24

LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser
Page 2: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser
Page 3: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁN°17314, de 24 de setembro de 2012

Page 4: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Finalidades constitucionais (Federal)

Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

Page 5: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Ciência e Tecnologia na Constituição

O caput do art. 218 estabelece que são encargos do Estado (União, estados e municípios) a promoção e o incentivo ao desenvolvimento científico, bem como à pesquisa e à capacitação tecnológicas.

Page 6: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Lei de Inovação Federal (Lei Nº 10.973)

Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, nos termos dos artigos 218 e 219 da Constituição.

Page 7: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Por que uma Lei para inovação?

A atividade de inovar é uma ação que promove mudanças, em muitos casos profundas, na sociedade.

Para que os resultados dessas mudanças sejam satisfatórios para a sociedade paranaense, é fundamental que o Estado possa:

• Criar um ponto de referência sobre conceitos, termos e significados relacionados à inovação

• Definir quem são os atores envolvidos, seus papéis e como podem se relacionar

• Regulamentar as relações público-privadas na área de inovação

• Fomentar o processo de inovação

Page 8: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Quem se beneficia com a Lei?

• Profissionais que realizam pesquisa, desenvolvem projetos e de alguma forma criam o novo a partir de seu trabalho

• Empresas que investem em novos produtos, em novas formas de produzir, gerenciar seu negócio ou melhorar a sustentabilidade do planeta

Page 9: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Quem se beneficia com a Lei?

• Professores de universidades públicas e privadas que dedicam seu tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade

• Inventores individuais, que passam a ser apoiados pelo conjunto de instituições especializadas em fomentar a inovação

Page 10: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Quem se beneficia com a Lei?

• Instituições públicas e privadas que dedicam seu tempo à pesquisa, desenvolvimento e inovação

• Alunos de pós-graduação que participam diretamente de descobertas, melhorias e outras contribuições à ciência e à tecnologia durante sua formação

• Direta e indiretamente toda a sociedade

Page 11: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Panorama nacional

Já existe,desde 2004,a Lei Federalde Inovação

PA Minuta de Lei

SC Lei estadualRS Lei estadual

AM Lei estadual

CE Lei estadual

MT Lei estadualMG Lei estadual

SP Lei estadualPR Lei Estadual

MA Minuta de Lei

PE Lei estadual

SE Lei estadual

BA Lei estadual

DF Projeto de Lei

RJ Lei estadual

GO Lei estadual

MS Projeto de Lei

AL Lei estadual

ES Lei estadual

Muitos estados já têm sua LeiTambém existem duas Leis municipais:em Vitória/ES e Santa Maria/RS

Page 12: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulosda Lei deInovação

Page 13: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo IDisposições Preliminares

Art. 1º - Esta Lei estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, visando alcançar a capacitação para a pesquisa científica, tecnológica, a inovação e a autonomia tecnológica no ambiente econômico e social em geral, e no ambiente produtivo em particular, do Estado do Paraná, nos termos dos artigos 200 a 205 da sua Constituição.

Page 14: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo IIDo Sistema Paranaense de Inovação

Este capítulo institui o Sistema de Inovação do Paraná e estabelece sua composição.

Page 15: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo IIIDo Estímulo à Construção de Ambientes Especializados e Cooperativos de Inovação

Art. 7º - Ficam o Estado e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto, processo ou serviços inovadores, ...

Page 16: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo IVDo Estímulo à Participação das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estadodo Paraná no Processo de Inovação

Art. 11 - § 2º O servidor civil ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista no caput deste artigo poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICTPR ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de gratificação especial e desde que custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada, ...

Page 17: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo VDo Estímulo à Participaçãodo Pesquisador Público no Processode Inovação

Art. 19 - É assegurada ao criador participação mínima de 5% e máxima de 1/3 nos ganhos econômicos auferidos pela ICTPR, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida, da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor, ...

Page 18: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo VIDo Estímulo à Participação do Inventor Independente no Processo de Inovação

Art. 23 - Aos inventores independentes que comprovem depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção da criação por ICTPR, que decidirá, livremente, quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto para seu futuro desenvolvimento, incubação, industrialização e utilização pelo setor produtivo.

Page 19: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo VIIDo Estímulo ao Processode Inovação nas Empresas

Art. 24 - O Estado, por meio de seus órgãos da administração pública direta ou indireta, incentivará o processo de inovação nas empresas brasileiras localizadas no Paraná, mediante o compartilhamento de recursos humanos, materiais e de infraestrutura, a concessão de apoio financeiro, de benefícios fiscais, subvenção econômica e participação societária e exercício de compra do Estado.

Page 20: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo VIIIDa Participação do Estadoem Fundos de Investimento

Art. 29 - O Estado, suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, poderão participar, na qualidade de cotistas, de fundos mútuos de investimento com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas situadas no Estado do Paraná, cuja atividade principal seja a inovação tecnológica, ...

Page 21: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo IXDa Implementação

Art. 30 - A implementação desta Lei dar-se-á pela utilização dos instrumentos e recursos do Poder Executivo do Estado do Paraná, bem como pelo de outras receitas, dentre elas as provenientes de entes públicos federais ou municipais, de entidades privadas, de rendimentos de exploração de direitos de propriedade, de espólio provenientes de heranças jacentes e de doação de instituição privada ou de pessoa física.

§ 1º Os recursos previstos neste artigo serão incorporados ao Fundo Paraná, em subconta específica denominada “Apoio à Inovação”, vinculada à execução de programas e projetos, nos termos do artigo 3º desta Lei.

Page 22: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

Capítulo XDas Disposições Finais

As principiais diretrizes que embasam a Lei são:

• Priorizar as regiões menos desenvolvidas do Estado

• Priorizar ações que fortaleçam os arranjos produtivos locais

• Assegurar tratamento prioritário a micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos solidários

• Utilizar o poder de compra do Estado (tratamento preferencial) como instrumento de incentiva a pesquisa, desenvolvimento e inovação no Paraná

Page 23: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser

A sociedade paranaense tem a vocação para inovar.

E agora foi criado o alicerce para o desenvolvimento estadual de longo prazo.

Page 24: LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ - fiepr.org.br · tempo pesquisando, criando conhecimento e solucionando problemas da sociedade • Inventores individuais, que passam a ser