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 Ministério da Defesa Exército Brasileiro Escola Preparatória de Cadetes do Exército Manual do Candidato Concurso de Admissão 2015 Matrícula em 2016

Manual Candidato Espcex 2015

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Manual d candidato da EsPCEX 2015

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  • Ministrio da DefesaExrcito Brasileiro

    Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito

    Manual do Candidato

    Concurso de Admisso 2015

    Matrcula em 2016

  • PARA EVENTUAIS CONTATOS OU DVIDAS, ESCREVA OU LIGUE PARA:

    Escola Preparatria de Cadetes do ExrcitoSeo de ConcursoAv. Papa Pio XII, 350 Jardim ChapadoCampinas SPCEP: 13070 - 903Telefone: (0xx19) 3744-2020 (horrio comercial) www.espcex.ensino.eb.bre-mail: [email protected]

  • O presente manual no substitui o Edital de Abertura do Concurso, Publicado no Dirio Oficial da Unio e constitui apenas um extrato desse documento, que se acha divulgado na Internet, no endereo http://www.espcex.ensino.eb.br. O Concurso de Admisso a que se refere este manual se destina matrcula na EsPCEx em 2016.

    Os diversos modelos constantes deste Manual esto disponveis em formato digital e editvel na pgina eletrnica da Escola.

    Dvidas podem ser sanadas pelo telefone (19) 3744 2020 ou pelo e-mail [email protected]

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  • NDICE1. CALENDRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSO .....................................................................................32. INSCRIO............................................................................................................................................................ 53. FASES E ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSO..........................................................................................104. DO EXAME INTELECTUAL.................................................................................................................................. 115. PROCEDIMENTOS NOS LOCAIS DE PROVAS..................................................................................................126. DA IDENTIFICAO DO CANDIDATO................................................................................................................137. DO MATERIAL PERMITIDO NOS LOCAIS DE PROVAS E DAS RESTRIES DE COMUNICAO..............138. DA APLICAO DAS PROVAS........................................................................................................................... 149. DA REPROVAO NO EXAME INTELECTUAL E ELIMINAO DO CONCURSO DE ADMISSO.................1410. DO GABARITO E DOS PEDIDOS DE REVISO...............................................................................................1511. DA CORREO E DO RESULTADO FINAL......................................................................................................1612. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE...................................................................................................................1713. DA DIVULGAO DO RESULTADO DO EXAME INTELECTUAL....................................................................1814. DA APRESENTAO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSO....................................1815. DAS INSPEES DE SADE........................................................................................................................... 1916. DO EXAME DE APTIDO FSICA......................................................................................................................2217. DA COMPROVAO DOS REQUISITOS BIOGRFICOS E DA MATRCULA.................................................2418. DA EFETIVAO DA MATRCULA.................................................................................................................... 2519. DOS CANDIDATOS INABILITADOS MATRCULA.........................................................................................2620. DA DESISTNCIA DO CONCURSO DE ADMISSO .......................................................................................2621. DO ADIAMENTO DA MATRCULA..................................................................................................................... 2722. DA VALIDADE DO CONCURSO DE ADMISSO.............................................................................................2723. DAS DESPESAS PARA A REALIZAO DO CONCURSO DE ADMISSO.....................................................2724. PRESCRIES FINAIS.................................................................................................................................... 2725. RELAO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL...................................................................................2826. BIBLIOGRAFIA PARA O EXAME INTELECTUAL..............................................................................................3727. TABELA PARA CORREO DA REDAO.....................................................................................................3928. FOLHA DE CORREO DA REDAO............................................................................................................4129. MODELO DE PEDIDO DE ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO........................................4230. MODELO DE PEDIDO DE REVISO DE INDEFERIMENTO DE SOLICITAO DE ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO................................................................................................................4331. MODELO DE PEDIDO DE REVISO DE GABARITO........................................................................................4432. MODELO DE PEDIDO DE REVISO DO CARTO DE RESPOSTAS..............................................................4533. MODELO DE PEDIDO DE REVISO DE PROVA DE REDAO.....................................................................4634. MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E CONSENTIMENTO PARA PARTICIPAO NO CONCURSO DE ADMISSO ESCOLA PREPARATRIA DE CADETES DO EXRCITO........................................................4835. MODELO DE AUTORIZAO PARA REALIZAO DE INSPEO DE SADE.............................................4936. MODELO DE DECLARAO DE IDONEIDADE................................................................................................5037. MODELO DE DECLARAO QUE NO PERCEBE REMUNERAO DE CARGO PBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL.................................................................................................................................... 5238. ORGANIZAES MILITARES SEDE DE EXAME ..........................................................................................53

    2

  • 1. CALENDRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSO

    Responsabilidade Evento Prazo

    CandidatoSolicitao de iseno de pagamento de inscrio para os candidatos amparados por legislao federal e apresentao da respectiva documentao comprobatria.

    11 MAIO a

    10 JUN 15

    CandidatoSolicitao de inscrio via telefone, fax, carta ou pessoalmente para os candidatos que no tm acesso Internet.

    11 MAIO a

    10 JUN 15

    CandidatoSolicitao de inscrio no stio da EsPCEx e alterao dos dados cadastrais, no endereo: http://www.espcex.ensino.eb.br

    11 MAIO 15a

    10 JUL 15

    EsPCExDivulgao, no endereo: http://www.espcex.ensino.eb.br, do deferimento ou indeferimento dos pedidos de iseno da taxa de inscrio.

    18 JUN 15

    CandidatoPrazo para interposio de recurso ao Diretor de Educao Superior Militar, contra o indeferimento do pedido de iseno da taxa de inscrio.

    19 a 23 JUN 15

    EsPCEx Remessa DESMil dos recursos contra o indeferimento do pedido de iseno da taxa de inscrio. At 26 JUN 15

    DESMil Envio EsPCEx, da soluo dos recursos contra indeferimento do pedido de iseno da taxa de inscrio. At 3 JUL 15

    EsPCExDivulgao, no endereo: http://www.espcex.ensino.eb.br, das listas de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do recurso DESMil.

    7 JUL 15

    Candidato Pagamento do boleto bancrio. At 15 JUL 15

    EsPCExDivulgao, no endereo: http://www.espcex.ensino.eb.br, da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrio.

    20 JUL 15

    Candidato

    Prazo para interposio de recurso ao Comandante da EsPCEx, contra o indeferimento da inscrio por no pagamento da taxa, com envio do recibo de pagamento da taxa de inscrio.

    24 JUL 15

    EsPCExDivulgao, no endereo: http://www.espcex.ensino.eb.br, da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do pagamento da taxa de inscrio.

    31 JUL 15

    Candidato Data limite para alterao do local da realizao do Exame Intelectual, por meio do sistema de inscrio do concurso. At 12 AGO 15

    Candidato

    Impresso do Carto de Confirmao de Inscrio, mediante o acesso ao stio da EsPCEx na Internet e de acordo com instrues contidas no endereo http://www.espcex.ensino.eb.br.

    28 SET 15a

    4 OUT 15

    EsPCEx /

    Candidato

    Realizao do EI: provas de Portugus, Redao, Fsica, Qumica (horrios conforme a hora oficial de BRASLIA): entrada dos candidatos nos locais de prova: at 1230h; resoluo das provas: das 1330h s 1800h.

    3 OUT 15

    EsPCEx / Realizao do EI: provas de Matemtica, Geografia, Histria e Ingls (horrios conforme a hora oficial de

    4 OUT 15

    3

  • Responsabilidade Evento Prazo

    CandidatoBRASLIA): entrada dos candidatos nos locais de prova: at 1230h; resoluo das provas: das 1330h s 1800h.

    EsPCEx Divulgao dos gabaritos das provas objetivas. A partir das 1700h do dia 05 OUT 15

    CandidatoRemessa de pedido de reviso dos gabaritos das questes objetivas, pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padro estabelecido no Manual do Candidato.

    At 7 OUT 15

    EsPCExDisponibilizao da soluo aos pedidos de reviso do(s) gabarito(s) no endereo da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.

    16 OUT 15

    EsPCEx Disponibilizao dos espelhos dos cartes de respostas no endereo da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br. 19 OUT 15

    Candidato

    Remessa de pedido de reviso das questes objetivas (leitura dos cartes de respostas), pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padro estabelecido no Manual do Candidato.

    At 21 OUT 15

    EsPCExDisponibilizao da soluo aos pedidos de reviso das questes objetivas (leitura dos cartes de respostas) no endereo da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.

    28 OUT 15

    EsPCExDivulgao das notas das provas objetivas, nota mediana de cada uma das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabtica, dos candidatos aptos a correo da Redao.

    30 OUT 15

    EsPCEx Correo das redaes, identificao e relacionamento dos candidatos aprovados. At 16 NOV 15

    EsPCExDisponibilizao das notas e dos espelhos das redaes corrigidas no endereo da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.

    At 16 NOV 15

    CandidatoRemessa de pedido de reviso da prova de Redao pelos Correios, via SEDEX com AR, conforme o padro estabelecido no Manual do Candidato.

    At 19 NOV 15

    EsPCExDisponibilizao da soluo aos pedidos de reviso da prova de Redao no endereo da Internet http://www.espcex.ensino.eb.br.

    At 30 NOV 15

    EsPCEx

    Divulgao da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os da majorao, no endereo da Internet (http://www.espcex.ensino.eb.br), aps o processamento dos pedidos de reviso.

    At 2 DEZ 15

    EsPCEx Remessa para publicao no DOU (homologao do resultado do EI). At 4 DEZ 15

    EsPCEx / Candidato convocado

    Apresentao dos candidatos convocados para a 2a fase do CA (comprovao dos requisitos biogrficos, realizao da IS e do EAF), os quais devero conduzir os documentos exigidos pelas IRCAM/EsPCEx para se habilitarem matrcula.Excepcionalmente, desde que plenamente justificado e por motivo de fora maior, a critrio do Comandante da EsPCEx, podero ser aceitos candidatos at s 07:00h do

    26 JAN 16das 08:00h s

    17:00h

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  • Responsabilidade Evento Prazodia 27 JAN 16.

    Candidato /EsPCEx /

    JISE

    Realizao, pelos candidatos convocados, da IS e da ISGR, se for o caso.

    27 JAN 16 at a data de validade do

    CA

    Candidato /EsPCEx /

    JISE /JISR

    Trmino do prazo para pedido de ISGR, para os candidatos que a desejarem.

    5 (cinco) dias teis aps o candidato tomar cincia do

    seu resultado na IS

    Candidato /EsPCEx

    Realizao do EAF e do EAFGR, para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR.

    27 JAN 16 at a data de validade do

    CA

    Candidato /EsPCEx /

    JISE /JISR

    Trmino do prazo para pedido de EAFGR, para os candidatos que o desejarem.

    2 (dois) dias teis aps o candidato

    tomar cincia do seu resultado no EAF

    Candidato / EsPCEx

    Convocao em 1 chamada, pela Internet, no endereo (http://www.espcex.ensino.eb.br), dos candidatos majorados, se for o caso.

    27 JAN 16

    Candidato / EsPCEx

    Trmino do prazo para apresentao dos candidatos convocados em 1 chamada.

    At 31 JAN 1617:00h

    Candidato / EsPCEx

    Convocao em 2 chamada, pela internet, no endereo (http://www.espcex.ensino.eb.br), dos candidatos majorados, se for o caso.

    1 FEV 16

    Candidato / EsPCEx

    Trmino do prazo para apresentao dos candidatos convocados em 2 chamada.

    At 5 FEV 1617:00h

    Candidato / EsPCEx

    Perodo para convocao, aps a 2 chamada, pela Internet, no endereo http://www.espcex.ensino.eb.br, dos candidatos majorados, se for o caso.

    De 6 FEV 16 at a data de validade do

    CA

    EsPCEx / Novos Alunos Solenidade de Entrada e Matrcula dos Novos Alunos. 20 FEV 16

    2. INSCRIO

    a. RequisitosO candidato inscrio no concurso pblico de admisso Escola Preparatria de Cadetes do

    Exrcito dever satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados at a data da matrcula qual se referir o respectivo Concurso de Admisso:

    1 ser brasileiro nato, do sexo masculino, conforme o inciso I do art 2 da Lei n 12.705, de 2012;

    2 ter concludo a 3 srie do Ensino Mdio, na forma da legislao federal que regula a matria; se a estiver cursando no ano de realizao do concurso, poder ser inscrito, mas somente ser habilitado matrcula se concluir essa srie com aproveitamento, antes do encerramento do Concurso de Admisso, conforme o inciso II do art. 3 da Lei n 12.705, de 2012;

    3 possuir idade de, no mnimo, 17 e, no mximo, 22 anos, completados at 31 de dezembro do ano da matrcula (candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1.994 e 31 de dezembro de 1.999)

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  • conforme a alnea b) do inciso III do art. 3 da Lei n 12.705, de 2012;

    4 se ex-integrante de qualquer uma das Foras Armadas ou de Fora Auxiliar, no ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatvel, assim como no ter sido excludo ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitao;

    5 no ter sido julgado, em inspeo de sade, incapaz definitivamente para o servio ativo do Exrcito, da Marinha, da Aeronutica, de Polcia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

    6 no ter sido considerado isento do Servio Militar, seja por licenciamento e excluso de Organizao Militar a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitao, seja por incapacidade fsica ou mental definitiva (Incapaz C), condio esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporao (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrrio, for isento, deve possuir o Certificado de Iseno;

    7 no estar na condio de ru em ao penal, conforme o inciso IX do art. 2 da Lei n 12.705, de 2012;

    8 estar em dia com suas obrigaes perante o Servio Militar e a Justia Eleitoral, quando aplicvel, conforme o inciso VI do art 2 da Lei n 12.705, de 2012;

    9 ter pago a taxa de inscrio, se dela no estiver isento, conforme disposio deste Manual;

    10 no ter sido, nos ltimos 5 (cinco) anos, na forma da legislao vigente:

    a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual no caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sano; ou

    b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conforme o inciso X do art. 2 da Lei n 12.705, de 2012;

    11 se militar da ativa de Fora Armada ou de Foras Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exrcito, no mnimo, no comportamento bom ou equivalente da Fora especfica, conforme o inciso XI do art. 2 da Lei n 12.705, de 2012 ;

    12 ter, no mnimo, 1,60m (um metro e sessenta centmetros) de altura, sendo que esta limitao no se aplica aos candidatos com at 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mnima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centmetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento (a exigncia constante neste inciso fica subordinada s decises proferidas nos autos da ACP 25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1);

    13 se menor de 18 anos, estar autorizado por seu responsvel legal a submeter-se ao Concurso de Admisso e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no curso da EsPCEx;

    14 possuir aptido fsica e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exrcito Brasileiro e, ainda, no exercer ou no ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas segurana nacional, conforme o art. 11 da Lei n 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);

    15 no estar o candidato investido de cargo pblico, apresentando, na oportunidade da matrcula, certido/declarao escrita desta situao, conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988; e

    16 no apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exrcito, faa aluso ideologia terrorista ou extremista contrria s instituies democrticas, violncia, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminao ou preconceito de

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  • raa, credo, sexo ou origem ou, ainda, ideia ou ato ofensivo s Foras Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2 da Lei n 12.705, de 2012 .

    Obs: para que o candidato aprovado no Exame Intelectual possa prosseguir nas demais etapas do Concurso de Admisso, a autorizao referida no item 13 anterior dever ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante deste manual, e ser entregue, EsPCEx, quando da apresentao para a realizao da 2 fase, conforme o Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    b. Processamento da Inscrio

    1) O pedido de inscrio ser feito por meio eletrnico (Internet), no stio localizado no endereo http://www.espcex.ensino.eb.br, onde o candidato dever:

    a) preencher a ficha de inscrio (cujo modelo conter os termos do requerimento). Esta obedecer o modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado na Internet. Devero constar dessa ficha:

    (1) as informaes pessoais do candidato;

    (2) a sua opo quanto organizao militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas no Edital de Abertura do Concurso de Admisso, onde deseja realizar o Exame Intelectual; e

    (3) declarao de que aceita, de livre e espontnea vontade, submeter-se s normas do Concurso de Admisso e s exigncias do curso pretendido e da profisso militar, caso seja matriculado, segundo as condies estabelecidas no Edital de Abertura.

    b) imprimir o boleto bancrio (Guia de Recolhimento da Unio) para o pagamento da taxa e efetu-lo, se dela no estiver isento em virtude de legislao federal, em uma agncia bancria, at 15 de julho de 2015. A responsabilidade pela quitao da taxa exclusiva do candidato, no sendo aceito como justificativa para o no pagamento: o agendamento sem a devida proviso na data de vencimento, boletos fraudados por cdigo malicioso (vrus, malwares), greve bancria, dentre outros motivos. A taxa de inscrio paga at a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancrio, ser considerada quitada.

    c) ler as Instrues Reguladoras do Concurso de Admisso e Matrcula, o Calendrio Anual do Concurso de Admisso, o Edital de Abertura do Concurso, o Manual do Candidato e outras informaes sobre o Concurso de Admisso disponibilizados na Internet no stio da EsPCEx.

    2) Excepcionalmente, caso no tenha acesso Internet, o candidato civil ou militar poder solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente EsPCEx a remessa da Ficha de Inscrio e do Manual do Candidato. Esse pedido dever ser feito at o dia 10 de junho de 2015 a fim de que haja tempo suficiente para o material chegar ao candidato e este efetuar o pagamento da taxa de inscrio antes do trmino do prazo estipulado no Calendrio Anual do Concurso de Admisso (15 de julho de 2015).

    3) O candidato militar dever informar oficialmente a seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre o fato de estar inscrito para o Concurso de Admisso, para que sejam tomadas as providncias decorrentes por parte da instituio a que pertence, de acordo com suas prprias normas.

    4) O candidato que tiver sua inscrio processada dever acessar o stio da EsPCEx no endereo http://www.espcex.ensino.eb.br e, mediante insero do nmero do seu CPF (mandatrio) e da sua senha cadastrada quando da realizao da inscrio, imprimir o Carto de Confirmao de Inscrio, cuja apresentao obrigatria por ocasio do Exame Intelectual. O Carto de Confirmao de Inscrio estar disponvel para impresso de 28 de setembro a 4 de outubro de 2015.

    5) O candidato somente ser considerado inscrito quando estiver de posse de seu Carto de

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  • Confirmao de Inscrio.

    6) O candidato que desejar alterar dados de sua inscrio, inclusive da Organizao Militar Sede de Exame onde deseja realizar o Exame Intelectual, dever faz-lo pelo Sistema de Inscrio do Concurso (via Internet). O candidato que realizar a inscrio via telefone, fax, carta ou pessoalmente poder solicitar alterao de dados (via telefone, fax, carta ou pessoalmente) diretamente EsPCEx.

    a) Para a alterao de dados, o candidato dever cumprir os prazos previstos no Calendrio Anual do Concurso de Admisso (12 de agosto de 2015).

    b) Todo candidato dever certificar-se que a alterao de dados solicitada foi processada pelo sistema.

    7) O candidato inscrito atestar sua submisso s exigncias do Concurso de Admisso, no lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso em alguma etapa do Concurso de Admisso ou de no aproveitamento por falta de vagas.

    8) As informaes a serem apresentadas pelo candidato e a taxa que dever pagar para a sua inscrio somente tero validade para este Concurso de Admisso, conforme expresso no respectivo edital de abertura.

    9) Constituem causas de indeferimento da inscrio:

    a) realiz-la aps a data estabelecida no Calendrio Anual do Concurso de Admisso; no caso excepcional de remessa da documentao por via postal, ser considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovao da data de envio pelo candidato;

    b) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no edital e neste manual;

    c) deixar de apresentar quaisquer das informaes necessrias inscrio ou apresent-las contendo imprecises ou irregularidades; ou

    d) no realizar o pagamento integral da taxa de inscrio ou realiz-lo aps o trmino do prazo previsto.

    10) O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informao relativa s condies exigidas para a inscrio e matrcula ser considerado inabilitado, em qualquer etapa do Concurso de Admisso, sendo dele eliminado e excludo, to logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema no seja constatado antes da data da matrcula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nessa situao ser excludo e desligado do Curso de Formao e Graduao de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Blico da EsPCEx, em carter irrevogvel e em qualquer poca. Os responsveis pela irregularidade estaro sujeitos s sanes disciplinares cabveis ou a responderem a inqurito policial, se houver indcio de crime.

    11) A EsPCEx no se responsabiliza por solicitao de inscrio efetuada pela Internet e no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados ou a impresso do boleto de pagamento da taxa de inscrio.

    c. Taxa de Inscrio

    1) O valor da taxa de inscrio est fixado em R$90,00 (noventa reais).

    2) O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado por meio de boleto bancrio (Guia de Recolhimento da Unio), cujo formulrio ser disponibilizado no stio da EsPCEx na Internet, endereo http://www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com a ficha de inscrio. Excepcionalmente, no caso de

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  • solicitar a inscrio diretamente EsPCEx por telefone, fax, carta ou pessoalmente, o candidato dever receber o boleto bancrio pelos Correios, juntamente com o formulrio da ficha de inscrio. Nesse caso, a data limite para pagamento continuar sendo a mesma estabelecida no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    3) Nenhum candidato tem assegurado qualquer direito de restituio da taxa de inscrio.

    4) Tm direito iseno do pagamento da taxa de inscrio os candidatos enquadrados em uma das seguintes situaes, desde que apresentem os documentos comprobatrios dentro do prazo estabelecido no Calendrio Anual do Concurso de Admisso:

    a) filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ao, em consequncia de sua participao efetiva em operaes blicas, como integrante da Fora do Exrcito, da Fora Expedicionria Brasileira (FEB), da Fora Area Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei n 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto n 26.992, de 1949, desde que apresentem, anexo ao requerimento, os seguintes documentos:

    (1) certido de nascimento/casamento, documentos referentes tutela, adoo, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e

    (2) comprovante de participao de seu genitor(a) na Segunda Guerra Mundial;

    b) os candidatos que comprovarem viver em situao de pobreza, mediante simples declarao, conforme modelo apresentado no Manual do Candidato, sob as penas da Lei, nos termos da Lei n 7.115, de 1983, com amparo na deciso judicial do processo 2006.81.00.013706-4, da 10 Vara da Justia Federal de Fortaleza; ou

    c) estiver amparado pelo Decreto n 6593, de 2 de outubro de 2008, por estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 2007, devendo a iseno ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicao do Nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico e declarao de que atende condio estabelecida do referido decreto.

    5) O candidato enquadrado nas situaes previstas no n 4) acima, dever, para fazer jus iseno, enviar, via Correio, correspondncia com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seo de Concurso da EsPCEx, dentro do prazo previsto no Calendrio Anual do Concurso de Admisso, expondo claramente os motivos de sua solicitao de acordo com o modelo previsto no Manual do Candidato juntamente com o amparo legal e os documentos comprobatrios.

    6) Cada pedido de iseno ser analisado e julgado pela EsPCEx. A relao dos pedidos de iseno deferidos e indeferidos ser divulgada, no stio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    7) Em caso de indeferimento, o candidato que assim o desejar poder interpor recurso ao Diretor de Educao Superior Militar, de acordo com a data prevista no Calendrio Anual do Concurso de Admisso. O recurso dever obedecer a modelo disponibilizado no Manual do Candidato e dever ser remetido Seo de Concurso da EsPCEx, via Correio. Para efeito de comprovao da tempestividade da postagem do recurso, prevista neste pargrafo, valer a data do carimbo dos Correios constante do SEDEX.

    8) A relao dos recursos enviados ao Diretor de Educao Superior Militar, que tenham sido deferidos ou indeferidos por esta autoridade, ser divulgada, no stio da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    9) As informaes prestadas na declarao de iseno so de inteira responsabilidade do candidato, bem como a documentao apresentada, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarretar sua eliminao do concurso e outras penalidades legais.

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  • 10) O Candidato que solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio deve inscrever-se normalmente no Concurso de Admisso, imprimir a GRU e aguardar a soluo de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de iseno de pagamento e o recurso sejam indeferidos e o candidato deseje efetivar sua inscrio, dever efetuar normalmente o pagamento da GRU.

    d. Da Submisso s normas do Concurso de Admisso e s exigncias do curso e da carreira militar

    1) Ao solicitar sua inscrio, o candidato atestar que aceita submeter-se voluntariamente:

    a) s normas do Concurso de Admisso, no lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrio, insucesso na seleo ou no aproveitamento por falta de vagas;

    b) s exigncias do curso pretendido, caso seja aprovado, e que possui condies para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exerccios, manobras e demais atividades caractersticas das instituies militares, considerando que a atividade militar exige disciplina e disponibilidade integral de seus componentes em qualquer horrio e em qualquer dia do ano, no podendo o militar esquivar-se desse compromisso; e

    c) s exigncias futuras da carreira militar, caso conclua o 1 ano do curso de Formao e Graduao de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Blico, na EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado aspirante a oficial do Exrcito Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer Organizao Militar do territrio nacional ou do estrangeiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas sua especializao, de acordo com as necessidades do Exrcito, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentao para Oficiais e Praas do Exrcito (R-50).

    2) O candidato dever estar ciente de que, se for aprovado e classificado no CA, matriculado na EsPCEx, tendo concludo seus estudos com aproveitamento na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), aprovado no estgio probatrio de aspirante a oficial e vindo a ser promovido a Oficial do Exrcito Brasileiro, estar sujeito s prescries dos art. n 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei n 6.880, de 1980), caso venha a pedir demisso do Exrcito com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nessa situao, ter que indenizar a Unio pelas despesas realizadas com a sua preparao e formao.

    3. FASES E ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSO

    a. O Concurso de Admisso para a matrcula ser constitudo de duas fases. A 1 fase, em mbito nacional e de carter eliminatrio e classificatrio, abrange o Exame Intelectual. A 2 fase, de carter apenas eliminatrio, destina-se verificao dos requisitos biogrficos exigidos aos candidatos, realizao da Inspeo de Sade e realizao do Exame de Aptido Fsica.

    b. O Exame Intelectual, como parte do Concurso de Admisso, visa seleo intelectual e classificao dos candidatos, e ser realizado simultaneamente em localidades distribudas por todas as regies do territrio nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos durante a realizao do curso da EsPCEx.

    c. O candidato realizar o Exame Intelectual em local sob responsabilidade da Organizao Militar Sede de Exame escolhida no ato de sua inscrio desde que tenha sido confirmado em seu Carto de Confirmao de Inscrio nas datas e horrios estabelecidos no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

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  • d. Os candidatos aprovados e classificados no Exame Intelectual, bem como os includos na majorao que forem convocados em funo de ausncias ou eliminaes, sero submetidos Inspeo de Sade, na EsPCEx, em data definida no Calendrio Anual do Concurso de Admisso. Em seguida, caso sejam aprovados nesta ltima, faro o Exame de Aptido Fsica. A falta a qualquer dessas etapas acarretar a excluso do candidato do Concurso de Admisso.

    e. A majorao ser estabelecida pela EsPCEx e destina-se a recompletar o nmero total de candidatos a serem selecionados dentro do nmero de vagas estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso de Admisso, em caso de desistncias ou reprovaes (inaptides ou contraindicaes) de candidatos em quaisquer das etapas do Concurso de Admisso.

    4. DO EXAME INTELECTUAL

    a. O Exame Intelectual composto de provas escritas, realizadas em dois dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no Edital de Abertura do Concurso de Admisso e no Manual do Candidato. As provas se distribuem nos seguintes mdulos:

    1) 1 dia mdulo aplicado em um nico perodo de tempo, sem intervalos, composto das provas de Portugus (com 20 questes objetivas e peso 2), Redao (questo discursiva), Fsica (com 12 questes objetivas e peso 1) e Qumica (com 12 questes objetivas e peso 1).

    2) 2 dia mdulo aplicado num nico perodo de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemtica (com 20 questes objetivas e peso 2), Geografia (com 12 questes objetivas e peso 1), Histria (com 12 questes objetivas e peso 1) e Ingls (com 12 questes objetivas e peso 1).

    b. O candidato dever assinalar suas respostas s questes objetivas das provas nos cartes de respostas, que sero os nicos documentos vlidos para a correo, utilizando caneta esferogrfica de tinta azul ou preta. Esse carto de respostas no dever ser rasurado ou amassado, pois no poder, em nenhuma hiptese, ser substitudo devido a erro do candidato.

    c. Os prejuzos advindos de marcaes incorretas nos cartes de respostas sero de inteira responsabilidade do candidato. Sero consideradas marcaes incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que no seja esferogrfica de tinta azul ou preta e que estiverem em desacordo com este manual e com os modelos dos cartes de respostas, tais como: dupla marcao, marcao rasurada, marcao emendada, campo de marcao no preenchido integralmente, marcas externas s quadrculas, indcios de marcaes apagadas, uso de lpis, dentre outras. As marcaes incorretas ou a utilizao de qualquer outro tipo de caneta poder acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correo, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuao 0,0 (zero) atribuda respectiva questo ou item da prova. Tambm so de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no conferncia:

    1) quando do recebimento do seu carto de respostas e folha de redao (se for o caso), deixando de verificar se tais documentos tm a numerao igual ao do seu nmero de inscrio; e

    2) quando do recebimento do caderno de questes, se a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, a mesma de seu carto de respostas.

    d. Na realizao da prova de Redao o candidato dever utilizar apenas caneta esferogrfica de tinta azul ou preta. Em caso de utilizao de caneta de outra cor ou lpis, a redao no ser corrigida e ser atribuda ao candidato a pontuao 0,0 (zero) nessa prova e o candidato ser automaticamente considerado inapto.

    e. A realizao de rasuras ou marcaes indevidas nos cartes de respostas ou na folha de redao, seja com o intuito de identific-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora

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  • dos locais para isso destinados nesses documentos, acarretar na eliminao do candidato;

    f. Durante a realizao das provas, no ser admitida qualquer espcie de consulta pelo candidato.

    5. PROCEDIMENTOS NOS LOCAIS DE PROVAS

    a. A aplicao das provas do Exame Intelectual ser feita nos locais preparados pelas Organizaes Militares Sede de Exame, em suas prprias instalaes ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e nos horrios estabelecidos no Calendrio Anual do Concurso de Admisso (conforme a hora oficial de Braslia).

    1) O candidato somente poder realizar o Exame Intelectual na Organizao Militar Sede de Exame escolhida por ele quando da inscrio ou retificao, via Sistema de Inscrio do Concurso, at a data prevista no Calendrio Anual do Concurso de Admisso, devendo observar o endereo constante de seu Carto de Confirmao de Inscrio.

    2) Em funo da quantidade de candidatos inscritos na Organizao Militar Sede de Exame, o candidato poder ter seu local de prova alterado, desde que o novo local seja na mesma cidade indicada quando de sua inscrio. Tal alterao, se ocorrer, constar do seu Carto de Confirmao de Inscrio.

    b. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas, de acordo com os dados constantes do seu Carto de Confirmao de Inscrio, bem como o seu comparecimento ao local de realizao das provas, nas datas e nos horrios determinados, de acordo com o Edital de Abertura do Concurso de Admisso.

    Obs: o candidato que efetuar a inscrio via telefone, fax, carta ou pessoalmente receber o seu Carto de Confirmao de Inscrio pelos correios.

    d. Recomenda-se que o candidato comparea ao local designado (local de prova) com antecedncia de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relao ao incio do tempo destinado realizao das provas do Concurso em cada uma das datas previstas, considerando o horrio oficial de BRASLIA, munido do seu documento de identificao, de seu Carto de Confirmao de Inscrio e do material permitido para resoluo das questes e marcao das respostas. Tal antecedncia imprescindvel para a organizao dos locais do concurso, permitindo condies para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicao e distribudos nos seus lugares, ficando em condies de iniciarem as provas pontualmente nos horrios previstos.

    e. O Carto de Confirmao de Inscrio ficar disponvel do stio da EsPCEx para acesso e nova impresso, se houver necessidade, at o horrio de fechamento dos portes por ocasio da realizao do Exame Intelectual. O documento apresentado ser conferido pelo pessoal encarregado da aplicao dos exames e, se constatada a sua inconsistncia ou falsidade, o candidato responsvel poder responder criminalmente pelo ato.

    f. Os portes de acesso aos locais de provas sero fechados 1 (uma) hora antes do seu incio, conforme previsto no Calendrio Anual do Concurso de Admisso e no respectivo Edital de Abertura, considerando o horrio oficial de Braslia, momento a partir do qual no mais ser permitida a entrada de candidatos.

    g. O candidato dever comparecer aos locais de realizao do Exame Intelectual com trajes compatveis com a atividade, no podendo utilizar brinco, gorro, chapu, bon, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visveis; caso contrrio, sua entrada ser impedida no local do exame. Entende-se por trajes compatveis o candidato estar, no mnimo, calado, com bermuda e camiseta de manga curta.

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  • h. No haver segunda chamada para a realizao de qualquer uma das provas. O no comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realizao implicar a eliminao automtica do candidato.

    i. O candidato que faltar a qualquer um dos dias de prova no poder, em hiptese alguma, sob qualquer argumento, realizar as provas do(s) dia(s) subsequente(s).

    j. Os candidatos militares podero realizar as provas do Exame Intelectual em trajes civis.

    6. DA IDENTIFICAO DO CANDIDATO

    a. Somente ser admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no Concurso de Admisso, o qual dever apresentar Comisso de Aplicao e Fiscalizao, alm do Carto de Confirmao de Inscrio, o original de um dos seguintes documentos de identificao, dentro do seu perodo de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exrcito Brasileiro, Comando da Aeronutica, Secretaria Estadual de Segurana Pblica ou rgo equivalente, Polcia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por rgos fiscalizadores de exerccio profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministrio Pblico; carteira funcional expedida por rgo pblico que, por lei federal, seja vlida como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte da Repblica Federativa do Brasil ou Carteira Nacional de Habilitao, com fotografia.

    b. Ser exigida a apresentao do documento de identificao original, no sendo aceitas cpias, ainda que autenticadas. Tambm no sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachs, identidade funcional, ttulo de eleitor, Carteira Nacional de Habilitao sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento dever estar em perfeitas condies, atualizado e a fotografia deve ser recente, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato. Caso o candidato no possua nenhum dos tipos de documentos citados na letra a. anterior, dever providenciar a obteno de um deles at a data da realizao do concurso. No ser aceito, em qualquer hiptese, boletim ou registro de ocorrncia em substituio ao documento de identificao.

    7. DO MATERIAL PERMITIDO NOS LOCAIS DE PROVAS E DAS RESTRIES DE COMUNICAO

    a. Para a realizao das provas, o candidato somente poder conduzir e utilizar o seguinte material: lpis (apenas para rascunho), borracha, rgua e canetas esferogrficas de tinta preta e azul. O material no poder conter qualquer tipo de inscrio, exceto as de caracterizao (marca, fabricante, modelo) e as de graduaes (rgua). Caso o local permita, o presidente da Comisso de Aplicao e Fiscalizao poder autorizar a conduo pelo candidato, at o local de prova, de bebidas no alcolicas, barra de cereal, biscoitos e doces para serem consumidas durante a realizao das provas.

    b. No ser permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapus, bons ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotaes, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotaes, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Tambm, no lhe ser permitido portar aparelhos eletro-eletrnicos, tais como mquinas calculadoras ou similares, bips, telefones celulares, walkmen, aparelhos rdio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relgios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que no os autorizados neste manual.

    c. A Comisso de Aplicao e Fiscalizao poder vetar o uso de relgios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dvidas quanto a possibilidades de clculos ou de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

    d. No sero permitidos, durante a realizao das provas:1) o emprstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

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  • 2) a comunicao entre candidatos.

    e. Os encarregados da aplicao do Exame Intelectual no se responsabilizaro pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

    8. DA APLICAO DAS PROVAS

    a. Em cada local de exame, a aplicao das provas ser conduzida por uma Comisso de Aplicao e Fiscalizao.

    b. Ao terminar sua prova, o candidato dever sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, at que o fiscal venha recolher o seu carto de respostas e/ou sua folha de redao.

    1) Aps a entrega, pelo candidato, do carto de respostas e/ou sua folha de redao ao fiscal de prova, no ser permitida qualquer alterao no carto de respostas e/ou folha de redao, ainda que no tenha transcorrido o tempo total de prova.

    2) Transcorrido o tempo total de prova, no ser permitida qualquer alterao nos documentos citados.

    c. Os candidatos somente podero sair do local da prova aps transcorridos dois teros do tempo total destinado sua realizao.

    d. Os cadernos de questes ficaro com os candidatos depois da realizao das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

    9. DA REPROVAO NO EXAME INTELECTUAL E ELIMINAO DO CONCURSO DE ADMISSO

    a. Ser considerado reprovado no Exame Intelectual e eliminado do Concurso de Admisso o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situaes:

    1) no obter nota igual ou superior nota mediana de cada uma das 7 (sete) provas: Fsica; Qumica; Geografia; Histria; Matemtica; Portugus; e Ingls;

    2) for considerado inapto na prova de Redao (nota inferior a 50,000);

    3) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilcitos para a resoluo de prova (cola, material de uso no permitido, comunicao com outras pessoas etc.);

    4) fazer rasuras ou marcaes indevidas nos cartes de respostas ou folha de redao, seja com o intuito de identific-los para outrem, seja por erro de preenchimento, ou, ainda, assinar fora dos locais para isso destinados nesses documentos;

    5) contrariar determinaes da Comisso de Aplicao e Fiscalizao ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realizao da prova, a critrio nico da Comisso de Aplicao e Fiscalizao. Tal reprovao no isenta o candidato, de acordo com a gravidade da indisciplina, de vir a ser autuado na forma da Lei;

    6) faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova aps o horrio previsto para o fechamento dos seus portes, ainda que por motivo de fora maior;

    7) deixar de entregar ou recusar-se a entregar o material da prova cuja restituio seja obrigatria ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;

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  • 8) no assinar o carto de respostas, no local reservado para isso;

    9) afastar-se do local de prova, durante ou aps o perodo de sua realizao, portando o carto de respostas, folha de redao e/ou folhas de rascunho;

    10) deixar de requerer ao Fiscal de prova a substituio do caderno de questes, folha de redao e/ou carto de respostas nos seguintes casos:

    a) carto de respostas e/ou folha de redao com numerao diferente de seu nmero de inscrio.

    b) caderno de questes com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu carto de respostas.

    11) deixar de apresentar, por ocasio de sua entrada no local de provas do concurso, ou durante a realizao de prova, o original do seu documento de identificao previsto em edital e neste manual, ou apresent-lo com adulteraes;

    b. Os valores das medianas de cada uma das provas sero divulgados na data prevista no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    10. DO GABARITO E DOS PEDIDOS DE REVISO

    a. O gabarito das questes objetivas de cada prova do Exame Intelectual ser divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet, no endereo eletrnico http://www.espcex.ensino.eb.br, a partir das 17:00 h do dia 05 de outubro de 2015.

    b. Os gabaritos ficaro disposio dos candidatos na Internet no endereo citado no item anterior, deste manual at o trmino da correo das provas e do processamento dos pedidos de reviso. Se houver necessidade de retificaes nos gabaritos, as verses atualizadas dos gabaritos substituiro as que sofrerem alteraes.

    c. O candidato ter assegurado o direito de solicitar reviso do gabarito das questes objetivas de cada uma das provas que realizar, por meio de um Pedido de Reviso, dirigido ao Comandante da EsPCEx, estando o prazo mximo de encaminhamento previsto no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    d. O Pedido de Reviso somente poder ser encaminhado individualmente pelos Correios (um pedido por envelope), via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente para a Seo de Concurso da EsPCEx. Ser aceito apenas um nico pedido de reviso de gabarito(s) por candidato, que dever abranger todas as questes contestadas. O candidato dever especificar os itens das questes a serem revistas, seguindo fielmente o modelo apresentado neste manual.

    e. No sero aceitos pedidos de reviso enviados por outros meios, alm de SEDEX com AR pelos Correios, ou endereados para outros setores da EsPCEx que no a Seo de Concurso da EsPCEx, ou enviados por mais de um candidato num mesmo envelope, ou, ainda, postados fora do prazo estabelecido.

    Obs.: as respostas aos pedidos de reviso acima mencionadas sero disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no stio da EsPCEx em datas estabelecidas no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    f. Aps verificar os seus cartes de respostas e folha de correo da redao que estaro disponveis para consulta na Internet (http://www.espcex.ensino.eb.br), o candidato poder encaminhar pedidos de reviso, dentro dos prazos previstos no Calendrio Anual do Concurso de Admisso e de acordo com as mesmas exigncias estabelecidas para os gabaritos das questes objetivas.

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  • g. Sero indeferidos os pedidos de reviso que forem inconsistentes, sem fundamentao, genricos ou que contrariem qualquer dispositivo deste manual.

    h. Se, dos pedidos de reviso das questes objetivas, resultar anulao de questes e/ou itens de prova do Exame Intelectual, a pontuao correspondente ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou no. Se houver, por fora de impugnaes, alterao do gabarito preliminarmente divulgado, os cartes de respostas de todos os candidatos sero recorrigidos de acordo com o gabarito definitivo. Em nenhuma hiptese o total de questes e/ou itens de cada uma das partes das provas sofrer alteraes; isto , o divisor ser o correspondente ao nmero total inicialmente previsto de questes de cada parte.

    i. Sero considerados todos os pedidos de reviso que atenderem aos modelos constantes deste manual e s exigncias do Edital; os demais pedidos de reviso, que estiverem em desacordo com tais documentos, sero desconsiderados. Para fins de comprovao de sua tempestividade, ser considerada a data constante do carimbo de postagem do SEDEX (com AR) na agncia dos Correios. As respostas aos pedidos sero disponibilizadas para consulta individual aos candidatos solicitantes por meio da Internet, no stio da EsPCEx, ou por carta, se for o caso.

    j. No facultado ao candidato interpor recursos administrativos quanto soluo do pedido de reviso de prova.

    11. DA CORREO E DO RESULTADO FINAL

    a. Todos os candidatos tero as questes objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento eletrnico.

    b. Na correo dos cartes de respostas, as questes ou itens sero considerados errados e, portanto, no computados como acertos quando:

    1) a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

    2) o candidato assinalar mais de uma opo;

    3) o candidato deixar de assinalar alguma opo;

    4) houver rasuras; ou

    5) a marcao dos alvolos no estiver em conformidade com as instrues constantes das provas.

    c. O resultado da correo de cada prova ser expresso por um valor numrico, varivel de 0 (zero) a 100 (cem), resultante da transformao dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximao de milsimos.

    d. Somente sero corrigidas as provas de Redao dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior nota mediana de cada uma das demais, limitadas aos candidatos classificados em at 03 (trs) vezes o nmero de vagas, respeitados os empates na ltima colocao. Os valores das medianas de cada uma das provas sero divulgados na data prevista no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    1) A prova de Redao ter apenas carter eliminatrio, no sendo seu grau computado no clculo da Nota Final do Exame Intelectual para a classificao dos candidatos.

    2) Ser atribudo o conceito apto a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta zero zero); e o conceito inapto queles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta zero zero).

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  • 3) Os candidatos inaptos nessa prova sero considerados reprovados no Exame Intelectual e eliminados do Concurso de Admisso, mesmo que aprovados em todas as demais provas.

    e. Alm da restrio expressa no item anterior, ser atribudo o grau 0,0 (zero vrgula zero) na prova de Redao ao candidato que apresentar o seu texto:

    1) com fuga total ao tema proposto;

    2) com modalidade textual diferente da proposta;

    3) ilegvel, isto , que no pode ser lido;

    4) com linguagem e/ou texto incompreensvel, isto , o vocabulrio no pode ser compreendido;

    5) em forma de poema ou outra que no em prosa;

    6) menos de 17 (dezessete) ou mais do que 38 (trinta e oito) linhas.

    f. Os critrios a serem utilizados na correo da redao, os valores de cada item que compe a tabela de correo bem como a grade de penalizaes por erros cometidos pelo candidato encontram-se disponveis em anexo ao Edital de Abertura e no Manual do Candidato.

    g. A redao ser corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx. Por motivo de sigilo e segurana, a banca de professores, em nenhuma ocasio, tomar conhecimento do autor da redao.

    h. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI) de cada candidato ser expressa por um valor numrico, varivel de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximao de milsimos, e obtida pela mdia aritmtica ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do concurso: Nota de Fsica (NF), Nota de Qumica (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de Histria (NH), Nota de Matemtica (NM), Nota de Portugus (NP) e Nota de Ingls (NI). O clculo para obteno da NFEI ser efetuado por meio da seguinte frmula:

    NFEI = [ NF + NQ + NH + NG + NI + 2 (NM) + 2 (NP) ] / 9

    12. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    a. Em caso de igualdade na classificao, ou seja, mesma Nota Final do Exame Intelectual, para mais de um candidato, sero utilizados os seguintes critrios de desempate, por ordem de prioridade:

    1) maior nota na prova de Portugus;2) maior nota na prova de Matemtica;

    3) maior nota na prova de Histria;

    4) maior nota na prova de Geografia;

    5) maior nota na prova de Ingls;

    6) maior nota na prova de Fsica; ou

    7) maior nota na prova de Qumica.

    Obs: caso persista o empate, aps utilizados os critrios dos itens de 1) a 7) anteriores, ser mais bem classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horrio do nascimento .

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  • 13. DA DIVULGAO DO RESULTADO DO EXAME INTELECTUAL

    a. A EsPCEx divulgar, em data definida no Calendrio Anual do CA, a listagem, em ordem alfabtica, dos candidatos aptos a correo da Redao.

    b. A EsPCEx divulgar pela Internet no endereo eletrnico http://www.espcex.ensino.eb.br a listagem dos aprovados e classificados no EI, bem como os da majorao, indicando a classificao e a NFEI do candidato, sendo tambm publicado no Dirio Oficial da Unio (DOU), para fins de homologao. Na listagem ser apresentada a classificao e a Nota Final do Exame Intelectual do candidato.

    c. O candidato no ser notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do Exame Intelectual, sendo de sua responsabilidade consultar o stio da Escola na Internet, no endereo http://www.espcex.ensino.eb.br, conforme Calendrio Anual do Concurso de Admisso. Eventuais comunicaes podero ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrio, sendo que as mesmas tm carter apenas informativo e no oficial.

    d. Sero divulgados os resultados de todos os candidatos do Exame Intelectual.

    e. Os espelhos das correes das provas de redao, espelhos dos cartes de respostas, bem como as respostas aos pedidos de reviso sero disponibilizados no stio da Escola na Internet, no Sistema de Inscrio do Concurso, no endereo http://www.espcex.ensino.eb.br, em data estabelecida no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    f. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de aprovao no Exame Intelectual, valendo, para esse fim, a homologao publicada no Dirio Oficia da Unio.

    14. DA APRESENTAO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO DE ADMISSO

    a. Os candidatos aprovados e classificados devero se apresentar na EsPCEx para a realizao da Inspeo de Sade, Exame de Aptido Fsica e Comprovao dos Requisitos Biogrficos, nas datas estabelecidas no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    b. Caso haja eliminaes, desistncias ou reprovaes na 2 fase do Concurso de Admisso, os candidatos da listagem de majorao podero ser convocados por meio de at 2 (duas) chamadas, realizadas pela Internet na pgina da EsPCEx (http://www.espcex.ensino.eb.br), para a realizao da 2 fase do Concurso de Admisso, conforme o Calendrio Anual do Concurso de Admisso. Alm das chamadas citadas anteriormente, poder ser enviada uma mensagem endereada para o e-mail cadastrado de cada candidato convocado.

    1) Para os candidatos que realizaram a inscrio via telefone, fax, carta ou pessoalmente, as convocaes sero realizadas por telefone ou por telegrama enviado para o endereo informado quando da sua inscrio, devendo ser obedecidos os prazos de apresentao conforme o Calendrio Anual do Concurso de Admisso. Para tanto, o candidato deve manter atualizados, junto EsPCEx, os seus nmeros telefnicos e seu endereo residencial, assumindo total responsabilidade caso no seja possvel realizar sua convocao devido falta de atualizao de seus dados.

    2) Aps a 2 (segunda) chamada, se for o caso, os candidatos sero convocados, pela Internet, na pgina da EsPCEx (http://www.espcex.ensino.eb.br), por meio de chamadas dirias durante os perodos estabelecidos no Calendrio Anual do Concurso de Admisso (Anexo A) para a apresentao, sendo considerado desistente, o candidato que no cumprir esse prazo. Alm das chamadas dirias citadas anteriormente, poder ser enviada uma mensagem endereada para o e-mail cadastrado de cada candidato convocado. Para tanto, o candidato deve manter atualizado, junto EsPCEx, o seu endereo de e-mail.

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  • 3) Todos os candidatos da majorao devero consultar a pgina da EsPCEx na Internet ou seu endereo de e-mail, diariamente, durante o perodo estabelecido no Calendrio Anual do Concurso de Admisso e, caso no tenha acesso a Internet, o candidato que estiver na iminncia de ser convocado poder entrar em contato com a EsPCEx por telefone.

    15. DAS INSPEES DE SADE

    a. Da convocao para Inspeo de Sade

    1) Sero submetidos Inspeo de Sade:a) os candidatos relacionados como aprovados no Exame Intelectual e classificados

    dentro do nmero de vagas fixadas pelo Estado-Maior do Exrcito; eb) os aprovados e no classificados, mas includos na majorao, quando convocados.

    2) Os candidatos convocados realizaro a Inspeo de Sade na EsPCEx, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    b. Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos

    1) Por ocasio da Inspeo de Sade, o candidato convocado dever comparecer EsPCEx, identificando-se por meio de seu documento de identificao, e apresentar a Autorizao para Realizao da Inspeo de Sade, conforme modelo disponibilizado neste manual, assinada por seu responsvel, se menor de idade, e sua caderneta de vacinao, se a possuir. Dever, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames complementares abaixo relacionados, dentro da validade indicada, com os respectivos resultados, cuja realizao de sua responsabilidade:

    a) radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); b) teste ergomtrico (com laudo);c) eletroencefalograma (com laudo);d) radiografia panormica das arcadas dentrias (com laudo);e) audiometria (tonal, com laudo);f) sorologia para Lues ( mtodo de VDRL) e HIV; g) exame de deteco de Doena de Chagas, utilizando um dos mtodos a seguir:

    hemoaglutinao; imunofluorescncia; ELISA (ou imunoensaio enzimtico) ou reao de Machado-Guerreiro;

    h) hemograma completo, tipagem sangunea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS; tempo de coagulao - TC; ndice de normalizao internacional - INR; tempo de ativao da protrombina - TAP; atividade de protombina; tempo de ativao parcial da tromboplastina - KPTT ou TTPA);

    i) parasitologia de fezes;j) sumrio de urina (tambm conhecido como EAS, urina tipo I ou urina rotina).;l) sorologia para hepatite B (contendo, no mnimo, HbsAg, e Anti-HBc IgG e IgM) e

    hepatite C (Anti-HCV);m) exame oftalmolgico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia;

    tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em dficit);n) glicemia em jejum;o) ureia e creatinina;p) radiografia de coluna cervical, torcica (realizadas em 2 incidncias: PA e Perfil) e

    lombar (com laudo incluindo a indicao dos ngulos de Cobb e Ferguson);q) exame toxicolgico, baseado em matriz biolgica (queratina, cabelo ou pelo) com

    janela de deteco mnima de 90 dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas sero, no mnimo, maconha e derivados; cocana e derivados - incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiceos incluindo morfina, codena, 6-acetilmorfina (herona), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona.

    Obs 1: o prazo de validade dos os laudos dos exames complementares dispostos nas incisos de letras a at e ser de, no mximo, 180 (cento e oitenta) dias, e dos incisos de letras f at

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  • q ser de, no mximo, 90 (noventa) dias, anteriores data da Inspeo de Sade.

    Obs 2: o no comparecimento do candidato EsPCEx nas datas previstas, mesmo por motivo de fora maior, ou a no apresentao de qualquer dos exames ou laudos por ocasio da Inspeo de Sade implicar sua eliminao sumria do Concurso de Admisso.

    Obs 3: no que se refere ao exame previsto na letra q (exame toxicolgico), se for detectada a presena de drogas ilcitas, o candidato ser eliminado do Concurso de Admisso, se for detectada a presena de drogas lcitas, a situao ser avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em funo dos aspectos inerentes atividade militar e ao comprometimento mdico sanitrio do candidato.

    2) O candidato com deficincia visual dever se apresentar na Inspeo de Sade, portando a receita mdica oftalmolgica e a correo prescrita.

    3) A Junta de Inspeo de Sade Especial ou a Junta de Inspeo de Sade de Recurso poder solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessrio, cuja realizao ser, tambm, de responsabilidade do prprio candidato. As juntas de inspeo de sade tm autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessrios, seja para elucidao diagnstica, seja para solucionar dvidas.

    4) O candidato considerado inapto pela Junta de Inspeo de Sade Especial poder requerer Inspeo de Sade em Grau de Recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias teis, contados a partir da data de divulgao do resultado pela junta mdica responsvel. Nesse caso, ser orientado pelo Comando da EsPCEx quanto aos procedimentos cabveis.

    5) No haver segunda chamada para a Inspeo de Sade, nem para a Inspeo de Sade em Grau de Recurso, quando for o caso.

    6) O candidato ser considerado desistente e eliminado do Concurso de Admisso se, mesmo por motivo de fora maior:

    a) faltar Inspeo de Sade, ou Inspeo de Sade em Grau de Recurso (quando for o caso);

    b) no apresentar os exames complementares, no todo ou em parte, por ocasio da Inspeo de Sade ou da Inspeo de Sade em Grau de Recurso; ou

    c) no concluir a Inspeo de Sade ou a Inspeo de Sade em Grau de Recurso (quando for o caso).

    c. Causas de incapacidade para a matrcula (algumas das exigncias listadas a seguir esto subordinada s decises proferidas nos autos da ACP 25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1):

    1) As doenas que motivam a iseno definitiva dos Conscritos para o Servio Militar das Foras Armadas Anexo II s IGISC (Dec n 60.822, de 07 Jun 67, com as modificaes dos Dec 63.078, de 05 Ago 68, e 703, de 22 Dez 92), no que couber;

    2) Altura inferior a 1,60m;

    3) Peso desproporcional altura, tomando-se por base a diferena de mais de 10 entre a altura (nmero de centmetros acima de 1 m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Essas diferenas, entretanto, por si ss, no constituem elemento decisivo para os Agentes Mdico-Periciais (AMP), os quais as analisaro em relao ao biotipo e outros parmetros do exame fsico, tais como, massa muscular, constituio ssea, permetro torcico, etc;

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  • 4) Ps planos espsticos e demais deformidades dos ps, incompatveis com o exerccio das atividades militares;

    5) Reaes sorolgicas positivas para sfilis, Doena de Chagas ou Sndrome de Imunodeficincia Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existncia daquelas doenas;

    6) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestgios de leses graves anteriores;

    7) Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correo, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correo possvel, atravs de uso de lentes corretoras ou realizao de cirurgias refrativas, no se atinjam ndices de viso igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes ndices: 20/50 em um olho, quando a viso no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a viso no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a viso no outro for igual a 20/25. A viso monocular, com a melhor correo possvel, ser sempre incapacitante;

    8) Acromatopsia ou discromatopsia absolutas, em quaisquer de suas variedades;

    9) Estrabismo com desvio superior a 10 graus;

    10) Audibilidade inferior a 35 decibis ISO, nas frequncias de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, no percepo da voz cochichada distncia de 5m, em ambos os ouvidos;

    11) Desvio do septo, plipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuio sensvel de permeabilidade nasal;

    12) Varizes acentuadas nos membros inferiores;

    13) Tenso arterial sistlica superior a 140 mm/Hg e diastlica superior a 90mm/Hg, em carter permanente;

    14) Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se nesse nmero os sisos ainda inclusos, quando revelados radiologicamente;

    15) Dentes cariados ou com leses periapicais que comprometam a esttica ou a funo mastigatria;

    16) Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em razes isentas de leses periapicais (coroas e pontes fixas ou mveis), que assegurem mastigao perfeita;

    17) Ausncia de qualquer dente da bateria labial (incisos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaam a esttica;

    18) Periodontopatias;

    19) Cicatrizes que, por sua natureza e localizao, possam, em face do uso de equipamento militar e do exerccio das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbao funcional ou ulcerar-se;

    20) Imperfeita mobilidade funcional das articulaes e, bem assim, quaisquer vestgios anatmicos e funcionais de leses sseas ou articulares anteriores;

    21) Distrbios da fala;

    22) Doenas contagiosas crnicas da pele;

    21

  • 23) Taxa glicmica anormal;

    24) Desvios de coluna, configurando escoliose com ngulo de Cobb superior a 12 (doze graus), ou cifose com ngulo de Cobb superior a 40 (quarenta graus), ou lordose com ngulo de Ferguson superior a 48 (quarenta e oito graus);

    25) Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milmetros); ou

    26) Surdo-mudez.

    16. DO EXAME DE APTIDO FSICA

    a. Convocao para o Exame de Aptido Fsica

    1) Apenas os candidatos considerados aptos na Inspeo de Sade (ou em Inspeo de Sade em Grau de Recurso, se for o caso), submeter-se-o ao Exame de Aptido Fsica, na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendrio Anual do Concurso de Admisso e de acordo com as condies prescritas neste manual.

    a) no haver segunda chamada para o Exame de Aptido Fsica, nem para o Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso, quando for o caso.

    b) o candidato que no se apresentar na data prevista ou ausentar-se do local ser considerado desistente e eliminado do Concurso de Admisso.

    b. Condies de execuo dos exames e da avaliao

    1) A aptido fsica ser expressa pelo conceito APTO (aprovado) ou INAPTO (reprovado), e ser avaliada pela aplicao de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu prprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contnua, conforme as condies de execuo discriminadas a seguir:

    a) abdominal supra- posio inicial: o candidato dever tomar a posio deitado em decbito dorsal, joelhos

    flexionados, ps apoiados no solo, calcanhares prximos aos glteos, braos cruzados sobre o peito, de forma que as mos encostem no ombro oposto (mo esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador dever se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mo espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato a uma distncia de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escpula (omoplata); esta posio dever ser mantida durante toda a realizao do exerccio;

    - execuo: o candidato dever realizar a flexo abdominal at que as escpulas percam o contato com a mo do avaliador e retornar posio inicial, quando ser completada uma repetio, e prosseguir executando repeties do exerccio sem interrupo do movimento, em um tempo mximo de 5 minutos; o ritmo das flexes abdominais, sem paradas, ser opo do candidato;

    - o candidato no poder obter impulso com os braos afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execuo do exerccio.

    b) flexo de braos em barra (sem limite de tempo)- posio inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, dever empunh-la com a

    pegada em pronao (palmas das mos para frente), braos totalmente estendidos; as mos devero permanecer com um afastamento entre si correspondente largura dos ombros e o corpo dever estar esttico; braos totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os ps estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentao da barra;

    - execuo: aps a ordem de iniciar, o candidato dever executar uma flexo dos braos

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  • na barra at que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabea na posio natural, sem hiperextenso do pescoo) e, imediatamente, descer o tronco at que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitaes articulares individuais), quando ser completada uma repetio; prosseguir executando repeties do exerccio sem interrupo do movimento; o corpo do executante no poder, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

    - o ritmo das flexes de braos na barra opo do candidato; no poder haver qualquer tipo de impulso, nem balano das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexes ser encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante no poder, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra.

    c) flexo de braos (sem limite de tempo)- posio inicial: apoio de frente sobre o solo, braos e pernas estendidos; para a tomada

    da posio inicial, o candidato dever se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mos no solo, ficando as mos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mos fiquem com um afastamento igual largura do ombro; aps adotar a abertura padronizada dos braos, dever erguer o tronco at que os braos fiquem estendidos, mantendo os ps unidos e apoiados sobre o solo;

    - execuo: o candidato dever abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braos paralelamente ao corpo at que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, ento, novamente, os braos, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas at que os braos fiquem totalmente estendidos, quando ser completada uma repetio; prosseguir executando repeties do exerccio sem interrupo do movimento;

    - o ritmo das flexes de braos, sem paradas, ser opo do candidato.

    d) corrida de 12 min (doze minutos)- execuo: partindo da posio inicial de p, o candidato dever correr ou andar a

    distncia mxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;- a prova dever ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente

    plano; para a marcao da distncia, dever ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

    - permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tnis e a retirada da camiseta;- proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da

    prova.

    2) As tarefas sero realizadas em dois dias consecutivos, e os candidatos devero atingir os seguintes ndices mnimos para aprovao:

    1 dia 2 diaFlexo de braos em barra Abdominal supra Corrida de 12 minutos Flexo de braos

    03 (trs) 30 (trinta) 2200 (dois mil e duzentos) metros 15 (quinze)

    Obs: a sequncia de realizao dos exerccios ser: no primeiro dia, flexo na barra e abdominal; no segundo dia, corrida e flexo de braos.

    3) Durante a realizao do Exame de Aptido Fsica e do Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso, ser permitido ao candidato executar at 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa ser realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte.

    4) O candidato poder apresentar recurso, dirigido ao Comandante da EsPCEx, quanto ao resultado obtido no Exame de Aptido Fsica, dentro do prazo estabelecido no Calendrio Anual do Concurso de Admisso. Este recurso ser solucionado por Comisso de Aplicao mediante a realizao de um Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso. Tal recurso deve ser solicitado at

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  • dois dias aps a cincia do resultado do Exame de Aptido Fsica. O Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso ser realizado por completo, isto , com as quatro tarefas previstas e nas mesmas condies de execuo em que o candidato realizou o Exame de Aptido Fsica.

    Obs: o candidato reprovado em qualquer das provas do primeiro dia e que solicitar Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso no realizar as provas do segundo dia de Exame de Aptido Fsica.

    5) O candidato reprovado, seja no Exame de Aptido Fsica ou no Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso, tomar cincia do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

    6) O Exame de Aptido Fsica ser desenvolvido de acordo com o quadro a seguir e os prazos para a aplicao das tarefas constantes do Calendrio Anual do Concurso de Admisso o, desde que o candidato seja aprovado na Inspeo de Sade ou Inspeo de Sade em Grau de Recurso:

    Exames Perodo do ExameDias de

    aplicao Tarefas Observaes

    Exame de Aptido Fsica

    Exame de Aptido

    Fsica em Grau de

    Recurso (c)

    Conforme o previsto no Calendrio Anual do

    Concurso de Admisso

    1o diaflexo de braos em barra e abdominal supra (a)

    (a) Cada tarefa poder ser realizada em at duas tentativas com o intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida de 12 min, o intervalo ser de 24 (vinte e quatro) horas.(b) 2a tentativa, se for o caso.(c) O Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso somente ser aplicado para o candidato que for reprovado no Exame de Aptido Fsica e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

    2o dia corrida de 12 min e flexo de braos (a)

    3o dia corrida de 12 min (b)

    7) O candidato que faltar ao Exame de Aptido Fsica ou ao Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso para o qual for convocado, ou que no vier a complet-lo isto , que no realizar as quatro tarefas previstas mesmo por motivo de fora maior, ser considerado desistente e eliminado do Concurso de Admisso. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforos fsicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrio mdica, o candidato ter oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro dos prazos estipulados no quadro do item 6) anterior, deste manual, e no Calendrio Anual do Concurso de Admisso.

    8) Os candidatos aprovados no Exame de Aptido Fsica ou no Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso estaro habilitados a continuarem no Concurso de Admisso para a Comprovao dos Requisitos Biogrficos.

    17. DA COMPROVAO DOS REQUISITOS BIOGRFICOS E DA MATRCULA

    a. Vagas destinadas aos candidatos

    O nmero de vagas para a matrcula na EsPCEx no ano de 2016 est fixado em 500 (quinhentas), disputadas em mbito nacional.

    b. Da convocao para a comprovao dos requisitos pelos candidatos

    1) Na data prevista pelo Calendrio Anual do Concurso de Admisso para seu comparecimento EsPCEx, o candidato convocado para a 2 fase dever apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos exigidos para a matrcula:

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  • a) para candidatos civis e militares- certificado de concluso da 3a srie do Ensino Mdio (original e cpia);- certido de nascimento / casamento / unio estvel (original e trs cpias);- carteira de identidade civil (original e trs cpias);- carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e cpia);- Cadastro de Pessoa Fsica (CPF); original e trs cpias;- Ttulo de Eleitor (original e cpia), se maior de 18 anos;- comprovao de estar em dia com as obrigaes eleitorais, se maior de 18 anos;- termo de compromisso e consentimento para matrcula, conforme modelo elaborado

    pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsvel legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

    - histrico escolar (original e cpia);- originais dos resultados dos exames de sade complementares, exigidos por ocasio da

    inspeo de sade; - Declarao de Idoneidade, conforme modelo preconizado neste manual;- certides negativas da Justia Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de

    Justia do Estado onde reside, da Auditoria da Justia Militar da Unio e da Auditoria da Justia Militar Estadual onde reside, para os candidatos maiores de idade; e

    - declarao informando que recebe ou no remunerao de cargo pblico federal, estadual ou municipal.

    b) apenas para os candidatos civis - se maior de idade, comprovante de quitao com o Servio Militar (original e uma

    cpia); e- se reservista, ou ex-aluno de Estabelecimento Militar, folhas de alteraes ou certido

    de assentamentos militares, referentes a todo o perodo em que prestou o Servio Militar, em que dever constar o seu comportamento militar por ocasio da sua excluso da Organizao Militar.

    c) apenas para os candidatos militares- originais das folhas de alteraes ocorridas durante todo o perodo como militar; e

    - documentos relativos movimentao do militar.

    2) Os candidatos militares devero ser apresentados por intermdio de ofcios dos respectivos Comandantes.

    3) Toda a documentao exigida para a matrcula de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais devero conduzi-la pessoalmente.

    4) A documentao exigida para a matrcula ser examinada na 2 fase do Concurso de Admisso e, caso haja confirmao de irregularidade, o candidato ser excludo do processo de seleo e inabilitado matrcula.

    18. DA EFETIVAO DA MATRCULA

    a. A EsPCEx, de posse dos resultados do Exame Intelectual e das demais etapas do Concurso de Admisso efetivar a matrcula, respeitando o nmero de vagas fixado no Edital de Abertura do Concurso de Admisso.

    b. Para se efetivar a matrcula, ser considerada a classificao dos candidatos no Exame Intelectual, obtida em funo da ordem decrescente das Notas Finais do Exame Intelectual.

    c. A matrcula ser atribuio do Comandante da EsPCEx, e somente ser efetivada para os candidatos habilitados matrcula aprovados em todas as etapas do Concurso de Admisso, classificados dentro

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  • do nmero de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem seu atendimento ao disposto nos requisitos da letra a. do nmero 2., deste manual.

    d. O candidato dever apresentar, ainda, na data da matrcula, declarao escrita e assinada pelo prprio, informando se recebe ou no remunerao de cargo pblico federal, estadual ou municipal.

    e. A matrcula na EsPCEx caracteriza o momento de ingresso no Exrcito.

    f. As regras de estabilidade so aquelas constantes da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

    19. DOS CANDIDATOS INABILITADOS MATRCULA

    a. Ser considerado inabilitado matrcula o candidato que:

    1) no comprovar os requisitos exigidos para a inscrio e matrcula, mediante a apresentao dos documentos necessrios e dos exames mdicos complementares (realizados dentro dos perodos de validade indicados neste manual) solicitados por ocasio da Inspeo de Sade ou Inspeo de Sade em Grau de Recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do Concurso de Admisso e classificado dentro do nmero de vagas;

    2) tiver sido constatado como no satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrcula, em qualquer uma das etapas do Concurso de Admisso, mesmo que sua inscrio tenha sido deferida; ou

    3) cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do Concurso de Admisso; nesse caso, os fatos sero registrados em relatrio consubstanciado, assinado pelos oficiais das comisses encarregadas de aplicar as provas do Exame Intelectual ou o Exame de Aptido Fsica, ou, ainda, por componentes das Juntas de Inspeo de Sade; esse relatrio dever ser encaminhado pelo Comando da Guarnio de Exame envolvida, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto documentao do Concurso de Admisso. Tais procedimentos no eximem o candidato da adoo de outras providncias, por parte da autoridade responsvel, na forma da Lei.

    4) tiver sido constatado, por meio da averiguao de sua vida pregressa, como no possuidor de idoneidade moral que o recomende ao ingresso como oficial de carreira do Exrcito Brasileiro.

    b. Os candidatos inabilitados podero solicitar EsPCEx a devoluo dos documentos apresentados por ocasio do Concurso de Admisso, at 30 (trinta) dias aps a data de apresentao para a 2 fase.

    20. DA DESISTNCIA DO CONCURSO DE ADMISSO

    a. Ser considerado desistente do Concurso de Admisso o candidato que:

    1) faltar a qualquer etapa do Concurso de Admisso para a qual tenha sido convocado: Exame Intelectual, Inspeo de Sade, Inspeo de Sade em Grau de Recurso, Exame de Aptido Fsica ou Exame de Aptido Fsica em Grau de Recurso;

    2) deixar de apresentar documentos ou exames obrigatrios para qualquer uma das etapas do Concurso de Admisso para a qual tenha sido convocado;

    3) convocado, no se apresentar na EsPCEx para a 2 fase do Concurso de Admisso, na data prevista pelo Calendrio Anual do Concurso de Admisso;

    4) declarar-se desistente, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivao de sua inscrio e o encerramento do Concurso de Admisso; essa declarao, com firma reconhecida, dever

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  • ser remetida diretamente EsPCEx; ou

    5) tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitao matrcula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorizao.

    21. DO ADIAMENTO DA MATRCULA

    a. O candidato aprovado em todas as etapas do Concurso de Admisso (habilitado) ter direito a solicitar adiamento de sua matrcula, por uma nica vez, e por intermdio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento poder ser concedido em carter excepcional, por motivo de tratamento de sade prpria, de acordo com as prescries constantes do regulamento daquele estabelecimento de ensino.

    b. O candidato que tiver sua matrcula adiada somente poder ser matriculado:

    1) no incio do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

    2) se for aprovado em nova 2 fase, que dever ser realizada sob as mesmas condies do Edital do Concurso de Admisso que regula a matrcula no ano imediatamente seguinte ao do adiamento; e

    3) se atender s condies exigidas pelo Regulamento da EsPCEx (R-114).

    c. Os requerimentos de adiamento de matrcula devero dar entrada na EsPCEx at a data da matrcula, estabelecida no Calendrio Anual do Concurso de Admisso, juntamente com a documentao comprobatria, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares devero ser remetidos por meio de ofcios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de Organizao Militar.

    22. DA VALIDADE DO CONCURSO DE ADMISSO

    a. O Concurso de Admisso EsPCEx ter validade a partir da data de publicao do respectivo edital de homologao do resultado e encerrar-se- 30 (trinta) dias aps a data limite prevista para matrcula na EsPCEx.

    b. Todas as demais atividades do Concurso de Admisso regulado por este manual inclusive as etapas das Inspees de Sade, dos Exames de Aptido Fsica e da Comprovao dos Requisitos Biogrficos pelos candidatos tero validade apenas para o perodo ao qual se referir o calendrio anual especfico para cada Concurso de Admisso, constante do respectivo Edital de Abertura.

    23. DAS DESPESAS PARA A REALIZAO DO CONCURSO DE ADMISSO

    a. O deslocamento, alimentao e estada do candidato durante a realizao do Exame Intelectual e, ainda, deslocamento para as demais etapas do Concurso de Admisso (Inspeo de Sade, Exame de Aptido Fsica, Comprovao dos Requisitos Biogrficos) sero realizados sem nus para a Unio, sendo o prprio candidato responsvel por estas despesas.

    24. PRESCRIES FINAIS

    a. Os casos omissos neste manual sero solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Educao Superior Militar ou pelo Chefe do Departamento de Educao e Cultura do Exrcito, de

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  • acordo com o grau crescente de complexidade.

    25. RELAO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL a. PROVA DE FSICA

    1) Mecnica

    Introduo ao mtodo cientfico na Fsica, conceitos bsicos de cinemtica, movimento uniforme, movimento uniformemente variado, movimentos sob a ao da gravidade, movimentos circulares, grficos da cinemtica, composio de movimentos e cinemtica vetorial, dinmica, energia, trabalho, impulso, potncia, rendimento, quantidade de movimento, choques mecnicos, esttica de um ponto material e de um corpo extenso rgido, hidrosttica, princpios de conservao, leis de Kepler e gravitao universal.

    2) Termologia

    Conceitos fundamentais de termologia, termometria, calorimetria, mudanas de fase, diagramas de fase, propagao do calor, dilatao trmica de slidos e lquidos, gases ideais e termodinmica.

    3) ptica

    Princpios da ptica geomtrica, reflexo da luz, espelho plano, espelhos esfricos, refrao luminosa, lentes esfricas, instrumentos pticos, olho humano e defeitos da viso.

    4) Ondas

    Movimento harmnico simples, conceitos bsicos de ondas e pulsos, reflexo, refrao, difrao, interferncia, polarizao, ondas sonoras e efeito Doppler.

    5) Eletricidade

    Carga eltrica, princpios da eletrosttica, processos de eletrizao, fora eltrica campo eltrico, potencial eltrico, trabalho da fora eltrica, energia potencial eltrica, condutores em equilbrio eletrosttico, capacidade eltrica, corrente eltrica, potncia e energia na corrente eltrica, resistores, resistncia eltrica, associao de resistores, associao de capacitores, energia armazenada nos capacitores, aparelhos de medio eltrica, geradores e receptores eltricos, Leis de Kirchhoff, conceitos iniciais do magnetismo, campo magntico, fora magntica, induo eletromagntica, corrente alternada, transformadores e ondas eletromagnticas.

    b. PROVA DE QUMICA1) Matria e Substncia

    Propriedades gerais e es