Leis de Incentivo - Tiago

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Lei Rouanet

Leis de Incentivo FiscalLEI ROUANET FEDERAL IR

LEI ESTADUAL DA CULTURA ( LIC) ICM

LIC MUNICIPAL - IPTU E ISS (FICA AO ENCARGO DO MUNICIPIO REDIGIR E APROVAR )

PANORAMAO redimensionamento de tempo e espao, provocado pela evoluo tecnolgica e pela fluidificao da informao, impactou diretamente nos contextos sociais, econmicos e culturais. Os relacionamentos e as trocas de informao ganharam destaque na sociedade informacional. A cultura, mais do que nunca, um forte sistema simblico a permear as interaes na sociedade global. Porm, neste contexto, ganha status poltico e econmico, situando-se como recurso de desenvolvimentosocioeconmico.Setorial, relativo a setor, aspecto particular de um conjunto de atividades, esfera ou ramo de atividade.

Cultura, cabedal de conhecimentos, a ilustrao, o saber de uma pessoa ou grupo social. Conjunto de padres de comportamento, crenas, conhecimentos, costumes que distinguem um grupo social.Lei RouanetLei Federal de Incentivo Cultura - N 8.313/91 LEI ROUANET

Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo Cultura (Lei n. 8.313/91), ou a Lei Rouanet, como tambm conhecida, pode ser usada por empresas e pessoas fsicas que desejam financiar projetos culturais.Ela institui o Programa Nacional de Apoio Cultura (Pronac), que formado por trs mecanismos: O Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato), e o Fundo de Investimento Cultural e Artstico (FICART).

O Programa Nacional de Apoio Cultura (Pronac) tem a finalidade de captar recursos para fomentar a atividade cultural e artstica.

Incentivo Fiscal (Mecenato)

Mecenato um dos mecanismos do Pronac e consiste em uma forma de captar recursos junto s pessoas fsicas e jurdicas, por meio de deduo do imposto de renda, para projetos culturais previamente aprovados pelo MinC.

Objetivo

Produo e difuso cultural

Regulador

Ministrio da Cultura

Quem Incentiva

Pessoa Jurdica e Pessoa FsicaLIC - RSLei de Incentivo Cultura do Estado do Rio Grande do SulObjetivo

Produo e difuso cultural

Regulador

Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul

Quem Incentiva

Pessoa Jurdica:

*As empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e no podem ter aderido ao Simples Nacional, alm de estar em situao de regularidade junto SEFAZ, conforme legislao prpria.A modalidade de investimento denominada Mecenato, prevista na lei Rouanet, utiliza a renncia fiscal como mecanismo de repasse de verba. Esta modalidade no pressupe cota de recursos por segmento das reas culturais estabelecidas e permite que o investidor da iniciativa privada delibere sobre o patrocnio.Isso faz com que os projetos, uma vez aprovados pelo MinC para captao, concorram entre eles pelos investimentos das empresas.

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado at o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurdica tributada no lucro Real e 6% pela Pessoa Fsica.Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhes de IR ao governo, poder destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposio de um patrocnio normal. Esse valor vir como forma de deduo ou abatimento no IR do ano seguinte.Benefcios Previstos A Empresa Brasileira Tributada No Lucro Real

O volume de dedues previsto para a atividade cultural, de maneira geral, est limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alquota principal de 15% de imposto de renda que incide sobre o lucro).

Alm dos 4% da cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e mais a possibilidade de doaes a OSCIPs e entidades de utilidade pblica federal (limitado a 2% do lucro operacional).Lei Rouanet Artigo 18

-REAS APOIADAS: Artes cnicas, livros de valor artstico, literrio ou humanstico, msica erudita ou instrumental, exposies de artes visuais, doaes de acervos para bibliotecas pblicas, museus e cinematecas, curta e mdia metragem e difuso do acervo audiovisual e patrimnio material e imaterial e construo e manuteno de salas de cinema e teatro, que podero funcionar tambm como centros culturais comunitrios, em municpios com menos de 100.000 habitantes-Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido, limitado a 4%Lei Rouanet Artigo 26

Com a nova redao do artigo 18 ficam no artigo 26 msica popular, revistas etc.

-Abatimento de 30% (patrocnio) e 40% (doao) do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente do IR: no conta adicional ou CSLL). Com a reduo de base de clculo dos impostos chega-se a abater de 64% a 73% dos impostos federais devidos.Como incentivar um projeto com esta Lei

PARA EMPRESAS:

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministrio da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhes), deduzindo at 4% do IR devido. No pode ser optante do Simples.Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocnio na conta bancria do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) at o ltimo dia til do ano corrente. Aps o depsito, a entidade ou pessoa que props o projeto ir emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servir como comprovante para que a renncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocnio feito vir no ano seguinte, na forma de restituio ou abatendo do valor do IR a pagar.

PARA PESSOA FSICA:

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministrio da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas fsicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo at 6% do IR devido.Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocnio na conta bancria do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) at o ltimo dia til do ano corrente. Aps o depsito, a entidade ou pessoa que props o projeto ir emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servir como comprovante para que a renncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocnio feito vir no ano seguinte, na forma de restituio ou abatendo do valor do IR a pagar.

Exemplo:

Uma pessoa fsica que ganhe R$ 3.000,00 por ms, far em 1 ano R$ 36.000,00

Calculando o imposto de renda obtemos o valor de R$ 1.876,99. Isso quer dizer que essa pessoa pode deduzir at 6% dele pela Lei Rouanet ou seja, R$ 112,62

Porm se ele fizer uma doao de R$ 112,62 para um projeto enquadrado no artigo 26 dessa lei (que define 80% de deduo fiscal).

Essa pessoa s ir receber de volta em torno de R$ 90,00 - referente 80% dessa doao.

As Mudanas da Lei

Editoras que usam a Lei Rouanet para o desenvolvimento de projetos devem ficar atentas entraram em vigor novas alteraes feitas na Lei Federal de Incentivo Cultura (Lei n 8.313 de 23 de dezembro de 1991). As mudanas promoveram uma readequao dos procedimentos de apresentao, recebimento, anlise, aprovao, execuo, acompanhamento e prestao de contas de propostas culturais, com vistas a incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio Cultura (Pronac).Tambm fixou em 6.300 o nmero de admisso de novos projetos e incluiu a preservao ou restaurao de patrimnio museolgico entre os segmentos do patrimnio cultural que podem inscrever projetos no Pronac. Desde 2008, a Lei Rouanet vem sofrendo modificaes. Isso acontece por ainda se encontrar em processo de regulamentao. Sendo assim, as recentes alteraes provenientes da Instruo Normativa n 1 de 2012 que entraram em vigor no ms passado no conferem o carter de redao definitiva para a lei. No ser mais necessria a apresentao de vrios oramentos, pois os custos podero ser avaliados pelos pareceristas que analisam os projetos. No ser mais exigido o termo de anuncia dos beneficiados com a exigncia de que 10% dos produtos financiados pela Lei sejam disponibilizados gratuitamente a pessoas, grupos ou instituies com baixa acessibilidade cultural. Agora, necessria apenas a identificao do pblico a ser beneficiado.No momento, as mudanas mais relevantes so:

Direitos autorais: ser necessria apenas a carta de anuncia do proprietrio ou detentor de direitos e no mais o termo de cesso. Em casos de termos de anuncia de todos os artistas envolvidos com o projeto, ser exigida apenas a ficha tcnica do espetculo, evento ou produto em questo junto com o currculo dos principais profissionais envolvidos no projeto. Quanto aos termos de anuncia dos locais onde sero realizados os eventos propostos, essa exigncia se dar apenas quando os locais em questo forem espaos pblicos. A traduo de documentos de trmite dos projetos no precisa mais ser oficial. Ser exigido apenas que os documentos estejam traduzidos, com a identificao do tradutor.