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  • MANUAL DE GESTO DE PESSOAS - MGP

    Polticas e Procedimentos

    Braslia (DF), dezembro de 2017.

  • Presidente do Conselho Federal de Medicina Carlos Vital Tavares Corra Lima

    1 Vice-Presidente Mauro Luiz de Britto Ribeiro

    2 Vice-Presidente Jec Freitas Brando

    3 Vice-Presidente Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti

    Secretrio Geral Henrique Batista e Silva

    1 Secretrio Hermann Alexandre Vivacqua Von Tiesenhausen

    2 Secretrio Sidnei Ferreira

    Tesoureiro Jos Hiran da Silva Gallo

    2 Tesoureiro Dalvlio de Paiva Madruga

    Corregedor Jos Fernando Maia Vinagre

    Vice-Corregedor Celso Murad

    Coordenao Administrativa Erika Jacqueline Marques Feitoza Ferreira

    Setor de Gesto de Pessoas Maicon Silva Albuquerque

    Responsabilidade Tcnica Vli Solues em RH

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    SUMARIO

    Pgina

    I. APRESENTAO ...................................................................................... 4

    II. INSTRUMENTOS NORMATIVOS ESTRUTURANTES SNTESE ......... 4

    III. CONCLUSO ............................................................................................ 6

    1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ......................................................... 7

    2. REGULAMENTO DE PESSOAL ............................................................ 28

    3. PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAO PCCR ............ 35

    4. CARGO DE LIVRE PROVIMENTO ........................................................ 76

    5. AVALIAO DE DESEMPENHO ........................................................... 92

    6. JORNADA DE TRABALHO ..................................................................... 109

    7. AFASTAMENTO DO TRABALHO ........................................................... 112

    8. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO ............................................... 116

    9. PERFIL PROFISSIONAL ......................................................................... 122

    10. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES ..................................................... 130

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    I. APRESENTAO

    O Conselho Federal de Medicina CFM como autarquia federal e atuando na defesa da sade da populao e do bom conceito da profisso mdica, enquanto Instituio de Fiscalizao Profissional, com foco nos caminhos que garantam os melhores resultados para os prximos anos, valorizando os princpios da modernidade, transparncia e eficcia, revisou e atualizou as normas de gesto de pessoas concebidas com o objetivo de torn-lo cada vez mais capaz de enfrentar e superar os desafios.

    O presente conjunto de Instrumentos Normativos Estruturantes com foco na gesto administrativa e na gesto de pessoas foi reelaborado/atualizado pela Empresa TALENTO CONSULTORIA Veli Solues em RH, contratada mediante processo licitatrio, e deve facilitar a tomada de deciso no Conselho no processo de gesto de pessoas utilizando estratgias claras tanto na atrao, reteno e no desenvolvimento dos funcionrios.

    II. INSTRUMENTOS NORMATIVOS ESTRUTURANTES - SNTESE

    1. NORMATIVOS REELABORADOS

    Os normativos sintetizados a seguir sofreram alterao em sua estrutura de composio para atender a: (1) necessidade de readequao na diviso do trabalho; e (2) mudanas legais decorrentes da aplicao de regime CLT legal de pessoal na Casa.

    1.1. Estrutura Organizacional

    Este instrumento redefine e regulamenta a Estrutura Organizacional do CFM em conformidade com o Regimento Interno. Trata-se de alterao / adequao da diviso do trabalho e cuida, basicamente, da organizao, finalidades, composio e competncias das unidades que compem o organograma do Conselho.

    1.2. Regulamento de Pessoal

    Cuida e define com clareza os direitos e deveres dos funcionrios em exerccio no CFM. As principais modificaes coadunam com um regime de pessoal celetista, ou seja, em conformidade com o Decreto-Lei 5452/1943 Consolidao das Leis do Trabalho (CLT).

    1.3. Plano de Cargo, Carreira e Remunerao - PCCR

    Esse instrumento de organizao e normatizao das relaes de trabalho entre o CFM e seus funcionrios teve alteraes significativas decorrente da alterao do regime de trabalho no Conselho, reduo de 4 (quatro) para 2 (dois) cargos em carreiras e alterao na composio da tabela salarial.

    Redefine a poltica de Recursos Humanos da Instituio, visto que contempla princpios fundamentais, como: flexibilidade, mobilidade funcional e motivao profissional; promovendo, com certeza, o desenvolvimento pessoal e profissional.

    1.4. Cargos de Livre Provimento

    A readequao / reviso desse Normativo acompanhou a alterao da Estrutura Organizacional redefinindo posies de gesto e de assessoramento para melhor atender s necessidades do Conselho.

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    Estabelece, define e disciplina os procedimentos para criao, extino, remunerao, designao, contratao, substituio, dispensa e demisso de Cargos de Livre Provimento.

    Contempla as atribuies e responsabilidades no abrangidas pelos cargos constantes do PCCR, cujo desempenho depende da confiana para o exerccio de encargos tpicos de direo, chefia e assessoramento.

    1.5. Avaliao de Desempenho

    Normativo reelaborado com foco em competncias e resultados correlacionando as descries das competncias organizacionais das unidades que compe o organograma do CFM e as principais atribuies dos cargos em carreiras contidas no PCCR, redefinindo e regulamentando o processo de Avaliao de Desempenho.

    O modelo de Avaliao de Desempenho do CFM tem por base um conjunto de aes planejadas e estruturadas em competncias com foco nas atitudes e comportamentos observados no cotidiano do trabalho.

    A finalidade do modelo estimular o potencial de trabalho dos funcionrios. Tem carter essencialmente orientativo, uma vez que objetiva redirecionar as disfunes, apontar as dificuldades e promover incentivos em relao aos pontos fortes.

    Busca, tambm, envolver o corpo gerencial em um processo continuado de acompanhamento e gesto de recursos humanos, visando o alcance de resultados.

    2. NORMATIVOS ATUALIZADOS

    2.1. Jornada de Trabalho

    Atualizao da regulamentao da jornada de trabalho dos funcionrios do CFM em conformidade com as determinaes contidas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

    2.2. Afastamento do Trabalho

    Atualizao da regulamentao do afastamento do trabalho em conformidade com as determinaes da CLT.

    2.3. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas

    Atualizao do normativo que regulamenta os procedimentos para treinamento e desenvolvimento do corpo funcional e gerencial do CFM, em conformidade com os demais instrumentos normativos de gesto de pessoas.

    2.4. Perfil Profissional

    Guia de definio de perfil profissional adequado s necessidades de realizao das atividades/tarefas das unidades organizacionais que compe o organograma do CFM.

    A estruturao do referido Guia correlaciona as principais atribuies dos cargos em carreiras do PCCR com as competncias organizacionais especficas de cada unidade organizacional estruturando o perfil em Conhecimento, Habilidade e Atitude CHA. Dever ser utilizado como subsdio para a composio do Termo de Referncia na realizao de concurso pblico, bem como na mudana de lotao do funcionrio nas unidades organizacionais do CFM (captao interna / externa).

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    2.5. Procedimentos Disciplinares

    Atualizao dos procedimentos disciplinares na apurao de responsabilidades do corpo funcional e gerencial do CFM em conformidade com o PCCR.

    III. CONCLUSO

    O controle de alterao dos instrumentos normativos que compe o Manual de Gesto de Pessoas dever ocorrer antes da ao, devendo este manual ser a referncia nas aes e procedimentos aplicados ao quadro de pessoal do Conselho, com vistas a garantir um processo continuado de aprimoramento decorrente de modificaes e revises requeridas e aplicadas no processo gesto de pessoas pelo CFM.

    Dessa forma, a aplicao dos instrumentos normativos aqui agrupados, deve ser considerada como uma medida capaz de contribuir para a excelncia na gesto do CFM.

    Nas pginas seguintes esto apresentados os instrumentos normativos com a finalidade de facilitar a consulta e utilizao das determinaes legais neles estabelecidos no processo de gesto de pessoas do Conselho.

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    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    I - DA FINALIDADE

    12. Este Normativo de Administrao tem por finalidade redefinir e regulamentar a Estrutura Organizacional do Conselho Federal de Medicina - CFM, com base no Regimento Interno aprovado pela Resoluo CFM n 1.998/2012.

    II DOS CONCEITOS

    13. Entende-se por estrutura organizacional a forma pela qual as funes, atividades, tarefas e operaes so divididas, planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar consecuo dos objetivos e metas pr-estabelecidos.

    13.1. Entende-se por organograma o grfico representativo da estrutura formal da organizao, mostrando as unidades organizacionais e a forma hierrquica como elas se relacionam.

    13.2. Entende-se por descrio de competncias o detalhamento das atividades inerentes s unidades que integram a estrutura organizacional do CFM.

    III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    14. A estrutura organizacional do CFM contempla o processo de diviso do trabalho e a alocao de responsabilidades e est assim definida:

    14.1. Plenrio: rgo superior de deciso colegiada;

    14.2. Conselho Pleno Nacional dos Conselhos de Medicina: rgo colegiado de assessoria poltica;

    14.3. Diretoria (Presidente; 1, 2 e 3 Vice-Presidentes; Secretrio Geral; 1 e 2 Secretrios; 1 e 2 Tesoureiros): rgo principal de deciso colegiada;

    14.4. Departamentos, Cmaras Tcnicas, e Comisses Permanentes e Temporrias: rgos colegiados especficos;

    14.5. Gabinete, Coordenaes e Setores: rgos de apoio operacional s atividades estratgicas e ttico/operacional do CFM.

    IV - DO ORGANOGRAMA

    15. A figura a seguir sintetiza o organograma do CFM:

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    15.1. As unidades organizacionais que compem o organograma do CFM encontram-se de forma detalhada no Anexo I.

    15.2. As finalidades e descrio de competncias organizacionais das unidades contempladas no organograma esto apresentadas no Anexo II.

    V DO QUADRO DE PESSOAL (VAGAS)

    16. Entende-se por quadro de pessoal o nmero total de vagas de cargos do Plano de Cargo, Carreira e Remunerao - PCCR e cargos de livre provimento distribudo na estrutura organizacional, necessrios ao funcionamento do CFM.

    16.1. O nmero total de vagas definido em razo das necessidades de desempenho de atividades regulares ou especficas de cada unidade organizacional.

    16.2. O quadro de pessoal formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previstos para o CFM, ocupados ou disponveis, composto por:

    16.2.1. Cargos do PCCR destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades tcnico-administrativas do CFM; e

    16.2.2. Cargos de livre provimento vinculados estrutura organizacional do CFM, destinados s atividades de direo, chefia e assessoramento.

    16.3. O total de vagas do Quadro de Pessoal do CFM esto descritos no Quadro 1 a seguir:

    *Quadro 1. Quadro de Pessoal do CFM

    UNIDADE ORGANIZACIONAL TOTAL DE VAGAS

    CARGO DO PCCR CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

    PRESIDENTE

    34 16

    Departamento de Corregedoria - DECOR

    Gabinete Presidente/Diretoria - GABIN

    Coordenao Jurdica - COJUR

    Setor Jurdico Consultivo - SEJCS

    Setor Jurdico Contencioso - SEJCT

    Coordenao de Processos - COPRO

    Setor de Recebimento/Processamento dos Recursos - SEREC

    Setor de Implementao de Deciso em Recursos - SEIDR

    1 VICE-PRESIDENTE 8 1

    Departamento de Comisses e Cmaras Tcnicas - DECCT

    2 VICE-PRESIDENTE 2 1

    Departamento de Processo Consulta - DEPCO

    3 VICE-PRESIDENTE

    1 2 Departamento de Fiscalizao - DEFIS

    Educao Mdica Continuada - EMCON

    SECRETRIO GERAL

    27 10

    Coordenao Administrativa - COADM

    Setor de Gesto de Pessoas - SEGEP

    Setor de Compras/Contratos/Licitao - SECOL

    Setor de Gesto Documental - SEGED

    Setor de Patrimnio e Almoxarifado - SEPAL

    Setor de Manuteno e Logstica - SEMLO

    1 SECRETRIO

    27 12

    Coordenao de Comunicao e Imprensa - COIMP

    Setor de Comunicao Interna - SECOI

    Setor de Comunicao Impressa - SECIP

    Coordenao de Informtica - COINF

    Setor de Infraestrutura de TI - SEINF

    Setor de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES

    2 SECRETRIO 4 2

    Setor de Biblioteca e Revista Biotica - SEBRB

    1 TESOUREIRO / 2 TESOUREIRO

    11 7 Coordenao Financeira - COFIN

    Setor de Controle Interno - SECIN

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    Setor Contbil SECON

    Setor Financeiro SEFIN

    Setor de Passagens e Dirias - SEPAD

    TOTAL 114 51

    17. Os totais de vagas de cargos do PCCR e cargo de livre provimento definido para o CFM, no Quadro 1, NO devem ser somados por abranger as seguintes situaes:

    17.1. Existe vaga de cargo do PCCR e vaga de cargo de livre provimento, que preenchida por um nico funcionrio, simultaneamente.

    17.1.1. A designao de funcionrio ocupante de cargo do PCCR para ocupar vaga de cargo de livre provimento no abre vaga para progresso vertical, quando o exerccio ocorrer na mesma unidade organizacional em que estiver lotado.

    17.2. As vagas dos cargos de livre provimento sero preenchidas por Portaria, em conformidade com o Normativo de Pessoal Cargos de Livre Provimento.

    18. O quadro de pessoal dever ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudana na estrutura organizacional do CFM, tais como: criao, ampliao, diminuio ou extino de unidade organizacional.

    18.1. Podero ocorrer alteraes do quadro de pessoal em funo de:

    18.1.1. Deslocamento de funcionrio de uma unidade organizacional para outra sem alterar o nmero total de vagas do quadro de pessoal, realocando a vaga na unidade organizacional receptora;

    18.1.2. Alterao numrica para menos, com a extino de vaga que venha a ser considerada dispensvel na unidade organizacional;

    18.1.3. Alterao numrica para mais, com o aumento de vaga, em decorrncia de ampliao de atividades ou da criao de novas unidades organizacionais.

    VI - DAS CONSIDERAES GERAIS

    19. A alterao e/ou adequao da estrutura organizacional do CFM de iniciativa do Presidente, devendo submet-la Diretoria para ad referendum e posterior homologao do Plenrio.

    19.1. As unidades que compem a estrutura organizacional, bem como as competncias respectivas, podero ser modificadas, sempre que houver necessidade de modernizao e/ou ajustes na conduo dos trabalhos do CFM;

    19.2. O Secretrio Geral responsvel, a cada novo exerccio, pela anlise e acompanhamento das necessidades de modernizao e/ou ajustes da estrutura organizacional, em conjunto com os membros da diretoria;

    19.3. Em caso de criao ou extino de unidade organizacional, bem como reorganizao das competncias, necessrio compatibilizar o nmero de vagas estabelecidas no Quadro de Pessoal em relao (s) unidade(s) envolvida(s);

    19.4. Sempre que for constatada necessidade, o CFM poder deslocar, temporariamente, um ou mais funcionrios da sua unidade organizacional de origem, para atender s demandas de outra unidade, observadas as atribuies da carreira/cargo do PCCR.

    20. Os casos omissos deste Normativo de Administrao sero analisados e instrudos pelo Secretrio Geral, em conjunto com os membros da Diretoria e submetido ao Plenrio.

    *Tabela alterada devido implantao da Portaria CFM n 31/2017 de 16/03/2017.

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    *Organograma alterado pela Portaria CFM n 31/2017, em 16/03/2017.

    ANEXO I ORGANOGRAMA DO CFM

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    ANEXO II COMPETNCIAS ORGANIZACIONAIS

    PLENRIO E DIRETORIA

    A finalidade e competncias destes rgos esto descritas no Regimento Interno.

    1. PRESIDENTE

    1.1. DEPARTAMENTO DE CORREGEDORIA - DECOR

    1.1.1. Finalidade: Identificar, analisar e corrigir erros nas atividades judicantes do CFM.

    1.1.2. Compete ao Departamento de Corregedoria - DECOR:

    1.1.2.1. Fiscalizar as atividades judicantes e correlatas do CFM e CRM;

    1.1.2.2. Realizar correio nos diversos rgos e unidades, sugerindo as medidas necessrias racionalizao e eficincia dos servios.

    1.2. GABINETE PRESIDENTE / DIRETORIA - GABIN

    1.2.1. Finalidade: Assessorar e assistir o Presidente e a Diretoria nas atividades estratgicas e ttico/operacionais do CFM.

    1.2.2. Compete ao Gabinete Presidente / Diretoria GABIN:

    1.2.2.1. Cumprir decises e orientaes emanadas do Presidente / Diretoria;

    1.2.2.2. Assistir o Presidente na sua representao poltica, de comunicao social e administrativa;

    1.2.2.3. Apoiar o Presidente / Diretoria na administrao do CFM;

    1.2.2.4. Assessorar e dar suporte aos conselheiros Federais na anlise e no processo decisrio sobre matria tcnica relativa s atribuies e competncias normativas;

    1.2.2.5. Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decises da Diretoria e do Plenrio;

    1.2.2.6. Participar interativamente no processo de planejamento da execuo das aes necessrias ao cumprimento dos objetivos institucionais;

    1.2.2.7. Recepcionar os conselheiros, mediante apoio tcnico e administrativo, para o desempenho de suas funes;

    1.2.2.8. Preparar reunies da Diretoria e do Plenrio do Conselho;

    1.2.2.9. Acompanhar as reunies do Plenrio, assistindo o Presidente e anotando os pontos relevantes, sempre que solicitado;

    1.2.2.10. Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decises da Diretoria e do Plenrio;

    1.2.2.11. Atender ao pblico quanto s informaes gerais pertinentes ao CFM.

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    1.3. COORDENAO JURDICA - COJUR

    1.3.1. Finalidade: coordenar os servios jurdicos nas reas consultivas e no contencioso judicial, com orientao jurdico-administrativa s instncias do Sistema CFM / CRM.

    1.3.2. Compete Coordenao Jurdica COJUR:

    1.3.2.1. Supervisionar a emisso de pareceres e orientaes sobre matria jurdica;

    1.3.2.2. Coordenar a anlise e reviso de instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convnios e acordos;

    1.3.2.3. Receber intimaes de aes em geral;

    1.3.2.4. Acompanhar a realizao de processos licitatrios, orientando at a homologao pela autoridade competente;

    1.3.2.5. Supervisionar, analisar e acompanhar contratos licitatrios ou no, acordos, convnios, termos aditivos e outros instrumentos jurdicos firmados com terceiros, mantendo-os sob sua guarda, quando for o caso;

    1.3.2.6. Assessorar e acompanhar a abertura de sindicncia e conduo de processos administrativos no mbito do CFM;

    1.3.2.7. Assessorar na elaborao de normas administrativas, quanto ao aspecto legal;

    1.3.2.8. Estudar e interpretar textos legais, e repassar orientao s diversas reas do CFM;

    1.3.2.9. Assessorar e acompanhar Processos tico Profissionais do exerccio da Medicina sob a responsabilidade do CFM;

    1.3.2.10. Prestar assistncia e assessoramento jurdico Diretoria e ao Plenrio, estudando, analisando e emitindo pareceres sobre assunto tcnico-poltico de interesse do CFM;

    1.3.2.11. Acompanhar e orientar processo de discusso do Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Sindicato;

    1.3.2.12. Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

    SETOR JURDICO CONSULTIVO SEJCS

    1.3.2.13. Analisar, emitir pareceres e orientaes sobre matria jurdica;

    1.3.2.14. Analisar e revisar instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convnios e acordos;

    1.3.2.15. Atender a consultas sobre matrias jurdicas oriundas dos rgos e entidades integrantes do Sistema CFM/CRM.

    SETOR JURDICO CONTENCIOSO SEJCT

    1.3.2.16. Promover a defesa dos interesses do CFM, em juzo ou fora dele;

    1.3.2.17. Acompanhar processos e a jurisprudncia dos Tribunais Regionais Federais, Superiores e demais instncia judiciais, do interesse do CFM/CRM;

    1.3.2.18. Acompanhar e supervisionar as atividades de advocacia exercida por profissionais externos, contratados para atender demandas especficas, observados os limites ticos da profisso.

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    1.4. COORDENAO DE PROCESSOS - COPRO

    1.4.1. Finalidade: coordenar os servios de recebimento e processamento dos recursos e remessas relativos funo judicante do CFM.

    1.4.2. Compete Coordenao de Processos - COPRO:

    1.4.2.1. Coordenar as atividades dos Setores sob sua subordinao, distribuindo tarefas e controlando aes;

    1.4.2.2. Atualizar e propor mtodos e procedimentos de trabalhos;

    1.4.2.3. Supervisionar a aplicao de manuais, normas e procedimentos, analisando as necessidades, organizando e padronizando os servios, visando a consecuo dos objetivos;

    1.4.2.4. Planejar a aplicao de treinamentos necessrios eficcia e eficincia das aes;

    1.4.2.5. Analisar, opinar, instruir expedientes e emitir manifestaes e relatrios tcnicos e elaborar pautas;

    1.4.2.6. Desenvolver e atualizar manuais de normas e procedimentos, analisando as necessidades, organizando e padronizando os servios, visando a consecuo dos objetivos;

    1.4.2.7. Assessorar os conselheiros, prestando-lhes informaes e todos os atos necessrios;

    1.4.2.8. Atender aos CRM, prestando esclarecimentos e trocando informaes;

    1.4.2.9. Proceder anlise de todos os documentos recebidos, inclusive verificando despachos e pareceres jurdicos, a fim de dar tramitao e total cumprimento s determinaes e recomendaes;

    1.4.2.10. Receber documentos e tomar todas as providncias necessrias como: juntada aos autos, confeco de resposta, solicitao de informaes e cumprimento dos despachos exarados pelo corregedor;

    1.4.2.11. Orientar a elaborao de documentos referentes aos processos como Atas, Acordos, publicaes e notificaes, bem como assistir/apoiar aos julgamentos, quando necessrio.

    SETOR DE RECEBIMENTO/PROCESSAMENTO DOS RECURSOS SEREC

    1.4.2.12. Realizar autuao e acompanhamento de processo em geral;

    1.4.2.13. Inserir dados no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Processos;

    1.4.2.14. Digitalizar autos e documentos em geral dos processos ticos profissionais;

    1.4.2.15. Encaminhar os processos ao JURDICO para anlise e parecer;

    1.4.2.16. Enviar processos/sindicncias aos conselheiros para emisso de relatrios;

    1.4.2.17. Contatar pessoas para obteno de informaes e endereos para a eficcia das notificaes;

    1.4.2.18. Notificar relator, partes e procuradores para comparecimento em julgamentos;

    1.4.2.19. Confeccionar resumos de julgamentos, lista de presena, atas, acrdos e outros documentos necessrios;

    1.4.2.20. Atender ao pblico, prestando informaes e providenciando cpias ou outros documentos solicitados;

    1.4.2.21. Assessorar os conselheiros antes, durante e aps os julgamentos, conduzindo partes/procuradores, prestando informaes e todos os atos necessrios;

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    1.4.2.22. Proceder identificao e o acesso das partes e procuradores nas sesses de julgamento;

    1.4.2.23. Controlar e propor melhorias no Sistema Informatizado de Acompanhamentos de Processos;

    1.4.2.24. Propor modelos para inserir no Sistema Informatizado a fim de agilizar e melhorar a confeco de notificaes e outros documentos necessrios;

    1.4.2.25. Providenciar pesquisa em banco de dados do sistema a fim de emitir relatrios estatsticos de processos.

    SETOR DE IMPLEMENTAO DE DECISO EM RECURSOS SEIDR

    1.4.2.26. Confeccionar atas, acrdos e outros documentos necessrios, em cumprimento s decises das Cmaras e Pleno de Julgamentos;

    1.4.2.27. Digitar e/ou configurar relatrios dos processos ticos profissionais;

    1.4.2.28. Notificar partes e procuradores das decises dos julgamentos realizados;

    1.4.2.29. Inserir dados no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Processos;

    1.4.2.30. Providenciar a baixa dos autos ao CRM, conferindo e realizando todos os atos que se impe;

    1.4.2.31. Propor modelos para inserir no Sistema Informatizado a fim de agilizar e melhorar a confeco de notificaes e outros documentos necessrios.

    2. 1 VICE-PRESIDENTE

    2.1. DEPARTAMENTO DE COMISSES E CMARAS TCNICAS - DECCT

    2.1.1. Finalidade: prestar assessoria / consultoria nas reas e atividades ligadas Medicina.

    2.1.2. Compete ao Departamento de Comisses e Cmaras Tcnicas - DECCT:

    2.1.2.1. Prestar assessoramento aos assuntos discutidos, deliberados e normatizados pelo CFM, por meio das Comisses e Cmaras Tcnicas;

    2.1.2.2. Participar de comisses, cmaras tcnicas e grupos de trabalho e/ou estudos de outras instituies, com a finalidade de contribuir com as discusses e decises no que se refere Sade e Medicina.

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    3. 2 VICE-PRESIDENTE

    3.1. DEPARTAMENTO DE PROCESSO CONSULTA - DEPCO

    3.1.1. Finalidade: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de produo tcnica e de apoio administrativo ao funcionamento do Plenrio, referente aos assuntos pertinentes a Pareceres, Resolues, Regimentos Internos e Recomendaes.

    3.1.2. Compete ao Departamento de Processo Consulta - DEPCO:

    3.1.2.1. Cumprir e dar encaminhamento s decises e orientaes emanadas do Plenrio e da Diretoria, dentro das normas vigentes;

    3.1.2.2. Participar interativamente no processo de planejamento das aes necessrias ao cumprimento dos objetivos institucionais, no que se refere proposio, ao desenvolvimento e execuo das aes do CFM;

    3.1.2.3. Analisar e emitir pareceres tcnicos referentes tica mdica e outros instrumentos relativos ao exerccio profissional, de acordo com resolues especficas;

    3.1.2.4. Elaborar a pauta de pareceres, acompanhar a discusso em Plenria e implementar as suas deliberaes e decises pertinentes a Pareceres, Resolues e Recomendaes;

    3.1.2.5. Designar conselheiro para emitir parecer ou resoluo de acordo com as normas vigentes;

    3.1.2.6. Receber e analisar as consultas que chegam ao CFM, fazendo uma triagem e determinando seu encaminhamento, que poder ser: (a) uma resposta direta com embasamento em legislao j aprovada; (b) designao de conselheiro para elaborar parecer; e (c) encaminhar ao CRM, quando se tratar de assunto de mbito local;

    3.1.2.7. Cumprir e fazer cumprir os normativos referentes aos processos consultas, propostas de resolues e recomendaes;

    3.1.2.8. Coordenar os trabalhos da Comisso de Sistematizao de Resolues e Pareceres;

    3.1.2.9. Organizar e manter atualizado o sistema informatizado de pareceres e resolues, propiciando a emisso de relatrios analticos e sintticos, que mantm o controle e o andamento de todos os documentos do departamento;

    3.1.2.10. Dar apoio tcnico aos Conselhos Regionais de Medicina quanto organizao e informatizao de Pareceres e Resolues;

    3.1.2.11. Manter atualizada a publicao dos pareceres no Portal Mdico.

    4. 3 VICE-PRESIDENTE

    4.1. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO - DEFIS

    4.1.1. Finalidade: Coordenar, executar e controlar as aes fiscalizadoras dos CRM relacionadas com o exerccio profissional da Medicina, com os programas de educao mdica continuada e com assuntos relacionados publicidade e propaganda do trabalho dos mdicos e, consequentemente, da medicina.

    4.1.2. Compete ao Departamento de Fiscalizao - DEFIS:

    4.1.2.1. Analisar, aprovar e acompanhar os projetos e recursos destinados Fiscalizao e aos Programas de Educao Mdica Continuada dos Conselhos Regionais de Medicina de todo o territrio nacional;

    4.1.2.2. Planejar, organizar, coordenar, controlar a execuo das atividades de fiscalizao do exerccio profissional da medicina nos estados da federao, necessria ao cumprimento dos objetivos institucionais do CFM e dos CRM;

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    4.1.2.3. Uniformizar a fiscalizao em todos os estados da federao;

    4.1.2.4. Dirigir e coordenar os trabalhos da Comisso de Divulgao de Assuntos Mdicos - CODAME.

    4.1.2.5. Atualizar os Manuais de (a) Fiscalizao; e (b) Comisso de Divulgao de Assuntos Mdicos - CODAME;

    4.1.2.6. Acompanhar e implantar o sistema informatizado de fiscalizao, que padroniza a fiscalizao nacional, proporciona o acompanhamento online das atuaes dos CRM, mapear as condies de trabalho do mdico e de infraestrutura dos ambientes no Brasil, com estatsticas precisas, dando condies de propor melhoria para a sade no pas;

    4.1.2.7. Promover o inter-relacionamento do CFM com os CRM para fins de modernizao e padronizao de procedimentos operacionais relativos s aes de fiscalizao;

    4.1.2.8. Proporcionar aos Conselhos Regionais, condies tcnicas necessrias ao desempenho das atividades de Fiscalizao e dos Programas de Educao Mdica Continuada - PEMC.

    EDUCAO MDICA CONTINUADA - EMCON

    4.1.2.9. Organizar, coordenar e promover aes de ensino-aprendizagem que tenham por objetivo adaptar, aperfeioar e ampliar os conhecimentos dos profissionais de medicina, de forma sistemtica;

    4.1.2.10. Identificar, selecionar e encaminhar ao CRM publicaes relacionadas s atividades mdicas publicadas em Revistas e/ou outros canais de comunicao.

    5. SECRETRIO GERAL

    5.1. COORDENAO ADMINISTRATIVA - COADM

    5.1.1. Finalidade: coordenar os servios de apoio administrativo do CFM.

    5.1.2. Compete Coordenao Administrativa - COADM:

    5.1.2.1. Supervisionar a produo dos servios de apoio tcnico e administrativo do CFM;

    5.1.2.2. Formular e propor polticas, diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem as gestes de pessoas e de recursos materiais e patrimoniais do CFM;

    5.1.2.3. Supervisionar o desenvolvimento e a manuteno do Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR e normativos de pessoal decorrentes;

    5.1.2.4. Verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a sua rea de atuao;

    5.1.2.5. Supervisionar e apoiar as atividades da equipe de trabalho de licitao;

    5.1.2.6. Supervisionar a execuo de plano permanente de capacitao, treinamento e desenvolvimento profissional dos funcionrios nas reas tcnica, gerencial e intelectual do CFM;

    5.1.2.7. Elaborar e promover a publicao de extratos de contratos, convnios e similares, distrato e termos aditivos;

    5.1.2.8. Participar interativamente no processo de planejamento das aes necessrias ao cumprimento dos objetivos institucionais, relativamente gesto administrativa do CFM;

    5.1.2.9. Supervisionar os contratos e convnios firmados pelo CFM referentes sua rea de atuao;

    5.1.2.10. Elaborar o plano anual de trabalho e propor o oramento de investimentos consoante s diretrizes e polticas estabelecidas;

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    5.1.2.11. Zelar pela aplicao dos princpios ticos e constitucionais, e pelos objetivos institucionais nos atos praticados no mbito do CFM.

    SETOR DE GESTO DE PESSOAS - SEGEP

    5.1.2.12. Proceder ao cumprimento da legislao trabalhistas, dos acordos coletivos de trabalhos e dos normativos de pessoal do CFM;

    5.1.2.13. Administrar o Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR;

    5.1.2.14. Operacionalizar o ingresso e sada de funcionrios e estagirios do CFM;

    5.1.2.15. Organizar e executar folha de pagamentos de pessoal e encargos sociais;

    5.1.2.16. Administrar programas de benefcios, de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

    5.1.2.17. Administrar o processo de progresso funcional;

    5.1.2.18. Acompanhar e atualizar a legislao trabalhista, previdenciria e tributria e apoiar tecnicamente negociaes trabalhistas;

    5.1.2.19. Realizar procedimentos administrativos inerentes admisso de pessoal; administrao de estagirios; folha de pagamento de pessoal e encargos sociais; horrio e jornada de trabalho e perodo de descanso; frias; seguridade e previdncia social; benefcios; e encerramento de contrato de trabalho.

    5.1.2.20. Realizar procedimentos administrativos inerentes ao recrutamento e seleo de pessoal; treinamento e desenvolvimento de pessoal; sade e segurana no trabalho; avaliao de desempenho; e controle do quadro de pessoal.

    SETOR DE COMPRAS / CONTRATOS / LICITAO - SECOL

    5.1.2.21. Providenciar a aquisio de material e a contratao de servios necessrios ao CFM;

    5.1.2.22. Apoiar os trabalhos da Comisso de Licitao em relao a material e servios administrativos;

    5.1.2.23. Conduzir os processos licitatrios, visando obteno e propostas vantajosas para o CFM mediante autorizao superior;

    5.1.2.24. Executar toda e qualquer modalidade de licitao para a aquisio de produtos, bens e servios;

    5.1.2.25. Receber e manter de forma organizada os processos de licitao;

    5.1.2.26. Providenciar editais (incluindo os termos solicitados pelas unidades organizacionais) e extratos das publicaes relativas s licitaes;

    5.1.2.27. Publicar e divulgar os avisos e editais das licitaes;

    5.1.2.28. Concluir a fase externa das licitaes com o julgamento / divulgao da licitante vencedora, subsidiando a autoridade superior na assinatura dos termos de homologao e adjudicao;

    5.1.2.29. Responder a pedidos de esclarecimentos, impugnaes e recursos nas licitaes;

    5.1.2.30. Manter relatrio demonstrativo atualizado, atividade por atividade, das licitaes em andamento e das realizadas;

    5.1.2.31. Abrir o respectivo processo de contratao, elaborar os contratos de acordo com a respectiva minuta e procedimentos da licitao, colher assinaturas, publicar extrato e enviar o processo de execuo ao gestor de contrato;

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    5.1.2.32. Registrar os contratos firmados pelo CFM relativos a compras ou prestao de servios, orientando os gestores / fiscais quanto ao perodo de vigncia e subsidiando-os quanto sua execuo, quando necessrio;

    5.1.2.33. Acompanhar, junto ao respectivo gestor, a execuo do contrato, subsidiando-o quando necessrio;

    5.1.2.34. Assessorar e interagir com as unidades organizacionais do CFM desde a preparao dos documentos iniciais tais como: projeto, justificativa, oramento estimado, entre outros;

    5.1.2.35. Providenciar a aquisio de produtos e bens e servios, mediante autorizao superior;

    5.1.2.36. Efetuar pesquisa de preo de produtos e bens e servios no mercado para subsidiar oramentos e estimativos de quaisquer unidades organizacionais do CFM;

    5.1.2.37. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e servios;

    5.1.2.38. Providenciar a publicidade das aquisies de produtos e bens e servios;

    5.1.2.39. Processar a aquisio de materiais, prestao de servios e a execuo de obras, ou examinar pedidos, na forma da legislao pertinente;

    5.1.2.40. Providenciar periodicamente a divulgao das aquisies de materiais e servios;

    5.1.2.41. Alocar, armazenar, controlar o estoque e a distribuio de material.

    SETOR DE GESTO DOCUMENTAL - SEGED

    5.1.2.42. Receber, registrar, classificar, distribuir, expedir e controlar as correspondncias;

    5.1.2.43. Coordenar, operar e manter os sistemas de documentao de forma confivel e precisa;

    5.1.2.44. Manter atualizadas as informaes sobre recebimento, registro, classificao, tramitao e expedio de documentos do CFM;

    5.1.2.45. Organizar e controlar os arquivos temporrios e permanentes;

    5.1.2.46. Receber e expedir malote de correspondncias mantido entre o CFM e os CRM;

    5.1.2.47. Providenciar a remessa de documentos, preparando e executando franquia e expedio de malotes e correspondncias;

    5.1.2.48. Executar as atividades pertinentes ao protocolo geral, ao processamento tcnico e ao arquivo central;

    5.1.2.49. Aplicar o Cdigo de Classificao e da Tabela de Temporalidade de Documentos das unidades organizacionais do CFM de acordo com a legislao vigente, especialmente com as normas do Conselho Nacional de Arquivos CONARQ;

    5.1.2.50. Coordenar os processos de obteno, tratamento e disseminao de documentos tcnicos;

    5.1.2.51. Difundir o acervo documental do CFM;

    5.1.2.52. Sugerir a aquisio de documentos tcnicos;

    5.1.2.53. Gerir a poltica de documentao do CFM, garantindo a recuperao da informao, o acesso ao documento e a preservao de sua memria;

    5.1.2.54. Normalizar os procedimentos de recebimento, registro, produo, expedio, tramitao, arquivamento, avaliao, consulta, emprstimo, digitalizao e certificao digital de documentos do arquivo permanente, bem como os de aquisio, intercmbio, tratamento, alimentao de base de dados, emprstimo e avaliao de documentos bibliogrficos;

    5.1.2.55. Manter intercmbio com instituies fornecedoras e unidades de documentao pblicas e privadas, quando for o caso.

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    SETOR DE PATRIMNIO E ALMOXARIFADO - SEPAL

    5.1.2.56. Classificar, registrar, cadastrar, escriturar, tombar e controlar os bens patrimoniais;

    5.1.2.57. Colocar identificao patrimonial nos bens do CFM;

    5.1.2.58. Promover a avaliao de equipamentos inservveis para alienao;

    5.1.2.59. Proceder ao registro das baixas do ativo imobilizado;

    5.1.2.60. Propor troca, cesso ou alienao de material considerado em desuso ou inservvel, bem como proceder respectiva baixa de responsabilidade;

    5.1.2.61. Propor a reavaliao dos bens patrimoniais do CFM;

    5.1.2.62. Verificar em qualquer ocasio e sem aviso prvio a localizao, a conservao e a responsabilidade pela guarda dos bens, bem como a identificao marcada em cada um deles e os dados registrados;

    5.1.2.63. Elaborar e manter atualizado o inventrio dos bens patrimoniais do CFM;

    5.1.2.64. Proceder conferncia dos bens patrimoniais do CFM sempre que houver mudana de responsvel;

    5.1.2.65. Movimentar e controlar os bens mveis;

    5.1.2.66. Promover a recuperao dos bens mveis e redistribu-los;

    5.1.2.67. Propor alienao dos bens mveis considerados prescindveis ou de recuperao antieconmica;

    5.1.2.68. Identificar e controlar os bens imveis, bem como promover o pagamento de tributos e encargos, quando cabveis;

    5.1.2.69. Receber, conferir, classificar, armazenar e distribuir os produtos e bens, controlando os estoques e procedendo competente escriturao;

    5.1.2.70. Identificar, registrar e controlar a especificao de produtos e bens utilizados no CFM;

    5.1.2.71. Levantar informaes dos usurios sobre a qualidade dos produtos e bens adquiridos;

    5.1.2.72. Informar tempestivamente a necessidade de reposio de produtos e bens providenciando a especificao completa para a compra;

    5.1.2.73. Promover o levantamento do material necessrio ao CFM;

    5.1.2.74. Atender a requisio de material e solicitar reforo de suprimentos;

    5.1.2.75. Exercer o controle fsico-contbil dos estoques e realizar o inventrio de material.

    SETOR DE MANUTENO E LOGSTICA - SEMLO

    5.1.2.76. Controlar o fluxo de entrada e sada de pessoas e materiais do CFM;

    5.1.2.77. Prover e controlar a execuo dos servios de manuteno de bens imveis, mveis e equipamentos; telefonia; reprografia; recepo; limpeza; transporte; e vigilncia.

    5.1.2.78. Executar ou fiscalizar a manuteno e a conservao dos equipamentos e mquinas;

    5.1.2.79. Executar mudanas e remanejamento de equipamentos/sistemas eltricos, eletrnicos e mecnicos, telefones e divisrias, mediante solicitao prvia dos usurios sob autorizao superior;

    5.1.2.80. Controlar e manter em funcionamento a central telefnica propondo alteraes relativas expanso, reduo, substituio ou ao remanejamento de linhas e aparelhos;

    5.1.2.81. Gerir e controlar os contratos dos servios de telefonia mvel e fixa, limpeza, combustvel, lubrificante, vigilncia, portaria dentre outros.

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    5.1.2.82. Controlar a agenda de utilizao de reas do CFM (Auditrio, entre outros), bem como os servios de som, filmagem e gravao das reunies;

    5.1.2.83. Supervisionar e orientar todos os servios de limpeza do edifcio, conservao, manuteno dos sistemas prediais, troca de divisrias e adaptaes, devendo observar que tais servios sejam realizados de forma a no atrapalhar o andamento e desempenho das atividades dos funcionrios do CFM;

    5.1.2.84. Manter atualizada catalogao dos equipamentos que esto sendo mantidos e instalados, incluindo catlogos, desenhos de fabricao e instrues de montagem, manuais de manuteno e de operao, e termos de garantia fornecida pelos fabricantes e fornecedores, de modo que as caractersticas de construo sejam acessveis ao responsvel pela manuteno;

    5.1.2.85. Organizar e controlar a utilizao, manuteno e documentao dos veculos;

    5.1.2.86. Representar o CFM junto aos rgos de trnsito, para tratar de assuntos especficos da frota de veculos;

    5.1.2.87. Administrar veculos de propriedade do CFM.

    6. 1 SECRETRIO

    6.1. COORDENAO DE COMUNICAO E IMPRENSA - COIMP (Item e respectivos subitens inclusos pela Portaria CFM n 31/2017, em 16/03/2017)

    6.1.1. Finalidade: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de comunicao e marketing do CFM.

    6.1.2. Compete Coordenao de Comunicao e Imprensa - COIMP:

    6.1.2.1. Coordenar as aes de planejamento estratgico da comunicao institucional do CFM buscando ampliar a visibilidade e a credibilidade da Autarquia junto imprensa e sociedade usando como subsdios contedos e informaes produzidas pelo Plenrio e todas as ferramentas operadas pelos setores que compem a comunicao do CFM;

    6.1.2.2. Coordenar a atuao dos supervisores de rea, estimulando-os a agir de forma integrada em favor do projeto da Instituio;

    6.1.2.3. Coordenar e orientar os levantamentos de informaes, dados e outros contedos que possam ser usados para subsidiar atividades da Presidncia, do Plenrio e da comunicao em geral;

    6.1.2.4. Coordenar a elaborao dos diferentes produtos e servios da rea de comunicao em sintonia e com o suporte de seus respectivos supervisores e outras reas de interesse;

    6.1.2.5. Coordenar e orientar a equipe de comunicao no atendimento de demandas de outros setores da autarquia e do pblico externo (outros rgos e a mdia);

    6.1.2.6. Coordenar e planejar a poltica de relao institucional do CFM junto aos veculos de comunicao nacionais e regionais;

    6.1.2.7. Colaborar com as aes que visem o fortalecimento de comunicao institucional no mbito dos Conselhos Regionais de Medicina;

    6.1.2.8. Coordenar a equipe de comunicao do CFM no cumprimento das tarefas de curto, mdio e longo prazos;

    6.1.2.9. Preparar o plano oramentrio anual da rea de comunicao e supervisionar sua execuo;

    6.1.2.10. Colaborar com a produo de relatrios de desempenho setoriais;

    6.1.2.11. Identificar oportunidades de posicionamento institucional e cenrios de crise, propondo formas adequadas para responder aos seus respectivos desafios;

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    6.1.2.12. Projetar solues de comunicao na Instituio;

    6.1.2.13. Supervisionar a execuo dos servios jornalsticos;

    6.1.2.14. Analisar o cenrio poltico-institucional e propor encaminhamentos comunicacionais;

    6.1.2.15. Gerenciar divulgao e esclarecimentos sobre normas, posicionamentos e aes institucionais;

    6.1.2.16. Alinhar aes de comunicao ao planejamento estratgico do CFM;

    6.1.2.17. Gerenciar prestadores de servios externos envolvidos na realizao de atividades e produtos do setor.

    SETOR DE COMUNICAO INTERNA - SECOI (Item e respectivos subitens inclusos pela Portaria CFM n 31/2017, em 16/03/2017)

    6.1.2.18. Gerenciar a presena online do CFM;

    6.1.2.19. Analisar e editar o contedo jornalstico do Portal Mdico, atuando em sintonia com o Setor de Infraestrutura de TI (SEINF) na soluo de questes tcnicas;

    6.1.2.20. Dar suporte aos setores do CFM na insero de contedos especficos no Portal Mdico;

    6.1.2.21. Identificar e propor as mdias adequadas e as redes sociais aplicveis aos objetivos institucionais;

    6.1.2.22. Gerenciar o envio de mensagens digitais;

    6.1.2.23. Supervisionar a produo de contedo prprio para as redes sociais e a interao do CFM com os usurios nessas redes sociais;

    6.1.2.24. Identificar e propor formas de aperfeioamento dos canais de comunicao digital da autarquia com a sociedade e com os mdicos;

    6.1.2.25. Supervisionar a produo de e-mails marketing;

    6.1.2.26. Oferecer suporte atuao no atendimento de demandas internas, por exemplo, coberturas de eventos, reunies e encontros, e externas, atendimento imprensa e outros solicitantes;

    6.1.2.27. Articulao da comunicao institucional do CFM com Conselhos Regionais de Medicina e entidades mdicas;

    6.1.2.28. Apoiar a superviso do acompanhamento da agenda institucional, em especial as atividades da Presidncia, das Diretorias e das Comisses e Cmaras Tcnicas;

    6.1.2.29. Identificar formas eficazes de articulao da comunicao institucional do CFM com Conselhos Regionais de Medicina e entidades mdicas;

    6.1.2.30. Oferecer suporte s aes relacionadas ao objeto de trabalho da rea e a demandas definidas pela Coordenao de Comunicao e Imprensa;

    6.1.2.31. Gerenciar os prestadores de servios externos envolvidos na realizao de atividades e produtos do setor.

    SETOR DE COMUNICAO IMPRESSA - SECIP (Item e respectivos subitens inclusos pela Portaria CFM n 31/2017, em 16/03/2017)

    6.1.2.32. Finalizar, revisar, diagramar, veicular e distribuir as publicaes institucionais jornalsticas peridicas e impressas do Conselho.

    6.1.2.33. Elaborar e gerenciar a execuo da pauta das publicaes jornalsticas do CFM impressas;

    6.1.2.34. Dar suporte anlise do contedo das matrias e ao impacto junto aos leitores tanto de forma tcnica quanto poltica;

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    6.1.2.35. Identificar e propor as formas eficazes de divulgao de dados e contedos concernentes comunicao impressa institucional;

    6.1.2.36. Orientar e supervisionar jornalistas e colaboradores sobre a abordagem editorial de textos;

    6.1.2.37. Orientar a identificao das fontes a serem ouvidas e a conduo das entrevistas;

    6.1.2.38. Definir e acompanhar prazos de produo de contedos jornalsticos peridicos e impressos do CFM;

    6.1.2.39. Editar textos atinentes produo de contedos jornalsticos peridicos e impressos na Casa;

    6.1.2.40. Orientar fotgrafos quanto seleo e produo de imagens;

    6.1.2.41. Supervisionar o processo de reviso gramatical do contedo referentes comunicao jornalstica impressa no CFM;

    6.1.2.42. Supervisionar a diagramao e o processo de impresso dos produtos jornalsticos do CFM;

    6.1.2.43. Dar suporte ao processo editorial de publicaes, monitorando todas as etapas;

    6.1.2.44. Oferecer suporte s aes relacionadas ao objeto de trabalho da rea e s demandas definidas pela Coordenao de Comunicao e Imprensa;

    6.1.2.45. Gerenciar prestadores de servios externos envolvidos na realizao de atividades e produtos concernentes comunicao institucional do CFM.

    6.2. COORDENAO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO COINF

    6.2.1. Finalidade: Coordenar, planejar, organizar, e gerenciar os servios estratgicos da rea de tecnologia da informao do sistema CFM/CRM.

    6.2.2. Compete Coordenao de Tecnologia da Informao - COINF:

    6.2.2.1. Coordenar e supervisionar as atividades e o andamento dos projetos das divises (infraestrutura e desenvolvimento) do Setor de Informtica;

    6.2.2.2. Desenvolver e implantar polticas e diretrizes que traduzam as melhores prticas existentes, visando otimizao dos servios e utilizao dos recursos sob sua responsabilidade;

    6.2.2.3. Apoiar a Diretoria do CFM nas tomadas de decises tcnicas e financeira relacionadas tecnologia da Informao;

    6.2.2.4. Manter e cumprir o plano diretor de informtica do CFM;

    6.2.2.5. Zelar pelo cumprimento das polticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informao;

    6.2.2.6. Elaborar e gerenciar projetos de contratao de solues estratgicas de TI;

    6.2.2.7. Gerenciar contratos e fornecedores das atividades da coordenao;

    6.2.2.8. Elaborar relatrios estratgicos e gerenciais dos servios realizados;

    6.2.2.9. Formular e coordenar o plano de capacitao dos funcionrios do Setor de Tecnologia da Informao do CFM;

    6.2.2.10. Apresentar polticas e normas tcnicas do Setor (padres de microinformtica, terceirizao, etc);

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    6.2.2.11. Apresentar solues aos possveis conflitos entre tecnologias, servios, funcionrios, processos de negcios, interesses das reas e unidades operacionais do CFM/CRM;

    6.2.2.12. Apresentar novas tecnologias que se apresentam como de irrefutvel interesse das aes estratgicas do CFM/CRM;

    6.2.2.13. Elaborar ou participar na elaborao de planos de atividades e oramentos anuais, de acordo com o planejamento estratgico do CFM/CRM;

    6.2.2.14. Propor parcerias com empresas de servios especializados;

    6.2.2.15. Planejar e coordenar estudos ou projetos para melhoria ou reestruturao dos sistemas de informao (redes, aplicaes, software, hardware);

    6.2.2.16. Propor a atualizao das tecnologias, sistemas e equipamentos da rea;

    6.2.2.17. Elaborar e analisar relatrios de progresso dos projetos;

    6.2.2.18. Propor a poltica de qualidade para o setor de tecnologia da informao, respeitando as normas existentes;

    6.2.2.19. Implementar medidas e aes de monitoramento, de controle e avaliao das polticas de qualidade;

    6.2.2.20. Estimular, disseminar, planejar em conjunto com os demais Conselhos Regionais uma EGTI Estratgia Geral de TI do Sistema Conselhos de Medicina.

    SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TI - SEINF

    6.2.2.21. Assegurar a conformidade com as normas e metodologias de qualidade e segurana nas diversas fases de execuo dos projetos de infraestrutura;

    6.2.2.22. Monitorar a infraestrutura de TI de forma a alertar as futuras necessidades de infraestrutura conforme crescimento projetado;

    6.2.2.23. Implementar projetos de infraestrutura, levantamento de necessidades, levantamento de riscos, vulnerabilidade, segurana, avaliao de viabilidade e anlise financeira aplicada a TI;

    6.2.2.24. Prospectar, planejar e programar novas plataformas de servios, garantindo tcnicas e funcionalidades na rea de TI e Infraestrutura para que atendam s demandas e capacidades do CFM/CRM;

    6.2.2.25. Gerenciar o desempenho da rede de dados bem como os equipamentos e sistemas operacionais instalados;

    6.2.2.26. Garantir a confidencialidade, integridade e confidencialidade das informaes do CFM;

    6.2.2.27. Prestar servio de suporte tcnico aos usurios de TI do CFM/CRM;

    6.2.2.28. Controlar e manter todos os servios de TI do CFM oferecidos aos usurios de acordo com as normas e os padres tcnicos existentes;

    6.2.2.29. Garantir o atendimento da poltica de segurana da informao elaborando, implantando e gerenciando a aplicao de normas e polticas de proteo aos ativos e sistemas;

    6.2.2.30. Elaborar e aplicar treinamentos das solues de TI utilizadas pelo CFM/CRM.

    6.2.2.31. Elaborar projetos de aquisio de equipamentos, dispositivos, softwares e demais elementos relacionados aos projetos de infraestrutura de TI.

    SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - SEDES

    6.2.2.32. Assegurar a conformidade com as normas e metodologias de qualidade e segurana nas diversas fases de execuo dos projetos de desenvolvimento;

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    6.2.2.33. Planejar, executar e controlar projetos de desenvolvimento de sistemas de informao;

    6.2.2.34. Garantir a manuteno dos programas e sistemas implantados;

    6.2.2.35. Dirigir o levantamento das necessidades dos usurios, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas;

    6.2.2.36. Buscar solues no mercado de software aplicativo ou contratar servios de fornecedores externos para desenvolvimento;

    6.2.2.37. Gerenciar contratos e fornecedores;

    6.2.2.38. Assegurar a conformidade com as normas e metodologias de qualidade e segurana nas diversas fases de execuo dos projetos;

    6.2.2.39. Elaborar relatrios tcnicos e gerenciais sobre a evoluo dos projetos;

    6.2.2.40. Projetar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informaes de interesse do CFM/CRM;

    6.2.2.41. Definir hardware e software para programao dos aplicativos;

    6.2.2.42. Estabelecer as tcnicas e metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento de novos sistemas;

    6.2.2.43. Elaborar contrataes de servios relacionados ao desenvolvimento de sistemas;

    6.2.2.44. Criar, manter e auditar metodologias de desenvolvimento de sistemas;

    6.2.2.45. Acompanhar as mtricas de desempenho e qualidade dos produtos gerados;

    6.2.2.46. Prestar servio de suporte tcnico aos usurios de sistemas de informao do CFM/CRM;

    6.2.2.47. Elaborar e aplicar treinamentos das solues de TI utilizadas pelo CFM/CRM.

    6.2.2.48. Garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informaes do CFM;

    6.2.2.49. Garantir o uso da poltica de qualidade para o desenvolvimento de sistemas de informao, respeitando as normas existentes.

    1. 2 SECRETRIO

    1.1. SETOR DE BIBLIOTECA E REVISTA BIOTICA - SEBRB

    1.1.1. Finalidade: Apoiar os servios prestados pelo CFM em suas atividades de ensino, pesquisa e educao corporativa.

    1.1.2. Compete ao Setor de Biblioteca e Revista Biotica - SEBRB:

    1.1.2.1. Sugerir a aquisio de documentos tcnicos e manter intercmbio com entidades fornecedoras e unidades de documentao pblicas e privadas;

    1.1.2.2. Reunir e preservar toda documentao tcnica produzida no sistema CFM/CRMs;

    1.1.2.3. Processar, armazenar, manter e difundir o acervo documental do CFM;

    1.1.2.4. Conceber, operar, coordenar e manter os sistemas de documentao tcnica do CFM;

    1.1.2.5. Operar, manter e divulgar o cadastro de fontes, contatos e usurios de documentos do CFM;

    1.1.2.6. Orientar e organizar o acervo documental vinculado aos estudos e s atividades do CFM;

    1.1.2.7. Manter intercmbio com outros centros de informaes;

    1.1.2.8. Coordenar os processos de obteno, tratamento e disseminao de documentos tcnicos;

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    1.1.2.9. Editorar documentos informativos, peridicos ou eventuais, relativos s estatsticas documentais e s novas aquisies do acervo documental.

    2. 1 TESOUREIRO - 2 TESOUREIRO

    2.1. COORDENAO FINANCEIRA - COFIN

    2.1.1. Finalidade: gerenciar e executar atividades inerentes programao e execuo oramentria, financeira e contbil do CFM.

    2.1.2. Compete Coordenao Financeira - COFIN:

    2.1.2.1. Executar e controlar o oramento do CFM;

    2.1.2.2. Elaborar a programao oramentria e financeira em conformidade com as propostas aprovadas pela Diretoria;

    2.1.2.3. Elaborar sistematicamente demonstrativos da execuo oramentria;

    2.1.2.4. Controlar a entrada e sada de recursos financeiros do CFM;

    2.1.2.5. Efetuar pagamentos e recebimentos em geral previamente processados e autorizados;

    2.1.2.6. Elaborar relatrios de acompanhamentos financeiros;

    2.1.2.7. Controlar certides e documentos fiscais do CFM;

    2.1.2.8. Calcular, reter e recolher tributos e contribuies;

    2.1.2.9. Executar os servios de emisso de passagens, pagamento de dirias e reserva de hospedagens;

    2.1.2.10. Controlar, registrar e distribuir as requisies de passagens reas.

    SETOR DE CONTROLE INTERNO - SECIN

    2.1.2.11. Realizar fiscalizao tcnico-administrativa do CFM e CRM;

    2.1.2.12. Analisar e dar parecer em processos de proposta oramentria, de prestao de contas e de convnios do CFM e dos CRM;

    2.1.2.13. Emitir pareceres sobre procedimentos internos;

    2.1.2.14. Assessorar o CFM e os CRM na aplicao da legislao aplicvel ao Sistema;

    2.1.2.15. Acompanhar o andamento da apreciao dos processos de prestao de contas;

    2.1.2.16. Organizar e manter banco de dados econmicos e financeiros referentes s unidades organizacionais do Sistema CFM/CRM.

    SETOR CONTBIL - SECON

    2.1.2.17. Efetuar os registros e escrituraes contbeis;

    2.1.2.18. Conciliar e analisar as contas e registros contbeis do CFM;

    2.1.2.19. Acompanhar e controlar os valores contbeis de inventrios;

    2.1.2.20. Elaborar e analisar os balancetes, os balanos gerais e as demais demonstraes contbeis;

    2.1.2.21. Elaborar juntamente com o setor financeiro, as prestaes de contas do CFM;

    2.1.2.22. Organizar e manter sob guarda a documentao contbil do CFM.

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

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    SETOR FINANCEIRO SEFIN

    2.1.2.23. Executar os pagamentos autorizados, mediante a emisso de ordem bancria ou outro documento de pagamento ou de crdito;

    2.1.2.24. Calcular, reter e recolher os tributos e contribuies federais incidentes sobre pagamentos;

    2.1.2.25. Analisar e emitir parecer nos processos de liquidao de despesa, antes do pagamento, garantindo a legitimidade e legalidade;

    2.1.2.26. Controlar e conciliar, diariamente, as contas e saldos bancrios;

    2.1.2.27. Acompanhar periodicamente junto ao SERASA, DPC e SPC relativo a qualquer fato restritivo celebrao de contratos ou acordos ou convnios;

    2.1.2.28. Elaborar relatrios gerenciais de acompanhamento financeiro;

    2.1.2.29. Proceder ao encerramento financeiro mensal e anual;

    2.1.2.30. Gerir o fluxo de caixa do CFM, promovendo aplicaes financeiras de acordo com a legislao vigente;

    2.1.2.31. Providenciar e manter atualizada a habilitao dos responsveis pelas movimentaes;

    2.1.2.32. Receber e devolver caues dadas como garantia de contratos;

    2.1.2.33. Emitir disponibilidade financeira, garantindo rentabilidade e segurana dos investimentos;

    2.1.2.34. Analisar e registrar as despesas para que as mesmas possam ser transformadas automaticamente em lanamentos contbeis dispensando a registrar novamente na contabilidade;

    2.1.2.35. Analisar e controlar os pagamentos programados.

    SETOR DE PASSAGENS E DIRIAS - SEPAD

    2.1.2.36. Executar os servios de emisso de passagens, solicitao de pagamento de dirias e reserva de hospedagens;

    2.1.2.37. Controlar, registrar e distribuir as requisies de passagens areas;

    2.1.2.38. Elaborar pareceres sobre as dvidas relativas a dirias, passagens e ressarcimento de despesas levantadas pelos usurios.

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    REGULAMENTO DE PESSOAL

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    CAPTULO I

    DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 - Este Regulamento de Pessoal dispe sobre o regime jurdico aplicvel aos funcionrios do Conselho Federal de Medicina - CFM, definindo os direitos e os deveres.

    Art. 2 - Os funcionrios do CFM so regidos pela CLT, pelas decises aprovadas em instruo normativa aplicvel, se houver, pela legislao vigente e pelos preceitos contidos neste Regulamento, bem como no Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR e normativos j aprovados, no que couber.

    Art. 3 - Considera-se funcionrio a pessoa fsica investida nos cargos previstos no Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR, aprovado pela Diretoria do CFM, nos termos da Lei acima citada.

    Art. 4 - O CFM poder, excepcionalmente e mediante condies especiais de remunerao e trabalho, admitir funcionrio, para atender atividades de chefia, direo e assessoramento/assistncia, nos termos do inciso II, parte final, do artigo 37 da Constituio Federal.

    Art. 5 - A prestao de servios eventuais, de qualquer natureza, no caracteriza vnculo administrativo com o CFM, nos termos da Constituio Federal e da Lei n. 8666/1993.

    Art. 6 - O CFM poder contribuir para a formao profissional, mediante contrato de estgio, de alunos regularmente matriculados em cursos da educao formal, em conformidade com a legislao pertinente e as normas vigentes.

    CAPTULO II

    DO QUADRO DE PESSOAL E DAS PROMOES

    Art. 7 - O Quadro de Pessoal, formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previstos para o CFM, ocupados ou disponveis, composto por:

    I - Cargos integrantes do Plano de Cargo, Carreira e Remunerao - PCCR, destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades tcnico-administrativas do CFM;

    II - Cargos de livre provimento, vinculados estrutura organizacional do CFM, destinados s atividades de direo, chefia e assessoramento, a serem providos obedecendo a critrios de confiana, conforme disposto no Normativo de Pessoal Cargos de Livre Provimento.

    Art. 8 - da competncia do Secretrio Geral propor ao Presidente alterao do nmero de vagas previstas no Quadro de Pessoal, quando houver necessidade.

    Art. 9 - O processo de progresso funcional, destinado aos ocupantes dos cargos do Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR e contempla Promoo Horizontal e Progresso Vertical.

    1 A promoo horizontal ocorrer por merecimento ou por antiguidade, anualmente.

    2 A progresso vertical ocorrer a qualquer momento, por interesse do CFM, para suprir vaga do quadro de pessoal.

    CAPTULO III

    DA ADMISSO

    Art. 10 - A admisso de funcionrio somente ocorrer quando houver vaga no Quadro de Pessoal, em conformidade com o que determinam os artigos 7 e 8 deste Regulamento.

    1. A admisso dever ser autorizada pelo Presidente do CFM.

    2. A admisso no Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR levar em conta o perfil do candidato definido nas especificaes do cargo.

    Art. 11 - So requisitos essenciais para admisso no Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR:

    I. ser aprovado em concurso pblico, conforme estabelecido no Plano de Cargo, Carreira e Remunerao

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    PCCR;

    II. possuir habilitao profissional e grau de instruo exigidos para o cargo;

    III. estar em dia com as obrigaes eleitorais e militares, quando for o caso;

    IV. apresentar atestado de sade ocupacional;

    V. no ter outro vnculo trabalhista ou cargo pblico que seja conflitante com a sua funo/horrio, no CFM, exceto os casos previstos em lei e na Constituio.

    CAPTULO IV

    DA ADMISSO E JORNADA DE TRABALHO

    Art. 12 - A admisso de empregado far-se- nos termos da CLT mediante contrato individual de trabalho e registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS).

    Pargrafo nico. Ser considerado perodo de experincia do ocupante de cargo do PCS os primeiros 90 (noventa) dias de trabalho, durante os quais sero verificados, sob a responsabilidade da chefia imediata, os cumprimentos dos requisitos de: assiduidade, pontualidade, disciplina, eficincia, esprito de cooperao, aptido para o desempenho das funes, trabalho em grupo e disponibilidade de atualizao constante.

    Art. 13 - Ao ser admitido o funcionrio contratado para cargo de provimento efetivo ficar sujeito ao perodo de experincia nos termos da CLT.

    Art. 14 - Obedecidas s regras das profisses regulamentadas, a jornada de trabalho de 8 (oito) horas dirias, de segunda a sexta-feira, com intervalo de intrajornada, nos termos da CLT acima citada.

    Pargrafo Primeiro: Excepcionalmente, podero ser definidos jornadas e horrios diferentes, conforme a atividade exercida e a necessidade de servio, com assentimento do funcionrio e autorizao do Secretrio Geral.

    Pargrafo Segundo: Os funcionrios cumpriro jornada de trabalho fixada em razo das atribuies pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a durao mxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites legais.

    Pargrafo Terceiro: O disposto neste artigo no se aplica a durao de trabalho estabelecida em leis especiais e no Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR.

    Art. 15 - Os funcionrios esto sujeitos ao controle individual de entrada e sada no servio segundo horrio e processo de registro estabelecido pelo CFM.

    Art. 16 - Por necessidade de servio, a jornada de trabalho poder ser prorrogada, preferencialmente, por 2 (duas) horas ou, excepcionalmente, por tempo maior, observadas as disposies da CLT e/ou instruo normativa aplicvel, se houver.

    Art. 17 - A realizao de servio extraordinrio dever circunscrever-se legislao vigorante.

    CAPTULO V

    DAS FALTAS E IMPONTUALIDADES

    Art. 18 - Consideram-se faltas as ausncias e, impontualidades os atrasos do funcionrio ao trabalho no justificados ou justificados e no abonados, nos termos da CLT.

    Art. 19 - As ausncias ao trabalho, sem motivo justo, sero consideradas faltas disciplinares sujeitas, portanto, alm do desconto nos vencimentos do funcionrio faltoso, s punies previstas no Captulo X Das Penas Disciplinares, deste Regulamento.

    Art. 20 - Sempre que possvel, o funcionrio dever mandar prvio aviso de sua ausncia ao chefe imediato.

    Pargrafo nico: Somente sero conhecidas as justificativas apresentadas at 24 (vinte e quatro) horas aps o retorno do funcionrio s atividades normais.

    Art. 21 - As ausncias e impontualidades sero consideradas para efeito de eventuais concesses.

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    CAPTULO VI

    DAS VANTAGENS, DAS CONCESSES, DAS LICENAS E OUTROS AFASTAMENTOS

    Art. 22 - Podero ser concedidos licenas e afastamentos, previstos em instrues normativas do CFM, desde que estejam em conformidade com a legislao trabalhista.

    CAPTULO VII

    DAS FRIAS

    Art. 23 - O direito s frias ser adquirido nos termos da legislao em vigor.

    CAPTULO VIII

    DA REMUNERAO

    Art. 26 - A remunerao dos funcionrios compreende:

    I. vencimentos atribudos ao cargo, definidos na Tabela Salarial contida no Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR;

    II. valores de Salrio e Gratificao, atribudos aos cargos de livre provimento, definidos no Normativo de Pessoal Cargos de Livre Provimento;

    III. adicionais de carter individual e vantagens permanentes relativas ao cargo e demais vantagens; e

    IV. demais remuneraes compreendidas na legislao vigente.

    CAPTULO IX

    DO REGIME DISCIPLINAR

    Seo I

    Dos Deveres

    Art. 27 - So deveres comuns aos funcionrios do CFM, alm dos previstos na CLT:

    I. cumprir as normas vigentes;

    II. assiduidade e pontualidade no trabalho;

    III. apresentar-se ao servio convenientemente trajados ou quando for o caso uniformizados

    IV. executar com zelo e diligncia os servios que lhes forem atribudos;

    V. examinar atentamente os documentos que lhe forem distribudos e inform-los por escrito, com exatido, presteza, simplicidade e clareza;

    VI. agir com exatido na escriturao de livros, contas, fichas e documentos em geral;

    VII. zelar pela economia de material e conservao do patrimnio do CFM;

    VIII. respeitar os superiores e obedecer s ordens relativas execuo de suas tarefas;

    IX. noticiar ao chefe imediato qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento no exerccio do cargo, ou autoridade superior, quando o chefe deixar de levar em considerao representao relevante;

    X. tratar a todos com urbanidade e ateno;

    XI. cooperar com os demais funcionrios e contribuir para o aumento da produtividade dos servios de todas as equipes e setores;

    XII. guardar sigilo sobre documentos e assuntos do CFM;

    XIII. comunicar alteraes de seus dados cadastrais ao CFM;

  • REGULAMENTO DE PESSOAL

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    XIV. comunicar previamente ao chefe imediato eventual impossibilidade de comparecimento ao servio, justificando posteriormente o ocorrido;

    XV. frequentar todos os cursos e treinamentos definidos pelo CFM, visando a um melhor desempenho funcional;

    XVI Executar as atividades com excelncia e primando pelo pronto atendimento de suas incumbncias.

    Art. 28 - So deveres do ocupante de cargo de livre provimento, alm daqueles citados no artigo anterior:

    I. fazer cumprir as normas vigentes no CFM;

    II. zelar pela disciplina;

    III. promover a produtividade, a cooperao e a harmonia nas relaes entre os funcionrios;

    IV. orientar os funcionrios para melhor execuo dos servios e auxili-los em suas justas pretenses;

    V. dar aos funcionrios o necessrio apoio para o correto desempenho de suas funes;

    VI. divulgar as informaes de interesse do servio e distribuir tarefas aos funcionrios.

    Seo II

    Das Proibies

    Art. 29 - Ao funcionrio proibido, alm das proibies previstas na CLT:

    I. referir-se de modo depreciativo em informaes, pareceres ou despachos, de que seja encarregado, ou em atos do CFM;

    II. retirar, sem prvia autorizao da chefia competente, qualquer documento ou objeto do CFM;

    III. valer-se do cargo ou funo a fim de proveito pessoal;

    IV. coagir ou aliciar funcionrio com objetivos de natureza poltico-partidrio, bem como fazer propaganda poltica no ambiente de trabalho ou, por motivos tnicos, de convico poltica ou religiosa;

    V. exercer comrcio entre os colegas de trabalho e praticar usura em qualquer de suas formas, bem como praticar ou explorar rifas ou jogos de azar;

    VI. receber numerrios, comisso ou vantagens externas de qualquer espcie, em razo do cargo ou funo que exera;

    VII. revelar, dentro ou fora do ambiente de trabalho, fato ou informao de natureza sigilosa de que tenha cincia em razo do cargo ou funo que exera;

    VIII. encarregar pessoas estranhas ao CFM do desempenho de atribuies ou encargos que lhe competirem;

    IX. manifestar-se, sem autorizao do Presidente, ou da autoridade competente, em nome do CFM, pela imprensa ou qualquer outro rgo de comunicao;

    X. apresentar-se em servio, em visvel estado de embriagues ou de incontinncia pblica;

    XI. provocar discusso, desordem ou escndalo;

    XII. desacatar qualquer autoridade do CFM ou colegas de trabalho;

    XIII. entrar ou permanecer, sem autorizao, fora da hora de trabalho, nas dependncias do CFM;

    XIV. ausentar-se do servio, nas horas de expediente, sem autorizao superior;

    XV. marcar o ponto, dificultar ou impedir apurao de falta ao servio de outro funcionrio;

    XVI. executar no ambiente de trabalho servios particulares ou de terceiros;

    XVII. utilizar indevidamente a internet e e-mail funcional, que no tenha carter profissional; e

    XVIII. descumprir as instrues normativas vigentes.

    Art. 30 - A permanncia de pessoas estranhas, sem qualquer exceo, no ser tolerada no recinto de trabalho dentro e fora do horrio de expediente, a no ser que estejam a servio do CFM ou acompanhado por algum funcionrio.

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    Art. 31 - Pelo exerccio irregular de suas atribuies no CFM, o funcionrio responder civil, penal e administrativamente.

    Art. 32. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou a terceiros, nos termos da lei.

    Pargrafo nico: Caracteriza-se a responsabilidade do funcionrio, dentre outras:

    I. a sonegao de valores e objetos confiados sua guarda e responsabilidade, por no prestar contas ou no tomar na forma e prazos fixados em Lei e ou atos administrativos as providncias devidas;

    II. o desvio, danos ou avarias em bens mveis e imveis do CFM;

    III. os prejuzos causados ao CFM, decorrentes de dolo, impercia, negligncia, imprudncia ou omisso;

    IV. a perda de prazo em foro judicial ou extrajudicial, exceto quando o recurso no for conveniente e/ou protelatrio;

    V. a diferena de caixa, alcance, peculato, estelionato, falsidade ou falsificao, ou outros crimes que envolvem a f pblica.

    CAPTULO X

    DAS PENAS DISCIPLINARES

    Art. 33 - A aplicao das penas disciplinares da competncia do Presidente, que poder deleg-la ao Secretrio Geral.

    Pargrafo nico: Para fins previstos neste artigo, o chefe imediato dever enviar ao Secretrio Geral clara e concisa exposio da falta com a indicao do funcionrio por ela responsvel.

    Art. 34 - Os empregados do CFM esto sujeitos s seguintes penas disciplinares:

    I.Advertncia;

    II.Suspenso;

    III.Resciso de contrato de trabalho por justa causa.

    Art. 35. Na aplicao das penalidades sero consideradas a natureza e a gravidade da infrao cometida, os danos que dela provierem para o servio pblico, as circunstncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Pargrafo nico: O ato de imposio da penalidade mencionar sempre o fundamento legal e a causa da sano disciplinar.

    Art. 36 - As irregularidades existentes por infrao praticada por funcionrios do CFM, no exerccio de suas atribuies, ou que tenham relao com as atribuies do cargo em que se encontrem investidos, sero apuradas por meio de procedimento disciplinar, assegurando ao acusado o direito ampla defesa, com a utilizao de todos os meios e recursos admitidos em direito, nos termos da lei.

    Pargrafo nico: O procedimento disciplinar ser conduzido por uma comisso constituda por (3) trs membros, seguindo o que estabelece o Manual de Procedimentos Disciplinares do CFM.

    CAPTULO XI

    DOS DIREITOS DOS FUNCIONRIOS

    Art. 37 - O direito de petio ou representao assegurado ao funcionrio, dentro das normas de subordinao, disciplina e urbanidade, nos termos da Lei acima citada.

    1. O requerimento, inicial ou no, ser encaminhado autoridade competente para decidi-lo, por intermdio da chefia imediata a que o requerente estiver subordinado.

    2. O recurso no ter efeito suspensivo; a respectiva deciso, no entanto, retroagir em seus efeitos, data do ato impugnado.

    Art. 38 - Todo funcionrio tem direito:

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    1. a valorizao pessoal por parte do CFM e dos demais funcionrios;

    2. a condies de trabalho materiais e patrimoniais, adequadas ao exerccio das atividades estabelecidas no Contrato e na CLT;

    3. de ser tratado com urbanidade e compostura por parte dos seus superiores;

    4. e demais direitos previstos na CLT.

    CAPTULO XII

    DA ASSISTNCIA SOCIAL E DA PREVIDNCIA COMPLEMENTAR

    Art. 39 - Sem prejuzo dos benefcios assegurados pelas regras funcionais e pela legislao previdenciria, o CFM poder alm dos benefcios por prazo determinado definidos em instruo normativa aplicvel, conceder outros estabelecidos em normas internas.

    CAPTULO XIII

    DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 40 - O responsvel pelo Setor de Gesto de Pessoas enviar por e-mail institucional e disponibilizar na intranet (quando existente), cpia deste Regulamento a todos os funcionrios, que no podero alegar seu desconhecimento.

    Art. 41 - O presente Regulamento poder ser modificado, a qualquer momento, por deciso do Plenrio, observadas as regras internas e a legislao vigente.

    Art. 42 - Os casos omissos neste Regulamento sero resolvidos de acordo com a legislao em vigor, aplicando-se o princpio da analogia e equidade, quando for o caso.

    Art. 43 - O Secretrio Geral responsvel pela disciplina administrativa e funcional do CFM, cabendo-lhe decidir as questes ligadas aos funcionrios, nos termos deste regulamento, submetendo-as Diretoria, quando julgar necessrio.

    Art. 44 - Os casos no previstos neste Regulamento sero resolvidos pela Diretoria, nos termos da legislao vigente.

    Art. 45 - Fica assegurara a realizao de negociao coletiva, nos termos do Decreto n. 7944/2013, que promulgou a Conveno n 151 e a Recomendao n 159 da Organizao Internacional do Trabalho sobre as Relaes de Trabalho na Administrao Pblica.

    Art. 46 - Este Regulamento entra em vigor na data da publicao.

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    PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAO - PCCR

  • PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAO - PCCR

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    I NOES PRELIMINARES

    1. APRESENTAO

    1.1. O Conselho Federal de Medicina como autarquia federal e atuando na defesa da sade da populao e do bom conceito da profisso mdica, estrutura neste documento o Plano de Cargo, Carreira e Remunerao PCCR dos seus funcionrios.

    1.2. O PCCR caracteriza-se como um instrumento de organizao e normatizao do vnculo empregatcio entre o CFM e seus funcionrios, alm de contribuir para a poltica de recursos humanos.

    1.3. Sustentado, teoricamente, em premissas modernas de gesto, o PCCR contempla uma srie de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competncia e o desempenho da fora de trabalho.

    2. JUSTIFICATIVA

    2.1. Um plano de cargo, carreira e remunerao constitui-se em instrumento relevante de gesto e deve contemplar princpios fundamentais, como flexibilidade, mobilidade funcional, motivao profissional, racionalidade administrativa etc., que promovam o estmulo ao desenvolvimento pessoal e profissional, propiciem oportunidades de progresso funcional com possibilidade de desempenho de atividades em diversas reas operativas, atendendo a nveis de proficincia tcnica requeridos pela organizao.

    2.2. O CFM, como organizao dotada de personalidade jurdica de direito pblico, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, no s voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma viso de prestao de servio de interesse pblico, tornando o processo decisrio mais eficaz.

    3. OBJETIVOS

    3.1. So objetivos especficos do PCCR:

    3.1.1. Delimitar atribuies, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;

    3.1.2. Definir especificaes de cargos;

    3.1.3. Estabelecer uma estrutura de cargo pblico, carreira e remunerao;

    3.1.4. Oferecer oportunidades de remunerao capazes de produzir continuada estimulao nos funcionrios, elevando seus padres de produtividade.

    4. DEFINIES

    4.1. As definies dos termos utilizados neste PCCR esto apresentadas a seguir:

    4.1.1. Anlise do Cargo Diz respeito aos aspectos extrnsecos do cargo, tais como as caractersticas pessoais que os ocupantes dos cargos devem possuir para poder exerc-lo (instruo necessria, experincia anterior, competncias), responsabilidades (superviso de pessoas, material, equipamentos e ferramentas) e condies de trabalho (ambiente fsico do trabalho, risco de acidentes).

    4.1.2. Avaliao de Cargo (Mtodo por Pontos) a determinao do valor relativo aos cargos no CFM, segundo fatores pr-determinados e em graus crescentes de complexidade, a partir de um sistema analtico de pontos que visa a disciplinar as relaes entre os valores atribudos escolaridade, experincia, complexidade das tarefas e responsabilidades.

    4.1.3. Avaliao de Desempenho o processo destinado a medir o cumprimento das metas e as competncias, e consequentemente os resultados dos funcionrios, no exerccio das atividades

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    dos cargos;

    4.1.4. Cargo o conjunto de atribuies, responsabilidades e requisitos necessrios para o alcance dos resultados levando em considerao a natureza do trabalho, a complexidade e as competncias exigidos para a sua execuo.

    4.1.5. Cargo pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um funcionrio;

    4.1.6. Carreira Refere-se trajetria da vida profissional, a sequncia de posies ocupadas de um indivduo na organizao. O crescimento na carreira resultado da juno de oportunidade de crescimento, desempenho do funcionrio e oramento;

    4.1.7. Competncia Diz respeito ao quantum de valor que o funcionrio adiciona s atividades, produtos e resultados da organizao;

    4.1.8. Descrio de Cargo Diz respeito aos aspectos intrnsecos do cargo (tarefas e atividades, periodicidade, mtodos de trabalho adotados e objetivos) que o torna distinto de todos os outros cargos existentes na organizao;

    4.1.9. Enquadramento na Tabela de Remunerao o posicionamento do funcionrio ocupante de cargo pblico na Tabela de Remunerao do PCCR;

    4.1.10. Especificao de Cargo Consiste na identificao dos requisitos necessrios para o desempenho das tarefas ou atribuies de um cargo. Abrange a escolaridade, o nvel da complexidade da tarefa e as responsabilidades que o ocupante do cargo deve possuir, bem como as condies de trabalho e riscos que o envolvem;

    4.1.11. Faixa de Remunerao (Faixa A, Faixa B, Faixa C e Faixa D) o intervalo de nveis-padro (valores da remunerao que compem a Tabela de Remunerao do PCCR);

    4.1.12. Funo o conjunto de atribuies, deveres e responsabilidades relacionadas ao cargo ocupado pelo funcionrio;

    4.1.13. Internvel o intervalo percentual ou de valor entre um nvel-padro e outro da Tabela de Remunerao do PCCR;

    4.1.14. Nvel-padro Diferentes valores da remunerao que compem a Tabela de Remunerao;

    4.1.15. Ocupao a classe especfica de tarefas de um conjunto de funes pertencentes a um cargo, no necessariamente exercida de maneira sistemtica;

    4.1.16. Progresso funcional o crescimento do funcionrio na tabela de remunerao, subdividindo-se em promoo horizontal e progresso vertical;

    4.1.17. Promoo Horizontal a passagem de um funcionrio de um nvel-padro para outro, dentro do mesmo cargo, pelo tempo de servio (antiguidade) ou como forma de recompensar pelo mrito aqueles que se destacam da mdia, identificados, nesse caso, por processo de avaliao de desempenho;

    4.1.18. Progresso Vertical Movimentao de uma faixa de remunerao para outra (Faixa A, Faixa B, Faixa C e Faixa D), dentro de um mesmo cargo.

    4.1.19. Tabela de Remunerao o conjunto de valores da remunerao base dos cargos/ocupaes ordenados em nveis-padres;

    4.1.20. Tarefas ou atribuies So as atividades individualizadas executadas por um ocupante de cargo;

    4.1.21. Requisitos de acesso Consistem no conjunto de requisitos exigveis e desejveis para o preenchimento do exerccio das atividades dos cargos em seus diferentes nveis de complexidade.

    4.1.22. Vencimento Corresponde ao vencimento bsico estabelecido para o respectivo cargo/ocupao;

    5. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCCR

    5.1. A estrutura conceitual do PCCR do CFM formada por dois cargos amplos em carreira, como mostrado a seguir:

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    PLANO DE CARGO, CARREIRA E

    REMUNERAO

    - P C C R -

    Profissional de Suporte

    Tcnico - PST

    CARGO EM CARREIRA

    Profissional Analista

    Superior - PAS

    CARGO EM CARREIRA

    5.2. As profisses regulamentadas, quando nomeadas pelo CFM, estaro identificadas por sua titulao privativa, destacada como ocupao e corresponder, efetivamente, escolaridade estabelecida pelos dispositivos legais que regem a matria.

    6. AVALIAO DOS CARGOS

    6.1. A avaliao dos cargos a determinao do valor relativo aos cargos na organizao, segundo fatores pr-determinados com pontuao definida. Neste sentido, foi utilizado o Sistema Analtico de Pontos para disciplinar as relaes entre os valores atribudos, compensar financeiramente de forma equitativa e, principalmente, oferecer parmetros uniformes para necessidades futuras de valorao de novos cargos.

    6.2. Os fatores utilizados para a avaliao e valorao dos cargos do PCCR atendem s seguintes condies bsicas:

    6.2.1. ADEQUABILIDADE: estar em conformidade com o tipo de cargo a ser avaliado e ainda coerente com as atividades do Conselho;

    6.2.2. OBJETIVIDADE: estar relacionados com os cargos e no com seus ocupantes;

    6.2.3. GRADAO: ocorrer nos cargos em graus de intensidade diferente e varivel;

    6.2.4. DEFINIO: ser susceptveis de definio clara e objetiva e graus de intensidade com as mesmas caractersticas.

    6.3. Para os cargos do PCCR, mostrou-se suficiente a elaborao de um nico Sistema de Avaliao de Cargos, mediante a utilizao do conceito de cargos amplos aliados prefixao de graus de complexidade nos nveis padres da Tabela de Remunerao.

    6.4. Para a avaliao dos cargos foram escolhidos os fatores constantes do quadro a seguir e atribudos percentuais proporcionais a capacidade de remunerao expressa pelo valor da correlao, e assim distribudos os pontos aos graus de cada fator.

    Quadro 1: FATORES DE AVALIAO

    FATOR %

    Escolaridade 30

    Experincia 10

    Complexidade das Tarefas 20

    Responsabilidade por Contatos 20

    Responsabilidade por Dados Confidenciais 20

    TOTAL 100

    6.5. Estes fatores so utilizados na DESCRIO E ESPECIFICAES DOS CARGOS (Item II).

    7. DESCRIO E ESPECIFICAO DOS CARGOS

    7.1. As descries e as especificaes dos cargos do CFM contemplam o registro formal das principais tarefas e dos requisitos fsico, mental e comportamental que lhes so inerentes e esto assim apresentadas:

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    7.1.1. DESCRIO DO CARGO

    7.1.1.1. Identificao: exibe o ttulo do cargo e a perspectiva de progresso funcional definida na Tabela de Remunerao do PCCR;

    7.1.1.2. Descrio sumria: sintetiza o trabalho, definindo as principais atividades do cargo;

    7.1.1.3. Principais atribuies: descrio das principais tarefas, deveres e responsabilidades mais usuais inerentes ao cargo.

    7.1.2. ESPECIFICAO DO CARGO

    7.1.2.1. Atributos: estabelecem os principais requisitos necessrios ao pleno desempenho das atribuies cometidas ao cargo.

    8. ESTRUTURA DE REMUNERAO

    8.1. Os objetivos da estrutura de remunerao so:

    8.1.1. Compor um esquema de remunerao, distribudo na Tabela de Remunerao capaz de atrair e manter pessoal qualificado e estimulado para as diversas posies de trabalho no CFM, alm de oferecer, ao funcionrio, perspectivas de progresso funcional em concordncia com o seu desempenho, sua capacidade e habilidade profissional;

    8.1.2. Evitar, internamente, disfunes organizacionais advindas de desequilbrios e desigualdades salariais; e

    8.1.3. Concorrer em diversos segmentos do mercado de trabalho nas reas inerentes sua atuao, de forma a absorver os melhores profissionais disponveis.

    8.2. Os objetivos acima fixados exigem a compatibilizao da estrutura de remunerao com a de cargos, pois os mesmos so interdependentes e indissociveis, visto que determinam a progresso funcional do funcionrio dentro do CFM.

    8.3. TABELA DE FIXAO DE VALORES SALARIAIS

    8.3.1. A Tabela de Remunerao, estruturada em um percentual de 4,1% do menor at o maior valor, est apresentada a seguir:

    Quadro 2 TABELA DE REMUNERAO DO PCCR

    NV-PD REMUNERAO NV-PD REMUNERAO NV-PD REMUNERAO NV-PD REMUNERAO

    1 R$ 4.956,84 13 R$ 8.028,11 25 R$ 13.002,36 37 R$ 21.058,67

    2 R$ 5.160,07 14 R$ 8.357,26 26 R$ 13.535,45 38 R$ 21.922,07

    3 R$ 5.371,63 15 R$ 8.699,91 27 R$ 14.090,41 39 R$ 22.820,88

    4 R$ 5.591,87 16 R$ 9.056,61 28 R$ 14.668,11 40 R$ 23.756,53

    5 R$ 5.821,13 17 R$ 9.427,93 29 R$ 15.269,51 41 R$ 24.730,55

    6 R$ 6.059,79 18 R$ 9.814,47 30 R$ 15.895,56 42 R$ 25.744,51

    7 R$ 6.308,25 19 R$ 10.216,87 31 R$ 16.547,27 43 R$ 26.800,02

    8 R$ 6.566,89 20 R$ 10.635,75 32 R$ 17.225,71 44 R$ 27.898,83

    9 R$ 6.836,13 21 R$ 11.071,83 33 R$ 17.931,96 45 R$ 29.042,68

    10 R$ 7.116,41 22 R$ 11.525,77 34 R$ 18.667,18 46 R$ 30.233,43

    11 R$ 7.408,19 23 R$ 11.998,33 35 R$ 19.432,54 47 R$ 31.473,00

    12 R$ 7.711,92 24 R$ 12.490,25 36 R$ 20.229,27 - -

    NV-PD = Nvel-Padro

    8.3.2. A Tabela de Remunerao ser corrigida