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LEIN7.372/2018 , DE 20 DE NOBO DE 2018.
Emen: DsobCZ Reds
Bnoal paO
qada 2eOupind
O Prefeito do Mucpio de Tacara- PE, nO uSO de suas atribuic6es legais;
Fasaber que a Cmara Mual de Veadores decta e eu sanciono a segnte lei:
JO - Esta Lei institui a Revisfo do Plano Plurianual para o quadriio
2018/2021, em CumPrimento ao disposto no art. 165, Pargrafo lO, da Coustituigao
Feral e na Lei Oanica Municipal, eSbelecendo, Para O Periodo, OS PrOgramas com
SeuS reSPectivos detivos, a6es e metas para as despesas de capital e as delas decorrentes,
.
A20 - O Poder Executivo, nO Periodo de vigencia deste Plano, eXeCutara OS
Programas nele constantes, dando-1hes prioridade em relao a novas que venham a surgir
no seu periodo de implementapao.
A30 - O Plano Plurianual e estruturado por programas dos Poderes Legislativo e
Executivo, hamonizados com os oetivos e as orientacdes estragicas de govemo.
A40- As Direzes Estraticas do PPA - 2018-202l so:
romover o desenvolinento social, eCOn6rco e cuural dou.
H - Reduzir as desigualdades econ6micas e sociais.
ZZr - Qualificar o atendimento a populaO, PrOmOvendo sadde, educao,
V-eca geSO p.
A50 - Para oumprimento das legislac6es que disciplinam o Plano Plurianual e
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Rasn(34nt-
aO lO, 1243/0001-62
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- Programa: COmto articulado de ac6es visando a concretizaO de um objetfro
COmum, Sendo mensurado por indicadore e desdobrando-Se em:
a) Programa Finastico: reSulta em bens e/ou serviap Ofertados diretamente
sociedade;
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govemo relacionadas a formulao, COOrdenaO, SuPerVisao, aValiao e
divulgaO de poicas pblicas, e;
C) Programa de Apoio Administrativo: engloba ap6es de natureza tipicamente
administrativa.
H - Objetivo: expreSSa a busca do resultado que se quer alcanr, Ou Sqa, a
transformaO da situaOpTOblema que e oeo da intervenO do programa;
- : OPera6e das quais resum bens e servlap que COnCOrrem Para
atender aos detivos de um programa, Classificando-Se em:
a) prQjeto: COIunto de operap5es limitado no tempo, e das quais resa um
Oduo ;
b) avade: COnto doperaqSe reaizadeodoonO e
Permanentedas quais resulta um produto;
C) operaO eSPeCial: as despesas que no contribuem para a manutenO,
expanso ou aperfeiapamento da aO de govemo;
d) parcerias: aes executadas com instituies privadas e outros entes da
edera0.
A0-
incluso de novos programas, Serfproposts pelo Poder Executivo, POr meio de Prceto
de Lei de Revisfb Anual ou mediante PrQjeto de Lei especifico de alteraO da Lei do
Plano Pluriaal, desde que em consonancia com os oetivS apreSentados nesta Lei,
mantendo estes nos exercicios subseqentes.
A70 - A incluso, eXCluso e alterao de ac6es nos programas do Plano
Plurianual podero ocorrer tambem por inrmedio da Lei Orgamentaria Anual e seus
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De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ap6es ormenrias as alterac6es de vAIor ou
Outras mOdifica6es efetuadas na Lei Orgamentia Anual.
A80 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
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Para a realizaO do oetilro do Programa.
ArgO - Os valores consignados a cada aO nO Plano Plurianual so refenciais e
nfb se constituem em limites a programaO das despesas expressas nas leis oramentias
e seus crditos adicionais.
AJO - Os programas do Plano Plurianual serao anualmente avaliados.
Parrafo dnico. A avaliao dos programas do Plano Plurianual referida no caput
er5 coordenapSretaria de ffnans ou ELncmento, que exPeCfnormas e
in6es Obre o processo.
AJ - As codcag6es de programas e aes deste Plano serobservadas nas
Leis de Diretrizes OrGamenrias e seus cr6ditos adicionais e nas Leis de Revisao do PPA.
A2 - O Poderxeivoa alOriado
IArar o 6rgo responsvel por programas e ag6es;
- Adequar a meta fisica da aO Ormentia ds alteraves do seu valor, PrOduto,
Ou unidade de medida, efeadas pelas leis ormentias anuais e seus cr6ditos
adicionais, que alterem o Plano Plurianual.
A. J3 - Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publicagao, COnStandSe OS Se
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Gabinete do Prefeito, 29 de novembro dc 2018.
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