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LEI N º 480/2014 DE 30 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARUANA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo 1 Da Estrutura Administrativa Art. 1 ° . A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Jaguaruana passa constituir-se dos seguintes órgãos: 1 - órgão de Assessoramento Direto a. Secretaria de Governo e Articulação; b. Procuradoria Geral do Município. Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000 Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

LEI Nº 480/2014 DE 30 DE JANEIRO DE 2014 ALTERA A ESTRUTURA … · 2019. 10. 1. · Secretaria de Esporte e Juventude; i. ... Parágrafo Terceiro - Os órgãos constantes desta Estrutura

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LEI Nº 480/2014 DE 30 DE JANEIRO DE 2014

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARUANA, ESTADO DO CEARÁ, faço

saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Capítulo 1

Da Estrutura Administrativa

Art. 1 ° . A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Jaguaruana

passa constituir-se dos seguintes órgãos:

1 - órgão de Assessoramento Direto

a. Secretaria de Governo e Articulação;

b. Procuradoria Geral do Município.

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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,,---._.

li - órgão de Execução Instrumental

a. Secretaria de Administração e Planejamento;

b. Secretaria de Finanças.

111 - Órgãos de Execução Programática

a. Secretaria de Educação;

b. Secretaria de Saúde;

c. Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Habitação e

Segurança Alimentar;

d. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

e. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

f. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

g. Secretaria de Cultura e Turismo;

h. Secretaria de Esporte e Juventude;

i. Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo Primeiro - Os Secretários Municipais, titulares das respectivas pastas,

terão status de agente político.

Parágrafo Segundo - Os Secretários Municipais serão os ordenadores de

despesas das respectivas pastas, devendo os mesmos ser responsáveis pelas

Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Parágrafo Terceiro - Os órgãos constantes desta Estrutura Administrativa

subordinam-se à Prefeita Municipal por linha e autoridade integral e irrestrita.

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 401

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Td: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Parágrafo Quarto - Permanecem centralizadas, na Secretaria de Finanças, como

funções de apoio e controle interno da execução orçamentária e financeira, objetivando

o equacionamento entre as ações governamentais, as atividades de Contabilidade e

Tesouraria.

Art. 2° . Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a criar, no âmbito da

Administração Indireta do Município de Jaguaruana, a Autarquia Municipal de Trânsito

e Transporte Urbano e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município, cuja

competência, funções, composição, forma de financiamento, patrimônio, orçamento e

recursos humanos, serão objeto de Lei específica.

Capítulo li

Da Competência dos Órgãos

Art. 3°. As atribuições dos órgãos são as seguintes:

1 - Órgãos de Assessoramento Direto

a - Secretaria de Governo e Articulação: A Secretaria de Governo e Articulação

é o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções político­

administrativas, além de:

• Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;

• Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa,

comunicação social e divulgação;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Te!: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;

• Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeito Municipal;

• Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do

Município;

• Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;

• Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais

atos normativos;

• Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do

Município;

• Coordenar os contatos da Chefe do Poder Executivo com os

munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

• Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos

competentes do Poder Executivo;

b - Procuradoria Geral do Município: A Procuradoria Geral do Município é o

órgão incumbido de assisti-lo nas funções político-administrativas, além de:

• Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de

seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu,

assistente ou oponente;

• Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa,

tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos

em que haja interesse fiscal do Município;

• Representar o Município junto ao contencioso Administrativo

Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;

1--·

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE

CEP: 62.823-000 Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder

Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data

em que o Promovido seja a Prefeita, Vice-Prefeita, Secretários e demais

autoridades de idêntico nível;

• Exercer a função de consultoria;

• Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre

sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos

interesses públicos.

• O Pronunciamento do Procurador Geral nos processos submetidos

a seu exame e Parecer esgotam a apreciação da matéria no âmbito

administrativo dele só podendo discordar a Chefe do Poder Executivo.

li - órgãos de Execução Instrumental

a - Secretaria de Administração e Planejamento: órgão incumbido de exercer as

atividade ligadas a Administração Geral do Poder Executivo e executar a política

administrativa, de planejamento e controle dó Município, especialmente, no que diz

respeito a:

• Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e

financeiro e demais atividades de pessoal;

• Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;

• Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque

de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;

• Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder

Executivo;

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguarua11a/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• Manter e organizar o arquivo municipal;

• Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;

• Controlar e distribuir correspondências;

• Através da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro,

elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para

homologação pelos Secretários das respectivas pastas;

• A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das

aquisições em função das licitações;

• Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio,

protocolo e consumo de combustível;

• Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais,

humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de

Jaguaruana;

• Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas

no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei

Orçamentária Anual.

• Organizar e otimizar a prestação de serviços na Casa do Cidadão.

b - Secretaria de Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à

gestão financeira do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:

• Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e

arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;

• Guarda e movimentação de valores;

• Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder

Executivo, analisar e liberar pagamentos;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Frn.nd�co da Rocha, tOt

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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·--

• Processamento da receita e despesa pública municipal;

• Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

• Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e

acompanhamento e controle de sua adequada execução;

• Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;

• Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;

• Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços

do Poder Executivo Municipal;

• Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação

de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios,

Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.

11 - Órgãos de Execução Programática

a - Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar as políticas

educacional, científica e tecnológica do Município, cabendo-lhe:

• A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à

Educação;

• A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de

estabelecimentos do ensino fundamental e básico, públicos e particulares,

nos termos da legislação vigente;

• O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria

de política e de legislação educacional;

• O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos

financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos

educacionais;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Td: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede

pública municipal;

• A integração das iniciativas de caráter organizacional e

administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de

administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na

identificação permanente das características e qualificação do magistério e

da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com

os problemas conhecidos;

• Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política

educacional, no âmbito do município;

• Planejar e executar o calendário educacional do Município,

articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo,

entidades da iniciativa privada e comunidade;

• Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas

situadas no Município;

b - Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido dé propugnar pelo

desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada, especialmente,

quanto a:

• Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde,

incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do

SUS;

• Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação

da saúde da população com a realização integrada de atividades

assistenciais e preventivas;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;

• Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de

urgência;

• Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação

sanitária;

• Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a

higiene e à saúde pública;

• Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de

proteção ambiental;

• Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de

governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas

atividades;

• Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e

curativa;

• Elaborar e executar programas de saúde a nível de atenção

primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização

da saúde;

• Organizar, manter e otimizar o serviço de atendimento

especializado no Hospital Municipal;

• Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde;

• Atender pacientes encaminhados por outras unidades;

• Referenciar pacientes para outras localidades;

• Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de

monitoramento da Saúde;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE

CEP: 62.823-000 Tel: (88) 31-18-1488 / (58) 3418-1398

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• Cooperar com o pleno funcionamento dos serviços do Consórcio

Público de Saúde da Microrregião de Jaguaruana, a qual encontra-se

vinculado o Município de Jaguaruana;

• Realizar a assistência farmacêutica.

c - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Habitação e Segurança

Alimentar: Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do

Município, cabendo-lhe especialmente:

• Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de

caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à

gestante, ao idoso, ao deficiente físico ou mental;

• Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a

habitação popular;

• Coordenar e executar campanhas referentes à situação de

emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da

Administração Municipal, Federal e Estadual;

• Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem

fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento

municipal;

• Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;

• Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a

vocação do Município;

• Fomentar o empreendedorismo local;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 104

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (38) 3413-1238 / (BB) 3418-1396

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• Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer

condições de criação de emprego e renda;

• A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de

transferência de renda;

• Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos

direitos da cidadania;

• Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;

• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da

iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da

cidadania.

d - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos: Órgão incumbido de

executar as atividades de obras e infraestrutura no âmbito municipal e ainda:

• Elaborar projetos;

• Construir e conservar as obras públicas municipais;

• Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;

• Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e

logradouros públicos;

• Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e

caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;

• Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura

de interesse do Município;

• Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do

Ceará, as ações de abastecimento e saneamento do Município;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Td: (88) 3418-1 '288 / (88) 3418-1398

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• Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças,

parques e jardins;

• Programar e executar a limpeza pública:

• Promover a administração dos serviços públicos de iluminação,

rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.

e - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural: Órgão incumbido de

promover o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e hídrico do Município, cabendo­

lhe:

• Planejar e coordenar as ações do Governo na área agrícola,

incluindo o acompanhamento setorial dos Programas Especiais de

Desenvolvimento Rural;

• Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias dentro

dos princípios de modernização dos métodos de produção, pesquisa e

experimentação, difundindo as atividades técnicas de agricultura e pecuária;

• Exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de

origem animal e vegetal;

• Estimular o desenvolvimento pesqueiro do Município;

• Fortalecer e estimular os mecanismos de comercialização de

insumos e produtos agropecuários e de pesca;

• Executar projetos de promoção à apicultura, piscicultura e

carcinicultura;

• Proceder aos estudos necessários à reorganização da estrutura

fundiária, visando a melhoria da vida rural;

�··

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• Apoiar os planos governamentais relativos à reforma agrária, de

modo a contribuir para fixação do homem no meio rural e eliminação de

conflitos de terra.

e - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: Órgão incumbido de

promover o desenvolvimento ambiental e hídrico do Município, cabendo-lhe:

• Planejar e coordenar as ações do Governo na área de irrigação e

de piscicultura;

• Incentivar a adoção de práticas de utilização racional dos recursos

hídricos do Município;

• Desenvolver aditividades de levantamentos ambientais e

conservacionistas;

• Implementar agenda de desenvolvimento sustentável;

• Implementar ações de educação ambiental.

g - Secretaria de Cultura e Turismo: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo:

• A gestão, o cohtrole e a fiscalização do funcionamento de

equipamentos culturais e turísticos existentes no município;

• Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do

município;

• Planejar e executar o calendário cultural do município;

• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da

iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;

• Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros

serviços comunitários específicos;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes,

cultura e patrimônio histórico;

• Promover campanhas de promoção e difusão de atividades

artísticas e culturais do município;

• A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de

equipamentos turísticos e de hospedagem existentes no município;

• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da

iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento de turismo;

• Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes,

cultura e patrimônio histórico, visando o desenvolvimento turístico, em

conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura;

• Planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de

Desenvolvimento do Turismo;

• Administrar, em ação integrada com os órgãos de assistência

especifica, o calendário de promoção turística do município;

• Promover eventos municipais.

• Desenvolver as ações de fomento ao turismo.

h - Secretaria de Esporte e Juventude: Compete à Secretaria de Esporte e

Juventude:

• A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de

equipamentos esportivos existentes no município;

• Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do

município;

• Planejar e executar o calendário desportivo do município;

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Td: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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• Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da

iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;

• Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades

esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos

diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;

• Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o

desenvolvimento dos esportes no município;

• O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos

financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal.

1 - Secretaria de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico: Compete à

Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

• A gestão das políticas de desenvolvimento comercial e industrial do

Município;

• Planejar, coordenar e executar ações vinculadas ao

desenvolvimento do empreendedorismo local;

• Planejar e executar calendário de capacitação de mão de obra para

geração de emprego e renda.

• Apoiar e realizar parcerias para o desenvolvimento da Indústria da

Rede.

Parágrafo único. As atribuições e competências das autarquias municipais estão

descritas nas respectivas leis de criação.

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Franciõco da Rocha, 101

Jaguaruana/ CE CEP; 62.823-000

Te!: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Capítulo Ili

Dos Agen�es Políticos e Cargos Comissionados

Art.4°. Os Agentes Políticos denominados Secretários Municipais terão seus

subsídios fixados por Lei específica, de iniciativa do Poder Legislativo, nos termos da

Constituição Federal.

Parágrafo Primeiro. O subsídio a ser fixado para os Agentes Políticos Municipais,

constante do "caput" deste artigo tem como limite o observado na Lei Orgânica

Municipal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000.

Parágrafo Segundo. Os subsídios serão fixados em parcela única mensal, sendo

vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de

representação ou quaisquer outras espécies de remuneratórias, salvo as que referirem­

se a titulo de indenização por ressarcimento ou jetons por participação em conselhos

consultivos e deliberativos.

Parágrafo Terceiro. Os valores dos subsídios poderão ser reajustados

anualmente, na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.

Art. 5°. Constituem atribuições básicas dos Secretários do Município e dos

Titulares de Órgãos da Estrutura Básica, além das previstas na Lei Orgânica do

Município de Jaguaruana;

'

Prefeitura Municipal dejaguaruana

Praç;a Adolfo Fram:;iBGO da Rocha, 404

Jaguarua.na/ CE CEP; 62.823-000

Te!: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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1 - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às

disposições normativas da Administração Pública Municipal;

11 - exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo

contatos e relações com Autoridades e Organizações de diferentes níveis

governamentais;

Ili - assessorar a Prefeita e colaborar com outros Secretários do Município

em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;

IV - despachar com a Prefeita do Município;

V - participar das reuniões do Secretariado como Órgão Colegiado Superior

quando convocado;

VI - delegar através de Portaria atribuições aos seus subordinados da

hierarquia estrutural da Pasta;

VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito

da Secretaria, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso,

respeitando os limites legais;

'

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Frnnci5co da Rocha, tOt

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Te!: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua

competência;

X - encaminhar pedido de compras e instalação de processo licitatório;

XI - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta

orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

XI 1 - referendar Leis, Decretos e Atos Normativos, Contratos ou Convênios

em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;

XI li - atender prontamente as requisições e pedidos de informação dos

Poderes Judiciário e Legislativo, ou para fins de Inquérito Administrativo;

XIV - expedir Portarias e Atos Normativos sobre a organização

administrativa interna da Pasta quando autorizado pela Prefeita e não limitada ou

restrita por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de Leis,

Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Prefeita

do Município nos limites de sua competência constitucional e legal;

XVI - Encaminhar a Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas

dos Municípios.

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Art.6°. Ficam criados os Cargos de Direção de Nível Superior (DNS) e de

Direção e Assessoramento (DAS) do Poder Executivo do Município, de provimento em

comissão, remunerações correspondentes quantificados nos Anexos I e li, parte

integrante desta Lei.

Parágrafo Único - Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos em

comissão e classificados em níveis correspondentes a hierarquia da estrutura

organizacional, com base na complexidade e responsabilidade das respectivas

atribuições regulamentadas por Decreto.

Art. 7°. Ficam criadas as Funções Gratificadas, exclusivamente para concessão

a servidores efetivos, nos níveis e quantidades destacadas no Anexo Ili, parte

integrante da presente Lei.

Art.8°. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de Direção de Nível

Superior (DNS), de Direção e Assessoramento (DAS) e dos detentores de funções

gratificadas é de 40 horas semanais.

Art. 9° . O provimento dos cargos criados no art. 6°. da presente Lei serão

implementados de acordo com as conveniências administrativas de acordo com a

discricionariedade da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Capítulo IV

Disposições Finais

Art. 10. Deverá a Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecer através de

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Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Decreto, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, o organograma de cada Secretaria.

Art. 11. Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional

Especial até o limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o

exercício de 2014, cuja fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes

admitidas pelo art. 43, parágrafo 1°. Da Lei No. 4.320/1.964, com a prévia autorização

da Câmara Municipal.

Parágrafo Primeiro. Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo, a suplementar

as dotações criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo,

utilizando as seguintes fontes de recurso:

1. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1 º e

§ 2° do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominada

superávit financeiro, cujo limite será a diferença entre o ativo e o passivo

financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de

2012;

li. Utilizando-se a fónte de recurso excesso de arrecadação

representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês,

entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o

encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional

suplementar, conforme inciso li do § 1º e§ 3° e 4°, do Art. 43 da Lei nº

4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8°. parágrafo único, da Lei

Complementar no. 101/2000;

111. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a

anulação total ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária

Prefeitura Municipal dcjaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE

CEP: 62.823-000 Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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para o exercício financeiro de 2014, referidas no inciso 111, do§ 1º, do

Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de

das despesas fixadas pela Lei Orçamentária para o Exercício de 2014;

IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de

Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o

previsto no inciso IV, do§ 1°, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de

1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições

estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal.

Parágrafo segundo. O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem

como suas possíveis suplementações, são destinados exclusivamente a propiciar

condições orçamentárias de operacionalização das Unidades Gestoras criadas e

reordenadas pela presente lei, tratando-se portanto de matéria afim e conexa, nos

termos do art. 7°. li da Lei Complementar No. 95/1998.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial a Lei Municipal No. 184 de 05 de maio de 2009.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARUANA, AOS 30 DE

JANEIRO DE 2014.

PREFEITA MUN IPAL DE JAGUARUANA

P-n:-tt-itura Municipal deJaguarnana Pi:aça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaru.ana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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ANEXO I Lei Municipal Nº . 480 de 30 de janeiro de 20 14.

DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO

Venc. Especificação Símbolo Quant.

Básico

Secretária de Governo AP 1

e Articulação

Assessoria de

Relações Políticas e DNS3 1 400,00

1 nstitucionais

Assessor DNS5 1

Governamental 300,00

Secretária da Prefeita DAS2 1 200,00

Assessor de DAS3 1

Comunicação 146,50

Ouvidoria Geral do DAS3 1

Município 146,50

Controlador Geral do DAS3 1 146,50

Município

Assessor Distrital DAS4 2 116,50

Supervisor de

Promoção de Eventos DAS5 1

Articulação 87, 80

Comunitária

Representação Remuneração

4.000,00 4.000,00

3.600,00 4.000,00

2 .700,00 3.000,00

1.800,00 2 .000,00

1.318,50 1.465,00

1.318,50 1.465,00

1.318,50 1.465,00

1.048,50 1. 165,00

790,20 87 8,00

Prefeitura Municipal deJaguaruana Pra':i'a Adolfo Francisco da Rocha, 404-

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Assistente de Gestão 1 DAS4 1 116,50

Assistente de Gestão 11 DAS5 1 87,80

Assistente de Gestão DAS6 4

111 72,40

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Venc. Especificação Símbolo Quant.

Básico

Procurador Geral do DNS 1 1

Município 600,00

Procurador Adjunto do DNS2 1

Município 500,00

SECRETARIA DE FINANÇAS "·

Venc. Especificação Símbolo Quant.

Básico

Secretário de Finanças AP 1

Tesoureiro Geral DNS4 1 320,00

Diretor de DAS 3 1

Contabilidade 146,50

Coordenador de DAS4 1

Arrecadação Tributária 116,50

Supervisor deDAS5 1

Arrecadação Tributária 87,80

Supervisor de Dívida DASS 1

Ativa 87,80

Assistente de Gestão 1 DAS4 2

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

651,60 724,00

.,

Valor Representação

Unitário •. '

5.400,00 6.000,00

4.500,00 5.000,00

...,

Valor R,epresenta9ão

Unitário '

4.000,00 4.000,00

2.880,00 3.200,00

1.318,50 1.465,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

790,20 878,00

1.048,50

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP; 62.823-000

Td; (88) 3418-1Q88 / (88) 3418-1398

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Assistente de Gestão 11 DAS5 1

Assistente de Gestão DAS6 2

111

116,50

87,80 790,20

72,40 651,60

1.165,00

878,00

724,00

l"i·cfeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Te!: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Especificação Símbolo

Secretário de AP

Administração

Gerente de Recursos DNS5

Humanos

Assistente Técnico de DAS3

Patrimônio

Coordenador de Pesquisa DAS4

de Preços

Coordenador de DAS4

Tecnologia da Informação

Coordenador de DAS4

Administração

Supervisor de DAS5

Almoxarifado

Supervisor de

Treinamento e DASS

Qualificação de Recursos

Humanos

Supervisor de Registros DAS5

Funcionais

Presidente da Comissão DAS5

de Licitação

Membro da Comissão de DAS6

Licitação

Venc. Quant.

Básico

1

1 300,00

1l

146,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1 87,80

2 72,40

'

'

Valor Representação

Unitário "

4.000,00 4.000,00

2.700,00 3.000,00

1.318,50 1.465,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

651,60 724,00

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Pregoeiro DAS5 1 790,20 87,80 878,00

Assistente de Gestão 1 DAS4 1 1.048,50 116,50 1.165,00

Assistente de Gestão 11 DAS5 1 790,20 87,80 878,00

Assistente de Gestão 111 DAS6 4 651,60 72,40 724,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Especificação Símbolo Quant.

Secretário de Meio

Ambiente e Recursos AP 1

Hídricos

Supervisor de Meio DAS5 1

Ambiente

Assistente de Gestão 1 DAS4 1

Assistente de Gestão 11 DAS5 1

Assistente de Gestão Ili DAS6 3

Venc.

Básico

87,80

116,50

87,80

72,40

Valor Representação

Unitário

4.000,00 4.000,00

790,20 878,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

651,60 724,00

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Venc. Valor Especificação Símbolo Quant. Representação

Básico Unitário

Secretário de Agricultura e AP 1 4.000,00

Desenvolvimento Rural 4 .000,00

Coordenador de Agricultura e DAS4 1 1.048,50

Pecuária 116,50 1. 165,00

Supervisão de Agricultura DAS5 1 790,20

Familiar 87,80 878,00

Assistente de Gestão 1 DAS4 1 1.048,50 116,50 1. 165,00

Assistente de Gestão 11 DAS5 1 790,20 87,80 878,00

Assistente de Gestão 111 DAS 6 2 651,60 72,40 724,00

SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Especificação Símbolo Quant.

Secretário de

Empreendedorismo e AP 1

Desenvolvimento Econômico

Supervisor de

Empreendedorismo e DAS4 1

Desenvolvimento Econômico

Assistente de Gestão 1 DAS4 1

Assistente de Gestão 11 DAS5 1

Venc.

Básico

116,50

116,50

Valor Representação

Unitário ·.'

4 .000,00 4 .000,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

790,20 .r re1eITITra 1VIurnc1pa1 ae J aguaru ana

Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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87,80 878,00

Assistente de Gestão 111 DAS6 2 651,60 72,40 724,00

SEC'RETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS .

.

Especificação Símbolo

Secretário de Infraestrutura e AP

Serviços Públicos

Assessoria Técnica de DAS3

1 nfraestrutura

Coordenadoria de Projetos e DAS4

Engenharia

Coordenadoria de Execução de DAS4

Obras Diretas

Coordenador de Serviços DAS4

Públicos

Coordenador de Limpeza DAS4

Pública

Coordenador de Transportes, DAS4

Máquinas e Frota

Supervisão de Manutenção e DAS5

Serviços

Supervisor de Equipamentos DAS5

de Transporte

Assistente de Gestão 1 DAS4

Assistente de Gestão 11 DAS5

Venc. Quant.

Básico

1

1 146,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 87,80

1 87,80

1 116,50

1 87,80

Valor Representação

Unitário

4.000,00 4.000,00

1 .318,50 1.465,00

1.048,50 1.165,00

1.048;50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

790,20 878,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

Prefeitura Municipal deJaguaruana

Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Assistente de Gestão 111 DAS6 2 72,40

651,60 724,00

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 1·01

Jagmtruil.na/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Venc. Especificação Símbolo Quant.

Básico

Secretário de Cultura e AP 1

Turismo

Assessoria Cultural DAS3 1 146,50

Assessoria Técnica DAS3 1 146,50

Superintendente de DAS3 2

Biblioteca 146,50

Coordenador da Banda de DAS4 1

Música 116,50

Coordenador de DAS4 1

Patrimônio Histórico 116,50

Assistente de Gestão 1 DAS4 1 116,50

Assistente de Gestão 11 DAS5 1 87,80

Assistente de Gestão 111 DAS6 2 72,40

SECRETARIA DE DESPORTO E JUVENTUDE ,.

Venc. Especificação Símbolo Quant.

Básico

Secretário de Desporto AP 1

Supervisor de Integração DAS5 1

Valor Representação·

Unitário

-

1.318,50 1.465,00

1.318,50 1.465,00

1.318,50 1.465,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

651,60 724,00

'

Valor Representação

Unitário

4.000,00 4.000,00

790,20

�·

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

) Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Te!: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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da Juventude

Supervisor de Desporto DAS5 1

Comunitário e Lazer

Assistente de Gestão 1 DAS4 1

Assistente de Gestão 11 DAS5 1

Assistente de Gestão Ili DAS6 2

87,80

87,80

116,50

87,80

72,40

878,00

790,20 878,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

651,60 724,00

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Especificação Símbolo

Secretário de Educação AP

Assessoria Técnico DAS3

Pedagógica

Coordenador de Administração DAS4

Coordenador de Pesquisa de DAS4

Preços

Coordenador de Informática e DAS4

Estatística

Coordenador de Transporte DAS4

Escolar

Coordenador de Gestão DAS4

Pedagógica

Coordenador de Alimentação DAS4

Escolar

Coordenador de Informática e DAS4

Estatística

Diretor do Centro de Centro de DAS4

Atendimento Especializado

Supervisor de Recursos DAS5

Humanos

Supervisor de Almoxarifado e DAS5

Patrimônio

Venc. Quant.

Básico

1

1 146,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 87,80

1 87,80

..

Valor Representação

Unitário

4.000,00 4.000,00

1.318,50 1.465,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

790,20 878,00

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 101

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Supervisor de Apoio DAS5

Administrativo

Supervisor de Educação Infantil DAS5

Supervisor de Ensino DAS5

Fundamental 1

Supervisor de Ensino DAS5

Fundamental li

Supervisão de Apoio às DAS5

Secretarias Escolares

Supervisor de

Acompanhamento de DAS5

Programas e Projetos

Especiais

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Supervisor de Desporto Escolar DAS5

Supervisor de Educação de DAS5

Jovens e Adultos

Supervisor de Apoio Logístico DAS5

Assistente de Gestão 1 DAS4

Assistente de Gestão 11 DAS5

Assistente de Gestão 111 DAS6

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1 87,80

. .. .·

1 87,80

2 87,80

2 87,80

1 116,50

1 87,80

6

72,40

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

651,60 724,00

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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SECRETARIA DE SAÚDE

Especificação Símbolo Quant.

Secretário de Saúde AP 1

Diretor de Apoio Gerencial DAS 1 1

Superintendente de DNS4 1

Administração

Superintendente de Atenção DNS 4 1

Básica

Superintendente de Vigilância DNS4 1

em Saúde

Superintendente de Assistência DNS4 1

Farmacêutica

Diretor Geral do Hospital DNS 4 1

Diretor de Saúde B ucal DAS 1 1

Tesoureiro DAS 1 1

Ouvidor do SUS DAS 1 1

Diretoria Clínica do Hospital DAS2 1

Assessoria Técnica DAS3 3

Venc.

Básico

220,00

320,00

320,00

320,00

320,00

320,00

220,00

220,00

220,00

200,00

146,50

Valor Representação

Unitário

4.000,00 4.000,00

1.980,00 2.200,00

2.880,00 3.200,00

2.880,00 3.200,00

2.880,00 3.200,00

2.880,00 3.200,00

2.880,00 3.200,00

1.980,00 2.200,00

1.980,00 2.200,00

1.980,00 2.200,00

1.800,00 2.000,00

1.318,50 1.465,00

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Td: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Coordenador de Compras DAS4

Coordenador de Recursos DAS4

Humanos

Coordenador de Almoxarifado DAS4

e Patrimônio

Coordenador de Avaliação, DAS4

Regulação e Auditoria

Coordenador de Planejamento DAS4

e Mobilização Social

Coordenador de Tecnologia da DAS4

Informação

Coordenador da Estratégia DAS4

Saúde da Família

SECRETARIA DE SAÚDE

Supervisor de Controle de

Almoxarifado DAS5

Supervisor de Vigilância DAS5

Ambiental

Supervisor de Vigilância DAS5

Epidemiológica

Supervisor de Vigilância DAS5

Sanitária

Supervisão de Assistência DAS5

Farmacêutica

Supervisor de Administração DAS5

Hospitalar

Supervisão de Farmácia DAS5

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 116,50

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1 87,80

1

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048 ,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

. >. ...

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20

Prefeitura Municipal deJaguarnana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Hospitalar

Supervisão de Enfermagem DAS5 1

Hospitalar

Assistente de Gestão 1 DAS4 1

Assistente de Gestão 11 DAS5 1

Assistente de Gestão Ili DAS6 6

87,80

87,80

116,50

87,80

72,40

878,00

790,20 878,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

651,60 724,00

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Td: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO

SEGURANÇA ALIMENTAR

Venc. Especificação Símbolo Quant.

Básico

Secretário de Trabalho,

Desenvolvimento Social, AP 1

Habitação e Seg. Alimentar

Gerente do Programa Bolsa DAS2 1

Família 200,00

Tesouraria DAS3 1 146,50

Superintendente de DAS3 1

Administração 146,50

Superintendente do Programa DAS4 1

Bolsa Familia 116,50

Coordenador de Proteção DAS4 1

Social Básica 116,50

Coordenador do Centro de

Referência de Assistência DAS4 1

Social 116,50

Coordenador de Políticas para DAS4 1

as Mulheres 116,50

Coordenador de Proteção DAS4 1

Social Especial 116,50

Coordenador do Centro de DAS4 1

Referência Especializado de 116,50

SOCIAL, HABITAÇÃO E

Valor Representação

Unitário

4.000,00 4.000,00

1.800,00 2.000,00

1.318,50 1.465,00

1.318,50 1.465,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

Prefeitura Municipal dejaguaruana Pra<ra Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 6'2.8'23-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Assistência Social

Coordenador de Segurança DAS4 1

Alimentar e Nutricional 116,50

Coordenador de Políticas para DAS4 1

o Trabalho 116,50

Coordenador do Programa DAS4 1

Bolsa Família 116,50

Coordenador de Suporte ao DAS4 1

Conselho Tutelar 116,50

Coordenador de Suporte ao DAS4 1

Associativismo 116,50

Supervisor de Benefícios DAS5 1

Eventuais 87,80

Supervisor do Centro de DAS5 1

Acolhimento 87,80

SECRETARIA DE TRABALHO, ... DESENVO LVIMENTO

SEGURANÇA ALIMENTAR

Supervisor de Projetos DAS5 1 87,80

Habitacionais

Supervisor de Vigilância Sócio DAS5 1

Assistencial 87,80

Supervisão de Monitoramento DAS5 1

e Avaliação 87,80

Supervisor de Políticas para o DAS5 1

Trabalho 87,80

Secretaria Executiva dos DAS6 1

Conselhos 72,40

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

790,20 878,00

SO CIAL, HABITAÇÃO E

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

790,20 878,00

651,60 724,00

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 104

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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Assistente de Gestão 1 DAS4 1

Assistente de Gestão 11 DAS5 1

Assistente de Gestão 111 DAS6 4

116,50

87,80

72,40

1.048,50 1.165,00

790,20 878,00

651,60 724,00

Prefeitura Municipal dejaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 4-04

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Te!: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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FUNDO DE

JAGUARUANA

Especificação

Diretor Geral

Coordenador

Previdenciário

Atuária

Coordenador

Administrativo

Financeiro

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE

e

Venc. Valor Símbolo Quant. Representação

Básico Unitário

DNS3 1 3.600,00 400,00 4.000,00

de DAS4 1 1.048,50 116,50 1.165,00

e DAS4 1 1.048,50 116,50 1.165,00

Jaguaruana/CE, 30 de janeiro de 2014.

Prefeitura Municipal dejaguaruana Pra�a Adolfo Francisco da Rocha, 1:01:

Jaguaruana/ CE CEP; 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 34-18-1398

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ANEXO li à Lei Municipal Nº 480, de 30 de janeiro de 2014.

VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

Venc. Símbolo Representação

Básico Remuneração

DNS 1 600,00 5.400,00 6.000,00

DNS2 500,00 4.500,00 5.000,00

DNS 3 400,00 3.600,00 4.000,00

DNS4 320,00 2.880,00 3.200,00

DNS 5 300,00 2.700,00 3.000,00

DNS6 260,00 2.340,00 2.600,00

DAS 1 220,00 1.980,00 2.200,00

DAS2 200,00 1.800,00 2.000,00

DAS3 146,50 1.318,50 1.465,00

DAS4 116,50 1.048,50 1.165,00

DAS5 87,80 790,20 878,00

DAS6 72,40 651,60 724,00

Jaguaruana/CE, 30 de janeiro de 2014.

PREFEITA MUNIC PAL DE JAGUARUANA

Prefeitura Municipal deJaguaruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398

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PREFEI rL·R., DE

J agu�E�leIJ; )�

ANEXO Ili à Lei Municipal Nº 480, de 30 de janeiro de 2014.

QUANTITATIVO E VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Valor Símbolo Quantidade

R$

FGR 1 10 400,00

FGR2 10 300,00

FGR3 20 200,00

FGR4 20 100,00

Jaguaruana/CE, 30 de janeiro de 2014.

ANA TERES

PREFEITA MUt..�m

/

Prefeitura Municipal deJag1.1aruana Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404

Jaguaruana/ CE CEP: 62.823-000

Tel: (88) 3418-1288 / (88) 3418-1398