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SUMÁRIO
CONTAGEM DE TEMPO ....................................................................14
ORIENTAÇÕES GERAIS .............................................................................15
CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO (CCTS) ..................................16
ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO ...........................17
ANEXO - FALTAS – 1 .........................................................................20
ANEXO – FALTAS – 2 .........................................................................22
SUGESTÕES PARA ANOTAÇÕES (OCORRÊNCIAS) NA CERTIDÃO .................23
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL – DSF ...............................27
ANEXO – DSF – 1 ..............................................................................28
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS .....................................30
AUSÊNCIAS ...............................................................................................30
AVERBAÇÃO ..............................................................................................31
INCLUSÃO .................................................................................................32
SEXTA PARTE ............................................................................................33
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO POR PERÍODO FECHADO .................34
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ATRASADO ......................................34
RETIFICAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ............................34
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .......................................34
ANEXO – ATS – 1 ..............................................................................38
ANEXO – ATS – 2 ..............................................................................39
ANEXO – ATS – 3 ..............................................................................40
ANEXO – ATS – 4 ..............................................................................41
ANEXO – ATS – 5 ..............................................................................42
ANEXO – ATS – 6 ..............................................................................43
ANEXO – ATS – 7 ..............................................................................44
ANEXO – ATS – 8 ..............................................................................45
ANEXO – ATS – 9 ..............................................................................46
ANEXO – ATS – 10 ............................................................................47
ANEXO – ATS – 11 ............................................................................48
ANEXO – AVERBAÇÃO – 1 ................................................................49
ANEXO – AVERBAÇÃO – 2 ................................................................50
COMUNICADO CRHE Nº 06/1995 ......................................................51
ANEXO – CRHE – 1 ...........................................................................52
LICENÇA PRÊMIO .............................................................................53
LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO ................................................................53
LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO .....................................................................56
LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO) .................................57
LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO .............................................................58
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .......................................59
ANEXO – LP – 1 ................................................................................61
ANEXO – LP – 2 ................................................................................62
ANEXO – LP – 3 ................................................................................63
ANEXO – LP – 4 ................................................................................64
ANEXO – LP – 5 ................................................................................65
ANEXO – LP – 6 ................................................................................66
ANEXO – LP – 7 ................................................................................67
ANEXO – LP – 8 ................................................................................68
ANEXO – LP – 9 ................................................................................69
ANEXO – LP – 10 ..............................................................................70
INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS – ARTIGO 133 DA CE/89 ..................71
ARTIGO 133 – CE – ADMINISTRATIVOS (CELETISTAS E AUTÁRQUICOS) ......71
DIFRENÇA DOS SALÁRIOS .........................................................................71
SUBSTITUIÇÕES DE DÉCIMOS ..................................................................73
ARTIGO 133 – CE – DOCENTES ..................................................................73
COORDENAÇÃO DE ÁREA ATÉ 31.03.2008 .................................................73
ARTIGO 133 – CE – DIRETOR DE ETEC ......................................................75
DIFERENÇA DE CARGA HORÁRIA ENTRE FUNÇÕES ..................................75
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIRETOR ETEC ...........................................76
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .......................................77
ANEXO – ART. 133 – 1 .......................................................................81
ANEXO – ART. 133 – 2 .......................................................................82
ANEXO – ART. 133 – 3 …………………………………………………….……….83
ANEXO – ART. 133 – 4 …………………………………………………….……….84
ANEXO – ART. 133 – 5 ……………………………………………………………..85
ANEXO – ART. 133 – 6 ……………………………………………………………..86
ANEXO – ART. 133 – 7 ………………………………………………….…………87
ANEXO – ART. 133 – 8 …………………………………………………….……...88
ANEXO – ART. 133 – 9 ……………………………………………….………..….89
ANEXO – ART. 133 – 10 ………………………………………………….….……90
ANEXO – ART. 133 – 11 ……………………………………………………..……91
ANEXO – ART. 133 – 12 …………………………………………………………..92
ANEXO – ART. 133 – 13 ....................................................................93
ANEXO – ART. 133 – 14 ....................................................................94
ANEXO – ART. 133 – 15 ....................................................................95
ANEXO – ART. 133 – 16 ....................................................................96
GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO – GRADI ............................................97
GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO – INCORPORAÇÃO E ....................98
DIFERENÇA ENTRE FUNÇÕES
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) ..........................................99
ANEXO – GRADI – 1 .............................................................................101
ANEXO – GRADI – 2 ............................................................................102
ANEXO – GRADI – 3 .............................................................................103
ANEXO – GRADI – 4 .............................................................................104
ANEXO – GRADI – 5 ...........................................................................105
ANEXO – GRADI – 6 ......................................................................106
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – GR ..................................107
NOS TERMOS DA L.C. Nº 813/96 ATÉ 31.03.2008 (AUTÁRQUICO) ..............107
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO L.C. Nº 813/96 – ...............................107
INCORPORAÇÃO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.......................................................................108
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) ........................................109
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – 1 ..........................................................111
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – 2 ..........................................................112
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – 3 ..........................................................113
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – 4 ..........................................................114
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – 5 ..........................................................115
ANEXO – GR. TRANSF. – AUTÁRQUICO – 1 .........................................116
ANEXO – GR. TRANSF. – AUTÁRQUICO – 2 .........................................117
ANEXO – GR. TRANSF. – AUTÁRQUICO – 3 .........................................118
NOS TERMOS DA L.C. Nº 813/96 COMBINADA COM A .................................119
L.C. Nº 1044/08 (A PARTIR DE 01.04.2008 – AUTÁRQUICO)
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – FUNÇÃO .....................120
EM COMISSÃO (BASE DE CALCULO DO MAGNÍFICO REITOR DA UNESP)
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – ....................................121
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA (BASE DE CALCULO INSTITUÍDA PELA
L.C. Nº 1044/2008)
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .........................................122
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA – 1 ...................................123
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA – 2 ...................................124
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA – 3 ...................................125
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA – 4 ...................................126
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA – 5 ...................................127
NOS TERMOS DA L.C Nº 1001/2006 (CELETISTA) ........................................128
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .........................................129
CONSIDERAÇÕES E PROCEDIMENTOS.........................................................130
ANEXO – GR. CLT – 1 ..........................................................................134
ANEXO – GR. CLT – 2 ..........................................................................135
ANEXO – GR. CLT – 3 ..........................................................................136
ANEXO – GR. CLT – 4 ..........................................................................137
ANEXO – GR. CLT – 5 ..........................................................................138
ANEXO – GR. INTEGRADORA – CLT – 1 ...............................................139
ANEXO – GR. RETORNO – AUTÁRQUICO – 1 .......................................140
ANEXO – GR. RETORNO – AUTÁRQUICO – 2 .......................................141
ANEXO – GR. TRANSFORMADORA – CLT – 1 .......................................142
ANEXO – GR. TRANSFORMADORA – CLT – 2 .......................................143
GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES ....................144
NO POUPATEMPO - GDAP
TABELA DE BASE DE CALCULOS – GDAP .....................................................145
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .........................................146
ANEXO – GDAP – 1 ..............................................................................147
ANEXO – GDAP – 2 ..............................................................................148
ANEXO – GDAP – 3 ..............................................................................149
ANEXO – GDAP – 4 ..............................................................................150
ANEXO – GDAP – 5 ..............................................................................151
APOSENTADORIA ...........................................................................152
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ..........................................................153
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88: ........................................153
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 ..........................................154
C.C ARTIGO 3º, § 2º, DA E.C Nº 41/03
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 .........................................155
C.C ARTIGO 6º, DA E.C. nº 41/03.
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 .........................................155
C.C ARTIGO 3º, § ÚNICO, DA E.C. nº 47/05.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ...........................................................155
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, II, C.F./88 .............................................155
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 .........................................156 C.C ARTIGO 3º, § 2º, DA E.C. Nº 41/03.
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 .........................................157 C.C ARTIGO 6º, DA E.C. Nº 41/03.
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 .........................................157
C.C ARTIGO 3º, § ÚNICO, DA E.C. nº 47/05.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ..............................................................158
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “a” DA C.F./88 .................................158
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “b”, ...................................................159
DA C.F/88 (PROPORCIONAL)
NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, I,II,III, “a” e “b”, § 1º, I, ....................................159
DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, II .................................160
DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO TEMPO .........................................162
QUE FALTA PARA O SERVIDOR APOSENTAR-SE PELA REGRA
DE TRANSIÇÃO, POR TEMPO INTEGRAL DE CONTRIBUIÇÃO
PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO TEMPO .........................................165
QUE FALTA PARA O SERVIDOR APOSENTAR-SE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “a” DA C.F/88 ..................................168
ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E C.C ARTIGO 3º,
§ 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “b” DA C.F/88 ..................................169
ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E C.C ARTIGO 3º, § 2º
DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (PROPORCIONAL)
NOS TERMOS DO ARTIGO 126, III, “a” DA C.E/89 ........................................170
(REDAÇÃO ORIGINAL) C.C ARTIGO 3º, § 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 20/98 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
NOS TERMOS DO ARTIGO 126, III, “c” DA C.E/89 .........................................170
(REDAÇÃO ORIGINAL) C.C ARTIGO 3º, § 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 20/98 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (PROPORCIONAL)
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, I, II, III, “a” e “b” ............................................171
DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E C.C ARTIGO 3º, § 2º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, I E II, § 1º, I, “a” e “b” .....................................172
E II DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E C.C ARTIGO 3º,
§ 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (PROPORCIONAL)
NOS TERMOS DO ARTIGO 6º I, II, III E IV DA .....................................173
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 E ALTERADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47/05
NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, I, II, III, § ÚNICO, ............................................174 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/05
CONSIDERAÇÕES: CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ............176
CONSIDERAÇÕES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .................................177
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .........................................178
ANEXO – APOSENTADORIA – 1 ...........................................................181
ANEXO – APOSENTADORIA – 2 ...........................................................182
ANEXO – APOSENTADORIA – 3 ...........................................................183
ANEXO – APOSENTADORIA – 4 ...........................................................184
ANEXO – APOSENTADORIA – 5 ...........................................................185
ANEXO – APOSENTADORIA – 6 ...........................................................186
ANEXO – APOSENTADORIA – 7 ...........................................................187
ANEXO – APOSENTADORIA – 8 ...........................................................188
ANEXO – APOSENTADORIA – 9 ...........................................................189
ANEXO – APOSENATDORIA – 10 .........................................................190
ANEXO – APOSENTADORIA – 11 .........................................................191
ABONO DE PERMANÊNCIA .............................................................192
TABELA DE ABONO DE PERMANÊNCIA ........................................................193
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .........................................194
ANEXO – ABONO – 1 ...........................................................................195
ANEXO – ABONO – 2 ...........................................................................196
ANEXO – ABONO – 3 ............................................................................197
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – CLT ............................198
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .........................................198
ANEXO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENT – 1 .................................200
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO – CLT ..........................................201
ORIENTAÇÕES GERAIS (documentos necessários) .........................................201
ANEXO – COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO – 1 .....................................203
ANEXO – TERMO DE CIÊNCIA – 1 .........................................................204
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV ...............................................205
CONSIDERAÇÕES ...........................................................................................207
ANEXO – SPPREV – 1 ……………………………………………………………….209
ANEXO – SPPREV – 2 ……………………………………………………………….210
ANEXO – SPPREV – 3 ............................................................................211
ANEXO – SPPREV – 4 ............................................................................212
ANEXO – SPPREV – 5 ............................................................................213
ANEXO – SPPREV – 6 ............................................................................214
ANEXO – SPPREV – 7 ............................................................................215
ANEXO – TABELA DE EXERCÍCIO – 1 ...................................................216
ANEXO – TABELA DE EXERCÍCIO – 2 ...................................................217
ANEXO – TABELA DE CONVERSÃO DE DIAS – 1 ...................................218
12
APRESENTAÇÃO
O Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo é uma área
subordinada ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP que por
sua vez está subordinado a Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS.
O nosso objetivo é direcionar e instruir as unidades de ensino
quanto a concessão de cada benefício, respeitando assim as
particularidades e as diversas situações existentes no dia-a-dia.
É de responsabilidade deste Núcleo analisar e conceder
benefícios referente a contagem de tempo de serviço.
13
INTRODUÇÃO
A Seção de Contagem de Tempo foi criada através da
Deliberação CEETEPS nº 05, de 28 de julho de 1993, publicada em
06/08/1993.
Com a edição da Deliberação CEETEPS - 3, publicada em
31/05/2008, a denominação foi alterada para Núcleo Técnico III – Área de
Contagem de Tempo.
O Manual de Contagem de Tempo é o resultado de um trabalho
que envolveu os servidores deste Núcleo e diversas dúvidas/
questionamentos apontados por nossas unidades de ensino.
Este documento visa racionalizar o desempenho das atividades
relacionadas a contagem de tempo, bem como agilizar o andamento de
processos na área.
14
1 - CONTAGEM DE TEMPO
A contagem de tempo de serviço público se faz para fins de vantagens
pecuniárias e para fins de aposentadoria e disponibilidade.
O servidor para ter direito a algumas vantagens pecuniárias é necessário
que cumpra um determinado tempo de serviço. As vantagens são:
- adicional por tempo de serviço;
- sexta-parte;
- licença-prêmio;
- incorporação de décimos, etc
A legislação e normas da contagem de tempo são aplicadas a cada situação
específica.
a) os dias considerados de efetivo exercício (artigo 78 da Lei 10.261/68) são
computados para todos os efeitos legais;
b) o tempo de serviço gratuito não é computado para nenhum efeito (L. 10.261/68
- Art. 85);
c) é vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou simultaneamente
prestado em dois ou mais cargos ou funções (L. 10.261/68 - Art. 84).
Em regime de acumulação é vedado contar tempo de um dos cargos para
reconhecimento de direito ou vantagens no outro (L. 10.261/68 - Art. 84,
parágrafo único);
d) o tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade é contado para fins de
aposentadoria (L. 10.261/68 - Art. 83);
e-) o tempo de serviço de natureza privada é computado somente para fins de
aposentadoria;
15
f-) é averbado neste Centro, o tempo de serviço prestado em órgão público Federal,
Estadual, Municipal, e em Autarquias;
As regras da Contagem de Tempo contidas nos artigos 76 e 81 da Lei nº
10.261/68 (EFP) foram alteradas pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 318,
de 10/03/83 e a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85 fixa a data de vigência
de 21/12/84 para fins da aplicação do artigo 76 da Lei nº 10.261/68.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT é aberto para cada
servidor, observando-se as orientações do Departamento de Administração da
Sede - DAS;
Para docentes com dois vínculos empregatícios no CEETEPS (ETEC e
FATEC), serão abertos 02 (dois) PUCT’s.
16
2 – CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - CCTS
A CCTS é o principal documento para a concessão dos benefícios, devendo
estar sempre atualizada com todos os eventos da “vida funcional” do servidor, por
exemplo:
Férias;
Progressões funcionais;
Admissões;
Rescisões;
Coordenação de área;
Afastamentos;
Faltas;
Licenças;
Averbações;
Inclusões;
Transferências e etc.
O modelo da CCTS não deverá ter sua estrutura alterada, por ser um
documento oficial, qualquer modificação deve ser orientada por este Núcleo
Técnico.
Na atualização da CCTS incluir o enquadramento do Plano de Carreira e todas
as alterações se houver.
A Certidão de Contribuição emitida por outros Órgãos (inclusive INSS)
somente será averbada para fins de aposentadoria no regime autárquico.
17
2.1 – ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO
A CCTS tem como base para a sua elaboração a freqüência e os eventos
contidos no processo de admissão, conforme Anexo – CCTS - Excel 1.
Estamos apresentando a título de sugestão a Ficha 100 que é um
documento fácil, prático, elaborado para registrar a freqüência dos servidores
(ausências, afastamentos, férias e demais ocorrências da vida funcional), a fim de
obtermos um melhor controle dos benefícios a que o servidor tem direito.
Outra ferramenta que auxilia na elaboração da CCTS, assim como, na
concessão de todos os benefícios é o Quadro de Faltas. O Quadro define que
espécie/tipo de afastamento, licença ou falta incide na contagem para efeito de
concessão dos benefícios. (Anexo – FALTAS - 1)
2.1.1 – IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E FUNCIONAL
Os primeiros campos que constituem a CCTS referem-se aos dados pessoais
e funcionais do servidor que deverão ser obrigatoriamente preenchidos.
2.1.2 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
São preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de serviço foi
concedido ao servidor. Os servidores que possuem o direito a sexta-parte a data
também deverá ser preenchida.
2.1.3 – FALTAS E LICENÇAS
Ano a ano nestes campos as faltas e licenças cometidas/obtidas pelo
servidor são descritas nas colunas com numerais e no campo de ocorrências/
observações com data e tipo de faltas.
Exemplos: Abonadas: 22/02 e 13/06
Justificadas: 25/09
18
2.1.4 – INCLUSÃO OU ACRÉSCIMOS
Estes campos são para descrever a quantidade de dias que são originários
de: averbações, inclusões e transferências.
E também deverão ser descritos quanto a sua origem no campo de
ocorrências/ observações.
2.1.5 – TEMPO LÍQUIDO ACUMULADO
Estes campos também são preenchidos de acordo com o regime jurídico do
servidor.
Exemplo: Os servidores celetistas aposentam-se pelo INSS, portanto, não
preenchemos o campo de aposentadoria.
Nesses campos podemos acompanhar a soma do tempo de serviço ano a
ano.
2.1.6 – CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
As informações contidas nesses campos são um resumo do que foram
preenchidos no anverso, a identificação do servidor, o período trabalhado e a
conversão do tempo de serviço em anos, meses e dias.
Este trecho é assinado pelo responsável imediato da diretoria/ seção de
pessoal.
2.1.7 – CERTIDÃO DE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Deverá ser preenchida somente em caso de aposentadoria no regime
autárquico.
19
2.1.8 – ASSINATURAS
Ao término das ocorrências/ observações, o responsável pelo seu
preenchimento deve passar um traço e assinar (carimbo e assinatura).
A certidão de contagem de tempo só deve ser assinada em casos de
aposentadoria, abono de permanência, transferência, rescisão de contrato,
dispensa e etc.
As assinaturas na CCTS deverão constar nos locais indicados no
próprio documento, seguidos do carimbo do responsável.
20
ANEXO - FALTAS - 1
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESCONTOS DE FALTAS
FALTAS ATS 6ª
PARTE APOSENTADORIA
LICENÇA-PRÊMIO
ARTIGO 133 - CE
Abonada – autárquico N N N S N
Nojo N N N N N
Gala N N N N N
Doação de sangue N N N N N
Trânsito (até 08 dias) N N N N N
Iamspe-autárquico S S N S N
SUS - CLT S S N S N
PL-autárquico (serv. Eleitoral/convocação de
júri/testemunha)
N N N N N
LC 883/2000 – autárquico(p/próprio servidor
S S N S N
LC 1041/2008 – autárquico (p/ próprio servidor)
S S N S N
LC 883/2000 – autárquico(p/acompanhar familiar
S S S S N
LC 1041/2008 – autárquico(p/acompanhar familiar
S S S S N
Licença compulsória (profilática) caso a suspeita de doença seja confirmada
S S N S N
Licença compulsória (profilática) caso a suspeita de
doença não seja confirmada
N N N N N
Licença-saúde S S N S N
Licença para tratar de interesses particulares
S S S S S
Licença-gestante N N N N N
Licença-amamentação S S N S N
Licença paternidade N N N N N
Licença-adoção N N N N N
Licença acidente de trabalho N N N N N
Licença para tratamento de pessoa da família
S S S S S
Afastamento para concorrer a cargo público
N N N N N
Afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho – CLT
S S S S S
Afastamento sem prejuízo dos salários
N N N N N
Penalidade de suspensão S S S INTERROMPE S
Penalidade de repreensão N N N INTERROMPE N
Justificada S S S S S*
Injustificada S S S INTERROMPE S*
* No caso de coordenador de área: descontar apenas faltas que ocorrerem na coordenação
21
LEGENDA
As faltas deverão receber uma atenção especial, sendo assim, para ajudar
na memorização e utilização das ausências, elaboramos um quadro em cores para
diferenciar e facilitar as funções das mesmas.
VERMELHO: Faltas descontáveis em todos os benefícios.
AMARELO: Atenção!!! Faltas descontáveis em alguns benefícios.
VERDE:Faltas não - descontáveis nos benefícios.
22
ANEXO – FALTAS - 2
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESCONTOS DE FALTAS
FALTAS ATS 6ª
PARTE APOSENTADORIA
LICENÇA-PRÊMIO
ARTIGO 133 - CE
Abonada – autárquico N N N S N
Nojo N N N N N
Gala N N N N N
Doação de sangue N N N N N
Trânsito (até 08 dias) N N N N N
Iamspe-autárquico S S N S N
SUS - CLT S S N S N
PL-autárquico (serv. Eleitoral/convocação de
júri/testemunha)
N N N N N
LC 883/2000 –
autárquico(p/próprio servidor
S S N S N
LC 1041/2008 – autárquico (p/ próprio servidor)
S S N S N
LC 883/2000 – autárquico(p/acompanhar familiar
S S S S N
LC 1041/2008 – autárquico(p/acompanhar familiar
S S S S N
Licença compulsória (profilática) caso a suspeita de doença seja confirmada
S S N S N
Licença compulsória (profilática) caso a suspeita de
doença não seja confirmada
N N N N N
Licença-saúde S S N S N
Licença para tratar de interesses particulares
S S S S S
Licença-gestante N N N N N
Licença-amamentação S S N S N
Licença paternidade N N N N N
Licença-adoção N N N N N
Licença acidente de trabalho N N N N N
Licença para tratamento de pessoa da família
S S S S S
Afastamento para concorrer a cargo público
N N N N N
Afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho – CLT
S S S S S
Afastamento sem prejuízo dos salários
N N N N N
Penalidade de suspensão S S S INTERROMPE S
Penalidade de repreensão N N N INTERROMPE N
Justificada S S S S S*
Injustificada S S S INTERROMPE S*
* No caso de coordenador de área: descontar apenas faltas que ocorrerem na coordenação
23
SUGESTÕES PARA ANOTAÇÕES (OCORRÊNCIAS) NA CERTIDÃO:
AUTÁRQUICOS:
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – ADMINISTRATIVO (novo plano de carreira)
A partir de 01/04/2008, a função de Secretário III, passou ser denominada de Assistente
Administrativo, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO (CRIAÇÃO) A partir de ___/__/___, o contrato de trabalho foi alterado, em virtude da criação da Unidade de
Ensino para o CEETEPS, conforme Decreto nº ____.
DISPENSA: A partir de ___/___/___, foi dispensado da função em comissão de ____, conforme
documento publicado no DOE de ___/___/___.
SUBSTITUIÇÃO:
No período de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de ___, conforme
Portaria publicada no DOE de __/___/___.
TRANSFERÊNCIA:
A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ____, em ____, para a ETEC ________, em
__, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.
INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC: Inclusão de tempo de serviço da ETEC __, referente o período de ___/___/____ a
___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
AVERBAÇÃO:
Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de ___/___/____ a ___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
1.1 JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO.
1.2 – ** Para tempo averbado, e declara exercer função em outro órgão - JUNTAR
declaração da secretaria da Educação, informando se o tempo averbado na
certidão está sendo contado para benefícios na mesma.
1.3 – Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a __/__/__, já foi
utilizado para a concessão de aposentadoria.
24
DOCENTE:
CONTRATAÇÃO DE DOCENTE: (Antes de 13.05.2008)
Contratado a partir de ___/___/__, por prazo _______, para exercer a função de ___________,
em virtude de ______, conforme contrato de trabalho publicado no DOE de ___/___/___.
DESIGNAÇÃO DE DIRETOR :
Designado para exercer o emprego público em confiança de Diretor da ETE _______, a
partir de ___/___/__ até ___/___/___, conforme Portaria nº ___, publicada no D.O.E. de
___/___/____, ficando suspenso o contrato de trabalho de docente, enquanto perdurar a
sua designação na referida função.
DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA:
Designado para exercer a função de Coordenador de Área de ______, com ___ HAE, no
período de ___/___/___ a ___/___/___, conforme Portaria publicada no DOE de
___/___/____.
CESSA DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA:
A partir de ___/___/____, cessa os efeitos da Portaria que designou o servidor exercer a
função de Coordenados de Área, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DOCENTE (novo plano de carreira)
A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público permanente docente na Função de Professor ___, enquadrado na referência ____ da carreira de
docentes das ETEC’s, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO (CRIAÇÃO)
A partir de ___/__/___, o contrato de trabalho foi alterado, em virtude da criação da Unidade de
Ensino para o CEETEPS, conforme Decreto nº ____.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DOCENTE: Em ___/___/___, o contrato de trabalho foi alterado para prazo indeterminado, passando a
exercer a Função de Professor ___, em virtude de ____.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - PROGRESSÃO FUNCIONAL:
Em 01/04/___, passou a exercer a Função de Professor ___, em virtude de Progressão Funcional, conforme Despacho nº ___ -GDS, e portaria publicada no DOE de ___/___/___.
AFASTAMENTO:
Afastamento parcial de 16 horas-aula, sem prejuízo de salários e demais vantagens da
função, nos termos do artigo 3º da Deliberação CEETEPS-04/97, no período de
___/___/___ a ___/___/___, conforme Despacho publicado no DOE de ___/___/___.
LICENÇA:
Licença com prejuízo de salários e demais vantagens da função, no período de ___/___/___
a ___/___/___, nos termos da Deliberação CEETEPS-05/97, conforme Despacho
publicado no DOE de ___/___/___.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo 471 da
CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
25
CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
A partir de ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
SUBSTITUIÇÃO:
No período de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de ___, conforme
Portaria publicada no DOE de __/___/___.
TRANSFERÊNCIA:
A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ____, em ____, para a ETEC ________, em
__, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.
INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC: Inclusão de tempo de serviço da ETEC __, referente o período de ___/___/____ a
___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
AVERBAÇÃO:
Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de ___/___/____ a
___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
1.3 JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO.
1.4 – ** Para tempo averbado, e declara exercer função em outro órgão - JUNTAR
declaração da secretaria da Educação, informando se o tempo averbado na certidão está sendo contado para benefícios na mesma.
1.3 – Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a __/__/__, já foi
utilizado para a concessão de aposentadoria.
CELETISTAS:
ADMISSÃO – EMPREGO PÚBLICO: Foi admitido para preencher o emprego público permanente de ___, em virtude da LC
1.044, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, com exercício a partir de ___/___/__.
ADMISSÃO: DIRETOR - EMPREGO PÚBLICO:
Admitido a partir de ___/___/__ até ___/___/___, para preencher o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica - ETEC, na ETEC _______, em virtude da LC
1.044/2008, conforme Portaria publicada no DOE ___/___/__, ___/___/____, ficando
suspenso o contrato de trabalho de docente, enquanto estiver admitido no referido
emprego.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO – DIRETOR (novo plano de carreira)
A partir de 01/04/2008, o servidor passou a preencher o emprego público permanente
Diretor de Escola Técnica - ETEC, em virtude da LC 1.044, de 13, publicada no D.O.E. de
14/05/2008.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO (CRIAÇÃO) A partir de ___/__/___, o contrato de trabalho foi alterado, em virtude da criação da
Unidade de Ensino para o CEETEPS, conforme Decreto nº ____.
26
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
A partir de ___/___/____, foi suspenso o contrato de trabalho, nos termos do artigo 471 da CLT, conforme publicação no DOE de ___/___/___.
CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
A partir de ___/___/____, cessa a suspensão do contrato de trabalho, conforme publicação
no DOE de ___/___/___.
DISPENSA:
A partir de ___/___/___, foi dispensado da função em comissão de ____, conforme
documento publicado no DOE de ___/___/___.
SUBSTITUIÇÃO: No período de ___/___/___ a __/__/__ , substituiu o ______, por motivo de ___, conforme
Portaria publicada no DOE de __/___/___.
TRANSFERÊNCIA:
A partir de ___/___/___, foi transferido da ETEC ____, em ____, para a ETEC ________, em __, conforme documento publicado no DOE de ___/___/___.
INCLUSÃO DE TEMPO DE OUTRA ETEC:
Inclusão de tempo de serviço da ETEC __, referente o período de ___/___/____ a
___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
AVERBAÇÃO:
Em __/ __/ __, averbou tempo de serviço da __, referente o período de ___/___/____ a
___/___/___, conforme Certidão nº ___ , às fls.___ .
1.5 - JUNTAR REQUERIMENTO DO SERVIDOR SOLICITANDO A AVERBAÇÃO.
1.6 – ** Para tempo averbado, e declara exercer função em outro órgão - JUNTAR
declaração da secretaria da Educação, informando se o tempo averbado na
certidão está sendo contado para benefícios na mesma.
1.3 – Informar através de Declaração da S.E., se o período de __/____ a __/__/__, já foi
utilizado para a concessão de aposentadoria.
27
3 – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL - DSF
A declaração de situação funcional também é um dos documentos
principais para a concessão dos benefícios. (Anexo – DSF - 1)
Para este núcleo, a declaração tem a função de confirma a situação funcional
no momento da concessão do benefício, portanto, é necessário ser atualizada até
um mês antes do encaminhamento do PUCT.
a) Caso o servidor tenha declarado que percebe proventos decorrentes de
aposentadoria pelo INSS, deverá solicitar uma declaração (datada e
assinada) ao INSS, em que informe se o tempo de CEETEPS foi utilizado
para fins daquela aposentadoria.
b) Se o servidor solicitou a aposentadoria e ainda não foi deferida, o mesmo
deverá apresentar o protocolo, bem como, assinar a declaração de ciência
(Anexo – CRHE - 1) do comunicado CRHE nº 06/95 e ofício circular nº
024/2007 - CRH de 05.07.2007.
c) O preenchimento da declaração de situação funcional será de
responsabilidade do próprio servidor, devendo a unidade de ensino analisar
as informações e assiná-las.
28
ANEXO – DSF - 1
(TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL
Nome __________________________________________________________ RG nº _____________________
Emprego Público ___________________________________________ Regime Jurídico _______________
Lotação ____________________________________________________________ Código U E ___________
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE:
1. ( ) Não exerço cargo, função ou emprego em qualquer outro órgão público federal, estadual
ou municipal, bem como em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e
fundações instituídas ou mantidas pelo poder público federal, estadual ou municipal.
2. ( ) Exerço cargo, função ou emprego em outro órgão público ou em outra unidade do
CEETEPS:
Identificação do Órgão Público ou Unidade do CEETEPS
Unidade__________________________________________________Fone_______________________
Endereço_____________________________________________________________________________
Bairro________________________________________Cidade_________________________________
Cargo/emprego/Função____________________________Regime Jurídico_________________
3. ( ) Encontro-me com o cargo, função ou emprego pertencente ao Quadro de Pessoal de outro
órgão público ( ) federal, ( ) estadual, ( ) municipal , ( ) Unidade do CEETEPS, na
seguinte situação:
3.1. ( ) Afastado: ( ) com prejuízo dos vencimentos/salários; ( ) sem prejuízo dos
vencimentos/salários.
3.2. ( ) Licenciado para tratar de interesses particulares . Se for de órgão público estadual,
atentar para o artigo 13 do Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1.997.
3.3. ( ) Contrato de Trabalho suspenso.
Ocorrida uma das situações previstas nos subitens 3.1. a 3.3., indicar:
Nome do órgão:_____________________________________________________________________________
Nome do cargo/função/emprego:____________________________________________________________
4. ( ) Percebo proventos desde ___/___/___, em consequência da aposentadoria concedida com
base em regime jurídico não vinculado ao INSS, por órgão público ( ) federal, ( ) estadual, ( )
municipal.
(Neste caso deverá ser preenchido também, o Modelo 2 do Manual de Procedimentos de
Acumulações Remuneradas, adotando-se as demais medidas visando verificar a regularidade da Acumulação).
5. ( ) Percebo complementação de aposentadoria de órgão público:
Indicar o nome do órgão:____________________________________________________________________
6. ( ) Não percebo proventos em consequência de aposentadoria pelo INSS.
7. ( ) Não solicitei aposentadoria junto ao INSS.
29
8. ( ) Solicitei aposentadoria junto ao INSS, porém a mesma não foi deferida até a presente data. (Neste caso, preencher os subitens 9.1. a 9.5. que corresponda à sua situação).
9. ( ) Percebo proventos desde ___/___/___, em consequência de aposentadoria pelo INSS, e quando da solicitação da mesma estava prestando serviços:
9.1. ( ) Exclusivamente em empresa privada;
9.2. ( ) Em órgão público estadual da administração direta, indireta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação instituida ou mantida pelo poder público:
Indicar o nome do órgão:____________________________________________________________________
9.3. ( ) Concomitantemente, em empresa privada e em órgão público estadual da
administração direta, indireta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação instituida ou mantida pelo poder público:
Indicar o nome do órgão:____________________________________________________________________
9.4. ( ) Em órgão público federal:
Indicar o nome do órgão:____________________________________________________________________
9.5. ( ) Em órgão público municipal:
Indicar o nome do órgão:____________________________________________________________________
Obs.: Ocorrida a situação do item 9, combinada com o subitem 9.2. ou 9.3., deverá ser preenchido também, o Modelo 2 do Manual de Procedimentos de Acumulações
Remuneradas, adotando-se as demais medidas visando verificar a regularidade da
Acumulação).
10. ( ) Não fui demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261/68.
11. ( ) Fui demitido do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261/68, em ____/____/______.
12. ( ) Fui demitido a bem do serviço público, no período 10 (dez) anos, conforme disposto no
parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261/68, em ____/____/______.
Declaro, ainda, estar ciente que estarei sujeito (a) às penalidades legais
cabíveis, em razão da constatação de falsidade desta declaração, bem como me obrigo a
comunicar, imediatamente, qualquer alteração que venha a ocorrer na situação ora declarada.
_________________, _____ de _____________de _______
_________________________________ assinatura do servidor declarante
PARA SER PREENCHIDO EXCLUSIVAMENTE PELA UNIDADE Analisada a Declaração e:
( ) Constatamos que a mesma se encontra em ordem, não havendo mais nenhuma providência a ser tomada.
( ) Ao declarante foi solicitado por escrito, a adoção das medidas necessárias visando dar
prosseguimento a sua admissão/contratação ou a regularização de sua situação atual.
Declaração analisada por:_______________________________________________________________
_________________, _____ de ____________de ______
__________________________________ assinatura do servidor
30
4 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS
O adicional por tempo de serviço, sempre concedido a cada 1825 dias de
efetivo exercício, é garantido pela Constituição Estadual (C.E./89 - Art. 129). Sua
concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela
autoridade competente.
O adicional por tempo de serviço é calculado na base de 5% (cinco por
cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da
remuneração (L. 6.628/89 - Art. 18).
Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente é computado o tempo
de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e
a suas autarquias, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de
23/12/85.
4.1 – AUSÊNCIAS
As ausências têm características diferentes na contagem, algumas
ausências sofreram alterações em suas respectivas Leis Complementares. O
quadro abaixo discrimina as faltas alteradas e os seus períodos de vigência para o
regime autárquico.
A PARTIR DE ANTES DEPOIS
17.10.2000 Falta IAMSPE Falta Médica - L.C nº 883/00
14.04.2008 Falta Médica - L.C nº 883/00 Ausência Médica - L.C nº 1041/08
31
As faltas IAMSPE e FALTA MÉDICA – L.C Nº 883/00, não se encontravam
definidas quanto suas quantidades no mês ou até mesmo ao ano, mas com a
instituição da L.C nº 1041/08 nos termos do artigo 1º “O servidor público não
perderá o vencimento, a remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá desconto, em
virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua
própria pessoa, desde que o comprove por meio de atestado ou documento idôneo
equivalente, obtido junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados
integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, laboratórios de análises
clínicas regularmente constituídos ou qualquer dos profissionais da área de saúde
especificados no Anexo que faz parte integrante desta lei complementar,
devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional de Classe, quando:
I - deixar de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano,
independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão,
não podendo exceder 1 (uma) ao mês”.
A FALTA ABONADA no CEETEPS foi considerada para os servidores que
tinham contrato no regime da CLT até 31.01.1986 ou no período de 09.03.1993
a 13.07.1994.
Outra alteração que ressaltamos é a Falta Prevista em Lei outrora usada
para Falta Médica no regime da CLT e atualmente é considerada como FALTA
SUS.
Esclarecendo: Averbação ou Inclusão?
Averbação: são tempos de serviços originários de outros Órgãos Públicos. No caso
de órgãos Municipais e Federais o tempo constante na certidão será contado
somente até 20.12.1984 (Lei Complementar nº 437/85).
32
Procedimentos:
1) A averbação é computada mediante requerimento do interessado solicitando
a averbação, com protocolo de recebimento da unidade de ensino, conforme
Anexo – Averbação - 1;
2) A apresentação da certidão original, não constando que a referida certidão
seja para fins de aposentadoria. A data a ser considerada será a do
protocolo pela unidade;
3) Informar o Órgão expedidor da certidão que o tempo está sendo averbado
junto ao CEETEPS por AR (Anexo – Averbação - 2).
Não existe desaverbação de tempo, uma vez averbado o tempo só sairá do
CEETEPS junto com a dispensa do servidor.
Inclusão: é o tempo de serviço originário de outras unidades de ensino do
CEETEPS.
As inclusões por tempo de serviço são efetuadas mediante transferência entre
unidades do CEETEPS, provimento de nova função ou mudança de regime.
Procedimentos:
1) A inclusão é computada mediante requerimento do interessado solicitando
a mesma, com protocolo de recebimento da unidade de ensino, conforme
Anexo – Averbação - 1;
2) A apresentação da certidão original, não constando que a referida certidão
seja para fins de aposentadoria. A data a ser considerada será a do
protocolo pela unidade;
33
3) Informar a Unidade de Ensino (ETEC ou FATEC) expedidor da certidão que
o tempo está sendo incluído na Unidade de Ensino solicitada pelo servidor
com protocolo de recebimento (Anexo – Averbação - 2).
O servidor que exercer cumulativamente cargos ou funções terá direito aos
adicionais por tempo de serviço, isoladamente, referentes a cada cargo ou função
(art. 131 da Lei n. 10.261/68 - Estatuto). Em regime de acumulação, é vedado
contar tempo de um dos cargos/ funções para reconhecer direitos ou vantagens
em outro.
O despacho do adicional por tempo de serviço deverá fazer parte do
Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT).
4.2 – SEXTA PARTE
Essa vantagem é garantida aos servidores ao completarem 20 anos de
efetivo exercício, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989 –
incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais.
A sexta parte é concedida no dia seguinte a data em que completar 7300
dias de efetivo exercício, mesmo que não tenha feito requerimento (Com. CRHE3,
de 08/12/99, DOE de 09/12/99). (Anexo – ATS – 4)
Para efeito da sexta parte dos salários, somente é computado o tempo de
serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e as
suas autarquias, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de
23/12/85.
OBSERVAÇÕES:
1) Para os servidores que possuem dois vínculos, ou seja, um contrato em
ETEC e outro em FATEC serão abertos dois PUCT’ S.
2) Para os servidores que possuem contrato suspenso em um dos vínculos
poderão utilizar o tempo desta suspensão no outro vinculo desde que não
seja tempo concomitante.
34
3) O servidor ao mudar de regime jurídico deverá ter os seus benefícios
anteriores concedidos na nova função. (Anexo – ATS – 5 ou 6)
4) Adicional por tempo de serviço por período fechado: este caso abrange
aos servidores que estão afastados de suas secretarias de origem para a
prestação se serviço junto ao CEETEPS. Caso haja prorrogação do
afastamento, deverá ser providenciado novo ato e conseqüentemente a
publicação do benefício. (Anexo - ATS – 7 ou 8)
5) Concessão de Adicional por tempo de serviço atrasado: quando a
unidade de ensino detectar alguma situação de ATS ou sexta-parte
atrasado, ou seja, a vigência do benefício tenha excedido a mais de 6 meses,
a mesma deverá elaborar uma justificativa e demais documentos conforme
as orientações gerais de ATS. (Anexo – ATS – 9 ou 10)
6) Retificação de adicional por tempo de serviço: o ato do adicional por
tempo de serviço poderá ser retificado quando apresentar qualquer tipo de
incorreção. Para tanto a unidade de ensino deverá providenciar um ofício
descrevendo o motivo da retificação, acompanhado do Despacho
correspondente. (Anexo – ATS - 11)
ORIENTAÇÕES GERAIS:
ATS - SIMPLES
1) controlar a data de vencimento;
2) solicitar abertura de processo de Contagem de Tempo de Serviço;
3) fazer o levantamento da freqüência e do tempo de serviço correspondente;
(Anexos – TABELA DE EXERCÍCIO – 1 e 2)
4) elaborar a certidão de contagem de tempo;
5) elaborar o quadro demonstrativo; (Anexo – ATS - 1)
6) elaborar o despacho de concessão; (Anexo – ATS – 2 ou 3)
35
7) juntar declaração de situação funcional atualizada;
8) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
9) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
10) tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado;
4º ATS E 6ª PARTE
(para servidores autárquicos)
1) controlar a data de vencimento;
2) fazer o levantamento da freqüência e do tempo de serviço correspondente;
3) elaborar a certidão de contagem de tempo;
4) elaborar o quadro demonstrativo;
5) elaborar os despachos de concessão; (Anexo – ATS – 2 ou 3 e Anexo – ATS
- 4)
6) juntar declaração de situação funcional atualizada;
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
8) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
9) tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado;
ATS – MUDANÇA DE FUNÇÃO
1) controlar a data de vencimento;
2) fazer o levantamento da freqüência e do tempo de serviço correspondente;
3) encerrar a certidão de contagem de tempo na função anterior;
4) elaborar uma nova certidão de contagem de tempo na nova função;
5) elaborar o quadro demonstrativo;
6) elaborar o despacho de concessão; (Anexo – ATS – 5 ou 6)
7) juntar declaração de situação funcional atualizada;
8) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
9) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
10) tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado;
36
ATS – PERÍODO FECHADO
1) controlar a data de vencimento;
2) fazer o levantamento da freqüência e do tempo de serviço correspondente;
3) atualizar a certidão de contagem de tempo;
4) elaborar o quadro demonstrativo;
5) elaborar o despacho de concessão; (Anexo – ATS – 7 ou 8)
6) juntar declaração de situação funcional atualizada;
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
8) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
9) tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado;
ATS - ATRASADO
1) controlar a data de vencimento;
2) fazer o levantamento da freqüência e do tempo de serviço correspondente;
3) atualizar a certidão de contagem de tempo;
4) elaborar justificativa do atraso;
5) elaborar o quadro demonstrativo;
6) elaborar o despacho de concessão; (Anexo – ATS – 9 ou 10)
7) juntar declaração de situação funcional atualizada;
8) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
9) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
10) tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado;
ATS - RETIFICAÇÃO
1) controlar a data de vencimento;
2) fazer o levantamento da freqüência e do tempo de serviço correspondente;
3) atualizar a certidão de contagem de tempo;
4) elaborar justificativa da retificação;
5) elaborar o despacho de retificação; (Anexo – ATS - 11)
6) juntar declaração de situação funcional atualizada;
37
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
8) após publicação no DOE, cadastrar em folha de pagamento;
9) tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado;
38
ANEXO – ATS - 1
(TIMBRE)
Município, __/____/____. INTERESSADO: ASSUNTO:
A vista da(s) certidão(ões) de tempo de serviço e demais
documentos que compõem o presente processo, verifica-se o seguinte:
ANOS DIAS/ANO AUSÊNCIA SALDO
TOTAL
Pelo demonstrativo acima constatamos que o(a) servidor(a),
tem direito a(o) ___ adicional(s) por tempo de serviço.
__________________________
Assinatura do Responsável
39
ANEXO – ATS - 2
(TIMBRE)
(AUTÁRQUICO)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA),
(FUNÇÃO), autárquico, o (Nº DO ATS) (Nº POR EXTENSO) adicional por tempo de
serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de
(VIGÊNCIA).
(Processo n / )
São Paulo, de de 201__.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. _____
40
ANEXO – ATS - 3
(TIMBRE)
(CELETISTA)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA),
(EMPREGO PÚBLICO), contratado pelo regime jurídico da CLT, o (Nº DO ATS) (Nº
POR EXTENSO) adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da
Constituição Estadual a partir de (VIGÊNCIA).
(Processo n / )
São Paulo, de de 201___.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. _____
41
ANEXO – ATS - 4
(TIMBRE)
(AUTÁRQUICO)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA),
(FUNÇÃO), autárquico, a sexta-parte dos salários, a que se refere o artigo 129 da
Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício público, a
partir de (VIGÊNCIA).
(Processo n / )
São Paulo, de de 201___.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. _____
42
ANEXO – ATS - 5
(TIMBRE)
(AUTÁRQUICO)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (FUNÇÃO),
autárquico, a (Nº DO ATS QUE O SERVIDOR JÁ POSSUI) adicionais por tempo
de serviço a partir de (VIGÊNCIA) e o (Nº DO ATS QUE SERÁ CONCEDIDO) (Nº
POR EXTENSO) adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da
Constituição Estadual, a partir (VIGÊNCIA).
(Processo n / )
São Paulo, de 201___.
(NOME)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. ___
43
ANEXO – ATS - 6
(TIMBRE)
(CELETISTA)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (EMPREGO
PÚBLICO), contratado pelo regime jurídico da CLT, a (Nº DO ATS QUE O
SERVIDOR JÁ POSSUI) adicionais por tempo de serviço a partir de (VIGÊNCIA) e
o (Nº DO ATS QUE SERÁ CONCEDIDO) (Nº POR EXTENSO) adicional por tempo
de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir
(VIGÊNCIA).
(Processo n / )
São Paulo, de 201___.
(NOME) Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. ___
44
ANEXO – ATS - 7
(TIMBRE)
(AUTÁRQUICO)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (FUNÇÃO),
autárquico, o (Nº DO ATS) (Nº POR EXTENSO) adicional por tempo de serviço a
que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de ___/____/_____ a
____/____/_____.
(Processo n / )
São Paulo, de de 201____.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. _____
45
ANEXO – ATS - 8
(TIMBRE)
(CELETISTA)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (EMPREGO
PÚBLICO), contratado pelo regime jurídico da CLT, o (Nº DO ATS) (Nº POR
EXTENSO) adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da
Constituição Estadual a partir de ___/____/_____ a ____/____/_____.
(Processo n / )
São Paulo, de de 201____.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. _____
46
ANEXO – ATS - 9
(TIMBRE)
(AUTÁRQUICO)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (FUNÇÃO),
autárquico, o (Nº DO ATS) (Nº POR EXTENSO) adicional por tempo de serviço a
que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual a partir de (VIGÊNCIA) (não
elaborado/ publicado em época oportuna).
(Processo n / )
São Paulo, de de 201___.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. _____
47
ANEXO – ATS - 10
(TIMBRE)
(CELETISTA)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Concedendo, a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (EMPREGO
PÚBLICO), contratado pelo regime jurídico da CLT, o (Nº DO ATS) (Nº POR
EXTENSO) adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da
Constituição Estadual a partir de (VIGÊNCIA) (não elaborado/ publicado em
época oportuna).
(Processo n / )
São Paulo, de de 201____.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. _____
48
ANEXO – ATS - 11
(TIMBRE)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
RETIFICANDO, o despacho de (DATA DO DESPACHO
CONCEDIDO), publicado no DOE de (DATA DA PUBLICAÇÃO EM DOE) , para
declarar que o (Nº DO ATS) (Nº POR EXTENSO) adicional por tempo de serviço,
concedido a (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), é a partir de
(VIGÊNCIA), e não como constou.
(Processo: / )
São Paulo, de de 201____.
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/ ____/ ____
Seção , Pág. ___
49
ANEXO – AVERBAÇÃO - 1
(NÃO UTILIZAR TIMBRE)
Ilustríssimo Senhor Diretor (ETEC/FATEC)
(NOME), (RG), exercendo a (FUNÇÃO/ EMPREGO PÚBLICO), venho
através do presente, requerer a Vossa Senhoria a averbação do tempo de serviço
prestado no (Órgão), para fins de contagem de tempo.
Nestes Termos
P. Deferimento
Município, ___/____/_____
________________________________
Assinatura do servidor
De acordo,
____/____/____
_________________________
Assinatura do Responsável
50
ANEXO – AVERBAÇÃO - 2
(TIMBRE)
Local/data
Ofício nº____
Prezado Senhor
Considerando que (nome), (RG) e tendo em vista a norma legal do artigo 84 da Lei
10.261/1968, cumpre-nos a informar que o tempo de serviço constante da Certidão de Contagem de
Tempo de Serviço nº ____/___, cópia anexa, está averbada neste Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – ETEC/FATEC......desde __/__/__.
“Artigo 84 - É vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou
simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, Estados, Municípios ou
Autarquias em geral.”
Parágrafo único - Em regime de acumulação é vedado contar tempo de um dos cargos para
reconhecimento de direito ou vantagens no outro.”
Diante do exposto, permanecemos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente
Diretor da Unidade
Ciente, ___/___/___
(assinatura do professor)
A(o)
Ilmo(a) Senhor(a)
(nome).
(citar a função)
(citar nome do órgão emissor)
(colocar o endereço do órgão emissor do documento)
Obs. mandar via AR (aviso de recebimento) ou pessoalmente solicitando protocolo com nome visível de quem recebeu e data.
51
5 – COMUNICADO CRHE Nº 06/1995
Os servidores que se aposentarem no INSS e utilizarem o tempo deste
Centro serão aplicados o Comunicado CRHE e Ofício nº 024/2007-CRH de
05.07.2007. O servidor ao solicitar a aposentadoria deverá preencher a declaração
de ciência quanto a aplicação do referido comunicado. (Anexo 12)
52
ANEXO – CRHE - 1
(NÃO UTILIZAR TIMBRE)
DECLARAÇÃO Eu, (nome), RG nº RG________, (emprego público), contratado pelo
regime jurídico da CLT, na ETE/FATEC_________, declaro ter ciência de que será
aplicado o Comunicado CRHE 6 de 20.06.95, “...a aposentadoria do servidor
contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho faz cessar o vínculo
empregatício neste regime, ficando nova contratação sujeita à aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos...” e Ofício Circular nº
024/2007-CRH de 05.07.2007, caso seja utilizado o tempo deste CEETEPS em
parte ou em sua totalidade para fins de minha aposentadoria junto ao INSS,
estando sujeito, inclusive, a apreciação da situação funcional prevista no Decreto
nº 41.915, de 02.07.97; e se for o caso, devolverei aos cofres públicos, todo
benefício concedido posterior a data da aposentadoria.
Local/data
Assinatura do servidor Recebido em__/__/__
__________________ (unidade de ensino)
53
6 - LICENÇA PRÊMIO
Os servidores, submetidos ao regime autárquico, e o servidor celetista cujo
contrato de trabalho ocorreu antes de 13.05.74, ou seja, da Lei 200/74 e
Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87, terão direito,
como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 5
(cinco) anos de exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade
administrativa (L. 10.261/68 - Art. 209).
O período de licença-prêmio é considerado de efetivo exercício.
6.1 – LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO
A Lei Complementar 180 de 12/05/1978 dispõe sobre a instituição do
Sistema de Administração de Pessoal, estabeleceu a partir de 01/08/1978 a
Gratificação de Natal para funcionários e servidores abrangidos por esta lei
complementar.
A Gratificação de Natal veio no sentido de substituir a licença-prêmio pela
gratificação, dando a oportunidade do funcionário optar pela licença-prêmio a
qualquer tempo. Os servidores que optaram pela Gratificação de Natal, não tem
direito a licença-prêmio no período de 01/08/1978 a 04/10/1988.
A Lei Complementar nº 644/89 instituiu o 13º salário aos servidores
públicos do Estado de São Paulo, substituindo a Gratificação de Natal.
Para os servidores do CEETEPS, a Gratificação de Natal foi recebida no
período de 01/02/1986 a 04/10/1988, tendo em vista a mudança do regime
jurídico dos servidores técnicos administrativos alterado pelo Estatuto dos
Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS, de celetista para autárquico.
Caso o servidor tenha recebido a gratificação de natal no período mencionado, não
poderá contar o mesmo para licença-prêmio.
54
A cada 1825 dias (05 anos) de efetivo exercício no serviço público, o servidor
tem direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, desde que apresente no máximo
30 ausências (artigo 210 da Lei 10.261/68).
A falta injustificada e a penalidade administrativa cessam o período
aquisitivo, devendo a contagem de tempo de novo período aquisitivo, iniciar-se na
data imediatamente seguinte ao evento.
Os descontos incidentes na apuração do tempo de serviço para concessão
dessa vantagem são os seguintes:
falta abonada;
falta justificada;
licença para tratamento de saúde/médica própria;
licença para tratamento de doença em pessoa da família;
licença para tratar de interesses particulares;
afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de
trabalho;
falta IAMSPE; LC 883/2000 e LC 1041/08
falta SUS – CLT.
Para encontrarmos um período aquisitivo de licença-prêmio, devemos:
Calcular 1825 dias a partir do exercício do servidor no serviço público
estadual (atentar para o período de gratificação de natal);
Verificar quantas ausências o servidor apresentou dentro do período de
1825 dias;
Se o servidor apresentou mais de 30 ausências, devemos elaborar um novo
cálculo até encontrarmos novamente 1825 dias.
55
Exemplo 1) Faltas
01/10/2000 92 00
2001 365 20 Licença Saúde: 01.01.01 a 20.01.01
2002 365 00
2003 365 05 Justificadas: 02/03 – 05/04 – 28/6- 17/08 – 23/10
2004 366 00
29/09/2005 272 05 Abonadas: 05/01 – 10/02 – 03/03 - 20/04 – 22/05
1825 30
Neste caso, o servidor não ultrapassou o limite previsto de ausências, tendo
direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio referente ao período aquisitivo de
01/10/2000 a 29/09/2005.
Exemplo 2) Faltas
01/10/2000 92 05 Licença Saúde: 02.10.00 a 06.10.00
2001 365 10 Licença Saúde: 03.06.01 a 13.06.01
2002 365 10 Licença Saúde: 15.09.02 a 25.09.02
2003 365 00
2004 366 05 Justificadas: 02/02 – 16/03– 15/05- 09/06 – 14/07
29/09/2005 272 05 Abonadas: 03/01 – 20/02 – 18/04- 23/05 – 03/08
1825 35
Neste caso, o servidor ultrapassou o limite previsto de ausências, então,
devemos excluir as 05 ausências excedentes. Se as 05 primeiras ausências foram
dias 10, 11, 12, 13 e 14/10, então, iniciaremos um novo período em 15/10/2000
até encontrarmos 1825 dias novamente, considerando o total de ausências.
56
Os servidores que ingressaram ou vierem a ingressar no serviço público
estadual sob o regime estatutário poderão contar para fins de licença-prêmio, o
tempo de serviço público prestado ao Estado ou suas autarquias, ainda que sob
regime diverso, e que não contemplasse essa vantagem, com ou sem interrupção
de exercício para ingressar no regime estatutário. A contagem fica condicionada ao
preenchimento dos requisitos exigidos pelos artigos 209 e 210 da Lei 10.261, de
28/10/68 e excluídos os períodos anteriores a 5/10/88 se houve a percepção de
Gratificação de Natal ou 13º salário (Súmula 21 - P.G.E. - D.O.E. de 27/9/95).
A concessão da licença prêmio para gozo oportuno se dará mediante
Certidão de Tempo de Serviço, independente de requerimento do servidor, e será
publicada no Diário Oficial do Estado.
6.2 – LICENÇA PRÊMIO - FRUIÇÃO
Depois de concedida o servidor poderá requerer oportunamente o gozo da
licença-prêmio ao superior imediato, por inteiro ou em parcelas não inferiores a
15 (quinze) dias (Lei 10.261/68 - Art. 213 (redação dada pela LC. 1048/08). O
servidor poderá usufruir em descanso cada bloco de 90 dias, cabendo a área de
pessoal, a averiguação do gozo dos períodos fracionados, de modo a evitar que a
última parcela não resulte em período inferior a 15 (quinze) dias).
A autorização do gozo da licença-prêmio deverá ser aguardada em
exercício. Publicada a autorização, se não for iniciado o gozo no prazo de 30
(trinta) dias, será necessário novo requerimento e nova publicação (Lei
10.261/68, art. 214 redação dada pela LC.1048/08 e artigo 137 - ESCEPS).
Cabe a área de recursos humanos, cientificar o servidor e seu superior dos
períodos de licença-prêmio concedidos, de forma a garantir o gozo dos mesmos,
antes da passagem do servidor à inatividade. Concedida a aposentadoria ao
57
servidor, fica caracterizada renúncia aos períodos de licença-prêmio concedidos e
não gozados até esta data.
Os dias remanescentes relativos à licença-prêmio, cujo gozo veio a ser
interrompido em face da concessão de licença-gestante e/ou licença para
tratamento de saúde, poderão ser usufruídos oportunamente, observada a
prescrição qüinqüenal.
6.3 – LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO)
Para os casos de fruição de licença-prêmio, com períodos já concedidos o
responsável pela autorização e publicação no DOE passa a ser o Diretor da Unidade de Ensino para tanto deverá ser juntado no Processo Único de
Contagem de Tempo:
- requerimento do interessado, com manifestação do superior
imediato; (Anexo – LP – 4)
COMUNICADO de fruição, que será assinado e anexado ao PUCT;
(Anexo - LP - 5)
– COMUNICADO de fruição, que será encaminhado por e-mail
([email protected]) ao Núcleo Técnico III
– Área de Contagem de Tempo com posterior envio à Assistência
Técnica do URH afim de que seja publicado no DOE. (Anexo –LP -6)
INFORMAÇÃO de quantos dias ainda resta para fruição do período
aquisitivo, a unidade de ensino elaborará esta informação para seu
controle e ciência do servidor. (Anexo – LP - 7)
– Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no
prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento
acompanhado de justificativa do superior imediato informando o
motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período indicado, bem
como uma nova publicação.
O direito ao gozo de períodos de licença-prêmio concedidos e não usufruídos
em razão do prazo previsto na Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999,
58
fica restabelecido nos termos do disposto no inciso II, do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008.
6.4 – LICENÇA PRÊMIO - INDENIZAÇÃO
O servidor que tiver licença-prêmio não gozada poderá na mesma data
em que requerer a aposentadoria, solicitar a indenização das licenças-prêmios
concedidas para gozo oportuno, vencidas até 31/12/85 e desde que não tenham
sido utilizadas para qualquer outro efeito legal - Decreto. 25.013/86.
O servidor que completou o interstício temporal para aquisição da licença-
prêmio até 26/12/89, data anterior à vigência da L.C. 644/89, que revogou o
artigo 215 da Lei 10.261/68, poderá solicitar a conversão da metade do bloco da
licença-prêmio em pecúnia, desde que tivesse pelo menos 15 (quinze) anos de
serviço na data da promulgação da L.C. 644/89. (Anexos – LP - 4 e 9).
As indenizações por exoneração “ex officio”, aposentadoria por invalidez
permanente ou falecimento, com ocorrência posterior a publicação da LC
1048/08, poderão, observada a prescrição qüinqüenal, serem requeridas a
qualquer tempo, com fundamentação no artigo 3º da Lei complementar nº 1048,
de 10 de junho de 2008. (Anexos – LP - 4 ou 8 e Anexo – LP - 10)
Para a publicação da licença prêmio indenizada por exoneração “ex officio”,
deverá ser enviado junto ao processo de contagem de tempo o ato da dispensa do
servidor e a portaria de indenização.
Nos casos de indenização por morte do servidor público serão
necessários os seguintes documentos:
1) Requerimento do herdeiro com conta corrente no Banco do Brasil;
2) Cópia do atestado de óbito;
3) Prova de que o requerente representa todos os beneficiários, quando
for o caso (Decreto nº 25.353 de 10.06.1986);
59
4) Declaração relativa à inexistência de reclamação judicial do mesmo
direito ou se houver ação ajuizada, prova de sua desistência (Decreto
nº 25.353/86);
5) Ofício demonstrando cálculo com valor a ser recebido e ciência do
beneficiário;
6) Cópia do RG ou certidão de nascimento/ casamento.
ORIENTAÇÕES GERAIS
LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO
1) controlar a data de vencimento do bloco de licença prêmio;
2) fazer o levantamento da freqüência e do tempo de serviço correspondente;
3) elaborar quadro demonstrativo; (Anexo – LP - 1)
4) elaborar a certidão para fins de concessão de licença-prêmio; (Anexo–LP -2)
5) elaborar a Portaria de concessão; (Anexo – LP - 3)
6) atualizar a certidão de contagem de tempo;
7) juntar declaração de situação funcional atualizada
8) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
9) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência
do interessado;
LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO
1) fazer o levantamento dos períodos aquisitivos que não foram usufruídos;
60
2) requerimento do servidor constando quantos dias serão usufruídos e a
partir de qual data, seguidos da assinatura e carimbo do superior imediato;
(Anexo – LP - 4)
3) elaborar o comunicado para a concessão da fruição da licença prêmio;
(Anexo – LP - 5)
4) elaborar o comunicado de fruição para a publicação da licença prêmio
(enviar por e-mail); (Anexo – LP - 6)
5) elaborar informação de ciência, caso restem dias para fruição do período
aquisitivo; (Anexo – LP - 7)
6) atualizar a certidão de contagem de tempo;
7) juntar declaração de situação funcional atualizada
8) encaminhar apenas o comunicado via e-mail para o Núcleo Técnico III –
Área de Contagem de Tempo que fará a conferência e tomará as
providências para publicação no DOE;
9) após a publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência
do interessado;
Encaminhar o comunicado de fruição ao Núcleo Técnico III – Área de
Contagem de Tempo, com 30 (trinta) dias de antecedência, que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE.
Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no prazo de
30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento, acompanhado de
justificativa do superior imediato informando o motivo pelo qual o servidor
não usufruiu o período indicado;
61
ANEXO – LP - 1
Município, __/__/__. Interessado: Assunto: A vista da(s) certidão (es) de tempo de serviço e demais documentos que compõem o presente processo, verifica-se o seguinte:
Pelo demonstrativo acima constatamos que o(a) servidor(a), tem direito a licença-prêmio, referente ao(s) período(s) aquisitivo(s), a saber:
___________________________________________ (assinatura e carimbo do responsável)
ANOS TEMPO BRUTO
AFASTAMENTOS DATAS DOS AFASTAMENTOS
J: A:
TOTAL
62
ANEXO – LP - 2
(TIMBRE)
Certidão nº ________/____ Processo nº ________/____
CERTIFICAMOS, para fins de licença-prêmio, à vista do que consta nos autos, e
atendendo ao requerido pela parte interessada que revendo os documentos
constantes do referido processo e assentamentos existentes nesta Seção deles
verifiquei constar, que (nome) , RG ______, matrícula ___________,
__(função)___, autárquico no período de ___/___/___ a ___/___/___
(complementado pelo período de ___/___/___ a ___/___/___), (não registrou
faltas e nem licenças e não consta penalidade administrativa) registrou as
seguintes ocorrências: Faltas abonadas: ____(_____) nos seguintes dias:
___/___/___; ___/___/___; ___/___/___; ___/___/___. Faltas justificadas: ___(____)
nos seguintes dias: ___/___/___; ___/___/___; ___/___/___; ___/___/___. Faltas
injustificadas: ____(____) nos seguintes dias: ___/___/___; ___/___/___ (inclusive
licenças, etc.). No período supracitado o interessado (não sofreu/sofreu)
qualquer penalidade administrativa, fazendo jus a 90 (noventa) dias de licença-
prêmio. O referido é verdade e dou fé. Seção de Pessoal, aos ______ dias do mês de
______, do ano de dois mil e ______. Conferida e digitada por ___(assinatura)__,
___(nome)__; __(função)_ e confirmada por __(assinatura)__, Diretor de Escola
Técnica/ Faculdade de Tecnologia - ETEC/FATEC _______________________.
63
ANEXO – LP - 3
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201___
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
Concede, nos termos do artigo 132 do ESCEPS, a (NOME), RG nº (RG), matrícula
(MATRÍCULA), (FUNÇÃO), autárquico, ( ) dias de licença-prêmio para gozo
oportuno, nos termos do que dispõe a LC 1048 de 10, publicada no DOE de
11.06.2008, referentes ao período aquisitivo abaixo discriminado:
PERÍODO TOTAL DE DIAS PRAZO PARA FRUIÇÃO
De / / a / / 90 Indeterminado
(Processo nº / )
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção ____, Pág._____
64
ANEXO – LP - 4
Ilmo (a) Sr (a) Diretor (a) da FATEC ___________ou da ETEC ____________ou Diretor
do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos
(no caso da Administração Central)
___(nome)__, __RG___, matrícula, função, regime jurídico autárquico, vem requerer
a Vossa Senhoria o que segue:
1 - ( ) Certidão de contagem de tempo para fins de licença-prêmio e a referida
concessão para gozo oportuno.
2 - ( ) Certidão de contagem de tempo para fins de licença-prêmio e a referida
concessão para gozo imediato.
3 - ( ) Concessão de __ ( ) dias de licença-prêmio indenizada em virtude de
aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 25.013/86,
referente aos período(s) aquisitivo(s) de __/__/__ a __/__/__.
4 - ( ) Concessão de __ ( ) dias de licença-prêmio indenizada, em virtude de
exoneração ex officio, aposentadoria por invalidez permanente, nos termos do
artigo 3º da Lei Complementar nº 1048/2008, referente aos período(s) aquisitivo(s)
de __/__/__ a __/__/__.
5 - ( ) Autorização para fruição de ____ (_____) dias de licença-prêmio, a partir de
___/___/____, concedida no DOE de ___/___/___, conforme Certidão nº____/___.
Município, ____de ______________de 201___.
__________________________________ assinatura do servidor (a)
De acordo. __________________________________________ (carimbo e assinatura do superior imediato)
65
ANEXO – LP - 5
(TIMBRE)
Comunicado de Fruição de Licença-Prêmio de / /201____.
O Diretor da ETEC/FATEC_______________________ , no uso de suas
competências legais COMUNICA que o(a) Senhor(a) (NOME), RG nº (R.G),
matrícula (MATRÍCULA), (FUNÇÃO), autárquico, entrará em gozo de (Nº DE DIAS)
(DIAS POR EXTENSO) dias de licença-prêmio referentes ao período de
____/____/____ a ____/____/____, que lhe foi concedida conforme Portaria
publicada no DOE de ____/____/____.
(Processo nº _____/_____)
____________________________________
Diretor
Publicado no DOE de __/__/__
Seção _____, Pág._____
Início da Fruição em __/__/__
66
ANEXO – LP - 6
(ENVIAR NESTE FORMATO POR E-MAIL)
Comunicado de Fruição de Licença-Prêmio de / /201___.
O Diretor da ETEC/FATEC_______________________ , no uso de suas
competências legais COMUNICA que o(a) Senhor(a) (NOME), RG nº (R.G), matrícula
(MATRÍCULA), (FUNÇÃO), autárquico, entrará em gozo de (Nº DE DIAS) (DIAS POR
EXTENSO) dias de licença-prêmio referentes ao período de ____/____/____ a
____/____/____, que lhe foi concedida conforme Portaria publicada no DOE de ____/____/____.
(Processo nº _____/_____)
Publicado no DOE de __/__/__
Seção _____, Pág._____
Início da Fruição em __/__/__
67
ANEXO – LP - 7
(TIMBRE)
Processo nº: nº do processo/ ano
Interessado: NOME DO SERVIDOR
Assunto: Contagem de Tempo de Serviço
Assunto Atual: Licença-Prêmio- Fruição
Analisada a documentação constante no presente processo,
informamos que o (a) servidor (a) entrará em gozo de (Nº DE DIAS) dias de licença-
prêmio referente ao período aquisitivo de ___/___/___ a ____/___/____, (restando
nº de dias/ não restando nº de dias) deste período para gozo, nos termos do que
dispõe a L.C 1048 de 10, publicada no DOE de 11.06.2008.
Município, de de 201____.
_______________________________________________ UNIDADE DE ENSINO
Ciente em, ____/_____/_____ Ciente em, ____/_____/_____
__________________________ ___________________________ Unidade de Ensino Servidor (a)
68
ANEXO – LP - 8
(EM CASO DE FALECIMENTO)
Ilmo (a) Sr (a) Diretor (a) da FATEC ___________ou da ETEC ____________ou Diretor
do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos
(no caso da Administração Central)
nome do beneficiário, RG do beneficiário, nome do ex-servidor, RG do ex-servidor,
matrícula, vem requerer a Vossa Senhoria a concessão de ____ (____) dias de
licença-prêmio indenizada, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº
1048/2008, referente aos período(s) aquisitivo(s) de __/__/__ a __/__/__.
Município, ____de ______________de 2010
__________________________________ assinatura do servidor (a)
De acordo. ______________________________________
(carimbo e assinatura do superior imediato)
69
ANEXO – LP - 9
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
CONCEDE, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 25.013/86, a (NOME), RG nº
(RG), matrícula (Matrícula), (FUNÇÃO), autárquico, (Nº DE DIAS) (POR EXTENSO)
dias de licença-prêmio indenizada, correspondente ao período aquisitivo de
___/___/____ a ___/___/____.
(Processo nº ____/____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção _____, Pág.___________
70
ANEXO – LP - 10
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da
Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências
legais, Concede nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 1048 de
10.06.2008, o pagamento de 000 (dias por extenso) dias de licença-prêmio
concedidas conforme publicação no DOE de ___/___/___, para gozo
oportuno, sendo 00 (dias por extenso) referentes ao período aquisitivo de
___/____/____ a ____/_____/_____ , a (Nome do Beneficiário), RG nº (RG),
beneficiário do ex-servidor (Nome do servidor), RG nº (RG), matrícula
(matrícula), (função).
(Processo nº ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção ____, Pág._____
71
7 - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - ARTIGO 133 DA CE/89
O servidor com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, que tenha
exercido ou venha a exercer função que lhe proporcione remuneração superior,
incorporará 1/10 dessa diferença, por ano, até o limite de 10/10 décimos (Art. 133
da CE/89; Decreto. 35.200/92 - Art. 1º; Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92 -
D.O.E. de 12/9/92, Instrução CRHE/CAF 1/99 - D.O.E. de 16/10/99 e LC-
924/2002).
7.1 - ARTIGO 133 – CE – ADMINISTRATIVOS (CELETISTAS E
AUTÁRQUICOS)
7.1.1 – DIFERENÇA DOS SALÁRIOS
Somente nas situações a seguir mencionadas é que são consideradas
para fins de Incorporação de Décimos (Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92 -
D.O.E. de 12/9/92):
exercício de função/ emprego em comissão;
para substituição de função/ emprego público;
Se essas situações forem originadas de atos nomeatórios/designatórios de
autoridade competente, devidamente publicados;
A incorporação de décimos de diferença de remuneração é processada
mediante requerimento do interessado, dirigido ao Diretor de Administração de
Pessoal, autoridade competente para decidir sobre os pedidos de incorporação.
Se houver proporcionado remuneração superior ao do seu cargo ou função. O
servidor fará jus à incorporação do décimo da diferença de remuneração que tenha
proporcionado ao longo de todo um ano, ou seja, cada bloco deverá conter 365
dias de efetivo exercício.
72
Se, durante 1 (um) ano, houver exercício sucessivo, de mais de um cargo ou
função que gere diferença de remuneração, a incorporação contemplará o décimo
da menor diferença apurada.
O servidor exonerado de seu cargo ou dispensado de sua função-atividade,
que tenha décimos incorporados no cargo ou na função-atividade e vier a ser
posteriormente nomeado ou admitido para outro cargo/função, não manterá na
nova situação os décimos já incorporados, isto porque, rompido o vínculo
funcional, cessam os direitos adquiridos na situação anterior (Instrução Conjunta
CRHE/CAF 1/99 - D.O.E. de 16/10/99).
A data da vigência da incorporação deverá ser o dia seguinte àquele em que
completar os 365 dias.
A concessão se dará quando o servidor retornar a sua função efetiva, porém
quando se tratar de períodos de substituição a concessão se dará no dia
seguinte ao completar o bloco.
Aos servidores autárquicos:
O servidor estadual requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para prestar
serviços nos Cartórios das Zonas Eleitorais não poderá incorporar décimos, pelo
exercício naquele Tribunal, de função com remuneração superior à do cargo ou da
função-atividade que ocupa no Estado, pois o artigo 133 da CE/89 aplica-se
somente para remuneração percebida no âmbito estadual;
A regra anterior aplica-se também ao servidor estadual afastado, prestando
serviços em Fundações.
73
7.1.2 – SUBSTITUIÇÕES DE DÉCIMOS
Decreto nº 35.200/92, artigo 4º, incisos I, II e parágrafo único:
“Artigo 4º - O servidor, que tiver incorporado décimos de diferença de remuneração
e vier a exercer cargo ou função de remuneração ainda superior, poderá requerer:
I – a cada ano de exercício, a progressiva substituição de décimos de menor
diferença, desde que tenha incorporado dez décimos;
II – a recomposição de décimos, incorporados na forma de parágrafo único do artigo
anterior, mediante a utilização de novos períodos de exercício em cargo ou função
idêntica denominação.
Parágrafo único – O período de exercício substituído, para efeito do previsto no inciso
II deste artigo, não poderá ser reutilizado.”
A concessão neste caso se dará a partir da data do requerimento do
interessado.
7.2 - ARTIGO 133 – CE – DOCENTES
7.2.1 – COORDENAÇÃO DE ÁREA ATÉ 31.03.2008
O docente designado a Coordenador de Área poderá incorporar seus
décimos referente a gratificação de função nos termos do artigo 133 – CE até
31.03.2008, data anterior a instituição da Lei Complementar nº 1044/2008.
Este benefício será concedido somente para docentes com o contrato de
prazo indeterminado, de acordo com a Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/99 –
DOE de 16.10.1999.
74
Os critérios para incorporação desses décimos são os mesmos mencionados
no item 7.1.1 (Diferença dos salários).
A incorporação de décimos é processada mediante requerimento do
interessado, dirigido ao Diretor de Administração de Pessoal, autoridade
competente para decidir sobre os pedidos de incorporação e será elaborado na
data em que o mesmo retornar a sua função efetiva.
A contagem deverá ser efetuada até 31.03.2008 e a data de
incorporação será a partir de 01.04.2008.
Deverão ser descontadas as faltas da coordenação no bloco aquisitivo (365
dias) para incorporação, conforme quadro de faltas.
A Gratificação de Função instituída a partir de 01.01.2008 pela L.C nº
1044/2008, nos termos do “artigo 30 – Aos docentes das FATEC’s e ETEC’s, que
venham a exercer funções de Coordenador de Curso, de Coordenador de Área, de
Coordenador de Projetos e de Chefe de Departamento será atribuída Gratificação de
Função.
Parágrafo único – O valor da Gratificação de Função de que trata o “caput” deste
artigo corresponderá a 50% do valor atribuído à Gratificação de Direção – GRADI, a
que se refere o inciso I do artigo 28 desta lei complementar”, será alvo de futura
instrução.
75
7.3 – ARTIGO 133 – CE – DIRETOR DE ETEC
7.3.1 – DIFERENÇA DE CARGA HORÁRIA ENTRE FUNÇÕES
O docente admitido para o emprego público em confiança/ função de
Diretor de Escola Técnica poderá incorporar seus décimos referentes à diferença
de carga horária entre as funções de DOCENTE e DIRETOR nos termos do Artigo
133 – CE.
Este benefício será incorporado somente para docentes com o contrato de
prazo indeterminado, de acordo com a Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/99 –
DOE de 16.10.1999.
Os critérios para incorporação desses décimos são os mesmos mencionados
no item 7.1.1 (Diferença dos salários).
A incorporação de décimos é processada mediante requerimento do
interessado, dirigido ao Diretor de Administração de Pessoal, autoridade
competente para decidir sobre os pedidos de incorporação e será elaborado na
data em que o mesmo retornar a sua função efetiva.
A incorporação se dará quando o servidor retornar
a sua função efetiva.
76
7.3.2 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIRETOR DE ETEC
O docente admitido para o emprego público em confiança/ função de
Diretor de Escola Técnica - ETEC poderá incorporar seus décimos referentes à
gratificação de função de DIRETOR nos termos do Artigo 133 – CE.
Este benefício será incorporado somente para docentes com o contrato de
prazo indeterminado, de acordo com a Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/99 –
DOE de 16.10.1999.
Os critérios para incorporação desses décimos são os mesmos mencionados
no item 7.1.1 (Diferença dos salários).
A incorporação de décimos é processada mediante requerimento do
interessado, dirigido ao Diretor de Administração de Pessoal, autoridade
competente para decidir sobre os pedidos de incorporação e será elaborado na
data em que o mesmo retornar a sua função efetiva.
A contagem deverá ser efetuada até 31.03.2008 e a concessão será
a partir de 01.04.2008.
77
ORIENTAÇÕES GERAIS
ARTIGO – 133 – DIFERENÇA DOS SALÁRIOS
1) controlar através de registros, os períodos e data de percebimento de
diferença de remuneração para fins de incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – ART. 133 - 1)
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo;
5) preencher o quadro declaratório; (Anexo – ART. 133 - 2)
6) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – ART. 133 - 3 ou 4)
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
8) cadastrar em folha de pagamento;
9) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado;
ARTIGO – 133 - SUBSTITUIÇÕES DE DÉCIMOS
1) verificar os décimos incorporados para a substituição dos mesmos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem;
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
78
4) atualizar a certidão de contagem de tempo;
5) preencher o quadro declaratório de substituição de décimos; (Anexo – ART.
133 - 5)
6) elaborar a apostila de substituição de décimos; (Anexo – ART. 133 - 6)
7) - encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará
a conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
8) - cadastrar em folha de pagamento;
9) – após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência
do interessado;
ARTIGO – 133 - COORDENAÇÃO DE ÁREA ATÉ 31.03.2008
1) controlar através de registros, os períodos e data Do período de coordenação
de área para fins de incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem;
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo constando os períodos de
coordenação;
5) preencher o quadro declaratório; (Anexo – ART. 133 - 7)
6) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – ART. 133 – 8 ou 9)
79
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
8) cadastrar em folha de pagamento;
9) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado;
No caso de retificação de coordenação de área usar a apostila após o
Anexo – ART. 133 - 10
DIFERENÇA DE CARGA HORÁRIA ENTRE FUNÇÕES
1) controlar através de registros, os períodos e data de percebimento de
diferença de remuneração para fins de incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem;
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo, discriminando os períodos em
que o servidor foi Diretor;
5) preencher o quadro declaratório; (Anexo – ART. 133 - 11)
6) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – ART. 133 – 12 ou 13)
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
80
8) cadastrar em folha de pagamento;
9) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado;
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIRETOR DE ETEC
1) controlar através de registros, os períodos e data de percebimento de
diferença de remuneração para fins de incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem;
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo, discriminando os períodos em
que o servidor foi Diretor;
5) preencher o quadro declaratório; (Anexo – ART. 133 - 14)
6) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – ART. 133 – 15 ou 16)
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
8) cadastrar em folha de pagamento;
9) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado;
81
ANEXO – ART. 133 - 1
Ilmo (a) Sr (a) Diretor (a) da FATEC ___________ou da ETEC ____________ou Diretor do
Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos (no caso da
Administração Central)
___(nome)__, __RG___, matrícula, função, (regime jurídico) , vem requerer a Vossa Senhoria
o que segue:
1 - ( ) Incorporação de ___/ 10 ( ) .nos termos do Artigo 133 – CE, correspondente a
função/ emprego público de (FUNÇÃO / EMPREGO PÚBLICO)
2 - ( ) Incorporação de ____/10 ( ) para a substituição de décimos, nos termos do Ofício
Circular nº 007/93-CRH.
3 - ( ) Incorporação de ___/10 ( ) nos termos do Artigo 133 – CE, referente aos períodos
de Coordenação de Área.
4 - ( ) Incorporação a que refere o artigo 133 da Constituição Estadual. (diferença de carga
horária – Diretor de ETEC).
Município, ____de ______________de 201___
__________________________________
assinatura do servidor (a)
De acordo.
___________________________________________ (carimbo e assinatura do superior imediato)
82
ANEXO – ART. 133 - 2
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº (nº do quadro) / (ano)
(Nome): RG nº (RG): matrícula (matricula):
Nº DO BLOCO
FUNÇÃO TITULAR
FUNÇÃO EXERCI
DA
PERÍODO DE
EXERCÍCIO
DIAS DE EFETIVO PERCEBIMENTO
FUNÇÃO EXERCIDA (MENOR VALOR)
DATA DA INCORPORAÇÃO DO DÉCIMO
NOME E ASSINATURA DO RESP. E
DATA
Não houve faltas
A partir de ___/___/____, o servidor faz jus a mais _____/10 ((nº por extenso) décimos), totalizando ____/10 ((nº por extenso) décimos).
83
ANEXO – ART. 133 - 3
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, expede
esta Portaria para declarar que, nos termos do artigo 133 da Constituição do
Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924,
de 16/08/2002, (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA),
(FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO), fica incorporada ao seu salário de (nº de
décimos) / 10 ((nº por extenso) décimos) correspondente a (função/ emprego
público em confiança) de (FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO), a partir de
___/____/____, conforme Quadro Declaratório nº ____/_____.
(Processo nº ____/_____).
(Nome) Diretor
Publicado no D.O.E. de _____/_____/_______.
Seção _____, pág._____.
84
ANEXO – ART. 133 - 4
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
APOSTILA a Portaria de ____, publicada no DOE de ____/____/_____, para declarar
que nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo,
promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924, de 16/08/2002,
(NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO),
fica incorporada ao seu salário de mais ____/10 ((nº por extenso) décimos),
correspondente a (função/ emprego público em confiança) de (FUNÇÃO/EMPREGO
PÚBLICO), a partir de ____/____/_____, totalizando ____/10 ((nº por extenso)
décimos) conforme Quadro Declaratório nº ____/____.
(Processo nº _____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ______/ ______/ ________.
Seção ______, Página _______.
85
ANEXO – ART. 133 - 5
(TIMBRE)
Quadro Declaratório de Substituição de Décimos nº /
(Nome): RG nº (RG). matrícula (Matrícula):
Nº DE ORDEM
FUNÇÃO TITULAR
FUNÇÃO EXERCIDA
PERÍODO DE EXERCÍCIO
DIAS DE
EFETIVO PERCEBIME
NTO
BLOCO A SER
SUBSTITUÍDO E Nº DO QUADRO DECLARATÓRIO
DATA DA
SUBSTITUIÇÃO DA INCORPORAÇÃO
DO DÉCIMO
NOME E
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E
DATA
86
ANEXO – ART. 133 - 6
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
APOSTILA a Portaria de ____, publicada no DOE de ____/____/____, para declarar
que, nos termos do Ofício Circular nº 007/93-CRH, fica substituído à (NOME),
RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), a partir de ____/____/_____, _____/10 ((nº por
extenso) décimo) referente ao bloco nº ___, conforme Quadro Declaratório de
Substituição de Décimos nº ____/____.
(Processo nº _____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicada no DOE de _____/_____/_____.
Seção _____, Página ______.
87
ANEXO – ART. 133 - 7
(TIMBRE)
INCORPORAÇÃO DE ARTIGO 133 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ÁREA ATÉ 31/03/2008
QUADRO DECLARATÓRIO Nº ___/_____
Nome: RG: matrícula:
Nº DO
BLOCO
FUNÇÃO
TITULAR
FUNÇÃO
EXERCIDA
PERÍODO
DE
EXERCÍCIO
DIAS DE
EFETIVO
PERCEBI
MENTO
DATA DA
INCORPORA
ÇÃO DO
DÉCIMO
NOME E
ASSINATURA
DO
RESPONSÁVEL
E DATA
Coordenador de Área
01/04/2008
(informar se houve faltas ou não no período de coordenação) Município, ____ de ___________ de 201____.
88
ANEXO – ART. 133 - 8
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, expede
esta Portaria para declarar que, nos termos do artigo 133 da Constituição do
Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924,
de 16/08/2002, fica incorporada ao salário de (NOME), (RG), (MATRÍCULA),
(FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO), a gratificação de função de Coordenador de
Área, na base de ____/10 (Nº POR EXTENSO) a partir de 01/04/2008, em
conformidade com o Quadro Declaratório nº ____/_____.
(Processo nº ____/____).
(Nome) Diretor
Publicado no D.O.E. de _____/_____/_______.
Seção _____, pág._____.
89
ANEXO – ART.133 - 9
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
APOSTILA a Portaria de _____, publicada no DOE de ____/____/____, para declarar
que nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo,
promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924, de 16/08/2002, fica
incorporada ao salário de (NOME), (RG), (MATRÍCULA), (FUNÇÃO/EMPREGO
PÚBLICO), a gratificação de função de Coordenador de Área, na base de mais
____/10 (Nº POR EXTENSO) a partir de 01/04/2008, totalizando ____/10 (Nº
POR EXTENSO), em conformidade com o Quadro Declaratório nº ____/_____.
(Processo nº ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ______/ ______/ ________.
Seção ______, Página _______.
90
ANEXO – ART. 133 - 10
(TIMBRE)
(Para os casos de RETIFICAÇÃO)
APOSTILA DE DE DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da
Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
RETIFICA a Apostila de _____, publicada no DOE de ____/____/_____, para
declarar que a incorporação de ____/10 (Nº POR EXTENSO) nos termos do artigo
133 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989 e Lei
Complementar nº 924, de 16/08/2002, concedido a (NOME), RG nº (RG),
matrícula (MATRÍCULA), (FUNÇÃO/ EMPREGO PÚBLICO), é a partir de
____/____/____, e não como constou.
(Processo nº _____/______).
(Nome) Diretor
Publicada no DOE de _____/_____/______.
Seção _____, Página ______.
91
ANEXO – ART. 133 - 11
(TIMBRE)
INCORPORAÇÃO DE ARTIGO 133 – DIFERENÇA DE CARGA HORÁRIA ENTRE AS FUNÇÕES/EMPREGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA –
ETEC E PROFESSOR
QUADRO DECLARATÓRIO Nº ___/_____
Nome: RG: matrícula:
Nº DO
BLOCO
FUNÇÃO
TITULAR
FUNÇÃO
EXERCIDA
PERÍODO
DE
EXERCÍCIO
DIAS DE EFETIVO
PERCEBI
MENTO
DATA DA INCORPO
RAÇÃO
DO
DÉCIMO
NOME E ASSINATURA
DO
RESPONSÁVEL
E DATA
Diretor de
Escola
Técnica - ETEC
(informar se houve faltas) Município, ____ de ___________ de 201____.
92
ANEXO – ART. 133 - 12
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, expede
esta Portaria para declarar que, nos termos do artigo 133 da Constituição do
Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924,
de 16/08/2002, fica incorporada ao salário de (NOME), (RG), (MATRÍCULA),
(FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO), a diferença da carga horária entre as
funções/empregos públicos de Diretor de Escola Técnica - ETEC e Professor, na
base de ____/10 (Nº POR EXTENSO) a partir de ___/____/_____, em conformidade
com o Quadro Declaratório nº____/_____.
(Processo nº _____/______).
(Nome)
Diretor
Publicado no D.O.E. de _____/_____/______.
Seção ______, pág. ______.
93
ANEXO – ART. 133 - 13
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201______.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
APOSTILA a Portaria de _____, publicada no DOE de ____/____/____, para declarar
que nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo,
promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924, de 16/08/2002, fica
incorporada ao salário de (NOME), (RG), (MATRÍCULA), (FUNÇÃO/EMPREGO
PÚBLICO), a diferença da carga horária entre as funções/empregos públicos de
Diretor de Escola Técnica – ETEC e Professor, na base de mais ____/10 (Nº POR
EXTENSO) a partir de ___/___/___, totalizando ____/10 (Nº POR EXTENSO), em
conformidade com o Quadro Declaratório nº ____/_____.
(Processo nº ____/_____)
(Nome) Diretor
Publicado no D.O.E. de _____/_____/______.
Seção ______, pág. ______.
94
ANEXO – ART. 133 - 14
(TIMBRE)
INCORPORAÇÃO DE ARTIGO 133 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA – ETEC ATÉ 31/03/2008
QUADRO DECLARATÓRIO Nº ___/_____
Nome: RG: matrícula:
Nº DO
BLOCO
FUNÇÃO
TITULAR
FUNÇÃO
EXERCIDA
PERÍODO
DE
EXERCÍCIO
DIAS DE
EFETIVO
PERCEBI
MENTO
DATA DA
INCORPORA
ÇÃO DO
DÉCIMO
NOME E
ASSINATURA
DO
RESPONSÁVEL
E DATA
Diretor de Escola
Técnica -
ETEC
01/04/2008
(informar se houve faltas) Município, ____ de ___________ de 201____.
95
ANEXO – ART. 133 - 15
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, expede
esta Portaria para declarar que, nos termos do artigo 133 da Constituição do
Estado de São Paulo, promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924,
de 16/08/2002, fica incorporada ao salário de (NOME), (RG), (MATRÍCULA),
(FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO), a gratificação de função de Diretor de Escola
Técnica - ETEC, na base de ____/10 (Nº POR EXTENSO) a partir de
01/04/2008, em conformidade com o Quadro Declaratório nº____/_____.
(Processo nº ____/____).
(Nome) Diretor
Publicado no D.O.E. de _____/_____/_______.
Seção_____, pág._____
96
ANEXO – ART. 133 - 16
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais,
APOSTILA a Portaria de _____, publicada no DOE de ____/____/____, para declarar
que nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo,
promulgada em 05/10/1989 e Lei Complementar nº 924, de 16/08/2002, fica
incorporada ao salário de (NOME), (RG), (MATRÍCULA), (FUNÇÃO/EMPREGO
PÚBLICO), a gratificação de função de Diretor de Escola Técnica - ETEC, na base
de mais ____/10 (Nº POR EXTENSO) a partir de 01/04/2008, totalizando
____/10 (Nº POR EXTENSO), em conformidade com o Quadro Declaratório nº
____/_____.
(Processo nº ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ______/ ______/ ________.
Seção ______, Página _______.
97
8 – GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO - GRADI
O artigo 28, da Lei Complementar nº 1044/2008, dispõe:
“Artigo 28 – Aos servidores dos empregos públicos em confiança de Diretor de
Faculdade de Tecnologia – FATEC, de Vice Diretor de Faculdade de Tecnologia –
FATEC e de Diretor de Escola Técnica – ETEC será atribuída Gratificação de
Direção – GRADI, de valor correspondente aos percentuais adiante especificados,
aplicados sobre o valor do salário fixado para a referência XVIII da Escala de
Salários – Empregos Públicos em Confiança, de que trata a alínea “c” do inciso IV
do artigo 26 desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I. de 22% (vinte e dois por cento), para Diretor de Faculdade Tecnologia –
FATEC e Diretor de Escola Técnica – ETEC;
II. de 18% (dezoito por cento), para Vice Diretor de Faculdade de Tecnologia –
FATEC”.
O servidor não perderá direito a GRADI quando se afastar em virtude de:
Férias;
Licença Adoção;
Licença Maternidade;
Licença Paternidade;
Tratamento de Saúde (até o limite de 15 dias);
Nojo;
Gala;
Serviço Obrigatório por Lei;
Missão de Interesse da Administração Pública Estadual;
Participação em Congressos, Cursos ou demais Certames
relacionados com a respectiva Área de Atuação.
Portanto, quaisquer outras faltas e/ou afastamentos serão descontadas
da contagem para a incorporação da GRADI.
98
8.1 – GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO – INCORPORAÇÃO E DIFERENÇA ENTRE FUNÇÕES
Para a incorporação da GRADI deverão ser observados os requisitos
dispostos no artigo 33 da Lei Complementar nº 1044/2008:
“ Artigo 33 - As gratificações a que se referem os artigos 28, 29 e 30 desta lei
complementar serão incorporadas à remuneração do servidor, observadas as
seguintes regras:
I - a incorporação será concedida somente aos servidores que contem mais de 5
(cinco) anos de efetivo exercício;
II - a incorporação será feita na proporção de um décimo do valor da vantagem,
por ano de sua percepção até o limite de dez décimos;
III - o servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus a
gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem
incorporada e a nova gratificação, se esta for maior;
IV - na hipótese do inciso III deste artigo, a incorporação abrangerá apenas a
diferença que estiver sendo paga ao servidor.”
LEMBRE – SE: Deverão ser descontadas as faltas pertinentes para a
apuração do período de recebimento da GRADI para incorporação.
A Gratificação de Função percebida pelos Diretores de ETEC até 31.03.2008
será incorporada nos termos e condições do Artigo 133 – CE.
99
A Gratificação pelo Regime de Jornada Integral – GREJI, instituída a partir
de 01.04.2008 pela Lei Complementar nº 1044/2008 nos termos do “Artigo
29 – Os integrantes da carreira docente das Faculdades de Tecnologia –
FATEC’s que ingressarem no regime de jornada de que dispõe o artigo 25
desta lei complementar farão jus a Gratificação pelo Regime de Jornada
Integral – GREJI, sendo alvo de futura INSTRUÇÃO.”
ORIENTAÇÕES GERAIS
GRADI - INCORPORAÇÃO
1) controlar através de registros, os períodos e data do percebimento da
gratificação de direção para efeito de incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – GRADI - 1)
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo, constando as designações/
admissões;
5) Cópia das admissões/designações;
6) preencher o quadro declaratório; (Anexo – GRADI - 2)
7) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – GRADI - 3 ou 4)
8) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
100
9) cadastrar em folha de pagamento;
10) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado;
GRADI – INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA
1) controlar através de registros, os períodos e data de percebimento da
diferença entre gratificação para efeitos de incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – GRADI - 1)
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo, constando as designações/
admissões;
5) Cópia das designações;
6) preencher o quadro declaratório; (Anexo – GRADI - 5)
7) elaborar apostila de incorporação de décimos; (Anexo – GRADI - 6)
8) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
9) cadastrar em folha de pagamento;
10) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado;
101
ANEXO – GRADI - 1
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Superintendente*, Diretor(a) da (nome da U.E) ou Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos
* (No caso de Diretor de Fatec/ETEC e Vice – Diretor de Fatec o requerimento
deverá ser destinado a (o) Diretor (a) Superintendente)
(Nome), RG nº (RG), matrícula (matrícula), (emprego público), contratado pelo regime jurídico da CLT, vem requerer a Vossa Senhoria, o que segue:
( ) Incorporação de décimos ou (diferença) da GRADI, previsto no artigo 28 – LC 1044/2008.
( ) Incorporação de décimos ou (diferença) da GREJI, previsto no artigo 29 – LC 1044/2008.
( ) Incorporação de décimos ou (diferença) da GF, previsto no artigo 30 – LC 1044/2008.
( ) Incorporação de décimos (de + 1/10) da GR, prevista na LC 1001/2006 – DOE 25.11.2006.
( ) Incorporação de décimos (de + 1/10) da GR, prevista na LC 813/1996 – DOE 17.07.1996.
( ) Incorporação de diferença de GR, prevista na LC 1001/2006 – DOE 25.11.2006.
( ) Incorporação de diferença de GR, prevista na LC 813/1996 c/c L.C 1044/2008.
( ) Incorporação dos décimos incorporados na L.C 813/96 para L.C 1001/2006
( ) Incorporação a que refere o artigo 133 da Constituição Estadual. (diferença de carga horária – Diretor de ETEC).
Outros................................................................................................................... Nestes Termos, P. Deferimento. (Local e data) Assinatura do Interessado
Recebido em ___/ ___/ ___. _____________________________ carimbo e assinatura do responsável da Área de Pessoal
102
ANEXO – GRADI - 2
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº ____/______
Incorporação Gratificação de Direção
Artigos 28 e 33 da Lei Complementar nº 1044/2008
Declaro, para fins de aplicação do disposto nos termos dos
artigos 28 e 33 da Lei Complementar nº 1044/2008, que (NOME), RG nº (RG),
matrícula (matrícula), (emprego público), faz jus a partir de ____/____/____, a
incorporação de décimos da Gratificação de Direção, de conformidade com o
demonstrativo abaixo:
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
% FUNÇÃO
PERÍODO VIGÊNCIA
___/___/____ a ___/___/____
___/___/____
Município, ______ de __________________de 201____.
__________________________________ (carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
103
ANEXO – GRADI - 3
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201___.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, expede a
presente Portaria para declarar que nos termos dos artigos 28 e 33 da Lei
Complementar nº 1044, de 13, publicada no DOE de 14.05.2008, fica incorporada
à retribuição de (NOME), RG nº (RG), matrícula (matrícula), (emprego público),
____/10 (nº por extenso) a partir de ___/____/____, da Gratificação de Direção –
GRADI, calculada na base de _____% (nº por extenso) da referência XVIII da Escala
de Salários - Empregos Públicos em Confiança, de que trata a alínea “c” do inciso
IV do artigo 26 do mesmo diploma legal, correspondente ao emprego público em
confiança de (emprego público) de Escola Técnica/Faculdade – ETEC/FATEC, de
conformidade com o Quadro Declaratório nº ____/201___, expedido em
____/____/____.
(Processo nº _____/_____)
(NOME) Diretor
Publicado no D.O.E. de ___/___/___
Seção___ , pág.___
104
ANEXO – GRADI - 4
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, apostila
a Portaria de ____/____/____, publicada em ____/___/___ e apostilada em
____/____/____, para declarar que nos termos dos artigos 28 e 33 da Lei
Complementar nº 1044, de 13, publicada no DOE de 14.05.2008, fica incorporada
a retribuição de (NOME), RG nº (RG), matrícula (matrícula), mais ___/10 (nº por
extenso) a partir de ____/___/____, da gratificação de direção – GRADI, calculada
na base de ____% (nº por extenso) da referência XVIII da Escala de Salários –
Empregos Públicos em Confiança, de que trata a alínea “c” do inciso IV do artigo
26 do mesmo diploma legal, correspondente ao emprego público em confiança de
(emprego público) de Escola Técnica/Faculdade – ETEC/FATEC, de conformidade
com o Quadro Declaratório nº ___/___ expedido em ____/____/____.
(Processo nº _____/_____)
(NOME)
Diretor
Publicado no DOE de ____/_____/____
Seção _____, página _____
105
ANEXO – GRADI - 5
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº ____/______
Incorporação Gratificação de Direção
Artigo 28 e Incisos III e IV do Artigo 33
da Lei Complementar nº 1044/2008
Declaro, para fins de aplicação do disposto nos termos do
artigo 28 e incisos III e IV do artigo 33 da Lei Complementar nº 1044/2008, que
(NOME), RG nº (RG), matrícula (matrícula), (emprego público), faz jus a partir de
____/____/____, a incorporação de décimos da Gratificação de Direção, de
conformidade com o demonstrativo abaixo:
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO PÚBLICO
%
FUNÇÃO PERÍODO VIGÊNCIA
___/___/____ a ___/___/____
___/___/____
Município, ______ de __________________de 201____.
__________________________________ (carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
106
ANEXO – GRADI - 6
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, apostila
a Portaria de ____/____/____, publicada em ____/___/___ e apostilada em
____/____/____, para declarar que nos termos do artigo 28 e incisos III e IV do
artigo 33 da Lei Complementar nº 1044, de 13, publicada no DOE de 14.05.2008,
e de conformidade com o Quadro Declaratório nº ___/___, expedido em
____/____/____, que fica incorporado a retribuição de (NOME), RG nº (RG),
matrícula (matrícula), ___/10 (nº por extenso) a partir de ___/____/____, da
diferença entre a Gratificação de Direção – GRADI de _____% (nº por extenso) e a
(parcialmente/ totalmente) incorporada de _____% (nº por extenso),
correspondentes aos empregos públicos em confiança de (emprego público) de
Faculdade – FATEC e (emprego público) de Faculdade – FATEC, calculadas sobre a
referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, de que
trata a alínea “c” do inciso IV do artigo 26 do mesmo diploma legal.
(Processo nº _____/_____)
(NOME)
Diretor
Publicado no DOE de ____/_____/____
Seção _____, página _____
107
9 - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - GR
9.1 - NOS TERMOS DA L.C. Nº 813/1996 ATÉ 31.03.2008
(AUTÁRQUICO)
9.1.1 – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LC 813/96 –
INCORPORAÇÃO
O servidor público, que recebe ou recebeu a Gratificação de Representação,
tem direito a incorporá-la ao seu vencimento, observadas as seguintes regras (Lei
complementar n. 813, de 16/7/1996, e Instrução Conjunta CRHE/CAF n. 1/96,
publicada no DOE de 17/8/1996).
A incorporação de décimos deverá ser efetuada na função efetiva do
servidor. Caso o servidor seja titular apenas de função em comissão, a
incorporação dar-se- á nessa função.
a) a incorporação é concedida apenas aos servidores que contem com mais de
cinco anos de efetivo exercício;
b) a incorporação é feita na proporção de um décimo (1/10) do valor da vantagem,
por ano de sua percepção, até o limite de dez décimos (10/10);
c) na hipótese de recebimento, durante o período de doze meses, de gratificações
de representação de valores diferentes, a incorporação é feita com base na
vantagem percebida por mais tempo ou, se nenhuma delas atender a esse
requisito (ou seja, se os períodos forem iguais), com base na de maior valor;
108
d) o servidor que, após a incorporação, total ou parcial, vier a fazer jus à
gratificação da mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem
incorporada e a nova gratificação, se esta for maior;
e) na hipótese do item anterior (d), observado o disposto nos itens "a", "b" e "c", o
servidor fará jus à incorporação de décimos e abrangerá apenas a diferença que
estiver sendo paga ao servidor.
A incorporação de décimos deverá ser efetuada no cargo efetivo de que seja
ocupante o servidor.
Se o servidor for titular apenas de função em comissão/ emprego público
em confiança, a incorporação dar-se-á nessa função.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Para os servidores que na data da publicação da LC 813/96 (DOE de
17/07/1996) percebiam a Gratificação de Representação, observar as seguintes
disposições:
“Artigo 1º - Fica assegurado ao servidor que conte com menos de 5 (cinco) anos
de atribuição de Gratificação de Representação, na data da publicação desta lei
complementar, a incorporação proporcional aos seus vencimentos, observados os
seguintes parâmetros:
I - 20% (vinte por cento), do valor da gratificação de representação por ano de
efetivo exercício;
II - para a fração igual ou superior a 6 (seis) meses adotar-se-á o percentual
disposto no inciso I.
Artigo 2º - A incorporação da Gratificação de Representação far-se-á com base na
gratificação de maior valor já percebida pelo menos durante 12 (doze) meses.
Parágrafo único - Na hipótese de recebimento, no período de 12 (doze) meses ou
fração desse período, de gratificações de representação de valores diferentes, a
incorporação será feita nos moldes do inciso III do artigo 1º”.
109
O período de licença-saúde é computável para fins de incorporação de
gratificação, pois durante esse tempo houve percepção da gratificação de
representação (LC-813/96).
ORIENTAÇÕES GERAIS
GR L.C. n٥ 813/96 ATÉ 31.03.2008
1) controlar através de registros, os períodos e data do percebimento de
gratificação de representação para fins de incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – GRADI-1)
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo;
5) preencher o quadro declaratório; (Anexo – GR AUT - 1)
6) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo
de décimos; (Anexos – GR. AUT -2 ou 3)
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que
fará a conferência e tomará as providências para publicação no
DOE;:
8) cadastrar em folha de pagamento;
110
9) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a
ciência do interessado;
Em caso de concessão da diferença dos décimos citado no item 9.1.1 –
subitem d, utilizar os anexos GR. AUT – 4 e 5.
111
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO - 1
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº _____/_____
Incorporação Gratificação de Representação
artigo 1º, Lei Complementar nº 813/96
Declaro, para fins de aplicação do disposto no artigo 1º da Lei Complementar
nº 813/96, que (NOME),RG nº (RG), matrícula (matrícula),titular da função/ emprego
público (função/ emprego público), faz jus a incorporação de décimo(s) da gratificação de
representação de conformidade com o demonstrativo abaixo:
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO % FUNÇÃO PERÍODO VIGÊNCIA
Município, ____de _________________ de 201____.
____________________________________
(carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
112
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO - 2
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
no uso de suas competências legais, expede a presente Portaria para declarar que
nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 813, de 16, publicada no DOE de
17.07.96, fica incorporado ao salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula
(Matrícula), ___/10 (Nº POR EXTENSO) a partir de ___/____/_____, da Gratificação
de Representação, de conformidade com Quadro Declaratório nº ____/_____,
expedido em ____/____/_____.
(Processo nº _____/_____)
(Nome) Diretor
Publicada no DOE de ___/___/___
Seção ____, Página ______.
113
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO- 3
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201______.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
no uso de suas competências legais, APOSTILA a Portaria de ____, publicada no
DOE de ____/____/____ e apostilada em ___/___/____, para declarar que nos
termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 813, de 16, publicada no DOE de
17.07.96, que fica incorporada ao salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula
(Matrícula), mais ___/10 da Gratificação de Representação, a partir de
___/____/____, de conformidade com o Quadro Declaratório nº ____/_____,
expedido em ____/____/_____.
(Processo nº ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de / /
Seção , Página
114
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO - 4
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº _____/_____
Incorporação Gratificação de Representação
incisos IV e V do Artigo 1º Lei Complementar nº 813/96
Declaro, para fins de aplicação do disposto nos incisos IV e V, do artigo 1º da
Lei Complementar nº 813/96, que (NOME), RG nº (RG), matrícula (matrícula), titular da
função/ emprego público (função/emprego público), faz jus a partir de ___/___/___, de
conformidade com o demonstrativo abaixo, a incorporação de ___/10 (_____ décimo (s)) da
diferença entre a gratificação de __% ( nº por extenso ) e a totalmente/ parcialmente
incorporada de ____% (nº por extenso), calculadas sobre 80% (oitenta por cento) da
gratificação atribuída ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”.
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
%
FUNÇÃO PERÍODO VIGÊNCIA
Município, ____ de _________________ de 201_____.
____________________________________
(carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
115
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO - 5
(TIMBRE)
APOSTILA DE _____ DE _______________________ DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no
uso de suas competências legais, APOSTILA (a presente Portaria) ou (a Portaria de
___/___/___ publicada em ___/___/___, e apostilada em ___/___/___,) para declarar
que nos termos dos incisos IV e V, do artigo 1º da Lei Complementar nº 813, de
16, publicada no DOE de 17.07.96, e de conformidade com o Quadro Declaratório
nº ____/____ expedido em ___/___/___, que fica incorporado a partir de
___/___/___, ao salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA) ____/10
(___ décimo (s)) ou mais 1/10 (um décimo) da diferença entre a Gratificação de
Representação de ___% (nº por extenso) e a (totalmente/ parcialmente)
incorporada de ___% (nº por extenso) calculada sobre 80% (oitenta por cento) da
gratificação atribuída ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho”.
(Processo nº _____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicada no DOE de ___/___/___
Seção ____, Página_____
116
ANEXO – GR. TRANSF. – AUTÁRQUICO - 1
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA a
Portaria de ____, publicada no DOE de ___/____/____ e apostilada em ____/____/_____,
para declarar que a gratificação de representação incorporada ao (a) servidor (a), (NOME)
(RG), (matrícula), nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 813/1996, calculada
sobre 80% (oitenta por cento) da Gratificação atribuída ao Magnífico Reitor da
Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, a partir de 01.04.2008, em
razão da Lei Complementar nº 1044/2008, passa a ser calculada sobre o valor da
referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, de que trata o
Anexo IX, a que se refere a alínea “c”, do inciso IV do artigo 26 da citada Lei
Complementar, na seguinte conformidade:
Décimos já
Incorporados
FUNÇÃO/EMPREGO
PÚBLICO Dispositivo Legal
% nos termos da
L.C 1044/08
____/10 (FUNÇÃO/EMPREGO
PÚBLICO)
Artigo 1ºda Lei
Complementar nº 813/96
(Processo n ____/______)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/____/____
Seção _________, página __________
117
ANEXO – GR. TRANSF. – AUTÁRQUICO - 2
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos
Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA a Portaria de ____,
publicada no DOE de ___/____/____ e apostilada em ____/_____/_____, para declarar que a
gratificação de representação incorporada ao (a) servidor (a) (NOME), (RG), (matrícula), nos termos
dos incisos IV e V do artigo 1º da Lei Complementar nº 813/1996, calculada sobre 80% (oitenta por
cento) da Gratificação atribuída ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista “Julio de
Mesquita Filho”, a partir de 01.04.2008, em razão da Lei Complementar nº 1044/2008, passa a ser
calculada sobre o valor da referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança,
de que trata o Anexo IX, a que se refere a alínea “c”, do inciso IV do artigo 26 da citada Lei
Complementar, na seguinte conformidade:
Décimos já
Incorporados FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO Dispositivo Legal
% nos termos da
L.C 1044/08
____/10 (FUNÇÃO/ EMPREGO PÚBLICO)
Artigo 1ºda Lei
Complementar nº
813/96
____/10
Da diferença entre a função/
emprego público de
(FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO)
para a parcialmente incorporada de
(FUNÇÃO/ EMPREGO PÚBLICO)
(QTD DE DÉCIMOS).
Incisos IV e V do
artigo 1ºda Lei
Complementar nº
813/96
(Processo n ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/____/____
Seção _________, página __________
118
ANEXO – GR. TRANSF. – AUTÁRQUICO - 3
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA a
Portaria de ____, publicada no DOE de ____/_____/____, para declarar que a gratificação de
representação incorporada ao (a) servidor (a) (NOME), (RG), (matrícula), nos termos do
artigo 1º da Lei Complementar nº 406/85, calculada sobre a Gratificação atribuída ao
Magnífico Reitor, de conformidade com a Resolução CRUESP nº 129/94 publicada no de
DOE 15.10.94, a partir de 01.04.2008, em razão da Lei Complementar nº 1044/2008,
passa a ser calculada sobre o valor da referência XVIII da Escala de Salários – Empregos
Públicos em Confiança, de que trata o Anexo IX, a que se refere a alínea “c”, do inciso IV
do artigo 26 da citada Lei Complementar, na seguinte conformidade:
Décimos já
Incorporados
FUNÇÃO/EMPREGO
PÚBLICO Dispositivo Legal
% nos termos da
L.C 1044/08
____/10 (Nº
POR EXTENSO)
(FUNÇÃO/ EMPREGO
PÚBLICO)
Artigo 1º da Lei
Complementar nº
406/85
(Processo n ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/____/____
Seção _________, página _________
119
9.2 – NOS TERMOS DA L.C. Nº 813/1996 COMBINADA COM A
L.C Nº 1044/2008 (A PARTIR DE 01.04.2008 - AUTÁRQUICO)
Os servidores que percebiam a Gratificação de Representação no momento
da instituição da L.C nº 1044/2008 e continuaram no regime autárquico deverão
ter seus décimos apostilados, passando a ser calculados sobre o valor da
referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, de que
trata o Anexo IX, a que se refere a alínea “c”, do inciso IV do artigo 26 da citada Lei
Complementar.
Assim como, a supracitada lei complementar modificou as funções, houve
também alterações nas porcentagens atribuídas a gratificação de representação,
conforme tabela seguinte:
A partir de 01.04.2008 as incorporações das Gratificações de Representação
deverão ser concedidas nos termos da LC 813/1996 combinada com a
LC 1044/2008.
Com a Instituição da LC 1044/2008, a base de cálculo da Gratificação de
Representação passou a ser o valor da referência XVIII da Escala de Salários –
Empregos Públicos em Confiança, portanto, deverá ser providenciada a
Apostila Transformadora (Anexo – GR. TRANSF. AUT -1,2 ou 3 )
120
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – FUNÇÃO EM
COMISSÃO (BASE DE CALCULO DO MAGNÍFICO REITOR DA
UNESP)
FUNÇÃO %
Diretor Superintendente 75%
Vice-Diretor Superintendente 69%
Chefe de Gabinete de Autarquia 61,5%
Diretor de Faculdade 50%
Vice-Diretor de Faculdade 37%
Chefe de Departamento de Ensino 23,5%
Responsável por curso em Implantação 23,5%
Coordenador de 2º e 3º Grau 44,5%
Procurador de Autarquia Chefe 55%
Procurador de Autarquia Assistente 38%
Coordenador 55%
Assistente Técnico de Direção III 40%
Assistente Técnico de Direção II 38%
Assistente Técnico de Direção I 38%
Assistente Técnico de Gabinete II 38%
Diretor Técnico de Divisão 37%
Diretor de Divisão 30%
Diretor Técnico de Serviço 29,5%
Diretor de Serviços 23%
Analista Técnico 12,5%
Bibliotecário Chefe 12,5%
Chefe de Seção Técnica 12,5%
Agente de Contr. Inter. Cont. Chefe 12,5%
Chefe de Seção II 12,5%
Oficial de Gabinete 10,5%
Encarregado de Setor II 9,23%
Secretário III 7,5%
Oficial Administrativo (gabinete) 6,16%
Auxiliar de Serviços (gabinete) 5%
Motorista (gabinete) 5%
Assessor Chefe 52,5%
Assistente de Planej. e Controle II 38%
Assistente de Planej. e Controle III 40%
Controlador de Pagto. de Pessoal III 6,16%
Encarregado de Setor Técnico 9,23%
121
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO – EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA ( BASE DE CÁLCULO
INSTITUÍDA PELA L.C Nº 1044/2008)
DENOMINAÇÃO DE CLASSE REF.
% sobre
Ref. XVIII
ES-EPC
Diretor Superintendente XVIII 33,5%
Vice-Diretor Superintendente XVII 26,5%
Chefe de Gabinete da Superintendência XVI 23%
Assessor Técnico Chefe XV 20,5%
Coordenador Técnico XV 20,5%
Diretor de Departamento XI 14%
Diretor de Divisão VIII 11%
Diretor de Serviço VII 11%
Diretor Pedagógico VII 11%
Chefe de Seção Técnica Administrativa V 5%
Encarregado de Setor Técnico Administrativo III 3,5%
Chefe de Seção Administrativa II 5%
Supervisor de Gestão Rural II 5%
Encarregado de Setor Administrativo I 3,5%
Assessor Técnico da Superintendência XIV 17,5%
Assistente de Planejamento Estratégico X 15%
Assistente Técnico Administrativo III VIII 15%
Assistente Técnico da Superintendência VI 14%
Assistente Técnico Administrativo II VI 14%
Assistente Técnico Administrativo I IV 14%
Assistente Técnico III 5%
Assistente Administrativo de Gabinete II 4%
Assistente Administrativo I 3,5%
122
ORIENTAÇÕES GERAIS
GR LC 813/96 COMBINADA COM A LC 1044/2008
1. controlar através de registros, os períodos e data do percebimento da
gratificação de representação para efeito da incorporação de décimos;
2. orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – GRADI –
1);
3. juntar declaração de situação funcional atualizada;
4. atualizar a certidão de contagem de tempo, constando enquadramento
e Plano de Carreira;
5. preencher o quadro declaratório; (Anexo – GR. AUT- COMBINADA - 1)
6. elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – GR. AUT – COMBINADA 2 ou 3)
7. encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que
fará a conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
8. cadastrar em folha de pagamento;
9. após publicação, tomar providências para o arquivamento após a
ciência do interessado;
Em caso de concessão da diferença dos décimos citado no item 9.1.1 –
subitem d, utilizar os anexos GR. AUT- COMBINADA – 4 e 5.
123
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA - 1
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº ____/______
Incorporação Gratificação de Representação
artigo 1º, Lei Complementar nº 813/96,
combinado com a Lei Complementar nº 1044/08.
Declaro, para fins de aplicação do disposto nos termos do
artigo 1º da Lei Complementar nº 813/96, combinado com a Lei Complementar nº
1044/08, que (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), (função/emprego
público), faz jus a incorporação de décimo(s) da gratificação de representação de
conformidade como o demonstrativo abaixo:
Nº
DÉCIMOS
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
%
FUNÇÃO PERÍODO VIGÊNCIA
_______________, de __________________de 201_____.
__________________________________ (carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
124
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA - 2
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
no uso de suas competências legais, expede a presente Portaria para declarar que
nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 813, de 16, publicada no DOE de
17.07.96, combinado com a Lei Complementar nº 1044/08, fica incorporado ao
salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula (Matrícula), ___/10 (Nº POR EXTENSO)
a partir de ___/____/_____, da Gratificação de Representação, de conformidade
com Quadro Declaratório nº ____/_____, expedido em ____/____/_____.
(Processo nº _____/_____)
(Nome) Diretor
Publicada no DOE de ___/___/___
Seção ____, Página ______.
125
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA - 3
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
no uso de suas competências legais, APOSTILA a Portaria de ____, publicada no
DOE de ____/____/____ e apostilada em ___/___/____, para declarar que nos
termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 813, de 16, publicada no DOE de
17.07.96, combinado com a Lei Complementar nº 1044/08, que fica incorporada
ao salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula (Matrícula), mais ___/10 da
Gratificação de Representação, a partir de ___/____/____, de conformidade com o
Quadro Declaratório nº ____/_____, expedido em ____/____/_____.
(Processo nº ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/______/______
Seção ______, Página _______
126
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA - 4
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº ____/______
Incorporação Gratificação de Representação
incisos IV e V do artigo 1º, Lei Complementar nº 813/96,
combinado com a Lei Complementar nº 1044/08.
Declaro, para fins de aplicação do disposto nos termos dos incisos IV
e V do artigo 1º da Lei Complementar nº 813/96, combinado com a Lei Complementar nº
1044/08, que (NOME), (RG), (MATRÍCULA), (função/emprego público), faz jus a partir de
____/____/____, de conformidade como o demonstrativo abaixo, a incorporação de
décimo(s) da diferença entre a gratificação de ____ % (nº por extenso) e a
(totalmente/parcialmente) incorporada de ____% (Nº POR EXTENSO), calculadas sobre o
valor da referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, de que
trata a alínea “c” do inciso IV do artigo 26 da Lei Complementar nº 1044/2008:
Nº
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO %
FUNÇÃO PERÍODO VIGÊNCIA
_______________, de __________________de 201____.
__________________________________ (carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
127
ANEXO – GR. AUTÁRQUICO – COMBINADA - 5
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
no uso de suas competências legais, APOSTILA a Portaria de ____, publicada no
DOE de ____/____/____ e apostilada em ___/___/____, para declarar que nos
termos dos incisos IV e V do artigo 1º da Lei Complementar nº 813, de 16,
publicada no DOE de 17.07.96, combinado com a Lei Complementar nº 1044/08,
e de conformidade com o Quadro Declaratório nº ___/____, expedido em
___/____/____, que fica incorporado ao salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula
(matrícula), ___/10 (____ décimo) a partir de ____/____/_____, da diferença entre a
Gratificação de Representação de ___% (nº por extenso) e a
(totalmente/parcialmente) incorporada de ___% (nº por extenso), correspondentes a
(o) função/ emprego público de (função/emprego público) e (função/ emprego
público), a que alude o Subanexo 1, do Anexo X, a que se refere o parágrafo único
do artigo 32 da Lei Complementar nº 1044/2008, calculada sobre o valor da
referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, de que
trata o Anexo IX, a que se refere a alínea “c”, do inciso IV do artigo 26 da citada Lei
Complementar.
(Processo nº ____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de _____/______/_____
Seção _____, Página _______
128
9.3 – NOS TERMOS DA L.C. Nº 1001/2006 (CELETISTA)
O servidor público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho que
recebe ou recebeu a Gratificação de Representação, terá direito a incorporá-la aos
seus vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 1001, de 24 publicada em
25.11.2006.
Os critérios para incorporação desses décimos são os mesmos mencionados
no item 9.1.1, reportando-se aos artigos 1º e 2º da LC 813/96.
A incorporação de décimos será processada mediante requerimento do
interessado (anexo – GRADI – 1), e deverá ser elaborado na data em que
completar o período aquisitivo, ou seja 365 dias ou múltiplos de 365 dias.
A Unidade de Ensino deverá fazer um levantamento com relação aos
docentes que perceberam a GR anteriormente a publicação da LC 1001/2006,
os quais terão direito a incorporação de décimos, sendo a concessão a partir
da data da publicação da supracitada lei, ou seja, a partir de 25.11.2006.
Caso algum Diretor de FATEC tenha percebido a GR nos termos do Decreto nº
17.412/81, deverá ser comunicado a este Núcleo através do e-mail
[email protected] para orientações complementares.
129
A partir de 01.04.2008, as funções de Chefe de Departamento de Ensino e
Responsável por Curso e Implantação que anteriormente percebiam GR
passaram a perceber Gratificação de Função – Coordenação, portanto, até
31.03.2008 as citadas funções incorporam GR nos termos da LC 1001/2006,
ressaltamos ainda que a Gratificação de Função – Coordenação está sendo
alvo de futura instrução.
ORIENTAÇÕES GERAIS
GR LC 1001/2006
1) controlar através de registros, os períodos e data do percebimento da
gratificação de representação para efeito da incorporação de décimos;
2) orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – GRADI – 1)
3) juntar declaração de situação funcional atualizada;
4) atualizar a certidão de contagem de tempo, constando enquadramento e
Plano de Carreira;
5) preencher o quadro declaratório; (Anexo – GR. CLT - 1)
6) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – GR. CLT – 2 ou 3)
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;:
8) cadastrar em folha de pagamento;
130
9) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a ciência do
interessado;
Em caso de concessão da diferença dos décimos citado no item 9.1.1 –
subitem d, utilizar os anexos GR. CLT – 4 e 5.
Considerações e Procedimentos:
De acordo com a manifestação constante na informação UCRH nº 867/2009 no
expediente CEETEPS nº 197/2009, o qual dispõe:
a) A incorporação da Gratificação de Representação, “ ...foi
regulamentada pela LC 813/96, de 16 de julho de 1996, tendo sido
estendida sua percepção aos servidores celetistas através da Lei
Complementar 1001, de 24 de novembro de 2006....” portanto, por se
tratar da mesma personalidade jurídica e da mesma espécie de
gratificação, os servidores que passaram por mudança de regime
jurídico terão a respectiva gratificação incorporada no novo regime
jurídico, para tanto a mesma deverá ser apostilada na função que estiver
exercendo e conseqüentemente na legislação vigente. (Anexo – GRADI –
1 e Anexo – GR. INTEGRADORA - CLT – 1)
b) O servidor que se encontrava admitido exclusivamente para função
autárquica em comissão, ou servidor autárquico com função efetiva,
com direito a gratificação de representação, sem, contudo, ter solicitado
incorporação, e quando da edição da Lei Complementar 1044/2008
(Plano de Carreira), foi admitido para um emprego público, pode levar o
131
tempo relativo a aquela Gratificação de Representação para o regime
jurídico da CLT e incorporar pela Lei Complementar nº 1001/2006.
Procedimentos:
1º passo: Concessão nos termos da LC 813/96
1. controlar através de registros, os períodos e data de percebimento da
gratificação de representação para efeito de incorporação de décimos;
2. orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – GRADI - 1)
3. juntar declaração de situação funcional atualizada;
4. atualizar a certidão de contagem de tempo;
5. preencher o quadro declaratório; (Anexo – GR. AUT - 1)
6. elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo de
décimos; (Anexos – GR. AUT – 2 ou 3)
2º passo: Elaborar Apostila Transformadora – Função Autárquica (Anexos – GR.
TRANSF. AUT – 1,2 ou 3)
3º passo: Elaborar Apostila Integradora do Emprego Público Celetista (Anexo – GR.
INTEGRADORA - CLT - 1)
7) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que
fará a conferência e tomará as providências para publicação no
DOE;:
8) cadastrar em folha de pagamento;
132
9) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a
ciência do interessado;
c) Os atuais servidores regidos pela CLT e que em algum momento tiveram
décimos incorporados em alguma função autárquica farão jus a esta
gratificação em seu atual regime.
Procedimentos:
1º passo: Transformar
Elaborar requerimento; (Anexo – GRADI – 1)
Apostila Transformadora (Anexos – GR. TRANSF. – AUT – 1,2 ou 3)
2º passo: Elaborar Apostila Integradora do Emprego Público Celetista (Anexo –
GR. INTEGRADORA - CLT - 1)
d) O servidor detentor de função autárquica efetiva ou em comissão com
direito a Gratificação de Representação no regime autárquico e admitido
para um Emprego Público em Confiança no regime da CLT poderá ter
somado os tempos de percebimento em regimes jurídicos diversos por se
tratar da mesma personalidade jurídica e da mesma espécie de
gratificação. Na hipótese de recebimento, durante o período de doze
meses de gratificação de representação de valores diferentes, a
incorporação será feita com base na vantagem percebida por mais tempo
ou se nenhuma delas atender a esse requisito (ou seja, sendo de
períodos iguais), com base na de maior valor em seu regime jurídico
atual.
133
Procedimentos:
Seguir os mesmos procedimentos descritos nas orientações gerais – GR LC
1001/2006.
e) O servidor, detentor de função autárquica efetiva, admitido para um
emprego público em confiança (CLT), quando do retorno para a
função titular (autárquica), poderá levar a Gratificação de
Representação percebida/incorporada enquanto no exercício de um
emprego público (CLT). (Anexo – GR. RETORNO - AUTÁRQUICO – 1
ou 2)
Em caso de incorporação da diferença de décimos conforme especificado no
item 9.1.1 – subitem “d”, utilizar os anexos – GR. CLT - 4 e 5.
Nos casos já publicados de incorporação de Gratificação de
Representação em que consta a base de calculo do Magnífico
Reitor da UNESP, deverá ser elaborada a apostila
transformadora para a base de calculo instituída pela L.C. nº
1044/2008, conforme ANEXOS – TRANSFORMADORA – CLT 1 ou 2.
134
ANEXO – GR. CLT - 1
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº ____/_____
Incorporação Gratificação de Representação
Artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1001/2006
Declaro, para fins de aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº 1001/06, que (NOME), RG nº (RG), matrícula (matrícula), (EMPREGO
PÚBLICO), faz jus a incorporação de décimo(s) da gratificação de representação de
conformidade com o demonstrativo abaixo:
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO PÚBLICO
%
EMPREGO
PÚBLICO
PERÍODO VIGÊNCIA
Município, _____ de _____________ de 201____.
______________________________________
(carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
135
ANEXO – GR. CLT - 2
(TIMBRE)
PORTARIA DE _____ DE _______________________ DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no
uso de suas competências legais, expede a presente Portaria para declarar que nos
termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1001, de 24, publicada no DOE
de 25.11.06, fica incorporado ao salário de (nome do servidor), RG nº (nº) ,
matrícula (nº) , a partir de ___/___/___, ____/10 ( nº por extenso ) da Gratificação
de Representação, correspondente ao emprego público de (emprego público) , e de
conformidade com o Quadro Declaratório nº ___/___, expedido em ___/___/___.
(Processo nº _____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicada no DOE de ___/___/___
Seção ____, Página _____
136
ANEXO – GR. CLT - 3
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201_____.
O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA
a Portaria de ___, publicada no DOE de ___/___/___ e apostilada em ___/___/___ e
___/___/___, para declarar que a gratificação de representação parcialmente
incorporada nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1001, de 24,
publicada no DOE de 25.11.06, que fica incorporado ao salário de (NOME), RG nº
(RG), matrícula (Matrícula), mais ___/10 (nº por extenso) da Gratificação de
Representação, a partir de ___/____/____, correspondente ao Emprego Público em
Confiança de (EMPREGO PÚBLICO), e de conformidade com o Quadro
Declaratório nº ____/_____, expedido em ____/____/_____.
(Processo nº ____/_____)
(Nome) Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção ____, Pág. ____
137
ANEXO – GR. CLT - 4
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº ____/2010
Incorporação Gratificação de Representação
artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.001/06 e
incisos IV e V do artigo 1º da Lei Complementar nº 813/96
Declaro, para fins de aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº 1.001/06 e a luz do contido nos incisos IV e V do artigo 1º da Lei
Complementar nº 813/96, que (NOME), (RG), (matrícula), (EMPREGO PÚBLICO), faz jus
de conformidade com o demonstrativo abaixo, a incorporação de ___/10 (_____ décimos) da
diferença entre a gratificação de ___% (_______ por cento) e a parcialmente incorporada de
___% (___________ por cento), calculadas sobre a referência XVIII da Escala de Salários –
Empregos Públicos em Confiança de que trata a alínea “c” do artigo 26 da Lei Complementar
nº 1.044, de 13, publicado no DOE de 14.05.2008.
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO PÚBLICO
%
EMPREGO
PÚBLICO
PERÍODO VIGÊNCIA
Município, _____ de _____________ de 201____.
__________________________________
(carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
138
ANEXO – GR. CLT - 5
(TIMBRE)
APOSTILA DE _____, DE _______________________ DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de
suas competências legais, APOSTILA a Portaria de ___/___/___ publicada em ___/___/___,
para declarar que nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.001, de 24,
publicada no DOE de 25.11.06 e a luz do disposto nos incisos IV e V, do artigo 1º da Lei
Complementar nº 813/96, e de conformidade com o Quadro Declaratório nº ____/_____
expedido em ____/____/_____, que fica incorporado ao salário de (NOME), (RG),
(matrícula), ___/10 (_____ décimos), a partir de ____/_____/_____, da diferença entre a
Gratificação de Representação de ___% (_____ por cento) e a parcialmente incorporada de
____% (________ por cento), correspondentes aos Empregos Públicos de
____________________________ e ____________________________, calculadas sobre a referência
XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança de que trata a alínea “c” do
artigo 26 da Lei Complementar nº 1.044, de 13, publicado no DOE de 14.05.2008.
(Processo nº _____/_____)
(Nome)
Diretor
Publicada no DOE de ___/___/___
Seção____, Página_____
139
ANEXO – GR. INTEGRADORA - CLT - 1
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201_____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA
a Portaria de _____, publicada no DOE de ____/____/____ e apostilada em
___/____/____ para declarar que a gratificação de representação incorporada nos
termos desta última apostila fica integrada a partir de ____/____/____, ao salário
de (NOME), RG nº (RG), matrícula (MATRÍCULA), ocupante do Emprego Público
em Confiança de (EMPREGO PÚBLICO).
(Processo: ______/______)
(Nome) Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção ____, Pág. ____.
140
ANEXO – GR. RETORNO – AUTÁRQUICO - 1
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201______.
O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA
a Portaria de ___, publicada no DOE de ___/___/___ e apostilada em ___/___/___,
para declarar que a gratificação de representação incorporada nos termos dos
artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1001, de 24, publicada no DOE de
25.11.06, correspondente ao Emprego Público em Confiança de (EMPREGO
PÚBLICO), fica integrada ao salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula (matricula),
a partir de ___/___/___, na função autárquica de (FUNÇÃO).
(Processo: ____/______)
(Nome) Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___ Seção ____, Pág. ____.
141
ANEXO – GR. RETORNO - AUTÁRQUICO - 2
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA
a Portaria de ______, publicada no DOE de ____/____/_____ e apostilada em
___/___/___, para declarar que a gratificação de representação parcialmente
incorporada nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1.001, de 24,
publicada no DOE de 25.11.06, a luz do disposto nos incisos IV e V, do artigo 1º
da Lei Complementar nº 813/96, correspondente ao Emprego Público em
Confiança de (EMPREGO PÚBLICO- ÚLTIMA CONCESSÃO) e a parcialmente
incorporada de (EMPREGO PÚBLICO – DEMAIS CONCESSÕES ANTERIORES),
ficam integradas ao salário de (NOME), RG nº (RG), matrícula (matricula), a partir
de ___/____/____, na função autárquica de (FUNÇÃO).
(Processo: ____/_____)
(Nome) Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___ Seção ____, Pág. ____.
142
ANEXO – GR. TRANSFORMADORA - CLT - 1
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA a
Portaria de ____, publicada no DOE de ___/____/____ e apostilada em ____/____/_____,
para declarar que a gratificação de representação incorporada ao (a) servidor (a), (NOME)
(RG), (matrícula), nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1001, de 24,
publicada no DOE de 25.11.2006, calculada sobre 80% (oitenta por cento) da Gratificação
atribuída ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”,
a partir de 01.04.2008, em razão da Lei Complementar nº 1044/2008, passa a ser
calculada sobre o valor da referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em
Confiança, de que trata o Anexo IX, a que se refere a alínea “c”, do inciso IV do artigo 26
da citada Lei Complementar, na seguinte conformidade:
Décimos já
Incorporados EMPREGO PÚBLICO Dispositivo Legal
% equivalente
nos termos da
L.C 1044/08
____/10 (EMPREGO PÚBLICO)
Artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº
1001/2006
(Processo n ____/______)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/____/____
Seção _________, página __________
143
ANEXO – GR. TRANSFORMADORA - CLT - 2
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA a
Portaria de ____, publicada no DOE de ___/____/____ e apostilada em ____/____/_____,
para declarar que a gratificação de representação incorporada ao (a) servidor (a), (NOME)
(RG), (matrícula), nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1001, de 24,
publicada no DOE de 25.11.2006 combinado com os incisos IV e V do artigo 1º da Lei
Complementar nº 813/96, calculada sobre 80% (oitenta por cento) da Gratificação
atribuída ao Magnífico Reitor da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”,
a partir de 01.04.2008, em razão da Lei Complementar nº 1044/2008, passa a ser
calculada sobre o valor da referência XVIII da Escala de Salários – Empregos Públicos em
Confiança, de que trata o Anexo IX, a que se refere a alínea “c”, do inciso IV do artigo 26
da citada Lei Complementar, na seguinte conformidade:
Décimos já
Incorporados EMPREGO PÚBLICO Dispositivo Legal
% equivalente
nos termos da
L.C 1044/08
____/10 (EMPREGO PÚBLICO)
Artigos 1º e 2º da Lei
Complementar nº
1001/2006
(Processo n ____/______)
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de ____/____/____
Seção _________, página __________
144
10 – GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO
POUPATEMPO - GDAP
Os servidores afastados para o exercício de funções junto ao Poupatempo
recebeu a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poutatempo – GDAP e
poderá ser incorporado nos termos das Leis Complementares nº 847/98, 1046/08
e 1080/08.
Os critérios para incorporação desses décimos são os mesmos mencionados
no item 9.1.1.
A tabela abaixo demonstra os dispositivos legais e suas alterações,
instruindo a incorporação dos décimos de GDAP de acordo com as alterações da
Lei Complementar nº 847/98.
As funções de Atividades de Orientação ao Público e
Atendimento ao Público transformaram-se automaticamente em
Atividades de Apoio, nos termos do artigo 2º das Disposições
Transitórias da L.C nº 1046/2008.
Todos os décimos concedidos até 30.09.2008 deverão ser
apostilados conforme a Lei Complementar nº 1080/2008 – UBV.
(Anexo 65)
145
TABELA DE BASE DE CÁLCULO - GDAP
BASE DE CÁLCULO
L.C
REFERÊNCIA
das Escalas de Vencimentos
Comissão, a que se refere o artigo 9º
da L.C nº 712/93 de 12.04.1993.
VIGÊNCIA FUNÇÕES COEFICIEN
TE
847/98 2 X (vezes) Referência 13 17.07.1996 a
31.08.2005
Atividade de
Supervisão
Atividade de
Orientação
Pública
Atividade de
Atendimento
Público
1,30
1,10
0,90
1046/08
2 X (vezes) Referência 8 01.09.2005 a
31.03.2008
Atividade de
Supervisão
Atividade de
Orientação
Pública
Atividade de
Atendimento
Público
1,30
1,10
1,10
2 X (vezes) Referência 13 01.04.2008 a
30.09.2008
Atividade de
Supervisão
Atividade de
Apoio
1,30
1,10
1080/08
UNIDADE BÁSICA DE VALOR – UBV
(Aplicação de Coeficiente específico sobre
a UBV)
01.10.2008
Atividade de
Supervisão
Atividade de
Apoio
9,20
7,79
146
ORIENTAÇÕES GERAIS
GDAP – INCORPORAÇÃO
1) orientar o interessado para requerer a vantagem; (Anexo – GDAP - 1)
2) juntar declaração de situação funcional atualizada;
3) atualizar a certidão de contagem de tempo;
4) preencher o quadro declaratório; (Anexo – GDAP - 2)
5) elaborar portaria de incorporação ou apostila em caso de acréscimo
de décimos; (Anexos – GDAP – 3 ou 4)
6) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que
fará a conferência e tomará as providências para publicação no
DOE;:
7) após publicação, tomar providências para o arquivamento após a
ciência do interessado;
PARA AS INCORPORAÇÕES ANTERIORES Á 01.10.2008, DEVERÁ SER
ELABORADA APOSTILA TRANSFORMADORA PARA A NOVA BASE DE
CALCULO, CONFORME ANEXO – GDAP - 5
147
ANEXO – GDAP - 1
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) da FATEC/ETE (nome da EU) ou Diretor(a) do Serviço
de Administração de Recurso Humanos
(NOME), (RG), (MATRICULA), (emprego público) lotado na (ETEC)
pertencente ao quadro do CEETEPS, designado para prestar serviços no
“POUPATEMPO – Centrais de atendimento ao Cidadão”, requer a Vossa Senhoria,
com fundamento no artigo 18 da L.C nº 847/98 e alterada pelo artigo 3º das
Disposições Transitórias da L.C 1046/08 e artigo 43, inciso VI da L.C 1080/08, a
incorporação da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo –
GDAP.
Município,____de _________________ de 201_____.
_________________________________
(Servidor (a))
Recebido em ___/___/___
_____________________________________
(carimbo e assinatura do servidor da Seção ou
Área de Pessoal que recebeu o requerimento)
148
ANEXO – GDAP - 2
(TIMBRE)
Quadro Declaratório nº ____/201____
Incorporação Gratificação pelo
Desempenho de Atividade no Poupatempo
Artigo 18 da Lei Complementar nº 847/98
Declaro, para fins de aplicação do disposto no artigo 18 da Lei Complementar
nº 847/98 e alterada pela L.C nº 1046/08 e artigo 3º, inciso VI da L.C nº 1080/08, que
(NOME), (RG), (matrícula), (função/emprego público), titular da (o) função/emprego
público de (FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO), designada para desempenhar as Atividades de
Apoio junto ao POUPATEMPO, faz jus a partir de ___/____/____, de conformidade com o
demonstrativo abaixo:
DÉCIMOS DENOMINAÇÃO DO
EMPREGO PÚBLICO
%
EMPREGO
PÚBLICO
PERÍODO VIGÊNCIA
Município, _____ de _____________ de 201____.
__________________________________
(carimbo e assinatura do servidor
da Seção ou Área de Pessoal)
149
ANEXO – GDAP - 3
(TIMBRE)
PORTARIA DE DE DE 201_____.
O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, expede a
presente Portaria, para declarar que nos termos do artigo 18 da Lei Complementar
nº 847/98 e alterada pelo artigo 3º da L.C nº 1046/08 e artigo 43, inciso VI da L.C
nº 1080/08, fica incorporada à retribuição de (NOME), (RG), (matricula), mais
____/10 (nº por extenso) a partir de ___/___/___, pela gratificação pelo
Desempenho de Atividades no Poupatempo – GDAP, de conformidade com o Quadro
Declaratório nº ___/___, expedido em ___/___/___.
(Processo: ____/_____)
(Nome) Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção ____, Pág. ____
150
ANEXO – GDAP - 4
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA
a Portaria de ___, publicada no DOE de ___/___/___ e apostilada em ___/___/___,
para declarar que a gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo –
GDAP, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 847/98 e alterada pelo
artigo 3º da L.C nº 1046/08 e artigo 43, inciso VI da L.C nº 1080/08, fica
incorporada à retribuição de (NOME), (RG), (matricula), mais ____/10
(nº por extenso) a partir de ___/___/___, de conformidade com o Quadro Declaratório
nº ___/___, expedido em ___/___/___.
(Processo: ____/_____)
(Nome) Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção ____, Pág. ____
151
ANEXO – GDAP - 5
(TIMBRE)
APOSTILA DE DE DE 201____.
O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de
Recursos Humanos do CEETEPS, no uso de suas competências legais, APOSTILA
a Portaria de ___, publicada no DOE de ___/___/___ e apostilada em ___/___/___,
para declarar que a gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo –
GDAP, nos termos da Lei Complementar nº 847/98 e alterada pela L.C nº
1046/08, incorporada à (NOME), (RG), (matricula),(Função / EMPREGO
PÚBLICO do CEETEPS), passa a ser calculada a partir de 01.10.2008, na base
do coeficiente de 7,79 (sete inteiros e setenta e nove centésimos) sobre o valor da
Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 e inciso VI do artigo 43
da L.C nº 1080/08.
(Processo: ____/_____)
(Nome) Diretor
Publicado no DOE de ___/___/___
Seção ____, Pág. ____
152
11 – APOSENTADORIA
A previdência social é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos (arts. 6º e 7º da Constituição Federal /1988).
Existem, basicamente, dois sistemas previdenciários: Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O Regime Geral é regra para todos os cidadãos do Brasil, independentemente de
área de atuação.
O Regime Próprio é exceção e somente pode ser criado para operar a previdência
dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, desde que observadas as
condições legais para seu funcionamento.
A Previdência Complementar (CF – artigo 40, §§ 14,15 e 16), para o setor público,
está em processo de implementação. A Lei Complementar 108/2001 desenha os
principais traços operacionais para o funcionamento deste Sistema, porém seu
contorno final ainda aguarda definição legal.
A definição do regime de trabalho do servidor público indica o regime de
previdência possível para a regulamentação de sua inatividade.
O servidor público do Estado de São Paulo tem direito garantido à aposentadoria pela
Constituição Federal e Estadual. (Regras de Aposentadoria)
O servidor após 90 (noventa) dias decorridos do protocolo do requerimento de
aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de
contribuição necessário à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função
pública, independentemente de qualquer formalidade (C.E/89 – artigo 126).
As faltas que descontam para cômputo de aposentadoria:
Justificadas;
Injustificadas
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença para assuntos particulares;
Afastamento com prejuízo dos salários.
O tempo de serviço/contribuição anterior ao CEETEPS pode ser computado para
fins de aposentadoria, desde que o servidor apresente Certidão de Contagem em via
original e faça um requerimento de averbação:
153
TIPO DE TEMPO DE
SERVIÇO /
CONTRIBUIÇÃO E
REGIME JURÍDICO
ORGÃO EMISSOR DA
CERTIDÃO
FUNDAMENTO
LEGAL
Tempo de serviço/
Contribuição de INICIATIVA
PRIVADA (Regime Jurídico
da CLT), Tempo Rural, etc.
INSS – Instituto Nacional
do seguro Social
Lei Complementar nº
269/1981
Tempo de Serviço Público
(Não CLT), Municipal,
Federal (inclusive Exército,
Marinha e Aeronáutica) e
outros Estados.
Respectivo órgão.
Ex: Prefeitura de Marília,
Exército, Secretaria de
Educação do Estado de
Minas Gerais, etc.
Lei Complementar nº
437/1985
Tempo de Serviço Público no
Estado de São Paulo (Regime
Estatutário, ACT)
Respectivo órgão.
Ex: Secretaria de Estado
da Educação, Saúde,
Fazenda, Meio Ambiente,
etc.
Artigo 76 da Lei nº
10.261/1968 (Estatuto
dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São
Paulo)
11.1 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
11.1.1 - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88:
Quando o servidor for declarado inválido permanentemente, por intermédio de
Laudo Médico, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo – DPME.
154
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
proporcionais ao tempo de contribuição, X/35 avos se Homem e X/30 avos
se Mulher, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
No caso exposto acima, aplica-se a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
(Média dos salários).
11.1.2 – NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO
3º, § 2º, DA E.C. nº 41/03.
Quando o servidor for declarado inválido permanentemente, por intermédio de
Laudo Médico, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo – DPME, e que possua todos os requisitos para a aposentadoria voluntária nos
termos do artigo 3º da E.C nº 41/2003.
Para quem já completou todos os requisitos da Emenda Constitucional nº
20/98 proporcional ou integral até 31.12.2003.
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, X/35 avos se Homem
e X/30 avos se Mulher, nos termos do Parecer PA nº 130/2007.
155
11.1.3 - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO
6º, DA E.C. nº 41/03.
Quando o servidor for declarado inválido permanentemente, por intermédio de
Laudo Médico, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo – DPME, e que possua todos os requisitos para a aposentadoria integral nos
termos do artigo 6º da E.C nº 41/2003.
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
Integrais, nos termos do Parecer PA nº 130/2007.
11.1.4 - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO
3º, § ÚNICO, DA E.C. nº 47/05.
Quando o servidor for declarado inválido permanentemente, por intermédio de
Laudo Médico, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo – DPME, e que possua todos os requisitos para a aposentadoria integral nos
termos do artigo 3º da E.C nº 47/2005.
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
Integrais, nos termos do Parecer PA nº 130/2007.
11.2 – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
11.2.1 - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, II, C.F./88.
Ao servidor que completar 70 (setenta) anos de idade.
A unidade de ensino deverá comunicar ao servidor 180 (cento e oitenta)
dias antes de completar aniversário.
156
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
proporcionais ao tempo de contribuição: x/35 avos (se homem) – x/30 avos
(se mulher);
aplica-se a Lei nº 10.887/2004 (média dos salários).
A aposentadoria compulsória é automática porque não depende de
requerimento, mas é aplicada a partir do dia seguinte em que o servidor
completar 70 anos de idade, devendo afastar-se mesmo sem publicação.
11.2.2 – NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 3º, § 2º, DA E.C. Nº 41/03.
Ao servidor que completar 70 anos de idade, e que possua todos os
requisitos para a aposentadoria voluntária nos termos do artigo 3º da E.C nº
41/2003.
Para quem já completou todos os requisitos da Emenda Constitucional nº
20/98 proporcional ou integral até 31.12.2003.
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
Integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, X/35 avos se Homem
e X/30 avos se Mulher, nos termos do Parecer PA nº 130/2007.
157
11.2.3 - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO 6º, DA E.C. Nº 41/03.
Ao servidor que completar 70 anos de idade, e que possua todos os
requisitos para a aposentadoria integral nos termos do artigo 6º da E.C nº
41/2003.
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
Integrais, nos termos do Parecer PA nº 130/2007.
11.2.4 - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA C.F./88 C.C ARTIGO
3º, § ÚNICO, DA E.C. nº 47/05.
Ao servidor que completar 70 anos de idade, e que possua todos os
requisitos para a aposentadoria integral nos termos do artigo 3º da E.C nº
47/2005.
Os proventos serão calculados na seguinte conformidade:
Integrais, nos termos do Parecer PA nº 130/2007.
158
11.3 – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
11.3.1 – NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “a” DA C.F./88:
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos
integrais, quando preencher os seguintes requisitos:
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
Homem: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição;
Mulher: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de
contribuição.
Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei nº 10.887,
de 18 de junho de 2004 (média dos salários).
159
11.3.2 – NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “b”, DA C.F/88
(PROPORCIONAL)
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária proporcional, quando
preencher os seguintes requisitos:
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
Mulher: 60 (sessenta) anos de idade.
Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de
contribuição homem – x/35 avos e mulher: x/30 avos, observado o disposto
na Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 (média dos salários).
11.3.3 – NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, I,II,III, “a” e “b”, § 1º, I, DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária quando preencher os
seguintes requisitos:
Homem: 53 (cinqüenta e três) anos de idade;
160
Mulher: 48 (quarenta e oito) anos de idade;
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
Tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: (PEDÁGIO)
Homem: 35 (trinta e cinco) anos
Mulher: 30 (trinta) anos
um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por
cento) do tempo que, na data de publicação da EC n.º 20/98
(16.12.1998) faltaria para atingir o limite de tempo de
contribuição previsto no item “a”.
O servidor terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano
antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos no artigo 40, § 1º, III, a
da Constituição Federal (homem 60 anos e mulher 55 anos), na seguinte
proporção:
3,5 %, para aquele que completar as exigências para aposentadoria
na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;
Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei n.º 10.887,
de 18 de junho de 2004 (média dos salários).
11.3.4 – NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, II DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária quando preencher os
seguintes requisitos:
161
Homem: 53 (cinqüenta e três) anos de idade;
Mulher: 48 (quarenta e oito) anos de idade;
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
Tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: (PEDÁGIO)
Homem: 35 (trinta e cinco) anos
Mulher: 30 (trinta) anos
um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por
cento) do tempo que, na data de publicação da EC n.º 20/98
(16.12.1998) faltaria para atingir o limite de tempo de
contribuição previsto no item “a”.
O servidor terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano
antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos no artigo 40, § 1º, III, a
da Constituição Federal (homem 60 anos e mulher 55 anos), na seguinte
proporção:
5%, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.
Os proventos serão calculados, observado o disposto na Lei n.º
10.887, de 18 de junho de 2004.
162
PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO TEMPO QUE FALTA PARA O
SERVIDOR APOSENTAR-SE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO, POR TEMPO
INTEGRAL DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM
1) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por
365 (número de dias no ano);
35 x 365 = 12775
Esse resultado corresponde ao número de dias necessários à aposentadoria
integral.
2) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98.
3) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado obtido da operação 2.
Multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2 (um vírgula dois), para
encontrar o tempo com acréscimo de 20% (vinte por cento) mencionado nos itens
11.3.3, 11.3.4 e 11.3.9.
O resultado dessa operação terá uma parte inteira e poderá ter uma parte
decimal. Caso tenha a parte decimal, arredondar para maior, sempre. Esse é o
mínimo que falta, em dias, para a aposentadoria integral.
Exemplo: 952 x 1,2 = 1.142,4. Arredondando-se para maior, obtém-se 1.143.
4) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”,
(Anexo 86) um número próximo ao obtido na operação 3. (Observar que o número
mais próximo é 1126 (equivalente a 3 anos e 1 mês) e que a diferença (1143 –
1126) corresponde a 17 dias. Assim teremos = 3a 1m 17 dias), ou seja, o servidor
deverá trabalhar a contar da edição da LC 20/98, 3 anos, 1 mês e 17 dias para
163
adquirir o direito a aposentadoria voluntária integral, desde que estejam
preenchidos também, os demais requisitos constitucionais aplicáveis a espécie.
EXEMPLO
Para um servidor que já conta com 20 anos, 4 meses e 6 dias de serviço,
considerados os anos bissextos, deveremos proceder assim:
1) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por
365:
35 x 365 = 12.775
2) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98:
a) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM
DIAS” :20a 4m 6d = 7426 (20a + 4m = 7420 + 6 = 7426).
3) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2:
a) 12775 - 7426 = 5349
b) multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2:
5349 x 1,2 = 6418,8
c) arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 6419.
Esse resultado é o tempo mínimo que falta, em dias, para a
aposentadoria integral.
4) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3 c = 17a 7m 2d (número localizado 6417,
a diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 2 dias);
Conclusão: Esse servidor irá trabalhar mais 17 anos 7 meses 2 dias.
MULHER:
Os procedimentos são os mesmos descritos para o “HOMEM”, bastando
observar que o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria integral da
mulher é de 30 anos.
164
EXEMPLO
Para uma servidora que tenha trabalhado 20 anos, 4 meses e 6 dias, considerados
os anos bissextos, procederemos assim:
1) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria integral por
365:
30 x 365 = 10.950
2) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98:
a) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM
DIAS”:20a 4m 6d = 7426 ( 20a + 4m = 7420 + 6 = 7426)
3) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2:
a) 10.950 - 7426 = 3524
b) multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,2:
3524 x 1,2 = 4.228,8
a) arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 4.229.
Esse resultado é o tempo mínimo que falta, em dias, para a
aposentadoria integral.
4) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3 c = 11a 7m 2d (número localizado 4227,
a diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 2 dias);
Conclusão: Essa servidora irá trabalhar mais 11 anos 7 meses e 2 dias.
165
PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO TEMPO QUE FALTA PARA O
SERVIDOR APOSENTAR-SE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM
1) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria proporcional
por 365 (número de dias no ano);
30 x 365 = 10950
Esse resultado corresponde ao número de dias necessários à aposentadoria
proporcional.
2) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98.
3) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado obtido da operação 2.
Multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,4 (um vírgula quatro),
para encontrar o tempo com acréscimo de 40% (quarenta por cento) estabelecido
no artigo 8º, § 1º, inciso I, alínea “b”, da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
O resultado dessa operação terá uma parte inteira e poderá ter uma parte decimal.
Caso tenha a parte decimal, arredondar para maior, sempre. Esse é o mínimo que
falta, em dias, para a aposentadoria proporcional.
Exemplo: 952 x 1,4 = 1.332,8. Arredondando-se para maior, obtém-se 1.333.
4) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3. (Observar que o número mais próximo é
1307 (equivalente a 3 anos e 7 meses) e que a diferença (1333 – 1307) corresponde
a 26 dias. Assim teremos = 3a 7m 26 dias, ou seja, o servidor deverá trabalhar a
contar da edição da LC 20/98, 3 anos, 7 meses e 26 dias para adquirir o direito a
166
aposentadoria voluntária proporcional, desde que estejam preenchidos também,
os demais requisitos constitucionais aplicáveis a espécie.
EXEMPLO
Um servidor que já conta com 20 anos, 4 meses e 6 dias de serviço, considerados
os anos bissextos, deveremos proceder assim:
1) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria proporcional
por 365:
30 x 365 = 10.950
2) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98:
a) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM
DIAS”: 20a 4m 6d = 7426 (20a + 4m = 7420 + 6 = 7426).
3) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2:
a) 10.950 - 7426 = 3524
b) multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,4:
3524 x 1,4 = 4.933,6
c) arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 4.934.
Esse resultado é o tempo mínimo que falta, em dias, para a
aposentadoria proporcional.
4) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3 c = 13a 6m 8d (número localizado 4926,
a diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 8 dias);
Conclusão: Esse servidor irá trabalhar mais 13 anos 6 meses 8 dias.
167
MULHER:
Os procedimentos são os mesmos descritos para o “HOMEM”, bastando observar
que o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria proporcional da mulher
é de 25 anos.
EXEMPLO
Para uma servidora que tenha trabalhado 20 anos, 4 meses e 6 dias, considerados
os anos bissextos, procederemos assim:
1) Multiplicar o número de anos necessários para a aposentadoria proporcional
por 365:
25 x 365 = 9125
2) Transformar em dias todo o tempo trabalhado até 16.12.98:
a) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM
DIAS”: 20a 4m 6d = 7426 ( 20a + 4m = 7420 + 6 = 7426)
3) Do resultado da operação 1 subtrair o resultado da operação 2:
a) 9125 - 7426 = 1699
b) multiplicar o resultado obtido dessa operação pelo fator 1,4:
1699 x 1,4 = 2.378,6
c) arredondando a parte decimal para maior, obtém-se 2.379.
Esse resultado é o tempo mínimo que falta, em dias, para a
aposentadoria proporcional.
4) Localizar na “TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS”, um
número próximo ao obtido na operação 3 c = 6a 6m 8d (número localizado 2371, a
diferença corresponde aos dias, ou seja, neste caso 8 dias);
Conclusão: Essa servidora irá trabalhar mais 6 anos 6 meses e 8 dias.
168
NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03:
“É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos
servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data
de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, tenham cumprido
todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios
da legislação então vigente”.
11.3.5 – NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “a” DA C.F/88
ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E
COMBINADO COM O ARTIGO 3º, § 2º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos
integrais quando preencher os seguintes requisitos:
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício público;
5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
Homem: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição;
Mulher: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de
contribuição.
169
11.3.6 - NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 1º, III, “b” DA C.F/88
ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E
COMBINADO COM O ARTIGO 3º, § 2º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (PROPORCIONAL)
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos
proporcionais quando preencher os seguintes requisitos:
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
Mulher: 60 (sessenta) anos de idade.
Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição
homem – x/35 avos e mulher: x/30 avos.
170
11.3.7 - NOS TERMOS DO ARTIGO 126, III, “a” DA C.E/89(REDAÇÃO
ORIGINAL) COMBINADO COM O ARTIGO 3º, § 2º DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos
integrais quando preencher, até 16.12.1998, o seguinte requisito:
Homem: 35 (trinta e cinco) de contribuição;
Mulher: 30 (trinta) anos de contribuição.
11.3.8 - NOS TERMOS DO ARTIGO 126, III, “c” DA C.E/89(REDAÇÃO
ORIGINAL) COMBINADO COM O ARTIGO 3º, § 2º DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (PROPORCIONAL)
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos
proporcionais quando preencher, até 16.12.1998, o seguinte requisito:
Homem: 30 (trinta) anos de serviço;
Mulher: 25 (vinte e cinco) anos de serviço;
Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição
homem – x/35 avos e mulher: x/30 avos.
171
11.3.9 – NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, I, II, III, “a” e “b” DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E COMBINADA COM O ARTIGO
3º, § 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos
integrais quando preencher, até 31.12.2003, os seguintes requisitos:
Homem: 53 (cinqüenta e três) anos de idade;
Mulher: 48 (quarenta e oito) anos de idade;
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
Tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: (PEDÁGIO)
Homem: 35 (trinta e cinco) anos
Mulher: 30 (trinta) anos
um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por
cento) do tempo que, na data de publicação da EC n.º 20/98
(16.12.1998) faltaria para atingir o limite de tempo de
contribuição previsto no item “a”.
172
11.3.10 - NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, I E II, § 1º, I, “a” e “b” E II DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E COMBINADA COM O
ARTIGO 3º, § 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03
(PROPORCIONAL)
Terá assegurado o direito a aposentadoria voluntária com proventos
proporcionais quando preencher, até 31.12.2003, os seguintes requisitos:
Homem: 53 (cinqüenta e três) anos de idade;
Mulher: 48 (quarenta e oito) anos de idade;
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
Tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: (PEDÁGIO)
Homem: 30 (trinta) anos
Mulher: 25 (vinte e cinco) anos
um período adicional de contribuição equivalente a 40%
(quarenta por cento) do tempo que, na data de publicação da EC
n.º 20/98 (16.12.1998) faltaria para atingir o limite de tempo de
contribuição previsto no item “a”.
Proventos:
Correspondente a 70% acrescido de mais 5% por ano de contribuição até o
limite de 100%.
173
11.3.11 – NOS TERMOS DO ARTIGO 6º I, II, III E IV DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03 E ALTERADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47/05
Terá assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos
integrais para aqueles que tenham ingressado no serviço público até a publicação
da Emenda Constitucional nº 41/03, que corresponderão à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma
da lei, quando preencher os seguintes requisitos:
Homem: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
Mulher: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de
contribuição;
20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
10 (dez) anos de carreira;
5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Quando se tratar de efetivo exercício, associar sempre a quantidade de
ATS concedidos.
Ex: 20 anos de efetivo exercício = 4º ATS e 6º parte concedidos.
174
11.3.12 – NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, I, II, III, § ÚNICO, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 47/05
Ressalvado o direito à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art.
40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que
tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá
aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha as seguintes condições:
Homem: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
Mulher: 30 (trinta) anos de contribuição;
25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público;
15 (quinze) anos de carreira;
5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, §
1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada
ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput
deste artigo.
O quadro abaixo demonstra como encontrar a data resultante na redução
de idade somada ao tempo de contribuição, para aplicação do artigo 3º, I, II, III da
E.C nº 47/05.
175
DATA EM QUE
COMPLETOU O
TEMPO
DATA DO
ANIVERSÁRIO
TEMPO
TRABALHADO
IDADE
EXIGIDA
IDADE DO
SERVIDOR
14.12.2003 10.04.2003 35 60 52
14.12.2004 10.04.2004 36 59 53
14.12.2005 10.04.2005 37 58 54
14.12.2006 10.04.2006 38 57 55
14.12.2007 10.04.2007 39 56 56
A soma do TEMPO TRABALHADO e IDADE DO SERVIDOR terão que resultar
em 95 para homem e 85 para mulher.
A aposentadoria voluntária produzirá efeito a partir da publicação do
ato no Diário Oficial do Estado (Lei n.º 10. 261/68 – art. 228).
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão,
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro
cargo temporário, ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social (§ 13 do artigo 40 da CF/88, acrescentada pela
E.C. nº 20/98).
176
Os proventos não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo
nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo
em que se deu a aposentadoria. (Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
– Artigos 1º, 2º e 15).
Os valores dos proventos da Folha Informativa serão comparados
com os do cálculo referente à Lei nº 10.887 de 18.06.2004 (média aritmética
simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento)
do período contributivo desde julho de 1994).
Acrescentamos também que ao calcular o valor dos proventos
pela média, será considerado sempre o de menor valor (entre a média e os
proventos descritos na folha informativa).
11.4 – CONSIDERAÇÕES: CONTAGEM DE TEMPO PARA
APOSENTADORIA
O servidor que deixar o serviço público estadual poderá contar o tempo
prestado ao Estado para fins de aposentadoria junto ao INSS. É a chamada
“Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição” (C.F./88 – Artigo 201).
O tempo de serviço público prestado, até 20 de dezembro de 1984, à União,
outros Estados e Municípios, e suas autarquias, será contado singelamente
para todos os fins (Lei Complementar nº 437/85 – somente aos titulares de
cargo efetivo).
177
11.5 – CONSIDERAÇÕES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Nos termos do artigo 149, § 1º, da CF/88, com redação dada pela EC n.º
41/03, foi instituída a contribuição previdenciária, a ser cobrada dos
servidores, para o custeio, em beneficio destes, do regime previdenciário de
que trata o artigo 40, da Constituição, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União;
A contribuição é solidária, e incide sobre os vencimentos (artigo 149, § 1º,
da CF/88, com redação dada pela EC n.º 41/03), proventos e pensões
(artigo 4º da EC n.º 41/2003) dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
No Estado de São Paulo, a Lei Complementar n.º 943/2003 (efeitos a partir
de 24/09/04), instituiu a contribuição previdenciária, fixada em 5% (cinco
por cento) para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de
reforma dos militares;
Com o advento da EC n.º 41/2003 foi editada a Lei Complementar n.º
954/2003, que fixou essa contribuição em 11% (onze por cento),
compreendidas as alíquotas relativas de 5% (cinco por cento), instituída
pela LC n.º 943/03, e a contribuição de 6% (seis por cento), prevista no
artigo 137 da LC n.º 180/78;
A partir da LC n.º 954/03 (efeitos em 01/04/2004) os servidores inativos e
os pensionistas, os militares reformados e os de reserva, bem como os
servidores que recebem complementação de aposentadoria e pensão,
passaram a contribuir, para o custeio de que trata o artigo 40 da
Constituição Federal.
A alíquota de 11% (onze por cento) incide sobre os vencimentos, proventos
e pensões brutos, inclusive 13º salário, exceto salário esposa e salário
família;
178
ORIENTAÇÕES GERAIS
Nos casos das aposentadorias por Invalidez e Compulsória, as
mesmas não precisam de requerimento, os demais documentos
deverão seguir o rol abaixo:
Rol de Documentos para Aposentadoria
O responsável pela área administrativa da Unidade deverá
instruir o PUCT, com a seguinte documentação em ordem
seqüencial, numerando-as:
1. No caso de aposentadoria por invalidez, o laudo médico expedido pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
2. No caso de aposentadoria compulsória, por idade e voluntária, cópia
legível de documento hábil que comprove a data do nascimento (certidão
de nascimento/casamento/cédula de identidade-RG);
3. Cópia do documento de PIS/PASEP;
4. No caso de aposentadoria voluntária, requerimento, datado e assinado,
solicitando esse benefício; (Anexo – APOSENTADORIA - 1)
5. Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo INPS/INSS, quando o
servidor possuir tempo de serviço de natureza privada (via original),
com o requerimento de averbação;
6. Certidão de Contagem de Tempo de Serviço/Contribuição do CEETEPS;
179
7. Cópia do contrato de trabalho, do pedido de rescisão contratual, e o
requerimento de Opção de mudança de regime jurídico, no caso de
servidor optante pelo regime autárquico;
8. Cópia do título ou portaria de admissão;
9. Cópia da apostila de alteração de nome, se for o caso;
10. Formulário de Enquadramento no Plano de Carreira do CEETEPS e
respectiva Apostila publicada;
11. Caso o servidor possua um tempo no regime da CLT antes de 1986 e
não esteja constando na certidão do INSS, elaborar a certidão conforme
Anexo – APOSENTADORIA - 2, elaborar 02 vias, (não usar nossa
tabela, fazer contagem considerando o mês com 30 dias e o ano com 365
dias);
12. Se ainda não foram concedidos, o último adicional e a sexta-parte,
tomar, preliminarmente, as providências cabíveis visando suas
concessões;
13. Cópia das Portarias de concessão de adicional de insalubridade (estar
percebendo o referido benefício no momento da Aposentadoria e verificar
se percebimento tem 05 (cinco) anos, caso contrário será na proporção
de 01/60 avos), sendo a portaria pertencente a Unidade de Ensino
em que o servidor requereu a aposentadoria;
14. Verificar concessão de Gratificação de Representação;
15. Verificar concessão do Artigo 133
16. Folha Informativa; (Anexo – APOSENTADORIA - 3)
180
17. 02 vias do Termo de Ciência e Notificação (assinado pelo servidor ambas
as vias); (Anexo – APOSENTADORIA - 4)
18. Original da Portaria de concessão de Aposentadoria. (Anexos –
APOSENTADORIA – 5 ao 10)
19. Elaborar Ofício e encaminhar (via AR) ao INSS informando a
aposentadoria do servidor. (Anexo – APOSENTADORIA - 11)
20. Não é obrigatório colocar combinado com o art. 201...Quando tem tempo
do INSS na folha informativa e Certidão apenas na Portaria
181
ANEXO – APOSENTADORIA - 1
(NÃO UTILIZAR TIMBRE)
Ilmo. Senhor Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza __(nome)__, RG ____, matrícula _______, exercendo a função autárquica _______, residente à _____, Bairro ____, Município _____, CEP____ classificada na (Unidade Administrativa), requer a Vossa Senhoria concessão de aposentadoria, nos termos ____________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
CPF Nº: PIS/PASEP: DATA DE NASCIMENTO: _ _/_ _/_ _ NOME DA MÃE:
Município, ___(data)___ de _____________de ___.
_____________________ (assinatura) Visto ___________________ (Carimbo e assinatura do superior imediato)
182
ANEXO – APOSENTADORIA - 2
(TIMBRE)
Órgão: CEETEPS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CERTIDÃO N.º ____/______
ÓRGÃO EXPEDIDOR Centro Estadual De Educação Tecnológica Paula Souza – ( ETEC/FATEC)
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA
PIS/PASEP DATA DE NASCIMENTO
PAI MÃE
CARTEIRA DE TRABALHO CPF
N.º Série
ADMISSÃO CARGO
PERÍODO COMPREENDIDO / CONTRIBUINTE DO INSS
N.º DO PROCESSO FONTE DE INFORMAÇÃO
PUCT Nº Processo Único De Contagem De Tempo
CERTIFICO nas formas do Decreto n.º 3.112. art. 10. Parágrafo 2º de 06/07/99, que o
interessado conta de tempo de serviço líquido de (nº de dias) (nº por extenso) dias,
correspondente a (nº) anos, (nº) meses e (nº) dias de exercício, vinculado do RGPS/INSS.
Lavrei a Certidão:
São Paulo, ____ de _____ de 20___ __________________________________ ___________________________________ (ASSINATURA E CARIMBO DO RESP.) (ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR)
183
ANEXO – APOSENTADORIA - 3
(TIMBRE)
FOLHA INFORMATIVA
(Decreto nº 7.120 de 26/11/1975)
I - Nome: RG:
Matrícula: II - Função Autárquica: __________________________________, SQFA II (inciso I,
artigo 44 da Lei Complementar nº 1044/2008) III - Referência ____, Grau _____, da Escala de Salários – Empregos Públicos
Permanentes (Subanexo 1, Anexo VIII – Jornada de 40 (quarenta) horas semanais – alínea “a”, inciso IV, do artigo 26 da Lei Complementar nº 1044/2008)
IV - Lotação: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Classificação: Escola Técnica Estadual _______ou Faculdade de Tecnologia de
_____________________ V - Regime de Trabalho: Autárquico - conforme Lei nº 4.672 de 04/09/1985 VI - Regime Jurídico: Autárquico - ESCEPS (Estatuto dos Servidores Técnicos
Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza) VII - Fundamento legal da aposentadoria: ______________________________________
VIII - Provento _(mês)_/_(ano)__= R$_____________, assim discriminado:
Valores Integrais Valores Proporcionais ____/____avos Referência ____, Grau ____, ES-EPP R$ R$ ____(___) qüinqüênios = ___% R$ R$ Sexta-Parte dos salários R$ R$ Adicional de insalubridade – grau ________ R$ R$ (outros/se houver) R$ R$ __________ _____________ Total: R$ R$
____________________________
Assinatura do responsável
184
ANEXO – APOSENTADORIA - 4
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Órgão ou Entidade: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Processo de Aposentadoria n°: PUCT nº ___/_____ Responsável pelo ato de concessão da aposentadoria: Elio Lourenço Bolzani Servidor aposentado: (NOME) Na qualidade de Responsável pelo ato de concessão da aposentadoria e Servidor aposentado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estarmos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de de 2.01___.
Elio Lourenço Bolzani Coordenador Técnico
____________________________________
(ASSINATURA DO SERVIDOR (A))
185
ANEXO – APOSENTADORIA - 5
(APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA)
(TIMBRE)
PORTARIA CEETEPS DE DE DE 201____.
O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas competências legais, APOSENTA voluntariamente, nos termos do ______________________________________, (combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar n.º 269/1981 – somente se for utilizado tempo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) e à vista da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, _______(nome)_________________________, RG _____________ , matrícula __________, exercendo a função autárquica de (FUNÇÃO), pertencente ao SQFA – II, a que alude o inciso I, do artigo 44 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, lotada na ____________________, da Escola Técnica Estadual ______________ou Faculdade de Tecnologia de _________________, enquadrada na Referência ____, Grau ___, da Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes de que trata o Subanexo 1, Anexo VIII, em Jornada Completa de 40 (quarenta) horas semanais, a que se refere a alínea “a”, inciso IV, do artigo 26 da já citada Lei Complementar, fazendo jus aos proventos integrais (ou proporcionais na base de ___/___ avos) no valor de R$ ____,____(Valor Total dos proventos) (___________ reais e _____________centavos) assim discriminados: salário correspondente ao padrão de sua função = R$ ______(______________ reais e _________centavos), acrescido das seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço - ____ qüinqüênios (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo) = R$ ________(_______________ reais e _____________ centavos); sexta-parte dos salários (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo) = R$ ___________(_______________reais e ____________________centavos), adicional de insalubridade – grau ________(Lei Complementar nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº 25.492/1986) = R$ ______(___________________reais e _____________centavos). (Processo n.º / )
ELIO LOURENÇO BOLZANI Coordenador Técnico
Publicada no DOE _____/_____/_____ Seção II, Pág. _________
186
ANEXO – APOSENTADORIA - 6
(APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA C/ APLICAÇÃO DA MÉDIA DOS SALÁRIOS)
(TIMBRE)
PORTARIA CEETEPS DE DE DE 201____.
O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas competências legais, APOSENTA voluntariamente, nos termos do ______________________________________, (combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar n.º 269/1981 – somente se for utilizado tempo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) e à vista da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, _______(nome)_________________________, RG _____________, matrícula __________, exercendo a função autárquica de (FUNÇÃO), pertencente ao SQFA – II, a que alude o inciso I, do artigo 44 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, lotada na ____________________, da Escola Técnica Estadual ______________ou Faculdade de Tecnologia de _________________, enquadrada na Referência ____, Grau ________, da Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes de que trata o Subanexo 1, Anexo VIII, em Jornada Completa de 40 (quarenta) horas semanais, a que se refere a alínea “a”, inciso IV, do artigo 26 da já citada Lei Complementar, fazendo jus aos proventos integrais (ou proporcionais na base de ___/___ avos) no valor de R$ ____,____(Valor Total dos proventos) (___________ reais e _____________centavos), calculados mediante a aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004, compreendendo: salário correspondente ao padrão de sua função, acrescido das seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço - ____ qüinqüênios (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo); sexta-parte dos salários (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo), adicional de insalubridade – grau ________(Lei Complementar nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº 25.492/1986). (Processo n.º / )
ELIO LOURENÇO BOLZANI Coordenador Técnico
Publicada no DOE _____/_____/_____ Seção II, Pág. _________
187
ANEXO – APOSENTADORIA - 7
(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/ APLICAÇÃO DA MÉDIA DOS SALÁRIOS)
(TIMBRE)
PORTARIA CEETEPS DE DE DE 201_____.
O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas competências legais, APOSENTA por
invalidez, nos termos ____________________________________________
____________________________________________________________________________,
(combinado com o artigo 201, § 9º da referida Constituição e Lei Complementar n.º 269/1981 –
somente se for utilizado tempo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) e à vista da
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço e do Laudo de Aposentadoria nº _____/____-
DPME, a partir de ___/___/____, _______(nome)_________________________, RG
____________, matrícula ____________, exercendo a função autárquica de (FUNÇÃO),
pertencente ao SQFA – II, a que alude o inciso I, do artigo 44 da Lei Complementar nº
1044/2008, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, lotada na ____________________, da
Escola Técnica Estadual ______________ou Faculdade de Tecnologia de _________________,
enquadrada na Referência ____, Grau ________, da Escala de Salários – Empregos Públicos
Permanentes de que trata o Subanexo 1, Anexo VIII, em Jornada Completa de 40 (quarenta)
horas semanais, a que se refere a alínea “a”, inciso IV, do artigo 26 da já citada Lei
Complementar, fazendo jus aos proventos integrais, no valor de R$ ____,____(Valor Total dos
proventos) (___________ reais e _____________centavos), calculados mediante a aplicação da
Lei Federal nº 10.887/2004, compreendendo: salário correspondente ao padrão de sua função,
acrescido das seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço - ____
qüinqüênios (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo); sexta-parte dos salários
(artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo), adicional de insalubridade – grau
________(Lei Complementar nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº 25.492/1986).
(Processo n.º / )
ELIO LOURENÇO BOLZANI
Coordenador Técnico
Publicada no DOE _____/_____/_____
Seção II, Pág. _________
188
ANEXO – APOSENTADORIA - 8
(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
(TIMBRE)
PORTARIA CEETEPS DE DE DE 201_____.
O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas competências legais, APOSENTA por
invalidez, nos termos ____________________________________________
____________________________________________________________________________,
(combinado com o artigo 201, § 9º da referida Constituição e Lei Complementar n.º 269/1981 –
somente se for utilizado tempo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) e à vista da
Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço e do Laudo de Aposentadoria nº _____/____-
DPME, a partir de ___/___/____, _______(nome)_________________________, RG
____________, matrícula ____________, exercendo a função autárquica de (FUNÇÃO),
pertencente ao SQFA – II, a que alude o inciso I, do artigo 44 da Lei Complementar nº
1044/2008, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, lotada na ____________________, da
Escola Técnica Estadual ______________ou Faculdade de Tecnologia de _________________,
enquadrada na Referência ____, Grau ________, da Escala de Salários – Empregos Públicos
Permanentes de que trata o Subanexo 1, Anexo VIII, em Jornada Completa de 40 (quarenta)
horas semanais, a que se refere a alínea “a”, inciso IV, do artigo 26 da já citada Lei
Complementar, fazendo jus aos proventos integrais, no valor de R$ ____,____(Valor Total dos
proventos) (___________ reais e _____________centavos), acrescido das seguintes vantagens
pecuniárias: adicional por tempo de serviço - ____ qüinqüênios (artigo 129 da Constituição do
Estado de São Paulo) = R$ ________(_______________ reais e _____________ centavos);
sexta-parte dos salários (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo) = R$
___________(_______________reais e ____________________centavos), adicional de
insalubridade – grau ________(Lei Complementar nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº
25.492/1986) = R$ ______(___________________reais e _____________centavos).
(Processo n.º / )
ELIO LOURENÇO BOLZANI
Coordenador Técnico
Publicada no DOE _____/_____/_____
Seção II, Pág. _________
189
ANEXO – APOSENTADORIA - 9
(APOSENTADORIA COMPULSÓRIA)
(TIMBRE)
PORTARIA CEETEPS DE DE DE 201____.
O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas competências legais, APOSENTA compulsoriamente, a partir de ___/___/____, nos termos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________, (combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar n.º 269/1981 – somente se for utilizado tempo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) e à vista da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, _______(nome)_______________________, RG _____________ , matrícula ____________, exercendo a função autárquica de (FUNÇÃO), pertencente ao SQFA – II, a que alude o inciso I, do artigo 44 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, lotada na ____________________, da Escola Técnica Estadual ______________ou Faculdade de Tecnologia de ______________, enquadrada na Referência ____, Grau _____, da Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes de que trata o Subanexo 1, Anexo VIII, em Jornada Completa de 40 (quarenta) horas semanais, a que se refere a alínea “a”, inciso IV, do artigo 26 da já citada Lei Complementar, fazendo jus aos proventos integrais (ou proporcionais na base de ___/___ avos), no valor de R$ ____,____(Valor Total dos proventos) (___________ reais e _____________centavos) assim discriminados: salário correspondente ao padrão de sua função = R$ ______(______________ reais e _________centavos), acrescido das seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço - ____ qüinqüênios (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo) = R$ ________(_______________ reais e _____________ centavos); sexta-parte dos salários (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo) = R$ ___________(_______________reais e ____________________centavos), adicional de insalubridade – grau ________(Lei Complementar nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº 25.492/1986) = R$ ______(___________________reais e _____________centavos). (Processo n.º / )
ELIO LOURENÇO BOLZANI Coordenador Técnico
Publicada no DOE _____/_____/_____ Seção II, Pág. _________
190
ANEXO – APOSENTADORIA - 10
(APOSENTADORIA COMPULSÓRIA C/ APLICAÇÃO DA MÉDIA DOS SALÁRIOS)
(TIMBRE)
PORTARIA CEETEPS DE DE DE 201____.
O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas competências legais, APOSENTA compulsoriamente, a partir de ___/___/____, nos termos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________, (combinado com o artigo 201, § 9º da Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei Complementar n.º 269/1981 – somente se for utilizado tempo do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) e à vista da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, _______(nome)_______________________, RG _____________ , matrícula ____________, exercendo a função autárquica de (FUNÇÃO), pertencente ao SQFA – II, a que alude o inciso I, do artigo 44 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no D.O.E. de 14/05/2008, lotada na ____________________, da Escola Técnica Estadual ______________ou Faculdade de Tecnologia de ______________, enquadrada na Referência ____, Grau _____, da Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes de que trata o Subanexo 1, Anexo VIII, em Jornada Completa de 40 (quarenta) horas semanais, a que se refere a alínea “a”, inciso IV, do artigo 26 da já citada Lei Complementar, fazendo jus aos proventos integrais (ou proporcionais na base de ___/___ avos), no valor de R$ ____,____(Valor Total dos proventos) (___________ reais e _____________centavos) assim discriminados: salário correspondente ao padrão de sua função = R$ ______(______________ reais e _________centavos), calculados mediante a aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004, compreendendo: salário correspondente ao padrão de sua função, acrescido das seguintes vantagens pecuniárias: adicional por tempo de serviço - ____ qüinqüênios (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo); sexta-parte dos salários (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo), adicional de insalubridade – grau ________(Lei Complementar nº 432/1985, regulamentada pelo Decreto nº 25.492/1986). (Processo n.º / )
ELIO LOURENÇO BOLZANI Coordenador Técnico
Publicada no DOE _____/_____/_____ Seção II, Pág. _________
191
ANEXO – APOSENTADORIA - 11
(TIMBRE)
Município, ____ de _____________ de ____.
Ao Instituto Nacional do Seguro Social Divisão ______________________ Senhor Responsável, Em cumprimento ao disposto no artigo 131 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, comunicamos a Vossa Senhoria, que foi concedida aposentadoria a _(nome)___, RG ___, matrícula _______, na função autárquica de ____________, Referência _____, Grau __, lotada na ____________ do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, tendo sido computado o tempo de contribuição consignado na certidão de tempo de contribuição emitida por essa Unidade em __/__/__.
Atenciosamente
Comunicação para o INSS quanto a inclusão de tempo de serviço em atividade privada. Obs. Solicitar ao servidor que estiver requerendo a aposentadoria o endereço do posto do INSS.
192
12 – ABONO DE PERMANÊNCIA
O abono de permanência, previsto no § 19 do artigo 40 da Constituição
Federal de 1988, modificado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada
no D.O.U de 31 de dezembro de 2003, bem como no § 5º do artigo 2º e § 1º do
artigo 3º, ambos da referida Emenda, será equivalente ao valor da contribuição
previdenciária.
Nesse contexto é importante diferenciar abono de permanência de
contribuição previdenciária:
Em síntese: o servidor beneficiado com o abono de permanência
permanecerá recolhendo a contribuição previdenciária mensal destinada ao
custeio de aposentadoria e reforma.
O servidor que preencheu as exigências para a aposentadoria voluntária
integral anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja,
31/12/2003, e que foi contemplado com a isenção da contribuição previdenciária,
nos termos da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003 e da revogada
Instrução U.C.R.H. nº 001, de 21 de agosto de 2003, a data a ser considerada
para a concessão do abono de permanência é 01/04/2004, ficando,
exclusivamente, neste caso o servidor dispensado de apresentar
requerimento.
Para os servidores que preencheram as exigências para a aposentadoria
voluntária integral ou proporcional, até 31/12/2003, a data a ser considerada
para a concessão do abono de permanência é 01/01/2004.
Aos servidores que vierem a preencher as referidas exigências para
aposentadoria voluntária, o abono de permanência será concedido no dia
seguinte a data em que completou as exigências citadas, conforme Decreto
nº 56.386 de 09/11/2010, publicado no DOE de 10/11/2010.
O abono de permanência será concedido aos servidores que
preencheram as exigências para aposentadoria voluntária.
193
TERMOS DA APOSENTADORIA TERMOS DO ABONO DE
PERMANÊNCIA
INTEGRAL APÓS EC 41/2003
Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “a”,
da CF/88
§ 19 do Artigo 40 da Constituição Federal/88, modificada pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19, publicada no DOU de 31 de
dezembro de 2003.
Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “b”,
da CF/88
Aposentadoria Voluntária – Art. 6º, I, II, III, IV
da EC 41/03 alt. pela EC 47/05
Aposentadoria Voluntária – Art. 3º, I, II, III, § único da EC 47/05
INTEGRAL - EC 41/2003 – COM REDUTOR DE IDADE
Aposentadoria Voluntária – Art. 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, I da EC 41/2003;
§ 5º do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no DOU de 31 de
dezembro de 2003.
Aposentadoria Voluntária – Art. 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, II da EC 41/2003;
INTEGRAL DEPOIS EC 20/98 E ANTES EC
41/2003
§ 1º do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no DOU de 31 de
dezembro de 2003.
Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “a”
da CF/88 c/c art. 3º, § 2º da EC 41/03
INTEGRAL ANTES EC 20/98
Aposentadoria Voluntária – Art. 126, III, “a”,
CE/89 c/c art. 3º, § 2º da EC 20/98 e da EC 41/2003 (Direito Adquirido – tempo para aposentadoria completado até 16.12.1998)
INTEGRAL APÓS EC 20/98 E ANTES EC
41/2003
Aposentadoria Voluntária – Art. 8º, I, II, III, “a”
e “b” da EC 20/98 c/c art. 3º, § 2º da EC 41/2003;
PROPORCIONAL APÓS EC 20/98 E ANTES
EC 41/2003
Aposentadoria Voluntária – Art. 8º, I e II, § 1º, I,
“a” e “b” II da EC 20/98 c/c art. 3º, § 2º da EC 41/2003
Aposentadoria Voluntária – Art. 40, § 1º, III, “b”
da CF/88, c/c art. 3º, § 2º da EC 41/03
PROPORCIONAL ANTES EC 20/98 E ANTES
EC 41/2003
Aposentadoria Voluntária – Art. 126, III, “c”, da
CE/89 c/c art. 3º da EC 20/98 e da EC 41/2003 (Direito Adquirido – tempo para aposentadoria completado até 16.12.1998).
194
ORIENTAÇÕES GERAIS
ABONO DE PERMANÊNCIA - CONCESSÃO
Juntar ao Processo Único de Contagem de Tempo - PUCT, todos os
documentos relacionados abaixo, encaminhando-o ao Núcleo Técnico
III – Área de Contagem de Tempo para análise.
1) - requerimento do servidor dirigido ao Diretor da Unidade, solicitando
a certidão de liquidação de tempo (Anexo – ABONO - 1) e a
concessão do abono de permanência;
2) - certidão de liquidação de tempo (Verso da CCTS – Anexo – Excel
1), a vista da documentação constante do Processo Único de
Contagem de Tempo - PUCT e ainda dos documentos
comprobatórios, em via original, apresentados pelo servidor.
Exemplo: certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS;
3) - despacho para publicação (Anexo – ABONO - 2), verificando
legislação adequada. (Quadro acima)
Efetuado o levantamento pela unidade de ensino e constatando-se que o
servidor não preenche todos os requisitos para a concessão do benefício, a
mesma deverá elaborar um comunicado por escrito de tal decisão, para
ciência do interessado, no verso do requerimento do servidor, (Anexo –
ABONO - 3) utilizando:
Tipo de letra: Arial ou Times New Roman
Fonte: 10
Espaço entre linhas: Simples
195
ANEXO – ABONO - 1
NÃO USAR TIMBRE
Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) da FATEC____ ou da ETE ____ ou Diretor do Serviço de Administração de Recursos Humanos, no caso da Administração Central.
___(nome)___,__(RG)__, _(função)_, _(matrícula)_, autárquico, vem requerer a Vossa Senhoria o que segue: 1 - ( ) a expedição da certidão de liquidação de tempo. 2 - ( ) seja providenciada a concessão do abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 19, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2003, tendo em vista já ter cumprido todos os requisitos para a aposentadoria com proventos integrais/proporcionais, optando em permanecer em atividade. Município, ____ de _______________ de _____.
_____________________________________ (ASSINATURA DO SERVIDOR)
De acordo.___/___/___
___________________ (carimbo e assinatura do superior imediato)
196
ANEXO – ABONO - 2
(TIMBRE)
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
Ratificando, a certidão de Liquidação de Tempo nº ____/____ e
CONCEDENDO a (Nome), (RG), (Matrícula), (função), autárquico, por ter
completado as exigências para uma aposentadoria voluntária (coluna – termos da
aposentadoria), o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos (coluna – termos do
abono de permanência), a partir de ___/___/___ .
(Processo _____/_____)
São Paulo, de de .
(Nome)
Diretor
Publicado no DOE de __/__/__
Seção _____Página____.
197
ANEXO – ABONO - 3
COMUNICADO
Comunicamos, que a vista da Certidão de Liquidação de Tempo, que V.Sa.
não preenche todos os requisitos para aposentadoria (integral/proporcional), ficando
portanto, prejudicada a concessão do abono de permanência, instituído pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2003.
Data, de de .
Ciente, ________________________________
____/____/____ Diretor da FATEC ou
Diretor da ETE ou
__________________ Diretor de Departamento de Pessoal (Adm. Central)
(ass. do servidor)
198
13 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT
Os servidores, submetidos ao regime jurídico da CLT, cujo contrato de
trabalho tenha sido celebrado antes da edição da Lei 200/74, ou seja, antes de
13.05.74, e que não tenham ocorrência de interrupção no regime aqui citado, e
ainda, em face do que dispõe o Despacho do Governador, de 27, publicado no
DOE de 28.02.87 terão direito a complementação de aposentadoria.
O Benefício será concedido a partir do dia seguinte a rescisão.
ORIENTAÇÕES GERAIS
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CLT
Constar no Processo Único de Contagem de Tempo:
1) requerimento do interessado para a concessão da complementação de
aposentadoria;
2) documento do INSS referente a concessão de aposentadoria (coeficiente de
cálculo, tempo de serviço e data de início da aposentadoria), carta de
concessão/memória de cálculo;
3) cópia do contrato de trabalho (inicial);
4) cópia da rescisão contratual;
199
5) cópia da decisão do Conselho Deliberativo – reunião de 27.10.1987
(somente para as escolas conveniadas);
6) cálculo da média da carga horária dos últimos 60 (sessenta) meses,
ininterruptos ou não, em que houve percebimento de salários, conforme
manifestação da Procuradoria Jurídica;
7) atualizar a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço até a rescisão do
contrato de trabalho;
8) 02 vias do Termo de ciência e de notificação (assinado) (Anexo – TERMO
DE CIÊNCIA - 1);
9) Despacho de concessão da complementação de aposentadoria (Anexo –
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENT - 1);
10) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
11) cadastrar em folha de pagamento;
12) tomar providências para o arquivamento após a ciência do interessado.
200
ANEXO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENT - 1
(TIMBRE)
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO DA
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS
CONCEDENDO, nos termos do Despacho do Governador de 27,
publicado no DOE de 28.02.1987, a (nome), (RG), (matrícula), (emprego
público), a complementação de aposentadoria, a partir de ___/____/____.
(Processo nº / )
Elio Lourenço Bolzani
Coordenador Técnico
Publicado no DOE de ____/____/_____
Seção II, Página ________________
201
14 - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - CLT
Os beneficiários dos servidores, que eram regidos pela CLT, cujo contrato de
trabalho tenha ocorrido antes de 13.05.74, ou seja, da Lei 200/74, artigo 9º da Lei
1.386 de 19.12.1951 e Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE de
28.02.87 terão direito a complementação de aposentadoria.
O beneficio será concedido a partir de uma das seguintes das datas: do
falecimento, de início da concessão da pensão do INSS ou a partir do
requerimento da viúva.
ORIENTAÇÕES GERAIS
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - CLT
Constar no Processo Único de Contagem de Tempo:
1) requerimento da (s) beneficiária (s )legal a complementação dos
proventos/pensão;
2) cópia da carta de concessão/memória de cálculo emitida pelo INSS;
3) cópia da certidão de Óbito;
4) cópia da certidão de casamento;
5) cópia da certidão de nascimento de filhos menores;
202
6) 02 vias do Termo de ciência e de notificação (assinado); (Anexo – TERMO
DE CIÊNCIA - 1)
7) Despacho de concessão da complementação de pensão (Anexo –
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - 1);
8) encaminhar ao Núcleo Técnico III – Área de Contagem de Tempo que fará a
conferência e tomará as providências para publicação no DOE;
9) cadastrar em folha de pagamento;
203
ANEXO – COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - 1
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO DA
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO CEETEPS.
CONCEDENDO, nos termos do que dispõe o parágrafo único da
Lei nº 200, de 13.05.74, artigo 9º da Lei nº 1.386, de 19.12.51, e ainda o
Despacho do Governador de 27, publicado no DOE de 28.02.87, a partir
de___/___/___, a nome do beneficiário, RG do beneficiário, na qualidade de
beneficiária legal, complementação de pensão na base de 80% (oitenta por cento)
da complementação salarial de aposentadoria fixada ao servidor nome do
servidor, RG, matrícula, emprego público, falecido em ___/___/___.
(Processo nº / )
Elio Lourenço Bolzani
Coordenador Técnico
Publicado no DOE de ____/____/_____
Seção II, Página ______
204
ANEXO – TERMO DE CIÊNCIA - 1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Órgão ou Entidade: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Processo de Aposentadoria n°: PUCT nº ___/_____ Responsável pelo ato de concessão de complementação de aposentadoria ou de pensão: Elio Lourenço Bolzani Servidor aposentado: (NOME) Na qualidade de Responsável pelo ato de concessão da aposentadoria e Servidor aposentado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estarmos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de de 2.01____.
Elio Lourenço Bolzani Coordenador Técnico
____________________________________
(ASSINATURA DO SERVIDOR (A))
205
15 – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
No dia 01/06/2007 foi publicada a Lei Complementar 1.010, que criou a
unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM). Vinculada à
Secretaria da Fazenda, a SPPREV, será responsável por administrar a folha de
pagamento de pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do
Estado de São Paulo assim como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas
do Estado, das Universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
Para os servidores que pretendem aposentar-se junto ao INSS
(RGPS) e que possuam um tempo de contribuição no regime autárquico
(RPPS), deverá ser elaborado uma certidão de tempo de contribuição (CTC) a
qual será homologada pela Unidade Gestora do RPPS (SPPREV).
Há duas normas que disciplinam os procedimentos para elaboração
da Certidão de Tempo de Contribuição:
1) a Portaria MPS (Ministério da Previdência Social) nº 154 de 15/05/2008;
2) o Comunicado GT (Grupo de Trabalho) 3, de 19/01/2009 (Secretaria da
Gestão Pública).
Os Órgãos de Recursos Humanos só poderão emitir a Certidão de
Tempo de Contribuição para ex-servidor do regime autárquico.
Deverão ser elaborados em 02 vias, os seguintes documentos, que
compõe o processo que será encaminhado à SPPREV:
206
Para ex-servidor autárquico de função titular:
1) requerimento elaborado pelo ex-servidor constando a finalidade e a razão do
pedido (Anexo – SPPREV – 1)
2) Certidão de Tempo de Contribuição (com todo o período trabalhado) (Anexo
– SPPREV - 2)
3) Relação das Remunerações de Contribuições (períodos a partir de julho de
1994) (Anexo – SPPREV – 3)
4) Declaração de Tempo de Contribuição (Anexo – SPPREV – 4)
5) cópia da Portaria de Admissão e Apostila de Dispensa
6) cópia do RG, PIS/PASEP, CPF, Comprovante de Residência e Título de
Eleitor
7) Certidão de Contagem de Tempo atualizada
Para ex-servidor autárquico em comissão:
1) requerimento elaborado pelo ex-servidor constando a finalidade e a razão do
pedido (Anexo – SPPREV – 1)
2) Certidão de Tempo de Contribuição (períodos somente até 31/12/1998)
(Anexo – SPPREV - 2)
3) Relação das Remunerações de Contribuições (períodos a partir de julho de
1994 até 31/12/1998); (Anexo – SPPREV - 3)
4) Declaração de Tempo de Contribuição; (Anexo – SPPREV - 4)
5) cópia da Portaria de Admissão e Apostila de Dispensa
6) cópia do RG, PIS/PASEP, CPF, Comprovante de Residência e Título de
Eleitor
7) Certidão de Contagem de Tempo atualizada
Caso o período trabalhado do ex-servidor seja posterior a 31/12/1998, deverá
ser emitida somente a Declaração de Tempo de Contribuição, pois a partir
desta data as contribuições foram destinadas ao INSS.
207
Para ex-servidor autárquico em comissão a partir de 01.01.1999:
ELABORAR OS DOCUMENTOS ABAIXO, PARA O INSS
1) requerimento elaborado pelo ex-servidor constando a finalidade e a razão do
pedido (Anexo –SPPREV - 5)
2) Certidão de Procedimento de Aposentadoria junto ao INSS; (Anexo –
SPPREV - 6)
3) Declaração de Procedimento de Aposentadoria junto ao INSS; (Anexo –
SPPREV - 7)
4) cópia da Portaria de Admissão e Apostila de Dispensa
LEMBRAMOS que neste caso a Certidão e a Declaração não
necessitam de homologação junto a SPPREV, sendo os mesmos entregues
DIRETAMENTE AO INSS.
Para servidor que tenha averbado tempo de outro Órgão neste Centro:
1) deverá solicitar a documentação junto ao órgão que trabalhou.
CONSIDERAÇÕES:
1) emitir 02 vias de cada documento, sendo 01 via anexada ao processo e a
outra na contracapa;
2) quando o processo retornar da SPPREV, deverá ser entregue 01 das vias ao
servidor juntando aos autos um comprovante de entrega;
3) juntar a documentação no PUCT, caso não tenha sido aberto, no processo
de admissão;
208
4) os documentos não deverão conter numeração, a SPPREV é quem numera e
homologa;
5) no espaço destinado para assinatura do Dirigente do Órgão de Pessoal,
deixar em branco, o Coordenador Técnico da Unidade de Recursos
Humanos é quem assinará;
6) o tempo declarado em Certidão, nos termos da Portaria MPS nº 154/2008
não poderá ser novamente certificado ou utilizado para fins de
aposentadoria em qualquer regime de previdência diverso do qual tenha
sido averbado
LEMBRAMOS QUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO DEVERÁ
SER PREENCHIDO EM TODOS OS DOCUMENTOS OS
QUAIS OS CONSTAM.
209
ANEXO – SPPREV - 1
Ilustríssimo Senhor Diretor da ETEC/FATEC
Eu, ___________________, RG ________________, CPF __________________,
solicito a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, nos termos da Portaria
MPS nº 154, de 15/05/2008, publicado no DOU de 16/05/2008 para fins de
aposentadoria, com aproveitamento de tempo de contribuição para o RGPS para
obtenção de benefício junto ao INSS, referente ao período de ____/____/____ a
_____/____/____, que exerci a função em comissão pelo regime jurídico autárquico
na ETEC/FATEC ______________
Município, ____de ______________de 201___.
__________________________________ assinatura do servidor (a)
De acordo. __________________________________________ (carimbo e assinatura do superior imediato)
210
ANEXO – SPPREV - 2
(TIMBRE)
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
CNPJ:
62.823.257/0001-09
NOME DO SERVIDOR: SEXO:
MATRÍCULA:
RG/ ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
PIS/ PASEP:
FILIAÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
ETEC/FATEC
DATA DE ADMISSÃO:
DATA DE DISPENSA:
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO:
FONTE DE INFORMAÇÃO:
DESTINAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
PERÍODO DE A PARA APROVEITAMENTO NO INSS
FREQÜÊNCIA
ANO TEMPO BRUTO FALTAS LICENÇAS LICENÇA SEM VENCIMENTOS
OUTRAS
TEMPO LÍQUIDO
TOTAL =
CERTIFICO, em face do apurado, que o interessado conta, de efetivo exercício prestado neste Órgão, o tempo de contribuição de dias, correspondente a
anos, meses e dias.
CERTIFICO que a Lei Complementar nº 269/81, de 03/12/1981, assegura aos servidores do Estado/Município de ________ aposentadorias voluntárias, por invalidez e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social ou para outro Regime Próprio de Previdência Social, na forma da contagem recíproca, conforme Lei Federal nº 6.226, de 14/07/75, com alteração dada pela Lei Federal nº 6.864, de 01/12/80.
Lavrei a Certidão que não contém emendas nem rasuras.
Local e data: , de de
Assinatura e carimbo do servidor
Visto do Dirigente do Órgão
Data:
Assinatura e carimbo
UNIDADE GESTORA DO RPPS
HOMOLOGO a presente Certidão de Tempo de Contribuição e declaro que as informações nela constantes correspondem com a verdade.
Local e data: ________________________ ________________________________________ Assinatura e carimbo do Dirigente da UG
Endereço eletrônico para confirmação desta Certidão: ______________________________________________________
211
ANEXO – SPPREV - 3
TIMBRE
RELAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº , DE / /
ÓRGÃO EXPEDIDOR: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
CNPJ: 62.823.257/0001-09
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
NOME DA MÃE:
DATA DE NASCIMENTO:
DATA DE INÍCIO DA CONTRIBUIÇÃO/ ADMISSÃO:
DATA DA DISPENSA:
PIS/ PASEP:
CPF:
Mês
Ano:
Ano: Ano: Ano: Ano:
Valor Valor Valor Valor Valor
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
LOCAL e DATA:
CARIMBO E MATRÍCULA E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL:
UNIDADE GESTORA DO RPPS
HOMOLOGO o presente documento e declaro que as informações nele constantes correspondem com a verdade. Local e data: ________________________________________________
______________________________________________
Carimbo e assinatura do dirigente da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social
ESTE DOCUMENTO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS
212
ANEXO – SPPREV - 4
TIMBRE
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
ÓRGÃO EXPEDIDOR: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
CNPJ: 62.823.257/0001-09
DADOS PESSOAIS
NOME:
RG:
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
DATA DE EXPEDIÇÃO:
CPF:
TÍTULO DE ELEITOR:
PIS /PASEP:
DATA DE NASCIMENTO:
NOME DA MÃE:
ENDEREÇO:
.
DADOS FUNCIONAIS
CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO EXERCIDO:
DATA DA PORTARIA DE ADMISSÃO: DATA DA ENTRADA EM EXERCÍCIO:
DATA DE PUBLICAÇÃO: DOE: , Seção , Pagina
DATA DE ENCERRAMENTO/AFASTAMENTO:
DATA DA APOSTILA DE DISPENSA:
DATA DA PUBLICAÇÃO: DOE: , Seção , Pagina
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME/MATRÍCULA/CARGO
VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL
NOME/MATRÍCULA/CARGO
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR
LOCAL e DATA:
OBSERVAÇÕES / OCORRÊNCIAS:
ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS
213
ANEXO – SPPREV - 5
Ilustríssimo Senhor Diretor da ETEC/FATEC
Eu, ___________________, RG ________________, CPF __________________,
solicito a emissão de Certidão e Declaração de Procedimentos de Aposentadoria
junto ao INSS para fins de aposentadoria junto ao INSS, referente ao período de
_______/_____/____ a _____/____/____, que exerci a função em comissão pelo
regime jurídico autárquico na ETEC/FATEC ______________.
Município, ____de ______________de 201___.
__________________________________ (assinatura do servidor (a)) De acordo. __________________________________________ (carimbo e assinatura do superior imediato)
214
ANEXO – SPPREV - 6
(TIMBRE)
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS, a pedido de (nome), RG (nº), a fim de
instruir procedimento de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
que a interessada se encontrava no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xx, admitida,
exclusivamente, na função autárquica em comissão de (nome da função) (a partir de
01/04/2008, com a denominação alterada para (citar a nova denominação), em face do
enquadramento dado pela Lei Complementar nº 1044, de 13, publicada no DOE de
14/05/2008), com as contribuições previdenciárias no período xx/xx/1994 a 31/12/1998,
destinadas ao então Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, e que para o
período de 01/01/1999 a xx/xx/200x, em face do disposto no § 13 do artigo 40 da
Constituição Federal incluído pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 20/1998, foram
geradas e transmitidas as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social – GFIPs, relativas aos ocupantes de cargos em
comissão, na seguinte conformidade:
a – período de apuração de janeiro de 1999 a novembro de 2002 – geração e transmissão;
b – período de dezembro de 2002 até agosto de 2008 – geração e transmissão com
reconhecimento do débito por parte do Estado de São Paulo para com a Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com a apresentação prioritária das GFIPs referentes ao período de
dezembro de 2002 a dezembro de 2003, nos termos do Acordo Judicial firmado entre o
Estado de São Paulo, a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Município, _____ de _______________ de 201_____.
___________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade)
215
ANEXO – SPPREV - 7
(TIMBRE)
DECLARAÇÃO
Declaramos, a pedido de (nome) RG (nº), a fim de instruir
procedimento de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que a
vista das fichas financeiras de folha de pagamento, foram constatadas no período de janeiro
de 1999 a agosto de 2008, as seguintes remunerações base de contribuição da interessada:
Município, ______ de ______________ de 201____.
___________________________________________
(Assinatura e Carimbo do Diretor da Unidade)
MÊS
ANO:
1999
ANO
2000
ANO
2001
ANO
2002
ANO
2003
ANO
2004
ANO
2005
ANO
2006
ANO
2007
ANO
2008
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
216
ANEXO – TABELA DE EXERCÍCIO - 1
INÍCIO DE EXERCÍCIO
Dias/
Meses DEZ NOV OUT SET AGO JUL JUN MAI ABR MAR FEV JAN
31 1 - 62 - 123 154 - 215 - 276 - 335
30 2 32 63 93 124 155 185 216 246 277 - 336
29 3 33 64 94 125 156 186 217 247 278 - 337
28 4 34 65 95 126 157 187 218 248 279 307 338
27 5 35 66 96 127 158 188 219 249 280 308 339
26 6 36 67 97 128 159 189 220 250 281 309 340
25 7 37 68 98 129 160 190 221 251 282 310 341
24 8 38 69 99 130 161 191 222 252 283 311 342
23 9 39 70 100 131 162 192 223 253 284 312 343
22 10 40 71 101 132 163 193 224 254 285 313 344
21 11 41 72 102 133 164 194 225 255 286 314 345
20 12 42 73 103 134 165 195 226 256 287 315 346
19 13 43 74 104 135 166 196 227 257 288 316 347
18 14 44 75 105 136 167 197 228 258 289 317 348
17 15 45 76 106 137 168 198 229 259 290 318 349
16 16 46 77 107 138 169 199 230 260 291 319 350
15 17 47 78 108 139 170 200 231 261 292 320 351
14 18 48 79 109 140 171 201 232 262 293 321 352
13 19 49 80 110 141 172 202 233 263 294 322 353
12 20 50 81 111 142 173 203 234 264 295 323 354
11 21 51 82 112 143 174 204 235 265 296 324 355
10 22 52 83 113 144 175 205 236 266 297 325 356
9 23 53 84 114 145 176 206 237 267 298 326 357
8 24 54 85 115 146 177 207 238 268 299 327 358
7 25 55 86 116 147 178 208 239 269 300 328 359
6 26 56 87 117 148 179 209 240 270 301 329 360
5 27 57 88 118 149 180 210 241 271 302 330 361
4 28 58 89 119 150 181 211 242 272 303 331 362
3 29 59 90 120 151 182 212 243 273 304 332 363
2 30 60 91 121 152 183 213 244 274 305 333 364
1 31 61 92 122 153 184 214 245 275 306 334 365
ANOS BISSEXTO
1948 1952 1956 1960 1964
1968 1972 1976 1980 1984
1988 1992 1996 2000 2004
2008 2012 2016 2020 2024
2028 2032 2036 2040 2044
217
ANEXO – TABELA DE EXERCÍCIO - 2
TÉRMINO DE EXERCÍCIO
Dias/ Meses
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 1 32 60 91 121 152 182 213 244 274 305 335
2 2 33 61 92 122 153 183 214 245 275 306 336
3 3 34 62 93 123 154 184 215 246 276 307 337
4 4 35 63 94 124 155 185 216 247 277 308 338
5 5 36 64 95 125 156 186 217 248 278 309 339
6 6 37 65 96 126 157 187 218 249 279 310 340
7 7 38 66 97 127 158 188 219 250 280 311 341
8 8 39 67 98 128 159 189 220 251 281 312 342
9 9 40 68 99 129 160 190 221 252 282 313 343
10 10 41 69 100 130 161 191 222 253 283 314 344
11 11 42 70 101 131 162 192 223 254 284 315 345
12 12 43 71 102 132 163 193 224 255 285 316 346
13 13 44 72 103 133 164 194 225 256 286 317 347
14 14 45 73 104 134 165 195 226 257 287 318 348
15 15 46 74 105 135 166 196 227 258 288 319 349
16 16 47 75 106 136 167 197 228 259 289 320 350
17 17 48 76 107 137 168 198 229 260 290 321 351
18 18 49 77 108 138 169 199 230 261 291 322 352
19 19 50 78 109 139 170 200 231 262 292 323 353
20 20 51 79 110 140 171 201 232 263 293 324 354
21 21 52 80 111 141 172 202 233 264 294 325 355
22 22 53 81 112 142 173 203 234 265 295 326 356
23 23 54 82 113 143 174 204 235 266 296 327 357
24 24 55 83 114 144 175 205 236 267 297 328 358
25 25 56 84 115 145 176 206 237 268 298 329 359
26 26 57 85 116 146 177 207 238 269 299 330 360
27 27 58 86 117 147 178 208 239 270 300 331 361
28 28 59 87 118 148 179 209 240 271 301 332 362
29 29 - 88 119 149 180 210 241 272 302 333 363
30 30 - 89 120 150 181 211 242 273 303 334 364
31 31 - 90 - 151 - 212 243 - 304 - 365
218
ANEXO – CONVERSÃO DE DIAS - 1
TABELA PARA CONVERSÃO DE ANOS E MESES EM DIAS
Nº de anos
Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
0 Dias 31 59 90 120 151 181 212 243 273 304 334
1 365 396 424 455 485 516 546 577 608 638 669 699
2 730 761 789 820 850 881 911 942 973 1003 1034 1064
3 1095 1126 1154 1185 1215 1246 1276 1307 1338 1368 1399 1429
4 1460 1491 1519 1550 1580 1611 1641 1672 1703 1733 1764 1794
5 1825 1856 1884 1915 1945 1976 2006 2037 2068 2098 2129 2159
6 2190 2221 2249 2280 2310 2341 2371 2402 2433 2463 2494 2524
7 2555 2586 2614 2645 2675 2706 2736 2767 2798 2828 2859 2889
8 2920 2951 2979 3010 3040 3071 3101 3132 3163 3193 3224 3254
9 3285 3316 3344 3375 3405 3436 3466 3497 3528 3558 3589 3619
10 3650 3681 3709 3740 3770 3801 3831 3862 3893 3923 3954 3984
11 4015 4046 4074 4105 4135 4166 4196 4227 4258 4288 4319 4349
12 4380 4411 4439 4470 4500 4531 4561 4592 4623 4653 4684 4714
13 4745 4776 4804 4835 4865 4896 4926 4957 4988 5018 5049 5079
14 5110 5141 5169 5200 5230 5261 5291 5322 5353 5383 5414 5444
15 5475 5506 5534 5565 5595 5626 5656 5687 5718 5748 5779 5809
16 5840 5871 5899 5930 5960 5991 6021 6052 6083 6113 6144 6174
17 6205 6236 6264 6295 6325 6356 6386 6417 6448 6478 6509 6539
18 6570 6601 6629 6660 6690 6721 6751 6782 6813 6843 6874 6904
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