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FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA F I E P MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA FIEP/2000 FOZ DO IGUAÇU - PR 12/Janeiro/2000 BRASIL

Manifesto Mundial FIEP 2000

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Manifesto da FIEP 2000

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  • FEDERAO INTERNACIONAL DE

    EDUCAO FSICA

    F I E P

    M A N I FEST O M U N DI A L DA

    EDU CA O F S I CA

    F I EP/2 0 0 0

    FOZ DO IGUAU - PR 12/Janeiro/2000

    BRASIL

  • 2

    APRESENTAO

    A Fdration Internationale d Education Physique

    (FIEP), fundada em 1923,

    como o mais antigo organismo internacional que trata da Educao Fsica, tem sido

    palco principal do debate sobre a Educao Fsica no mundo desde sua fundao. A

    prpria evoluo da discusso internacional sobre Educao Fsica fez com que a FIEP

    muitas vezes mudasse seus caminhos.

    A importncia da FIEP no cenrio internacional estimulou-a a elaborar no final da

    dcada de 1960 o Manifesto Mundial da Educao Fsica, lanado em 1970. Aquele

    manifesto praticamente conceituou a Educao Fsica e norteou seus caminhos

    mundialmente, aps a traduo em todos os idiomas existentes.

    Depois, somos testemunhas de que muitas mudanas contextuais ocorreram,

    inclusive a necessidade de se revisitar praticamente todos os conceitos j existentes

    nas reas de atuao e de conhecimento. No caso da Educao Fsica, no poderia

    ser diferente. A complexidade dos dias atuais, nos obriga no s a rever conceitos,

    mas tambm conectar todas as reas com os temas e questes universais do Planeta

    Terra, como o meio ambiente, a paz, os pases em desenvolvimento e a qualidade que

    a sociedade mundial est a exigir.

    Foi nesta contextualizao, que o presidente da FIEP, John Andrews , com a

    responsabilidade de estar presidindo um dos organismos mais importantes entre

    aqueles que tratam dos problemas humanos, resolveu convocar novamente a nossa

    Federao para aproveitar este momento mgico da passagem de sculo e milnio,

    lanando um novo Manifesto Mundial da Educao Fsica. Com muita confiana,

    entregou-me esta misso de coordenar a redigir este manifesto.

    H alguns anos que coleto documentos, cartas, declaraes dos diversos

    organismos internacionais que tratam da Educao Fsica, alm das concluses e

    recomendaes de todos os congressos realizados. por isso que posso desde j

    afirmar que o Manifesto Mundial da Educao Fsica- FIEP 2000

    um documento-

    sntese de tudo que foi discutido na segunda metade do sculo XX e proposto pelos

    fiepianos em todos os quadrantes e continentes.

    Agora, terminando o documento, sinto-me orgulhoso pela misso cumprida e

    no tenho dvida em afirmar que foi o meu maior exerccio intelectual e j me sinto em

  • 3

    condies de tentar substituir John Andrews a seu pedido e com apoio da

    comunidade mundial de Educao Fsica.

    O novo Manifesto, idia e compromisso de John, est iminentemente pronto.

    Digo que no est pronto, porque muitos viro com novas reflexes. o que permitir um

    renascer no debate da Educao Fsica, medida que for apresentado em cada

    idioma.

    O Manifesto amplia o conceito de Educao Fsica depois de entend-la como

    direito de todos. A seguir, ainda reforando seu conceito, mostra que a Educao

    Fsica agora, alm das interdependncias com a Educao ser uma Educao para a

    Sade e para o Lazer, atravs do desenvolvimento de estilos de vida ativos das

    pessoas.

    Depois, a Educao Fsica, como todas as outras reas, no se exclui de

    responsabilidades diante das grandes questes contemporneas. Na parte final do

    documento expressa os papis e responsabilidades de instituies e pessoas em

    relao a esta nova Educao Fsica. Finalmente, o Manifesto mostra que a misso da

    FIEP no termina com a edio do documento.

    Por tudo isso, reitero o meu orgulho por ter concludo este Manifesto, que alm

    de Manifesto sem dvida uma grande reflexo, e reafirmo a minha gratido ao meu

    amigo Professor John Andrews pela oportunidade nica que me deu ao passar a

    responsabilidade do Manifesto Mundial da Educao Fsica FIEP 2000 e por confiar-me

    a sua sucesso na Fdration Internationale d Education Physique, o mais antigo e

    talvez, o mais importante organismo internacional que trata das questes da Educao

    Fsica.

    Manoel Tubino

  • 4

    SUMRIO

    CAPTULO I O DIREITO DE TODOS EDUCAO FSICA

    CAPTULO II O CONCEITO DE EDUCAO FSICA

    CAPTULO III O MEIO ESPECFICO DA EDUCAO FSICA

    CAPTULO IV A EDUCAO FSICA COMO COMPONENTE PRIORITRIO DO PROCESSO DE EDUCAO

    CAPTULO V A EDUCAO FSICA E A SUA PERSPECTIVA DE EDUCAO CONTINUADA

    CAPTULO VI A EDUCAO FSICA NA ESCOLA E O SEU COMPROMISSO DE QUALIDADE

    CAPTULO VII A EDUCAO FSICA COMO EDUCAO PARA A SADE

    CAPTULO VIII A EDUCAO FSICA COMO EDUCAO PARA O LAZER

    CAPTULO IX A EDUCAO FSICA COMO UM MEIO DE PROMOO CULTURAL

    CAPTULO X AS RELAES DA EDUCAO FSICA COM O ESPORTE

    CAPTULO XI A EDUCAO FSICA E A NECESSIDADE DE UMA CINCIA DE SUSTENTAO

    CAPTULO XII AS RELAES DA EDUCAO FSICA COM O TURISMO

    CAPTULO XIII OS PROFESSORES COMO AGENTES PRINCIPAIS DA EDUCAO FSICA

    CAPTULO XIV A EDUCAO FSICA E A ADEQUAO DE INSTALAES E EQUIPAMENTOS

    CAPTULO XV A EDUCAO FSICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    CAPTULO XVI A EDUCAO FSICA COMO INSTRUMENTO CONTRA A DISCRIMINAO E A EXCLUSO

    SOCIAL

    CAPTULO XVII A EDUCAO FSICA NOS PASES SUB-DESENVOLVIDOS E EM DESENVOLVIMENTO

    CAPTULO XVIII A EDUCAO FSICA COMO FATOR PARA UMA CULTURA DA PAZ

    CAPTULO XIX A EDUCAO FSICA E AS RESPONSABILIDADES DIANTE DO MEIO

    AMBIENTE

    CAPTULO XX A COOPERAO INTERNACIONAL PELA EDUCAO FSICA

    CAPTULO XXI O PAPEL DOS MEIOS DE COMUNICAO DIANTE DA EDUCAO FSICA

    CAPTULO XXII AS RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS DIANTE DA

    EDUCAO FSICA

    CAPTULO XXIII A FIEP E SEU MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAO FSICA

  • 5

    CAPTULO I

    O DIREITO DE TODOS EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que a Carta Internacional da Educao Fsica e do Esporte (UNESCO/1978),

    no seu artigo 1 estabelece que A prtica da Educao Fsica e do Esporte

    um direito fundamental de todos, e que o exerccio deste direito: (a)

    indispensvel expanso das personalidades das pessoas; (b) propicia

    meios para desenvolver nos praticantes aptides fsicas e esportivas nos

    sistemas educativos e na vida social; (c) possibilita adequaes s tradies

    esportivas dos pases, aprimoramento das condies fsicas das pessoas e

    ainda pode lev-las a alcanar nveis de performances correspondentes aos

    talentos pessoais; (d) deve ser oferecido, atravs de condies particulares

    adaptadas s necessidades especficas, aos jovens, at mesmo s crianas

    de idade pr-escolar, s pessoas idosas e aos deficientes, permitindo o

    desenvolvimento integral de suas personalidades;

    Que na Declarao Universal dos Direitos Humanos

    (Naes Unidas/ 1948)

    no seu art. 1 declara que todos os seres humanos nascem livres e iguais

    em dignidade e direito e no art. 2 estabelece que todos podem invocar os

    direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declarao, sem distino de

    qualquer espcie, seja de raa, cor, sexo, lngua, religio, opinio poltica ou

    de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou

    qualquer condio;

    Que h um reconhecimento histrico e universal de que a Educao Fsica

    um dos meios mais eficazes para a conduo das pessoas a uma melhor

    Qualidade de Vida;

    A FIEP conclui

    Art. 1 - A Educao Fsica, pelos seus valores, deve ser compreendida como um

    dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

  • 6

    CAPTULO II

    O CONCEITO DE EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que o termo Educao Fsica foi pela primeira vez usada na Inglaterra

    (1893) por John Locke e na Frana, por J. Ballexserd (1762);

    Que no Manifesto da Educao Fsica

    (FIEP/1970), a Educao Fsica foi

    definida como O elemento de Educao que utiliza, sistematicamente, as

    atividades fsicas e a influncia dos agentes naturais: ar, sol, gua etc. como

    meios especficos, onde a atividade fsica considerada um meio educativo

    privilegiado, porque abrange o ser na sua totalidade;

    Que nesse Manifesto, o exerccio fsico foi identificado com o meio especfico da

    Educao Fsica, cujos objetivos principais foram: (a) corpo so e

    equilibrado; (b) aptido para a ao; (c) valores morais;

    Que no documento A Funo da Educao Fsica e os Desportos na Formao

    da Juventude, a partir do ponto de vista de uma Educao Permanente

    (I

    Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios Encarregados

    pela Educao Fsica e os Desportos (UNESCO/1976), a Educao Fsica foi

    compreendida como O elemento fundamental da Cultura pelo qual se age na

    formao integral de crianas, jovens e adultos na perspectiva da Educao

    Permanente;

    Que h um consenso entre todas as concepes educativas que a Educao

    Fsica, atravs de atividades scio-psicomotoras constitui-se num fator de

    equilbrio na vida das pessoas, expresso na interao entre, o esprito e o

    corpo, a afetividade e a energia, o indivduo e o grupo, promovendo a

    totalidade dessas pessoas;

  • 7

    Que a Educao Fsica usa uma extensa seleo de atividades fsicas,

    beneficiando-se dos ambientes naturais e meios construdos para as

    facilidades controladas, no sentido de propiciar melhor acesso das pessoas,

    mais segurana e tempo de prtica;

    Que numa Cultura Fsica, na qual as condutas corporais exercem papel

    essencial no desenvolvimento humano e social e onde as danas, as prticas

    esportivas e a utilizao ativa do tempo livre so suas manifestaes, a

    Educao Fsica o seu fundamento;

    Que a Educao Fsica pode desenvolver habilidades e conhecimentos em

    atividade fsica e esporte para uma efetiva participao no trabalho, vida

    familiar e no tempo de lazer;

    Que a Educao Fsica envolve ao mesmo tempo Aprendizagem para o

    Movimento e Movimento para a Aprendizagem;

    Que a Educao Fsica ainda pode relacionar-se esttica, terapias, prticas

    de sobrevivncia e outras perspectivas;

    Que no mundo contemporneo, cada vez mais o lazer e o entretenimento se

    incorporam ao modus vivendi das pessoas, o que permite Educao

    Fsica a funo de oferecer, entre as opes possveis, o conhecimento

    necessrio para as prticas corporais e esportivas, como atividades de lazer

    ativo ao longo de suas vidas;

    Que a Associao Europia de Educao Fsica (EUPEA)) na Reunio do

    Comit Diretor em Ghent (1997), na busca de uma identidade da Educao

    Fsica na Europa, reconheceu:

    (a) A Educao Fsica a nica possibilidade de contribuio para todos os

    alunos, no existindo Educao na Escola sem Educao Fsica;

    (b) A Educao Fsica objetiva o desenvolvimento de uma aprendizagem e

    sade, e essencialmente um meio de ensino da atividade fsica como

    uma parte da experincia educacional dos alunos;

  • 8

    (c) Cada pas tem sua prpria identidade cultural, onde em geral, cada aluno,

    independente da habilidade, sexo, etnia ou base cultural, tem o direito de

    experimentar um programa de Educao Fsica que promova:

    uma slida base de competncia fsica e conhecimento das atividades

    fsicas;

    crescimento e desenvolvimento;

    um entendimento da importncia de um estilo de vida saudvel;

    uma auto-estima positiva no contexto da Educao Fsica;

    habilidades que possam ajudar a resolver problemas e cooperaes com

    outros nos contextos do esporte e da atividade fsica;

    um interesse ao longo da vida para um engajamento e afinidade para

    atividades fsicas.

    A FIEP conclui

    Art. 2 - A Educao Fsica, como direito de todas as pessoas, um processo de

    Educao, seja por vias formais ou no-formais,

    Que ao Interagir

    com as influncias culturais e naturais (gua, ar, sol etc.) de

    cada regio e instalaes e equipamentos artificiais adequados;

    Que ao Utilizar

    atividades fsicas na forma de exerccios ginsticos, jogos,

    esportes, danas, atividades de aventura, relaxamento e outras opes de

    lazer ativo, com propsitos educativos;

    Que ao Objetivar

    aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras

    de crianas, jovens, adultos e idosos, aumentando as suas condies

    pessoais para a aquisio de conhecimentos e atitudes favorveis para a

    consolidao de hbitos sistemticos de prtica fsica;

    Que ao Promover

    uma educao efetiva para a sade e ocupao saudvel do

    tempo livre de lazer;

  • 9

    Que ao Reconhecer

    que prticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de

    valores, podem levar participao de caminhos sociais responsveis e

    busca da cidadania;

    CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo

    dos seres humanos.

  • 10

    CAPTULO III

    O MEIO ESPECFICO DA EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que as atividades fsicas tm sido historicamente interpretadas como um meio

    de educao das pessoas e que a prpria expresso Educao Fsica teve

    origem nessa interpretao;

    Que, em todos os tempos, a expresso atividades fsicas tem sido usada para

    designar os movimentos humanos;

    Que, atravs da Histria da Educao Fsica, possvel observar que a

    atividade fsica sempre foi identificada como o meio da Educao Fsica;

    Que o Manifesto Mundial da Educao Fsica

    (FIEP/1970) consolidou o

    reconhecimento das atividades fsicas como os meios especficos da

    Educao Fsica;

    Que as atividades fsicas podem caracterizar um processo educativo quando

    exercidas a partir de uma inteno educacional nas formas de exerccios

    ginsticos, jogos, esportes, danas, atividades de aventura, relaxamento e

    ocupaes diversas de lazer ativo;

    A FIEP conclui

    Art. 3 - As atividades fsicas, com fins educativos, nas suas possveis formas de

    expresso, reconhecidas em todos os tempos como os meios

    especficos da Educao Fsica, constituem-se em caminhos

    privilegiados de Educao.

  • 11

    CAPTULO IV

    A EDUCAO FSICA COMO COMPONENTE PRIORITRIO

    DO PROCESSO DE EDUCAO

    Considerando

    Que a Declarao de Madrid

    (1991), adotada pela Associao Europia de

    Educao Fsica

    (EUPEA), no seu art. 1, defendeu que no h Educao

    sem Educao Fsica;

    Que a Associao Europia de Educao Fsica

    (EUPEA),apresentou

    documento no Congresso Mundial de Yokohama

    (ICHPERD/ 1993), no qual

    assegura que:

    (a) A Educao Fsica significa uma contribuio singular para a educao

    dos estudantes;

    (b) A Educao Fsica um processo de aprendizagem e consiste

    essencialmente no meio de usar a atividade fsica para contribuir na

    experincia profissional das pessoas;

    (c) A Educao Fsica, como parte do processo educativo, desenvolve

    possibilidades de movimento e educa para o entendimento por qu

    ela

    relevante e como

    e onde

    deve ser utilizada devendo ser considerada como

    experincia nica por tratar de um dos mais preciosos recursos humanos,

    que o corpo;

    Que o Documento Uma Viso Global para a Educao Fsica na Escola,

    preparado conjuntamente pela Frum do Comit Regional Norte- Americano

    (NARFC), Associao Canadense para a Sade, Educao Fsica, e

    Recreao e Dana

    (AAHPERD) para o Frum Mundial sobre Atividade

    Fsica e Esporte

    (1995) mostrou que a Educao Fsica tem um papel vital

    em prover uma qualidade e educao equilibrada para todos os estudantes

    do mundo, independentemente dos aspectos, gnero, cultura, raa,

    habilidade etc.

  • 12

    Que a Educao, no seu conceito contemporneo, um processo de

    desenvolvimento das pessoas ao longo da vida, reconhecida como o melhor

    investimento para o futuro;

    Que o processo educativo envolve meios formais e no formais para atingir

    seus objetivos.

    A FIEP conclui

    Art. 4- A Educao Fsica, pelo seu conceito e abrangncia, deve ser

    considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja dentro

    ou fora do ambiente escolar, por constituir-se na melhor opo de

    experincias corporais sem excluir a totalidade das pessoas, criando

    estilos de vida que incorporem o uso de variadas formas de atividades

    fsicas.

  • 13

    CAPTULO V

    A EDUCAO FSICA E A SUA PERSPECTIVA

    DE EDUCAO CONTINUADA

    Considerando

    Que na Declarao Universal dos Direitos Humanos

    (Naes Unidas/1948)

    no seu art. 26 declara que todos tm direito educao, a qual ser

    orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e

    do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades

    fundamentais, promovendo a compreenso, a tolerncia e a amizade entre

    todas as naes e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvar as atividades

    das Naes Unidas pela manuteno da paz;

    Que na Carta Internacional de Educao Fsica e Esporte, adotada pela

    Conferncia Geral da UNESCO, na sua 20 Sesso, em Paris, 1978, pelo

    seu art. 2, ficou reconhecido que a Educao Fsica e o Esporte constituem

    elementos essenciais da Educao Permanente no sistema global de

    Educao e, que como dimenses fundamentais da Educao e da Cultura,

    desenvolvem as aptides, a vontade e o auto-domnio de qualquer ser

    humano, favorecendo a sua integrao na sociedade, contribuindo para a

    preservao e melhoria da sade e uma saudvel ocupao do tempo livre,

    reforando as resistncias aos inconvenientes da vida moderna,

    enriquecendo no nvel comunitrio as relaes sociais atravs de prticas

    fsicas e esportivas;

    Que a II Conferncia Internacional dos Ministros e Altos Funcionrios

    Responsveis pela Educao Fsica e o Esporte, (Moscou/ 1988), na sua

    Declarao final recomendou:

    o reforo ao papel da Educao Fsica Escolar e do Esporte Educacional

    e universitrio nos quadros dos sistemas educativos, integrando-os nos

    processos de educao permanente, e ainda as suas valorizaes, pela

  • 14

    disponibilizao dos equipamentos e de materiais adaptados, devido o

    carter interdisciplinar que os seus contedos devem apresentar;

    Que a III Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Responsveis pela Educao Fsica e o Esporte - MINEPS III, pela

    Declarao de Punta del Este

    (1999), reiterou a importncia da Educao

    Fsica e do Esporte como elementos essenciais e partes integrantes do

    processo de educao permanente e de desenvolvimento humano e social;

    Que nas mudanas conceituais, provocadas pela complexidade do mundo

    contemporneo, a Educao substituiu a sua perspectiva terminalista anterior

    por uma Educao Permanente ou Continuada e que a Educao Fsica,

    como um dos componentes essenciais da Educao, no pode deixar de

    acompanhar esta tendncia universal;

    Que, finalmente, j possvel afirmar que a longevidade das pessoas est

    aumentando na maior parte do planeta e ainda, que o tempo livre tambm

    cresce em todas as sociedades;

    A FIEP conclui

    Art. 5 - A Educao Fsica, deve ser assegurada e promovida durante toda a

    vida das pessoas, ocupando um lugar de importncia nos processos de

    educao continuada, integrando-se com os outros componentes

    educacionais, sem deixar, em nenhum momento, de fortalecer o

    exerccio democrtico expresso pela igualdade de condies oferecidas

    nas suas prticas.

  • 15

    CAPTULO VI

    A EDUCAO FSICA NA ESCOLA E O SEU

    COMPROMISSO DE QUALIDADE

    Considerando

    Que a Associao Europia de Educao Fsica

    (EUPEA), atravs da

    Declarao de Madrid

    (1991), estabeleceu como necessrio que a Educao

    Fsica seja compulsria na Escola, devendo ser diria at os 11 ou 12 anos

    de idade e pelo menos trs horas por semana para as crianas e

    adolescentes acima desta idade;

    Que a mesma Associao Europia de Educao Fsica (EUPEA), ainda pela

    Declarao de Madrid

    (1991), ao defender a Educao Fsica como parte

    integrante do currculo escolar, estabeleceu como parmetros de qualidade:

    manter ou incluir a Educao Fsica como matria curricular no perodo de

    educao obrigatria;

    reconhecer que a formao em Educao Fsica est no nvel de estudos

    superiores;

    garantir o suficiente peso curricular para a Educao Fsica Escolar;

    a Educao Fsica devera ter pelo menos uma hora diria na educao primria;

    garantir trs horas semanais de Educao Fsica para o ensino secundrio;

    que os professores sejam altamente qualificados, como o caso das outras

    disciplinas;

    deve-se promover estudos acadmicos sobre Educao Fsica, de acordo com a

    crescente importncia da disciplina;

    desenvolver um intercmbio de informaes sobre Educao Fsica na Europa,

    como meio de estabelecer critrios comuns que possam contribuir para a

    gerao de idias que possam ser assumidas pelos governos, autoridades e

    organizaes europias;

    Que o Documento Uma Viso Global para a Educao Fsica na Escola,

    preparado conjuntamente pelo Forum do Comit Regional Norte-Americano

  • 16

    (NARFC) Associao Canadense para a Sade, Educao Fsica, Recreao

    e Dana

    (CAHPERD) e Aliana Americana para a Sade, Educao Fsica,

    Recreao e Dana

    (AAHPERD), apresentado no Forum Mundial sobre

    Atividade Fsica e Esporte

    (1995), registrou que uma Educao Fsica de

    Qualidade tem um impacto positivo no pensamento, conhecimento e ao,

    nos domnios cognitivo, afetivo e psicomotor na vida de crianas e jovens e

    que as crianas e jovens fisicamente educados vo para uma vida ativa,

    saudvel e produtiva.

    Que o Encontro denominado World Summit on Physical Education

    realizado

    pelo Conselho Internacional de Cincia do Esporte e Educao Fsica

    (ICSSPE/ Berlim/ 1999) ao reforar a importncia da Educao Fsica como

    um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianas,

    reiterou que uma Educao Fsica de qualidade;

    (a) o mais efetivo meio de prover nas crianas, seja qualquer capacidade/

    incapacidade, sexo, idade, cultura, raa, etnia, religio ou nvel social, com

    habilidades, atitudes, valores e conhecimentos, o entendimento para uma

    participao em atividades fsicas e esportivas ao longo da vida;

    (b) ajuda as crianas chegarem a uma integrao segura e adequado

    desenvolvimento da mente, corpo e esprito;

    (c) a nica alternativa escolar cujo foco principal sobre o corpo, atividade

    fsica, desenvolvimento fsico e sade;

    (d) ajuda as crianas a desenvolver padres de interesse em atividade fsica, os

    quais so essenciais para o desenvolvimento desejvel e constrem os

    fundamentos para um estilo de vida saudvel na idade adulta;

    (e) ajuda as crianas a desenvolver respeito pelo seu corpo e dos outros;

    (f) desenvolve na criana o entendimento do papel da atividade fsica

    promovendo sade;

    (g) contribui para a confiana e auto-estima das crianas;

    (h) reala o desenvolvimento social, preparando as crianas para enfrentar

    competies, vencendo e perdendo, cooperando e colaborando;

    Que a Educao Fsica um fim educacional em si mesmo, que se integra em

    outras reas do currculo escolar, permitindo aes interdisciplinares que

  • 17

    sempre favorecem o processo educativo; na busca da totalidade dos seus

    beneficirios;

    Que a 3a. Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica

    III MINEPS, na Declarao de Punta del

    Este (1999), no seu art. 4o. evidenciou uma profunda preocupao com a

    reduo dos programas de Educao Fsica, o que pode estar contribuindo

    para o aumento da delinqncia juvenil e da violncia, assim como um

    incremento nos gastos mdicos e sociais, mostrando que para cada dlar

    investido em atividades fsicas corresponde a uma diminuio de 3,8 dlares

    em despesas mdicas;

    Que o Documento A Indispensabilidade da Educao Fsica, divulgado pela

    Associao Internacional das Escolas de Educao Fsica

    (AIESEP/ 1999),

    esclareceu que as pesquisas mostram que a atividade fsica pode: (a) ser

    um meio de preveno contra doenas fsicas (cardiovasculares, diabetes,

    cncer no clon, obesidade e osteoporose) e mentais (depresses e

    estresses); (b) exercer um papel de enriquecimento da vida social e de

    desenvolvimento das habilidades de interao social;

    Que a Educao Fsica a nica disciplina na escola que atua diretamente com

    o fsico, movimento, jogos e esporte, oferecendo oportunidades s crianas e

    adolescentes para, adquirir competncias de movimentos, identidades,

    desenvolver conhecimentos e percepes necessrias para um engajamento

    independente e crtico na cultura fsica, e por isto deve ter o mnimo de 2-3

    horas por semana e as aulas devem integrar um currculo longitudinal e ser

    dirigidas por professores de Educao Fsica preparados para esta funo;

    A FIEP conclui

  • 18

    Art. 6 A Educao Fsica, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimenso

    psicomotora das pessoas, principalmente nas crianas e adolescentes,

    conjuntamente com os domnios cognitivos e sociais, deve ser disciplina

    obrigatria nas escolas primrias e secundrias, devendo fazer parte de

    um currculo longitudinal;

  • 19

    CAPTULO VII

    A EDUCAO FSICA COMO EDUCAO PARA A SADE

    Considerando

    Que a Declarao de Olmpia sobre Nutrio e Aptido Fsica, desenvolvida na

    III Conferncia Internacional sobre Nutrio e Aptido Fsica

    (1996)

    confirmou no art. 2o. que todas as crianas e adultos necessitam de

    alimentos e atividades fsicas para expressar seus potenciais genticos de

    crescimento, desenvolvimento e sade.

    Que o Programa Vida Ativa, promovido pela, Organizao Mundial de Sade

    (WHO/ 1998), reconhecendo a importncia da atividade fsica para a sade

    das pessoas, estabelece como prioridade que o mesmo atinja principalmente

    crianas e jovens.

    Que estudos cientficos mostram que uma atividade fsica regular essencial

    para um melhor cuidado na maturao de crianas e adolescentes;

    Que o Manifesto de So Paulo (1999) para a Promoo da Atividade Fsica nas

    Amricas, endossado pelo Conselho Internacional de Cincia do Esporte e

    Educao Fsica

    (ICSSPE) e pela Organizao Mundial de Sade

    (WHO), e

    Centro de Estudos do Laboratrio da Aptido Fsica de So Caetano

    (CELAFISCS/ Brasil) partindo dos pressupostos que:

    (a) o comportamento sedentrio na vida moderna, em escala global, exige

    uma re- significao nas relaes da pessoa consigo mesma, com o

    outro e o meio ambiente, prejudicando a sade das pessoas e podendo

    interferir negativamente no desenvolvimento de suas relaes scio-

    culturais e ecolgicas;

    a atividade fsica definida como qualquer movimento corporal decorrente

    de contrao muscular, como dispndio energtico acima do repouso e

    constitui-se como um comportamento humano complexo, voluntrio e

    autnomo, com componentes e determinantes de ordem biolgica e

  • 20

    psico-scio-cultural e que pode ser exemplificada pelas prticas do

    esporte, exerccios fsicos, danas e determinadas experincias de lazer

    e atividades utilitrias;

    em termos epidemiolgicos, as evidncias cientficas confirmam o papel

    decisivo da prtica da atividade fsica regular na preveno e controle de

    diversas doenas e na promoo da sade e qualidade de vida em todos

    os grupos;

    Recomenda

    aumentar as oportunidades para a iniciao e manuteno

    de comportamentos ativos, ao longo do ciclo vital, na perspectiva de

    auto- realizao e modo de vida saudvel e alegre, tendo como

    referncia bsica de interveno, a prtica de atividades fsicas

    moderadas, preferencialmente todos os dias da semana, em uma nica

    sesso diria de 30 minutos ou acumulando duas ou trs sesses de 10-

    15 minutos.

    Que a Declarao sobre a Significncia do Esporte para a Sociedade: Sade,

    Socializao, Economia,

    produzida na 8a. Conferncia de Ministros Europeus

    Responsveis pelo Esporte,

    reconheceu a Sade como um dos princpios

    citados como prioritrios para as atividades fsicas.

    Que a III Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e do Esporte- MINEPS III

    (1999), ao

    reforar a importncia da Educao Fsica e do Esporte como direito das

    crianas e jovens do mundo e suas funes levando as pessoas a se

    manterem ativas e com sua sade ao longo de sua vida e ainda

    reconhecendo-os como meios essenciais para a melhoria da qualidade de

    vida, a sade e o bem estar de todas as pessoas, independentemente de

    fatores como capacidades ou incapacidades, sexo, idade, origem cultural,

    racional ou etnia, religio ou posio social;

    Que um estilo de vida sedentrio poder trazer como conseqncia uma

    variedade de distrbios vasculares e metablicos, arteriosclerose,

    hipertenso arterial, diabete e outros malefcios, enquanto que uma atividade

    fsica regular trar para as pessoas um menor risco nestes distrbios;

  • 21

    Que um estilo de vida ativo, baseado numa prtica constante de exerccios

    fsicos, de crianas, adolescentes, jovens, adultos e idosos, reconhecido

    como um dos melhores meios de promoo de sade e qualidade de vida,

    inclusive combatendo os diversos estresses da vida diria.

    Que o Conselho Internacional para a Cincia do Esporte e Educao Fsica

    (ICSSPE) no Documento Final

    do evento chamado World Summit on

    Physical Education (Berlim/ 1999), levantou na literatura que:

    uma vida ativa na infncia afeta diretamente e de modo positivo a sade na

    idade adulta;

    devido s circunstncias da vida moderna (televiso, computador, automvel,

    elevadores etc.), a atividade fsica se reduziu em crianas e adultos;

    vrios estudos confirmam que a manuteno da forma fsica atravs de uma

    prtica moderada de atividades fsicas aumenta a longevidade, reduzindo

    o risco de hipertenso coronria, enfermidades do corao, cncer de

    clon e depresso psquicas;

    a reduo da atividade fsica pode aumentar o aparecimento de

    enfermidades crnicas, seja indiretamente pelo aumento de peso ou

    diretamente como fator de risco independente;

    o fortalecimento dos msculos, dos ossos e da flexibilidade das articulaes

    so muito importantes para a coordenao motriz, o equilbrio e as

    mobilidades necessrias para as tarefas do cotidiano, que diminuem com

    o aumento da idade, em parte pela diminuio gradual da atividade fsica

    (Frum Mundial de Quebec /1995);

    a atividade fsica ao desempenhar o papel relevante na preveno de

    enfermidades fsicas (enfermidades nos vasos coronrios, diabetes,

    cncer de clon, obesidade e osteoporose) e enfermidades mentais

    (depresses e stress), pode enriquecer consideravelmente a vida social e

    o desenvolvimento de capacidades sociais, alm de favorecer a auto-

    estima das pessoas (Frum de Quebec/ 1995)

    A FIEP conclui

  • 22

    Art 7- A Educao Fsica, para que exera sua funo de Educao para a

    Sade e possa atuar preventivamente na reduo de enfermidades

    relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardacas, a hipertenso,

    algumas formas de cncer e depresses, contribuindo para a qualidade

    de vida de seus beneficirios, deve desenvolver hbitos de prtica regular

    de atividades fsicas nas pessoas.

  • 23

    CAPTULO VIII

    A EDUCAO FSICA COMO EDUCAO PARA O LAZER

    Considerando

    Que a Carta Internacional de Educao Fsica e do Esporte

    (UNESCO/ 1978),

    ao estabelecer o direito de todos s prticas esportivas e s atividades

    fsicas, com esta premissa, permitiu a compreenso do Esporte atravs de

    perspectivas educacionais (Esporte- Educao), do lazer e participao

    (Esporte - Lazer) e da performance (Esporte de Rendimento) e que nesta

    abrangncia social, o Esporte- Lazer ou de participao aquele das

    pessoas adultas e comuns que democraticamente, e sempre com prazer,

    conseguem um acesso fcil a essas prticas;

    Que segundo a Associao Mundial de Lazer e Recreao (WLRA), O

    Servio Social do Comrcio (SESC/So Paulo) e Associao Latino

    Americana de Lazer e Recreao

    (ALATIR), na Declarao de So Paulo,

    por ocasio do 5 Congresso Mundial de Recreao e Lazer (1998), o lazer

    (inclusive o jogo) o tempo que temos autonomia e limites para buscarmos

    experincias significativas sem ferir as normas e valores da sociedade, que

    valorizem o desenvolvimento social e individual;

    Que a Carta Internacional para a Educao de Lazer, aprovada no Seminrio

    Internacional sobre Educao do Lazer (Jerusalm /1993), pela Associao

    Mundial de Lazer e Recreao

    (WLRA), no seu item dois estabeleceu que o

    lazer uma rea especfica de experincia humana com seus prprios

    benefcios, incluindo liberdade de escolher, criatividade, satisfao, alegria e

    incrementar prazer e felicidade, envolvendo formas de expresso ou

    atividade.

    Que a Educao Fsica para o Lazer encontra no jogo e na dana os seus

    principais contedos;

  • 24

    Que toda Educao Fsica para o Lazer levar seus praticantes tambm

    promoo da sade;

    Que a prtica do Esporte- Lazer uma manifestao resultante de uma

    Educao Fsica relacionada iniciao esportiva;

    Que uma Educao Fsica para o Lazer deve desenvolver nas pessoas, hbitos

    de prticas voluntrias de atividades fsicas no tempo livre conquistado;

    Que o Lazer se relaciona invariavelmente a situaes de prazer para as

    pessoas;

    Que a 3a. Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados pela Educao Fsica e o Esporte- III MINEPS, na Declarao

    de Punta del Este (1999) no art. 2o., reitera a importncia da Educao Fsica

    e do Esporte no processo de Educao Permanente e desenvolvimento

    humano e social, contribuindo ainda para a coeso social, a tolerncia mtua

    e para a integrao de memrias tnicas e culturais, numa poca em que as

    migraes chegam a todos os continentes.

    A FIEP conclui

    Art. 8- A Educao Fsica dever sempre constituir-se de prticas prazerosas

    para que possa criar hbitos e atitudes favorveis nas pessoas quanto ao

    uso das diversas formas de atividades fsicas no tempo para o lazer.

    CAPTULO IX

  • 25

    A EDUCAO FSICA COMO UM MEIO DE PROMOO CULTURAL

    Considerando

    Que a Educao Fsica, pela sua abrangncia conceitual, pode ser

    considerada como um meio de desenvolvimento cultural;

    Que o pluralismo cultural das naes e regies exige que todas as prticas

    respeitem a diversidade cultural, procurando encontrar estratgias adaptadas

    s diferentes realidades e caractersticas;

    Na Carta Internacional de Educao Fsica e Esporte

    (UNESCO/ 1978), no

    seu art. 7o. estabelece que na Educao Fsica e no Esporte no se pode

    perder de vista a defesa dos valores morais e culturais.

    Que o XV Congresso Panamericano de Educao Fsica

    (Lima/1995), nas

    suas concluses, sugeriu que sejam resgatados e preservados os valores

    culturais e as tradies dos povos, atravs da Educao Fsica e Recreao

    Que a 3a. Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e do Esporte

    (MINEPS III/ Punta del Este/

    1999), atravs da Declarao de Punta del Este, no seu art. 8o., defendeu o

    apoio a uma poltica de conservao e valorizao dos esportes e jogos

    tradicionais que formam o patrimnio cultural das regies e dos pases;

    A FIEP conclui

    Art. 9 - A Educao Fsica, dever eticamente ser utilizada sempre como um

    meio adequado de respeito e de reforo s diversidades culturais.

    .

  • 26

    CAPTULO X

    AS RELAES DA EDUCAO FSICA COM O ESPORTE

    Considerando

    Que o Esporte, assim como a Educao Fsica, nas suas diferentes formas,

    contribui para a formao e aproximao dos seres humanos ao reforar o

    desenvolvimento de valores como a moral, a tica, a solidariedade, e

    fraternidade e a cooperao, tornando-se um meio dos mais eficazes para a

    convivncia humana;

    Que o Esporte reconhecido mundialmente como um dos maiores

    fenmenos socioculturais deste final do sculo XX e incio do sculo XXI, o

    que expresso pelo grande e crescente nmero de praticantes, interesse da

    mdia e investimentos econmicos;

    Que a Carta Internacional de Educao Fsica e do Esporte, da UNESCO

    (1973), estabelece no seu art. 1 que a prtica da Educao Fsica e do

    Esporte um direito fundamental de todos, e que com esse pressuposto, as

    formas de exerccio desse direito nas prticas esportivas, em consenso

    internacional, foram localizadas no Esporte Educacional, no Esporte-Lazer ou

    do Tempo Livre e no Esporte de Rendimento;

    Que o Esporte Educacional entendido como as prticas esportivas

    desenvolvidas nos sistemas de ensino e em formas assistemticas de

    educao, em que: (a) os princpios da cooperao, co-educao,

    participao e outros princpios esto presentes; (b) a seletividade e a

    hipercompetitividade so evitados; (c) os objetivos so a formao para o

    exerccio da cidadania e a prtica do lazer;

    Que no 10o. Congresso Internacional do Panathlon

    (Avignone/ 1995) foi

    aprovada a Carta dos Direitos da Criana no Esporte, baseada nas Cincias

  • 27

    do Esporte, principalmente na Medicina do Esporte, Psicologia do Esporte e

    na Pedagogia do Esporte, e na qual foram estabelecidos para as crianas:

    O direito de praticar esporte;

    O direito de divertir e jogar;

    O direito de usufruir de um ambiente saudvel;

    O direito de ser tratada com dignidade;

    O direito de ser rodeada e treinada por pessoas competentes;

    O direito de seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais;

    O direito de competir com jovens que possuem as mesmas possibilidades

    de sucesso;

    O direito de participar de competies apropriadas;

    O direito de praticar esporte com absoluta segurana;

    O direito de no ser campeo;

    Que os participantes do I Congresso Mundial de Educao Olmpica e para o

    Esporte

    (Kalavitra/ 1997) chegaram concluso que numa Educao para o

    Esporte e Educao Olmpica deve ser prioritria, devido a mensagem de

    Olimpismo, o espirito esportivo, o respeito aos direitos humanos, a

    solidariedade e a tolerncia como valores universais;

    Que na Declarao de Viena, editada no 11O. Congresso Internacional do

    Panathlon

    (Viena/ 1997), o Esporte foi reconhecido no apenas como fator

    importante para a sade psico-fsica da juventude, mas tambm como um

    modo de integrao social e ainda se constitui meio de preveno contra

    certas influncias nocivas da vida moderna, como sedentarismo, o abuso de

    drogas, o alcoolismo e a violncia;

    Que a Carta do Esporte dos Pases de Lngua Portuguesa, editada na III

    Reunio da Conferncia (1993), entendendo o Esporte como todas as formas

    de atividade fsica, jogos, esportes, e competio nos diferentes nveis,

    atividades ao ar livre, expresso corporal, jogos tradicionais e atividades de

    manuteno e melhoria da condio fsica, reconheceu que: o esporte

    melhora a qualidade de vida, ao desenvolver as qualidades fsicas,

    intelectuais e morais, e que por esta razo a sua prtica deve ser acessvel

  • 28

    s populaes, assegurando a possibilidade de melhorar o potencial de

    desenvolvimento das pessoas;

    Que o Esporte- Lazer ou do Tempo Livre entendido como o Esporte

    voluntrio praticado por prazer , onde as modalidades esportivas escolhidas

    tm a finalidade de contribuir para a integrao dos praticantes na vida social

    e na promoo da sade, alm de provocar um entretenimento saudvel;

    Que o movimento Esporte para Todos, reconhecido como um meio de

    democratizao das prticas esportivas, pela sua natureza e processo

    histrico, compreende todas as formas de prticas esportivas, tornando-se

    muito importante para todas as sociedades e tambm um meio para o

    desenvolvimento cultural;

    Que o Esporte para Todos praticado voluntariamente na perspectiva do

    lazer, um meio de iniciao esportiva, de promoo da sade fsica e

    mental, de uso saudvel do tempo livre, de fortalecimento da famlia, de

    desenvolvimento das relaes comunitrias, de integrao nacional e

    internacional, de revalorizao das pessoas e melhoria da qualidade de vida;

    Que o associacionismo e o Fair Play

    integrados s prticas esportivas em

    geral, so fatores ponderveis de melhoria das relaes humanas, e que

    tambm so objetos da Educao Fsica;

    Que a Resoluo

    no. 3 do Frum Olmpico Internacional para o

    Desenvolvimento

    (Kuala Lumpur/ 1998), refora a necessidade de

    mecanismos para investimentos no Esporte e na Educao Fsica, em

    termos nacionais e internacionais, especialmente para a anlise crtica do

    papel do Esporte como instrumento de desenvolvimento;

    Que na Declarao de Princpios do Congresso Cientfico dos Jogos Africanos

    (1999), apoiada pelo Conselho Superior do Esporte na frica, foi observada

    que a Educao Fsica deveria estar reconhecida como base fundamental

    para o desenvolvimento de atividades esportivas ao longo da vida, e que na

  • 29

    escola deveria ser considerada como o fator mais importante para o fomento

    do Esporte, pois as crianas esto mais predispostas a participar de

    atividades esportivas extra-escolares depois de sair das classes;

    Que o Esporte, por tudo que representa na amplitude do seu novo conceito, e

    ser uma opo privilegiada de utilizao de atividades fsicas, deve merecer

    uma educao especfica para que as pessoas incorporem suas praticas nas

    suas culturas individuais;

    A FIEP conclui

    Art. 10 - A Educao para o Esporte, pelo potencial humanstico e social

    que o fenmeno sociocultural esportivo representa, deve ser

    estimulada e promovida em todos os processos de Educao Fsica.

    Art. 11 - O Esporte Educacional e o Esporte -Lazer ou de Tempo Livre devem

    ser considerados como contedo da Educao Fsica pela

    similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilizao ao

    longo da vida das pessoas.

    CAPTULO XI

  • 30

    A EDUCAO FSICA E A NECESSIDADE DE

    UMA CINCIA DE SUSTENTAO

    Considerando

    Que a Carta Internacional de Educao Fsica e Esporte

    (UNESCO/ 1978),

    no seu art. 6o., estabeleceu que A investigao e a avaliao so elementos

    indispensveis no desenvolvimento da Educao Fsica e do Esporte;

    Que a 2 Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrio

    Encarregados da Educao Fsica e do Esporte (MINEPSII/ Moscou/ 1988),

    na sua Recomendao n 7, ao reconhecer a importncia da Cincia do

    Esporte e o apoio mesma, estimulou os governantes para que prestem

    maior apoio investigao cientfica na esfera da Educao Fsica e do

    Esporte e ainda alertou que as instituies especializadas em Educao

    Fsica e Esporte devem intensificar os esforos para garantir a aplicao dos

    resultados das pesquisas;

    Que o XVIII Congresso Panamericano de Educao Fsica

    (Panam/1999),

    nas suas resolues e consideraes, defendeu a criao de bases de dados

    que facilitem o trabalho e investigao de profissionais de rea de Educao

    Fsica, e que os pases das Amricas devem estabelecer seus modelos

    conceituais resultantes das pesquisas e das avaliaes;

    Que as mudanas aceleradas por que passa a Humanidade esto exigindo de

    todos uma busca constante do conhecimento que se renova em todas as

    reas de ao humana;

    Que todas as reas de atuao e conhecimento, inclusive a Educao Fsica,

    necessitam de estudos cientficos que permitam avanos e aperfeioamentos

    a cada momento dos seus processos histricos;

  • 31

    Que a acelerao tecnolgica no aperfeioamento dos meios de

    comunicao j permite a democratizao do acesso de todos s

    informaes tcnicas e cientficas, com velocidade e pontualidade;

    Que os organismos internacionais ligados Educao Fsica como a FIEP,

    ICSSPE, AIESEP, ICHPERD, HISPA, IAPESGW, ISCPES e outros tm

    promovido sistematicamente importantes eventos cientficos, os quais tm

    contribudo para a evoluo do conhecimento na rea de Educao Fsica;

    Que a Educao Fsica, pelas suas conexes com outras reas, pode ser

    entendida como um campo de saber interdisciplinar, o que de fato aumenta

    muito suas possibilidades de ser influenciada pelo avano do conhecimento

    em outras reas.

    A FIEP conclui

    Art. 12 - A Educao Fsica, como campo de atuao essencial para as

    pessoas, necessita que todos os organismos e instituies que a

    consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e

    estudos que permitam uma sustentao cientfica para a ao dos

    profissionais nela envolvidos.

  • 32

    CAPTULO XII

    AS RELAES DA EDUCAO FSICA COM O TURISMO

    Considerando

    Que no mundo atual onde, o emprego escasseia, surgem na rea de servios

    novas oportunidades de trabalhabilidade, onde o Turismo vai se

    consolidando pela sua expanso e potencialidade;

    Que o Turismo expressa tambm uma valorizao de culturas desconhecidas e

    lugares diferentes;

    Que o Turismo pode ser o caminho de um desenvolvimento sustentado e no

    a destruio de redutos naturais;

    Que o Turismo tambm pode ser um componente muito significativo de uma

    qualidade de vida que valoriza novos conhecimentos, auto- reflexo,

    oportunidade de melhorar as relaes familiares e de amizade, num lazer

    que no se reduz ao consumo de bens materiais, desenvolvendo valores

    humanos que o futuro no pode desprezar;

    Que cada vez mais o Turismo incorpora no seu contedo as atividades fsicas,

    principalmente as esportivas;

    Que a Educao Fsica, pela amplitude das suas possibilidades conceituais,

    pode reforar atividades tursticas, valorizando- as ainda mais;

    Que a Educao Fsica e o Turismo possuem grandes possibilidades de uma

    interatuao altamente produtiva e de exaltao de valores humanos.

  • 33

    A FIEP conclui

    Art.13- A Educao Fsica, pelas suas caractersticas e potencial de

    oferecimento de atividades fsicas nas suas diferentes formas, pode e

    deve constituir-se como uma das opes principais nos programas de

    Turismo.

  • 34

    CAPTULO XIII

    OS PROFESSORES COMO AGENTES PRINCIPAIS

    DA EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que o Documento "Uma Viso Global para a Educao Fsica na Escola",

    preparada conjuntamente pela Forum de Comit Regional Norte-Americano

    (NARFC), Associao para a Sade Educao Fsica Recreao e Dana

    (CAHPERD), para o Frum Mundial sobre Atividade Fsica e Esporte (1995),

    mostrou que os professores responsveis pelo ensino da Educao Fsica

    precisam ser profissionalmente preparados como educadores fsicos com

    slidos conhecimentos para que possam contribuir para a educao integral,

    principalmente das crianas e jovens, e que as direes das escolas tem a

    responsabilidade de promover um apoio aos programas e para o desempenho

    dos professores de Educao Fsica com instalaes, recursos e equipamentos

    adequados;

    Que o evento denominado World Summit on Physical Education, realizado pelo

    Conselho Internacional de Cincia do Esporte e Educao Fsica (ICSSPE/

    Berlim/ 1999), ao reforar a importncia da Educao Fsica, reconheceu que a

    rea de atuao do profissional de Educao Fsica em escola, atividade fsica,

    recreao, e lazer, uma rea de crescimento no mercado de trabalho;

    Que a 3a. Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios Encarregados

    da Educao Fsica e do Esporte

    (MINEPS III/ Punta del Este/ 1999), nos seus

    documentos preparatrios, enfatizou que importante que os professores de

    Educao Fsica tenham estatuto comparvel ao professor e profissionais de

    outras reas, para que suas misses sejam revalorizadas;

    Que h um consenso internacional que o progresso de qualquer rea de

    atuao na sociedade depender sempre do nvel dos profissionais que nela

    atuam;

  • 35

    Que no caso especfico da Educao Fsica, passando por uma reviso

    conceitual, a reformulao da formao, preparao e a atualizao dos

    profissionais de Educao Fsica torna-se imprescindvel;

    A FIEP conclui

    Art. 14- A formao de profissionais, considerada necessria para a atuao na

    rea da Educao Fsica, deve ser revista para que possa atender os

    novos sentidos conceituais desta rea;

    Art. 15- Os atuais professores de Educao Fsica precisam readaptar suas

    atuaes e seus processos de aperfeioamento em funo dos caminhos

    propostos por este Manifesto.

  • 36

    CAPTULO XIV

    A EDUCAO FSICA E A ADEQUAO DE INSTALAES E EQUIPAMENTOS

    Considerando

    Que na Carta Internacional de Educao Fsica e Esporte (UNESCO/ 1978), no

    ser artigo 5 ficou registrado que "instalaes e equipamentos adequados so

    elementos imprescindveis para a Educao Fsica e Esporte";

    Que a 3 Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e Esporte- MINEPS III, pela Declarao de

    Punta Del Este (1999), estimula os governos a fomentar a indstria do material,

    equipamentos e instalaes para a Educao Fsica e o Esporte;

    Que esta mesma Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrio

    Encarregados da Educao Fsica e o Esporte (MINEPS III/ Montevidu/1999),

    sugeriu que os pases industrializados assistam os pases menos desenvolvidos,

    cedendo equipamentos usados em boas condies de uso;

    Que muitas vezes no so oferecidas as condies razoveis de instalaes e

    equipamentos para os profissionais de Educao Fsica;

    A FIEP conclui

    Art. 16- Todos os responsveis pelos processos de Educao Fsica devem

    empenhar-se na busca de instalaes e meios materiais adequados para que no seja

    prejudicada nos seus objetivos.

  • 37

    CAPTULO XV

    A EDUCAO FSICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    Considerando

    Que existem pessoas que possuem danos fsicos ou psquicos, inatos ou

    adquiridos, e que por isto no so capazes de garantir mesmos nveis de

    habilidades que outros;

    Que existem pessoas com situaes biolgicas passageiras que necessitam

    ateno especial (Ex.: grvidas)

    Que inmeros estudos mostram que as diferentes formas de atividades

    fsicas, como meios especficos da Educao Fsica, podem atuar

    positivamente como opes para o equilbrio das pessoas com

    necessidades especiais;

    Que o XV Congresso Panamericano de Educao Fsica (Lima/1995), nas

    suas concluses, defendeu a necessidade de implementao de programas

    de Educao Fsica, Esporte e Recreao em instituies que recuperam

    pessoas com dependncia de drogas e farmacos em geral;

    Que as pessoas quando avanam em faixas etrias e nas suas curvas

    biolgicas, ficam propensas a enfermidades cardio-respiratrias, vasculares,

    diabetes, posturais e muitas outras, requerendo cuidados e programas

    especficos de exerccios adaptados a cada caso;

    Que a Carta Internacional de Educao Fsica e do Esporte (UNESCO/ 1978)

    no seu art. 3o. estabelece que A Educao Fsica e os programas de

    Esporte devem adaptar-se s necessidades individuais e sociais;

    Que as Resolues e Consideraes do XVIII Congresso Panamericano

    de

    Educao Fsica

    (Panam/ 1999), ao perceber que, os descapacitados no

  • 38

    so atendidos adequadamente e a sociedade em geral no apoia este grupo

    de pessoas, recomendou o uso de recreao e de atividades fsicas para

    estas situaes;

    Que a 3 Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e Esporte-

    MINEPSIII, na Declarao de

    Punta del Este (1999), no seu art. 6o. , mostra a importncia de promover os

    programas de esporte e atividades fsicas para pessoas de idade avanada e

    descapacitados ;

    Que as pessoas, pelas suas condies de humanos, ao longo da vida, tero

    necessidades especiais, inclusive, quanto Educao Fsica.

    A FIEP conclui

    Art. 17- A Educao Fsica, ao ser reconhecida como meio eficaz de

    equilbrio e melhoria em diversas situaes, quando oferecida a

    pessoas com necessidades especiais, dever ser cuidadosamente

    adaptada s caractersticas de cada caso.

  • 39

    CAPTULO XVI

    A EDUCAO FSICA E SEU COMPROMISSO CONTRA A

    DISCRIMINAO E A EXCLUSO SOCIAL

    Considerando

    Que a Carta Internacional de Educao Fsica e do Esporte

    (UNESCO/ 1978),

    no seu art. 1o. estabeleceu que A prtica da Educao Fsica e do Esporte

    um direito de todos;

    Que a 2a. Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e do Esporte

    (MINEPS II/ Moscou/ 1983),

    na sua Recomendao no. 4, prope a promoo do Esporte para Todos

    e

    sua extenso a todos os grupos da populao com o devido respeito

    dignidade humana;

    Que a Conveno das Naes Unidas sobre a Eliminao de todas as Formas

    de Discriminao Contra a Mulher

    (1979), reforou a afirmao de que o

    direito da mulher Educao Fsica, no pode ser esquecido;

    Que a 3a. Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e o Esporte, na Declarao de Punta del

    este (1999), indica uma melhor participao das meninas, jovens e mulheres

    na Educao Fsica e no Esporte em todas as estatsticas, em concordncia

    com a Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao

    contra a Mulher das Naes Unidas (1979), e da Declarao de Brigton sobre

    a mulher no Esporte (1994);

    Que o Manifesto sobre a Atividade Fsica e o Esporte,

    editado por ocasio do I

    Seminrio de Institutos e Faculdades de Cincias do Esporte

    (Cartagena de

    ndias/ 1996), promovido pela Rede Ibero-americana de Centros Superiores

    de Cincias da Atividade Fsica e do Esporte, recomendou a promoo da

  • 40

    atividade fsica e do Esporte como meios para superar a pobreza, a

    desigualdade de oportunidades e problemas de sade;

    Que a UNESCO, ao desenvolver reflexes sobre os prejuzos humanos e

    sociais sobre, a intolerncia, o racismo e a excluso social, tem promovido

    aes concretas para eliminar todas as formas de discriminao e excluso;

    Que o Conselho Internacional para a Cincia do Esporte e Educao Fsica

    -

    - ICSSPE, no Documento Final

    do World Summit on Physical Education

    (Berlim/ 1999) ao defender a integrao social como argumento, mostrou que

    estudos cientficos observaram que o aumento de horas de Educao Fsica

    na escola e na comunidade tem efeitos particularmente positivos em crianas

    de grupos economicamente dbeis, ao eliminar uma das principais causas

    que afetam a sade infantil;

    Que sem dvida, a Educao Fsica constitui um excelente meio de

    integrao social das pessoas em categorias socialmente desfavorveis e

    excludas.

    A FIEP conclui

    Art. 18- A Educao Fsica deve ser utilizada na luta contra a discriminao e a

    excluso social de qualquer tipo, democratizando as oportunidades de

    participao das pessoas, com infra-estruturas e condies favorveis e

    acessveis.

  • 41

    CAPTULO XVII

    A EDUCAO FSICA NOS PASES SUB- DESENVOLVIDOS E EM

    DESENVOLVIMENTO

    Considerando

    Que a 2Conferncia Internacional de Ministros e Altos funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e do Esporte (MINEPS II / Moscou/ 1988),

    na sua Recomendao n10, ao reafirmar que existe uma necessidade de

    estabelecer uma cooperao baseada no esprito de solidariedade entre as

    naes mais avanadas e menos desenvolvidas, estimulou a criao de um

    programa operacional destinado a ajudar os pases em desenvolvimento com

    financiamentos divididos eqitativamente entre os Estados participantes;

    Que o Manifesto sobre Atividade Fsica e o Esporte, da Rede Ibero-

    Americana de Centros Superiores de Cincias da Atividade Fsica e do

    Esporte,

    editado por ocasio do I Seminrio Iberoamericano de Institutos e

    Faculdades de Cincias do Esporte

    (Cartagena das Indias/1996) inclui nas

    suas recomendaes que as organizaes governamentais e no

    governamentais incluam a Atividade Fsica e o Esporte como partes de seus

    programas de ajuda para o desenvolvimento;

    Que a 3 Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e Esporte

    MINEPS III, na Declarao de

    Punta del Este

    (1999) no seu art. 3 assinala a necessidade que, nesta era

    de mundializao, se redobrem os esforos a favor do dilogo e da

    cooperao Norte- Sul, estimulando os rgos financeiros internacionais a

    receber o Esporte e a Educao Fsica como fortes vetores de

    desenvolvimento, capazes de reduzir disparidades existentes entre os

    pases desenvolvidos e aqueles em desenvolvimento, facilitando recursos

    para este fim;

  • 42

    Que esta Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e Esporte

    (MINEPS III/ Montevidu/

    1999), ainda reconheceu que as diferenas entre pases desenvolvidos e em

    desenvolvimento esto principalmente concentradas na formao de

    recursos humanos e na difuso e intercmbio de informaes;

    Que de fato, as condies para os processos de Educao Fsica diferem

    substancialmente em pases e naes subdesenvolvidas em virtude da

    carncia de meios.

    A FIEP conclui

    Art. 19- Os profissionais responsveis pela Educao Fsica em

    pases e naes subdesenvolvidas, em situaes de escassez,

    devero buscar competncia e criatividade na busca de

    estratgias pedaggicas, para que os beneficirios, mesmo

    assim, possam atingir as intenes educativas propostas.

    Art. 20- A Educao Fsica, pelo que representa na promoo das

    pessoas de acordo com este Manifesto, deve ser um foco de

    ateno dos pases desenvolvidos, para que possam atravs de

    programas desprovidos de assistencialismo, contribuir com os

    pases subdesenvolvidos, procurando diminuir as desigualdades

    de condies entre os povos.

  • 43

    CAPTULO XVIII

    A EDUCAO FSICA COMO FATOR PARA UMA CULTURA DA PAZ

    Considerando

    Que o conceito de Cultura da Paz, nascido em Yamoussoukro (Costa do Marfin

    /1995) foi adotado pela UNESCO como programa em 1995, e objetiva

    transformar a cultura da guerra, violncia, imposio e discriminao em

    outra cultura comprometida com a no violncia, dilogo, tolerncia e

    solidariedade;

    Que a Assemblia Geral das Naes Unidas

    proclamou o ano 2000 como

    sendo o ano da Cultura da Paz

    e a dcada 2001 - 2010 como o Decnio

    Internacional da Cultura da Paz e No- Violncia para as crianas do mundo;

    Que em 1998, um grupo de Prmios Nobel da Paz, na celebrao do 50

    aniversrio da Declarao Universal dos Direitos Humanos, assinaram o

    Manifesto 2000 - Por uma Cultura da Paz e No - Violncia, onde cada

    pessoa deve se comprometer a : (1) respeitar a vida; (2) praticar a no-

    violncia ativa. (3) compartir seu tempo e seus recursos materiais; (4) defender

    a liberdade de expresso e a diversidade de cultura; (5) promover o consumo

    responsvel; (6) contribuir ao desenvolvimento de sua comunidade;

    Que a Cultura da Paz est apoiada no respeito aos direitos humanos e a

    democracia, na promoo da educao para paz, e na livre difuso da

    informao, estando diretamente vinculada preveno de conflitos e busca

    de solues por meios no- violentos;

    Que o processo de transformao da cultura de guerra e violncia em Cultura

    da Paz deve ocorrer tanto no plano dos valores, atitudes e comportamentos

    individuais como nas estruturas e instituies;

  • 44

    Que a Segunda Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e do Esporte

    (MINEPS II / Moscou / 1988)

    em sua Recomendao n 1, incentiva os ideais da paz mediante a Educao

    Fsica e o Esporte, ao defender a importncia da manuteno da paz para a

    Humanidade;

    Que a Carta Internacional de Educao Fsica e do Esporte

    (UNESCO/ 1970)

    em seu art. 11 j havia recomendado a cooperao internacional como uma

    das condies do desenvolvimento universal e equilibrado da Educao Fsica

    e do Esporte;

    Que existe um esforo conjunto da UNESCO e do Comit Olmpico

    Internacional

    (COI) no sentido de preservar a paz pelo esporte, promovendo a

    Conferncia Mundial sobre Educao Fsica e Esporte para a Cultura da Paz

    (Paris/2000), na qual a Educao Fsica est sendo entendida com um papel

    importante neste desafio;

    Que a Educao Fsica pode ser importante para a Cultura da Paz, atravs da

    aproximao entre os povos pela cooperao internacional entre os governos

    nacionais e organizaes no- governamentais;

    Que a Cultura da Paz deve ser uma responsabilidade de todas as reas de

    atuao humana, constituindo se uma tarefa a longo prazo, levando em conta

    os contextos histricos, poltico, econmico, social e cultural.

    A FIEP conclui

    Art. 21 A Educao Fsica deve contribuir para a Cultura da Paz , ao ser usada

    no sentido de uma sociedade pacfica de preservao da dignidade

    humana atravs de iniciativas de aproximao das pessoas e dos

    povos, com programas que promovam cooperaes e intercmbios

    nacionais e internacionais.

  • 45

    CAPTULO XIX

    A EDUCAO FSICA E AS RESPONSABILIDADES

    DIANTE DO MEIO AMBIENTE

    Considerando

    Que a Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente e o

    Desenvolvimento, chamada Earth Summit, realizada no Rio de Janeiro

    (Brasil/ 1992), estabeleceu uma Agenda, conhecida como Agenda 21,

    a qual

    constituiu-se de um plano global adotado por 182 governantes do mundo,

    com 27 princpios gerais para um desenvolvimento do Planeta Terra,

    estabelecendo a tese do desenvolvimento sustentvel, baseada nas

    responsabilidades coletivas e individuais em todos os campos de atuao

    humana que tenham relao com o meio ambiente, e que esse

    desenvolvimento sustentado deve ser entendido a partir da idia da

    preservao dos recursos naturais e do meio ambiente, efetuada,

    combinando simultaneamente com as aes polticas de desenvolvimento

    scio econmico estabelecidas para beneficiar o bem estar social.

    Que a Agenda 21 tem por vocao principal servir de modelo para que as

    organizaes governamentais e no-governamentais de todo o mundo

    estabeleam a sua prpria Agenda de Ao em relao ao meio ambiente e

    neste sentido convida estas instituies para que relacionem suas atenes

    com as indicaes do seu texto;

    Que A Comisso de Esporte e Meio Ambiente do Comit Olmpico

    Internacional, em funo da Agenda 21 do Earth Summit, tambm aderiu a

    esta Agenda estabelecendo o seu prprio Programa de Ao do Movimento

    Olmpico para o Desenvolvimento Sustentado;

    Que o Comit Olmpico Internacional

    (COI), alm de estabelecer a sua

    prpria Agenda 21 para o Movimento Olmpico realizou em 1999, no Rio de

    Janeiro, atravs da sua Comisso de Esporte e Meio Ambiente, a III

  • 46

    Conferncia Mundial sobre Meio Ambiente e Esporte, onde foram

    apresentadas e discutidas propostas de aes concretas nas reas do

    Esporte e da Educao Fsica;

    Que as instalaes para Educao Fsica devem ser protegidas e edificadas

    assegurando uma integrao harmnica com o meio natural e a paisagem,

    preservando os recursos energticos;

    Que uma convivncia pedaggica das pessoas com a natureza desenvolve o

    respeito com o Meio Ambiente;

    Que crescem as opes de atividades fsicas que podem ser meios de

    Educao Fsica, na natureza;

    Que esto aumentando as possibilidades de equipamentos para atividades

    fsicas que utilizam produtos naturais renovveis;

    A FIEP conclui

    Art. 22- Todos os responsveis por qualquer manifestao de Educao Fsica

    devero contribuir com efetividade para que ela seja desenvolvida e

    oferecida numa convivncia saudvel com o meio ambiente, sem causar

    impactos negativos, inclusive, utilizando instalaes planejadas neste

    objetivo e equipamentos, preferencialmente, reciclados sem materiais

    poluentes.

  • 47

    CAPTULO XX

    A COOPERAO INTERNACIONAL PELA EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que desde o Manifesto Mundial da Educao Fsica

    (FIEP/1970) a cooperao

    internacional pela Educao Fsica j era um dos pontos considerados muito

    importantes e que a Carta Internacional de Educao Fsica e Esporte

    (UNESCO/ 1970) reforou este aspecto:

    Que o XV Congresso Panamericano de Educao Fsica (Lima/1995), nas suas

    concluses, postulou que a comunicao entre governos deve ser fomentada,

    para que a ateno de todos os ncleos da sociedade seja atingida, em relao

    aos programas de Educao Fsica, Esporte para Todos e Recreao.

    Que a 3 Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e Esporte

    (MINEPS III/ Montevidu/1999),

    mostrou que a cooperao internacional em Educao Fsica e Esporte, deve

    necessariamente ser melhorada e reforada;

    Que no mundo atual, pela chegada das redes de comunicao, os contatos e os

    dilogos so mais acessveis.

    A FIEP conclui

    Art. 23- A cooperao internacional usando a Educao Fsica como meio, pela

    sua tradio e novas possibilidades, deve ser mais ainda incentivada e

    desenvolvida, atravs de intercmbios de cooperao tcnica, programas

    de bolsas e estgios, facilidades para participao em eventos, e outras

    formas que reforcem a cooperao, a amizade e a solidariedade entre os

    diferentes povos.

  • 48

    CAPTULO XXI

    O PAPEL DOS MEIOS DE COMUNICAO DIANTE DA EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que o avano notvel dos meios de comunicao passaram a influenciar nas

    ltimas dcadas todos os campos da atuao e conhecimento humano;

    Que o Conselho Internacional para a Cincia do Esporte e Educao Fsica

    (ICSSPE) estabeleceu como um dos objetivos do World Summit on Physical

    Education (Berlin/1999), insistir nos meios de comunicao sobre a situao

    problemtica em que a Educao Fsica se encontra nos planos escolares;

    Que a opinio pblica precisa ser melhor informada sobre os benefcios da

    Educao Fsica;

    Que a Educao Fsica, pelo conceito apresentado no art. 2o. deste Manifesto,

    redefinindo seu sentido, precisa ser mais difundida e discutida;

    A FIEP conclui

    Art. 24- Os responsveis pela Educao Fsica devem, nas suas estratgias de

    valorizao da Educao Fsica para as pessoas, buscar todas as formas

    de comunicao que possam reforar o conhecimento dos seus benefcios.

  • 49

    CAPTULO XXII

    AS RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS

    DIANTE DA EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que a Declarao de So Paulo (1998), editada no 5 Congresso Mundial de

    Lazer e Recreao, promovido pela Associao Mundial de Lazer e

    Recreao

    (WLRA), Servio Social do Comrcio

    (SESC/ So Paulo) e

    Associao Latino Americana de Lazer e Recreao

    (ALATIR), pelo art. 4,

    preconizou que todos os governos e instituies devem preservar e criar

    ambientes longe de barreiras (culturais, tecnolgicas, naturais ou

    construdas), onde as pessoas tenham tempo, espao e oportunidade para

    expressar, valorizar e compartilhar o lazer.

    Que o Encontro denominado World Summit on Physical Education, realizado

    pelo Conselho Internacional para a Cincia do Esporte e Educao Fsica

    (ICSSPE/ Berlim 1999), ao reforar a importncia da Educao Fsica como

    um processo ao longo da vida e particularmente para todas as crianas, em

    conformidade com a Conveno Internacional sobre os Direitos da Criana,

    que concluiu sobre os direitos das crianas quanto ao alto nvel de sade, a

    educao primria livre e compulsria para o desenvolvimento cognitivo e

    fsico, ao repouso e lazer, e ao jogo, reforou a necessidade de aes

    governamentais pela seguinte agenda:

    implementar polticas para a Educao Fsica como um direito humano de todas

    as crianas ;

    reconhecer o papel distintivo da Educao Fsica na sade fsica,

    desenvolvimento global e segurana na sustentao das comunidades;

    reconhecer que a Educao Fsica de qualidade depende de educadores bem

    qualificados e tempo curricular, os quais possibilitam provimento do

    equilbrio quando outros recursos como equipamentos so pouco

    disponveis;

  • 50

    investir no inicio no treinamento contnuo profissional e no desenvolvimento dos

    educadores;

    reconhecer que o investimento deficiente na Educao Fsica custa mais no

    custo da sade que no investimento necessrio para a Educao Fsica;

    aprimorar a pesquisa para promover uma Educao Fsica de efetividade e

    qualidade;

    unir-se com instituies financeiras internacionais para segurar a Educao

    Fsica como parte de definio de Educao;

    Que a 3 Conferncia Internacional de Ministros e Altos Funcionrios

    Encarregados da Educao Fsica e Esporte-MINEPS III, pela Declarao

    de Punta del Este

    (1999), reconheceu a importante funo das organizaes

    governamentais na promoo da Educao Fsica e do Esporte como

    instrumento de coeso social e democracia, estimulando-as elaborao de

    programas e polticas efetivas;

    Que as polticas nacionais devem eliminar todas as prticas discriminativas

    ou que reforcem a excluso social;

    A FIEP conclui

    Art. 25- Os governos e as autoridades responsveis pela Educao Fsica

    devem reforar suas polticas e aes, reconhecendo os valores da

    Educao Fsica, priorizando os meios sociais desfavorecidos

    economicamente.

  • 51

    CAPTULO XXIII

    A FIEP E SEU MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAO FSICA

    Considerando

    Que a Fdration Internationale d Education Physique

    (FIEP) elaborou a

    difundiu pelo mundo o Manifesto Mundial de Educao Fsica de 1970 nos

    principais idiomas;

    Que aps o Manifesto de 1970, o debate sobre a Educao Fsica foi intenso por

    todos os organismos internacionais, mas que no ocorreu outra concepo

    de Educao Fsica;

    Que nas ltimas dcadas do sculo XX, comeou a surgir uma grande discusso

    pela necessidade de um novo entendimento da Educao Fsica;

    Que mais uma vez a FIEP, com a responsabilidade de ser o organismo

    internacional mais antigo entre os que tratam da Educao Fsica, resolveu z

    elaborar um outro Manifesto, que possa expressar o novo sentido da

    Educao Fsica;

    Que, finalmente, a FIEP se apresenta no contexto mundial como uma

    instituio com uma rede crescente de mais de 120 pases, distribuda em

    todos os continentes da Terra.

    A FIEP conclui

    Art. 26- A Fdration Internationale d Education Physique, ao apresentar o

    Manifesto Mundial da Educao Fsica FIEP 2000

    ser a responsvel

    pela traduo nos idiomas principais e pela sua difuso por todo o

    mundo, atravs da rede de seus delegados nacionais.

  • 52

    O MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAO FSICA

    FIEP 2000

    Art. 1 - A Educao Fsica, pelos seus valores, deve ser compreendida como um

    dos direitos fundamentais de todas as pessoas.

    Art. 2 - A Educao Fsica, como direito de todas as pessoas, um processo de

    Educao, seja por vias formais ou no-formais,

    Que ao Interagir

    com as influncias culturais e naturais (gua, ar, sol etc.) de

    cada regio e instalaes e equipamentos artificiais adequados;

    Que ao Utilizar

    atividades fsicas na forma de exerccios ginsticos, jogos,

    esportes, danas, atividades de aventura, relaxamento e outras opes de

    lazer ativo, com propsitos educativos;

    Que ao Objetivar

    aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras

    de crianas, jovens, adultos e idosos, aumentando as suas condies

    pessoais para a aquisio de conhecimentos e atitudes favorveis para a

    consolidao de hbitos sistemticos de prtica fsica;

    Que ao Promover

    uma educao efetiva para a sade e ocupao saudvel do

    tempo livre de lazer;

    Que ao Reconhecer

    que prticas corporais relacionadas ao desenvolvimento de

    valores, podem levar participao de caminhos sociais responsveis e

    busca da cidadania;

    CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo

    dos seres humanos.

    Art. 3 - As atividades fsicas, com fins educativos, nas suas possveis formas de

    expresso, reconhecidas em todos os tempos como os meios

    especficos da Educao Fsica, constituem-se em caminhos

    privilegiados de Educao.

  • 53

    Art. 4- A Educao Fsica, pelo seu conceito e abrangncia, deve ser

    considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja dentro

    ou fora do ambiente escolar, por constituir-se na melhor opo de

    experincias corporais sem excluir a totalidade das pessoas, criando

    estilos de vida que incorporem o uso de variadas formas de atividades

    fsicas.

    Art. 5 - A Educao Fsica, deve ser assegurada e promovida durante toda a

    vida das pessoas, ocupando um lugar de importncia nos processos de

    educao continuada, integrando-se com os outros componentes

    educacionais, sem deixar, em nenhum momento, de fortalecer o

    exerccio democrtico expresso pela igualdade de condies oferecidas

    nas suas prticas.

    Art. 6- A Educao Fsica, pelas suas possibilidades de desenvolver a dimenso

    psicomotora das pessoas, principalmente nas crianas e adolescentes,

    conjuntamente com os domnios cognitivos e sociais, deve ser disciplina

    obrigatria nas escolas primrias e secundrias, devendo fazer parte de

    um currculo longitudinal;

    Art 7- A Educao Fsica, para que exera sua funo de Educao para a

    Sade e possa atuar preventivamente na reduo de enfermidades

    relacionadas com a obesidade, as enfermidades cardacas, a hipertenso,

    algumas formas de cncer e depresses, contribuindo para a qualidade

    de vida de seus beneficirios, deve desenvolver hbitos de prtica regular

    de atividades fsicas nas pessoas.

    Art. 8- A Educao Fsica dever sempre constituir-se de prticas prazerosas

    para que possa criar hbitos e atitudes favorveis nas pessoas quanto ao

    uso das diversas formas de atividades fsicas no tempo para o lazer.

    Art. 9 - A Educao Fsica, dever eticamente ser utilizada sempre como um

    meio adequado de respeito e de reforo s diversidades culturais.

  • 54

    Art. 10 - A Educao para o Esporte, pelo potencial humanstico e social

    que o fenmeno sociocultural esportivo representa, deve ser

    estimulada e promovida em todos os processos de Educao Fsica.

    Art. 11 - O Esporte Educacional e o Esporte -Lazer ou de Tempo Livre devem

    ser considerados como contedo da Educao Fsica pela

    similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilizao ao

    longo da vida das pessoas.

    Art. 12 - A Educao Fsica, como campo de atuao essencial para as

    pessoas, necessita que todos os organismos e instituies que a

    consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e

    estudos que permitam uma sustentao cientfica para a ao dos

    profissionais nela envolvidos.

    Art.13- A Educao Fsica, pelas suas caractersticas e potencial de

    oferecimento de atividades fsicas nas suas diferentes formas, pode e

    deve constituir-se como uma das opes principais nos programas de

    Turismo.

    Art. 14- A formao de profissionais, considerada necessria para a atuao na

    rea da Educao Fsica, deve ser revista para que possa atender os

    novos sentidos conceituais desta rea;

    Art. 15- Os atuais professores de Educao Fsica precisam readaptar suas

    atuaes e seus processos de aperfeioamento em funo dos caminhos

    propostos por este Manifesto.

    Art. 16- Todos os responsveis pelos processos de Educao Fsica devem

    empenhar-se na busca de instalaes e meios materiais adequados

    para que no seja prejudicada nos seus objetivos.

  • 55

    Art. 17- A Educao Fsica, ao ser reconhecida como meio eficaz de equilbrio e

    Melhoria em diversas situaes, quando oferecida a pessoas com

    necessidades especiais, dever ser cuidadosamente adaptada s

    caractersticas de cada caso.

    Art. 18- A Educao Fsica deve ser utilizada na luta contra a discriminao e a

    excluso social de qualquer tipo, democratizando as oportunidades de

    participao das pessoas, com infra-estruturas e condies favorveis

    e acessveis.

    Art. 19- Os profissionais responsveis pela Educao Fsica em pases e naes

    subdesenvolvidas, em situaes de escassez, devero buscar

    competncia e criatividade na busca de estratgias pedaggicas, para

    que os beneficirios, mesmo assim, possam atingir as intenes

    educativas propostas.

    Art. 20- A Educao Fsica, pelo que representa na promoo das pessoas de

    acordo com este Manifesto, deve ser um foco de ateno dos pases

    desenvolvidos, para que possam atravs de programas desprovidos de

    assistencialismo, contribuir com os pases subdesenvolvidos,

    procurando diminuir as desigualdades de condies entre os povos.

    Art. 21 A Educao Fsica deve contribuir para a Cultura da Paz , ao ser

    usada no sentido de uma sociedade pacfica de preservao da

    dignidade humana atravs de iniciativas de aproximao das pessoas

    e dos povos, com programas que promovam cooperaes e

    intercmbios nacionais e internacionais.

    Art. 22- Todos os responsveis por qualquer manifestao de Educao Fsica

    devero contribuir com efetividade para que ela seja desenvolvida e

    oferecida numa convivncia saudvel com o meio ambiente, sem causar

    impactos negativos, inclusive, utilizando instalaes planejadas neste

    objetivo e equipamentos, preferencialmente, reciclados sem materiais

    poluentes.

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    Art. 23- A cooperao internacional usando a Educao Fsica como meio, pela

    sua tradio e novas possibilidades, deve ser mais ainda incentivada e

    desenvolvida, atravs de intercmbios de cooperao tcnica, programas

    de bolsas e estgios, facilidades para participao em eventos, e outras

    formas que reforcem a cooperao, a amizade e a solidariedade entre os

    diferentes povos.

    Art. 24- Os responsveis pela Educao Fsica devem, nas suas estratgias de

    valorizao da Educao Fsica para as pessoas, buscar todas as formas

    de comunicao que possam reforar o conhecimento dos seus benefcios.

    Art. 25- Os governos e as autoridades responsveis pela Educao Fsica

    devem reforar suas polticas e aes, reconhecendo os valores da

    Educao Fsica, priorizando os meios sociais desfavorecidos

    economicamente.

    Art. 26- A Fdration Internationale d Education Physique, ao apresentar o

    Manifesto Mundial da Educao Fsica FIEP 2000

    ser a responsvel

    pela traduo nos idiomas principais e pela sua difuso por todo o

    mundo, atravs da rede de seus delegados nacionais.

  • 57

    DELEGACIA GERAL DA FIEP NO BRASIL

    Prof. ALMIR ADOLFO GRUHN

    Caixa Postal, 837

    CEP 85.857-970 - FOZ DO IGUAU/PR

    TELE: +55 45 3525-1272

    TELE: +55 45 3574-1949

    TELE: +55 45 9975-1208

    FAX: +55 45 3525-1272

    EMAIL: [email protected]

    SITE: http://www.fiepbrasil.org

    Foz do Iguau/PR - Brasil

    Janeiro / 2000

    www.congressofiep.com

    http://www.fiepbrasil.orghttp://www.congressofiep.com