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EQUAÇÃO PARA DEFINIR A MSE
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
SANÇÃO + EDUCAÇÃO
DEPENDE DA FORMA COMO ENTENDEMOS PUNIÇÃO
- Estabelecimento de limites de forma
respeitosa com garantia de direitos. Não
podemos reduzir o sujeito ao ato infracional, ele
é maior que o ato.
- castigo e sofrimento (maus tratos, falta
escuta, alimentação é ruim, trabalho
degradante)
TIPIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS
SOCIOASSITENCIAIS
Resolução 109/2009
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC);
I - Serviços de Proteção Social Básica:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI);
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de
Serviços à Comunidade (PSC);
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
PAEFI (Serviço de Proteção e Apoio Especializado a Famílias e Indivíduos)
Atenção e orientação para a promoção de direitos, a
preservação e o fortalecimento de vínculos familiares,
comunitários e sociais e fortalecimento da função
protetiva das famílias diante do conjunto de condições de risco
e vulnerabilidade
Deve garantir atendimento imediato e providências
necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais
e/ou em programas de transferência de renda, de
forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes em
cumprimento de MSE, contribuindo para o acesso a
direitos e ressignificação de
valores
Deve ser observada a
responsabilização face ao ato infracional
praticado e direitos e obrigações legais
Elaboração do Plano Individual de Atendimento
(PlA) com a participação do
adolescente e da família, devendo
conter os objetivos e metas
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Acompanhamento com frequência mínima semanal
Identificação dos locais de
Prestação de Serviço
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
NOB / RH
- Compromisso em ofertar serviços de qualidade que garantam a
oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e
sociais;
- Equipes de referência: Formada levando-se em consideração o
número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e
as aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
NOB / RH
Capacidade de atendimento
de 50 pessoas/indivíduos
01 coordenador
01 assistente social
01 psicólogo
01 advogado
02 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos
usuários)
01 auxiliar administrativo
SINASE
Equipe PSC
01 técnico = vinte adolescentes
01 Referência socioeducativo = dez adolescentes
01 orientador socioeducativo = dois adolescentes
Equipe LA
LAC
01 técnico = 20 orientadores
01 orientador = 02 adolescentes
LAI
01 técnico = 20 adolescente
OBJETIVOS
1. Acompanhamento
e inserção em serviços e programas
socioassistenciais e de políticas
públicas setoriais;
2. Estabelecer contratos com o
adolescente a partir das possibilidades e
limites e normas que regulem o
período de cumprimento da
medida socioeducativa
3. Fortalecer a convivência
familiar e comunitária.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:SEGURANÇAS
1. ACOLHIDA:
- Em condições de dignidade em ambiente que favoreça o diálogo;
- Ser estimulado a expressar
necessidades e interesses
2. CONVÍVIO FAMILIAR,
COMUNITÁRIA E SOCIAL:
- Ter acesso a serviços e políticas públicas setoriais;
- Ter assegurado o convívio familiar,
comunitário e social.
3. DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA
INDIVIDUAL, FAMILIAR E
SOCIAL:
- Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si
próprio e aos outros
- Acesso a informações,
oportunidades e experiências
ARTICULAÇÃO EM REDE
- Serviços socioassistenciais de
Proteção Social Básica e Especial
- Serviços das políticas públicas
setoriais;
- Sociedade civil organizada
- Programas e projetos de
preparação para o trabalho e de
inclusão produtiva;
- Demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos;
-
Serviços, programas e projetos de
instituições não governamentais e
comunitárias.
Apenas o orientador poderá realizar a visita domiciliar?
O relatório do adolescente deve ser elaborado com a ajuda do orientador?
Devo discutir a evolução do PIA com o adolescente e com a família?
Devemos atender qualquer adolescente encaminhado pela Vara da Infância e Juventude?
O adolescente pode cumprir PSC no CREAS?
O juiz pode determinar o local de cumprimento da medida de PSC?
Cabe ao coordenador o atendimento inicial do adolescente e sua família?
Sempre devo comunicar ao
juizado as intercorrências
durante a execução da
MSE
Para aprofundar:
http://periodicos.uniban.br/index.php?journal=RBAC&page=article&op=view&pa
th%5B%5D=294&path%5B%5D=233
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC
(81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259