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Licenciatura e Bacharelado em Letras

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Refelxões sobre o curso de Letras

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Licenciatura e Bacharelado em Letras

Vera Menezes (UFMG/CNPq)

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O Curso Superior de Letras foi fundado em 1859 por D. Pedro V, em Lisboa. Os seus primeiros professores foram António José Viale, Rebelo da Silva e Lopes de Mendonça.

LatinistaJornalista, historiador, romancista e político

Jornalista, romancista, dramaturgo e folhetinista português,

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Fundação da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais (1939)

Da esquerda para a direita: professores Arthur Versiani Velloso, Braz Pellegrino, Lúcio José dos Santos, Padre Clóvis Sousa e Silva e José Lourenço de Oliveira.

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Professores Fundadores

• Arthur Versiani Velloso: formou-se em

Direito e tornou-se doutor em Filosofia

• Braz Pellegrino: médico

• Lúcio José dos Santos: engenheiro

• Padre Clóvis Sousa e Silva

• José Lourenço de Oliveira: curso de

Humanidades no Colégio do Caraça.

Leciona latim

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Currículo obrigatório

19 de outubro de 1962

Art. 1º . - O currículo mínimo dos cursos que habilitam à licenciatura em Letras compreende 8 (oito) matérias escolhidas na forma abaixo indicada, além das matérias pedagógicas fixadas em Resolução Especial:

1.    Língua Portuguesa

2.    Literatura Portuguesa

3.    Literatura Brasileira

4.    Língua Latina

5.    Linguística

6.    Três matérias escolhidas dentre as seguintes

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Três matérias escolhidas dentre as seguintes

a)    Cultura Brasileira

b)   Teoria da Literatura

c)    Uma língua estrangeira moderna

d)   Literatura correspondente à língua escolhida na forma da letra anterior

e)    Literatura Latina

f)     Filologia Românica

g)    Língua Grega

h)    Literatura Grega

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A formação pedagógica só foi contemplada pelo legislador 7 anos depois quando a resolução nº 9, de 10 de outubro de 1969, determinou o seguinte: •

Art. 1º - Os currículos mínimos dos cursos que habilitem ao exercício do magistério, em escolas de 2º grau, abrangerão as matérias de conteúdo fixadas em cada caso e as seguintes matérias pedagógicas:

a) Psicologia da Educação (focalizando pelo menos os aspectos da Adolescência e Aprendizagem)

b) Didática

c) Estrutura e Funcionamento de Ensino de 2º Grau 

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Formação pedagógica

Art. 2º - Será obrigatória a Prática de Ensino das matérias que sejam objeto de habilitação profissional, sob forma de estágio supervisionado e desenvolver-se em situação real, de preferência em escola da comunidade. 

Art. 3º - A formação pedagógica prescrita nos artigos anteriores será ministrada em, pelo menos, um oitavo (1/8) das horas de trabalho fixadas, como duração mínima, para cada curso de licenciatura. 

Art. 4º - As disposições dessa resolução terão vigência a partir do ano letivo de 1970, revogadas as disposições em contrário. 

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• A LDB de 1996 extinguiu a obrigatoriedade de currículos mínimos e, em seu lugar, surgiram as diretrizes curriculares.

As diretrizes para o curso de Letras, aprovadas em 03 de abril de 2001, afirmam que os cursos de graduação em Letras deverão ter estruturas flexíveis que:  • facultem ao profissional a ser formado opções de

conhecimento e de atuação no mercado de trabalho;• criem oportunidade para o desenvolvimento de

habilidades necessárias para se atingir a competência desejada no desempenho profissional;

• dêem prioridade à abordagem pedagógica centrada no desenvolvimento da autonomia do aluno;

       

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• promovam articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão, além de articulação direta com a pós-graduação;

• propiciem o exercício da autonomia universitária, ficando a cargo da Instituição de Ensino Superior definições como perfil profissional, carga horária, atividades curriculares básicas, complementares e de estágio. 

O currículo deixa de ter como foco as disciplinas e passa a ser entendido como “todo e qualquer conjunto de atividades acadêmicas que integralizam um curso” e o professor passa a ter duplo papel já que se espera que ele, além de se responsabilizar pelos conteúdos, tenha a função de orientador, influindo na “qualidade da formação do aluno”.

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A carga horária das licenciaturas, de acordo com a resolução Nº 1 de 18/02/2002, é de 2800 horas, englobando 400 horas de prática; 400 de estágio curricular supervisionado; 1800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; e 200 horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

Alguns pontos centrais das diretrizes são: • O preparo para o uso de tecnologias da informação e da

comunicação e de metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores com as escolas de formação garantindo, com qualidade e quantidade, recursos pedagógicos como biblioteca, laboratórios, videoteca, entre outros, além de recursos de tecnologias da informação e da comunicação;

       

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• O preparo para o desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe.

• A aprendizagem orientada pelo princípio metodológico geral, que pode ser traduzido pela ação-reflexão-ação e que aponta a resolução de situações-problema como uma das estratégias didáticas privilegiadas.

• A pesquisa, com foco no processo de ensino e de aprendizagem, uma vez que ensinar requer, tanto dispor de conhecimentos e mobilizá-los para a ação, como compreender o processo de construção do conhecimento.

• A previsão de eixo articulador da formação comum com a formação específica e das dimensões teóricas e práticas.

  

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• A previsão de um sistema de oferta de formação continuada, que propicie oportunidade de retorno planejado e sistemático dos professores às agências formadoras.

• O incentivo à flexibilidade almejando que cada instituição formadora construa projetos inovadores e próprios, integrando os eixos articuladores nelas mencionados.

• O estágio curricular articulado com o restante do curso e a dimensão prática transcendendo o estágio e promovendo a articulação das diferentes práticas, numa perspectiva interdisciplinar. 

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Portaria no 2.253 de 18 de outubro de 2001 prevê:

• Art. 1o As instituições de ensino superior do sistema federal de ensino poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base no art. 81 da Lei no 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.

• § 1o As disciplinas a que se refere o caput, integrantes do currículo de cada curso superior reconhecido, não poderão exceder a vinte por cento do tempo previsto para integralização do respectivo currículo.

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DESAFIOS

• Flexibilização, autonomia, • Ensino, pesquisa, extensão• Pensar novos formatos de atividades acadêmicas, além

de um conjunto de disciplinas (ex. projetos integradores)• Explorar o potencial da tecnologia (ex. aulas gravadas;

objetos de aprendizagem)• Pensar em novos tempos e em novos espaços• Fazer da escola de ensino básico uma parceira real da

formação do professor• Incluir experiências semelhantes ao Internato Rural da

área da saúde