Lei Geral Municipal de Águas Lindas

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    '~f'1 iI1,f,)() r,~,) 1 1 1 1 \ ) 1 'lllGestilO 2009/2012

    r i" L i I T L ; [~ \ i'l i. ~I( I P / ' \ \ _ _AGUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    I 1 '1 \ H ' \ J ( 11'. -\ 1. : '\ D 760120.OJ) , DE 22 I) - : IH:IF.\ II:WO DF z n u ,

    "Institui 1 1 Lei Gcrat M llnicipal dMicroem presa. till Empresa de Pcqtt eno Portec tin Microempreen ded or lndividu al de 111I/ . '11'(/((/ (J L C J l310f> e L C 128/1)8. t: t/li out raprovidcn ciir- ".

    o PREFi:Ti o MUNICI~~:DE AGUAS UNDAS DE GOlAs. ESTADO DE GOlAs. no uso'Ie suas .stnburcoes leqais, faz saber que a Camara Municipal aprovau e ele sancion a ac,cqcJinte : _ e l :

    CAPITULO IDISPOSIGOES PRELIMINARES

    Art. '1. Esta tei regula 0 tratamento jurid.co dIerenciado simplificarlo e favorecidoassegurado ao Micro empreendedor Individual (MEl), as Microempresas (ME) e Ernpresasdf: Pequeno Porte (EPP). em conformidade com 0 que dispoe as arts. '146, III. d. PC, iA,F' l T D da CFISS, a LC 123(06 e a LC 128/08. criando a LEI GERAL MUNICIPAL DAPEQUENA EMPRESA DE AGUAS LlNDAS DE GOlAs.Paraqrato unico. Apllcam-se ao ME I todos os beneficios e todas as prerrouauvasprr-vrstas ne-ta Lei para as ME e EPPArt, 20. 0 tratarnento dlferenciado, sirnpli'icado. favorscido e de incenuvo 2 1 5mlCfocmprcsas. 235 empresas de pequeno porte e ao rnicroernpreencedor individual,n:::1u ira. ont re outras a 9085 dos orqaos e enles da adm in istracao mun IC Ipal:I _- os mcentivos fiscais::1 .. 0 mcenl ivo a tonnafizacao de empreendimentos;111-C i urucrdade e a sirnplificacao do processo de registro e de leqahzacao de 81111-JI"esanose

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    ( ' r\ t r f : I r U R;\ f'/l U ~ J ! eli) /\ LAGUAS LINDAS DE GOIAS'-GO

    I'NPI' 01 h16_-i2'j'I)(llll - {)hGestao 2009/2012

    \j-~"equlamentar;ao do parcelamento de debitos relativos ao Imposto Sobre Services deOUJlqUF!r Narureza (ISSQN);Ii! - a p,eterE:~ncia nas aquis lcoes de ben s e services pelos orqaos pu bl ieos rnunieipa is.

    CAPiTULO"DO REGISTRO E DA lEGALlZA

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    .' i\ f f r i r U R A ~>! U , le i F ) r; LAGUAS llNDAS DE GOlAS-GO

    ( N P I _ IJI . ill ('. '1 c' 1 j 1 l\ .1 1 ) I _ qLGestao 2009/2012

    Art. 50. f\ fiscalizacao rnun icipal, nos aspectos de postu ra s. LJ so do solo. sa rll tari 0,,:lIntJient

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    i' F F F F : \ T U 1\ /\ 1\\ U NI C I PALAGUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    1_ "J P \ . (J I _h 1 h_:;_:, () ( I I _ ) ! - (J()GestHD2009 /2012

    Art 11_ A rstencao na fanle de ISS das microempresas au das empresas de pequenoPOI-tP. optantes pelo Simples Nacional somente sera perrmuca se observado a disposto norut 3 da Lei Complementar Federal n" 116/03, e devers observar as seguintes norrnas:i - d 6 1 iouota aplicavel na retsncao na fante devera ser informada no documento fiscal ecorr esoor dera ao percentual de ISS previsto nos Anexos !! " IV au V da Lei ComplementarFederal n" 123/06 para a faixa de reeeita bruta a que a rmcrcernpresa ou a ernpresa depequeno porte estiver sujeita no rnos anterior ao da orestacao;

    II r a hrootese de 0 service sujeito a retencao ser prestado no mes de inicio deatividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, devers ser aplicada pelotomaoor a aliquota correspondente ao percentual de ISS referente a menor aliquotaprev ista nos Anexos III, IV au V da Lei Com plementar Fed eral n O 123/06;ill - n8 hipotese do inciso II deste arligo. constatando-se que houve diferenca entre a"I iquota uul.zada e a efelivamente apurada, cabera a rnicroernpresa ou ernpresa depooucno porte prestadora dos services efetuar 0 recolh rrnento dessa diferenca no rilessubsequento ao do inicio de atividade em guia propria do rnunici pio.1 \ 1 . - na h.potese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita alributar;ao do ISS no Simples Nacional por valores fixes rnensars nao cabera a retencao afllle S8 refere 0 caput deste artiqo:v - 11 3 hipotese de a microempresa ouempresa de pequeno porte nao inforrnar a aliquolade que tratarn os incisos I e II deste artigo no documento fiscal. aplicar-se-a a a.Iquotacorrespondentoao percentual de ISS referenle a rnaior aliquota prevista nos Anexos III.I'J au V dcsta Lei Complementar:

    VI -- nao sera exirnida a responsabilidade do prestador de services quando a aliquola do \1ISSinformada no documento fiscal for inferior a devida, hipoteso em que 0 recolhimento

    \dessa diterenca sera realizado em guia propria do municipio: \~,

    \III -- 0 valor relido, devidamente recolhrdo, sera definitive, e sobre a receita de prestacaoc j l C : services q u e sofreu a retencao nao havera incidencia de ISS a ser recolh.do 11 0Simples Nacional,

    Secao IDos beneficios fiscais(suqestoes)

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    I' !~ }' f liT U P.-\ ~: U N I C I PALAGUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    ( NP!: n 1.(' I (1. r;~IJ ()! I I I 1 - ")(1Gestao2009/2012

    ! I i fer con ckildo a en sino fundarnenla I/pri rnei ro qrauq :~ " - Cabera ao agente de desenvolvimento buscar junto ao rv1inisteno de[1(-)::;8nvolvirnI3nto, Industria e Cornercio Exterior. juntamente corn as dernars enti l jadesmunicipalistes e de apoio e representacao empresanal, 0 suporte para acoes decapacitacao. estudos e pesquisas, publicacoes, prornocao de mtercarnbio de into-macoese oxporiencias.

    CAPITULO VIDO ACESSO AOS MERCADOS

    Sec ao IDas aquisicoes publicas

    Art. 17. Nas contratacoes publicas de bens. services e obras do nlunidplo podera serconcedido tralarnento favorecido, diferenciado e sunplificado para as micrcempresas eempresas de pequeno porte nos termos do disposto na Lei Complementar Federal n O123/06.Paraqrato UnlCQ, Subordlnarn-se ao disposto nesta Lei, alern des orqaos ciaJomlnistr

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    : k f_ I-f:" ITUR /\ Iv~ t_ jN IC IPALAGUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    CNPI, 1 1 1 _ h l ( - , _ ' l 1 0 (il)()]. 96Ges.tao2009/2012

    Art. 19, As contratacoes diretas por dispensas de l icrtacao com base nos incisos I e II doi.lrtiqo 24 da Lei Federal n". 8,666/93 deverao ser prefE:'enclaimente reatizadas commicroemprasas e empresas de pequeno porte sediadas no murucipio ou na reqiao.Art, 20. EXlglr-se-a da microempresa e da empresa de pequeno porte, para habihtacaoom quaisquer licitacoes do municipio para fornecimento de bens para pronta entrega 0 1 . 1services imediatos, aper as 0 seguinte:I ---ato constitutivo da ernpresa, devidamenle registrado;

    II -- inscricao no eN PJ para fins de qualificacao:III -- certldao atualizada de inscricao na Junta Comercial do Estado com a desiqnacao doporte (ME ou EPP)_Art. 21, A cornprovacao de regularidade fiscal das MEs e EPPs somente sera exigidapara efeitos de contratacao e nao como condicao para participacao na habilitacao. 10 - Ha venda alguma restricao na corn provacao da reg uland ade fiscal, sera assegu (adoJ prazo cle .2 (dais) dias uteis. cujo terrno inicial correspondera ao momenta ern que 0oroponente for declarado vencedor do certamc, para a regularizoc;ao da cocumentacao.,-jo paqamento au do pareelamento do debito, e para a ermssao de eventuais certid6esnegativas ou positives com efeito de certidao negativa. 2 - Entende-se 0 termo "declarado vencedor" de que trata 0 paraqrato anterior amomenta imediatamente posterior a fase de habilitacao. no caso da modalidacle depreqao. e, nos demais casos. 0 momento posterior ao julqarnento das propostas.alJua rdando-se os prazos para reg ulanzacao fi sea I pa fa a aber1ura da f ase ree U rsal 3 - A nao-requianzacao da documertacao. no prazo previsto no 1, implicara apreclu sao do oireito a contratacao. sem prej L J izo das sancoes previstas no art, 81 da LeiniJ 8.666/93, sendo facultado a administraca convocar os licitantes remanescentes, naoroerr de ctassificacao. para a assinatura do contrato, OU revoqar a licitacao. 40 --- 0 disposto no paraqrato anterior devers constar no instrumento convocat6rio daIICI13(.;]0.

    Art. 22, As entidades contratantes doverao, nos casas de contratacoes CUJO valor sejasuperior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exigir dos licitantes para fornecimento de bensservices e obras a subcontratacao de microempresa ou de empresa de pequeno porte empercentual mlmmo de 5% (cinco por cento), sob pena de desclassiticacao

    I I III I' J i 1

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    i 1\ [ r r 1 T U R /\ 1\1 lj ~ 1 C 1 PALAGUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    ( . ,"J PI' ( ) 1.f;1h ,'11() '( )II(I I . ()hGeatao 2008/2012

    ~ 1" - A (')xigencia de que trata 0 caput deve estar prevista no instrumento ccnvocatono.especificanoo-se 0 percentual minima do objeto a ser sub contratado ate 0 limite de; 30/,;(\rinta. por ce IIto) do total Iicitado.(~2') -- E vedada a exiqencia de subcontratacao de itens deter.runacos ou de empresasespecificas~i3'" -- As microernpresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deveraoestar indicadase qualificaclas nas propostas dos licitantes com a cescricao dos bens eservices a serem fornecirJos e seus respectivos valores. 4 - A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada. no prazomaximo de 30 (trinta) dias, na hip6tese de extincao da subcontratacao, rnantendo 0percentual originalrnenle contratado ate a sua execucao total. notificando 0 orqao au aentidade contratante. sob pena de rescisao. sem prejuizo das sancoes cabiveis.S Sn .... A ernpresa contratada responsabiliza-se pela padronizacao, compatibihoadegerenciamento centralizado e qualidade da subcontratacao. G O - - Os empenhos e os pagarnentos do 6r98o ou da entidade da adrmrustracao poderaoser destinados diretamente a s microempresas e empresas de pequeno portesubcontratadas. r-Dernonstrada a inviabilidade de nova subcontratacao, nos termos do 5') daoministracao devers transferir a parcela subcontratada a empresa contratada. desde quesua execucao ja tonha sido iniciada. go -_ Nao devera ser exigida a subcontratacao quando esta for inviavel, nao forvantajosa para a adrninistracao publica municipal ou representar prejuizo ao coruurito aucornplexo do objeto (3 ser contratado.

    Art. 23. A exiqencia de subcontratacao nao sera aplicavel quando 0 licuante for.I - m.croernpresa ou ernpresa de pequeno porte; j ,1I -- consorcio composto em sua totalidade ou parcialmente por rrucroernoresas eempresas de pequeno porte, respeitado 0 disposto no artigo 33 da Lei nO 8.666. de21/06/93Art. 24. Nels licitacoes para a aquisicao de bens. produtos e services de natureza dlvisivele desde que nao haja prejulzo para 0 conjunlo ou cornplexo, a adrninistracao publicomuncipal cevera reservar cola de ate 25%, (vinte e cinco par cento) do objeto para acontratacao de microempresas e empresas de pequeno porte.

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    i' I": F F E 1 T U R:~ . 1 \ 1 U N lei I) A LAGUAS LINDAS DE GO I'AS-GO

    ( N r I I I1.h I h. '11 (J WI! I I I) (1GBstao 2009,'201.2

    1(J - 0 d isposto neste artigo nao impede a contr atacao das microern presas 0u empresa 5de pequeno porte na totaJidade do objeto, sendo-Ihes reservada exclusividade departicipacao na disputa de que trata 0 caput.,:~?r. Aptlca-se 0 disposto no caput sernpre que houver. loca! au reglonaimente, 0 minlmode : 3 (Ires) fornecedores competitivos enquadrados como microernpresa au empresa depequeno porte e que atendam a s exiqenc.as constantes no instrumento convocat6rio_S 3" -- Adm ite-se a d ivisao da cota reservada em multi Pla s cotas, objetivanclo -se (larnpllacao da competitividade e obssrvando-se 0 sequmteI . 2 l soma dos percentuais de cada cota em reiacao ao total do objeto nao pudel-aultl-apassm 25% (vinte e cinco per cento). 4'-' - Nao havendo vencedor para a cota reservada, esta podera ser aoiucicada 30vencedor d e ' ] cota principal. au, diante de sua recusa, aos hcuantes rernanescentes. desdeque pratiquern 0 preco do primeiro colocado.Art. 25. Nas licitacoes. sera assegurado, como criteria de desempate, pretorenc.a decontrata

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    " : ~ 1 - ; iii l _ . k , ; , H t. ! \ . J ! \ . ~ I I J !\ l,AGUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    ' "JPI II'j i,1 ,,) -, ,;') II; I" I 'j(-,Gsstao 2009,' 2~-12

    ',:,~"I,~Weill :,;,;(u sortoio entre elas para que 58 identlfique aquela que pnrneiro ['O(;H:l" [- "" " " I .: ;n i :, ' , - , ', ' e l ho t" o fe rta

    r,~j i1IDc;te~~,"da [1210,cOl l t ra t2\C lo nos terrnos previstos nos incises !, :' e t ! : , ',I, ' ; r 'T;~t]:-,':;-d :";i,jju':Jk:udo em favor del proposta onginalmente vencedora do certarneJ.:~, ,,_ U oisposto .ieste artigo sornente se apl icara quando a rnelhor oferta iniciai nail tIVE.'i'"IIe dpr ' C : ' , (!:Irrda por rnicroernpresa 0 iJ ernPresa de peq uena porte,, ) I' t\. n ~~Z,{) de preqao. apos o er~1co IT arnento des Is nces a In ic roernp resa r.u ~:;np((-\~II.~I'J.:: ; Ic 'q; :,-:r!IJpOliE! melber classiflcada s'?r;j convocada para apresentar nova pr()pO~"Li 'Ie:', ,-1.J, ,'l/!:.;i' ' 1 1 . ' ele i0 (dez) rninutos r or item em situ3980 de empa:e. sob p e l l e ch::"i I!-'''.Ius{;(;, observado 0 oisposto no inci~;o III deste artigo.

    j"l'::; ",,,:((laIS if lodaildades de ii( ~tar.;:; jo 0 prazo para as h cu an te s C lp re serll ~H(:,rI'~C',,'II:' t~;-, ';: ,l 'f'_~'j :;1 Zl ser l?statJelecicJo pelo (Jrg a o OU pel a entid doe Iicita n tr;:;. e d f;Vf3 ra est il..: "1',1,, !V' IlbtrUnle!~t.o c.onv(Jcatonc, sendo valido para todos os fin s a corru.nicaca (Pit 'J1 f! I I' , :, ,1 '_lllf~ n ed:lal detinir,

    Arl 2!. (h :_'IT!~ar):;e CiS EliItl{~ades contratentes deverao real izar processo I:CI(.3101l0!t?'~~in;Jdc::,xc.lusl 'Jamente a parttcipacao de rnicroemoresas E o ernpresas e l l : : pequenc IX)rtl~

    ,';,,1! r: ml r,j il1 ,1 ,ps r : uio valor sejs e l f ! ate n$ 50,000,00 (oitenta rn.ll reals),,[\:'1. 28, 'Ho ~oe apdc8 0 disposto nos z.rt s. 21 ao 28 quando.

    )"i ' ;-11Pr.l ')S de tratarnento diteren jado e simplifir:ado p a r a as microernwesiY ~ ',(" 1 1 f' U : . ': ~as de pequ

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    I'RE~[ITURA MUNICIPALAGUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    Nfll: 1)1 ,h 1h.S~IJ(J!!I,I1 9hGestao 2009, 2012

    Art. 30, Para fins do disposto nesta Lei, 0 enquadramento como ME e EPP se dara nascondicoes do art. 3 do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte- Lei Complernentar Federal n" 123/06.Art. 31. 0 municipio proporcionara a capacitacao dos precoeros. da equipe de apoio edos mernbros das cornissoes de liciracao da aommistracao municipal sabre 0 que dispoeesta LeiArt. 32. A adrninistracao publica municipal definira, em 180 dras a contar da data dapublicacao desta Lei, meta anual de participacao das micro e pequenas empresas nascornpras do municipio, que nao podera ser inferior a 20% (vinte por cento) e imp!antarcontrole estatlstico para acompanharnento.Art. 33. Ern licitacoes para aouisicao de produtos para merenda escolar. destacadamenteaqueles de origem local. a admirustracao publica fTlwlicipal devera utillzJrpreterencralmente a modalidade do preqao presencial

    Set;:30 IIEstimulo ao mercado local

    Art. 34. A adrninistracao municloat incentivara a reatizacao de teiras de produtmes eartesaos. assirn como apoiara rnissao tecnica para exposicao e venda de produtos localsem outros rn.micipios de grande cornerciatizacao

    CAPITULO VIIOAS DISPOSIc,:OES FINAlS E TRANSITORIAS

    Art. 35. E co need ida parcel am ento, em ate 12 (doze) parcelas rnensa is e sucess ivas dos 'debiros relatives ao ISSQN e aos dernais debitos com 0 municlpto, de respan sabilidade \ ' J )ja nucrosmpresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular au socio. relativos a fatos 1Jeradores ocorridos ate 31/08/20009. -1"\ 0 valor minima da parcela mensal sera de R$ 50,00 (cinquenta rea is) 2 - Esse parcelarnento alcanc;:ainclusive debitos inscritos em divida ativa 3 0 parcelamento sera requerido na Seuetaria Municipal da Fazenda. 4'~ - A inad implencia de 3 (tres) parcel as consecutivas e ca usa de rescisao dos efeitoscia parcelamento, mediante notificacao

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    ( - N f I . l - ()I(l!(,_,_!lllliJI11 ')()Gestao 2009/201:2

    41 " , t.! ~ 1 I r .. 1\ \ \ 1 . < . ! ( _ ! I) i\ IJ ~GUAS LINDAS DE GOlAS-GO

    ( ; { t v f ~ - , . ; ~ . . . : " " , ~ ( , : I ., , I I

    '.~~)" - As parcelas serao atualizadas moneta riamente, aruralmente, com base na varracao.icumulada do indice de Precos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado peloills: r tuto r:1asi'eiro de Geografia e Estatf stica ( I BG E)Art 36, Fi':El instituido a Dia Municipal da Micro e Pequena En)presa c doDeser1Volvwnento, que sera comemaraclo em 5 de outubro de cada anaParaqrato unico. Nesse dia, sera realizada audienc!a publica na Camara dosVer-eadore-s amplamente divulgada. em que sorao ouvidas l.derancas ompresanars eclebatidas propostas de fomento aos pequenos neqocios e melhorias da leqislacao-sper ificaArt. 37. {:, Secretaria Municipa I d a I nd ustria, Com ere io e Turism 0, respon sc)vei pel8unoloruacao desta Lei. elaborara cartilha para ampla divulqacao dos beneficios e dasvan ta~lens instituidos por esta Lei, especialmente. tendo em vista torrnalizacao dosem preend im entos informais.Art, 38. t\ ad rnInislra cao pu bl ica IIIuniei pal, como forma de es Iimula r a criacao de novasmicro 8 pequenas empresas no municipio e promover 0 seu desenvolvirnento, incsnuvara,1 Cf13(30 de programas especificos de atracao de novas empresas de forl~1;:;d.reta ou ell)parceria com outras entidades publicas OU privadas.Art. 39. Toea 3 concessao OU arnpliacao de incentivo ou beneficio de natureza tributanad,J mlal decorra renuncia de receita devera atender ao disposto no Art. 14 da LeiCom plerrwntar 101/2000_Art. 40 ,As cJespesas decorrentes da presente Lei correrao por conta das cotacossrnn