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APRESENTAÇÃO DA MANTENEDORA
MISSÃO DA MANTENEDORA
APRESENTAÇÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
MISSÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - LICENCIATURAS
BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - BACHARELADOS
INFORMAÇÕES GERAIS
Calendário Acadêmico | Duração da Hora/aula
NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
Transferência e Aproveitamento de Estudos
Término do Curso Abreviado
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ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
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APRESENTAÇÃO 01
Dilatação de Prazo para Término de Curso
São Direitos e Deveres dos Alunos
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Reposição de Prova
Revisão de Prova
Abono de Faltas | Compensação de Ausência às Aulas
PORTARIA DE COMPLEMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Informações
Tutoria
Colação de Grau
POSTURA E COMPORTAMENTO
TELEFONES ÚTEIS
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20
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21
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24
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35
35
36
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RESOLUÇÃO Nº 002/2012 26
RESOLUÇÃO 002– COC/MED-FIP/2014 29
RESOLUÇÃO 005– COC/MED-FIP/2014 32
RESOLUÇÃO Nº 001/2008 25
RESOLUÇÃO 001– COC/MED-FIP/2014 28
RESOLUÇÃO 004– COC/MED-FIP/2014 31
RESOLUÇÃO Nº 004/2013
RESOLUÇÃO 003– COC/MED-FIP/2014
RESOLUÇÃO 006– COC/MED-FIP/2014
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Í N D I C E
GLOSSÁRIO COM TERMOS ACADÊMICOS 37
RESOLUÇÃO 007– COC/MED-FIP/2014
NOTAS IMPORTANTES
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APRESENTAÇÃO
Prezado(a) aluno(a),
Este Manual Acadêmico foi elaborado para que você tenha um suporte durante a sua vida acadêmica nas Faculdades Integradas de Patos (FIP), mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas. Ele contém informações que lhe serão úteis desde a sua inscrição no vestibular até a sua formatura. Esperamos que você possa aproveitar ao máximo o conteúdo apresentado no curso que escolheu e sinta-se acolhido em um ambiente acadêmico feito para lhe proporcionar o melhor atendimento.
O objetivo do Manual Acadêmico é facilitar a comunicação entre as Faculdades Integradas de Patos e seus alunos, respondendo, por antecedência, à maioria das dúvidas freqüentemente levantadas e catalogadas. Consiste de um conjunto de informações relativas aos Cursos de Licenciaturas Plenas e Bacharelados mantidos pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP).
Foi produzido com a intenção maior de facilitar seu percurso Acadêmico nesta Instituição de Ensino Superior. Assim, condensamos as informações mais relevantes para lhe auxiliar enquanto estudante universitário. Esperamos que o Manual de Informações Acadêmicas possa solucionar suas dúvidas e direcionar suas reivindicações.
De posse deste Manual Acadêmico você poderá orientar-se melhor, inclusive, na busca de informações complementares junto à Coordenação do seu Curso, à Coordenação Acadêmica e à Direção das Faculdades.
Esperamos que este trabalho possa, realmente, ajudá-lo, tornando-se um instrumento de esclarecimento e de orientação na sua vida acadêmica. Aqui você encontrará as informações necessárias ao seu desempenho. Conserve-o, portanto, sempre ao seu alcance.
A DIREÇÃO DAS FIP
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Diretor-Presidente:João Leuson Palmeira Gomes Alves
Diretor Financeiro:José Alberto Alves Monteiro
Coordenação Acadêmica:Alana Candeia de Melo
Elzenir Pereira de Oliveira AlmeidaLuzia Mendonça Torres
Secretária Geral:Sylvania Palmeira Gomes Alves
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COORDENAÇÕES DOS CURSOS
Maria do Socorro de Lucena Silva
Coordenadora do Curso de Ciências EconômicasRoberta Trindade Martins Lira
Coordenador do Curso em Sistemas de InformaçãoPablo Suárez Ribeiro
Coordenador do Curso de Educação FísicaJosé Onaldo Ribeiro de Macêdo
Curso de Licenciatura Plena em Geografia
Curso de Licenciatura Plena em História
Curso de Licenciatura Plena em Letras
Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Edilene Araújo dos Santos
Coordenadora do Curso de Bacharelado em EnfermagemRaquel Campos de Medeiros
Coordenadora do Curso de Bacharelado em FisioterapiaRayne Borges Torres
Coordenadora do Curso de Bacharelado em OdontologiaFátima Roneiva Alves de Fonseca
Coordenador do Curso de Bacharelado em Comunicação SocialFlaubert Cirilo Jerônimo de Paiva
Coordenadora do Curso de Bacharelado em BiomedicinaVanessa Passos Brustein
Coordenador do Curso de DireitoAndré Gomes de Sousa Alves
Coordenadora do Curso de Bacharelado em PsicologiaTatiana Cristina Vasconcelos
Coordenadora do Curso de Bacharelado em NutriçãoChristiane Leite Cavalcanti
Coordenadora do Curso de Bacharelado em Serviço SocialAnarita de Souza Salvador
Coordenadora do Curso de Arquitetura e UrbanismoMarcella Viana Portela de Oliveira Cunha
Coordenador do Curso Superior Tecnológico em RadiologiaJosé Bruno da Silva Leite
Coordenadora do Curso de Bacharelado em MedicinaPaula Christinne Gomes Gouveia Souto Maia
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ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Coordenador da Comissão Própria de Avaliação (CPA)Arthur Correia da Silva Neto
Coordenador de Pesquisa e Extensão (COOPEX)Flávio Franklin Ferreira de Almeida
Cordenador dos Laboratórios da SaúdeAlexandre José dos Santos
Coordenadora de Estágio do curso de Bacharelado em Enfermagem Rosa Martha Ventura Nunes
Coordenadora do Núcleo de Apoio Didático Pedagógico (NADIP)Sara Maria de Lacerda Nóbrega
Coordenadora de MonitoriaRoberta Michelini de Queiroz Magalhães
Coordenador do Comitê de Ética e Pesquisa (CEP)Flaubert Cirilo Jêronimo de Paiva
Coordenador da Assessoria de Comunicação - Ascom FIPFlaubert Cirilo Jêronimo de Paiva
NAPP - Núcleo de Apoio Psicopedagógico Osório Queiroga de Assis Neto
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ENADE
Coordenadora da Clínica Escola de Fisioterapia
Coordenador da Clínica de Odontologia
Roberta Trindade Martins Lira
Viviane Valéria de Caldas Guedes Garcia
Otacílio Paulo de Araújo Filho
OuvidoriaSara Maria de Lacerda Nóbrega
Coordenadora da Clínica Escola de EnfermagemRosa Martha Ventura Nunes
Financiamento Estudantil (FIES)Arthur Correia da Silva Neto
ASCOM
A Assessoria de Comunicação das Faculdades Integradas de Patos (ASCOM) promove, através de seus canais de comunicação, a interação com a comunidade acadêmica, informando sobre o que acontece na Instituição. Ligada administrativamente à Diretoria das FIP, é responsável pela divulgação da missão e das ações promovidas pela IES, dando visibilidade através da produção de conteúdo informativo e publicitário.
Nossa relação é estabelecida através de diversos meios de comunicação, através de planejamento, com bases técnicas, de projetos e programas comunicacionais a fim de estabelecer, manter e fortalecer a relação das FIP com seus públicos interno e externo.
CLINICA-ESCOLA DE FISIOTERAPIA-FIP
A Clínica-Escola de Fisioterapia apresenta uma excelente estrutura física e dispõe de equipamentos modernos;
Na Clínica Escola desenvolve-se atividades com os acadêmicos como discussão de casos clínicos; apresentação e discussão de artigos científicos; apresentação de seminários; palestras, incentivos às pesquisas científicas, visando proporcionar aos acadêmicos o aprofundamento dos seus conhecimentos e principalmente os atendimentos aos pacientes na própria Clinica-Escola, com o excelente acompanhamento dos professores e preceptores Fisioterapeutas.
Os agendamentos devem serem feitos no seguinte endereço:
Faculdades Integradas de Patos – FIP
Clínica-Escola de Fisioterapia - FIP Rua: Horácio Nóbrega, S/N – Bairro Belo HorizontePatos – PB Telefone: (83) 3421.4047 * 34217300 *34218100 | Ramal 249
Funcionando de segunda à sexta das 7:00h às 12:00h e das 13:00h ás 18:00h.O horário de atendimento ao público é das 7h00min às 11h30min e das 13h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
Fisioterapia em Geriatria E Geriontologia ► FISIOTERAPIA DERMATO-FUNCIONAL► FISIOTERAPIA EM NEUROLOGIA► FISIOTERAPIA EM GINECO-OBSTETRÍCIA E UROLOGIA► FISIOTERAPIA EM PNEUMOLOGIA► FISIOTERAPIA EM REUMATOLOGIA► FISIOTERAPIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA E DESPORTIVA► FISIOTERAPIA EM PEDIATRIA E NEONATOLOGIA► FISIOTERAPIA EM CARDIOLOGIA E ANGIOLOGIA► FISIOTERAPIA EM ESTIMULAÇÃO PRECOCE► FISIOTERAPIA EM ÓRTESE E PRÓTESE► FISIOTERAPIA PREVENTIVA► HIDROGINÁSTICA► HIDROTERAPIA► PILATES
CLÍNICA ESCOLA DE ENFERMAGEM
O objetivo da Clínica Escola de Enfermagem é atender a toda comunidade em geral com assistência na área de saúde da mulher, da criança, do adulto e do idoso, com inúmeros serviços, a exemplo de realização de exame citopatológico, avaliação clínica mamária, teste para identificar a presença do HPV no colo do útero, eletrocardiograma, vacinas,consultas gerais e outros. Tudo para qualquer pessoa que procure nossos serviços, atendemos das 8h da manhã até às 22 horas.
Todo nosso atendimento é oferecido através de profissionais capacitados, com materiais de
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
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primeira qualidade, atendimento humanizado e com agendamento prévio para que não haja desconforto na espera. Toda essa estrutura física e funcional tem como objetivo além de proporcionar assistência qualificada, também ofertar campo de estágio satisfatório para que o nosso alunado torne-se um profissional capacitado e atuante no mercado de trabalho, fazendo a diferença por onde passar.Vale ressaltar também que a sistematização da assistência de Enfermagem (SAE) norteia todos os atendimentos.
Estágio Supervisionado I e IIO curso de Bacharelado em Enfermagem das FIP além de proporcionar aulas práticas das
disciplinas voltadas para assistência direta aos clientes ainda oferece no penúltimo e último semestre da graduação toda carga horária para realização dos estágio por variados campos, o qual é denominado de “estágio supervisionado”, por exemplo: UTI, urgência e emergência, bloco cirúrgico, hospital infantil, central de material e esterilização, maternidade, unidades de saúde da família,secretaria de saúde, vigilância sanitária,dentre outros. Isso tudo com objetivo de proporcionar a prática da teoria vista em sala de aula.
Assim no 9º período da graduação o acadêmico passa o semestre inteiro nas unidades de saúde da família, o que é denominado supervisionado I, onde além de os alunos passarem a conhecer todo o funcionamento da estratégia saúde da família e os respectivos programas, ainda tem a oportunidade de criar vínculos com a clientela, realizar consultas,observar a importância da atenção básica, e ainda realizar o Estágio Interiorizado de Enfermagem (EIEN), o qual é referente a permanência durante um mês em outro município, para que seja observado outra realidade física e funcional.
No 10º período os acadêmicos passam o semestre inteiro na média complexidade (supervisionado II), estagiando e acompanhando o funcionamento, isso permite que além de praticar a teoria vista em sala de aula, capacitá-los para o mercado de trabalho, eles ainda tem a oportunidade de descobrir a afinidade com a especialidade que irão buscar após concluir o curso.
CLÍNICA-ESCOLA DE ODONTOLOGIA
A Clínica Escola de Odontologia das Faculdades Integradas de Patos – FIP foi inaugurada oficialmente no dia 21 de agosto de 2009.
Como Clínica Escola de Odontologia pode-se destacar dois objetivos principais: proporcionar treinamento prático aos discentes do curso, bem como realizar um atendimento de qualidade e acessível a toda população. É com esse propósito que desde março de 2009 a Clínica Escola de Odontologia das FIP iniciou seu atendimento clínico à população.
São oferecidos os seguintes procedimentos à população:
Ações preventivas das doenças que atacam as estruturas da boca; Restaurações dentárias; Tratamento endodôntico (tratamento de canal); Prótese dentária removível total e parcial; Prótese fixa, prótese adesiva; Cirurgia de dente incluso e pequenas cirurgias; Exodontias (extrações dentárias); Aplicação tópica de flúor; Tratamento da gengiva; Atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais (crianças e adultos); Radiografias dentárias (intra-bucal e extra-bucal);
Para ter acesso à Clínica Escola de Odontologia das FIP, basta dirigir-se à recepção da mesma, que fica situada no bloco de Odontologia, no campus das FIP situado na rua Horácio Nóbrega, bairro do Belo Horizonte. A mesma encontra-se aberta nos três turnos (manhã, tarde e noite), de segunda à sexta-feira, onde serão dadas todas as informações.
A Clinica Escola de Odontologia das FIP, dispõe de equipamentos modernos; instalações confortáveis; materiais de consumo de última geração, onde o paciente é tratado com respeito e humanização.
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CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA, órgão que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, responsável por realizar os processos de avaliação interna nas Instituições de Ensino Superior - IES.
A partir 14 de abril de 2004, quando foi promulgada a Lei n 10.861, foi instaurado o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. O sistema é constituído de três momentos:1. Avaliação das IES (AVALIES)2. Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG)3. Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE) A Comissão Própria de Avaliação – CPA contemplada no Plano de Desenvolvimento Institucional das FIP, instituído para o biênio 2012 – 2014, é formada pelos seguintes membros:
CPSA
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento. Dentre outras, são atribuições da CPSA:
Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo
em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento; adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão, ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM)
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES. A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA/FIP, é formada pelos seguintes membros:
COOPEX
A Coordenação de Pesquisa e Extensão (COOPEX) das Faculdades Integradas de Patos, faz parte de um conjunto de atividades desenvolvidas na IES, alargando suas ações para o campo de realizações de projetos de pesquisa e extensão, atividade que integra o corpo de docentes e discentes, através de um Programa de Iniciação Científica. Idealizada pela Direção no ano 2004, para consolidar uma base de sustentação, não só para fixação de docentes qualificados, como também para possibilidades futuras no âmbito da pesquisa e da extensão.
A COOPEX conta com projetos orientados por mestres e doutores representando os cursos da FIP. Hoje, existem vários projetos de pesquisa e extensão que passaram por um processo de seleção sempre regimentado por EDITAL, pois além de possibilitarem a participação dos alunos, esses projetos versam sobre diferentes áreas do conhecimento.
Também faz parte das atividades da Coordenação de Pesquisa e Extensão, a divulgação na Revista Científica COOPEX (ISSN: 2177-5052), a publicação de artigos, fruto das pesquisas realizadas. Esta Coordenação participa de eventos como Mostras de Pesquisa, Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, Semanas Internas da FIP, entre outras atuações. Com as ações promovidas pela COPEX, as Faculdades Integradas de Patos estão atendendo a comunidade acadêmica, promovendo assim, o ensino, pesquisa e extensão, atuando também na comunidade em geral, promovendo extensão no Sertão Paraibano. Portanto, os projetos da COOPEX/FIP, desenvolvem um importante papel na comunidade, pois atuam em escolas, clínicas, hospitais, presídio, Unidades Básicas de Saúde, entre outras ações extensivas no âmbito social.
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COMITÊ DE ÉTICA (CEP) O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos das Faculdades Integradas de Patos foi
instituído em 05 de dezembro de 2007, com o objetivo de atender os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP – estando devidamente amparado pelas diretrizes norteadoras da Resolução 196/96, atualizadas pela Resolução 466/2012, que definem os preceitos fundamentais à normatização ética no escopo da ciência, zelando pela dignidade física e mental dos sujeitos envolvidos em um estudo.
Respeitando as deliberações instituídas pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP – o comitê é constituído por uma comissão colegiada, interdisciplinar, que atua em caráter consultivo, deliberativo e educativo, com o propósito maior de contribuir para o desenvolvimento da pesquisa científica dentro dos padrões éticos. Atualmente, todos os encaminhamentos para análises de projetos de pesquisa, bem como as respectivas emissão de pareceres, são viabilizadas pelo sistema Plataforma Brasil.
Cumprindo um papel pedagógico, no tocante a compreensão das resoluções que normatizam os procedimentos em eticidade na pesquisa científica envolvendo pessoas, o comitê disponibiliza seus serviços durante todo o ano letivo. Os projetos encaminhados são avaliados mensalmente, em reuniões ordinárias e algumas extraordinárias – quando necessárias, de acordo com o calendário repassado à Comunidade Acadêmica.
MONITORIA
A Monitoria é a modalidade de ensino-aprendizagem, dentro das necessidades de formação acadêmica, destinada aos alunos regularmente matriculados. A monitoria das FIP é atualmente regulamentada pela Resolução nº 002/2011, da Presidência, de 09 de fevereiro de 2011.
A prática da Monitoria no contexto educativo data de longo tempo e se define como processo pelo qual alunos auxiliam alunos na situação ensino-aprendizagem.
O Programa de Monitoria das FIP objetiva despertar o interesse do discente pela docência, mediante o desempenho de atividades ligadas ao ensino, possibilitando a experiência da vida acadêmica, por meio da participação em diversas funções da organização e desenvolvimento das disciplinas dos cursos, além de possibilitar a apropriação de habilidades em atividades didáticas, conforme as normas estabelecidas na legislação pertinente.
NADIP - Núcleo de Apoio Didático-pedagógico
O Núcleo de Apoio Didático Pedagógico - NADIP das Faculdades Integradas de Patos se fundamenta na necessidade de articular ações formativas que tenham impacto no ensino, pesquisa e extensão. Tais ações visam à promoção e melhorias na comunidade acadêmica em suas diferentes ações educativas, favorecendo o desempenho do docente universitário, mediando a relação do sujeito com o conhecimento como também os espaços de gestão.
A atuação do Núcleo pressupõe a necessidade de concretizar um plano de formação continuada para docentes e gestores e reafirmar que a formação docente é um compromisso de toda a Universidade e como tal as propostas de formação pode vir de qualquer um dos seus, através de diferentes formas e expressões, o que garante a permanência, flexibilidade e diversidade da oferta, como característica inerente ao programa.
A linha de ação do Núcleo se orienta na construção de instâncias formativas em educação universitária: cursos, seminários, jornadas, conferências, etc. Também em encontros que favoreçam a integração e desenvolvimento institucional.
O NADIP vem desenvolvendo outras atividades paralelas junto aos cursos de graduação e pós-graduação da instituição, incentivando a produção científica, a participação em congressos e eventos que contribuam para a formação acadêmico-científica de docentes e discentes, favorecendo a participação de egressos nos eventos promovidos pela instituição.
OUVIDORIA FIP
Criada através da Resolução nº 005/2012 de 22 de Agosto de 2012, a Ouvidoria das FIP, é um canal direto de comunicação com a direção das FIP.
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Atuando como unidade mediadora, recebe, encaminha e acompanha as manifestações (elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações e denúncias) das comunidades interna e externa. Através das manifestações, o Ouvidor consegue compor um panorama completo da instituição e atua como agente de mudanças.
Assim, alunos, professores, técnicos-administrativos e a comunidade em geral contribuem com a Gestão das Faculdades Integradas de Patos, ajudando a torná-la mais eficiente e participativa.
LABORATÓRIOS
Os Laboratórios das FIP têm como objetivo atender a comunidade acadêmica nas aulas pratica onde o discente pode desenvolver suas habilidades, alem disto os laboratórios estão estruturados para realização de pesquisas cientificas, com modernos equipamentos, e com um corpo técnico qualificado, onde há profissionais de Biomedicina, Biólogo e Educador Físico. Todos os Laboratórios atendem as exigências da Biossegurança.
Os Laboratórios estão divididos em: Laboratório de Habilidades e Simulação em UTI; Laboratório de Habilidades e Simulação em Cirúrgica; Laboratório de Habilidades e Simulação em Semiologia; Laboratório de Bioquímica; Laboratório de Ciências Básicas; Laboratório de Histologia/Embriologia/Citologia; Laboratório Saúde da Mulher; Laboratório Morfofuncional I, II, III, IV.
BIBLIOTECA
Os acervos das duas Bibliotecas são compostos por livros e periódicos como: jornais, revistas, monografias, CD’s e DVD’s, com informações atualizadas de caráter geral e/ou especializados.
A Biblioteca Central Dr. Flavio Sátiro Fernandes das Faculdades Integradas de Patos, dispõe de um acervo com mais de 17 mil títulos e cerca de 43 mil exemplares, nas diversas áreas do conhecimento científico. Ainda conta com 1.624 Periódicos nacionais, 504 Periódicos internacionais, 614 CD-ROM e 2.110 monografais, disponíveis aos seus usuários.
O acervo da Biblioteca Setorial Ronald Queiroz das Faculdades Integradas de Patos, funcionando na Unidade II, localizada à Rua José Gomes Alves – Centro – S/N –Patos –PB, dispõe de um acervo com 2.196 títulos e 4.230 exemplares, nas diversas áreas do conhecimento científico. Também estão disponíveis aos usuários, 1.145 Periódicos nacionais, 60 Periódicos internacionais, 20 CD-ROM e728 monografais.
Serviços Oferecidos pela Biblioteca
Disponibilidade do acesso livre ao acervo para que o mesmo possa manusear as obras desejadas;
Empréstimo domiciliar de livros, monografias, cd's e dvd's;
Orientação para pesquisa bibliográfica e a normalização de trabalhos acadêmicos;
Laboratório de informática com 18 computadores, tendo como finalidade pesquisas acadêmicas (internet) e/ou digitação de trabalhos, servindo como reforço a ação pedagógica de aprendizagem.
Acesso a internet, Rede WI FI (internet sem fio);
Dispõe ainda de cabines individuais, com suas obras cadastradas para um fácil levantamento bibliográfico, sistema de empréstimos para os alunos regularmente cadastrados. (Reservas e renovações de livros via WEB, através do site: www.fiponline.com.br
Horários de Funcionamento das Bibliotecas:Unidade ISegunda à sexta: 7h00 às 22h00, aos sábados: 8h00 às 12h:00
Unidade IISegunda à sexta: 7:h30 às 11h30 e das 13h30 às 22h00
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CLÍNICA-ESCOLA DE PSICOLOGIA
A partir da regulamentação da profissão de psicólogo (Lei n. 4.119, de 27 de agosto de 1962), foi proposto que os cursos de Psicologia deveriam organizar serviços de atendimento para que os alunos, sob supervisão docente, pudessem por em prática o que lhes foi ensinado no decorrer do curso de graduação. Esses espaços, inicialmente conhecidos como clínicas-escola, e na atualidade denominados de serviço-escola, passaram a constituir tanto locais onde os alunos da graduação pudessem exercer os estágios e aplicar o que aprenderam nas disciplinas, como oferta, feita pelas instituições de ensino superior, de prestação de serviços de atendimento psicológico, gratuito ou semigratuito, à comunidade.
Entende-se que as clínicas-escola/serviços-escolas possuem dupla função: possibilita realizar a prática clínica supervisionada, assim como permite que as instituições de ensino superior cumpram o papel social de prestação de serviço à comunidade.
Nesse intuito, o Serviço-Escola de Psicologia das FIP, existe para oferecer formação profissional qualificada aos alunos do curso de Psicologia, a partir do contato permanente com a realidade local, estimulando e desenvolvendo atividades e ações que contemplem o ensino, a pesquisa e a extensão com responsabilidade social. Desta forma, a atualização na sua prestação de serviço, ancorada nos princípios ético-legais, busca estar em sintonia com a demanda dos usuários de sua região, bem como na geração de novos conhecimentos e técnicas de intervenção que visem o aprimoramento do serviço e contribuam para o sistema de saúde como um todo.
Horário de Funcionamento2ª a 6ª feira - das 8 h às 21 h.Localização e ContatoEndereço: Rua Adélia Urquiza, nº 179 Bairro LiberdadePatos- Pb
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APRESENTAÇÃO DA MANTENEDORA
MISSÃO DA MANTENEDORA
APRESENTAÇÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
A Fundação Francisco Mascarenhas é uma Instituição de Ensino Superior, mantenedora das Faculdades Integradas de Patos, que por sua vez, mantém treze cursos de graduação e um programa de pós-graduação. Foi instituída no dia 10 de maio de 1964 e declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 3.722, de 15 de outubro de 1973, publicado no Diário Oficial em 18.10.1973 e pela Lei Municipal 780, de 04 de maio de 1966. Com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem seu primeiro Estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Cartório Dinamérico Wanderley, no Livro 1-A, nesta cidade de Patos-PB, sob número 64, de novembro de 1969. Em 1º de maio de 1991, foi alterado o Estatuto, tendo sido registrado no Cartório do 3º Ofício e publicado no Diário Oficial, em 27.01.1995.
A criação da FFM surgiu com a necessidade de dar continuidade ao curso básico de Ciências Contábeis do Colégio Comercial Roberto Simonsen, através da instituição do curso Técnico em Contabilidade, pois as pessoas que almejassem estudar nessa área técnica tinham que se deslocar até a cidade Campina Grande. “Foi uma idéia brilhante do saudoso economista José Gomes Alves, pois oportunizou não somente aqueles que aspiravam atuar em uma área técnica, como também favoreceu para o crescimento educacional da região.
Com a criação da Faculdade de Ciências Econômicas de Patos - FACEP, em 30 de novembro de 1969, a FFM se inscreve na história da Paraíba como pioneira na interiorização do Ensino Superior. Tendo como finalidade criar e manter Faculdades de Ensino Superior, a Fundação Francisco Mascarenhas, em seguida, criou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos, com os Cursos de Licenciatura Plena em Letras, Geografia e História; a Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia (as duas últimas encampadas pela Universidade Federal da Paraíba); a Faculdade de Educação de Patos, com o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.
É uma Instituição que, do ponto de vista geográfico, encontra-se bem situada no interior do Estado da Paraíba, exercendo uma grande influência não só em nível estadual, mas também, em nível de Região Nordeste, a exemplo do interior dos Estados de Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte, Maranhão entre outras. Apresenta uma excelente estrutura física, funcionando os seus Cursos, em prédios próprios, localizados no bairro do Belo Horizonte (Unidade I) e no centro da Cidade de Patos-PB (Unidade II).
Hoje, em razão do processo de evolução, a FFM, por meio de uma proposta acadêmica moderna, vem expandindo suas atividades, visando à preparação de recursos humanos altamente qualificados demandados pela política de desenvolvimento nacional. Por isso, vem sendo reconhecida como um importante centro de produção de conhecimento e de sua difusão a um número maior de pessoas, por meio das atividades de
A Fundação Francisco Mascarenhas é uma Instituição educacional que tem como missão Criar e manter Instituições de Ensino, especialmente de nível superior, apoiar o desenvolvimento de programas de pesquisa e extensão que venham contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural e econômico da região onde está inserida.
As Faculdades Integradas de Patos-FIP, com sede e foro na cidade de Patos-Paraíba, foi credenciada segundo
Portaria nº. 3676, de 19 de Dezembro de 2002, publicada na seção 1 do DOU sob nº 247, de 23 de Dezembro
de 2002. Representa uma Instituição de Ensino Superior, mantida pela Fundação Francisco Mascarenhas,
Pessoa Jurídica de direito privado, com fins lucrativos, Fundação Francisco Mascarenhas, registrada no
Cartório do 2º. Ofício de Notas na Cidade de Patos-Paraíba sob Nº de Registro 15.221, protocolado no "Livro A
15", com sede e foro também na cidade de Patos-Paraíba, à Rua Floriano Peixoto, 223, Centro.
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MISSÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS
BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - LICENCIATURAS
As Faculdades Integradas de Patos-FIP apresentam como missão institucional "Educar, produzir e
disseminar o saber, contribuindo para formação profissional, pessoal e social necessárias ao mundo do
trabalho, comprometendo-se com a construção de uma sociedade pluricultural, ética, justa e
humanitária”.
BIOMEDICINADIREITO
ECONOMIAEDUCAÇÃO FÍSICA
ENFERMAGEMFISIOTERAPIAGEOGRAFIA
HISTÓRIASISTEMA DE INFORMAÇÃO
JORNALISMOLETRAS
ODONTOLOGIAPEDAGOGIAPSICOLOGIANUTRIÇÃO
SERVIÇO SOCIALARQUITETURARADIOLOGIA
MEDICINA
CURSO FORMAÇÃO SITUAÇÃO LEGAL TURNOS DE FUNCIONAMENTO
BachareladoBachareladoBachareladoBachareladoBachareladoBachareladoLicenciaturaLicenciaturaBachareladoBachareladoLicenciaturaBachareladoLicenciaturaBacharelado Bacharelado BachareladoBacharelado
TecnólogoBacharelado
Reconhecido – aguardando PortariaReconhecido – aguardando PortariaRec. - Port. nº 404 de 25 de julho de 2006Aut. - Port. nº 174 de 10 de fevereiro de 2009Rec. - Port. nº 677 de 27 de setembro de 2006Rec. - Port. 1910 de 18 de novembro de 2010Rec. - Portaria nº 89, de 29 de maio de 2006Rec. - Portaria nº 88, de 29 de maio de 2006Rec. - Port. nº 4.552 de 28 de dezembro de 2005Rec. – Port. nº 677 de 27 de setembro de 2006Rec. – Port. nº 4.550 de 28 de dezembro de 2005 Aut. - Port. nº 106, de 8 de fevereiro de 2008 Rec. – Port.nº 4.551 de 28 de dezembro de 2005Aut. – Port. 333 de 03 de fevereiro de 2011Aut. – Port. 276 de 20 de julho de 2011Port. - nº 17 de 23 de janeiro de 2013Port. - nº 180 de 8 de maio de 2013Port. - nº 693 de 17 de dezembro de 2013Port. - nº 359 de 17 de junho de 2014
Matutino/NoturnoNoturnoNoturno
Matutino/NoturnoMatutino/NoturnoMatutino/Noturno
NoturnoNoturnoNoturnoNoturnoNoturno
Diurno/NoturnoNoturno
Matutino/NoturnoMatutino/Noturno
NoturnoMatutino/Noturno
NoturnoIntegral
Licenciatura Plena em GEOGRAFIA
O Curso de Geografia tem como missão garantir a seus alunos conhecimentos, atividades e habilidades capazes de lhes proporcionarem condições para atingirem metas e caminharem na direção do exercício permanente da cidadania, contribuindo para a construção do futuro de uma sociedade mais justa e igualitária. O Curso tem como objetivo principal a formação de licenciados, habilitados tanto para o ensino quanto para a pesquisa e extensão, situações indissociáveis para a compreensão e estruturação de forma participativa, observando as diferenças regionais e as transformações físicas, humanas, sociais e ambientais do espaço geográfico. Assegura a formação de profissionais, para atuarem na sociedade como educadores conscientes, críticos e solidários, para pensarem e agirem de modo científico, competente e compromissados.
O Curso de Licenciatura Plena em História, partindo da concepção da indissociabilidade entre teoria e prática, procura formar o professor de História em suas múltiplas habilidades de historiador. Habilita o profissional no trato da produção-difusão do conhecimento histórico através das variadas linguagens interdisciplinares, no manuseio com as múltiplas fontes documentais, possibilitando seu discernimento face às diversas temporalidades contemplando os conteúdos historiográficos e a prática da pesquisa sob diferentes matizes e concepções teórico – metodológicas. Problematizando os grandes recortes espaço – temporais, contemplando o respeito à lógica da especificidade em que se insere o Curso, procurando situá-lo no contexto geral através da preocupação com a história regional.
O Curso de Letras destina-se à formação de profissionais de nível superior voltados para o ensino de Língua Portuguesa, Literaturas Brasileira e Portuguesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americana. O Curso tem como objetivo a formação de profissionais interculturalmente competentes, capazes de lidar, de forma crítica, com as linguagens, especialmente a verbal, nos contextos oral e escrito, e conscientes de sua inserção na sociedade e das relações com o outro. Desse modo, o profissional, além de ter domínio do uso da(s) língua(s) que sejam objeto de seu estudo, no que se refere à sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais. Deve, também, ser conhecedor da pluralidade cultural que permeia o povo brasileiro e das variações lingüísticas que surgem num país de grande extensão territorial e convergência de culturas.
Licenciatura Plena em HISTÓRIA
Licenciatura Plena em LETRAS
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BREVE DESCRIÇÃO DOS CURSOS - BACHARELADOS
O Curso de Bacharelado em Biomedicina propõe-se a formar profissionais com habilidades e competências para atuarem
em todos os níveis de atenção à saúde, tanto no setor público quanto no privado. O Biomédico está apto para o
exercício das atividades referentes às análises clínicas, imagenologia, banco de sangue, citologia oncótica, análises
bromatológicas, análises ambientais, acupuntura, indústrias de bioderivados, perícia criminal, exames de DNA, entre
outras habilitações.
As atividades e profissões inscritas no campo do Jornalismo, cada vez ganham maior peso na sociedade
contemporânea, sobretudo, junto às regiões emergentes e mais carentes de profissionais liberais qualificados. O que
se explica, primordialmente, graças a uma ordem de demandas progressivas relativamente ao profissional que lida com a
informação e que se manifesta não só na realidade regional, mas se inscreve em todo o contexto global.
Habilitações como Jornalismo, Editoração, Radialismo, Relações Públicas, Cinema e Publicidade e Propaganda não
podem ser mais desprezadas por completo em lugar algum do planeta, sob pena de se submeter países e regiões inteiras à
dependência externa ou à própria estagnação em termos da produção de bens simbólicos. O objetivo do Curso de
Jornalismo é de capacitar pessoal para lidar com os recursos sofisticados de informação e comunicação, responde
não somente a uma demanda crescente do mercado, como, sobretudo representa uma condição básica para a
soberania e a competitividade nacional.
A implantação do Curso de Direito estabeleceu novos rumos para o ensino, possibilitando a formação de profissionais que
poderão contribuir com o desenvolvimento da região. A organização curricular está estruturada de forma a privilegiar a
interdisciplinaridade, possibilitando que o curso seja ajustado às exigências econômicas, sociais e políticas, atendendo às
demandas da sociedade regional. O Curso proporciona, ao bacharel, conhecimentos de Direito nas mais diversas áreas,
intensificando o aprendizado no Direito Civil, Direito Penal, Direito do trabalho, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito
do Consumidor, Direito Previdenciário, Empresarial e Econômico, de modo a atuar positivamente da forma mais eclética
possível. O Projeto Pedagógico de um curso é a expressão de uma filosofia da educação e de uma concepção de formação
profissional sintonizada com o momento atual do Brasil, do mundo e proposta da IES. O eixo central do PPC de Direito
desta IES é a discussão de problemas inspirados em fatos da realidade, na busca de formas de encaminhamento e de
soluções que respondam às necessidades reais dos participantes. O curso está sempre atento às mudanças e, por isso
mesmo, está preparado continuamente para a revisão dos enfoques de suas ementas, sempre que mudanças ocorrerem
no campo das ciências jurídicas. Além das diretrizes gerais, com a proposta pedagógica do curso buscar o equilíbrio entre
a formação fundamental, profissional e prática.
O profissional do Curso de Pedagogia está habilitado para atuar como docente na Educação Infantil e
Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Deverá ser comprometido com a práxis transformadora da
realidade. Assume de forma crítica, criativa e construtiva, a prática educativa que ocorre no interior da
escola, como intelectual consciente de sua responsabilidade social, capaz de propor alternativas de ação. Ele
será pesquisador de sua própria prática e por isso, agente capaz de favorecer o trabalho, docente e
exercendo o papel de pedagogo-educador/educador-pesquisador/educador-intelectual. Trata-se de um
profissional competente para atuar conscientemente em atividades de docência, que seja um sujeito que
pensa e age técnica e politicamente na área de educação.
Licenciatura Plena em PEDAGOGIA
Bacharelado em BIOMEDICINA
Bacharelado em JORNALISMO
Bacharelado em DIREITO
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O Curso de Ciências Econômicas relaciona-se à formação de profissionais aptos a enfrentarem o mercado de trabalho
atual, que demanda pessoas com capacidade de se ajustarem a um ambiente de mudanças e de elevado nível
tecnológico, devendo ter, portanto, consciência da necessidade de atualização constante. O curso tem como objetivo
formar profissionais comprometidos com o estudo da realidade brasileira a partir de conhecimentos teóricos,
históricos e instrumentais, priorizando o pluralismo metodológico e teórico das várias correntes do pensamento
econômico, bem como, complementar a formação em ciências sociais permitindo a vinculação dos fenômenos
econômicos ao todo social que se inserem. Especificamente, deve formar profissionais com senso crítico,
comprometidos com o estudo da realidade econômico-social regional / local.
A Educação Física é uma área de conhecimento e de intervenção acadêmico-profissional que tem como objeto de
estudo e de aplicação o movimento humano, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da
ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, na dança, nas perspectivas da prevenção de problemas de
agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação
motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades
físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de
atividades físicas, recreativas e esportivas.
O Bacharel em Enfermagem é o enfermeiro com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Profissional
qualificado para o exercício de enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos.
Capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico
nacional, com ênfase na sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psico-sociais dos seus
determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como
promotor da saúde integral do ser humano. O curso é permanentemente voltado para a solução humanística e
técnica de problemas de saúde, em especial os do âmbito da Enfermagem, que afetam o município, a região, o país e
a humanidade como um todo.
A Fisioterapia é uma ciência da saúde, cujo objeto de estudo é o movimento funcional de órgãos e sistemas do
corpo humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades. O Fisioterapeuta é um profissional da área da
saúde com formação acadêmica superior, capacitado para atuar em todos os níveis de atenção à saúde,
promoção, prevenção, manutenção, tratamento, recuperação, limitação de danos e alívio do sofrimento, durante todo o
ciclo de vida (infância, idade adulta e velhice). Atua ainda nas áreas educacionais, administrativas e de pesquisa
científica. No processo fisioterapêutico, o mesmo está habilitado a realizar o diagnóstico dos distúrbios cinético-
funcionais, prognóstico, prescrição, intervenção e alta, desenvolvendo competências e habilidades inerentes ao seu
perfil profissional com responsabilidade, ética e autonomia.
A Odontologia é uma profissão antiga, porém com regulamentação recente e que deve ser exercida em benefício do ser humano, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e cujo objetivo é a saúde do indivíduo e o bem da coletividade. O Cirurgião-Dentista formado nas FIP terá conhecimentos, habilidades e atitudes, fundamentados na realidade social e no binômio, saúde-doença. Estará capacitado para o exercício de atividades referentes à saúde bucal atuando em todos os níveis de atenção à saúde através da orientação necessária à prevenção, reabilitação dos elementos dentários, do sistema estomatognático, no diagnóstico das patologias bucais realizando intervenções de procedimentos básicos até atuações operatórias mais complexas para assegurar melhor qualidade de atenção profissional à população. A Odontologia é uma profissão que se exerce, em benefício do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto. É um profissional generalista, com sólida formação humanista, ética e técnico-científica, capaz de interagir com a sociedade com liderança e compromisso social. Sua dedicação à área da pesquisa é importante para conquista de novos procedimentos e tecnologias.
Bacharelado em CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Bacharelado em EDUCAÇÃO FÍSICA
Bacharelado em ENFERMAGEM
Bacharelado em FISIOTERAPIA
Bacharelado em ODONTOLOGIA
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O Curso de Psicologia das FIP tem como objetivo primordial oferecer uma sólida formação generalista e pluralista no
âmbito do bem-estar biopsicossocial dos indivíduos. Para tanto, visa proporcionar aos seus discentes conhecimentos
necessários ao exer´cio de competência e habilidades gerais no que se refere à atenção à saúde, à tomada de decisões, à
comunicação, à liderança, à administração e ao gerenciamento, bem como à educação permanente.
O psicólogo está apto para o exercício profissional em diversas áreas de concentração, tais como: Educação e
Desenvolvimento Humano, Gestão de Recursos Humanos e de Projetos, Saúde Geral, em especial, na promoção,
prevenção e tratamento no âmbito da Saúde Mental, Avaliação e Diagnóstico Psicológico, Pesquisa, entre outros campos
de atuação.
No entanto, objetiva-se que os psicólogos formados pelas FIP desenvolvam a capacidade de compreender a relação entre
o bem-estar das pessoas e a atual conjuntura sócio-política e econômica do país, em especial da região em que estão
inseridos, para, desta forma, promover uma atuação mais condizente e adequada à diversidade de realidade que se
defrontarão, prestando serviços à comunidade local e regional, com o objetivo de intervir nas questões biopsicossociais
nas diversas instâncias sociais.
No Curso de Sistemas de Informação, o profissional formado fará uso da informática como atividade fim,
objetivando o progresso desta ciência. No decorrer do curso são realizadas atividades de ensino, pesquisa e
extensão com o objetivo de desenvolverem habilidades como: iniciativa, criatividade, trabalho em equipe, senso crítico,
responsabilidade, método e disciplina de trabalho, raciocínio abstrato e científico e auto-aprendizado, necessárias ao
profissional. O campo de atuação do cientista da computação é amplo e variado, estando limitado somente pela própria
capacidade e criatividade. Existe, atualmente, uma tendência de trabalho em equipes multi-disciplinares para o
tratamento de problemas complexos nas diversas áreas dos conhecimentos.
Bacharelado em PSICOLOGIA
Bacharelado em Ciências SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
O Curso de Bacharelado em Nutrição das FIP propõe-se a forma uma profissional com capacidade generalista, humanista
e crítica para atuar na área de alimentação humana. Nesta perspectiva, oferece ao estudante embasamento teórico e
conhecimento técnico para capacitá-lo a atuar visando à segurança alimentar, à atenção dietética e o desenvolvimento de
atividade técnico e científicas em todas as áreas em que a alimentação e a nutrição se apresentem fundamentais para a
promoção, manutenção e a recuperação da saúde de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida.
As principais áreas de atuação do profissional nutricionista são: indústrias, hospitais, centros de saúde, creches, escolas,
bancos de leite, lactários, consultórios, ambulatórios, academias, hotéis, vigilância sanitária, ensino e pesquisa.
Contudo, objetiva-se que os nutricionistas formados pelas FIP tenham a sua atuação pautada em princípios éticos bem
fundamentados, com reflexão sobre a realidade socioeconômica e cultural da região, capazes de entrelaçar a
responsabilidade e o compromisso social com a cidadania, agindo como promotores da saúde.
O Curso de Bacharelado em Serviço Social das Faculdades Integradas de Patos (FIP) tem como objetivo formar
profissionais - Assistentes Sociais - com competências e habilidades teórica, técnica, política e eticamente
comprometidos com o projeto social emancipatório, aptos para atuar junto as expressões da “questão social”,
formulando e implementando propostas de intervenção para seu enfrentamento, com capacidade de promover o
exercício da cidadania através da garantia dos direitos sociais, políticos e humanos no conjunto das relações sociais.
O assistente social atua junto as mais diversas áreas das políticas sociais (saúde, educação, previdência, assistência social,
habitação, lazer, judiciário, etc) em instituições públicas e privadas, movimentos sociais, centros de pesquisas, assessoria
e consultoria.
Bacharelado em NUTRIÇÃO
Bacharelado em SERVIÇO SOCIAL
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Profissional com formação cultural humanitária, autonomia intelectual, com capacidade de construir argumentos e
críticas, de criar e propor ações em sua área de atuação, com domínio teórico-metodológico e técnico-operativo, com
compromisso e posicionamento ético-político na defesa de direitos.
∙
O profissional dessa área desenvolve atividades de planejamento, elabora, orienta, executa e monitora planos,
programas, projetos e ações de cunho social, executa ações relativas às políticas sociais e mantém contato direto com a
população usuária de Serviços Sociais.
Trabalha com capacitação de recursos financeiros e disponíveis, diagnósticos e pesquisas na área de Serviço Social,
realiza consultoria e assessoria e entidades públicas e privadas ou ainda como empreendedor social.
Segundo a Resolução do Ministério da Educação / Conselho Nacional de Educação, de 17 de junho de 2010, Art. 4º, propões que os cursos de Arquitetura e Urbanismo deverão ensejar condições para que o futuro arquiteto e urbanista tenha como perfil:
a) Sólida formação de profissional generalista;b) aptidão de compreender e traduzir as necessidades do indivíduo, grupos sociais e
comunidade, co relação à concepção, organização e construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo;
c) conservação e valorização do patrimônio construído;d) proteção do equilíbrio do ambiente natural e utilização racional dos recursos naturais
disponíveis.e) Criatividade, sensibilidade e interesse pelas artes são algumas características inerentes ao
profissional, além da aptidão pra trabalhar com números, a exatidão e a meticulosidade, a capacidade de observação e análise, bem como a facilidade de trabalhar em equipe.
Bacharelado em ARQUITETURA E URBANISMO
O Tecnológo em Radiologia e Imaginologia é o profissional preparado para a obtenção de imagens em radiologia (médica, odontológica, veterinária e industrial), ultra-sonografia, radioterapia, tomografia computadorizada e medicina nuclear. Atua com auxílio ao médico radiologista, como também nos séricos de radioproteção, manutenção e controle de qualidade de equipamentos radiológicos. Nas FIP os alunos terão a oportunidade de explorar as seguintes potencialidades:
Radiologia Médica: que envolve a geração de raios X (convencional e digital), Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética Nuclear Medicina Nuclear, Mamografia, Radioterapia, Angiografia e Procedimentos Intervencionistas. Radiologia Veterinária: que envolve a geração e análise de imagens Raios X, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética Nuclear. Radiologia Odontológica: que envolve a geração de imagens para diagnóstico de afecções da face, cabeça e cavidade oral. Radiologia Industrial: que utiliza imagens para ensaios não destrutivos, com aplicação em fábricas de turbinas de aviões e peças de veículos, assim como na industrial naval e equipamentos de soldagens específicas, bem como avaliações de gasodutos. Irradiação de Alimentos: utilização da radiação para esterilização de alimentos. Radioproteção: montagem de planos e estratégias para a radioproteção do público em geral e profissionais da área. Controle de Qualidade: realizar manutenção e controle de qualidade em equipamentos médicos radiológicos e odontológicos. Gestão: gerenciar e coordenar serviços radiológicos.
Tecnólogo em RADIOLOGIA
Bacharelado em SERVIÇO SOCIAL
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O curso de Tecnologia em Radiologia das Faculdades Integradas de PatosFIP enquadra-se no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em que: o tecnólogo em radiologia executa as técnicas radiológicas, no setor de diagnóstico; radioterápicas, no setor de terapia; radioisotópicas, no setor de radioisótopos; industrial, no setor industrial e de medicina nuclear. Este profissionalpode gerenciar os serviços e procedimentos radiológicos, atuando conforme as normas de biossegurança e radioproteção em clínicas de radiodiagnóstico, hospitais, policlínicas, laboratórios, indústrias, fabricantes e distribuidores de equipamentos hospitalares.
Bacharelado em MEDICINA
Segundo a Resolução nº 3 do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação, de 20 de junho de 2014, propõe que o graduado em Medicina terá formação geral, humanista, crítica, reflexiva e ética, com capacidade para atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, com responsabilidade social e compromisso com a defesa da cidadania, da dignidade humana, da saúde integral do ser humano e tendo como transversalidade em sua prática, sempre, a determinação social do processo de saúde e doença.
Dada a necessária articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas do egresso, para o futuro exercício profissional do médico, a formação do graduado em Medicina desdobrar-se-á nas seguintes áreas: atenção à saúde, gestão em saúde e educação em saúde.
CALENDÁRIO ACADÊMICO
INFORMAÇÕES GERAIS
As atividades pertinentes ao período letivo ficam dispostas no calendário acadêmico vigente que está disponível para acesso online na homepage da instituição (www.fiponline.com.br).
DURAÇÃO HORA AULA
A duração da hora-aula será de 60 (sessenta) minutos, conforme resolução CNE/CES n°, de 02 julho de 2007.
NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
A matrícula nos cursos de graduação, ato formal de ingresso no curso e de vinculação do aluno às FIP, realiza-se na Secretaria Geral ou no órgão que vier a ser designado pelo Diretor Geral, sob a supervisão da Direção Geral, no período estabelecido no Calendário semestral, instruído o requerimento com a documentação definida pelo Conselho de Curso, obedecida a legislação em vigor, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade (02 fotocópias);
CPF (02 fotocópias);
Quitação com o Serviço Militar (02 fotocópias);
Pagamento da primeira parcela das mensalidades;
Prova de Conclusão de Ensino Médio (Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente), ou Diploma de Curso Superior registrado no MEC (02 fotocópias autenticadas);
Título de eleitor, com comprovante da última votação. Se o voto for justificado, apresentar o comprovante (02 fotocópias);
Se o candidato cursou o Ensino Médio (antigo 2º Grau) fora do Brasil, é preciso apresentar, no dia da matrícula, declaração de equivalência do Ensino Médio de estudos realizados no estrangeiro, concedida pelo Conselho Estadual de Educação;
O candidato estrangeiro deve apresentar fotocópia autenticada de visto temporário ou permanente, com validade mínima para o semestre de matrícula, de acordo com a legislação brasileira;
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Comprovante de residência (02 fotocópias);
Registro de nascimento ou casamento (02 fotocópias).
O ato de matrícula estabelece, entre as FIP e o aluno, um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, e nas demais normas aprovadas pelos órgãos deliberativos e executivos da Instituição.
No caso de vir o candidato a comprovar, em sua documentação, a realização de curso equivalente ao ensino médio, é necessário que a declaração de equivalência seja fornecida pelo Conselho Estadual de Educação do Estado em que o aluno concluiu o curso.
No caso de graduado em curso de graduação é exigida, para a matrícula, a apresentação de diploma, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar respectivo.
O candidato de nacionalidade brasileira, cujos estudos tenham sido realizados no Exterior, deve apresentar ainda, no ato da matrícula, a declaração de equivalência de estudos.
O candidato de nacionalidade estrangeira deve apresentar cópia dos documentos pessoais e duas cópias autenticadas de todos os documentos referentes à revalidação dos estudos realizados no exterior.
A matrícula é renovada a cada semestre letivo, no período estabelecido no Calendário semestral das FIP.
A não confirmação da continuidade de estudos, a qual deve ser efetuada com a comprovação da quitação do aluno com relação aos pagamentos devidos às FIP, representa abandono do curso.
A não renovação da matrícula implica abandono do curso e desvinculação do aluno das FIP, e seu retorno somente poderá se dar mediante expressa solicitação, efetuando o pagamento do que for devido à Instituição relativamente ao ano em que ocorreu o abandono, e, em prazo que não ultrapasse dois anos do registro do abandono, observada a existência de vaga.
A matrícula é instruída com o comprovante de pagamento da primeira prestação da semestralidade escolar, bem como de quitação dos pagamentos anteriores.
É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação às FIP e seu direito à renovação de matrícula.
O trancamento é concedido ao aluno que estiver integralmente quite com a Tesouraria das Faculdades Integradas de Patos, e só poderá ser requerido após o decurso de um semestre de sua matrícula inicial e até sessenta dias da data de início do semestre letivo.
Do requerimento de trancamento deverá constar, expressamente, o período de tempo, o qual não poderá ultrapassar quatro semestres letivos consecutivos.
A renovação de matrícula trancada sujeita o aluno a adaptação curricular, a critério do Colegiado de Curso.
Perde o direito à vaga o aluno que incorrer em pelo menos uma das seguintes alternativas:
∙ Deixar de regularizar formalmente o seu afastamento;
∙ Deixar de efetuar matrícula no período regulamentar;
∙ Solicitar o cancelamento da sua matrícula;
∙ Sofrer penalidade que implique desligamento da instituição.
Depois de efetivada a matrícula, o aluno pode solicitar o seu cancelamento, cabendo à Faculdade a devolução de parte do pagamento inicialmente realizado, observados os prazos e condições estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, processando-se, de imediato, a reclassificação dos candidatos para o preenchimento da vaga, quando for o caso.
TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, respeitada a legislação em vigor e obedecidas às seguintes exigências:
∙ existência de vaga no curso e no turno pretendido, excetuando-se os casos dos candidatos amparados pela legislação pertinente às transferências ex-officio;
∙ cumprimento dos prazos fixados no Calendário semestral e em normas específicas emanadas do Conselho de Curso;
∙ ser autorizado o curso de origem do candidato à transferência.
∙ a realização de processo seletivo.
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O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação pessoal, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os respectivos conceitos ou notas obtidos.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aceitos os estudos equivalentes realizados com aproveitamento no curso de origem.
O aproveitamento de estudos é concedido e as adaptações determinadas na forma das normas fixadas pelo Conselho de Curso, ouvidas as Coordenações de Curso, quando for o caso, e observadas as seguintes e demais normas da legislação vigente:
As disciplinas componentes dos currículos de qualquer curso superior, cursadas, com aproveitamento, na instituição de origem, serão automaticamente aproveitadas pelas FIP, devendo o aluno, entretanto, cursar as disciplinas obrigatórias constantes do currículo pleno, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;
Respeitado o disposto no parágrafo acima, para integralização do curso, exige-se a observância da carga horária total exigida nas FIP.
Nas transferências de instituições nacionais e estrangeiras, e na matrícula de graduados de ensino superior, além do requerimento de matrícula e do pagamento da semestralidade escolar, deve o aluno instruir sua solicitação com a documentação exigida, sendo em tudo observada a legislação federal vigente sobre a matéria.
Em qualquer época, a requerimento do interessado, as FIP concedem transferência a aluno nela matriculado, obedecidas às seguintes normas:
∙ ter cursado, o requerente, pelo menos, um semestre letivo no curso de origem;
∙ apresentação de declaração de vaga, fornecida pela instituição à qual se destina o aluno;
∙ comprovante de que o aluno está amparado pela legislação pertinente à transferência ex-officio, se for o caso;
∙ prova de cumprimento das obrigações do aluno para com o sistema de bibliotecas das FIP.
Não é concedida transferência a aluno que se encontre respondendo a inquérito, cumprindo penalidade disciplinar, ou que esteja em débito com as FIP.
Aplicam-se, aos alunos matriculados como graduados e aos provenientes de outros cursos de graduação das FIP, as normas referentes à transferência.
Os créditos das disciplinas dos currículos plenos e as dos currículos mínimos da forma já fixada são concedidos por deferimento de pedido de aproveitamento dos estudos, pela Coordenação de Curso respectiva, obedecidas as seguintes condições:
∙ ter sido a disciplina cursada com aproveitamento em curso superior reconhecido;
∙ serem, a carga horária e o conteúdo da disciplina, na instituição de origem, equivalentes, no mínimo, a setenta e cinco por cento da disciplina correspondente, nas FIP, considerando-se para cálculo da carga horária total, a constante do currículo desta Instituição.
Os pedidos de aproveitamento de estudos e concessão de créditos deverão ser protocolados no setor competente, apresentado após parecer conclusivo perante a Secretaria Geral das FIP:
∙ por ocasião da matrícula, para graduados ou transferidos de outras instituições congêneres;
∙ até trinta dias do início de cada semestre letivo, para os demais casos.
Os créditos serão concedidos após pronunciamento da Coordenação do Curso de destino, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Curso.
Poderão ser concedidas transferências internas, de um curso para outro, a alunos, devidamente, matriculados nas FIP, obedecidas as normas fixadas pelo Conselho de Curso e a legislação em vigor.
TÉRMINO DO CURSO ABREVIADO
Os alunos que obtiverem extraordinário aproveitamento nos estudos, comprovado por meio de provase outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão terabreviada a duração do seu curso, de acordo com a legislação e normas dos sistemas de ensino.
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DILATAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DE CURSO
O aluno que não conseguir concluir o seu curso no tempo máximo determinado pelo projeto pedagógico do mesmo, deverá protocolar pedido de Dilatação de Prazo no Setor competente, em um período de até 50% dotempo mínimo de duração do seu curso.
São direitos e deveres dos alunos:
freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no aproveitamento do processo ensino-aprendizagem;
utilizar, de acordo com as normas próprias, os serviços técnicos e administrativos, oferecidos pelas FIP; participar dos órgãos deliberativos e normativos da Instituição e por indicação do órgão de representação
estudantil; recorrer, nos prazos previstos, das decisões dos órgãos deliberativos, normativos e executivos das FIP; observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora das FIP, de acordo com os princípios
éticos, condizentes com a dignidade humana e, bem assim, com os princípios e objetivos fixados; zelar pelo patrimônio das FIP e da Entidade Mantenedora; candidatar-se ao exercício de monitoria; efetuar, com pontualidade, os pagamentos devidos às FIP e a sua Entidade Mantenedora; representar sua turma, na qualidade de representante de turma ou de vice-representante; sugerir medidas que visem à melhoria da qualidade do ensino nas FIP; exercer as demais atividades escolares que lhes sejam cometidas pelos professores e dirigentes
educacionais.
RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Altera a Resolução 006/2003, que fixa normas de regulamentação do regime excepcional para os alunos matriculados nos cursos mantidos pelas Faculdades Integradas de Patos e dá outras providências.
O CONSELHO DE CURSO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS, no uso de suas atribuições legais, aprovado em plenário, reunido no dia 09 de fevereiro de 2011
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de avaliação das Faculdades Integradas de Patos, complementando o Capítulo VI do seu Regimento Interno.
Art. 2º Terá direito assegurado pela presente Resolução o aluno que se encontra matriculado nos cursos das Faculdades Integradas de Patos.
CAPÍTULO I REPOSIÇÃO DE PROVA
Art. 3º O aluno que deixar de comparecer a uma das avaliações parciais de conhecimentos de cada semestre, bem como ao exame final de uma disciplina, poderá, mediante requerimento ao Coordenador do Curso, no prazo de três dias úteis, contados da data da realização da prova, solicitar prova de reposição, a ser realizada em época prevista no Calendário Escolar, desde que comprove:
I. impedimento legal;II. motivo de doença, atestado por médico; III. motivo de força maior.
§ 1º O aluno que não comparecer a um ou mais dos exercícios acadêmicos terá direitoa apenas um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício acadêmico a que não compareceu, conforme proposto no plano de ensino da disciplina.
§ 2º O pedido será feito, por escrito, através de requerimento, protocolado no Setor de Protocolo (Coordenação Acadêmica) e, ato contínuo, entregue à Coordenação do Curso, dentro dos prazos pré-estabelecidos.
§ 3º Considerando o pedido procedente, a Coordenação do Curso, no final do semestre, deverá divulgar a lista dos alunos que se submeterão à avaliação por disciplina.
Art. 4º A data para realização da atividade será a data fixada no calendário escolar da Instituição como período de REPOSIÇÃO.
Art. 5º O professor terá setenta e duas horas para entregar os resultados da prova de reposição junto à Secretaria Geral da Instituição.
Art. 6º Fica vetado a antecipação da prova de reposição, salvo os casos em que a justificativa para a falta tenha sido por doença ou força maior.
Parágrafo único: O aluno que por algum motivo evidenciado no Art.6º, perder mais de uma
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avaliação terá direito a segunda reposição, desde que requeira formalmente junto a Coordenação do Curso dentro do prazo estipulado, que analisará e deliberará sobre as razões da ausência.
§ 1° O aluno deverá requerer a segunda reposição no prazo de 72 (setenta e duas horas), a contar da data estipulada para a avaliação.
§ 2º Ao requerimento de solicitação de verificação de aprendizagem para a segunda reposição o aluno deverá juntar a justificativa com comprovação que será analisada pela Coordenação do Curso e pelo professor da disciplina.
§ 3º As justificativas consideradas serão: os casos de força maior caracterizados na Lei Civil como acontecimentos estranhos à ação ou à vontade humanas, de efeitos previsíveis ou imprevisíveis, porém inevitáveis; ausência por problemas de saúde do aluno, companheiro (a), filho (a) mãe e/ou pai, falecimento de pessoa da família, problema de transporte escolar e de trabalho.
§ 4º Não serão aceitos requerimentos de solicitação de verificação de aprendizagem em situação de reposição, sem o documento original que comprove o motivo da ausência do aluno a atividade avaliativa.
§ 5º A autorização para avaliação em época especial não servirá para abonar a falta do aluno do dia da avaliação inicial.
§ 6º O indeferimento da solicitação do acadêmico devidamente justificado pela Coordenação do Curso e pelo professor da disciplina implicará no encerramento do processo por ele requerido.
§ 7º Mesmo que o aluno apresente Atestado Médico para justificar a p e r d a d e avaliação não o exime de pagar a taxa de reposição, garantindo-lhe somente o direito de fazer a prova na data fixada no calendário escolar da Instituição.
CAPÍTULO II REVISÃO DE PROVA
Art. 7º O aluno que se sinta prejudicado e que pretenda solicitar revisão de prova, deverá, em primeira instância, consultar o professor e, caso ainda se sinta prejudicado, poderá requerer a revisão do trabalho escolar à Coordenação do Curso, ou, ao Colegiado do Curso, caso o Professor responsável pela disciplina seja da Coordenação do Curso.
§ 1º. O pedido de revisão deverá ser instruído com exposição de motivos, com especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que o aluno se julgar prejudicado.
§ 2º. A revisão será realizada pelo professor que ministra a disciplina, salvo na hipótese de impedimento legal.
§ 3º O professor terá cinco dias úteis, após proceder a revisão, para apresentar os resultados.
§ 4º Da revisão de prova, feita pelo professor responsável, caberá ainda à Coordenação do Curso, ou, ao Colegiado do Curso, caso o Professor responsável pela disciplina seja da Coordenação do Curso.
§ 5º O pedido, em grau de recurso, será feito, por escrito, em requerimento justificando, dentro do prazo de cinco (5) dias úteis após a revisão de provas realizada pelo professor responsável pela avaliação.
§ 6º Considerado o pedido procedente, a Coordenação do Curso, ou, o Colegiado no prazo de três dias úteis, nomeará Banca de Revisão, integrada por três professores, excluído o professor que atribuiu a nota original.
§ 7º A Banca de Revisão terá o prazo de dez dias (10) úteis, após a nomeação, para proceder a revisão final da prova e apresentar o relatório à Coordenação ou ao Colegiado do Curso, que dará ciência ao aluno e ao professor.
§ 8º O julgamento da Banca de Revisão encerra o processo de revisão de provas.
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Art. 8º Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Conselho de Curso, que após o julgamento, serão encaminhados à Coordenação do Curso para os encaminhamentos cabíveis.
CAPÍTULO III ABONO DE FALTAS
Art. 9º. O § 3º do art. 47 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) dispõe que é obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância que se regem por outras disposições.
§ 1º Não há abono de faltas. O aluno poderá dispor dos 25% (vinte e cinco porcento)restantes para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação.
§ 2º O professor não tem autonomia para abonar falta do aluno. Casos especiais deverão ser encaminhados à Coordenação de Curso, que decidirá sobre o encaminhamento para o Colegiado do Curso, em primeira instância e, para o Conselho de Curso em grau recursal.
§ 3º A justificativa para a ausência às aulas está assentada na seguinte base legal: Decreto-lei nº 715, de 30/06/1969; Lei 6.202, de 17/04/75; Decreto Lei 1.044, de 21/10/69 e Lei nº 10.861, de 14/04/2004; Decreto nº 85.587, de 29/12/1980; CLN - Parecer nº 430/84, de07/06/ 1984.
CAPÍTULO IVCOMPENSAÇÃO DA AUSÊNCIA ÀS AULAS
Art. 10º O aluno poderá compensar as ausências às aulas, em conformidade com a Lei nº 6.202/75, o Decreto nº 1.044/69, que concedem regime especial para a compensação das ausências com a realização de tarefas domiciliares, a serem elaboradas durante o período de afastamento, nos seguintes casos:
a) Aos portadores de moléstias congênitas ou adquiridas; infecções, traumatismos ou outras condições patológicas (Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969);
b) Ás gestantes a partir do 8º (oitavo) mês de gravidez (Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975);c) Às convocações legais ( serviço militar, eleitoral ou judiciário).
Art. 11º Para usufruir deste benefício, é necessária a solicitação, por escrito, junto à Coordenação do Curso, anexando justificativa, no prazo máximo de sete (7) dias, a partir da data do impedimento, por qualquer pessoa munida dos documentos necessários para representar o aluno neste ato e inteirar-se do plano de tarefas domiciliares, compatíveis com o seu estado de saúde.
Art. 12º A apresentação dessas tarefas não desobriga o aluno de realizar avaliações da aprendizagem previstas e adotadas pelas disciplinas.
Art. 13º Os exercícios domiciliares compensam as ausências às aulas, não substituem notas de verificações de aprendizagem ou qualquer outra atividade acadêmica.
Parágrafo único: Ao retornar às aulas, o aluno deverá apresentar junto à Coordenação do Curso, no prazo máximo de sete (7) dias, a contar do término de seu impedimento, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que por ventura tenha deixado de realizar durante o período de afastamento.
Art. 14º O tratamento excepcional a que se refere este Capítulo está normatizado, também,
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no Regimento Interno das Faculdades Integradas de Patos.Art. 15º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-
se quaisquer decisões anteriores.
Patos- PB, 09 de fevereiro de 2011
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVESPresidente do Conselho de Curso das FIP
PORTARIA DE COMPLEMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011
Portaria Nº 017/2011
O Diretor Geral das Faculdades Integradas de Patos, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o Regimento Interno da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir do 1º período letivo do ano de 2012, alunos que deixaram de realizar a prova de reposição na data prevista no Calendário Acadêmico, só poderão requerer uma nova oportunidade para realizar a prova, caso estejam amparados por quaisquer das diretrizes legais: Decreto-Lei nº 715, de 30/06/1969; Lei 6.202, de 17/04/75; Decreto-Lei .1044, de 21/10/69 e Lei nº 10.861, de 14/04/2004; Decreto nº 85.587, de 29/12/1980; CLN – Parecer nº 430/84, de 07/06/1984.
Parágrafo único – Para solicitar a prova de que trata o artigo 1º, deve os interessados solicitar formalmente junto ao setor de protocolo na Coordenação Acadêmica, por meio de requerimento e com os documentos comprobatórios, em um prazo máximo de 72 horas, após a data da prova de reposição perdida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.
Patos-PB, 28 de dezembro de 2011
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVESDiretor Geral das Faculdades Integradas de Patos
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RESOLUÇÃO Nº 004/20013
Regulamenta os critérios de transferência interna de cursos de
graduação das Faculdades Integradas de Patos (FIP), mantida pela
Fundação Francisco Mascarenhas (FFM).
O DIRETOR GERAL DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao final de cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico é possível ao aluno
solicitar transferência interna, desde que exista vaga.
Art. 2º - A transferência interna de Curso de Graduação será permitida para prosseguimento dos estudos em
outro Curso das Faculdades Integradas de Patos, desde que seja de ária afim ao Curso de Origem.
Art. 3º - Só serão aceitos pedidos de transferência de Curso, desde que o aluno tenha cursado, no mínimo, em
período letivo no Curso de origem.
Art. 4º - Caso o aluno pretenda transferir-se para outro curso de área diferente do Curso de origem, terá que se
submeter a processo seletivo.
Art. 5º - Só serão aceitas inscrições para pleitear a transferência interna de curso para um único curso de
turno.
Art. 6º - A transferência para o curso desejado não exime o aluno quanto à adaptação à sua matriz curricular,
bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico.
Art. 7º - Ao ser concretizada a transferência, o aluno deverá assinar um termo, no qual declara estar ciente de
todas advindas da transferência.
Art. 8º - Perde o direto à transferência o candidato que não efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Art. 9º - Caso o candidato não deseja a efetivação de sua transferência deverá protocolizar pedido de
desistência junto ao Setor de Protocolo antes de vencido o prazo para a matrícula.
Art. 10º - Esta resolução passa a vigorar a partir do primeiro período letivo do ano de 2014.
Patos-PB, 20 de outubro de 2013
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
RESOLUÇÃO Nº 001/2008
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O Diretor Geral das Faculdades Integradas de Patos, no uso de suas atribuições legais, decide, em consonância com o que reza o Regimento da Instituição, estabelecer descontos para alunos que estão prestes a concluir o curso e que faltam defender a Monografia e/ou cursar apenas uma disciplina.
Art. 1º - Aos alunos que não conseguiram concluir o curso no tempo previsto no Projeto do Curso a que estejam vinculados, e que no período letivo faltarem a elaboração e defesa da Monografia fica estabelecido que os mesmos paguem 50% do valor da matrícula e 50% do valor das mensalidades até a data da defesa da Monografia.
Parágrafo único: Quando houver a defesa da Monografia, a Coordenação do Curso deve, imediatamente, informar ao setor financeiro para que seja suspenso o pagamento da mensalidade a partir do mês subsequente ao da defesa da Monografia.
Art.2º - Aos alunos que no período letivo faltarem a elaboração e defesa da Monografia e cursar apenas uma disciplina, desde que esta situação não esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso, fica estabelecido que os mesmos tenham um desconto de 30% no valor da matrícula e 30% no valor das mensalidades.
Art.3º - Aos alunos que no período letivo faltarem apenas defender a Monografia para colar grau e que esta tenha sido elaborada no período letivo anterior, fica estabelecido que os mesmos paguem 50% do valor da matrícula.
Patos-PB, 11 de julho de 2012
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVESDiretor Geral das Faculdades Integradas de Patos
RESOLUÇÃO Nº 002/2012
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RESOLUÇÃO Nº 004/20013
Regulamenta os critérios de transferência interna de cursos de
graduação das Faculdades Integradas de Patos (FIP), mantida pela
Fundação Francisco Mascarenhas (FFM).
O DIRETOR GERAL DAS FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao final de cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico é possível ao aluno
solicitar transferência interna, desde que exista vaga.
Art. 2º - A transferência interna de Curso de Graduação será permitida para prosseguimento dos estudos em
outro Curso das Faculdades Integradas de Patos, desde que seja de ária afim ao Curso de Origem.
Art. 3º - Só serão aceitos pedidos de transferência de Curso, desde que o aluno tenha cursado, no mínimo, em
período letivo no Curso de origem.
Art. 4º - Caso o aluno pretenda transferir-se para outro curso de área diferente do Curso de origem, terá que se
submeter a processo seletivo.
Art. 5º - Só serão aceitas inscrições para pleitear a transferência interna de curso para um único curso de
turno.
Art. 6º - A transferência para o curso desejado não exime o aluno quanto à adaptação à sua matriz curricular,
bem como a integralização dessa matriz no prazo previsto no respectivo projeto pedagógico.
Art. 7º - Ao ser concretizada a transferência, o aluno deverá assinar um termo, no qual declara estar ciente de
todas advindas da transferência.
Art. 8º - Perde o direto à transferência o candidato que não efetivar a matrícula no prazo estipulado.
Art. 9º - Caso o candidato não deseja a efetivação de sua transferência deverá protocolizar pedido de
desistência junto ao Setor de Protocolo antes de vencido o prazo para a matrícula.
Art. 10º - Esta resolução passa a vigorar a partir do primeiro período letivo do ano de 2014.
Patos-PB, 20 de outubro de 2013
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
RESOLUÇÃO Nº 004/2013
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Resolução 001– COC/MED-FIP/2014
Institui normas para o aluno do Curso de Medicina das FIP que faltar a uma análise e a uma resolução do Caso-Problema.
A Coordenadora do Curso de Medicina e Presidente do Colegiado do Curso no uso de suas atribuições, Considerando que a nota da Situação-Problema é composta de duas atividades, uma na análise do Caso-Problema e outra na resolução do mesmo;Considerando que a nota final referente à Situação-Problema é composta destas duas avaliações; e,À vista das deliberações do Colegiado do Curso de Medicina, em 04 de setembro de 2014,
RESOLVE:Art. 1º Determinar que a ausência do acadêmico do curso de Medicina na sessão de Análise da Situação-Problema implica na perda de 40% (quarenta por cento) do total da nota do Caso Problema da semana.Art. 2º Determinar que a ausência do acadêmico do curso de Medicina na sessão de Resolução da Situação-Problema implica na perda de 60% (sessenta por cento) do total da nota do Caso Problema da semana.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.Colegiado do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos, em 04 de setembro de 2014.
Profª. PAULA CHRISTIANE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIACoordenadora do Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Medicina das FIP
RESOLUÇÃO 001–COC/MED-FIP/2014
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Resolução 002–COC/MED-FIP/2014
Institui normas para atribuição de notas da Atividade Pedagógica Semanal do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos
A Coordenadora do Curso de Medicina e Presidente do Colegiado do Curso no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que seja concedida ao aluno a prerrogativa de abstenção na participação de uma Situação-Problema, uma sessão do Caso do Eixo de Atenção Primária à Saúde e uma Atividade Integradora, sem prejuízo na nota final, em cada Unidade de Aprendizagem.Art. 2º Eliminar a menor nota das atividades descritas no artigo 1º para o aluno que não se ausentar.Art. 3º Os parágrafos anteriores referem-se à nota da Atividade Pedagógica Semanal, de acordo com as atividades realizadas pelo discente conforme calendário acadêmico.Art. 4º Permanecer vigente a Resolução 001– COC/MED-FIP/2014, no caso de posteriores ausências.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.Colegiado do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos, em 04 de setembro de 2014.
Profª. PAULA CHRISTIANE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIACoordenadora do Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Medicina das FIP
RESOLUÇÃO 002–COC/MED-FIP/2014
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Resolução 003 – COC/MED-FIP/2014
Normatiza a Reposição das Atividades Certificativas das Unidades de Aprendizagem do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos.
A Coordenadora do Curso de Medicina e Presidente do Colegiado do Curso no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que seja concedida ao aluno a prerrogativa de realizar reposição de uma atividade certificativa teórica e prática, mediante justificativa.Art. 2º A reposição da Atividade Certificativa de cada Unidade de Aprendizagem será realizada no sábado seguinte à Semana de Avaliação Certificativa.Art. 3º Cada Atividade reposta implicará em custos para o aluno, sendo este de 2% do valor da mensalidade vigente, para cada atividade reposta.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.Colegiado do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos, em 04 de setembro de 2014.
Profª. PAULA CHRISTIANE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIACoordenadora do Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Medicina das FIP
RESOLUÇÃO 003–COC/MED-FIP/2014
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Resolução 004–COC/MED-FIP/2014
Instituição das normas para realização de Provas Finais para os alunos do Curso de Medicina que não atingirem média 7,0 (sete).
A Coordenadora do Curso de Medicina e Presidente do Colegiado do Curso no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º As provas finais serão realizadas para o aluno que não atingir a média 7,0 (sete) ao final da Unidade de Aprendizagem.Art. 2º Cada Unidade de Aprendizagem terá sua própria Prova Final.Art. 3º As provas finais serão realizadas ao final do Semestre, em calendário pré-estabelecido.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.Colegiado do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos, em 04 de setembro de 2014.
Profª. PAULA CHRISTIANE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIACoordenadora do Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Medicina das FIP
RESOLUÇÃO 004–COC/MED-FIP/2014
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Resolução 005-2014 – COC/MED-FIP/2014
Normatizar, excepcionalmente, as formas de ingresso por transferência interna e externa para o Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos.
A Coordenadora do Curso de Medicina e Presidente do Colegiado do Curso no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A principal forma de ingresso é o Processo Seletivo, que ocorre semestralmente.Art. 2º Uma vez que as vagas não foram preenchidas através do Processo Seletivo Semestral, estas serão disponibilizadas, inicialmente, para transferência externa, de alunos de outros cursos de medicina, posteriormente para transferência interna e depois para transferência externa.Art. 3º O processo seletivo para transferência Externa/Interna constará de Avaliação do Coeficiente de Rendimento Escolar e realização de prova que aborda Língua Portuguesa e conteúdos das ciências básicas: bioquímica, biofísica, citologia, genética, embriologia, anatomia e fisiologia. Art. 4º A nota mínima para concorrer às vagas remanescentes, em ambos os Processos Seletivos de Transferência Externa e Interna, é de 7,0 (sete).Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.Colegiado do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos, em 04 de setembro de 2014.
Profª. PAULA CHRISTIANE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIACoordenadora do Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Medicina das FIP
RESOLUÇÃO 005–COC/MED-FIP/2014
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Resolução 006 – COC/MED-FIP/2014
Determina a modalidade de suspensão de matrícula para os alunos do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos.
A Coordenadora do Curso de Medicina e Presidente do Colegiado do Curso no uso de suas atribuições, - Considerando a Metodologia adotada para o Curso de Medicina das FIP,- Considerando que os conteúdos são integrados e interdependentes,- Considerando que as avaliações também são integradas e interdependentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Que a única modalidade de suspensão de matrícula é o Trancamento Total do semestre, não sendo permitido trancamento parcial de Unidades de Aprendizagens, Eixos, Módulos ou Disciplinas.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colegiado do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos, em 04 de setembro de 2014.
Profª. PAULA CHRISTIANE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIACoordenadora do Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Medicina das FIP
RESOLUÇÃO 006–COC/MED-FIP/2014
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Resolução 007– COC/MED-FIP/2014
Define as normas do Regime de Adaptação Curricular para alunos ingressantes, por transferência, no Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos.
A Coordenadora do Curso de Medicina e Presidente do Colegiado do Curso no uso de suas atribuições, - Considerando a Metodologia adotada para o Curso de Medicina das FIP,- Considerando que os conteúdos são integrados e interdependentes,- Considerando que as avaliações também são integradas e interdependentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Que a adaptação curricular de alunos transferidos de cursos de Medicina de outras IES, poderá ser realizada, aproveitando-se parte do semestre, desde que a matriz curricular e a metodologia da IES de origem sejam compatíveis com a matriz curricular e a metodologia vigentes no curso de Medicina das FIP.Art. 2º - Que os alunos provenientes de outros cursos não poderão realizar o Regime de Adaptação Curricular.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.Colegiado do Curso de Medicina das Faculdades Integradas de Patos, em 04 de setembro de 2014.
Profª. PAULA CHRISTIANE GOMES GOUVEIA SOUTO MAIACoordenadora do Curso e Presidente do Colegiado do Curso de Medicina das FIP
RESOLUÇÃO 007–COC/MED-FIP/2014
NOTAS IMPORTANTES
► Os dados pessoais e endereços do aluno, quando alterados, devem ser comunicados à Secretaria geral das FIP, para atualização;
► Os alunos concluintes deverão, no início do semestre letivo, verificar, junto à Secretaria Geral das FIP, se a sua documentação e os dados de sua ficha escolar estão completos, evitando contratempos na expedição do diploma;
► Nos murais, e no portal ) são publicadas informações importantes (www.fiponline.com.brpara conhecimento do aluno; e sua observância evitará possíveis e até irreparáveis problemas acadêmicos.
OBSERVAÇÃO: O aluno que perder os prazos estabelecidos no calendário e s c o l a r também perde o direito de reclamar.
TUTORIA
Consiste no conjunto de ações que visam a acompanhar a vida acadêmica dos estudantes, tendo em vista a melhoria do desempenho discente e da qualidade do curso. O objetivo principal é estabelecer, para grupo de alunos, um orientador, que acompanhará o seu progresso acadêmico e os auxiliará em problemas eventualmente surgidos no decorrer do curso.
COLAÇÃO DE GRAU
Sendo uma das responsabilidade principais das FIP, a colação de grau, é realizada em sessão solene, é a mais importante cerimônia de uma instituição de ensino superior, pois representa a conclusão de anos de trabalhos acadêmicos de professores e estudantes. É um ato oficial e deve ser conduzido por Cerimonial específico, já que exige protocolo especial, pois confere a OUTORGA DE GRAU.
A Colação de Grau é realizada em dia e horário previamente fixados, sob a presidência do Diretor Geral ou seu delegado. Somente poderá receber o grau respectivo o(a) aluno(a) que concluir, integralmente, o currículo pleno previsto para o seu curso e que não possua qualquer pendência junto as FIP.
A OUTORGA DE GRAU, em nenhuma hipótese será dispensada. Na impossibilidade de comparecimento do formando à solenidade oficial, por motivo justificado, este poderá posteriormente, prestar juramento e receber a Outorga, em data e horário previamente designados pela Secretaria Geral.
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Todos os profissionais das Faculdades Integradas de Patos estão compromissados com um código de conduta em que o respeito, a dedicação, o carinho, o exercício do diálogo, a paciência e o desejo de somar são elementos permanentemente cultivados. Convidando a comunidade acadêmica para que se some a todos nós no esforço de criar o melhor ambiente e a mais ampla harmonia no nosso trabalho, relacionamos algumas sugestões na orientação do seu comportamento:
► Seja freqüente, assíduo, pontual e participativo em suas aulas; ► Acesse diariamente o site da Instituição ( ) e habitue-se a consultar sempre os www.fiponline.com.br
quadros de avisos na instituição. ► Realize os exercícios e trabalhos determinados pelos seus professores e prestigie seus eventos e
programas sociais; ► Prestigie e valorize a escolha e atuação de seu Representante de Classe; ► Seja disciplinado e organizado, disponibilizando um período semanal para os seus estudos em
casa; ► Vista-se de maneira sóbria e adequada, não usando, no recinto da Faculdade, shorts ou bermudas,
camisetas regatas, decotes acentuados, blusas cavadas e bonés ou chapéus; ► Desligue o celular dentro das salas de aula e outros departamentos da Instituição; ► Utilize a biblioteca e os laboratórios de acordo com os regulamentos internos; ► Respeite os prazos fixados para requerimentos e recursos escolares; ► Exercite, sempre, a educação, elegância, tranqüilidade e harmonia com seus colegas, funcionários e
professores; ► Seja crítico sem ser mal educado; ► Seja paciente e pró-ativo; ► Reivindique seus direitos sem deixar de cumprir suas obrigações.► Controle sua frequência às aulas, anotados suas faltas e acompanhando-as diretamente com o
professor da disciplina; ► Não deixe para última hora o encaminhamento de solicitações ou a solução de problemas pendentes
nos diversos setores da Faculdade (Secretaria, tesouraria, biblioteca, coordenação ou corpo docente);
► Tenha presente que a solicitação de seus requerimentos não é automaticamente aceita. Quando fizer uma solicitação, retorne ao Protocolo para verificar a resposta (deferido ou indeferido), ou ainda para estar ciente de alguma pendência a ser atendida.
POSTURA E COMPORTAMENTO
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GLOSSÁRIO COM TERMOS ACADÊMICOS
ABANDONO DE CURSO: situação em que o aluno não renovou a sua matrícula por dois semestres consecutivos ou mesmo não solicitou trancamento.APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: ocorre quando duas ou mais disciplinas se equivalem em termos de carga horária e conteúdo programático.
ATIVIDADE ACADÊMICA: compreende parte do Projeto Pedagógico de cada curso de Graduação, objetivando complementar a formação do aluno em atividades diversificadas dentro ou fora da Faculdade e/ou através da utilização de novas tecnologias
CALENDÁRIO ESCOLAR: determinação de datas e prazos para os procedimentos acadêmicos- administrativos a serem cumpridas durante o semestre letivo.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA: encerramento definitivo do vínculo do aluno com o curso/instituição. Poderá ser voluntária, determinada judicialmente ou por fatores que firam a legislação em vigor.
CARGA HORÁRIA DE DISCIPLINA: número de horas obrigatórias e mínimo pré-fixado para disciplina de caráter teórico ou prático.
COMPONENTES CURRICULARES/DISCIPLINAS: conteúdos ministrados de forma lógica ao longo de um período letivo, podendo ser de caráter geral ou especifico.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: detalhamento de todos os assuntos a serem desenvolvidos na disciplina.
CORPO DISCENTE: conjunto de alunos da instituição.
CORPO DOCENTE: conjunto de professores que ministram aulas nos cursos mantidos pela Instituição.
CURSO: conjunto de estudos e atividades condizentes às habilitações acadêmicas ou profissionais.
CURRÍCULO: conjunto de componentes curriculares (disciplinas) constantes de um curso.
DIÁRIO DE CLASSE: documento escolar onde são registradas a freqüência e as notas auferidas aos alunos e discriminado o conteúdo programático ministrado.
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO: Documento expedido ao graduado, conferindolhe grau e título.
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: representam as disciplinas consideradas imprescindíveis para a formação básica do aluno.
DISCIPLINAS OPTATIVAS: incluídas no elenco de disciplinas oferecidas pelo Curso, sendo de livre escolha do aluno. Visam ampliar a sua formação profissional.
EMENTA: síntese do conteúdo de cada componente curricular (disciplina).
ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes): exame determinado, a cada ano, pelo Ministério da Educação e do desporto, através do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), com o objetivo de avaliar as instituições e os cursos superiores de graduação. È condição obrigatória para a obtenção do Diploma (Portaria Ministerial nº 249, de 18/03/96).
ENSINO SUPERIOR: nível de educação escolar que tem por objetivo formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.
ESTRUTURA CURRICULAR: forma de organização do currículo de um curso. Os cursos de graduação têm a sua
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estrutura curricular em duas parte: formação básica e formação profissional.
FREQÜÊNCIA: presença às aulas e às atividades previstas para cada disciplina. De acordo com a legislação vigente, a freqüência mínima é de 75%. Abaixo deste limite, o aluno estará automaticamente reprovado por faltas.
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR: obtenção de um número total de créditos e cargas horárias nas disciplinas fixadas nos currículos dos cursos de graduação dentro do prazo Máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação.
MATRÍCULA – Ato que vincula oficialmente o estudante ao curso onde ingressou por vestibular, por matrícula sem vestibular ou por transferência externa.
MATRÍCULA SEM VESTIBULAR: forma de ingresso no curso sem concurso vestibular. Aberta a portadores de diploma de curso superior.
PERÍODO LETIVO: período estabelecido pelas datas inicial e final que compreende, no mínimo 100 dias letivos, determinados pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), excluindo o período das provas finais.
PRÉ-REQUISITO: disciplina(s) cujo conteúdo programático seja indispensável ao entendimento e apreensão de outra(s) disciplina(s).
REABERTURA DE MATRÍCULA: recondução ao cadastro ativo daqueles que estão com as matrículas trancadas.
REGIME ESPECIAL DE APRENDIZAGEM DOMICILIAR: programação determinada para atender aos alunos legalmente amparados a requerer este benefício pela legislação e visa possibilitar a apreensão e compreensão dos conteúdos, estabelecidos em técnicas e procedimentos especiais, adequados às peculiaridades dos casos e das disciplinas (excetuandose os casos de Estágios e Disciplinas Práticas)
REPOSIÇÃO: o aluno que, por um motivo plenamente justificado, deixar de fazer uma das atividades escolares na data previamente determinada, poderá fazer a sua reposição numa data posterior, marcada no calendário escolar. Para garantir tal direito, o aluno tem que requerê-lo junto à Coordenação do Curso.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: suspensão temporária dos estudos do aluno, mantendo seu vínculo com a instituição e garantindo seu retorno, após solicitar reabertura de matrícula.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA: passagem do vínculo do estudante de uma instituição de Ensino Superior para outra, com a finalidade de prosseguimento de estudo no mesmo curso de origem.
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TELEFONES ÚTEIS
►Central Telefônica: PABX (0xx83) 3421-2742/3511-2701
►Gabinete do Presidente: 3511-2710
►Setor Financeiro – 3511-2707
►Coordenação de Pós-Graduação – 3511-2720
►Coordenação Acadêmica dos Cursos de Graduação- 3421-7300/Ramal - 215
►Coordenação do Curso de Ciências Econômicas: 3421-2819
►Biblioteca: 3421-2819 / Ramal-27 | 3421-8100 / Ramal-212
►Coordenação do Curso de Sistemas de Informação: 3421-3852
►Coordenação do Curso de Direito: 3421-8100 / Ramal-236
►Laboratório de Prática Jurídica: 3421-3771
►Coordenação do Curso de Educação Física: 3421-8100 / Ramal-241
►Coordenação do Curso de Geografia: 3421-8100 / Ramal-207
►Coordenação do Curso de História: 3421-8100 / Ramal-207
►Coordenação do Curso de Letras: 3421-8100 / Ramal-207
►Coordenação do Curso de Pedagogia: 3421-8100 / Ramal-205
►Coordenação do Curso de Enfermagem: 3421-8100 / Ramal-235
►Coordenação do Curso de Odontologia: 3421-8100 / Ramal-232
►Clínica-Escola de Odontologia: 3421-8100 / Ramal-229
►Coordenação do Curso de Fisioterapia: 3421-8100 / Ramal-238
►Clínica-Escola de Fisioterapia: 3421-8100 / Ramal-249
►Coordenação do Curso de Biomedicina: 3421-8100 / Ramal-274
►Coordenação do Curso de Jornalismo: 3421-8100 / Ramal-243
►Secretaria Geral : 3421-8100 / Ramal-203
►Assessoria de Comunicação: 3421-8100 / Ramal-254
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ATUALIZAÇÃO REALIZADA EM SETEMBRO DE 2014