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Manual das Coordenações dos Cursos de Graduação da UFMT Pró-Reitoria de Ensino de Graduação Universidade Federal de Mato Grosso Cuiabá, 2014

Manual das Coordenações dos Cursos de Graduação da UFMT · Auxílio Aula de Campo ... Exação curricular, 59 Homologação de horário, 11 Horário de aulas, 13 Informações

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Manual das Coordenações

dos Cursos de Graduação da UFMT

Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

Universidade Federal de Mato Grosso

Cuiabá, 2014

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Universidade Federal de Mato Grosso

Reitora

Maria Lúcia Cavalli Neder

Vice-Reitor

João Carlos de Souza Maia

Pró-Reitora de Ensino de Graduação

Irene Cristina de Mello

Redação

Delarim Martins Gomes

Projeto gráfico e diagramação

Hélia Vannucchi de Almeida Santos

Revisão

Irene Cristina de Mello

Maria Madalena Nunes

Universidade Federal de Mato Grosso

Av. Fernando Correa da Costa, nº 2367 - Boa Esperança – 79060-900 – Cuiabá-MT

Tel: (65) 3615.8101 – Fax: (65) 3615.8142 – www.ufmt.br – [email protected]

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Orientações para as Coordenações dos Cursos de Ensino

de Graduação da UFMT

Você foi eleito(a) coordenador(a) de curso. E agora?

Parabéns!

Respire fundo e saiba que você não está só nesse trabalho.

A coordenação é uma das funções mais importantes na área acadêmica, na

qual se pode prestar grande apoio à criação e manutenção de condições

adequadas para o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação.

Neste manual, você encontrará orientações simples, mas, muitas delas,

fundamentais para que a coordenação seja um voo em céu de brigadeiro.

Para a redação, sempre que possível, adotou-se, no interior de cada um dos

quatro tópicos, a sequência temporal.

Após o sumário, há um índice remissivo que pode facilitar a localização de

itens específicos.

Esta é uma versão experimental; certamente apresenta omissões ou equívocos.

Por outro lado, a dinâmica da vida institucional altera muitas coisas. Toda

informação e sugestão são bem-vindas. Entre em contato com

[email protected]. No campo assunto, da mensagem, escreva “Manual da

Coordenação” a fim de que a sua contribuição não se perca.

Equipe Proeg

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Sumário

1. Fundamentos e formalidades..............................................8

Homologação na Função ............................................................................................................ 8 Formalizações ............................................................................................................................. 9 Leituras Fundamentais .............................................................................................................. 10 Homologação do horário .................................................................................................... 11 Ordenação dos espaços de trabalho acadêmico .............................................................. 12 Organização do horário do trabalho pedagógico ........................................................... 13 Vinculação do docente à disciplina .............................................................................................. 14 Definição de disciplinas no SGE ....................................................................................... 15 Planejamento acadêmico ..................................................................................................... 16 Plano de Ensino .................................................................................................................... 17 Conteúdo programático ...................................................................................................... 18 Diários de Classe .................................................................................................................... 19 Informação de Eventos ......................................................................................................... 20 Semana Acadêmica da UFMT ............................................................................................ 21

2. Relações Institucionais .....................................................22

Formação do Colegiado de Curso ............................................................................................ 22 Reunião de Colegiado de Curso ......................................................................................... 23 Participação na congregação da faculdade ou instituto ................................................. 24 Relações com a Proeg .......................................................................................................... 24 Representação no CONSEPE ................................................................................................. 25 Participação em eventos ........................................................................................................... 25

3. Relacionamento com docentes.........................................26

Atendimento a demandas dos docentes ........................................................................... 26 Reuniões docentes ................................................................................................................ 27

4. Relacionamento com discentes...........................................28

Matrícula do aluno ................................................................................................................ 28 Acolhida ao aluno ................................................................................................................. 30 Informações ao aluno .......................................................................................................... 31 Permuta de turno .................................................................................................................. 32 Trancamento de Matrícula .................................................................................................. 33 Atendimento a demandas dos alunos ............................................................................... 34 Senha do aluno para acessar o SIGA ................................................................................ 35 Aproveitamento de Estudos ............................................................................................... 36

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Passe Estudante .................................................................................................................... 38 Extraordinário Aproveitamento de Estudos ................................................................... 39 Estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório ............................. 40 Estágio HBS .......................................................................................................................... 41 Regime domiciliar ..................................................................................................................... 42 Aulas de campo e visita técnica .................................................................................................. 43 Bolsas e Auxílios................................................................................................................... 44 Auxílios ao Estudante .......................................................................................................... 45 Apoio à participação em eventos acadêmicos ou político estudantis ......................... 46 Bolsas PET e Monitoria ........................................................................................................... 47 Bolsa PIBID .......................................................................................................................... 48 Bolsas de Iniciação Científica - ProPeq ............................................................................ 49 Bolsa Estágio ......................................................................................................................... 50 Ciência sem Fronteiras ........................................................................................................ 52 Bolsa Mobilidade Acadêmica Nacional .................................................................................... 53 Bolsa Mobilidade Acadêmica Internacional .................................................................... 54 Auxílio Aula de Campo ............................................................................................................... 56 Atividades Complementares............................................................................................... 57 ENADE ................................................................................................................................. 58 Exação curricular .................................................................................................................. 59 Autoavaliação do curso ....................................................................................................... 60 Período Letivo Especial ...................................................................................................... 61 Transferência e Matrícula de Graduado ........................................................................... 62 Seguro ..................................................................................................................................... 63 Emissão de declarações ....................................................................................................... 64 Colação de grau .................................................................................................................... 64 Colação de grau especial ..................................................................................................... 65 Colação de grau extemporânea .......................................................................................... 66 Desligamento do Curso ...................................................................................................... 67

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Índice remissivo

Acolhida ao aluno, 30

Apoio evento. Auxílio evento 46

Aproveitamento de estudos, 36

Extraordinário aproveitamento, 39 Atividades complementares, 57

Aulas de campo, 43

Auxílio aula de campo, 56 Autoavaliação do curso, 60

Auxílio Alimentação, 45

Auxílio evento, 46

Auxílio Moradia, 45

Bolsa apoio à inclusão, 44

Bolsa Permanência, 44

Ciência sem fronteira, 52

Colação de grau, 64

Colação de grau especial, 65

Colação de grau extemporânea, 66

Colegiado de Curso, 22

Congregação, 24

Conteúdo Programático, 18

Declarações, 64

Demandas de alunos, 34

Demandas docentes, 26

Desligamento do curso, 66, 67

Diário de classe, 19

ENADE, 58

Espaço - organização, 12

Estágio, 40

Estágio HBS, 41

Eventos - participação em, 25

Exação curricular, 59

Homologação de horário, 11

Horário de aulas, 13

Informações ao aluno, 31

Informações necessárias, 9

Informção de eventos, 20

Leituras fundamentais, 10

Liberação disciplina - PIA, 15

Lista universidades parceiras, 55

Matrícula de aluno, 28

Matrícula de graduado, 62

Mobilidade acadêmica, 53

Mobilidade internacional, 54

Monitoria, 47

Moradia Estudantil, 45

Nomeação do coordenador, 8

Passe estudante, 38

Período Letivo Especial, 61

Permuta de turno, 32

PET, 47

PIBIC, 49

PIBIC - Ação afirmativa, 49 PIBID, 48

PIBITI, 49

Planejamento acadêmico, 16

Plano de Ensino, 17

PROEG - relações com, 24

Programa de Acolhimento

Imediato, 45

Projeto Pedagógico do Curso, 10

Regime domiciliar, 42, 43, 45, 46, 47,

48, 49, 50, 52, 53, 54, 56

Representação no CONSEPE, 25

Restaurante Universitário, 45

Reunião de Colegiado de Curso,

23

Reunião de coordenadores, 24

Reunião docente, 27

Seguro, 63

Semana Acadêmica UFMT, 21

Senha aluno no Siga, 35

Trancamento de matrícula, 33

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Transferência ex officio, 62

Transferência facultativa, 62

Vinculação docente - disciplina, 14

Visita técnica. Aula de Campo 56

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1. Fundamentos e formalidades

Homologação na Função

O que é: ato normativo mediado por Portaria da PROAD que o nomeia coordenador do

curso.

Quem toma a iniciativa: o diretor da unidade acadêmica, após a homologação da eleição

pelo colegiado competente, solicita a nomeação à PROAD.

Ação do coordenador:

Guardar cópia impressa ou eletrônica da portaria de nomeação, pois o número e data serão

necessários, entre outras demandas, para preenchimento do Sistema de Gerenciamento de

Encargos – SGE, para a progressão funcional, possíveis atos de supervisão e regulação do

curso e formalizações.

Problemas: reportar-se, inicialmente, ao diretor da unidade acadêmica.

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Formalizações

O que é: é preciso comunicar a diferentes órgãos a alteração de coordenação do curso.

Essa formalização é importante, pois grande parte das comunicações é feita por correio

eletrônico e a falta de comunicação é, quase sempre, a raiz de todas as confusões.

Quem toma a iniciativa: o Coordenador, imediatamente após a publicação da portaria de

nomeação.

Ações do coordenador:

Ação 1: enviar e-mail a STI, para Aldo ([email protected]) solicitando a alteração do

nome do coordenador no Sistema Gerenciamento Acadêmico – SIGA. Informações

necessárias: nome completo, CPF, SIAPE, Nº da Portaria de nomeação para a

coordenação, e-mail.

Ação 2: solicitar ao coordenador que o precedeu o login e senha do SIGA. De posse

desses dados, entrar no SIGA e alterar a senha;

Ação 3: enviar e-mail ao suporte do SGE – [email protected] – solicitando atualização dos

dados no sistema. Informações necessárias: as mesmas da Ação 1;

Ação 4: enviar e-mail para a Gerência de Regulação e Avaliação – [email protected]

solicitando a atualização dos dados no INEP/SINAES e outros órgãos de

supervisão/regulação.

Ação 5: enviar e-mail para as secretarias da reitoria, das pró-reitorias de graduação,

administração, pesquisa, assistência ao estudante, extensão e cerimonial solicitando

atualização de suas respectivas listas de e-mail de coordenadores de curso. Informações

necessárias: Nome completo, endereço de e-mail e número da portaria de nomeação.

Problemas: enviei e-mail para o endereço da instância na qual ocorreu o problema,

relatando-o e solicitando orientações. Alternativa: telefonar para a instância da ocorrência.

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Leituras Fundamentais

O que é: A gestão do curso irá requerer leituras de diversas naturezas. Ao início da

coordenação, algumas são indispensáveis: Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e

Regulamentos que o integram, como Regulamento de Estágio, de Atividades

Complementares e outros; Resolução CONSEPE nº 14/99 se o curso for ofertado em

regime seriado ou as Resoluções CONSEPE nº 52/94 e 32/99 se o curso for ofertado em

regime de créditos. As resoluções podem ser acessadas mediante o Sistema de Consultas

de Resoluções, no portal da UFMT. Convém, ainda, fazer a leitura da Diretriz Curricular

Nacional (DCN); quando o curso a tiver pode ser acessada no portal do MEC, na página

“Diretrizes Curriculares – Cursos de Graduação”.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Ler os documentos referidos. No caso das Resoluções, há disposições que já

estão superadas;

Ação 2: Em caso de dúvidas, consultar a Coordenação de Ensino de Graduação, fone:

3615 8108.

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Homologação do horário

O que é: O SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica), ao final do semestre ou

ano, “puxa” as disciplinas ofertadas no semestre/ano que está terminando e as

oferta para o ano seguinte. Esse procedimento automático repete as

disciplinas e horários. De acordo com essas disciplinas e horário, o acadêmico

fará a matrícula/rematrícula para o próximo semestre/ano. A homologação

do horário deve ocorrer no final do semestre/ano e nem sempre há aviso por

parte da CAE/GRE (3615 8114).

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar-se, na GRE (Gerência de Registro Escolar) quanto ao

período de homologação do horário, para proceder às ações

relacionadas a seguir;

Ação 2: Acessar o SIGA, no ambiente do coordenador, na aba “Matrículas”,

grupo “Horários”, tópico “Homologar horário”.

Ação 3: Excluir as disciplinas que não serão ofertadas no próximo semestre,

como optativas, disciplinas de estruturas em extinção e que não têm

aluno com pendência;

Ação 4: Confirmar ou alterar o horário das disciplinas que serão ofertadas;

Ação 5: Incluir “novas” disciplinas, tais como: optativas, disciplinas de

estrutura em implantação.

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Ordenação dos espaços de trabalho acadêmico

O que é: Os espaços de trabalho acadêmico são, sobretudo, salas de aula,

laboratórios e auditórios. Cabe ao coordenador designar, para cada turma, a

sala de aula a ser utilizada, com o cuidado de compatibilizar o horário de uso

com outros cursos (quando for o caso) e, ainda, organizar o horário de uso

coletivo e individual dos laboratórios, em acordo com os responsáveis por tais

ambientes. A ordenação inclui, também, a verificação do funcionamento

adequado, no decurso do ano, das instalações e equipamentos dos ambientes

de trabalho acadêmico.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Designar sala de aula para cada turma do curso, segundo as

peculiaridades do curso e dos docentes/discentes, com particular

atenção a demandas específicas de acessibilidade;

Ação 2: Dialogar previamente com a Diretoria da Unidade quanto à

distribuição e, uma vez decidida, comunicá-la formalmente à

Diretoria da Unidade;

Ação 2: Tornar pública, a cada docente/discente e a quem interessar, a

distribuição realizada;

Ação 3: Organizar e informar os horários de uso dos laboratórios;

Ação 4: Informar e solicitar à Diretoria da unidade reparo ou substituição de

lâmpadas, cadeiras, ar condicionado e outros equipamentos ou

ambientes danificados ou deteriorados.

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Organização do horário do trabalho pedagógico

O que é: Trata-se de, após consulta aos docentes, elaborar o horário de aulas,

laboratórios, com previsão de aulas de campo, visitas técnicas e outras

especificidades do curso, constantes no Projeto Pedagógico do Curso.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Consultar os chefes de departamento que proveem docentes para o

curso a fim de identificar os docentes responsáveis pelas disciplinas

a serem ofertadas no semestre ou ano;

Ação 2: Após consulta aos docentes, elaborar o horário de aulas e outras

atividades que compõem o trabalho pedagógico;

Ação 3: O calendário deve assegurar a cada componente curricular o efetivo

cumprimento da carga horária total constante na estrutura curricular

do curso;

Ação 4: Submeter o horário à apreciação, deliberação e aprovação do

colegiado de curso;

Ação 5: Encaminhar, formalmente, o horário de trabalho acadêmico à

Congregação da Unidade para deliberação sobre o mesmo. O

processo deve conter a Ata (ou extrato da Ata, conforme usos e

costumes da unidade), de aprovação do horário de trabalho

acadêmico, com assinatura dos membros do colegiado;

Ação 6: O horário deve ser amplamente divulgado, de modo a evitar que

cada acadêmico ou docente possa alegar, fundadamente,

desconhecê-lo;

Ação 7: Zelar pelo minucioso cumprimento do calendário, provendo

soluções a situações imprevistas, para não ferir o direito do

acadêmico de receber o serviço que o ingresso no curso lhe

assegura.

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Vinculação do docente à disciplina

O que é: Consiste na alimentação do Sistema Gerenciamento Acadêmico, a fim de que o

docente possa ter acesso à lista de alunos, informar notas e faltas e emitir o diário de classe. A

vinculação pode ser feita a qualquer momento, após a abertura do semestre pelo gerente do

sistema, mas convém que seja feita antes do início das aulas.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Acessar o SIGA com a senha de coordenador. Na hipótese de que ainda não a

tenha, solicitar ao gerente do sistema, com base no expediente da ação 1 do item

formalização, a criação da senha de acesso ou solicitá-la ao coordenador

precedente;

Ação 2: Uma vez acessado o SIGA, seguir o seguinte caminho: Matrículas, Horários,

Atualizar Prof. em Disciplinas. Então, selecionar o curso na lista de opções e

digitar o período de atualização, com cinco dígitos, que indicam, respectivamente,

o ano e o semestre. Surgirá uma página com quatro colunas, respectivamente:

código e nome da disciplina, turma, professor responsável e ATUALIZAR. O

sistema atribui, automaticamente, a responsabilidade ao professor do

ano/semestre precedente. Se houve alteração de docente, basta clicar em

ATUALIZAR e procurar na lista, em ordem alfabética, o nome do novo

professor e clicar sobre o nome. Proceder de modo idêntico para todas as

alterações necessárias.

Ação 3: Não deixe de considerar que cursos ministrados em mais de um turno têm

códigos diferentes e atualização precisa ser feita em todos os códigos. Lembre-se,

ainda, de que cursos com estrutura em extinção ou que não tenham mais turmas,

mas ainda têm alunos remanescentes, também precisam ser atualizados.

Ação 4: Solicitar à CAE/GRE, telefone 3615 8110, a criação de subturmas, quando a

disciplina for ofertada nessa modalidade (por exemplo: subdivisão da turma para

aula de laboratório, estágio,...) e a subturma ainda não constar no sistema.

Normalmente, é necessário enviar um ofício com a justificativa de criação das

subturmas (anuência dos devidos colegiados ou conformidade com o Projeto

Pedagógico do Curso). Após a criação da subturma, conforme Ação 2, fazer a

alocação de docente.

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Definição de disciplinas no SGE

O que é: O SGE não está totalmente integrado com o SIGA. Por essa razão,

no início de cada semestre, conforme prazos estabelecidos na primeira página

do SGE, é necessário definir as disciplinas que serão ofertadas no semestre.

Essa ação é indispensável para que os professores possam preencher o

sistema, formalizando o Plano Individual de Atividades – PIA.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Na página principal do portal da UFMT, na aba “SISTEMAS”,

clicar em SGE;

Ação 2: Feito o Login, você deve ter acesso ao módulo de professor e

coordenador. Na hipótese de que o módulo de coordenador não

esteja acessível, entrar em contato com o gerente do sistema –

[email protected] – a fim de solicitar a solução para o problema;

Ação 3: Uma vez no módulo do coordenador, definir as disciplinas que

serão ofertadas em cada um dos códigos de curso que estão em

oferta sob sua coordenação;

Ação 4: Se necessário, consultar o manual do sistema, no rodapé da página

inicial do SGE. É especialmente útil no caso de criação de

subturmas.

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Planejamento acadêmico

O que é: É a organização do funcionamento do curso, nas diferentes

especificidades de acordo com o calendário acadêmico da Universidade.

Convém que o planejamento acadêmico seja esboçado ao final de um período

para realização no próximo período (por exemplo: o planejamento acadêmico

de 2014/1 deveria ser realizado em 2013/2).

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Criar o calendário do curso, estabelecendo a datas mais

significativas: reunião do colegiado de curso, reuniões do NDE,

reuniões docentes, prazos iniciais e finais para solicitação de

aproveitamento de estudos e extraordinário aproveitamento de

estudos, viagens de campo, visitas técnicas, provas finais, exames,

etc.;

Ação 2: Apresentar o planejamento ao colegiado de curso, para deliberação e

decisão;

Ação 3: Divulgar o planejamento, após aprovado, a todos os integrantes da

comunidade acadêmica do curso.

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Plano de Ensino

O que é: O plano de ensino é elaborado coletivamente (ou individualmente)

pelos professores, para cada uma das disciplinas a serem ministradas, a partir

da ementa descrita no PPC. Convém lembrar que, anualmente, podem ser

propostas, ao colegiado de curso, alterações às ementas. O colegiado de curso,

consultando o NDE, deve aprovar as alterações e apresentá-las à congregação

da unidade acadêmica para que, se aprovadas, passem a vigorar no ano

seguinte. O plano de ensino deve ser aprovado pelo colegiado de curso

(Resolução CONSEPE nº 14, art. 66).

Quem toma a iniciativa: Professores e Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar aos professores que, no prazo estabelecido no calendário

acadêmico e/ou calendário do curso, devem entregar cópia (arquivo

digital) do plano de ensino;

Ação 2: Indicar, dentre os integrantes do colegiado e com prazo razoável,

relatores para cada um dos planos de ensino;

Ação 3: Inscrever, em pauta de reunião do colegiado de curso, a análise dos

PPC;

Ação 4: Comunicar a decisão a cada docente;

Ação 5: Arquivar os planos de ensino, incluindo uma versão em arquivo

digital, para facilitar a emissão dos conteúdos programáticos,

quando houver solicitação.

Ação 6: Lembrar a cada docente que, de acordo com a Resolução

CONSEPE nº 14, art. 67, o plano de ensino deve ser apresentado

aos alunos, no início do período letivo.

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Conteúdo programático

O que é: Na prática, essa expressão designa o seguinte conjunto de

informações: ementa da disciplina, conteúdo ministrado, referências e forma

de avaliação, com a data (ano e semestre) em que a disciplina foi ministrada,

além do nome do docente. Como esses dados constam do Plano de Ensino,

muitos coordenadores providenciam, quando se lhes solicita o conteúdo

programático, uma cópia dos planos de ensino das disciplinas ministradas.

Quanto o aluno se transfere para outra instituição de ensino o coordenador

deve entregar-lhe uma cópia, devidamente autenticada, de todas as disciplinas

que cursou. É comum que o aluno solicite esses conteúdos quando ingressa

em um segundo curso universitário (neste caso, convém averiguar que estudos

poderá aproveitar no próximo curso e fornecer cópia apenas dessas

disciplinas, pois o conteúdo programático do curso, com certeza, excederá a

100 páginas).

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Solicitar a cada docente que, ao entregar o Plano de Ensino para

aprovação do Colegiado de Curso, o envie, também, em arquivo

eletrônico;

Ação 2: Solicitar, ao docente (mas esta é apenas sugestão) que anexe uma via

impressa do Plano de Ensino no Diário de Classe;

Ação 3: Arquivar os Plano de Ensino, em arquivo eletrônico, organizando-

os por semestre;

Ação 4: Ao entregar o Plano de Ensino para o aluno que o solicitar, tomar o

cuidado para que haja harmonia entre o período de cada plano de

ensino e o período em que cada disciplina foi cursada;

Ação 5: Solicitar ao coordenador precedente informações sobre o arquivo de

Planos de Ensino e informar o coordenador que o suceder sobre

esse arquivo, pois os conteúdos programáticos são solicitados, cada

vez com mais frequência, por egressos que se inscrevem em uma

segunda ou terceira graduação.

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Diários de Classe

O que é: O diário de classe consiste no registro das atividades acadêmicas

realizadas, de acordo com as datas que ocorreram e, ainda, presenças e faltas de

cada aluno, notas das avaliações parciais e finais, totalização das presenças, média

final e juízo indicando a aprovação ou retenção do aluno. O diário consta de

preenchimento de planilha eletrônica no SIGA, pelo docente, e de entrega, na

coordenação, de via impressa.

Quem toma a iniciativa: Docentes e Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Avisar aos docentes quanto ao período de abertura do SIGA para

lançamento de nota, em conformidade com o calendário acadêmico da

UFMT e planejamento acadêmico do curso;

Ação 2: Acompanhar, no SIGA, o ritmo de lançamento de notas e faltas por

parte dos docentes e apoiar/urgir docentes em atraso no lançamento de

notas;

Ação 3: Solicitar na CAE/RGE capa dos diários de classe e disponibilizá-las

para os docentes;

Ação 4: Acompanhar a entrega da versão impressa dos diários de classe na

coordenação e solicitá-lo, formalmente, a professores que não hajam

feito a entrega no período estipulado;

Ação 5: Arquivar, de forma segura e organizada, os diários de classe para, por

exemplo, satisfação ao direito de informação (quando solicitado),

atendimento a solicitações de órgãos de regulação ou supervisão.

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Informação de Eventos

O que é: “A comunicação é a alma do negócio”. A Assessoria de Comunicação

apoia a realização da comunicação institucional da UFMT, tanto postando as

informações na página da UFMT, quanto fazendo e distribuindo releases para os

meios de comunicação social.

Quem toma a iniciativa: o Coordenador ou Docente interessado.

Ações do coordenador (ou docente):

Ação 1: Elaborar release sobre o evento (convém conferir alguns já inseridos na

página da UFMT) e enviá-lo para [email protected];

Ação 2: Na mensagem, além da identificação do coordenador, com nome

completo, é conveniente a informação de um telefone para que a

ASCOM possa entrar em contato, se necessário;

Ação 3: Um texto jornalístico responde, inicialmente, a estas questões: quem,

onde, o quê? Se o evento for aberto à comunidade, é fundamental a

inserção de número de telefone o e-mail para contato/informações e,

ainda, se houver ficha a ser preenchida, em que endereço encontrá-la;

Ação 4: Se o evento tiver folder, fotografias, etc., enviar à ASCOM, como

anexo à mensagem que contém o release.

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Semana Acadêmica da UFMT

O que é: Evento acadêmico promovido pela PROEG, em conjunto com

outras pró-reitorias, na qual os acadêmicos podem realizar exposição de

pôsteres, com a comunicação de pesquisas em andamento ou já concluídas.

Quem toma a iniciativa: PROEG

Ações do coordenador:

Ação 1: Consultar o calendário acadêmico da UFMT para verificar o período

de realização da semana acadêmica;

Ação 2: Solicitar aos docentes que informem e incentivem os alunos a

realizar a exposição de trabalhos acadêmicos ou pesquisas já

realizadas ou em andamento, de acordo com regulamento da

Semana Acadêmica da UFMT;

Ação 3: Motivar os discentes a visitar as sessões de pôsteres ou participar de

palestras da semana acadêmica.

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2. Relações Institucionais

Formação do Colegiado de Curso

O que é: Conforme a resolução CONSEPE nº 29, de 12/09/1994, o mandato dos

membros do Colegiado de Curso coincide com o mandado do Coordenador de Ensino

de Graduação: dois anos para a representação docente e um ano para a representação

discente. Ambas as representações podem ser reconduzidas por mais um período.

Quem toma a iniciativa: Coordenador.

Ações do coordenador:

Ação 1: Oficiar aos chefes de departamento (ou instância congênere) solicitando a

indicação de representantes e suplentes, nos termos da referida portaria, para

a formação do colegiado;

Ação 2: Oficiar ao presidente do centro acadêmico (ou instância congênere)

solicitando a indicação de representante discente para a formação do

colegiado;

Ação 3: De posse dos nomes, oficiar à direção da unidade solicitando a homologação

das indicações para a formação do colegiado e, ainda, as providências

necessárias à nomeação do Colegiado de Curso, como a publicação da

portaria de nomeação do colegiado, cópia da qual deve ser entregue a cada

integrante do colegiado;

Ação 4: Uma vez na posse da portaria, comunicá-la aos membros do colegiado e

guardá-la em forma impressa ou eletrônica pois é necessária para eventuais

atos de regulação (para os membros do colegiado são relevantes para

preenchimento do SGE e Progressão Funcional);

Ação 5: Após um ano, repetir as ações de 2 a 4, com relação à representação discente;

Ação 6: Após dois anos, se reconduzido à coordenação, repetir as ações de 1 a 4.

Problemas: consultar, inicialmente, a direção da unidade acadêmica; se necessário, a

coordenação de ensino de graduação – [email protected].

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Reunião de Colegiado de Curso

O que é: Conforme o Estatuto da UFMT, art. 37 “O Curso de Graduação

será gerido pelo Colegiado do Curso de Graduação”. Para esse trabalho, a

Resolução CONSEPE nº 158/2010, faculta ao membro, não nato e titular,

carga horária máxima de até oito horas semanais (art. 10, § 1º, Inciso II). É

conveniente a leitura dos art. 37-40 do Estatuto da UFMT. Para acessá-lo, na

página principal da UFMT, na guia, basta clicar em “Institucional” e, a seguir,

em “Estatuto”. De acordo com a Resolução CONSEPE nº 29/1994, art. 5º, o

Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e

extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela

maioria de seus membros. É altamente indicada a leitura da Resolução na

primeira reunião anual do Colegiado. No Sistema de Consultas de Resoluções,

no portal da UFMT, encontra-se a íntegra da Resolução.

Quem toma a iniciativa: Coordenador ou maioria dos membros do

Colegiado.

Ações do coordenador:

Ação 1: Convocar, com antecedência razoável as reuniões ordinárias ou

extraordinárias;

Ação 2: Compor a pauta da reunião e informá-la no ato de convocação;

Ação 3: Na primeira reunião, deliberar e decidir sobre a indicação do

Secretário do colegiado;

Ação 4: Coordenar a reunião e cuidar do registro, em Ata, das decisões e

encaminhamentos decididos;

Ação 5: Comunicar, aos docentes e discentes, as decisões do colegiado;

Ação 6: Acompanhar as responsabilizações e realização das ações decididas

no colegiado.

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Participação na congregação da faculdade ou instituto

O que é: O coordenador de curso é membro nato da congregação da

faculdade ou instituto em que o curso é ofertado.

Quem toma a iniciativa: Diretor da Unidade

Ações do coordenador:

Ação 1: Participar proativamente das reuniões;

Ação 2: Divulgar e cumprir decisões da congregação, no âmbito de sua

atuação e quando pertinentes.

Relações com a Proeg

O que é: No processo de gestão da graduação, a Pró-Reitoria Acadêmica

convoca os coordenadores ou grupo de coordenadores para comunicações e

sessões de estudo, debate de temas. Além destes processos formais, o

Coordenador pode contar com a Proeg, especialmente a Coordenação de

Ensino de Graduação, como parceira na gestão do curso.

Quem toma a iniciativa: Coordenador ou PROEG.

Ações do coordenador:

Ação 1: Participar proativamente de todas as reuniões promovidas pela

PROEG, para coordenadores de curso;

Ação 2: Consultar a Coordenação de Graduação (3615 8108) sempre que

julgar necessário à boa gestão do curso;

Ação 3: Responder, tempestivamente, às consultas realizadas pela PROEG;

Ação 4: Colaborar, na medida do possível e segundo o convite, para a

realização das atividades da PROEG.

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Representação no CONSEPE

O que é: De acordo com o Estatuto da Universidade, art. 17, inciso VII, as

coordenações de ensino de graduação têm direito à representante no

CONSEPE, eleito pelos pares, com representatividade por dois anos.

Quem toma a iniciativa: Representante dos coordenadores.

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar-se sobre quem é seu representante. Informações na secretaria dos

órgãos colegiados: 3615 8223;

Ação 2: Apresentar aos representante, quando for o caso, sugestões sobre

posicionamentos nos temas em debate no CONSEPE ou, ainda, propor

assuntos para a pauta;

Ação 3: Se houver interesse, apresentar a própria candidatura à representante dos

coordenadores, por ocasião da eleição.

Participação em eventos

O que é: O coordenador tem direito a passagem e diárias, uma vez por semestre/ano,

para participar de eventos que se relacionam à gestão ou desenvolvimento do curso que

coordena, desde que atenda aos prazos de solicitação e haja recursos financeiros.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Apresentar, justificadamente e mediante processo do protocolo geral da

UFMT, a solicitação de passagens e diárias para participar de eventos;

Ação 2: Repassar ao Colegiado de Curso e, possivelmente aos docentes, as

informações e encaminhamentos, após a participação no evento;

Ação 3: Realizar a prestação de contas, conforme formulários próprios disponíveis na

PROEG. Entrar em contato com o Técnico em Assuntos Educacionais,

Lucas Paulo de Freitas da PROEG ([email protected] / 3615 8102).

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3. Relacionamento com docentes

Atendimento a demandas dos docentes

O que é: Demanda não atendida provavelmente tornar-se-á problema. Boa

parte do trabalho do coordenador consiste em encaminhar solicitações de

docentes a fim de preservar e fomentar boas condições de ensino.

Quem toma a iniciativa: professor e coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Facilitar e favorecer a interlocução dos docentes com a

coordenação;

Ação 2: Manter comunicação proativa e preventiva com todos os docentes

de modo a mantê-los com informações adequadas e corretas, pois

grande parte das demandas e problemas têm origem na ausência de

informações ou em informações inadequadas. Uma lista de e-mail

de todos os docentes é um procedimento adequado para esta

modalidade de comunicação.

Ação 3: Ouvir, atenciosamente, o docente em suas demandas e, sempre que

não for possível o imediato encaminhamento da demanda,

estabelecer e cumprir um prazo para dar retorno à solicitação. Em

geral, convém que o retorno não exceda a 24 horas, contadas a

partir da solicitação;

Ação 4: Solicitar a abertura de processo, quando as normas da UFMT ou o

bom-senso indicarem que é conveniente que o colegiado de curso

aprecie e decida sobre a solicitação;

Ação 5: Registrar – e isto é uma sugestão – as solicitações e

encaminhamentos das demandas, quando estas não forem mediadas

por processo.

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Reuniões docentes

O que é: As reuniões de docentes podem ser gerais ou específicas. O

calendário acadêmico da UFMT, que pode ser acessado no rodapé da página

principal do portal da universidade, estabelece um período para planejamento

acadêmico do curso. É o tempo adequado para convocar os docentes para

reuniões gerais e específicas.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Convocar as reuniões gerais dos docentes, com a colaboração do

colegiado de curso, para, entre outras providências: comunicar

resultados da autoavaliação do período precedente ou de avaliação

externa, planejar e informar sobre o calendário semestral ou anual

do curso, informar o horário das aulas, deliberar e decidir sobre

questões de funcionamento do curto, etc.

Ação 2: Convocar reuniões específicas de grupos de docentes para, a título

de exemplo, implementar atividades interdisciplinares, planejar a

realização de estágio, planejar a realização de eventos, etc.

Ação 3: Convém sintetizar em comunicados ou atas, as decisões dessas

reuniões e repassá-las por e-mail ou outra forma a todos os docentes

do curso.

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4. Relacionamento com discentes

Matrícula do aluno

O que é: É a vinculação do aluno à Universidade e a um determinado curso. É

realizada pelo aluno ante a CAE. Em geral, admite-se que há uma matrícula

inicial, que deve ser renovada periodicamente, de acordo com o regime de

oferta do curso. O calendário acadêmico da universidade estabelece o período

de matrícula e renovação de matrícula. Esta é feita pelo aluno, mediante

acesso ao portal da universidade.

Quem toma a iniciativa: o aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Se o curso for ofertado em regime de crédito, após a renovação das

matrículas no período estabelecido pelo calendário acadêmico, há o

período de ajuste do coordenador, no qual deve atender a

solicitações de alunos. Se tiver dúvidas, recorrer à CAE/GRE,

telefone: 3615 8436;

Ação 2: Alunos que, por qualquer motivo não estiveram matriculados no

período imediatamente precedente, não conseguirão renovar a

matrícula on-line, razão pela qual devem solicitá-la, ao colegiado de

curso, mediante processo iniciado no protocolo geral da UFMT. Ao

colegiado cabe a análise do processo, mas o coordenador, de acordo

com a cultura institucional do curso, pode deferir a solicitação “ad

referendum” do colegiado de curso;

Ação 3: No SIGA, com status de Coordenador, é possível verificar os alunos

que não fizeram o requerimento de matrícula. Na área do

coordenador, clicar em “Relatórios”, “Alunos sem requerimento de

matrícula”. A lista fornece e-mail e telefone que o aluno cadastrou.

O coordenador pode entrar em contato para lembrar/incentivar,

conforme o caso, à realização da matrícula ou a seu trancamento.

Ação 4: Se o curso for seriado, consultar a Resolução CONSEPE nº 14/99,

art. 35. Se o curso for ofertado em regime de créditos, consultar a

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Resolução CONSEPE nº 32/99, art. 1º que modifica o art. 45 da

Res. CONSEPE nº 52/94. A UFMT não tem aplicado as

disposições desses artigos.

Ação 5: Na hipótese da Ação 3, se o prazo já houver expirado, o

coordenador instruirá o aluno abrir processo de solicitação da

matrícula para apresentá-lo à deliberação e decisão do colegiado de

curso ou, mesmo, deferi-la “ad referendum do colegiado” e enviar o

processo à CAE/GRE.

Ação 6: Convém consultar o item “Desligamento de aluno”, neste manual.

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Acolhida ao aluno

O que é: Trata-se de dar boas-vindas à Universidade, com especial atenção aos

calouros e à integração destes com os veteranos. Geralmente, as ações são

planejadas juntamente com os órgãos de representação estudantil: CA/DCE.

Quem toma a iniciativa: Coordenador e representantes estudantis.

Ações do coordenador:

Ação 1: Ao término do período letivo precedente, contatar representantes

estudantis e colegiado de curso para formar comissão de

planejamento da acolhida aos acadêmicos;

Ação 2: Manter-se informado sobre todas as atividades planejadas e, no que

couber, coordenar-lhes a execução;

Ação 3: Envidar esforços para evitar trotes que representem desrespeito à

dignidade;

Ação 4: Informar aos calouros, com riquezas de detalhes, os caminhos da

vida universitária.

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Informações ao aluno

O que é: a universidade, por seus diversos órgãos e programas é um universo,

em grande parte desconhecido pelos universitários. Convém, pois, que a

coordenação tenha um canal formal e efetivo de comunicação com os alunos,

tanto para informações relevantes da coordenação aos alunos, quanto para

recepção de demandas. Isso inclui desde um simples endereço de e-mail à

página do curso, passando por facebook, twitter e outros.

Quem toma a iniciativa: Coordenador.

Ações do coordenador:

Ação 1: Se a coordenação de curso ainda não tiver, criar e-mail ou conta de

mídia social e divulga-la como canal de recepção de demandas.

Ação 2: No caso da conta de e-mail, cadastrar os e-mails dos alunos, por

turma, de modo a poder enviar e-mail para grupos de alunos. No

caso de outras mídias sociais, divulgar a conta para a formulação de

pedidos de adesão.

Ação 3: Utilizar assiduamente os canais estabelecidos, de forma que,

idealmente, nenhuma solicitação fique sem resposta por prazo

superior a 24 h. Isso é fundamental para a credibilidade do canal.

Ação 4: Utilizar, com frequência, o canal para comunicações relativas ao

funcionamento do curso, cursos extras, eventos da UFMT, notícias

de interesse da profissão.

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Permuta de turno

O que é: Cursos que têm entradas em mais de um turno (ex.: matutino e

vespertino) podem para atender a interesses de alunos, realizar a permuta de

vagas. Por esse procedimento, um acadêmico matriculado no turno vespertino

pode precisar transferir-se para o turno vespertino ou vice-versa.

Quem toma a iniciativa: o aluno.

Ações do coordenador:

Ação 1: Orientar o aluno interessado a procurar, no turno para o qual deseja

se transferir, alguém com a mesma situação de matrícula (mesmo

ano de ingresso e cursando o mesmo semestre ou ano) que queira

transferir-se para o turno frequentado pelo primeiro aluno;

Ação 2: Orientar os dois alunos a montar processo de permuta,

protocolizando-os no Protocolo Central da UFMT, e, a seguir,

apensá-los e entregá-los na coordenação do curso;

Ação 3: Apresentar os processos ao colegiado de curso para a devida

aprovação (ou proceder ad referendum) e encaminhar os processos à

CAE/GRE com despacho favorável à permuta;

Ação 4: Não há, no calendário acadêmico, nenhuma disposição quanto ao

período para permuta, mas convém que ocorra em período

compatível em relação às avaliações marcadas em ambos os cursos

ou, então, logo no início do semestre/ano letivo;

Ação 5: Se o aluno não conseguir colega para realização da permuta, uma

outra possibilidade de realizá-la é através da transferência facultativa.

Nesse caso, dispensa-se a necessidade de aluno interessado no turno

para o qual se deseja fazer a transferência, pois a vaga a ser ocupada

será a vaga ociosa, se houver.

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Trancamento de Matrícula

O que é: É o ato pelo qual, via protocolo geral da UFMT, o aluno solicita, ao

colegiado de curso, a suspensão da obrigação de cumprimento das atividades

acadêmicas. O aluno tem direito ao trancamento de matrícula por até dois

anos, sucessivos ou não. O trancamento de matrícula está normatizado na

Resolução CONSEPE nº 14, art. 34-36, para os cursos seriados. Para cursos

em regime de crédito, consultar Resoluções CONSEPE nº 52/94 e 32/99.

Quem toma a iniciativa: o aluno.

Ações do coordenador:

Ação 1: Receber, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico, o processo

de solicitação de trancamento e apresentá-lo na reunião de colegiado

de curso;

Ação 2: Receber processo de trancamento, mesmo se realizado fora do

período estabelecido no calendário, sobretudo se justificado por

algum dos motivos arrolados na Resolução CONSEPE nº 14, art.

34 § 1º, os quais, por analogia, podem justificar a concessão de

trancamento de matrícula, pelo colegiado de curso, embora fora do

prazo estabelecido no calendário acadêmico;

Ação 3: Encaminhar à CAE/GRE, com a devida solicitação, o processo que

teve deferimento favorável e informar a decisão ao requerente;

Ação 4: Providenciar a devolução, ao requerente, do processo indeferido,

com a devida justificação na folha de despachos.

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Atendimento a demandas dos alunos

O que é: Demanda não atendida provavelmente tornar-se-á problema. Grande

parte do trabalho do coordenador consiste em encaminhar solicitações dos

alunos a fim de preservar e fomentar boas condições de aprendizagem. É

bastante provável que a maior parte das 30 h semanais, consignadas nos

encargos didáticos, sejam dedicadas ao desempenho desta atribuição.

Quem toma a iniciativa: aluno e coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Facilitar e favorecer a interlocução dos alunos com a coordenação;

Ação 2: Manter comunicação proativa e preventiva com todos os alunos de

modo a mantê-los com informações adequadas e corretas, pois

grande parte das demandas e problemas têm origem na ausência de

informações ou em informações inadequadas;

Ação 3: Ouvir, atenciosamente, o discente em suas demandas e, sempre que

não for possível o imediato encaminhamento da demanda,

estabelecer e cumprir um prazo para dar retorno à solicitação. Em

geral, convém que o retorno não exceda a 24 horas, contadas a

partir da solicitação;

Ação 4: Solicitar a abertura de processo, quando as normas da UFMT ou o

bom-senso indicarem que é conveniente que o colegiado de curso

aprecie e decida sobre a solicitação;

Ação 5: Registrar – e isto é uma sugestão – as solicitações e

encaminhamentos das demandas, quando estas não forem mediadas

por processo.

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Senha do aluno para acessar o SIGA

O que é: O Siga comporta vários níveis de acesso: público, estudante, docente,

coordenador, máster. O acesso é feito mediante login e senha. O login do

aluno, para acesso à respectiva página, é o seu número de matrícula (RGA); a

senha é a mesma que cadastrou para acesso ao portal do SiSU. No entanto

muitas vezes o aluno esquece-a ou a senha cadastrada no SiSU tem maior

número de caracteres do que o número de caracteres da senha do SIGA.

Quem toma a iniciativa: Aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Receber a demanda do aluno, identificando-lhe o RGA e o nome

completo;

Ação 2: Acessar o SIGA, com a senha de coordenador, na linha de menu,

clicar em “Consultas”, “Alunos”, “Senha por nome”;

Ação 3: Digitar o nome do aluno e informar, ao mesmo, a senha, avisando-o

de que pode alterá-la, acessando a sua página de aluno.

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Aproveitamento de Estudos

O que é: A situação mais comum ocorre quando o aluno já cursou, com

aproveitamento e em nível de curso superior, disciplina idêntica ou similar à

constante no currículo do curso em que, atualmente, está matriculado.

Embora com certa defasagem, o aproveitamento de estudos é normatizado

pela Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94, para os cursos em regime

semestral. Para curso com regime de crédito, consultar Resoluções

CONSEPE nº 52/94 e 32/99.

Quem toma a iniciativa: aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Estudar a Resolução CONSEPE nº 14, art. 84-94 ou as resoluções

de curso em regime de crédito.

Ação 2: Orientar o aluno a solicitar o aproveitamento, nos prazos do

calendário acadêmico, e mediante abertura de processo no

protocolo geral da UFMT, informando-o que deve anexar à

solicitação: histórico escolar da IES de origem, com CH, nota ou

conceito e período letivo de integralização da disciplina; no histórico

escolar devem constar o número e data do ato autorizativo do

curso; cópia autentica pela IES de origem dos programas das

disciplinas para as quais está solicitando aproveitamento (e apenas

dessas disciplinas);

Ação 3: Analisar, ou solicitar a integrante do colegiado que o faça, a

solicitação e documentação apresentada, redigindo parecer de

aproveitamento;

Ação 4: Apresentar o parecer em reunião do Colegiado de Curso para

deliberação e decisão;

Ação 5: Fazer constar, na folha de despachos, a decisão do Colegiado de

Curso;

Ação 6: Elaborar plano de ensino para que o aluno possa, no menor tempo

possível, e preservando condições adequadas para a aprendizagem,

integralizar o curso. O plano de ensino consiste, fundamentalmente,

em estipular em que semestre/ano o aluno deverá cursar as

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disciplinas para as quais não foi possível o aproveitamento. O plano

de ensino deve ser assinado pelo aluno, como termo de ciência, e

pelo coordenador de ensino.

Ação 7: Enviar o processo à CAE/GRE, se houve decisão favorável, com as

decisões de aproveitamento, bem como o plano de ensino e

comunicar o resultado ao requerente;

Ação 8: Devolver o processo ao requerente, na hipótese de indeferimento da

solicitação.

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Passe Estudante

O que é: É a gratuidade total ou parcial concedida por um ou mais entes

federados para apoiar a frequência do aluno à Universidade. Quando a

concessão é feita pelo município, geralmente há legislações diferentes de um

município a outro.

Quem toma a iniciativa: Ente federado

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar-se, da melhor maneira possível, sobre as normas

municipais (estaduais) de concessão do passe estudante;

Ação 2: Informar-se sobre quem são os responsáveis, no campus, pela

interlocução entre a universidade e o órgão responsável pela

operacionalização das ações relacionadas ao passa estudante;

Ação 3: Encaminhar o estudante, com solicitações específicas sobre o passe

estudante, aos responsáveis, no campus, pelo encaminhamento de

demandas relativas a esse tema;

Ação 4: Fornecer, se necessário e verídico, declaração de matrícula e

frequência do acadêmico à universidade, sobretudo, com relação a

horário de estágio, pois, o próprio estudante, a partir de acesso à sua

página, no SIGA, poderá emitir declaração de vínculo com a

Universidade.

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Extraordinário Aproveitamento de Estudos

O que é: “O Extraordinário Aproveitamento nos Estudos é um instrumento

de flexibilização da exação curricular, que permite aos alunos a dispensa de

cursar um ou mais componentes curriculares dentre os que compõem o

currículo do curso superior que realizam de forma a abreviar o seu tempo de

duração.”. (Res. CONSEPE nº 44/2010, Anexo art. 1º).

Quem toma a iniciativa: Coordenador/Aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Estudar a resolução CONSEPE nº 44/2010 e as normas

complementares à portaria, elaboradas pelo Colegiado de Curso;

Ação 2: Instaurar processo de verificação de extraordinário aproveitamento

nos estudos, propondo data de realização das provas, observado os

prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e nessa Resolução;

Ação 3: Divulgar instruções relativas às provas e outras avaliações;

Ação 4: Mobilizar a Banca Examinadora Especial e apoiar os seus trabalhos;

Ação 5: Receber o Relatório da Avaliação de Desempenho e encaminhá-lo

para homologação pelo Colegiado de Curso;

Ação 6: Enviar à Coordenação de Administração Escolar o Relatório de

Avaliação de desempenho para registro e arquivamento;

Ação 7: Orientar o aluno que obteve o direito à abreviação da duração do

curso na elaboração do seu Plano de Estudos (As ações de 2 a 7 são

as previstas no anexo da resolução referida, art. 11).

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Estágio curricular obrigatório e estágio curricular não

obrigatório

O que é: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado,

desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à

preparação para o trabalho produtivo de educandos que

estejam frequentando o ensino regular em instituições de

educação superior, [...].”. (Lei 11.788/2008, art. 1º). O estágio

curricular pode ser obrigatório e não obrigatório.

Quem toma a iniciativa: Aluno/Coordenador.

Ações do coordenador:

Ação 1: Estudar a Lei 11.788/2008 (Há cartilha, disponível em:

http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/cartilha_lei_estagio.pd

f);

Ação 2: Estudar as disposições do PPC e Regulamento de Estágio do Curso;

Ação 3: Estudar a Resolução CONSEPE nº 117/2009;

Ação 4: Solicitar ao Colegiado de Curso, nos termos da Resolução

CONSEPE nº 117/2009, Anexo, art. 4º § único, indicação de

docente para supervisionar o estágio curricular não obrigatório;

Ação 5: Encaminhar os Termos de Compromisso de Estágio ao professor

supervisor;

Ação 6: Coordenar, de acordo com o PPC, a realização do Estágio

Curricular Obrigatório.

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Estágio HBS

O que é: A empresa HBS mantém convênio coma UFMT, gerenciado pela

SECRI, para a oferta de estágio. As bolsas de estágio variam de R$ 600,00 a

R$ 1.000,00. Os estágios são ofertados de acordo com a demanda de

empresas, órgãos, eventos como copa do mundo, olimpíadas.

Quem toma a iniciativa: aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Em

http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/index.php/secao/siteAlt/388/

381/SECRI verificar a disponibilidade de estágios.

Ação 2: Se necessário, entrar em contato com a SECRI – 65 3615 8304 –

para informações mais detalhadas.

Ação 3: Repassar as informações aos alunos.

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Regime domiciliar

O que é: Acadêmico impedido, por diferentes motivos – normatizados em Lei ou

Decreto – de frequência às aulas, mas que conserva as faculdades de aprendizagem tem

direito a Regime Domiciliar. Os motivos mais comuns são: problemas específicos de

saúde e situações de gestação/maternidade. O regime domiciliar não é concedido para

estágio e aulas ou atividades práticas.

Quem toma a iniciativa: aluno/coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Estudar o Decreto 1.044/69, disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1044.htm;

Ação 2: Estudar a Lei 6.202/75, disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6202.htm;

Ação 3: Consultar Resolução CONSEPE nº 14/99, art. 102 e 103 para curso em

regime seriado ou Resoluções CONSEPE nº 52/94 e 32/99 quando se

tratar de curso em regime de crédito;

Ação 4: Receber o processo com a solicitação de regime domiciliar, no qual, a

solicitação deve vir acompanhada de atestado médico especificando início e

término do período de afastamento;

Ação 5: Encaminhar o processo à deliberação e decisão do colegiado de curso;

Ação 6: Estabelecer com o requerente ou quem por ele, preferivelmente de forma

documentada, os procedimentos para acesso às atividades domiciliares

prescritas pelos docentes, bem como a entrega de possíveis trabalhos;

Ação 7: Solicitar aos docentes com atividades pedagógicas na sala de aula do

requerente, no período do regime domiciliar, as atividades domiciliares e a

forma de avaliação das mesmas. Convém que a solicitação seja formal e com

prazo de entrega;

Ação 8: Encaminhar as atividades, nos termos do acordado na ação 6 e, se necessário,

receber eventuais trabalhos e encaminhá-los, com pertinência e

tempestividade, ao docente.

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Aulas de campo e visita técnica

O que é: A aula de campo é uma metodologia de ensino e aprendizagem e, em geral, envolve

conteúdos procedimentais, exigindo manipulação de instrumentos e objetos. A visita técnica,

em geral, consiste no encontro do acadêmico com o campo de exercício profissional para

observação da realização, por profissionais, de atividades típicas da profissão. As aulas de campo

e visitas técnicas devem constar do PPC, e do Plano de Ensino do Docente, aprovado pelo

Colegiado de Curso.

Quem toma a iniciativa: docente, coordenador, alunos.

Ações do coordenador:

Ação 1: Cumprir, no prazo (geralmente, período letivo precedente ao de ocorrências das

atividades; exemplo: em 2013/2 protocolar processo com a previsão das aulas de

campo/visitas técnicas de 2014/1) , as determinações da Coordenação de Ensino

de Graduação/Supervisão de Aula de Campo ([email protected], 3615 8130) com

relação às aulas de campo e visitas técnicas, especialmente quando demandam

transporte da UFMT. As determinações são informadas ao coordenador,

geralmente via e-mail (Cf. o item Formalizações);

Ação 2: Organizar aulas de campo ou visitas técnicas interdisciplinares, sempre que possível,

de forma a evitar subtração de aulas dos docentes não envolvidos com as aulas de

campo ou visitas técnicas;

Ação 3: Acordar, previamente, com docentes e discentes a reposição das aulas que não

forem ministradas por docentes não envolvidos com as aulas de campo ou visitas

técnicas;

Ação 4: Providenciar, de acordo com formulário específico fornecido pela Supervisão de

Aula de Campo, lista dos alunos participantes, com respectivos RGA, nomes

completos e conta corrente para depósito da ajuda de custo (a única conta

poupança admitida é na Caixa Econômica Federal).

Ação 5: Encaminhar processo à PROEG, previamente à aula de Campo, com os

formulários preenchidos em decorrência da Ação 4.

Ação 6: Confira o item auxílio aula de campo, neste manual (pág. 56). Não deixe de solicitar

ao professor organizador da aula de campo que verifique, no setor de transporte,

informações quanto ao seguro em caso de acidentes. Telefone 65 3615 8029.

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Bolsas e Auxílios

O que é: Há diferentes tipos de bolsas, que atendem a necessidades diversas.

Em princípio, uma bolsa não pode ser cumulativa com outra bolsa, mas

sempre convém verificar essa possibilidade com o órgão gestor das bolsas. As

bolsas são geridas por diferentes Pró-Reitorias.

Bolsas – Bolsa Permanência e Bolsa Apoio à Inclusão

O que é: A Bolsa Permanência destina-se a estudantes de baixa renda com o

objetivo de apoiar seu desenvolvimento acadêmico, cultural e técnico-

científico. É gerida pela PRAE, que aderiu ao Programa de Bolsa Permanência

(PBP) do MEC. O estudante pode se candidatar à bolsa em qualquer

momento. Informações: consultar manual do programa em

permanência.mec.gov.br É fundamental, para candidatar-se ao programa estar

matricular em curso de graduação com cinco horas diárias de funcionamento

ou mais e ter renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo. Bolsa

Apoio à Inclusão destina-se a estudantes da UFMT que, individualmente ou

em grupo, desejam apoiar alunos que precisam de suporte para melhorar o

desempenho acadêmico. O bolsista deve destinar 20 horas para o

cumprimento dos requisitos da bolsa. (Cf. Programas de Auxílio ao

Estudante). Informações: PRAE, 65 3615.8175.

Ações do coordenador:

Ação 1: Com relação à bolsa permanência orientar o aluno a atender os

requisitos do Edital específico, que ode ser encontrado na página da

UFMT, no link Editais. Com relação à bolsa apoio à inclusão

orientar o aluno a entrar em contato com a PRAE.

Ação 2: Com relação à bolsa apoio à inclusão, proativamente, identificado

determinado grupo de alunos com deficiências no domínio de

conteúdos, procurar alunos do próprio curso que se disponham a

apoiar tais alunos.

Ação 3: Obter informações na Coordenadoria de Assistência Social da

PRAE: 3615 8175. E-mail: [email protected].

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Auxílios ao Estudante

O que é: A PRAE tem sob sua gestão diferentes programas de apoio ao

estudante. Dentre eles: Moradia Estudantil, Auxílio Moradia, Auxílio

Alimentação, Restaurante Universitário, Programa de Acolhimento Imediato,

Auxílio Evento. Moradia Estudantil e Auxílio Moradia: Destina-se a prover

moradia ou auxílio à moradia para estudantes de baixa renda, cujas famílias

residam fora do município sede do campus em que o estudante está

matriculado; atendimento mediante Edital específico. Auxílio alimentação:

Auxílio destinado a estudantes de baixa renda, no valor de R$ 100,00 mensais;

atendimento mediante edital específico. Restaurante Universitário: O RU

oferece almoço de segunda a sábado e jantar de segunda a sexta-feira; valor R$

1,00 por refeição. É necessário apresentar planilha de horário e documento

com foto ou carteirinha do RU. Programa de Acolhimento Imediato: Destina-

se a estudantes de baixa renda, cujas famílias residam fora do município sede

do campus em que está matriculado. Provê auxílio moradia, emergencial e

imediata à chegada do aluno para o início do ano acadêmico. O tempo de

concessão é limitado; para obter o auxílio, o aluno deve entrar em contato

com a PRAE ou com as Supervisões de Assistência Estudantil, no interior.

Auxílio Evento: para apoio a estudantes na apresentação de trabalhos em

eventos científicos, cultuais ou político estudantis, no Brasil. Formulário na

página da PRAE. Convém conferir a Resolução CONSEPE nº 51/2007.

Quem toma a iniciativa: Aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar o aluno sobre a existência das bolsas e auxílios; quando

oportuno, informar sobre a publicação de Editais;

Ação 2: Entrar em contato com a PRAE ou Supervisão de Assistência

Estudantil (campi do interior) para informações mais detalhadas,

quando for o caso. PRAE: 3615 8175. E-mail: [email protected]

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Apoio à participação em eventos acadêmicos ou político

estudantis

O que é: A UFMT via PRAE, apoia o estudante para que apresente trabalhos

acadêmicos e participe em eventos políticos estudantis fora do município do

campus em que estuda.

Quem toma a iniciativa: aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar o aluno sobre a existência do apoio, bem como sobre os

prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico.

Ação 2: Apoiar o aluno, quando se tratar de solicitação de apoio para

apresentação de trabalho acadêmico, na elaboração do processo e

protocolização do mesmo, dirigido à PRAE; (há formulários

específicos, na página da PRAE), Informações: 65 3615 8368.

Ação 3: Orientar o aluno, quando se tratar de evento político estudantil, a

realizar interlocução com o Centro Acadêmico ou DCE.

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Bolsas PET e Monitoria

O que é: O Programa de Estudos Tutorias é um programa nacional, desenvolvido pelo

MEC. Segundo o manual de orientação (portal.mec.gov.br/pet) “é composto por

grupos tutoriais de aprendizagem e busca propiciar aos alunos, sob a orientação de um

professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares, que

complementem a sua formação acadêmica[...]” (p. 4). A bolsa pode ser concedida, ao

aluno, até que conclua o curso. Na UFMT, há 13 grupos PET, dos quais participam

alunos de 26 cursos (dados 2012 – relatório de gestão). Há duas modalidades de grupo:

PET e PET - Conexões. O primeiro destina-se a estudantes de um determinado curso;

o segundo, a estudante de cursos afins. A monitoria é, também, uma modalidade de

apoiar estudantes em atividades extracurriculares, as quais se revertam em apoio ao

desenvolvimento de uma determinada disciplina, tanto aos discentes, quanto ao docente.

A inclusão é anual, e dá-se mediante edital publicado pela PROEG.

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar-se se no seu curso o campus existem grupos PET e conversar com

o professor orientador do grupo para inteirar-se das atividades e formas de

adesão ao grupo.

Ação 2: Juntamente com o professor orientador, estudar formas de integrar as

atividades do PET ao curso, a fim de que beneficiem, academicamente, o

curso.

Ação 3: Verificar, com a técnica de assuntos educacionais, indicada na ação 6, o

período de publicação do Edital de Monitoria para encontrar, em seu curso,

professores interessados em orientar monitores e, ainda, fazer a divulgação

do programa.

Ação 4: Seguir, com cuidado, todas as determinações do Edital, pois a realização do

programa, na unidade, é responsabilidade do Colegiado de Curso, o que

envolve processos transparentes de seleção dos alunos e homologação,

consignada em ata do colegiado, do processo seletivo.

Ação 5: Para informações sobre o programa acessar a página do PET no portal do

MEC ou, na UFMT, entrar em contato com a técnica em assuntos

educacionais Andréia Nunes de Castro – 65 3615 8104 ou

[email protected], a qual gerencia também as bolsas monitoria.

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Bolsa PIBID

O que é: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, desenvolvido

pelo MEC e destina-se a cursos de licenciatura. Apoia, com bolsa, até a

conclusão do curso, alunos de licenciatura que se dediquem a atividades

relacionadas à docência em escolas públicas e se comprometam com o

exercício do magistério na rede pública, após a conclusão do curso. O

professor coordenador do programa, no curso, recebe uma bolsa e também o

professor supervisor, na escola pública onde se realizam as atividades. Na

UFMT existem seis grupos PIBID, com a participação de 102 alunos (Dados

de 2012, Relatório de Gestão). O ingresso do aluno, no programa, se dá

mediante Edital.

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar-se se no seu curso ou campus existem grupos PIBID e

conversar com o professor coordenador de área (coordenador do

grupo) para inteirar-se das atividades e formas de adesão ao grupo.

Ação 2: Juntamente com o professor coordenador, estudar formas de

integrar as atividades do PIBID ao curso, a fim de que beneficiem,

academicamente, o curso.

Ação 3: Verificar, com o Professor Coordenador do PIBID, em seu curso,

período e formas de adesão ao grupo.

Ação 4: Seguir, com cuidado, todas as determinações do Edital de seleção,

com informações ao colegiado de curso e registro em ata.

Ação 5: Para informações sobre o programa acessar a página do PIBI no

portal do MEC ou, na UFMT, entrar em contato com Profª Maria

Cristina Theobaldo – 65 3615 8106 ou [email protected].

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Bolsas de Iniciação Científica - ProPeq

PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica,

destinado aos estudantes de graduação integrados na pesquisa científica;

PIBIC - Ação Afirmativa, destinado aos alunos indígenas vinculados a

projetos voltados para questões relacionadas aos povos indígena do Estado de

Mato Grosso;

PIBITI - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, que tem como público-alvo os

alunos vinculados a projetos na área tecnológica que apresentam comprovada

interação com empresas, órgãos públicos e privados que atuem em áreas de

desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia, engenharia e

inovação;

VIC – Programa Voluntariado de Iniciação Científica, destinado aos

estudantes de graduação que queiram participar de forma voluntária no

desenvolvimento de pesquisas científicas.

As modalidades PIBIC, PIBITI e PIBIC-Af contam com recursos do CNPq,

FAPEMAT e UFMT. O Programa de Iniciação Científica da UFMT é gerido pela

Pró-Reitoria de Pesquisa - PROPeq.

Ações do coordenador:

Ação 1: Motivar professores, com Projetos de Pesquisa registrados na

PROPEq, a indicar alunos para o programa;

Ação 2: Divulgar o Edital para os acadêmicos e, para os interessados, indicar

possíveis professores interessados em orientar alunos em seus

projetos.

Ação 3: Contatar a PROPEq para mais informações.

Fones: 3615-8281/8282/8283. E-mail: [email protected],

[email protected], [email protected].

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Bolsa Estágio

O que é: O estágio é uma atividade educativa, mediante experiência

supervisionada de práticas da realidade do exercício profissional. Pode ser

obrigatório, se se tratar de componente curricular, previsto no projeto

pedagógico do curso como item da estrutura curricular. A realização de

estágio curricular não obrigatório se dá por iniciativa do aluno. A situação

mais comum é que seja realizado mediante pagamento de bolsa e sua carga

pode ser acrescida à carga horária regular obrigatória. Para a realização do

estágio, há necessidade de convênio entre a Universidade e a empresa ou

órgão concedente. Essa relação pode ser intermediada por agentes de

integração, como CIEE, IEL e outros. Na UFMT, a Coordenação de Ensino

de Graduação exerce algumas funções de agente integrador, sobretudo para

estágios em que a UFMT é a concedente.

Ações do coordenador

Ação 1: Ler a Resolução CONSEPE nº 117/2009 (busca na aba “sistemas”,

link “consulta de resoluções”. Adicionalmente, Lei 11.788/2008 e a

Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 20081.

Ação 2: Solicitar ao colegiado de curso, se não houver, a indicação de

docente para supervisionar a realização do estágio curricular não

obrigatório. (Res. CONSEPE nº 117, art. 4º § único).

Ação 3: Incluir na pauta do colegiado de curso a apreciação e decisão sobre

a pertinência da proposta de estágio com a formação profissional do

acadêmico (Res. CONSEPE nº 117, art. 4º).

Ação 4: Na hipótese de que não haja agente integrador entre a Universidade

e a empresa concedente, consultar, na PROEG, a Técnica em

Assuntos Educacionais, Jussane Sartor, 65 3615 8105,

[email protected].

1 Disponível em :

http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/srh/081031_instrucao_normati

va.pdf.

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Ação 5: Na hipótese de estágio concedido por alguma unidade acadêmica da

UFMT, além das ações 1 e 2 (acima), fazer a consulta indicada na

ação 4, para detalhar o fluxo do processo, que além da unidade

acadêmica, envolve a PROEG, PROPLAN e PROAD/GGDH.

Ação 6: Informar ao estagiário de estágio não obrigatório que, mediante a

devida documentação, com parecer do professor supervisor de

estágio, poderá acrescentar as horas desse estágio ao seu histórico

escolar.

Ação 7: Com relação às solicitações de inclusão no histórico escolar,

apresentar o processo, devidamente instruído, à apreciação e

deliberação do colegiado de curso, com posterior envio do processo

à CAE, quando for aprovado, para as providências cabíveis.

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Ciência sem Fronteiras

O que é: “Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação,

expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade

brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de

esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do

Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento –

CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.

O projeto prevê a utilização de até 101 mil bolsas em quatro anos para promover

intercâmbio, de forma que alunos de graduação e pós-graduação façam estágio no

exterior com a finalidade de manter contato com sistemas educacionais competitivos em

relação à tecnologia e inovação. (www.cienciasemfronteira.gov.br). Anualmente, os

participantes são selecionados via Edital. Destina-se a alunos de graduação em cursos na

área de ciência e tecnologia.

Quem toma a iniciativa: aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Verificar na Secretaria de Relações Internacionais – SECRI, a época de

promulgação dos editais. Contatos: 3615 8304, [email protected],

https://www.facebook.com/secriufmt.secretariainternacional.

Ação 2: Informar aos alunos sobre a publicação dos editais.

Ação 3: Orientar o aluno na montagem do plano de estudo e nos acordos de

flexibilização do final de semestre, dado que o ano acadêmico do hemisfério

norte não coincide com o ano acadêmico no Brasil.

Ação 4: Apresentar o Plano de Estudos à deliberação do Colegiado de Curso e, se

aprovado, encaminhar à SECRI, devidamente assinado.

Ação 5: Se possível e for oportuno, manter contato com o aluno, durante sua estadia

em outra universidade e realizar o aproveitamento de estudos, ao retorno do

estudante.

Ação 6: Convém informar ao estudante que, mesmo na hipótese em que na

universidade estrangeira que o receberá exista o pagamento de mensalidade,

isso será responsabilidade da UFMT, desde que o trâmite da mobilidade haja

sido feito com a aprovação da SECRI.

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Bolsa Mobilidade Acadêmica Nacional

O que é: Pelo programa ANDIFES de mobilidade acadêmica, os alunos de graduação

poderão afastar-se de situa instituição de origem, após nela haverem cumprido o 1º ano,

por um ano e excepcionalmente por mais um semestre. O aluno pode ser apoiado,

durante o período de mobilidade, por bolsa. Portanto, existe mobilidade com bolsa e

sem bolsa. Para a hipótese de que o aluno queira fazer a mobilidade com bolsa, precisa

aguardar edital específico para esta situação.

Quem toma a iniciativa: o aluno, nos prazos estipulados para a mobilidade, na

universidade na qual pretende estudar.

Ações do coordenador:

Ação 1: Analisar as ementas/programas das disciplinas a serem cursadas pelo aluno

na universidade que, possivelmente, o receberá.

Ação 2: Apresentar a solicitação do aluno e o plano de estudos ao colegiado de curso,

para apreciação e deliberação.

Ação 3: Se aprovado, encaminhar o processo, com a devida documentação, à

Coordenação de Ensino de Graduação, que procederá à tramitação entre a

UFMT, Universidade receptora e aluno.

Ação 4: Apresentar à análise do Colegiado de Curso o aproveitamento dos estudos

realizados pelo aluno. O aproveitamento é solicitado pelo aluno à

Coordenação de Ensino de Graduação (CEG), a qual, o encaminha ao

colegiado de curso. O aproveitamento é compulsório quando em

consonância com o plano de estudos. Deve ser consignado no processo, que

retorna à CEG e deve ser comunicado à CAE para registro.

Ação 5: Dúvidas podem ser dirimidas com a Técnica de Assuntos Educacionais

Jussane Sartor, 65 3615 8105, [email protected].

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Bolsa Mobilidade Acadêmica Internacional

O que é: existem diversos tipos de mobilidade internacional, com diferentes

objetivos: alguns promovem o aprendizado de uma segunda língua, e outros

aliam trabalho ao ensino da língua mãe do país, além da experiência e vivência

no exterior. Os chamados “intercâmbios” são promovidos por agências

especializadas, e costumam ter um valor bastante elevado. A mobilidade

internacional disponível para alunos da UFMT, por outro lado, alia a vivência

no exterior com a possibilidade de continuar os estudos, por um ou dois

semestres, em uma Universidade ou Instituição de Ensino Superior no país

escolhido, e, ainda, escolher uma língua estrangeira para aprender!

Vale lembrar que, na mobilidade internacional estudantil, tudo o que for feito

pelo aluno na Instituição de Acolhimento – desde que aprovado pelo

Colegiado de Curso – será aproveitado em sua estrutura curricular. A UFMT

participa de programas custeados pelo governo federal e tem acordos

bilaterais com universidades estrangeiras.

Requisitos: Ser brasileiro, aluno regular de curso presencial na UFMT, maior

de 18 anos na época da mobilidade, já haver cursado dois semestres na UFMT

e estar cursando até o penúltimo ano quando efetuar a mobilidade. Há outros

requisitos, informados no edital ou programa de seleção.

Quem toma a iniciativa: aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Verificar na Secretaria de Relações Internacionais – SECRI, a época

de promulgação dos editais.

Contatos: 3615 8304, [email protected],

https://www.facebook.com/secriufmt.secretariainternacional.

Ação 2: Informar aos alunos sobre a publicação dos editais.

Ação 3: Orientar o aluno na montagem do plano de estudo e nos acordos de

flexibilização do final de semestre, dado que o ano acadêmico do

hemisfério norte não coincide com o ano acadêmico no Brasil.

Ação 4: Apresentar o Plano de Estudos à deliberação do Colegiado de Curso

e, se aprovado, encaminhar à SECRI, devidamente assinado.

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Ação 5: Se possível e for oportuno, manter contato com o aluno, durante

sua estadia em outra universidade e realizar o aproveitamento de

estudos, ao retorno do estudante.

Ação 6: Convém informar ao estudante que, mesmo na hipótese em que na

universidade estrangeira que o receberá exista o pagamento de

mensalidade, isso será responsabilidade da UFMT, desde que o

trâmite da mobilidade haja sido feito com a aprovação da SECRI.

Ação 7: Em http://www.ufmt.br/ufmt/unidade/index.php/secao/siteAlt/

388/381/SECRI há uma lista das universidades com as quais a

UFMT mantém parcerias.

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Auxílio Aula de Campo

O que é: Ao aluno em aula de campo, fora do município, desde que as aulas estejam em

conformidade com o PPC é concedido auxílio na forma de diária, para ajudar nas despesas com

alimentação e estadia.

Quem toma a iniciativa: docente responsável pela disciplina e coordenador de curso

Ações do coordenador:

Ação 1: Desde que a aula de campo já esteja programada (transporte, etc.), solicitar

formulário próprio à [email protected] (65 3615 8101) e, também a sequência de

números para controle dos formulários.

Ação 2: Providenciar a lista de alunos que irá viajar: nome completo, CPF, Banco, Agência,

Conta. Qualquer incorreção impede a realização do depósito para todos os alunos.

Ação 3: Com os dados acima, preencher os formulários. Para cada banco deve ser

providenciada uma folha de formulário. Cada folha deve ser encimada por número

diferente de controle de sequência, conforme lista de números enviada pela

PROEG. Para a Caixa Econômica Federal pode ser informada a conta corrente ou

a conta poupança. Para os demais bancos, apenas a conta corrente (não são aceitas

conta salário ou conta conjunta). Aluno sem conta corrente não pode receber o

auxílio. Contudo, abrir uma conta é um procedimento muito rápido.

Ação 4: No formulário, para preencher o campo valor, neste ano (2013), o auxílio é de R$

35,00 para municípios em Mato Grosso e R$ 40,00 para municípios em outros

estados. Para viagens de apenas um dia é concedida metade do auxílio. O mesmo

procedimento é adotado para o último dia da viagem; por exemplo, para uma

viagem de três dias, o valor do auxílio será múltiplo de 2,5. Se houver dúvidas sobre

o valor, entrar em contato com a Técnica em Assuntos Educacionais Yêda Beatriz

N. da Silva – [email protected] ou 3615 8130.

Ação 5: Cada folha do formulário deve conter carimbo e assinatura do coordenador de

curso. A seguir, mediante processo, enviar a solicitação à PROEG, a qual, após

procedimentos internos, enviará a solicitação ao financeiro.

Ação 6: Para informações sobre o pagamento, entrar em contato com o setor financeiro

3615-8037.

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Atividades Complementares

O que é: É um componente curricular proposto pelas DCN com o intuito,

entre outros, de prover flexibilização curricular. Geralmente, têm regulamento

próprio, anexado ao PPC.

Quem toma a iniciativa: Coordenador/aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Informar aos calouros sobre a natureza e modalidade de realização

desse componente curricular;

Ação 2: Propor, ao Colegiado de Curso, a criação de comissão de

acompanhamento/convalidação das AC;

Ação 3: Publicar Edital estabelecendo prazo para apresentação de solicitação

da convalidação das AC, com a devida comprovação. Convém que a

validação se dê em tempo hábil (um ou dois semestres antes da

exação curricular) à eventual realização de tais atividades por alunos

que eventualmente não houverem realizado as horas necessárias;

Ação 4: Coordenar os trabalhos da comissão de convalidação das AC,

documentar e informar os resultados aos requerentes;

Ação 5: Enviar à CAE/GRE, na forma requerida por esse órgão, o total de

horas de AC convalidadas, a fim de que sejam lançadas no histórico

escolar do acadêmico.

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ENADE

O que é: O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes é um dos

componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –

SINAES. O curso o realiza trienalmente.

Quem toma a iniciativa: INEP

Ações do coordenador:

Ação 1: Consultar o site do INEP a fim de averiguar o ano no qual o curso

que coordena realizará o ENADE;

Ação 2: No ano de realização do ENADE, ler o Manual do ENADE,

disponibilizado no site do INEP;

Ação 3: Acessar o SIGA , clicando ENADE na régua de MENU, a fim de

realizar as devidas críticas na listagem apresentada pelo sistema;

Ação 4: Após a crítica acima, alimentar o sistema do ENADE;

Ação 5: Informar o aluno, desde o início do ano, sobre a importância e

consequências para a Instituição com relação ao preenchimento

verídico do questionário socioeconômico e adequada realização do

Exame;

Ação 6: Consultar, em caso de dúvidas, a Coordenação de Ensino de

Graduação/Gerência de Avaliação e Regulação ([email protected]

3615 8103).

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Exação curricular

O que é: Ato pelo qual o Coordenador de Curso certifica que o acadêmico

cumpriu todos os componentes curriculares no tempo adequado de

integralização do curso.

Quem toma a iniciativa: Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Acessar o SIGA, com a senha de coordenador, e na régua de Menu,

clicar sucessivamente em: “Alunos”, “Fluxo do Curso -

RGA/Nome” ou, com interface mais amigável: “Formandos”,

“Exação Curricular”, “Fluxo” (após clicar em “exação curricular” é

necessário informar o curso e o semestre). O Sistema permite

visualização intuitiva da situação do aluno;

Ação 2: Orientar o aluno, com antecedência de um ano em relação à

possível colação de grau, a consultar a página cima, que está

disponível no portal do aluno, a fim de que tenha tempo de tomar

as providências necessárias para cumprir disciplinas ainda não

realizadas;

Ação 3: Acessar o SIGA, com a senha de coordenador, e na régua de Menu,

clicar sucessivamente em: “Relatórios”, “Histórico

Conferência/Exame de Currículo”. Na régua “Tipo”, marcar “Conf.

p/ Exame Currículo”, digitar até seis RGAs de possíveis

concluintes, imprimir os históricos e, ao final, marcar a situação

adequada e assinar;

Ação 4: Enviar todas as fichas à CAE/GRE, mediante protocolo geral da

UFMT. Convém consultar o órgão (3615 8110) sobre o período

adequado para envio das fichas, geralmente cerca de um mês antes

do término do curso ou, em situações específicas, como no

processo de solicitação de colação de grau especial ou

extemporânea.

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Autoavaliação do curso

O que é: A autoavaliação do curso, integrante do SINAES – Sistema Nacional

de Avaliação da Educação Superior – é o procedimento sistematizado e

formal, pelo qual a comunidade acadêmica do curso – docentes, discentes e

técnicos administrativos – avalia as condições de oferta de ensino, provendo

dados e informações, para subsidiar a gestão do curso, realizada pelo colegiado

de curso e coordenação do curso, com o intuito de elevar a qualidade do

ensino e da aprendizagem.

Quem toma a iniciativa: Colegiado de curso/Coordenador

Ações do coordenador:

Ação 1: Consultar o calendário acadêmico para prever, no planejamento

acadêmico do curso, o período de realização da autoavaliação;

Ação 2: Propor ao colegiado a constituição de uma comissão de

autoavaliação do curso;

Ação 3: Acompanhar e apoiar a comissão de autoavaliação na realização de

seus trabalhos;

Ação 4: Motivar a comunidade acadêmica na realização da autoavaliação;

Ação 5: Receber, da comissão de autoavaliação, a síntese dos resultados e,

após deliberação e decisão no Colegiado de Curso e NDE (se

houver), divulgar à comunidade acadêmica do curso;

Ação 6: Responsabilizar-se, juntamente com o Colegiado de Curso, pelo

encaminhamento e desenvolvimento das solicitações resultantes do

processo de autoavaliação do curso;

Ação 7: Arquivar os processos e resultados da autoavaliação do curso para

atender a demandas em razão da lei do direito à informação, ou

solicitações de órgãos de regulação e supervisão.

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Período Letivo Especial

O que é: “O período letivo especial ocorre entre dois semestres letivos

regulares de duração de no mínimo 2 (duas) e no máximo (6) seis semanas e

destina-se ao reoferecimento de componentes curriculares a critério do

Colegiado de Curso com o objetivo de complementar a programação didática

dos períodos regulares [...]:”. (Resolução CONSEPE nº 92/2011).

Quem toma a iniciativa: Coordenador de curso

Ações do coordenador:

Ação 1: Estudar a resolução CONSEPE nº 92/2011;

Ação 2: Propor ao Colegiado de Curso a reoferta de componentes

curriculares em Período Letivo Especial;

Ação 3: Solicitar a homologação da decisão do colegiado, se positiva, à

Congregação da Unidade Acadêmica de lotação do curso e posterior

encaminhamento à PROEG;

Ação 4: Providenciar docentes e solicitar-lhes Plano de Ensino, que devem

ser aprovados pelo Colegiado de Curso e homologados pela

respectiva congregação;

Ação 5: Providenciar a matrícula dos alunos, em conjunto com a STI/CAE.

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Transferência e Matrícula de Graduado

O que é: É a transferência do vínculo universitário de uma instituição à outra.

Pode ser transferência de um aluno para a UFMT ou da UFMT para outra

Instituição. Pode ocorrer ex officio ou, ainda, por acordos diplomáticos, mas

isso ocorre com certa raridade (convém consultar, nesses casos, a

Coordenação de Ensino de Graduação – 3615 8108); o mais comum é a

transferência facultativa. A matrícula de graduado destina-se à ocupação de

vagas remanescentes após a realização da transferência facultativa. Nos termos

do Edital específico sobre o assunto, portadores de diplomas de graduação

podem pleitear vagas ociosas.

Quem toma a iniciativa: Aluno ou graduado candidato à transferência ou

matrícula de graduado.

Ações do coordenador:

Ação 1: Corrigir ou convalidar a consulta da Coordenação de Ensino de

Graduação com relação à vagas remanescentes no curso;

Ação 2: Tomar conhecimento do Edital, publicado pela PROEG,

normatizando a transferência facultativa/matrícula de graduado e

realizar as ações pertinentes à coordenação;

Ação 3: Encaminhar o Aproveitamento de Estudos, dos alunos que

ingressarem na UFMT pelo processo de transferência facultativa ou

matrícula de graduado e que a solicitarem;

Ação 4: Dispensar aos alunos ingressantes pelo processo de transferências

facultativa ou matrícula de graduado os mesmos cuidados devotados

aos calouros, quanto às informações sobre a vida universitária;

Ação 5: Transferência de aluno da UFMT para outra IES: Providenciar para

o aluno o conteúdo programático das disciplinas realizadas no

curso, devidamente datadas e validadas, com carimbo e assinatura

em todas as folhas;

Ação 6: Na transferência de aluno da UFMT para outra IES, para outras

documentações relativas à transferência, encaminhar o aluno para a

CAE/GRE.

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Seguro

O que é: A UFMT mantém contrato com seguradora que ampara técnicos,

docentes e discentes, em despesas médico hospitalares e odontológicas em

decorrência de acidentes pessoais e, ainda, invalidez permanente por acidente

e morte acidental. O amparo com despesas médico hospitalares e

odontológicas estende-se a até R$ 500,00; invalidez permanente ou morte: até

R$ 7.000,00. A seguradora pode mudar, pois o contrato, em geral, é anual.

Atualmente, o contrato foi realizado entre a UFMT e Royal & SunAlliance

seguros.

Quem toma a iniciativa: O acidentado ou quem por ele procurar a assistência

médica.

Ações do coordenador:

Ação 1: Consultar a Secretaria da PROEG sobre qual é a seguradora

contratada. Contatos: [email protected], 65 3615 8102, com o

Técnico em Assuntos Educacionais, Lucas Paulo de Freitas.

Ação 2: Informar docentes e discentes sobre a existência do seguro e os

procedimentos fundamentais na eventualidade da necessidade de

utilizá-lo, como se segue, para a seguradora atualmente contratada.

Ação 3: Na hipótese de acidente, após a realização da assistência médica,

entrar na página http://www.rsagroup.com.br/files/VD_1808.pdf a

fim de baixar o arquivo “aviso de sinistro educacional”.

Ação 4: Preencher o aviso e enviá-lo, como anexo, para o endereço

[email protected]. Na mensagem solicitar à seguradora

que informe o número do sinistro e envie os demais formulários a

serem preenchidos, bem como a sequência de procedimentos

necessários.

Ação 5: Eventualmente, informações complementares podem ser obtidas na

Secretaria da PROEG – [email protected] ou 65 3615 8101, com o

Técnico Administrativo Educacionais, Carlos Alberto de Freitas.

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Emissão de declarações

O que é: São documentos com fé pública que certificam realidades de

interesse do solicitante.

Quem toma a iniciativa: Aluno

Ações do coordenador:

Ação 1: Diferenciar as declarações que pode emitir e as que são de

competência da CAE/GRE. Em geral, o coordenador pode emitir

declarações para o aluno matriculado; à CAE/GRE compete a

emissão de toda e qualquer documentação para transferência e para

alunos egressos (ou seja, ao coordenador não cabe emitir nenhum

documento – exceto conteúdo programático – para egresso);

Ação 2: Documentar, ao menos em via eletrônica, as declarações emitidas;

Ação 3: Revisar o texto para que a declaração se atenha exatamente ao

objeto da declaração, minimizando dubiedade de interpretação;

Ação 4: Revisar o texto para evitar erros de digitação e de linguagem.

Colação de grau

O que é: É o ato que, via de regra, concede ao formando o direito de exercício

da profissão para a qual se graduou.

Quem toma a iniciativa: PROEG

Ações do coordenador:

Ação 1: Enviar ao cerimonial da UFMT, quando solicitada, a lista completa

dos possíveis formandos;

Ação 2: Informar aos docentes data, horário e local da realização da colação

de grau;

Ação 3: Fazer-se presente à cerimônia de colação de grau, informando a

presença ao cerimonial.

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Colação de grau especial

O que é: a colação de grau especial pode ocorrer quando o acadêmico

integraliza o curso antes do término do período letivo. Neste caso, se o desejar

pode requer a colação de grau especial. Os casos mais comuns: aprovação em

concurso público, aprovação em seleção de pós-graduação, conclusão de

disciplina pendente. A Colação de Grau é normatizada pela Portaria GR Nº

297/2001.

Quem toma a iniciativa: o acadêmico, mediante requerimento, no protocolo

central.

Ações do coordenador na colação de grau especial:

Ação 1: Orientar o acadêmico a requerer a colação de grau especial,

mediante processo, no protocolo central. Além do requerimento, o

processo deve conter justificativa, anexando-se documento que a

comprove.

Ação 2: De posse do processo, o Coordenador deve realizar a exação

curricular e anexar o documento ao processo.

Ação 3: Se a exação curricular confirmar a integralização do curso, o

Coordenador apresenta o processo ao Colegiado de Curso que deve

deliberar e decidir sobre a solicitação. Da reunião deve ser elaborada

Ata na qual conste explicitamente a aprovação da colação de grau

especial, com nome completo e RGA do requerente. A Ata deve ser

assinada por todos os integrantes do colegiado, presentes à reunião.

Ação 4: Anexar a Ata ao processo e encaminhá-lo para homologação da

Congregação da Unidade, que, após, encaminhará o processo à

Coordenação de Ensino de Graduação.

Ação 5: Quando a data da colação for marcada é conveniente que o

Coordenador compareça à colação de grau.

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Colação de grau extemporânea

O que é: a colação de grau extemporânea ocorre quando o formando não

compareceu à solenidade de colação de grau. A Colação de Grau é

normatizada pela Portaria GR Nº 297/2001.

Quem toma a iniciativa: o acadêmico, mediante requerimento, no protocolo

central.

Ação 1: Orientar o acadêmico a requerer a colação de grau extemporânea,

mediante processo, no protocolo central. Além do requerimento, o

processo deve conter justificativa, anexando-se documento que a

comprove;

Ação 2: O Coordenador, por precaução, deve verificar se, efetivamente, o

nome do aluno consta da lista de exações curriculares enviada à

CAE e da lista de formandos encaminhada ao Protocolo.

Confirmada a realização desses procedimentos, apresentar o

requerimento ao Colegiado de Curso que deve deliberar e decidir

sobre a solicitação. Da reunião deve ser elaborada Ata na qual

conste explicitamente a aprovação da colação de grau extemporânea,

com nome completo e RGA do requerente. A Ata deve ser assinada

por todos os integrantes do colegiado, presentes à reunião.

Ação 3: Anexar a Ata ao processo e encaminhá-lo para homologação da

Congregação da Unidade, que, após, encaminhará o processo à

Coordenação de Ensino de Graduação.

Ação 4: Quando a data da colação for marcada é conveniente que o

Coordenador compareça à colação de grau.

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Desligamento do Curso

O que é: O aluno que não concluir o Curso de graduação, no prazo máximo

de integralização do respectivo currículo, terá seu desligamento do curso

publicado em Edital, por ato do Reitor. Há normas diferenciadas para cursos

em regime de seriado e de crédito. O desligamento do aluno é relevante para a

liberação de vagas para a transferência facultativa ou matrícula de graduados,

estratégias que têm incidência no coeficiente alunos/professor.

Quem toma iniciativa: CAE e coordenador.

Ação 1: Coordenadores de cursos seriados, ler a Resolução CONSEPE nº

14, art. 37-39. Coordenadores de cursos ofertados em regime de

crédito, ler a Resolução CONSEPE nº 32/99, que em seu art. 1º

modifica o art. 46 da Resolução CONSEPE nº 52/94.

Ação 2: Consultar a Coordenação de Ensino de Graduação, na PROEG, 65

3615 8108 sobre período e procedimento para encaminhar a lista de

alunos a serem desligados do curso.

Ação 3: Convém ressaltar que o “acompanhamento pedagógico” para se

evitar que seja aplicado ao aluno esse procedimento extremo, deve

estar devidamente documentado. Convém, ainda, ter presente que,

mediante solicitação do aluno, o colegiado de curso pode conceder

dilação do prazo de conclusão de curso, com o estabelecimento de

Plano de Estudos, comunicado à CAE/GRE, devidamente assinado

pelo coordenador de curso e aluno.