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PRÁTICA FORENSE BANCÁ
PRÁTICA FORENSE BANCÁ
1 ª ediç
Diagramação Cláudio Ângelo Neto
Cláudio Â
Copyright ©
RIO
Dedicató
s com Ênfase aos Contratos Bancá
PETIÇ
01. Ação
Revisional de Cartão De Cré
03. Ação
de Embargos à Execuç
Revisional de Cédula De Cré
de Embargos à Execuç
de Embargos à Execuç
de Prestação
ão Revisional de Contrato de Abertura de Cré
Revisional de Cédula de Cré
de Embargos de Terceiro - Veículo Nã
de Repetição
ão de Prestaç
14. Ação
Revisional de Cédula de Cré
ão Revisional de Empré
ão Rescisó
ão Anulató
de Embargos à Execuç
Revisional no
Juizado Especial - Cédula de Cré
de Repetição
imo C
Consignáv
23. Aç
- Confissão de Dí
Revisional de Cédula de Cré
ria - Cartão de Cré
om a I
RESPOSTAS DO RÉ
ncia em Razão d
ão de Depó
ão de Busca e Apreensã
ão de Reintegraç
ão Monitó
ão de Cobranç
ria - Cartão de Cré
ÕES INTERMEDIÁ
01. Aditamento à Petiç
ão Acerca do Laudo Pericial - Empré
Perícia Contá
ão de Execuç
ão de Penhora em Conta-Poupanç
ão de Competê
07. Pedido de Suspensão de Processo - Questã
ão - Aç
ão de Busca e Apreensã
- Juizado Especial - Cédula De Cré
11. Manifestaç
RECU
01. Embargos de Declaraç
02. Mandado de Segurança -
03.. Ag
04. Apelação
05.. Ag
06. Apelação
07. Embargos de Declaração
08. Apelação
09. Recurso Especial - Cartão de Cré
10.. Ag
11. Agravo de Instrumento - Efeito Suspensivo - Embargos à
Execução
12. Acão Cautelar Atí
13. Apelação
14. Agravo de Instrumento - Depó
15.. Re
16. Agravo de Instrumento - Ausência de Fundamentaç
17. Agravo de Instrumento -
Indeferimento Justiç
18.. Re
Parte II: Responsabilidade Civil das Instituiçõe
nanc
PETIÇ
ria de Débito C/C Reparaç
Anulatória C/C Reparaç
ÕES INTERMEDIÁ
ão de Reparaç
ão de Indenizaç
RECU
01. Contrarrazões
prios Autos - Majorar Valor da Indenização
03. Recurso Especial para Aumentar o Valor da Indenização
no ST
ão Adesiva - Majorar Valor da Indenizaç
graf
DEDICATÓ
da minha vida, exemplo e orgulho para toda nossa famí
H MA pelo amparo incondicional
uerida ELIVÂNIA, fiel companheira, sobretudo pelo estí compreens o pelos momentos de aus nc
sobretudo pela invejável alegria de
viver, exemplo de garra e
inabalá perseveran a n
A LOB
profissional que é
a
e q
pe po
PARTE I: AÇ CONTRATOS BANCÁ
Hipót
do que, numa visão té
forma
de em co modalidade de emprés
Normalmente esse
debate jurí
p ,
mútuo feneratício, as eventuais obrigaçõe
exclusã
do
dé
porventura existente. Segundo o entendimento jurisprudencial majorit ri
a do d
Defesa do
Consumidor
ou, se for o caso, com fundamento no Có
segunda turma, julgado em 24/08/2010, dje 08/09/2010) 5. Embargos providos para sanar a omissão
tribunal de origem e não levantada no Recurso Especial não pode ser objeto de agravo regimental ante a
CDC, art. 6º, inc. V
CC, arts. 421 e 422
amos, ademais, que possível a promoç
findos (desde o seu nascedouro, portanto) propósito é discutir a eventual cobrança de encargos agregados à clá
tuo financeiro, identicamente é m o fi o Mer
de novos princíp um o
financeiro. É dizer, atualmente, mesmo que o acerto contratual nã
resguardar o n o rompimento do enlace. Isso
vel demandar, mesmo após
ndo d
ição .
possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
contrato em face do pedido de purgação da mora em contratos garantidos por alienação fi duciária de bem
STJ, Súmula 322
Competên
A regra
estabelecida pelo
Código de Processo
Civil, é demandas sejam propostas no domic lio do r u . comporta exceçõ
Todavia, se a lide trouxer à tona uma relaç p ser
proposta no domic li
que a situaç dificuldades para este exercer seus direitos em juí
em se
possibilidade. É que
demandas que
reclamam a revisã as co
do En
um, destacadamente. Quando a obrigação se cumpre por prestações periódicas, porém autônomas, cada
CPC, art 94, caput
um dos vícios indicados pelo art. 51, CDC). A partir do momento em que anula de ofício a eleição do
art. 109, inc. I, da Carta Polí Justiça
Principais fundamentos jurídi
a cobranç
motivo simples de que o pacto de empréstimo tenha sido celebrado apó
Adem
empré
modalidades de mútuo, ainda assim o acerto expresso se faz necessá
de juros no empréstimo. Vejamos, a propósito, do pró referida Sú
De ou
possibilidade do ajuste prévio para possibilitar a cobranç
Dessarte, para que seja legal a cobranç em qualquer periodicidade, é
a de juros remuneratórios acima da mé para o mesmo per odo e modalidade de empr st
excesso do débito, serão afastados todos os encargos morató
Recomendaçõe
Civil, de sorte que sejam indicadas, na peç
assim a Lei nã memorial de dé
Dec-Lei nº 167/67, art. 5º (Cédula de Crédito Rural); Dec-Lei nº. 413/59, art. 5º (Cédula de Crédito
Veja, a propósito, as Circulares BACEN nº. 3557 e 3658
São os encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora.
na ex o,, como va ,, at
Acoste documentos que comprovem a celebraç empréstimo com a instituição financeira. Caso nã ocasiã o de c
pico apropriado, ainda na peça v
esse propósito (CPC, art. 355 c/c art. 358, inc. III). Recomendá
Com efeito, salutar dispor entendimento doutrinário nesse
r prio na peça e destaque, sobretudo à
a rev
es que correspondam, por exemplo, a empré imprescindí exercí se mo o bem
ão for promovida incidentalmente, peç por dependê
reuniã
suspensã
exemplificando, de uma determinada A Ainda com o enfoque do tema processual de reunião de aç
Possibilidade de manutenção do bem móvel essencial às atividades empresariais. Recurso improvido.
art. 103 c/c art. 105), mister identificar, outrossim, o juízo
processos ao Juiz que primeiro despachou
Ao revé de Incompetênc
ncia à qu os Em esa d
colacionar, além de outros documentos, o teor completo da Aç
as causas conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele
outras matérias de direito (CPC, art. 745, inc. V). É
garantida por penhora, depó
se
en
prosseguimento da execução
(CPC, art. 259, inc. V), nas aç Embargos, o valor resultando do proveito econô Embargante (CPC, art. 258). Todavia, neste ú doutrina e jurisprudê
29 A seguir, jjulgados dí
JUSTIÇA GRATUITA. Ausê Impossibilidade de supressão de iinstância Recurso nesta parte nã Embargos à execução Decisão que determinou a retificação do valor
Discussão quanto aos encargos cobrados Impossibilidade de conhecimento pré
iimpugnado Determinação por estimativa correta Recurso nesta parte provido. ". (TJSP - AI
do contrário
Admissibilidade da retificaçã provido. (TJSP - AI 0047085-31.2013.8.26.0000; Ac. 6732178; São Paulo; Décima Quarta Câ
PETIÇÕE
01. AÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____
FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, empresá
ão anexa), vem, com o devido respeito à
Excelê
ÃO RE
contra o BANCO ZETA S/A,
instituiç inscrita no CNPJ/MF sob n° §
1º), na
CEP
2
decorrência das justificativas de ordem fá
I - RESENHA FÁ
financeira promovida contrato de abertura de crédi
empréstimo é
is,, pe e no p
contratuais, nã
Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciá para
declarar a
cobrança
abusiva,
ilegal e
nã
HOC I
NO MÉ
( a ) DELIMITAÇCONT
entabulada entre as partes
é de empré
O
Promovente
almeja alcanç judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos
ilega
( a ) afastar a cobranç Fundamento: ausência d
( b ) reduzir os juros remunerató
encargos contratuais ilegalmente durante o perí
legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha com cá
( a ) Valor da obrigação
a vez regramentos fixados na norma processual em
liça
prazo contratual aven ado (CPC, art. 285-B, pará
A DE J
l de j udo p oc.. 02
trate de autorizar a cobrança de juros capitalizados no contrato em espé
assente entendimento do Superior Tribunal de Justiç
AUSÊNCIA DE
PACTUAÇ
ÃO DO
pretensão do banco recorrente, ante o ó
TJ - A i Ben 04/06/2013; Pág
Emenda Constitucional nº
jurisprudê
rio não perder de vista a posiç
CONT
MARA REJ
EIÇ ÃO MENSAL DE JUROS. MP Nº
COMISSÃ PERM
ANÊ CUMULAÇ
RGOS CONT CORR
DECRETO Nº 6.386/08. APLICAÇ O
DIS NT SE
em qu
contrato de confissão de dí
nde
a
ão, por meio da realizaç
do devedor, mas na existên
periodicidade inferior a um ano é pe
ria nº 1.
tabela price para a correção
s de
amortização
372, da Súmula do STJ, a cobranç
taxa
média do
contrato e
limitados à
6.386/08, que dispõe sobre as consignaç
jurisprudê
descontos
efetuados na
conta de recebimento de salá
o se
podendo aplicar
aos emprés
s de déb
devedor
anuiu
expressamente
aos
termos
contratuais,
nã
ue em
2008.01.1.138394-3; Ac. 680.452; Quarta
Turma Cíve
incid
ncia, ante 121 do Supremo Tribunal Federal, bem como
Súmu Tribunal de Justiça
mula nº
121 - É
rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização
DIA D MERC
Excelê
do me
m ser co Ce
que foi a média aplicada no mercado no período da contratação.
APELAÇ REMUNERATÓ S JUR RESS
PRESTAÇ
INDÉ S DE MORA MULTA. REPETIÇ
mercado divulgada pelo Banco Central, à ép da a e % ao a do RE
a con da MP nº 1. da,, de que a
suficiente para caracterizar a pactuação
ria deve incidir apenas sobre o valor das prestaçõe
s em q do credor, o que não
Câmara Cí E - A
e o en s em s
A DE M
em mo
uma inexecuç
encontra estabelecida no artigo 394 do Código Civil, aplicável à
IGO C
forma que a lei ou a convenç
o no t
o imputável ao devedor, nã e em m
Tribunal de Justiç
ão do
(ART
UE
NE
do
STJ), o que
permite a
revisão das clá
diploma legal, entendimento devidamente sufragado na Sú
capitalização o com
1.058.114/rs, julgado como recurso
repetitivo, admite-se a cobranç
tese, a existênc
com a
Recurso Especial, o seu reexame nos termos da Súmula nº TJ -
A
n
a de W ros M
ou conceitual da mora solvendi. Inexistindo fato ou omissã
raciocí
de juros sobre juros, de duplo pagamento pelo mesmo ato, clá
que a mora cristaliza o retardamento por um fato, quando imputá o com excessivos devedor a possibilidade de arcar com a obrigação
assumida, nã s da m
S ENC
o qual da impossibilidade absoluta da cobranç
Caso este juízo entenda pela impertinê
encargos morat rios/remunerat rios, ainda que expressamente pactuada. É
perman ncia, cumulada com corre de mora e multa contratual, impõe-se a exclusão de sua incidê
estipulaç a com
consagrado no Superior Tribunal de Justiç
BANCÁ
ALIENAÇ REMUNERATÓR
COMISSÃ MOR
ATÓ MORATÓ
1. - A segunda
seção
ROVI
ão, tã
rios, remuneratóri
encargos: taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigê
Súmula nº ; e mu - AgR
04/06/2013; Pá
i
RA CO MAIO
ncia do Cód Defesa do Consumidor no contrato em esp cie, necess ri
aquilo que lhe fora cobrado em excesso. (CDC, art. 42, parágrafo ú
BANCÁ
A NA FORMA CAPITALIZADA DEVOLUÇÃO
alegaç s a um ue em
defesa. Agravo retido conhecido, pois reiterado em apelação
uniformizaç rios não xas d
s com da Me
expressa, deve ser afastada a cobranç s os e
e adm
preciso que se comprove a má-fé u a qu
nica escusa aceitáve
rio em favor da exigênc
de conhecimento, seja de execução s de m juros legais e a
incidindo depois apenas os juros legais e correção
a
citação
indefinida do té MAS I NO PR a de j
0056122-76.2008.8.26.0576; Ac. 6719243; São José
O DE T
o do P
a mor
do o n ões,
independentemente do depó ra em
i
existindo
prova
inequí
Art. 273 - O juiz poderá,, a r
a inequívoc
da
no
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difí
inequí
a vestibular (doc. 02), a qual anuncia a cobrança d
inaugural, fez demonstrar prova inequívoca das alegaç do co
que permitisse a cobran a d
Sobre prova inequí a Mac
Inicialmente, é pr prova inequívo
De ou inequív
na hipó or em
o Con
Marinoni e Sé
am Lu
Por conseguinte, basta a presença d ra o d
uma p
Frise-se, entretanto, que o este defende que, em verdade, inexiste
ria bancár 1.061.530), que é de
demonstrado que a alegaç
ão fixada conforme o prudente arbí a
ou p
contratual acertada neste sentido entre as partes, tema este já co
irreparável, na medida que a inserção
mo a g
tem sua conta corrente de maior utilidade, visto que não só
o Ban
como
grande
maioria
destas,
entregam os
novos
talon ri e, o A
que o seja, e para qualquer outra finalidade. N o esqueçam
A
reversibilidade da
medida
também é
evidente, uma vez
que a R , se vencedora na lide, poder in
Convé mo en
DECLARATÓR
DOS C
REQUISITOS
AUTORIZADORES.
ART. 273, DO CÓ S DO S
O. VALOR ADEQUADO.
ALTERAÇÃO
houver
depósito da parcela incontrov
ersa ou for prestada a cauç
4º, do có
perfeitamente
cabíve
Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima; DJPR 04/06/2013; Pá
concessã o
Au
ome d
encontra em mora --, sob pena de pagamento de multa diá
er o A antecipada, com o a nes o nom da mu
ENTO
te qu ncia se digne de tomar as seguintes procidênc
(CPC, art. 222, caput), no endereço constante do preâ m AR
ÃO REVISIONAL, sob pena de revelia e confissã
TES O
consequê
de cláusula
ce da inexistê
do me conforme apurado em prova pericial cont bil
(iii) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual moratór ou,, su
a exclusão do dé
seja afastada a comiss o de permanência, pede que a sua cobranço do m
(iv) que a Rédo Autor junto aos órgãos de restrições, sob pena d
compensados os val
e com
so LV al da Ré
posterior de
documentos como
contraprova, perícia
contá
Atribui-se à r do c 00.000,00 (
CE 00
REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉ
SIMO L DA C
abaixo firmado (procura ão anexa), vem, com o devido respeito à de Vossa Excel nc
IONA
CARTÃ
CNPJ/MF sob n 11.222.333/0001-44,
estabelecida(CC, art. 75, §
ta
no
I - RESENHA FÁT
O Promovente celebrou com a Ré pa
o, que o Autor nã
debatido em linhas posteriores, no tocante à an
acima citada, resultando, no
fatídico desfecho de
sua inadimplê
um ex
cobrar taxas mensais de quase 00%( ) ao mês, muito além d
ude s
corriqueira de tentar, pela via reflexa, levá-lo a pagar seu dé cobran a a
ncia, é qu referida contrata
Autor pagar além do que foi pactuado durante longo perí
provado, mais, que a dívi sua grande parte, já quitada, senã
TUM C
NTRA NTRO
regra contida no art. 285-B, da Legislação
O Promovente almeja alcançar
esteira de raciocí
( a ) afastar a cobrança
( b ) reduzir os juros remuneratór
( c ) excluir os encargos moratór
em co
( a ) Valor da obrigação
a R$ 0
o, um
mencionada. O Autor destaca, mais, que as parcelas incontroversas serã
em debate, no mesmo prazo contratual aven ad
parágrafo ú
( b ) DA IMPERTINÊNCIA DA COBRANÇ
ão de consumo, o Có Conquant
o trata
e
de u
excessivamente oneroso a um dos participantes (art. 6º
s iníquas, abusivas ao consumidor, conduzindo-o a uma situaç de desvantagem perante os prestadores de serviç
ão me do no o com
o de Crédi
financeiros desta instituição, que é o c
Excelê
encargo contratual e sua periodicidade, há cobrança
COMISSÃO
PERMANÊ
edição
o nº 2.170-36/2001), e DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇ previsã
pios da informação a de j
enunciado das Súmulas nº
do ST
2% ao do Su
e os encargos respectivos. Na ausência de prova de utilizaç
transparê s os e
TE,, PA
EM
PARTE,
PARA
AFASTAR
A INCIDÊ
ORA P
9154145-17.2007.8.26.0000; Ac. 6425881; Santos; Vigé
APL
C