Manual Coordenador Saude Buca Final

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Secretaria de eStado da Sade coordenadoria de Planejamento em Sade GruPo tcnico de aeS eStratGicaS rea tcnica de Sade bucal

Manual de Orientaesem Sade Bucal para o SUS no mbito do Estado de So Paulo

2010

Governador Jos SerraSecretrio de Estado da Sade Luiz Roberto Barradas BarataCoordenadora de Planejamento em Sade Silvany Lemes Cruvinel Portas Coordenadora do Grupo Tcnico de Aes Estratgicas GTAE Dalva Regina Massuia Assistente Tcnico do GTAE Stela Felix Machado Guillin Pedreira rea Tcnica de Sade Bucal - GTAE-CPS/SES-SP Tnia Regina Tura Mendona

Manual de Orientaesem Sade Bucal para o SUS no mbito do Estado de So Paulo

Esse documento representa o resultado das discusses entre os Coordenadores Estaduais de Sade Bucal em 2007/2008, por meio do Grupo de Trabalho Virtual e adaptado s especificidades regionais para o Estado pelos seguintes grupos: rea Tcnica de Sade Bucal do Grupo Tcnico de Aes Estratgicas-GTAE-CPS/SES-SP, Coordenadores Regionais de Sade Bucal da SES-SP, Grupo Bipartite de Sade Bucal da SES-SP, Grupo de Sade Bucal do COSEMS-SP, Grupo Tcnico Odontolgico GTO/ Servios de Sade-SERSA/ Centro de Vigilncia Sanitria-CVS/CCD/SES/SP.

rea Tcnica de Sade Bucal do Grupo Tcnico de Aes Estratgicas - GTAE-CPS/SES-SP Tnia Regina Tura Mendona Coordenadores Regionais de Sade Bucal da SES-SP DRS 1- Mylene Cristina Pauletto DRS 2- Mariangela Juncal Rossler DRS 3 - Jos Carlos Amanta DRS 4 - Andra Mello Dusch O. Gomes DRS 5 - Helda Maria Lucarelli Elias DRS 6 - ----------------------------------DRS 7 - Ktia Santos Arajo DRS 8 - Aline Aparecida Monroe DRS 9 - Cladio Cesar Rossi DRS 10 - Edmari Kristensen Ciantelli DRS 11 - Adilson Oliveira DRS 12 - Paulo Roberto dos Santos DRS 13 - Eula Otacilia de Melo DRS 14 - Sueli Elizabeth Lemes Moreira DRS 15 - Jlio Cezar Pagliusi Gomes DRS 16 - Cludia Maria Krauss Alves Lima DRS 17 - Clia Maria de Carvalho Grupo Bipartite de Sade Bucal da SES-SP Ana Emlia Gaspar Catalina Riera Costa Maria da Candelria Soares Silvia Regina Fedato Barbosa Tnia Regina Tura Mendona Grupo de Sade Bucal do COSEMS Ana Emlia Gaspar Doralice Severo da Cruz Jaqueline Bulgareli de Faria Lus Tofani Maria da Candelria Soares Maria Fernanda de Montezuma Trcoli Olvia Cristina C. Furian Diniz Vladen Vieira Apoiadores do COSEMS Luis Carlos Casarin Marco Antonio Manfredini Grupo Tcnico Odontolgico GTO / SERSA / CVS/ CCD / SES-SP Jos Geraldo Lupato Conrado Instituto de Sade SES/SP Patricia Nieri Martins

SUMRIOSIGLAS INTRODUO OBJETIVO JUSTIFICATIVA DOCUMENTOS NORTEADORES ESTADUAIS HISTRICO DAS PORTARIAS DO MS RELATIVO S ESB, CEO E LRPD MODALIDADES DE IMPLANTAO DAS ESB NA ESF REQUISITOS NECESSRIOS PARA A IMPLANTAO DE ESB NA ESF MODELO DO OFICIO SOLICITANDO A DOAO DO CONSULTRIO ODONTOLGICO COMPLETO ESTRUTURA FSICA PARA O CONSULTRIO ODONTOLGICO ATRIBUIES TCNICAS DO COORDENADOR REGIONAL DE SADE BUCAL PAPEL E ATRIBUIES DO COORDENADOR, INTERLOCUTOR, FACILITADOR, ASSESSOR/APOIO TCNICO EM SADE BUCAL NO MBITO MUNICIPAL ATRIBUIES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS ATRIBUIES ESPECFICAS AO CIRURGIO DENTISTA ATRIBUIES ESPECFICAS AO TCNICO EM SADE BUCAL (TSB) ATRIBUIES ESPECFICAS AO AUXILIAR EM SADE BUCAL (ASB) ATRIBUIES ESPECFICAS AO AGENTE COMUNITRIO DE SADE (ACS) INFORMAES IMPORTANTES PARA O COORDENADOR DE SADE BUCAL MODELO DE FICHA CLNICA ODONTOLGICA PROCEDIMENTOS BSICOS EM SADE BUCAL - SIA SUS CLASSIFICAO BRASILEIRA DE OCUPAO - CBO PARA EQUIPE DE SADE BUCAL FLUXO DE HABILITAO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLGICAS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SADE BUCAL - SIA SUS BIBLIOGRAFIA ANEXO - SITES IMPORTANTES PARA AS ATIVIDADES DO COORDENADOR DE SADE BUCAL 9 11 11 11 19 21 22 23 24 26 28 30 31 31 31 34 35 37 40 40 41 48 49 50

SIGLASAB Ateno Bsica ASB - Auxiliar de Sade Bucal AP Ateno Primaria AIH Autorizao de Internao Hospitalar AMA Assistncia Mdica Ambulatorial AME Assistncia Mdica Especializada AMQ Avaliao e Monitoramento de Qualidade ANS Agencia Nacional de Saude ANVISA Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria APAC Autorizao de Procedimentos de Alto Custo CAPS Centro de Assistncia Psicossocial CD - Cirurgio Dentista. CEO - Centro de Especialidade Odontolgica CES Conselho Estadual de Sade CGR Colegiado de Gesto Regional CIB Comisso Intergestores Bipartite CID Classificao Internacional de Doenas CIT Comisso Intergestores Tripartite CMDCA Conselho Municipal de Direitos da Criana e do Adolescente CMS Conselho Municipal de Saude CNES Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saude CNS Conselho Nacional de Saude CNSB: Conferncia Nacional de Sade Bucal. COFINS Contribuio Social para o Financiamento da Seguridade Social CONASEMS Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Saude CONASS Conselho Nacional de Secretrios Estaduais de Saude COSEMS: Conselho Estadual de Secretrios Municipais de Sade CPMF: Contribuio Provisria sobre a Movimentao Financeira. DATASUS Departamento de Informtica do SUS EACS Equipe de Agentes Comunitrios de Sade EC 29: Emenda Constitucional n. 29 de 13 de setembro de 2000 ECA Estatuto da Criana e do Adolescente EPBA Elenco de Procedimentos Bsicos Ampliado ESB Equipes de Saude Bucal ESF Estratgia de Sade da Famlia ESF Equipes de Saude da Famlia FAEC: Fundo de Aes Estratgicas e Compensao. FMS: Fundo Municipal de Sade. FNS: Fundo Nacional de Sade. FPM: Fundo de Participao dos Municpios. FS: Fundo de Sade FUNASA Fundao Nacional de Saude GESCON Sistema de Gesto Financeira e de Convnios GM: Gabinete do Ministro. GPAB: Gesto Plena da Ateno Bsica. GPSM: Gesto Plena da do Sistema Municipal

INSS Instituto Nacional de Seguridade Social MAC: Mdia e Alta Complexidade. MP Medida Provisria MS Ministrio da Saude NAPS Ncleo de Assistncia Psicossocial NASF Ncleo de Apoio Sade da Famlia NOAS Norma Operacional da Assistncia a Saude NOB Norma Operacional Bsica OMS Organizao Mundial da Saude OPAS Organizao Pan-Americana da Saude PAB fixo: Piso da Ateno Bsica - fixo. PAB varivel: Piso da Ateno Bsica-varivel. PAB-A: Piso da Ateno Bsica Ampliado PDI: Plano Diretor de Investimentos. PDR: Plano Diretor de Regionalizao. PNSB: Poltica Nacional de Sade Bucal. PPI: Programao Pactuada e Integrada. PSF: Programa de Sade da Famlia PACS Programa de Agentes Comunitrios de Saude PAISM Assistncia Integral a Saude da Mulher PBVS Piso Bsico de Vigilncia Sanitria PDI Plano Diretor de Investimentos PDR Plano Diretor de Regionalizao PHPN Programa de Humanizao no Pr-natal e Nascimento PMS Plano Municipal de Saude PNHAH Programa Nacional de Humanizao da Assistncia Hospitalar PNI Programa Nacional de Imunizaes PPI Programao Pactuada e Integrada PROESF Projeto de Expanso e Consolidao da Saude da Famlia PROFAE Projeto de Profissionalizao dos Trabalhadores da rea de Enfermagem PSF Programa Saude da Famlia RAG Relatrio Anual de Gesto RIPSA Rede Interagencial de Informaes para a Saude SADT Servios de Apoio Diagnostico Teraputico SB 2002: Levantamento Epidemiolgico de Sade Bucal 2002 SES Secretaria Estadual de Saude SIAB Sistema de Informao da Ateno Bsica SIA-SUS Sistema de Informaes Ambulatoriais do SUS SIAFEM/SP Sistema Integrado da Administrao Financeira para Estados e Municpios SIGAB Sistema de Gerenciamento de Unidade Ambulatorial Bsica SIGAE Sistema de Gerenciamento de Unidade Ambulatorial Especializada SIGTAP Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos SIH-SUS Sistema de Informaes Hospitalares do SUS SIM Sistema de Informaes sobre Mortalidade SIMAC Sistema de Informaes de Alta e Media Complexidade SINAN Sistema de Informaes sobre Agravos de Notificao Nascidos Vivos SINAVISA Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria SIOPS Sistema de Informaes sobre Oramentos Pblicos em Saude SISCOLO Sistema de Informaes do Combate ao Cncer do Colo do tero

SISFAF Sistema de Transferncia Fundo a Fundo SP - So Paulo SISPACTO Sistema de Pactuao dos Indicadores do Pacto pela Sade SMS: Secretaria Municipal de Sade SUS: Sistema nico de Sade TSB: Tcnico de Sade Bucal TCG: Termo de Compromisso de Gesto UBS: Unidade Bsica de Sade USF Unidade de Sade da Famlia

INTRODUONa ltima dcada, a Secretaria de Estado da Sade de So Paulo SES-SP - passou por diversos processos de reestruturao tendo em 2007, sua ltima configurao estrutural, que criou o Grupo Tcnico de Aes Estratgicas - GTAE/CPS, atravs da Resoluo SS 282, 3/08/2007 para acompanhamento das Polticas especficas do Estado em determinadas reas, dentre as quais, o acompanhamento das aes da rea Tcnica de Sade Bucal. Essa deciso foi pautada a partir das diretrizes dispostas na Portaria n. 1097/GM-MS de 22 de maio de 2006, que definiu o processo de Programao Pactuada e Integrada e apontou seus objetivos e eixos orientadores. Como a programao deve integrar as vrias reas de ateno sade, em coerncia com o processo global de planejamento e ser orientada por prioridades definidas pelos gestores, o GTAE foi estabelecido para suprir essa necessidade. Levando em conta essas aes o Ministrio da Sade prope polticas especficas para orientar o processo de programao de algumas reas, definidas como estratgicas, mas responsabilidade do Gestor Estadual do SUS a definio da poltica estadual de ateno sade bem como o acompanhamento das aes prioritrias e seus resultados. No entanto, diante da diversidade e especificidade das reas tcnicas que compem o conjunto das aes assistenciais sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Sade, h a necessidade de incrementos e fomentos implantao e consolidao das Redes e Sistemas Assistenciais em Sade que acabam por definir e priorizar as responsabilidades atribudas ao GTAE/CPS: So elas as seguintes: I. Propor medidas que visem estruturao das respectivas reas tcnicas / assistenciais na lgica de constituio de Redes e Sistemas Assistenciais. II. Assessorar o Secretrio de Sade e a outras autoridades ou rgos da SES-SP em assuntos afetos s reas tcnicas sob sua coordenao; III. Propor e elaborar documentos normativos da SES-SP (Portaria, Nota Tcnica, etc.), referentes s questes assistenciais do SUS no Estado; IV. Apoiar tecnicamente as atualizaes da Poltica de Sade do Estado e as Polticas setoriais de sade (sade mental, sade do trabalhador, sade do deficiente, do idoso, assistncia ao parto e ao recm nascido e grupos vulnerveis). V. Subsidiar a Cmara Tcnica da CIB; VI. Orientar a elaborao de projetos de interesse para a Poltica Estadual de Sade; VII. Elaborar protocolos tcnicos e de regulao nas reas de atuao; VIII. Participar na formulao e na execuo da poltica de formao e desenvolvimento de recursos humanos para a sade, nas reas especficas; IX. Articular-se com as coordenadorias da Secretaria, com o objetivo de implementar atividades assistenciais relativas s suas reas tcnicas, em conformidade com as atribuies e funes da Secretaria; X. Promover a articulao com as sociedades cientficas, gestores do SUS, prestadores de servios, associaes de usurios, universidades e outros interlocutores, sobre assuntos de interesse da SES-SP no que se refere s reas afetas ao setor; XI. Representar a SES/SP em assuntos afetos s reas tcnicas sob sua coordenao; XII. Organizar, promover e participar de eventos relacionados s propostas de trabalho desenvolvidas pelas reas tcnicas; XIII. Desenvolver tarefas especficas, em suas reas de atuao, determinadas pelo Secretrio de Sade.

XIV. Orientar os municpios na execuo dos programas relacionados s aes estratgicas. XV. Dar suporte operacional em atividades tcnicas de reas de sua competncia XVI. Contribuir para o acompanhamento das aes desenvolvidas pelo sistema de Controle e Avaliao e pela Regulao. O GTAE est constitudo por 12 reas Tcnicas, dentre elas a de Sade Bucal; responsvel pelo planejamento e implementao das aes definidas acima. Na Coordenadoria de Planejamento de Sade - CPS, constituiu-se o Grupo de Ateno Bsica/ PSF responsvel pela qualificao das Equipes de Sade Bucal ESB, pela habilitao dos Centros de Especialidades Odontolgicas CEO e Laboratrios Regionais de Prtese Dentria LRPD, alm de acompanhar, junto ao Setor de Finanas, os Termos Aditivos TA especficos em Sade Bucal.

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OBJETIVOO objetivo deste documento subsidiar os Coordenadores Regionais e Municipais de Sade Bucal para o planejamento da gesto, bem como implantar, avaliar e monitorar as polticas de sade conforme diretrizes estaduais e nacionais no desempenho de suas funes na rotina do trabalho; informando e orientando atravs de diversas fontes de informaes disponveis nos sistemas.

JUSTIFICATIVAOs Coordenadores de Sade Bucal ao assumirem as suas funes se deparam com dificuldades de acesso s diversas fontes de informaes que poderiam facilitar o seu trabalho. De forma objetiva, este Manual orienta como acessar estas fontes e tambm, apresenta sugestes para alguns modelos de fichas, pronturios e outros documentos utilizados no cotidiano do trabalho.

DOCUMENTOS NORTEADORES ESTADUAISRecorte de D.O.E. / Data 24/05/2007 / Seo I Pgina 24 e 25

Sade GABINETE DO SECRETRIO Resoluo SS-159 de 23-5-2007 Estabelece rotinas de monitoramento das Aes Coletivas e das Atividades Coletivas em Sade Bucal nos servios integrantes do SUS/SP O Secretrio da Sade, de conformidade com o que dispe o artigo 17, inciso XI, da Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, e, Considerando o disposto na Portaria n. 95 de 14/02/2006, da Secretaria de Ateno Sade do Ministrio da Sade, que exclui da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informao Ambulatorial do Sistema nico de sade - SIA-SUS, o procedimento de cdigo 03.011.011 - Procedimentos Coletivos (paciente/ms); Considerando a necessidade de normatizao, no mbito do SUS-SP, da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais na rea de Sade Bucal; Considerando a necessidade de viabilizar o acesso da populao s aes e atividades de natureza coletiva, com objetivo epidemiolgico e de avaliao do impacto de aes desenvolvidas, visando ao controle dos agravos em sade bucal, atravs de atividades de carter preventivo e educativo para a sade bucal; Considerando a necessidade de acompanhar a evoluo epidemiolgica dos principais problemas de sade bucal no SUS-SP, resolve: Artigo 1o - Aprovar as rotinas visando o monitoramento das Aes Coletivas e das Atividades 11

Coletivas em Sade Bucal nos servios integrantes do SUS-SP, nos termos da Instruo Normativa e seus anexos que integram a presente resoluo. Pargrafo nico - Responsabilizar o gestor local pelas Aes e Atividades Coletivas de que se trata o caput que se caracteriza como atividades programticas de Ateno em Sade Bucal, desenvolvidas por meio de unidades de sade cadastradas no SIA-SUS, com grupos populacionais e comunidade. Artigo 2o - Compete aos Departamentos Regionais de Sade - DRS, o monitoramento, controle e avaliao da programao desenvolvida em sua regio, em articulao com os responsveis pelo programa no Sistema Local de Sade. Artigo 3o - Esta resoluo entrar em vigor na data da sua publicao, ficando revogada a Resoluo SS - 39 de 16/03/99, que dispe sobre as rotinas visando o acompanhamento dos Procedimentos Coletivos das Aes Bsicas em Odontologia, nos servios de sade integrantes do SUS/SP. Instruo normativa Procedimentos da Ateno Bsica 1. Aes coletivas Grupo 03 - Aes bsicas em odontologia 1.1. Ao coletiva de escovao dental supervisionada (cdigo: 03.011.02-0) Consiste na escovao dental realizada com grupos populacionais sob orientao e superviso de um ou mais profissionais de sade. Ao registrada por pessoa participante, por ms, independente da freqncia com que realizada (diria, semanal, quinzenal, mensal, ou duas, trs ou quatro vezes por ano), ou da freqncia com que a pessoa participou da ao. 1.2. Ao coletiva de bochecho fluorado (cdigo: 03.011.03-8) Consiste no bochecho de soluo fluoretada, realizada sistematicamente por grupos populacionais sob superviso de um ou mais profissionais de sade, podendo ter periodicidade semanal, caso a soluo de fluoreto de sdio tenha a concentrao de 0,2%, ou diariamente, caso a soluo seja de 0,05%. Ao registrada por pessoa participante por ms, independente da freqncia com que realizada (diria ou semanal) ou da freqncia com que a pessoa participou da ao. 1.3. Ao coletiva de aplicao de flor-gel (cdigo: 03.011.04-6) Consiste na aplicao tpica de flor em gel com concentrao de 1,23%, realizada sistematicamente por grupos populacionais sob orientao e superviso de um ou mais profissionais de sade, utilizando-se escova, moldeira, pincelamento ou outras formas de aplicao. Ao registrada por pessoa participante, apenas no ms em que realizada. 1.3.1: Para o SUS-SP, os critrios de risco de crie dentria estabelecidos pela RSS-95, de 27/06/2000 e RSS-164 de 21/12/2000 devero ser utilizados para o desenvolvimento das aes coletivas de bochecho fluorado e de aplicao tpica de flor-gel, bem como para o encaminhamento para assistncia individual. 1.4. Ao coletiva de exame bucal com finalidade epidemiolgica (cdigo: 03.011.05-4) Compreende a avaliao de estruturas da cavidade bucal, com finalidade de diagnstico segundo critrios epidemiolgicos, em estudos de prevalncia, incidncia e outros, com o objetivo de elaborar perfil epidemiolgico e/ou avaliar o impacto das atividades desenvolvidas, subsidiando o planejamento das aes para os respectivos grupos populacionais e a comunidade. Ao registrada por pessoa examinada, apenas no ms em que realizada. 1.4.1: Para o SUS-SP, a ao coletiva de exame bucal com finalidade epidemiolgica dever ser realizada por cirurgio-dentista com o objetivo de estabelecer ndices epidemiolgicos (levantamentos epidemiolgicos em sade bucal) ou propores de indivduos com risco de doenas bu12

cais (triagens). 1.4.2. Os levantamentos epidemiolgicos em sade bucal devero seguir as recomendaes da Organizao Mundial da Sade (Levantamentos bsicos em sade bucal - 4a edio) e do Ministrio da Sade (Projeto SB Brasil - Levantamento das condies de sade bucal da populao brasileira - 2003), estabelecendo- se indicadores epidemiolgicos dos principais agravos em sade bucal, a cada 4 anos, coletando-se minimamente informaes sobre os seguintes agravos: crie dentria (ceo-d, CPO-D), m-ocluso (OMS 1987) e fluorose dentria (ndice de Dean) para a idade de 5 anos, crie dentria (ceo-d e CPO-D), fluorose dentria (ndice de Dean), doena periodontal (CPI) e mocluso (DAI) para a idade de 12 anos; crie dentria (CPOD) e doena periodontal (CPI) para a faixa etria de 15-19 anos; crie dentria (CPO-D), doena periodontal (CPI) e alteraes em tecidos moles e necessidade de prtese (SBBrasil) para as faixas etrias de 35-44 e 65-74 anos. 1.4.3. Sero consideradas triagens as seguintes situaes: - as realizadas nas unidades de sade com grupos constitudos (ex. diabticos, hipertensos, gestantes, lista de espera entre outros), para planejamento, organizao e encaminhamento para atendimento, com vaga assegurada, de acordo com as prioridades estabelecidas em funo dos critrios de risco; - as realizadas na comunidade (ex. escolas, fbricas, centros de convivncia entre outros); para planejamento, organizao e encaminhamento para atendimento, com vaga assegurada, de acordo com as prioridades estabelecidas em funo dos critrios de risco; - as realizadas nos domiclios para planejamento, organizao e encaminhamento para atendimento, com vaga assegurada, de acordo com as prioridades estabelecidas em funo dos critrios de risco; - os exames para diagnstico de cncer bucal efetuados durante a Campanha de Vacinao dos Idosos ou em outros eventos que renam um contingente populacional (ex. feiras, campanhas pontuais entre outros). 1.4.4. Devero ser realizadas triagens para os seguintes agravos: - crie dentria: utilizar critrios estabelecidos pela RSS-95, de 27/06/2000 e RSS-164 de 21/12/2000; - doena periodontal: utilizar critrios estabelecidos nas Diretrizes para a Ateno em Sade Bucal da Secretaria Municipal de Sade de So Paulo em fevereiro de 2006; - alteraes em tecidos moles: utilizar critrios estabelecidos nas Diretrizes para a Ateno em Sade Bucal da Secretaria Municipal de Sade de So Paulo em fevereiro de 2006. 1.4.5: No caso do item 1.1, para o SUS-SP, dever ser estabelecida minimamente duas escovaes por ano (uma por semestre, buscando atingir 25% da populao). 2. Atividades coletivas Grupo 01 - Aes enfermagem/outros de sade nvel mdio Grupo 04 - Aes executadas p/ outros profissionais de nvel superior 2.1. Atividade coletiva de educao em sade por profissional de nvel mdio na comunidade (cdigo: 01.023.01-2) Consiste nas atividades educativas sobre aes de promoo e preveno sade, desenvolvidas em grupo na comunidade. Recomenda-se o mnimo de 10 (dez) participantes. A durao mnima de 30 (trinta) minutos. Deve-se registrar o nmero de atividades realizadas. 2.2. Atividade coletiva de educao em sade por profissional de nvel mdio no estabelecimento de sade (cdigo: 01.023.03-9) Consiste nas atividades educativas sobre aes de promoo e preveno sade, desenvolvidas em grupo nas dependncias do estabelecimento de sade. Recomenda-se o mnimo de 10 (dez) participantes. A durao mnima de 30 (trinta) minutos. Deve-se registrar o nmero de atividades realizadas. 2.3. Atividade coletiva de educao em sade por profissional de nvel superior na comunidade 13

(cdigo: 04.011.02-3) Consiste nas atividades educativas sobre aes de promoo e preveno sade, desenvolvidas em grupo na comunidade. Recomenda-se o mnimo de 10 (dez) participantes. A durao mnima de 30 (trinta) minutos. Deve-se registrar o nmero de atividades realizadas. 2.4. Atividade coletiva de educao em sade por profissional de nvel superior no estabelecimento de sade (cdigo: 04.011.03-1) Consiste nas atividades educativas sobre aes de promoo e preveno sade, desenvolvidas em grupo nas dependncias do estabelecimento de sade. Recomenda-se o mnimo de 10 (dez) participantes. A durao mnima de 30 (trinta) minutos. Deve-se registrar o nmero de atividades realizadas. 2.1.1: Para o SUS-SP, no caso das atividades includas nos itens 2.1 e 2.2, terem sido realizadas por Auxiliares de Consultrio Dentrio dever ser utilizado o cdigo da seguinte categoria de atividade profissional contemplada na Portaria SAS 95 de 14/02/2006: profissionais de sade nvel mdio (64). No Anexo 3, registrar o nome da categoria. Se for realizada por Agentes Comunitrios de Sade devidamente capacitados, dever ser utilizado o cdigo da seguinte categoria de atividade profissional contemplada na Portaria SAS 95 de 14/02/2006: ACS (77). 2.1.2: No caso dos itens 2.1 a 2.4, para o SUS-SP, ser considerado como grupo o mnimo de 10 participantes, sem limite mximo (por exemplo: uma ao realizada com 30 pessoas, ser considerado uma nica atividade de educao em sade, e no trs atividades). 2.1.3 No caso dos itens 2.1 a 2.4, para o SUS-SP, dever ser estabelecido minimamente o nmero de duas atividades por ano (uma por semestre). 3. O gestor municipal planejar aes/atividades para cada grupo populacional e quando da execuo, manter documento de registro dessas aes/atividades. Sem prejuzo das informaes constantes no SIA-SUS, o gestor municipal de sade dever anualmente encaminhar ao DRS at 31 de maro as informaes necessrias rea Tcnica de Sade Bucal da Coordenadoria de Planejamento de Sade da Secretaria de Estado da Sade (itens 3.1; 3.2; 3.3 e 3.4). Os DRS devero condensar essas informaes e encaminhar Coordenadoria de Planejamento de Sade (Grupo Tcnico de Aes Estratgicas - Sade Bucal) at 30 de abril do ano subseqente (Anexos 1, 2 e 3). 3.1: No caso do envio de informaes referentes aos levantamentos epidemiolgicos, sero necessrias minimamente: crie dentria (ceo-d, CPO-D), m-ocluso (OMS 1987) e fluorose dentria (ndice de Dean) para a idade de 5 anos; crie dentria (ceo-d e CPO-D), fluorose dentria (ndice de Dean), doena periodontal (CPI) e m-ocluso (DAI) para a idade de 12 anos; crie dentria (CPO-D) e doena periodontal (CPI) para a faixa etria de 15-19 anos; crie dentria (CPO-D), doena periodontal (CPI) e alteraes em tecidos moles e necessidade de prtese (SBBrasil) para as faixas etrias de 35-44 e 65-74 anos. 3.1.1. No caso de no ter sido realizado levantamento epidemiolgico, repetir informao do ano anterior, desde que seja respeitada a periodicidade estabelecida no item 1.4.2. 3.2. No caso do envio de informaes referentes s triagens, sero necessrias minimamente as seguintes: relativas crie dentria nas faixas etrias de 5 a 6 anos incompletos, 12 a 15 anos incompletos, relativas doena periodontal nas faixas etrias de 35 a 40 anos incompletos e 40 a 45 anos incompletos; relativas a alteraes em tecidos moles nas faixas etrias de 35 a 40 anos incompletos e 40 a 45 anos incompletos e 60 a 65 anos incompletos e 65 anos em diante; e a alteraes em tecidos moles. 3.3. No caso do envio de informaes referentes s aes coletivas (escovao dental supervisionada, bochecho fluorado e aplicao de flor gel) sero necessrias minimamente as seguintes: nmero, freqncia e faixa etria de pessoas que receberam a ao. 3.4 No caso do envio de informaes referentes s aes coletivas (educao em sade), sero necessrias minimamente as seguintes: nmero, freqncia e faixa etria de pessoas que receberam a ao. 14

Anexo1

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Anexo2

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Anexo3

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Acessar os documentos: www.saude.sp.gov.br Decreto Estadual n. 53.019, de 20/05/2008 Resoluo SS n. 159, de 23/05/2007 Resoluo SS n. 55, de 21/05/2008 Resoluo SS n. 56, de 26/05/2008 Resoluo SS n. 65, de 20/06/2008 Resoluo SS n. 56, de 14/04/2009 Resoluo SS n. 107, de 14/07/2009 Resoluo SS n. 165, de 27/10/2009 Legislaes Sanitrias: www.cvs.saude.sp.gov.br Acessar: reas Tcnicas Servios de Sade Odontologia e Prtese Dental Legislao. Resoluo SS 15/99 que est em reviso de atualizao. No endereo eletrnico acima o Cirurgio Dentista encontrar na pgina principal o cone Evento Adverso? Notifique!, onde poder relatar qualquer ocorrncia de manifestao clnica suspeita de ser reao adversa ou evento adverso associada ao uso de medicamentos, ou relacionada ao desvio de qualidade de produtos para a sade (correlatos). De acordo com a Lei Federal n. 6.259/75 complementada pela Portaria MS/SVS n. 5/06 e Resoluo SS-20/06, o Cirurgio Dentista dever comunicar autoridade sanitria local, a ocorrncia de fato comprovado ou presumvel de casos de doena transmissvel (Notificao Compulsria). As Normas de biossegurana em odontologia esto descritas nos Manuais: Processamento de Artigos e Superfcies em Estabelecimentos de Sade. Braslia-DF, Coordenao de Controle de Infeco Hospitalar. Ministrio da Sade, 2 ed. 1994 Manual de Preveno e Controle de Riscos em Servios Odontolgicos. ANVISA, Braslia-DF, Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Ministrio da Sade, 2006. Todos os trabalhadores devem ter seus direitos assegurados conforme Lei n. 10.083/98 (Cdigo Sanitrio), Lei Estadual n. 9.505/97, nas Normas Regulamentadoras sobre Segurana e Medicina do Trabalho do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) ou outras disposies legais ou normativas. Em casos de acidentes, incidentes ou danos sade dos trabalhadores, mesmo que o trabalhador no necessite ser afastado do trabalho, o empregador dever proceder notificao previdenciria e epidemiolgica, atravs de: Comunicao de Acidente de Trabalho CAT, Ficha de Notificao do Sistema Estadual de Toxicovigilncia SETOX e Ficha de Notificao do Sistema de Informao de Agravos de Notificao - SINAN NET, para que sejam tomadas as medidas necessrias para o caso (investigao do acidente, medidas profilticas, etc.), quer seja no local de trabalho ou encaminhamento a um local de referncia. Consultar para maiores informaes: Exposio ocupacional a material biolgico hepatite e HIV: Manual de condutas Ministrio da Sade, 1999. Disponvel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_condutas_hepatite_hiv.pdf Controle de infeces e a prtica odontolgica em tempos de AIDS: Manual de condutas Ministrio da Sade, 2000. Disponvel em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_conduta_odonto.pdf Manual de preveno e controle de riscos em servios odontolgicos Ministrio da Sade/ANVISA, 2006. Disponvel em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf 18

HISTRICO DAS PORTARIAS DO MS RELATIVAS S ESB, CEO e LRPD.Em dezembro de 2000, o Ministrio da Sade (MS) publicou a Portaria n 1444/GM incorporando as Equipes de Sade Bucal (ESB) ao ento Programa de Sade da Famlia (PSF). Nesta perspectiva, com a publicao da Portaria n 267 GM/2001 ficam estabelecidas as normas e diretrizes de incluso da sade bucal na estratgia do PSF. Ademais, no ANEXO 2 desta Portaria, fica explicitado o elenco de procedimentos no mbito da sade bucal, compreendidos na ateno bsica, considerando a Norma Operacional Bsica do Sistema nico de Sade (NOB/SUS 96) e a Norma Operacional da Assistncia Sade (NOAS). A referida portaria ainda estabeleceu que uma ESB deveria atender, em mdia, 6.900 (seis mil e novecentos) habitantes. Assim, para os municpios com populao inferior a 6.900 habitantes, a Portaria preconizava a implantao de uma ESB para uma ou duas equipes de sade da famlia. J para os municpios com populao superior a 6.900 a relao preconizada foi de uma ESB para cada duas equipes de sade da famlia implantadas. Em junho de 2003 com a Portaria n 673/GM, o Ministrio da Sade atualiza o incentivo financeiro s aes desenvolvidas pelas ESB estabelecendo ainda que os municpios podem implantar, quantas ESB o gestor municipal julgar ser necessrias, desde que no ultrapassem o nmero existente de equipes de PSF. Com a publicao da Portarias n 74/GM de 2004, foram efetuados novos reajustes nos incentivos anuais de custeio para as ESB no PSF instituindo ainda um incentivo adicional no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em parcela nica, para a aquisio de equipamentos e instrumental para o trabalho destas equipes. Em seu Art. 2, a Portaria determina que o MS fornecer um equipo odontolgico completo (cadeira, equipo de 3 pontas, unidade auxiliar, mocho e refletor) para as ESB habilitadas ou que se habilitarem na modalidade II. O Ministrio da Sade publicou em 2004 o documento Diretrizes da Poltica Nacional de Sade Bucal. Este documento trata da reorganizao da ateno sade bucal em todos os nveis de ateno estabelecendo uma concepo de sade centrada no cuidado, em aes programticas e intersetoriais. Ademais, destaca como forma preferencial para a reorganizao da ateno bsica, a estratgia Sade da Famlia, incluindo uma proposta de poltica pblica apta a garantir a fluoretao das guas de abastecimento (BRASIL, 2004). Assim, a partir de 2004 com o lanamento da Poltica Nacional de Sade Bucal (PNSB), mais conhecida como Brasil Sorridente passaram a ocorrer os primeiros repasses de incentivos financeiros para atender as necessidades das aes de mdia e alta complexidade decorrentes da implantao dos Centros de Especialidades Odontolgicas (CEO) e dos Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias1 (LRPD) (BRASIL, 2004). Entretanto, as portarias que definem os critrios, normas e requisitos para a implantao desses servios e instituem o financiamento para sua manuteno, s foram publicadas em 2006 (Portaria n 599/GM e Portarias n 600/GM). Em 2005, com a Portaria N 283/GM, O MS prev a antecipao do incentivo financeiro para CEO em fase de implantao, determinando para este fim que o gestor responsvel assegure o incio do funcionamento do CEO em at, no mximo, 03 (trs) meses aps o recebimento do incentivo. A Portaria N 599/GM de 23 de maro de 2006 define a implantao dos CEO e dos LRPD estabelecendo critrios, normas e requisitos para seu credenciamento. Segundo esta Portaria os CEO so estabelecimentos de sade, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade (CNES), classificados como Tipo Clnica Especializada/Ambulatrio de Especialidade, com servio especializado de Odontologia para realizar, no mnimo, as seguintes atividades: 1

I - diagnstico bucal, com nfase no diagnstico e deteco do cncer bucal; II - periodontia especializada; III - cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; IV - endodontia; V - atendimento a portadores de necessidades especiais. Vale lembrar que a PNSB preconiza que as prtese dentrias devem ser oferecidas preferencialmente no mbito da ateno bsica. Entretanto, de acordo com a Portaria N 1572/GM de 29 de julho de 2004, o pagamento das prteses dentrias aos LRPDs se d por produo. Os tratamentos realizados nos Centros de Especialidade Odontolgica (CEO) devem representar uma continuidade da assistncia em sade bucal oferecida na rede de ateno bsica. Desta forma, organizar as aes neste nvel de ateno constitui exigncia para habilitao dos CEO. O Ministrio da Sade elegeu a Estratgia Sade da Famlia (ESF) como prioritria para reorganizao da ateno bsica. Assim naqueles municpios onde existem ESB em atuao, so os profissionais destas equipes que devem referenciar os usurios para continuidade do tratamento de casos mais complexos no mbito dos CEO. Todos os CEO credenciados passam a receber recursos financeiros oriundos do MS, sob a forma de incentivos tanto para implantao, atravs de parcela nica, como para custeio mensal. Entretanto vale lembrar que os incentivos federais no so e nem pretendem ser suficientes para o custeio real dos CEO sendo fundamental que ocorram investimentos locais regulares para sustentao destes servios. O monitoramento da produo mnima mensal a ser realizada nos CEO consiste na anlise dos dados apresentados, verificada por meio dos Sistemas de Informao do SUS, conforme descrio abaixo: IMPORTANTE: Pesquisar a tabela unificada no site para conhecer os procedimentos de mdia complexidade para o CEO. http://sigtap.datasus.gov.br (Usurio = publico e Senha = publico). J os LRPD so estabelecimentos cadastrados no CNES como Unidade de Sade de Servio de Apoio Diagnstico Teraputico (SADT) para realizar, no mnimo, o servio de prtese dentria total e/ou prtese parcial removvel. A Portaria N 600/ GM de 23 de maro de 2006, define incentivo financeiro de implantao e custeio dos CEO de acordo com o quadro 1. Quadro 1: Incentivos federais por tipo de CEO Incentivo de implantao R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 R$ 80.000,00 Incentivo mensal para custeio R$ 6.600,00 R$ 8.800,00 R$ 15.400,00

Tipo de CEO l ll lllFonte: Maia, 2008

N de cadeiras 03 De 04 a 06 07 ou mais

Esta Portaria tambm estabelece uma produo mnima mensal a ser realizada pelos CEO e verificada por meio dos Sistemas de Informao do SUS. O quadro 2 sistematiza esta produo. 20

Quadro 2 - Sistematizao de produo dos CEO Procedimentos Individuais Preventivos; Dentstica e Cirurgias bsicas 80 110 190 Cirurgia Oral Menor 80 90 170

Tipo de CEO l ll lllFonte: Maia, 2008

Periodontia 60 90 150

Endodontia 35 60 95

Em maro de 2006, com a publicao da Portaria N 648/GM, que aprova e regulamenta a Poltica Nacional de Ateno Bsica, fica estabelecido que o PSF a estratgia prioritria do MS para reorganizar a ateno bsica e assim o PSF passa a ser doravante denominado de Estratgia Sade da Famlia (ESF). Neste mesmo ano em maio, a Portaria n 650/ GM reajusta o incentivo adicional das ESB (modalidades I e II) de R$ 6.000,00 para R$ 7.000,00. Este recurso destina-se a realizao do Curso Introdutrio e a investimentos a serem realizados nas Unidades Bsicas de Sade. Ainda em relao as ESB, a Portaria N 2.489/ GM, de 21 de outubro de 2008 define os seguintes valores de Incentivo financeiro para o custeio das ESB na Modalidade 1, R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) e Modalidade 2, R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqenta reais) a cada ms, por equipe. A referida Portaria lembra ainda que fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes s ESB dos Municpios constantes do Anexo I da Portaria n 822/GM, de 17 de abril de 2006. O mesmo se aplica as ESB dos municpios constantes do Anexo da Portaria n 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populaes residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o nmero mximo de equipes definido. Apos dois meses da edio desta Portaria, o MS edita a Portaria N 3.066/ GM, de 23 de dezembro de 2008. Esta Portaria reajusta mais uma vez os valores dos incentivos federais para o custeio mensal das ESB que passam na Modalidade 1 para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipe e na Modalidade 2 para R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) por equipe.

MODALIDADES DE IMPLANTAO DAS ESB NA ESTRATGIA SADE DA FAMLIA (ESF) DE ACORDO COM A PORTARIA N 648/GM DE 2006Modalidade I: composta por: _ 01 Cirurgio Dentista _ 01 Auxiliar de Sade Bucal - ASB Modalidade II: composta por: _ 01 Cirurgio Dentista (CD) _ 01 Auxiliar de Sade Bucal ASB* _ 01 Tcnico de Sade Bucal TSB* * Houve alterao na denominao da profisso de Auxiliar de Consultrio Dentrio e Tcnico de Higiene Dental conforme a Lei n. 11.889 de 24 de dezembro de 2008, para Auxiliar de Sade

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Quadro 3- Repasses federais EBS modalidade l modalidade ll Incentivo para implantao R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 Custeio mensal R$ 2.000,00 R$ 2.000,00

Fonte: Portaria GM/3066 de 24 de dezembro de 2008

Vale lembrar que as ESB que atendem as populaes remanescentes de quilombos e/ou residente em assentamentos de no mnimo 70 (setenta) pessoas, fazem jus a um acrscimo de 50% no valor destes incentivos (Port.n 822/GM de 17 de abril de 2006 e Port. 90/GM de 17 de janeiro de 2008).

REQUISITOS NECESSRIOS PARA A IMPLANTAO DE EQUIPE DE SADE BUCAL NA ESTRATGIA SADE DA FAMLIADO PROCESSO DE IMPLANTAO I - O municpio dever elaborar a proposta de implantao ou expanso de ESF, ESB e ACS e em conformidade com a portaria 648 de 28 de maro de 2006. Alm das orientaes constantes na portaria 648, o municpio dever preencher os anexos I e II, conforme modelo anexo a este manual. A proposta deve definir: a) territrio a ser coberto com estimativa da populao residente, definio do nmero de equipes que devero atuar e com o mapeamento das reas e micro-reas; b) infra-estrutura incluindo rea fsica, equipamentos e materiais disponveis nas UBS onde atuaro as equipes, explicitando o nmero e o local das unidades onde iro atuar cada uma das equipes; c) aes a serem desenvolvidas pelas equipes no mbito da Ateno Bsica, especialmente nas reas prioritrias definidas no mbito nacional; d) processo de gerenciamento e superviso do trabalho das equipes; e) forma de recrutamento, seleo e contratao dos profissionais das equipes, contemplando o cumprimento da carga horria de 40 horas semanais; f ) implantao do Sistema de Informao da Ateno Bsica (SIAB), incluindo recursos humanos e materiais para oper-lo; g) processo de avaliao do trabalho das equipes, da forma de acompanhamento do Pacto dos Indicadores da Ateno Bsica e da utilizao dos dados dos sistemas nacionais de informao; h) a contrapartida de recursos do municpio e do Distrito Federal. II - A proposta elaborada dever ser aprovada pelos Conselhos de Sade dos Municpios e encaminhada ao Departamento Regional de Sade onde ser aprovada pelo Colegiado de Gesto Regional que enviar Secretaria de Estado de Sade para aprovao da Comisso Intergestores Bipartite, aps esta aprovao a SES/SP enviar a deliberao CIB e os anexos correspondentes a solicitao de equipe de Sade Bucal para o Ministrio da Sade. III- Aps a publicao da portaria de qualificao das equipes solicitadas pelo MS, o munic22

pio passar a receber o incentivo correspondente s equipes efetivamente implantadas, a partir do cadastro de profissionais no sistema nacional de informao definido para esse fim (CNES), e da alimentao de dados no sistema que comprovem o incio de suas atividades (SIAB). *Fontes: Portarias GM/MS 648 de 28 de Maro de 2006. Obs. 3: A Equipe de Sade Bucal deve estar sempre vinculada a uma ou duas Equipes de Sade da Famlia. PASSOS PARA MUDAR DE SADE BUCAL MODALIDADE I PARA SADE BUCAL MODALIDADE II: Oficio, solicitando a mudana de categoria, ao Departamento Regional de Sade que encaminhar a CIB para aprovao e posterior encaminhamento ao MS Ata do conselho municipal de sade com a respectiva aprovao; Anexos I e II com assinatura da secretaria de sade municipal Planta baixa com o espao fsico para o consultrio que ser doado pelo MS, respeitando a distncia mnima de 2 metros entre as cadeiras. Certificado do TSB; Preenchimento de oficio solicitando a doao do consultrio odontolgico completo, quando da publicao da portaria.

MODELO DO OFICIO SOLICITANDO A DOAO DO CONSULTRIO ODONTOLGICO COMPLETOLOGOMARCA DA PREFEITURA Municpio, ___de_______de_____ Ofcio N. ______ Assunto: Requer doao de cadeira(s) odontolgica(s) e respectivas pontas (kit acadmico) para Equipe de Sade Bucal Modalidade II e presta as informaes necessrias. Senhor Coordenador, O Municpio de ___________________, inscrito no CNPJ sob o n. ____, com endereo Rua/Avenida_______________________, n____, Bairro _________________, Cidade UF, por intermdio do (a) Prefeito (a) Municipal, Sua Ex._______________________, Brasileiro (a), profisso ____________, estado civil______, natural de ________________, CPF n._____________ e RG n______________, solicita a Vossa Excelncia a doao de _____ [indicar a quantidade] cadeira(s) odontolgica(s) e respectivos equipamentos perifricos (mocho, refletor, cuspideira e peas de mo) para a(s) seguinte(s) equipe(s): Equipe de Sade Bucal Modalidade II do estabelecimento de sade de _____, CNES n______, do PSF ____________________. e declara as seguintes informaes: 1) O(s) estabelecimento(s) de Sade em que est(esto) lotada(s) a(s) ESB possui(possuem) espao fsico adequado para o funcionamento de 2 (dois) consultrios odontolgicos; 2) O municpio se compromete em utilizar o(s) consultrio(s) doado(s) para o trabalho do Tcnico em Higiene Dental da(s) ESB Modalidade II em questo, estando ciente de que o uso do equipamento para outras finalidades ou a no utilizao do equipamento doado permite23

ao Ministrio da Sade efetuar o recolhimento do mesmo; 3) Apresenta-se, a seguir, o(s) endereo(s) completo(s) de entrega do(s) referido(s) equipo(s) odontolgico(s), bem como dados dos responsveis locais para contato e encaminhamentos sobre o assunto:UF Municpio N. de Voltagem equipo. Endereo de entrega completa (com CEP) Pessoa ResTelefone Celular ponsvel Razo Social CNPJ

Municpio, ____ de ___________ de _________ _________________________ Prefeito (a) Municipal [Carimbo do (a) Prefeito (a)]

Ao Coordenador Nacional de Sade Bucal

ESTRUTURA FISICA PARA O CONSULTRIO ODONTOLGICONo Manual de Estrutura Fsica das Unidades Bsicas de Sade, publicado pelo Ministrio da Sade, encontra-se sugestes para as dimenses do consultrio odontolgico, CME-Central de Material e esterilizao e outros ambientes. No site abaixo voc ter acesso ao Manual. http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_estrutura_ubs.pdf MOBILIRIO, EQUIPAMENTOS E INTRUMENTAIS IMPRESCINDVEIS PARA UBS QUE PREVEM O TRABALHO DE UMA ESB: Consultrio Odontolgico: Cadeira odontolgica Equipo odontolgico com pontas Refletor Unidade auxiliar Compressor com vlvula de segurana Filtro para o compressor Filtro para a cadeira Mochos Amalgamador ou dosador Fotopolimerizador Aparelho de ultra-som com jato de bicarbonato Negatoscpio 24

Aparelho de RX odontolgico (no obrigatrio) Autoclave (ou uso de equipamento compartilhado pela equipe de sade da famlia) Cmara escura (caso tenha aparelho de RX). INSTRUMENTAL ODONTOLOGICO Alavanca Curva Seldin L (bandeirinha) Avana Curva Seldin R (bandeirinha) Alavanca Reta Seldin n2 Alveoltomo Aplicador de dycal duplo (porta dycal) Bandeja de ao inox 29X1, 5X18cm. Brunidor n. 29 Cabo para Bisturi Cabo para Espelho Bucal Caixa Metlica inox com tampa 32X16X08cm Cinzel Mono Angulado Condensador de Amlgama n 2 Condensador de Amlgama n1 Cuba Redonda para assepsia Cureta Alveolar Escavador (colher de dentina) Esculpidor de hollemback 3S Esptula para cimento n 50 Esptula para insero de resina Extrator de trtaro n 3 Extrator de trtaro n 33 Extrator de trtaro n 34 Frceps Odontolgico adulto n 150 Frceps Odontolgico adulto n 151 Frceps Odontolgico adulto n 16 Frceps Odontolgico adulto n 17 Frceps Odontolgico adulto n 18 L Frceps Odontolgico adulto n 18 R Frceps Odontolgico adulto n 65 Frceps Odontolgico adulto n 69 Frceps Odontolgico adulto n 01 Frceps Odontolgico infantil n 18 D 4 10 3 3 6 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 2 2 2 2 6 10 3 3 10

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Frceps Odontolgico infantil n 18 L Frceps Odontolgico infantil n 01 Frceps Odontolgico infantil n 02 Frceps Odontolgico infantil n 16 Frceps Odontolgico infantil n 18 R Lima para Osso Odontolgico Martelo Cirrgico Odontolgico Pina Clnica Odontolgica para algodo Pina Tridente Placa de Vidro 1X14X75cm Porta Agulha Mayo-Hegar Porta Amlgama de plstico Porta Matriz de Ivory Pote de Dappen de vidro Seringa Carpule Sindesmtomo Sonda Exploradora Tambor para Gazes inox 10X10X30cm Tesoura Cirrgica Reta

2 2 2 2 2 1 1 6 3 2 4 3 5 2 8 3 8 3

ATRIBUIES TCNICAS DO COORDENADOR REGIONAL DE SADE BUCALI - Promover e/ou participar de reunies tcnicas junto SES, aos DRS e Coordenadorias Municipais; II - Promover e Participar de eventos afins rea de sade bucal; III - Orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliao regional, bem como as anlises de resultados e impactos; IV - Estimular a realizao do processo de planejamento do sistema de sade dos municpios, incluindo os investimentos em sade bucal; V - Acompanhar e oferecer assesoria tcnica para os municpios na implantao/implementao/reorientao da poltica municipal de Sade Bucal de modo a respeitar e integrar as polticas Federais e Estaduais de sade; VI - Identificar demandas e especificidades regionais locais de modo a orientar a sua operacionalizao em conformidade s polticas nacional e estadual de Sade; VII - Identificar situaes problema e prioridade de interveno em sade bucal. VIII - Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, da anlise do perfil epidemiolgico, os riscos sade bucal;

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IX - Propor estratgias de interveno, metodologias e normas tcnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da anlise do perfil epidemiolgico; X - selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de sade bucal e da qualidade de vida da populao da regio, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para servios de sade, afetos sade bucal; XI - Assessorar a implantao e desenvolvimento da adoo dos indicadores de avaliao junto aos municpios; XII - tornar disponveis as anlises e os dados sobre qualidade de vida (que envolvam sade bucal), instalaes, produo de servios e outras informaes que contribuam para a atuao inter-governamental, inter-setorial e para o exerccio do controle social; XIII - Assessorar, Monitorar e articular programas e projetos Estaduais; XIV - Estabelecer junto aos municpios a organizao dos fluxos de referncia e contra-referncia para o atendimento das demandas por assistncia individual sade bucal nas redes de servios ambulatoriais, de apoios diagnstico-teraputicos e hospitalares sediados na regio; XV - Organizar e coordenar a pactuao do sistema de referncia da regio, em todos os nveis de complexidade; XVI - Monitorar os resultados regionais das aes de sade atravs da avaliao dos indicadores de sade bucal para melhoria contnua do processo de ateno sade. XVII - Avaliar as aes de sade bucal realizadas no municpio, incluindo a prestao de servios; XVIII - Avaliar o impacto das aes de sade bucal na qualidade de vida da populao da regio; XIX - Acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados; XXI - Gerenciar as demandas odontolgicas do municpio, de acordo com as prioridades definidas a partir das anlises do levantamento epidemiolgico; XXII - Promover e divulgar a anlise do levantamento epidemiolgico, das oportunidades de vida da populao da regio e dos riscos sua sade bucal; XXIII - Orientar, normatizar e proporcionar a calibragem de profissionais nas instncias municipais e estaduais para a realizao do Levantamento Epidemiolgico em conformidade a OMS; XXIV - Controlar a aplicao dos recursos estaduais e federais do SUS. XXV - Apoio Tcnico aos Coordenadores Municipais de Sade Bucal na organizao da assistncia; XXVI - Assessorar, acompanhar e opinar no processo de habilitao das ESB no PSF; XXVII - Assessorar, Acompanhar e articular a rede de apoio Campanha de Cncer Bucal; XXVIII - Propor projetos de educao continuada junto aos CGR. XXIX- Promover, de forma articulada com outras instituies e orientar no processo de desenvolvimento dos profissionais da rea de sade (CD, ASB, TSB). XXX - Desenvolver e transferir tecnologia de gesto da sade, mediante orientao ao planejamento e realizao de aes e servios odontolgicos, conforme as necessidades identificadas na regio; XXXI Desenvolver e transferir tecnologia da gesto da sade para os municpios, por meio da orientao aos processos de planejamento e de gerenciamento da prestao de servios de sade; XXXII - Orientar e difundir as normas sanitrias para a correta instalao de consultrios odontolgicos nas Unidades de Sade; XXXIII- Orientar e participar, de forma articulada com outras instituies, do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da rea de sade bucal da regio.

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PAPEL E ATRIBUIES DO COORDENADOR, INTERLOCUTOR, FACILITADOR, ASSESSOR/ APOIO TCNICO EM SADE BUCAL* NO MBITO MUNICIPAL.Recomenda-se s Secretarias Municipais de Sade a designao de um assessor/apoio tcnico* em sade bucal, preferencialmente com conhecimentos de sade bucal coletiva e de sua insero no Sistema nico de Sade SUS, que possa efetivamente apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Sade na implantao de uma Poltica Municipal de Sade Bucal, consoante com as Diretrizes da Poltica Nacional de Sade Bucal e com as diretrizes da Secretaria de Estado da Sade, considerando a realidade social e epidemiolgica do municpio e as metas do Governo Municipal. Esse assessor/apoio tcnico dever ser cirurgio-dentista e ser indicado para compor o organograma da secretaria municipal de sade. Necessitar ter uma carga horria compatvel com suas funes e ser responsvel por apoiar o Gestor Municipal da Sade quanto a: 1. Defender junto gesto municipal, junto aos trabalhadores da sade, em especial a equipe de sade bucal, e junto sociedade atravs de seus rgos representativos, em especial os Conselhos de Sade, a garantia do direito sade bucal como parte integrante da conquista do direito sade, norteado pelos princpios do Sistema nico de Sade Universalidade, Equidade e Integralidade e pautado pelo Pacto em defesa do SUS. 2. Buscar junto ao gestor municipal e aos entes federativos responsveis o financiamento mnimo necessrio s aes e servios de sade bucal, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em sade bucal. 3. Implementar um Sistema Municipal de Ateno em Sade Bucal, consoante s Diretrizes do SUS, da Poltica Nacional de Sade Bucal e da SES, conforme a realidade locorregional. 4. Organizar e promover junto equipe de sade bucal aes e projetos de educao permanente e continuada em busca do aperfeioamento tcnico e do fortalecimento institucional em defesa da poltica de sade bucal e do SUS. 5. Articular junto gesto, dentro do PCCS plano de cargos, carreiras e salrios do municpio estratgias para estimular o trabalho da equipe de sade bucal, pautado no planejamento em sade e no olhar epidemiolgico e sanitrio. 6. Atuar como apoio matricial interna e externamente aos servios de sade, buscando o trabalho multidisciplinar e intersetorial para o desenvolvimento das aes de sade bucal. 7. Acompanhar e discutir junto com a equipe de sade bucal o perfil epidemiolgico e demogrfico da populao, com ateno especial aos indicadores especficos da rea, buscando a melhoria da sade e da qualidade de vida da populao. 8. Elaborar junto equipe de sade bucal nos diversos nveis de complexidade da rede municipal de sade aes que busquem a organizao do fluxo assistencial em sade bucal, visando a garantia do acesso integral e equnime e o aumento da resolutividade dos servios, pautado na elaborao de protocolos de acesso clnicos assistenciais e orientado pelas polticas nacional e estadual de sade bucal. 28

9. Participar das reunies de Cmara Tcnica e do Colegiado de Gesto Regional (CGR), quando houver tema pertinente rea de atuao. 10. Apoiar a Secretaria Municipal de Sade na elaborao do Plano Municipal de Sade, da Programao Anual de Sade, do Relatrio Anual de Gesto, da Programao Pactuada e Integrada de Ateno Sade, do Plano Diretor Regional, do Plano Diretor de Investimentos, do Termo de Compromisso de Gesto e na pactuao dos indicadores de avaliao. 11. Avaliar e reorientar, se necessrio, as aes de sade bucal na ateno bsica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etrias, de forma a universalizar a ateno, luz da Poltica Nacional para a Ateno Bsica e outras proposies da SES e do municpio. 12. Buscar a insero transversal da sade bucal nos demais programas de sade desenvolvidos na SMS, objetivando uma atuao interdisciplinar. 13. Orientar o Gestor Municipal de Sade naquilo que for necessrio e pertinente rea de Sade Bucal como, por exemplo: na aquisio de materiais odontolgicos, realizando listagem padronizada; na realizao de concursos e processos de seleo para contratao de Cirurgies-Dentistas, Auxiliares de Sade Bucal, Tcnicos em Sade Bucal e outros; na substituio e ampliao de equipamentos e instrumentais dentre outras aes pertinentes. 14. Planejar e realizar no inicio de cada ano cclico (4 anos) o levantamento epidemiolgico da Crie Dentria, Doena Periodontal, Tecidos Moles e Mal ocluses. 15. Orientar o planejamento ou planejar as aes coletivas em Sade Bucal na Ateno Bsica, elaborando e encaminhando aos DRS - SES Departamentos Regionais de Sade os anexos II e III dos procedimentos Planejados e Executados (Resoluo SES SS 159 de 23 de maio de 2007), assim como o levantamento dos espaos sociais existentes no municpio, com vistas a observao dos ndices de cobertura obtidos no municpio, levando-se em conta os recursos humanos e fsicos disponveis. Quando for o caso, subsidiar o Agente Comunitrio de Sade e demais profissionais da Equipe de Sade da Famlia com essas informaes. 16. Elaborar e/ou avaliar os projetos de insero da Sade Bucal na ESF Equipes de Sade da Famlia, seja para equipes iniciantes, seja para as de complementao. 17. Apoiar e articular a insero do Cirurgio Dentista e equipe de Sade Bucal no trabalho conjunto com a Equipe de Sade da Famlia. 18. Agir intersetorialmente favorecendo as parcerias com os vrios segmentos sociais e profissionais existentes, como as autoridades educacionais, instituies filantrpicas, organizaes da comunidade e as entidades odontolgicas, buscando unir esforos para o trabalho participativo e integrado. 19. Atuar junto Vigilncia Sanitria buscando a concretizao das aes do Pr-gua, principalmente nas questes implicadas no heterocontrole da fluoretao das guas do sistema pblico de abastecimento. Para tanto, o assessor/apoio tcnico* em sade bucal dever ter do Gestor Municipal de Sade autonomia para: 1. Participar das reunies tcnicas convocadas pela equipe de sade bucal do DRS com a finali2

dade de repasse de informaes oriundas da SES Grupo Tcnico de Sade Bucal. 2. Participar das reunies do Colegiado de Gesto Regional (CGR) e das Cmaras Tcnicas, quando houver tema pertinente rea de atuao. 3. Favorecer a participao das equipes de sade bucal no Programa de Educao Continuada ou Permanente proposto pelo DRS ou pelo municpio, visando aprimorar conhecimentos, propiciando melhor condio de prestao de servios comunidade. 4. Participar de reunies do Conselho Municipal de Sade, como conselheiro ou como ouvinte. 5. Programar reunies peridicas com a finalidade de avaliar o desenvolvimento das aes propostas e, em assim sendo, propor novos rumos e ajustes visando dispensar a melhor forma de atendimento aos usurios dos servios odontolgicos sejam eles vinculados ou no Estratgia da Sade da Famlia. 6. Atender o convite para participar de reunies tcnicas junto Equipe de interlocuo de Sade Bucal do DRS, do COSEMS ou junto SES So Paulo. 7. Participar de encontros, congressos, conferncias e/ou seminrios no mbito da sade pblica, multiplicando/aplicando os conhecimentos adquiridos em benefcio da melhoria dos servios. * Coordenador de Sade Bucal, Interlocutor de Sade Bucal, Facilitador de Sade Bucal e Assessor de Sade Bucal e Apoio Tcnico em Sade Bucal so algumas das denominaes usuais informais desse profissional, dependendo do organograma da Secretaria Municipal de Sade.

ATRIBUIES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAISI - participar do processo de territorializao e mapeamento da rea de atuao da equipe, identificando grupos, famlias e indivduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualizao contnua dessas informaes, priorizando as situaes a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em sade da populao adstrita, prioritariamente no mbito da unidade de sade, no domiclio e nos demais espaos comunitrios (escolas, associaes, entre outros), quando necessrio; III - realizar aes de ateno integral conforme a necessidade de sade da populao local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gesto local; IV - garantir a integralidade da ateno por meio da realizao de aes de promoo da sade, preveno de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontnea, da realizao das aes programticas e de vigilncia sade; V - realizar busca ativa e notificao de doenas e agravos de notificao compulsria e de outros agravos e situaes de importncia local; VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usurios em todas as aes, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vnculo; VII - responsabilizar-se pela populao adstrita, mantendo a coordenao do cuidado mesmo quando esta necessita de ateno em outros servios do sistema de sade; VIII - participar das atividades de planejamento e avaliao das aes da equipe, a partir da utilizao dos dados disponveis; 30

IX - promover a mobilizao e a participao da comunidade, buscando efetivar o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar aes intersetoriais com a equipe, sob coordenao da SMS; XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informao na Ateno Bsica; XII - participar das atividades de educao permanente; e. XIII - realizar outras aes e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ATRIBUIES ESPECFICAS AO CIRURGIO DENTISTA (CD)I - realizar diagnstico com a finalidade de obter o perfil epidemiolgico para o planejamento e a programao em sade bucal; II - realizar os procedimentos clnicos da Ateno Bsica em sade bucal, incluindo atendimento das urgncias e pequenas cirurgias ambulatoriais; III - realizar a ateno integral em sade bucal (promoo e proteo da sade, preveno de agravos, diagnstico, tratamento, reabilitao e manuteno da sade) individual e coletiva a todas as famlias, a indivduos e a grupos especficos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; IV - encaminhar e orientar usurios, quando necessrio, a outros nveis de assistncia, mantendo sua responsabilizao pelo acompanhamento do usurio e o segmento do tratamento; V - coordenar e participar de aes coletivas voltadas promoo da sade e preveno de doenas bucais; VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sade bucal com os demais membros da Equipe de Sade da Famlia, buscando aproximar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar. VII - contribuir e participar das atividades de Educao Permanente do TSB, ASB e ESF; VIII - realizar superviso tcnica do TSB e ASB; e IX - participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da USF.

ATRIBUIES ESPECFICAS AO TCNICO EM SADE BUCAL (TSB)I - realizar a ateno integral em sade bucal (promoo, preveno, assistncia e reabilitao) individual e coletiva a todas as famlias, a indivduos e a grupos especficos, segundo programao e de acordo com suas competncias tcnicas e legais; II - coordenar e realizar a manuteno e a conservao dos equipamentos odontolgicos; III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sade bucal com os demais membros da equipe de Sade da Famlia, buscando aproximar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar. IV - apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas aes de preveno e promoo da sade bucal; e V - participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da USF.

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ATRIBUIES ESPECFICAS AO AUXILIAR EM SADE BUCAL (ASB)I - realizar aes de promoo e preveno em sade bucal para as famlias, grupos e indivduos, mediante planejamento local e protocolos de ateno sade; II - proceder desinfeco e esterilizao de materiais e instrumentos utilizados; III - preparar e organizar instrumental e materiais necessrios; IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgio dentista e/ou o TSB nos procedimentos clnicos; V - cuidar da manuteno e conservao dos equipamentos odontolgicos; VI - organizar a agenda clnica; VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes sade bucal com os demais membros da equipe de sade da famlia, buscando aproximar e integrar aes de sade de forma multidisciplinar; e VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessrios para o adequado funcionamento da USF. Lei n 11.889, de 24 de dezembro de 2008 Regulamenta o exerccio das profisses de Tcnico em Sade Bucal TSB e de Auxiliar em Sade Bucal ASB. O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 (VETADO) Art. 2 (VETADO) Art. 3 O Tcnico em Sade Bucal e o Auxiliar em Sade Bucal esto obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdio exeram suas atividades. 1 (VETADO) 2 (VETADO) 3 (VETADO) 4 (VETADO) 5 Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Tcnico em Sade Bucal e pelo Auxiliar em Sade Bucal e das taxas correspondentes aos servios e atos indispensveis ao exerccio das profisses no podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um dcimo) daqueles cobrados ao cirurgio-dentista. Art. 4 (VETADO) Pargrafo nico. A superviso direta ser obrigatria em todas as atividades clnicas, podendo as atividades extra clnicas ter superviso indireta. Art. 5 Competem ao Tcnico em Sade Bucal, sempre sob a superviso do cirurgio-dentista, as seguintes atividades, alm das estabelecidas para os auxiliares em sade bucal: I - participar do treinamento e capacitao de Auxiliar em Sade Bucal e de agentes multiplicadores das aes de promoo sade; II - participar das aes educativas atuando na promoo da sade e na preveno das doenas bucais; III - participar na realizao de levantamentos e estudos epidemiolgicos, exceto na categoria de examinador; 32

IV - ensinar tcnicas de higiene bucal e realizar a preveno das doenas bucais por meio da aplicao tpica do flor, conforme orientao do cirurgio-dentista; V - fazer a remoo do biofilme, de acordo com a indicao tcnica definida pelo cirurgio-dentista; VI - supervisionar, sob delegao do cirurgio-dentista, o trabalho dos auxiliares de sade bucal; VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontolgicos exclusivamente em consultrios ou clnicas odontolgicas; VIII - inserir e distribuir no preparo cavitrio materiais odontolgicos na restaurao dentria direta, vedado o uso de materiais e instrumentos no indicados pelo cirurgio-dentista; IX - proceder limpeza e anti-sepsia do campo operatrio, antes e aps atos cirrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; X - remover suturas; XI - aplicar medidas de biossegurana no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resduos odontolgicos; XII - realizar isolamento do campo operatrio; XIII - exercer todas as competncias no mbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgiodentista em ambientes clnicos e hospitalares. 1 Dada a sua formao, o Tcnico em Sade Bucal credenciado a compor a equipe de sade, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas. 2 (VETADO) Art. 6 vedado ao Tcnico em Sade Bucal: I - exercer a atividade de forma autnoma; II - prestar assistncia direta ou indireta ao paciente, sem a indispensvel superviso do cirurgio-dentista; III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos no discriminados no art. 5 desta Lei; e IV - fazer propaganda de seus servios, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da rea odontolgica. Art. 7 (VETADO) Art. 8 (VETADO) Pargrafo nico. A superviso direta se dar em todas as atividades clnicas, podendo as atividades extraclnicas ter superviso indireta. Art. 9 Compete ao Auxiliar em Sade Bucal, sempre sob a superviso do cirurgio-dentista ou do Tcnico em Sade Bucal: I - organizar e executar atividades de higiene bucal; II - processar filme radiogrfico; III - preparar o paciente para o atendimento; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenes clnicas, inclusive em ambientes hospitalares; V - manipular materiais de uso odontolgico; VI - selecionar moldeiras; VII - preparar modelos em gesso; VIII - registrar dados e participar da anlise das informaes relacionadas ao controle administrativo em sade bucal; IX - executar limpeza, assepsia, desinfeo e esterilizao do instrumental, equipamentos odontolgicos e do ambiente de trabalho; X - realizar o acolhimento do paciente nos servios de sade bucal; XI - aplicar medidas de biossegurana no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resduos odontolgicos; XII - desenvolver aes de promoo da sade e preveno de riscos ambientais e sanitrios; XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em sade bucal; e 33

XIV - adotar medidas de biossegurana visando ao controle de infeco. Art. 10. vedado ao Auxiliar em Sade Bucal: I - exercer a atividade de forma autnoma; II - prestar assistncia, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensvel superviso do cirurgio-dentista ou do Tcnico em Sade Bucal; III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos no discriminados no art. 9 desta Lei; e IV - fazer propaganda de seus servios, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da rea odontolgica. Art. 11. O cirurgio-dentista que, tendo Tcnico em Sade Bucal ou Auxiliar em Sade Bucal sob sua superviso e responsabilidade, permitir que esses, sob qualquer forma, extrapolem suas funes especficas responder perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislao em vigor. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. Braslia, 24 de dezembro de 2008; 187 da Independncia e 120 da Repblica. LUIZ INCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Jos Gomes Temporo

ATRIBUIES ESPECFICAS AO AGENTE COMUNITRIO DE SADE (ACS)I - desenvolver aes que busquem a integrao entre a equipe de sade e a populao adstrita UBS, considerando as caractersticas e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adstrio de famlias em base geogrfica definida, a micro rea; III - estar em contato permanente com as famlias desenvolvendo aes educativas, visando promoo da sade e a preveno das doenas, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de seu micro rea e manter os cadastros atualizados; V - orientar famlias quanto utilizao dos servios de sade disponveis; VI - desenvolver atividades de promoo da sade, de preveno das doenas e de agravos, e de vigilncia sade, por meio de visitas domiciliares e de aes educativas individuais e coletivas nos domiclios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situao de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famlias e indivduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e. VIII - cumprir com as atribuies atualmente definidas para os ACS em relao preveno e ao controle da malria e da dengue, conforme a Portaria n. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002. Nota: permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades bsicas de sade, desde que vinculadas s atribuies acima. *Fontes: Portarias GM/648 de 28 de Maro de 2006.

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INFORMAES IMPORTANTES PARA O COORDENADOR DE SADE BUCAL A carga horria para o profissional da Equipe Sade da Famlia/Sade Bucal (ESFSB) de 40 horas semanais, turnos manh e tarde. A Equipe Sade da Famlia/Sade Bucal deve ser responsvel por um mximo de 4.000 habitantes, sendo recomendado uma mdia de 3.000 habitantes, com trabalho integrado a uma ou duas ESF. O incentivo para implantao da Equipe Sade Bucal de R$ 7.000,00. *Fontes: Portarias GM/MS 648 de 28 de Maro de 2006. A Portaria N. 1101/GM de 12 de junho de 2002 estabelece o parmetro de cobertura estimando as necessidades de atendimento a uma determinada populao, em um determinado perodo, previamente estabelecido. *Fonte: Portaria N. 1101 GM/MS de 12 de junho de 2002. A Portaria n. 51 de 26 de Fevereiro de 2004 estabelece a carga horria semanal mxima permitida, para profissionais vinculados ao SUS, de 66 horas, sendo permitido um mximo de 05 CBO (Classificao Brasileira de Ocupao). *Fonte: Portaria n. 51 de 26 de Fevereiro de 2004 Os procedimentos de Sade Bucal devem ser alimentados atravs do BPA (Boletim de Produo Ambulatorial) no SIA (Sistema de Informao Ambulatorial) No SIAB (Sistema de Informao da Ateno Bsica) as aes registradas pela Sade Bucal na Ficha D e PMA2 so os seguintes: procedimentos coletivos, atividade educativa em grupo e visitas domiciliares. *Fonte: Caderno 17 AB/SG/MS A Primeira Consulta Odontolgica Programtica avalia as condies gerais de sade e realizao de exame clnico odontolgico com finalidade de diagnstico e, necessariamente, elaborao de um plano preventivo-teraputico. Implica registro das informaes em pronturio. Recomenda-se uma consulta/ano por pessoa. *Fonte: Portaria n. 95 de 14 de Fevereiro de 20006. O aparelho de Raios-X Odontolgico intra-oral pode ser instalado em sala prpria com paredes baritadas ou no prprio consultrio, desde que a equipe possa manter-se, no mnimo, a dois (2) metros de distncia do cabeote e do paciente, no momento da utilizao. rea mnima de 12m2 para instalao de uma cadeira odontolgica. *Fontes: Manual de Estrutura Fsica das Unidades Bsicas de Sade A Portaria 2.371, de 7 de outubro de 2009, institui, no mbito da Poltica Nacional de Ateno Bsica, o Componente Mvel da Ateno Sade Bucal - Unidade Odontolgica Mvel - UOM. A Portaria N 2.372, de 7 de outubro de 2009, cria o plano de fornecimento de equipamen35

tos odontolgicos para as Equipes de Sade Bucal na Estratgia Sade da Famlia. A Portaria N 2.373, de 7 de outubro de 2009, altera a redao da Portaria n 599/GM, de 23 de maro de 2006.O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies, e Considerando a Portaria n 599/GM, de 23 de maro de 2006, que define a implantao de Centros de Especialidades Odontolgicas (CEO) e de Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias (LRPD) e estabelece critrios, normas e requisitos para seu credenciamento. Considerando a necessidade de adequao quanto aos critrios, normas e requisitos para o credenciamento de Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias e considerando a Portaria n 2.374/GM, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores de financiamento de prteses dentrias totais e d outras providncias. A Portaria N 2.374, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009, altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, rteses, Prteses e Materiais Especiais do Sistema nico de Sade (SUS) realizados pelos Laboratrios Regionais de Prteses Dentrias (LRPD), segundo critrios estabelecidos pela Poltica Nacional de Sade Bucal. A Portaria N 2.375, de 7 de outubro de 2009, define os recursos anuais para o financiamento de procedimentos de prtese dentria. O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, no uso de suas atribuies, e Considerando o que estabelece a Poltica Nacional de Sade Bucal em relao aos servios especializados de prtese dentria. A Portaria N 2.376, de outubro de 2009, define os recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontolgicas. A Portaria N 335, de outubro de 2009, O Secretrio de Ateno Sade, no uso de suas atribuies, Considerando as Portarias n 599/GM e n 600/GM, de 23 de maro de 2006, que estabelecem critrios de credenciamento/habilitao dos servios especializados Centros de Especialidades Odontolgicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3.

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MODELO DE FICHA CLINICA ODONTOLGICA:

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PROCEDIMENTOS BSICOS EM SADE BUCAL - SIA SUSProcedimentos Bsicos0101020015 0101020023 0101020031 0101020040 0307020010 0101020058 0101020066 0101020074 0307010015 0307020029 0101020082 0414020120 0414020138 0307040038 0307040070 0301010153 0701070129 0701070137 0307020070 0307030016 0307030024 0307040089 0307010023 0307010031 0307010040 0101020090 0414020383 0414020405 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOLOGICA ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE) APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE) APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE) APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO) CAPEAMENTO PULPAR CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECANICO EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA EXODONTIA DE DENTE DECIDUO EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE INSTALACAO E ADAPTACAO DE PROTESE DENTARIA MOLDAGEM DENTO-GENGIVAL P/ CONSTRUCAO DE PROTESE DENTARIA PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA PROTESE TOTAL MANDIBULAR PROTESE TOTAL MAXILAR PULPOTOMIA DENTARIA RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE) RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE) REEMBASAMENTO E CONSERTO DE PROTESE DENTARIA RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR SELAMENTO PROVISORIO DE CAVIDADE DENTARIA TRATAMENTO DE ALVEOLITE ULOTOMIA/ULECTOMIA

CLASSIFICAO BRASILEIRA DE OCUPAO CBO - PARA EQUIPE DE SADE BUCAL2232B1-CIRURGIO DENTISTA ESF (PSF) 223204-CIRURGIO DENTISTA - AUDITOR 223208-CIRURGIO DENTISTA - CLNICO GERAL 223212-CIRURGIO DENTISTA - ENDODONTISTA 223216-CIRURGIO DENTISTA - EPIDEMIOLOGISTA 223220-CIRURGIO DENTISTA - ESTOMATOLOGISTA 223224-CIRURGIO DENTISTA - IMPLANTODONTISTA 223228-CIRURGIO DENTISTA - ODONTOGERIATRA 40

223232-CIRURGIO DENTISTA - ODONTOLOGISTA LEGAL 223236-CIRURGIO DENTISTA - ODONTOPEDIATRA 223240-CIRURGIO DENTISTA - ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA 223244-CIRURGIO DENTISTA - PATOLOGISTA BUCAL 223248-CIRURGIO DENTISTA - PERIODONTISTA 223252-CIRURGIO DENTISTA - PROTESILOGO BUCOMAXILOFACIAL 223256-CIRURGIO DENTISTA - PROTESISTA 223260-CIRURGIO DENTISTA - RADIOLOGISTA 223264-CIRURGIO DENTISTA - REABILITADOR ORAL 223268-CIRURGIO DENTISTA - TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL 223272-CIRURGIO DENTISTA DE SADE COLETIVA 3224-TCNICO DE PRTESE DENTRIA 3224-20-AUXILIAR DE PRTESE DENTRIA 3224-F2-ASB SADE DA FAMILIA 3224-F1-TSB SADE DA FAMILIA 322405-TSB ATENO BSICA 322415-ASB ATENO BASICA

FLUXO DE HABILITAO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLGICASQuanto ao encaminhamento de propostas deve-se observar a seguinte ordem cronolgica: Elaborao do Projeto pelo Municpio (Modelo padro no site): http://dtr2004.saude.gov.br/dab/ cnsb/especialidades.php 1- Aprovao do projeto no Conselho Municipal de Sade (Anexar cpia da Ata) 2- Encaminhamento do Projeto, da planta baixa do estabelecimento, da cpia da Ata do Conselho Municipal de Sade, e do termo de responsabilidade para a Regional de Sade (para conhecimento) e para a rea Tcnica de Sade Bucal da Secretaria de Estado da Sade (para emisso de parecer); 3- A rea Tcnica de Sade Bucal, aps apreciao do projeto, e a constatao de que este preenche os critrios, envia o projeto com o parecer da rea para homologao na CIB (Comisso Intergestores Bipartite); 4- Envio da Resoluo da CIB pela rea Tcnica de Sade Bucal/ para a Coordenao Nacional de Sade Bucal/Ministrio da Sade e para o municpio solicitante, que ficar encarregado de adotar as providncias cabveis. 5- O municpio encaminha o Ofcio Padro Coordenao Nacional de Sade Bucal/DAB/SAS/MS que apreciar a solicitao de credenciamento e habilitar as unidades aprovadas atravs da publicao de portaria ministerial. 6- Aps publicao da Portaria Ministerial de Habilitao: A) - Caso o municpio esteja em gesto plena, o mesmo ficar responsvel pela abertura da FPO (Ficha de Programao Fsico Oramentria), cadastramento da unidade no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade) e alimentao dos Sistemas de Informao. B) - No caso do municpio sob gesto no-plena, a rea Tcnica informa ao municpio sobre a Re41

soluo CIB e solicita Coordenao de Cadastro e Credenciamento de Servio de Sade a abertura da FPO. No entanto, a solicitao do cdigo do CNES, cadastramento da unidade e alimentao dos Sistemas de Informao ficam a cargo do municpio. 7- Caso o municpio solicite o Adiantamento de Recursos Financeiros ao Ministrio da Sade, conforme Portaria n. 283/GM de 22 de fevereiro de 2005, o mesmo dever comunicar oficialmente rea Tcnica de Sade Bucal da SES; 8- Aps a data da Ordem Bancria do repasse Fundo (FNS) a Fundo (FMS), a rea Tcnica de Sade Bucal da SES, far a primeira visita tcnica ao local de funcionamento do CEO, que emitir um Parecer Inicial. 9- Cumprido o prazo de 90 dias para instalao de equipamentos e inaugurao, conforme o Inciso IV do Art.2 da Portaria n283/GM de 22 de fevereiro de 2005, a rea Tcnica de Sade Bucal da SES far a segunda visita tcnica ao local, emitindo o Parecer Final; e o municpio solicitar a visita da Vigilncia Sanitria que emitir o Alvar de Funcionamento (enviar cpia para a rea Tcnica de Sade Bucal da SES). HABILITAO DE CENTRO ODONTOLOGICO ESPECIALIZADO E/OU LABORATRIO REGIONAL DE PRTESE DENTRIA 1. IDENTIFICAO DO MUNICIPIO: MUNICPIO: ___________________________________POPULAO:______________________ CDIGO IBGE:______________________ 2. IDENTIFICAO DA UNIDADE: NOME:____________________________________________________________________________ NATUREZA JURDICA:_____________________________________________________________ ENDEREO:_______________________________________________________________________ TEL:______________________________________ REA DE ABRANGNCIA: (Listar os municpios e respectivas populaes) MUNICPIO POPULAO N UBS/USF N Equipes de Sade N Equipes de Sade da Famlia Bucal no PSF

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O MUNICPIO DEVE SER REFERNCIA PARA ELE MESMO, REGIO OU MICRORREGIO DE SADE DE ACORDO COM O PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAO NMERO NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SADE (JUNTAR CPIA DA FCES PARA UNIDADES J EM FUNCIONAMENTO): _________________________________________________________________________________ TIPO DE PLEITO: ( ) CEO TIPO 1 ( ) CEO TIPO 2 ( ) CEO TIPO 3 ( ) LRPD ANEXO AO CEO ( ) LRPD ISOLADO ESPECIALIDADES OFERTADAS: ( ) DIAGNSTICO BUCAL ( ) PERIODONTIA ESPECIALIZADA ( ) CIRURGIA ORAL MENOR DOS TECIDOS DUROS E MOLES ( ) ENDODONTIA ( ) ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS ( ) OUTRAS: 3. RECURSOS HUMANOS:

CIRURGIO-DENTISTA

CRO

CARGA HORRIA

AUXILIAR SADE BUCAL 43

CRO

CARGA HORRIA

TCNICO EM PRTESE DENTRIA

CRO

CARGA HORRIA

AUXILIAR DE PRTESE DENTRIA

CRO

CARGA HORRIA

4. RECURSOS FSICOS REA FSICA (TOTAL DA REA CONSTRUDA DO CEO :__________________________ TIPO DE CLNICA: AMBIENTE FSICO) ( ) MODULAR (CADEIRAS ODONTOLGICAS NO MESMO ( ) CONSULTRIOS INDEPENDENTES (CADEIRAS ODONTOLGICAS EM AMBIENTES FSICOS DIFERENTES)

REA FSICA (TOTAL DA REA CONSTRUDA DO LRPD ):________________________ TIPO DE LRPD: ( ) ISOLADO ( ) ANEXO AO CEO

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5. EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTOS

QUANTIDADE

EQUIPO ODONTOLGICO RAIOS X CANETA DE ALTA ROTAO CANETA DE BAIXA ROTAO AMALGAMADOR FOTOPOLIMERIZADOR COMPRESSOR: CAPACIDADE:

OBSERVAO: OS INTRUMENTAIS DEVEM SER EM NMERO SUFICIENTE PARA GARANTIR OS PROCEDIMENTOS DE BISSEGURANA CONFORME A RESOLUO RSS 15/99 EQUIPAMENTOS NECESSRIOS PARA LRPD EQUIPAMENTO FORNO: CENTRFUGA MAARICO MOTOR DE CHICOTE PRENSA CORTADOR DE GESSO TORNO ELTRICO MUFLA COMPRESSOR APARELHO MICROONDAS CAPACIDADE: QUANTIDADE

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6. ADEQUAO VISUAL (itens obrigatrios constantes do manual de insero de logotipo disponibilizado no site do MS: htpp://portal.saude.gov.br/saude/arquivos/pdf/manual_brasil_sorridente4.pdf ): - placa de identificao para fachada; - placa de identificao para recepo; - placa de identificao para consultrios; - placa de inaugurao; - jaleco e; - mbile Observao:______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ LOCAL____________________________________ _____________________________________ RESPONSVEL PELO PREENCHIMENTO NOME: CARGO/FUNO: CARGO/FUNO: ANEXO I (SB no PSF) DATA____/_____/______ ________________________ ASSINATURA DO GESTOR NOME:

Municpio:________________________________ UF:_________ Cdigo IBGE:_______________

PSF N ESF MOD I N de Equipes

SADE BUCAL MOD II N de Equipes Total de Equipes

ANEXO I (SB no PSF) Municpio:________________________________ UF:_________ Cdigo IBGE:_______________

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SADE BUCAL Equipe Categoria Nome do profissional Carga horria

Centro de Especialidades Odontolgicas Roteiro de Superviso

A - IDENTIFICAOMunicpio: ______________________________Regional de Sade: __________________________ Referncia Populacional: _____________________________________________________________ CEO (Nome): ______________________________________________________________________ Gestor Municipal de Sade: __________________________________________________________ Coordenador CEO: __________________________________________________________________ Endereo CEO: _______________________________________________CEP: __________________ Fone/Fax__ _________________E-mail: ________________________________________________ Portaria Habilitao: ________________________________________________________________ Modalidade: ( ) CEO I ( ) CEO II ( ) CEO III Banco: _______________Agncia: ______________N. Conta Corrente: _________________N. CNES: _________________________. Situao Imvel: ( ) Prprio ( ) Alugado ( ) anexo a Unidade Sade ( ) Isolado Alvar Sanitrio: N_________________ Expedido: ____________________ Validade: ___________ ______ Prazo: ______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ __________________________________________________ DATA DA VISITA: Obs: manter atualizado o conhecimento das portarias que versam sobre o item: HABILITAO DE CENTRO ODONTOLGICO ESPECIALIZADO E/OU LABORATRIO REGIONAL DE PRTESE DENTRIA

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PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SADE BUCAL - SIA SUSCDIGOS DOS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SADE BUCAL SIA-SUS0414020014 0701070013 0701080019 0701070021 0701070030 0414020022 0414020022 0414020030 0702020010 0307040011 0414010019 0701070048 0701070056 0404020038 0414020049 0414020057 0414020065 0307020029 0414020073 0414020081 0414020090 0414020103 0414020111 0404020089 0414020146 0414020154 0414020162 0414020170 0702020028 0702020036 0414020189 0414020197 0307040020 0307040038 0701070064 0307040046 0307040054 0307040062 0414020200 0307040070 0307020037 0307020045 0307020053 0307020061 0414020219 0702020044 0701070072 0701070080 ALVEOLOTOMIA / ALVEOLECTOMIA (POR ARCO DENTARIO) APARELHO FIXO BILATERAL P/ FECHAMENTO DE DIASTEMA APARELHO ORTODONTICO EM ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS APARELHO ORTODONTICO REMOVIVEL APARELHO P/ BLOQUEIO MAXILO-MANDIBULAR APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL (POR SEXTANTE) AUTOMOBILIZADOR COLOCACAO DE PLACA DE MORDIDA CONTENCAO DE DENTES POR SPLINTAGEM COROA DE ACO E POLICARBOXILATO COROA PROVISORIA CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL / ORO-SINUSAL CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECANICO CURETAGEM PERIAPICAL ENXERTO GENGIVAL ENXERTO OSSEO DE AREA DOADORA INTRABUCAL EXCISAO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR EXCISAO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR / SUBMAXILAR / SUBLINGUAL EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE) GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE) GLOSSORRAFIA GOTEIRAS DENTAIS GUIA SAGITAL IMPLANTE DENTARIO OSTEOINTEGRADO EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRA-ORAL BUCO-MAXILO-FACIAL INSTALACAO DE APARELHO/PROTESE EM PACIENTES COM ANOMALIAS CRANIO INSTALACAO E ADAPTACAO DE PROTESE DENTARIA MANTENEDOR DE ESPACO MANUTENCAO / CONSERTO DE APARELHOS ORTODONTICOS MANUTENCAO DE APARELHO ORTODONTICO EM PACIENTES C/ ANOMALIAS CRANIOA. MANUTENCAO PERIODICA DE PROTESE BUCO-MAXILO-FACIAL MARSUPIALIZACAO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS MOLDAGEM DENTO-GENGIVAL P/ CONSTRUCAO DE PROTESE DENTARIA OBTURACAO DE DENTE DECIDUO OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE C/ TRES OU MAIS RAIZES OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR ODONTOSECCAO / RADILECTOMIA / TUNELIZACAO PLACA DE CONTENCAO 48 PLACA OCLUSAL PLANO INCLINADO

BIBLIOGRAFIAMinistrio da Sade. Norma Operacional Bsica do Sistema nico de Sade/ NOB/ SUS 96. Gesto Plena com responsabilidade pela sade cidado. Ministrio da Sade, Braslia, 1997. Conselho Nacional de Secretrios de Sade. Assistncia de Mdia e Alta Complexidade no SUS / Conselho Nacional de Secretrios de Sade. Braslia: (Coleo Progestores Para entender a gesto do SUS, 9) 248 p. CONASS, 2007. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS 1444 de 28 de dezembro de 2000. Estabelece incentivo financeiro para a reorganizao da ateno sade bucal prestada nos municpios por meio do Programa de Sade da Famlia. Braslia, 2000. Ministrio da Sade, SAS: Regionalizao da assistncia sade: aprofundando a descentralizao com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistncia Sade: NOAS- SUS 01/01 SAS- Braslia, 2001. Ministrio da Sade, 2003. Coordenao Nacional de Sade Bucal. Banco de dados da pesquisa Condies de Sade Bucal da Populao Brasileira - Projeto SB Brasil 2003. Disponvel em . Acesso 15 de agosto de 2006. Ministrio da Sade. Conselho Nacional de Sade. Resoluo n 322, de 8 de maio de 2003. Disponvel em: < http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/Reso322.doc > Acesso em 19 de maro de 2007. Ministrio da Sade, 2004. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica/ Coordenao Nacional de Sade Bucal: Diretrizes da Poltica Nacional de Sade Bucal. Braslia, 2004. Ministrio da Sade. Secretaria-Executiva. Departamento de Apoio Descentralizao. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gesto/ Ministrio da Sade, Secretaria-Executiva, Coordenao de Apoio Gesto Descentralizada. Braslia: Ministrio da Sade (Srie A. Normas e Manuais Tcnicos). Braslia, 2006. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica. Cadernos de Ateno Bsica n 17. Sade Bucal. Srie A. Normas e Manuais Tcnicos. Braslia, 2006. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica. Srie Pactos pela Sade Vol 1. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gesto. Braslia, 2006. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica. Srie Pactos pela Sade Vol 4. Poltica Nacional de Ateno Bsica. Braslia, 2006. Ministrio da Sade. Programa Brasil Sorridente A Sade Bucal Levada a Srio. Sub Componente Fluoretao da gua. Cartilha do Gestor. Braslia, 2006. Ministrio da Sade. Departamento de Ateno Bsica. Poltica Nacional de Ateno Bsica. MS/SAS/DAB. Braslia, 2006, e 63 p. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Bsica. Manual de especialidades em sade bucal. Ministrio da Sade, Secretaria de Ateno Sade, Departamento de Ateno Bsica. Braslia. Ministrio da Sade, 2008. 128 p. Processamento de Artigos e Superfcies em Estabelecimentos de Sade. Braslia-DF, Coordenao de Controle de Infeco Hospitalar. Ministrio da Sade, 2 ed. 1994 Manual de Preveno e Controle de Riscos em Servios Odontolgicos. ANVISA, Braslia-DF, Agn-

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cia Nacional de Vigilncia Sanitria. Ministrio da Sade, 2006. Exposio ocupacional a material biolgico hepatite e HIV: Manual de condutas, Ministrio da Sade, 1999. Manual de preveno e controle de riscos em servios odontolgicos, Ministrio da Sade/ANVISA, 2006. Controle de infeces e a prtica odontolgica em tempos de AIDS: Manual de condutas, Ministrio da Sade, 2000.

ANEXO - SITES IMPORTANTES PARA O TRABALHO DO COORDENADOR DE SADE BUCALCOMO ACESSAR O MINISTRIO DA SADE: http://portal.saude.gov.br/saude/ COMO ACESSAR O DAB (DEPARTAMENTO DA ATENO BSICA): http://dtr2004.saude.gov.br/dab/ COMO ACESSAR O MANUAL DE ESTRUTURA FSICA DAS UNIDADES BSICA DE SADE http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_estrutura_ubs.pdf COMO ACESSAR A TABELA UNIFICADA: http://sigtap.datasus.gov.br Usurio = pblico Senha = pblico COMO ACESSAR O DATASUS: http://w3.datasus.gov.br/datasus/datasus.php Passos para se chegar as planilhas para monitoramento: Informaes de Sade Assistncia a Sade Produo Ambulatorial (marca) Seleo do Estado no Mapa. COMO ACESSAR O FUNDO NACIONAL DE SADE: http://www.fns.saude.gov.br/Consultafundoafundo.asp COMO ACESSAR O CNES (CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SADE): http://cnes.datasus.gov.br COMO ACESSAR A SAS (SECRETARIA DE ATENO A SADE): http://dtr2004.saude.gov.br/sas/ COMO ACESSAR O SISPACTO: http://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/ COMO ACESSAR A COSAB (COORDENAO NACIONAL DE SADE BUCAL): http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cnsb/

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COMO ACESSAR O CADERNO 17 ATENO BSICA SADE BUCAL: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad17.pdf COMO ACESSAR O MANUAL DE ESPECIALIDADES EM SADE BUCAL: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_bucal.pdf INFORMAES SOBRE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLGICAS - CEO ACESSE: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cnsb/especialidades.php COMO ACESSAR O PORTAL SADE INFORNEWS (PUBLICAES DE PORTARIAS ATUALI