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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
MARCO REFERENCIAL DAS DIRETRIZES
DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO
ABRIL 2012
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO.....................................................................................................3
2. O PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ................5
2.1. Estrutura do Projeto.....................................................................................................5
2.2. Componentes, Subcomponentes e Programas..............................................................6
2.2.1. Componente Promoção Justa e Ambientalmente Sustentável do Desenvolvimento Econômico e Humano..........................................................................................................6
2.2.2. Componente Assistência Técnica para Gestão Publica mais Eficiente e Eficaz..........10
2.3. Gestão do Projeto.......................................................................................................14
3. ATIVIDADES DO PROJETO COM POTENCIAL PARA ACIONAR A POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DO BIRD...........................................................15
4. EXPERIÊNCIAS DO ESTADO NA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS.....................17
5. DESCRIÇÃO DO SUBCOMPONENTE 2.2. - ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.................................19
5.1. Objetivos Geral e Específicos......................................................................................20
5.2. Metas do Subcomponente Adequação de Estradas Rurais..........................................20
5.3. Estratégia de ação.......................................................................................................20
5.3.1. Ações para a modernização da gestão da Rede Viária Estadual...............................21
5.3.2. Apoio à formação e/ou fortalecimento de novas formas organizativas (consórcios intermunicipais) para a gestão da infraestrutura viária rural.............................................23
5.4. Estratégia Institucional...............................................................................................33
6. A POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO E AS IMPLICAÇÕES PARA O PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ.....................35
6.1. Objetivos....................................................................................................................35
6.2. Diretrizes....................................................................................................................35
6.3. Princípios e procedimentos.........................................................................................37
6.4. Aspectos legais...........................................................................................................39
6.5. Consultas e Comunicações..........................................................................................39
6.6. Opções de Compensação............................................................................................41
6.7. Responsabilidades do Arranjo Institucional e da Fonte de Recursos em Relação à Política de Reassentamento Involuntário..........................................................................43
6.8. Plano Pontual de Reassentamento Involuntário.........................................................45
6.9. Monitoramento e Avaliação.......................................................................................50
6.10. Resolução de Conflitos..............................................................................................51
6.11. Conceitos básicos envolvidos....................................................................................51
ANEXO 1..................................................................................................................54
2
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento apresenta a Política de Reassentamento
Involuntário que será adotada pelo Projeto Multissetorial para o
Desenvolvimento do Paraná, a ser coordenado pela Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, com vistas a atenuar possíveis
impactos gerados pelas atividades do mesmo. Em sua elaboração foram
tomadas como base a Política de Reassentamento Involuntário do Banco
Mundial – OP 4.12 e experiências com projetos de idêntica natureza nos
âmbitos estadual e nacional.
O Marco de Reassentamento Involuntário norteará a elaboração de
Planos Pontuais de Reassentamento Involuntário – PPRI, os quais deverão ser
preparados apenas para as intervenções necessárias. Estes planos estão
sujeitos às diretrizes gerais do presente documento, à OP 4.12 do Banco
Mundial e as legislações federal, estadual e municipal em vigência.
Ainda se desconhece, com exatidão, os limites físicos das intervenções
previstas e as próprias demandas por aquisições e realocação de famílias
decorrentes dessas intervenções. Em função das especificidades e amplitude
das ações previstas no projeto e com base em experiências com
programas/projetos anteriores implementados pelo Estado do Paraná, acredita-
se que somente o Programa Desenvolvimento Econômico Sustentável
executado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento –
SEAB, que faz parte do Componente 1 – Promoção Justa e Ambientalmente
Sustentável do Desenvolvimento Econômico e Humano, possa apresentar
potencial mínimo capaz de gerar demanda para elaboração de PPRI.
Apesar desta tendência, reafirmam-se os objetivos deste Marco
Conceitual da Política de Reassentamento Involuntário do Projeto Multissetorial
para o Desenvolvimento do Paraná. São eles:
• Garantir a implementação de corretas práticas de informação, consulta,
compensação e assistência a grupos de beneficiários e/ou atingidos, nas
etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do projeto;
• Nortear a elaboração de termos de referência para a contratação de
consultorias, visando à elaboração futura de planos específicos de
3
desapropriação e reassentamento, no âmbito do desenvolvimento dos
programas; e
• Tornar públicas as orientações e diretrizes, tanto para as equipes de
elaboração dos projetos executivos, como para as famílias atingidas e
para os responsáveis pela implementação, monitoramento e avaliação
das ações dos programas, prefeituras municipais e demais parceiros.
Cabe destacar, porém, que a categoria geral da salvaguarda do projeto
é a Categoria B, de acordo com a Política de Avaliação do BIRD, devido aos
impactos mais limitados, aplicáveis a Reassentamentos Involuntários (OP/BP
4.12).
4
2. O PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PARANÁ
O Governo do Estado, em conjunto com a sociedade, buscará viabilizar
com o Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná a construção e
implementação de programas prioritários inseridos no novo plano de
desenvolvimento estadual.
O projeto tem por finalidade apoiar o Governo na modernização da
gestão do setor público, com objetivo de tornar menos desiguais o acesso às
oportunidades econômicas e de desenvolvimento humano. Ele apoiará uma
abordagem integrada para promover o desenvolvimento e qualidade de vida,
com especial atenção para áreas com menor desempenho econômico e
humano, por meio de ações distribuídas em dois componentes.
2.1. Estrutura do Projeto
O projeto está estruturado em dois componentes (1.Promoção Justa e
Ambientalmente Sustentável do Desenvolvimento Econômico e Humano e, 2.
Assistência Técnica para Gestão Pública mais Eficiente e Eficaz) conforme
QUADRO 1, abaixo.
QUADRO 1 – ORGANOGRAMA DO PROJETO
Fonte: PAD/Banco Mundial/2011
5
Componente 1 – Promoção Justa e Ambientalmente Sustentável do
Desenvolvimento Econômico e Humano: voltado ao apoio de iniciativas para o
desenvolvimento econômico sustentável, com foco na melhoria do equilíbrio regional
de desenvolvimento e tendo como base princípios de sustentabilidade econômica,
social e ambiental. Visando potencializar as iniciativas de desconcentração do
desenvolvimento econômico e melhoria da qualidade de vida das populações nas
regiões menos desenvolvidas, apoiará também intervenções nos setores de
desenvolvimento rural, meio ambiente e gestão de riscos de desastres naturais e
antrópicos.
Componente 2 – Assistência Técnica para Gestão Publica mais
Eficiente e Eficaz: de caráter transversal, objetiva apoiar o fortalecimento da área
fiscal e de gestão do setor público, com a introdução de uma gestão voltada a
resultados. Esta postura, responsável e inovadora, deverá ser construída a partir do
desenvolvimento das competências de gestão, da renovação dos métodos de trabalho
e das estruturas de governo, numa verdadeira nova gestão, focada em resultados
efetivos.
2.2. Componentes, Subcomponentes e Programas
2.2.1. Componente Promoção Justa e Ambientalmente Sustentável do
Desenvolvimento Econômico e Humano
Este componente co-financiará Programas selecionados (Programas Gastos
Elegíveis) que a estratégia de abordagem integrada do Governo elegeu para promover
o desenvolvimento social e econômico do Paraná, de forma equitativa e
ambientalmente sustentável.
Focará suas ações em Programas estratégicos através de dois eixos principais:
desenvolvimento integrado e desenvolvimento humano. Enquanto o primeiro eixo
apoiará as iniciativas para promover o crescimento sustentável no Estado, com foco
na redução das desigualdades regionais e com base na sustentabilidade social,
ambiental e econômico o segundo eixo apoiará a melhoria do acesso e qualidade dos
serviços públicos fundamentais, com foco na educação e saúde. Este apoio será
através do co-financiamento de Programas do Governo selecionados que representam
o foco desta abordagem integrada. As principais ações de cada Programa de Gastos
Elegíveis a serem co-financiados estão descritas a seguir.
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2.2.1.1. Programa Desenvolvimento Econômico Sustentável
Principais ações previstas: Apoio à elaboração e implementação de oito
planos de desenvolvimento territorial, envolvendo 131 municípios, apoiando e
propiciando; (a) capacitação do público estratégico (10.000 lideranças), executores
(400 técnicos) e beneficiários (30.000 agricultores familiares); (b) melhoria dos
escritórios locais, aquisição de equipamentos e veículos para força de trabalho do
Instituto EMATER, prefeituras municipais e ONGs envolvidos na execução do
programa; (c) assistência técnica a 30.000 agricultores familiares; (d) regularização
fundiária de 4.000 propriedades rurais; (e) adequação de estradas rurais através da
organização e repasse de máquinas a sete consórcios municipais; (f) apoio a
elaboração de planos municipais de gestão das estradas e capacitação (80 processos)
de operadores e gestores envolvidos com adequação de estradas rurais; (g)
implantação de 120 iniciativas piloto (incubadoras de novos negócios e processos,
centros tecnológicos e clínicas tecnológicas) voltadas ao meio rural; (h) elaboração de
60 estudos econômico-social e agropecuário para dar suporte aos grupos formais de
agricultores na formulação de iniciativas de negócios sustentáveis; (i) apoio à
implantação de 300 iniciativas de negócios sustentáveis, beneficiando 20.000 famílias.
2.2.1.2. Programa Gestão do Solo e Água em Microbacias
Principais ações revistas: (a) aquisição de materiais e equipamentos, para
planejamento adequado do uso da terra em todo Estado, pelo Instituto EMATER; (b)
planejamento e implantação do manejo integrado de solo, água, florestas e
biodiversidade em 150 microbacias hidrográficas; (c) harmonização entre produção
agropecuária e conservação ambiental em 1.800.000 de hectares; (d) recuperação
e/ou conservação de 50.000 nascentes de água; (e) Implantação de sistemas de
abastecimento de água em 400 comunidades no meio rural, beneficiando 10.000
famílias; (f) capacitação de 400 técnicos e 80.000 produtores rurais; (g) apoio à
implantação de 40 empreendimentos agroecológicos comunitários.
2.2.1.3. Programa Modernização do Licenciamento, Outorga, Monitoramento, e
Fiscalização do Meio Ambiente
Principais ações previstas: (a) Reengenharia dos processos atualmente
utilizados de outorga do uso da água, licenciamento ambiental, fiscalizações antes e
acompanhamento posterior a implantação dos empreendimentos; (b) estruturação do
sistema de informações informatizando todos os processos; (c) descentralização
compartilhada do licenciamento e fiscalização de meio ambiente para 23 municípios;
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(d) melhorar e ampliar a rede de monitoramento da qualidade do ar em Curitiba; (e)
implantar a rede de monitoramento da qualidade do ar em Ponta Grossa, Londrina,
Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu e Paranaguá; (f) desenvolvimento e implantação do
sistema de fiscalização veicular; (g) implantação de 21 sedes regionais de balcão
único de serviços públicos na área ambiental e, (h) estruturação e implantação de
novos canais de comunicação (portal, serviços de atendimento telefônico, salas de
chat, fóruns virtuais, listas de discussão e orientações on-line).
2.2.1.4. Programa Sistema de Gestão de Riscos Naturais e Antrópicos
Principais ações previstas: (a) Política de Gestão de Riscos desenvolvida,
aprovada e implantada; (b) implantar regulamentação da Política de Gestão de Riscos;
(c) implantar o Arranjo Institucional definido para Gestão de Riscos; (d) implantar
Plano de Gestão de Riscos Naturais e Antrópicos; (e) implantar Sala de Situação
central (Curitiba) e junto às 22 regiões administrativas; (f) capacitação do pessoal do
setor público e da sociedade civil em geral e, principalmente, das comunidades
municipais pela Defesa Civil na Política e Plano de Gestão de Riscos e, (g)
implantação de planos de contingência e promoção de exercícios para testar a
prontidão para a ação.
2.2.1.5. Programa Mãe Paranaense
Principais ações previstas: (a) Reformar e ampliar 400 Unidades Básicas de
Saúde em quatro anos; (b) implantar o Programa de Educação Permanente -
Telemedicina 2ª opinião até 2014;(c) atender 60% das gestantes do estado, iniciando
o pré-natal no primeiro trimestre no ano de 2014;(d) atender 100% das gestantes
utilizando a Carteira de Gestante do Estado no ano de 2014; (e) atender 100% das
UBS utilizando a classificação de risco das gestantes no estado no ano de 2014; (f)
implantar programa de capacitação para atendimento às gestantes para os
profissionais das UBS até 2012; (g) atender 100% das UBS ofertando oficinas de
orientação às gestantes no pré-natal em 2014; (h) 100% dos exames protocolados no
Programa Mãe Paranaense sendo garantidos em todo Estado até 2012; (i) 100% das
gestações de alto risco encaminhadas aos ambulatórios e hospitais regionalizados em
2012 e, (j) 100% das gestações com atenção hospitalar garantida nas intercorrências
e no parto segundo protocolo do Programa Mãe Paranaense até final de 2012.
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2.2.1.6. Programa Rede de Urgência e Emergência
Principais ações previstas: (a) Incentivo financeiro implantado até 2012 em
100% dos hospitais social e sanitariamente necessários; (b) dirigentes hospitalares,
em no mínimo 80%, com participação em cursos de especialização e capacitação
gerencial em três anos; (c) 60% dos profissionais que atuam nas áreas de pronto-
socorro e UTI participantes das capacitações; (d) 100 % dos planos de ajustes e
metas dos hospitais implantados até 2012; (e) 100% dos contratos com os hospitais
formalizados até 2012; (f) implantar a Comissão Estadual de Avaliação até 2012; (g)
realizar anualmente pesquisa de avaliação a partir de 2012; (h) realizar anualmente
seminário de avaliação do HOSP SUS; (i) ampliar em 200 leitos adultos, 50 pediátricos
e 100 neonatais; (j) ampliar 50 salas cirúrgicas equipadas; (k) adquirir 15 tomógrafos,
5 ressonâncias, 20 RX digitais, 5 hemodinâmicas; (l) ampliar 15.000 m² de área de
prontos-socorros; (m) equipar 250 leitos de emergência; (n) adquirir 80 ambulâncias
equipadas, 100 kits de manejo de desastres e 80 trajes de descontaminação; (o)
capacitar 5.000 técnicos e, (p) adquirir 12 ambulâncias equipadas.
2.2.1.7. Programa Sistema de Avaliação da Aprendizagem
Principais ações previstas: (a) Desenvolvimento e implantação de um
sistema de avaliação anual no Ensino Fundamental e no Médio; (b) desenvolvimento
de avaliações para o ano de 2012, 2013 e 2014, em Língua Portuguesa e Matemática,
e a implantação em Ciências.
2.2.1.8. Programa Formação em Ação
Principais ações previstas: (a) Desenvolvimento de 400 oficinas de formação
continuada dos professores da rede estadual, com aproximadamente 77.000
profissionais da educação capacitados; (b) capacitação de 40.000 profissionais da
rede de educação estadual, por meio do PDE.
2.2.1.9. Programa Renova Escola
Principais ações previstas: (a) Promoção da renovação e recuperação de
edificações escolares com vistas a melhorar o ambiente de ensino; (b) ampliação de
ambientes escolares e readequação dos espaços físicos e, (c) aquisição de
equipamentos e mobiliários escolares.
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2.2.2. Componente Assistência Técnica para Gestão Publica mais
Eficiente e Eficaz
Este componente prestará apoio técnico e financeiro às atividades de
modernização do setor público e também para a concepção e implementação inicial de
elementos-chave da estratégia de Governo. O mesmo está dividido em sete
subcomponentes descritos a seguir:
2.2.1. Subcomponente 2.1 - Qualidade Fiscal - Esse conjunto de atividades visa
melhorar a eficiência da arrecadação de receitas, fortalecendo a gestão da dívida e
administração de riscos fiscais. Atividades do subcomponente incluem: (i)
desenvolvimento de um plano estratégico para a Secretaria da Fazenda; (ii) preparar
um plano mestre de TI para a Secretaria da Fazenda; (iii) revisar e reformular o
processo de cobrança de impostos; (iv) revisar e implementar um processo digital de
recursos administrativos sobre multas tributárias; (v) avaliar o funcionamento do
departamento de gestão da dívida e elaborar um plano de ação para reforçar os
procedimentos e a capacidade, entre outros.
2.2.2. Subcomponente 2.2 - Modernização Institucional - Um dos principais
objetivos da estratégia do governo é aumentar a eficácia e a eficiência da
administração pública do Estado. As atividades a serem apoiadas no âmbito deste
subcomponente envolvem: (i) a modernização institucional e a introdução da gestão
baseada em resultados; (ii) introdução de avaliação de desempenho e, (iii)
desenvolvimento de um quadro institucional para parcerias público-privadas e
implementação destas.
2.2.3. Subcomponente 2.3 - Gestão mais Eficiente de Recursos Humanos - As
atividades a serem financiadas no âmbito deste subcomponente incluem:
a) Fortalecimento dos controles de gastos com pessoal; implementação de auditorias
na folha de pagamento para a saúde, educação e carreiras do serviço público no
governo central, bem como na administração descentralizada; modernização da folha
de pagamento para o setor saúde; consolidação de um banco de dados único para
todo o pessoal das administrações central e descentralizada; avaliação do atual
sistema da folha de pagamento para a administração central; e, uma estratégia de
comunicação para assessorar a Secretaria de Administração no planejamento e
implementação de medidas de modernização dos Recursos Humanos;
b) melhorar a atração e retenção de pessoal; elaboração de um plano estratégico de
pessoal com visão de longo prazo e um plano de ação de curto prazo;
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desenvolvimento de uma carreira de planejamento, orçamento e gestão; assistência
técnica para melhorar as políticas de classificação e revisão das diferentes carreiras;
revisão de carreiras do governo central e dos salários praticados pelo Estado; e,
assistência técnica para a elaboração de uma política de revisão da carreira do Poder
Executivo;
c) modernização da Secretaria de Administração e unidades de gestão de recursos
humanos no interior do Estado. Reengenharia dos processos de seleção de pessoal e
elaboração de manual; e, aquisição de equipamentos de tecnologia da informação
para as unidades de gestão de recursos humanos no interior do Estado;
d) desenvolvimento e implementação da estratégia de saúde ocupacional para o
Paraná e aquisição de equipamentos e mobiliário para as diferentes unidades de
saúde em todo o Estado; e,
e) Fortalecimento da Escola de Governo e de promoção de uma administração
baseada em desempenho. Desenvolvimento de uma política de formação contínua e
um plano de ação para a Escola de Governo; workshops com funcionários da alta
gerência para definir modelo do Estado de gestão por desempenho, treinamento de
4.700 funcionários públicos da administração central no modelo de gestão de
desempenho a ser adotada pelo Estado, e, aquisição de equipamentos de tecnologia
da informação, software e mobiliário para a Escola de Governo.
2.2.4. Subcomponente 2.4: Apoio à Modernização do Sistema de Gerenciamento
Ambiental. Este subcomponente apoiará as seguintes atividades: (i) realização de
estudos e análises relacionadas às exigências ambientais, fluxo dos processos,
registro e licenciamento de procedimentos de uso da água e de licenciamento
ambiental, mapeamento de usuários e clientes, (ii) concepção e desenvolvimento de
aplicativos baseado na web e, (iii) capacitação para tratar com as leis ambientais,
padronização e normas baseadas na web.
2.2.5. Subcomponente 2.5: Apoio ao desenvolvimento de um Sistema de Gestão
de Riscos de Desastres Naturais e Antrópicos. Este subcomponente tem por
objetivo fortalecer a estrutura de governança para Gestão de Riscos e apoiar uma
melhor compreensão do mesmo. Apoiará o desenvolvimento de uma política de
Estado em Gestão dos Riscos de Desastres e de um plano, bem como, estudos e
desenvolvimento de metodologias de avaliação de risco. Para promover uma melhor
compreensão do risco no Estado e avançar para uma gestão mais proativa serão
financiadas as seguintes atividades: (i) exercício de planejamento em longo prazo (até
2030) ambiental e econômico do Paraná; (ii) desenvolvimento de metodologias de
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avaliação de risco; (iii) desenvolvimento de modelos de chuva / vazão; (iv) sistemas
de alerta; e, (v) análise do nível estadual de risco.
Em relação à estrutura de governança, o primeiro compromisso do Estado é
estabelecer, por Decreto Estadual, uma Comissão liderada pelos secretários de
Planejamento, Meio Ambiente e Defesa Civil, encarregada de iniciar o processo de
construção de uma política participativa de gestão de risco de desastres. O Comitê
coordenará o processo de diagnóstico da situação atual, o desenvolvimento de um
Plano Estadual participativo da Política Estadual de Gestão Integrada do Risco de
Desastres, e, finalmente, estabelecer um arranjo institucional para a implantação do
Sistema. As seguintes atividades serão apoiadas:
a) Plano de Gestão de Risco de Desastres do Estado. Com uma ampla participação
de instituições governamentais, ligadas a desastres do setor privado e de atores não
governamentais com a capacidade de agir de forma rápida nessa área, promover um
diálogo e propor ações voltadas aos vários aspectos a serem considerados na
Redução de riscos e na resposta a desastres. O desenvolvimento do Plano culminará
com a assinatura de um acordo coletivo que engloba a visão de futuro, as estratégias
para alcançá-lo, os planos de ação a serem implementados, os mecanismos de
sustentabilidade política e financeira, as responsabilidades das instituições e
competências;
b) Política de Gestão de Risco de Desastres do Estado. Outro resultado importante
será a definição da arquitetura institucional necessária para assegurar que a
implementação e a operação do Sistema de Gestão são suportadas por estas
estruturas organizacionais e por eficientes processos de decisão, promovendo a ação
integrada das instituições públicas, privadas e organizações não governamentais.
Considera-se que a arquitetura institucional existente precisa ser remodelada para que
essa integração e sustentabilidade possam ser mais eficazes. A complexidade das
questões relacionadas com a Gestão de Riscos não pode ser dirigida exclusivamente
por meio de estruturas hierárquicas, exclusivamente na esfera do governo. Maior
articulação entre as instituições é necessária dentro da esfera estadual, e uma maior
integração com os municípios, empresas e movimentos da sociedade civil. Com as
diferentes perspectivas, competências e recursos, todos esses atores devem se tornar
os protagonistas de uma coalizão de interesse em torno do tema deste Programa.
Para que isso realmente aconteça, é essencial criar estruturas que conferem
formalmente a todos os envolvidos, a oportunidade de participar de processos
decisórios de concepção e implementação da Política de Gestão de Riscos do Estado.
12
2.2.6. Subcomponente 2.6: Educação. O Projeto proporcionará assistência técnica
para: (i) planejar a estrutura do novo sistema de avaliação e aprendizagem do Estado
que inclui a elaboração da arquitetura do sistema, a previsão de custos, plano de
implementação, a elaboração de testes e treinamento do pessoal técnico e de suporte
da SEED para a implementação do sistema, (ii) criar um sistema de informações
sobre infraestrutura educacional, a fim de obter informações em tempo real sobre as
necessidades para a reforma, reparos e manutenção, incluindo o desenvolvimento e
implementação de um modelo de manutenção preventiva de prédios escolares; (iii)
reformar o conteúdo e as modalidades do Plano de Desenvolvimento da Educação
(PDE), que incluirá a realização de uma avaliação qualitativa da PDE, propor ajustes e
melhorias e realizar uma avaliação comparativa de outros países e Estados do Brasil,
com programas similares, (iv) projetar e dirigir o Índice de Qualidade Municipal de
Educação para capturar informações sobre o desempenho escolar a ser utilizado
pelas escolas do Estado para monitorar o progresso; e, (v) preparar um plano de
investimento para introduzir e desenvolver a utilização da informação, comunicação e
tecnologia em educação, que incluirá uma fase de diagnóstico e avaliação do uso das
TI nas escolas do Estado.
2.2.7. Subcomponente 2.7: Saúde. A Secretaria Estadual de Saúde pretende
desenvolver um sistema de financiamento baseado em resultados para estimular o
desempenho dos municípios participantes e fornecedores através de contratos de
gestão formal, incluindo indicadores de expectativa e planos de implementação. Para
alcançar esse objetivo o Estado está desenvolvendo um arranjo completo para
aumentar a autonomia das unidades de saúde, responsabilidade e governança, e a
alavancagem dos fluxos de financiamento (incentivos) para aumentar a eficiência,
eficácia e uso de tecnologias inovadoras das equipes no tratamento. Isso significa que
o Estado do Paraná está trabalhando para dar condições de consolidar as redes de
saúde como a estratégia de Estado para melhorar as condições de atendimento a
saúde para a população. O componente AT apoiará a concepção e estruturação de
um sistema de informação para monitorar a implementação das redes de saúde,
incluindo planejamento, orçamento, indicadores epidemiológicos e módulos de M & E,
bem como, a realização de dois inquéritos de satisfação do paciente para avaliar a
qualidade dos serviços prestados pelos hospitais de referência participantes no
primeiro e últimos anos da implementação do Programa considerando as seguintes
dimensões: humanidade, instalações, qualidade geral, resultados, competência,
burocracia, acesso, sustentabilidade e atenção aos problemas psicossociais.
13
2.3. Gestão do Projeto
Para a gestão do projeto, será constituída no âmbito da Coordenação de
Desenvolvimento Governamental – CDG da Secretaria de Estado de
Planejamento e Coordenação Geral – SEPL uma Unidade de Gestão do
Projeto – UGP, composta por um coordenador geral e coordenadores de
planejamento, técnico e administrativo. Estes terão a atribuição de coordenar
os trabalhos de uma equipe composta por responsáveis de áreas afins,
incluindo um técnico responsável pela coordenação do Marco Referencial das
Diretrizes de Reassentamento Involuntário. Subordinadas à UGP estarão os
Responsáveis Técnicos pelos Programas indicados pelas instituições
executoras, sendo elas: Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento – SEAB, Secretaria de Estado de Administração e Previdência
– SEAP, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Secretaria de Estado da
Educação – SEED, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – SEMA e Secretaria de Estado da Saúde – SESA. A Unidade de
Gerenciamento será assessorada por um Comitê Gestor, composto por
representantes das referidas secretarias e demais instituições envolvidas na
execução dos programas. A estrutura da UGP está apresentada na FIGURA 2.
14
FIGURA 2: ORGANOGRAMA DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO
Fonte: CDG-SEPL-2012
3. ATIVIDADES DO PROJETO COM POTENCIAL PARA ACIONAR A
POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO DO BIRD
A Política Operacional de Reassentamento Involuntário do BIRD (OP
4.12) é bastante ampla, cobrindo os impactos econômicos e sociais diretos que
resultem dos projetos de investimentos financiados pelo banco e que sejam
causados por:
(a) apropriação involuntária de terra que resultem em:
i. reassentamento ou perda de abrigo;
ii. perda de ativos ou de acesso a ativos;
iii. perda de fontes de renda ou meios de sobrevivência, quer as pessoas
afetadas tenham ou não que se deslocar para outra área; ou
(b) a restrição involuntária de acesso a parques localmente demarcados
por lei, causando impactos adversos aos meios de subsistência de pessoas
deslocadas.
15
Ainda não são conhecidos, com exatidão, os limites físicos das
intervenções previstas, nem as próprias demandas por aquisições e por
realocação de famílias decorrentes dessas intervenções.
Dadas as especificidades e amplitude das ações previstas no projeto e
com base em experiências de programas/projetos anteriores implementados
pelo Estado do Paraná, acredita-se que apenas as ações do Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável executado pela Secretaria de Estado
da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, apresente potencial mínimo capaz
de gerar demanda para elaboração de PPRI.
O Programa Desenvolvimento Econômico Sustentável será executado
pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e o seu
organograma apresentam-se na FIGURA 3, abaixo.
A seguir será descrito o Subcomponente 2.2. Adequação de Estradas
Rurais, do Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável, além de
relatadas as experiências do Estado na adequação de estradas rurais, no
sentido de esclarecer que a possibilidade de gerar demanda pela elaboração
de PPRI é mínima.
16
4. EXPERIÊNCIAS DO ESTADO NA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
O Paraná é pioneiro, no Brasil, na adequação de estradas rurais
integradas aos sistemas de manejo e conservação de solos e água das
propriedades rurais. Exemplos disso são os programas Paraná Rural e PR 12
Meses, que contaram com financiamento do Banco Mundial – BIRD para a
adequação ambiental de estradas rurais. O Programa Paraná Rural adequou
10.027 quilômetros de estradas no período de 1989 a 1997. Já o PR 12 Meses,
no período de 2001 a 2006, realizou a adequação de 2.133 quilômetros.
Desde 2008 vem sendo implementado o Programa Estadual de
Atendimento às Estradas Rurais Municipais. Este programa deverá atender, até
2014, a um total de 94 municípios, através da disponibilização de 40 patrulhas
mecanizadas que contribuirão para a melhoria e conservação das vias rurais,
em tarefas de cascalhamento, drenagem, construção de bueiros e
alargamento. Os municípios prioritários foram escolhidos em função das
condições precárias de conservação das estradas, elevada concentração de
agricultores familiares e baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
Os trabalhos realizados têm, e sempre tiveram, uma forte integração
entre diferentes secretarias e instituições públicas e privadas: Secretaria de
Estado da Agricultura e do Abastecimento, através do Departamento de
Fiscalização (DEFIS) e de suas vinculadas (Instituto Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR e a Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR); Secretaria de Estado
dos Transportes e sua autarquia, o Departamento de Estradas e Rodagem
(DER); Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio
do Instituto Ambiental do Paraná (IAP); conselhos regionais, comissões
municipais de solos, conselhos de desenvolvimento municipal e prefeituras
municipais.
Esta integração entre as instituições é de fundamental importância para
a priorização dos trechos a serem adequados, mobilização dos agricultores
envolvidos, acompanhando e fiscalizando da execução dos projetos e/ou
programas.
Durante estes 21 anos de trabalhos e experiências na adequação das
estradas rurais no Paraná, nunca houve a necessidade de uma ação legal de
17
reassentamento involuntário, ocorrendo apenas casos pontuais de adequação
de moradia, realocação de cercas ou de atividade econômica. Tais casos foram
prontamente resolvidos de forma pacífica e consensual, uma vez que a
melhoria das condições de tráfego aumenta substancialmente a durabilidade
das estradas, reduz custos com manutenção, valoriza o imóvel rural, garante
boas condições de transporte da produção agropecuária, propiciando
oportunidades de diversificação, além de possibilitar o acesso das populações
locais aos serviços sociais (saúde, educação, cultura, lazer etc.).
18
5. DESCRIÇÃO DO SUBCOMPONENTE 2.2. - ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS
RURAIS DO PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL
A malha viária rural é de importância vital para a economia
paranaense, e as condições de infraestrutura e trafegabilidade são primordiais
para o processo de desenvolvimento das comunidades na qual elas se
inserem. Deficiências na malha viária geram um aumento no tempo de viagem
e oneram os custos com transporte, aumentando as dificuldades de
escoamento da produção agrícola, de acesso a mercados e aos serviços
essenciais à população.
No Paraná, a rede viária é formada basicamente por estradas não
pavimentadas ou estradas rurais, sendo estas o principal elo entre o campo e
os núcleos urbanos. Estima-se em aproximadamente 110.000 quilômetros a
rede viária rural estadual que necessita de permanentes manutenções,
melhorias, adequações e/ou readequações
Pela característica econômica do Estado, cujas bases encontram-se no
agronegócio, a manutenção dessas estradas assume importância estratégica
para o setor, precisando garantir sua trafegabilidade ao longo do ano. Porém,
essa manutenção da rede viária rural tem se dado de forma precária e
ineficiente, seja por motivos técnicos, administrativos e/ou financeiros.
A situação agrava-se nos municípios mais pobres, onde existe a falta
de recursos financeiros para a contratação de mão de obra, a compra de
equipamentos necessários para os serviços pesados e, em muitos casos,
inclusive para custear os insumos necessários para a realização manutenção
(diesel, óleos, entre outros).
Além do aspecto econômico e social, a manutenção das estradas
rurais é de fundamental importância em termos ambientais, evitando-se
processos de erosão e de degradação dos recursos naturais.
Neste contexto, o projeto, para os próximos anos, prevê ações de
disseminação de conceitos técnicos de adequação, readequação e
manutenção de estradas rurais, integradas às práticas conservacionistas,
permitindo, além da sua trafegabilidade, atuar como instrumento de
19
preservação dos recursos naturais, reduzindo os custos de manutenção e
aumentando sua vida útil.
5.1. Objetivos Geral e Específicos
O objetivo geral deste subcomponente é estimular a adoção de novas
formas de organização (consórcios intermunicipais) para uma moderna e
adequada gestão das estradas rurais e dos equipamentos utilizados na sua
adequação e manutenção.
Dentre os objetivos específicos deste subcomponente, pretende-se:
• Instrumentalizar os municípios e consórcios intermunicipais para uma
adequada gestão da rede viária rural;
• Capacitar os operadores das patrulhas rodoviárias para executar a
adequação e manutenção das estradas;
• Capacitar os gestores municipais para planejar, programar e executar
a adequação e manutenção das estradas;
• Estimular a formação e apoiar o fortalecimento de consórcios
intermunicipais para a gestão da infraestrutura viária rural.
5.2. Metas do Subcomponente Adequação de Estradas Rurais
Dentre as metas do programa estão:
i. Elaboração de mapas das estradas rurais por município;
ii. Elaboração de 60 planos de gestão da rede viária rural;
iii. Realização de 80 cursos para operadores e gestores
municipais e dos consórcios;
iv. Aquisição e repasse de nove patrulhas rodoviárias, sendo sete
para os consórcios intermunicipais e duas para a Companhia
de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR;
v. Adequação de 2.700 quilômetros de estradas rurais.
5.3. Estratégia de ação
Para alcançar as metas e objetivos do projeto no âmbito deste
subcomponente o Responsável pelo Programa programará as ações sob duas
vertentes.
A primeira vertente terá como foco ações para a modernização da
20
gestão da rede viária estadual, onde serão executadas as seguintes atividades
estratégicas para apoiar os municípios e os consórcios intermunicipais nos
seus processos de gestão: i) mapeamento e diagnóstico das estradas rurais; ii)
realização de cursos de capacitação para gestores e operadores; e iii) apoio à
elaboração de planos de gestão e conservação de estradas rurais para os
municípios e consórcios intermunicipais. Esta ação do subcomponente terá
uma abrangência estadual.
A segunda vertente do subcomponente terá como proposta de ação o
apoio à formação e/ou fortalecimento de novas formas de organização
(consórcios intermunicipais) para a gestão da infraestrutura viária rural. Neste
sentido, estão previstas a discussão e a oficialização de convênios de
cooperação técnica e financeira entre a SEAB e consórcios intermunicipais,
visando a cessão de patrulhas rodoviárias e recursos financeiros para o custeio
das obras de adequação em trechos críticos de estradas rurais. Prevê-se o
apoio a, no mínimo, sete consórcios intermunicipais, previamente selecionados
e tendo como áreas de abrangência a Região Central e o Vale do Ribeira.
A estratégia para a implementação destas ações está descrita na
sequência.
5.3.1. Ações para a modernização da gestão da Rede Viária Estadual
a) Mapeamento e diagnóstico das estradas rurais
O Estado do Paraná necessita de um mapeamento de suas estradas
rurais em escala apropriada, associado a um diagnóstico situacional que possa
permitir a elaboração de planos qualificados de gestão e adequação estradas
rurais. Existe a necessidade de, com o uso de sensoriamento remoto, preparar
um mapa estadual de estradas rurais em escala 1:50.000, para junto com os
consórcios intermunicipais ou municípios, elaborar diagnósticos situacionais e
planos de gestão de estradas rurais.
Para a execução dessa atividade, a SEAB contará com a CODAPAR
que será a responsável pela coordenação desta atividade em nível de Estado e
fornecerá equipamentos e imagens de satélite SPOT 5.
Estas informações estruturadas em um banco de dados permitirão o
conhecimento da real situação da malha viária rural por município, um
21
adequado planejamento dos investimentos, a sistematização das
manutenções, a avaliação da efetividade das soluções aplicadas e pesquisas
de novas alternativas para soluções. O mapeamento será um facilitador para a
priorização de aplicação de recursos em obras de adequação e readequação
de estradas rurais.
b) Capacitação para operadores e gestores de consórcios intermunicipais
e de municípios
O projeto promoverá cursos de capacitação para gestão da
infraestrutura viária rural e execução de serviços de readequação e
manutenção de estradas para todos os municípios e consórcios. Para isso
contará com o apoio da CODAPAR.
Estes cursos objetivam desenvolver conhecimentos que possibilitem um
melhor desempenho dos gestores (secretários municipais, engenheiros e técnicos
dos consórcios) e operadores de máquinas e equipamentos das patrulhas
rodoviárias, buscando uma maior eficiência e eficácia e a correta adequação
ambiental das estradas rurais.
Para os treinamentos em serviço de readequação e manutenção de
estradas, o programa operacionalizará a aquisição de duas patrulhas
rodoviárias completas. Essas patrulhas rodoviárias, adquiridas pela SEAB,
serão cedidas a CODAPAR para adequação de aproximadamente três
quilômetros de estradas rurais por microbacia, localizadas em pontos críticos
identificados nos planos de ação de 80 microbacias prioritárias para o
Programa Gestão do Solo e Água em Microbacia.
Após a execução dos 80 cursos previstos, as patrulhas rodoviárias serão
repassadas a consórcios intermunicipais que serão selecionados, de acordo o
descrito na ação de apoio à formação e/ou fortalecimento de novas formas
organizativas (consórcios intermunicipais), para a gestão da infraestrutura
viária rural.
c) Apoio à elaboração de planos de gestão e conservação de estradas de
municípios e consórcios
22
A SEAB contará com o apoio da CODAPAR para assessorar os
consórcios e municípios na elaboração dos planos de gestão e conservação de
estradas rurais.
Esses planos deverão conter, no mínimo, informações sobre pontos de
fragilidade, riscos para a conservação, tráfego existente, importância produtiva
e social, diretrizes para adequações e manutenções das estradas rurais e
diretrizes para manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos.
5.3.2. Apoio à formação e/ou fortalecimento de novas formas organizativas (consórcios intermunicipais) para a gestão da infraestrutura viária rural
Esta ação do subcomponente apoiará a formação de novos consórcios
intermunicipais e o fortalecimento daqueles existentes, através de assistência
técnica e capacitação.
Além disso, o subcomponente apoiará, pelo menos, sete consórcios
intermunicipais, previamente selecionados na área de atuação prioritária do
programa, através da cessão de patrulhas rodoviárias e repasse de recursos
financeiros para custeio de obras de adequação em trechos críticos de
estradas rurais.
A seleção dos consórcios intermunicipais beneficiários será feita por
meio de análise da capacidade institucional, técnica e financeira dos mesmos,
visando potencializar modelos de gestão de trechos críticos das estradas, em
função da necessidade de facilitar o escoamento da produção, a diversificação
da propriedade e da melhoria das condições de competitividade local.
A estratégia para a implementação das ações de apoio à formação
e/ou fortalecimento dos consórcios intermunicipais passará pelas etapas
apresentadas na FIGURA 4 e descritas a seguir.
23
24
FIGURA 4 – ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO SUBCOMPONENTE DE ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Apoio à Formação e/ou Fortalecimento
dos Consórcios Intermunicipais
Seleção e priorização dos Consórcios Beneficiários e Processo de Aquisição dos
equipamentos
Formalização do convênio para o repasse dos equipamentos e dos recursos para custeio operacional
para adequação de estradas
CONS モ RCIOS INTERMUNICIPAIS
CODAPAR
Elaboração do Plano de Trabalho Anual – PTA dos Consórcios
Intermunicipais
Aprovação do PTA dos
Consórcios e inclusão no
POA do Programa
COLEGIADO TERRITORIAL
Execução das Obras de Adequação de Estradas Rurais
Acompanhamento das Obras nas Estradas Rurais
Finalização do Processo
Relatórios de execução
Prestação de Contas
Monitoramento e Avaliação
Elaboração de Projetos de Engenharia para a Adequação de Estradas e avaliação quanto ao cumprimento das salvaguardas
ambientais e sociais
Manifestação de interesse
GRUPO DE MUNIC モ PIOS
Ampla Divulgação do Subcomponente e dos Critérios de Seleção
dos ConsórciosUGP
UGP
CONSモ RCIOS INTERMUNICIPAIS
CODAPAR
Etapa 1 – Ampla Divulgação do Subcomponente
Nesta etapa, o responsável pelo Programa divulgará amplamente os
procedimentos adotados para a implementação da ação de apoio aos consórcios
intermunicipais para a adequação de estradas rurais, seja através dos sites da
SEAB e da CODAPAR e do programa (via distribuição de materiais impressos) ou
por meio da realização de reuniões específicas junto aos conselhos municipais,
colegiados territoriais e outros espaços de interesse.
Na oportunidade, serão apresentados pelo Responsável Técnico os critérios
de elegibilidade e priorização estabelecidos para a seleção dos consórcios
intermunicipais a serem apoiados, as formas de ajuda para a formação e/ou
fortalecimento de consórcios intermunicipais, os procedimentos jurídicos para a
formalização dos convênios de repasse dos equipamentos da patrulha rodoviária,
os procedimentos operacionais para a adequação das estradas rurais e cuidados
ambientais, assim como outros pré-requisitos necessários para o correto
andamento dos trabalhos do subcomponente.
Na busca por informações e esclarecimentos, os interessados e beneficiários
do projeto também poderão procurar os escritórios locais e regionais da EMATER e
o Núcleo Regional da SEAB.
Etapa 2 – Manifestação de interesse
Os consórcios ou os grupos de municípios poderão manifestar desejo em
participar da ação através de ofício e do preenchimento do formulário padrão,
encaminhando-o ao gestor territorial, que enviará ao Responsável Técnico pelo
Programa na SEAB.
Em linhas gerais, este formulário contempla, no mínimo, os seguintes
tópicos de interesse: identificação do consórcio ou municípios, IDH dos municípios
pertencentes ao consórcio, tamanho da malha viária dos municípios, número de
propriedades rurais existentes, estrutura operacional do consórcio ou municípios
(tipo e quantidade de equipamentos) e descrição das principais cadeias produtivas
existentes na área de abrangência do consórcio.
Etapa 3 – Assistência preliminar do programa à formação ou fortalecimento
dos consórcios intermunicipais
Para os casos em que grupos de municípios manifestem interesse em
participar das ações do programa, mas que a formação na modalidade de consórcio
seja inexistente ou incipiente, o Programa proverá a devida assistência institucional
e técnica, apoiando-os em todas as fases deste processo de discussão e a
elaboração do (i) Protocolo de Intenções, (ii) do Estatuto Social do Consórcio e (iii)
do Contrato de Gestão, entre outras providências pertinentes.
Esta tarefa de assistência será apoiada pelo Programa através do Gestor
Territorial, da Rede de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER e da
CODAPAR. A constituição legal dos consórcios intermunicipais deverá estar em
conformidade com os termos da Lei n.º 11.107 e do Decreto de Lei nº 6.017, que
estabelecem as normas gerais para os consórcios públicos.
Os consórcios poderão ser formados por municípios de um território, e até
por municípios de outro território. Exemplificando: caso o número de municípios seja
insuficiente para formar um consórcio, estes poderão se agregar a municípios de
outros territórios; ou ainda, se o território apresentar um número muito grande de
municípios, parte poderá se associar em um consórcio, desde que haja a devida
concordância do fórum e/ou conselho territorial.
Etapa 4 – Seleção e priorização dos consórcios intermunicipais e aquisição
das máquinas e equipamentos que comporão as Patrulhas
Para a seleção e priorização dos consórcios, dentre as manifestações de
interesse apresentadas, o Programa levará em conta os critérios descritos no
QUADRO 2. Para cada critério estabelecido serão atribuídas notas de 1 a 5,
podendo variar a somatória da pontuação entre 9 e 45 pontos. Serão selecionados
e priorizados pelo programa os consórcios com maior pontuação.
QUADRO 2 – CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DOS CONSÓRCIOS
PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE CONSÓRCIOS
CRITÉRIOS PONTOS
a) Participação em outros consórcios municipais de qualquer natureza 1 a 5
Participação em até 1 consórcio 1
Participação em até 2 consórcios 3
Participação em 3 ou mais consórcios 5
b) Universo de Constituição do Consórcio 1 a 5
De 1 a 3 municípios 1
De 4 a 6 municípios 5
De 7 a 10 municípios 3
c) Existência de Planos Municipais de Gestão de Estradas
Não existe 1
Sim, existe 5
d) Média do IDH dos municípios do consórcio 1 a 5
≤ a 0,700 5
≥ a 0,700 a 0,800 3
≥ a 0,800 1
e) Estrutura operacional dos consórcios (Conforme Quadro 3 ) 1 a 5
f) Malha viária sob responsabilidade do consórcio (extensão), conforme
levantamento
≤ a 1.400 km 1
De 1.401 a 2.000 km 3
Maior que 2.000 km 5
g) Numero de microbacias prioritárias para o Estado
De 1 a 3 1
De 4 a 6 3
Mais de 7 5
h) Numero de municípios na área de atuação do Programa Desenvolvimento
Econômico e Sustentável - PRO-RURALDe 0 a 30% 1
De 31 a 60% 3
Mais de 60% 5
i) Numero de propriedades rurais (total) dos municípios que compõem o consórcio
Até 10.000 1
De 10.001 A 20.000 3
Mais de 20.000 5
FONTE: Unidade de Desenvolvimento do Programa 2011
QUADRO 3 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL DOS
CONSÓRCIOS
TIPO DE EQUIPAMENTOFAIXAS DE PONTUAÇÃO
5 3 1
Motoniveladora 0 1 Mais que 1
Pá carregadeira 0 1 Mais que 1
Rolo compactador 0 1 Mais que 1
Caminhão basculante 0 a 3 4 a 5 Mais que 5
Caminhão comboio 0 1 Mais que 1
Caminhão pipa 0 1 Mais que 1
Retroescavadeira 0 1 Mais que 1
Trator de esteiras 0 1 Mais que 1
Pontuação média obtida: →
Concomitantemente ao processo de seleção e priorização dos consórcios
de municípios o responsável pelo programa deverá iniciar os procedimentos de
licitação para aquisição das máquinas e equipamentos que integrarão as patrulhas
mecanizadas a ser cedidas aos consórcios.
As patrulhas rodoviárias terão como base os equipamentos e máquinas
listados no QUADRO 4, a seguir. Por outro lado, em função das especificidades de
cada consórcio, poderá haver variação no número dos equipamentos repassados.
Em última instância, caberá ao Responsável Técnico pelo Programa e sua equipe
analisar caso a caso as propostas dos consórcios para avaliar a necessidade de
atendimento e verificar a melhor composição das patrulhas.
QUADRO 4 - EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DAS PATRULHAS
MECANIZADAS
QUANTIDADE COMPOSIÇÃO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
1 Caminhão comboio abastecedor 150 Hp cabine estendida1 Escavadeira hidráulica 20,0 t
1 Motoniveladora 140 Hp
1 Retroescavadeira 4x4 90 Hp
1 Rolo compactador liso vibratório automático 125 Hp
4 Caminhão basculante Trucado,/traçado,/10 m³
1 Trator de Esteira 130 HP
FONTE: Unidade de Desenvolvimento do Programa – 2011
A SEAB, com o apoio e assistência da Secretaria de Infraestrutura e
Logística/DER (SEIL) e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado
do Paraná (CODAPAR), preparará o edital de licitação para a compra dos
equipamentos, cujo processo de licitação ficará sob encargo do responsável pelo
programa na SEAB.
Etapa 5 – Formalização dos repasses aos consórcios das patrulhas
rodoviárias e dos recursos para adequação de estradas
Somente depois de atendidas as exigências quanto à constituição legal do
consórcio intermunicipal e a aprovação da manifestação de Interesse pelo
responsável pelo Programa, é que o consórcio estará habilitado a firmar convênio
com a SEAB, instrumento este que orientará, por intermédio do agrupamento
intermunicipal legalmente constituído, toda ação do subcomponente perante o
projeto.
O projeto repassará, no mínimo, a sete consórcios intermunicipais um grupo
de equipamentos e máquinas para a composição de patrulha rodoviária, desde que
o valor de benefício a cada consórcio apoiado não exceda o valor máximo de R$
3.000.000,00. Este repasse será formalizado por meio de termo de cessão de uso,
onde estarão discriminados os bens cedidos e as obrigações dos cessionários,
entre outras informações pertinentes.
Adicionalmente, o programa aportará a cada consórcio um valor máximo de
R$ 510.000,00 para pagamento de custos operacionais, visando à adequação de
aproximadamente 30 quilômetros de estradas rurais, possibilitando uma execução
total em torno de 210 quilômetros. Os repasses dos recursos serão ajustados
através de termo de cooperação técnica e financeira entre a SEAB e os consórcios
na qual constarão, entre outras informações, o objeto do convênio, as obrigações e
as responsabilidades de cada partícipe, a forma de repasse e utilização dos
recursos, as proibições, ações anticorrupção, os procedimentos para a prestação de
contas do convênio.
Etapa 6 – Elaboração e aprovação do Plano de Trabalho Anual dos Consórcios
para a execução das ações do Subcomponente
Todos os anos deverá ser elaborado um Plano de Trabalho Anual (PTA)
para cada patrulha repassada aos consórcios municipais, cujo processo de
elaboração deverá contar com a participação dos municípios integrantes do mesmo
e dos colegiados territoriais. As etapas para a elaboração do PTA encontram-se
descritas no QUADRO 5.
QUADRO 5 - ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL - PTA
ETAPAS AÇÕES
1.ª Levantamento das necessidades anuais pelo consórcio
2.ª Priorização dos trechos em função das metas que poderão ser executadas no ano
3.ª Discussão com os colegiados territoriais para compatibilização das prioridades de
adequação de estradas com as propostas de fortalecimento e diversificação das
economias e outras
4.ª Encaminhamento dos Planos de Trabalho Anuais do Subcomponente
compatibilizados ao gerente territorial para análise e referendo
5.ª Aprovação dos PTAs do Subcomponente pelo Responsável pelo Programa na SEAB
FONTE: Unidade de Desenvolvimento do Programa – 2010
Este Plano de Trabalho Anual (PTA) será analisado pelo responsável do
Programa e CODAPAR e, quando aprovado, comporá o Plano Operativo Anual do
Programa.
Etapa 7 - Elaboração dos projetos de engenharia para adequação das estradas
e avaliação quanto ao cumprimento das Salvaguardas Ambientais e Sociais
A SEAB, através da CODAPAR, apoiará os consórcios intermunicipais na
elaboração dos projetos de engenharia das obras de adequação de estradas
previstas nos termos de cooperação técnica e financeira firmados entre a SEAB e
os consórcios.
Os demais projetos, que farão parte do Plano de Trabalho Anual (PTA),
correrão às próprias expensas dos respectivos consórcios.
Estará explicitado nos convênios firmados entre a SEAB e os consórcios que
estes serão responsáveis por garantir que todos os projetos de engenharia para
adequação de estradas rurais, sem exceção, atendam às políticas de salvaguardas
do agente financiador do programa, o Banco Mundial, particularmente no que se
refere às Normas e Procedimentos de Reassentamento Involuntário, Estratégia de
Participação dos Povos Indígenas e Gestão Ambiental.
Etapa 8 – Execução das obras de adequação de estradas rurais
O processo de execução das obras será de responsabilidade dos
consórcios, que contarão com o assessoramento e assistência técnica da
CODAPAR; eventualmente, poderão contar com apoio do quadro técnico da Rede
de ATER.
Etapa 9 – Acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de
Trabalho Anuais (PTA)
A SEAB e a CODAPAR serão responsáveis pelo acompanhamento,
controle de qualidade e supervisão de cada fase do processo, incluindo a revisão e
aprovação de propostas técnicas, atendo-se, sobretudo, ao cumprimento das
políticas de salvaguardas do Banco Mundial. A SEAB também emitirá certificados
de conclusão das obras para efeitos de reembolso pelo programa.
Para o cumprimento de suas responsabilidades, a SEAB nomeará
responsável para visitas trimestrais de inspeção e emissão de laudos de avaliação
das obras executadas, assim como para observação do estado de conservação e
manutenção dos equipamentos e máquinas repassados pelo programa a cada
consórcio.
5.4. Estratégia Institucional
A instituição responsável pela execução das ações do Subcomponente de
Adequação de Estradas Rurais será a SEAB. Para tanto disponibilizará um técnico
responsável pelo subcomponente.
A SEAB deverá contar com apoio e assistência de outras instituições do
Estado, cujas atribuições, em nível governamental, guardam estreita afinidade e
correlação com as ações que serão levadas a cabo pelo subcomponente. Tais
instituições são: Departamento de Estradas de Rodagem (DER), autarquia
vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), e Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Paraná (CODAPAR), empresa
vinculada à SEAB.
O QUADRO 6, a seguir, estabelece as responsabilidades de cada instituição
na implantação do subcomponente.
QUADRO 6 – RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES EXECUTORAS.
INSTITUIÇÃO RESPONSABILIDADES
SEAB - coordenar as ações das instituições envolvidas com a atividade para o alcance das metas
do subcomponente e a seleção dos beneficiários;
- auxiliar os municípios, em conjunto com a CODAPAR, no processo de organização e
constituição legal dos consórcios;
- elaborar, em conjunto com a CODAPAR, SEIL e DER, os editais de licitação para aquisição
das máquinas e equipamentos;
- analisar e aprovar, em conjunto com outros envolvidos, os planos anuais de trabalho para
cada consórcio;
- receber e analisar os relatórios de avaliação e acompanhamento.
EMATER- Fornecer informações aos consórcios e/ou grupos municípios sobre os procedimentos para
acesso aos benefícios do subcomponente Adequação de Estradas Rurais
Consórcios
Municipais
- receber os equipamentos e máquinas nos termos pactuados em convênio;
- elaborar um Plano de Trabalho Anual para a atividade de adequação e gestão de estradas
rurais;
- montar e manter equipe responsável para a execução das ações;
- responsabilizar-se pelos custos decorrentes da manutenção e operação da patrulha
rodoviária por um período de 10 anos;
- disponibilizar pessoal para capacitação pelo programa.
SEIL/DER - assessorar a SEAB nos processos de licitação dos equipamentos
CODAPAR
- designar uma equipe técnica para assessorar a SEAB nas atividades de gestão do
subcomponente no que se refere à gestão das estradas rurais, elaboração de projetos de
engenharia, supervisão das obras e implementação do programa de capacitação.
Colegiado
Territorial
- opinar com relação à pertinência das obras previstas nos Planos de Trabalho Anuais do
subcomponente propostos pelos consórcios.
FONTE: Unidade de Desenvolvimento do Programa – 2011
6. A POLÍTICA DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO E AS IMPLICAÇÕES
PARA O PROJETO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PARANÁ
A política de reassentamento aqui descrita norteará a elaboração de Planos
Pontuais de Reassentamento Involuntário – PPRI, que deverão ser preparados
apenas onde se fizerem necessárias as intervenções. Estes planos estão sujeitos
às diretrizes gerais do presente documento, à OP 4.12 do Banco Mundial e
legislações federal, estadual e municipal vigentes.
Esta política foi analisada e revista pelos especialistas do Banco Mundial
durante a preparação do empréstimo.
6.1. Objetivos
Os objetivos desta Política de Reassentamento Involuntário são:
• Tornar públicas as orientações e diretrizes, tanto para as equipes de
elaboração dos projetos executivos, como para as famílias atingidas e para
os responsáveis pela implementação, monitoramento e avaliação das ações
dos programas (Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, Responsável
Técnico pelo Programa, prefeituras municipais e demais parceiros);
• Garantir a implementação de corretas práticas de informação, consulta,
compensação e assistência a grupos de beneficiários e/ou atingidos, nas
etapas de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do programa;
• Nortear a elaboração de termos de referência para a contratação de
consultorias visando à elaboração futura de planos específicos de
desapropriação e reassentamento, no âmbito do desenvolvimento do
programa.
6.2. Diretrizes
Nesta perspectiva, possíveis ajustes das soluções de reassentamento
involuntário que possam ser requeridas serão realizados com observância e em
sintonia com as seguintes diretrizes:
• Diretriz 1 – Minimizar o número de imóveis a serem desapropriados,
adotando soluções técnicas que reduzam o território requerido, diminuindo o
impacto gerado pela tomada da terra;
• Diretriz 2 – Garantia de oferta de diferentes opções de atendimento, de forma
a contemplar a diversidade social;
• Diretriz 3 – A população afetada terá total liberdade de escolha a sua opção
de atendimento, dentro dos critérios de elegibilidade adotados pelo
programa;
• Diretriz 4 – A gestão compartilhada, garantindo a participação dos atores
locais em todas as fases do processo de reassentamento;
• Diretriz 5 – Garantia da melhoria ou da manutenção das condições de
moradia;
• Diretriz 6 – Garantia da possibilidade de manutenção da renda;
• Diretriz 7 – Os custos das soluções de remanejamento não serão repassados
às famílias;
• Diretriz 8 – Isonomia e equidade social. Todas as famílias afetadas e
cadastradas pelo programa, independente de sua condição de acesso à terra
e relação com o imóvel, serão alvo de reposição de moradia;
• Diretriz 9 – A documentação de propriedade e/ou uso das moradias de
reposição será emitida em nome do casal, sob condição de negociação
prévia com os componentes do grupo familiar;
• Diretriz 10 – População tradicional (indígena/quilombola). No caso de serem
identificados durante a execução do programa grupos ou indivíduos que
possam ser considerados como população tradicional, serão adotadas
medidas de atenção adequadas aos costumes e características
socioculturais;
• Diretriz 11 – Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de
reposição do imóvel, incluindo todas as benfeitorias realizadas;
• Diretriz 12 – Garantia da reposição e/ou oferta de serviços sociais;
• Diretriz 13 – Evitar o empobrecimento da população afetada.
As estradas rurais que serão objeto de intervenção do Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável, através do Subcomponente 2.2.
Adequação de Estradas Rurais, apresentam a seguinte definição, segundo o
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNIT, do Ministério dos
Transportes:
“Estrada Local – Aquela que se destina principalmente a dar acesso a
propriedades marginais - Sinônimo: Estrada Vicinal”.
Esta é a categoria mais simples de estradas, sendo possível supor que
provavelmente sua adequação tem um potencial mínimo, senão nulo, de provocar
ações de reassentamento involuntário.
6.3. Princípios e procedimentos
A conduta da equipe do Projeto Multissetorial e do Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável é evitar, ao máximo possível, o
reassentamento involuntário das famílias nas comunidades rurais a serem por ele
atendidas.
Dadas as características das obras previstas pelo Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável, através do subcomponente 2.2.
Adequação de Estradas Rurais, e que tem o potencial de provocar esse risco,
prevê-se que a quantidade de famílias a serem negativamente afetadas seja mínima
ou inexistente. Prevê-se, também, que quando houver famílias afetadas, isto não
implicará na necessidade de remoção de parcelas significativas da população (o
que demandaria um programa de reassentamento involuntário coletivo). Antes, a
maior probabilidade é que famílias sejam atingidas isoladamente e, por conseguinte,
que estas deverão ser atendidas individualmente e de modo a suprir suas
necessidades.
De qualquer modo, quando as opções para se evitar reassentamentos forem
esgotadas, as diretrizes estabelecidas neste marco serão acionadas e o processo
de preparação e implementação de Planos Pontuais de Reassentamento
Involuntário será iniciado, devendo ser concluído antes do início das obras.
Dessa forma, deve-se mencionar que os princípios que norteiam a Política de
Reassentamento Involuntário incluem:
I. Evitar, ao máximo possível, os reassentamentos;
II. Evitar, ao máximo, possíveis interrupções na vida da comunidade;
III. Recuperar o modo de vida operante ao assegurar o mínimo do padrão
anteriormente existente;
IV. Assegurar a participação das famílias envolvidas no planejamento e na
efetivação de qualquer atividade de reassentamento;
V. Completar o cadastro das famílias afetadas antes da data limite
estabelecida;
VI. Assegurar a aplicação de critérios de elegibilidade;
VII. Assegurar que remoções não aconteçam sem as compensações
acordadas;
VIII. Efetuar um monitoramento e avaliação adequada.
Norteados por estes princípios, serão elaborados Planos Pontuais de
Reassentamento Involuntário para atender cada caso em que a realocação de
famílias ou de suas atividades produtivas, em caráter temporário ou permanente,
seja requerida em decorrência das atividades implementadas pelo Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Em conformidade com a OP 4.12, para cada obra que possa implicar em
ação de reassentamento involuntário, será apresentado ao banco, para sua
aprovação, um Plano de Reassentamento ou um Plano Resumido de
Reassentamento, sendo este um pré-requisito obrigatório para financiamento do
programa pela instituição, bem como para a execução das obras. Vale ressaltar
ainda que as obras de construção civil podem ser iniciadas antes da conclusão da
execução dos planos de reassentamentos; entretanto a prestação de compensação
e de outra assistência necessária para o reassentamento deve ser concluída antes
do deslocamento.
6.4. Aspectos legais
O Marco Referencial de Reassentamento Involuntário ora proposto está
respaldado pela legislação vigente no Brasil, através do seguinte arcabouço legal:
I - Constituição Federal de 1988 – que estabelece que toda propriedade rural
deve cumprir função social e também assegura o meio ambiente ecologicamente
equilibrado como um dos bens comuns da sociedade e do ser humano, essencial à
sua qualidade de vida como cidadão;
II - Lei Federal 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências;
III - Lei Federal 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
outras providências;
III - Código Florestal – Decreto 23.793, de 23/01/1934, e modificado em
26/02/1942 pelo Decreto Lei 4.135.
Ademais, atende aos requisitos da salvaguarda - Reassentamento
Involuntário do BIRD, previstos pela OP 4.12. Esta salvaguarda é acionada sempre
que há a necessidade de aquisição de territórios ou de reassentar as famílias
situadas em áreas requeridas para implantação de obras do programa.
6.5. Consultas e Comunicações
Devido às ações de adequação de estradas rurais previstas no Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável serem de caráter multissetorial, um
esforço especial será efetuado para identificar e moldar o processo de consulta
específica às partes interessadas de determinados setores e da sociedade civil,
com comunicações apropriadas ao invés de uma abordagem de anúncio geral, mais
prática, porém, muito menos efetiva. De fato, cada setor é caracterizado por uma
situação única, de acordo com as iniciativas a serem efetuadas, e requer um plano
de consultas direcionadas.
O Governo do Paraná compromete-se, pois, a conduzir o seguinte plano para
otimizar as consultas e para garantir que qualquer pessoa que necessite de
informações relacionadas à operação possa obtê-las rapidamente.
6.5.1. Plano geral de consultas e comunicaçõesA Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, coordenada pela SEPL, e o
Responsável pelo Programa Desenvolvimento Econômico Sustentável, coordenada
com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, serão
responsáveis pela formulação e implementação do Plano Geral de Consultas e
Comunicação, que possui os seguintes objetivos:
I - Garantir a disponibilidade de informações relevantes para a sociedade
civil;
II - Implementar um sistema de referência para perguntas relacionadas ao
projeto.
Para conduzir esse plano, o Governo do Paraná, através da SEPL e da
SEAB, disponibilizará nos sites na Internet informações relevantes relacionadas ao
programa, em até três (03) meses após a sua efetivação e que incluirá as seguintes
informações:
I. Descrição do programa e principais documentos relacionados aos seus
componentes e subcomponentes;
II. Documento Marco Referencial das Diretrizes para Reassentamento
Involuntário;
III. Os números de contato e os nomes dos técnicos responsáveis pelo
Programa, aptos a responder perguntas específicas relacionadas ao mesmo,
seus componentes, subcomponentes e ao presente Marco Referencial;
IV. Um espaço virtual (fale conosco) para perguntas, informações e
sugestões ao responsável pelo Programa com reencaminhamento para
membros da equipe técnica da SEAB para análise e providências;
V. Relatórios periódicos de acompanhamento do programa;
VI. Lista das famílias que serão reassentadas;
VII. Planos Pontuais de Reassentamentos Involuntários (PPRI).
6.6. Opções de Compensação
Como compensação e indenização às famílias afetadas propõem-se,
basicamente, a oferta das seguintes opções:
• Reassentamento com construção de unidades habitacionais;
• Reassentamento com compra de imóvel de igual valor;
• Indenização monetária; e
• Compensação social.
6.6.1. Critérios de Elegibilidade para o Enquadramento das Famílias nas
Opções de Compensação
As opções de reassentamento serão oferecidas: (a) às famílias que tenham
suas terras tituladas, cujas propriedades sejam totalmente atingidas; e (b) às
famílias que não possuam títulos das terras (arrendatários, cedentes ou rendeiros) e
que perderem o direito de acesso e uso da mesma (em virtude da implantação da
obra). Serão priorizadas como áreas a serem utilizadas para reassentamento das
famílias atingidas: as que estiverem dentro da área de influência da obra ou
comunidade de origem das famílias afetadas; tenham acesso a transporte, mercado
e serviços públicos essenciais; apresentem qualidade de solo e topografia
compatível a das áreas originárias e atividades produtivas previamente
desenvolvidas pelas famílias. No processo de reassentamento, buscar-se-á
conservar as relações sociais, evitando-se alteração dos hábitos de vida das
famílias afetadas. As moradias ofertadas deverão atender as condições de
habitabilidade das famílias realocadas. Caso a desapropriação ocorra antes da
conclusão da construção das novas moradias, as famílias receberão apoio
financeiro para alugar residência durante o período.
A opção de indenização será oferecida a: (a) famílias que tiverem sua
propriedade parcialmente atingida; e (b) famílias que tiverem sua propriedade
totalmente atingida, mas prefiram buscar no mercado uma propriedade para se
estabelecer. O valor da indenização será calculado com base no laudo de avaliação
imobiliária da propriedade, observando-se o custo de substituição. Recomenda-se
que o pagamento da indenização seja feito à mulher ou conjuntamente ao casal.
A compensação social poderá ser ofertada tanto às famílias reassentadas
quanto às famílias que receberão indenizações, desde que verificadas que estas
sofreram perdas não mensuráveis, tais como a quebra das relações sociais, a rede
de apoio da vizinhança, as mudanças nos hábitos de vida etc.
As ações de reassentamento junto às famílias pertencentes a comunidades
tradicionais (indígenas, quilombolas, faxinalenses etc.) serão evitadas ao máximo;
no caso das referidas famílias serem afetadas, serão adotadas medidas de atenção,
no sentido de adequar as opções de compensação aos seus costumes e
características socioculturais.
6.6.2. Procedimentos para Execução das Opções de Compensação
Seguindo as normas legais e tendo em vista o caráter participativo,
democrático e de empoderamento de comunidades rurais na tomada de decisões
de ações para a efetiva promoção de seu desenvolvimento, inicialmente procurará
encaminhar, junto às famílias que possuam o título das terras, o processo de
reassentamento pela via administrativa também conhecida como desapropriação
amigável e que prevê os seguinte passos:
I – Informar as famílias a respeito das obras;
II – Ofertar às famílias opções de compensação de acordo com a sua
realidade específica;
III – Ajustar as opções de compensação aos anseios de cada uma das
famílias, de maneira a obter um acordo;
IV – Registrar em cartório os termos de acordos individualizados por família,
contemplando cláusulas relativas à assistência para o processo de deslocamento
(quando for o caso) e demais situações que as famílias julguem necessárias;
V – Execução das ações previstas no termo de acordo.
No caso das famílias afetadas não possuir o título de suas terras, o programa
primeiramente as auxiliará no processo de regularização da posse da propriedade e
posteriormente iniciará o diálogo, visando a desapropriação amigável.
Caso esta conduta não se mostre factível, ou seja, as famílias não
concordem com a execução da obra ou com as opções de compensação, logo se
adotará a via judicial, que prevê os seguintes passos:
I - Elaboração, assinatura e publicação do Decreto de Utilidade Pública para
fins de desapropriação para as áreas requeridas pelo programa, para execução das
obras e atividades;
II - Instalação do processo judicial, individualizado para cada área e
solicitação de emissão da posse do referido imóvel, seguido de depósito do valor de
avaliação, tendo como base o custo de substituição e acrescido da compensação
social;
III - Cumprimento do mandado judicial.
6.7. Responsabilidades do Arranjo Institucional e da Fonte de Recursos em
Relação à Política de Reassentamento Involuntário
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL será
a responsável pelo programa, porém, no que tange à execução do Subcomponente
2.2. Adequação de Estradas Rurais do Programa Desenvolvimento Econômico
Sustentável, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento será
responsável pela implantação e execução do mesmo, podendo contar com a
parceria de outras instituições em ações específicas. No caso do subcomponente
Adequação de Estradas Rurais a SEAB contará, através de instrumento legal, com
o apoio da CODAPAR, em conjunto com as prefeituras municipais, os consórcios
Intermunicipais e os colegiados territoriais.
Em relação à Política de Reassentamento Involuntário, após serem definidos
os Planos de Ação e especificadas as obras a serem realizadas, serem
determinadas suas áreas de abrangência e elaborados seus projetos técnicos e de
engenharia, os responsáveis em cada município pelas ações do Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável estão comprometidos a realizarem
reuniões públicas nas diferentes comunidades a serem atendidas com os objetivos
de:
• Apresentar o programa;
• Esclarecer as famílias afetadas sobre áreas que terão de ser
desapropriadas (caso este venha a ser o caso) e sobre as regras do
Marco de Reassentamento Involuntário do Programa;
• Obter a anuência das famílias afetadas à sua execução; e
• Identificar situações a serem resolvidas de acordo com o Marco de
Reassentamento Involuntário.
Atas de cada reunião deverão ser lavradas, assinadas por todas as
famílias afetadas, copiadas e encaminhadas aos gestores do consórcio municipal
(no caso da adequação de estradas rurais), ao colegiado territorial e ao responsável
pelo Programa Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Compete aos gestores territoriais, nomeados pela SEAB - Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável, a atribuição e responsabilidade de
acompanharem estas reuniões comunitárias e atestarem a fidelidade das atas ali
lavradas.
No caso específico das obras ou atividades previstas causarem o
reassentamento involuntário de famílias, será necessário a elaboração de um PPRI.
Esta necessidade será atestada pela Ata da Reunião Comunitária e referendada
pelo Gestor Territorial do Programa. Informada de sua existência, a SEAB
contratará consultoria especializada para proceder a elaboração do PPRI, de acordo
com as diretrizes, definições e orientações do presente Marco Referencial e os
aspectos legais pertinentes.
Os produtos esperados desta consultoria estão detalhados no Anexo 1.
Caberá à consultoria especializada contratada concluir os serviços no prazo
determinado e de acordo com os termos de referência definidos pela SEAB.
Compete à SEAB - PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL supervisionar as atividades da consultoria contratada, visando
assegurar o respeito aos princípios gerais da Política de Reassentamento
Involuntário e sua adequação às diretrizes do BIRD e de sua política de
salvaguardas.
O custo das soluções de remanejamento não serão repassados às famílias
afetadas. O PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
arcará com as despesas de contratação da consultoria, bem como apoiará as
diferentes etapas da elaboração e execução do PPRI. Já os custos com aquisição
de terras e outras formas de indenização e compensação, ficarão sob a
responsabilidade do município.
As obras não poderão começar antes da conclusão do PPRI.
Esses compromissos serão formalizados através de convênios entre os
agentes executores das ações, onde estarão detalhadas as atribuições de cada
instituição.
6.8. Plano Pontual de Reassentamento Involuntário
O âmbito e nível de detalhe do Plano Pontual de Reassentamento
Involuntário varia com a magnitude e complexidade do reassentamento. Tal plano
se baseia em informações fundadas e atualizadas: (a) no reassentamento proposto
e seus impactos nas pessoas deslocadas e outros grupos adversamente afetados; e
(b) nas questões jurídicas envolvidas no reassentamento. O plano de
reassentamento inclui os elementos conforme lhes sejam pertinentes. Quando
alguns dos elementos não for relevante para as circunstâncias do Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável tal deverá ser registrados num plano de
reassentamento.
A elaboração de PPRI permitirá identificar, caso a caso, as famílias afetadas
e a política de compensação a ser implementada. Cada plano deverá conter um
Plano de Ação composto dos seguintes instrumentos: Matriz Institucional,
Cronograma, Orçamento e Fonte de Recursos.
Matriz Institucional - Deve apresentar quais são os órgãos envolvidos na
elaboração e implantação do plano, sendo que a competência de cada um
deles deve ser claramente especificada e divulgada junto à comunidade.
Cronograma de Trabalho – Importante instrumento de controle para um
projeto de múltiplas tarefas, com relativa complexidade e no qual a questão
do tempo é fator vital para sua realização com sucesso. Realizar tarefas
dentro do prazo desejável é o principal fator de redução dos impactos
gerados. A não realização das atividades dentro do prazo previsto acarreta
atraso na obra e, por via de consequência, insegurança as famílias afetadas.
Orçamento – O orçamento deverá contemplar, além das despesas referente
à viabilização das soluções oferecidas (reassentamento, pagamento
indenizações), também o custeio da equipe, a elaboração de projetos e as
possíveis despesas judiciais.
Fonte de Recursos - O QUADRO fonte de recursos será elaborado para
demonstrar quais são as atividades financiadas e suas respectivas fontes.
Vale lembrar que aquisição de terras não é atividade financiada pelo BIRD.
Cada PPRI abrangerá três elementos:
• A Elaboração do Diagnóstico da Situação, envolvendo a identificação das
famílias afetadas e o levantamento de dados. Importa na determinação da
área afetada e de seus habitantes que farão jus à indenização e/ou
compensação, a realização do cadastro socioeconômico dessas famílias
e a realização do levantamento dos bens afetados.
• A Elaboração da Política de Atendimento, que identifica os critérios de
elegibilidade para indenizações e compensações, e as famílias a serem
beneficiadas, estabelece o cronograma de ações e define os recursos
orçamentários necessários.
• A Implementação da Política de Atendimento, que começa com a consulta
às famílias a serem realocadas sobre suas preferências em termos de
indenização e se conclui com seu reassentamento.
Quando o sistema de Política de Reassentamento é o único documento
necessário para apresentar como condição para o empréstimo, o Plano de
Reassentamento a ser submetido como uma condição para o financiamento do
Projeto não necessita incluir os princípios da política, direitos de posse e critérios de
elegibilidade, acordos organizacionais, provisões para monitoração e avaliação, o
sistema de participação e mecanismos de compensação pelas perdas sofridas
estabelecidos no Sistema de Política de Reassentamento. O Plano Pontual de
Reassentamento do projeto deve incluir:
• informações básicas do censo e do estudo socioeconômico;
• taxas específicas e padrões de compensação;
• direitos decorrentes da política relacionados com qualquer impacto
identificado através do censo ou do estudo;
• descrição de locais de reassentamento e programas para a melhoria ou
recuperação dos meios de subsistência ou das condições de vida;
• cronograma de implementação das atividades de reassentamento; e
• estimativa detalhada dos custos envolvidos.
Quando os impactos das obras são pequenos, ou seja, quando as famílias
afetadas não são fisicamente deslocadas e perdem menos de 10 % do seu
patrimônio produtivo, a OP 4.12 do BIRD permite a elaboração de planos resumidos
de reassentamento, contendo:
• Censo das pessoas deslocadas e avaliação dos bens respectivos;
• Descrição de compensação e outra assistência técnica ao
reassentamento a ser fornecida;
• Consultas à população deslocada acerca de alternativas aceitáveis;
• Responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para
a apresentação e resolução de reclamações;
• Acordos para monitoramento e implementação; e
• Calendário e orçamento.
6.8.1. Preparação e Elaboração de Planos Pontuais de Reassentamento Involuntário
Cada PPRI contratado à consultoria especializada pela SEAB - Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável estará baseado em estudos técnicos e
sociais e abrangerá as seguintes atividades:
I. A realização do censo das famílias afetadas, incluindo, entre outras, as
informações necessárias para a aplicação dos critérios de elegibilidade para
as solicitações, como: estudos e documentos da terra; os ativos econômicos
da propriedade (investimentos agropecuários); a moradia e as demais
estruturas da comunidade que poderão ser afetadas (igrejas, áreas de lazer
etc.). O relatório deve conter quantidades, qualificações dos itens
(dimensões, tipo de construções e outras características) e, a preços de
mercado atuais, custo de reposição dos mesmos;
II. A realização de estudos socioeconômicos participativos que suplementem
as informações do censo, incluindo a informação detalhada do estilo de vida,
da economia formal e informal, dos recursos naturais, do nível de renda, das
características socioculturais, das organizações locais e assistência
comunitária, da infraestrutura e dos serviços existentes de saneamento,
saúde, educação e outros;
III. A realização do laudo de avaliação imobiliária e do cálculo dos bens
mobiliários a serem indenizados e compensados, para definição dos valores
a serem pagos a cada família afetada, tendo como base o custo de
substituição e acrescido da compensação social.
IV. A elaboração do relatório analítico sobre as soluções alternativas e as
características planejadas da área de reassentamento (física, social e outras
condições);
V. A divulgação comunitária deste relatório;
VI. A definição do pacote de compensações e de sua elegibilidade que, caso
a caso, serão oferecidos.
VII. A consulta às famílias afetadas sobre suas preferências a respeito do tipo
de indenização e/ou compensação;
VIII. A prestação de serviços de apoio às famílias afetadas;
IX. O monitoramento de sua inserção em novas redes sociais e de suas
condições de existência.
Cada PPRI deverá ter, ainda, um cronograma de trabalho conforme
detalhado no QUADRO 7, abaixo:
QUADRO 7: CRONOGRAMA DE TRABALHO
ÍTEMPERÍODO (MÊS)
01 02 03 04 05 06
Realização de reuniões comunitárias X X X X X
Alternativas de reassentamento adequando as sugestões da comunidade X
Minuta do plano de reassentamento X X
Análise do responsável pelo Programa Desenvolvimento Econômico
SustentávelX X
Revisões adicionais quando necessárias X
Plano de reassentamento acordado com as famílias X
Aprovação de plano de reassentamento pelo Banco Mundial X
Prestação de compensação e de outra assistência X
Deslocamento e inicio das obras X
A consultoria especializada contratada para elaborar um PPRI deverá
manter-se em permanente contato com a SEAB - Programa Desenvolvimento
Econômico Sustentável e o consórcio intermunicipal responsável pelas obras, de
modo a evitar que as ordens de serviço comecem a ser executadas antes da
conclusão do PPRI, evitando transtornos, reclamações ou possíveis embargos e,
por conseguinte, prejuízos.
6.9. Monitoramento e Avaliação
Durante a execução de um plano de reassentamento, as interações entre os
vários organismos e a complexidade inerente de coordenar muitas tarefas
simultâneas podem criar dificuldades. Desta forma, serão realizados monitoramento
e avaliação que permitam a identificação de problemas, na medida em que
surgirem, possibilitando os ajustamentos necessários.
Nos programas mais substanciais de reassentamento, o sistema de
monitoramento será independente e avaliará as condições sociais e econômicas
das pessoas afetadas. Todas as instituições e parceiros participantes do Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável devem apresentar relatórios ordinários
que possam ser consolidados nos relatórios de adiantamento do projeto, avaliações
intermediárias e relatórios de conclusão do mesmo.
O período de adaptação e de reabilitação social que se segue é mais difícil
de administrar e de avaliar, embora seja essencial para o sucesso do plano de
reassentamento. Assim, de forma a mensurar o que o programa de reassentamento
conseguiu, os alvos pós-execução devem ser avaliados usando indicadores
qualitativos e quantitativos claramente definidos. Os dados devem continuar a ser
compilados por um período adequado após a execução do Programa
Desenvolvimento Econômico Sustentável e, nos casos de programas de
reassentamento maiores, deve ser efetuada uma avaliação após a execução do
mesmo de tal forma que o mutuário e o banco possam discutir a necessidade de
outras medidas adicionais e aprender com a experiência, a fim de melhorar
operações futuras.
Os relatórios ordinários apresentados ao banco devem abranger todos os
reassentamentos, onde quer que ocorram, inclusive nas operações de obras
múltiplas, por etapas e setoriais, bem como nos projetos específicos de
infraestrutura.
Relatórios de acompanhamento intermediários e relatórios de conclusão do
projeto devem incluir uma avaliação dos avanços do programa de reassentamento e
do seu impacto sobre as condições socioeconômicas das populações reassentadas.
O programa de trabalho de avaliação deve também incluir um exame periódico
profundo de uma amostra de projetos que abranjam reassentamento. Sem
informações sistemáticas, é impossível verificar se a política de reassentamento e a
sua aplicação estão protegendo efetivamente pessoas afetadas pelo projeto contra
o empobrecimento.
6.10. Resolução de Conflitos
Se durante a execução do processo de reassentamento ocorrer um
número significativo de reclamações ou de processo de desapropriação via judicial,
a Prefeitura Municipal e a SEAB - Programa Desenvolvimento Econômico
Sustentável implantarão uma ouvidoria específica para o programa, composta por
técnicos de diferentes formações a fim de dirimir os conflitos. Esta ouvidoria estará
preparada para não só captar as reclamações, mas, sobretudo, para encaminhá-las
aos setores pertinentes em busca de soluções. As soluções obtidas serão
comunicadas aos reclamantes. Dar respostas é objetivo principal do processo de
reclames. Por experiência, sabe-se que uma das maiores queixas da população é a
dificuldade de acessar o processo institucional/burocrático das entidades
envolvidas, e por isto mesmo sentem se perdidas e lesadas. Dar respostas de forma
concisa, clara, bem fundamentada e em uma linguagem adequada, é a função do
grupo de reclames.
6.11. Conceitos básicos envolvidos
Para um melhor entendimento do Plano de eassentamento Involuntário
proposto e para que se evitem distorções de interpretação de determinados termos
e expressões, estão apresentados a seguir os mais utilizados nesse documento:
Plano Pontual de Reassentamento Involuntário - PPRI: plano a ser
elaborado no caso específico de determinada obra ou atividade do projeto provocar
ações de reassentamento involuntário, baseado nas diretrizes do presente
documento, visando minimizar o máximo possível o impacto na vida das famílias
afetadas;
Famílias Afetadas ou Famílias Atingidas: todas as famílias atingidas direta
ou indiretamente pela obra ou atividade.
Proprietário: pessoa que detêm o título de propriedade.
Posseiro: ocupante do imóvel no momento do cadastro, podendo ser ou não
proprietário do mesmo; o posseiro se divide em duas categorias; posseiro direto ou
posseiro indireto.
Posseiro Direto: dono da benfeitoria, podendo ou não ser proprietário do
terreno.
Posseiro indireto: pessoa, ou família, que vive sob o regime de cessão.
Inquilino: pessoa, ou família, que vive sob o regime de aluguel documentado
ou não.
Arrendatário: pessoa, ou família, que aluga imóvel rural para moradia ou
para atividades agrícolas.
Cadastro Socioeconômico: pesquisa realizada com todas as famílias
afetadas pelo reassentamento involuntário, de forma a identificar e definir quem e
quantos são, onde estão e como serão afetados.
Área Afetada: área atingida pela obra ou atividade.
Decreto de Utilidade Pública: instrumento do Executivo Municipal que
declara determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação, para
implantação de determinada obra.
Laudo de Avaliação Imobiliária: laudo técnico onde é feito todo o
levantamento das benfeitorias e dos terrenos atingidos, tanto qualitativamente
quanto quantitativamente, para determinação de seu valor monetário para fins de
negociação, que poderá ser pela via amigável ou judicial, como foto e croqui de
todas as benfeitorias.
Pesquisa de Mercado Imobiliário: pesquisa do valor das terras na mesma
região, de forma a fundamentar a apropriação de preços do laudo de avaliação
imobiliária.
Custo Unitário Padrão: valor do metro quadrado de construção, dentro do
padrão construtivo do imóvel afetado; normalmente, adotam-se os valores
publicados por instituições de credibilidade na área.
Custo de Substituição: método para calcular os valores de bens para
determinar o montante suficiente para substituir os bens perdidos e cobrir os custos
de transação respectivos. Ao aplicar-se este método de avaliação, não deverá ser
tida em conta a depreciação de estruturas e bens.
Indenização: valor oferecido à família afetada, resultado de avaliação dos
terrenos e benfeitorias atingidos, acrescidos da compensação social.
Compensação Social: parcela financeira definida para repor as perdas não
mensuráveis, tais como a quebra das relações sociais, a rede de apoio da
vizinhança, as mudanças nos hábitos de vida etc.
Reassentamento: reposição, pelo órgão promotor do empreendimento, dos
imóveis e benfeitorias desapropriados, bem como a transferência das pessoas e
seus pertences até o novo local de moradia, sem ônus para o afetado.
ANEXO 1Da Contratação de Consultorias Especializadas para Elaboração de Planos
Pontuais de Reassentamento Involuntário (PPRI)
Consultorias especializadas serão contratadas pela SEAB - PROGRAMA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, com recursos do programa,
para elaboração de PPRIs que se façam necessários para cada um dos projetos
que demandarem ações de reassentamento involuntário. Estes PPRI serão
apresentados para a aprovação do Banco Mundial. Esperam-se os seguintes
produtos desses serviços de consultoria, de acordo com um cronograma pré-
estabelecido:
I. Avaliação socioeconômica da área afetada;
II. Dados do cadastro dos ocupantes, com fotografias das casas e a
estimativa do valor dos bens afetados a preço de mercado;
III. Alternativas de reassentamento com estimativas de custo para cada
opção de reassentamento, refletindo as preferências expressas pelos ocupantes
(incluir planilhas individuais);
IV. Programa de mudança, inclusive transporte, diária de instalação e outras
providências;
V. Mapas detalhados indicando os locais de remanejamento e realocação;
VI. Programas de segurança e proteção, inclusive planos detalhados para
gerir e mitigar o impacto do reassentamento sobre a população local;
VII. Programas e estudos de viabilidade para as medidas de geração de
renda, inclusive treinamento e assistência técnica;
VIII. Matriz institucional, indicando as responsabilidades de cada órgão
governamental ou instituição pública ou privada incluída;
IX. Cronograma de todas as atividades, compatível com o cronograma das
obras, incluindo cronogramas detalhados de cada fase:
a) contatos e reuniões com a comunidade;
b) mudança das famílias;
c) medidas de recuperação e manutenção de renda.
d) titulação.
X. Orçamento detalhado, mostrando custos unitários e custos totais de:
a) custos com mudanças;
b) medidas de geração de renda;
c) medidas de segurança, proteção e mitigadoras associadas às obras
civis;
d) preparação do terreno, construção das casas, infraestrutura básica e
comunitária;
e) infraestrutura produtiva e restabelecimento do investimento
agropecuário;
f) custo com a desapropriação: terras e benfeitorias.
XI. Plano financeiro, elaborado juntamente com o órgão responsável; o plano
financeiro mostrará as fontes de recursos para todos os custos, inclusive serviços;
XII. Minutas dos acordos legais para todos os convênios e contratos
institucionais de operações que venham a ser necessários;
XIII. Minutas dos termos de referência para quaisquer serviços adicionais
(como projetos técnicos que venham a ser necessários para completar o projeto);
XIV Atas de reuniões realizadas com a(s) comunidade(s) afetada(s), com lista
de frequência.
Um Relatório Geral do Plano Pontual de Reassentamento Involuntário deverá
ser elaborado e apresentado em três vias, em volumes encadernados
separadamente. O Relatório Geral e o volume dos questionários respondidos, atas
etc., deverão usar o modelo padrão do órgão responsável. As anotações de campo,
planilhas de cálculos das áreas e o mapa geral deverão ser submetidos na sua
forma original.
O órgão responsável monitorará o progresso do plano de reassentamento
para garantir que seja executado em tempo hábil. Após sua conclusão, uma
avaliação do projeto deverá ser realizada e enviada para análise da SEAB -
PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.
A minuta e a versão final dos cronogramas das ações e dos produtos dos
itens III, IV, V, VI e VII serão colocados num local público (escola, sede de
associação etc.), para serem examinados pelas famílias.
A consultora deverá apresentar versões, em forma de minuta, de todos os
produtos descritos no item 4, com, pelo menos, duas semanas antes do prazo final
e fazer todas as correções e emendas necessárias, conforme sejam solicitadas pelo
órgão responsável.