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COLETÂNEA impl s  ROTEIRO” Corregedoria-Geral PRODUÇÃO:  Franklin Ourives  Antonio Leal ORGANIZAÇÃO:  Esbela Neves Salvador/Bahia, novembro/2015

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COLETÂNEA

“ impl s  ROTEIRO”

Corregedoria-Geral

PRODUÇÃO: Franklin Ourives

 Antonio Leal

ORGANIZAÇÃO: Esbela Neves 

Salvador/Bahia, novembro/2015

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COLETÂNEA

“ impl s  ROTEIRO”

Corregedoria-Geral

Salvador/Bahia, novembro/2015

FLUXOGRAMA.............................................................................................3ANEXO 1 - NOTÍCIA DE FATO....................................................................4ANEXO 2 – INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO...............................................13ANEXO 3 – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA......................32LEMBRETES................................................................................................44

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FLUXOGRAMA

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impl s  ROTEIRO NOTÍCIA DE FATO

Corregedoria-Geral

Salvador/Bahia, novembro/2015

ANEXO

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NOTÍCIA DE FATONF

 Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fimdo Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias ePromotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas deatuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-secomo tal, a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias,documentos, requerimentos ou representações.

Para facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e oPoder Judiciário, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura detabelas taxonômicas, até o momento, a posição e códigos na tabela de“Classe” ficou assim:

 NOTA 1. É o único procedimento que não exige portaria deinstauração é também o mais usado nas Promotorias.

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1. A Notícia de Fato deverá ser registrada em sistema informatizado decontrole, distribuída e encaminhada ao órgão ministerial comatribuição para apreciá-la; quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a Notícia de Fato será distribuída por prevenção;

2. Será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da suaapresentação, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por igual período. Nesse prazo o membro do Ministério Público poderá colherinformações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre ainstauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição denotificações e requisições;

3. O membro do Ministério Público indeferirá a instauração de

 procedimento, caso os fatos narrados não configurem lesão ou ameaçade lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Públicoou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicial ouse os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;

4. O noticiante será cientificado da decisão de indeferimento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazode 10 (dez) dias. A cientificação é facultativa no caso de a Notícia de

Fato ter sido encaminhada ao Ministério Público por órgão públicoem face de dever de ofício. O recurso será protocolado na secretariado órgão que indeferiu a instauração de procedimento e juntado aosrespectivos autos extrajudiciais, que deverão ser remetidos, no prazode 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou àCâmara de Coordenação e Revisão respectiva, para apreciação, casonão haja reconsideração.

IMPORTANTE!

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5. Não havendo recurso, os autos serão arquivados na própria origem,registrando-se no sistema respectivo;

6. Na hipótese de notícia de natureza criminal, o membro do MinistérioPúblico deverá observar as normas pertinentes das Resoluções do

Conselho Nacional do Ministério Público e da legislação vigente;7. O membro do Ministério Público, verificando que o fato requer

apuração ou acompanhamento, ou vencido o prazo, instaurará o procedimento próprio.

IMPORTANTE!

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PRAZOS

QUANTIDADEDEDIAS

PRORROGAÇÃO PORIGUAL PERÍODO

ATIVIDADE

30 Sim (apenas 1 vez)Apreciação dos fatos, podendo colherinformações

 preliminares

10 Não Noticiante recorrer dadecisão doindeferimento

03 Não

Remessa do recurso protocolado ao CSMPou à Câmara deCoordenação eRevisão

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DAS OBRIGAÇÕES DOPROMOTOR DE JUSTIÇA

1) Movimentar e impor celeridade ao regular desenvolvimento da NF;

2) Colher informações preliminares imprescindíveis;

3) Racionalizar a juntada de documentos e provas, evitando-se a inserção

espúria de documentos que fazem agigantar em volumes despiciendo e

de difícil manejo (uma prática corrente dos investigados é juntar

documentos de natureza diversa causando uma babel);

4) Entregar a manifestação para o apoio da PJ para cumprir as diligências;

5) Analisar as informações recebidas. DEFINIR POR:

a. realização de novas diligências se necessário e se ainda houver prazo

disponível;

 b. Prorrogação se possível e mediante justificativa.

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DAS OBRIGAÇÕES DOSERVIDOR

O SERVIDOR DEVERÁ:

1) Fazer o registro da NF no sistema vigente;2) Obter a numeração da NF gerada pelo sistema;3) Imprimir a capa do registro realizado no sistema, colocando o trilho plástico

e a capa nos autos devidamente ordenados e numerados, iniciando pela peça

que lhe deu origem de instauração, seguida dos demais documentos;4) Executar as diligências solicitadas pelo Promotor de Justiça, seguindo os

fluxos específicos de cada diligência e fazendo os devidos registros nosistema vigente;

5) Nos ofícios e demais documentos expedidos pelo MP relacionadas à NF,quando não determinado o prazo para a execução das diligências peloPromotor de Justiça, considerar 03 dias;

6) Caso algum prazo esteja vencido, comunicar ao Promotor de Justiça,certificando nos autos a circunstância, fazendo-lhe carga dos respectivosautos para análise;

7) Aguardar retorno das diligências, preferencialmente separando ouidentificando dos demais, os autos que estão aguardando prazo. Aidentificação pode ser feita por meio de etiquetas, post-its, separação físicaem prateleiras ou armários ou qualquer outra forma julgada adequada pelo

 pessoal de Apoio à PJ;

8) Cumpridos os atos a seu cargo ou esgotados os prazos de qualquer diligência,é dever da equipe de Apoio da PJ fazer carga dos autos ao Promotor deJustiça no prazo máximo de 3 dias;

9) Ao receber o retorno das diligências, registrar o andamento no sistema,fazendo certidão de juntada da resposta da diligência e registrando esseandamento;

10) Concluir ao Promotor de Justiça, realizando carga no sistema, formalizando-a por termo de carga nos autos. 

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MODELOSDE CONDUTAS EXARADAS PELO

SERVIDOR

CERTIDÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica), Assistente Técnico-Administrativo,lotado na Promotoria de Justiça de ____ certifico que cumpri integralmente odespacho supra, expedindo os ofícios nºs ____ e ____/ANO, cujas cópiasseguem.

DICA 1Pronto! É só acompanhar os prazos na agenda e abrir conclusão do

 procedimento quando as respostas chegarem, ou caso não cheguem no prazodeterminado.

1.

JUNTADA

Em ____/____/____, eu, ____________, Assistente Técnico-Administrativo, lotado na Promotoria de Justiça de _____________, junto a estes autos a resposta ao ofício nº. xx/ANO, de fls. xx.

2.

DICA 2Não se esqueça de anotar no “registro de ofícios” que estará na contracapado Procedimento. Todos os ofícios respondidos no prazo, ou vencidos os

 prazos, o servidor deverá fazer o procedimento concluso.

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MODELOSDE CONDUTAS EXARADAS PELO

SERVIDOR

CONCLUSÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica) ___________, AssistenteTécnico-Administrativo, lotado na Promotoria de Justiça de ________,faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nestaPromotoria.

3.

 Não havendo resposta no prazo

CERTIDÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica) __________, TécnicoMinisterial lotado na Promotoria de Justiça de _________, CERTIFICOque, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício n. ____/_____, de

fls. ____.

4.

DICA 4Esta certidão é muito importante, pois servirá de fundamentação para aapuração da responsabilidade penal e de improbidade administrativa daautoridade omissa.

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impl s  ROTEIROINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Corregedoria-Geral

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ANEXO 2

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INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOICP

O Inquérito Civil é, de acordo com o Manual da Taxonomia doConselho Nacional do Ministério Público (CNMP), um dos tipos de procedimentos extrajudiciais que o Ministério Público pode formalizarao receber uma demanda.

Para facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e oPoder Judiciário, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura detabelas taxonômicas, até o momento, a posição e códigos na tabela de“Classe” ficou assim:

O ICP serve para apurar condutas lesivas ao patrimônio público,moralidade administrativa, direitos coletivos e individuais indisponíveis.concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo equantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão dediligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do MinistérioPúblico - (deve-se evitar exaurir prazos ou prorrogações indefinidas –

risco prescrição – e responsabilidade funcional).

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Pode ser instaurado:

1. Em face de recebimento da representação: por termo ou petição;2. De ofício;3. Por designação do PGJ, CSMP, Câmaras de Coordenação e Revisão e

demais órgãos superiores da Instituição, os casos cabíveis.

 NOTA 1. Instaurar ICP com Portaria e numeração do sistema.

PORTARIA contendo:a) o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público;

 b) a descrição do fato objeto do inquérito civil;c) o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem ofato é atribuído;

d) o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for ocaso;

e) a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais;f) a designação do secretário, mediante termo de compromisso, quando

couber;g) a determinação de afixação da portaria no local de costume, bem comoa de remessa de cópia para publicação.

 NOTA 2. Na contracapa colocar a data de instauração e a datade prescrição, além dos números de prorrogação.

INSTAURAÇÃO DO ICDispositivo Legal: art. 4º, da Resolução CNMP nº 23/2007.

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1. O membro do Ministério Público, no PRAZO MÁXIMO DETRINTA DIAS, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil,em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao

representante e ao representado;

2. Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivasrazões, no PRAZO DE DEZ DIAS;

3. Remetido, caso não haja reconsideração, no PRAZO DE TRÊSDIAS, juntamente com a representação e com a decisão impugnada,

ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara deCoordenação e Revisão respectiva para apreciação;

4. Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecercontra-razões;

5. Expirado o prazo do artigo 5º, §  1º, desta Resolução, os autos serão

arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo,mesmo sem manifestação do representante.

INDEFERIMENTO DEREQUERIMENTO DE

INSTAURAÇÃO DE ICPDispositivo Legal: art. 5º, da Resolução CNMP nº 23/2007.

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5. A instrução do ICP será presidida por membro do Ministério Público aquem for conferida essa atribuição, nos termos da lei;

6. O membro do Ministério Público poderá designar servidor doMinistério Público para secretariar o ICP;

7. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondênciasexpedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãosdo Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquéritocivil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 

8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual. (Textoalterado pelas Resoluções nº 35, de 23 de março de 2009 e nº 59, de27 de julho de 2010).

 NOTA 3. Assinalar prazo não inferior a dez dias paracumprir as requisições. 

8. O ICP deverá ser concluído NO PRAZO DE UM ANO, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisãofundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade darealização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao ConselhoSuperior do Ministério Público (artigo 9º da Resolução 23/07-CNMP).

INSTRUÇÃODispositivos Legais: arts. 6º ao 9º, da Resolução CNMP nº 23/2007.

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9. O membro do Ministério Público promoverá, fundamentadamente, oarquivamento do ICP ou do procedimento preparatório;

10. Imediata cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixaçãode aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados osque devem ser cientificados;

11. Os autos do ICP ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao CSMP, NOPRAZO DE TRÊS DIAS, contado da efetiva cientificação pessoaldos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou dalavratura de termo de afixação de aviso no órgão do MinistérioPúblico, quando não localizados os que devem ser cientificados..

 NOTA 4. Exemplo de Portaria, modelo anexo.

ARQUIVAMENTODispositivos Legais: arts. 10º ao 13º, da Resolução CNMP nº 23/2007.

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MODELO DE PORTARIA

Inquérito Civil n. xx/ANO Portaria n. xx/ANO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da PROMOTORIA DEJUSTIÇA DE __________/BA, com fundamento nos artigos 127 caput, e 129, III e IX daConstituição Federal, arts. 25 e 26 da LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993,art.138, III, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n.8.625/93, art. 72, IV, alínea “d” da Lei Complementar do Ministério Público do Estado daBahia n. 11/1996, art. 8º, §  1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da Resolução 23 do CNMP, e

segundo as disposições da Lei Federal n. 7.347/85,CONSIDERANDO o recebimento doacórdão Nº. 1111/2010, referente ao Processo n. xxxxxx, proveniente do Tribunal de Contasdos Municípios, o qual condenou definitivamente a Senhora xxxxx de Tal, SecretáriaMunicipal de Educação do município de __________no período de xxxxxx, aplicando penade multa no valor de R$ xxxxx;CONSIDERANDO  que do acórdão é possível vislumbrar dispensa indevida de licitação,caracterizando ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92, art. 10, VIII) e crime(Lei n. 8.666/93, art. 89);CONSIDERANDO  que o prazo para incidência das sanções impostas pela Lei 8.429/92

(Lei de Improbidade Administrativa), segundo o seu art. 23, Inciso I, é de até 05 (cinco)anos, iniciando-se a contagem após o término do exercício do mandato, de cargo emcomissão ou de função de confiança;CONSIDERANDO, que a Constituição Federal determina como função institucional doMinistério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, bem como o dever de zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos aos direitos assegurados na Carta Magna de 1988, bem como promover asmedidas necessárias a sua garantia,

CONSIDERANDO  a necessidade de investigar mais detidamente o caso, sobretudo nacolheita de documentos a ensejarem as ações por improbidade e crime;CONSIDERANDO a necessidade de verificar se a multa aplicada foi paga;RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo por objeto a defesa do patrimônio público, objetivando a colheita de provas a ensejarem ajuizamento das ações cíveis ecriminais competentes, sendo que nesta oportunidade, inicialmente, DETERMINO:1.Registre-se no sistema próprio e autue-se como Inquérito Civil na forma daRESOLUÇÃO Nº 23 CNMP. e proceda à respectiva autuação;

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2. Determino a publicação da presente portaria nos locais de costume, bem comoencaminhamento da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado daBahia, por e-mail para publicação no Diário Oficial;3.Nomeio a Técnica Ministerial __________, para secretariar e diligenciar o presenteInquérito Civil, mediante Termo de Compromisso, nos termos do 4º, V, da Resolução n. 23

do CNMP, conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios;4.Proceda-se comunicação da instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior doMinistério Público e ao Centro Operacional de Apoio ao Patrimônio Público;5.Requisite-se do senhor Secretário de Finanças a comprovação da inscrição na DívidaAtiva referente ao débito, a comprovação do pagamento, cópia do termo de parcelamentoeventualmente concedido bem como certidão emitida sob as penas da lei sobre a pontualidade, ou da petição inicial devidamente protocolada da ação executiva competente.Prazo: 15 dias; 

6.Providencie-se junto ao TCM, as seguintes peças do processo n. xxxxxxx:a.Cópia dos Acórdãos; b.Manifestações da Requerida;c.Manifestações da Inspetoria;d.Manifestações do Ministério Público junto ao TCM;e.Comprovante de Trânsito em Julgado;f.Comprovante da intimação da municipalidade para inscrição do débito;7.Expeça-se ofício à Secretária Municipal de Administração requisitando:a.Todos os dados constantes da representada (nome, RG, CPF, nome dos pais, telefone,

endereço, estado civil); b.Cópia de todos os atos de nomeação e exoneração da ex-gestora como Secretária daEducação, a partir de 2009;c.Cópias dos seguintes procedimentos licitatórios, se existirem, todos referentes à Secretariade Educação de __________realizados em janeiro a fevereiro de 2009, bem comorespectivas ordens de pagamento, notas de empenho e cópias dos cheques para:d.Aquisição de carteiras, no valor de R$ xxxxxxx junto à credora Cicrana Silva;e.Aquisição de combustíveis entre os meses de janeiro e fevereiro de 2003, no montante deR$ xxxxxx, junto ao credor Organização 171;

Prazo: 15 dias.8.Com a resposta, requisite-se do Banco do Brasil, as fitas de caixa em que se registraramos descontos/depósitos dos cheques mencionados;9.Solicite-se do INSS, relação dos dados dos funcionários existentes na empresa CicranaSilva, CNPJ n. _______, e Organização 171, CNPJ n._____, em 2009.Prazo: 15 dias.

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10. Expeça-se ofício à ex-gestora cujas contas foram desaprovadas para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do pagamento do débito e do que mais achar convenientesobre a desaprovação de contas objeto do presente Inquérito Civil, com cópia do acórdão;11. O presente Inquérito Civil deverá estar concluído no prazo de doze meses. Se vencidotal prazo, certifique e abra vista.12. Após o cumprimento das diligências, abra-se conclusão para nova vista para consultasem sítios eletrônicos (INFOSEG, SIMP etc.), designação de audiência, oitiva detestemunhas e outras determinações que se fizerem necessárias, como ajuizamento dasações cíveis e/ou criminais.13. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 __________, xx de xxxxx de xxxxxx.

Promotor de Justiça

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PRESCRIÇÃO – IMPROBIDADEADMINISTRATIVA

Dispositivo Legal: Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem

ser propostas:

 I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em

comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas

disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de

exercício de cargo efetivo ou emprego.

 NOTA 5. IMPRESCRITIBILIDADE

HAVENDO EVENTUAL DANO AO ERÁRIO, PERSISTE APOSSIBILIDADE DE AFORAMENTO DE AÇÃO CIVIL DERESSARCIMENTO, DE NATUREZA IMPRESCRITÍVEL (ART. 37,§5º, DA CF/88; PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS).

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COMPROMISSO DOAJUSTAMENTO DE CONDUTA

Dispositivo Legal: art. 14 , da Resolução CNMP nº 23/2007.

O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento deconduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça oulesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resoluçãosupra mencionada, visando a reparação do dano, à adequação da conduta

às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou àindenização pelos danos que não possam ser recuperados.

 NOTA 6. Para maiores informações sobre a execução doTAC, acesse material “Simples ROTEIRO – Execução do

TAC”

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DAS OBRIGAÇÕES DOPROMOTOR DE JUSTIÇA

O PROMOTOR QUE PRESIDE E FISCALIZA ODESENVOLVIMENTO DO ICP DEVERÁ:

1) movimentar e impor celeridade ao regular desenvolvimento do ICP;2) fiscalizar o cumprimento das diligências;3) ficar atento aos prazos, inclusive os de prorrogação e comunicação ao

CSMP;4) racionalizar a juntada de documentos e provas, evitando-se a inserção

espúria de documentos que fazem agigantar em volumes despiciendo ede difícil manejo (uma prática corrente dos investigados é juntardocumentos de natureza diversa causando uma babel);

5) entregar a manifestação para o apoio da PJ para cumprir as diligências;6) analisar as informações recebidas. DEFINIR POR:

a. realização de novas diligências se necessário e se ainda houver prazodisponível;

 b. prorrogação ou suspensão de prazo do ICP se possível e mediante justificativa;

c. expedição de TAC ou Recomendações;d. definição de medidas judiciais;e. encerramento do ICP por meio de arquivamento, ou por solução jurídica

COMO POR EXEMPLO AJUIZAMENTO DA ACP.

 NOTA 7. AJUIZADA A ACP: promover todos os atos necessários ao seu regular andamento, peticionando

sempre que necessário e provocando o Poder Judiciário. Ter em menteque na ACP nós somos autores e devemos agir buscando, efetivamente,

o seu desiderato.

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DAS OBRIGAÇÕES DOSERVIDOR

O SERVIDOR DEVERÁ:1) Fazer o registro do ICP no sistema vigente, verificando se o Promotor decretou sigilo

 para o procedimento (informar como data de instauração a data do cadastramento nosistema);

2) Obter a numeração do ICP gerada pelo sistema;3) Providenciar a publicação da portaria de instauração do procedimento;4) Imprimir a capa do registro realizado no sistema, colocando o trilho plástico e a capa nos

autos devidamente ordenados e numerados, iniciando pela portaria de instauração,seguida dos demais documentos;

5) Caso os autos físicos superem a quantidade de 200 folhas, desmembrar em tantosvolumes quanto forem necessárias;

6) Afixar cópia da Portaria no Mural do Fórum ou Promotoria de Justiça, certificando nosautos a data de sua afixação e desafixação, que deverá ser de 30 (trinta) dias;

7) Executar as diligências solicitadas pelo Promotor de Justiça, seguindo os fluxos

específicos de cada diligência e fazendo os devidos registros no sistema vigente;8) Nos ofícios, notificações, requisições, intimações e demais documentos expedidos peloMP relacionadas ao PP ou IC, quando não determinado o prazo para a execução dasdiligências pelo Promotor de Justiça, considerar 03 dias;

9) Paralelamente, iniciar o acompanhamento de prazos do Procedimento Preparatório;10) Caso algum prazo esteja vencido, comunicar ao Promotor de Justiça, certificando nos

autos a circunstância, fazendo-lhe carga dos respectivos autos para análise;11) Aguardar retorno das diligências, preferencialmente separando ou identificando dos

demais, os autos que estão aguardando prazo. A identificação pode ser feita por meio de

etiquetas, post-its, separação física em prateleiras ou armários ou qualquer outra forma julgada adequada pelo pessoal de Apoio à PJ;

12) Cumpridos os atos a seu cargo ou esgotados os prazos de qualquer diligência, é dever daequipe de Apoio da PJ fazer carga dos autos ao Promotor de Justiça no prazo máximo de3 dias;

13) Ao receber o retorno das diligências, registrar o andamento no sistema, fazendo certidãode juntada da resposta da diligência e registrando esse andamento;

14) Concluir ao Promotor de Justiça, realizando carga no sistema, formalizando-a por termode carga nos autos. 

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MODELO DE PORTARIAQUE REGULAMENTA A

ATIVIDADE DO SERVIDORPORTARIA 001/2015

O Promotor de Justiça Sávio Henrique Damasceno Moreira, titular da 1ª

Promotoria de Cachoeira, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade deotimizar a rotina interna da Promotoria de Justiça no que tange à movimentaçãodos procedimentos extrajudiciais, resolve baixar as seguintes regulamentações, aserem obrigatoriamente observadas pelo Assistente Técnico-Administrativo.

Art. 1º. Caberá ao Assistente Técnico-Administrativo vinculado à 1ª Promotoriade Justiça de Cachoeira manter tabela digitalizada, em formato Excel (.xlsx),constando todos os procedimentos extrajudiciais em trâmite, com as seguintesinformações:I – Número do procedimento;II – Número do SIMP;III – Data de instauração e data da prescrição IV – Matéria;V – Assunto;VI – Interessado;

VII – Natureza;VIII – Última providência adotada;IX – Data da última providência.X – Prorrogação (se houver) – data e quantidade§ 1º. No campo “última providência adotada” deverá constar o número do últimoofício encaminhado, o qual será apagado somente quando o mesmo forrespondido.

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MODELO DE PORTARIAQUE REGULAMENTA A

ATIVIDADE DO SERVIDORPORTARIA 001/2015

Pg. 2

§ 2º. No campo “data da última providência” deverá constar:I – A data do recebimento do ofício;II – Caso ainda não se tenha a informação da data de recebimento do ofício,deverá constar a data em que o ofício foi encaminhado pelo correio oumensageiro, com a ressalva “enviado em DATA”.Art. 2º. Extrapolado o prazo do ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça,sem que tenha havido resposta, deverá o Assistente Técnico-Administrativo fazero procedimento concluso ao Promotor, o qual deverá ser colocado na pilha “prazoextrapolado sem resposta”.Parágrafo único. Sempre que um ofício, contendo mesmo objeto e destinatário,for encaminhado por três vezes consecutivas e não obtiver resposta, deverá oservidor certificar nos autos a ausência de resposta, constando o número dosofícios encaminhados, as folhas em que se encontram, bem como sua data derecebimento.Art. 3º. Sempre que der entrada na Promotoria de Justiça documento que faça

referência a um dos ofícios expedidos no bojo de procedimento administrativo,deve-se proceder à sua imediata juntada, fazendo o procedimento concluso aoPromotor de Justiça, o qual será colocado na pilha “com resposta para análise”.Art. 4º. Os ofícios elaborados em razão de despacho proferido no bojo deprocedimentos administrativos que demandem análise e assinatura deverão sercolocados na pilha “ofícios para assinatura”.Art. 5º. Sempre que for instaurado novo procedimento administrativo deverá omesmo ser inserido na tabela a que se refere o artigo 1º.

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MODELO DE PORTARIAQUE REGULAMENTA A

ATIVIDADE DO SERVIDORPORTARIA 001/2015

Pg. 3

Art. 6º. Os procedimentos administrativos, quando arquivados, serão excluídos databela a que se refere o artigo 1º, devendo ser incluídos em nova tabela de nome“procedimentos arquivados”.Parágrafo único. Na tabela de “procedimentos arquivados”, quando for o caso,deverá constar a informação de que o procedimento foi homologado peloConselho Superior do Ministério Público, retornou para a Promotoria de Justiça,ou está pendente de homologação.Art. 7º. Caberá ao Assistente Técnico-Administrativo analisar a tabela citada no

artigo 1º e adotar todas as providências acima elencadas às segundas-feiras equintas-feiras de cada semana, salvo motivo justificado.Art. 8º. A tabela atualizada será encaminhada pelo Assistente Técnico-Administrativo ao Promotor de Justiça, via correio eletrônico, até o dia 1º de cadamês.Art. 9º. Os documentos que derem entrada nesta Promotoria de Justiça e não seenquadrarem nas hipóteses acima elencadas serão colocados na pilha “entrada”.

Publique-se. Cumpra-se.

Cachoeira, 31 de março de 2015.

Sávio Henrique Damasceno Moreira. Promotor de Justiça 

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MODELOSDECONDUTAS EXARADAS PELO

SERVIDOR

CERTIDÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica), Assistente Técnico-Administrativo,lotado na Promotoria de Justiça de ____ certifico que cumpri integralmente odespacho supra, expedindo os ofícios nºs ____ e ____/ANO, cujas cópiasseguem.

DICA 1Pronto! É só acompanhar os prazos na agenda e abrir conclusão do

 procedimento quando as respostas chegarem, ou caso não cheguem no prazodeterminado.

1.

JUNTADA

Em ____/____/____, eu, ____________, Assistente Técnico-Administrativo, lotado na Promotoria de Justiça de _____________, junto a estes autos a resposta ao ofício nº. xx/ANO, de fls. xx.

2.

DICA 2Não se esqueça de anotar no “registro de ofícios” que estará na contracapado Procedimento. Todos os ofícios respondidos no prazo, ou vencidos os

 prazos, o servidor deverá fazer o procedimento concluso.

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MODELOSDECONDUTAS EXARADAS PELO

SERVIDOR

CONCLUSÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica) ___________, AssistenteTécnico-Administrativo, lotado na Promotoria de Justiça de ________,faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nestaPromotoria.

3.

DICA 3

Sugestão de despacho para o promotor de justiça: 

Reitere-se o ofício de fls. ___, advertindo o destinatário de que ainexistência de resposta no prazo determinado acarretará instauração deProcedimento Investigatório Policial por crime de desobediência, além

de caracterização de ato de improbidade administrativa.Data: _____________________

Promotor de Justiça

Após, com ou sem resposta, abra-se vista.

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MODELOSDECONDUTAS EXARADAS PELO

SERVIDOR

 Não havendo resposta no prazo

CERTIDÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica) __________, TécnicoMinisterial lotado na Promotoria de Justiça de _________, CERTIFICOque, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício n. ____/_____, defls. ____.

4.

DICA 4Esta certidão é muito importante, pois servirá de fundamentação para a

apuração da responsabilidade penal e de improbidade administrativa daautoridade omissa.

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impl s  ROTEIROTERMO DE AJUSTAMENTO DE

CONDUTA

Corregedoria-Geral

Salvador/Bahia, novembro/2015

ANEXO 3

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TERMO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA

TAC

O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantiados direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos eoutros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com

natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação daconduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de títuloexecutivo extrajudicial, por força do que dispõe a Lei nº 7.347/1985. 

SÃO PRINCÍPIOS DO TAC:I – a facilitação do acesso à justiça como garantia fundamental da sociedade, preferencialmente sob a perspectiva preventiva;II – a transparência, a boa-fé, a publicidade, a moralidade, a eficiência, a

legalidade e a impessoalidade;III – a interpretação consensual da norma jurídica;IV – o primado da reconstituição específica do bem lesado e, sendo ela impossível,a máxima coincidência entre o dano e sua respectiva reparação;V – a ponderação e a proporcionalidade nos casos de tensão entre direitosfundamentais;VI – a duração razoável das fases da negociação, da assinatura e da execução dasobrigações fixadas no compromisso de ajustamento de conduta em atendimento às

necessidades dos direitos ou interesses tutelados;VII – o fortalecimento da cultura do diálogo e do consenso na construção desoluções de conflitos;VIII – o fortalecimento da dimensão resolutiva do Ministério Público no planoextrajudicial;IX – o fortalecimento da participação dos cidadãos e das organizações dasociedade civil na construção das soluções dos conflitos e controvérsias;X – a proteção eficiente de direitos por intermédio de tutelas que abranjam a

 prevenção do ilícito ou do dano e a respectiva reparação ou compensação.

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ASPECTOS FORMAISDO TAC

O compromisso será tomado nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato edeverá conter, sempre que possível, obrigações certas, líquidas e exigíveis, e serassinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.

 Quando o compromissário for pessoa jurídica, o compromisso deverá ser firmado por quem tiver por lei, regulamento, disposição estatutária ou contratual, poderes derepresentação extrajudicial daquela, ou procurador com poderes especiais outorgados pelo representante.

  Tratando-se de empresa pertencente a grupo econômico ou entidade religiosa, érecomendável a participação da pessoa jurídica controladora à qual esteja vinculada, para garantia da solvência em relação às obrigações assumidas.

 Na fase de negociação e assinatura do compromisso, poderão os compromissáriosser acompanhados ou representados por seus advogados.

 É facultado ao órgão do Ministério Público colher assinatura, como testemunhas,das pessoas que tenham acompanhado a negociação ou de terceiros interessados,

 podendo a mesma providência ser solicitada pelo compromissário.

 Poderá o compromisso ser firmado em conjunto por órgãos de diversos ramos doMinistério Público ou por este e outros órgãos públicos legitimados, bem como coma participação de associação civil, entes ou grupos representativos ou terceirosinteressados.

O compromisso de ajustamento de conduta deverá prever multa com periodicidadetemporal e/ou outra(s) espécie(s) de cominação para o caso de descumprimento dasobrigações nos prazos assumidos.

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ASPECTOS FORMAISDO TAC

As indenizações pecuniárias referentes a danos a direitos ou interesses difusos ecoletivos, quando não for possível a reconstituição específica do bem lesado e asliquidações de multas, deverão ser destinadas a fundos federais, estaduais emunicipais que tenham o mesmo escopo do fundo previsto no art. 13 da Lei nº7.347/1985, ou a projetos de prevenção ou reparação de danos de bens jurídicos damesma natureza ; ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteçãoaos direitos ou interesses difusos; depósito em contas judiciais ou, ainda, deverãoreceber destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos emlei ou esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano.

 NOTA 1. Os valores referentes às medidas compensatórias decorrentes de danosirreversíveis aos direitos ou interesses difusos deverão ser, preferencialmente,revertidos em proveito da região ou pessoas impactadas.

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 NOTA 2. No momento que se constatou o descumprimento do TAC,ali se firmou o termo a quo para execução do TAC.

O acompanhamento periódico da execução do TAC deverá ser feito nosmesmos autos, e, decorridos os prazos avençados, ou no seu termo final,será providenciada a notificação do compromissário para comprovaçãodo cumprimento das obrigações assumidas.

O não-acompanhamento desprestigia o TAC, pois não se sabe se estasendo cumprido.

Deve a execução obedecer aos requisitos pertinentes à existência detítulo executivo, certeza, liquidez e exigibilidade do título, einadimplemento do executado.

 NOTA 3.  DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para ser objeto de procedimento executório necessita preencher os requisitos de certeza,liquidez e exigibilidade do título.

REQUISITOS PARA A

EXECUÇÃO DO TAC

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 A) comprovar o descumprimento da obrigação ajustada com o

representante do Parquet.

B) a executada, assim como seus representantes, devem ser notificadospara comprovar o adimplemento do TAC.

C) inspeção do servidor do MP que lavrará uma certidão doinadimplemento e notificará os compromissários.

Ocorre a certeza em torno de um crédito quando, em face do título, não há

controvérsia sobre sua existência; a liquidez, quando é determinada aimportância da prestação (quantum); e a exigibilidade, quando o seupagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outraslimitações' (Curso de direito processual civil: processo de execução eprocesso cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2005, v. 2, p. 41).

Portanto, deve ser carreada aos autos pelo Órgão Ministerial a

comprovação do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) por parte do Compromissário. A ausência de documentocomprobatório implica na inexigibilidade do título extrajudicial quefundamento a execução em questão.

REQUISITOS PARA A

EXECUÇÃO DO TAC

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 Neste sentido:

Desa. Vera Lúcia Freire de CarvalhoRelatora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇAPrimeira Câmara Cível5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 -Salvador/BAPRIMEIRA CÂMARA CÍVELAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0041959-84.2010. 805.0001-0, de SALVADORAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

PROMOTORA: JOSEANE SUZART LOPES DA SILVAAPELADO: HEC INFORMÁTICA LTDARELATOR: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHOAPELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DECONDUTA (TAC). AUSÊNCIA DE PROVA DO SUPOSTODESCUMPRIMENTO DO TAC.TÍTULO INEXEQUÍVEL.- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para ser objeto de procedimentoexecutório, necessita preencher os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade

do título. Uma vez não comprovado o descumprimento da obrigaçãoajustada com o representante do Parquet, inexigível torna-se o títuloextrajudicial. - Registre-se ainda que a executada, assim como seus representantes, sequerforam devidamente notificados para comprovar o adimplemento do TACpactuado, revelando os documentos de fls. 382 e 411 a mudança de endereço deambos. (grifos nossos).

IMPORTANTE!

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NOTA 4.  PRESCRIÇÃO  - Há uma conexão dialógica de normas queincide, na espécie, a prescrição quinquenal, prevista na lei 9.873/99 e no

decreto 20.910/32.

No caso de execução cobrando multa de natureza administrativa, aplicadapor descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC –aplica-se a prescrição do Decreto n. 20.910/32, fixando que o termo

inicial da prescrição corresponde à data em que o crédito se torna exigível,isto é, ao momento em que, findo o processo administrativo, a obrigação éconstituída de forma definitiva.

REQUISITOS PARA A

EXECUÇÃO DO TAC

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DAS OBRIGAÇÕES DOPROMOTOR DE JUSTIÇA

1) Movimentar e impor celeridade ao regular desenvolvimento do TAC;

2) Colher informações preliminares imprescindíveis;

3) Racionalizar a juntada de documentos e provas, evitando-se a inserção

espúria de documentos que fazem agigantar em volumes despiciendo e

de difícil manejo (uma prática corrente dos investigados é juntar

documentos de natureza diversa causando uma babel);

4) Entregar a manifestação para o apoio da PJ para cumprir as diligências;

5) Analisar as informações recebidas. DEFINIR POR:

a. realização de novas diligências se necessário e se ainda houver prazo

disponível;

 b. Prorrogação se possível e mediante justificativa.

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DAS OBRIGAÇÕES DOSERVIDOR

O SERVIDOR DEVERÁ:

1) Fazer o registro da TAC no sistema vigente;2) Executar as diligências solicitadas pelo Promotor de Justiça, seguindo os

fluxos específicos de cada diligência e fazendo os devidos registros no

sistema vigente;3) Nos ofícios e demais documentos expedidos pelo MP relacionadas TAC,quando não determinado o prazo para a execução das diligências peloPromotor de Justiça, considerar 03 dias;

4) Caso algum prazo esteja vencido, comunicar ao Promotor de Justiça,certificando nos autos a circunstância, fazendo-lhe carga dos respectivosautos para análise;

5) Aguardar retorno das diligências, preferencialmente separando ou

identificando dos demais, os autos que estão aguardando prazo. Aidentificação pode ser feita por meio de etiquetas, post-its, separação físicaem prateleiras ou armários ou qualquer outra forma julgada adequada pelo

 pessoal de Apoio à PJ;6) Cumpridos os atos a seu cargo ou esgotados os prazos de qualquer diligência,

é dever da equipe de Apoio da PJ fazer carga dos autos ao Promotor deJustiça no prazo máximo de 3 dias;

7) Ao receber o retorno das diligências, registrar o andamento no sistema,fazendo certidão de juntada da resposta da diligência e registrando esseandamento;

8) Concluir ao Promotor de Justiça, realizando carga no sistema, formalizando-a por termo de carga nos autos. 

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MODELOSDE CONDUTAS EXARADAS PELO

SERVIDOR

CERTIDÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica), Assistente Técnico-Administrativo,lotado na Promotoria de Justiça de ____ certifico que cumpri integralmente odespacho supra, expedindo os ofícios nºs ____ e ____/ANO, cujas cópiasseguem.

DICA 1Pronto! É só acompanhar os prazos na agenda e abrir conclusão do

 procedimento quando as respostas chegarem, ou caso não cheguem no prazodeterminado.

1.

JUNTADA

Em ____/____/____, eu, ____________, Assistente Técnico-Administrativo, lotado na Promotoria de Justiça de _____________, junto a estes autos a resposta ao ofício nº. xx/ANO, de fls. xx.

2.

DICA 2Não se esqueça de anotar no “registro de ofícios” que estará na contracapado Procedimento. Todos os ofícios respondidos no prazo, ou vencidos os

 prazos, o servidor deverá fazer o procedimento concluso.

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MODELOSDE CONDUTAS EXARADAS PELO

SERVIDOR

CONCLUSÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica) ___________, AssistenteTécnico-Administrativo, lotado na Promotoria de Justiça de ________,faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça oficiante nestaPromotoria.

3.

 Não havendo resposta no prazo

CERTIDÃO

Em ____/____/____, eu, ___ (rubrica) __________, TécnicoMinisterial lotado na Promotoria de Justiça de _________, CERTIFICOque, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício n. ____/_____, de

fls. ____.

4.

DICA 4Esta certidão é muito importante, pois servirá de fundamentação para aapuração da responsabilidade penal e de improbidade administrativa daautoridade omissa.

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 LEMBRETES:

De acordo com o Manual da Taxonomia do Conselho Nacional do MinistérioPú blico (CNMP), todas as demandas recebidas pelo Ministério Pú blico devem serformalizadas em um dos tipos de procedimentos ali elencados.

Existem cinco tipos de procedimentos extrajudiciais que correm na Promotoriade Justiça, cada qual com uma finalidade específica:

a)NOTÍCIA DE FATO: A Notícia de Fato dever á ser registrada em sistemainformatizado de controle, distribuída e encaminhada ao órgão ministerialcom atribuição para apreciá-la. Destinada a apurar fatos singelos, que nãodependerão de maiores esclarecimentos e normalmente se resolverão com aexpedição de um of ício e obtenção da resposta. A Notícia de Fato ser á apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua apresentação, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por igual per íodo.

 b) PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO: quando houver necessidade deinstauração de Inquérito Civil, mas ainda não estiver esclarecido quem(pessoa) ou o que (objeto)  ser á  investigado; ultimado no prazo de 90(noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso demotivo justificável.

c) INQUÉRITO CIVIL: serve para apurar condutas lesivas ao patrimônio

 pú blico, moralidade administrativa, direitos coletivos e individuaisindisponíveis. concluído no prazo de um ano,  prorrogável pelo mesmoprazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à  vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão dediligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público.(deve-se evitar exaurir prazos ou prorrogações indefinidas –  risco prescrição –  e responsabilidade funcional).

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 LEMBRETES:

d) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:  instrumento destinado aacompanhar de forma continuada as políticas pú blicas. O procedimentoadministrativo dever á ser concluído no prazo de 1 (um) ano, prorrogável pelomesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada, à 

vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.

Dever á  ser aberta para: a) fiscalização permanente de fundações, fiscalizar aexecução de obras. b) Acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo deajustamento de conduta celebrado; c) apurar fatos que enseje a tutela de interessesindividuais indisponíveis; d) embasar outras atividades não sujeitas a inquéritocivil.

e) PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL: apuração decrime. Prazo noventa dias (pode ser prorrogado). Art 15, Par ágrafo único. A promoção de arquivamento ser á apresentada ao juízo competente, nos moldesdo art.28 do CPP, ou ao órgão superior interno responsável por suaapreciação, nos termos da legislação vigente. (CONSELHO NACIONAL DOMINISTÉRIO PÚBLICO, Resolução n.13, de 02 de outubro de 2006)