Manual do Servidor do IFNMG - Versão 2.0 - Janeiro-2014

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    MINISTRIO DA EDUCAO SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINASGERAIS DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAS

    Presidenta da RepblicaDILMA VANA ROUSSEFF

    Ministro da EducaoALOIZIO MERCADANTE

    Secretrio de Educao Profissional e Tecnolgica MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

    ReitorProf. JOS RICARDO MARTINS DA SILVA

    Pr-Reitor de AdministraoProf. EDMILSON TADEU CASSANI

    Pr-Reitor de Desenvolvimento InstitucionalProf. ALISSON MAGALHAES CASTRO

    Pr-Reitora de EnsinoProf. ANA ALVES NETA

    Pr-Reitor de ExtensoProf. PAULO CSAR PINHEIRO DE AZEVDO

    Pr-Reitor de Pesquisa e InovaoProf. ROGRIO MENDES MURTA

    Diretor de Educao a DistnciaProf. ANTNIO CARLOS MARTINS

    Diretor de Gesto de PessoasProf. RAFAEL FARIAS GONALVES

    IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.

    Montes Claros-MG CEP 39.400-112Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected]

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    EQUIPE RESPONSVEL PELA ELABORAO DO MANUAL DO SERVIDOR

    Editorao e Reviso

    Leandro Jamerson FariasRafael Farias Gonalves

    Colaborao Tcnica

    Aldir do Rosrio GarczFelipe Rocha Dantas

    Rodrigo MartinsDiego Allan de Abreu OliveiraRosemary Ribeiro de Souza

    Clia Lopes AzevedoHugo Brenno A. Correa

    Helinton Guedes de MendonaMaria Neiva Dias

    Jardel Caldeira Brant

    Artes Grficas Capa Marcos Aurlio de Almeida e Maia

    HISTRICO DE REVISES DO MANUAL DO SERVIDOR

    Verso 2.0 Fevereiro/2014

    IFNMG - Diretoria de Gesto de PessoasRua Gabriel Passos, 259 Centro.

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    APRESENTAO

    Prezado (a) Servidor (a)

    A Diretoria de Gesto de Pessoas apresenta o Manual do Servidor do InstitutoFederal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas IFNMG, uminstrumento elaborado em linguagem simples e de fcil compreenso e visa permitir o

    acesso, dos servidores docentes e tcnico-administrativos, s orientaes acerca de sua

    vida funcional, seus direitos e seus deveres, com a indicao da legislao bsica.

    Neste Manual constam informaes que serviro para o conhecimento

    necessrio sobre quais so os seus direitos, deveres, benefcios e proibies, respaldados

    pela legislao: Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Regime Jurdico nico e demais

    alteraes; Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 11.784, de 22 de dezembro de 2008;

    Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; alm de demais Leis, Decretos e Resolues.

    Com a publicao do Manual do Servidor do IFNMG, a Diretoria de Gesto de

    Pessoas evolui na tarefa de valorizar os servidores, na conscientizao sobre as condutas

    e regras que devem ser observadas para a eficincia do sistema de gesto pblica no qual

    a instituio est inserida.

    Esperamos proporcionar, aos que consultarem o presente Manual, uma leitura

    esclarecedora, a partir de uma linguagem simples e clara. Por outro lado, lembramos que

    este texto no deve ser tomado como findo, uma vez que est sujeito s atualizaes

    impostas pela Legislao, bem como alteraes em nossa dinmica de trabalho.

    Este Manual do Servidor, e suas atualizaes podero ser acessados no site do

    IFNMG www.ifnmg.edu.br.

    Diretoria de Gesto de Pessoas Nossa Misso: Definir e implementar a Poltica Institucional de Gesto de Pessoas do IFNMG, comatuao estratgica, tcnica e humanizada, e efetividade no atendimento aos servidores, contribuin-

    do para o sucesso da Misso Institucional.

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    SUMRIO

    1. APRESENTAO IFNMG .................................................................................................07 O IFNMG ..................................................................................................................................07 Misso ..........................................................................................................................................07 Histrico ....................................................................................................................................07 Abrangncia ..............................................................................................................................082. DEVERES ................................................................................................................................093. PROIBIES .............................................................................................................................104. PENALIDADES ..........................................................................................................................125. DIREITOS E BENEFCIOS .......................................................................................................14 Abono de Permanncia .............................................................................................................15 Adicional Ocupacional ...............................................................................................................16 Adicional Noturno ......................................................................................................................17 Adicional por Servio Extraordinrio .........................................................................................18 Afastamento para Estudo ou Misso no Exterior ......................................................................19 Afastamento para Exerccio de Mandato Eletivo ......................................................................21 Afastamento para Participao em Programa de Ps-Graduao Strictu Sensu .....................22 Ajuda de Custo ..........................................................................................................................24 Alterao de Endereo ..............................................................................................................26 Alterao de Dados Bancrios ..................................................................................................27 Alterao de Regime De Trabalho Para Servidor Docente .......................................................28 Aposentadoria ...........................................................................................................................29 Aposentadoria Compulsria ......................................................................................................30 Aposentadoria por Invalidez ......................................................................................................31 Aposentadoria Voluntria ..........................................................................................................34 Auxilio Funeral ...........................................................................................................................36 Auxilio Moradia ..........................................................................................................................38 Auxlio Natalidade .....................................................................................................................40 Auxlio Pr-Escolar ....................................................................................................................41 Auxlio-Transporte .....................................................................................................................42 Averbao de Tempo de Servio/Contribuio .........................................................................44 Cadastro de Dependentes para Ressarcimento Sade Suplementar ...................................46 Concesses de Ausncia ao Trabalho ......................................................................................48

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    Dirias e ou Passagens ............................................................................................................49 Estgio Probatrio .....................................................................................................................51 Exonerao de Cargo Efetivo ..................................................................................................53 Frias ........................................................................................................................................55 Gratificao Natalina .................................................................................................................56 Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso ......................................................................57 Horrio Especial para Servidor Portador de Deficincia ou com Familiar Portador de

    Deficincia....................................................................................................................................59

    Horrio Especial para Servidor Estudante ................................................................................60 Incentivo Qualificao para os Tcnico-Administrativos ........................................................52 Incluso/Excluso de Dependentes Imposto de Renda .........................................................63 Jornada de Trabalho Reduzida .................................................................................................65 Licena Adotante ....................................................................................................................66 Licena Gestante ...................................................................................................................67 Licena para Atividade Poltica .................................................................................................68 Licena para Capacitao .........................................................................................................69 Licena para o Servio Militar ...................................................................................................70 Licena para Tratamento Da Prpria Sade .............................................................................71 Licena para tratar de Interesses Particulares ..........................................................................73 Licena Paternidade ..................................................................................................................75 Licena por Acidente em Servio ..............................................................................................76 Licena por Motivo de Afastamento do Cnjuge/Companheiro(a) ............................................77 Licena por Motivo de Doena de Pessoa da Famlia ..............................................................79 Nomeao em Cargo de Direo e Funo Gratificada ...........................................................80 Penso por Morte do Servidor ..................................................................................................81 Progresso Funcional ...............................................................................................................85 Progresso por Capacitao Profissional Tcnico Administrativo .........................................85 Progresso Docentes .............................................................................................................86 Promoo Docentes ...............................................................................................................88 Acelerao da Promoo Docentes .......................................................................................89 Progresso por Mrito Profissional Tcnico Administrativo ...................................................91 Recadastramento Anual de Aposentado e Pensionista ............................................................92 Redistribuio (para outro rgo) .............................................................................................93 Ressarcimento Sade Suplementar ......................................................................................95

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    Retribuio por Titulao ..........................................................................................................96 Substituio Remunerada .........................................................................................................97 Vacncia por Posse em Cargo Inacumulvel ............................................................................986. LEGISLAO BSICA .......................................................................................................1007. DESENVOLVIMENTO PESSOAL E CARREIRA ............................................................1018. CONCLUSO .......................................................................................................................1049. REFERNCIAS BSICAS .................................................................................................105ANEXO I SIGLAS ..................................................................................................................106ANEXO II Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder ExecutivoFederal ...........................................................................................................................................107

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    1. APRESENTAO IFNMG

    O IFNMGO Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas se

    firma como Instituio de Educao Superior, Bsica e Profissional, pluricurricular e

    multicampi, especializada na oferta de educao profissional e tecnolgica nas diferentes

    modalidades de ensino.

    Atualmente, agrega sete campi Campus Almenara, Campus Araua, Campus

    Arinos, Campus Januria, Campus Montes Claros, Campus Pirapora e Campus Salinas e

    a Reitoria, sediada em Montes Claros. So ofertados cursos tcnicos de nvel mdio (nas

    modalidades integrado, concomitante, subsequente e PROEJA), cursos superiores

    (tecnologia, bacharelado e licenciatura) nas diversas reas e ps-graduao.

    Outros dois novos campi esto em processo de implantao, nas cidades de Diamantina e

    Tefilo Otoni.

    O IFNMG tambm desenvolve programas de extenso e de divulgao cientfica

    e tecnolgica, bem como realiza e estimula a pesquisa aplicada, a produo cultural, o

    empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento cientfico e tecnolgico.

    MissoA Misso de uma instituio justifica sua prpria razo de existir. Ela representa

    a principal diretriz para o trabalho de todos os servidores, em qualquer setor de atuao.

    o grande motivo pelo qual nos comprometemos em colocar disposio do IFNMG nossas

    competncias diariamente em cada atividade que desempenharmos.

    Essa a misso que o IFNMG se props a cumprir e que devemos colaborar:

    Produzir, disseminar e aplicar o conhecimento tecnolgico e acadmico,para formao cidad, por meio do ensino, da pesquisa e da extenso, contribuindopara o progresso scio econmico local, regional e nacional, na perspectiva dodesenvolvimento sustentvel e da integrao com as demandas da sociedade e dosetor produtivo.

    HistricoO Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas Gerais

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    - IFNMG, criado em 29 de dezembro de 2008, pela Lei n. 11.892, mediante integrao do

    Centro Federal de Educao Tecnolgica de Januria e da Escola Agrotcnica Federal de

    Salinas, juntamente com as novas Unidades de Ensino Descentralizadas (UNEDs) de

    Almenara, Araua, Arinos, Januria, Montes Claros e Pirapora, dentro do plano de

    expanso do Governo Federal.

    Como Instituies j consolidadas, o CEFET Januria e a EAF de Salinas

    comearam a construir sua histria na metade do sculo passado, como Escolas voltadas

    para os pobres e desfavorecidos, preferencialmente, o pequeno produtor rural, o mesmo

    propsito que deu origem a da Rede Federal de Educao Profissional em 1909, como

    Escolas de Aprendizes e Artfices, pelo ento presidente Nilo Peanha. Mediante

    mudanas de ordem legal, ambas as Instituies, de origem Agrcola, sofreram alteraes

    de nomenclaturas, passando de Escola Agrcola a Colgio Agrcola, e posteriormente

    Escola Agrotcnica Federal, sendo que a Escola Agrotcnica Federal de Januria, em

    2002, por Decreto Presidencial, foi transformada em Centro Federal de Educao

    Tecnolgica de Januria - CEFET Januria, assim denominado at o advento da lei 11.892

    que criou os Institutos Federais de Educao de Educao, Cincia e Tecnologia.

    AbrangnciaA rea de abrangncia do IFNMG constituda de 173 municpios distribudos

    em trs mesorregies (Norte e Noroeste de Minas e Jequitinhonha), ocupando uma rea

    total de 209.262,579 km. A populao total de 2.824.613 habitantes, segundo o Censo

    Demogrfico de 2011 (BRASIL, IBGE, 2011).

    O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Norte de Minas Gerais

    assume o compromisso de intervir nessas regies, identificando os problemas e criando

    solues tecnolgicas para o desenvolvimento sustentvel, com incluso social. A proposta

    formar profissionais capazes de se adequar s mudanas do mercado de trabalho e ir

    alm do simples ensino de ofcios, com a articulao entre o ensino tcnico e o cientfico.

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    2. DEVERESSo deveres do servidor

    Exercer com zelo e dedicao as atribuies do cargo; Ser leal s instituies a que servir; Observar as normas legais e regulamentares; Cumprir as ordens superiores, exceto quando ilegais; Atender com presteza ao pblico em geral, expedio de certides requeridas e

    requisies para defesa da Fazenda Pblica;

    Levar ao conhecimento dos superiores as irregularidades de que tiver cincia, emrazo do cargo;

    Zelar pela economia/ conservao do patrimnio pblico; Guardar sigilo sobre assuntos da repartio; Manter conduta compatvel com a moralidade administrativa; Ser assduo e pontual ao servio; Tratar com urbanidade as pessoas; Representar contra a ilegalidade, omisso e o abuso do poder.

    Fundamento legal

    Art. 116 da Lei n 8.112/90.

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    3. PROIBIESAo servidor proibido:

    Ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao do chefe ime-diato;

    Retirar, sem prvia anuncia da autoridade competente, qualquer documento ou ob-jeto da repartio;

    Recusar f a documentos pblicos; Opor resistncia injustificada ao andamento de documento e processo ou execuo

    de servio;

    Promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da repartio; Cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casos previstos em lei, o desem-

    penho de atribuio que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associao profissional ousindical, ou a partido poltico;

    Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana, cnjuge, compa-nheiro ou parente at o segundo grau civil;

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da digni-dade da funo pblica;

    Participar de gerncia ou administrao de sociedade privada, personificada ou nopersonificada, exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou co-

    manditrio;

    Atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas, salvo quandose tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de parentes at o segundo

    grau, e de cnjuge ou companheiro;

    Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie, em razode suas atribuies;

    Aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro; Praticar usura sob qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa; Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ou atividades parti-

    culares;

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    Cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situ-aes de emergncia e transitrias;

    Exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com o exerccio do cargo ou funo e com o horrio de trabalho;

    Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Fundamento legal

    Art. 117 da Lei n 8.112/90.

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    4. PENALIDADESSo penalidades disciplinares: Advertncia; Suspenso; Demisso; Cassao de

    aposentadoria ou disponibilidade; Destituio de cargo em comisso; Destituio de funo

    comissionada.

    A advertncia ser aplicada por escrito, nos casos de violao de proibio cons-tante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservncia de dever funcional previs-

    to em lei, regulamentao ou norma interna, que no justifique imposio de penali-

    dade mais grave;

    A suspenso ser aplicada em caso de reincidncia das faltas punidas com adver-tncia e de violao das demais proibies que no tipifiquem infrao sujeita a pe-

    nalidade de demisso, no podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Ser punido com suspenso de at 15 (quinze) dias o servidor que, injustificada-mente, recusar-se a ser submetido inspeo mdica determinada pela autoridade

    competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinao.

    As penalidades de advertncia e de suspenso tero seus registros cancelados,aps o decurso de 3 (trs) e 5 (cinco) anos de efetivo exerccio, respectivamente, se

    o servidor no houver, nesse perodo, praticado nova infrao disciplinar.

    A demisso ser aplicada nos seguintes casos: crime contra a administrao pbli-ca; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; inconti-

    nncia pblica e conduta escandalosa, na repartio; insubordinao grave em ser-

    vio; ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtima defesa

    prpria ou de outrem; aplicao irregular de dinheiros pblicos; revelao de segre-

    do do qual se apropriou em razo do cargo; leso aos cofres pblicos e dilapidao

    do patrimnio nacional; corrupo; acumulao ilegal de cargos, empregos ou fun-

    es pblicas; transgresso dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Detectada a qualquer tempo a acumulao ilegal de cargos, empregos ou funespblicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificar o servidor, por intermdio

    de sua chefia imediata, para apresentar opo no prazo improrrogvel de dez dias,

    contados da data da cincia e, na hiptese de omisso, adotar procedimento su-

    mrio para a sua apurao e regularizao imediata, cujo processo administrativo

    disciplinar que se desenvolver em vrias etapas.

    Caracterizada a acumulao ilegal e provada a m-f, aplicar-se- a pena de IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas

    Rua Gabriel Passos, 259 Centro.Montes Claros-MG CEP 39.400-112

    Telefone: 38 3201-3051 / E-mail: [email protected] 12

  • Manual do Servidor do IFNMG

    demisso, destituio ou cassao de aposentadoria ou disponibilidade em relao

    aos cargos, empregos ou funes pblicas em regime de acumulao ilegal,

    hiptese em que os rgos ou entidades de vinculao sero comunicados.

    A cassao da aposentadoria ou da disponibilidade do inativo, acontecerquando este que houver praticado, na atividade, falta punvel com a demisso.

    A destituio de cargo em comisso exercido por no ocupante de cargo efetivoser aplicada nos casos de infrao sujeita s penalidades de suspenso e de

    demisso.

    Fundamento Legal Art. 127 da Lei n 8.112/90

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    5. DIREITOS E BENEFCIOS

    ABONO DE PERMANNCIA

    O que ?Benefcio pecunirio concedido ao servidor que opte por permanecer em ativida-

    de aps ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntria, no valor equivalen-

    te sua contribuio previdenciria, at completar as exigncias para a aposentadoria

    compulsria.

    Requisitos bsicosObteno das condies para a aposentadoria voluntria e opo por permane-

    cer em atividade.

    Para os servidores que j preenchiam os requisitos na data da entrada em vigor

    da Emenda 41/03 (1/01/04), mesmo que requeiram a concesso do benefcio em data

    posterior, o pagamento do abono dever ser retroativo a 1/01/04.

    Documentao exigida para instruir o Processo

    Requerimento do servidor por meio de formulrio prprio, com cincia da ChefiaImediata.

    Certido de Tempo de Servio devidamente atualizado.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs de formulrio prprio anexando a

    documentao exigida e encaminha para a CGP (servidor lotadono campus)/DGP (servidor lotado na Reitoria).

    2. CGP/DGP Verifica o requerimento e confere a documentao. 3. Servidor Encaminha para o setor de Protocolo do Campus/Reitoria4. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer, emite Portaria.

    Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor).

    5. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistema dafolha de pagamento, sendo posteriormente o processoarquivado na DGP.

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    Fundamento Legal Art. 40, 19 da Constituio Federal de 1988. Emenda Constitucional n 41 de 31/12/2003. Orientao Normativa n 6, de 13 de outubro de 2008. Ofcio n 160 /2007/COGES/SRH/MP, de 12/11/2007 Orientao Normativa/MPS n 1, de 23 de janeiro de 2007.

    ADICIONAL OCUPACIONAL

    O que ? uma vantagem pecuniria, de carter transitrio, concedida ao servidor que

    trabalha permanente ou com habitualidade em locais considerados insalubres, expondo a

    sade em risco e/ou perigo, de forma a obedecer legislao pertinente.

    A pesquisa de insalubridade pode ocorrer a pedido, ou a critrio do Ncleo de

    Segurana do Trabalho, tendo em vista a necessidade do gerenciamento de risco.

    Requisitos bsicos

    Exerccio de atividades em condies insalubres e/ ou perigosas, de carter perma-nente ou habitual, de acordo com a legislao pertinente.

    Informaes adicionais

    A caracterizao da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho respei-tar as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruesOrientao Normativa SEGEP/MPOG n 06, de 18/03/2013 e na legislao vigente. (art 2,ON SEGEP/MPOG n 06/2013)

    Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiao ionizante, bemcomo a gratificao por trabalhos com raios-x ou substncias radioativas, estabelecidos nalegislao vigente, no se acumulam, tendo carter transitrio, enquanto durar a exposi-o. (art 4, ON SEGEP/MPOG n 06/2013)

    O laudo tcnico no ter prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houveralterao do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislao vigente. (pargrafo3, do artigo 11, da ON SEGEP/MPOG n 06/2013)

    O pagamento dos adicionais e da gratificao de que trata esta Orientao Normati-va ser suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou daatividade que deu origem concesso. (artigo 14, da ON SEGEP/MPOG n 06/2013)

    responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar rea de recursoshumanos quando houver alterao dos riscos, que providenciar a adequao do valor do

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    adicional, mediante elaborao de novo laudo. (artigo 16, da ON SEGEP/MPOG n06/2013)

    Documentao exigida para instruir o Processo Requerimento do servidor (solicitao do adicional ocupacional disponibilizado no

    stio eletrnico do IFNMG Ncleo de Segurana do Trabalho);

    Formulrio de risco ocupacional (disponibilizado no stio eletrnico do IFNMG Nc-leo de Segurana do Trabalho);

    Laudo Tcnico emitido pelo Ncleo de Segurana do Trabalho. Cpia da Portaria de Localizao do Servidor, que indique o Setor onde o mesmo

    exerce suas atividades.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. Servidor Preenche o requerimento do adicional ocupacional e o

    formulrio de ambiente de trabalho, encaminha para a CGP(servidor lotado no campus)/DGP (servidor lotado na Reitoria).

    2. CGP/DGP Verifica o preenchimento do requerimento do adicionalocupacional e o formulrio de ambiente de trabalho. Providenciacpia da Portaria de localizao.

    3. Servidor Protocola o pedido, encaminhando-o para o Ncleo deSegurana do Trabalho.

    4. Ncleo de Segurana do Trabalho.

    Analisa o pedido, emite laudo tcnico:- Se o laudo tcnico no for favorvel concesso do adicionalocupacional, o processo devolvido unidade de lotao doservidor, para conhecimento.

    - Se o laudo tcnico for favorvel concesso do adicionalocupacional, o processo encaminhado DGP (servidoreslotados na Reitoria) ou CGP para servidores lotados nosCampus, para as providncias decorrentes.

    5. CGP/DGP Aps a autorizao, emite Portaria de concesso do adicionalocupacional, que dever ser assinada pelo Reitor paraservidores lotados na Reitoria, ou Diretor Geral para servidoreslotados nos Campus. A Portaria de concesso dever serencaminhada para o DCCP.

    6. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistema dafolha de pagamento, sendo posteriormente o processoarquivado na DGP ou CGP nos Campus.

    Fundamento Legal

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Decreto-Lei n 1.873, de 27.05.1981; Constituio Federal de 05.10.1988 - Art. 40, 4, com redao dada pelas Emen-

    das Constitucionais nos 41, de 19.12.2003 e 47, de 05.07.2005; Decreto n 97.458, de 15.01.1989; Lei n 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 68, 69, 70 e 186, 2; Lei 8.270 de 17 de Dezembro de 1991 Orientao Normativa SEGEP/MPOG n 06, de 18 de maro de 2013.

    ADICIONAL NOTURNO

    O que ?Adicional devido aos servidores pela prestao de servios executados no hor-

    rio compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte. O percentual

    de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora de trabalho diurna cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos.

    Requisitos bsicosPrestar servios no perodo compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um

    dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

    No exercer funo de confiana ou cargo de direo e nem ter em seu regime

    de trabalho dedicao exclusiva.

    Documentao exigida para instruir o ProcessoInformao da chefia imediata sobre o horrio de trabalho do servidor, bem

    como a comprovao pertinente.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. CGP/Campus (Expede Portaria, semestralmente, concedendo o adicional

    noturno ao servidor).Preenche planilha (modelo padro) com as informaes detodos os servidores do Campus que realizaram servio noturnono ms corrente conforme assinatura da folha de pontoencaminhando para a DCCP.

    2. DCCP Analisa a planilha, lana no Sistema SIAPE e arquiva.

    Fundamento Legal Artigo 75 da Lei n 8.112/1990.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Decreto n 1.590 de 10/08/95. Decreto n 4.836, de 09/09/2003. Despacho s/n SRH/MPOG de 30/08/2007. Orientao Normativa SRH/MPOG n 02 , de 06 de maio de 2008.

    ADICIONAL POR SERVIO EXTRAORDINRIO

    O que ?Adicional devido aos servidores pela prestao de servio em tempo excedente

    ao da durao normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento)

    sobre o valor da hora normal de trabalho.

    No fazem jus ao recebimento de adicional por servio extraordinrio os docentes e os ocupantes de cargo em comisso/funes de confiana, em razo do regime de integral dedicao ao servio ao qual estes ltimos esto submetidos.

    Requisitos bsicosAdicional devido queles servidores que, no interesse da Instituio, e para

    atender situaes extraordinrias e temporrias, prestarem servio em tempo excedente ao

    da durao normal da jornada de trabalho, respeitado o limite de 02 (duas) horas dirias. O

    percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. A prestao de servio extraordinrio est sujeita aos limites de 44 (quarenta e

    quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, no podendo exceder a 02 (duas) ho-

    ras dirias.

    possvel o acrscimo de 44 (quarenta e quatro) horas em relao ao limite

    anual desde que haja a devida autorizao do Ministrio do Planejamento, Oramento e

    Gesto.

    Documentao exigida para instruir o ProcessoPreenchimento de formulrio especfico solicitando a autorizao prvia para

    prestao de servios extraordinrios, dirigido DGP/Reitoria.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    1. Servidor Preenche requerimento atravs de formulrio padro solicitandoo Adicional por Servio Extraordinrio, e encaminha para aCGP/Campus.

    2. CGP/Campus Confere a documentao e encaminha para a DGP. 3. DGP Analisa o processo, emite parecer e encaminha para o DCCP.

    Comunica ao Campus sobre resultado. Se autorizado, aCGP/Campus registra na frequncia do ms em que houve aprestao do servio.

    4. CGP/Campus Encaminha para o DCCP, o registro da frequncia do servidorcom a prestao do servio extraordinrio para pagamento.

    5. DCCP Confere os registros, confirma autorizao e efetua oslanamentos.

    Fundamento Legal

    Arts. 73 e 74 da Lei n 8.112/90. Arts. 7, XVI e 39, 3 da Constituio Federal/88. Decreto n 95.683, de 28/01/1988. Decreto n 948, de 05/10/1993. Decreto n 3.114, de 06/07/1999. Despacho s/n SRH/MPOG de 30/08/2007. Orientao Normativa SRH/MPOG n 02, de 06 de maio de 2008.

    AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSO NO EXTERIOR

    O que ?Afastamento do servidor de suas atividades para estudo ou misso oficial no ex-

    terior, pelo prazo mximo de at 04 (quatro) anos, findo o afastamento somente decorrido

    igual perodo ser permitida nova ausncia.

    Quanto ao nus, o afastamento do Pas poder ser de trs tipos:

    I COM NUS: quando implicarem direito a passagens e dirias, assegurados aoservidor o vencimento ou salrio e demais vantagens de cargo, funo ou emprego;

    Il COM NUS LIMITADO: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou sa-lrio e demais vantagens do cargo, funo ou emprego;

    III SEM NUS: quando implicarem perda total do vencimento ou salrio e demaisvantagens do cargo, funo ou emprego, e no acarretarem qualquer despesa para a Ad-ministrao.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Requisitos bsicos Carta de aceitao ou convite especial. Compatibilidade do curso com o cargo exercido. Interesse do IFNMG no afastamento solicitado. O servidor no poder ausentar-se do Pas para estudo ou misso oficial sem autori-

    zao do Reitor, devidamente publicada no Dirio Oficial da Unio.

    Afastamentos superiores a 15 dias, com nus, sero autorizados pelo Ministro daEducao, devendo o processo ser montado com 90 dias de antecedncia ao even-

    to.

    Ao servidor beneficiado por este tipo de afastamento, no ser concedida exonerao ou licena para tratar de interesse particular antes de decorrido perodo igual ao do

    afastamento, ressalvada a hiptese de ressarcimento da despesa havida com seu

    afastamento.

    O afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasilparticipe ou com o qual coopere dar-se- com perda total da remunerao.

    Documentao exigida para instruir o ProcessoPreenchimento do requerimento para esta solicitao com, pelo menos, trinta

    dias de antecedncia ao evento. Ao requerimento deve ser anexada a carta de aceitao

    ou convite oficial do evento(com a respectiva traduo).

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs de formulrio prprio justificando o

    pedido e anexando a carta de aceitao ou convite oficial, comparecer de anuncia da chefia imediata/Direo Geral docampus do servidor.

    2. CGP/DGP Verifica o requerimento e confere a documentao. 3. Servidor Encaminha para o setor de Protocolo do Campus/Reitoria.4. Protocolo Envia para a DEAP.5. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer, emite Portaria.

    Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor). Encaminha cpiapara o DCCP. No caso de afastamento superior a 15 dias e/oucom nus, encaminha para o Ministrio da Educao,respeitado o prazo legal definido.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    6. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistemaSIAPE, sendo posteriormente o processo arquivado na DGP.

    Fundamento Legal Decreto 91.800/85. Art. 95 da Lei n 8.112/90. Portaria n 404/09/MEC. Decreto n 1.387/1995. Portaria n 362/2012/MEC.

    AFASTAMENTO PARA EXERCCIO DE MANDATO ELETIVO

    O que ?

    Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal,

    estadual, municipal ou distrital.

    O perodo de afastamento de servidor docente para o exerccio de mandato ele-

    tivo computado para todos os fins, exceto para concesso de progresso por mrito e

    aposentadoria especial.

    No caso de servidor tcnico-administrativo, o perodo de afastamento para o

    exerccio de Mandato Eletivo ser computado para todos os fins, exceto para a progresso

    por mrito.

    Requisitos bsicosAo servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposies:

    - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficar afastado do cargo;

    - investido no mandato de Prefeito, ser afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela

    sua remunerao;

    - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horrio, perceber as vantagens de seu cargo, sem prejuzo

    da remunerao do cargo eletivo;

    b) no havendo compatibilidade de horrio, ser afastado do cargo, sendo-lhe facultado

    optar pela sua remunerao.

    O docente em Regime de Dedicao Exclusiva eleito para o exerccio do Man-

    dato Eletivo ficar, automaticamente, afastado deste regime.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Documentao exigida para instruir o Processo Requerimento do servidor.

    Comprovao do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regio-nal Eleitoral ou outro documento oficial).

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio com a documentao

    necessria e encaminha para a CGP (servidor lotado nocampus)/DGP (servidor lotado na reitoria).

    2. CGP/DGP Verifica o requerimento e confere a documentao. 3. Servidor Encaminha para o setor de Protocolo do Campus/Reitoria.4. Protocolo Encaminha para a DEAP.5. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer, emite Portaria.

    Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor).

    6. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistemaSIAPE, encaminhando para arquivamento.

    Fundamento Legal Artigo 94 da Lei n 8.112/90; Artigo 38 da Constituio Federal.

    AFASTAMENTO PARA PARTICIPAO EM PROGRAMA DE PS-GRADUAO STRICTU SENSU

    O que ?O servidor poder, no interesse da Administrao, e desde que a participao

    no possa ocorrer simultaneamente com o exerccio do cargo ou mediante compensao

    de horrio, afastar-se do exerccio do cargo efetivo, com a respectiva remunerao, para

    participar em programa de ps-graduao stricto sensu ou ps-doutorado em Instituio de

    Ensino Superior.

    Informaes adicionaisO servidor licenciado ou afastado far jus s frias relativas ao exerccio em que

    retornar.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    O servidor dever aguardar em exerccio a autorizao do afastamento, que

    ocorrer a partir da data determinada no respectivo ato de concesso.

    O servidor afastado para participao em programas de ps-graduao no pas

    no poder ausentar-se do Pas para estudo ou misso oficial sem autorizao do Reitor,

    devidamente publicada no Dirio Oficial da Unio, atendido os trmites contidos neste Ma-

    nual do Servidor, no item AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSO NO EXTERIOR.

    Requisitos bsicosOs afastamentos para realizao de programas de mestrado e doutorado so-

    mente sero concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no IFNMG h pelo me-

    nos 3 (trs) anos, para mestrado, e 4 (quatro) anos, para doutorado e ps-doutorado, inclu-

    do o perodo de estgio probatrio. No caso de servidores da carreira de Magistrio do En-

    sino Bsico, Tcnico e Tecnolgico, conforme 2 do art. 30, da Lei n 12.772/2012, o afas-

    tamento para participao em programas de ps-graduao stricto sensu poder ser con-

    cedido independente do tempo de ocupao do cargo.

    A liberao do servidor da carreira Tcnico Administrativo em Educao, para a

    realizao de cursos de Mestrado e Doutorado est condicionada ao resultado favorvel na

    avaliao de desempenho, conforme art. 15 da Lei n 11.784/2008.

    Os solicitantes no podem ter se afastado por licena para tratar de assuntos

    particulares, para gozo de licena capacitao ou para participar de outro programa de

    ps-graduao stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores data da solicitao de afasta-

    mento.

    Os regulamentos internos do IFNMG vigentes poca da solicitao de afasta-

    mento devero ser respeitados para fins da concesso.

    Documentao exigida para instruir o Processo

    Formulrio devidamente preenchido e assinado pelo Servidor, Chefia Imediata e Di-reo do Campus;

    Termo de compromisso para afastamento assinado pelo servidor e testemunha; Documento comprobatrio de participao no Curso: cpia do comprovante de sele-

    o ou atestado de matrcula;

    Cronograma oficial do programa de ps-graduao, e/ou cronograma de atividadesa serem desenvolvidas pelo servidor.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Manifestao do Orientador do programa de ps-graduao, com justificativa da ne-cessidade de afastamento do servidor.

    A cada semestre ou perodo letivo o servidor dever encaminhar CGP/Campus ocomprovante de renovao de matrcula e relatrio das atividades desenvolvidas no

    semestre anterior.

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio com a documentao

    necessria e encaminha para a CGP/DGP.

    2. CGP/DGP Confere documentao e encaminha Chefia imediata/Diretorde Departamento.

    3. Chefia imediata/Diretor de Departamento

    Manifesta-se com o parecer e encaminha CPPD, quandodocente, e CIS-PCCTAE, quando Tcnico-Administrativo.

    4. CPPD/CIS-PCCTAE Manifesta-se com parecer e encaminha para apreciao daDireo-Geral.

    5. Direo-Geral Campus Aprecia o processo, manifesta-se e, no caso de parecerfavorvel, encaminha para o DEAP.Se o parecer for desfavorvel, dar cincia ao servidor e arquivaro processo em sua pasta funcional.

    6. DEAP Analisa os documentos, emite parecer, emite Portaria. Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e aps assinadapublica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus, para cincia do servidor.

    7. DCCP Realiza os devidos lanamentos e atualizaes no sistemaSIAPE, encaminhando para arquivamento na CGP dos Campusdo servidor.

    Fundamentao Legal

    Lei 8.112/90, artigo 96-A. Lei n 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 15, da Lei n 11.784/2010. Regulamento para Afastamento de Servidores Docentes para Qualificao em Pro-

    gramas de Ps-Graduao Stricto Sensu e Ps-Doutorado do IFNMG. Regulamento de Afastamento dos Servidores Tcnico-Administrativos em Educao

    para Capacitao e Qualificao.

    AJUDA DE CUSTO

    O que ?

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Indenizao paga ao servidor quando, no interesse da administrao, passa a

    ter exerccio em nova sede (municpio) com mudana de domiclio em carter permanente,

    com o objetivo de compensar as despesas de instalao do servidor e da famlia, quando

    removido ex-officio, redistribudo, requisitado, nomeado para cargo em comisso ou funo

    de confiana, ou cedido.

    A ajuda de custo calculada sobre o valor da remunerao percebida no ms de

    deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (trs) vezes essa importncia, conforme

    o nmero de dependentes.

    Requisitos bsicosPassar a ter exerccio em nova sede, no interesse da Administrao, com mu-

    dana de domiclio em carter permanente.

    O servidor fica obrigado a restituir os valores da Ajuda de Custo quando, injustifi-

    cadamente, no se apresentar na nova localidade no prazo de 30 dias, sendo a reposio

    feita em uma nica parcela por ser constatado o pagamento indevido. Tambm ser restitu-

    da a Ajuda de Custo quando, antes de decorridos 03 (trs) meses do deslocamento, o ser-

    vidor regressar, pedir exonerao ou abandonar o servio (artigos. 46 e 57 da Lei n 8.112,

    de 11.12.1990).

    Documentao exigida para instruir o Processo

    Requerimento do servidor por meio de formulrio prprio. Declarao de que o cnjuge no esteja percebendo referidas vantagens por outro

    rgo ou entidade da Administrao pblica (modelo padro).

    Na hiptese de transporte de mobilirio, descrever detalhadamente os itens que se-ro transportados em lista de itens para mudana (modelo padro).

    Cpia da Certido de casamento ou comprovante de unio estvel. Comprovao dos dependentes atravs de Certides de Nascimento dos filhos (me-

    nores de vinte e um anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nvel

    superior e sem exerccio de atividade remunerada); Termos de Adoo ou Termos de

    Guarda e Responsabilidade.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Comprovao de parentesco e dependncia econmica dos pais (quando tenhamsuas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede

    de trabalho);

    Cpia da publicao no Dirio Oficial da Unio da portaria de redistribuio/remooou nomeao/exonerao (Cargo de Direo/Funo Gratificada), que gerou o des-

    locamento do servidor.

    Cpia do contracheque do ms em que foi publicada a portaria de deslocamento doservidor no Dirio Oficial da Unio.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio com a documentao

    necessria e encaminha para a CGP (servidor lotado nocampus) / DGP (servidor lotado na reitoria).

    2. CGP/DGP Confere documentao e se estiver completa, autua processo,emite parecer, elabora clculo e envia para a Direo Geral(servidor lotado no campus) / Reitor (servidor lotado na reitoria).

    3. Direo Geral / Reitor Manifesta-se e, se de acordo, devolve CGP / DGP.

    4. CGP / DGP Emite concesso e encaminha para assinatura do Diretor /Reitor. Aps assinatura, encaminha o processo para oDepartamento de Administrao e Planejamento (servidor lotadono campus) / Diretoria de Administrao e Planejamento(servidor lotado na reitoria) para pagamento referente aosincisos II e III do Art. 51 da Lei 8.112/90.

    5. DAP Efetua o pagamento, depois encaminha o processo paraarquivamento na CGP / DGP.

    Fundamentao Legal

    Lei n 8.112, de 11.12.1990 - Arts. 53 a 57; Portaria n 08 - SOF, de 30.03.1998; Decreto n 4004, de 08.11.2001; Ofcio n 17 - COGLE/SRH/MP, de 31.01.2003; Orientao Normativa n 03 SEGEP/MPOG, de 15.02.2013.

    ALTERAO DE ENDEREO

    O que ?

    Alteraes de dados residenciais dos servidores.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    Documentao exigida para instruir o Processo

    Formulrio padro, devidamente preenchido e assinado. Comprovante de residncia.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. Servidor Preenche formulrio, anexa o comprovante de residncia

    2. CGP/DGP Verifica requerimento e analisa documentao.3. Servidor Encaminha para o setor de protocolo.

    4. CGP/Campus Encaminha para a DGP.5. DCCP Efetua a Alterao no Cadastro e arquiva a documentao.

    ALTERAO DE DADOS BANCRIOS

    O que ? a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de opta-

    rem por receber seus vencimentos na instituio bancria de sua preferncia, desde que

    esteja integrada ao sistema SIAPE e conveniada ao IFNMG.

    Documentao exigida para instruir o Processo

    Formulrio padro, devidamente preenchido e assinado. Cpia do carto bancrios ou contrato de abertura de conta corrente

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Preenche formulrio, anexa o comprovante de dados bancrios.

    2. CGP/DGP Verifica requerimento e analisa documentao.3. Servidor Encaminha para o setor de protocolo.

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  • Manual do Servidor do IFNMG

    4. CGP/Campus Encaminha para a DCCP.5. DCCP Efetua a alterao no cadastro e arquiva a documentao.

    ALTERAO DE REGIME DE TRABALHO PARA SERVIDOR DOCENTE

    O que ? a alterao do regime de trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicao Exclusi-

    va) de servidor docente da carreira do Magistrio do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico.

    O Professor poder solicitar a alterao de seu regime de trabalho, mediante

    proposta que ser submetida a sua unidade de lotao.

    A solicitao de mudana de regime de trabalho, aprovada na unidade referidano caput, ser encaminhada Comisso Permanente de Pessoal Docente - CPPD, paraanlise e parecer, e posteriormente deciso final da autoridade ou Conselho Superiorcompetente.

    Na hiptese de concesso de afastamento sem prejuzo de vencimentos, assolicitaes de alterao de regime s sero autorizadas aps o decurso de prazo igual aodo afastamento concedido ao servidor.

    Requisitos bsicos

    Ter cumprido o perodo de estgio probatrio. No regime de dedicao exclusiva o docente fica impedido de exercer outra ativida-

    de remunerada, pblica ou privada, exceto nos casos previstos no Art. 21, da Lei n

    12.772/2012: I - remunerao de cargos de direo ou funes de confiana;

    II - retribuio por participao em comisses julgadoras ou verificadoras relacionadas aoensino, pesquisa ou extenso, quando for o caso;

    III - bolsas de ensino, pesquisa ou extenso pagas por agncias oficiais de fomento;

    IV - bolsa pelo desempenho de atividades de formao de professores da educao bsica,no mbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formao deprofessores;

    V - bolsa para qualificao docente, paga por agncias oficiais de fomento ou organismosnacionais e internacionais congneres;

    VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislao prpria,e ganhos econmicos resultantes de projetos de inovao tecnolgica, nos termos do art.13 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

    VII - outras hipteses de bolsas de ensino, pesquisa e extenso, pagas pelas IFE, nos

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    termos de regulamentao de seus rgos colegiados superiores;

    VIII - retribuio pecuniria, na forma de pro labore ou cach pago diretamente ao docentepor ente distinto da IFE, pela participao espordica em palestras, conferncias, atividadesartsticas e culturais relacionadas rea de atuao do docente;

    IX - Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no8.112, de 1990;

    X - Funo Comissionada de Coordenao de Curso - FCC, de que trata o art. 7o da Lei no12.677, de 25 de junho de 2012; e

    XI - retribuio pecuniria, em carter eventual, por trabalho prestado no mbito de projetosinstitucionais de pesquisa e extenso, na forma da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de1994.

    Documentao exigida para instruir o processo Requerimento do servidor por meio de formulrio prprio; No Regime de Dedicao Exclusiva, o docente dever apresentar a Declarao de

    no acmulo de cargos (termo de compromisso).

    Parecer da Direo do Campus, considerando o impacto no Banco de Professor Equivalncia da Instituio;

    Parecer da CPPD (Comisso de Permanente de Pessoal Docente);

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento por meio de formulrio prprio e encaminha a

    CGP do Campus.

    2. CGP Recebe o requerimento, autua processo, e encaminha DireoGeral para anlise.

    3. Direo Geral Recebe o requerimento, manifesta-se e em caso de aprovao,encaminha para a CPPD.

    4. CPPD Emite parecer e encaminha o processo para deciso final doReitor ou Conselho Superior competente, conforme o caso.

    5. Reitor ou Conselho Superior Competente

    Emite deciso e encaminha o processo para o DCCP, para osdevidos lanamentos no SIAPE.

    6. DCCP Recebe o processo, confere os documentos, efetua olanamento no SIAPE e encaminha para arquivamento.

    Fundamento Legal

    Decreto n 7.312/2010. Art. 14 e 15 do Decreto n 94.664/1987

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    Portaria MEC n 475, de 26/08/1987. Art. 22 da Lei n 12.772/2012.

    APOSENTADORIA

    O que ?Desligamento do servidor, com remunerao integral ou proporcional, observa-

    das as regras especificadas para cada situao. Pode ser concedida por tempo integral de

    contribuio, proporcional por idade, em carter compulsrio ou por invalidez.

    APOSENTADORIA COMPULSRIA

    O que ?Aposentadoria obrigatria do servidor que completar 70 (setenta) anos de idade.

    O servidor no deve aguardar em servio a publicao do ato de aposentadoria ficando

    obrigado a afastar-se no dia imediato quele em que completou a idade limite.

    Para quem se aposentar a partir da 20.02.2004 (data da publicao/vigncia da

    MP n 167, de 19.02.2004), o clculo dos proventos ser com base na mdia das remune-

    raes (80% das maiores remuneraes) atualizadas que sofreram descontos aos RGPS -

    Regime Geral de Previdncia Social e RPPS - Regime Pblico de Previdncia Social (Lei

    n 10.887, 18.06.2004) e reajuste especfico do regime de previdncia sem paridade com

    os ativos.

    Requisitos bsicosTer o servidor completado 70 (setenta) anos de idade.

    Informaes GeraisCaber chefia imediata informar ao servidor, com antecedncia, que um dia

    aps completar 70 (setenta) anos de idade no mais poder exercer suas atividades no

    IFNMG.

    Quando proporcional ao tempo de contribuio, os proventos na aposentadoria

    compulsria no sero inferiores a 1/3 (um tero) da remunerao da atividade.

    O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente

    de doena especificada em lei, ter direito a receber provento integral, com base na mdia

    aritmtica dos ltimos 90 salrios. IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas

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    Documentao exigida para instruir o processo Declarao de Bens e Valores ou cpia da ltima Declarao do Imposto de Renda

    ou cpia da autorizao de acesso base de dados da Receita Federal;

    Declarao de acumulao de cargos pblicos; Declarao de Nada Consta; Cpia do CPF; Cpia da Carteira de Identidade; Cpia do ltimo contracheque recebido na atividade; As cpias podero ser autenticadas por servidor pblico federal, mediante assinatu-

    ra e carimbo do mesmo e confere com o original.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. CGP (servidor lotado

    no campus)/DGP(servidor lotado nareitoria).

    Rene documentao, abre processo e encaminha paraDGP/Reitoria.

    2. DEAP Analisa os documentos, emite Parecer e Portaria. Encaminha Portaria para assinatura do Reitor e, aps assinada,publica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhada paraa CGP do Campus (para cincia do servidor).

    3. DCCP Analisa os documentos e efetua o lanamento no SIAPE eencaminha para arquivamento.

    Fundamento Legal Emenda Constitucional n 20/1998. Arts. 186, 187, 190 da Lei n 8.112/1990 Emenda Constitucional n 41/2003.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    O que ?Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proven-

    tos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuio/servio, por estar incapacitado para

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    o desempenho das suas atribuies enquadradas como acidente em servio, molstia pro-

    fissional, doena grave, contagiosa ou incurvel.

    Requisitos bsicosA aposentadoria por invalidez ser precedida de licena para tratamento de sa-

    de, por perodo no excedente a 24 (vinte e quatro) meses. Expirado o perodo de licena e

    no estando em condies de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor ser

    aposentado, de acordo com laudo de Junta Mdica oficial.

    Informaes GeraisA Diviso de Junta Mdica encaminhar o Laudo Pericial opinando pela aposen-

    tadoria do servidor para a DGP que providenciar a abertura de processo, para que sejam

    complementados os documentos necessrios para a concesso de aposentadoria.

    A aposentadoria por invalidez vigorar a partir da data da publicao do respecti-

    vo ato no Dirio Oficial da Unio.

    At a publicao do ato de aposentadoria o servidor ser considerado em licen-

    a para tratamento de sade.

    Se a aposentadoria por invalidez for motivada por doena especificada em lei

    (todas indicadas no art. 186, pargrafo 1, da Lei 8.112/90), doena profissional ou acidente

    em servio, os proventos sero integrais, independente do tempo de contribuio.

    Haver iseno do desconto do Imposto de Renda na fonte para os servidores

    aposentados por doena especificada em lei.

    Quando a aposentadoria for proporcional ao tempo de contribuio, os proven-

    tos no sero inferiores a 1/3 (um tero) da remunerao da atividade.

    O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente

    de doena especificada em lei, passar a receber proventos integrais.

    At que lei especfica discipline a matria, o tempo de servio ser contado

    como tempo de contribuio.

    So consideradas doenas graves, contagiosas ou incurveis: tuberculose ativa,

    alienao mental, esclerose mltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no

    servio pblico, hansenase, cardiopatia grave, doena de Parkinson, paralisia irreversvel

    e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avanados do

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    mal de Paget (ostete deformante), Sndrome de Imunodeficincia Adquirida - AIDS, e ou-

    tras que a lei indicar, com base na medicina especializada

    Documentao exigida para instruir o Processo Formulrio de Solicitao de Laudo Mdico Junta Mdica Oficial; Atestado mdico original onde conste a evoluo, data de diagnstico e respectivo

    CID (Cdigo Internacional de Doenas);

    Originais de exames complementares referentes patologia; Declarao de bens e valores ou cpia da ltima declarao de imposto de renda; Declarao de acumulao de cargos; Cpia autenticada do RG, CPF; Cpia autenticada do ltimo contracheque recebido na atividade; As cpias podero ser autenticadas por servidor pblico federal, mediante assinatu-

    ra e carimbo do mesmo e confere com o original;

    Mapa de Tempo de Servio, fornecido pela CGP ou DGP conforme a lotao do ser-vidor.

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Encaminha Atestado Mdico e exames complementares CGP

    (servidor lotado no campus)/DEAP (servidor lotado na reitoria). 2. CGP/DGP Recebe documentao, preenche formulrio e encaminha para

    DEAP, para agendar percia com Junta Mdica Oficial e convocaservidor para avaliao.

    3. Junta Mdica Oficial Avalia o servidor e emite Laudo Pericial.

    4. DEAP Analisa Laudo. Caso a Junta Mdica Oficial tenha opinado pelaaposentadoria, devolve o processo CGP/Campus paraprovidenciar junto ao servidor o restante da documentaonecessria Aposentadoria por invalidez.

    5. CGP/DGP Providencia documentao restante e encaminha DEAP. 6. DEAP Confere documentao, emite parecer, emite Portaria e

    encaminha para assinatura do Reitor e, aps assinada, publica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra via arquivada napasta do servidor e uma cpia encaminhada para a CGP doCampus para cincia do servidor.

    7. DCCP Recebe o processo, analisa os documentos e efetua o IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas

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    lanamento no SIAPE e encaminha para arquivamento.

    Fundamento Legal Artigos 25, 186, inciso I e pargrafo 1, 188, 190 e 191 da Lei n 8.112/1990. Emenda Constitucional n 20/1998.

    APOSENTADORIA VOLUNTRIA

    O que ? a passagem para a inatividade remunerada, aps o preenchimento de todos

    os requisitos legais que garantam aquele direito.

    Requisitos bsicosTer completado todos os requisitos necessrios para aposentadoria aps

    16/12/1998.(Emendas Constitucionais n 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - regras de transio

    ou regras novas).

    Informaes Gerais Os proventos na aposentadoria voluntria (aquela que depende de requerimen-

    to do interessado) podem ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuio.

    A aposentadoria com proventos integrais concedida mediante o somatrio de todos os

    seguintes requisitos:

    Homem: 60 (sessenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuio, 10(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5

    (cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.

    Mulher: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuio, 10(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5

    (cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.

    A aposentadoria com proventos proporcionais concedida mediante o somatrio

    de todos os requisitos abaixo:

    Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 10 (dez) anos, no mnimo, contnuosou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em

    que se dar a aposentadoria.

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    Mulher: 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos, no mnimo, contnuos ou no,de efetivo exerccio no servio pblico e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se

    dar a aposentadoria.

    Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hiptese, podero exceder o valor

    da remunerao na atividade.

    A proporcionalidade para o clculo dos proventos na aposentadoria calculada na forma

    abaixo:

    Homem: o tempo de contribuio ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idadeproporcionaliza-se a 35 (trinta e cinco) anos (ou seja, ao completar a idade limite,

    soma-se todo o tempo de efetiva contribuio e seu total dever ser dividido por 35

    anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).

    Mulher: o tempo de contribuio ao completar 60 (sessenta) anos de idade proporci-onaliza-se a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o

    tempo de efetiva contribuio e seu total dever ser dividido por 30 anos; o resultado

    corresponde ao percentual de proventos).

    A aposentadoria voluntria pode acontecer a qualquer tempo, desde que preen-

    chidos os requisitos legais.

    Para o professor que comprove exclusivamente o exerccio de atividades na

    educao infantil e no ensino fundamental e mdio, a aposentadoria voluntria com pro-

    ventos integrais d-se mediante os requisitos abaixo:

    Homem: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuio, 20(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5

    (cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.

    Mulher: 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuio 20(dez) anos, no mnimo, contnuos ou no, de efetivo exerccio no servio pblico e 5

    (cinco) anos no cargo efetivo em que se dar a aposentadoria.

    A exigncia de tempo mnimo, contnuo ou no, no servio pblico, mencionadas

    acima, aproveita perodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito

    Federal.

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    O servidor ocupante cargo em comisso de livre nomeao e exonerao, cargo

    temporrio ou de emprego pblico, aposenta-se pelas regras do regime geral de previdn-

    cia social, sendo as suas contribuies recolhidas para quele regime.

    Documentao exigida para instruir o processo Requerimento do servidor por meio de formulrio padro; Formulrio com Informaes preliminares para instruo de processo de aposenta-

    doria, devidamente preenchido e assinado;

    Mapa de Tempo de Servio, fornecido pela CGP ou DGP conforme a lotao do ser-vidor;

    Declarao de Bens e Valores ou cpia da Declarao de Imposto de Renda ou c-pia da autorizao de acesso base de dados da Receita Federal;

    Declarao de acumulao de cargos pblicos; Cpia do CPF; Cpia da Carteira de Identidade; Cpia do ltimo contracheque; As cpias podero ser autenticadas por servidor pblico federal, mediante assinatu-

    ra e carimbo do mesmo e confere com o original.

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento e encaminha a CGP (servidor lotado no

    campus)/DGP (servidor lotado na reitoria).

    2. CGP/DGP Recebe o requerimento, confere documentao,providencia o preenchimento do formulrio cominformaes preliminares para instruo de processo deaposentadoria e encaminha para o DEAP.

    3. DEAP Confere documentao, emite parecer, emite Portaria eencaminha para assinatura do Reitor e, aps assinada,publica-se, sendo uma via anexa ao processo, outra viaarquivada na pasta do servidor e uma cpia encaminhadapara a CGP do Campus (para cincia do servidor).

    4. DCCP Recebe o processo, analisa os documentos e efetua olanamento no SIAPE e encaminha para arquivamento.

    Fundamento Legal

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    Emendas Constitucionais n 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

    AUXILIO FUNERAL

    O que ? devido famlia do servidor falecido (em atividade ou aposentado), neste

    caso corresponder a um ms da remunerao ou provento a que o servidor teria direito no

    ms de seu falecimento; ou quele que custeou o funeral, que ser indenizado no valorda nota de servio apresentada, sendo que o valor da indenizao ficar limitado a um ms

    da remunerao ou provento a que o servidor teria direito no ms de seu falecimento.

    Se o servidor falecer em servio, fora de sua sede, o transporte do corpo correr s expen-

    sas da Instituio.

    O prazo para pagamento de 48 horas.

    Documentao exigida para instruir o processo

    Formulrio devidamente preenchido e assinado. Cpia autenticada da certido de bito. Notas originais de despesas com a funerria, onde conste CNPJ da funerria, o

    nome do falecido e a identificao da pessoa que efetuou o pagamento.

    Cpia autenticada do documento de identidade do requerente. CPF do requerente. Dados bancrios do requerente. A autenticao poder ser administrativa, realizada neste Instituto, mediante docu-

    mento original.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. Familiar ou Terceiro Preenche formulrio, anexa documentao exigida e encaminha

    a CGP (servidor lotado no campus)/DGP (servidor lotado nareitoria).

    2. CGP/DGP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo eencaminha para DCCP.

    3. DCCP Confere documentao, emite parecer, emite concesso eencaminha para assinatura do Reitor e, aps assinada,encaminhada para a Diretoria de Administrao e Planejamento

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    da Reitoria.4. DAP Recebe o processo, analisa os documentos e efetua o

    pagamento e encaminha para DGP.

    Fundamento Legal Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei n 8.112/1990. Ofcio n 111/2002/COGLE/SRH/MP. Nota Tcnica N 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP

    AUXILIO MORADIA

    O que ?Auxlio Moradia o ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com

    aluguel de moradia ou meio de hospedagem em empresa hoteleira por motivo de ter sido

    transferido para outra sede no interesse da Administrao Pblica. A despesa ser ressar-

    cida no prazo de at um ms.

    No ser devido o pagamento nos casos de o servidor ter imvel prprio na ci-

    dade em que residir, ou em cidades que existam imveis funcionais.

    A comprovao das despesas se dar mediante apresentao de notas fiscais.

    Requisitos bsicos

    No exista imvel funcional disponvel para uso; O cnjuge ou companheiro no ocupe imvel funcional; O servidor ou seu cnjuge ou companheiro no seja ou tenha sido proprietrio, pro-

    mitente comprador, cessionrio ou promitente cessionrio de imvel no Municpio

    aonde for exercer o cargo, includa a hiptese de lote edificado sem averbao de

    construo, nos doze meses que antecederem a sua nomeao;

    Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxlio moradia; O servidor tenha se mudado do local de residncia para ocupar cargo em comisso

    ou funo de confiana do Grupo-Direo e Assessoramento Superiores DAS, n-

    veis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

    O Municpio no qual assuma o cargo em comisso ou funo de confiana no seenquadre nas hipteses do art. 58, 3, em relao ao local de residncia ou domi-

    clio do servidor (mesma regio metropolitana, aglomerao urbana ou microrregio,

    constitudas por municpios limtrofes e regularmente institudas, ou em reas de

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    controle integrado mantidas com pases limtrofes, cuja jurisdio e competncia dos

    rgos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida);

    O servidor no tenha sido domiciliado ou tenha residido no Municpio, nos ltimosdoze meses, aonde for exercer o cargo em comisso ou funo de confiana, des-

    considerando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse perodo;

    O deslocamento no tenha sido por fora de alterao de lotao ou nomeao paracargo efetivo;

    O deslocamento tenha ocorrido aps 30 de junho de 2006. O auxlio moradia no ser concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de

    cada perodo de 12 (doze) anos.

    Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada perodo de 12 (doze) anos, opagamento somente ser retomado se observados todos os requisitos acima dispos-

    tos, exceto a exigncia de no ter residido ou domiciliado no municpio nos ltimos

    12 meses.

    O valor mensal do auxlio moradia limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valordo cargo em comisso, funo comissionada ou cargo de Ministro do Estado ocupa-

    do.

    Independentemente do valor do cargo em comisso ou funo comissionada, ficagarantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento at o valor deR$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

    O valor do auxlio moradia no poder superar 25% (vinte e cinco por cento) da re-munerao de Ministro de Estado (aproximadamente R$ 2.858,00).

    Documentao exigida para instruir o processo Requerimento prprio; Cpia da Portaria de nomeao para o Cargo de Direo (CD-1, CD-2, CD-3 e CD-4); Cpia da Publicao no Dirio Oficial da Unio da Portaria de Nomeao; Certido negativa do Cartrio de Registro de Imveis do Servidor e Cnjuge; Cpia do Contrato de aluguel ou servio de hospedagem; Cpia do recibo de pagamento referente ao pagamento do aluguel ou despesa com

    hospedagem;

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    Mensalmente o servidor dever apresentar na CGP do Campus ou na DGP da

    Reitoria o comprovante de pagamento do aluguel para ressarcimento, conforme a unidade

    de lotao.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. Servidor Preenche formulrio padro, anexa documentao exigida e

    encaminha a CGP (servidor lotado no campus)/DCCP (servidorlotado na reitoria).

    2. CGP/DCCP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo eencaminha para manifestao da Direo Geral (servidor lotadono campus) / DGP (servidor lotado na reitoria).

    3. Direo Geral/DGP Emite despacho e devolve para a CGP / DCCP. 4. CGP / DCCP Confere documentao, emite parecer, emite concesso e

    encaminha para assinatura do Diretor do Campus ou Reitor,conforme o caso.

    5. Servidor Mensalmente encaminha requerimento em formulrio padrosolicitando o ressarcimento das despesas com aluguel ouhospedagem para CGP (servidor lotado no Campus)/DCCP(servidor lotado na Reitoria), e anexa cpia do comprovante dadespesa.

    6. CGP/DCCP Confere documentao e encaminha para pagamento noDepartamento de Administrao e Planejamento (servidor lotadono Campus) / Diretoria de Administrao e Planejamento(servidor lotado na Reitoria).

    Fundamento Legal

    Lei n 8.112/90 (art. 51 e art. 60-A a 60-E). Decreto n 1840/96. Decreto n 4.040/2001. Instrues Normativas n 6/96 e 6/05, do MPOG. Portaria n 186/MPOG, de 17 de agosto de 2000. Nota Tcnica n 712/2009/COGES/DENOP/SRH/MPOG. Nota Tcnica n 616/2009/ COGES/DENOP/SRH/MPOG. PARECER/MP/CONJUR/ETC/N 1698 3.14 / 2007, de 9 de novembro de 2007. Orientao Normativa n 10, de 24 de abril de 2013.AUXLIO NATALIDADE

    O que ?

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    Auxlio devido servidora ou ao servidor, quando a parturiente no for servidora,

    por motivo do nascimento do(a) filho(a), mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente

    ao menor vencimento do servio pblico. Na hiptese de parto mltiplo, o valor ser acres-

    cido de 50% (cinquenta por cento) por filho(a) nascido(a).No devido a quem adota ou obtm guarda judicial, e no est vinculado ao

    pagamento do Auxlio Pr-Escolar, o qual pode ser solicitado independente de ter direito

    quele.

    Os professores substitutos/temporrios no fazem jus ao auxlio natalidade.

    Documentao exigida para instruir o Processo Formulrio devidamente preenchido e assinado. Cpia da Certido de Nascimento e CPF do dependente. Declarao, emitida pelo prprio servidor, de que o cnjuge no recebe o mesmo

    benefcio em outro rgo pblico federal.

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio, com a documentao

    necessria e encaminha para a CGP/Campus. 2. CGP/DGP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo.

    Analisa os documentos, emite parecer e concesso, encaminhapara assinatura do Diretor Geral do Campus/Reitor e, apsassinada, encaminhada para o DCCP.

    3. DCCP Recebe a concesso, analisa os documentos e efetua opagamento, aps encaminha para arquivamento.

    Fundamento Legal Art. 196, 1, da Lei 8.112/90. Nota Tcnica n 1008 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Nota Tcnica n 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

    AUXLIO PR-ESCOLAR

    O que ?Benefcio concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pr-escolares de fi-

    lhos ou dependentes, com idade at 5 (cinco) anos de idade, inclusive, que consiste em va-

    lor j expresso em moeda referente ao ms em curso.

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    Requisitos bsicos

    Consideram-se como dependentes para efeito da assistncia pr-escolar, o filho e omenor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etria compreendida do nas-

    cimento at 05 (cinco) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias (Emenda

    Constitucional 53, 2006);

    Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, ser considerada comolimite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo mdico.

    Documentao exigida para instruir o Processo

    Formulrio devidamente preenchido e assinado. Cpia da certido de nascimento e CPF do dependente, e no caso de adoo, tam-

    bm a cpia do termo de Adoo ou de Guarda e Responsabilidade.

    Declarao de que o cnjuge no recebe o mesmo benefcio, em outro rgo pblicofederal.

    Laudo mdico no caso de dependente portador de necessidades especiais, compro-vando a idade mental de at 5 (cinco) anos, que dever ser avaliado pela Junta

    Mdica.

    Passo a passoPasso Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio, com a documentao

    necessria e encaminha para a CGP/Campus. 2. CGP/DEAP Recebe o formulrio, confere documentao, abre processo.

    Analisa os documentos, emite parecer e concesso, encaminhapara assinatura do Diretor Geral do Campus/Reitor e, apsassinada, encaminhada para ao DCCP da Reitoria.

    3. DCCP Recebe a concesso, analisa os documentos e efetua opagamento, aps encaminha para arquivamento.

    Fundamento Legal

    Decreto n 977/1993. Instruo Normativa n 12/1993. Art. 7, inciso XXV, e do art. 208, inciso IV, da Constituio Federal de 1988. Emenda Constitucional n 53, de 19/12/2006. Nota Informativa n 100/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.

    AUXLIO-TRANSPORTE

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    O que ? o benefcio de natureza indenizatria, concedido em pecnia pela Unio, desti-

    nado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, inter-

    municipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residncia

    para o local de trabalho e vice-versa. devido tambm, mediante opo, nos deslocamen-

    tos trabalho-trabalho nos casos de acumulao legal de cargos pblicos.

    Requisitos bsicos O servidor dever mensalmente ter uma despesa mxima com transporte coletivo

    (conforme a definio acima) correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento

    do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comisso ou do cargo de na-

    tureza especial.

    A diferena entre o percentual de 6% (seis por cento) e a efetiva despesa com trans-porte coletivo ser retribuda pela Unio, em pecnia.

    O auxlio-transporte tem carter indenizatrio e no se incorpora ao vencimento, re-munerao, proventos ou penso, pois assim a lei determina.

    O auxlio-transporte no pode ser desvirtuado na sua utilizao. O auxlio-transporte devido para dois deslocamentos dirios. Na ocorrncia de

    acumulao de cargos ou empregos, pode o servidor optar pelo recebimento de au-

    xlio-transporte para um deslocamento um "trabalho-trabalho" em substituio a um

    percurso "residncia-trabalho".

    O auxlio-transporte no rendimento tributvel e no sofre a incidncia do Plano deSeguridade Social do Servidor Pblico (PSSS).

    As dirias sofrem o desconto do auxlio-transporte, exceto aquelas pagas nos finaisde semana.

    Para o desconto do auxlio-transporte por dia no trabalhado, considera-se a propor-cionalidade de 22 (vinte e dois) dias no ms.

    Documentao exigida para instruir o Processo

    Formulrio devidamente preenchido. Comprovante de endereo.

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    Comprovante das despesas.

    Passo a passo

    Passo Setor Procedimento1. Servidor Faz requerimento atravs do formulrio, com a

    documentao necessria e encaminha para a CGP(servidor lotado no campus) / DGP (servidor lotado na reitoria).

    2. CGP/DGP Confere documentao, abre processo, emite parecerfundamentado e encaminha para o DCCP.

    3. DCCP Analisa os documentos e realiza os devidos lanamentos eatualizaes no sistema SIAPE e encaminha o processopara arquivo na CGP ou DGP conforme o caso.

    4. CGP /DGP Confere mensalmente os bilhetes apresentados eencaminha relatrio ao DCCP para os ajustes na folha depagamento do servidor.

    Fundamento Legal Decreto n 2.880/1998. Medida Provisria 2.165-36/2001. Orientao Normativa n 4/SRH/MPOG de 11 de abril de 2011. Nota Tcnica Consolidada n 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO/CONTRIBUIO

    O que ? o registro, na pasta funcional do servidor e no sistema SIAPE, do tempo de

    contribuio decorrente de vnculo de trabalho prestado a outras instituies,pblicas ou

    privadas, desde que este perodo no tenha sido aproveitado para outros quaisquer benef-

    cios (de natureza previdenciria) em quaisquer outras entidades (pblicas ou privadas).

    Informaes GeraisO tempo de contribuio prestado ao Servio Pblico Federal ser aproveitado

    para todos os fins (dentro dos limites que a legislao especifique), mediante certido ex-

    pedida pelo rgo onde foi exercido o cargo ou emprego.

    O tempo de contribuio prestado ao Servio Pblico Estadual ou Municipal ser

    aproveitado apenas para aposentadoria, mediante certido fornecida pela Secretaria de

    Estado ou pela Secretaria Municipal responsvel pelos cadastros funcionais dos servido-

    res. IFNMG - Diretoria de Gesto de Pessoas

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    O tempo prestado em Atividade Privada, cujo recolhimento previdencirio efe-

    tuado ao INSS, ser contado apenas para aposentadoria, mediante apresentao de Certi-

    do fornecida pelo INSS.

    O Servio Militar prestado s Foras Armadas ser contado para todos os fins,

    exceto o Tiro de Guerra, que ser aproveitado apenas para aposentadoria.

    O tempo de contribuio de servidores afastados para servir a organismo inter-

    nacional ser contado para fins de aposentadoria.

    O tempo de contribuio de servidores cedidos sem nus, na forma prevista no

    artigo 102, incisos II e III da Lei n 8.112/90, ser considerado desde que o interessado

    apresente Certido desse perodo por ocasio de seu retorno.

    O tempo retribudo mediante recibo no contado para nenhum efeito.

    No se averba tempo de servio prestado grat