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LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL URBANOS E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULNO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Bióloga Bióloga MScMSc. Andréa Garcia. Andréa GarciaGeólogo Mattos’Alem RoxoGeólogo Mattos’Alem Roxo
DIVISÃO DE SANEAMENTO AMBIENTALDIVISÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
FEPAMFEPAM
A FEPAM, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler, implantada em 04/12/1991 e instituída pela Lei 9.077, de 04/06/1990, é a instituição responsável pelo licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. Além da operação do Licenciamento Ambiental das atividades de impacto supra-local, as principais atividades da Fundação são:
• Aplicação da Legislação Ambiental e fiscalização em conjunto com os demais órgãos da SEMA, Municípios e Batalhão Ambiental da Brigada Militar;
• Avaliação, monitoramento e divulgação de informação sobre a qualidade ambiental.
• Diagnóstico e Planejamento, para que a ação do SISEPRA, a avaliação das mudanças ambientais e o licenciamento ambiental de atividades individuais sejam vistos dentro do marco de diretrizes regionais e da capacidade suporte do ambiente;
• Apoio, informação, orientação técnica e mobilização de outros atores importantes como os Municípios, os Comitês de Bacia e organizações da sociedade civil;
As atividades de licenciamento, fiscalização e controle de atividades de disposição final de RSU são desenvolvidas no Setor de Resíduos Urbanos (SRU), da Divisão de Saneamento Ambiental (DISA), na FEPAM.
DIAGNÓSTICO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIAGNÓSTICO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE DE SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO RIO GRANDE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO RIO GRANDE DO SULDO SUL
DADOS NOVEMBRO/2005DADOS NOVEMBRO/2005
146
1417
312
7
IRREGULARLICENÇA PRÉVIALICENÇA DE INSTALAÇÃOLICENÇA DE OPERAÇÃOTERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUANTO A SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUANTO A DISPOSIÇÃO DE RSUDISPOSIÇÃO DE RSU
População: 9.944.236 habMunicípios: 496
FONTE: SRU/DISA/FEPAM FONTE: SRU/DISA/FEPAM –– NOV/05NOV/05
20%
2%
71%
5%
2%
IRREGULARLICENÇA PRÉVIALICENÇA DE INSTALAÇÃOLICENÇA DE OPERAÇÃOTERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
PERCENTUAL POPULACIONAL QUANTO A PERCENTUAL POPULACIONAL QUANTO A DISPOSIÇÃO DE RSUDISPOSIÇÃO DE RSU
FONTE: SRU/DISA/FEPAM FONTE: SRU/DISA/FEPAM –– NOV/05NOV/05
População: 9.944.236 habMunicípios: 496
SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUANTO A SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUANTO A DISPOSIÇÃO DE RSUDISPOSIÇÃO DE RSU
146
14
17171
141
7
IRREGULARLICENÇA PRÉVIALICENÇA DE INSTALAÇÃOCENTRAIS/CONSÓRCIOS C/ LOLOCAL PRÓPRIO C/ LOTERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
População: 9.944.236 habMunicípios: 496
FONTE: SRU/DISA/FEPAM FONTE: SRU/DISA/FEPAM –– NOV/05NOV/05
LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
•• Lei Estadual 9.921/93 e Decreto Estadual 38.356/98Lei Estadual 9.921/93 e Decreto Estadual 38.356/98
•• Resoluções CONAMA e CONSEMAResoluções CONAMA e CONSEMA
•• Normas Técnicas ABNT (NBR 8849, NBR 8419, Normas Técnicas ABNT (NBR 8849, NBR 8419, NBR 13896, NBR 11174, NBR 13895)NBR 13896, NBR 11174, NBR 13895)
•• PADRÕES DE EMISSÃO PADRÕES DE EMISSÃO –– Norma Técnica 01, Norma Técnica 01, aprovada pela Portaria 05/89 aprovada pela Portaria 05/89 –– SSMASSMA
•• Lei 10.099/94 Lei 10.099/94 –– Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde
LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL
Lei Estadual 9.921/93Lei Estadual 9.921/93DispDispõõe sobre a Geste sobre a Gestãão dos Reso dos Resííduos duos
SSóólidos no Rio Grande do Sullidos no Rio Grande do Sul......
Art. 3Art. 3ºº -- Os sistemas de gerenciamento dos resOs sistemas de gerenciamento dos resííduos sduos sóólidos terlidos terãão o como instrumentos bcomo instrumentos báásicos planos e projetos especsicos planos e projetos especííficos de ficos de coleta, transporte, tratamento, processamento e destinacoleta, transporte, tratamento, processamento e destinaçãção final a o final a serem licenciados pelo serem licenciados pelo óórgrgãão ambiental do Estado, tendo como o ambiental do Estado, tendo como metas a redumetas a reduçãção da quantidade de reso da quantidade de resííduos gerados e o perfeito duos gerados e o perfeito controle de posscontrole de possííveis efeitos ambientais.veis efeitos ambientais.
ParParáágrafo 1grafo 1ºº -- Fica vedada a descarga ou depFica vedada a descarga ou depóósito de forma sito de forma indiscriminada de resindiscriminada de resííduos sduos sóólidos no solo e em corpos de lidos no solo e em corpos de áágua.gua.
ParParáágrafo 2grafo 2ºº -- A acumulaA acumulaçãção temporo temporáária de resria de resííduos sduos sóólidos de lidos de qualquer natureza somente serqualquer natureza somente seráá tolerada, caso ntolerada, caso nãão ofereo ofereçça risco a risco de poluide poluiçãção ambiental, mediante autorizao ambiental, mediante autorizaçãção pro préévia do via do óórgrgãão o ambiental do Estado.ambiental do Estado.
LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Portaria Nº 52/2000 Portaria Nº 52/2000 –– Dispõe acerca do processo de Dispõe acerca do processo de licenciamento de empreendimentos para processamento e licenciamento de empreendimentos para processamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no Estado do disposição final de resíduos sólidos urbanos no Estado do Rio Grande do Sul.Rio Grande do Sul.
......
Art. 1º Art. 1º -- A Licença Prévia (LP) para todo e qualquer A Licença Prévia (LP) para todo e qualquer empreendimento que envolva a disposição final de empreendimento que envolva a disposição final de rsursu, , somente será expedida após ouvida a comunidade somente será expedida após ouvida a comunidade interessada/atingida, através de Audiência Pública, a ser interessada/atingida, através de Audiência Pública, a ser organizada pela FEPAM.organizada pela FEPAM.
LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Portaria Nº 12/1995 Portaria Nº 12/1995 –– Aprova a Norma Técnica 03/95, que dispõe sobre a Aprova a Norma Técnica 03/95, que dispõe sobre a classificação dos empreendimentos de processamento e disposição classificação dos empreendimentos de processamento e disposição final final no solo de resíduos sólidos urbanos, quanto a exigibilidade de Eno solo de resíduos sólidos urbanos, quanto a exigibilidade de EIA/RIMA IA/RIMA no licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.no licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.......Classe dos EmpreendimentosClasse dos Empreendimentos
Empreendimentos com EIA/RIMA obrigatório:Empreendimentos com EIA/RIMA obrigatório:
Usinas de Triagem e/ou Aterros sanitários de RSU com população Usinas de Triagem e/ou Aterros sanitários de RSU com população atendida superior a 100 mil habitantes;atendida superior a 100 mil habitantes;
Usinas de Triagem e Usinas de Triagem e Compostagem Compostagem de RSU com população atendida de RSU com população atendida superior a 150 mil habitantes;superior a 150 mil habitantes;
Empreendimentos com exigência de EIA/RIMA à critério da FEPAMEmpreendimentos com exigência de EIA/RIMA à critério da FEPAM
PROCEDIMENTO LICENCIATÓRIO
TERMO DE REFERÊNCIA CENTRAL TRIAGEM
Campo BomCampo Bom
São Francisco de PaulaSão Francisco de Paula
IpêIpê
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Novo HamburgoNovo Hamburgo
TaquaraTaquara
TaquaraTaquara
Sucateiro Sucateiro –– Estância VelhaEstância Velha
Sucateiro Sucateiro –– Estância VelhaEstância Velha
PROCEDIMENTO LICENCIATÓRIO
TERMO DE REFERÊNCIA
LICENÇA PRÉVIA RSU
PROCEDIMENTO LICENCIATÓRIO
TERMO DE REFERÊNCIA CENTRAL TRIAGEM E
COMPOSTAGEM
SapirangaSapiranga
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Santa Bárbara do SulSanta Bárbara do Sul
Campo BomCampo Bom
CITRESU CITRESU –– Bom ProgressoBom Progresso
São São SepéSepé
São São SepéSepé
GramadoGramado
GramadoGramado
Capão da CanoaCapão da Canoa
RESÍDUOS CLASSE IIIRESÍDUOS CLASSE III
PROCEDIMENTO LICENCIATÓRIO
TERMO DE REFERÊNCIA ATERRO CLASSE III
No Estado do RS, atualmente tNo Estado do RS, atualmente têêmm-- se ase anormatizanormatizaçãçãoo para selepara seleçãção de o de ááreas para descarte reas para descarte de materiais oriundos da construde materiais oriundos da construçãção civil, uma vez o civil, uma vez que foi detectado o uso de que foi detectado o uso de ááreas com restrireas com restriçõções es ambientais (banhados, cabeceiras de drenagem, ambientais (banhados, cabeceiras de drenagem, ááreas de nascentes, reas de nascentes, ááreas de preservareas de preservaçãção o permanente de cursos dpermanente de cursos d’á’água superficial) com o gua superficial) com o objetivo de proporcionar a urbanizaobjetivo de proporcionar a urbanizaçãção.o.
Com a ResoluCom a Resoluçãção CONAMA 307, esto CONAMA 307, estáá sendo sendo realizado um trabalho junto realizado um trabalho junto ààs prefeituras s prefeituras municipais da regimunicipais da regiãão do Litoral Norte, onde jo do Litoral Norte, onde jáá foi foi realizado Macro Zoneamento, para apresentarealizado Macro Zoneamento, para apresentaçãção o dos planos de gestdos planos de gestãão relativos ao descarte destes o relativos ao descarte destes materiais, uma vez que estas materiais, uma vez que estas ááreas com grande reas com grande especulaespeculaçãção imobilio imobiliáária e suas peculiaridades ria e suas peculiaridades ambientais apresentam urgambientais apresentam urgêência na regularizancia na regularizaçãção o de de ááreas propreas propíícias para descarte destes materiais.cias para descarte destes materiais.
No No ââmbito do Litoral Norte do RS, temmbito do Litoral Norte do RS, tem-- se algumas se algumas ááreas licenciadas por empresas privadas com reas licenciadas por empresas privadas com objetivo de uso deste material na urbanizaobjetivo de uso deste material na urbanizaçãção, o, principalmente para aterros em principalmente para aterros em ááreas urbanas.reas urbanas.
CassinoCassino
CassinoCassino
IpêIpê
São JerônimoSão Jerônimo
PROCEDIMENTO LICENCIATÓRIO
TERMO DE REFERÊNCIA ATERRO RSU
RECOMENDARECOMENDAÇÕÇÕES TES TÉÉCNICAS PARA SELECNICAS PARA SELEÇÃÇÃO DE O DE ÁÁREA PARA A REA PARA A DISPOSIDISPOSIÇÃÇÃO DE RESO DE RESÍÍDUOS EM ATERRODUOS EM ATERRO
•• As As ááreas deverreas deverãão ser selecionadas se posso ser selecionadas se possíível com base em interpretavel com base em interpretaçãção de o de fotografias fotografias ááreas e cartas topogrreas e cartas topográáficas, antes de qualquer levantamento de ficas, antes de qualquer levantamento de campo;campo;•• A A áárea deverrea deveráá estar de acordo com a legislaestar de acordo com a legislaçãção vigente de uso do solo, o vigente de uso do solo, municipal, estadual e federal;municipal, estadual e federal;•• O aterro deverO aterro deveráá situarsituar--se a mais de 200m de nascentes, arroios nos e outros se a mais de 200m de nascentes, arroios nos e outros mananciais de mananciais de áágua, distgua, distâância medida horizontalmente a partir da cota mncia medida horizontalmente a partir da cota mááxima de xima de inundainundaçãção;o;•• O nO níível da vel da áágua do lengua do lenççol freol freáático devertico deveráá situarsituar--se no mse no míínimo a 2m da base do nimo a 2m da base do aterro.aterro.•• ÉÉ recomendrecomendáável o aterro devervel o aterro deveráá situarsituar--se no mse no míínimo a 2km e no mnimo a 2km e no mááximo a 15km ximo a 15km de nde núúcleos residenciais;cleos residenciais;•• O aterro deverO aterro deveráá manter uma distmanter uma distâância mncia míínima de 20m a partir da faixa de nima de 20m a partir da faixa de domdomíínio de rodovias, estradas ou caminhos e de 10m das divisas com nio de rodovias, estradas ou caminhos e de 10m das divisas com propriedades vizinhas;propriedades vizinhas;•• A A áárea deverrea deveráá situarsituar--se de forma que os ventos predominantes nse de forma que os ventos predominantes nãão soprem em o soprem em diredireçãção a no a núúcleos residenciais;cleos residenciais;
RECOMENDARECOMENDAÇÕÇÕES TES TÉÉCNICAS PARA SELECNICAS PARA SELEÇÃÇÃO DE O DE ÁÁREA PARA A REA PARA A DISPOSIDISPOSIÇÃÇÃO DE RESO DE RESÍÍDUOS EM ATERRODUOS EM ATERRO
•• A A áárea deverrea deveráá ser estruturalmente sser estruturalmente sóólida e permanente nlida e permanente nãão sujeita a inundao sujeita a inundaçõções es desmoronamento ou outros fendesmoronamento ou outros fenôômenos similares.menos similares.•• A declividade da A declividade da áárea deverrea deveráá situarsituar--se entre 2se entre 2°° e 15e 15°°;;•• A A áárea deverrea deveráá possuir material adequado e suficiente para cobertura dos possuir material adequado e suficiente para cobertura dos resresííduos ou jazidas de emprduos ou jazidas de emprééstimo prstimo próóximas, sendo que estas deverximas, sendo que estas deverãão estar o estar licenciadas;licenciadas;•• O aterro deverO aterro deveráá ter capacidade para receber os rejeitos pelo perter capacidade para receber os rejeitos pelo perííodo modo míínimo de nimo de 10 anos;10 anos;•• A A áárea deverrea deveráá ter conditer condiçõções de acesso e de operaes de acesso e de operaçãção mesmo em o mesmo em éépoca de poca de chuva;chuva;•• ÉÉ aconselhaconselháável dispor de vel dispor de áárea suficientemente para ampliarea suficientemente para ampliaçãção de aterro;o de aterro;•• Em regiEm regiõões serranas, a es serranas, a áárea deverrea deveráá situarsituar--se a no mse a no míínimo de 100m da borda de nimo de 100m da borda de patamar ou da linha de ruptura de relevo.patamar ou da linha de ruptura de relevo.
OBS: Observar as OBS: Observar as ÁÁreas de Preservareas de Preservaçãção Permanente, localizadas ao longo de cursos o Permanente, localizadas ao longo de cursos dd’á’água e nascentes permanentes ou temporgua e nascentes permanentes ou temporáárias, topos de morro e demais rias, topos de morro e demais ááreas reas estabelecidas no Art. 3estabelecidas no Art. 3ºº da RESOLUda RESOLUÇÃÇÃO CONAMA 303/2002;O CONAMA 303/2002;
Observar as Observar as ááreas de preservareas de preservaçãção no entorno de reservato no entorno de reservatóórios artificiais de rios artificiais de áágua gua conforme Art. 3conforme Art. 3ºº da RESOLUda RESOLUÇÃÇÃO CONAMA 302/2002.O CONAMA 302/2002.
PROCEDIMENTO LICENCIATÓRIO
TERMO DE REFERÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR RSU
IgrejinhaIgrejinha
BagéBagé
CITRESU CITRESU –– Bom ProgressoBom Progresso
CITRESU CITRESU –– Bom ProgressoBom Progresso
Campo BomCampo Bom
Campo Bom Campo Bom
CanelaCanela
CanelaCanela
Capão da CanoaCapão da Canoa
Capão da CanoaCapão da Canoa
CanelaCanela
CharqueadasCharqueadas
CharqueadasCharqueadas
Dom Dom PedritoPedrito
Dom Dom PedritoPedrito
EsmeraldaEsmeralda
EsmeraldaEsmeralda
General CâmaraGeneral Câmara
Lagoa VermelhaLagoa Vermelha
MontenegroMontenegro
Novo HamburgoNovo Hamburgo
Novo HamburgoNovo Hamburgo
TaquaraTaquara
Passo FundoPasso Fundo
São JerônimoSão Jerônimo
São JerônimoSão Jerônimo
São JerônimoSão Jerônimo
Passo FundoPasso Fundo
Passo FundoPasso Fundo
OsórioOsório
OsórioOsório
ParobéParobé
ParobéParobé
PelotasPelotas
Rio GrandeRio Grande
Santo ÂngeloSanto Ângelo
Santo ÂngeloSanto Ângelo
São Francisco de PaulaSão Francisco de Paula
TeutôniaTeutônia
UbiretamaUbiretama
UbiretamaUbiretama
VacariaVacaria
Lixão clandestino Venâncio AiresLixão clandestino Venâncio Aires
Lixão clandestino Venâncio AiresLixão clandestino Venâncio Aires
AlvoradaAlvorada
AlvoradaAlvorada
AlvoradaAlvorada
GramadoGramado
São JerônimoSão Jerônimo
Aterro Metropolitano Santa Tecla Aterro Metropolitano Santa Tecla -- GravataíGravataí
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℡ 0(xx)51 3225-1588 R. 233