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Lucro Presumido
Manifesto pelo Lucro Presumido: Esta opção é formalizada no decorrer do ano- calendário, se manifesta com o recolhimento no mês
de abril, correspondente ao primeiro trimestre.
A opção do Lucro Presumido pode ser exercida pelas empresas, cuja receita bruta no ano calendário
anterior tenha sido até R$ 48.000.000,00. Iniciado atividade no ano anterior o limite é de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses na atividade naquele ano.
Pis e Cofins no Lucro Presumido
Estão sujeitas ao recolhimento do Pis e Cofins nesta modalidade as pessoas jurídicas de direito
privado as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda.
O PIS e COFINS neste regime tem a modalidade de forma cumulativa, ou seja, ou não pode abater do imposto apurado nas saídas o imposto apurado nas entradas. Sendo assim pode se dizer que o
PIS e COFINS no Lucro Presumido não gera Crédito.
Compensação da Cofins com a CSL
A lei nº 9.718/98 além de modificar a base de Cálculo da contribuição para financiamento da
seguridade social (COFINS) ( Bem como da contribuição PIS/PASEP), majorou sua alíquota. A qual passou de 2% para 3%. Nos termos do disposto no art. 17 da lei em questão, a nova alíquota
incide sobre as bases de cálculo da COFINS operadas a partir de fevereiro de 1999.
Contudo, apesar dessas majorações de base de cálculo a alíquota, o 1º art. 8ª da lei 9718/98 possibilita aos contribuintes compensarem ate 1/3 da cofins efetivamente paga com valores a
recolher, a titulo da contribuição social sobre o lucro (CSL).
IRPJ – Lucro Presumido
O imposto de renda das empresas incide sobre o lucro. As empresas optantes pelo lucro presumido
devem presumir o lucro. Sobre a receita bruta a atividade, é calculado um percentual conforme
atividade, para que seja encontrada a base de cálculo lucro presumido.
Pequenos Serviços: POSTERGADO
A lei considera pequenos serviços empresas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00.
Como esse limite é para o próprio ano em curso, no mês que for ultrapassado, deve-se fazer
cálculos desde janeiro, aplicando percentual de 32%, para apurar o imposto postergado.
Cálculo Do Imposto Devido
Alíquota:
Percentual de 15% sobre a base de cálculo ( Lucro Presumido mais demais receitas e ganhos de
capital). Periodicidade: Trimestral
Calculo do Imposto Devido
Adicional:
Incide um adicional de imposto de renda a alíquota de 10% sobre a parcela da base de cálculo
(Lucro presumido mais demais receitas e ganhos de capital) que exceder o valor de R$ 60.000,00 ou
valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.
Deduções do Imposto:
Do imposto devido poderá deduzir o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram
a base de cálculo. No caso que o valor retido ou pago seja superior que o devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto a pagar relativo aos períodos de apuração.
Pagamento do Imposto
O Pagamento é feito em forma de DARF no código 2089.
Prazo de Recolhimento até o último dia útil do mês subsequente.
Parcelamento
Opcionalmente o imposto apurado no trimestre pode ser pago em até três quotas, iguais e
sucessivas, no valor minimo de R$ 1.000,00.
1ª Quota: Vence no mês determinado para cota única, sem encargos;
2ª Quota: Juros de 1%;
3ª Quota: SELIC mês anterior, mais 1%.
Calculo IRPO
Atividade: Pequenos Serviços 01/2008, Receita: R$ 50.000,00, Presunção: R$: 4.000,00, Devedor: R$ 600,00.
02/2008: Receita: R$ 50.000,00, Presunção: R$ 4.000,00, Devedor: R$: 600,00
03/2008: Receita: R$ 30.000,00, Presunção: 2.400,00, Devedor: R$: 360,00
Contribuição Social Sobre Lucro – CSLL
Foi instituída pela lei nº 7.689/1988. Aplicam à CSLL as mesmas normas de apuração e de apagamento do imposto de renda.
Alíquota: 9%.
12% Receita Bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% Prestação de Serviços em Geral; Intermediação de Negócios, Administração, Locação ou cessão de bens imóveis e direitos.
Cálculo CSLL
Atividade: Comércio
Receita: R$ 50.000,00
Presunção: 12% Base de Cálculo Presumida: R$ 6.000,00
Alíquota: 9%
Imposto a Recolher: R$ 540,00
No sistema Domínio: LUCRO PRESUMIDO.
Foi efetuado o cadastro dos parâmetros, informando a qual regime pertencia, LUCRO
PRESUMIDO. Faturamento até R$ 48.000.000,00 no ano.
Foi efetuado o cadastro e as configurações dos acumuladores: Os acumuladores são cadastros
usados pelo módulo Domínio Escrita Fiscal para permitir a totalização dos valores lançados nos
movimentos de entradas, saídas, serviços, outras receitas e outras deduções. O cadastro dos
acumuladores é indispensável para a apuração e exatidão dos cálculos dos impostos de uma empresa. Exemplo:
Imposto: No sistema Domínio Contábil, o usuário não tem permissão para incluir um novo imposto, isso porque, com a instalação do sistema, todos os impostos federais, estaduais e municipais já estão
inclusos no cadastro de impostos. Caso ocorra a criação de algum novo imposto, a Domínio
Sistemas se encarregará de incluí-lo no cadastro de impostos, e disponibilizará esse cadastro,
através de atualizações do sistema. Sendo assim, o usuário não poderá efetuar esse cadastro, apenas consultar e alterar os impostos cadastrados. Observação: Quando alterado alguns campos do
cadastro de impostos, e o período atual seja superior ao início da vigência do cadastro, o sistema
emite a mensagem: Período de vigência MENOR que o Período Atual. Voltar período? Ao clicar no
botão Sim , o campo é alterado e o período atual é retornado conforme o início da vigência do
cadastro. Ao clicar no botão Não, o sistema não permite que o campo seja alterado e o período atual não é retornado. Exemplos, imposto 4 – PIS, deve-se estar atento sobre a periodicidade deste
imposto ( Mensal, trimestral, etc..) que neste caso é mensal e seus percentuais. Imposto 6 –
Contribuição Social, a periodicidade deste imposto ( Mensal, trimestral, etc..) que neste caso é
trimestral e seus percentuais.
Impostos retidos na fonte:
Observe que a base de cálculo esta 100%, pois não aconselhamos que seja alterado, pois pode variar
o valor da base de cálculo, conforme SERVIÇO / COMÉRCIO da empresa, onde deverá serinformado então esta Base de cálculo no acumulador. O mesmo ocorre por exemplo no imposto 7-
IRPJ-LP.
No sistema Domínio: SIMPLES NACIONAL
Foi efetuado o cadastro dos parâmetros, informando a qual regime pertencia, SIMPLES
NACIONAL. Microempresa / Empresas de Pequeno Porte.
Foi efetuado o cadastro e as configurações dos acumuladores:
Imposto: No sistema Domínio Contábil, o usuário não tem permissão para incluir um novo imposto,
isso porque, com a instalação do sistema, todos os impostos federais, estaduais e municipais já estão
inclusos no cadastro de impostos. Caso ocorra a criação de algum novo imposto, a Domínio
Sistemas se encarregará de incluí-lo no cadastro de impostos, e disponibilizará esse cadastro, através de atualizações do sistema. Sendo assim, o usuário não poderá efetuar esse cadastro, apenas
consultar e alterar os impostos cadastrados. Observação: Quando alterado alguns campos do
cadastro de impostos, e o período atual seja superior ao início da vigência do cadastro, o sistema
emite a mensagem: Período de vigência MENOR que o Período Atual. Voltar período? Ao clicar no botão Sim , o campo é alterado e o período atual é retornado conforme o início da vigência do
cadastro. Ao clicar no botão Não, o sistema não permite que o campo seja alterado e o período atual
não é retornado.
No sistema Domínio: LUCRO REAL
Foi efetuado o cadastro dos parâmetros, informando a qual regime pertencia, LUCRO REAL.
Foi efetuado o cadastro e as configurações dos acumuladores: Os acumuladores são cadastros
usados pelo módulo Domínio Escrita Fiscal para permitir a totalização dos valores lançados nos
movimentos de entradas, saídas, serviços, outras receitas e outras deduções. O cadastro dos acumuladores é indispensável para a apuração e exatidão dos cálculos dos impostos de uma
empresa. Exemplo:
Imposto: No sistema Domínio Contábil, o usuário não tem permissão para incluir um novo imposto,
isso porque, com a instalação do sistema, todos os impostos federais, estaduais e municipais já estão
inclusos no cadastro de impostos. Caso ocorra a criação de algum novo imposto, a Domínio Sistemas se encarregará de incluí-lo no cadastro de impostos, e disponibilizará esse cadastro,
através de atualizações do sistema. Sendo assim, o usuário não poderá efetuar esse cadastro, apenas
consultar e alterar os impostos cadastrados. Observação: Quando alterado alguns campos do
cadastro de impostos, e o período atual seja superior ao início da vigência do cadastro, o sistema emite a mensagem: Período de vigência MENOR que o Período Atual. Voltar período? Ao clicar no
botão Sim , o campo é alterado e o período atual é retornado conforme o início da vigência do
cadastro. Ao clicar no botão Não, o sistema não permite que o campo seja alterado e o período atual
não é retornado. Os valores do impostos são com alíquotas e base de cálculo diferente de uma empresa LP, porém com os mesmos impostos. A diferença é que o PIS e COFINS são não
cumulativos, não acumulam de um mês para o outro. Os impostos CSLL e IRPJ são calculados
através do médulo DOMÍNIO LALUR.