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Regulamentação da profissão motorista profissonal
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LEI 12619LEI 12619
Profissão de MotoristaProfissão de Motorista
Motoristas Profissionais de veículos
Que exerçam a atividade
mediante vínculos empregatício
Atividades ou categorias Econômicas
• Transporte Rodoviário de Passageiros
• Transporte Rodoviário de Carga
Direitos do Motorista• Acesso gratuito a
programa de formação e aperfeiçoamento profissional em cooperação
com o setor público
• SUS para atendimento profilático, terapêutico e reabilitador
• Não responder ao empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiros
Direitos do Motorista
• receber proteção do estado contra ações
criminosas
• Jornada de trabalho e tempo de direção controlados pelo empregador
Controle da jornada de Trabalho
• Anotação em diário de bordo
• Papeleta• Ficha de trabalho
externa• Meios eletrônicos
instalados nos veículos
Seguro obrigatório• Custeados pelo empregador
• Coberturas de riscos pessoais
• valor mínimo correspondentes a dez(10) vezes: o piso salarial de sua categoria ou Valor superior fixado em convenção ou
– Acordo coletivo de trabalho
Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
I - estar atento às condições de segurança do veículo;
II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos
princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em
especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
1 Deveres do Motorista 235-B
1 Deveres do Motorista 235-B IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;
V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida
alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
A inobservância do disposto e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao
programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica serão consideradas
infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
1 Deveres do Motorista 235-B
Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
235-C A Jornada de TrabalhoA jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na
Constituição Federal (8
horas diárias e 44
horas semanais) ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
Horas Extraordinárias
• Admite-se a Prorrogação por duas horas
Trabalho Efetivo
Exceto:– Refeição– Repouso– Espera– Descanso
RefeiçãoMínimo 1(uma) hora para refeição
Descanso DiárioDiário de 11(onze) horas a cada 24(vinte quatro)
Espera• Aguardando carga e
descarga no embarcador ou no destinatário
• Para fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias
Não é considerado hora Extraordinária
Repouso SemanalSemanal de 35 (trinta e cinco) horas
Horas ExtraordináriasAs horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.Sua remuneração terá um acréscimo de 50%(*) (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
(*)Conforme Constituição Federal
Trabalho Noturno
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Artigo 73 desta Consolidação.
Trabalho Noturno
Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Excesso de Horas Trabalhadas
O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição
Se previsão de natureza coletiva
Espera• Aguardando carga e
descarga no embarcador ou no destinatário
• Para fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias
Não é considerado hora Extraordinária
Espera
As horas relativas ao período do tempo de
espera serão indenizadas com base no
salário-hora normal acrescido de 30% (trinta
por cento).
Não é considerado hora Extraordinária
Aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias
Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
Definição
• Permanência fora da base por mas de 24
horas.– Empresa
– Matriz – Filial
– Residência
Viagem de Longa Distância
Intervalo
...a cada... ...podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção...
Intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não
com o intervalo de descanso
Descanso Diário
Obrigatório veículo estacionado
Direção em dupla de motoristas prevista
Serviços do Motorista Profissional
Deveres (235-B), Jornada diária (235-C), Viagens de longa distância (235-D), Outras regras da longa distância(235-E)
Jornada Especial
Em razão da especificidade do transporte, de
sazonalidade ou de característica que o
justifique.
Superior a uma semana
Superior a uma semana
SEM
AN
A
DescansoSemanal +
É permitido o fracionamento do descanso semanal
em 30 (trinta)
horas mais 6 (seis) horas a serem cumpridas na
mesma semana e em continuidade de
um período de repouso diário.
Jornada Especial
[30 + 6]
Superior a Jornada normal fica dispensado
do serviço ou se exigido o tempo excedente será considerado de espera.
Fora da Base
Veículo parado
Viagens de longa distância
Tempo parado que exceder a jornada normal será computado como tempo de espera e será indenizado na forma do § 9o do art. 235-C.
RevezamentoMotorista Reserva
O tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.
RevezamentoRegime de revezamento garante ao motorista
Repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado.
Força Maior
Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair da situação
extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.
Remunera
O período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de
repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas.
Veículo Transportado com Motorista
Esse tempo não será considerado como jornada de trabalho, a não ser o tempo restante, que será considerado de espera.
e que a embarcação disponha de alojamento para gozo do intervalo de repouso diário
Especificidade da Operação
Jornada Especial (235-F)Remuneração(235-G); Convenções e acordos coletivos (235-H
Convenção e acordo Coletivo
Em razão da especificidade do transporte, de
sazonalidade ou de característica que o
justifique.
Jornada especial de Horas de trabalho
Descanso
Remuneradistância percorrida
do tempo de viagem
da natureza e quantidade de produtos
Convenções e acordos coletivos
São possíveis desde que:
Não prejudiciais à saúde e à segurança do
trabalhador, incluindo jornadas especiais,
remuneração, benefícios, atividades acessórias e
demais elementos integrantes da relação de
emprego,
CLTO QUE MUDA!
Art. 5o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997
Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar
acrescida do seguinte Capítulo III A:
Consolidação das Leis do Trabalho - CLTpassa a vigorar acrescido do seguinte :
Intervalos poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada.
Desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho
Mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e
fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
CTBO QUE MUDA!
Código de Transito Brasileiropassa a vigorar acrescido do seguinte :
É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução
de veículo, dirigir por mais
de 4 (quatro) horas ininterruptas.
Código de Transito Brasileiropassa a vigorar acrescido do seguinte :
Intervalo mínimo de
30 (trinta) minutos para descanso a cada 4
(quatro) horas
ininterruptas
Código de Transito Brasileiro
O tempo de direção poderá ser prorrogado por até
1 (uma) hora
Código de Transito Brasileiropassa a vigorar acrescido do seguinte :
Intervalo mínimo de
11 (onze) horas
em períodos de 24 (Vinte e quatro).
Podendo ser 9+2 no mesmo dia
Código de Transito BrasileiroTempo de direção
Código de Transito BrasileiroIntervalo de descanso
Código de Transito BrasileiroInício de viajem
Código de Transito BrasileiroPermitirá ou obrigará qualquer motorista ainda que subcontratado
sem o cumprimento de intervalo de descanso
Código de Transito BrasileiroQuem controla o tempo de condução e descanso
O MOTORISTA
Código de Transito BrasileiroDireção continua infringidaDescanso não obedecido
Código de Transito BrasileiroLocais de Espera, Repouso e Descanso
Pontos de parada, de apoio, alojamentos, refeitórios das empresas ou
de terceiros terão que obedecer ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Ministério do Trabalho
e Emprego, dentre outras.
Muito [email protected]@[email protected]@opentechgr.com.br