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Melhores Práticas para Empresas Contábil...Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Paulistano (Unipaulistana), ... bilidade, é colunista do portal Essência

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Melhores Práticas Para eMPresas contábeis

(o dia a dia da contabilidade)

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AILTON FERNANDO DE SOUZA

Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Paulistano (Unipaulistana), pós-graduado em Gestão Estratégica do Terceiro Setor pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Autor do artigo científico “Governança Corporativa em Entidade do Ter-ceiro Setor” (Revista de Direito do Terceiro Setor, Editora Fórum, dez./2013), autor e coau-tor de livros na área contábil/tributária, exercendo cargos de Gestão e Gerência de Conta-bilidade, é colunista do portal Essência sobre a Forma, foi professor do curso Técnico em Contabilidade do Senac e Centro Paula Souza, e, atualmente ministra cursos e palestras voltados para a área contábil-tributária.

MARCIA SOUZA NASCIMENTO ARIEDE

Contabilista com pós-graduação em MBA Controladoria pela FMU (Universidades Metro-politas Unidas), atuando na Contabilidade e Controladoria de uma grande instituição do Terceiro Setor direcionada a área da Saúde, com especialização no Terceiro Setor, além de coautora de obras na área contábil, controladoria e Terceiro Setor.

MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Guarulhos (UNG). Profissional da área contábil desde 2006, atualmente exerce cargo de Gestão e Gerência em Controladoria, colunista do portal Essência sobre a Forma, e, atualmente ministra cursos e palestras vol-tados para a área contábil-tributária-departamento pessoa e Recursos Humanos.

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suMário

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................ 9

1.1. Conceito de Contabilidade ............................................................. 9

1.2. Finalidade ....................................................................................... 10

1.3. Usuários.......................................................................................... 10

1.4. Profissionais ................................................................................... 10

1.4.1. Perfil do profissional da contabilidade .............................. 10

1.4.2. Atividades do profissional contábil ................................... 11

1.4.3. Área de atuação ................................................................. 12

1.5. Papel da Contabilidade na Organização - Apuração de Tributos, Gestão, Tomada de Decisão, etc. .................................................... 23

1.6. Departamento e Área Fundamental Ligada à Contabilidade .......... 24

1.6.1. Fiscal ................................................................................. 25

1.6.2. Pessoal ............................................................................... 27

1.6.3. Paralegal ............................................................................ 28

1.6.4. Tributário ........................................................................... 29

1.7. Contabilidade Terceirizada ............................................................. 30

1.7.1. Conceito ............................................................................ 31

1.7.2. Vantagens........................................................................... 31

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6 Melhores Práticas para Empresas Contábil

1.7.3. Desvantagens ..................................................................... 32

1.7.4. Cuidados ........................................................................... 32

2. RECURSOS HUMANOS ........................................................................... 35

2.1. Política de Remuneração ................................................................ 35

2.2. Participações nos Lucros ou Resultados ......................................... 38

2.3. Pagamentos de Bônus ..................................................................... 39

2.4. Avaliação dos Cargos ...................................................................... 39

2.5. Avaliação de Desempenho .............................................................. 43

3. PROCESSAMENTO CONTÁBIL .............................................................. 45

3.1. Procedimento do Departamento Contábil ...................................... 45

3.2. Processos Internos .......................................................................... 45

3.3. Documentos Contábeis .................................................................. 46

3.4. Responsabilidades .......................................................................... 46

3.4.1. Supervisor contábil ............................................................ 46

3.4.2. Analista contábil ................................................................ 46

3.4.3. Assistente contábil ............................................................. 46

3.4.4. Estagiário ........................................................................... 47

3.5. Descrição das Atividades ................................................................ 47

3.6. Procedimento para Elaboração das Demonstrações Contábeis ...... 47

3.7. Definições ....................................................................................... 47

3.8. Confidencialidade .......................................................................... 48

3.9. Atividades Delegadas ...................................................................... 48

3.10. Organização dos Arquivos e Devolução de Documentação ........... 49

3.10.1. Definições .......................................................................... 49

3.10.2. Responsabilidades ............................................................. 49

3.10.3. Confidencialidade.............................................................. 49

3.10.4. Organização e devolução ................................................... 49

4. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ................................................................. 51

4.1. Definição ........................................................................................ 51

4.2. Finalidade ....................................................................................... 51

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Sumário 7

4.3. Documentação Contábil ................................................................. 52

4.4. Solicitação/Recepção/Conferência e Tratamento dos Documen-tos Contábeis .................................................................................. 54

4.5. Plano de Contas.............................................................................. 61

4.5.1. Definição ........................................................................... 61

4.5.2. Finalidade .......................................................................... 62

4.6. Históricos ....................................................................................... 66

4.6.1. Definição ........................................................................... 66

4.6.2. Finalidade .......................................................................... 66

4.7. Conciliação ..................................................................................... 69

4.7.1. Definição ........................................................................... 69

4.7.2. Finalidade .......................................................................... 69

4.8. A Composição de Saldos ................................................................ 71

4.9. As Demonstrações Contábeis ......................................................... 72

4.9.1. Definição ........................................................................... 72

4.9.2. Finalidade .......................................................................... 73

4.10. Obrigações Acessórias .................................................................... 78

4.10.1. DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Fe-derais) ................................................................................ 79

4.10.2. ECD (Escrituração Contábil Digital) ................................ 86

4.10.3. ECF (Escrituração Contábil Fiscal) .................................. 91

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL ........................................................................ 95

5.1. Definição ........................................................................................ 95

5.2. Finalidade ....................................................................................... 95

5.3. Documentos Fiscais........................................................................ 96

5.4. Obrigações Acessórias .................................................................... 109

5.4.1. DCTF ................................................................................. 110

5.4.2. EFD-Contribuições............................................................ 111

5.4.3. EFD-ICMS/IPI ................................................................... 114

5.4.4. GIA .................................................................................... 118

5.4.5. Dmed ................................................................................. 119

5.4.6. Defis................................................................................... 122

5.4.7. Dimob ................................................................................ 123

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8 Melhores Práticas para Empresas Contábil

6. OUTROS ASPECTOS ............................................................................... 125

6.1. Relacionamento Interno ................................................................. 125

6.2. Prevenção a Contingências ............................................................. 126

6.2.1. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional .................. 128

6.2.2. Contrato de prestação de serviços contábeis e carta de administração .................................................................... 129

6.3. Sistema de Informação para Organizações Contábeis ....................... 135

6.3.1. Sistemas computadorizados .............................................. 136

6.3.2. Backup ............................................................................... 139

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................... 141

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1

introDuÇÃo

1.1. CONCEITO DE CONTABILIDADE

Conforme autores abaixo, além das finalidades fiscais, a contabilidade

estuda, registra, interpreta, controla e demonstra a alteração do patrimônio

da empresa.

Pereira (2013, p. 29) “a contabilidade tem por finalidade registrar e

demonstrar a alteração do patrimônio da empresa além das suas finalidades

fiscais. Ao demonstrar a mutação do patrimônio, o empresário, o contador

e outros profissionais da área financeira e administrativa têm condições de

avaliar o andamento da entidade”.

E Souza, Barros (2014, p. 26) “Pode-se entender a contabilidade como

ciência social que estuda, analisa, interpreta e controla o patrimônio das

entidades. Para atingir essa missão, há várias metodologias para classificar e

registrar os diversos fatos ocorridos nas atividades do dia a dia das empresas

e instituições”.

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10 Melhores Práticas Para eMPresas contábil

1.2. FINALIDADE

A Ciência Contábil tem a finalidade de registrar fatos e produzir infor-mações que possibilitam o controle do patrimônio fornecendo ao usuário da informação ferramentas para decidir qual curso tomar para atingir com mais rapidez, eficiência e eficácia o objetivo proposto.

1.3. USUÁRIOS

Os usuários das informações contábeis são as pessoas físicas, jurídi-cas, órgãos governamentais e outras entidades, esses usuários podem ser divididos em usuários internos e usuários externos.

Usuários internos são todas as pessoas relacionadas com a empresa que necessitam das informações contábeis como gestores, empregados, acionistas, sócios e outros; já os usuários externos são os usuários que tra-balham com as informações contábeis tais como fornecedores, bancos, en-tidades governamentais, sindicais, entre outros públicos de interesse.

1.4. PROFISSIONAIS

São várias as oportunidades para a carreira de contabilidade onde o profissional dessa área deve se preparar para um mercado que sofre a todo o momento influências culturais, econômicas e políticas, além das influên-cias tributárias.

1.4.1. Perfil do profissional da contabilidade

Essa não é mais aquela profissão chamada antigamente “guarda-li-vros”. Atualmente, o mercado de trabalho exige que esse profissional seja dinâmico, proativo, atualizado constantemente, autodidata e estar sempre por dentro das práticas mais modernas exigidas pelo mercado.

O profissional contábil deve estar preparado para as pequenas e gran-des oportunidades buscando cada vez mais informações sobre as modernas práticas utilizadas no mercado e últimas tecnologias que possam dar mais qualidade as suas informações sendo capaz de apresentar soluções aos pro-blemas, estando assim preparado para assumir cargos de liderança e gestão.

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1. Introdução 11

Para quem almeja uma carreira de sucesso, podemos citar como com-plemento o domínio de outros idiomas, bom comportamento nas redes so-ciais, um bom networking e, com a grande concorrência no mercado de trabalho, esse profissional deve ter autocontrole, inteligência emocional e capacidade para lidar com as críticas considerando muitas delas como cons-trutivas. Essa característica é muito bem avaliada em qualquer ambiente profissional.

1.4.2. Atividades do profissional contábil

Esse é o verdadeiro profissional multitarefa. Seguem abaixo algumas das inúmeras atividades relacionadas a esse profissional:

- controller;

- controle do movimento financeiro de empresas (na apuração de impostos e taxas referentes à prestação de serviço):

- consultor contábil;

- auditor independente;

- acompanha e fiscaliza os Sistemas Orçamentário, Financeiro, Pa-trimonial e de Compensação;

- autônomo, pois o contador pode ter seu próprio escritório contábil;

- perito contábil.

Na área pública, o contador pode ter as seguintes funções:

- controlador de arrecadação;

- contador do Ministério Público da União;

- fiscal do Ministério do Trabalho;

- analista do Banco Central;

- inspetor da Comissão de Valores Imobiliários;

- auditor fiscal do Tesouro Nacional;

- analista de finanças e controle.

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12 Melhores Práticas Para eMPresas contábil

Todos os cargos acima discriminados têm como admissão o concurso Público em âmbito nacional ou regional.

O profissional contábil pode também atuar na controladoria pública (União, Estados e Municípios), na fiscalização de órgãos da administração pública, na perícia de fraudes aos Cofres Públicos, inclusive em licitações públicas pode também atuar como auditor público e em análise de contas públicas e controle e avaliação do Patrimônio Público. Existe também o contador militar, os agentes ou auditores fiscais que atuam na fiscalização da renda da União, Estados e Município, pois segundo informações o con-tador é o único profissional que tem poderes legais para exercer a função de Agente ou Auditor Fiscal para fiscalizar os livros Diário e Razão, relatórios de processamentos eletrônicos de suporte à contabilidade e demonstrações contábeis como balanço patrimonial, balancetes de verificação e demais de-monstrativos auxiliares.

Fora de seu ambiente empresarial, como prestador de serviços a ou-tras organizações, o contador pode realizar consultoria e aconselhar outras empresas quanto à forma de administrar seus recursos financeiros, em fun-ção de recolhimento de impostos.

Outras funções relevantes são aquelas ligadas à perícia contábil, que consiste na avaliação diagnóstica que pode comprovar desvio ou má utiliza-ção de recursos financeiros, e à auditoria, qual seja, a análise detalhada da aplicação de recursos financeiros, que vai desde a avaliação da forma como tais recursos são aplicados e administrados até a identificação de falhas nos processos de controle do dinheiro.

1.4.3. Área de atuação

O Conselho Federal de Contabilidade normatizou por meio da Re-solução CFC nº 560/1983, artigo 2º, diversas atribuições do profissional contábil, conforme relação abaixo:

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1. Introdução 13

Contador Poderá atuar em várias áreas: Contabilidade Pública, Rural, Hospitalar, Industrial, Comercial, Imobiliária, deSeguros, de Serviços, de Transportes, de Entidades sem Fins Lucrativos, etc.

AuditorUma das áreas que mais cresce na profissão contábil, responsável pela análise detalhada da aplicação derecursos financeiros, que vai desde a avaliação da forma como tais recursos são aplicados e administradosaté a identificação de falhas nos processos de controle do dinheiro.

Perícia Contábil

Área de muita importância na Contabilidade, pois consiste na avaliação diagnóstica que pode comprovardesvio ou má utilização de recursos financeiros. De acordo com a Resolução do CFC nº 560/1983 – art. 3º,as perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais, bem como auditorias, são atribuições privativas dosprofissionais da Contabilidade.

Analista Financeiro O profissional contábil poderá atuar como analista econômico-financeiro das entidades em trêsângulos: análise de crédito, análise de desempenho e análise de investimento.

Consultor

O profissional contábil poderá atuar na consultoria contábil, de acordo com a especialidade adquirida,surgindo assim um mercado considerável para prestação de serviços nas seguintes áreas: de tributos, docomércio exterior, da contabilidade aplicada, da contabilidade internacional, de tecnologia da informação, decustos, de sistemas, de análise financeira, entre outras.

Podemos citar muitas outras perspectivas profissionais na área contá-bil, tais como Investigador de Fraudes Contábeis, Contabilidade Ecológica, Auditoria Ambiental, Contabilidade Estratégica, Contabilidade Prospectiva (focada em modelos preditivos, voltada para cenários e ações/procedimen-tos futuros), Contabilidade Internacional (conversão de balanços, conheci-mentos das regras do IFRS e Mercosul), Contabilidade Aplicada à Logística, além das atividades voltadas ao ensino como Professor, pesquisa e à produ-ção de livros técnicos relacionados à contabilidade.

Existe também a necessidade de profissionais da contabilidade para exercer cargos de contador geral, controller, contador de custos, cargos ad-ministrativos (chefe, assessor), analista financeiro, auditor interno e plane-jador tributário.

O Decreto-Lei nº 9.295/1946 disciplina a criação do Conselho Federal de Contabilidade, dos conselhos regionais, das atribuições do profissional de contabilidade, bem como as punições pelo exercício irregular da profis-são; abaixo as principais atribuições de acordo com o texto legal:

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

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14 Melhores Práticas Para eMPresas contábil

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos res-pectivos balanços e demonstrações;

c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, re-gulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribui-ções de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

O Conselho Federal de Contabilidade é o órgão responsável pela fis-calização do exercício da profissão contábil, conforme artigo 2º do Decreto--Lei nº 9.295/1946:

Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo--se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilida-de, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1º. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

Sendo assim, pela Resolução CFC nº 803/1996 foi criado o Código de Ética Profissional do Contador, informando os direitos e deveres dos mesmos:

RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

Aprova o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atri-buições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional;

CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Có-digo de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, a intensificação do relacionamento do Profissional da Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil;

CONSIDERANDO que, nos últimos 5 (cinco) anos, o Conselho Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comuni-

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1. Introdução 15

dade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética Profissio-nal do Profissional da Contabilidade - CEPC;

CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho Fe-deral de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões re-metidas ao órgão federal, apresentou uma redação final,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contador.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC nº 290/1970.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exer-cício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. (Reda-ção alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

I - exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade téc-nica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lí-cito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

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16 Melhores Práticas Para eMPresas contábil

IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reser-vado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obriga-ção a sócios e executores;

V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qual-quer caso;

VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confian-ça por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII - se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom de-sempenho das funções a serem exercidas;

VIII - manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX - ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

X - cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabele-cidos pelo CFC; (Criado pelo art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

XI - comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da orga-nização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. (Criado pelo art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

XII - auxiliar a fiscalização do exercício profissional. (Criado pelo art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe,

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1. Introdução 17

em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clien-tes; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

II - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

X - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsa-bilidade profissional;

XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamen-te, confiadas;

XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

XIV - exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finali-dades ilícitas;

XV - revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

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18 Melhores Práticas Para eMPresas contábil

XVI - emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII - iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecen-do falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX - intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

XX - executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

XXI - renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;

XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado;

XXIII - apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda; (Cria-do pelo art. 12, da Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

XXIV - exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica; (Criado pelo art. 13, da Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

XXV - deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais. (Criado pelo art. 14, da Resolu-ção CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

I - recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

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1. Introdução 19

II - abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na ela-boração do respectivo laudo;

III - abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

IV - considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo subme-tido à sua apreciação;

V - mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

VI - abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;

VII - assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Con-tabilidade editadas pelo CFC; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

VIII - considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IX - atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Con-selho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: (Reda-ção alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III - a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

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20 Melhores Práticas Para eMPresas contábil

IV - o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço

prestado;

V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI - o local em que o serviço será prestado.

Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de ser-

viços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre

por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de

Contabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de

09.12.2010)

Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcial-

mente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo

sempre como sua a responsabilidade técnica. (Redação alterada pela Resolu-

ção CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar

serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concor-

rência desleal. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de

09.12.2010)

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE

Art. 9º A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas

deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solida-

riedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. (Reda-

ção alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empre-

gado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou

com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício

da profissão.

Art. 10. O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, obser-

var as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC

nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabo-

nadoras;

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1. Introdução 21

II - abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a cole-ga que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III - jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

IV - evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exer-cício profissional.

Art. 11. O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/2010, de 09.12.2010)

I - prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

II - zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfei-çoamento de suas instituições;

III - aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

IV - acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

V - zelar pelo cumprimento deste Código;

VI - não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

VII - representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades com-provadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;

VIII - jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I - advertência reservada;

II - censura reservada;

III - censura pública.