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1 de 10 21/06/2017 14:42 MANUAL DO SEGURADO 1. RESUMO DO PRODUTO 1.1 No Certificado do Seguro, o Segurado encontrará informações referentes a vigência, prêmio, cobertura(s) contratada(s), bem como o limite máximo de indenização. 1.2 Âmbito Geográfico da Cobertura: estão cobertos todos os eventos de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. Somente em caso de Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total Temporária e Diária por Internação Hospitalar, estarão cobertos exclusivamente os eventos ocorridos em território nacional, caso o Segurado ainda resida no Brasil. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando do seu retorno, sendo que a indenização será feita somente no Brasil, porém respeitando o prazo prescricional de indenização da cobertura securitária contratada previsto no Código Civil Brasileiro. 1.3 A contratação deste seguro é vinculada a emissão do cartão. Caso o Segurado tenha mais de um cartão em seu nome, e desejar obter cobertura para todos eles, é necessário que contrate um seguro para cada cartão. Os cartões adicionais sob responsabilidade do titular não estão cobertos por esse seguro. 1.4 A simples posse deste Resumo de Condições Gerais não valida a cobertura do seguro. A condição de Segurado é adquirida a partir do pagamento do prêmio do Seguro. 1.5 Faixa Etária de Contratação: a partir dos 18 anos a 65 anos, desde que esteja em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data de contratação do seguro. 2. PERÍODO DE VIGÊNCIA 2.1. A vigência do seguro será mensal e inicia-se às 24h (vinte e quatro horas) na data do pagamento do prêmio do seguro, que será comprovado através de emissão de Certificado Individual. 2.2. Havendo a descontinuidade da emissão da fatura com o lançamento do seguro, as coberturas ficarão automaticamente suspensas, voltando a ficar ativas às 24 horas da data do pagamento da nova fatura. 2.3. Em caso de inadimplência do pagamento do seguro, as coberturas ficam automaticamente suspensas, voltando a ficar ativas às 24 (vinte e quatro) horas da data de regularização do pagamento do seguro. 2.3.1. O prazo máximo de suspensão da cobertura do seguro é de 90 (noventa) dias. 2.3.2. Decorrido esse prazo sem que o Segurado retome o pagamento do prêmio para o período a decorrer, o respectivo Certificado de Segurado ficará cancelado. 3. RISCOS COBERTOS E BENEFÍCIOS 3.1 Morte Acidental

MANUAL DO SEGURADO 1. RESUMO DO PRODUTO - Tudo para Casa e …€¦ · médicocientífica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, 3 de 10 21/06/2017 14:42 inclusive cirúrgicos,

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MANUAL DO SEGURADO

1. RESUMO DO PRODUTO

1.1 No Certificado do Seguro, o Segurado encontrará informações referentes a vigência, prêmio, cobertura(s) contratada(s), bem como o limite máximo de indenização.

1.2 Âmbito Geográfico da Cobertura: estão cobertos todos os eventos de Morte Acidental e Invalidez Permanente Total por Acidente ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. Somente em caso de Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total Temporária e Diária por Internação Hospitalar, estarão cobertos exclusivamente os eventos ocorridos em território nacional, caso o Segurado ainda resida no Brasil. No caso de sinistro no exterior, o Segurado deverá registrar o fato no país de origem da ocorrência e realizar a reclamação no Brasil quando do seu retorno, sendo que a indenização será feita somente no Brasil, porém respeitando o prazo prescricional de indenização da cobertura securitária contratada previsto no Código Civil Brasileiro.

1.3 A contratação deste seguro é vinculada a emissão do cartão. Caso o Segurado tenha mais de um cartão em seu nome, e desejar obter cobertura para todos eles, é necessário que contrate um seguro para cada cartão. Os cartões adicionais sob responsabilidade do titular não estão cobertos por esse seguro.

1.4 A simples posse deste Resumo de Condições Gerais não valida a cobertura do seguro. A condição de Segurado é adquirida a partir do pagamento do prêmio do Seguro.

1.5 Faixa Etária de Contratação: a partir dos 18 anos a 65 anos, desde que esteja em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data de contratação do seguro.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA 2.1. A vigência do seguro será mensal e inicia-se às 24h (vinte e quatro horas) na

data do pagamento do prêmio do seguro, que será comprovado através de emissão de Certificado Individual.

2.2. Havendo a descontinuidade da emissão da fatura com o lançamento do seguro, as coberturas ficarão automaticamente suspensas, voltando a ficar ativas às 24 horas da data do pagamento da nova fatura.

2.3. Em caso de inadimplência do pagamento do seguro, as coberturas ficam automaticamente suspensas, voltando a ficar ativas às 24 (vinte e quatro) horas da data de regularização do pagamento do seguro. 2.3.1. O prazo máximo de suspensão da cobertura do seguro é de 90 (noventa) dias. 2.3.2. Decorrido esse prazo sem que o Segurado retome o pagamento do prêmio para o período a decorrer, o respectivo Certificado de Segurado ficará cancelado.

3. RISCOS COBERTOS E BENEFÍCIOS 3.1 Morte Acidental

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4.1.1. Esta cobertura garante a quitação do saldo devedor da dívida referente à compra segurada, até o valor máximo total determinado no Certificado Individual, caso o Segurado venha a falecer em decorrência de acidente pessoal coberto durante a vigência do Seguro. Essa cobertura se estende ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado conforme limite especificado no certificado.

3.2 Invalidez Permanente Total por Acidente 3.2.1. Garante a quitação do pagamento de uma indenização referente à compra segurada, até o valor máximo total especificado no certificado de seguro, caso o

segurado esteja impossibilitado de exercer sua profissão em função da perda, ou impotência funcional total definitiva de um membro ou órgão por lesão física, causada por um Acidente Pessoal coberto.

3.2.1.1 Acidente Pessoal Coberto: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte, ou a Invalidez Permanente Total ou parcial do segurado, ou que torne necessário o tratamento médico, incluindo-se nesse conceito:

a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor; b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 3.2.1.2 . Acidente Pessoal não Coberto: a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, Perda Auditiva Introduzida por Ruído - PAIR, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médicocientífica, bem como as suas consequências pós-tratamentos,

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inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência e assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez permanente por acidente pessoal, como definido no inciso acima.

3.2.1.3 Para eventos de acidentes pessoais não haverá carência.

3.3 Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total Temporária

4.3.1. Será garantido o pagamento de até 2 (Duas) parcelas até o valor máximo por parcela determinado no Certificado Individual, em caso de Desemprego Involuntário (rescisão do contrato de trabalho por decisão única e exclusiva do empregador, desde que não motivada por justa causa conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho vigentes) ou Incapacidade Física Total Temporária (impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado a exercer a sua profissão em decorrência de Acidente ou Doença, durante o período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos). A presente cobertura prevê um evento por vigência.

3.4 Diária Por Internação Hospitalar

4.4.1. Garante o recebimento de uma indenização até o LMI informado no certificado de seguro, quando se encontrar internado para tratamento médico hospitalizado em uma Instituição Hospitalar.

4. ELEGIBILIDADE, CARÊNCIA E FRANQUIA 4.1 Elegibilidade

Desemprego Involuntário: Serão elegíveis profissionais com Carteira de

Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente assinada tendo ao menos 12 meses de empregabilidade na mesma empresa. Incapacidade Física Total Temporária por: A cobertura de Incapacidade Física Total Temporária se aplica aos profissionais liberais regulamentados que tenham como comprovar renda, através de documentação oficial exigidas pelos órgãos federais Brasileiros.

4.2 Franquia

Desemprego Involuntário: 30 (trinta) dias, contados a partir da data do desligamento da empresa, comprovados através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Incapacidade Física Total Temporária: 15 dias contados a partir contar da

data da interrupção da atividade profissional do segurado, com capacidade de comprovação de renda. Diária de Internação Hospitalar: 2 dias contados a partir da data de internação, durante o qual o Segurado não terá direito à percepção das diárias.

4.3 Carência Desemprego Involuntário, Incapacidade Física Total Temporária e Diária

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de Internação Hospitalar: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início

de vigência referenciado no Certificado Individual do Seguro.

5. PAGAMENTO DO PRÊMIO

O pagamento do prêmio do seguro será mensal e devido quando houver lançamentos na fatura do cartão.

6. RISCOS EXCLUÍDOS

Estão excluídos os seguintes riscos: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão

nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

c) acidentes, doenças ou lesões pré-existentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas no momento da contratação, inclusive as congênitas;

d) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

e) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por utilização de meio de transporte mais arriscado, pela prestação de serviço militar, pela prática de esportes ou por atos de humanidade em auxílio de outrem;

f) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;

g) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, estão excluídos também os acidentes ocorridos em consequência de atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores e pelos respectivos representantes;

h) epidemias e pandemias, declaradas por órgão competente; i) o suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 2 (dois) anos de

vigência inicial individual do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

j) lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, ressalvada a cobertura do suicídio ou sua tentativa após os 2 (dois) anos da vigência inicial do contrato;

k) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;

l) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;

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m) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, Perda Auditiva Introduzida por Ruído - PAIR, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e

n) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência e assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez permanente por acidente pessoal, como definido no inciso acima.

6.1 Além dos riscos mencionados na Cláusula acima, estão também excluídos

da cobertura de Interrupção de Atividade Remunerada, os seguintes riscos: Desemprego involuntário: a) Demissão por justa causa; b) Demissão de funcionários que já estejam recebendo o benefício da

aposentadoria ou ainda previdência privada; c) Demissão a pedido do funcionário; d) Desligamento em função de incentivo dado pelo empregador para que o

funcionário se desligue da Empresa;

Incapacidade Física Total Temporária: a) Doenças preexistentes à adesão ao seguro, de conhecimento do

segurado e não declarada na proposta de adesão e acidentes ocorridos antes da data da contratação individual do seguro;

b) Incapacidades, acidentes, lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à celebração do seguro, para as quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico-hospitalar de qualquer natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerantes dela consequentes;

c) Lesão premeditada auto infligida, de suicídio ou tentativa de suicídio quando ocorrido dentro dos primeiros dois anos de vigência do certificado individual;

d) Epidemias declaradas por Órgão Competente; e) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências; f) Gravidez, parto ou aborto, e suas consequências; g) Hospitalização para a realização de exames de rotina; h) Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo; i) Cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente

restauradora de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;

j) Tratamento para obesidade em suas várias modalidades;

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k) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e os não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;

l) Distúrbios ou doenças psiquiátricas, bem como quaisquer eventos ou consequências deles decorrentes;

m) Afastamentos decorrentes de um mesmo evento que já tenha sido indenizado pela apólice de seguro vigente.

n) Estão excluídos ainda, da cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária, os profissionais da economia informal, que não sejam profissionais liberais e/ou autônomos regulamentados, não tendo, portanto, como comprovar uma atividade remunerada regular.

o) Lesões causadas por esforços repetitivos (L.E.R.) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (D.O.R.T.);

6.2 Além dos riscos mencionados na Cláusula acima, estão também excluídos da cobertura de Diária Por Internação Hospitalar:

a) hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal – check-up, e investigação diagnóstica;

b) hospitalizações decorrentes de infecção pelo vírus HIV ou suas variações, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e todos os complexos de doenças relacionadas a ela;

c) hospitalizações quando o Segurado não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;

d) cirurgia para mudança de sexo, inseminação artificial e qualquer tratamento para esterilidade ou controle da natalidade e suas consequências;

e) cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de acidente pessoal ocorrido na vigência do Seguro;

f) hospitalizações decorrentes de doenças congênitas; g) tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou anti-

ético; h) tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo

Ministério da Saúde. 6.2.1 Exclusões por Condições Médicas Preexistentes

6.2.1.1. A hospitalização resultante de doença ou lesão caracterizada como condição médica preexistente somente estará coberta após o Segurado ter permanecido neste seguro durante um período contínuo de, pelo menos, 12 (doze) meses. 6.2.1.2. Uma condição médica preexistente significa a doença ou lesão em função da qual o Segurado tenha recebido tratamento médico, ou recomendação médica para tal, a qualquer momento nos 6 (seis) meses anteriores à data de início deste seguro ou ainda saiba ser portador ou sofredor à época da contratação, não declarada na proposta, mesmo que ainda não tenha recebido tratamento médico.

6.2.2 Exclusões por Instituições não Cobertas 6.2.2.1. Estão excluídas desta cobertura as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:

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a) Instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital.

b) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados. c) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas. d) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos

naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.

7. CONDIÇÕES PARA INDENIZAÇÃO Em caso de sinistro, o Segurado ou o Beneficiário do Seguro deverá comunicar o evento, tão logo seja possível, através da Central de Atendimento ao Segurado e deverá enviar a seguinte documentação para o local informado no momento da abertura do sinistro:

7.1.1 Em caso de Morte Acidental a) Formulário "Aviso de Sinistro e Relatório Médico", totalmente preenchido e

assinado pelo Estipulante e pelo Médico Assistente; b) Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante; c) Ficha de Controle de Pagamento; d) Rescisão Contratual; e) Certidão de Óbito; f) Certidão do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial; g) Laudo de Necrópsia; h) Cédula de Identidade e CPF do sinistrado;

Observação: Poderão ser necessários, ainda, os seguintes documentos: i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo; j) Laudo de Exame Toxicológico e/ou Teor Alcoólico do condutor do veículo; k) Certidão/Laudo expedida pelo Instituto de Polícia Técnica ou Instituto de

Criminalística; l) Comunicação ao INSS, quando se tratar de acidente de trabalho.

7.1.2 Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente:

a) Formulário "Aviso de Sinistro e Relatório Médico", totalmente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo Médico Assistente, acompanhado dos exames realizados para

b) Confirmação do diagnóstico; c) Contrato firmado entre o Segurado e o Estipulante; d) Ficha de Controle de Pagamento; e) Cédula de Identidade e CPF do sinistrado. f) Observação: Poderão ser necessários, ainda, os seguintes documentos: g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do condutor do veículo; h) Laudo de Exame Toxicológico e/ou Teor Alcoólico, do condutor do veículo; i) Certidão/Laudo expedida pelo Instituto de Polícia Técnica ou Instituto de

Criminalística; j) Comunicação ao INSS, quando se tratar de acidente de trabalho.

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Nota 1: A Invalidez só se caracteriza com a conclusão de todo e qualquer tratamento visando a recuperação do segurado. Nota 2: Tratando-se de incapacidade que resulte na impossibilidade do segurado receber indenização e dar quitação ao pagamento, deverá ser apresentada a Certidão de Interdição Judicial e a respectiva nomeação do "Curador".

7.1.3 Em caso de Desemprego Involuntário

a) No aviso à Seguradora e durante o período de pagamento de cada parcela, a interrupção da atividade profissional é comprovada mediante Apresentação da Carteira Profissional juntamente com o atestado da empresa informando o motivo da demissão.

b) Cópias simples do RG, CPF, comprovante de residência do Segurado e páginas 1(hum) e 2(dois) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, referentes à identificação do trabalhador;

c) Cópia autenticada da página da Carteira Profissional contendo o último registro e página posterior;

d) Cópia autenticada do Termo de Rescisão Contratual, entre empregado e empregador, devidamente homologado (em caso de empregados domésticos, não há necessidade de homologação);

e) Cópia do extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS dos últimos 12 (doze) meses ou dos respectivos comprovantes de pagamentos salariais (holerites) quando os primeiros não estiverem disponíveis;

f) Cópia do comprovante de pagamento da compra segurada anterior a data de desligamento ou demissão. 7.1.4 Em caso de Incapacidade Física Total Temporária

a) Relatório médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado, bem como o tempo previsto de incapacidade, emitido pelo profissional legalmente habilitado (médico) que atendeu o segurado na data do evento;

b) Exames realizados que comprovem a incapacidade física total e temporária, original ou cópia simples;

c) Cópia autenticada do documento que comprove a atividade autônoma, podendo ser:

a. Última declaração do Imposto de Renda, ou; b. Recibo de Pagamento Autônomo, ou; c. Carnê Leão, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou; d. Comprovante, dos últimos 3 (três) meses anteriores a data do evento, do pagamento INSS, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou; e. Inscrição na prefeitura, acrescido do último comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de estabelecimento, pago antes da ocorrência do sinistro.

7.1.5. Em caso de Diária Por Internação Hospitalar:

a) Original e Cópia da nota fiscal de internação, emitida pela Instituição Hospitalar. Poderá ser aceito, a critério da Seguradora, outro documento que comprove a hospitalização, tal como declaração do hospital, desde que este seja um documento comprobatório para fins legais.

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b) Prontuário Médico, fornecido pela Instituição Hospitalar. 7.2. Após apresentação de todos os documentos necessários à comprovação do

sinistro, da avaliação dos prejuízos indenizáveis e, da avaliação favorável da cobertura do sinistro, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da indenização.

7.2.1 Caso seja necessário envio de documentação complementar, solicitado pela

Seguradora, a contagem deste prazo será suspensa e reiniciada a partir do dia útil subsequente ao recebimento dos documentos.

8. CANCELAMENTO DO SEGURO

8.1. O presente seguro poderá ser cancelado: 8.1.1 A qualquer momento por solicitação do Segurado, desde que feito por escrito,

com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 8.1.2 Com a morte do Segurado; 8.2.1 Imediatamente, quando da constatação da perda de direito pelo Segurado, a

saber: a) caso o Segurado agrave intencionalmente o risco; b) caso o Segurado deixe de cumprir com as obrigações convencionadas neste

contrato; c) se o sinistro for devido à culpa grave ou dolo do Segurado; d) caso o Segurado procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do

seguro a que se refere este contrato; e) se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros fizer

declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou no valor do prêmio, ficará prejudicado seu direito à indenização, além de o Segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido;

f) Caso haja perda do vínculo do Segurado com o Estipulante; g) O Segurado será obrigado a comunicar à Seguradora, logo que souber,

qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

9. OBSERVAÇÕES GERAIS 9.1 A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco. 9.2 Nos termos da legislação civil vigente, o pagamento do prêmio implica na

contratação do seguro, e aceitação das condições gerais e condições pactuadas no certificado, onde estão descritos os dados do proponente, do produto, o período de cobertura e número de controle.

9.3 O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

9.4 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

9.5 SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e

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corretagem de seguros. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.

9.6 Nome do Produto: Prestamista Ramo: 0977 - Processo SUSEP nº 10.004457/01-38.

9.7 Nome do Produto: Vida em Grupo Ramo: 0993 - Processo SUSEP nº 001-06570/96.

9.8 Seguradora: Seguros Sura S/A CNPJ: 33.065.699/0001-27 Cód. SUSEP: 675-1

9.9 Estipulante: Cassol Administradora de Cartões de Crédito Ltda - CNPJ: 75.571.476/0001-39

9.10 Ouvidoria Seguros SURA: 0800 704 7099 (de segunda à sexta-feira - 8:30 às 17:00) Email: [email protected]

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SEGURADO

4007-2018

SAC: 0800 7740 772

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRA MAIS SEGURA E CARTÃO MAIS

SEGURO”

1. Cessão: Apenas de participação nos sorteios.

2. Promotora: A Seguros Sura S.A, é titular e proprietária de Títulos de

Capitalização, emitidos e administrados pela Icatu Capitalização S/A

(Modalidade Incentivo), inscrita no CNPJ sob o n° 74.267.170/0001-73, cuja Nota Técnica e sua Condição Geral foram aprovadas pela SUSEP, por meio

do Processo n.º 15414.900057/2018-53, e, a partir de 28/04/19, em virtude de

exigências regulatórias, as Condições Gerais e suas Notas Técnicas

aprovadas na SUSEP para a presente promoção comercial será substituída pelo Processo nº 15414.900461/2019-16, e cederá, gratuitamente, aos que

preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar

dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

3. Elegibilidade e abrangência geográfica: Pessoas físicas, residentes em

todo território nacional, maiores de 18 anos, que aderirem aos seguros “Compra

Mais Segura ou Cartão Mais Seguro” da Promotora, no período previsto no item 4 abaixo e observado o disposto no item 8 abaixo (“Participante”).

4. Período de vigência: A Promoção terá início em 01/07/2018 e vigorará por prazo indeterminado.

5. Ao aderir aos seguros “Compra Mais Segura ou Cartão Mais Seguro” e atender as condições estabelecidas neste Regulamento, o Participante receberá

da Promotora a cessão gratuita do direito de participação do sorteio, enquanto

estiver ativo, a ser realizado bimestral, no último sábado do mês de sorteio.

A participação ocorrerá por meio do seu Número da Sorte, composto de forma aleatória por 5 (cinco) algarismos, disponibilizados ao segurado, através do

Certificado de Seguro.

6. Valor do prêmio: O valor da premiação do sorteio será de R$ 11.333,33

(onze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em que

ocorrerá a incidência de 25% (vinte cinco por cento) de Imposto de Renda retido na fonte, resultando no valor líquido de R$ 8.500,00 (oito mil,

quinhentos reais) conforme legislação vigente.

7. Será contemplado o Participante identificado pela Promotora, cujos seguros “Compra Mais Segura ou Cartão Mais Seguro” estejam ativos na data do

sorteio e que estiverem em dia com o pagamento, cujos 05 (cinco) algarismos de

seu NÚMERO DA SORTE da esquerda para direita coincida, na ordem, lidos de cima para baixo, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria

Federal, conforme o exemplo abaixo:

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Extração da Loteria Federal

1º Prêmio: 1 5 9 4 5

2º Prêmio: 4 6 7 2 9

3º Prêmio: 5 3 0 0 8

4º Prêmio: 4 0 1 4 3

5º Prêmio: 3 0 1 2 3

8. Caso a combinação exata, sorteada na forma acima, não tenha sido

distribuída a um participante desta Promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o PARTICIPANTE que possuir a

próxima combinação para sorteio acima ou, na falta desta, a próxima

abaixo; e assim sucessivamente, até que seja identificado o participante

ganhador. 9. O resultado da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado através do site

http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em

todas as Casas Lotéricas do Brasil. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil

em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira

extração subsequente, visando não ocorrer acúmulo de sorteios.

9.1. Caso a Caixa Econômica Federal, responsável pela extração da Loteria

Federal do Brasil, não realize as extrações substitutas, suspenda

definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal do Brasil,

modifique as referidas extrações, de forma que não mais coincidam com

as premissas aqui fixadas, ou, ainda, caso ocorra qualquer impedimento à

vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos neste plano,

Icatu Capitalização S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em

local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente

e nas condições estipuladas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar

da data dos sorteios não realizados, dando ampla e prévia divulgação do

fato.

10. O Participante contemplado será contatado pelo número do telefone que consta no Certificado de Seguro dos seguros Compra Mais Segura ou Cartão

Mais Seguro ou por outros meios fornecidos à Promotora, sendo de

responsabilidade do Participante a manutenção dos seus dados cadastrais

atualizados junto à Promotora.

11. O Participante contemplado autoriza, em caráter irrevogável e

irretratável, o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção por parte da Promotora.

12. A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios aos

Participantes contemplados no prazo máximo de 15 (quinze) dias

contados da data da apresentação de cópia legível dos seguintes

documentos válidos: CPF, carteira de identidade, comprovante de

residência expedido no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes de sua

Número Contemplado: 59.833

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apresentação.

12.1 Para pagamento do sorteio, será necessário informar dados de nome

completo, nacionalidade, número do CPF, número do documento de

identidade com o órgão expedidor e data de expedição, data de

nascimento, endereço completo, telefone de contato, profissão ou ramo de

atividade, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, PPE e dados

bancários (conta corrente). Caso o cliente não possua conta corrente será

realizado o crédito via OP no Banco Santander e o cliente poderá sacar o

prêmio em qualquer agência do Banco.

12.2 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta

corrente de titularidade do ganhador.

12.3 O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o

contemplado.

13. O prazo para reclamação do direito ao prêmio, pelo participante

contemplado, é aquele definido em lei.

14. Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de

sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que

conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.

15. A Promotora obriga-se a identificar todos os Clientes Participantes

cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como

identificar todos os Clientes Participantes ganhadores dos prêmios de sorteios

Título da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A.,

CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP nº 15414.900461/2019-16. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em

incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua

adequação às normas em vigor. SAC Parceiro 0800 7740 772. Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047.

TERMO DE CESSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIO DOS

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

A empresa Promotora Seguros Sura S.A inscrita no CNPJ sob nº

33.065.699/0001-27, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela ICATU

CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73,

aprovados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, conforme Processos nº 15414.900461/2019-16, que lhe proporciona o direito de

participação e de contemplação no sorteio definido para esta promoção. Por este

Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa Promotora declara e se

compromete a ceder, de forma gratuita e voluntariamente, aos contemplados de sorteio, os seus direitos de sorteio sobre o Título de Capitalização, de tal forma

que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento.