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MÓDULO CONTRIBUITE - NFSE

Introdução 4

Legislação 5

A quem se destina o Módulo Contribuinte SEFAM NFSe 6

Configuração Mínima para acesso ao SEFAM NFSe 7

Como ter acesso ao produto SEFAM NFSe 8

Login no sistema 10

Acompanhamento de Aprovação do Credenciamento 11Pendente de Aprovação 11Cancelado 11Aprovado 11

Opções do Contribuinte 13

Editar Senha 15

Informações Sobre a NFSe 16

Modelo da NFSe 17

Emitir Notas Fiscais de Serviços 18Criando uma Nota em Branco 18Criando uma Nota através de Cópia 19Campos da Nota 20

Substituição de Notas Fiscais de Serviços 28

Índice

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Gerar/Excluir DAM 29Gerar o DAM 29Emitir o DAM 30Excluir o DAM 30Cancelar o DAM 30

Acompanhar Legislação Municipal / Federal 31

Consultar Notas Fiscais de Serviços 32Por Numero 32Por Período 33Todas as notas 33

Cancelar Notas Fiscais na Competência e Não Pagas 34

Solicitar Cancelamento por Processo Administrativo 35Acompanhamento da Solicitação 35

Registrar CNAEs do Contribuinte 37

Consultar Habilitados 38

Suporte OnLine 39

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Introdução

Este Manual foi planejado para servir como um guia de utilização do Módulo do Contribuinte do SEFAM NFS-e. Ele pretende explicar funções básicas como a Solicitação de Credenciamento, Emissão do CEC (Comprovante de Credenciamento), Envio de Senha para o e-mail entre outras funções. Sua leitura é recomendada para quem deseja ser um prestador de serviços e consequen-temente um emissor de notas fiscais de serviços eletrônicas num dos municípios conveniados.

O SEFAM NFSe foi planejado e construído seguindo padrões de acessibilidade para a Web, como os padrões internacionais da W3C/WAI e o modelo conceitual ABRASF 2.0. Este tem como objetivo atender ao “Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III ENAT”, que instituiu a Nota Fis-cal de Serviços Eletrônica – NFS-e com vistas no compartilhamento de informações entre os fiscos municipais, estaduais e federal. Isso por meio do desenvolvimento de uma solução para a geração desse documento fiscal eletrônico como instrumento de controle da arrecadação e fiscalização do ISS.

Essa preocupação com a acessibilidade pode ser verificada na adoção de uma linguagem mais simples, telas que se adaptam a diferentes resoluções do monitor.

O SEFAM é totalmente navegável via teclado. Possui formulários que podem ser preenchidos por etapas (não necessariamente de uma só vez), e um sistema próprio de alerta sobre erros nos preenchimentos desses formulários.

Uma característica importante do SEFAM NFS-e é que ele foi desenvolvido para ser usado em diferentes navegadores, como o Internet Explorer, Firefox, etc.

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Legislação

Emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinou às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o com-partilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a Nota Fiscal Eletrônica.

Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o projeto do Sistema Público de Escritura-ção Digital – SPED – que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).

Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III ENAT, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com vistas ao compartilhamento de informações entre os fiscos municipais, es-tadual e federal, por meio do desenvolvimento de uma solução para a geração desse documento fiscal eletrônico como instrumento de controle da arrecadação e fiscalização do ISS.

Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2008 - IV ENAT, que dispõe sobre a especificação do Modelo Conceitual Nacional da NFS-e, o desenvolvimento da Sefin Virtual e sua implantação no Ambiente Nacional SPED.

Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na-tureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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A quem se destina o Módulo Contribuinte SEFAM NFSe

A qualquer cidadão que necessita emitir Notas Fiscais de Serviço por meio eletrônico. Identi-fica-se Cidadão, qualquer pessoa que seja do tipo Autônomo ou Pessoa Jurídica e que tenha uma inscrição municipal(CGA).

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Configuração Mínima para acesso ao SEFAM NFSe

Para que o ambiente SEFAM NFSe facilite a operacionalização do usuário recomenda-se utili-zar a resolução mínima da tela 1280 x 720 p.

Deve estar instalado a máquina virtual java (JVM) na versão 6.0 ou superior.A versão mínima do navegador IE (Internet Explorer) é a 8.0 ou superior. Já para os outros

navegadores, não há restrição quanto a sua versão, mas recomenda-se navegadores atualizados.Qualquer dúvida entrar em contato com a equipe de suporte através do suporte online ou

através do e-mail [email protected].

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Como ter acesso ao produto SEFAM NFSe

Para se conectar ao portal SEFAM NFSe basta acessar o endereço eletrônico www.sefamon-line.com.br ou www.sefam.com.br que aparecerá a tela abaixo (Figura 1).

Figura 1 – Tela Inicial

Figura 2 – Menu de Opções

As URL’s (Universal Resource Locator) citadas acima, remetem-se a opção inicial do menu cidadão. Desta forma pode-se observar que no lado esquerdo se encontra o Menu de opções, no centro, atalhos para as principais funções do módulo cidadão, no topo a logomarca do SEFAM e no rodapé observações/mensagens.

No menu (Figura 2) encontra-se as seguintes funções do Módulo Cidadão – SEFAM NFSe :

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• Login• Solicitação de Credenciamento• Impressão / Envio do CEC para protocolar Solicitação• Acompanhamento do pedido de solicitação de credenciamento• Envio de Senha de acesso• Informações sobre NFSe• Suporte On-line

Para que o cidadão tenha acesso ao sistema será necessário seguir os seguintes passos :

1. Ter o CGA e consequentemente ser um prestador de serviço do município;

2. Efetuar o cadastro da solicitação de Credenciamento para emissão da NFSe;

3. Ao efetuar o Cadastro, o cidadão deve emitir o CEC (Comprovante de Credenciamento) em PDF ou enviar para o email cadastrado e logo em seguida efetuar sua impressão(Conforme Modelo em Anexo);

4. Juntar o CEC aos documentos solicitados e entregar a SEFAZ do município;

5. Esta documentação será avaliada pela autoridade fiscal e se aprovada será automatica-mente gerado o login e a senha do cidadão. É de extrema importância que o cidadão acompa-nhe o processo de aprovação para quando isto acontecer o mesmo possa enviar a senha e login de acesso ao SEFAM NFSe para o email cadastrado;

6. Caso seja cancelado o pedido de credenciamento, o cidadão deverá dirigir-se a SEFAZ do município para obter maiores informações;

7. Ocorrendo o cancelamento por motivo de falha no lançamento dos dados, o cidadão poderá efetuar um novo cadastro e emitir novamente o CEC;

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Login no sistema

Conforme a tela abaixo(Figura 3), deve primeiramente ser informado o nome do município a emitir a NFSe, depois o usuário, que para pessoa física é o CPF e para pessoa jurídica o CNPJ e finali-zando a senha (gerada após a aprovação da solicitação de credenciamento pelo gestor SEFAM).

Figura 3 – Tela de Login

A senha é um texto de 8 caracteres alfanuméricos e pode ser alterada pelo contribuinte ao se conectar no SEFAM NFSe.

Caso não seja informado corretamente o usuário e /ou a senha será emitida na tela uma men-sagem de alerta.

É importante salientar que a senha é de uso restrito e não deve ser divulgado para terceiros.

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Acompanhamento de Aprovação do Credenciamento

Após o credenciamento, o cidadão deve sempre ter acesso a esta opção (Figura 9) para que possa acompanhar a situação da solicitação de Credenciamento.

Figura 4 – Consultar Solicitações de Credenciamento

Pendente de AprovaçãoQuando a solicitação ainda não foi apreciada pela autoridade fiscal.

CanceladoQuando a solicitação de credenciamento foi indeferido pela autoridade fiscal. Caso isto aconteça o cidadão deve comparecer a Secretaria da Fazenda/Finanças do Município e identificar a causa de tal indeferimento.

AprovadoQuando a solicitação de credenciamento foi aprovada pela autoridade fiscal. Ocorrendo a aprova-ção o cidadão deve solicitar o envio da senha para seu email(Figura 10) e consequentemente aces-sar o portal SEFAM através da opção Login (Figura 3).

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Figura 5 – Enviar Senha para Email

Para que possa acompanhar a situação da solicitação de credenciamento deve ser informado o CPF ou CNPJ (com números e símbolos) do cidadão.

Em caso de esquecimento de Senha o cidadão deve possuir a situação Aprovada, selecionar o município onde possui credenciamento e logo pressionar o botão “Enviar senha para email Se-lecionado”. Caso o e-mail cadastrado esteja correto chegara a informação da senha e login gerado.

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Opções do Contribuinte

O módulo SEFAM Contribuinte NFSe possui diversas opções como emitir e gerenciar Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. Para que se tenha acesso a área de trabalho do Módulo Contri-buinte o usuário deve estar logado (Com acesso permitido) e ao acessar o módulo temos diversas opções como mostra a figura abaixo.

Figura 6 – Tela Inicial do Contribuinte

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Nas funções permitidas para o usuário Contribuinte temos editar Senha, obter informações sobre a NFSe, Consultar o modelo da NFSe, Emitir a Nota Fiscal em branco, Copiar dados de uma nota para outra e até substituição da nota, Gerar o DAM para os serviços que tem como incidência do ISS no município gerador da Nota, Acompanhar a Leg-islação Municipal e a Legislação Federal, Consultar Notas por Número, por Data de Emissão e Por Competência, Cancelar Nota Fiscal na com-petência e ainda não paga, solicitar cancelamento da nota fiscal por processo administrativo, atualizar dados do credenciamento, Config-urar os CNAEs permitidos e consultar os habilitados em emitir notas fiscais de Serviços pelo SEFAM NFSe.

Figura 7 - Menu do Contribuinte

Na área de trabalho do módulo Contribuinte possui 4 (Quatro) atalhos e 2 painéis que mostram de forma atualizada o total de ISS recolhido e a quantidade de notas emitidas e normais(Figura 8).

Figura 8 – Atalhos do Contribuinte

Percebe-se que o menu, por padrão, como ocorre no módulo Ci-dadão fica do lado esquerdo (Figura 7), no centro se encontra os atal-hos das principais funções como Emitir Nota Fiscal e Emitir DAM e no rodapé Mensagens e informações do usuário logado.

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Editar Senha

Após aprovação da solicitação de Credenciamento é gerada uma senha com 8 dígitos alfanu-méricos e o mesmo pode ser alterado pelo contribuinte após o acesso.

Na Tela de alteração (Figura 9) da senha deve ser informado a senha atual a nova senha e obri-gatoriamente para que seja efetivada a alteração deve repetir a nova senha.

Figura 9 – Editar Senha

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Informações Sobre a NFSe

Caso o Contribuinte queira obter conceitos e informações sobre Nota Fiscal de Serviço Ele-trônica deve acessar a opção do menu “Informações sobre a emissão da NFSe”.

Figura 10 – Informações

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Modelo da NFSe

Para que o usuário tenha conhecimento de todos os elementos que compõem a Nota Fiscal de Serviço, a Opção “Modelo da Nota Fiscal”(Figura 10) exibe uma série de informações detalhadas de cada elemento como Número da Nota, Competência, Informações Fiscais entre outras.

Figura 11 – Modelo da Nota Fiscal

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Emitir Notas Fiscais de Serviços

O Sefam permite a criação de Nota Fiscal em branco, por copia ou por substituições.

Criando uma Nota em Branco

Este processo habilita o usuario a criação de uma nota fiscal a partir da digitação de todos os campos do documento.

Figura 12 – Emitir Notas Fiscais

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Criando uma Nota através de Cópia

Este processo é o mais rápido pois permite criar uma nova nota baseada nas informações de uma outra nota informada no processo de cópia. Poderá o contribuinte ir direto a tela de confirma-ção da nota (precionando a opção “deseja ir para a ultima pagina?”) ou percorrer por todas as telas para uma possível alteração de um campo.

Para efetuar a cópia, a nota origem deve ter sua situação normal e estar com o DAM gerado. O usuario devera informar a nota seguindo estes criterios e ao pesquisar será mostrado o resumo da nota.

Figura 13 – Nota atrvés de cópia

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Campos da Nota

Após definir o modo de criação da nota fiscal (Em branco ou Cópia) o usuário deve pressionar o botão “Avançar” e na tela seguinte deve escolher o tipo do tomador . Este campo é obrigatório e o mesmo pode ser Pessoa Jurídica, Autônomo ou Estrangeiro.

No caso de Pessoa Jurídica deve ser informado o CNPJ. Caso não exista a pessoa juridica e sendo o mesmo válido será aberto uma tela perguntando se há necessidade de cadastrar o toma-dor do tipo pessoa jurídica.

Sendo o tomador do tipo pessoa física deve ser informado o CPF. Caso não exista CPF e sendo o mesmo válido será aberta uma tela perguntando se há necessidade de cadastrar o tomador do tipo Autônomo.

O Tomador do tipo estrangeiro não possui obrigatoriedade em informar um documento para pesquisa, sendo a mesma feita pelo nome do tomador. Ao pressionar o botão de pesquisar es-trangeiro abrirá uma tela para que seja pesquisado o tomador do tipo estrangeiro e caso não seja encontrado o contribuinte pode pressionar o botão “Cadastrar”.

OBS: ao informar o tomador e percebendo que algum dado no seu cadastro esteja desatuali-zado o mesmo poderá pressionar o botão “Editar” e fazê-lo . É importante salientar que a edição só poderá ser feita se o tomador não for também um prestador de serviço no módulo SEFAM.

Figura 14 – Dados do tomador

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MÓDULO CONTRIBUINTE - NFSE

A próxima tela no cadastro da nota fiscal se refere ao fornecimento dos dados do inter-mediário. Entende-se por intermediário, o negociante que age entre o prestador do serviço e o tomador do serviço. Os dados que podem ser fornecidos são : CNPJ, razão social e CGA.

Figura 15 – Dados do intermediário

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A tela seguinte, denominada de Informações Fiscais é a responsável em determinar os crité-rios para definição da alíquota do ISS. Os critérios são a Exigibilidade do ISS, o Código do Município da Incidência, a Opção pelo Simples Nacional e o Regime Especial de Tributação.

Figura 16 – Informações Fiscais

As regras de acordo aos critérios são as seguintes :

O Código do Município da Incidência deve ser informado quando Exigibilidade do ISS for Exigível, Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade Suspensa por Processo Ad-ministrativo.

Quando Exigibilidade do ISS for Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo deve-se informar o Número do Processo.

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A Exigibilidade do ISS for Exigível, o Código do Município da Incidência for igual ao Município Gerador do Documento (tributação no município) e o Regime Especial de Tributação for Microem-presa Municipal ou Estimativa ou Sociedade de Profissionais não poderá ser informado a alíquota já que se trata de pagamento do tributo do ISS por mês e não por nota.

A Exigibilidade do ISS for Exigível, o Código do Município da Incidência for diferente ao Mu-nicípio Gerador do Documento (tributação fora do município) o campo Alíquota de Serviço deve ser informado pelo prestador de serviço.

A Exigibilidade do ISS for Imunidade, Isenção ou Exportação (de serviço), o ISS será calculado com alíquota zero.

Quando a Exigibilidade do ISS for Não Incidência o valor ISS deve ser zero. A mesma coisa acontecendo caso o contribuinte for Optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na fonte.

Caso o contribuinte seja Optante pelo Simples Nacional e tenha o ISS retido na fonte em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.

Caso nenhuma dessas regras aconteçam prevalece o preenchimento da alíquota.Outro campo que deve ser informado pelo contribuinte é a competência da NFS-e que é a

data da ocorrência do fato gerador.

Caso o ISS correspondente ao serviço prestado seja devido, em partes, a diferentes municípios o contribuinte deverá utilizar uma NFS-e para cada um dos municípios beneficiados conforme Modelo Conceitual ABRASF.

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Após as definições das informações fiscais o usuário deve especificar o serviço, que significa informar o CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) , os serviços referentes a lei complementar 116/2003 e os valores da nota como o total dos serviços e os impostos que são: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS, Desconto Incondicionado e Desconto Condicionado.

Figura 17 – Especificação do serviço

Segundo o modelo Abrasf, referente aos serviços e valores temos as seguintes regras:

A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de um item “9999” para “outros serviços”.

É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.

O Valor Líquido da NFS-e é calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto Incondicionado e Desconto Condi-cionado.

A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraídos o Valor de Deduções previs-tas em lei e o Desconto Incondicionado.

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A tela seguinte se refere as atividades complementares que são específicas e podem existir de acordo ao código tributário do município como atividades portuárias. Uma outra atividade complementar é a da construção civil que existe em todos os códigos tributários.

Figura 18 – Atividades complementares

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Na ultima tela podemos colocar observações que constará no final da nota e com isso con-cluir a geração da nota.

É importante salientar que ao gerar a nota será perguntado ao prestador se deseja enviar as informações da nota fiscal por e-mail ao tomador.

Figura 19 – Observações da nota

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Figura 20 – Dados da nota

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Substituição de Notas Fiscais de Serviços

Outra opção para criação da nota é através da substituição. Substituir significa criar uma nova nota e a nota a ser substituída será automaticamente cancelada. É importante salientar que para uma nota ser cancelada deve estar no mês de competência e não ter um DAM gerado.

Caso o DAM esteja gerado e ainda não pago deve-se excluir o DAM ou até mesmo cancela-lo.Caso o DAM tenha sido gerado e pago esta nota fica impossibilitada de ser substituída. Res-

tando apenas o seu cancelamento por processo administrativo.Entre os motivos que levam uma nota a ser substituída estão: Erro de preenchimento e Ser-

viço não prestado.

Figura 21 – Substituição de Notas Fiscais

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Gerar/Excluir DAM

O DAM é uma guia de recolhimento de impostos e taxas municipais. E através do SEFAM módulo nota fiscal é possível gerar um DAM por nota ou diversas notas.

Gerar o DAMO usuário deve selecionar as notas do lado esquerdo e arrastar para a lista de notas do DAM. Outra forma é selecionar a nota e pressionar o botão que possui uma seta apontando para a direita.Caso a data de vencimento do ISS (dia 10 do mês seguinte da competéncia da nota) não seja maior ou igual ao da criação do DAM o valor do ISS será atualizado de acordo a multas e encargos defini-dos no código tributário do município e informado pelo gestor do sistema.

Figura 22 – Gerar o DAM

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Emitir o DAMPara o DAM ser emitido deve ser selecionado e pressionado o botão emitir.

Excluir o DAMPara o DAM ser excluído deve ser selecionado e pressionado o botão excluir.

Cancelar o DAMO cancelamento do DAM visa evitar a sua exclusão e faz com que o valor do ISS referente a nota volte a entrar na lista de pendências do contribuinte. Esta opção acontece automaticamente no momento do cancelamento da nota.

Figura 23 – DAM

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Acompanhar Legislação Municipal / Federal

O Contribuinte pode acompanhar todas as leis, decretos e portarias Municipais, Estaduais e Federais pelo SEFAM.

Para isso deve ser encolhido a o opção Legislação Federal ou Municipal.

Figura 24 – Legislação Municipal

Figura 25 – Legislação Federal

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Consultar Notas Fiscais de Serviços

A consulta de Notas Fiscais é fundamental para o controle e acompanhamento do contri-buinte e até mesmo permite que uma nota fiscal seja reemitida.

Para consultar as notas existem 3 possibilidades, a seguir:

Por NumeroEsta opção o contribuinte deve informar o número da nota resumido, que significa o numero se-quencial da nota no ano com 6 dígitos e o ano c om 4 dígitos.

XXXXXX/AAAAXXXXXX – Número sequencial. Exemplo 000012

AAAA – Ano. Exemplo 2012

Figura 26 – Consultar Nota por Numero

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Por PeríodoDeve ser informado a data inicial, a data final e o tipo de data que pode ser Emissão ou competên-cia e logo após pressionar o botão Pesquisar.

Figura 27 – Consultar Nota por Período

Todas as notasEsta opção trará todas as notas emitidas pelo contribuinte no ano de competência. Será interes-sante para aquele contribuinte que emite poucas notas por mês no ano.

Figura 28 – Consultar Todas as notas

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Cancelar Notas Fiscais na Competência e Não Pagas

Esta opção é muito importante e permite que o contribuinte possa cancelar uma nota que tenha sido preenchida de maneira errada ou criada em duplicidade.

Para que uma nota seja cancelada a mesma deve estar dentro das seguintes regras:

1. Deve estar com a situação Normal

2. Deve estar no mês de Competência

3. Não tenha um DAM gerado no SEFAM

a. Caso o Dam esteja gerado e ainda não foi pago o mesmo poderá ser excluído ou até mes-mo cancelado.b. Caso o Dam tenha sido pago e a informação conste no sistema o cancelamento deve ser por processo administrativo.

Para que este cancelamento ocorra o usuário deverá escolher na tela a situação da nota “Nor-mal”, procurar a nota e ao encontrar selecionar e pressionar o botão Cancelar.

Figura 29 – Cancelar Notas Fiscais

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Solicitar Cancelamento por Processo Administrativo

Como vimos no tópico anterior, o cancelamento direto é um processo que possui regras para que aconteça e caso não esteja dentro delas o cancelamento deve ser por processo administrativo.

O contribuinte via SEFAM deve registrar o pedido informando o motivo da solicitação e de-screver de forma clara para que o gestor SEFAM possa dar o parecer.

Para que o contribuinte solicite o cancelamento a situação da nota pode ser uma das listadas abaixo:

1. Ter a situação Normal e fora da competência2. Ter a situação Normal, fora da competência e com DAM gerado e não pago3. Ter a situação Normal, dentro da competência e com o DAM pago4. Ter a situação Normal, fora da competência e com DAM pago

Acompanhamento da SolicitaçãoO usuário deve acompanhar a solicitação periodicamente para ver o parecer do gestor.

Figura 30 – Solicitar Cancelamento

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Figura 31 – Registrar solicitação

Ter a situação Normal e fora da competên-cia.

A nota será cancelada.

Ter a situação Normal, fora da competên-cia e com DAM gerado e não pago.

A Nota será cancelada e o DAM será can-celado

Ter a situação Normal, dentro da com-petência e com o DAM pago.

A Nota será cancelada, o DAM será cance-lado e o valor do DAM será colocado como crédito para o contribuinte.

Ter a situação Normal, fora da competên-cia e com DAM pago.

A Nota será cancelada, o DAM será cance-lado e o valor do DAM será colocado como crédito para o contribuinte.

Para que aconteça isso o contribuinte pode consultar por motivo(Erro de Preenchimento, Lançamento em duplicidade ou por serviço não prestado) ou por situação (Deferido, Indeferido ou Pendente).

Ao encontrar a solicitação deve-se selecionar e pressionar o botão Consultar Solicitação.

Caso o parecer tenha sido Deferido, a solução será a seguinte:

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Registrar CNAEs do Contribuinte

A CNAE (cadastro Nacional de Atividades Econômicas) uma classificação usada com o obje-tivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária, con-tribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas (Receita Federal).

Cada contribuinte poderá ter uma ou até mais de uma CNAE e poderá ser informada pelo contribuinte nesta opção.

Na tela será apresentada duas tabelas uma pessoal e a outra, todas as CNAEs. O usuário então deverá selecionar uma CNAE e logo pressionar o botão Associar CNAE e a mesma aparecerá na lista de CNAEs pessoais.

Figura 32 – Registrar CNAEs

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Consultar Habilitados

Esta opção permite ao contribuinte consultar os prestadores habilitados a emitir notas fiscais no município onde o mesmo se encontra credenciado.

Para que esta consulta acontece o contribuinte deve ter em mãos o CPF ou CNPJ do cidadão ou empresa respectivamente.

Figura 33 – Consultar Habilitados

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Suporte OnLine

Caso o contribuinte queira Ler/Enviar Mensagens para facilitar o processo de comunicação entre os gestores SEFAM ou Suporte SEFAM poderá fazê-lo por este recurso.

Na mensagem poderá ser informado o título, o destino e o corpo da mensagem conforme figura abaixo.

O gestor poderá consultar as mensagens Não Lidas, Lidas e Enviadas.Ao consultar a mensagem (Lida ou Não Lida) poderá ser respondida ao emissor da mensa-

gem.Qualquer dúvida do contribuinte sobre o SEFAM NFSe poderá ser enviada uma mensagem ao

Suporte SEFAM ou o próprio gestor que será respondida no prazo de 24 horas.

Figura 34 – Suporte Online