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CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Autorização nº 47 da DN PSP
MANUAL DE FORMAÇÃO
UFCD: VIG07 Defesa Pessoal
Edição: Abril 2020
Página | 2
Nota de Direitos de Autor
• O presente manual encontra-se protegido por direitos de autor pela PSG – Serviços Integrados, Lda.
• Destina-se a uso exclusivo dos formandos da PSG – Serviços Integrados, Lda, não sendo permitido a sua reprodução e/ou difusão sem autorização expressa do autor.
Página | 3
Conteúdo 1. OBJETIVO GERAL ........................................................................................................................... 4
2. OBJETIVO ESPECÍFICO ................................................................................................................... 4
3. ENQUADRAMENTO LEGAL ............................................................................................................ 4
4. DEFINIÇÃO DE DEFESA PESSOAL ................................................................................................... 9
OBJETIVOS ............................................................................................................................................................ 9
AMBITO ............................................................................................................................................................... 10
DESDE QUANDO APLICAMOS ............................................................................................................................. 10
SENTIDO DE ALERTA ........................................................................................................................................... 11
ESTADO DE CONSCIÊNCIA ................................................................................................................................... 11
AGRESSÃO........................................................................................................................................................... 11
RISCO .................................................................................................................................................................. 12
PERIGO ................................................................................................................................................................ 12
AMEAÇA .............................................................................................................................................................. 12
VULNERABILIDADES ............................................................................................................................................ 12
PROBABILIDADES ................................................................................................................................................ 12
TEMPOS DA SEGURANÇA ................................................................................................................................... 13
PREVENÇÃO ........................................................................................................................................................ 13
PROCESSO COGNITIVO ....................................................................................................................................... 13
COMUNICAÇÃO .................................................................................................................................................. 14
FORMAS DE EVITAR ............................................................................................................................................ 14
PRINCIPIOS .......................................................................................................................................................... 14
PERGUNTAS A FAZER-SE ..................................................................................................................................... 15
BENEFICIOS ......................................................................................................................................................... 15
AUTOCONTROLO ................................................................................................................................................ 16
AUTO DOMINIO .................................................................................................................................................. 16
PROCESSO ........................................................................................................................................................... 16
TÉCNICAS ............................................................................................................................................................ 17
Página | 4
1. OBJETIVO GERAL
• Compreender a Defesa Pessoal.
• Adquirir os conhecimentos básicos.
2. OBJETIVO ESPECÍFICO
• Entender enquadramento legal.
• Definições.
• Como, quando e porquê.
• Entender o conceito e efeito de enrolamentos e quedas.
• Entender as posições de guarda e distância de segurança.
• Apreender conceitos práticos de defesa contra chutes.
• Apreender de como libertar-se de estrangulamentos.
• Apreender de como soltar-se de agarres.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
• Lei nº 34/2013 de 16 maio e Lei nº 46/2019 de 08 julho
Estabelecem o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de
segurança a adotar por entidades públicas ou privadas com vista a prevenir a prática de
crimes.
• CÓDIGO CIVIL
Artigo 336.º
Ação direta
1. É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando
a ação direta for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos
meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que
o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo.
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2. A ação direta pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma
coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou
noutro ato análogo.
3. A ação direta não é lícita, quando sacrifique interesses superiores aos que o agente
visa realizar ou assegurar.
• CÓDIGO CIVIL
Artigo 337.º
Legitima defesa
1. Considera-se justificado o ato destinado a afastar qualquer agressão atual e
contrária à lei contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro, desde que não
seja possível fazê-lo pelos meios normais e o prejuízo causado pelo ato não seja
manifestamente superior ao que pode resultar da agressão.
2. O ato considera-se igualmente justificado, ainda que haja excesso de legítima
defesa, se o excesso for devido a perturbação ou medo não culposo do agente.
• CÓDIGO CIVIL
Artigo 338.º
Erro acerca dos pressupostos da ação direta ou da legítima defesa
Se o titular do direito agir na suposição errónea de se verificarem os pressupostos que
justificam a ação direta ou a legítima defesa, é obrigado a indemnizar o prejuízo
causado, salvo se o erro for desculpável.
• CÓDIGO CIVIL
Artigo 339.º
Estado de necessidade
1. É lícita a ação daquele que destruir ou danificar coisa alheia com o fim de remover
o perigo atual de um dano manifestamente superior, quer do agente, quer de terceiro.
2. O autor da destruição ou do dano é, todavia, obrigado a indemnizar o lesado pelo
prejuízo sofrido, se o perigo for provocado por sua culpa exclusiva; em qualquer outro
caso, o tribunal pode fixar uma indemnização equitativa e condenar nela não só o
agente, como aqueles que tiraram proveito do ato ou contribuíram para o estado de
necessidade.
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• CÓDIGO PENAL
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física.
Artigo 31.º
Exclusão da Ilicitude
1 - O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica
considerada na sua totalidade.
2 - Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado:
a) Em legítima defesa;
b) No exercício de um direito;
c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade;
ou
d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.
• CÓDIGO PENAL
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física.
Artigo 32.º
Legítima Defesa
Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a
agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de
terceiro.
• CÓDIGO PENAL
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física.
Artigo 33.º
Excesso de Legítima Defesa
1 - Se houver excesso dos meios empregados em legítima defesa, o facto e ilícito,
mas a pena pode ser especialmente atenuada.
2 - O agente não e punido se o excesso resultar de perturbação, medo ou susto, não
censuráveis.
Página | 7
• CÓDIGO PENAL
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física.
Artigo 34.º
Direito de necessidade
Não é ilícito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo atual que
ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se
verificarem os seguintes requisitos:
a) Não ter sido voluntariamente criada pelo agente a situação de perigo, salvo
tratando-se de proteger o interesse de terceiro;
b) Haver sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao
interesse sacrificado; e
c) Ser razoável impor ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza
ou ao valor do interesse ameaçado.
• CÓDIGO PENAL
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física.
Artigo 35.º
Estado de necessidade desculpante
1 - Age sem culpa quem praticar um facto ilícito adequado a afastar um perigo atual,
e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física, a honra ou a
liberdade do agente ou de terceiro, quando não for razoável exigir-lhe, segundo as
circunstâncias do caso, comportamento diferente.
2 - Se o perigo ameaçar interesses jurídicos diferentes dos referidos no número
anterior, e se verificarem os restantes pressupostos ali mencionados, pode a pena ser
especialmente atenuada ou, excecionalmente, o agente ser dispensado de pena.
• CÓDIGO PENAL
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física.
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Artigo 143.º
Ofensa à integridade física simples
1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão
até 3 anos ou com pena de multa.
2 - O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida
contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou
por causa delas.
3 - O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu
primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.
• CÓDIGO PENAL
Capítulo III
Dos crimes contra a integridade física.
Artigo 144.º
Ofensa à integridade física grave
Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e
permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afetar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades
intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo,
os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia
psíquica grave ou incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida;
é punido com pena de prisão de dois a dez anos.
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4. DEFINIÇÃO DE DEFESA PESSOAL
Habilitação de táticas e técnicas sistematizadas e acessíveis a qualquer pessoa pelo
treino, dotando-a dos mecanismos necessários e suficientes a parar qualquer ação do(s)
agressor(es) contra a sua vida, integridade física, liberdade e propriedade, com o mínimo
perigo ou danos para si, para o(s) agressor(es) e para terceiros, aumentando-lhe os
níveis de auto controlo e de confiança, que permita libertar e proporcionar-nos meios de
fuga ou controle das situações perigosas.
É uma técnica de reação contra um ato perigoso ou ameaça.
Só um profissional capacitado sabe até quando conter uma situação, assim como o
momento exato de agir.
OBJETIVOS
Um dos principais objetivos para os Profissionais de Segurança é prevenir confrontos
através de uma atitude profissional, conhecimento dos procedimentos adequados e,
especialmente, análise da situação como um todo.
O Profissional de Segurança precisa ter autocontrole para usar a razão nas suas
decisões, sejam elas de ataque, contenção ou recuo.
O medo e a raiva precisam ser deixados de lado nas horas tensas, uma vez que só a
técnica é capaz de trazer uma atitude bem calculada.
O controle do agressor, ou em casos mais graves, agressores, é a peça-chave para o
controle da situação, como um todo.
Quanto maior a dedicação do profissional ao exercício de artes marciais e preparação
física, maiores as hipóteses de subjugar os agressores.
O controle da situação depende também de outros fatores, como a clara perceção
das intenções do agressor:
• se está sob stress (inclusive, se está sob o efeito de álcool ou drogas);
• a hipótese de sucesso do ato;
• riscos oferecidos a terceiros;
• pontos de fuga;
• histórico de ações desta natureza.
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SEMPRE a defesa do indivíduo e NUNCA o estímulo da agressão e da violência.
AMBITO
O fator mais importante a ser preservado e sempre a ter em mente, é a Integridade
Física.
Existem inúmeras estratégias para evitar que a integridade física seja comprometida,
que vão desde criar hábitos na forma de comportamento para entender o que está a
acontecer à nossa volta, até minimizar as hipóteses de nos enquadrarmos nas
estatísticas de risco.
DESDE QUANDO APLICAMOS
Desde que o Homem se conhece como tal, que no seu dia-a-dia aplica procedimentos e
técnicas de defesa pessoal.
Desde defender-se das condições climatéricas e da natureza habituando grutas e mais
tarde casas, dos animais, até defender-se de pessoas.
O recurso a habitação, vacinas, contracetivos, vestuário, caçado, óculos de sol,
protetores solares, seguros, equipamentos de proteção individual, etc, são exemplos da
sua aplicabilidade no quotidiano.
1. EM QUE NECESSIDADE
Aplicamos defesa pessoal, nos comportamentos e procedimentos que devemos adotar
em:
• Casa
Quem são nossos vizinhos?
Desligar esquentador.
Etc.
• Rua
Não efetuar sempre os mesmos trajetos.
Transportar sempre os sacos, malas e pastas do lado de dentro do passeio.
Caminhar por zonas iluminadas.
Etc.
• Férias
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Planear as deslocações.
Avaliar segurança local.
Etc.
• Saúde
Efetuar consultas regulares.
Realizar exames regulares.
Vacinar-se.
Etc.
• Diversão
Verificar indicadores de insegurança do espaço e localidade.
Verificar indicadores de conflitos ou violência.
Sentar-se perto de saídas de emergências, casas de banho.
Ficar em posição de vigiar a entrada.
Etc.
SENTIDO DE ALERTA
Devemos treinar e ter sentido apurado da audição, olfato e visão.
Tem que se ter a capacidade para analisar, deduzir e concluir a avaliação do que nos
rodeia, em curto espaço de tempo.
ESTADO DE CONSCIÊNCIA
Não podemos querer exercer a Função Segurança, se não a soubermos exercer para
Nós.
Teremos dificuldade em pretender aplicar qualquer conceito, caso não saibamos aplicá-
lo a nós próprios e não acreditemos ser possível.
AGRESSÃO
As agressões podem ser verbais ou físicas.
Tem que se estar preparado, para saber prevenir e agir, em caso de tentativa de
agressão.
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Por vezes, a agressão verbal, pode deixar mais marcas que a física, o que nos obriga a
ter uma mentalidade forte, e capacidade de discernimento, para não reagir a
provocações.
UM ATO DE COVARDIA PARA UNS PODE SER UM ATO DE CORAGEM PARA
MUITOS.
RISCO
É a probabilidade da AMEAÇA se concretizar.
Não devemos entrar em contato com o risco.
Se algo nos impõe um risco, não o faça, não se exponha, não corra o risco.
Opte por outros meios para realizar a tarefa em questão.
Nem tudo na vida é tão simples, às vezes precisamos de nos expor a situações que nos
podem trazer riscos, por inúmeras obrigações do dia a dia.
PERIGO
É a possibilidade, identificada e localizada, de uma AMEAÇA se concretizar, dadas as
condições gerais existentes.
AMEAÇA
Qualquer prenúncio de um acontecimento ou ação, não localizado e impreciso, que
contraria a consecução de um objetivo e que, normalmente, e causador de danos
materiais ou morais.
VULNERABILIDADES
São as fragilidades ou fraquezas intrínsecas, induzidas ou provocadas, que possam ser
exploradas pelo agente da ameaça para produzir um dano.
PROBABILIDADES
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É a possibilidade que existe de um facto ou condição acontecer.
TEMPOS DA SEGURANÇA
Antes = Prevenção
Durante = Intervenção
Depois = Recuperação
PREVENÇÃO
Procedimentos = Medidas preventivas
Comportamentos
Sentidos = Alerta
Consciência
QUANTO MAIOR A PREVENÇÃO MENOR A PROBABILIDADE DO RISCO
PROCESSO COGNITIVO Saber saber
Saber fazer
Saber ser
Saber estar
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COMUNICAÇÃO Os conflitos nascem na maioria das vezes por deficiências na comunicação entre
pessoas.
A linguagem, expressão facial, olhares, as mãos e a postura, também são formas de
comunicação, que devem ser dominadas.
FORMAS DE EVITAR ✓ Evasão
Caso não exista a possibilidade de evitar o risco saiba como sair dele.
Boa parte da evasão de risco, vai depender da capacidade de identificar o risco e
de tomar decisões para o afastar.
✓ Mitigação
Caso um risco seja inevitável e a sua evasão falhe, minimize os danos à sua
integridade física.
CONFLITO INTERNO
PRINCIPIOS MENOR DANO POSSÍVEL À INTEGRIDADE FÍSICA
A FORÇA no lugar da VIOLÊNCIA.
A TÉCNICA no lugar da FORÇA.
A PREVENÇÃO em vez da AÇÃO.
✓ AGIR
Sabendo como defender-se.
Podendo prever, perceber e antecipar-se.
Tendo relativa vantagem na ação.
Existindo uma boa hipótese de êxito.
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✓ REAGIR
Surgindo uma oportunidade.
Ocorrendo a desatenção do agressor.
Existindo uma concreta hipótese de êxito.
Configurando-se numa situação limite.
✓ NÃO AGIR
Antes de uma completa avaliação das circunstâncias.
Se as desvantagens são efetivas.
As perdas não compensam os riscos.
Com mínima ou nula hipótese de êxito.
PERGUNTAS A FAZER-SE
Qual o alvo da agressão?
Com quem estou a lidar?
Quantos são os agressores?
Que armas possui?
Quais as minhas opções?
Quais as perspetivas na continuidade?
Vale a pena o risco?
BENEFICIOS
Adquire-se conhecimento para fazer frente contra agressões à mão livre ou armada,
ampliando a possibilidade de êxito na preservação da integridade física ou da de
terceiros, em situações de risco real contra violências de qualquer natureza.
É uma atividade eminentemente prática, que requer um trabalho físico coordenado e
adequado a cada praticante, voltado às exigências motoras de cada técnica, resultando
no desenvolvimento de habilidades, voltado a otimizar todo o potencial de cada
praticante, nos mais diversos aspetos, tais como; condicionamento aeróbio,
alongamento, flexibilidade, agilidade, força, coordenação motora, etc.
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Reforça os atributos da personalidade, tais como a capacidade de decisão, resistência à
frustração, perseverança, humildade e persistência.
Contribui para um amadurecimento sadio e sólido do praticante ao nível psicológico e
emocional.
Estimula o sentimento de confiança e de segurança que se traduz numa melhoria da
qualidade de vida, na medida em que se fica apto a enfrentar situações de risco e a lidar
com situações limites.
AUTOCONTROLO
É a capacidade de gerir (e não suprimir) emoções perturbadoras e permanecer eficaz,
mesmo em situações stressantes.
Ao treinar o autocontrolo é possível gerir emoções desestabilizadoras, mantendo a calma
e a clareza.
AUTO DOMINIO
Controle de nós mesmos.
PROCESSO ✓ Pare
✓ Afaste-se
✓ Acalme-se
✓ Analise a situação
✓ Perceba o problema
✓ Tente resolver
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TÉCNICAS
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Página | 24
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