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07/08/2015 D70274 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 1/29 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO N o 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972. Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA: Art . 1º São aprovadas as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, anexas ao presente Decreto, que se deverão observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil. Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Mário Gibson Barboza Antônio Delfim Netto Mario David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Julio Barata J. Araripe Macêdo F. Rocha Macêdo F. Rocha Lagôa Marcus Vinícius Pratini de Moraes Benjamim Mário Baptista João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti Hiygino C. Corsetti Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1972, republicado em 16.03.72 e retificado em 16.03.72 DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO CAPÍTULO I Da Precedência Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer. Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo. Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o VicePresidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente. Parágrafo único. Os antigos VicePresidente da República, passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 1º. Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios.

LEI 70274-72

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Lei sobre organização de ventos

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 1/29

    PresidnciadaRepblicaCasaCivil

    SubchefiaparaAssuntosJurdicos

    DECRETONo70.274,DE9DEMARODE1972.

    Aprovaasnormasdocerimonialpblicoeaordemgeraldeprecedncia.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA , no uso da atribuio que lhe confere o artigo 81, item III, daConstituio,

    DECRETA:

    Art . 1 So aprovadas as normas do cerimonial pblico e a ordem geral de precedncia, anexas aopresente Decreto, que se devero observar nas solenidades oficiais realizadas na Capital da Repblica, nosEstados,nosTerritriosFederaisenasMissesdiplomticasdoBrasil.

    Art.2EsteDecretoentraremvigornadatadesuapublicao,revogadasasdisposiesemcontrrio.

    Braslia,9demarode1972151daIndependnciae84daRepblica.

    EMLIOG.MDICIAlfredoBuzaidAdalbertodeBarrosNunesOrlandoGeiselMrioGibsonBarbozaAntnioDelfimNettoMarioDavidAndreazzaL.F.CirneLimaJarbasG.PassarinhoJulioBarataJ.AraripeMacdoF.RochaMacdoF.RochaLagaMarcusVinciusPratinideMoraesBenjamimMrioBaptistaJooPaulodosReisVellosoJosCostaCavalcantiHiyginoC.Corsetti

    EstetextonosubstituiopublicadonoDOUde10.3.1972,republicadoem16.03.72eretificadoem16.03.72

    DASNORMASDOCERIMONIALPBLICO

    CAPTULOI

    DaPrecedncia

    Art.1OPresidentedaRepblicapresidirsempreacerimniaaquecomparecer.

    Pargrafonico.OsantigosChefesdeEstadopassarologoapsoPresidentedoSupremoTribunalFederal,desdequenoexeramqualquerfunopblica.Nestecaso,asuaprecednciaserdeterminadapelafunoqueestiveremexercendo.

    Art.2NocomparecendooPresidentedaRepblica,oVicePresidentedaRepblicapresidiracerimniaaqueestiverpresente.

    Pargrafonico.OsantigosVicePresidentedaRepblica,passarologoapsosantigosChefesdeEstado,comaressalvaprevistanopargrafonicodoartigo1.

    Art.3OsMinistrosdeEstadopresidiroassolenidadespromovidaspelosrespectivosMinistrios.

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    Art.4AprecednciaentreosMinistrosdeEstado,aindaqueinterinos,determinadapelocritriohistricodecriaodorespectivoMinistrio,naseguinteordem:JustiaMarinhaExrcitoRelaesExterioresFazendaTransportesAgriculturaEducaoeCulturaTrabalhoePrevidnciaSocial,AeronuticaSade,IndstriaeComrcioMinaseEnergiaPlanejamentoeCoordenaoGeralInterioreComunicaes.

    1Quandoestiverempresentespersonalidadesestrangeiras,oMinistrodeEstadodasRelaesExterioresterprecednciasobreseuscolegas,observandosecritrioanlogocomrelaoaoSecretrioGeraldePolticaExteriordoMinistriodasRelaesExteriores,queterprecednciasobreosChefesdosEstadosMaiordaArmadaedoExrcito.OdispostonopresentepargrafonoseaplicaaoMinistrodeEstadoemcujajurisdioocorreracerimnia.

    2Temhonras,prerrogativasedireitosdeMinistrodeEstadooChefedeGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,oChefedoGabineteCivildaPresidncia,oChefedoServioNacionaldeInformaeseoChefedoEstadoMaiordasForasArmadase,nessaordem,passaroapsosMinistrosdeEstado.

    3OConsultorGeraldaRepblicatemparaefeitosprotocolaresedecorrespondncia,otratamentodevidoaosMinistrosdeEstado.

    4OsantigosMinistrosdeEstado,ChefesdoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,ChefesdoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,ChefesdoServioNacionaldeInformaeseChefesdoEstadoMaiordasForasArmadas,quehajamexercidoasfunesemcarterefetivo,passarologoapsostitularesemexerccio,desdequenoexeramqualquerfunopblica,sendo,nestecaso,asuaprecednciadeterminadapelafunoqueestiveremexercendo.

    5AprecednciaentreosdiferentespostosecargosdamesmascategoriacorrespondeordemdeprecednciahistricadosMinistrios.

    Art.5Nasmissesdiplomticas,osOficiaisGeneraispassarologodepoisdoMinistroConselheiroqueforosubstitutodoChefedaMissoeosCapitesdeMareGuerra,CoroniseCoronisAviadores,depoisdoConselheirooudoPrimeiroSecretrioqueforosubstitutodoChefedaMisso.Pargrafonico.AprecednciaentreAdidosMilitaresserreguladapeloCerimonialmilitar.

    DaPrecedncianosEstadosDistritoFederaleTerritrios

    Art.6NosEstados,noDistritoFederalenosTerritrios,oGovernadorpresidirssolenidadesaquecomparecer,salvoasdosPoderesLegislativoeJudicirioeasdecarterexclusivamentemilitar,nasquaisserobservadoorespectivocerimonial.

    Pargrafonico.QuandoparaascerimniasmilitaresforconvidadooGovernador,serlhedadoolugardehonra.

    Art.7NorespectivoEstado,oGovernador,oViceGovernador,oPresidentedaAssemblialegislativaeoPresidentedoTribunaldeJustiatero,nessaordem,precednciasobreasautoridadesfederais.

    Pargrafonico.TaldeterminaonoseaplicaaosPresidentesdoCongressoNacionaldaCmaradosDeputadosedoSupremoTribunalFederal,aosMinistrosdeEstado,aoChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,aoChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,aoChefedoServioNacionaldeInformaes,aoChefedoEstadoMaiordasForasArmadaseaoConsultorGeraldaRepblica,quepassarologoapsoGovernador.

    Art.8AprecednciaentreosGovernadoresdosEstados,doDistritoFederaledosTerritriosdeterminadapelaordemdeconstituiohistricadessasentidades,asaber:Bahia,RiodeJaneiro,Maranho,Par,Pernambuco,SoPaulo,MinasGerais,Gois,MatoGrosso,RioGrandedoSul,Cear,Paraba,EspiritoSanto,Piau,RioGrandedoNorte,SantaCatarina,Alagoas,Sergipe,Amazonas,Paran,Guanabara(ExcludopeloDecreton83.186,de1979),Acre,MatoGrossodoSul(IncludopeloDecreton83.186,de1979),DistritoFederal,eTerritrios:Amap,FernandodeNoronha,RondniaeRoraima.

    Art.9AprecednciaentremembrosdoCongressoNacionaleentremembrosdasAssembliasLegislativasdeterminadapelaordemdecriaodaunidadefederativaaquepertename,dentrodamesmaunidade,sucessivamente,peladatadadiplomaooupelaidade.

    Art.10.NosMunicpios,oPrefeitopresidirassolenidadesmunicipais.

    Art.11.Emigualdadedecategoria,aprecedncia,emcerimniasdecarterfederal,seraseguinte:

    1Osestrangeiros

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    2AsautoridadeseosfuncionriosdaUnio.

    3Asautoridadeseosfuncionriosestaduaisemunicipais.

    Art.12Quandoofuncionriodacarreiradediplomataouomilitardaativaexercerfunoadministrativaciviloumilitar,observarseaprecednciaqueobeneficiar.

    Art.13.Osinativospassarologoapsosfuncionriosemservioativodeigualcategoria,observadoodispostonopargrafo4doartigo4.

    DaprecednciadePersonalidadesNacionaiseEstrangeiras

    Art.14.OsCardeaisdaIgrejaCatlica,comopossveissucessoresdoPapa,temsituaocorrespondentedosPrncipesherdeiros.

    Art.15.Paracolocaodepersonalidadesnacionaiseestrangeiras,semfunooficial,oChefedoCerimoniallevaremconsideraoasuaposiosocial,idade,cargosoufunesqueocupemoutenhamdesempenhadoouasuaposionahierarquiaeclesistica.

    Pargrafonico.OchefedoCerimonialpoderintercalarentreasaltasautoridadesdaRepblicaoCorpoDiplomticoepersonalidadesestrangeiras.

    CasosOmissos

    Art.16.Noscasosomissos,oChefedoCerimonial,quandosolicitado,prestaresclarecimentosdenaturezaprotocolarbemcomodeterminaracolocaodeautoridadesepersonalidadesquenoconstemdaOrdemGeraldePrecedncia.

    DaRepresentao

    Art.17.Emjantaresealmoos,nenhumconvidadopoderfazerserepresentar.

    Art.18.QuandooPresidentedaRepblicasefizerrepresentaremsolenidadeoucerimnias,olugarquecompeteaseurepresentantedireitadaautoridadequeaspresidir.

    1Domesmomodo,osrepresentantesdosPoderesLegislativoeJudicirio,quandomembrosdosreferidosPoderes,teroacolocaoquecompeteaosrespectivosPresidentes..

    2NenhumconvidadopoderfazerserepresentarnascerimniasaquecompareceroPresidentedaRepblica.

    DosDesfiles

    Art.19.Porocasiodosdesfilescivisomilitares,oPresidentedaRepblicateraseuladoosMinistrosdeEstadoaqueestiveremsubordinadosascorporaesquedesfilam.

    DoHinoNacional

    Art.20.AexecuodoHinoNacionalsterinciodepoisqueoPresidentedaRepblicahouverocupadoolugarquelheestiverreservado,salvonascerimniassujeitasaregulamentosespeciais.

    Pargrafonico.NascerimniasemquesetenhadeexecutarHinoNacionalestrangeiro,estepreceder,emvirtudedoprincpiodecortesia,oHinoNacionalBrasileiro.

    DoPavilhoPresidencial

    Art.21.NasededoGoverno,deveroestarhasteadosaBandeiraNacionaleoPavilhoPresidencial,quandooChefedeEstadoestiverpresente.Pargrafonico.OPavilhoPresidencialserigualmenteastreado:INosMinistriosedemaisrepartiesfederais,estaduaisemunicipais,semprequeoChefedeEstadoaelescomparecereIINoslocaisondeestiverresidindooChefedeEstado.

    Art.21.OPavilhoPresidencialserhasteado,observadoodispostonoart.27,capute1o:(RedaodadapeloDecreton7.419,de2010)

    InasededoGovernoenolocalemqueoPresidentedaRepblicaresidir,quandoeleestivernoDistritoFederale(RedaodadapeloDecreton7.419,de2010)

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    II nos rgos, autarquias e fundaes federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente daRepblicaaelescomparecer.(RedaodadapeloDecreton7.419,de2010)

    Pargrafonico.AplicaseodispostonesteartigoaoPavilhodoVicePresidentedaRepblica.(RedaodadapeloDecreton7.419,de2010)

    DaBandeiraNacional

    Art.22.ABandeiraNacionalpodeserusadaemtodasasmanifestaesdosentimentopatriticodosbrasileiros,decarteroficialouparticular.

    Art.23.ABandeiraNacionalpodeserapresentada:

    IHasteadaemmastroouadrias,nosedifciospblicosouparticulares,templos,camposdeesporteescritrios,salasdeaula,auditrios,embarcaes,ruasepraas,emqualquerlugaremquelhesejaasseguradoodevidorespeito.

    IIDistendidaesemmastro,conduzidaporaeronavesoubales,aplicadasobreparedeoupresaaumcabohorizontalligandoedifcios,rvores,postesoumastros

    IIIReproduzidasobreparedes,tetos,vidraasveculoseaeronaves

    IVCompondocomoutrasbandeiras,panplias,escudosoupeassemelhantes

    VConduzidaemformaturas,desfiles,oumesmoindividualmente

    VIDistendidasobreatadesataocasiodosepultamento.

    Art.24.ABandeiraNacionalestarpermanentementenotopodeummastroespecialplantadonaPraadosTrsPoderesdeBraslia,noDistritoFederal,comosmboloperenedaPtriaesobaguardadopovobrasileiro.

    1.AsubstituiodessaBandeiraserfeitacomsolenidadesespeciaisno1Domingodecadams,devendoonovoexemplaratingirotopodomastroantesqueoexemplarsubstitudocomeceaserarriado.

    2.Nabasedomastroespecialestaroinscritosexclusivamenteosseguintesdizeres:

    Sobaguardadopovobrasileiro,nestaPraadosTrsPoderes,aBandeiraSemprenoalto.

    visopermanentedaPtria.

    Art.25.HasteiasediariamenteaBandeiraNacional:

    INoPalciodaPresidnciadaRepblica

    IINosedifciossededosMinistrios

    IIINasCasasdoCongressoNacional

    IVNoSupremoTribunalFederal,nosTribunaisSuperioresenosTribunaisFederaisdeRecursos

    VNosedifciossededospoderesexecutivo,legislativoejudiciriodosEstados,TerritrioseDistritoFederal

    VINasprefeituraseCmarasMunicipais

    VIINasrepartiesfederais,estaduaisemunicipaissituadasnafaixadefronteira

    VIIINasmissesDiplomticas,DelegaojuntoaOrganismosInternacionaiseRepartiesConsularesdecarreira,respeitadososusoslocaisdospasesemquetiveremsede

    IXNasunidadesdaMarinhaMercante,deacordocomasleiseRegulamentosdenavega,polcianavalepraxesinternacionais.

    Art.26.Hasteiaseobrigatoriamente,aBandeiraNacional,nosdiasdefestaoudelutonacionalemtodasasrepartiespblicas,nosestabelecimentosdeensinoesindicatos.

    Pargrafonico.Nasescolaspblicasouparticulares,obrigatrioohasteamentosolenedaBandeira

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    Nacional,duranteoanoletivo,pelomenosumavezporsemana.

    Art.27ABandeiraNacionalpodeserhasteadaearriadaaqualquerhoradodiaoudanoite.

    1.Normalmentefazseohasteamentos8horaseoarriamentos18horas.

    2.Nodia19denovembro,DiadaBandeiraohasteamento,realizados12horas,comsolenidadesespeciais.

    3.DuranteanoiteaBandeiradeveestardevidamenteiluminada.

    Art.28.Quandovriasbandeirassohasteadasouarriadassimultaneamente,aBandeiraNacionalaprimeiraaatingirotopeealtimaadeledescer.

    Art.29.Quandoemfuneral,aBandeiraficaameiomastroouameiaadria.Nessecasonohasteamentoouarriamento,deveserlevadainicialmenteatotope.

    PargrafonicoQuandoconduzidaemmarcha,indicaseolutoporumlaodecrepeatadojuntolana.

    Art.30.HasteiaseaBandeiraNacionalemfuneralnasseguintessituaes:

    IEmtodooPasquandooPresidentedaRepblicadecretarlutooficial

    IINosedifciossededospodereslegislativosfederais,estaduaisoumunicipais,quandodeterminadopelosrespectivospresidentes,pormotivosdefalecimentodeumdeseusmembros

    IIINoSupremoTribunalFederal,nosTribunaisSuperiores,nosTribunaisFederaisdeRecursosenosTribunaisdeJustiaestaduais,quandodeterminadopelosrespectivospresidentes,pelofalecimentodeumdeseusministrosoudesembargadores

    IVNosedifciossededosGovernosdosEstados,Territrios,DistritoFederaleMunicpiospormotivodofalecimentodoGovernadorouPrefeito,quandodeterminadolutooficialparaautoridadequeosubstituir

    VNassedesdeMissesDiplomticas,segundoasnormaseusosdopasemqueestosituadas.

    Art.31.ABandeiraNacionalemtodasasapresentaesnoterritrionacional,ocupalugardehonra,compreendidocomoumaposio:

    ICentralouamaisprximadocentroedireitadeste,quandocomoutrasbandeiraspavilhesouestandartes,emlinhademastros,panplias,escudosoupeassemelhantes

    IIDestacadafrentedeoutrasbandeiras,quandoconduzidaemformaturasoudesfiles

    IIIdireitadetribunais,plpitos,mesasdereuniooudetrabalho.

    Pargrafonico.Considerasedireitadeumdispositivodebandeiraasdireitadeumapessoacolocadajuntoaeleevoltadaparaarua,paraaplatiaoudemodogeral,paraopblicoqueobservaodispositivo.

    Art.32.ABandeiraNacional,quandonoestiveremuso,deveserguardadaemlocaldigno.

    Art.33.Nasrepartiespblicaseorganizaesmilitares,quandoaBandeirahasteadaemmastrocolocadanosolo,sualarguranodevesermaiorque1/5(umquinto)nemmenorque1/7(umstimo)daalturadorespectivomastro.

    Art.34Quandodistendidaesemmastro,colocaseaBandeirademodoqueoladomaiorfiquenahorizontaleestrelaisoladaemcimanopodendoseocultada,mesmoparcialmenteporpessoassentadasemsuasimediaes.

    Art.35.ABandeiraNacionalnuncaseabateemcontinncia.

    DasHonrasMilitares

    Art.36.Almdasautoridadesespecificadasnocerimonialmilitar,seroprestadashonrasmilitaresaosEmbaixadoreseMinistrosPlenipotenciriosquevieremafalecernoexercciodesuasfunesnoexterior.

    Pargrafonico.OGovernopodedeterminarquehonrasmilitaressejamexcepcionalmenteprestadasaoutrasautoridades.

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 6/29

    CAPTULOII

    DaPossedoPresidentedaRepblica

    Art.37.OPresidentedaRepblicaeleito,tendoasuaesquerdaoVicePresidentee,nafrente,ochefedoGabineteMilitareoChefedoGabineteCivildirigirseemcarrodoEstado,aoPalciodoCongressoNacional,afimdeprestarocompromissoconstitucional.

    Art.38.CompeteaoCongressoNacionalorganizareexecutaracerimniadocompromissoconstitucional.OChefedoCerimonialreceberdoPresidentedoCongressoesclarecimentossobreacerimniabemcomosobreaparticipaonamesmadasMissesEspeciaisedoCorpoDiplomtico.

    Art.39.Prestadoocompromisso,oPresidentedaRepblica,comosseusacompanhantes,deixaroPalciodoCongressodirigindoseparaoPalciodoPlanalto.

    Art.40.OPresidentedaRepblicaserrecebido,portaprincipaldoPalciodoPlanalto,peloPresidentecujo,mandatofindou.EstaropresentesosintegrantesdoantigoMinistrio,bemcomoosChefesdoGabineteMilitar,Civil,ServioNacionaldeInformaeseEstadoMaiordasForasArmadas.

    Estaro,igualmente,presentesoscomponentesdofuturoMinistrio,bemcomoosnovosChefesdoServioNacionaldeinformaesedoEstadoMaiordasForasArmadas.

    Art.41.Apsoscumprimentos,ambososPresidentesacompanhadospelosVicesPresidentesacompanhadospelosVicesPresidentesChefesdoGabineteMilitareChefesdoGabineteCivil,seencaminharoparaoGabinetePresidencialedaliparaolocalondeoPresidentedaRepblicareceberdeseuantecessoraFaixaPresidencial.EmseguidaoPresidentedaRepblicaconduziroexpresidenteataportaprincipaldoPalciodoPlanalto.

    Art.42.Feitasasdespedidas,oexPresidenteseracompanhadoatsuaresidnciaoupontodeembarquepeloChefedoGabineteMilitareporumAjudantedeOrdensouOficialdeGabinetedoPresidentedaRepblicaempossado.

    Art.43.CaberaoChefedoCerimonialplanejareexecutarascerimniasdapossepresidencial.DanomeaodosMinistrosdeEstado,MembrosdosGabinetesCivileMilitardaPresidnciadaRepblicaeChefesdoServioNacionaldeInformaesedoEstadoMaiordasForasArmadas.

    Art.44.OsdecretosdenomeaodosnovosMinistrosdeEstado,doChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,doChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,doChefedoServioNacionaldeInformaesedoChefedoEstadoMaiordasForasArmadasseroassinadosnoSalodeDespachos.

    1OprimeirodecretoaserassinadoserodenomeaodoMinistrodeEstadodaJustia,aquemcaberreferendarosdecretosdenomeaodosdemaisMinistrosdeEstado,doChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,doChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,doChefedoServioNacionaldeInformaesedoChefedoEstadoMaiordasForasArmadas.

    2CompeteaoChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblicaorganizaracerimniaacimareferida.

    DosCumprimentos

    Art.45.Nomesmodia,oPresidentedaRepblicareceber,emaudinciasolene,asMissesEspeciaisestrangeirasquehouveremsidodesignadasparasuaposse.

    Art.46.Logoaps,oPresidentereceberoscumprimentosdasaltasautoridadesdaRepblica,queparaessefimsehajampreviamenteinscrito.

    DaRecepo

    Art.47.noite,oPresidentedaRepblicarecepcionar,noPalciodoItamarati,asMissesEspeciaisestrangeirasealtasautoridadesdaRepblica.

    DaComunicaodaPossedoPresidentedaRepblica

    Art.48.OPresidentedaRepblicaenviarCartasdeChancelariaaosChefesdeEstadodospasescomosquaisoBrasilmantmrelaesdiplomticas,comunicandolhessuaposse.

    1AsreferidasCartasseropreparadaspeloMinistriodasRelaesExteriores.

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    2OMinistriodaJustiacomunicarapossedoPresidentedaRepblicaaosGovernadoresdosEstadosdaUnio,doDistritoFederaledosTerritrioseodasRelaesExterioressMissesdiplomticaseRepartiesconsularesdecarreirabrasileirasnoexterior,bemcomosMissesbrasileirasjuntoaOrganismosInternacionais.

    DoTraje

    Art.49.OtrajedascerimniasdeposseserestabelecidopeloChefedoCerimonial,apsconsultaaoPresidentedaRepblica.

    DaTransmissoTemporriadoPoder

    Art.50.AtransmissotemporriadoPoder,pormotivodeimpedimentodoPresidentedaRepblica,serealizarnoPalciodoPlanalto,semsolenidade,peranteseussubstitutoseventuais,osMinistrosdeEstado,oChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,oChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,oChefedoEstadoMaiordasForasArmadaseosdemaismembrosdosGabinetesMilitareCivildaPresidnciadaRepblica.

    CAPTULOIII

    DasvisitasdoPresidentedaRepblicaeseucomparecimentoasolenidadesoficiais.

    Art.51.OPresidentedaRepblicanoretribuipessoalmentevisitas,excetoasdeChefesdeEstado.

    Art.52.QuandooPresidentedaRepblicacomparecer,emcarteroficial,afestasesolenidadesoufizerqualquervisita,oprogramasersubmetidosuaaprovao,porintermdiodoChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblica.

    DasCerimniasdaPresidnciadaRepblica

    Art.53.OsconvitesparaascerimniasdaPresidnciadaRepblicaserofeitosporintermdiodoCerimonialdoMinistriodasRelaesExterioresoudoCerimonialdaPresidnciadaRepblica,conformeolocalondeasmesmasserealizarem.

    Pargrafonico.OscartesdeconvitedoPresidentedaRepblicateroasArmasNacionaisgravadasaouro,prerrogativasessaqueseestendeexclusivamenteaosEmbaixadoresExtraordinriosePlenipotenciriosdoBrasil,noexterior.

    DaFaixaPresidencial

    Art.54.Nascerimniasoficiaisparaasquaisseexijamcasacaouprimeirouniforme,oPresidentedaRepblicausar,sobreocoletedacasacaousobreouniforme,aFaixaPresidencial.

    Pargrafonico.NapresenadeChefedeEstado,oPresidentedaRepblicapodersubstituiraFaixaPresidencialporcondecoraodoreferidoEstado.

    DasAudincias

    Art.55.AsaudinciasdosChefesdeMissodiplomticacomoPresidentedaRepblicaserosolicitadasporintermdiodoCerimonialdoMinistrodasRelaesExteriores.

    Pargrafonico.OCerimonialdoMinistriodasRelaesExterioresencaminhartambm,emcarterexcepcional,pedidosdeaudinciasformuladosporaltaspersonalidadesestrangeiras.

    LivrodeVisitas

    Art.56.Haver,permanentemente,noPalciodoPlanalto,livrodestinadoareceberasassinaturasdaspessoasqueforemlevarcumprimentosaoPresidentedaRepblicaeaSuaSenhora.

    DasDatasNacionais

    Art.57.Nodia7deSetembro,oChefedoCerimonialdaPresidncia,acompanhadodeumdosAjudantesdeOrdensdoPresidentedaRepblica,receberosChefesdeMissodiplomticaquedesejaremdeixarregistradosnolivroparaessefimexistentes,seuscumprimentosaoChefedoGoverno.

    Pargrafonico.OCerimonialdoMinistriodasRelaesExterioresnotificarcomantecedncia,osChefesdeMissodiplomticadohorrioquehouversidofixadoparaesseato.

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    Art.58.OscumprimentosdoPresidentedaRepblicaedoMinistrodasRelaesExteriorespelodiadaFestaNacionaldospasescomosquaisoBrasilmantmrelaesdiplomticasseroenviadosporintermdiodoCerimonialdoMinistriodasRelaesExteriores.

    CAPTULOIV

    DasVisitasOficiais

    Art.59.QuandooPresidentedaRepblicavisitaroficialmenteEstadoouTerritriodaFederao,competirPresidnciadaRepblica,ementendimentocomasautoridadeslocais,coordenaroplanejamentoeaexecuodavisita,observandoseoseguintecerimonial:

    1OPresidentedaRepblicaserrecebido,nolocaldachegada,peloGovernadordoEstadooudoTerritrioeporumOficialGeneraldecadaMinistrioMilitar,deacordocomocerimonialMilitar.

    2Apsashonrasmilitares,oGovernadorapresentaraoPresidentedaRepblicaasautoridadespresentes.

    3Havendoconvenincia,asautoridadesciviseeclesisticaseasautoridadesmilitarespoderoformarseparadamente.

    4DeverocomparecerchegadadoPresidentedaRepblica,oViceGovernadordoEstado.OPresidentedaAssembliaLegislativa,PresidentedoTribunaldeJustia,SecretriosdeGovernoeoPrefeitoMunicipalobservadaaordemdeprecednciaestabelecidanesteDecreto.

    5AoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,ouvidooCerimonialdaPresidnciadaRepblica,competirorganizarocortejodeautomveisdacomitivapresidencialbemcomoodasautoridadesmilitaresaqueserefereopargrafo1desteartigo.

    6Asautoridadesestaduaisencarregarseodeorganizarocortejodeautomveisdasdemaisautoridadespresentesaodesembarquepresidencial.

    7OPresidentedaRepblicatomarocarrodoEstado,tendosuaesquerdaoChefedoPoderExecutivoEstaduale,nafrente,seuAjudanteOrdens.

    8Haver,noPalciodoGoverno,umlivroondeseinscreveroaspessoasqueforemvisitaroChefedeEstado.

    Art.60.PorocasiodapartidadoPresidentedaRepblica,observarseprocedimentoanlogoaodachegada.

    Art.61.Quandoindicadoporcircunstnciasespeciaisdavisita,aPresidnciadaRepblicapoderdispensaroureduzirashonrasmilitareseapresenadasautoridadesprevistasnos1,2e4doartigo59.

    Art.62.CaberaoCerimonialdoMinistriodasRelaesExterioreselaboraroprojetodoprogramadasvisitasoficiaisdoPresidentedaRepblicaedoMinistrodeEstadodasRelaesExterioresaoestrangeiro.

    Art.63.QuandoemvisitaoficialaumEstadoouaumTerritrio,oVicePresidentedaRepblica,oPresidentedoCongressoNacional,oPresidentedaCmaradosDeputadoseoPresidentedoSupremoTribunalFederalserorecebidos,chegada,peloGovernador,conformeocaso,peloViceGovernador,peloPresidentedoPoderJudicirioEstaduais.

    Art.64.AcomunicaodevisitasoficiaisdeChefesdeMissodiplomticasacreditadosjuntoaoGovernobrasileiroaosEstadosdaUnioeTerritriosdeverserfeitaaosrespectivosCerimoniaispeloCerimonialdoMinistriodasRelaesExteriores,quetambmforneceroselementosdoprogramaaserelaborado.

    Art.65.OGovernadordoEstadoouTerritriofarserepresentarchegadadoChefedeMissodiplomticaestrangeiraemvisitaoficial.

    Art.66.OChefedeMissodiplomticaestrangeira,quandoemviagemoficial,visitaroGovernador,oViceGovernador,osPresidentesdaAssembliaLegislativaedoTribunaldeJustiaedemaisautoridadesquedesejar.

    CAPTULOV

    DasVisitasdeChefesdeEstadoEstrangeiros

    Art.67.AsvisitasdeChefesdeEstadoestrangeirosaoBrasilcomearo,oficialmente,sempreque

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    possvel,naCapitalFederal.

    Art.68.NaCapitalFederal,avisitaoficialdeChefedeEstadoestrangeiroaoBrasiliniciarsecomorecebimentodovisitantepeloPresidentedaRepblica.Compareceroaodesembarqueasseguintesautoridades:VicePresidentedaRepblica,DecanodoCorpoDiplomtico,ChefedaMissodopasdovisitante,MinistrosdeEstado,ChefedoGabineteMilitardaPresidnciaDaRepblica,ChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,ChefedoServioNacionaldeInformaes,ChefedoEstadoMaiordasForasArmadas,GovernadordoDistritoFederal,SecretrioGeraldePolticaExteriordoMinistriodasRelaesExteriores,ChefesdosEstadosMaioresdaArmada,doExrcito,edaAeronutica,ComandanteNavaldeBraslia,ComandanteMilitardoPlanalto,SecretrioGeralAdjuntoparaAssuntosqueincluemosdospasdovisitante,ComandantedaVIZonaArea,DiretorGeraldoDepartamentodePolciaFederal,ChefedaDivisopolticaquetratadeassuntosdopaisdovisitante,almdetodososacompanhantesbrasileirosdovisitante.OchefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblica,osmembrosdacomitivaeosfuncionriosdiplomticosdaMissodopasdovisitante.

    Pargrafonico.VindooChefedeEstadoacompanhadodesuaSenhora,oPresidentedaRepblicaeasautoridadesacimaindicadasfarseoacompanhardasrespectivasSenhoras.

    Art.69.NasvisitasaosEstadoseTerritrios,seroChefedeEstadoestrangeirorecebido,nolocaldedesembarque,peloGovernador,peloViceGovernador,pelosPresidentesdaAssembliaLegislativaedoTribunaldeJustia,peloPrefeitoMunicipalepelasautoridadesmilitaresprevistasno1doartigo59,almdoDecanodoCorpoConsular,doCnsuldopasdovisitanteedasaltasautoridadescivisemilitaresespecialmenteconvidadas.

    CAPTULOVI

    DachegadadosChefesdeMissoDiplomticaeentregadecredenciais

    Art.70.AochegaraoAeroportodaCapitalFederal,onovoChefedeMissoserrecebidopeloIntrodutorDiplomticodoMinistrodeEstadodasRelaesExteriores.

    1OEncarregadodeNegciospediraoCerimonialdoMinistriodasRelaesExterioresdiaehoraparaaprimeiravisitaaonovoChefedeMissoaoMinistrodeEstadodasRelaesExteriores.

    2AovisitaroMinistrodeEstadodasRelaesExteriores,onovoChefedeMissosolicitaraaudinciadeestilocomoPresidentedaRepblicaparaaentregadesuascredenciaise,seforocaso,daRevogatriadeseuantecessor.Nessavisita,onovoChefedeMissodeixaremmosdoMinistrodeEstadoacpiafiguradadasCredenciais.

    3ApsaprimeiraaudinciacomoMinistrodeEstadodasRelaesExteriores,onovoChefedeMissovisitar,emdatamarcadapeloCerimonialdoMinistriodasRelaesExteriores,oSecretrioGeralAdjuntodareadopasquerepresentaeoutrosChefesdeDepartamento.

    4PorintermdiodoCerimonialdoMinistriodasRelaesExteriores,onovoChefedeMissosolicitardataparavisitaroVicePresidentedaRepblica,oPresidentedoCongressoNacional,oPresidentedaCmaradosDeputados,oPresidentedoSupremoTribunalFederal,osMinistrosdeEstadoeoGovernadordoDistritoFederal.Poderoigualmentesermarcadasaudinciascomoutrasaltasautoridadesfederais.

    Art.71.NodiaehoramarcadosparaaaudinciasolenecomoPresidentedaRepblica,oIntrodutorDiplomticoconduzir,emcarrodoEstado,onovochefedeMissodesuaresidncia,atoPalciodoPlanalto.SeroigualmentepostosdisposioosmembrosdaMissoDiplomticacarrosdeEstado.

    1DirigindoseaoPalcioPresidencial,oscarrosdosmembrosdaMissodiplomticaprecederoodochefedeMisso.

    2OChefedeMissosubiraarampatendo,adireitaointrodutorDiplomticoe,aesquerda,omembromaisantigodesuaMissoosdemaismembrosdaMissoserodispostosemgruposdetrs,atrsdosprimeiros

    3AportadoPalcioPresidencial,ochefedoCerimonialdaPresidnciaeporAjudantedeOrdensdoPresidentedaRepblica,osquaisoconduziroaoSaloNobre.

    4Emseguida,oChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblicaentrar,sozinho,noSalodeCredenciais,ondeseencontraoPresidentedaRepblica,ladeado,direita,peloChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,e,esquerdapelosMinistrosdeEstadodasRelaesExterioresepeloChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,epedirpermissoparaintroduzironovochefedeMisso.

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    5QuandooChefedeMissoforEmbaixador,osmembrosdosGabinetesMilitareCivildaPresidnciadaRepblicaestaropresenteseserocolocados,respectivamente,porordemdeprecedncia,direitaeesquerdadoSalodeCredenciais.

    6QuandooChefedeMissoforEnviadoExtraordinrioeMinistroPlenipotencirio,estaropresentessomenteasautoridadesmencionadasno4.

    7Ladeado,direita,peloChefedoCerimonialdaPresidnciae,esquerda,peloAjudantedeOrdensdoPresidentedaRepblica,oChefedeMissopenetrarnorecinto,seguidodoIntrodutorDiplomticoedosmembrosdaMisso.entradadoSalodeCredenciais,deterseparasaudaroPresidentedaRepblicacomleveinclinaodecabea.

    8AproximandosedopontoemqueseencontraroPresidentedaRepblica,oChefedeMisso,aodeterse,farnovasaudao,apsoqueoChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblicaseadiantarefaranecessriaapresentao.Emseguida,oChefedeMissoapresentarasCartasCredenciaisaoPresidentedaRepblica,queaspassarsmosdoMinistrodeEstadodasRelaesExteriores.Nohaverdiscursos.

    9OPresidentedaRepblicaconvidaroChefedeMissoasentarseecomeleconversar.

    10.TerminadaapalestraporiniciativadoPresidentedaRepblica,oChefedeMissocumprimentaroMinistrodeEstadodasRelaesExterioreseserapresentadopeloPresidentedaRepblicaaoChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblicaeaChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica.

    11.Emseguida,oChefedeMissoapresentaropessoaldesuacomitivacadaumdosmembrosdaMissoseadiantar,serapresentadoevoltarposioanterior.

    12Findasasapresentaes,oChefedeMissosedespedirdoPresidentedaRepblicaeseretirarprecedidopelosmembrosdaMissoepeloIntrodutorDiplomticoeacompanhadodoChefedoCerimonialdaPresidnciaedoAjudantedeOrdensdoPresidentedaRepblica.ParandonofimdoSalo,todossevoltaroparacumprimentaroPresidentedaRepblicacomnovoacenodecabea.

    13.Quandochegaraotopodarampa,ouvirseoosdoisHinosNacionais.

    14.OchefedeMisso,oChefedoCerimonialdaPresidnciaeoAjudantedeOrdensdoPresidentedaRepblicadesceroarampadirigindosetestadaGuardadeHonra,ondeseencontraoComandantequeconvidaroChefedeMissoapasslaemrevista.OChefedoCerimonialdaPresidnciaeoAjudantedeOrdensdoPresidentedaRepblicapassaroportrsdaGuardadeHonra,enquantoosmembrosdaMissoeoIntrodutorDiplomticoseencaminharoparaosegundoautomvel.

    15.OChefedaMisso,aopassaremrevistaaGuardadeHonra,cumprimentardecabeaaBandeiraNacional,conduzidapelatropa,edespedirsedoComandante,nacaudadaGuardadeHonra,semapertarlheomo.

    16.Terminadaacerimnia,oChefedeMissosedespedirdoChefedoCerimonialdaPresidnciaedoAjudantedeOrdensdoPresidentedaRepblica,entrandonoprimeiroautomvel,queconduzir,nafrentedocortejo,suaresidnciaondecessamasfunesdoIntrodutorDiplomtico.

    17.OChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblicafixarotrajeparaacerimniadeapresentaodeCartasCredenciais,apsconsultaaoPresidentedaRepblica.

    18.ODirioOficialpublicaranotciadaapresentaodeCartasCredenciais.

    Art.72.OsEncarregadosdeNegciosserorecebidospeloMinistrodeEstadodasRelaesExterioresemaudincia,naqualfaroentregadasCartasdeGabinete,queosacreditam.

    Art.73.OnovoChefedeMissosolicitar,porintermdiodoCerimonialdoMinistriodasRelaesExteriores,quesejammarcadosdiaehoraparaqueasuaesposavisiteaSenhoradoPresidentedaRepblica,noestandoessavisitasujeitaaprotocoloespecial.

    CAPTULOVII

    DoFalecimentodoPresidentedaRepblica.

    Art.74.FalecendooPresidentedaRepblica,oseusubstitutolegal,logoqueassumirocargo,assinardecretodelutooficialporoitodias.

    Art.75.OMinistriodaJustiafarasnecessriascomunicaesaosGovernadoresdosEstadosda

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    UniodoDistritoFederaledosTerritrios,nosentidodeserexecutadoodecretodeluto,encerradooexpedientenasrepartiespblicasefechadoocomrcionodiadofuneral.

    Art.76.OCerimonialdoMinistriodasRelaesExterioresfarasdevidascomunicaessMissesdiplomticasacreditadasjuntoaoGovernobrasileiro,sMissesdiplomticaseRepartiesconsularesdecarreirabrasileirasnoexteriorsMissesbrasileirasjuntoaOrganismosInternacionais.

    Art.77.OChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblicaprovidenciaraornamentaofnebredoSalodeHonradoPalcioPresidencial,transformadoemcmaraardente.

    DasHonrasFnebres

    Art.78.ChefedoCerimonialcoordenaraexecuodascerimniasfnebres.

    Art.79.Ashonrasfnebresseroprestadasdeacordocomocerimonialmilitar.

    Art.80.Transportadoocorpoparaacmaraardente,terincioavisitaooficialepblica,deacordocomoquefordeterminadopeloCerimonialdoMinistriodasRelaesExteriores.

    DoFuneral

    Art.81.AscerimniasreligiosasserorealizadasnacmaraardenteporMinistrodareligiodoPresidentefalecido,depoisdeterminadaavisitaopblica.

    Art.82.Emdiaehoramarcadosparaofuneral,empresenadeChefesdeEstadoestrangeiros,dosChefesdosPoderesdaNao,DecanodoCorpoDiplomtico,dosRepresentantesespeciaisdosChefesdeEstadoestrangeirosdesignadosparaascerimniasedasaltasautoridadesdaRepblica,oPresidentedaRepblica,emexerccio,fecharaurnafunerria.

    Pargrafonico.Aseguir,oChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblicaeoChefedoGabineteCivilPresidnciadaRepblicacobriroaurnacomoPavilhoNacional.

    Art.83.AurnafunerriaserconduzidadacmaraardenteparaacarretaporpraasdasForasArmadas.

    DaEscolta

    Art.84.Aescoltaserconstitudadeacordocomocerimonialmilitar.

    DoCortejo

    Art.85.Ataentradadocemitrio,ocortejoserorganizadodaseguinteforma:

    Carretafunerria

    CarrodoMinistrodaReligiodoFinado(Seassimforavontadedafamlia)

    CarrodoPresidentedaRepblica,emexerccio

    Carrodafamlia

    CarrosdeChefesdeEstadoestrangeiros

    CarrodoDecanodoCorpoDiplomtico

    CarrodoPresidentedoCongressoNacional

    CarrodoPresidentedaCmaradosDeputados

    CarrodoPresidentedoSupremoTribunalFederal

    CarrosdosRepresentantesEspeciaisdosChefesdeEstadoEstrangeirosdesignadosparaascerimnias

    CarrodoMinistrodeEstadodasRelaesExteriores

    CarrodosdemaisMinistrosdeEstado

    CarrosdosChefesdoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica,doChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica,doChefedoEstadoMaiordasForasArmadas

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    CarrosdosGovernadoresdoDistritoFederal,dosEstadosdaUnioedosTerritrios

    CarrosdosmembrosdosGabinetesMilitareCivildaPresidnciadaRepblica.

    1Aochegaraocemitrio,osacompanhantesdeixaroseusautomveisefaroocortejoap.AurnaserretiradadacarretaporpraasdasForasArmadasquealevaroaolocaldosepultamento.

    2Aguardaroofretro,juntosepultura,osChefesdeMissodiplomticaacreditadosjuntoaoGovernobrasileiroealtasautoridadescivisemilitares,queserocolocados,segundoaOrdemGeraldePrecedncia,peloChefedoCerimonial.

    Art.86.OtrajeserpreviamenteindicadopeloChefedoCerimonial.

    Art.87.RealizandoseosepultamentoforadaCapitaldaRepblica,omesmocerimonialserobservadoatopontodeembarquedofretro.

    Pargrafonico.AcompanharoosdespojosautoridadesespecialmenteindicadaspeloGovernoFederalcabendoaoGovernodoEstadodaUniooudoTerritrio,ondederaserefetuadoosepultamento,realizarofuneralcomacolaboraodasautoridadesfederais.

    CAPTULOVIII

    DoFalecimentodeAutoridades

    Art.88.Nocasodefalecimentodeautoridadescivisoumilitares,oGovernopoderdecretarashonrasfnebresaseremprestadas,nodevendooprazodelutoultrapassartrsdias.

    Pargrafonico.Odispostonesteartigoaplicasesituaodedesaparecimentodeautoridadescivisoumilitares,quandohajaindciosveementesdemorteporacidente.(PargrafonicoincludopeloDecreton672,21.10.1992)1oOdispostonesteartigoaplicasesituaodedesaparecimentodeautoridadescivisoumilitares,quandohajaindciosveementesdemorteporacidente.(Renumeradodopargrafonicopara1peloDecreton3.765,6.3.2001)2oEmfacedosrelevantesserviosprestadosaoPaspelaautoridadefalecida,operododelutoaqueserefereocaputpoderserestendidoporatsetedias.(IncludopeloDecreton3.765,6.3.2001)

    1oOdispostonesteartigoaplicasesituaodedesaparecimentodeautoridadescivisoumilitares,quandohajaindciosveementesdemorteporacidente.(Renumeradodopargrafonicopara1peloDecreton3.780,de2.4.2001)

    2oEmfacedenotveiserelevantesserviosprestadosaoPaspelaautoridadefalecida,operododelutoaqueserefereocaputpoderserestendido,excepcionalmente,poratsetedias.(RedaodadapeloDecreton3.780,de2.4.2001)

    CAPTULOIX

    DoFalecimentodeChefedeEstadoEstrangeiro

    Art.89.FalecendooChefedeEstadodeumpascomrepresentaodiplomticanoBrasilerecebidapeloMinistrodeEstadodasRelaesExterioresacomunicaooficialdessefato,oPresidentedaRepblicaapresentarpsamesaoChefedaMisso,porintermdiodoChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblica.

    1OCerimonialdoMinistriodasRelaesExterioresprovidenciarparaquesejamenviadasmensagenstelegrficasdepsames,emnomedoPresidentedaRepblica,aosucessorefamliadofalecido.

    2OMinistrodeEstadodasRelaesExterioresenviarpsames,portelegrama,aoMinistrodasRelaesExterioresdoreferidopasevisitar,porintermdiodoIntrodutorDiplomtico,oChefedaNao.

    3OChefedaMissobrasileiraacreditadonopasenlutadoapresentarcondolnciasemnomedoGovernoeassociarsesmanifestaesdepesarqueneleserealizarem.AcritriodoPresidentedaRepblica,poderserigualmentedesignadoumRepresentanteEspecialouumamissoextraordinriaparaassistirsexquias.

    4OdecretodelutooficialserassinadonapastadaJustia,aqualfarascompetentescomunicaesaosGovernadoresdeEstadodaUnioedosTerritrios.OMinistriodasRelaesExterioresfaradevidacomunicaosMissesdiplomticasbrasileirasnoexterior.

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    5AMissodiplomticabrasileiranopasdoChefedeEstadofalecidopoderhastearaBandeiraNacionalameiopau,independentementedorecebimentodacomunicaodequetrataopargrafoanterior.

    CAPTULOX

    DoFalecimentodoChefedeMissoDiplomticaEstrangeira

    Art.90.FalecendonoBrasilumChefedeMissodiplomticaacreditadojuntoaoGovernobrasileirooMinistriodasRelaesExteriorescomunicarofato,portelegrama,aorepresentantediplomticobrasileironopasdofinado,instruindooaapresentarpsamesaorespectivoGoverno.OChefedoCerimonialconcertarcomoDecanodoCorpoDiplomticoecomosubstitutoimediatodofalecidoasprovidnciasrelativasaofuneral.

    1AchandosenoBrasilafamliadofinado,oChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblicaeoIntrodutorDiplomticodeixaroemsuaresidncia,cartesdepsames,respectivamente,emnomedoPresidentedaRepblicaedoMinistrodeEstadodasRelaesExteriores.

    2QuandooChefedeMissoforEmbaixador,oPresidentedaRepblicacomparecercmaramorturiaouenviarrepresentante.

    3sadadofretro,estaropresentesoRepresentantedoPresidentedaRepblica,osChefesdeMissesdiplomticasestrangeiras,oMinistrodeEstadodasRelaesExterioreseoChefedoCerimonial.

    4OcaixosertransportadoparaocarrofnebreporpraasdasForasArmadas.

    5Ocortejaobedecerseguinteprecedncia:

    Escoltafnebre

    Carrofnebre

    CarrodoMinistrodareligiodofinado

    Carrodafamlia

    CarrodoRepresentantedoPresidentedaRepblica

    CarrodoDecanodoCorpoDiplomtico

    CarrosdosEmbaixadoresestrangeirosacreditadosperanteoPresidentedaRepblica

    CarrosdeMinistrosdeEstado

    CarrosdosEnviadosExtraordinrioseMinistrosPlenipotenciriosacreditadosjuntoaoGovernobrasileiro

    CarrodosubstitutodoChefedeMissofalecido

    CarrodosEncarregadosdeNegciosEstrangeiros

    CarrosdopessoaldaMissodiplomticaestrangeiraenlutada

    6OtrajedacerimniaserfixadopeloChefedoCerimonial.

    Art.91.QuandooChefedeMissodiplomticanoforsepultadonoBrasil,oMinistrodasRelaesExteriores,comanunciadafamliadofinado,mandarcelebrarofcioreligioso,paraoqualseroconvidadososChefesdeMissodiplomticaacreditadosjuntoaoGovernobrasileiroealtasautoridadesdaRepblica.

    Art.92.Ashonrasfnebresseroprestadasdeacordocomocerimonialmilitar.

    Art.93.Quandofalecer,noexterior,umChefedeMissodiplomticaacreditadonoBrasil,oPresidentedaRepblicaeoMinistrodasRelaesExterioresenviaro,porintermdiodoCerimonialdoMinistriodasRelaesExteriores,mensagenstelegrficasdepsames,respectivamente,aoChefedeEstadoeaoMinistrodasRelaesExterioresdopasdofinado,einstruestelegrficasaorepresentantediplomticoneleacreditadoparaapresentar,emnomedoGovernobrasileiro,condolnciasfamliaenlutada.OIntrodutorDiplomtico,emnomedoMinistrodeEstadodasRelaesExteriores,apresentarpsamesaoEncarregadodeNegciosdomesmopas.

    CAPTULOXII

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    DasCondecoraes

    Art.94.EmsolenidadespromovidaspeloGovernodaUniospoderoserusadascondecoraesemedalhasconferidaspeloGovernofederal,oucondecoraesemedalhasconferidasporGovernosestrangeiros.

    Pargrafonico.OsmilitaresusaroascondecoraesestabelecidaspelosregulamentosdecadaForaArmada.

    OrdemGeraldeProcedncia

    AordemdeprocedncianascerimniasoficiaisdecarterfederalnaCapitaldaRepblica,seraseguinte:

    1PresidentedaRepblica

    2VicePresidentedaRepblica

    Cardeais

    Embaixadoresestrangeiros

    3PresidentedoCongressoNacional

    PresidentedaCmaradosDeputados

    PresidentedoSupremoTribunalFederal

    4MinistrosdeEstado(*1)

    ChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica

    ChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica

    ChefedoServioNacionaldeInformaes

    ChefedoEstadoMaiordasForasArmadas

    ConsultorGeraldaRepblica

    EnviadosExtraordinrioseMinistrosPlenipotenciriosestrangeiros

    PresidentedoTribunalSuperiorEleitoral

    MinistrosdoSupremoTribunalFederal

    ProcuradorGeraldaRepblica

    GovernadordoDistritoFederal

    GovernadoresdosEstadosdaUnio(*2)

    Senadores

    DeputadosFederais(*3)

    Almirantes

    Marechais

    MarechaisdoAr.

    ChefedoEstadoMaiordaArmada

    ChefedoEstadoMaiordoExrcito

    SecretrioGeraldePolticaExterior(*4)

    ChefedoEstadoMaiordaAeronutica

    (*1)Videartigo4eseuspargrafosdasNormasdoCerimonialPblico

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    (*2)Videartigo8dasNormasdoCerimonialPblico

    (*3)Videartigo9dasNormasdoCerimonialPblico

    (*4)Videartigo41dasNormasdoCerimonialPblico

    5AlmirantesdeEsquadra

    GeneraisdeExrcito

    EmbaixadoresExtraordinriosePlenipotencirios(Ministrosde1aclasse)(*5)

    TenentesBrigadeiros

    PresidentedoTribunalFederaldeRecursos

    PresidentedoSuperiorTribunalMilitar

    PresidentedoTribunalSuperiordoTrabalho

    MinistrosdoTribunalSuperiorEleitoral

    EncarregadosdeNegciosestrangeiros

    6MinistrosdoTribunalFederaldeRecursos

    MinistrosdoSuperiorTribunalMilitar

    MinistrosdoTribunalSuperiordoTrabalho

    ViceAlmirantes

    GeneraisdeDiviso

    Embaixadores(Ministrosde1aclasse)

    MajoresBrigadeiros

    ChefesdeIgrejasediadosnoBrasil

    Arcebisposcatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    PresidentedoTribunaldeJustiadoDistritoFederal

    PresidentedoTribunaldeContasdaUnio

    (*5)ConsideremseapenasosEmbaixadoresquechefiamoutenhamchefiadoMissodiplomticanoexterior,tendoapresentado,nessacondio,CartasCredenciaisaGovernoestrangeiro.Quandoestiverempresentediplomatasestrangeiros,osEmbaixadoresemapreoteroprecednciasobreAlmirantesdeEsquadraeGeneraisdeExrcito.EmcasodevisitadechefedeEstado,ChefedoGovernoouMinistrosdasRelaesExterioresestrangeiros,oChefedaMissodiplomticabrasileiranopasdovisitante,sendoMinistrode1aclasse,terprecednciasobreseuscolegas,comexceodoSecretrioGeraldePolticaExterior.

    PresidentedoTribunalMartimo

    DiretoresGeraisdasSecretariasdoSenadoFederaledaCmaradosDeputados

    ProcuradoresGeraisdaJustiaMilitar,JustiadoTrabalhoedoTribunaldeContasdaUnio

    SubstitutoseventuaisdosMinistrosdeEstado

    SecretriosGeraisdosMinistrios

    ReitoresdasUniversidadesFederais

    DiretorGeraldoDepartamentodePolciaFederal

    PresidentedoBancoCentraldoBrasil

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    PresidentedoBancodoBrasil

    PresidentedoBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmico

    PresidentedoBancoNacionaldeHabitao

    SecretriodaReceitaFederal

    MinistrosdoTribunaldeContasdaUnio

    JuzesdoTribunalSuperiordoTrabalho

    SubprocuradoresGeraisdaRepblica

    PersonalidadesinscritasnoLivrodoMrito

    Prefeitosdascidadesdemaisdeummilho(1.000.000)dehabitantes

    PresidentedaCaixaEconmicaFederal

    MinistrosConselheirosestrangeiros

    AdidosMilitaresestrangeiros(OficiaisGenerais)

    7ContraAlmirantes

    GeneraisdeBrigada

    EmbaixadoresComissionadosouMinistrosde2aclasse

    BrigadeirosdoAr.

    ViceGovernadoresdosEstadosdaUnio

    PresidentesdasAssembliasLegislativasdosEstadosdaUnio

    PresidentesdosTribunaisdeJustiadosEstadosdaUnio

    DiretorGeraldoDepartamentoAdministrativodoPessoalCivil

    ChefedoGabinetedaVicePresidnciadaRepblica

    SubchefesdosGabinetesMilitareCivildaPresidnciadaRepblica

    AssessorEspecialdaPresidnciadaRepblica

    AssessorChefedaAssessoriaEspecialdeRelaesPblicasdaPresidnciadaRepblica

    AssistenteSecretriodoChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica

    SecretriosParticularesdoPresidentedaRepblica

    ChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblica

    SecretriosdeImprensadaPresidnciadaRepblica.

    DiretorGeraldaAgnciaNacional

    PresidentedaCentraldeMedicamentos

    ChefedoGabinetedaSecretariaGeraldoConselhodeSeguranaNacional

    ChefedeInformaes

    ChefedoGabinetedoEstadoMaiordasForasArmadas

    ChefeNacionaldeInformaes

    ChefesdosGabinetesdosMinistrosdeEstado

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 17/29

    PresidentedoConselhoNacionaldePesquisas

    PresidentedoConselhoFederaldeEducao

    PresidentedoConselhoFederaldeCultura

    GovernadoresdosTerritrios

    ChancelerdaOrdemNacionaldoMrito

    PresidentedaAcademiaBrasileiradeLetras

    PresidentedaAcademiaBrasileiradeCincias

    PresidentedaAssociaoBrasileiradeImprensa

    DiretoresdoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica

    DiretoresGeraisdeDepartamentodosMinistrios

    SuperintendentesdergosFederais

    PresidentesdosInstitutoseFundaesNacionais

    PresidentesdosConselhoseComissesFederais

    PresidentesdasEntidadesAutrquicas,SociedadesdeEconomiaMistaeEmpresasPblicasdembitonacional

    PresidentesdosTribunaisRegionaisEleitorais

    PresidentesdosTribunaisRegionaisdoTrabalho

    PresidentesdosTribunaisdeContasdoDistritoFederaledosEstadosdaUnio

    PresidentesdosTribunaisdeAladadosEstadosdaUnio

    ReitoresdasUniversidadesEstaduaiseParticulares

    MembrosdoConselhoNacionaldePesquisas

    MembrosdoConselhoNacionaldeEducao

    MembrosdoConselhoFederaldeCultura

    SecretriosdeEstadodoGovernodoDistritoFederal

    Bisposcatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    Conselheirosestrangeiros

    CnsulesGeraisestrangeiros

    AdidoseAdjuntosMilitaresestrangeiros(CapitesdeMareGuerra,CoronisAviadores)

    8PresidentedasConfederaesPatronaisedeTrabalhadoresdembitonacional

    ConsultoresJurdicosdosMinistrios

    MembrosdaAcademiaBrasileiradeLetras

    MembrosdaAcademiaBrasileiradeCincias

    DiretoresdoBancoCentraldoBrasil

    DiretoresdoBancodoBrasil

    DiretoresdoBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmico

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 18/29

    DiretoresdoBancoNacionaldeHabitao

    CapitesdeMareGuerra

    Coronis

    Conselheiros

    CoronisAviadores

    SecretriosdeEstadodosGovernosdosEstadosdaUnio

    DeputadosEstaduais

    DesembargadoresdosTribunaisdeJustiadoDistritoFederaledosEstadosdaUnio

    AdjuntosdosGabinetesMilitareseCivildaPresidnciadaRepblica

    ProcuradoresGeraisdoDistritoFederaledosEstadosdaUnio

    PrefeitosdasCapitaisdosEstadosdaUnioedascidadesdemaisdequinhentosmil(500.000)habitantes.

    PrimeirosSecretriosestrangeiros

    ProcuradoresdaRepblicanosEstadosdaUnio

    ConsultoresGeraisdoDistritoFederaledosEstadosdaUnio

    JuizesdoTribunalMartimo

    JuizesdosTribunaisRegionaisEleitorais

    JuizesdosTribunaisRegionaisdoTrabalho

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdascidadesdemaisdeummilho(1.000.000)dehabitantes

    AdidoseAdjuntosMilitaresestrangeiros(CapitesdeFragata,TenentesCoronise

    TenentesCoronisAviadores)

    9JuizesdosTribunaisdeContasdoDistritoFederaledosEstadosdaUnio.

    JuizesdosTribunaisdeAladasdosEstadosdaUnio

    DelegadosdosMinistriosnosEstadosdaUnio

    PresidentesdosInstitutoseFundaesRegionaiseEstaduais

    PresidentesdasEntidadesAutrquicas,SociedadesdeEconomiaMistaeEmpresasPblicasdembitoregionalouestadual.

    Monsenhorescatlicosouequivalentesdeoutrasregies.

    AjudantesdeOrdemdoPresidentedaRepblica(Majores)

    CapitesdeFragata

    TenentesCoronis

    PrimeirosSecretrios

    TenentesCoronisAviadores

    ChefesdoServiodaPresidnciadaRepblica

    PresidentesdasFederaesPatronaisedeTrabalhadoresdembitoregionalouestadual

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdasCapitaisdosEstadosdaUnioedascidadesdemaisde

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 19/29

    quinhentosmil(500.000)habitantes

    JuizesdeDireito

    ProcuradoresRegionaisdoTrabalho

    DiretoresdeRepartiesFederais

    AuditoresdaJustiaMilitar

    AuditoresdoTribunaldeContas

    PromotoresPblicos

    ProcuradoresAdjuntosdaRepblica

    DiretoresdasFaculdadesEstaduaisParticulares

    SegundosSecretrios

    Cnsulesestrangeiros

    AdidoseAdjuntosMilitaresestrangeiros(CapitesdeCorveta,MajoreseMajoresAviadores

    10AjudantesdeOrdemdoPresidentedaRepblica(Capites)

    AdjuntosdosServiosdaPresidnciadaRepblica

    OficiaisdoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica

    ChefesdeDepartamentodasUniversidadesFederais

    DiretoresdeDivisodosMinistrios

    Prefeitosdascidadesdemaisdecemmil(100.000)habitantes

    CapitesdeCorveta

    Majores

    SegundosSecretrios

    MajoresAviadores

    SecretriosGeraisdosTerritrios

    DiretoresdeDepartamentodasSecretariasdoDistritoFederaledosEstadosdaUnio

    PresidentedosConselhosEstaduais

    ChefesdeDepartamentodasUniversidadesEstaduaiseParticulares

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdascidadesdemaisdecemmil(100.000)habitantes

    TerceirosSecretriosestrangeiros

    AdidoseAdjuntosMilitaresestrangeiros(CapitesTenentes,CapiteseCapitesAviadores).

    11ProfessoresdeUniversidade

    PrefeitosMunicipais

    Cnegoscatlicosou"equivalentes"deoutrasreligies

    CapitesTenentes

    Capites

    TerceirosSecretrios

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 20/29

    CapitesAviadores

    PresidentesdasCmarasMunicipais

    DiretoresdeRepartiesdoDistritoFederal,dosEstadosdaUnioeTerritrios

    DiretoresdeEscolasdeEnsinoSecundrio

    VereadoresMunicipais

    Aordemdeprecedncia,nascerimoniasoficiais,nosEstadosdaUnio,comapresenadeautoridadesfederais,seraseguinte:

    1PresidentedaRepblica

    2VicePresidentedaRepblica(*1)

    GovernadordoEstadodaUnioemqueseprocessaacerimnia

    Cardeais

    Embaixadoresestrangeiros

    3PresidentedoCongressoNacional

    PresidentedaCmaradosDeputados

    PresidentedoSupremoTribunalFederal

    4MinistrosdeEstado(*2)

    ChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica

    ChefedoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica

    PresidnciadaRepblica

    ChefedeServioNacionaldeInformaes

    ChefedoEstadoMaiordasForasArmadas

    ConsultorGeraldaRepblica

    ViceGovernadordoEstadodaUnioemqueseprocessaacerimnia

    PresidentedaAssembliaLegislativadoEstadodaUnioemqueseprocessaacerimonia

    PresidentedoTribunaldeJustiadoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    EnviadosExtraordinrioseMinistrosPlenipotenciriosestrangeiros

    PresidentedoTribunalSuperiorEleitoral

    MinistrodoSupremoTribunalFederal

    ProcuradorGeraldaRepblica

    GovernadoresdosoutrosEstadosdaUnioedoDistritoFederal(*3)

    Senadores

    (*1)Videartigo2dasNormasdoCerimonialPblico

    (*2)Videartigo4eseuspargrafosdasNormasdoCerimonial

    (*3)Videartigo8,artigo9eartigo10dasNormasdoCerimonialPblico

    DeputadosFederais(*4)

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 21/29

    Almirantes

    Marechais

    MarechaisdoAr

    ChefedoEstadoMaiordaArmada

    ChefedoEstadoMaiordoExercto

    SecretrioGeraldaPollicaExterior(*5)

    ChefedoEstadoMaiordaAeronutica

    5AlmirantesdeEsquadra

    GeneraisdeExrcito

    EmbaixadoresExtraordinrioePlenipotencirios(Ministrosde1classe)(*6)

    TenentesBrigadeiros

    PresidentedoTribunalFederaldeRecursos

    PresidentedoTribunalSuperiorMilitar

    PresidentedoTribunalSuperiordoTrabalho

    MinistrosdoTribunalSuperiorEleitoral

    PrefeitodaCapitalestadualemqueseprocessaacerimnia

    EncarregosdeNegciosestrangeiros

    6MinistrosdoTribunalFederaldeRecursos

    MinistrosdoSuperiorTribunalMilitar

    (*4)Videartigo9dasNormasdoCerimonialPblico

    (*5)Videartigo41dasNormasdoCerimonialPblico

    (*6)ConsideramseapenasosEmbaixadoresquechefiamoutenhamchefiadoMissodiplomticanoexterior,tendoapresentado,nessacondio,CartasCredenciaisaGovernadorEstrangeiro.Quandoestiverempresentesdiplomatasestrangeiros,osEmbaixadoresemapreoteroprecednciasobreAlmirantesdeEsquadraeGeneraisdeExrcito.EmcasodevisitadeChefedeEstado,ChefedoGovernoouMinistrodasRelaesExterioresestrangeiros,oChefedaMissodiplomticabrasileiranopasdovisitante,sendoMinistrode1classe,terprecednciasobreseuscolegas,comexceodoSecretrioGeraldePolticaExterior.

    MinistrosdoTribunalSuperiordoTrabalho

    ViceAlmirante

    GeneraisdeDiviso

    Embaixadores(Ministrosde1classe)

    MajoresBrigadeiros

    ChefesdeIgrejasediadosnoBrasil

    Arcebisposcatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    PresidentedoTribunaldeContasdaUnio

    PresidentedoTribunalMartimo

    DiretoresGeraisdasSecretariasdoSenadoFederaledaCmaradosDeputados

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 22/29

    SubstitutoseventuaisdosMinistrosdeEstado

    SecretriosGeraisdosMinistrios

    ReitoresdauniversidadesFederais

    DiretorGeraldoDepartamentodePolciaFederal

    PresidentedoBancoCentraldoBrasil

    PresidentedoBancodoBrasil

    PresidentedoBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmico

    PresidentedoBancoNacionaldeHabilitao

    MinistrosdoTribunaldeContasdaUnio

    JuzesdoTribunalSuperiordoTrabalho

    SubprocuradoresGeraisdaRepblica

    ProcuradoresGeraisdaJustiaMilitar

    ProcuradoresGeraidaJustiadoTrabalho

    ProcuradoresGeraisdoTribunaldeContasdaUnio

    ViceGovernadoresdeoutrosEstadosdaUnio

    SecretriodaReceitaFederal

    PersonalidadesinscritasnoLivrodoMrito

    Prefeitosdacidadeemqueseprocessaacerimnia

    PresidentedaCmaraMunicipaldacidadeemqueseprocessaacerimnia

    JuizdeDireitodaComarcaemqueseprocessaacerimonia

    Prefeitosdascidadesdemaisdeummilho(1.000.000)dehabitantes

    PresidentedaCaixaEconmicaFederal

    MinistrosConselheirosestrangeiros

    CnsulesGeraisestrangeiros

    AdidosMilitaresestrangeiros

    (OficiaisGenerais)

    7ContraAlmirantes

    GeneraisdeBrigada

    EmbaixadoresComissionadosouMinistrosde2classe

    BrigadeirosdoAr.

    DireitoGeraldoDepartamentoAdministrativodoPessoalCivil

    ChefedoGabinetedaVicePresidnciadaRepblica

    SubchefesdosGabinetesMilitareCivildaPresidnciadaRepblica

    AssessorEspecialdaPresidnciadaRepblica

    AssessorChefedaAssessoriaEspecialdeRelaesPblicasdaPresidnciadaRepblica.

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 23/29

    AssistenteSecretriodoChefedoGabineteMilitardaPresidnciadaRepblica

    SecretriosParticularesdoPresidentedaRepblica

    ChefedoCerimonialdaPresidnciadaRepblica

    SecretriosdeImprensadaPresidnciadaRepblica

    DiretorGeraldaAgnciaNacional

    PresidentedaCentraldeMedicamentos

    ChefedoGabinetedaSecretariaGeraldoConselhodeSeguranaNacional

    ChefedoGabinetedoServioNacionaldeInformaes

    ChefedoGabinetedoEstadoMaiordasForasArmadas

    ChefedaAgnciaCentraldoServioNacionaldeInformaes

    PresidentedoTribunalRegionalEleitoral

    GovernadoresdosTerritrios

    ProcuradordaRepblicanoEstado

    ProcuradorGeraldoEstado

    PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho

    PresidentedoTribunaldeContasdoEstado

    PresidentedoTribunaldeAladodoEstado

    PresidentedoConselhoNacionaldePesquisas

    PresidentedoConselhoFederaldeEducao

    PresidentedoconselhoFederaldeCultura

    ChancelerdaOrdemNacionaldoMrito

    PresidentedaAcademiaBrasileiradeLetras

    PresidentedaAcademiaBrasileiradeCincias

    PresidentedaAssociaoBrasileiradeImprensa

    DiretoresdoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica

    DiretoresGeraisdosDepartamentosdeMinistrios

    SuperintendentesdergosFederais

    PresidentesdosInstitutoseFundaesNacionais

    PresidentesdosConselhoseComissesFederais

    PresidentesdasEntidadesAutrquicas,SociedadedeEconomiaMistaeEmpresasPblicasdembitonacional

    ChefesdosGabinetesdosMinistrosdeEstado

    ReitoresdasUniversidadesEstaduaiseParticulares

    MembrosdoConselhoNacionaldePesquisas

    MembrosdoConselhoFederaldeEducao

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 24/29

    MembrosdoConselhosFederaldeCultura

    SecretriosdoGovernodoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    Bisposcatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    Conselheirosestrangeiros

    AdidoseAdjuntosMilitaresestrangeiros(CapitesdeMareGuerra,CoroniseCoronisAviadores)

    PresidentesdasConfederaesPatronaisedeTrabalhadoresdembitonacional

    ConsultoresJurdicosdosMinistrios

    MembrosdaAcademiaBrasileiradeLetras

    MembrosdaAcademiaBrasileiradeCincias

    DiretoresdoBancoCentraldoBrasil

    DiretoresdoBancodoBrasil

    DiretoresdoBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmico

    DiretoresdoBancoNacionaldeHabitao

    CapitesdeMareGuerra

    Coronis

    Conselheiros

    CoronisAviadores

    DeputadosdoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    DesembargadoresdoTribunaldeJustiadoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    AdjuntosdosGabinetesMilitareCivildaPresidnciadaRepblica

    Prefeitosdascidadesdemaisdequinhentosmil(500.000)habitantes

    DelegadosdosMinistriosnoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    PrimeirosSecretriosestrangeiros

    Cnsulesestrangeiros

    ConsultorGeraldoEstadoemqueseprocessaacerimniaJuzesdoTribunalMartimoJuizesdoTribunalRegionalEleitoraldoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    JuizesdoTribunalRegionaldoTrabalhodoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdaCapitaledascidadesdemaisdeummilho(1.000.000)dehabitantes.

    AdidoseAdjuntosMilitaresestrangeiros(CapitesdeFragata,TenentesCoroniseTenentesCoronisAviadores)

    9JuizFederal

    JuizesdoTribunaldeContasdoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    JuizesdoTribunaldeAladadoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    PresidentesdosInstitutoseFundaesRegionaiseEstaduais

    PresidentesdasEntidadesAutrquicas,SociedadesdeEconomiaMistaeEmpresasPblicasdembitoregionalouEstadualDiretoresdasFaculdadesFederais

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 25/29

    Monsenhorescatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    AjudantesdeOrdemdoPresidentedaRepblica(Majores)

    CapitesdeFragata

    TenentesCoroneis

    PrimeirosSecretrios

    TenentesCoronisAviadores

    ChefesdeServiodaPresidnciadaRepblica

    PresidentesdasFederaesPatrimoniaisedeTrabalhadoresdembitoregionalouestadual

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdasCapitaisdosEstadosdaunioedascidadesdemaisdequinhentosmil(500.000)habitantes

    JuizesdeDireito

    ProcuradoresRegionaisdoTrabalho

    DiretoresdeRepartiesFederais

    AuditoresdaJustiaMilitar

    AuditoresdoTribunaldeContas

    PromotoresPblicos

    ProcuradoresAdjuntosdaRepblica

    DiretoresdasFaculdadesEstaduaiseParticulares

    SegundosSecretriosestrangeiros

    ViceCnsulesestrangeiros

    AdidoseAdjuntosMilitaresMilitaresestrangeiros(CapitesdeCorveta,MajoreseMajoresAviadores)

    10AjudantedeOrdemdoPresidentedaRepblica(Capites)

    AdjuntosdosServiosdaPresidnciadaRepblica

    OficiaisdoGabineteCivildaPresidnciadaRepblica

    ChefesdeDepartamentodasUniversidadesFederais

    DiretoresdeDivisodosMinistrios

    Prefeitosdascidadesdemaisdecemmil(100.000)habitantesCapitesdeCorveta

    Majores

    SegundosSecretrios

    MajoresAviadores

    SecretriosGeraisdosTerritrios

    DiretoresdeDepartamentodasSecretariasdoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    PresidentesdosConselhosEstaduais

    ChefesdeDepartamentodasUniversidadesEstaduaiseParticulares

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdascidadesdemaisdecemmil(100.000)habitantes

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 26/29

    TerceirosSecretriosestrangeiros

    AdidoseAdjuntosMilitaresestrangeiros(CapitesTenentes,CapiteseCapitesAviadores)

    11ProfessoresdeUniversidadeedemaisPrefeitosMunicipais

    Cnegoscatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    CapitesTenentes

    Capites

    TerceirosSecretrios

    CapitesAviadores

    PresidentesdasdemaisCmarasMuniciais

    DiretoresdeRepartiesdoEstadoemqueseprocessaacerimnia

    DiretoresdeEscolasdeEnsinoSecundrio

    VereadoresMunicipais

    Aordemdeprecedncianascerimniasoficiais,decarterestadual,seraseguinte:

    1Governador

    Cardeais

    2ViceGovernador

    3PresidentedaAssembliaLegislativa

    PresidentedoTribunaldeJustia

    4AlmirantedeEsquadra

    GeneraisdeExrcito

    TententesBrigadeiros

    PrefeitodaCapitalestadualemqueseprocessaacerimnia

    5ViceAlmirantes

    GeneraisdeDiviso

    MajoresBrigadeiros

    ChefesdeIgrejasediadosnoBrasil

    Arcebisposcatlicosouequivalentesemoutrasreligies

    ReitoresdasUniversidadesFederais

    PersonalidadesinscritasnoLivrodoMrito

    Prefeitodacidadeemqueseprocessaacerimnia

    PresidentedaCmaraMunicipaldacidadeemqueseprocessaacerimnia

    JuizdeDireitodaComarcaemqueseprocessaacerimnia

    Prefeitosdascidadesdemaisdeummilho(1.000.000)dehabitantes

    6ContraAlmirantes

    GeneraisdeBrigada

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 27/29

    BrigadeirosdoAr

    PresidentedoTribunalRegionalEleitoral

    ProcuradorRegionaldaRepblicanoEstado

    ProcuradorGeraldoEstado

    PresidentedoTribunalRegionaldoTrabalho

    PrasidentedoTribunaldeContas

    PresidentedoTribunaldeAlada

    ChefedaAgnciadoServioNacionaldeInformaes

    SuperintendentesdergosFederais

    PresidentesdosInstitutoseFundaesNacionais

    PresidentesdosConselhoseComissesFederais

    PresidentesdasEntidadesAutrquicas,sociedadesdeEconomiaMistaeEmpresasPblicasdembitonacional

    ReitoresdasUniversidadesEstaduaiseParticulares

    MembrosdoConselhoNacionaldePesquisas

    MembrosdoConselhoFederaldeEducao

    MembrosdoConselhoFederaldeCultura

    SecretriosdeEstado

    Bispocatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    7PresidentesdasConfederaesPatronaisedeTrabalhadoresdembitonacional

    MembrosdaAcademiaBrasileiradeLetras

    MembrosdaAcademiaBrasileiradeCincias

    DiretoresdoBancoCentraldoBrasil

    DiretoresdoBancodoBrasil

    DiretoresdoBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmico

    DiretoresdoBancoNacionaldeHabitao

    CapitesdeMareGuerra

    Coronis

    CoronisAviadores

    DeputadosEstaduais

    DesembargadoresdoTribunaldeJustia

    Prefeitosdascidadesdemaisdequinhentosmil(500.000)habitantes

    DelegadosdosMinistrios

    Cnsulesestrangeiros

    ConsultorGeraldoEstado

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 28/29

    JuizesdoTribunalRegionalEleitoral

    JuizesdoTribunalRegionaldoTrabalho

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdaCapitaledascidadesdemaisdeummilho(1.000.000)habitantes

    8JuizFederal

    JuizdoTribunaldeContas

    JuizesdoTribunaldeAlada

    PresidentesdosInstitutoseFundaesRegionaiseEstaduais

    PresidentesdasEntidadesAutarquicas,SociedadesdeEconomiaMistaeEmpresasPblicasdembitoregionalouestadual

    DiretoresdasFaculdadesFederais

    Monsenhorescatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    CapitesdeFragata

    TenentesCoroneis

    TenentesCoroneisAviadores

    PresidentesdasFederaesPatronaisedeTrabalhadoresdembitoregionalouestadual

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdascidadesdemaisdequinhentosmil(500.000)habitantes

    JuizesdeDireito

    ProcuradorRegionaldoTrabalho

    AuditoresdaJustiaMilitar

    AuditoresdoTribunaldeContas

    PromotoresPblicos

    DiretoresdasFaculdadesEstaduaiseParticulares

    ViceCnsulesestrangeiros

    9ChefesdeDepartamentodasUniversidadesFederaisPrefeitosdascidadesdemaisdecemmil(100.000)habitantes

    CapitesdeCoverta

    Majores

    MajoresAviadores

    DiretoresdeDepartamentodasSecretarias

    PresidentesdosConselhosEstaduais

    ChefesdeDepartamentodasUniversidadesEstaduaiseParticulares

    PresidentesdasCmarasMunicipaisdascidadesdemaisdecemmil(100.000)habitantes

    10ProfessoresdeUniversidadeDemaisPrefeitosMunicipais

    Cnegoscatlicosouequivalentesdeoutrasreligies

    CapitesTenentes

  • 07/08/2015 D70274

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm 29/29

    Capites

    CapitesAviadores

    PresidentesdasdemaisCmarasMunicipais

    DiretoresdeRepartio

    DiretoresdeEscolasdeEnsinoSecundrio

    VereadoresMunicipais