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Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de Saneamento Básico Eng. Marcos Helano Fernandes Montenegro SINAENCO Brasília, Março de 2007. Lei n º 11.107, de 6 de Abril de 2005 - PowerPoint PPT Presentation
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Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Perspectivas para a Evolução da Gestão dos Serviços Públicos de
Saneamento Básico
Eng. Marcos Helano Fernandes Montenegro
SINAENCO
Brasília, Março de 2007
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Lei nº 11.107, de 6 de Abril de 2005
Dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem
consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Decreto nº 6.017, de 17 de Janeiro de 2007.
Estabelece normas para a execução da Lei Nº 11.107, de 6 de Abril de 2005.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
régie direta Centralizada
régie indireta Direta
autarquiaDescentralizada (outorga) empresa pública
soc. econ. mistafundação
Prestação de Serviço Público
Indireta licitação contrato de concessão (delegação)
consórcio público contrato de
Gestão associada convênio de cooperação programa
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Gestão associada – Modelo A
A contratação individual da CESB por cada município
para os serviços de água e esgotos
Convênio de cooperação
Estado ----------------------------------------------------- Município
| |
| |
| |
Companhia estadual ------------------------------ Contrato de programa
Autarquia estadual
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Gestão associada – Modelo AA
A contratação de órgão de município por outro
município
Convênio de cooperação
Município -------------------------------------------------- Município
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Companhia municipal ------------------------------ Contrato de programa
Autarquia municipal
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Gestão associada – Modelo B
A contratação coletiva da CESB por consórcio público
Consórcio Público ----------- contrato de programa
|
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Companhia estadual
|
|
|
Município A Município B Município C Estado --------
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
A contratação e prestação regionalizadas dos serviços de água e esgotos pelas CESBs
Exemplo atual- 300 municípios
contratantes- 300 contratos- 300 planos (???)- 1 equação tarifária- 1 prestador
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
A contratação e prestação regionalizadas dos serviços de água e esgotos pelas CESBs
Exemplo atual- 300 municípios
contratantes- 300 contratos- 300 planos (???)- 1 equação tarifária- 1 prestador
Visão de futuro
- 10 consórcios contratantes (municípios + estado)*
- 10 contratos regionais
- 10 planos regionais
- 10 equações tarifárias
- 10 prestadores (“holding”?)
(*) possibilidade de aderência da regionalização às bacias hidrográficas
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Gestão associada – Modelo BB
A contratação coletiva de órgão municipal por
consórcio público
Consórcio Público ----------- contrato de
programa
|
|
Companhia
Municipal
Companhia
Intermunicipal
Autarquia
|
|
Município A Município B Município C ------------- |
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Gestão associada – Modelo C
A contratação de consórcio público (prestador)
Consórcio Público contrato contrato
de programa A de programa C
contrato
de programa B
Município A Município B Município C
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Modelo D
A contratação de prestador privado por meio de
licitação por consórcio intermunicipalPrestador
contratado
mediante licitação
Consórcio Público ---------- contrato de
concessão
Município A Município B Município C
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
A precária situação da destinação final de lixo
Brasil3834
aterro controlado 1090aterro sanitário 817
Tipolixão
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Estudos de soluções em cada Estado
2. Quantos órgãos de manejo de resíduos sólidos?
1. Quantos e quais aterros sanitários e demais instalações?
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007
Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a
política federal de saneamento básico.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007
Capítulo 1 - Dos princípios fundamentaisCapítulo 2 - Do exercício da titularidadeCapítulo 3 - Da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básicoCapítulo 4 - Do planejamentoCapítulo 5 - Da regulaçãoCapítulo 6 - Dos aspectos econômicos e sociaisCapítulo 7 - Dos aspectos técnicosCapítulo 8 - Da participação de órgãos colegiados no controle socialCapítulo 9 - Da política federal de saneamento básicoCapítulo 10 - Disposições finais
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
PROGRAMA PRIORITÁRIO DE INVESTIMENTOS EM
INFRA-ESTRUTURA
2007 - 2010
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Saneamento
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalPREMISSAS BÁSICAS
Buscar a universalização do atendimento
Implementar a Lei de Saneamento Básico
Garantir política estável de financiamento, articulando recursos onerosos e não onerosos
Promover intervenções integradas e sustentáveis nas favelas e assentamentos precários das grandes cidades
Apoiar a preparação de projetos, obras e ações de desenvolvimento institucional dos prestadores
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
até 50 mil hab. - 21%
mais de 1 milhão hab. ou região metropolitana - 52%
de 200 mil a 1 milhão hab. 12%
de 50 a 200 mil hab. 15%
DISTRIBUIÇÃO DO DÉFICIT POR TAMANHO DE CIDADE
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
DOMICÍLIOS ATENDIDOS
ATÉ 2010
(Milhões)
PESSOAS ATENDIDAS
ATÉ 2010
(Milhões)
% DOS DOMICÍLIOS ATENDIDOS
2005 2010
Água 7,0 24,5 82,3 (*) 86
Esgoto 7,3 25,4 48,2 (*) 55
Lixo(destinação adequada)
8,9 31,1 36,0 (**) 47
METAS PARA 2007-2010
(*) PNAD 2005 (**) Estimativa de 2006 do Ministério das Cidades
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
OGUAtendimento às demandas relevantes quanto à saúde pública e com baixo retorno: Favelas e assentamentos precários em regiões metropolitanas, cidades grandes e áreas de impacto de projetos econômicos apoiados pela União Cidades com baixo IDH, alta mortalidade infantil e elevados déficits Apoio à reestruturação da prestação dos serviços
FGTS e FATAtendimento às demandas, por meio de financiamentos a Estados, Municípios e Companhias de Saneamento
FGTS, FAT e PrivadosSuporte a Operações de Mercado, em especial o financiamento a prestadores privados
PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalINVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO
2007-2010FONTE DE
RECURSOS OBJETIVOSINVESTIMENTO
(R$ bilhões)
OGU
Saneamento integrado em favelas e assentamentos precários em regiões metropolitanas, cidades grandes e áreas de impacto de projetos econômicos apoiados pela União (PPI)
4
Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de grande e médio porte (inclui desenvolvimento institucional) (PPI)
4
Água, esgoto, destinação final de lixo e drenagem urbana em cidades de até 50 mil habitantes
4
Subtotal 12
FGTS / FAT
Financiamentos a Estados, Municípios e Companhias de Saneamento 12
Financiamento a Prestadores Privados e Operações de Mercado 8
Subtotal 20
Contrapartida de Estados, Municípios e Prestadores 8
Total 40
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
METAS REGIONAIS DE INVESTIMENTO EM SANEAMENTO BÁSICO 2007-2010
REGIÃOInvestimento
Total (R$ bilhões)
Domicilios Atendidos (milhões)
Norte 3,9 2,2Nordeste 9,6 5,4Sudeste 15,5 8,7
Sul 7,4 4,2Centro Oeste 3,6 2,0
Total 40,0 22,5
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalPRESSUPOSTOS
1. As operações de financiamento (FGTS/FAT) atenderão as demandas de estados e municípios de qualquer porte.
2. As ações de saneamento integrado do OGU/PPI em assentamentos precários darão prioridade a áreas consideradas críticas em RMs críticas.
3. As ações do OGU/PPI a serem contratadas em 2007 serão definidas basicamente a partir das carteiras de “projetos prontos para licitar” dos programas Pat-Prosanear, HBB, FNHIS, PSARM, PASS-BID e consórcio do Piauí. O “PSARM” de 2007 não será executado pela FUNASA.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalPRESSUPOSTOS (cont.)
4. As ações do OGU/PPI a serem contratadas a partir de 2008 serão definidas pelo MCidades em conjunto com os interessados de modo a assegurar o atendimento da demanda considerada relevante.O MCidades dará apoio a preparação de projetos para agilizar a execução dos empreendimentos.
5. As ações do OGU/PPI serão executadas com o apoio da CAIXA.
6. A velocidade de execução das ações não pode comprometer a qualidade dos empreendimentos e o seu desenvolvimento deve apoiar a implementação da Lei 11.445.
7. Não estão consideradas nesta apresentação as ações de água e esgoto da CODEVASF nas bacias do São Francisco e Parnaíba.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalALGUNS DESAFIOS
1. A implementação das ações reforçar o SNGRH e o PNRH.
2. Compatibilização dos planos diretores municipais com os planos de saneamento, habitação e de bacia.
3. Coerência com a as Leis 11.445 e 11.107.
4. Incentivo a organização regionalizada da prestação dos serviços de modo a assegurar escala, gestão técnica, efetiva regulação por parte dos titulares e participação e controle social.
5. Sustentabilidade dos investimentos de manejo de águas pluviais e de manejo de resíduos sólidos.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Obrigado!
Marcos Helano Fernandes MontenegroDiretor do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação TécnicaSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades (61) [email protected]