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LEI N° 1106/2009 DATA: 30 de abril de 2009 SÚMULA: Dá nova redação ao art. 16 da Lei n°. 022/1983, de 22 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código de Obras do município. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1°. O Artigo 16 da Lei n°. 022/1983, de 22 de novembro de 1983, passa a vigorar acrescido do parágrafo único: “Art. 16 (...) Parágrafo Único: Para a aprovação do memorial descritivo referente às vias e logradouros públicos deverá constar, ainda, no projeto sob análise, descrição das sinalizações verticais e horizontais, bem como, o parecer técnico de aprovação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.” Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, EM, 30 de abril de 2009. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal

Lei 1106-2009 - Nova Redação Art. 16 Da Lei 22-83

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Page 1: Lei 1106-2009 - Nova Redação Art. 16 Da Lei 22-83

LEI N° 1106/2009 DATA: 30 de abril de 2009 SÚMULA: Dá nova redação ao art. 16 da Lei n°. 022/1983,

de 22 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código de Obras do município.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1°. O Artigo 16 da Lei n°. 022/1983, de 22 de novembro

de 1983, passa a vigorar acrescido do parágrafo único: “Art. 16 (...) Parágrafo Único: Para a aprovação do memorial descritivo

referente às vias e logradouros públicos deverá constar, ainda, no projeto sob análise, descrição das sinalizações verticais e horizontais, bem como, o parecer técnico de aprovação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.”

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, EM, 30 de abril de 2009. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal