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Manual do Estágio Probatório
Prefeito
As atividades da Administração Pública se operacionalizam por
que ocupam cargos públicos temporários
pessoas
cargos públicos permanentese pessoas que ocupam
Médicos
Professores
PsicólogosTécnicos
, são os cargos EFETIVOS
Diretores
Contratados
Assessores
Assistentes SociaisAgentes Consultores
Auditores
GerentesProcuradores
Enfermeiros
Dentistas
Educadores Sociais
0 902 1 0123Por esta razão foi criado o estágio probatório
Porque o efetivo será PERMANENTE no serviço público
4Assim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargoAssim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargo
Assim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargo
COMO TUDO ACONTECE
CONCURSO
O concurso público avalia NA TEORIA a capacidade para o cargoConcurso público para CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOAprovado , o servidor é nomeado
Nomeado, o servidor é empossadoA posse é apenas o ato formal pelo qual o servidor aceita o cargo
Após a posse, ocorrerá o exercício. O exercício é o 1º dia de trabalho do servidorO primeiro dia de trabalho é o início do prazo do estágio probatório
ESTÁGIO PROBATÓRIO
2O estágio probatório é de 2 anos. São 4 avaliações a cada 6 meses
6 meses de efetivo trabalhoSe o trabalho é suspenso o prazo do estágio probatório também éEm 7 casos o prazo fica suspenso
ART. 11, DECRETO 8618:I - licença... doença... família;II - licença... para mandato eletivo;III- faltas injustificadas;IV - cargo em comissão... V - licença... tratamento de saúde superior a 30 dias;VI - desvio de função;VII- disposição... para... União, Estados, Distrito Federal ou outros municípios.
Cessada a suspensão o prazo reinicia de onde parouCompletados 6 meses de efetivo trabalho, a avaliação é encaminhada
Do COMITÊ, que fica na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)Para a COMISSÃO, que fica na própria Secretaria do avaliado
São avaliados 8 fatores que o servidor demonstrou (ou não) durante os 6 meses
(1) Idoneidade moral
(2) Assiduidade
(3) Disciplina
(4) Eficiência
(5) Aptidão e dedicação ao serviço
(6) Inexistência de penalidades administrativas
(7) Cumprimento dos deveres e obrigações
(8) Capacidade de iniciativa
Esses 8 fatores são avaliados em 2 formulários
Em um formulário o servidor se auto-avalia
AUTO-AVALIAÇÃO
109
108799
1089
1010
X
X
VISTO
(Comissão)
Após se auto-avaliar
um membro da comissão dá o visto
No outro formulário o chefe imediato avalia o servidorna presença do servidor e de um membro da comissão.
ART. 5˚ e 7˚º, DECRETO 8618: “a avaliação deve ser efetuada
na presença do servidor avaliado... com a participação do membro da comissão...
o servidor avaliado tomará ciência... de sua avaliação”
109
108799
1089
1010
x O chefe imediato avalia o servidor
Mostra pro servidor a avaliação
x
Após o servidor ler a avaliação, cada um assina em seu RESPECTIVO LOCAL
Discordando da avaliação, o servidor tem 3 dias para manifestar-se perante o Comitê de Avaliação (DGP)
Concluída a avaliação os 2 formulários são devolvidos pela Comissão para o ComitêO Comitê verificará se o servidor atingiu a pontuação mínima prevista
Atingindo o mínimo previsto o servidor permanece no cargoSendo novamente avaliado mais 3 vezes, até completar 2 anos
Comprovados os motivos que ensejaram a avaliação desfavorável, o servidor é desligado da Administração PúblicaCaso o servidor não tenha atingido o mínimo previsto será proposta a abertura de processo administrativo
Assim o estágio probatório é a ferramenta que a Administração tem para verificar se o servidor é apto para O CARGO
ESTABILIDADE
Ultrapassado o estágio probatório
02 anos
3 anos
Após 3 anos, o servidor efetivo torna-se estávelA estabilidade é o direito de permanência NO SERVIÇO PÚBLICO
Enquanto o estágio probatório é NO CARGOA estabilidade é NO SERVIÇO PÚBLICOEnquanto o estágio probatório é um direito da AdministraçãoA estabilidade é um direito do servidor efetivo
Adquirida a estabilidade, o vínculo com a administração torna-se mais fortePassando a ser exonerado apenas em 5 hipóteses
(1) sentença judicial;(2) processo administrativo;(3) avaliação periódica de desempenho;(4) na hipótese do art. 169, §4º, CRFB/88; (5) na hipótese do art. 198, §6º, CRFB/88.
Maiores informaçõesconsulte “Perguntas Freqüentes”ou envie seu e-mail para [email protected]
Bibliografia: MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed., p. 397 - 430
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. 589 - 590 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Brasileiro. 11ª ed., p. 277 - 275
BRUNO, Reinaldo Moreira. Direito Administrativo. 1ª ed., p. 355 - 364 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 5ª ed., p. 694 - 699
ANJOS, Luís Henrique dos. Manual de Direito Administrativo. 1ª ed. 274 - 276
Animação inspirada nas pinturas de René Magritte
Música: Everyday (de Carly Comando)
Legislação: Constituição Federal de 1988, arts. 41, 169 e 198 Decreto Municipal 8.618/08
Jurisprudência consultada: STJ, REsp 615.980 – RJ, STJ, RMS 15.201 – RS,
STJ, RMS 13.810 – RN, e súmula 21 do STF
Uma iniciativa da Diretoria de Gestão de pessoasComitê de Avaliação do Estágio Probatório
Coordenação e Revisão: Liliane Miranda GervásioTexto, Projeto Gráfico e Editoração: Marcelo Nicolas. A. Feres
Arte final e powerpointcontato: (47) 9988-8234 (Nicolas)ou pelo e-mail: [email protected]