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MANUAL DO ALUNO E
DA FAMÍLIA
ANO LETIVO 2018
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INICIAIS
1º AO 5º ANO
MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA – ANO LETIVO 2018 ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
Versão: Jan/18
1
APRESENTAÇÃO
O Manual do Aluno e da Família está baseado no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica
desta instituição de ensino. Ele descreve as principais orientações para o ano letivo de 2018, e
permite que sua relação com a proposta e metodologia de ensino da escola, transcorra de forma
segura e tranquila, facilitando o progresso acadêmico. Lembramos que a proposta educativa do
CEDUCA está alicerçada em princípios, valores e práticas pedagógicas inspirados dentro de uma
cosmovisão cristã.
Incentivamos a leitura integral deste documento almejando que, ao término da leitura atenta e
reflexiva, cada pessoa possa se situar em relação ao que a escola realiza. Esperamos também a
contribuição de cada um, pois a missão de educar é de todos.
Desejamos a todos um excelente ano letivo de 2018!
Edione Vieira
Direção Executiva e Pedagógica
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)
Fernanda Gonçalves
Coordenadora Pedagógica do 1º ano
Juliana Costa
Coordenadora Pedagógica do 2º ao 5º ano
MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA – ANO LETIVO 2018 ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
Versão: Jan/18
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................................................ 1
01 - IDENTIDADE DO CEDUCA................................................................................................................................. 4
02 - PRINCÍPIOS BÍBLICOS APLICADOS................................................................................................................ 4
03 - SOBRE A EDUCAÇÃO POR PRINCÍPIOS ........................................................................................................ 4
04 – PRINCIPAIS DIFERENCIAIS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM .................................................. 5
05 - BANDEIRA DO CEDUCA .................................................................................................................................... 6
06 - HINO DO CEDUCA .............................................................................................................................................. 7
07 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO..................................................................................................................... 8
08 – QUEM É QUEM ? ............................................................................................................................................... 8
09 - HORÁRIO DAS AULAS ....................................................................................................................................... 8
10 – SAÍDAS NO DECORRER DA AULA .................................................................................................................. 9
11 – HORÁRIO DA ESCOLA ...................................................................................................................................... 9
12 - TOLERÂNCIA DE SAÍDA .................................................................................................................................. 10
13 - ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS .................................................................................................................... 10
14 - TRANSPORTE ESCOLAR ................................................................................................................................ 11
15 – AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA: MUDANÇA NA FORMA HABITUAL .......................................................... 11
16 – AUTORIZAÇÃO SAÍDAS: GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL .............................................. 11
17 – ACESSO DOS PAIS NO AMBIENTE ESCOLAR ........................................................................................... 12
18 - ESTACIONAMENTO INTERNO ....................................................................................................................... 12
19 – BIBLIOTECA ...................................................................................................................................................... 12
20 – ATRASOS .......................................................................................................................................................... 12
21 - FALTAS ............................................................................................................................................................... 12
22 - SAÍDAS ANTECIPADAS .................................................................................................................................. 13
23 – TRATO A PROPRIEDADE ................................................................................................................................ 13
24 – ENDEREÇOS ..................................................................................................................................................... 13
25 - ATIVIDADES EXTRACLASSE: AULAS DE CAMPO ...................................................................................... 13
26 - AGENDA ESCOLAR .......................................................................................................................................... 14
27 - COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO .......................................................................................................... 14
28 - BRINQUEDOS E OBJETOS PESSOAIS ......................................................................................................... 15
29 – ADAPTAÇÃO À NOVA ESCOLA E ANOS INICIAIS ..................................................................................... 15
30 - RECOMENDAÇÕES PARA FACILITAR A ADAPTAÇÃO ........................................................................... 15
32 – CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................ 16
33 - COMUNICAÇÃO VIA REDE SOCIAIS............................................................................................................. 16
34 – COMO INSTALAR E UTILIZAR O CLASSAPP .............................................................................................. 16
35 – PORTAL UNIMESTRE ...................................................................................................................................... 18
MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA – ANO LETIVO 2018 ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
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36 – CELEBRAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................................................................. 19
37 – MEDICAMENTOS E SAÚDE ESCOLAR ........................................................................................................ 19
38 – NUTRIÇÃO ......................................................................................................................................................... 21
39 - UNIFORME ESCOLAR ...................................................................................................................................... 22
40 – ACHADOS E PERDIDOS ................................................................................................................................. 22
41 - MATERIAL ESCOLAR ....................................................................................................................................... 23
42 - MATERIAL DIDÁTICO REDE CRISTÃ E PORTAL DE APRENDIZAGEM (PDA) ........................................ 23
43 - GUARDA-OBJETOS .......................................................................................................................................... 24
44 - COMUNICAÇÃO VIA REDE SOCIAIS............................................................................................................. 24
45 – REUNIÃO DE PAIS E ATENDIMENTO ÀS FAMILIAS .................................................................................. 24
46 - ORGANIZAÇÃO DE TURMAS ......................................................................................................................... 25
47 - DEVOCIONAL: REFLEXÃO DIÁRIA ................................................................................................................ 25
48 - SALA DE AULA .................................................................................................................................................. 26
49 -ATENDIMENTO AOS PAIS NA PORTA DA SALA DE AULA ........................................................................ 26
50 – TAREFAS DE CASA ......................................................................................................................................... 26
51 – AULAS EDUCAÇÃO FÍSICA ............................................................................................................................ 27
52 – MOMENTO CÍVICO .......................................................................................................................................... 27
53 – ATIVIDADES OPCIONAIS ................................................................................................................................ 27
54 – AVALIAÇÃO: VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM E O RENDIMENTO ESCOLAR: ............................... 28
55- PERDA DE AVALIAÇÕES – 2ª CHAMADA ..................................................................................................... 31
56 – CONSELHO DE CLASSE ................................................................................................................................. 32
57 - BOLETIM ESCOLAR – 3º ao 5º ano................................................................................................................ 32
58 – PARECER DESCRITIVO – 1º e 2º ano ........................................................................................................... 32
59 - ALUNO DESTAQUE 3º ao 5º ano ................................................................................................................... 33
60 – CONSTITUIÇÃO DE CLASSE: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA E CONVIVÊNCIA ......... 33
61 – AÇÕES PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES ................................................................................................. 34
Seção III - Dos Estudantes ...................................................................................................................................... 34
Subseção II - Dos Deveres ...................................................................................................................................... 35
Subseção III - Das Proibições ................................................................................................................................ 36
Subseção IV - Das Ações Pedagógicas, Educativas e Disciplinares aplicadas aos Estudantes ..................... 38
Subseção V - Dos Padrões de Desempenho do Estudante ............................................................................... 40
50 – DIREITOS E DEVERES DOS PAIS .................................................................................................................. 41
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01 - IDENTIDADE DO CEDUCA
Visão: Preparar gerações para servir e impactar o mundo.
Missão: Contribuir para a formação integral da criança, desenvolvendo todas as suas
potencialidades, promovendo a Educação Acadêmica sob a perspectiva cristã por princípios.
Filosofia: Centrada na moral cristã tendo Jesus Cristo como fundamento e modelo.
Proposta educacional: Educar na perspectiva cristã. Imprimir o caráter de Cristo e contribuir
para o desenvolvimento do aluno-cidadão com uma cosmovisão transformada pelas verdades
bíblicas
Sistema Educacional: baseado na Educação por Princípios a qual integraliza filosofia (o porquê),
currículo (o quê) e metodologia (o como) cristãs.
Objetivo: Tendo como centro a moral cristã, nosso foco é tocar os alunos de forma tal que sejam
treinados para servir a comunidade que estão inseridos e venham a impactá-la, promovendo
formação integral (corpo, alma, espírito), desenvolvendo todas as suas potencialidades.
Valores: Ética, Moral, Respeito, Solidariedade, todos fundamentados na Bíblia.
02 - PRINCÍPIOS BÍBLICOS APLICADOS
1) Caráter: trabalho. Imprimir e produzir a marca de um Cristão expressando-a em todas as
áreas da vida.
2) Mordomia: administração. Consciência e atitudes de cuidado com o próximo, consigo
mesmo e com a propriedade.
3) Semear e Colher: obediência. Nossas atitudes e condutas geram consequências.
4) Soberania: raciocínio. Estabelecer e expressar o padrão de pensamento bíblico
fundamentado na verdade absoluta.
5) Individualidade: identidade. Reconhecer a si mesmo e ao outro como único e distinto
6) Aliança: unidade. Voluntariedade para estabelecer acordos.
7) Autogoverno: liberdade. Exercer domínio sobre a mente e a conduta
03 - SOBRE A EDUCAÇÃO POR PRINCÍPIOS É uma abordagem de ensino e aprendizagem que parte do raciocínio sobre verdades bíblicas e
identifica os fundamentos do conhecimento, conduzindo à reflexão da causa para o efeito,
visando produzir competência realizadora e caráter cristão. Sua aplicação consistente contribui
para formar erudição baseada numa cosmovisão cristã e líderes servidores, aptos a cumprir o
propósito de Deus com suas vocações.
Entendemos educação em seu sentido amplo como o processo de transmitir à próxima geração
conhecimento e valores que a capacitem a uma participação construtiva na sociedade. Educar
uma criança é trabalhar em um projeto de vida, o que compete primordialmente aos pais, como
responsáveis diretos pelos resultados.
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Conforme apresentada por Rosalie J. Slater (The Principle Approach – F.A.C.E. – Fundation for
American Christian Education, EUA), que definiu e estruturou essa abordagem, Educação por
Princípios é “um método cristão histórico de raciocínio bíblico, que faz das verdades da Palavra
de Deus a base de cada assunto no currículo escolar”. “Baseia-se na aplicação de quatro passos:
Pesquisar, Raciocinar, Relacionar e Registrar, para promover o raciocínio com padrões cristãos
e a expansão do entendimento”.
04 – PRINCIPAIS DIFERENCIAIS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM
Metodologia PRRR (Pesquisar, Raciocinar, Relacionar, Registrar) praticada nas escolas de
Educação por Princípios.
Aplicação dos princípios bíblicos norteadores: caráter,
mordomia, autogoverno, semear e colher, soberania,
individualidade e união.
Doze ferramentas de ensino e aprendizagem, que apoia
o educador na aplicação dessa abordagem reflexiva e
transformadora.
Orientação Educacional integrada com a família: busca
em parceria com a família, através do princípio de
aliança, gerar nos estudantes conhecimento,
temperamento corrigido e bons hábitos firmados nos
princípios da palavra de Deus.
Estudantes ensinados por meio de uma abordagem
tutorial, que identifica o estilo de aprendizagem de cada
aluno.
O processo de ensino e aprendizagem é transmitido
através de professores comprometidos com a
cosmovisão bíblica, sendo capacitados e treinados de
acordo com a perspectiva cristã e providencial da
história.
A Associação Centro de Educação Cristã Acadêmica,
CEDUCA, trabalha com a Metodologia de Educação Por
Princípios, marca registrada da AECEP (Associação de
Escolas Cristãs de Educação Por Princípios). Para saber
mais a respeito desta metodologia acesse o site
www.aecep.org.br e www.ceduca.com.br/proposta-
pedagogica/
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05 - BANDEIRA DO CEDUCA
Sobre as cores: As cores aplicadas na Bandeira
seguem a ordem do desenho da forma humana
(boneco) na logo do CEDUCA, que tem como padrão
iniciado em primeiro plano pelo verde, intermediado
em segundo plano pelo amarelo e finalizado em
terceiro plano pelo azul. A ordem destas cores foi
fundamentada na pesquisa e conciliação de dois
significados:
• Quatro ênfases da logo da igreja fundadora:
comunhão, celebração, edificação e
evangelização.
• Bandeiras do Brasil (Verde e Amarelo) e dos Estados Unidos da América (Vermelho e Azul),
as quais simbolizam o vínculo entre os dois países uma vez que a Metodologia de Educação
por Princípios foi originada na América.
Cor do uniforme dos níveis de ensino: • Educação Infantil (vermelho): Amor de Deus sobre a vida dos alunos. Representa o sangue
de Jesus “e que, havendo por ele feito a paz pelo sangue da sua cruz, por meio dele
reconciliasse consigo mesmo todas as coisas, tanto as que estão na terra como as que estão
nos céus.” Colossenses 1:20
• Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano (amarelo): período rico e de grande valor para a
formação do caráter. Representa as ruas de ouro. A riqueza está destinada aqueles que
conhecem os princípios da riqueza. Apocalipse 21:18 “O muro era feito de jaspe e a cidade
era de ouro puro, semelhante ao vidro puro.”
• Ensino Fundamental 6º ao 9º ano (verde): campo aberto para plantação de árvores
frutíferas. Representa pastos verdejantes. “Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me
mansamente a águas tranquilas.” Salmos 23:2
• Ensino Médio (azul): segmento a ser futuramente introduzido pela instituição de ensino.
Representa graça de Deus. “E nos fez Reis e Sacerdotes para o seu Deus e Pai, a ele seja a
glória e o poder para todo o sempre.” Apocalipse 1:6
Sobre os Símbolos • Quatro estrelas em forma de cruz: remete à filosofia da instituição de ensino que está
Centrada na moral Cristã tendo Jesus Cristo como fundamento e modelo, mas também no
que está escrito em I Coríntios 1:18 “Pois a palavra da cruz é loucura para os que perecem,
mas para nós, que somos salvos, é o poder de Deus.”;
• Três estrelas: representam a Trindade (Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo); Corpo,
Alma e Espírito (formação integral do aluno) Escola, Família e Igreja (tripé fundamental)
• Total Sete estrelas: Representam os Princípios de vida para uma vida de princípios, os quais
são considerados princípios de governo: Caráter, Soberania, União, Semear e Colher,
Mordomia, Individualidade e Autogoverno.
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• Pergaminho: Registro da história providencial de Deus, o qual antes da fundação do mundo,
já havia escrito a história desta instituição de ensino para preparar líderes servidores e
governar nações.
• Trigo: Os dois ramos de grãos tipificam a semeadura disposta nos pastos verdejantes que
contribui para a formação integral da criança, desenvolvendo todas as suas potencialidades,
promovendo a Educação Acadêmica sob a perspectiva cristã por princípios da palavra de
Deus.
• Logo do CEDUCA: Representa a proposta de educar e treinar os estudantes, dentro da
perspectiva cristã, para servir a comunidade em que estão inseridos e venham a impactá-la.
Imprimir o caráter de Cristo e contribuir para o desenvolvimento do aluno-cidadão com uma
cosmovisão transformada pelas verdades bíblicas.
06 - HINO DO CEDUCA
Desde a muito se tem empenhado
O labor para fortificar
Na Palavra fincar fundamentos
Para ao alto, se edificar!
É assim que o CEDUCA tem escrito
Sua história no mundo atroz.
Gerações ele tem levantado
Pra que Deus seja glorificado! (2x)
Por princípios, mentores e mestres,
Aprendizes tem discipulado.
“Princípios de vida pra uma vida de princípios” –
Uma vida pra servir e pra amar!
E as sementes que foram plantadas
No porvir hão de frutificar
E os valentes que foram forjados
Um governo hão de, a Deus, levantar!
E assim o CEDUCA escreverá
Sua história na história de Deus.
Gerações, dele, se levantarão
E a Deus, suas obras louvarão! (2x)
Letra e Música: Patrícia Kiefer
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07 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Administrativo, Secretaria, Tesouraria: De 2ª. Feira a 6ª. Feira das 08h30 às 18h
Recepção: De 2ª. Feira à 6ª. Feira das 6h45 às 18h45
Pedagógico: De 2ª. Feira à 6ª. Feira das 08h às 17h45
08 – QUEM É QUEM ?
Edione Vieira – Direção Executiva e Pedagógica
Fernanda Gonçalves Rodrigues – Coordenadora Pedagógica do 1º ano e Contraturno
Juliana Costa – Coordenadora Pedagógica do 2º ano ao 5º ano e Contraturno
Silvia Benke Kroker – Assessoria Alfabetização e Letramento
Angela Maia – Diretora de Relacionamento
Com o intuito de oferecermos um atendimento adequado aos pais, solicitamos que seja marcado,
com antecedência, um horário sempre que se fizer necessário.
Agendamento Reunião: Enviar email para [email protected] ou pelo telefone 41 3347-
4307 ou 41 3347-2872 Ramal: 23
09 - HORÁRIO DAS AULAS
É importante que o estudante seja assíduo e pontual em todas as atividades programadas pela
escola, evitando chegadas tardias e saídas antecipadas. A saída antecipada de alunos em
período de aulas só será permitida em casos de extrema necessidade, com autorização por
escrito dos pais e/ou responsáveis na agenda.
TURNOS Chegada Pátio Início Aula Término Aula
Manhã 07h50 08h00 12h15
Tarde 13h20 13h30 17h45
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a) Nos horários de entrada, saída e intervalos, os estudantes terão acompanhamento de
monitores (as).
b) A entrada dos estudantes na Escola é permitida a partir das 07h00 para os estudantes da
manhã e período Contraturno, e a partir das 13h00 para estudantes turno da tarde. Exceções
deverão ser justificadas na Secretaria da Escola.
c) Nos horários de entrada os estudantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais permanecem no
pátio com acompanhamento de estagiários (as). No horário de saída os estudantes do Ensino
Fundamental de 1º ao 5º ano, permanecem em sala de aula acompanhados (as) de monitores
(as) até as 18h30, após esse prazo de tolerância o estudante aguardará no pátio.
d) A tolerância para a entrada de estudantes na primeira aula será de 10 minutos, ou seja,
estudantes turno manhã máximo até as 08h10 e estudantes turno da tarde entrada no
máximo até 15h40. Após esse período o estudante entrará na aula, sendo registrada a
ocorrência pelo professor da disciplina. Quando o aluno completar 03 (três) atrasos em cada
bimestre, será notificado com advertência por escrito na própria agenda escolar.
e) Se o número de atrasos for superior ao acima especificado, os pais e/ou responsáveis serão
notificados e convidados para reunião com a Direção e Coordenação Pedagógica.
f) Reiteramos que evitem atrasos constantes, para que o estudante não seja prejudicado no
acompanhamento das atividades em sala de aula.
g) Quando ocorrer o atraso a responsabilidade é do aluno de buscar junto ao professor e/ou
colegas o conteúdo da disciplina.
10 – SAÍDAS NO DECORRER DA AULA
a) O período das aulas é notificado por uma sirene sinalizando o momento em que os (as)
alunos(as) devem adentrar e trocar de sala de aula, recreios e saídas. Os atrasos injustificados
geram ocorrência disciplinar.
b) As saídas de sala serão controladas pelo (a) professor (a). Caso haja alguma necessidade
especial, os pais e/ou responsáveis deverão comunicar a Coordenação Pedagógica a fim de
atender o (a) aluno (a) sem prejuízo no seu rendimento escolar.
11 – HORÁRIO DA ESCOLA
O acesso à Escola será prioritariamente pelo estacionamento obedecendo aos seguintes
horários:
Abertura dos Portões do Estacionamento
Entrada turmas Manhã: 7h às 8h
Saída turmas Manhã: 11h45 às 12h45.
Entrada turmas Tarde: 13h às 13h30
Saída turmas tarde: 17h45 às 19h00.
Após estes horários, a entrada e a saída dos alunos serão pela Recepção. Ressaltamos que, tanto
no turno da manhã quanto no turno da tarde, a escola não disponibiliza de funcionários para
acompanhar os alunos. Eles deverão aguardar os pais ou responsáveis na área de entrada da
Recepção.
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É vedado aos pais o acesso às dependências da escola no momento do
EMBARQUE/DESEMBARQUE no ESTACIONAMENTO. O mesmo deverá direcionar-se à
Recepção que o atenderá, fornecendo caso seja necessário, um crachá de identificação.
12 - TOLERÂNCIA DE SAÍDA
A partir das 12h20, para os alunos do turno manhã, e das 18h20, para alunos do turno tarde,
aqueles que permanecerem no colégio deverão aguardar os pais ou responsáveis na Recepção
13 - ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS
De acordo com o REGIMENTO INTERNO um dos deveres dos alunos é “comparecer
pontualmente a aulas e demais atividades escolares”, contudo temos observado que, uma
porcentagem significativa de alunos tem por hábito chegar atrasados para início das aulas.
Na vida escolar a pontualidade é de extrema importância, pois estamos formando o caráter de
nossos alunos. É um compromisso que precisa ser honrado. Pontualidade é uma questão de
respeito à coletividade e condição essencial para a organização e funcionamento de qualquer
instituição. O estudante tem o dever de cumprir o horário estipulado, porém os pais precisam
ajuda-los nesse sentido.
Os primeiros minutos da aula são essenciais, pois são os momentos em que o professor conduz
o “Momento Devocional”, faz as primeiras orientações de atividades para o dia, revisa agenda e
demais atividades inerentes a aprendizagem. O atraso do estudante interfere na organização da
sala de aula, uma vez que gradativamente o professor é interrompido e os alunos que chegam
atrasados desviam a atenção daqueles que já estão posicionados, prejudicando o bom
desempenho da turma.
Relembramos que a tolerância para entrada em sala de aula é de 10 minutos, contudo essa
tolerância deve ser usada em casos de extrema necessidade e não deve se tornar um hábito.
a) Saída pela Recepção: Por medida de segurança somente é permitida a liberação através
do Cadastro Digital de acordo com assinatura dos pais e/ou responsáveis em documento padrão
da escola fornecida pela Secretaria e/ou Recepção.
b) Saída pelo Estacionamento: O funcionário (a) encarregado (a) da saída dos estudantes
está instruído a liberar o (a) aluno (a) para pessoas autorizadas. Os casos excepcionais serão
analisados individualmente.
c) Os pais e/ou responsáveis devem comunicar antecipadamente à secretaria da escola quais
são as pessoas autorizadas a retirarem o (a) aluno (a) da escola, inclusive às do transporte
escolar. Caso outra pessoa precise retirar o (a) aluno (a) da escola será permitido somente
através de uma autorização por escrito (ex: e-mail ou agenda).
d) Solicitações para saída dos estudantes via telefone não serão aceitas. Solicitamos aos pais
e ou responsáveis que não insistam, pois este meio de comunicação não é considerado seguro.
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Essas ações visam preparar nossos alunos para determinadas rotinas necessárias para a vida
escolar. O senso de responsabilidade deve ser estimulado desde cedo. As saídas antecipadas,
sem prévio aviso na agenda ou motivo pertinente, também prejudicam o desenvolvimento do
aluno, o qual perde atividades e explicações importantes, o que pode gerar falta de completude
nas tarefas solicitadas.
14 - TRANSPORTE ESCOLAR
A escola não se responsabiliza pelos veículos que fazem o transporte diário de seus alunos. Não
haverá liberação de aluno, antes do horário, em função do transporte contratado.
15 – AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA: MUDANÇA NA FORMA HABITUAL
a) Caso ocorra uma mudança na forma habitual de saída da criança da Escola, pedimos que os
pais comuniquem por bilhete, via Agenda Escolar escrito e datado à Professora Regente.
b) Caso a criança volte de van ou ônibus para casa, é importante avisar os responsáveis pelo
transporte escolar.
c) Por medida de segurança, não será autorizada a saída da criança, somente através de e-mail
ou ClassApp.
d) Em caso de emergência a comunicação deve ser feita para os setores abaixo indicados,
respeitando os horários: turno manhã até as 11h00 até as 16h30min no turno da tarde.
Secretaria Escolar: [email protected]
Coordenadoras do Segmento, via email ou ClassApp
e) Toda falta (doença ou viagem) deve ser comunicada por bilhete ou e-mail:
[email protected]. Lembramos que assiduidade e pontualidade são importantes para
a educação e o bom desenvolvimento da criança. A Escola deverá ser avisada por escrito
em casos de um período de afastamento dos pais por motivos profissionais e/ou particulares.
Pedimos, também, que nestes casos seja indicado o responsável sob cujos cuidados a
criança ficará e/ou os meios para contato com os pais.
16 – AUTORIZAÇÃO SAÍDAS: GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL
Nestes casos específicos pedimos que os genitores, ou uma das partes, entre em contato
diretamente com a Coordenação Pedagógica, fornecendo cópia autenticada do documento da
guarda, informando qual consenso foi estabelecido para busca do aluno na escola.
Ressaltamos também que, de acordo com a Lei nº 13.058 de 2014, fica estabelecido que:
§6º “Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações
a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa”.
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17 – ACESSO DOS PAIS NO AMBIENTE ESCOLAR
Durante o período letivo, o acesso dos pais ou responsáveis ao ambiente escolar restringe-se aos
setores de coordenação e administrativo.
Os pais ou responsáveis que vierem buscar os filhos ao final de cada turno deverão aguardar no
estacionamento, após horário da abertura dos portões até o momento em que o sinal soar,
indicando o término das aulas.
Para a segurança de nossos alunos, não será permitida a entrada de pessoas durante o intervalo.
Situações emergenciais devem ser informadas e autorizadas pela Direção e/ou Coordenação
Pedagógica.
18 - ESTACIONAMENTO INTERNO
O estacionamento interno da escola é exclusivo da direção, dos professores e dos funcionários.
Os pais e/ou responsável estão liberados para utilização apenas para buscar o estudante.
19 – BIBLIOTECA
Empréstimo: dois livros por vez, pelo período de sete dias. Se o livro não estiver reservado por
outro colega, o empréstimo poderá ser renovado por mais sete dias. Para fazer a reserva, procure
os funcionários da biblioteca.
Devolução: os livros deverão ser entregues aos funcionários da biblioteca. (Será cobrada uma
multa de R$ 2,00 por dia, para cada livro em atraso).
20 – ATRASOS
A tolerância para atrasos, no primeiro horário, será de 05 minutos. Após esse tempo, o aluno será
direcionado para as respectivas coordenações, aguardando o início do próximo horário. Todos
os atrasos serão registrados na agenda. Quando o aluno completar o 7º atraso, em cada período
letivo, ele será notificado com advertência por escrito. Completados 9 (nove) atrasos no trimestre,
o aluno desenvolverá as atividades do dia na biblioteca do colégio/coordenação do colégio.
Não será tolerado atraso após o término do intervalo.
21 - FALTAS
De acordo com o Regimento Escolar desta instituição de ensino aprovado pelo Núcleo Regional
de Educação do Estado do Paraná, NRE-SEED, em novembro de 2017, fica estabelecido que:
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Art. 109. A relação de estudantes, quando menores, que apresentarem quantidade de faltas
acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei, será encaminhada ao
Conselho Tutelar do município ou ao juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.
A ausência do aluno deverá ser justificada, na agenda, pelos pais ou responsáveis. Em caso de
doença, é necessária a apresentação do atestado médico.
a) O Atestado Médico é um documento que justifica a falta e abona o pagamento da taxa de “2ª
Chamada” para os dias de avaliações.
b) O Atestado Médico não abona a entrega de trabalhos e tarefas pré-agendadas. Trabalhos
e/ou Atividades solicitadas no dia da falta será concedida nova oportunidade.
c) Este documento deverá ser entregue ao professor que entregará à Coordenação.
22 - SAÍDAS ANTECIPADAS
Deverão ser evitadas, mas, quando necessárias, serão concedidas, após solicitação na agenda,
por escrito, dos pais ou responsáveis. O aluno somente será liberado mediante autorização da
coordenação pedagógica.
23 – TRATO A PROPRIEDADE
Trabalhamos com nossos estudantes, princípios de mordomia e autogoverno, a importância do
zelo, cuidado e domínio próprio com relação à propriedade, gerando consciência e atitudes de
respeito e responsabilidade, portanto:
O estudante que produzir danos materiais a objetos de propriedade da Escola, colegas,
professores (as) ou funcionários (as) receberá ocorrência via agenda para que os pais e/ou
responsáveis providenciem o conserto, reposição ou indenização do prejuízo causado a outrem.
24 – ENDEREÇOS
Endereços, telefones celulares, telefones da residência e do trabalho dos pais ou responsáveis
pelos alunos devem estar atualizados. Alterações devem ser comunicadas à Secretaria Escolar
através do email [email protected]
25 - ATIVIDADES EXTRACLASSE: AULAS DE CAMPO
a) Saídas de campo e passeios pedagógicos serão programados com antecedência e a
participação do estudante é autorizada por escrito pelos pais ou responsáveis.
b) O valor a ser investido nessas atividades será repassado aos pais. Cobrança será realizada
via boleto bancário.
MANUAL DO ALUNO E DA FAMÍLIA – ANO LETIVO 2018 ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
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c) Os passeios serão notificados com antecedência na agenda do (a) aluno (a) e/ou Portal
Online Unimestre e dependerão de autorização dos pais e/ou responsáveis para que o (a)
aluno (a) participe. Se houver taxas as mesmas serão pagas conforme notificação.
d) O estudante que não participar ficará isento do pagamento, desde que a Escola seja
notificada com antecedência, devido a contratos e pagamentos efetuados com agências de
transporte e locais conforme número de alunos (as) participantes.
e) Cabe ressaltar que a não participação pode resultar em prejuízos acadêmicos, uma vez que
essas propostas estão diretamente ligadas ao Currículo.
26 - AGENDA ESCOLAR
É um instrumento de comunicação entre a escola e a
família. Visa preservar a seriedade do trabalho
educativo e não deve ser negligenciada resposta a
qualquer comunicado nela enviado. A agenda será
entregue no início do ano letivo. A agenda é de uso
obrigatório e de responsabilidade do aluno. É dever do
aluno mantê-la limpa e organizada. Ocorrendo perda ou
extravio, será cobrada uma taxa no valor de R$ 30,00
(trinta reais) para aquisição de outra agenda, devendo
aguardar o prazo mínimo de 15 dias para impressão na
gráfica. Neste período os pais devem providenciar um “Caderno de Anotações” para que os
bilhetes possam ser encaminhados.
Nota: Esta agenda é a mesma utilizada para alunos do Contraturno. Os pais devem observar as
páginas internas com destaque para anotações específicos.
27 - COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO
Não estão autorizadas as comemorações de aniversário em sala de aula para este segmento, em
virtude de priorizar o conteúdo acadêmico para os estudantes.
Alertamos que a escola também não disponibiliza informações de contatos telefônicos ou outro
meio virtual.
É vedado o envio de Convites de Aniversário via agenda, a não ser que o mesmo seja destinado
para toda a turma, sem exceção.
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28 - BRINQUEDOS E OBJETOS PESSOAIS
Não existe oficialmente o Dia do Brinquedo para este segmento, contudo de acordo com o
desenvolvimento do conteúdo programático a professora regente de cada turma poderá fazer
um combinado e informar quando isso pode ocorrer. Os objetos pessoais devem ser identificados
com nome e turma do aluno.
29 – ADAPTAÇÃO À NOVA ESCOLA E ANOS INICIAIS
A chegada a uma nova escola é vivenciada de diversas maneiras por alunos e famílias. Assim, a
adaptação é também um processo único e individual, pois depende em grande parte da forma
como se lida com a novidade e o diferente, a separação de pais e filhos e as experiências
escolares anteriores.
30 - RECOMENDAÇÕES PARA FACILITAR A ADAPTAÇÃO
Antes de vir para a Escola:
a) Converse com seu filho ou sua filha sobre a nova escola, a professora e a fase de adaptação.
b) Organize o lanche e a mochila com ele/ela.
c) O seu filho ou a sua filha vivenciará o momento da chegada à nova escola do seu jeito, um
jeito único e pessoal. Portanto, evite comparações com outras crianças, e respeite o processo
do seu filho ou da sua filha da forma mais tranquila que puder.
A chegada à sala de aula
a) A Professora Regente estará à espera dos seus alunos e irá recebê-los.
b) Para assuntos que demandam uma conversa mais demorada com a Professora Regente pode
ser agendada uma reunião dentro dos horários disponíveis. A equipe de Coordenação
Pedagógica da Educação Infantil também poderá recebê-los e repassará quaisquer
informações sobre o aluno para a Professora Regente.
c) A sala de aula é o espaço dos alunos e das professoras, e a criança precisa entender esta
situação. Por isto, pedimos aos pais que evitem entrar e permanecer na sala, mesmo que
sejam solicitados pelos filhos.
31 – ADAPTAÇÃO AO ESPAÇO FÍSICO E PEQUENOS ACIDENTES
Durante o período de adaptação, a criança também está conhecendo o espaço físico da escola.
Podem ocorrer, principalmente no pátio, quedas e encontrões e, consequentemente, pequenos
machucados. As professoras tomarão as providências necessárias para atender as crianças
nestas situações.
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32 – CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO
As comunicações institucionais são feitas, oficialmente através das circulares, contato telefônico,
e-mail, Portal Unimestre ou Aplicativo ClassApp. Todos esses canais têm finalidade informativa,
devendo ser os únicos considerados como ferramenta de comunicação da comunidade escolar.
Importante: As informações por outros veículos são de responsabilidade moral e legal de todos
aqueles que as divulgarem e não serão aceitas como meio de comprometimento por uma
educação que valoriza o bem comum.
Caso ocorra algum problema no recebimento dos e-mails da Escola, por favor, entre em contato
com a Secretaria Escolar através do email [email protected]
33 - COMUNICAÇÃO VIA REDE SOCIAIS
Cuidado ao formarem grupos nas redes sociais para compartilhar informações sobre situações
escolares de seus filhos. Quando estes grupos são usados como meio de desabafo, opinião sem
que os envolvidos no processo escolar conheçam o assunto abordado e não é preservado o
direito de diálogo, ambos os lados ficam expostos. No lugar de ser uma ferramenta de
comunicação cria-se um problema de comunicação. Cultivamos o diálogo transparente. Para
tanto, em primeira instância, coordenação pedagógica e, caso necessário, a direção estão
sempre à disposição para atendimentos formais, agendados individualmente previamente. Estes
atendimentos são personalizados, atendem à sua demanda individual, são registrados na ficha
de acompanhamento do aluno para que o tratamento da informação seja bem profissional e que,
se necessário, resulte em forma de intervenção.
34 – COMO INSTALAR E UTILIZAR O CLASSAPP
Em caso de dúvida na instalação e utilização deste aplicativo pedimos gentileza entrar em contato
com Atendimento Tecnologia Informativa, Sra. Marcelle Nogarolli pelo email:
[email protected] ou telefone 3347-4307 Ramal: 21
1. Escolha qual a conta vai entrar
A conta se refere aos alunos, caso tenha somente um filho aparecerá somente a conta dele. Img.1, 2
Img. 1
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Img.2
EXEMPLO: O aluno J está no 2º ano, ao acessar a conta verá o canal da coordenação do 2º ano ao 5º
ano. Sendo o aluno V do 6º ano, ao acessar verá o canal da coordenação do 6º ao 9º ano.
2. Para enviar uma mensagem
Img.3
Selecione onde aparece uma caneta (Img.3)
Img.4
3. Aparecerá a imagem Img.4, onde aparecerá opção +destinatários selecione para buscar o canal
que deseja enviar uma mensagem. (Img.5)
Img.5
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4. Quando selecionado o canal de destino, aparece o quadro para colocar o assunto e a mensagem
que será enviada. Img.6
Img.6
5. Acompanhamento das mensagens serão vista na primeira tela ao abrir o aplicativo. Img.7
Img.7
35 – PORTAL UNIMESTRE
No site www.ceduca.com.br/informacoes/ encontra-se o arquivo ACESSO AO PORTAL
UNIMESTRE 2018 Manual com explicações detalhadas para o acesso. Qualquer dúvida pedimos
entrar em contato com Sra. Marcelle Nogarolli pelo email: [email protected] ou telefone
3347-4307 Ramal: 21
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36 – CELEBRAÇÃO DA APRENDIZAGEM
O propósito de uma Celebração é exercitar o hábito de honrar a Deus e exaltá-lo pelo eu tem
feito na vida dos estudantes. Nessas festividades ou eventos acadêmicos realizados na escola,
unidades de estudos finalizada com alegria, comemorando o fato de ter concluído uma etapa
importante da aprendizagem. O foco não é somente o aluno, centrado em si mesmo, mas é o
aluno manuseando a disciplina com alegria e gratidão a Deus, louvando-o pelo aprendizado
alcançado por meio do ensino a outros também.
A Celebração da Aprendizagem é excelente ferramenta para desenvolver aptidões de liderança
(falar e se apresentar em público, organizar e avaliar um evento, divulgar ideias, trabalhar em
equipe) exercitar o estudante no louvor a Deus por tudo o que conquistou.
Portanto nessas Celebrações é necessário haver o momento de reconhecimento e louvor a Deus.
Podemos agradecê-lo por vários motivos, entre eles: pelas pessoas usadas para transmitir o
conhecimento e ajudar na aprendizagem; pelos antepassados que ao longo da história foram
usados por Deus e realizaram descobertas e feitos importantes; pelas pessoas que enfrentaram
dificuldades para que hoje os estudantes alcançassem o conhecimento; pelos materiais e
recursos providos por Deus para um bom estudo do assunto, pelo desenvolvimento de talentos
entre os colegas e pela superação de dificuldades durante a aprendizagem. Fonte: Livro Ferramentas de Ensino e Aprendizagem – Autora: Alcione Souza
No Calendário deste Ano Letivo constam várias celebrações: JIDUCA (Jogos de Integração do
CEDUCA), Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Formatura do Livro, Formatura da Caneta, Feira
do Conhecimento, Mostra Literária.
No Calendário do Ano Letivo de 2018 a Feira do Conhecimento está prevista para o dia
06/10/2016, sábado, faz parte do currículo escolar, sendo considerado dia letivo e tem valor para
formação da nota do 4º bimestre.
Cabe ressaltar que a não participação pode resultar em prejuízos acadêmicos, uma vez que essas
propostas estão diretamente ligadas ao Currículo.
37 – MEDICAMENTOS E SAÚDE ESCOLAR
De acordo com a Lei nº12.630 de 19/03/08: A Escola não está autorizada pelos órgãos municipais
de saúde pública a administrar aos estudantes antibióticos, analgésicos, antitérmicos ou qualquer
outro medicamento, a não ser com receita médica.
Mediante a força da lei, não administramos medicamentos, exceto aqueles enviados pelas famílias
e mediante autorização, por escrito, na agenda, juntamente com fotocópia da receita médica.
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a) Recomendamos que o estudante seja avaliado de forma rotineira, ao menos uma vez por ano.
É importante levar a essa consulta à carteira de vacinas, para avaliação.
b) Aconselhamos que, além das vacinas do esquema básico, sejam administradas as vacinas
contra influenza (gripe), varicela, hepatite A, meningocócica, entre outras vacinas particulares
que requerem prescrição médica. Maiores informações no site:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/orientacao-e-prevencao
c) Solicitamos que somente enviem medicações à Escola quando estritamente necessário, e
quando não houver qualquer possibilidade de adequar a programação dos horários aos
momentos em que a criança está em casa. Nesta situação a Escola administrará a medicação
se vier acompanhada com a prescrição médica com toda informação necessária e/ou
autorização via agenda, constando nome da medicação por escrito, a posologia e horário que
deve ser administrado, neste caso a responsabilidade sobre a medicação é atribuída aos pais
e/ou responsáveis. Na embalagem da medicação deverá constar o nome do(a) aluno (a) e
esta deve ser entregue diretamente à professora ou à coordenação.
d) A escola deverá ser comunicada caso o aluno contraia doenças infectocontagiosas, gripes
fortes, conjuntivites, diarreias e outras. O aluno poderá retornar às atividades, após liberação
por meio de atestado médico. O aluno que se sentir mal deve, inicialmente, comunicar o fato
ao professor ou ao auxiliar de sala, para que se possam adotar as providências necessárias
e comunicar a situação à família.
e) Antes de vir para escola, caso o estudante estiver enfermo, ou com evidências visíveis de
doença sugerimos que o mesmo permaneça em casa para repouso e recuperação.
f) No decorrer do dia letivo, quando o estudante apresentar algum problema de saúde, os pais
e/ou responsáveis serão convocados para imediatamente vir busca-lo. O não atendimento a
esse chamado resultará em convocação junto à Coordenação Pedagógica para justificativa.
Portanto, mantenha atualizados seus contatos na Secretaria e Agenda Escolar.
g) Reiteramos que o estudante não poderá permanecer na Escola quando estiver com
evidências visíveis de mal estar(febre, dores, constipação e similares).
h) Toda criança deve realizar avaliação inicial com oftalmologista antes dos quatro anos de idade
e repeti-la de forma rotineira a partir de então, pois alguns problemas oftalmológicos graves
podem passar despercebidos e seu diagnóstico tardio pode comprometer definitivamente a
visão.
i) Emergência Médica: Em caso de acidente no ambiente escolar, os pais e/ou responsáveis
serão procurados de forma imediata através dos telefones disponibilizados na Secretaria e
Agenda escolar, e se autorizado, será acionado o serviço de saúde com a empresa
conveniada a qual efetuará os atendimentos emergenciais.
O estudante deve ficar temporariamente afastado quando apresentar:
a) Doença que o impede de participar, confortavelmente, das atividades previstas, conforme a
avaliação do professor;
b) Doença que exija cuidado maior do que o profissional da escola possa prover sem
comprometer a saúde ou a segurança de outras crianças, conforme a avaliação do professor;
c) Qualquer sintoma sugestivo de doença grave, como febre alta, apatia, irritabilidade, choro
persistente, dificuldade em respirar, dentre outros sintomas.
d) Diarreia de causa viral ou bacteriana;
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e) Dois ou mais episódios de vômito nas últimas 24 horas, a não ser que seja causado por uma
doença não transmissível (exemplo: refluxo gastresofágico) e o aluno não esteja em risco de
desidratação.
f) Feridas na boca associadas à salivação (exemplos: estomatite, herpangina), a não ser que o
médico do aluno ateste que as lesões não sejam de origem infecciosa.
g) Erupção na pele (rash cutâneo) com febre ou mudanças de comportamento. O (A)aluno (a)
deve ficar afastado (a) até que seu (sua) médico (a) ateste que a enfermidade não é
transmissível nessa fase da doença.
h) Olho vermelho, com secreção, até que o aluno tenha sido examinado por médico, de
preferência oftalmologista, e liberado seu retorno. Algumas das causas de olho vermelho são
transmissíveis (exemplo: conjuntivites bacterianas ou virais) e outras não (exemplo:
conjuntivite alérgica). Cabe ao médico do aluno identificar a causa e definir o seu
afastamento, ou não, da escola.
i) Pediculose (presença de piolhos ou lêndeas) ou escabiose (sarna), até que tenha sido
iniciado o tratamento.
j) Infecções na pele com presença de pus (impetigo). Nessa situação, deve-se manter o aluno
afastado da escola até 24 horas após o início do tratamento.
k) Doenças infectocontagiosas (por exemplo: varicela, sarampo, rubéola, caxumba, coqueluche,
entre outras). O período de afastamento é definido pelo médico que acompanha o aluno e
deve ser informado no atestado a ser entregue para a escola.
38 – NUTRIÇÃO
Uma alimentação adequada é essencial em todas as fases da vida, durante a fase escolar é
considerada ainda mais importante, pois é nesse período que a criança começa a formar seus
hábitos alimentares.
a) A Escola possui um refeitório para preparação de café da manhã, almoço e lanche para os
estudantes do Contraturno.
b) O café da manhã começa a ser servido a partir das 08h30 até as 09h.
c) Contratação de Lanche: o Refeitório faz a preparação do lanche exclusivamente para
estudantes matriculados do Infantil 1 ao 2º ano do Ensino Fundamental (manhã e tarde).
d) Os interessados que desejarem contratar este serviço devem entrar em contato com a
Tesouraria através do [email protected].
e) A partir do 3º ano o(a) aluno (a) poderá trazer o lanche de casa ou poderá ser adquirido
diretamente na Cantina Escolar que oferece: sanduíches, salgados assados, sucos, frutas e outros
comestíveis, respeitando a Lei nº 5146 de 19/08/2013 que regulamenta o funcionamento das
cantinas nas escolas.
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f) Aos estudantes que optam por trazer o lanche de casa sugerimos a inclusão de frutas da
época; porções de bolos ou bolachas sem recheio; torradas; sucos naturais chá; água de coco;
barra de cereal; salgados assados. Não são permitidos no lanche escolar: salgadinhos
industrializados, doces, chicletes e refrigerantes.
g) Evite enviar alimentos perecíveis que necessitam de refrigeração, tais como:
iogurtes, frios, requeijão e similares.
h) Pais, não é permitido o envio de embalagens de vidro e latas. Orientamos para cada estudante
trazer uma garrafa de material plástico ou descartável com água para tomar em sala de aula.
39 - UNIFORME ESCOLAR
É obrigatório o uso do uniforme completo, no modelo adotado pela escola, sem nenhuma
customização ou descaracterização da peça, incluindo o agasalho. Esse uniforme será utilizado
por todos os alunos que permanecerem nas dependências da escola, inclusive nas atividades
extraclasse. Não será permitido o uso de chinelos, sandálias e similares, devendo ser usado tênis
de qualquer marca ou cor.
Todo uniforme deverá ser identificado com nome e turma do aluno. O estudante não poderá
assistir à aula sem o uniforme completo. Em situações eventuais os pais devem comunicar à
coordenação pedagógica, por escrito, justificando. Nesses casos, se tiver algum uniforme
disponível, a escola poderá emprestar para uso no dia, devendo ser devolvido no dia seguinte,
devidamente lavado.
Exceção para novos alunos que tem o prazo até a 2ª semana após o início do ano letivo.
Decorrido esse prazo, só será permitida a entrada se estiverem devidamente uniformizados.
Nos dias frios, o (a) aluno deverá trajar a jaqueta, blusa ou moletom que faz parte do uniforme
escolar. Acessórios como, cachecol, luvas e gorro também deverão ser nas cores azul marinho
ou preto.
Os locais para venda dos uniformes:
1) DAZZLE UNIFORMES: Rua Major Vicente de Castro, 628
Contato: (41) 3248-0380 e (41) 3569-3373
E-mail: [email protected]
2) IZISS MODAS: Rua Major Vicente de Castro, 2584- Fanny.
Contato: (41) 3088-2394
40 – ACHADOS E PERDIDOS
Os materiais e uniformes que fazem parte do uso diário do estudante e que for encontrado
perdido, porém identificado com o nome, devem ser procurados na própria sala de aula onde
haverá uma caixa com essa destinação. No caso de materiais e uniformes não identificados, os
responsáveis devem registrar na agenda, especificando qual item do uniforme (tamanho, turma,
turno) e qual item do material.
Findo o período de 60 dias, os materiais e uniformes não identificados serão disponibilizados para
doações.
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41 - MATERIAL ESCOLAR
Todo o material escolar é de responsabilidade do aluno e deve ser identificado com o nome e a
turma, não sendo permitido seu empréstimo.
a) A Escola não se responsabiliza pela perda do material escolar, portanto para evitar
transtornos, entendemos que é atribuição dos pais e/ou responsáveis colocar identificação
legível em todo material e pertences do (a) aluno (a) que são trazidos para a escola.
Exemplos: bolsas, mochilas, penais, material didático, uniforme, lancheiras e similares.
b) Sugere-se organizar o conteúdo das mochilas de acordo com o horário das aulas, evitando
que o (a) aluno (a) traga materiais desnecessários aos estudos do dia.
c) No ato da matrícula as listas dos materiais escolares são disponibilizadas, sendo uma lista de
materiais de uso pessoal e outra de livros didáticos. Estes materiais são de uso obrigatório e
devem ser adquiridos até a primeira semana de aula. O acesso a estas listas encontra-se
também disponíveis no site www.ceduca.com.br
42 - MATERIAL DIDÁTICO REDE CRISTÃ E PORTAL DE APRENDIZAGEM (PDA)
A PDA é muito mais que um portal de conteúdos educacionais. É uma ferramenta inovadora,
com soluções que possibilitam a alunos, professores, gestores e pais terem acesso a diversos
recursos e conteúdos digitais, tais como: aulas digitais em formato de trilhas de aprendizagem
com conteúdos vinculados à Coleção Didática, vídeos, textos, áudios, animações, imagens,
apresentações em Power Point, banco de questões e atividades, manual do professor, jogos,
enciclopédia, Coleção digitalizada, dentre outras alternativas para otimizar os estudos. No
decorrer do 1º bimestre os alunos receberão o login e senha para acessar esta ferramenta.
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O PDA disponibiliza também o PAERC – Programa de Avaliação Educacional da Rede Cristã
que é uma ferramenta que fornece às escolas parceiras, valiosas informações sobre a
aprendizagem de seus alunos e dos fatores que influenciam no processo educacional. No Ensino
Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais as turmas selecionadas são alunos do 5º ano e 9º ano,
as disciplinas avaliadas são Língua Portuguesa e Matemática. Para conhecer mais sobre a Rede
Cristã acesse: www.redecristadeeducacao.com.br.
43 - GUARDA-OBJETOS
Se o aluno optar por guardar seus materiais de uso diário no armário da escola, torna-se
responsável por utilizá-lo respondendo por quaisquer avarias que porventura possa ocorrer
(riscos, quebra, ama deverá providenciar um cadeado, responsabilizar-se pelo zelo e cuidado
com o mesmo.
44 - COMUNICAÇÃO VIA REDE SOCIAIS
Cuidado ao formarem grupos nas redes sociais para compartilhar informações sobre situações
escolares de seus filhos. Quando estes grupos são usados como meio de desabafo, opinião sem
que os envolvidos no processo escolar conheçam o assunto abordado e não é preservado o
direito de diálogo, ambos os lados ficam expostos. No lugar de ser uma ferramenta de
comunicação cria-se um problema de comunicação. Cultivamos o diálogo transparente. Para
tanto, em primeira instância, coordenação pedagógica e, caso necessário, a direção estão
sempre à disposição para atendimentos formais, agendados individualmente previamente. Estes
atendimentos são personalizados, atendem à sua demanda individual, são registrados na ficha
de acompanhamento do aluno para que o tratamento da informação seja bem profissional e que,
se necessário, resulte em forma de intervenção.
45 – REUNIÃO DE PAIS E ATENDIMENTO ÀS FAMILIAS
Esses encontros são importantes pois a escola não fica limitada apenas a entrega de um Boletim
de Notas, mas faz uma prestação de contas do desempenho acadêmico do estudante no período.
Nessas oportunidades o diálogo da família com o corpo docente é fundamental para que se
estabeleça uma parceria eficiente e com o objetivo de partilhar informações que auxiliem os
estudantes em suas conquistas e dificuldades. A reunião de pais ocorrerá três vezes no ano letivo,
conforme datas abaixo especificadas:
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Data Horário Turmas Turno
1º bimestre 24/abril (3ª. Feira)
19h às 20h
EI + 3º ao 5º ano Manhã
25/abril (4ª. Feira) EI + 3º ao 5º ano Tarde
26/abril (5ª. Feira) 1º + 2º ano Manhã
27/abril (5ª. Feira) 1º + 2º ano Tarde
46 - ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
É de responsabilidade da escola a formação das turmas, no início de cada ano letivo. Cabe à
Direção e a Coordenação do segmento estruturá-las, a fim de formá-las para uma melhor
interação entre os alunos. Nesta definição são consideradas as melhores condições para a
aprendizagem coletiva e individual.
No início do ano letivo, podem ocorrer inadaptações e solicitação de mudança de turma por
solicitação dos pais. Neste caso, os pais devem formalizar esse pedido através de um
requerimento, encaminhado diretamente à Secretaria Escolar, justificando a mudança de turma
ou turno. Este documento será analisado pela Direção e Coordenação Pedagógica do segmento,
a qual se reserva o direito de recusar caso não disponha de vagas para o turno ou turma desejado,
ou de condições acadêmicas favoráveis para tal concessão.
A partir do mês de março do ano corrente, toda e qualquer solicitação de mudança de turma ou
turno, só será analisada pelo Conselho de Classe ao final de cada bimestre.
47 - DEVOCIONAL: REFLEXÃO DIÁRIA
Será realizada de 2ª. Feira a 5ª. Feira, no 1º horário, em Sala de Aula, com máximo 10 min de
duração. O professor da 1ª. Aula é responsável por conduzir esse momento.
Os estudantes são convidados a participar, sendo livres para aceitar ou não. Esclarecemos que
essa reflexão envolve a leitura diária de uma passagem bíblica, ou versículo, e posterior oração.
Data Horário Turmas Turno
2º bimestre 07/agosto (3ª. Feira)
19h às 20h
EI + 3º ao 5º ano Manhã
08/agosto (4ª. Feira) EI + 3º ao 5º ano Tarde
09/agosto (5ª. Feira) 1º + 2º ano Manhã
14/agosto (3ª. Feira) 1º + 2º ano Tarde
Data Horário Turmas Turno
3º bimestre 09/outubro (3ª. Feira)
19h às 20h
EI + 3º ao 5º ano Manhã
10/outubro (4ª. Feira) EI + 3º ao 5º ano Tarde
16/outubro (3ª. Feira) 1º + 2º ano Manhã
17/outubro (4ª. Feira) 1º + 2º ano Tarde
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48 - SALA DE AULA
Durante a troca de professores, os alunos deverão permanecer dentro da sala de aula. A saída
do aluno da sala de aula só ocorrerá mediante autorização do professor. Caso o aluno necessite
de ausentar-se da sala de aula por motivos fisiológicos, pedimos que os pais informem na Agenda
Escolar tal necessidade.
49 -ATENDIMENTO AOS PAIS NA PORTA DA SALA DE AULA
Não está autorizada a interrupção da aula e a permanência dos pais na porta da sala de aula, pois
os professores precisam estar atentos aos seus alunos.
Obs.: para o bom andamento dos projetos pedagógicos, não será permitida a presença dos
responsáveis em atividades voltadas apenas aos estudantes.
Material escolar esquecido em casa deverá ser encaminhado para a Coordenação do segmento
escolar, que se encarregará de entregar ao aluno. Caso haja necessidade de reunião com o
professor, o pai ou responsável deverá agendar horário na coordenação.
50 – TAREFAS DE CASA
As atividades para casa são a continuidade do trabalho desenvolvido na Escola em casa: a criança
verifica suas dúvidas, reforça o que realmente aprendeu e vai formando o hábito de estudo. É
também uma maneira de aproximar a família do trabalho desenvolvido em sala de aula e uma
oportunidade de conversa entre pais e filhos sobre o que fazem na escola.
Atenção para as sugestões da escola para que este seja um momento tranquilo de
aprendizagem:
a) Determine, com a criança, o local de realização da tarefa. Ele deverá ser bem iluminado,
tranquilo e confortável.
b) Estabeleça, com a criança, um horário para a realização das tarefas. Procure respeitar esse
horário sempre que possível.
c) Separe uma caixa com os materiais que deverão ser utilizados: lápis, borracha, tesoura, cola,
revistas, régua, lápis de cor e giz de cera. Atenção para utilizar materiais com as mesmas
características solicitadas na lista de material pela Escola, pois estes são os mais adequados
para cada faixa etária.
d) Acompanhe a realização da tarefa, indicando as orientações dadas no livro e nos enunciados
das folhas avulsas. A criança deve buscar sozinha as soluções das atividades propostas,
tendo a família como incentivadora.
e) Caso a criança apresente sinais de cansaço, combinem um outro momento para finalizar a
tarefa.
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f) Respeite o gosto da criança, mas incentive-a a ser caprichosa e organizada.
g) Importante: a tarefa é para a criança e não para a família ou outras pessoas. As perguntas
devem ser sempre respondidas, mas a realização das tarefas é de responsabilidade da
criança.
h) Caso considere necessário, registre a dificuldade da criança na agenda para que a professora
fique ciente e possa estabelecer estratégias de apoio em sala.
51 – AULAS EDUCAÇÃO FÍSICA
a) As aulas de Educação Física serão ministradas durante o horário normal de aula, sendo sua
prática obrigatória.
b) O estudante só será dispensado da prática de Educação Física se apresentar algum problema
de saúde, comprovado por atestado médico. O atestado médico deverá ser entregue diretamente
na Coordenação e posteriormente será repassado à Secretaria Escolar.
c) O tênis, como parte integrante do uniforme escolar, é de uso obrigatório para a prática da
Educação Física.
d) Caso haja necessidade, poderá ser solicitado ao estudante prender o cabelo, tirar adereços
(brinco, pulseira, anel e outros artefatos similares).
52 – MOMENTO CÍVICO
Os hinos representam uma manifestação da nossa identidade nacional e de nossa filosofia como
escola cristã, são fonte de estudo histórico, aprendizado de valores morais, éticos e humanos
relacionados à cidadania.
O momento cívico acontece às sextas-feiras no horário de entrada das aulas com uma
programação que envolve semanalmente a execução de Hino Nacional, Hinos Cívicos e o Hino
Oficial do CEDUCA.
53 – ATIVIDADES OPCIONAIS
Têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento estudante através das
artes (expressão artística, música, balé, etc..) e esporte (natação, futsal, judô, etc.). Essas
atividades são administradas pela escola e os interessados devem entrar em contato com Ana
Maia no email [email protected] ou pelo telefone 41 3347-4307 Ramal 32
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54 – AVALIAÇÃO: VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM E O RENDIMENTO
ESCOLAR:
A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino-aprendizagem, com a
função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo estudante.
a) A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o desenvolvimento global do
estudante e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes
curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
b) Será considerada a atividade crítica, a capacidade de síntese e análise e a elaboração pessoal,
sobre a memorização;
c) A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos
diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto
Político-Pedagógico da escola;
d) É vedado submeter o (a) aluno (a) a uma única oportunidade e a um único instrumento de
avaliação;
e) Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a
organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico;
f) A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno
desenvolvimento do (a) aluno (a), evitando-se a comparação dos estudantes entre si;
g) Na avaliação do (a) aluno (a) devem ser considerados (as) os resultados obtidos durante todo
o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado
na sua melhor forma.
h) O 1º e 2º ano do Ensino Fundamental I terá promoção automática, devendo ter no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
Artigo 129. A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental compreendem a avaliação do
aproveitamento e a apuração da assiduidade respectivamente, nos diversos componentes
curriculares e terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).
§ 1º. No 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, não haverá menção de notas e o registro dar-
se-á bimestralmente, através do Sistema Virtual de Controle, por parecer descritivo, parcial e
final, emitido pelo professor e supervisionado pela coordenação pedagógica, e tem como eixos
estruturantes os aspectos cognitivo, emocional, social e psicomotor, sem objetivo de seleção,
promoção ou classificação, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do
processo de ensino-aprendizagem.
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§ 2º. Os alunos do 1º e 2º ano , que não possuem a idade cronológica indicada para
prosseguimento para os anos seguintes deverão seguir a Deliberação nº 02/14 aprovada em
03/12/14.
Art. 130. Os resultados das avaliações dos estudantes serão registrados no Sistema Virtual de
Controle, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo único. Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas
durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar,
sendo obrigatória sua anotação no Sistema Virtual de Controle.
Art. 131. A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes,
aliada à apuração da sua frequência.
Art. 132. No Ensino Fundamental, do 3º ano ao 9º ano, a promoção será no final de cada ano,
desde que tenha frequência mínima exigida em lei.
Art. 133. Na promoção ou certificação de conclusão, para o Ensino Fundamental, Ensino Médio,
a média final mínima exigida é de 70,0 (setenta vírgula zero), observando a frequência mínima
exigida por lei.
Art. 134. Os estudantes que apresentarem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)
do total de dias letivos e média anual igual ou superior a 70,0 (setenta vírgula zero) em cada
disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo.
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3º ao 5º ano
Disciplinas: Matemática, Português, Geografia, História, Ciências, Inglês
Avaliações Descrição 3º ao 5º ano
AV-1 Prova Bimestral
100 (cem) AV-2 Avaliações Processuais (AP’s)
AV-3 Trabalho de Habilidade (individual e/ou grupo)
AV-4 Rotina de Atividades – Metodologia EP
• Livro Didático
• Caderno (Fichamento/Ensaio)
• Tarefa de Casa (caderno e/ou livro didático)
FÓRMULA (AV1 + AV2 + AV3 + AV4) / 4 = Média Bimestral
Disciplinas 3º ao 5º ano
Disciplina: Arte
Avaliações Descrição 3º ao 5º ano
AV-1 Trabalhos Artísticos em Literatura
100 (cem) AV-2 Trabalho de Habilidade
AV-3 Rotina de Atividades – Metodologia EP
• Livro Didático
• Caderno (Fichamento/Ensaio)
• Tarefa de Casa (caderno e/ou livro didático)
FÓRMULA (AV1 + AV2 + AV3) / 3 = Média Bimestral
Disciplinas 3º ao 5º ano
Disciplina: Educação Física
Avaliações Descrição 3º ao 5º ano
AV-1 Apropriação do conhecimento durante as aulas
práticas
100 (cem) AV-2 Avaliação do Conhecimento Teórico
AV-3 Rotina de Atividades – Metodologia EP
• Livro Didático
• Caderno (Fichamento/Ensaio)
• Tarefa de Casa (caderno e/ou livro didático)
FÓRMULA (AV1 + AV2 + AV3) / 3 = Média Bimestral
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RECUPERAÇÃO DO BIMESTRE 3º ao 5º ano
Prova Aplicação de recuperação de prova será destinada exclusivamente
aos alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 70 nas provas
bimestrais. Esta prova será aplicada de acordo com datas
previamente divulgadas. O resultado da prova de recuperação será
desconsiderado sempre que for inferior à prova bimestral.
Avaliações Processuais
(AP’s)
Aplicação de recuperação da AP’s será destinada exclusivamente
aos alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 70 nas AP’s.
O aluno deverá refazer todas as AP’s do bimestre valendo no máximo
70.
Trabalho de Habilidades Aplicação de recuperação dos Trabalhos de Habilidades será
destinada exclusivamente aos alunos que não obtiverem nota igual
ou superior a 70. O aluno deverá refazer o trabalho e entregar na
data estipulada pelo professor. Os trabalhos que não forem
entregues no prazo estabelecido deverão ser entregues até sete dias
depois, valendo no máximo 70.
Rotina de Atividades Será realizada em sala de aula, sob responsabilidade do próprio
professor e compromisso do aluno que deverá trazer as tarefas
faltantes até sete dias da data estabelecida pelo professor.
Final
(Avaliação ao Término Ano
Letivo)
Realiza-se após o término do 4º bimestre e destina-se aos alunos que
não obtiveram média anual igual ao superior a 70. A convocação dos
alunos para essa recuperação será realizada por meio de circular,
sendo a presença do aluno obrigatória.
Obs: Na impossibilidade do aluno não comparecer na recuperação quer seja por motivo de saúde (com
atestado médico) ou falecimento na família, o responsável por ele deverá requerer junto à Secretaria
Escolar a realização dessas recuperações no prazo máximo de 24 horas, a contar da data oficial de
aplicação, cabendo à Equipe Pedagógica a análise da justificativa e a determinação de nova data para
aplicação.
55- PERDA DE AVALIAÇÕES – 2ª CHAMADA
Os estudantes que perderam provas mensais e/ou bimestrais poderão fazê-las posteriormente
desde que justificadas pelos pais e/ou responsáveis através de requerimento preenchido e
entregue na secretaria da escola com pagamento de uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais) no prazo de 2 (dois) dias úteis após a prova perdida.
O estudante terá isenção da taxa de pagamento em casos justificados de:
a) Apresentar atestado médico de doenças infectocontagiosas.
b) Aluno confederado a um esporte, que estiver participando de campeonato, durante o dia
de avaliação, mediante declaração por escrito do órgão confederado.
c) Luto, desde que devidamente comprovado (Certidão de Óbito).
d) Os casos especiais serão tratados pela Direção e Coordenação Pedagógica.
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COGNITIVO EMOCIONAL SOCIAL PSICOMOTOR
56 – CONSELHO DE CLASSE
O conselho de classe e um órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didáticos,
pedagógicos e disciplinares, com atuação restrita a cada classe do Estabelecimento de Ensino.
Conselho de Classe é uma reunião avaliativa em que diversos especialistas envolvidos no
processo ensino-aprendizagem discutem acerca da aprendizagem dos alunos, o desempenho
dos docentes, os resultados das estratégias de ensino empregadas, a adequação da organização
curricular e outros aspectos referentes a esse processo, a fim de avaliá-lo coletivamente,
mediante diversos pontos de vista.
No decorrer do ano letivo acontecerá o Pré Conselho previsto para 12/07/2018 e o Conselho
Final previsto para 13/12/2018.
57 - BOLETIM ESCOLAR – 3º ao 5º ano
Ao final de cada bimestre, pais e alunos poderão acessar o boletim de notas no Portal Virtual
“Unimestre” www.ceduca.com.br.
Para análise de médias, por componente curricular, os pais ou responsáveis poderão tomar como
referência de aproveitamento regular as notas a partir de 70. Médias inferiores a essas exigirão
maior tempo para estudo individual e mais atenção por parte do aluno.
58 – PARECER DESCRITIVO – 1º e 2º ano
Este documento é como uma “fotografia” do desempenho do aluno em cada bimestre. No 1º e
2º ano do Ensino Fundamental, não haverá menção de notas e o registro dar-se-á
bimestralmente, através do Sistema Virtual de Controle, por parecer descritivo, parcial e final,
emitido pelo professor e supervisionado pela coordenação pedagógica, e tem como eixos
estruturantes os aspectos cognitivo, emocional, social e psicomotor, sem objetivo de seleção,
promoção ou classificação, considerando os aspectos qualitativos acumulados ao longo do
processo de ensino-aprendizagem.
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59 - ALUNO DESTAQUE 3º ao 5º ano
A partir deste ano letivo a Escola está implantando o projeto “Aluno Destaque Ensino
Fundamental Anos Iniciais”. Ao término de cada bimestre, o aluno será avaliado de acordo com
alguns critérios:
a) Assiduidade
b) Pontualidade
c) Organização
d) Comprometimento com as ações escolas
e) Companheirismo
f) Solidariedade
g) Respeito
h) Limites
i) Atitudes
j) Participação individual
k) Relacionamento com colegas
l) Relacionamento com professores e autoridades
m) Média bimestral, igual ou superior a 90 (noventa), em todos as disciplinas.
Assim bimestralmente, juntamente com a entrega do boletim, na Reunião de Pais, estaremos
entregando um Certificado de Aluno Destaque como forma de reconhecimento pelo esforço e
dedicação, como também incentivo para os estudantes que necessitam se esforçar mais um
pouco.
60 – CONSTITUIÇÃO DE CLASSE: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA E
CONVIVÊNCIA
É esperado de nossos alunos comportamento adequado aos regulamentos da Escola e de nossa
sociedade, tanto em ações individuais quanto coletivas. Espera-se também que nossos alunos
apresentem comportamentos cordiais com toda comunidade escolar.
O aluno deverá ter comportamento respeitoso e atencioso com os professores, com os colegas
e com os funcionários, participando, efetivamente, das aulas de forma disciplinada e com atitudes
colaborativas. Do mesmo modo, o aluno deverá ser respeitado e valorizado em sua
individualidade, sem comparações nem preferências por professores, funcionários e colegas.
Casos em que o aluno extrapole essas regras básicas de convivência – Constituição de Classe -
a professora regente registrará na agenda, se o comportamento persistir os pais serão chamados
para reunião com a Coordenação e Professora Regente para juntos traçar estratégias para
melhoria comportamental.
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61 – AÇÕES PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES
A presença do aluno, na escola, tem também como objetivo aprimorar a capacidade de conviver
de forma criativa e respeitosa. Atos que prejudiquem o ambiente de estudo, de aprendizagem e
de convivência devem ser evitados pelo estudante. A escola trabalha com visão de serviço
preventivo, no entanto não isenta o aluno, em caso de transgressão, das sanções previstas no
Regimento Escolar.
A descrição do conteúdo a seguir corresponde ao disposto no REGIMENTO INTERNO aprovado
pelo NRE-SEED PR, aprovado em novembro de 2017. O mesmo encontra-se disponível, em sua
integralidade, no site da escola www.ceduca.com.br.
Seção III - Dos Estudantes
Subseção I - Dos Direitos
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) regulamento(s)
interno(s) da instituição de ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que a instituição de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo
de ensino-aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
permanência na instituição de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação, independente de sua convicção
religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade;
V. solicitar orientação dos diversos setores da instituição de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da instituição de
ensino, de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos internos;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas
funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular / Plano de
Curso da instituição de ensino;
XI. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da instituição de ensino;
XII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do
processo de ensino-aprendizagem;
XIII. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do
aproveitamento escolar, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a
partir da divulgação do mesmo;
XIV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante
metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XV. recorrer a instâncias superiores sobre os critérios avaliativos que julgar estar em
divergência do contido no disposto deste Regimento Escolar;
XVI. requerer transferência, quando maior ou quando criança e adolescente por meio dos
pais ou responsáveis;
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XVII. receber reposição das aulas e conteúdo, cumprindo o mínimo de 800 (oitocentas) horas
e 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN e
na instrução de Calendário Escolar vigente;
XVIII. realizar atividades avaliativas pré-estabelecidas, em caso de faltas, mediante atestado
médico;
XIX. direito ao processo de ensino-aprendizagem, com acompanhamento pedagógico da
instituição de ensino, quando impossibilitado de frequentar as aulas por motivo de
enfermidade mediante laudo médico;
XX. ter registro de carga horária cumprida pelo estudante, no Histórico Escolar, das
atividades pedagógicas complementares e do estágio não obrigatório;
XXI. assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;
XXII. oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;
XXIII. orientação educacional e vocacional;
XXIV. exercício da função de representante de turma, quando for o caso;
XXV. oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;
XXVI. utilização das instalações físicas e equipamentos pertencentes a escola, desde que
autorizados pela Direção;
XXVII. expor ao Serviço de Orientação Educacional, ou outros organismos, dificuldades
encontradas nos trabalhos escolares, em qualquer componente curricular e atividade, e
solicitar dos Professores atendimento adequado;
XXVIII. tomar conhecimento das notas de trabalho, testes, avaliações e de outros instrumentos
de avaliação, bem como dos índices de sua frequência às aulas.
Subseção II - Dos Deveres
Art. 180. São deveres dos estudantes:
i. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
ii. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
iii. atender às determinações dos diversos setores da instituição de ensino, nos respectivos
âmbitos de competência;
iv. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela
instituição de ensino;
v. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
vi. zelar pelo patrimônio público, e em caso de dano intencional e comprovada a sua autoria,
caberá encaminhamento aos órgãos responsáveis;
vii. cumprir as ações pedagógicas disciplinares propostas pela instituição de ensino;
viii. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao
desenvolvimento das atividades escolares;
ix. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
x. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais,
sempre que lhe for solicitado;
xi. comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
xii. manter-se em sala durante o período das aulas;
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xiii. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
xiv. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, à equipe pedagógica, ao entrar após o
horário de início das aulas;
xv. apresentar à equipe pedagógica o atestado médico e/ou justificativa dos pais ou
responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
xvi. zelar e devolver os livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
xvii. observar a organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais
determinados, dentro do prazo estabelecido;
xviii. participar de medidas para prevenir a ocorrência de atos de indisciplina;
xix. cooperar com as medidas preventivas nos casos de “bullying”;
xx. respeitar a propriedade alheia;
xxi. comparecer à instituição de ensino devidamente uniformizado.
Subseção III - Das Proibições
Art. 181. Ao estudante é vetado:
I. prejudicar o processo pedagógico e o bom andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. cumprir a Lei nº 18.118 datada de 24/06/2014 de não utilizar aparelhos eletroeletrônicos,
que não estejam vinculados ao processo de ensino aprendizagem em sala de aula ou
atividades correlatas, a não ser mediante autorização do professor;
IV. recorrer a meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros;
V. fazer uso de meios ilícitos durante as avaliações (comunicar-se com colegas, “colar”, ou
portar “cola”), constatada a ocorrência a prova será “zerada”;
VI. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou
material pertencente à instituição de ensino;
VII. trazer para a instituição de ensino qualquer material não pedagógico;
VIII. ausentar-se da instituição de ensino sem prévia autorização dos pais ou responsáveis e
do órgão competente;
IX. receber, durante o período de aula, pessoas estranhas ao funcionamento da instituição
de ensino;
X. discriminar, usar de violência, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores
e demais funcionários da instituição de ensino;
XI. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações
constrangedoras;
XII. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
XIII. consumir, portar, manusear ou ingerir qualquer tipo de substância psicoativa lícita ou
ilícita nas dependências da instituição de ensino, bem como comparecer às aulas sob
efeito de tais substâncias;
XIV. consumir nas dependências da instituição de ensino quaisquer tipos de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígenos, derivado ou
não do tabaco, que produza fumaça, tais como: cigarro eletrônico, narguilé. (Lei nº 16.239
datada 29/09/2009);
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XV. acessar a internet em links e sites pornográficos, “hackear” senhas, bem como realizar
comentários desrespeitosos sobre professores, funcionários, colegas e quaisquer meios
de comunicação virtual;
XVI. divulgar por quaisquer meios de publicidade e comunicação: televisão, rádio, internet,
mídias de rede, sites de relacionamentos, jornal, aplicativos, outdoors e similares,
quaisquer ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, de colegas,
professores e funcionários sem prévia autorização da direção;
XVII. compensar e reembolsar, juntamente com os pais e/ou responsáveis, quando
comprovada a sua autoria, os prejuízos financeiros e materiais, que vier a causar aos
pertences de colegas, funcionários e professores;
XVIII. Compensar e reembolsar, juntamente com os pais e/ou responsáveis, quando
comprovada a sua autoria, os prejuízos financeiros e materiais, que vier a causar ao bem
patrimonial da escola;
XIX. portar e fazer uso de qualquer tipo de arma de fogo, projéteis, bombas compradas ou de
fabricação caseira, mesmo que sejam consideradas como típicas das festas juninas, ou
armas brancas (estiletes, facas, canivetes e assemelhados);
XX. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de
qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção;
XXI. rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XXII. utilizar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
XXIII. impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência.
XXIV. namorar nas dependências e entorno da instituição de ensino, independente da
autorização de pais e/ou responsáveis;
XXV. trazer objetos escritos, desenhos, revistas, livros e similares obscenos ou impróprios ao
ambiente escolar, bem como acesso, transmissão ou reprodução de tais conteúdos por
via eletrônica;
XXVI. portar e/ou fazer uso de medicamentos sem a prévia e documentada informação à
Direção Escolar acerca da necessidade de sua ministração;
XXVII. quanto ao namoro, é vedado manter contato físico, tais como beijos, abraços, mãos
dadas, além de qualquer tipo de relação sexual, independente da orientação sexual, em
qualquer local da instituição e nas imediações escolares, inclusive brincadeiras atentórias
ao decoro, à moralidade e à filosofia adotada pelo Estabelecimento de Ensino;
XXVIII. alimentar-se durante as aulas, exceto a ingestão de água, com o devido cuidado,
prezando pela limpeza no ambiente; ou em casos específicos, justificados por
apresentação de documentos comprobatórios e/ou prescrição médica;
XXIX. andar de bicicleta, skate ou patins nas dependências do Estabelecimento, exceto nos
casos solicitados pela docente e durante o período designado para tal utilização;
XXX. ingressar no Estabelecimento de Ensino acompanhado de pessoas não autorizadas e/ou
estranhas ao Contrato e à relação escolar;
XXXI. promover e participar de brigas, tomar atitudes violentas no Estabelecimento e/ou
imediações, ou em qualquer lugar onde se encontrar uniformizado;
XXXII. utilizar gestos e expressões pejorativas, preconceituosas ou de baixo calão (palavrões ou
agressões verbais e escritas) no ambiente escolar;
XXXIII. ausentar-se do estabelecimento sem que esteja expressamente autorizado pelo
responsável legal ou por pessoa expressamente e previamente designada por ele;
XXXIV. utilizar os sanitários de forma inadequada a sua finalidade;
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XXXV. desrespeitar os símbolos nacionais, ou as atividades religiosas realizadas no
Estabelecimento de Ensino;
XXXVI. caluniar, difamar ou injuriar colegas, prepostos ou a própria Instituição de Ensino, ou
mesmo incorrer, no ambiente escolar, em qualquer crime tipificado pela legislação
criminal brasileira, tais como furto, apropriação indevida, lesões etc;
XXXVII. discriminar e manifestar-se de forma preconceituosa, desrespeitando colegas, visitantes
ou funcionários da instituição, e/ou causando situações de constrangimento moral e
vexatório (bullying), ainda que por vias eletrônicas (cyber bulliyng);
XXXVIII. a utilização de laptops, tablets e similares em sala de aula deverá ser precedida de
autorização do professor respectivo, ressaltando que sua utilização, manuseio, guarda e
segurança é de sua inteira responsabilidade;
XXXIX. sair da sala de aula antes do horário fixado para término das aulas, exceto quando
presente e autorizado verbalmente pelo responsável legal, ou através da apresentação à
Direção Escolar, de documento contendo a autorização e orientação do responsável
legal;
XL. não utilizar a sala de aula para outra atividade que não seja do interesse educacional;
XLI. formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas salas de aula ou outras
dependências e nas imediações da Unidade Escolar, bem como perturbar, por qualquer
outro modo, o sossego das aulas e a ordem natural;
XLII. participar de movimentos de indisciplina coletiva, impedir a entrada de colegas na sala
de aula ou incitá-los a ausências coletivas;
XLIII. fomentar ou participar de movimentos de faltas coletivas às aulas ou manifestações de
desagravo ao corpo docente, técnico-pedagógico e administrativo ou autoridade no
recinto da Unidade Escolar;
XLIV. vender ou comercializar qualquer tipo de roupa, alimento, e outros produtos nas
dependências da Unidade Escolar sem autorização da Direção.
Parágrafo único. Em relação ao contido no inciso XIX, que restringe o uso de objetos cortantes
e perfurantes em ambiente escolar, informamos que tesouras com pontas arredondadas, estiletes
e compassos devidamente protegidos, poderão ser portadas desde que solicitados pelo
professor e utilizados sob sua orientação.
Subseção IV - Das Ações Pedagógicas, Educativas e Disciplinares aplicadas aos
Estudantes
Art. 182. O regime disciplinar aplicável ao corpo discente tem caráter preventivo e formativo,
visando a uma relação harmoniosa no trabalho escolar, pressuposto para um aprendizado com
qualidade formal e política.
Art. 183. No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento, o estudante está sujeito
às seguintes ações no Ensino Fundamental:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o estudante, com assinatura dos pais ou responsáveis,
quando menor;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança
ou adolescente.
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Art. 184. O ato de indisciplina será apurado pela direção da instituição de ensino e/ou pelo
Conselho Coordenador, com a participação de demais instâncias colegiadas, quando se fizer
necessário.
Art. 185. Os atos de indisciplina serão analisados na esfera pedagógica e administrativa da
escola, aplicando as ações pedagógicas, educativas e disciplinares previstas no Regimento
Escolar, e, depois de esgotados todos os recursos pedagógicos, acionar-se-á o Conselho Tutelar,
órgão este previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu
como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente" .
Art. 186. A prática de atos de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das
autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação
por parte das crianças ou adolescentes.
Art. 187. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes
para ciência das ações tomadas.
Art. 188. O uso do uniforme é obrigatório.
§ 1º O não uso do uniforme pelo estudante prevê as seguintes medidas pela instituição de ensino:
i. registro dos fatos da ausência do uso do uniforme, envolvendo o estudante, com
assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor;
ii. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando
criança ou adolescente, em virtude da falta de uso do uniforme no seu comparecimento
às aulas, evitando, assim, situação de vulnerabilidade ante os perigos que rondam a
escola;
iii. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e
assinatura, e/ou Termo de Compromisso, conscientizando os estudantes e seus
responsáveis, incutindo nas estudantes noções básicas de cidadania e na prevenção da
vulnerabilidade ante os perigos que rondam a escola, pela não utilização do uniforme;
iv. empréstimo do uniforme para utilização no ambiente escolar.
§ 2º O estudante não poderá ser exposto à situação vexatória pela não utilização do uniforme.
Art. 189. O ato de indisciplina previsto nesse Regimento Escolar e o procedimento para a
aplicação de ações pedagógicas, educativas e disciplinares obedecem rigorosamente ao
princípio da legalidade, considerando o amplo direito de defesa e o contraditório.
Art. 190. O estudante, bem como, pais ou responsáveis deverão ser formalmente cientificados,
por escrito, da imputação que lhes é feita e informados que a conduta praticada se refere a
violação de norma contida no Regimento Escolar, sem prejuízo de outras
consequências/medidas.
Art. 191. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e, caso necessário, aos demais
órgãos competentes, para ciência das ações tomadas.
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Art. 192. Quando da aplicação das sanções, a instituição de ensino garante ao estudante amplo
direito de defesa, que pode ser exercido por este ou por seus responsáveis.
Art. 193. As sanções aplicadas ao estudante, assim como os atendimentos a ele dispensados
são registrados em instrumento próprios e em atas de reuniões na presença de dos pais e/ou
responsáveis.
Art. 194. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados,
pela direção da instituição de ensino, com a participação do Conselho Coordenador, quando se
fizer necessário, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas
assinaturas.
Art. 195. Os atos de indisciplina serão analisados na esfera pedagógica e administrativa da
escola, aplicando as ações pedagógicas, educativas e disciplinares previstas no Regimento
Escolar, e, depois de esgotados todos os recursos pedagógicos, deve-se acionar a Rede de
Proteção Social dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art. 196. A prática de atos de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das
autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação
por parte das crianças ou adolescentes.
Art. 197. Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes
para ciência das ações tomadas.
Art. 198. O ato de indisciplina previsto nesse Regimento Escolar e o procedimento para a
aplicação de ações pedagógicas, educativas e disciplinares obedecem rigorosamente ao
princípio da legalidade, considerando o amplo direito de defesa e o contraditório.
Art. 199. O estudante, bem como, pais ou responsáveis deverão ser formalmente cientificados,
por escrito, da imputação que lhes é feita e informados que a conduta praticada se refere a
violação de norma contida no Regimento Escolar, sem prejuízo de outras
consequências/medidas.
Subseção V - Dos Padrões de Desempenho do Estudante
Art. 200. À luz dos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, se espera do
estudante no ensino fundamental:
i. desenvolvimento da capacidade de aprender, mediante o domínio da leitura da escrita e
do cálculo;
ii. compreensão do ambiente natural e social, do sistema político e tecnológico, das artes e
dos valores em que se fundamenta a sociedade;
iii. desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vista à aquisição do
conhecimento e habilidades, bem como à formação de atitudes e valores;
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iv. fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância
em que se assenta a vida social;
v. preparação básica para o trabalho em função da cidadania;
vi. compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando teoria e prática.
62 – DIREITOS E DEVERES DOS PAIS
De acordo com o Regimento Interno aprovado pelo NRE SEED PR (Núcleo Regional de
Educação) em novembro de 2018, disponível no site da escola www.ceduca.com.br
Seção IV - Dos Pais ou Responsáveis
Subseção I - Dos Direitos
Art. 201. Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados pela legislação vigente, têm
ainda as seguintes prerrogativas:
I - serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo
educacional desenvolvido na instituição de ensino;
II - participarem da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico;
III - terem conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico, e das disposições contidas
neste Regimento Escolar;
IV - sugerirem, aos diversos setores da instituição de ensino, ações que viabilizem melhor
funcionamento das atividades;
V - serem informados sobre o Sistema de Avaliação da Aprendizagem da instituição de ensino;
VI - serem informados, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido
pelo estudante;
VII - terem acesso ao Calendário Escolar da instituição de ensino;
VIII - solicitarem, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir da divulgação dos
resultados, pedido de revisão de notas do estudante;
IX - contestarem critérios avaliativos, encaminhamentos pedagógicos e demais disposições que
julguem estar em divergência do contido no disposto deste Regimento Escolar;
X - terem garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a
permanência do estudante na instituição de ensino;
Subseção II - Dos Deveres
Art. 202. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I - matricular o estudante na instituição de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II - prestar informações verdadeiras sobre o educando por ocasião da matrícula, informando
sobre tratamentos médicos e/ou laudos prescritos por especialistas;
III - fornecer cópia de laudos diagnósticos de alunos portadores de NEE;
IV - manter relações cooperativas no âmbito escolar;
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V - assumir junto à instituição de ensino ações de corresponsabilidade que assegurem a
formação educativa do estudante;
VI - assegurar o comparecimento e a permanência do estudante na instituição de ensino;
VII - respeitar a decisão da Direção Escolar quanto ao uso do uniforme pelo estudante no
ambiente escolar;
VIII - acatar a filosofia e normas do Estabelecimento de Ensino e da Entidade Mantenedora;
IX - ser corresponsáveis com o educando pelos atos praticados pelo mesmo;
X - apoiar as medidas pedagógicas e disciplinares tomadas pelo Estabelecimento de Ensino,
colaborando para que as mesmas contribuam para o crescimento do educando;
XI - acatar a filosofia e normas do Estabelecimento de Ensino e da Entidade Mantenedora;
XII - tratar com ética e respeito a todos que fazem parte da comunidade escolar, sob pena de
sofrer as sanções estabelecidas pela Equipe Administrativa;
XIII - manter atualizados os endereços e telefones para facilitar o processo;
XIV - não realizar e impedir que outros façam as tarefas que cabem ao aluno.
XV - respeitar os horários estabelecidos pela instituição de ensino para o bom andamento das
atividades escolares;
XVI - requerer transferência quando responsável pelo estudante, criança ou adolescente;
XVII - identificar-se na secretaria da instituição de ensino, para que seja encaminhado a
atendimentos;
XVIII - comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da
instituição de ensino, sempre que se fizer necessário;
XIX - acompanhar o desenvolvimento escolar do estudante pelo qual é responsável;
XX - encaminhar e acompanhar o estudante pelo qual é responsável aos atendimentos
especializados, solicitados pela instituição de ensino e ofertados pelas instituições públicas;
XXI - apresentar à equipe pedagógica, o atestado médico e/ou justificativa, em caso de falta às
aulas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
XXII - denunciar os casos suspeitos de desrespeito aos Direitos Humanos contra a população
infanto-juvenil, conforme legislação vigente;
XXIII - prevenir todas as formas de violência no ambiente escolar;
XXIV - cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 203. Os pais ou responsáveis serão notificados sobre atrasos no comparecimento do
estudante às aulas.
Art. 204. Qualquer estudante que vier a agir conforme os casos descritos nos itens acima
registrados serão avaliados pelo Conselho Coordenador e poderá receber transferência
compulsória.
Art. 205. Nas comemorações em que for permitida a participação de convidado e ele vier a
prejudicar, moral ou materialmente, o patrimônio ou qualquer pessoa, o Responsável pelo
Estudante, caso este seja menor de idade, ou o próprio Estudante, se for maior de idade, e seu
convidado responderão pelos danos.
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Art. 206. Cabe aos pais ou responsáveis pelos estudantes que deixarem de cumprir ou
transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar tomarem ciência das
ações pedagógicas educativas aplicadas, comparecendo, quando convocados pela direção,
assinando o registro dos fatos ocorridos envolvendo os estudantes.
Art. 207. Em qualquer hipótese, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente, após
serem notificados e orientados, poderão acompanhar todo procedimento disciplinar e interpor
os recursos administrativos, caso julguem necessário.
Art. 208. O ato infracional será apurado pela autoridade policial, com acompanhamento dos
pais ou responsáveis dos estudantes envolvidos.
Subseção III - Das Proibições
Art. 209. Aos pais ou responsáveis é vetado:
I - ocultar informações do educando por ocasião da matrícula sobre tratamentos médicos e/ou
laudos prescritos por especialistas;
II - imiscuir-se em assuntos de competência exclusiva da escola;
III - negar cópia de laudos diagnósticos de alunos portadores de NEE;
IV - tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante
pelo qual é responsável, no âmbito da instituição de ensino;
V - interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula ou acompanhar o estudante
durante a aula, sem a permissão do setor competente;
VI - retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou
material pertencente à instituição de ensino;
VII - desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o estudante pelo qual é
responsável, discriminando-o ou utilizando-se de violência;
VIII - expor o estudante pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da
comunidade, a situações constrangedoras;
IX - divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente
o nome da instituição de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho
Escolar;
X - promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer
natureza, em nome da instituição de ensino, sem a prévia autorização da direção;
XI - comparecer às reuniões ou eventos da instituição de ensino embriagado ou com sintomas
de ingestão e/ou uso de substâncias psicoativas ilícitas;
XII - fumar nas dependências da instituição de ensino;
XIII - permitir o uso de aparelhos eletrônicos pelo estudante do qual é responsável, na sala de
aula, que não estejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem.
Art. 210. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados,
ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas.
Parágrafo único. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida,
o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.