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INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MANUAL DE ESTÁGIO
FARMÁCIA
COORDENADORES DE CURSO
COMISSÃO DE ESTÁGIO
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
CAMPUS SWIFT - CAMPINAS
2015-2016
2
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
O estágio é um componente do projeto pedagógico do Curso de Farmácia Universidade
Paulista - UNIP, devendo ser inerente ou complementar à formação acadêmica,
constituindo-se em instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
O Estágio obrigatório em Farmácia está subordinado ao Instituto de Ciências da Saúde, é
regido pelo Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da Universidade Paulista e por
este regulamento, em cumprimento à Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como
todas as atualizações futuras que regem a realização de estágios não obrigatórios.
Ao Estágio Curricular Obrigatório são atribuídos no mínimo 20% da carga horária total do
curso, o que atende à Resolução específica da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES nº2, de 19 de fevereiro de 2002).
O estágio curricular é uma DISCIPLINA OBRIGATÓRIA do curso de Farmácia, uma vez
que compõe a grade curricular aprovada pelo MEC. As normas e diretrizes dessa disciplina
são de responsabilidade da Comissão de Estágio e do Núcleo Docente Estruturante do
Curso de Farmácia, constituída de professores designados pelo Coordenador do Curso de
Farmácia.
A Comissão de Estágio tem como responsabilidades:
Elaborar diretrizes/normas segundo legislação vigente, seguindo orientações do
MEC e do Conselho Federal de Farmácia (CFF);
Orientar e esclarecer os acadêmicos nas suas dúvidas e elaboração de relatórios;
Analisar e emitir parecer acerca das atividades profissionais contidas no plano de
Estágio, podendo reprová-las ou sugerir modificações;
Analisar e emitir parecer sobre a carga horária e dinâmica das atividades,
obedecendo à legislação vigente.
Analisar os relatórios e documentações solicitadas, podendo reprová-los e
solicitar modificações ou correções.
O acadêmico, por sua vez, deverá:
Seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Estágio.
Não estar em dependência de qualquer disciplina do curso, ou seja, somente
após cumprir todas as disciplinas em dependência poderá iniciar o estágio.
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Realizar as atividades definidas pela Comissão de Estágio, de acordo com a
matriz curricular e semestre.
Solicitar APROVAÇÃO para realização das atividades vinculadas à Disciplina
ANTES de iniciá-las.
Elaborar relatórios de atividades seguindo normas da Comissão de Estágio.
Entregar relatórios nos modelos e prazos estabelecidos pela Comissão de
Estágio.
A contabilização da carga horária do estágio se iniciará no primeiro dia letivo de
aula e se encerrará no período determinado no calendário escolar para lançamentos
de notas.
A sequência de realização das disciplinas de estágios deve obedecer a ordem do
elenco de disciplinas do semestre.
As atividades a serem cumpridas pelos discentes são divididas em 4 (quatro) módulos:
Módulos (disciplinas) Local de Estágio Carga Horária
Cumprimento
Estágio I (Dispensação) Drogaria/Farmácia Comunitária
240h Obrigatório
Estágio II (Atenção Farmacêutica)
Farmácia Comunitária Dispensação Hospitalar Dispensação magistral Dispensação Homeopática
240h Obrigatório (O aluno pode escolher uma área de estágio para cumprir esta etapa)
III - Estágio (Especialidade Farmacêutica)
Farmácia Hospitalar Manipulação alopática Manipulação Homeopática Manipulação Cosmético Indústria Farmacêutica ou de Alimentos Laboratório de Análises Clínicas ou Toxicológicas
240h Obrigatório (O aluno pode escolher uma área de estágio para cumprir esta etapa)
IV - Estágio (Especialidade Complementar)
Farmácia Hospitalar Farmácia de Manipulação Indústria Farmacêutica Indústria de Alimentos Laboratório de Análises Clínicas ou Toxicológicas
240 Obrigatório (O aluno pode escolher uma área de estágio para cumprir esta etapa)
Total do estágio obrigatório
960h
ESTÁGIO I E II (Estágio em Dispensação e em Atenção Farmacêutica) : atividade de
estágio em DISPENSAÇÃO (farmácia ou drogaria públicas ou farmácia comunitária), exigida
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para os ingressantes de todos os anos, com carga horária de 480 horas, a serem cumpridas
no 7o semestre correspondente ao ano de ingresso, sob a responsabilidade da Comissão de
Estágio. Para iniciar o estágio, o aluno deverá comparecer ao setor de estágio do campus
em que estuda e retirar a documentação obrigatória para realização do estágio, e deve
devolvê-la o mais rápido possível ao setor de estágio para assinatura dos documentos pelos
responsáveis legais do Universidade Paulista – UNIP. Somente após a assinatura o aluno
poderá iniciar o estágio
ESTÁGIO III E IV (Estágio em Especialidade e em Especialidade complementar):
atividade de estágio em ESPECIALIDADE FARMACÊUTICA OU AFIM (Farmácia Hospitalar
ou Farmácia de Manipulação ou Indústria Farmacêutica ou de Alimentos ou Laboratório de
Análises Clínicas ou Toxicológicas), exigida para os ingressantes de todos os anos, com
carga horária de 480 horas, a serem cumpridas no 8o semestre correspondente ao ano de
ingresso, sob a responsabilidade da Comissão de Estágio. Para iniciar o estágio, o aluno
deverá comparecer ao setor de estágio do campus em que estuda e retirar a documentação
obrigatória para realização do estágio, e deve devolvê-la o mais rápido possível ao setor de
estágio para assinatura dos documentos pelos responsáveis legais do Universidade
Paulista-UNIP.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
Orientações para início de estágio:
A empresa que irá oferecer o estágio deverá elaborar o Termo de Compromisso
(TC), Acordo de Cooperação (AC) e Plano de Estágio (PE), o modelo destes
documentos pode ser solicitado ao setor de estágio. Telefone do Setor de Estágio
UNIP - Campinas: (19) 3776-4067.
A empresa deverá enviar, via estagiário, 3 vias do TC, 2 vias do AC e 3 vias do PE
assinadas para a Universidade.
o O máximo de horas diárias é de 6h.
o O máximo de horas semanais é de 30h.
o Os estágios não podem ser realizados aos domingos e nem após as 17h dos
sábados,
o Para os estágios não remunerados, o campo referente à remuneração poderá
ser preenchido com R$ 0,00 (zero reais).
o No TC deve estar escrito que o estágio é supervisionado, para estágios que
tiveram início antes do 7º semestre, portanto como não supervisionado,
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providenciar um termo aditivo que conste que a partir de agora o estágio é
supervisionado.
o Os TC, o AC e o PE deverão ser confeccionados em papel timbrado ou com
carimbo de CNPJ da empresa concedente em todas as páginas de todas as
vias.
o O TC deverá ser entregue ao Setor de Estágio antes da data prevista para
início do estágio.
o Atenção: o TC prevê redução de carga horária (pela metade) nos períodos de
provas, considere que haverá tal redução quando estipular o período de
estágio no TC.
o No PE o nome do Supervisor/Coordenador de Estágio a ser preenchido é o da
Profa. Wânia de Oliveira Vianna.
O aluno deverá trazer o Anexo “solicitação de estágio” preenchido a mão ou
digitado e cópia atualizada da Licença de Funcionamento da Empresa (SIVISA).
Após período determinado pelo Setor de Estágio, retirar o contrato assinado no Setor
de Estágio.
Durante o período de estágio supervisionado o contrato estará sujeito a confirmação
de atividades.
Após concluir o período necessário de estágio supervisionado, se este for inferior ao
período discriminado no TC, o aluno deverá dirigir-se ao Setor de Estágio e preencher
a rescisão de contrato. Deverá também comunicar o Supervisor de Estágio esta data.
RELATÓRIOS DE ESTÁGIO
Para a entrega e aprovação de relatórios de estágios de Dispensação, Atenção
Farmacêutica de Especialidade e Complementar, a Comissão de Estágio seguirá a seguinte
dinâmica:
Relatórios parciais deverão ser entregues ao professor responsável pelo estágio ao
final de cada semestre em que o estágio estiver aberto em grade (em data
estabelecida pela comissão e estágio e/ou Coordenação do Curso) – NÃO
ESQUECER DO CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA E RECONHECIMENTO DE
FIRMA DA ASSINATURA DO SUPERVISOR LOCAL DE ESTÁGIO;
Os relatórios finais deverão ser entregues ao professor responsável de estágio no
final do curso (em data estabelecida pela comissão de estágio e/ou Coordenação do
Curso);
O modelo para elaboração dos relatórios deverá ser seguido (Anexo);
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Ambos os relatórios deverão ser acompanhados dos atestados ou declarações
correspondentes, conforme modelos Anexos.
Os atestados ou declarações deverão ser em papel timbrado ou folha simples e com
carimbo contendo CNPJ da empresa cedente (INDISPENSÁVEL), devidamente
assinados pelo responsável do estágio, com o número de inscrição no Conselho
Regional correspondente e com firma reconhecida.
OBS: Entregar uma cópia (xerox simples) de cada termo de compromisso de estágio
junto com o respectivo relatório e declaração.
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ANEXOS ATIVIDADES APROVADAS PARA ESTÁGIO CURRICULAR:
Acompanhamento no processo de produção dos medicamentos
Acompanhar a análise através de ensaios químicos a qualidade de matéria-prima
Acompanhar a análise de dados cirúrgicos
Acompanhar a análise de diagnósticos clínicos
Acompanhar a análise de resultados dos exames
Acompanhar a aplicação técnicas para diagnostico de gestação
Acompanhar a elaboração de protocolos de validação
Acompanhar a inclusão de pacientes no estudo clínico
Acompanhar a interpretação dos resultados obtidos nas análises
Acompanhar a liberação de hemocomponentes a pacientes
Acompanhar a monitoria de pesquisa clínica
Acompanhar análises físico-químicas
Acompanhar as especificações de embalagens, normas e procedimento da companhia e do departamento
Acompanhar diariamente as análises
Acompanhar diariamente as análises cosméticas e afins
Acompanhar diariamente as análises das reações
Acompanhar o exame da presença de microorganismos
Acompanhar o exame de laminas de citologia
Acompanhar o processo de produção dos medicamentos
Acompanhar os efeitos adversos de produtos
Acompanhar os pacientes para a realização do exame
Acompanhar procedimentos laboratoriais
Acompanhar projetos químicos e produtos
Analisar amostras de substancias químicas
Analisar amostras dos produtos
Analisar as especificações de embalagens, normas e procedimentos
Analisar efluentes industriais
Analisar matérias-primas em desenvolvimento
Analisar no microscópio a dosagem das substâncias
Analisar os aspectos físico-químicos do produto acabado
Analisar teor de matérias-primas
Analisar uniformidades e pureza de produtos acabados
Aplicar análise química em medicamento
Aplicar fragrâncias, extratos e corantes em base cosmética, household, sabões e sabonetes
Aplicar processos analíticos diversos
Auxiliar a realização de testes de doses unitárias
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Auxiliar na administração de serviços de estética
Auxiliar na análise
Auxiliar na análise da dosagem de vitamina e ferro em produtos acabados
Auxiliar na análise da qualidade dos produtos alimentícios de origem animal
Auxiliar na análise de amostras dos produtos
Auxiliar na análise de material biológico através de técnicas de Imunoensaio
Auxiliar na análise de teor de matérias-primas
Auxiliar na coleta de materiais para exames de patologia clinica
Auxiliar na conferência de receitas dos medicamentos
Auxiliar na determinação de pH, densidade e viscosidade.
Auxiliar na determinação de umidade e friabilidade
Auxiliar na dispensação de medicamentos
Auxiliar na garantia de normas, metas, índices e padrões de qualidade.
Auxiliar na hematologia, bioquímica, parasitologia, microbiologia, citologia e histopatologia
Auxiliar na manipulação de fórmulas ou essências
Auxiliar na manipulação de fórmulas para o desenvolvimento de cremes de acordo com o tipo de pele
Auxiliar na manipulação de quimioterápicos
Auxiliar na medição de pH, densidades e viscosidades
Auxiliar na realização de exames de citometria de fluxo
Auxiliar na realização de imunoensaios
Auxiliar na verificação de umidades e friabilidade
Auxiliar nas análises laboratoriais
Auxiliar no desenvolvimento de produtos na área de cosméticos
Auxiliar no desenvolvimento de projetos referente a validação de produtos
Auxiliar no estudo e na elaboração de novas fórmulas
Auxiliar no exame de embalagens de produtos manipulados
Avaliar concentração permitida aos sais
Avaliar o processo de controle de qualidade
Calcular custo da tabela Brasindice e AMB, comparando custo de medicamentos dos hospitais e clinicas
Calcular peso de pó para cápsulas de medicamentos
Colaborar na determinação de umidade e friabilidade
Comparar valores de medicamentos cobrados pelos hospitais e clinicas
Conferir receitas dos medicamentos sujeitos a controle especial, com supervisão da farmacêutica responsável
Consultar literatura referente a microbiologia
Consultar livros para estudo de diversas patologias (causas e efeitos)
Consultar manuais técnicos
Controlar e receber materiais (aos centros) de pesquisa clínica
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Criar um catálogo eletrônico com referência sobre a matéria-prima
Desenvolver manuais que contenham instruções para o processamento dos produtos
Determinar umidades e friabilidade de produtos e matérias-primas
Elaborar documentação da qualidade
Elaborar documentos para utilidade informativa para setores técnicos e não técnicos
Elaborar protocolos de validação
Elaborar relatórios de clientes e produtos
Estabelecer contato com fornecedores de amostras de medicamentos e afins
Estabelecer controle de comprimidos
Examinar embalagens de medicamentos
Examinar embalagens de produtos manipulados
Fazer a emissão e controle dos documentos de validação
Fazer a medição de PH, densidades e viscosidades
Fazer acompanhamento no processo de produção dos medicamentos
Fazer análise microbiológica de produtos farmacêuticos, alimentícios e cosméticos
Fazer consultas químicas no laboratório
Fazer o acompanhamento de pacientes nos tratamentos faciais
Fazer o acompanhamento em pesquisas de produtos mineirais coletado em aves
Fazer o controle de qualidade da produção
Fazer relatórios gerenciais
Fazer revisão de manuais dos produtos estabelecidos
Fazer vistas nos setores dos laboratórios
Identificar volumes médios de injetáveis e líquidos
Implementar procedimentos de processos e padrões operacionais
Informar e orientar clientes sobre a composição de medicamentos, cosméticos e afins
Interpretar textos e bulas sobre medicamentos
Manipular equipamentos como: pHmetro, balança semi-analitica, viscosímetro brookfield, centrifuga, etc.
Manipular diferentes formas farmacêuticas
Manipular fórmulas oficiais
Manipular soluções
Monitorar pesquisa clinica
Orientar funcionários sobre limpeza e higiene .
Pesquisar dados sobre medicamentos em livros técnicos
Pesquisar fórmulas farmacêuticas para loções ou shampoos
Preparar amostras (para análise), soluções ou reagentes.
Preparar documentação para realizar Pesquisa clinica e enviar para Vigilância Sanitária
Preparar documentação técnica para fins de registro no Ministério da Saúde e/ou órgãos competentes
Preparar e montar kits cirúrgicos
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Preparar e montar kits de medicamentos para pacientes internos
Preparar experiências com novos produtos industrializados
Preparar materiais para esterilização
Preparar material de treinamento referente a medicamentos
Preparar reagentes para análise
Preparar soluções farmacêuticas
Preparar soluções para análises
Preparar soluções para serem utilizadas em análise
Produzir medicamentos dermatológicos e fórmulas magistrais
Realizar cálculos estatísticos
Receber e controlar o envio de materiais (aos centros)de pesquisa clinica
Registrar amostras para análise
Registrar manipulação das prescrições de nutrição parental
Registrar ou controlar receituários
Relacionar problemas encontrados nos produtos farmacêuticos
Relatar problemas encontrados nos produtos farmacêuticos
Relatar problemas encontrados nos produtos farmacêuticos
Reunir dados para avaliação da unidade da garantia de qualidade
Selecionar materiais de laboratório
Selecionar matérias-primas para análise
Selecionar matérias-primas para análise de produtos farmacêuticos e afins
ESTÁGIO DE DISPENSAÇÃO Carga Horária: 240 horas Local de realização: Drogarias e Farmácias Comunitárias Gestão e administração de farmácias e drogarias. Conferência e avaliação técnica e legal das prescrições medicamentos. Dispensação de medicamentos alopáticos em farmácias e drogarias. Atendimento farmacêutico ao paciente. Promoção do uso racional de medicamentos. Indicações de medicamentos não sujeitos a prescrição médica. Legislação em vigor para farmácias e drogarias. Objetivos: habilitar o estudante para exercer funções de gestão e administração em farmácias e drogarias.
ESTÁGIO DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA Carga Horária: 240 horas
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Local de realização: dispensação em Drogarias e Farmácias Comunitárias, Dispensação Hospitalar, Dispensação magistral, Dispensação Homeopática etc. Permite ao acadêmico a oportunidade de acompanhar um paciente no seguimento farmacoterapêutico, identificando e resolvendo problemas relacionados a medicamentos para melhorar os resultados almejados através da farmacoterapia. Promoção do uso racional de medicamentos. Interpretação de prescrição médica, farmacêutica . Objetivos: habilitar o estudante para: • Receber, conferir, analisar e dispensar prescrições de medicamentos. • Realizar atividades de atendimento e aconselhamento ao cliente de farmácias e drogarias. • Promover ações de educação em saúde e do uso racional de medicamentos. • Interpretar e aplicar a legislação em vigor para farmácias e drogarias
ESTÁGIO DE ESPECIALIDADE (ANÁLISES CLÍNICAS) Carga Horária: 240 horas Local de realização: Laboratórios de Análises Clínicas e Toxicológicas Integração do aluno em Laboratório de Análises Clínicas. Iniciar a integração dos alunos às atividades básicas de um Laboratório Clínico, especialmente coleta de materiais biológicos, pipetagens, preparo de soluções, corantes, reagentes e meios de culturas. Transmitir conhecimentos de Biossegurança e do mercado profissional. Cuidados no uso e manipulação de equipamentos. Execução das análises clínicas: Microbiologia Clínica, Imunologia Clínica, Bioquímica Clínica, Hematologia Clínica, Parasitologia Clínica, Micologia Clínica, Análises Toxicológicas, Uroanálise, Citologia Clínica. Controle de qualidade em Laboratórios: controle de qualidade interna e avaliação de qualidade. Métodos para registro e emissão de resultados em laboratório. Objetivos: Capacitar o aluno para o exercício das Análises Clínicas, integrando conteúdos e fornecendo conhecimentos e habilidades práticas e específicas, bem como preparar o acadêmico para o ingresso no mercado de trabalho, propiciando a aquisição de vivência profissional, com os objetivos de: • Aplicar conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso; • Promover o exercício do conhecimento e das habilidades adquiridas na área de Análises Clínicas; • Propiciar o relacionamento com profissionais da respectiva área, objetivando adquirir e assimilar experiências; • Desenvolver o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional.
ESTÁGIO DE ESPECIALIDADE (MANIPULAÇÃO) Carga Horária: 240 horas Local de realização: Farmácia de manipulação
Gerenciamento e administração de farmácias de manipulação. Conferência e avaliação técnica e legal das prescrições de medicamentos. Dispensação de medicamentos manipulados. Atenção farmacêutica ao paciente.
Reconhecimento das principais matérias-primas destinadas à manipulação;
Conhecimento dos cuidados especiais com as substâncias termolábeis e fotossensíveis;
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Armazenamento de matérias-primas de acordo com as normas;
Controle de qualidade de matéria-prima, tipos de análises realizadas e pessoal responsável;
Participação nos processos de controle de estoques;
Manuseio de equipamentos e utensílios de uso específico em laboratório de manipulação, destiladores, balanças etc.;
Realização de técnicas de manipulação e cálculo de fator de correção para fórmulas farmacêuticas;
Manipulação e dispensação de medicamentos alopáticos, uso interno, externo, dermatológicos e cosméticos;
Execução do fracionamento de formulações;
Valorização das boas práticas de fabricação no ambiente magistral: embalagem, rotulagem e acondicionamento dos produtos acabados; controle de qualidade; rotina de saída dos produtos; processo da dispensação e orientação de pacientes.
ESTÁGIO DE ESPECIALIDADE - INDÚSTRIA Carga Horária: 240 horas Local de realização: Indústria Farmacêutica e de correlatos Garantia da Qualidade: · Familiarização com a documentação necessária para o funcionamento legal da indústria, bem como o conhecimento da legislação relativa ao exercício profissional; · Participação dos processos de seleção e qualificação de fornecedores e auditorias externas, e de compras de matérias-primas e materiais de embalagem; · Participação em processos de auditoria interna para avaliação do Sistema de Garantia da Qualidade e cumprimento das Boas Práticas de Fabricação; · Participação dos processos de recebimento e estocagem dos materiais adquiridos; · Participação da elaboração e execução de protocolos de validação; · Participação na elaboração de documentos comprobatórios de funcionamento de equipamentos e instrumentos; · Participação na elaboração de documentos comprobatórios de manutenções corretiva e preventiva de equipamentos e instrumentos, e de calibrações periódicas. Controle de Qualidade: · Participação na inspeção visual dos produtos para assegurar a integridade física da embalagem e produto; · Participação na verificação da exatidão das informações do rótulo; · Participação em estudos operacionais e metodológicos relativos aos diversos testes físicos, físico-químicos e biológicos aplicados à avaliação da qualidade de formas farmacêuticas, cosméticas e alimentos; · Participação ativa nas diversas técnicas analíticas (volumétricas, ponteciométricas, gravimétricas, fotométricas, espectrofotométricas e cromatográficas) aplicadas à identificação e ao doseamento de substâncias que apresentam interesse farmacêutico, cosmético ou nutritivo; · Participação em estudos de parâmetros farmacopeicos utilizados na avaliação da qualidade dos medicamentos. Produção: · Participação nos processos produtivos de medicamentos sólidos, líquidos ou semissólidos, ou de produtos cosméticos;12
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· Participação em estudos operacionais e metodológicos relativos aos testes físicos aplicados à avaliação da qualidade de produtos intermediários gerados nos processos produtivos; · Participação nos processos industriais de alimentos Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): · Participação na assistência personalizada aos clientes, possibilitando a resolução de quaisquer dúvidas referentes aos produtos fornecidos pela indústria. Registro: · Participação na elaboração de dossiês para fins de publicação e renovação de registros de medicamentos, cosméticos e alimentos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); · Participação na elaboração de recursos administrativos para reconsideração de indeferimento de registro de medicamentos ou cosméticos junto à ANVISA; · Participação na elaboração de documentos para solicitação de alterações de rotulagem, de prazo de validade, de produção de alimentos e medicamentos ou de texto de bula de medicamentos ou cosméticos junto à ANVISA; · Participação na elaboração de documentos para cancelamento do registro do medicamento a pedido.
ESTÁGIO DE ESPECIALIDADE (FARMÁCIA HOMEOPÁTICA) Carga Horária: 240 horas Local de realização: Farmácia Homeopática Aplicar os conhecimentos da Homeopatia com experiências práticas na farmácia com manipulação homeopática, na promoção, prevenção e recuperação da saúde nos seus aspectos biopsicossociais. Objetivos: Capacitar o aluno para o exercício da homeopatia integrando conteúdos e fornecendo conhecimentos e habilidades práticas e específicas, bem como preparar o acadêmico para o ingresso no mercado de trabalho, propiciando a aquisição de vivência profissional, com os objetivos de: • Aplicar conceitos e conhecimentos básicos ministrados no decorrer do curso; • Propiciar o relacionamento com profissionais da respectiva área, objetivando adquirir e assimilar experiências; • Desenvolver o conhecimento e a criatividade com vistas ao crescimento profissional. Organização e aplicação do conhecimento teórico e prático da Homeopatia na produção e manipulação do medicamento homeopático de acordo com os princípios bioéticos e legais durante o cumprimento do estágio em Homeopatia. ESTÁGIO DE ESPECIALIDADE (FARMÁCIA HOSPITALAR) Carga Horária: 240 horas Local de realização: Farmácia Hospitalar
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Capacitar o estudante a desenvolver habilidades para integrar equipes multidisciplinares em saúde; Compreender funções exercidas pelo farmacêutico na Farmácia Hospitalar considerando o aspecto da atuação técnica, das relações humanas, ética profissional, gerenciamento da Farmácia; Proporcionar a visualização da farmácia hospitalar como prestador de serviço de saúde e manutenção da mesma; Desenvolver nos estudantes comportamentos e atitudes para integração efetiva do profissional farmacêutico nas equipes multidisciplinares; Propiciar ao aluno observação da organização e rotina da farmácia de um Hospital e seus vários setores. ESTÁGIO DE ESPECIALIDADE (FARMÁCIA COMUNITÁRIA) Carga Horária: 240 horas Local de realização: Farmácia Comunitária Capacitar o aluno para a prática de dispensação em farmácia pública, bem como, para o exercício da Assistência farmacêutica em todas as etapas constitutivas e direcionadas aos programas desenvolvidos no município. Praticar atividade de dispensação de medicamentos essenciais, conforme diretrizes do município; Orientar pacientes quanto ao uso correto dos seus medicamentos; Proporcionar vivência da Assistência Farmacêutica; Proporcionar vivência de Saúde Comunitária; Orientar e esclarecer pacientes de diferentes regiões do município, cadastrados nos programas de Atenção Primária à Saúde.
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CURSO TURMA NÚMERO RG TELEFONE
NOME POR EXTENSO
Solicitação de estágio
À COMISSÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE FARMÁCIA DA UNIP
O aluno acima identificado vem requerer estágio em
_________________________________________
Local do estágio: ________________________________________
Endereço: _____________________________________________
Bairro: _____________ Cep: ___________ Fone: ______________
Responsável Técnico: ____________________________________
CR__: _____________________
Horário do estágio: _____________________
Campinas, ______/ ______/ ______
____________________________ Assinatura do aluno
Obs: Em caso de alteração do local de estágio, razão social da Empresa ou do Farmacêutico responsável, o aluno deverá comunicar à Comissão de Estágio.
16
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO
Deverá ser impresso em papel timbrado da Empresa e vir acompanhado de assinatura e carimbo do supervisor e a assinatura com reconhecimento de firma em cartório.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, NOME DO ACADÊMICO, RA XXX, aluno(a) do
Curso de Farmácia da Universidade Paulista- UNIP foi estagiário da NOME DA
EMPRESA CONCEDENTE, no período de __/___/___ a __/___/___. Durante o
estágio, com carga horária total de ______________ horas, foram realizadas
atividades de _______________________________________________________.
Local, ___ de __________ de ____.
Assinatura / carimbo do Responsável
Empresa Cedente
CARIMBO DO CNPJ
17
FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
Estágio Obrigatório
Data ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Horas
Total de horas
Aluno:_____________________________________________________________________ RA:_____________________e-mail______________________Turma __________________ Ano de Ingresso na Faculdade: ______/________/_________
Empresa cedente: _____________________________________________________________ CNJP:__________________________________________
Endereço:___________________________________________________________________ Telefones: (____) ____________________ (____) ____________________ CEP:_____________________________
Responsável Técnico: ________________________________________________________ Registro no Conselho Regional da Categoria:_______________________________________
Data de início do estágio: _____/________/_______ Data de término do estágio: _____/________/_______ Número total de horas: _____________________________________________________
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I. Aspectos Interpessoais: (Nota: 0,0 a 100,0) Nota
1. Relacionamento com o supervisor imediato
2. Relacionamento com os colegas de estágio.
3. Relacionamento com os demais profissionais dentro da instituição.
II. Aspectos Pessoais: (Nota: 0,0 a 100,0) Nota
1. Assiduidade. Comparecimento aos expedientes diários na
instituição.
2. Pontualidade. Comparecimento à hora marcada aos expedientes
diários na instituição.
3. Disciplina. Facilidade em aceitar e seguir instruções de superiores
e acatar regulamentos e normas.
4. Sociabilidade e desembaraço. Facilidade e espontaneidade com
que age frente a pessoas, fatos e situações.
5. Cooperação. Atuação junto a outras pessoas no sentido de
contribuir para o alcance de um objetivo comum: influência positiva
no grupo.
6. Responsabilidade. Capacidade de cuidar e responder pelas
atribuições materiais, equipamentos e bens da instituição, que lhe
são confiados no estágio.
7. Merecimento de confiança. Discrição demonstrada quanto ao
sigilo das atividades a ele confiados.
III. Aspectos Técnicos: (Nota: 0,0 a 100,0) Nota
1. Rendimento do estagiário. Qualidade, rapidez, precisão com que
executa as tarefas integrantes do programa de estágio.
2. Facilidade na compreensão. Rapidez e facilidade de entender,
interpretar e pôr em prática instruções e informações verbais e
escritas.
3. Conhecimentos teóricos. Conhecimento demonstrado no
cumprimento do programa de estágio, tendo em vista sua
escolaridade.
4. Interesse. Mostrar interesse pelo andamento do trabalho.
Disponibilidade para realizar tarefas voluntárias.
5. Organização e método no trabalho. Uso de meios racionais
visando melhorar a forma de executar o trabalho.
6. Criatividade. Capacidade de sugerir, projetar ou exercer
modificações ou inovações na instituição. Capacidade de adaptar
conteúdo teórico à prática.
7. Biossegurança. Capacidade de reconhecer e executar rotinas
padronizadas conforme normas.
8. Autonomia. Capacidade do indivíduo de tomar suas próprias
decisões com base em conhecimentos prévios adquiridos no
laboratório.
Observações:
___________________________________________________________________________
19
___________________________________________________________________________
VÍNCULO DAS ATIVIDADES COM AS DISCIPLINAS DO CURSO:
IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO PARA SUA FORMAÇÃO ACADÊMICA:
DESCREVER A IMPORTÂNCIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA SUA
FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL.
SUGESTÕES, OBSERVAÇÕES E CRÍTICAS
XXXXXXXXX - XXXXX, ____/____/____
________________________________________
Assinatura e Carimbo do Supervisor
Parecer da Comissão de Estágio (UNIP)
Data ____/____/_____
_________________________________
Assinatura
carimbo da Comissão de Estágio
20
Carta de apresentação para empresa cedente de estágio
DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA
XXXXXXXX, ______ de _________ de ____ Estamos através da presente, solicitando os bons ofícios de V.S.a. no sentido de permitir que o aluno _____________ _________________________, matriculado no último ano do Curso de Farmácia possa cumprir o Estágio Curricular nas diversas áreas dessa conceituada Empresa, a qual e credenciada para tal finalidade. De acordo com as normas estabelecidas por esta faculdade, o estágio deverá ser de ______ horas, num período máximo de ______ meses e mínimo de ______ e máximo de ______ horas diárias. O orientador do estágio estabelecerá cronograma de atividades que melhor aprouver com distribuição da carga horária. Ao final do estágio, o aluno apresentará um relatório das atividades desenvolvidas, bem como atestado de freqüência, assinados pelo orientador. Aproveitamos a oportunidade para cumprimentá-lo, apresentando os nossos agradecimentos antecipados pela prestigiosa colaboração, e os protestos de nossa elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prof.
Coordenador do Curso de Farmácia
21
Presidência da República -Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de maio de 1943, e a Lei n
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos
6.494, de 7 de dezembro de 1977, e
8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória n
o 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e
dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo
do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é
requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior,
desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto
pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1
o do art. 2
o desta Lei quanto na prevista no § 2
o do
mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes
requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a
instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de
compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo
pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da
parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o
desta Lei e por menção de aprovação final.
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§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no
termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio
para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros
regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo
do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a
serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento
jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação
que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto
do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços
referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a
realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso,
assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio
curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado
pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal,
quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e
profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de
relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local
em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização
de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a
que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio
de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de
concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades
programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e
a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput
do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus
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respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as
seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na
área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de
que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de
ensino.
CAPÍTULO IV DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de
compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e
adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão
programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso
esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos
períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado
no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio
não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre
outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa
ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo
sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
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CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de
emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e
previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará
impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo
administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1
o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida
a irregularidade.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou
assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a
atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das
partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades
concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores
empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os
quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em
fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio
profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das
vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas
poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja
concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob
orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do
disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola,
desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua
jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos
6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de
1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6
o da Medida
Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120
o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima