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胸筋虎飽雅輩l壷統姥修雛甥勧/磁 Cわ雄融拗微鰯太め細物碓姐 LEIN7.372/2018 , DE 20 DE NO耽耽B及O DE 20 Emen肱: Dまや虎sob移CZ Red B巌no 倒れ加鋤al pa弼 O qαad靖勧め虎猫瑠a 2経ろe磁 Ou枕郷pタりγi露nd鶴 O Prefeito do Mu血c王pio de Tacara請- PE, nO uSO de suas Fa印saber que a C急mara Mu東亜車al de V蜜eadores de偶cta e eu sa 擁JO - Esta Lei institui a Revisfo do Plano 2018/2021, em CumPrimento ao disposto no art. 16 F朗eral e na Lei O喝anica Municipal, eS向belecendo, P SeuS reSPectivos d聯etivos, a亭6es e metas para as despesa 乎郵臨播琉彊轟預託邸瀬漕解離鱒二を彊嘩電袴で⑬翁画輔醸恕. A砿20 - O Poder Executivo, nO Periodo de vigen Programas nele constantes, dando-1hes prioridade em no seu periodo de implementapao. A砿30 - O Plano Plurianual e estruturado por prog Executivo, hamonizados com os o切etivos e as orientac A砿40- As Dire血zes Estrat毎icas do PPA - 2018-202l ∫一事romover o desenvolinento social, eCOn6r壷co e H - Reduzir as desigualdades econ6micas e sociais ZZr - Qualificar o atendimento a popula碕O, 謹選艶姿壁遼寧車齢一案睡逆 でV-馳ec鎖a geS掘O p混血脚. A舟50 - Para oumprimento das legislac6es que di 壇哩皿軸r 謡雛 R微a髄切り勅s脇n(な34ちαnt均物糊州傷め-且玖 aⅥ巴手筋O lO, 1鉱243/0001-62 轍;御薗で1琉‾ ad肋勃癌胸部0@奴の門脇鋤や御坊br P「efe圧0

LEIN7.372/2018 , DE 20 DE NO耽耽B及O DE 2018. Emen肱: D …transparencianacidade.com/cidade/tacaratu/arquivos/PlanoPlurianual... · A砿JO - Os programas do Plano Plurianual serao

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l/C

LEIN7.372/2018 , DE 20 DE NOBO DE 2018.

Emen: DsobCZ Reds

Bnoal paO

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O Prefeito do Mucpio de Tacara- PE, nO uSO de suas atribuic6es legais;

Fasaber que a Cmara Mual de Veadores decta e eu sanciono a segnte lei:

JO - Esta Lei institui a Revisfo do Plano Plurianual para o quadriio

2018/2021, em CumPrimento ao disposto no art. 165, Pargrafo lO, da Coustituigao

Feral e na Lei Oanica Municipal, eSbelecendo, Para O Periodo, OS PrOgramas com

SeuS reSPectivos detivos, a6es e metas para as despesas de capital e as delas decorrentes,

.

A20 - O Poder Executivo, nO Periodo de vigencia deste Plano, eXeCutara OS

Programas nele constantes, dando-1hes prioridade em relao a novas que venham a surgir

no seu periodo de implementapao.

A30 - O Plano Plurianual e estruturado por programas dos Poderes Legislativo e

Executivo, hamonizados com os oetivos e as orientacdes estragicas de govemo.

A40- As Direzes Estraticas do PPA - 2018-202l so:

romover o desenvolinento social, eCOn6rco e cuural dou.

H - Reduzir as desigualdades econ6micas e sociais.

ZZr - Qualificar o atendimento a populaO, PrOmOvendo sadde, educao,

V-eca geSO p.

A50 - Para oumprimento das legislac6es que disciplinam o Plano Plurianual e

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Rasn(34nt-

aO lO, 1243/0001-62

;1

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Pefe0

l

- Programa: COmto articulado de ac6es visando a concretizaO de um objetfro

COmum, Sendo mensurado por indicadore e desdobrando-Se em:

a) Programa Finastico: reSulta em bens e/ou serviap Ofertados diretamente

sociedade;

G

govemo relacionadas a formulao, COOrdenaO, SuPerVisao, aValiao e

divulgaO de poicas pblicas, e;

C) Programa de Apoio Administrativo: engloba ap6es de natureza tipicamente

administrativa.

H - Objetivo: expreSSa a busca do resultado que se quer alcanr, Ou Sqa, a

transformaO da situaOpTOblema que e oeo da intervenO do programa;

- : OPera6e das quais resum bens e servlap que COnCOrrem Para

atender aos detivos de um programa, Classificando-Se em:

a) prQjeto: COIunto de operap5es limitado no tempo, e das quais resa um

Oduo ;

b) avade: COnto doperaqSe reaizadeodoonO e

Permanentedas quais resulta um produto;

C) operaO eSPeCial: as despesas que no contribuem para a manutenO,

expanso ou aperfeiapamento da aO de govemo;

d) parcerias: aes executadas com instituies privadas e outros entes da

edera0.

A0-

incluso de novos programas, Serfproposts pelo Poder Executivo, POr meio de Prceto

de Lei de Revisfb Anual ou mediante PrQjeto de Lei especifico de alteraO da Lei do

Plano Pluriaal, desde que em consonancia com os oetivS apreSentados nesta Lei,

mantendo estes nos exercicios subseqentes.

A70 - A incluso, eXCluso e alterao de ac6es nos programas do Plano

Plurianual podero ocorrer tambem por inrmedio da Lei Orgamentaria Anual e seus

ceeeeCe0e(

3fr_' 'Cn O l2/0001-62pefe

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l0

De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder

Executivo autorizado a adequar as metas das ap6es ormenrias as alterac6es de vAIor ou

Outras mOdifica6es efetuadas na Lei Orgamentia Anual.

A80 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e

e6

Para a realizaO do oetilro do Programa.

ArgO - Os valores consignados a cada aO nO Plano Plurianual so refenciais e

nfb se constituem em limites a programaO das despesas expressas nas leis oramentias

e seus crditos adicionais.

AJO - Os programas do Plano Plurianual serao anualmente avaliados.

Parrafo dnico. A avaliao dos programas do Plano Plurianual referida no caput

er5 coordenapSretaria de ffnans ou ELncmento, que exPeCfnormas e

in6es Obre o processo.

AJ - As codcag6es de programas e aes deste Plano serobservadas nas

Leis de Diretrizes OrGamenrias e seus cr6ditos adicionais e nas Leis de Revisao do PPA.

A2 - O Poderxeivoa alOriado

IArar o 6rgo responsvel por programas e ag6es;

- Adequar a meta fisica da aO Ormentia ds alteraves do seu valor, PrOduto,

Ou unidade de medida, efeadas pelas leis ormentias anuais e seus cr6ditos

adicionais, que alterem o Plano Plurianual.

A. J3 - Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publicagao, COnStandSe OS Se

Q$l,QQ.

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro dc 2018.

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