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lei nº 3.351, de 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 42/2013 de autoria do Executivo)
“DENOMINA “PALÁCIO CIDADE FELIZ” O PAÇO MUNICIPAL DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominado “PALÁCIO CIDADE FELIZ” o Paço Municipal da Pre-feitura de Paulínia, correspondente ao edifício público, sede administrativa do governo municipal, localizado na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551.Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulínia, 23 de dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
lei nº 3.352, de 23 de Dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº38/2013 de autoria do Executivo )
“DENOMINA ANTÔNIO MARQUES DA SILVA FILHO VIA PÚBLICA DO MU-NICÍPIO DE PAULÍNIA”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominada Avenida Antônio Marques da Silva Filho, a via pública designada pelo nº 02 do loteamento Residencial Paineiras, com aproximada-mente 800,00m de extensão, tendo início no Rua Atílio Dresdi e término no Rua dos Manacás.Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulínia, 23 de Dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
lei nº 3.353, de 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 30/2013 de autoria do Executivo)
“INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, PARA O QUADRIÊNIO DE 2.014/2.017.”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Paulínia, para o período de 2.014/2.017, em atendimento ao art. 45, inciso IX e art. 64 da Lei Orgânica, em consonância com o art. 165, 1º da Constituição Federal, e art. 35, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, compreendendo a administração Direta e Indireta. Art. 2º - A receita prevista do Município para o período, está demonstrada no Anexo I que é parte integrante desta Lei.Art. 3º - As despesas previstas estão detalhadas a nível de ações do governo, e classificadas por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Unidades Executoras, Fun-ções, Subfunções, Programas, Projetos ou Atividades, na forma dos Anexos II ao IV, estabelecendo-se as prioridades, metas físicas e financeiras para cada exercício.Art. 4º - O Plano Plurianual para o período 2.014/2.017 foi elaborado priorizan-do-se o atendimento nas seguintes áreas:I - Educação e saúde, com a vinculação de recursos determinados pela Cons-tituição Federal e outros;II – Social, com projetos direcionados à construção de unidades habitacionais; III – Obras de infraestrutura, adequando o Município às necessidades atuais e futuras;IV – Segurança Pública, visando a proteção às famílias.Art. 5º - Na execução do Plano Plurianual poderá o mesmo ser alterado, com a inclusão ou exclusão de ações, considerando-se as oscilações das receitas, bem como de prioridades que venham a ser detectadas, ou novos convênios que porventura sejam obtidos.Parágrafo Único – As alterações mencionadas no caput deste artigo depende-rão de aprovação pelo Legislativo. Art. 6º - A administração municipal assegurará a implantação e funcionamento de mecanismos apropriados de monitoramento técnico da execução dos proje-tos do Plano Plurianual, bem como a sua divulgação e acompanhamento pela comunidade paulinense, através de suas entidades oganizadas.Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, em consequência do monitora-mento técnico e acompanhamento pela comunidade previsto neste artigo, pro-mover alterações no conteúdo e no cronograma físico-financeiro dos projetos. Art. 7º - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e projetos de leis orça-mentárias anuais, elaboradas na vidência desta Lei, deverão guardas compati-bilidade com o plano plurianual, nos termos da Constituição Federal.Art. 8º - Emendas aos projetos de leis descritos nos art. 7º, somente poderão ocorrer se compastíveis com o Plano Plurianual, e nas condições estabelecidas pela Constituição Federal.Art. 9º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulínia, 23 de dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 30.000 exemplares.
2 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013
LEIS & DECRETOS
lei nº 3.354, de 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 29/2013 de autoria do Executivo)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Geral do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2.014, obedecendo ao disposto no artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, bem como as especificações constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, da Lei Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, e das Diretrizes Orçamentárias esta-belecidas na Lei Municipal nº 3.331, de 15 de julho de 2013, compreendendo:I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos vinculados.
TÍTULO IICAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITAArtigo 2º - A Receita Orçamentária do Município, englobando Administração Di-reta e Indireta, conforme legislação vigente é estimada em R$ 1.435.765.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais), de acordo com seu desmembramento entre Prefeitura Municipal de Paulínia, Câmara Municipal de Paulínia e Instituto de Previdência dos Funcioná-rios Públicos do Município, demonstrado no anexo I da presente Lei Municipal, e a seguir transcrita:Parágrafo único – A Receita Pública se constitui pelo ingresso de recursos pú-blicos de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das Despesas Públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma Receita Pública, podendo ser classificada em Receitas Correntes e Receitas de Capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTESReceita Tributária R$ 276.126.000,00Receita de Contribuições R$ 30.780.000,00 Receita Patrimonial R$ 52.958.000,00Receita de Serviços R$ 72.000,00Transferências Correntes R$ 1.090.420.000,00Outras Receitas Correntes R$ 9.350.000,00
RECEITAS DE CAPITALAlienação de Bens R$ 0,00Transferências de Capital R$ 131.504.000,00
DESPESAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIASReceita de Contribuições Intraorçamentárias R$ 40.765.000,00Instituto de Previdência Municipal R$ 122.765.000,00Receita Bruta R$ 1.631.975.000,00Dedução da Receita Dedução da Receita Corrente - Fundeb R$ 196.210.000,00Receita Liquida Consolidada R$ 1.435.765.000,00Receita da Prefeitura Municipal R$ 1.313.000.000,00Receita do Instituto de Previdência Municipal R$ 122.765.000,00
CAPÍTULO IIDA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa orçamentária total consolidada do Município é fixada em R$., e será realizada segundo o discriminado nos anexos integrantes da presente Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
POR ÓRGÃOPrefeitura R$ 1.288.000.000,00Câmara Municipal R$ 25.000.000,00Instituto de Previdência dos Fúncionários Públicos R$ 122.765.000,00Total da Despesa R$ 1.435.765.000,00
DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÃOLegislativa R$ 25.000.000,00Essencial à Justiça R$ 4.607.185,00Administração R$ 95.313.347,50Segurança Pública R$ 38.787.550,00Assistência Social R$ 118.281.060,00Previdência Social R$ 54.200.000,00Saúde R$ 265.577.145,00Educação R$ 331.241.770,00Cultura R$ 113.761.807,50Urbanismo R$ 115.200.250,00Habitação R$ 86.410.870,00GestãoAmbiental R$ 7.505.265,00Transportes R$ 33.255.970,00Desporto e Lazer R$ 17.464.780,00Encargos Especiais R$ 61.993.000,00Reserva de Contingência R$ 67.165.000,00TOTAL GERAL R$ 1.435.765.000,00
DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA ECONÔMICADespesas Correntes R$ 1.135.013.881,25Despesas de Capital R$ 233.586.118,75Reserva de Contingência R$ 67.165.000,00TOTAL R$ 1.435.765.000,00
CAPÍTULO IIIDA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Fede-ral e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:I – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.331, de 15 de julho de 2013 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;III – Transpor, remanejar ou transferir recursos, até os limites estabelecidos nos incisos III e IV, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.331, de 15 de julho de 2013;IV – Contingenciar partes das dotações, quando a evolução da receita compro-meter os resultados previstos, conforme inciso V, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.331, de 15 de julho de 2013.Parágrafo único – Não onerarão os limites previstos nos incisos II e III, os crédi-tos com o objetivo de atender às despesas:I – do grupo de pessoal e encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, cumprimento de sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, dos programas das funções constitucionais de educação e saúde;II – de recursos legalmente vinculados nos termos do parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;III – da reserva de contingência fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.331, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 observado o disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º - Com a finalidade de garantir a execução dos programas e ações de governo estabelecidas no Plano Plurianual, fica o Poder Executivo autorizado a incluir, se necessário, por Decreto, através de créditos adicionais suplementares ou remanejamentos, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e aplicação da fonte nos programas e nas ações consignadas nesta Lei Municipal, observados os limites estabelecidos no artigo 4º da presente Lei.Artigo 6º - Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, fazem parte integrante desta Lei.Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas
Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013 3
4 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013
as disposições em contrário.
Paulínia, 23 de dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
lei nº 3.355 , 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 49/2013 de autoria do Executivo)
“DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILLA BELLA FLORENÇA.”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “RUA LUCCHESE”, a via pública designada como Rua 39, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 100,00m de extensão, tendo início na PLN 360 e término na Rua 40.Artigo 2º - Fica denominada “RUA DI NOVOLI”, a via pública designada como Rua 40, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 50,00m que circunda o balão interno entre as Ruas 39, 41 e 48.Artigo 3º - Fica denominada “RUA TOSCANA”, a via pública designada como Rua 41, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 250,00m de extensão, tendo início na Rua 40 e término na Rua 42.Artigo 4º - Fica denominada “RUA MORO”, a via pública designada como Rua 42, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 130,00m de extensão, tendo início na quadra N1 e término na quadra M1.Artigo 5º - Fica denominada “RUA PIAVI”, a via pública designada como Rua 43, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 120,00m de extensão, tendo início entre as quadras N1 e O1 e término na Rua 41.Artigo 6º - Fica denominada “RUA FORNELLO”, a via pública designada como Rua 44, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 120,00m de extensão, tendo início na quadra O1 e término na Rua 41.Artigo 7º - Fica denominada “RUA MARCO POLO”, a via pública designada como Rua 45, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 250,00m de extensão, tendo início na quadra H1 e término na Rua 41.Artigo 8º - Fica denominada “RUA PISANA”, a via pública designada como Rua 47, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 160,00m de extensão, tendo início na quadra I1 e término na quadra J1.Artigo 9º - Fica denominada “RUA NUOVA”, a via pública designada como Rua 48, do loteamento Residencial Villa Bella, com aproximadamente 250,00m de extensão, tendo início na Rua 47 e término na Rua 40.Artigo 10º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Artigo 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulínia, 23 de Dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
lei nº 3.356 , de 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 40/2013 de autoria do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE ESPE-CIFICA, NA ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Paulínia sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam criadas as Funções de Confiança, na área da Secretaria Munici-pal de Segurança Pública, com adicionais e quantitativos abaixo discriminados, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICADENOMINAÇÃO QUANTIDADE ADICIONALI – Agente de Proteção Executivo 08 (oito) R$ 1.300,00
GUARDA MUNICIPALDENOMINAÇÃO QUANTIDADE ADICIONALI - Subinspetor 16 (dezesseis) R$ 600,00II - Inspetor 10 (dez) R$ 900,00III - Inspetor de Área 03 (três) R$ 1.100,00IV - Inspetor Geral 01 (um) R$ 1.400,00
GUARDA NOTURNADENOMINAÇÃO QUANTIDADE ADICIONALI - Subinspetor 08 (oito) R$ 600,00II - Inspetor 04 (quatro) R$ 900,00III – Inspetor Geral 01 (um) R$ 1.400,00
Parágrafo único – A atribuição das Funções de Confiança sedará, através da livre indicação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, entre os Servidores de Carreira lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo exigido ensino médio completo.Art. 2º - Para efeito de aplicação desta Lei serão considerados os elementos constantes dos anexos I ao VIII que dela ficam fazendo parte.Art. 3º - Sobre a remuneração adicional correspondente às Funções de Con-fiança criadas por esta Lei, incidirão todos os aumentos gerais que vierem a ser concedidos.Art.4º - Os valores correspondentes às Funções de Confiança não serão in-corporadas ao vencimento ou salário do servidor em nenhuma hipótese e so-bre eles não incidirão, direta ou indiretamente, contribuição previdenciária nem qualquer tipo ou espécie de vantagem pessoal, sendo devidos exclusivamente, enquanto perdurar o exercício da Função de Confiança respectiva.Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, observadas as regras da lei de Responsabilidade Fiscal, correrão por conta de dotações próprias do orçamen-to, suplementadas caso necessário.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-sições em contrário.
Paulínia, 23 de Dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
lei nº 3.357 , de 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 48/2013 de autoria do Executivo)
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA AO TRIBUNAL DE
PORTARIAS
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CONSTRUÇÃO DO FÓRUM DE PAULÍNIA.”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município, disponíveis para aliena-ção a ÁREA REMANESCENTE C, DA MATRÍCULA Nº 48.591, LAVRADA NO CARTÓRIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS, abaixo descrita e caracterizada:REMANESCENTE C: Inicia-se em um ponto comum entre a Avenida dos Ex-pedicionários, o remanescente B e a área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 104,72m, confrontando com o remanescente B; daí deflete à direita e seguem em linha reta numa distância de 177,81m, confrontando com a Rua Carlos Pazetti; daí segue em linha curva à direita numa distância de 19,09m; daí segue em linha reta numa distância de 42,97m; daí segue em linha curva à esquerda numa distância de 39,64m; daí segue em linha curva à direita numa distância de 33,35m, todos confrontando com a Rua Antonio Gomes de Lima; daí segue em linha reta numa distância de 120,76m, confrontando com a Avenida dos Expedicionários, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 17.000,37m2. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO a área descrita no art. 1º desta Lei, exclusiva-mente, para construção do Fórum de Paulínia.Parágrafo Primeiro: é de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a construção do Fórum de Paulínia, incluindo a responsa-bilidade sobre a verba a ser destinada para a referida construção.Parágrafo Segundo: Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos para conclusão das obras e inauguração do Fórum de Paulínia.Art. 3º - A presente doação fundamenta-se no dispositivo do artigo 17, I, “b”, da Lei nº 8.666/93.Art. 4º - O não cumprimento do disposto no artigo 2º da presente Lei ocasionará a retomada da área descrita no artigo 1º ao patrimônio municipal.Art. 5º - As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulínia, 23 de dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
lei nº 3.358, de 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 44/2013 de autoria do ver. Custódio Campos)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE URNAS RE-CEPTORAS PARA MEDICAMENTOS VENCIDOS NAS DROGARIAS E FAR-MÁCIAS NO MUNICÍPIO DE PAULINIA.”
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Art. 1º - É obrigatória a colocação em lugar visível de “urna receptora” para coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos dete-riorados ou com prazo de validade expirado ou não utilizados nas farmácias, drogarias do Município de Paulínia.Parágrafo único - Os estabelecimentos devem afixar placa ou cartaz em local visível e legível, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui urna receptora. Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado.”Art. 2º - Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão acon-dicionar o conteúdo da urna receptora juntamente com o material a ser recolhido
pelo serviço de limpeza pública como “Resíduos de Serviços de Saúde”.Art. 3º - Os estabelecimentos a que se refere esta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para o cumprimento de suas disposições, sob pena de:I - advertência;II - multa de 100 UFPlll – Suspensão do alvará de Funcionamento;lV – Revogação do Alvará de Funcionamento.Art. 4º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei e a aplicação das penali-dades referidas no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades administra-tivas municipais competentes, os quais atuarão de ofício ou mediante denúncia da população.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação e seus efeitos 30 dias pós revogadas as disposições em contrário.
Paulínia, 23 de dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
lei nº 3.359 , de 23 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei nº 50/2013 de autoria do vereador Fábio Valadão)
“INSTITUI NO CALÉNDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA O DIA DO SKATE”.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Skate no Município de Paulínia, a ser promo-vido e comemorado anualmente, no dia 21 de junho. Parágrafo único - Nessa data, será comemorado o Dia do Skate, com eventos e competições característicos do esporte.Artigo 2° - O Poder Executivo fica autorizado a promover a divulgação do Dia do Skate.Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulínia, 23 de Dezembro de 2013.
EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete
PORTARIA N.º 1134/2013 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão EDSON MOURA JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013 5
R E S O L V E:I – Declarar, a contar de 02 de dezembro do corrente ano, a pedido, vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista, ocupado por LENA MARIA MUKAI VERRI portadora do CPF nº 007.754.919-85, matrícula funcional 11231, lotada no Pronto Socorro - PS.II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 02 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA N.º 1161/2013
REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDOR ESTATU TÁRIO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 288/2011, que designou a servidor estatutário JAILTON GUIMARÃES FRANÇA, matrícula nº 6892, para exercer função de confiança de Assistente Administrativo de Compras – Nível II, junto a Secretaria Municipal de Saúde. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 09 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA N.º 1169/2013
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão EDSON MOURA JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:I – Declarar, a contar de 04 de dezembro do corrente ano, por motivo de faleci-mento, vacância do cargo efetivo de Monitor, ocupado por RUTH FRANÇA DOS SANTOS portadora do CPF nº 273.162.381-00, matrícula funcional 9523, lotada no Serviço de Ensino Fundamental I – SEFOP.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA N.º 1170/2013
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão EDSON MOURA JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:I – Declarar, a contar de 03 de dezembro do corrente ano, por motivo de fale-cimento, vacância do cargo efetivo de Servente, ocupado por ROSEMEIRE APARECIDA RAMOS portadora do CPF nº 103.056.518-03, matrícula funcio-nal 2954, lotada na Seção de Educação Infantil - SEI.II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA N.º 1171/2013
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.
O cidadão EDSON MOURA JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:I – Nomear MAISSARA VIDAL DE ALMEIDA, para exercer o cargo de provi-mento em comissão de Assessora de Secretário, símbolo CC 6, junto a Secre-taria Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 2º de dezembro do corrente ano.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA Nº 1172/2013
DESIGNA SERVIDORA ESTATUTÁRIA, PARARESPONDER COMO CHE-FE DE SERVIÇO DE CONTROLE DE LANÇAMENTO E PROCESSAMENTO DE NOTAS FISCAIS.
O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais, pela presente,
R E S O L V E:I – Designar CINTIA SILMARA VIEIRA QUINTAL, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária, responder pelo Serviço de Controle de Lançamento e Processamento de Notas Fiscais, como Chefe de Serviço Nível Médio, junto a Secretaria Municipal de Finanças e Ad-ministração - SFA.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 02 de dezembro do corrente ano.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
6 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA Nº 1173/2013
DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO, PARA RESPONDER COMO CHE-FE DE SERVIÇO DE TESOURARIA.
O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais, pela presente,
R E S O L V E:I – Designar EDUARDO DOS SANTOS PIVA, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário, responder pelo Serviço de Tesouraria, como Chefe de Serviço Nível Superior, junto a Secretaria Municipal de Finanças e Administração - SFA.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 02 de dezembro do corrente ano.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA N.º 1174/2013
REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDORA ESTATUTÁRIA PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 66/2012 – item 05, que designou a servidora estatutária MARIA ESTER DE FREITAS NOVAES, matrícula nº 2291, para exercer função de confiança de Assessor Técnico de Informações do Sis-tema de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde – SS, em virtude de sua aposentadoria. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA Nº 1175/2013
REVOGA AS CESSÕES DE SERVIDORES CEDIDOS A CÂMARA MUNICIPAL
O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº
2699, de 04/08/2004, pela presente,
R E S O L V E: I – Revogar as cessões dos funcionários abaixo relacionados, que foram cedi-dos a CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA:1 – DAVID RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 11721 – Assessor Nível Médio III, lotado no GABINETE DO SECRETÁRIO - SFA - Portaria nº 893/2013.2 – AMARO AMELIANO DE PINHO, matrícula nº 11795 – Assessor Nível Médio III, lotado no GABINETE DO SECRETÁRIO – SEDDEMA – Portaria nº 1062/2013.II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA Nº 1176/2013
DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO, PARA RESPONDER COMO CHE-FE DE SERVIÇO NIVEL MÉDIO.
O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais, pela presente,
R E S O L V E:I – Designar MANOEL GERALDO DE SOUZA, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário para responder pelo Servi-ço de Recreação, como Chefe de Serviço Nível Médio, junto a Secretaria Muni-cipal de Esportes e Recreação- SER.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 02 de dezembro do corrente ano.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013
EDSON MOURA JÚNIOR Prefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PORTARIA Nº 1177/2013
DESIGNA SERVIDOR ESTATUTÁRIO, PARA RESPONDER COMO CHE-FE DE SERVIÇO NIVEL SUPERIOR.
O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais, pela presente,
R E S O L V E:I – Designar FERNANDO MAZON CAPELLOTI, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário para responder pelo Serviço de Esportes, como Chefe de Serviço Nível Superior, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação- SER.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 02 de dezembro do corrente ano.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 16 de dezembro de 2013.
Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013 7
EDITAIS
EDSON MOURA JUNIORPrefeito Municipal
Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREGÃO (PRESENCIAL) nº 40/2013
Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 18051/2013 R.C. Nº 1818/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESEN-VOLVIMENTO SOCIALObjeto: “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 00.024.415/0001-03Razão Social: DISTRIBUIDORA NANCY LTDAItens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15 e 17.Revogo os itens 01, 02, 03, 04, 12, 13 e 16.
Valor Total da Licitação: R$ 54.324,00.Paulínia, 20 de dezembro de 2013.
EDSON MOURA JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Fica a Srª MAYARA VICÊNCIO COELHO, convocada a comparecer no dia 06/01/2014, às 9:00h, no Departamento de Bolsa Educação, na Secretaria Mu-nicipal de Educação da Prefeitura Municipal de Paulínia, situada a Avenida José Lozano de Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia, para tratar de assunto de seu interesse. O não comparecimento implicará nas sanções previstas na Lei Municipal 3.077 de 03 de maio de 2010 e no Decreto Municipal 5961 de 12 de Julho de 2010.Paulínia, 18 de Dezembro de 2013.
Rita de Cássia Camellini Lanza AbrahãoSecretária de Educação
Cleide Aparecida VieiraDiretora Administrativa do Departamento de Bolsa Educação
8 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013
Tabela de Salário REF: 2013Família:- Ensino Carga Horária:- 20, 30 e 40 horas ( inclusive horistas ) ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D E F G H 649 1.749,52
Horista 501 502 503 504 505 506 507 508 608 3.112,75
Mensalista 551 552 553 554 555 556 557 558 609 3.791,14
Professor I 16,89 17,00 17,12 17,20 17,35 17,48 17,54 17,71 629 2.646,27
2032,16 2044,31 2056,86 2069,67 2082,73 2096,21 2109,96 2124,12 619 2.587,66
Horista 511 512 513 514 515 516 517 518 639 2.735,44
Mensalista 561 562 563 564 565 566 567 568 640 19,78
Professor II 17,35 17,41 17,54 17,71 17,82 17,98 18,08 18,23 650 35,18
2080,90 2094,33 2108,03 2122,14 2136,62 2151,40 2166,56 2182,14 630 26,91
Horista 521 522 523 524 525 526 527 528 659 3.235,33
Mensalista 571 572 573 574 575 576 577 578 660 3.263,84
Professor III 17,82 17,90 18,07 18,23 18,34 18,49 18,65 18,79 661 3.575,61
2134,58 2149,35 2162,30 2179,94 2195,84 2212,15 2228,83 2245,92 662 3.670,20
Horista 531 532 533 534 535 536 537 538Mensalista 581 582 583 584 585 586 587 588Professor IV 18,38 18,54 18,65 18,80 19,03 19,11 19,26 19,47
2182,88 2198,82 2215,15 2231,47 2249,10 2266,74 2284,80 2303,32Horista 541 542 543 544 545 546 547 548Mensalista 591 592 593 594 595 596 597 598Professor V 19,05 19,24 19,39 19,49 19,75 19,93 20,09 20,25
2233,94 2251,12 2268,83 2286,94 2305,52 2324,59 2344,04 2364,02
Carreira Ref.:- 40 horas 601 602 603 604 605 606 607 610
Diretor Escolar 611 612 613 614 615 616 617 618Orientador Educacional 621 622 623 624 625 626 627 628
Orientador Pedagógico 4.240,00 4.276,50 4.313,78 4.351,79 4.767,49 4.893,60 4.927,41 5.054,86
4.399,37 4.438,36 4.478,18 4.518,79 4.962,91 4.998,25 5.034,37 5.071,16
4.571,75 4.613,44 4.656,02 4.699,44 5.174,27 5.212,06 5.250,69 5.290,01
Carreira Ref.:- 40 horas 631 632 633 634 635 636 637 638
641 642 643 644 645 646 647 648651 652 653 654 655 656 657 658
5.127,55 5.177,93 5.229,39 5.281,87 5.855,80 5.901,47 5.948,15 5.995,68
5.216,81 5.268,59 5.321,49 5.375,42 5.965,26 6.012,19 6.060,17 6.109,02
5.308,56 5.361,78 5.416,14 5.471,57 6.077,76 6.125,99 6.175,31 6.225,51
Supervisor de Ensino
Classe 6 estágio "e" 30 hs (Ref: 610)
Classe 6 estágio "d" 30 hs
Classe 6 estágio "c" 30 hs
Classe 6 estágio "f" 30 hs
CC6-Inc. P/hora/aula
CC7-Inc Phora/aula
30 hs da (Ref: 606)
Classe 6 estágio "b" 20 hs (Ref: 658)
30 hs da (Ref: 605)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH /SRH
Estágios Referências ComplementaresClasse 6 estágio "a" 20 hs
50% CC7 (Ref: 575)
30 hs da (Ref: 603)
30 hs da (Ref: 604)
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Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013 9
Tabela de Salário REF: 2013Família:- Administrativa Carga Horária:- 20, 30 e 40 horas ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D A B C D A B C D
Carreira Ref.: 30 horas 1 101 201 301 2 102 202 302 3 103 203 303
Auxiliar de Radiologia 2.484,45 2.487,25 2.490,07 2.492,94 2.495,83 2.498,81 2.501,79 2.504,83 2.507,94 2.511,08 2.514,24 2.517,49
Carreira Ref.:- 40 horas 21 121 221 321 22 122 222 322 23 123 223 323
Arquivista de Desenho 2.485,44 2.488,23 2.491,08 2.493,95 2.496,89 2.500,84 2.504,89 2.509,00 2.515,50 2.523,11 2.530,99 2.539,33
Carreira Ref.:- 40 horas 22 122 222 322 23 123 223 323 24 124 224 324
Almoxarife
Monitor
Téc. Laboratório Básico
Carreira Ref.:- 40 horas 23 123 223 323 24 124 224 324 25 125 225 325Atendente de Enfermagem Jr.
Desenhista Copista
Escriturário
Monitor de Práticas Esportivas
Carreira Ref.:- 40 horas 24 124 224 324 25 125 225 325 26 126 226 326Atend. de Enfermagem Pleno
Auxiliar de Engenheiro
Instrutor Cultural
Instrutor de Musica
Técnico em Higiene Dental
Carreira Ref.:- 40 horas 25 125 225 325 26 126 226 326 27 127 227 327Agente Administrativo
Agente Técnico em Licitação
Carreira Ref.:- 40 horas 26 126 226 326 27 127 227 327 28 128 228 328Agente de Controle de Vetor
Agente Fiscal
Assistente de Engenheiro
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar Odontológico
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Fiscal Sanitário
Carreira Ref.:- 40 horas 27 127 227 327 28 128 228 328 29 129 229 329Adjunto Administrativo
Agente Cultural
Guia Turístico
Fiscal Tributário
Operador de Micro Computador
Téc. em Laboratório Médio
Téc. de Segurança do Trabalho
Carreira Ref.:- 40 horas 28 128 228 328 29 129 229 329 80 180 280 380Supervisor de Campo (Saúde) 2.773,14 2.789,72 2.806,92 2.824,70 2.866,78 2.886,52 2.906,92 2.928,07 2.975,71 2.998,03 3.020,88 3.044,28
Carreira Ref.:- 40 horas 29 129 229 329 80 180 280 380 81 181 281 381Programador
Técnico de Enfermagem
Técnico em Contabilidade
Carreira Ref.:- 20 horas 93 193 293 393 94 194 294 394 95 195 295 395Técnico de Raio X 2.595,00 2.605,37 2.616,09 2.627,20 2.645,39 2.657,50 2.670,04 2.683,05 2.704,22 2.718,41 2.733,08 2.748,30
Carreira Ref.:- 30 horas 90 190 290 390 91 191 291 391 92 192 292 392Digitador 2.410,94 2.418,54 2.426,42 2.434,76 2.447,70 2.456,42 2.465,76 2.475,17 2.490,43 2.500,81 2.511,53 2.522,63
3.175,792.998,03 3.020,88 3.044,28 3.068,24 3.123,45 3.149,31
2.824,70 2.866,78 2.886,52 2.906,92 2.928,07
2.866,78 2.886,52 2.906,92 2.928,07 2.975,71
2.789,72 2.806,92 2.824,70
2.704,22 2.718,41 2.733,08 2.748,30 2.773,14 2.789,72 2.806,92
2.748,30
2.645,39 2.657,50 2.670,04 2.683,05 2.704,22 2.718,41 2.733,08 2.748,30 2.773,14
2.657,50 2.670,04 2.683,05 2.704,22 2.718,41 2.733,08
2.627,20 2.645,39 2.657,50 2.670,04 2.683,05
2.595,00 2.605,37 2.616,09 2.627,20 2.645,39
2.605,37 2.616,09 2.627,20
2.552,27 2.560,99 2.570,33 2.579,74 2.595,00 2.605,37 2.616,09
2.579,74
2.515,50 2.523,11 2.530,99 2.539,33 2.552,27 2.560,99 2.570,33 2.579,74 2.595,00
2.523,11 2.530,99 2.539,33 2.552,27 2.560,99 2.570,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH / SRH
Nível I Nível II Nível III
2.496,89 2.500,84 2.504,89 2.509,00 2.515,50
Página 1 de 1Tabela de Salário REF: 2013
Família:- Chefia Carga Horária:- 20, 30 e 40 horas
Função
781 3.797,93 30 horas da Ref. 721
Estágio --> A B C D E F G 782 2.531,95 20 horas da Ref. 721
Carreira Ref.:- 40 horas 701 702 703 704 705 706 707 783 3.386,97 30 horas da Ref.713
Chefe de Serviços Nível Médio 3.724,71 3.772,48 3.822,07 3.873,69 3.927,30 3.983,17 4.041,22 784-F 4.669,23 36 horas da Ref.716-F
785-G 4.246,67 36 horas da Ref.717-G
Carreira Ref.:- 40 horas 711 712 713 714 715 716 717
Chefe de Serviços Nível Médio 4.368,69 4.440,85 4.515,96 4.564,76 4.614,88 4.669,23 4.718,52
Carreira Ref.:- 40 horas 721 722 723 724 725 726
Chefe de Serviços Nível Superior 5.063,91 5.125,84 5.189,29 5.254,38 5.321,13 5.389,46
Classe II
Classe III
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SP
SERARH / DRH / SRH
** Valores expressos em Reais (R$)
Estágios Referências Complementares
Classe I
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10 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013
Símbolo CC1 - Ref.:-801 Símbolo CC7 - Ref.:-807 Símbolo CCD1
Assessor Nível Fundamental I Curador Municipal do Meio Ambiente
Diretor Adjunto da Secretaria de Educação
Diretor de Departamento
Símbolo CC2 - Ref.:-802
Assessor Nível Fundamental II
Símbolo CC3 - Ref.:-803 Símbolo CC8 - Ref.:-808
Chefe de Coordenadoria Administrativa Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde
Chefe de Coordenadoria de Inspenção, Controle e Instrução Chefe Geral do Hospital Municipal
Chefe de Coordenadoria da Secretaria da Segurança Pública
Símbolo CC4 - Ref.:-804
Assessor Nível Médio I Símbolo CC9 - Ref.:-809
Assessor Especial
Símbolo CC5 - Ref.:-805
Assessor Nível Médio II
Símbolo CC6 - Ref.:-806
Assessor de Secretário
Assessor Nível Médio III
Chefe de Divisão4.350,01
3.528,538.268,00
3.788,158.904,00
4.049,49
Valor
3.152,77
7.738,00
Assessor Nível Básico - Portador de Deficiência 2.484,45
3.323,58
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SERARH / DRH / SRH
Tabela de Salário
REF: 2013Família:- Comissão - Carga Horária:- 40 horas
Função Valor Função Valor Função
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Tabela de Salário REF: 2013
Família:- Ensino ( 25 Horas ) Carga Horária:- 25 Horas ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D E F G H
Carreira Ref.:- 25 horas 730 731 732 733 734 735 736 737
Professor I 2.540,19 2.555,37 2.571,08 2.587,10 2.603,40 2.620,28 2.637,44 2.655,17Carreira Ref.:- 25 horas 740 741 742 743 744 745 746 747
Professor II 2.601,11 2.617,89 2.635,04 2.652,68 2.670,75 2.689,23 2.708,20 2.727,68Carreira Ref.:- 25 horas 750 751 752 753 754 755 756 757
Professor III 2.668,22 2.686,70 2.702,88 2.724,93 2.744,82 2.765,18 2.786,02 2.807,40Carreira Ref.:- 25 horas 760 761 762 763 764 765 766 767
Professor IV 2.728,59 2.748,54 2.768,92 2.789,32 2.811,36 2.833,42 2.855,98 2.879,13Carreira Ref.:- 25 horas 770 771 772 773 774 775 776 777Professor V 2.792,43 2.813,92 2.836,06 2.858,67 2.881,90 2.905,74 2.930,04 2.955,05
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SERARH / DRH / SRH
Estágios
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Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013 11
Tabela de Salário REF: 2013Família:- Ensino ( 26 Horas ) Carga Horária:- 26 Horas ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D E F G H
Carreira Ref.:- 26 horas 1501 1502 1503 1504 1505 1506 1507 1508Professor I (Educação Básica - Pré Escola e Ensino Fundamental ) 2.641,80 2.657,59 2.673,92 2.690,59 2.707,54 2.725,09 2.742,94 2.761,38Carreira Ref.:- 26 horas 1511 1512 1513 1514 1515 1516 1517 1518Professor II (Educação Básica - Pré Escola e Ensino Fundamental ) 2.705,16 2.722,61 2.740,44 2.758,79 2.777,58 2.796,80 2.816,54 2.836,78Carreira Ref.:- 26 horas 1571 1572 1573 1574 1575 1576 1577 1578Professor III (Educação Básica - Pré Escola e Ensino Fundamental ) 2.774,94 2.794,16 2.811,00 2.833,92 2.854,61 2.875,79 2.897,47 2.919,70Carreira Ref.:- 26 horas 1581 1582 1583 1584 1585 1586 1587 1588Professor IV (Educação Básica - Pré Escola e Ensino Fundamental ) 2.837,74 2.858,47 2.879,67 2.900,89 2.923,82 2.946,77 2.970,23 2.994,30Carreira Ref.:- 26 horas 1591 1592 1593 1594 1595 1596 1597 1598Professor V (Educação Básica - Pré Escola e Ensino Fundamental ) 2.904,12 2.926,48 2.949,50 2.973,02 2.997,17 3.021,96 3.047,25 3.073,25
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Estágios
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Tabela de Salário REF: 2013Família:- Ensino ( 30 horas ) Carga Horária:- 30 Horas ** Valores expressos em Reais (R$)
Função
Estágio --> A B C D E F G H I J K LCarreira Ref.:- 30 horas 1600 1601 1602 1603 1604 1605 1606 1607 1608 1609 1610 1611Professor de Educação Infantil - Creche I 2.751,34 2.756,98 2.762,66 2.768,52 2.774,37 2.784,36 2.794,64 2.805,05 2.815,81 2.829,03 2.842,66 2.856,70Carreira Ref.:- 30 horas 1612 1613 1614 1615 1616 1617 1618 1619Professor de Educação Infantil - Creche II 2.817,32 2.824,42 2.831,40 2.838,71 2.846,15 2.857,65 2.869,60 2.881,64Carreira Ref.:- 30 horas 1620 1621 1622 1623 1624 1625 1626 1627Professor de Educação Infantil - Creche III 2.889,99 2.898,64 2.904,29 2.916,03 2.925,05 2.938,35 2.952,08 2.965,88Carreira Ref.:- 30 horas 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635Professor de Educação Infantil - Creche IV 2.955,39 2.965,35 2.975,26 2.984,95 2.995,99 3.010,87 3.026,20 3.041,67Carreira Ref.:- 30 horas 1636 1637 1638 1639 1640 1641 1642 1643Professor de Educação Infantil - Creche V 3.024,53 3.035,89 3.047,38 3.059,15 3.071,15 3.087,71 3.104,68 3.121,85
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Estágios
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Tabela de Salário REF: 2013Remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Secretário Municipal ** Valores expressos em Reais (R$)
Prefeito Municipal 15.500,00
Vice-Prefeito Municipal 7.020,00
Secretário Municipal 9.000,00
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12 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013
Tabela de Salário REF: 2013Família:- Operacional Carga Horária:- 40, 30 e 36 horas ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D A B C D A B C D 6010 2.870,69 Classe 5 - estágio -D (ref.: 305-D)
Carreira Ref.:- 40 horas 1 101 201 301 2 102 202 302 3 103 203 303 6014 1.541,32 Classe 4 - estágio - A (ref.: 14-A)
Ajudante Geral 6015 4.246,66 Classe 2 - estágio - G (ref.: 717-G - 36 hs)
Auxiliar de Topógrafo 6017 2.880,02 Classe 6 - estágio - A (ref.: 29-A)
Borracheiro
Frentista
Servente
Guarda Noturno
Zelador
Carreira Ref.:- 40 horas 2 102 202 302 3 103 203 303 4 104 204 304
Adm. de Próprios Municipais
Auxiliar de Manutenção
Coletor
Copeira
Costureira
Cozinheira
Lavador / Lubrificador
Salva - Vidas
Carreira Ref.:- 40 horas 3 103 203 303 4 104 204 304 5 105 205 305
Ferreiro Armador
Nivelador
Pintor de Solo
Pintor de Paredes
Serralheiro Soldador
Carreira Ref.:- 40 horas 4 104 204 304 5 105 205 305 6 106 206 306
Eletricista de Autos
Encanador
Encarregado de Turma
Guarda Municipal
Jardineiro
Tratorista
Carreira Ref.:- 40 horas 5 105 205 305 6 106 206 306 7 107 207 307
Carpinteiro
Eletricista
Mecânico de Autos
Motorista
Pedreiro
Carreira Ref.:- 40 horas 6 106 206 306 7 107 207 307 8 108 208 308
Marceneiro
Mecânico de Maq. E Caminhões
Operador de Maq. Pesadas
Topógrafo
Carreira Ref.:- 40 horas 7 107 207 307 8 108 208 308 9 109 209 309
Encarregado de Serviços 2.612,17 2.623,10 2.634,45 2.646,22 2.658,37 2.670,97 2.683,95 2.697,46 2.713,44 2.727,94 2.742,98 2.758,52
Carreira Ref.:- 40 horas 10 110 210 310 11 111 211 311 12 112 212 312
Supervisor Operacional 2.780,79 2.797,66 2.815,14 2.833,68 2.877,50 2.895,96 2.923,62 2.948,62 3.043,86 3.092,23 3.130,94 3.164,83
Carreira Ref.:- 30 horas 16 116 216 316 17 117 217 317 18 118 218 318
Telefonista 2.470,78 2.473,74 2.476,72 2.479,76 2.482,87 2.486,01 2.489,17 2.492,42 2.495,67 2.501,23 2.506,94 2.512,73
Carreira Ref.:- 36 horas 13 113 213 313 14 114 214 314 15 115 215 315
Educadora Infantil 2.751,34 2.756,98 2.762,66 2.768,52 2.774,37 2.784,36 2.794,64 2.805,05 2.815,81 2.829,03 2.842,66 2.856,70
Carreira Ref.:- 40 horas 6 106 206 306 7 107 207 307 8 108 208 308
Marinheiro Regional de Convés 2.575,85 2.584,18 2.592,74 2.601,57 2.612,17 2.623,10 2.634,45 2.646,22 2.658,37 2.670,97 2.683,95 2.697,46
Carreira Ref.:- 40 horas 1001 1101 1201 1301 1002 1102 1202 1203 1003 1103 1203 1303
Auxiliar de Educação Infantil 1.272,00 1.274,61 1.277,24 1.279,95 1.282,65 1.287,26 1.292,01 1.296,83 1.301,80 1.307,91 1.314,21 1.320,71
2.697,462.575,85 2.584,18 2.592,74 2.601,57 2.612,17 2.623,10 2.634,45 2.646,22 2.658,37 2.670,97 2.683,95
2.646,222.543,78 2.551,13 2.558,70 2.566,51 2.575,85 2.584,18 2.592,74 2.601,57 2.612,17 2.623,10 2.634,45
2.601,572.520,73 2.526,29 2.532,01 2.537,80 2.543,78 2.551,13 2.558,70 2.566,51 2.575,85 2.584,18 2.592,74
2.566,512.507,94 2.511,08 2.514,24 2.517,49 2.520,73 2.526,29 2.532,01 2.537,80 2.543,78 2.551,13 2.558,70
2.537,802.495,83 2.498,81 2.501,79 2.504,83 2.507,94 2.511,08 2.514,24 2.517,49 2.520,73 2.526,29 2.532,01
2.517,492.484,45 2.487,25 2.490,07 2.492,94 2.495,83 2.498,81 2.501,79 2.504,83 2.507,94 2.511,08 2.514,24
Referências Complementares
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH /SRH
Nível I Nível II Nível III
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Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013 13
Tabela de Salário REF: 2013Família:- Universitária Carga Horária:- 20 Horas ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D A B C D A B C D
Carreira Ref.:- 20 horas 41 141 241 341 42 142 242 342 43 143 243 343
Administrador de Empresas
Bibliotecário
Economista
Sociólogo
Técnico de Esportes
Carreira Ref.:- 20 horas 42 142 242 342 43 143 243 343 44 144 244 344
Arquiteto
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Carreira Ref.:- 20 horas 45 145 245 345 46 146 246 346 47 147 247 347
Agente de Licitação
Analista de Sistema
Assistente Social
Auditor Fiscal Tributário
Biologo
Contador
Desenhista Especializado
Enfermeiro
Farmacêutico
Fonaudiólogo
Nutricionista
Psícologo
Reabilitador de Deficientes Físicos e Mentais
Téc. em Laboratório Superior
Veterinário
Carreira Ref.:- 20 horas 46 146 246 346 47 147 247 347 48 148 248 348
Cirurgião Dentista
Médico
Carreira Ref.:- 20 horas 49 149 249 349 50 150 250 350 62 162 262 362
Procurador 3.074,00 3.099,44 3.125,19 3.151,24 3.177,60 3.204,30 3.231,29 3.258,62 3.286,28 3.314,26 3.342,58 3.371,25
Carreira Ref.:- 20 horas 84 184 284 384 85 185 285 385 86 186 286 386
Pedagogo 2.120,00 2.138,24 2.156,89 2.175,89 2.383,75 2.400,29 2.417,19 2.434,41 2.471,54 2.489,79 2.508,43 2.527,43
Carreira Ref.:- 20 horas 90 190 290 390 91 191 291 391 92 192 292 392
Assistente Social 2.661,46 2.683,20 2.705,41 2.728,06 2.975,75 2.995,45 3.015,60 3.036,12 3.080,37 3.102,11 3.124,32 3.146,97
2.401,822.289,97 2.303,83 2.318,00 2.357,91 2.372,38 2.387,012.199,74 2.211,94 2.224,39 2.237,12 2.276,34
1.914,30 1.926,74 1.939,47
1.978,69 1.992,32 2.006,18 2.020,35 2.199,74 2.211,94 2.224,39 2.237,12 2.276,34 2.289,97 2.303,83 2.318,00
1.843,15
1.724,96 1.738,27 1.751,92 1.766,02 1.795,54 1.810,94 1.826,80 1.843,15 1.902,10
1.738,27 1.751,92 1.766,02 1.795,54 1.810,94 1.826,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH /SRH
Nível I Nível II Nível III
1.663,98 1.675,44 1.687,21 1.699,39 1.724,96
Página 1 de 1
14 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013
Tabela de Salário REF: 2013Família:- Universitária Carga Horária:- 30 Horas ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D A B C D A B C D
Carreira Ref.:- 30 horas 31 131 231 331 32 132 232 332 33 133 233 333
Administrador de Empresas
Bibliotecário
Economista
Sociólogo
Técnico de Esportes
Carreira Ref.:- 30 horas 32 132 232 332 33 133 233 333 34 134 234 334
Arquiteto
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Carreira Ref.:- 30 horas 35 135 235 335 36 136 236 336 37 137 237 337
Agente de Licitação
Analista de Sistema
Auditor Fiscal Tributário
Biólogo
Contador
Desenhista Especializado
Enfermeiro
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo
Reabilitador de Deficientes Físicos e Mentais
Téc. em Laboratório Superior
Veterinário
Carreira Ref.:- 30 horas 70 170 270 370 71 171 271 371 72 172 272 372
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
Carreira Ref.:- 30 horas 76 176 276 376 77 177 277 377 78 178 278 378Engenheiro de Segurança do Trabalho 3.471,14 3.495,60 3.520,59 3.546,07 3.824,71 3.846,89 3.869,55 3.892,63 3.942,42 3.966,88 3.991,86 4.017,35
Carreira Ref.:- 30 horas 87 187 287 387 88 188 288 388 89 189 289 389Pedagogo 3.180,00 3.207,37 3.235,33 3.263,84 3.575,61 3.600,43 3.625,78 3.651,62 3.707,31 3.734,69 3.762,64 3.791,15
Carreira Ref.:- 30 horas 55 155 255 355 56 156 256 356 57 157 257 357Assistente Social 3.992,18 4.024,80 4.058,11 4.092,09 4.463,62 4.493,18 4.523,40 4.554,17 4.620,55 4.653,17 4.686,48 4.720,46
3.967,11 3.999,73 4.033,05 4.067,02 4.438,56 4.695,394.468,11 4.498,33 4.529,10 4.595,48 4.628,10 4.661,41
2.873,43 2.894,19 2.915,40
2.994,14 3.018,60 3.043,59 3.069,07 3.347,71 3.369,89 3.392,55 3.415,63 3.465,42 3.489,88 3.514,86 3.540,35
2.762,36
2.526,26 2.547,65 2.569,58 2.592,24 2.682,84 2.708,58 2.735,08 2.762,36 2.853,10
2.547,65 2.569,58 2.592,24 2.682,84 2.708,58 2.735,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SP
SERARH / DRH /SRH
Nível I Nível II Nível III
2.390,99 2.408,65 2.426,77 2.445,49 2.526,26
Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1044 | Paulínia, 24 de dezembro de 2013 15
Tabela de Salário REF: 2013Família:- Universitária Carga Horária:- 40 Horas e 24 horas semanais ** Valores expressos em Reais (R$)
FunçãoEstágio --> A B C D A B C D A B C D
Carreira Ref.:- 40 horas 51 151 251 351 52 152 252 352 53 153 253 353
Administrador de Empresas
Bibliotecário
Economista
Sociólogo
Técnico de Esportes
Carreira Ref.:- 40 horas 52 152 252 352 53 153 253 353 54 154 254 354
Arquiteto
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Carreira Ref.:- 40 horas 55 155 255 355 56 156 256 356 57 157 257 357
Agente de Licitação
Analista de Sistema
Auditor Fiscal Tributário
Biólogo
Contador
Desenhista Especializado
Educador em Saúde Pública
Enfermeiro
Enfermeiro do Trabalho
Farmacêutico
Fonaudiólogo
Hoteleiro
Jornalista
Nutricionista
Psícologo
Reabilitador de Deficientes Físicos e Mentais
Supervisor de Eventos
Téc. em Laboratório Superior
Tecnólogo em Gastromia
Turismólogo I
Turismólogo II
Veterinário
Carreira Ref.:- 40 horas 56 156 256 356 57 157 257 357 58 158 258 358
Cirurgião Dentista
Médico
Carreira Ref.:- 24 horas semanais
( por hora plantão )
Médico-Plantonista
Cirurgião-Dentista (Plantonista)
Carreira Ref.:- 20 horas semanais
( por hora plantão )
Médico do Trabalho 55,13 55,44 55,77 56,10 56,78 57,13 57,49 57,87 58,65 59,03 59,43 59,82
Carreira Ref.:- 40 horas 59 159 259 359 60 160 260 360 61 161 261 361
Procurador 6.148,00 6.198,88 6.250,37 6.302,47 6.355,21 6.408,58 6.462,59 6.517,24 6.572,55 6.628,52 6.685,17 6.742,49
Carreira Ref.:- 40 horas 79 179 279 379 82 182 282 382 83 183 283 383
Pedagogo 4.240,00 4.276,50 4.313,78 4.351,79 4.767,49 4.800,57 4.834,38 4.868,81 4.943,09 4.979,57 5.016,85 5.054,86
66 102,15
67 90,88
73 97,47
79 58,45
365165 26563 163 164 264 364 65263 363 64
165 265 365
55,13 55,44 55,77 56,10 56,78 57,13 57,49 57,87 58,65 59,03 59,43 59,82
4.896,89
63 163 263 363 64 164 264 364 65
4.653,17 4.686,48 4.720,46 4.791,22 4.826,01 4.861,224.463,62 4.493,18 4.523,40 4.554,17 4.620,55
3.864,81 3.895,03 3.925,81
3.992,18 4.024,80 4.058,11 4.092,09 4.463,62 4.493,18 4.523,40 4.554,17 4.620,55 4.653,17 4.686,48 4.720,46
3.719,02
3.388,56 3.420,10 3.452,52 3.485,96 3.602,70 3.640,31 3.679,11 3.719,02 3.835,25
3.420,10 3.452,52 3.485,96 3.602,70 3.640,31 3.679,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH /SRH
Nível I Nível II Nível III
3.203,60 3.229,87 3.256,90 3.284,73 3.388,56
Referências Complementares
CC9 p/ hora plantão
CC7 p/ hora plantão
CC8 p/ hora plantão
Inc. Parcial Secretario(265+12,5%)