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Proc. n° 135878/2016- SEDES Fl. _________________ Rubrica: GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S E D E S COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CSL EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 - SEDES O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela Portaria nº 077/2016 - GAB/SEDES de 26 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 02 de março de 2016, torna público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 135878/2016 - SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14h00 min do dia 15 de agosto de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos, ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação da SEDES, situada na Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA), na data e horário acima mencionados. A sessão poderá ser realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 077/2016 - /GAB/SEDES. 1 - OBJETO É objeto da licitação a Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para implantação de 03 (três) restaurantes populares nos municípios maranhenses de Açailândia, Colinas e Grajaú, em espaços físicos da contratada, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme Página 1 de 127 3ª CURSO Local: Pedreiras Região XIV– Região Região XIV– Região do Flores do Flores QUANT. Dom Pedro 04 Governador Archer 04 Joselândia 04 Região XVII – Região do Mearim Bom Lugar 04 Brejo de Areia 04 Região XVIII – Região do Médio Mearim Bernado Mearim 04 Esperaninópolis 04 Igarapé Grande 04 Pedreiras 04 Região XXIX- Região Região XXIX- Região dos Imigrantes dos Imigrantes Lago do Junco 04 Lago dos Rodrigues 04 Marajá do Sena 04 Paulo Ramos 02 TOTAL 50

MEMO N° 065/09 – SUPROFOR/SEDAGRO - …€¦  · Web viewEDITAL DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 - SEDES. O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento

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SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S E D E S COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CSL

EDITAL DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016 - SEDES

O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela Portaria nº 077/2016 - GAB/SEDES de 26 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 02 de março de 2016, torna público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 135878/2016 - SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.

A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14h00 min do dia 15 de agosto de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos, ser

entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação da SEDES, situada na Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA), na data e horário acima mencionados. A sessão poderá ser realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 077/2016 - /GAB/SEDES.

1 - OBJETO

É objeto da licitação a Contratação de empresa especializada em serviços de alimentação para implantação de 03 (três) restaurantes populares nos municípios maranhenses de Açailândia, Colinas e Grajaú, em espaços físicos da contratada, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme quantitativos e detalhamento do objeto, ambos contidos no Termo de Referência e Proposta de preços, partes integrantes deste edital.

1.2. O valor total estimado da Licitação é R$ 6.202.548,00 (seis milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais).

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as pessoas jurídicas que:

2.1.1 O ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;

2.1.2 - Não se encontrem em pedido de falência requerida, processo de insolvência, dissolução ou liquidação;

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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2.1.3 - Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspensão pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, enquanto perdurar a suspensão;

2.1.4 - Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição e ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

2.1.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s

01 e 02:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;

b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

c) Cópia do RG ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.

3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.

3.7. Para que a empresa licitante participe como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar junto com o credenciamento, a comprovação de que é ME ou EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo

representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

À SEDES – COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA).ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO Nº 08/2016-SEDESRazão Social e Endereço do Licitante

À SEDES – COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA).ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO Nº 08/2016-SEDESRazão Social e Endereço do Licitante

4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e suas modificações, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos.

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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4.3. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

4.4. A entrega dos envelopes nº 01 e 02, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

4.5 - O documento de credenciamento do representante (ANEXO III), a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação (ANEXO V) e a Certidão de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão ser ENTREGUES SEPARADAMENTE dos envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação";

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante e com numeração sequencial, em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte:

a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e RG e cargo na empresa;

c) Preços total da proposta, das refeições, POR CADA RESTAURANTE, em algarismo e por extenso, em real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, sendo, ainda, considerado o preço fixo e irreajustável;

d) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

e) Local de prestação dos serviços: conforme descrito no do Termo de Referência (Anexo I);

f) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

g) Declaração expressa de que a elaboração do Cardápio, nos termos do item 8 do Termo de Referência (Anexo I), assim como a fiscalização do preparo das refeições ficará sob a responsabilidade de nutricionista;

h) Declaração do endereço onde serão preparadas as refeições, com as instalações adequadas;

i) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei e da Lei Complementar nº 147/2014.

j) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI

k) Prazo e condições de execução dos serviços: De acordo, principalmente, com as descrições dos serviços (item 6 e seus subitens), cardápio (item 8 e sues subitens), Gestão (item 9), obrigações da contratada (item 14) e demais especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.

5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, sendo desconsiderados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser prestados, sem quaisquer ônus adicionais.

5.3. É de exclusiva responsabilidade da licitante a descrição de todos os dados da proposta e a juntada de atestados e declarações exigidos.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. No curso da sessão, o autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão ofertar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.3. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

6.4. Os licitantes credenciados selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor.

6.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas melhor classificadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a que dará o primeiro lance.

6.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelas licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.

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6.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.

6.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

6.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.10. Caso a proposta vencedora não atenda as exigências deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

6.11. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.11.1. Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, inclusive erratas e/ou esclarecimentos que porventura sejam emitidas pelo Pregoeiro;

6.11.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento. Sendo verificado que o erro se deu apenas no somatório dos valores, a proposta poderá ser retificada pelo credenciado.

6.11.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os de mercado.

6.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor PREÇO, no sentido de que seja obtido melhor preço.

6.13. Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais propostas, proceder-se-á ao desempate, pelo critério de sorteio, exceto no caso de se encontrar dentre as empresas empatadas, microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais terão direito de preferência na contratação. Neste caso, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:

6.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar n°

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123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela LC Nº 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.13.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.13, 6.13.1, 6.13.2 e 6.13.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.13.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.14. Caso tenha ocorrido lance/negociação, o licitante proclamado vencedor obriga-se a apresentar e protocolar na Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSL, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, Proposta de Preços adequada, ajustada ao preço final e vencedor,

em formato word para o e-mail [email protected] ou [email protected]

6.14.1 Quando da apresentação da Proposta ajustada, a empresa deverá explicitar na planilha de composição de custo, tendo como referência o valor unitário da refeição, os gastos com aquisição de gêneros alimentícios, para acompanhamento do percentual aplicado para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, estabelecido no Item 14 deste documento. A Proposta Ajustada será aprovada pela Contratante.

6.15. Considerada a proposta adequada regular, quanto ao valor e demais exigências do Edital, o objeto desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora.

6.16. A não apresentação da proposta adequada no prazo determinado no item 6.14 e, ainda, na hipótese da sua inadequação, implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação dos preços para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances.

6.17. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, PREFENCIALMENTE EM PÁGINAS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por servidor da CSL com antecedência até o primeiro dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes, no horário das 14h00min às 18h00min, na sala da Comissão, mediante a apresentação dos originais para confronto, compreendendo a documentação referente à:

a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação técnica; e d) Qualificação Econômica e Financeira.

7.4. A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.5. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante as:

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:

- Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

- Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:

- Certidão Negativa de Divida Ativa relativa aos Tributos (ISS e TLVF);

- Licenciamento para localização e Funcionamento - (Alvará).

Obs: Alguns municípios expedem apenas uma certidão para comprovar toda a regularidade com o Município, cabendo à licitante demonstrar tal situação, passível de diligência, a critério do Pregoeiro, em caso de dúvidas quanto à licitante que ofertar o menor preço na fase de lances.

f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2012.

g.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração da SEDES, para regularização da documentação;

g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;

7.6. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual Nº 21.040, de 17/02/2005.

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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7.7. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art.27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, bem como Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, nos termos do ANEXO IV.

7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. Excetuando-se, no que couber, as microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações oriundas da Lei Complementar nº 147/14.

7.10. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

A Qualificação Técnica das proponentes

será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de

preparo e fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) refeições/dia, ficando sujeita à diligência para

confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL e/ou pela

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver vinculada. Com

base na resolução nº 229 do conselho Federal de Nutrição, as firmas participantes deverão apresentar registro

de inscrição da empresa e de seu responsável técnico no conselho regional de Nutrição, comprovando a

regularidade neste órgão com as respectivas anuidades;

c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da área de

nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de

responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de

refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;

c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio

do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;

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c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do

profissional indicado deverá ser feita por intermédio do

seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado na entidade profissional competente

(Conselho Regional de Nutricionistas), que faça explícita

referência aos serviços com as características descritas;

d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na

entidade profissional competente, do responsável técnico

que acompanhará a execução dos serviços de que trata

o objeto deste Termo de Referência;

d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser

o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade

técnica.

e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos

Operacionais Padronizados (POP*s) em atendimento a

RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,

f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no

Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT,

conforme previsto na Lei nº 6.321/76.

7.11. Da qualificação econômica e financeira:

7.11.1 No tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação do

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2015. Artigo 1078 do Código civil Brasileiro), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios. Será exigida a comprovação de capital social correspondente a 10% do valor estimado do

pregão e apresentar a comprovação de análise da situação financeira do licitante que será avaliada pelo(s)

Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um),

resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

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7.11.2 A licitante deverá apresentar a relação dos

contratos e outros compromissos com obras e ou

serviços que importem diminuição de sua capacidade

operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e suas

alterações) ou absorção de sua disponibilidade

financeira, apresentando o valor total de cada contrato e

percentual executado. Se a licitante não tiver

compromissos, deverá apresentar Declaração neste

sentido.

7.11.3 Deverá apresentar a demonstração, com dados

do seu último balanço já exigível na forma da lei, de que

a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida -

DFL, igual ou superior ao valor de sua PROPOSTA DE

PREÇOS após a fase de lances, a qual mede a

capacidade que a licitante possui de contratar com a

Administração Pública Estadual, obtida através da

fórmula DFL = (10 x PL) – VA, onde:

DFL = Disponibilidade Financeira Líquida;

PL = Patrimônio Líquido;

VA = Somatório dos saldos contratuais das

obras e/ou serviços em andamento ou a

iniciar, devidamente comprovados mediante balancete analítico.

7.11.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a

apresentação do Balanço de Abertura;

7.1.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim

apresentados, em conformidade do edital.

7.11.6. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 11 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - BREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento;

e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;

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f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTABIL, nos termos da INRFB 1.420/2013;g) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do termo de opção ao simples nacional;

7.11.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta. Quando não vier expresso o prazo de validade.

7.11.8. Demais documentos relacionados no subitem 12.1 Dos Documentos de Habilitação Intrínsecos ao objeto, do Termo de Referencia, porventura não contemplados nos subitens anteriores.

8. DA IMPUGNAÇÃO E/OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;

8.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;

8.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, se houver alteração substancial para a elaboração da proposta, será designada nova data para a realização do certame.

8.2.1. A apresentação de impugnação acerca do presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente na CSL, na Rua das Gardênias, Quadra 01, N° 25 – Jardim Renascença – São Luís (MA).

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório poderá o licitante credenciado, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, devendo ser registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

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a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5 Os recursos imotivados ou insubsistentes serão rejeitados;

10. DO CONTRATO

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEDES convocará a empresa adjudicatória para assinar o Contrato. A recusa injustificada em assinar importa na decadência do direito e, ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.

10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

10.3. No ato da assinatura do contrato, o contratado deve apresentar:

10.3.1. Declaração da empresa de que possui em seus quadros de empregados egressos do Sistema Prisional, de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010, na seguinte proporção: I. Até 200 empregados 2%; II. De 201 a 500 3%; III. De 501 a 1.000 4%; IV. De 1.001 em diante 5%. (Caso a empresa possua quantidade inferior ao que estabelece o decreto apresentar declaração informando a quantidade de funcionário da mesma);

10.3.2. Certidão exigida pela Lei Estadual nº 9.752/2013 (Declaração de inexistência de empregados na condição análoga à de escravo), emitida pelo Ministério do Trabalho, ressaltando que sua apresentação estará condicionada à decisão contida no processo judicial em que sua exigibilidade está suspensa por liminar;

10.3.3. Certidão Negativa da CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26/04/05.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O CONTRATADO deverá enviar solicitação de pagamento, acompanhando da Nota Fiscal e relatório de refeições (almoço) fornecidas no mês na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, respeitando o prazo mínimo de dez dias do

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mês subsequente, atendendo os seguintes critérios:11.1. O pagamento será feito com a apresentação de

nota fiscal relacionando-se os serviços prestados.

11.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições

sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as

alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato;

11.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal

os seguintes documentos:

11.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica (CNPJ);

11.3.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao

período cobrado na Nota Fiscal;

11.3.3. Comprovante de Pagamento de Salário,

mediante transferência bancária;

11.3.4. Comprovante de Pagamento da Guia do INSS,

referente a mesma competência da folha de pagamento

apresentada;

11.3.5. Comprovante de pagamento do FGTS e listagem

referente ao Sistema Empresa de Recolhimento do

FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da

mesma competência da folha de pagamento apresentada;

11.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

11.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

11.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

11.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;

11.3.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município;

11.3.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais;

11.3.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

11.3.13. Nota(s) Fiscal(is) de comprovação da aplicação de recursos na compra da Agricultura Familiar,

acompanhado da cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida, do agricultor fornecedor;

11.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada

das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s)

mesma(s);

11.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude

de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada

divergência ou irregularidade na documentação apresentada;

11.6. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da

Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, Página 15 de 80

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mediante aceite e atesto da prestação do serviço por

parte do Fiscal do Contrato.

11.7. O pagamento será efetuado mensalmente de

acordo com o número de refeições servidas,

devidamente atestado por funcionário da SEDES. O

recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado

à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –

SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da

documentação necessária para que seja efetuado o

pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do

mês subsequente.

11.8. As refeições/almoço serão vendidas para o usuário

ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor complementar

ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o

número de refeições vendidas por dia.

11.9. Como condição do pagamento, a Contratada

deverá apresentar na data da emissão da ordem

bancária, as Certidões de Regularidade com as

Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS,

devidamente válidas.

11.10. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº. 6.690/1996.

11.11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela Contratada.

11.12. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos,

serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por

cento).

11.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações

decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.

11.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos

serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a

Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

 I - advertência escrita;

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 II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;

III - suspensão temporária para participar de licitação e

assinar contratos com o Estado por prazo não superior a

2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para participar de

licitação e assinar contratos com a Administração

Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que

o contratado cumpra as condições de reabilitação.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo com a seguinte classificação: EXERCÍCIO 2016150101

08.0306.0193.4781.00001

ALIMENTAÇÃO EM RESTAURANTES

POPULARES E COZINHAS COMUNITÁRIAS RESTAPOPCOZ

339039

0122000

EXERCÍCIO 2017U.O (Unidade Orçamentária) 150101

P.T (Programa de Trabalho) 08.0306.0193.4781.00001

Ação ALIMENTAÇÃO EM RESTAURANTES POPULARES E

COZINHAS COMUNITÁRIAS P.I (Plano Interno) RESTAPOPCOZ

N.D (Natureza da Despesa) 339039

Fonte 0122000

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Fica assegurado à SEDES o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

14.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDES.

14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

14.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

14.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e Lei Federal nº 8.666/93.

14.10. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 14h00min às 18h00min na Comissão Setorial Permanente de Licitação – CSL, na Rua das Gardênias, n° 25, Quadra 01 - Jardim Renascença II – São Luís-MA. onde poderá ser retirada cópia mediante a exibição de mídia (pen drive ou CD) para reprodução.

14.11. Na retirada do Edital, as empresas serão cadastradas e fornecerão o e-mail o qual será o meio de comunicação entre o Pregoeiro e as empresas, ficando ciente de que possíveis erratas e/ou esclarecimentos, notificações, avisos e demais comunicações serão emitidos para os e-mails fornecidos.

14.12. Caso haja impugnação do edital, a resposta será encaminhada para o e-mail fornecido pela empresa cadastrada, que deverá acusar recebimento, contudo, caso não o faça e não tenha sido retornado o e-mail para a comissão informando falha na entrega, presumir-se-á seu recebimento.

14.13. Não serão aceitos documentos conferidos (autenticados) por outras comissões, não serão recebidas cópias sem estar autenticadas ou conferidas com original. Toda e qualquer cópia de documento fornecida na licitação deverá estar autenticada, incluindo todos os documentos do credenciamento. Documentos obtidos diretamente nos sites oficiais não serão objeto de autenticação.

14.14. O objeto da licitação só será adjudicado à empresa vencedora que não apresente restrições no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI.

14.5. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores - Viva Cidadão, localizado na Av. beira mar, s/n – Centro – São Luís/MA -– fone: (98) 3223-3052 / 3232-0162, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.4 e 7.5 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação da (ANEXO IV).

14.16. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Página 18 de 80

3ª CURSO – Local: Pedreiras

Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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ANEXO I – Termo de Referência;ANEXO II – Proposta de Preço; ANEXO III – Modelo de Credencial; ANEXO IV – Declaração que não possui menores em seu quadro empregados e de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;ANEXO V - Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei Nº 10.520/2002);ANEXO VI - Minuta de Contrato.

São Luís (MA), 27 de julho de 2016.

Ivan Wilson de Araújo RodriguesPregoeiro da SEDES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016-SEDES

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE 03 (TRÊS) RESTAURANTES POPULARES DO GOVERNO DO MARANHÃO –

AÇAILÂNDIA, COLINAS E GRAJAÚ.

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3ª CURSO – Local: Pedreiras

Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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São Luís/MA2016

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a

implantação de 03 (três) restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, nos municípios de

Açailândia, Colinas e Grajaú, em espaços físicos da contratada, equipados com todos os recursos necessários

ao bom funcionamento, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus

Anexos.

2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população em situação de

vulnerabilidade social e insegurança alimentar oferecendo alimentação saudável e adequada, originada de

processos seguros, que deverão ser vendidos à população ao preço acessível de R$ 2,00 (dois reais), em local

confortável e de fácil acesso, assim como apoiar as ações de educação alimentar e nutricional para os usuários.

O espaço deverá estar adequado de acordo com as normas e legislação vigente, e que seja de responsabilidade

da contratada.

2.1 - Objetivos Específicos da Contratação:• Fornecer e distribuir refeições/almoço por dia, conforme as especificações de cada: Açailândia –

1.000 (mil) refeições, Colinas 700 (setecentas) refeições e Grajaú 1.000 (mil) Refeições;Página 20 de 80

3ª CURSO – Local: Pedreiras

Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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• Disponibilizar espaço físico adequado para o

funcionamento do Restaurante Popular, atendendo aos

critérios estabelecidos por este órgão, neste instrumento;

• Elevar a qualidade da alimentação fora do

domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com

equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos,

sais minerais, vitaminas, fibras e água) na mesma

refeição, possibilitando o máximo o aproveitamento pelo

organismo;

• Apoiar a SEDES nas ações de educação

alimentar voltadas à segurança nutricional, com o

resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício

e promoção da saúde;

• Gerar novas práticas e hábitos alimentares

saudáveis, incentivando a utilização de alimentos

regionais;

• Promover o fortalecimento da cidadania por

meio da oferta de refeições em ambientes limpos,

confortáveis e em conformidade com as orientações dos

órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a dignidade e

a convivência entre os usuários;

• Adquirir, prioritariamente, produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta por

cento) do valor destinado à compra dos gêneros alimentícios, visando fortalecer as atividades desenvolvidas

pelo produtor familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto;

• Disponibilizar espaço físico com condições adequadas para realização de palestras, oficinas e cursos

em Educação Alimentar e Nutricional, no contra turno do horário de fornecimento de alimentação.

3. JUSTIFICATIVAAtualmente a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Maranhão é coordenada pela

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) por meio da Secretaria Adjunta de Segurança

Alimentar e Nutricional (SASAN). A Lei Estadual n.º 10.152/20141, que revoga as Leis Estaduais 8.541, de

26.12.2006, e 8.631, de 22.06.2007, dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão,

com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. A referida Lei também trata do Conselho

Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA), da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional

(CAISAN), dentre outras deliberações.

Em 2011, através do Decreto Estadual n.º 27.620/2011, posteriormente alterado pelo n.º

28.009/2012, foi criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), instância

1 Lei Estadual n.º 10.152, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – ANO CVIII N.º 210 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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governamental responsável pela coordenação e

monitoramento intersetorial das políticas públicas

relacionadas à segurança alimentar e nutricional no

Estado.

Estas instâncias fortalecem a política de

SAN no Estado e proporcionam as condições para que

ações de SAN possam ser realizadas de forma mais

efetiva para isso contamos, também, com os

Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Desde 2009 a SEDES operacionaliza Restaurantes

Populares e uma Cozinha Comunitária, atualmente já

tem implantados 07 (sete) Restaurantes e 01 (uma)

Cozinha Comunitária na região metropolitana de São

Luís, envolvendo os municípios de São Luís e Paço do

Lumiar e 04 (quatro) Restaurantes Populares nos

Municípios de Chapadinha, Lago da Pedra, Pedreiras e

Zé Doca.

A presente proposta consiste em ampliar a

rede de atendimento dos Restaurantes Populares para

outros municípios do Estado, nesta edição estarão

recebendo os equipamentos os Municípios de

Açailândia, Grajaú e Colinas. A escolha destes deu-se por serem municípios situados em regiões estratégicas

geograficamente, apresentarem um IDHM, Açailândia com 0,672, Colinas com 0,596 e Grajaú 0,603 (IBGE

2010), representando uma população vulnerável, ou seja em insegurança alimentar e nutricional.

Os Restaurantes Populares são Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição que integram a

Rede Operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Os Restaurantes

Populares têm por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à

população de baixa renda, exercendo um importante serviço público para a promoção ao Direito à Alimentação

Adequada (DHAA).

O Direito Humano à Alimentação Adequada é reconhecido em vários documentos das leis

internacional, nacional e estadual. Podemos citar inicialmente os direitos Humanos Internacionais:

(Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 25, Parágrafo 1-

1948): O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais,

PIDESC, declara em seu artigo 11: “Os Estados-partes do presente Pacto

reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para

si próprio e sua família, inclusive, à alimentação, vestimenta e moradia

adequadas.

Os Estados-parte reconhecendo o direito fundamental de toda a pessoa

estar livre da fome adotarão as medidas que se façam necessárias para Página 22 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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melhorar os

métodos de

produção,

conservação e

distribuição de

gêneros

alimentícios,

assegurar uma

repartição

equitativa dos

recursos

alimentícios”.

O Direito Humano à Alimentação pelo

Código de Conduta Internacional sobre Direito Humano à

Alimentação, em seu artigo 4o, afirma:

“O Direito

Humano à

alimentação

adequada

significa que todo

homem, mulher e

criança, sozinho ou em comunidade, deve ter acesso físico e econômico,

a todo o tempo, à alimentação adequada ou através do uso de uma base

de recurso apropriada para sua obtenção de maneira consistente com a

dignidade humana. O Direito à Alimentação adequada é uma parte

distinta do direito a um padrão de vida adequado”.

A Carta Magna Brasileira de 1988 estabelece claramente uma série de direitos sociais, que são

direitos das pessoas e das comunidades e que visam resguardar a sua condição humana dos abusos de outros

e até mesmo do próprio Estado. No capítulo II da Constituição Federal são apresentados os direitos sociais do

cidadão brasileiro. Considera-se que o direito à alimentação esteja contemplado entre esses direitos,

principalmente quando se menciona o direito à saúde e assistência aos desamparados. É importante considerar

que no artigo 3o da nossa Constituição determina como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade

livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, bem como a erradicação da pobreza, da

marginalização e das desigualdades sociais e, ainda, a promoção do bem geral de todos os cidadãos brasileiros,

colocando a dignidade humana como princípio basilar do Estado Democrático de Direito. E em fevereiro de

2010 foi aprovada a Emenda Constitucional 64 à Constituição Federal incluindo a alimentação como um direito

social.

No âmbito Estadual a Lei nº 10.152/2014, que revoga as Leis 8.541/2006 e 8.631/2007, dispõe

sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Maranhão, assegura no seu art. 1º, que:Página 23 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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“A Alimentação

adequada é um

direito fundamental

do ser humano,

devendo o Poder

Público adotar

todas as políticas

e ações que se

façam necessárias

para assegurar,

promover, garantir

que todos estejam

livres da fome, da

má alimentação,

má nutrição e

tenham acesso à

alimentação

adequada”.

Como já designado por todo este arcabouço

legal acima citado, é necessário que ações efetivas

sejam realizadas, e os Restaurantes Populares, como

equipamentos de segurança alimentar e nutricional, contribuem na garantia do direito humano à alimentação

adequada.

Os Restaurantes Populares são uma iniciativa do Governo Federal por meio do Ministério de

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que integram a Rede do Sistema Nacional de Alimentação e

Nutrição, com vistas a garantir o DHAA, contribuir para minimizar os índices de insegurança alimentar e

disseminar conceitos e práticas de alimentação saudável, no âmbito da educação alimentar e nutricional.

Considera-se ainda a realidade do Estado do Maranhão, em que 60,9% de sua população encontra-

se em situação de insegurança alimentar e nutricional (IBGE/PNAD – 2013). Este agravante só reforça a

necessidade desses Restaurantes estarem em pleno funcionamento, de forma a contribuir para melhoria dos

níveis nutricionais das famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.

Além disso, os Restaurantes Populares se constituem espaços privilegiados para disseminação da

Educação Alimentar, estimulando a comunidade a adotar hábitos alimentares saudáveis.

Considerando a necessidade de dar continuidade e ampliar o funcionamento dos Restaurantes

Populares, e que estes prestam um serviço de natureza contínua, pois assegura ao cidadão o acesso a um

direito básico de sobrevivência, que esta solicitação se efetiva na contratação de empresa para implantação de

serviço de alimentação em todos os Restaurantes.

A administração pública optou por terceirizar a operacionalização dos restaurantes populares, por

meio da contratação de empresas de serviços de alimentação. Nesse modelo de gestão, fica transferida à Página 24 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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iniciativa privada a exploração comercial do restaurante,

preservando a sua função social, cabendo à

administração pública a função de acompanhamento,

avaliação e monitoramento dos serviços.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃOA Contratação de empresa para ofertar o

Serviço de Alimentação nos Restaurantes Populares,

incluindo o espaço físico e equipamentos com todos os

recursos necessários ao bom funcionamento, estando

fundamentado nas disposições na Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho 1993, Lei Federal 10.520 de 17 de julho

de 2002 e demais normas pertinentes à espécie. Além

das referidas leis que regulamentam os procedimentos

licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança

Alimentar e Nutricional Federal Nº 11.346/2006 e

Estadual N.º 10.152/2014.

A economicidade a ser obtida pela

Administração, em relação à aquisição do objeto em

questão, poderá ser conseguida pelo recurso da

competitividade entre empresas do ramo, mediante

regular e adequado processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.5. PREÇO COBRADO DO USUÁRIO

O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 2,00 (dois reais), devendo

o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação.

O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade e o número

de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom funcionamento do

restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, o Governo Estadual deve necessariamente

avaliar a sua capacidade de manutenção desse subsídio nos médios e longos prazos.

6. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS6.1. Do horário de funcionamento

O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições deverão ser

servidas no seguinte horário:

- Almoço: 11h às 14h30min

Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada pela SEDES/SASAN.

6.2. Da localização dos Restaurantes PopularesPágina 25 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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Os restaurantes populares são

estrategicamente localizados em local próximo a maior

fluxo de pessoas, de forma a garantir o acesso dos

usuários, especialmente em grandes centros urbanos ou

próximos a terminais de transporte coletivo, redes de

saúde e redes de proteção social

O local de funcionamento do Restaurante

será mediante ciência e aprovação da Contratante,

obedecendo às especificações das instalações

constantes neste Termo de Referência.

6.3. Da quantidade de refeições a serem fornecidasOs quantitativos estimados por cada

Restaurante estão descritos nas especificações do item

20, de refeições diárias, almoço, dentro do horário

estabelecido.

O teto diário de fornecimento de

refeições/almoço será de 2.700 (duas mil e setecentas),

para as três unidades dos Restaurantes Populares do

Governo do Estado do Maranhão, respeitando o teto

estabelecido para cada Restaurante. Este quantitativo

não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.

6.4. Especificações técnicas das instalações físicas do Restaurante PopularO local de funcionamento do Restaurante Popular deve ser adequado de acordo com as seguintes

especificações, obedecendo ainda o Decreto Federal n.º 5.296/2004, que regulamenta as Leis Federais n°s

10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de

19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade

na legislação vigente à acessibilidade.

A CONTRATADA deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, apresentar

o Projeto Arquitetônico e de Engenharia, Projeto Executivo, aprovados pelos órgãos competentes, do local onde

funcionará o Restaurante, à SEDES para aprovação, sob pena de rescisão contratual, e em 10 (dez) dias da

assinatura do Contrato iniciar os serviços do objeto.

- Área total (mínima) - 350,00m²

- Setores que compõem o restaurante popular, conforme sugestão do Manual de Implantação de Restaurante Popular do MDS (2007)

Cada setor abaixo discriminado deverá considerar o tamanho estabelecido como área mínima.

- 1 Bilheteria com área coberta, para proteger os usuários do sol e da chuva - 3,00m²;

- 1 Lavatório de mão para os usuários - 5,00m²;Página 26 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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- 1 Sala para nutricionista - 9,00m² - sala

refrigerada (ar condicionado), equipada com: 01 mesa,

03 cadeiras, 01 computador com acesso à internet, 01

impressora, 01 balança e 01 estadiômetro (localizada

estrategicamente com visor amplo de vidro, de forma a

garantir vista da área do refeitório);

- 1 Sala para higienização dos utensílios -

6,00m²;

- 1 Sala para vestuário dos funcionários e

visitantes - 10,00m²;

- 1 Sala para coleta de lixo - 4,00m²;

- 5 Banheiros, sendo: 1 masculino e 1

feminino para os funcionários; 1 masculino, com dois

aparelhos sanitários e dois mictórios, e 1 feminino, com

três aparelhos sanitários, 1 com acessibilidade, para os

usuários, de 10m² cada. As privadas devem ter o

máximo de isolamento possível;

- Área de proteção para os usuários – área

coberta, em condições adequadas para abrigar os

usuários nas filas - 50m²

- 1 Refeitório com 35 mesas com 4 lugares,

sendo uma mesa com acessibilidade para pessoas com deficiência - 168,00m²;

- 1 Sala para capacitação dos usuários - 36,00m²;

- Área de distribuição de refeição - 8m²;

- Setor de Distribuição – é o local do Restaurante Popular onde todo o serviço está ligado

diretamente ao atendimento aos usuários.

- Salão de Refeições – É a área de consumo dos alimentos. O controle da circulação e o acesso do

pessoal devem ser ordenados e sem cruzamentos - o refeitório deverá dispor de duas portas, uma para acesso e

outra para a saída dos usuários, a fim de evitar fluxos cruzados.

- Área de Dispersão – É a região onde o usuário termina de montar o prato/bandeja e dirige-se à

mesa. É o momento em que sua atenção está dividida entre equilibrar a bandeja e procurar o local para sentar,

portanto, está sujeito a acidentes. Sendo assim, não devem existir fluxos cruzados, desníveis ou quaisquer

obstáculos até as mesas.

- Área de distribuição de refeições – Consistem em uma linha de balcões térmicos de distribuição,

com seções para pratos frios, pratos quentes, sobremesas, bebidas, etc. O usuário deve passar,

obrigatoriamente, por todas as seções.

• O tempo médio de montagem do prato ou bandeja no balcão de distribuição é de 6 (seis) a 9(nove)

pessoas/minuto;

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3ª CURSO – Local: Pedreiras

Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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• O tempo médio que o usuário leva entre a

distribuição e a devolução de bandejas é de 15 a 25

minutos;

• A área ocupada por uma pessoa, em

mesa, pode variar de 1,0 a 1,2 m².

- Setores de Higienização

Nestes locais, as atividades envolvem todo

o processo de limpeza, sanitização e desinfecção de

equipamentos, utensílios e louças, além da área física do

Restaurante Popular. E visa garantir o bom controle

higiênico-sanitário em todas as etapas dos fluxos

operacionais.

- Setor de Higienização e Armazenamento

de Utensílios da Cozinha – Esta área deve localizar-se

próxima às áreas onde houver a utilização dos utensílios

e equipamentos citados.

- Setor de Higienização de Utensílios do

Refeitório (bandejas, pratos e talheres) – Esta área deve

ser a mais fechada possível em relação ao refeitório.

Deve haver somente a abertura para devolução de

bandejas/pratos e talheres. Sua localização deverá ser

próxima à porta de saída dos usuários, e longe da área de distribuição das refeições, a fim de se evitar o fluxo

cruzado de usuários.

• Paredes – Recomenda-se, para áreas ou pontos específicos onde ocorra a lavagem de utensílios,

que a parede seja revestida com cerâmica até 1,8 m de altura. Para tanto, é aconselhável a escolha de peças

que precisem do menor número de rejuntes possível para evitar, ou minimizar, a proliferação de microrganismos.

A pintura interna com tinta lavável e clara, a pintura externa das paredes em amarelo e placa com

logo do Governo do Estado.

• Pisos – Têm que ser de alta resistência (PEI 5), pois devem suportar tráfego pesado e intenso.

Além disso, devem permitir a fácil limpeza, ser antiderrapantes, antiácidos e impermeáveis, e, ainda,

devem propiciar declividade suficiente para impedir o acúmulo de água. Pisos monolíticos (sem rejuntamento)

são os mais indicados, pois a existência de rejuntes facilita o acúmulo de sujeira. No caso de se utilizar o

revestimento cerâmico, há no mercado opções de rejuntes não porosos, ou seja, ideais para a higienização e

não proliferação de microrganismos.

Todas as junções entre pisos e paredes devem ser arredondadas para evitar o acúmulo de sujeira

e facilitar a limpeza (recanto sanitário).

Sanitários/Vestiários dos Funcionários – Existem normas técnicas que disciplinam o projeto desta

área. Deve ser uma área isolada, ou seja, não deve ter comunicação direta com os demais setores do

Restaurante Popular. Devem localizar-se de tal forma a permitir que todos os funcionários tenham que, Página 28 de 80

3ª CURSO – Local: Pedreiras

Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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obrigatoriamente, passar por eles antes de ingressar na

área de distribuição. Cada conjunto de vestiários e

banheiros dividido por de três áreas distintas: vestiários

com armários individuais, boxes para banho e vasos

sanitários, sendo 02 aparelhos em cada, para masculino

e feminino (no caso do vestiário masculino também

devem existir 02 (dois) mictórios). As privadas devem ter

o máximo de isolamento possível. A higienização das

mãos deve ser feita segundo normas sanitárias.

Setores complementares ou Eventuais

• Circulações – As portas devem ter largura

mínima de 1,00m e as circulações internas do

Restaurante Popular devem ter, no mínimo, 1,20m.

• Bilheteria – O Restaurante Popular, devido

ao grande número de usuários, deve dispor de um

sistema de controle de fluxo que seja ininterrupto. Para

tanto, deve existir uma ou duas bilheterias bem

estruturadas, de acordo com o número de usuários.

Sala do Profissional de Nutrição – Será

localizada de modo a permitir, do seu interior, ampla

visão do refeitório, através de painéis de vidro. Para

melhor supervisão das atividades é aconselhável que o piso seja elevado.

Cozinha Experimental / Sala de Capacitação – Ambiente destinado ao ensino, ensaio e

experimentação de atividades relacionadas a questões alimentares e nutricionais, gastronômicas, de boas

práticas de fabricação, saúde pública, etc. Pode ser usado tanto para a capacitação dos próprios funcionários do

Restaurante Popular (ou de um outro público específico), quanto como um espaço que permita a inserção da

comunidade no processo de educação e segurança alimentar e nutricional. Este espaço deve ser projetado de

forma que as diversas atividades se realizem de forma integrada e contínua.

Esquema dos Fluxos em um Restaurante Popular:

Fluxo de entrada dos usuários do refeitório, passando pela bilheteria, pela área de higienização das

mãos e pela linha de distribuição;

Fluxo da saída dos usuários do refeitório, passando pelo balcão de devolução das bandejas;

Sobre as Instalações Prediais

1) Instalações Hidráulicas

• Recomenda-se adotar descidas individuais de água do barrilete, para que a necessidade de

manutenção de um ponto hidráulico não interfira no funcionamento dos demais.

• Para o dimensionamento da capacidade total dos reservatórios de água (caixa d’água e

reservatório enterrado), deve-se usar como parâmetro o consumo de 28 litros de água por refeição – 20litros de

água fria e 8 litros de água quente. Este consumo é dimensionado para todas as atividades que acontecem no Página 29 de 80

3ª CURSO – Local: Pedreiras

Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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interior do Restaurante Popular, inclusive a higienização

dos ambientes, dos equipamentos e utensílios, e o uso

em banheiros e vestiários.

• O projeto de instalações hidráulicas deve

ser elaborado de acordo com as seguintes normas

técnicas:

2) Instalações Sanitárias

• Posicionar as caixas de gordura e caixas

de passagem na parte externa da edificação ou e áreas

onde não existam fluxos de alimentos, como vestiários

ou depósitos de limpeza.

• Recomenda-se a instalação de tubulações

independentes para cada ponto de esgoto para facilitar a

detecção e a manutenção de vazamentos ou obstruções

das tubulações.

• Posicionar calhas com grelhas metálicas

dotadas de retentores de resíduos que bloqueiam a

entrada de insetos e roedores nas áreas molhadas e em

pontos estratégicos para a limpeza, adotando uma

inclinação do piso de 0,5% a 1,0% e direcionando o fluxo

da água para estes pontos.

• Nos pontos de esgoto das pias, limpeza de panelas, pratos e talheres, e demais pontos coletores

de gordura e/ou detritos sólidos, recomenda-se a utilização de joelhos de 90º com visita, para possibilitar a

desobstrução da canalização e evitar problemas com entupimentos.

• O projeto de instalações sanitárias deve ser elaborado de acordo com a NBR 8160/99.

3) Instalações Elétricas

• A distribuição elétrica deve basear-se na disposição do layout. É necessário o levantamento de

todos os equipamentos e a identificação dos seus consumos para a especificação das tomadas.

• As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas em bom

estado, de forma a permitir a higienização dos ambientes sem oferecer riscos de contato com os condutores

elétricos.

• Recomenda-se adotar, para o dimensionamento da iluminação artificial, as seguintes proporções:

Refeitório – O nível de iluminação artificial recomendado para a área do refeitório é de com

lâmpadas incandescentes, para um pé-direito máximo de 3,00m. Para lâmpadas fluorescentes recomenda-se a

proporção de, aproximadamente, 50W/6m² (para pé-direito de, no máximo, 3 metros);

• O projeto de instalações elétricas deve ser elaborado de acordo com as seguintes normas

técnicas:

4) Instalação de Gás – GLP

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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• Sua localização será externa aos setores

do Restaurante Popular, em área confinada, protegida de

tal forma que impeça a aproximação de veículos e

pessoas não autorizadas, e permita o acesso dos

veículos de abastecimento dos botijões. Normas

específicas disciplinam a construção de centrais de GLP.

• O fornecimento e instalação da Central de

Gás, bem como das tubulações de abastecimento até os

pontos solicitados, serão executados de acordo com a

previsão de pontos indicados no projeto arquitetônico e

de acordo com as demandas, dimensionamento e

especificações técnicas do projeto elaborado pelo

projetista.

• O projeto de instalações de gás deve ser

elaborado de acordo com as seguintes normas técnicas:

NBR 13.523/2006, NBR 13.932/1997 e NBR

13.933/1997.

5) Instalação de Água Quente

A viabilização da implantação de um

sistema de aquecimento de água depende de vários

fatores, que devem ser considerados desde a elaboração

do projeto de arquitetura. Para contribuir com a redução dos custos desta instalação, alguns tópicos devem ser

observados como:

• Posicionar o boiler sob o reservatório e acima do nível da cumeeira do telhado onde serão fixadas

as placas de aquecimento solar, favorecendo assim um sistema funcional por gravidade, dispensando a

utilização de bombas;

• Direcionar a face do telhado onde se prevê a fixação das placas de aquecimento solar voltadas

para o Norte (direção onde se obtém o melhor aproveitamento da insolação), diminuindo a necessidade de se

construir estruturas de sustentação e direcionamento das placas;

• Adotar, sempre que possível, uma inclinação de telhado coincidente à inclinação necessária das

placas de aquecimento solar. Esta inclinação varia de acordo com a latitude do local.

O fornecimento e a instalação da central de aquecimento de água, bem como das tubulações de

abastecimento até os pontos solicitados, serão executados de acordo com a previsão de pontos indicados no

projeto arquitetônico e de acordo com as demandas, dimensionamento e especificações técnicas do projeto

elaborado pelo projetista de hidráulica.

A água quente se faz necessária na cozinha para a higienização do estabelecimento e dos seus

utensílios (panelas, talheres, lixeiras, bancadas, etc.). Poderá também abastecer os caldeirões reduzindo o

tempo de produção de vapor.

O projeto de instalações de água quente deve ser elaborado de acordo com a NBR 7198/93.Página 31 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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6) Teto – Deve ser de fácil limpeza, de cor

clara, devem ser mantidos íntegros, livres de rachaduras,

trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores e

descascamentos, forro de PVC. O pé-direito deve ter no

mínimo 3 metros, segundo a legislação; [Portaria CVS

nº. 06/1999]

7) Portas – Para Unidades de Alimentação e

Nutrição, as portas devem ter, no mínimo, 1,00m de

largura por 2,10 de altura. Estas são as dimensões

mínimas previstas na legislação. Entre alguns setores, a

fim de evitar colisão entre as pessoas que circulam, as

portas devem conter visores. As portas devem possuir

dispositivo de fechamento automático, ser mantidas

ajustadas aos batentes e ter superfície lisa e

impermeável; [RDC nº. 216/2004]

8) Janelas – As janelas devem possuir

superfície lisa e impermeável, sempre mantidas

ajustadas aos batentes;

Todas as aberturas, ou quaisquer

elementos vazados em contato com a área externa,

devem possuir telas milimetradas, colocadas pelo lado

de fora, para proteção contra insetos, pássaros, roedores, etc. Estas telas devem ser removíveis para que se

possa realizar sua limpeza periódica; [RDC nº. 216/2004]

• O uso de madeira – seja em esquadrias, pisos ou superfícies de trabalho – não é recomendado;

• Altura das bancadas de trabalho – Podem existir, nas áreas de trabalho, bancadas com diferentes

alturas. Isto, para que as atividades dos manipuladores se dêem de forma mais ergonômica, portanto, mais

confortável. Como indicativo, sugere-se que trabalhos mais pesados (cortes, por exemplo) sejam feitos em

bancadas mais baixas (entre 85 cm e 90 cm de altura), e que trabalhos que exijam mais precisão (catação de

grãos), se dêem em bancadas mais altas (entre 95cm e 110 cm de altura).

Outras informações com relação a layout podem ser obtidas no Roteiro de Implantação de

Restaurante Popular 2007, disponível no site:

http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares

6.5. Equipamentos e utensílios do Restaurante Popular (Lista sugerida pelo MDS)- Área de Distribuição- Balcão de Apoio com corre-bandeja - suporte para colocar utensílios, equipamentos menores

(talheres, guardanapos, distribuição de pães e bandejas, etc.) – Tampo Superior executado em chapa de aço

Inox AISI 304, LIGA 18/8, com enchimento anti-ruído, resistente ao peso das bandejas e pratos - Estrutura

Tubular em aço Inox AISI 304, ø 32 mm e contraventamento em tubos de 25 mm, Para suportar GNs 1/3-100 Página 32 de 80

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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inclinados a 45° para recebimento de talheres - Na parte

superior, Estufa Neutra com visor para armazenamento

de pães e ante salivar em vidro incolor 10mm, fixado em

estrutura tubular de aço inox.

- Balcão de distribuição aquecido c/ corre-

bandeja.

Em aço inox, AISI 304, liga 18.8, padrão

americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em

atmosfera inerte de argônio, não aparente, com

esmerilha mento e polimento dos excessos, acabamento

polido fosco nas superfícies externas. Tampo superior

próprio para encaixe de 6GN´s (530x325x200mm).

Dotado de corrediça estampada, p/ deslizamento e

bandejas ou pratos, fixados ao gabinete por mãos-

francesas robustas e reforçadas. Gabinete fechado,

estruturado e contra ventado em perfis e cantoneiras de

aço inox, equipados com pés em tubo de aço inox com

sapatas niveladoras. Revestimento frontal e nas laterais

do gabinete. Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e

tampa recortada. Isolamento térmico em espuma rígida

de poliuretano injetado e expandido de alta densidade

entre as paredes. Aquecimento por meio de resistências de imersão blindadas, fabricadas em tubo de aço inox.

Prateleira superior em aço inox e protetor salivar em vidro temperado incolor de 10 mm nas laterais, sustentadas

por meio de tubo de aço inox. Painel tipo meia-saia, com termostato digital para controle e indicador de

temperatura.

- Balcão de Distribuição Refrigerado c/ corre-bandeja - Em aço inox, AISI 304, liga 18.8, padrão

americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com esmerilha

mento e polimento dos excessos, acabamento polido fosco nas superfícies externas. Tampo superior próprio

para encaixe de 5GN´s (530x325x200mm). Dotado de corrediça estampada, p/ deslizamento de bandejas ou

pratos, fixados ao gabinete por mãos-francesas robustas e reforçadas. Gabinete fechado, estruturado e contra

ventado em perfis e cantoneiras de aço inox, equipados com pés em tubo de aço inox com sapatas niveladoras.

Revestimento frontal e nas laterais do gabinete. Pista fria com isolamento salivar em poliuretano injetado,

prateleira superior curva em vidro incolor (protetor salivar. Sistema de refrigeração através de unidade

compressora, selada comando automático com programa digital, suporte inferior para unidade compressora.

Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa recortada.

- 35 Mesas - Mesas com tampo de 120 cm x 80 cm, com 4 (quatro) lugares - Tampo em fórmica com

acabamento em Postforming - Assentos em fórmica, giratórios, com mecanismo de retorno - Estrutura de aço

1020 com pintura epoxi-pó sobre tratamento por fosfatização - Tampo da mesa e assentos ligados entre si,

montados em estrutura tubular ø50 mm, formando um corpo monobloco e resistente, que suporte no mínimo 400 Página 33 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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kg quando totalmente ocupada, fabricada em aço SAE-

1020 tratado com acabamento em pintura EPOXI. Os

assentos deverão ser fixados obrigatoriamente com

parafusos de metal, com cabeças embutidas sob o

acabamento, e porca junto à estrutura metálica. Os pés

de apoio deverão ter acabamento em borracha

resistente, acompanhando peça sobressalente – Cor sob

consulta.

- Refresqueira Industrial – Capacidade 180

litros. Gabinete e tampa em aço inox 430 Escovado.

Reservatório cilíndrico em aço inox. Controle termo

estático de 0 a 14°C, interno e automático. Duas saídas

para o suco. Dotada de 4 rodízios sendo 2 com trava.

- Carro para transporte de Pratos -

confeccionado em aço inoxidável padrão AISI 304

escovado, com 04 rodízios, sendo 02 rodízios fixos e 02

giratórios.

- Módulo para Pães, Talheres e Bandejas –

Totalmente em aço inox AISI 304 tipo 18.8, caixa para

pães, caixa para recipientes GN 1/3 (talheres) e base de

apoio para bandejas Pés em tubo de aço inox e sapatas

reguladoras em polietileno.

- Catraca Digital - com gabinete tipo pedestal, em aço pintado em epóxi, com 3 (três) braços em tubo

de aço inox polido, bidirecional, com trava em uma das direções.

- Área de Lavagem- Máquina de Lavar Louças - Capacidade Mecânica: 120 gavetas/hora - Cada gaveta acomoda até 18

pratos Rasos ou fundos, ou 24 pires, ou 24 pratos de sobremesa - Como cada gaveta deve possuir 9(nove)

divisões internas, têm-se as seguintes capacidades de lavagem: Bandejas – 1.080/hora; Copos – 3.000/hora;

Talheres – 18.000/hora Composição: Tanque, cobertura, porta, estrutura, braços e painel de comando e maço

inoxidável AISI 304.Possui cestos coletores de resíduos - Temperatura: Lavagem: 55°C a 65°C; Enxague: 80°C

a 90°C; Consumo: 500 a 600 litros de água/hora; Alimentação: 20V/60Hz/3 ou 380V/60Hz/3 ou 440V/60Hz/3;

Comando:220V/1.

- Carro para Detritos – Capacidade para 80 litros - Confeccionado em aço inoxidável, AISI 304, liga

18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com

perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos. Dotado de rodízios de Ø3" giratórios sem freio.

- Área de ProduçãoEm caso onde a produção da refeição se realizar mesmo espaço da distribuição.- Carro para Remolho de Talheres - Construção em aço Inoxidável AISI 304; 4 Rodizios de Ø 5', sendo

2 giratórios com freio e 2 fixos. Capacidade para 45 litros.Página 34 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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- Mesa inox lisa com furo para despejo de

Grãos - mesa em aço inox, com ressalto p/ contenção de

líquidos, espelho posterior em toda extensão depare de

no tamanho de 100mm e espelhos de acabamento com

pestanas nos lados que tangenciam a parede. Tampo

em aço inoxidável AISI304, liga 18.8, padrão americano,

bitola#18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de

argônio, não parente, com perfeito esmerilha mento e

polimento dos excessos, com acabamento polido fosco

nas superfícies externas. Com furo paredes pejo de grão

impróprio para o consumo e bordas apropriadas com

ressalto e caneletas de recolhimento de grãos. A fixação

do tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será

feita por meio de parafusos de Ø 1/4” ponteados ao

tampo e presos por meio de porcas com suas

respectivas arruelas lisas e depressão. Estrutura

executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas

de nivelamento em polietileno.

- Mesa Inox com 2 (Duas) Cubas – mesa em

aço inox, com ressalto p/ contenção de líquidos da cuba,

espelho posterior em toda extensão de parede no

tamanho de 100mm e espelhos de acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a Parede. Cuba em

aço inox com orifício ø3.1/2" acompanhando válvula americana e medindo aproximadamente 0,70x0,60x0,40 m.

Tampo em aço inoxidável, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera

inerte de argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento

polido fosco nas superfícies externas. Bordas viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm. A fixação do

tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita por meio de parafusos de ؼ”ponteado são tampo e

presos por meio de por casco, suas respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura executada em tubo de inox

Ø 1.1/2", e pés com sapatas desnivelamento em polietileno. Contra ventamento inferior com tubos inoxidáveis de

Ø 1de 25 cm do piso.

- Estante prateleira gradeada com 4(quatro) planos - Prateleiras confeccionadas com tubos de aço

inoxidável de Ø 25 mm, parede 1,2 mm, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, com espaçamento entre um tubo

e outro de no máximo 50 mm, com reforço em perfil “U” de aço inox a cada 500mm.Montados em colunas de

tubo de aço inoxidável de Ø 38 mm, parede 1,2 mm, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, equipadas com

sapatas reguláveis para o perfeito nivelamento sobre o piso .Soldado tipo aplicada em atmosfera inerte de

argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco.

- Mesa inox lisa fixa/bancada-mesa em aço inox, com ressalto p/contenção de líquidos, espelho

posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos de acabamento com pestanas nos

lados que tangenciam a Parede.Tampo e prateleira perfurada em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, padrão Página 35 de 80

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em

atmosfera inerte de argônio,não parente, com perfeitos

merilhamento e polimento dos excessos, com

acabamento polido fosco nas superfícies externas.

Bordas viradas para baixo 50 mm e para dentro em

15mm .A fixação do tampo na estrutura de cantoneira

inox em “L” será feita por meio de parafusos de Ø 1/4”

ponteados ao tampo e presos por meio de porcas

constas respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura

executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas

de nivelamento em polietileno.

- Roupeiro – em aço inoxidável, com oito

portas. Construção em aço inoxidável AISI304; Pés de

tubo Ø 11/2'.Sapata de PVC preto regulável (curso

±13mm); Box comporta e preparado para receber

cadeado.

- 10 Extintores de incêndio - tipo abc.

- 4 bebedouros de água gelada/15 litros por

hora gelado

Para mais informações ver Lista de

equipamentos e móveis sugerida para servir no mínimo

1.000 refeições diárias, 2009, do MDS, disponível no site:

http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares .

6.6. Utensílios do Restaurante PopularAs quantidades abaixo descritas podem variar dependendo da quantidade de refeições contratadas

por cada unidade dos Restaurantes.

- 4 carros funcionais para limpeza;

- 10 colheres de arroz em inox;

- 700 a 1.000 pratos para refeição de louça raso (com diâmetro em torno de 26,5 cm);

- De 50 a 150 pratos para refeição de plástico resistente raso (com diâmetro em torno de 26,5 cm),

para atender crianças e idosos, caso solicitado;

- 700 a 1.000 colheres para refeição em inox;

- 700 a 1.000 facas para refeição em inox;

- 700 a 1.000 garfos para refeição em inox;

- 700 a 1.000 bandejas em plástico;

- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 1 kg;

- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 2 kg;

- 10 conchas em inox, para sopa ou feijão;Página 36 de 80

3ª CURSO – Local: Pedreiras

Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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- 10 cubas de inox - Padrão Gastronômico;

- 12 garfos bidente em inox;

- Garrafas térmicas para café;

- 8 lixeiras plásticas - em plástico resistente

com acionamento por pedal e capacidade para 100 litros;

- Lixeiras para banheiro, em plástico

resistente, com acionamento por pedal e capacidade

para 10 litros;

- Pás para caldeirão profissional em

polietileno e cabo em inox;

- Pás em polietileno, para arroz;

- Equipamento de Proteção Individual –

obrigatórios para área de Produção: aventais de vinil;

botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno

(transparente); luva máscara dupla com elástico; Touca

de TNT;

- Equipamento de Proteção Individual –

obrigatórios para área de Distribuição: aventais de vinil;

botas de borracha; luvas descartáveis de

polietileno(transparente); Touca de TNT;

- Equipamento de Proteção Individual –

obrigatórios para Limpeza: Luvas de Latéx, Óculos Incolor RJ, Bota de PVC, Protetor auditivo tipo plug (inserção)

silicone.

Para mais informações ver lista de utensílios e equipamentos de proteção individual (epi) sugerida,

2009, do MDS, disponível no site:

http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares .

6.7. Da identificação do Restaurante PopularConsiderando a necessidade da identificação correta dos Restaurantes Populares ficará a cargo da

CONTRATADA os custos com confecção e fixação de placas, que deverão estar nos seus devidos lugares antes

da abertura oficial, conforme as especificações estão descritas abaixo.

Todas as placas indicativas deverão conter o nome do Governo do Estado do Maranhão, da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a logomarca da atual gestão estadual. Para isso a

CONTRATANTE, deverá aprovar previamente a arte da identificação da placa.

As artes para produção das placas educativas, descritas no item 5 da tabela abaixo, será

disponibilizado pela CONTRATANTE.

Ressalta-se que as medidas do item 1 da tabela abaixo, será proporcional a fachada do prédio onde

funcionará cada Restaurante Popular, assim estas dimensões podem ser alteradas, conforme a necessidade do

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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local. Outrossim, informamos que as quantidades

especificadas abaixo correspondem a cada unidade de

Restaurante.

- Detalhamento das Placas indicativas

dos Restaurantes Populares

Ord

Descrição Und Qtade p/Rest.

01

Confecção e instalação de uma placa medindo 7,0 x 2,80m,

com pintura acrílica e lona, impressão digital aplicada e

envernizada instalada no local com 4 refletores com lâmpadas

fluorescente de 450w cada (equivalente à 170w). Com a

Identificação do nome do Restaurante Popular e a logomarca

do Governo.

UND 01

01

SV de Confecção de Placa em PVC 3mm com aplicação de

vinil adesivo em impressão digital medindo 51x15cm

(Entrada / Saída / Refeitório / Devolução de Bandejas / DML /

Bebedouro).

UND 06

02

SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação de

vinil adesivo em impressão digital medindo 50x25cm. (Balcão

de Alimentos / Acesso restrito aos funcionários / Lavagem das

mãos / Banheiro Feminino / Banheiro com acessibilidade /

Banheiro masculino / Sala de Nutricionista).

UND 07

03

SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação de

vinil adesivo em impressão digital medindo 50x30cm. (Para UND 03

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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sua segurança

não suba o

vaso).

04

SV de

confecção de

placa em PVC

3mm com

aplicação de

vinil adesivo

em impressão

digital

medindo

20x20cm.

(Lixo / Copo

descartável /

Talheres /

Saladas /

Pratos

quentes /

Bebidas /

Sobremesas /

Troco máximo)

UND 08

05

SV de confecção de placa em PVC 3 mm com aplicação de

vinil adesivo em impressão digital medindo 1,80X1,20 m

(Cuide do Restaurante / Comida boa de qualidade / Lave as

mãos de forma correta / No Restaurante Popular oferecemos /

Pirâmide Alimentar / Veja seu peso ideal)

UND 06

7. PÚBLICO ALVOO público alvo dos Restaurantes Populares é formado por trabalhadores formais e informais, de

baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua, pessoas que se encontram em

situação de insegurança alimentar e que estejam ou não cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único de

Assistência Social) e no Programa Bolsa Família.8. CARDÁPIO8.1. Almoço

O cardápio principal diário deverá ser constituído, obrigatoriamente de: saladas; prato proteico;

guarnição; arroz; feijão; suco e sobremesa.

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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As refeições (almoço) deverão ser servidas

em uma bandeja lisa contendo um prato, guardanapo e

talher (colher, garfo e faca). Deverá ser disponibilizado

prato de plástico resistente para crianças e idosos,

quando solicitado, assim como colheres descartáveis

para os mesmos.

A seguir são discriminadas as quantidades

(em gramas) das preparações a serem servidas por

pessoa:

8.1.1. Saladas

Especificações

Quantidade a ser servida (gramas)

Frequência

Vegetal tipo A e vegetal tipo B ou Vegetal tipo C

100g Diária

Vegetal tipo A – Acelga, agrião, alface, couve, vinagreira, joão gome, pepino, pimentão, repolho, tomate, rúcula,

cheiro-verde, cebolinha.

Vegetal tipo B - Abobrinha, abóbora, jerimum, beterraba, berinjela, chuchu, couve-flor, cenoura, quiabo, maxixe,

vagem, milho.

Vegetal Tipo C – Macaxeira, batata-doce, batata inglesa.

Quando a salada for composta por vegetais tipo C, observar para que a guarnição seja de vegetais tipo

A e/ou vegetais tipo B; sendo o mesmo para recomposição com massas e/ou leguminosas.

Os vegetais tipos A deverão ser: um tipo folhoso e um não folhoso.

As saladas poderão ser acrescidas por frios, conservas e frutas.

8.1.2. Prato proteico simples:

Especificação Quantidade a ser servida (gramas) Frequência

Bovina de 1ª Alcatra

120g 4 vezes / mês

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Contra filé Coxão mole Patinho Lagarto

Bovina de 2ª sem osso; Maminha Acém Paleta Músculo traseiro

120g 5 vezes / mês

Ave sem osso (frango) 120g 4 vezes / mêsAve com osso (frango) – coxa e sobrecoxa 200g 2 vezes / mêsPeixe (filé) 120g 1 vez / mêsSuína sem osso (pernil) 120g 1 vez / mês

8.1.3. Prato proteico composto:

Especificação Quantidade a ser servida (gramas)

Frequência

Feijoada com: Pernil Carne seca

Mínimo250g 4 vezes / mês

Lasanha: Massa de lasanha com carne bovina ou ave Carne bovina ou ave

250g 1 vez / mês

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Todas as carnes utilizadas deverão ser

adquiridas em estabelecimentos fiscalizados

pelo Serviço de Inspeção Federal;

Não será permitida a utilização de carnes com

aponeuroses, tendões e excesso de tecido

adiposo;

As preparações proteicas poderão ser

acrescidas de vegetais tipo C.

As preparações de carnes suínas e pescados

deverão ser acompanhadas de limão, dispostos

no balcão de distribuição;

O prato proteico e a guarnição deverão ser

oferecidos durante todo o período de almoço,

não sendo substituído em nenhuma hipótese por

outra preparação. Em casos excepcionais e com

a devida autorização da CONTRATANTE,

poderá haver a substituição. Caso essa situação

ocorra mais de três vezes no mês a

CONTRATADA sofrerá sanções previstas no

contrato;

Em caso de falta do vegetal previsto para

cardápio do dia, a CONTRATADA poderá substituir o mesmo, por equivalente do mesmo grupo;

Nos dias em que o prato protético for carne suína e feijoada deverá haver opção fígado (120g) ou de ovo de galinha (02 und.), por pessoa.

Tipo Especificação Quantidade a serservida (gramas) Frequências

Vegetal

A 100g 6 vezes / mês

B 100g 5 vezes / mês

A e B 120g 6 vezes / mês

C 100g 5 vezes / mês

Farinha de mandioca

Farofas diversas 50g 6 vezes / mês

MacarrãoEspaguete, parafuso, picado

Canelone120g 10 vezes / mês

Purê Batata inglesa e Macaxeira 100g 6 vezes / mês

8.1.4. Guarnição: Arroz

Especificação Quantidade a serservida (gramas) Frequência

Arroz tipo l: Simples Mínimo 220g 14 vezes / mês

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Arroz tipo l: Composto, A grega, de couve, de vinagreira.

Mínimo 220g 8 vezes / mês

Só será permitido arroz tipo l.

8.1.5. Feijão:

Tipo Especificação Quantidade a serservida (gramas) Frequência

Feijão carioca, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mêsFeijão branco, Tipo l Simples Mínimo 120g 3 vezes/mês

Feijão branco, Tipo lComposto (maxixe, quiabo e abóbora)

Mínimo 120g 3 vezes/mês

Feijão mulata gorda, Tipo l

Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês

Feijão preto, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mêsFeijão preto, Tipo l Feijoada Mínimo 250g 4 vezes/mês

Não serão permitidos o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceos;

Só será permitido feijão tipo l.

8.1.6. Sobremesa

Especificação Quantidade a serservida (gramas) Frequência

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Fruta

01 unidade ou fatia média

120g11 vezes/mês

Gelatina 90g 2 vezes/mêsDoces em barra goiaba/ leite/ cocada/ banana/ amendoim

50g 9 vezes/mês

8.1.7. Suco

Especificação Quantidade a serservida (gramas) Frequência

Suco natural (polpa de fruta) 180ml Diária

A empresa CONTRATADA poderá aumentar a frequência de sobremesa (fruta) e estas não poderão ser

repetidas no prazo mínimo de três dias;

As frutas deverão ser embaladas individualmente em filme descartável;

As sobremesas/doces quando servidas em copos descartáveis deverão conter a tampa ou serem

vedadas com filme descartável;

Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de três dias consecutivos, devendo ser

servidos em um copo descartável de 180 ml;

Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g de amostras de todas as

preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados, esterilizados e etiquetados por um

período de 72 horas, para garantir um controle de qualidade da alimentação e apurar a responsabilidade Página 44 de 80

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sobre qualquer evento que possa causar algum

dano aos comensais.

8.2. Complementação do Cardápio Deverão ser oferecidos os seguintes produtos:

Café oferecido com e sem açúcar, identificados

em garrafas térmicas dispostos em local

específico no refeitório em copos descartáveis

de 50 ml e adoçantes dietéticos a base de

sucralose ou stévia.

8.3. Procedimentos Gerais de Distribuição

Seguir as condutas e critérios para

distribuição de alimentos através de monitoramento

e controle das temperaturas/termômetro das

preparações / balcão de distribuição.

Manter as preparações a 65°C ou mais no máximo 12 h.

Manter as preparações em temperaturas inferiores a 10°C no máximo 04h.

Manter as preparações a 60°C por no máximo 06 h.

Temperaturas entre 10°C e 21°C permanecer na distribuição até 02 h.

Abaixo de 60°C consumir em até 1(uma) hora.

Alimentos que não observarem os critérios de tempo e temperatura estabelecidos devem ser desprezados.

A distribuição das preparações contidas no almoço deverão ser oferecidas por funcionários,

devidamente uniformizados e treinados para o serviço em balcões de distribuição neutros

(sobremesas/sucos) térmicos (pratos proteicos, guarnição, arroz e feijão) refrigerados (saladas);

Os talheres deverão ser embalados diariamente em material descartável, juntamente com o guardanapo

de papel, dispostos no balcão de distribuição;

Colocar nos balcões térmicos, quantidade suficiente de alimentos durante todo o período de distribuição

(- Almoço: 11h às 14h30min)

Conservar as cubas tampadas quando houver interrupção na fila. Todos os itens do cardápio deverão

ser mantidos até o termino da distribuição.

Todas as preparações devem, obrigatoriamente, ser cozidas ou assadas. Não serão permitidas

preparações fritas.

Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração das refeições,

deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, estar em perfeitas condições sanitárias, dentro do

prazo de validade e com boa apresentação visual;

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O almoço só poderá ser fornecido aos sábados,

domingos e feriados, mediante comunicação

escrita pela Administração da CONTRATANTE,

com antecedência mínima de 72 horas;

A CONTRATANTE elaborará os cardápios

mensais e enviará para a CONTRATADA em até

20 (vinte) dias anteriores a sua execução;

A CONTRATADA poderá solicitar por escrito à

CONTRATANTE, autorização para modificar os

cardápios;

O valor energético total deverá respeitar

recomendações do PAT – Programa de

Alimentação do Trabalhador que prevê para

refeição – almoço o mínimo de 1.400 Kcal (um

mil e quatrocentas quilocalorias) e 6% NDPcal

(seis por cento, relação entre calorias e proteína

liquida);

Não será permitida a adição de qualquer aditivo

químico com o intuito de acentuar a coloração ou

sabor de qualquer preparação;

Não reaproveitar os alimentos prontos que já

foram ou não servidos;

Não será permitido preparações a base de ovos crus (maionese, etc.).

9. GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARESOs restaurantes populares serão geridos diretamente pelo Governo do Estado do Maranhão por

meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com a empresa contratada.

O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e Nutricional,

como educação alimentar, cursos de capacitação em gastronomia, dentre outras ações. Recomendam-se ainda

compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os resultados são

potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante.

Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa contratada, levantamento de

informações sobre o perfil dos usuário, que moram ou trabalham nas proximidades do restaurante a fim de que

seja traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do

usuário, com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários de almoço,

ocupação, hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras.

10. PARCEIROS

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a. Conselho Estadual de Segurança

Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o

controle social.

b. Conselho Estadual de Nutrição –

oferecendo orientações sobre a elaboração de

cardápios, segundo os hábitos alimentares locais.

c. Universidades – apoiando com pesquisa

e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os setores e

atividades do restaurante, inclusive na identificação e

caracterização do público alvo.

d. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços,

apoiando ações, desenvolvendo atividades de educação

e outros.

e. Indústrias /Centros de Abastecimento /

Empresas e outros.

Cabe a SEDES promover as articulações

das parcerias com as entidades.

11. QUANTO À EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL

O Restaurante Popular deverá oferecer

espaço específico para realização de ações concernentes a Educação Alimentar e Nutricional de forma a

contribuir para o fortalecimento da cidadania e representando um ponto de contato do cidadão com o poder

público.

As ações de Educação Alimentar devem estimular a comunidade a combater a fome e a adotar

hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a prevenção e o combate à obesidade, diabetes, hipertensão e

doenças carências. Os conteúdos abordados devem estar de acordo com a realidade local, incluindo:

1 - A saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade a qualidade, a

regularidade e a adequação às diferentes fases da vida;

2 - Valor nutritivo e funcional dos alimentos;

3 - Combate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos alimentares saudáveis, incluindo

aproveitamento integral dos alimentos;

4 - Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais;

5 - Prática de higiene alimentar e pessoal para a promoção da Segurança Alimentar no domicílio,

através de cuidados na escolha, manipulação, preparo, distribuição, conservação e armazenamento dos

alimentos.

12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A Proposta de Preços deverá ser apresentada com as exigências constantes no edital, e ainda:

a) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; Página 47 de 80

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b) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a

contar da assinatura do contrato, podendo ser

prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses

em consonância com que dispõe a Lei 8.666/93, nos

termos do artigo 57 inciso II.

c) Local de prestação dos serviços: conforme descrito

neste Termo de Referência.

Nos preços ofertados deverão já estar

considerados e inclusos todos os custos diretos e

indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros,

contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e

previdenciárias e outros necessários ao cumprimento

integral do objeto deste Pregão.

O critério de julgamento é MENOR PREÇO

GLOBAL.

Caso a empresa não atenda às exigências

constantes neste Termo de Referência e no Edital, será

inabilitada com a convocação da empresa que

apresentou o segundo menor preço.

12.1. Dos Documentos de Habilitação intrínsecos ao objeto

As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda

Documentação de Habilitação exigida no edital, e ainda o seguinte documento:

a) Declaração de que dispõe de instalações físicas (cozinha) em condições para preparo das refeições, caso

não sejam produzidas nos Restaurantes Populares, de acordo com o que dispõe a Resolução - RDC nº 216 de

15 de setembro de 2004 - ANVISA - Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

b) O prazo estabelecido neste Termo tem por objeto atender com urgência ao programa do Governo de

aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de

insegurança alimentar e nutricional.

c) Verificada a conformidade da proposta de menor preço e documentos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá

a sessão para a Secretaria de Desenvolvimento Social através de servidor(es) designado(s), realize visita do

local indicado pela licitante no prazo de até 30 (trinta) dias para verificar se as instalações para preparação dos

alimentos correspondem ao que consta na proposta e atendem as exigências constantes no Termo de

Referência. Após a visita será elaborado relatório técnico circunstanciado, em até 48 horas, relativo a instalações

e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas dos órgãos competentes.

Quando da apresentação da Proposta ajustada, a empresa deverá explicitar na planilha de

composição de custo, tendo como referência o valor unitário da refeição, os gastos com aquisição de gêneros Página 48 de 80

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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alimentícios, para acompanhamento do percentual

aplicado para aquisição de gêneros alimentícios da

agricultura familiar, estabelecido no Item 14 deste

documento. A Proposta Ajustada será aprovada pela

Contratante.

No tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação

do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios. Será exigida a

comprovação de capital social correspondente a 10% do

valor estimado do pregão e apresentar a comprovação

de análise da situação financeira do licitante que será

avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores

ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s)

fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu

balanço patrimonial:

A licitante deverá apresentar a relação dos contratos e outros compromissos com obras e ou

serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e suas alterações)

ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada contrato e percentual

executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido.

Deverá apresentar a demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na forma da lei, de

que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, igual ou superior ao valor de sua PROPOSTA DE

PREÇOS após a fase de lances, a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a

Administração Pública Estadual, obtida através da fórmula DFL = (10 x PL) – VA, onde:

DFL = Disponibilidade Financeira Líquida;

PL = Patrimônio Líquido;

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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VA = Somatório dos saldos contratuais das

obras e/ou serviços em andamento ou a

iniciar, devidamente comprovados mediante

balancete analítico.

As empresas com menos de um exercício

financeiro devem cumprir a exigência deste subitem

mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

Serão considerados aceitos como na forma

da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis

assim apresentados, em conformidade do edital.

A Qualificação Técnica das proponentes

será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no órgão competente, comprovando que a

licitante executa ou executou a prestação dos serviços

de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50%

(cinquenta por cento) refeições/dia, ficando sujeita à

diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de

Apoio da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL e/ou pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social.

b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver vinculada. Com

base na resolução nº 229 do conselho Federal de Nutrição, as firmas participantes deverão apresentar registro

de inscrição da empresa e de seu responsável técnico no conselho regional de Nutrição, comprovando a

regularidade neste órgão com as respectivas anuidades;

c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da área de

nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de

responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de

refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;

c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio

do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;

c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio do seu

acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutricionistas), que faça explícita

referência aos serviços com as características descritas;

d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável

técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência; Página 50 de 80

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser

o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade

técnica.

e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos

Operacionais Padronizados (POP*s) em atendimento a

RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,

f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no

Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT,

conforme previsto na Lei nº 6.321/76;

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Fiscalizar a execução do contrato firmado

com a empresa conforme o edital de licitação, através da

SEDES e nutricionista responsável;

Disponibilizar um nutricionista, que será o

técnico responsável pela fiscalização e monitoramento

das ações do Restaurante Popular, com atribuições

descritas nas (Atribuições da Nutricionista);

Fiscalizar rotineiramente a manutenção das

instalações gerais, dos equipamentos existentes e de

todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a

reposição imediata do que for danificado ou desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de

acordo com o cardápio aprovado previamente neste projeto;

Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como competência:

Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de refeições

servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.

À contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos serviços,

conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na área de

Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada, potencializando-se, assim, o espaço

do Restaurante Popular.

VISITA TÉCNICA FISCALIZADORAA empresa ganhadora deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita pela

Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento de

todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras

informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular.

ATRIBUIÇÕES DA NUTRICIONISTA DA SEDES:Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes Populares do

MDS, tendo como referência as especificações acima descritas;

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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Supervisionar tecnicamente, de acordo com

as normas de manipulação de alimentos da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as

etapas de elaboração/produção e distribuição das

refeições;

Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada,

o adequado recebimento e armazenamento dos gêneros

alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo

com as normas técnicas da ANVISA;

Fiscalizar o fornecimento das refeições

fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio ofertado

diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário

à Empresa Contratada, a capacitação profissional para

os funcionários do Restaurante, com o objetivo de

garantir a qualidade dos serviços prestados;

Acompanhar junto à Empresa Contratada a

avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias

por parte dos usuários;

Propor e desenvolver em conjunto com a

Empresa Contratada e universidades, projetos sobre

educação nutricional para os usuários;

Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, relatórios

avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com o intuito de subsidiar a avaliação geral.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante descritos nas

especificações do item 20, de refeições diárias, almoço, dentro do horário estabelecido, para cada unidade de

Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão.

O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.700 (duas mil e setecentas) para

as 03 (três) unidades dos Restaurantes Populares.

A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste documento, e de

acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n° 326,10/7/97 e n°

1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos restaurantes.

Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de

refeições servidas diariamente;

Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes,

opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos próprios municípios onde serão

implantados os Equipamentos. Essas contratações devem ocorrer desde que atenda às exigências para o

desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da Agência do Trabalho/Governo Estadual;

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Compra, conservação e reposição de

uniforme completo para todos os funcionários adequado

a cada função;

Manutenção, reparo e reposição, quando for

necessário, dos equipamentos, materiais e utensílios;

Manter o Restaurante Popular climatizado,

em condições adequadas de uso, sempre realizando

manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.

A CONTRATADA deverá disponibilizar duas

Televisões de no mínimo 40’ cada e dois aparelhos de

DVD’s, instalados em local estratégico para melhor

visualização dos usuários. O material a ser reproduzido

de cunho educativo e de divulgação das ações desta

Secretaria, será de responsabilidade da Contratante.

A CONTRATADA deverá disponibilizar no

espaço do refeitório de cada unidade dos Restaurantes

Populares um sistema de sonorização com microfone,

que deverá estar interligado às Televisões e servir de

meio de comunicação interna ao usuário.

Compra, manutenção e reposição de algum

outro equipamento e materiais que sejam necessários

para o funcionamento do Restaurante;

Compra e reposição de material de consumo em geral;

Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza

periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc;

Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso, azulejos,

cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões, ralos, grelhas,

registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos,

luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução dos serviços;

Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel toalha)

tanto para funcionários como público beneficiário;

Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer a

reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário;

Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o

art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando solicitado pelo

CONTRATANTE;

Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu

pessoal os meios apropriados e necessários;

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Ser responsável pelo pagamento das

despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás

bem como taxas e impostos originários dos serviços;

Atender a todos os encargos e despesas

decorrentes de alimentação dos seus funcionários;

Respeitar os dias e horários de

funcionamento definidos pela SEDES;

Confecção e venda diária de tickets para

refeições, contendo duas partes para o controle, tanto da

empresa, como da SEDES;

Garantia da qualidade do atendimento aos

usuários do Restaurante Popular executando

sistematicamente atividades de formação e capacitação

profissional para todos os funcionários;

Elaboração do Relatório de Prestação de

Contas do número de refeições vendidas/servidas

diariamente;

Ser responsável pela segurança e

organização do atendimento ao público nos horários das

refeições definidos;

Realizar junto com o Nutricionista/Técnico

Responsável a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários;

Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao funcionário

definido pela SEDES para este acompanhamento;

Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições,

manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa

exclusivamente da empresa contratada;

Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura

discriminativa para efetivação de sua execução.

Considerando a urgência de atender ao programa do Governo de aumentar o Índice de

Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança alimentar e

nutricional, o prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de

assinatura do contrato.

A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos, com instalações,

equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e especificações descritas no

item 6 deste documento;

Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular, a mesma deverá

ser transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo com as normas técnicas da ANVISA, e

em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos usuários.Página 54 de 80

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Comprovar por meio de nota fiscal que

aplica, no mínimo, 30% na compra direta da agricultura

familiar, dos recursos destinados para aquisição dos

gêneros alimentícios na produção das refeições

(almoço). Esta compra deverá ser realizada,

preferencialmente no município onde está instalado o

Restaurante, ou de região circunvizinha. Esta iniciativa

visa contribuir para o fortalecimento da agricultura

familiar da região onde ora se implanta os Restaurantes

Populares.

Nos casos em que não haja produção de

gêneros alimentícios para atender ao percentual de, no

mínimo 30%, no município onde está instalado o

Restaurante ou de região circunvizinha, a

CONTRATADA deverá protocolizar requerimento para

redução do percentual de aquisição dos gêneros

alimentícios, que será processado mediante regular

processo administrativo, com manifestação da Secretaria

de Estado da Agricultura Familiar e/ou Secretarias

Municipais de Agricultura, para que seja declarado as

novas condições de fornecimento.

Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irá

funcionar o Restaurante Popular, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de

rescisão contratual.

Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;

Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista,

comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN.

Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada

restaurante2.

Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com deficiência e

com criança de colo.

No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é necessário observar algumas

regras no que concerne ao transporte da alimentação, conforme estabelece a Portaria do Centro de Vigilância

Sanitária n.º 15, de 7/11/1991.

2 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutriconista, no exercício de suas de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

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Art. 1º - Normatizar e padronizar o

transporte de alimentos para consumo humano, na

seguinte conformidade:

1- Os meios de transporte de alimentos

destinados ao consumo humano, refrigerados ou não,

devem garantir a integridade e a qualidade a fim de

impedir a contaminação e deterioração do produto.

2 - É proibido manter no mesmo continente

ou transportar no mesmo compartimento de um veículo,

alimentos e substâncias estranhas que possam

contaminá-los ou corrompê-los.

3 - Excetuam-se da exigência do item

anterior, os alimentos embalados em recipientes

hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes,

salvo com produtos tóxicos.

4 - Não é permitido transportar,

conjuntamente com os alimentos, pessoas e animais.

5 - A cabine do condutor deve ser isolada da

parte que contém os alimentos.

6 - No transporte de alimentos, deve constar

nos lados direito e esquerdo, de forma visível, dentro de

um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de Alimentos, nome,

endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso).

7 - Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o

Código Sanitário vigente.

Art. 2º - Os critérios de higiene no transporte de alimentos devem obedecer aos seguintes

requisitos:

1 - O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de conservação e

higiene.

2 - Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e

meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária competente.

3 - A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com hipoclorito de

sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso por 30 minutos antes de ser utilizada) até

remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem ser utilizados detergentes neutros para a

sua completa remoção.

4 - A desinfecção deve ser realizada após a limpeza e pode ser efetuada de uma das seguintes

formas, segundo a necessidade: a) Desinfecção em água quente: através do contato ou imersão dos utensílios

em água quente a uma temperatura não inferior a 80ºC, durante 2 minutos no mínimo. b) Desinfecção com

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vapor: através de mangueiras, à temperatura não inferior

a 96ºC, e o mais próximo da superfície de contato,

durante 2 a 3 minutos.

O transporte de refeições prontas para

consumo imediato deve ser realizado em veículo

fechado, logo após o seu acondicionamento, em

recipiente hermeticamente fechado, de material

adequado, conservada a temperatura do produto ao

redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC ou acima de 65ºC.

Para isso os veículos de transporte devem ser providos

permanentemente de termômetros adequados e de fácil

leitura.

14.1. Da Garantia de Execução do Contrato - A garantia de execução será prestada no

ato da sua assinatura do termo de contrato, no

percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do

Contrato, em uma das seguintes modalidades:

a) Em dinheiro;

b) Seguro garantia;

c) Fiança bancária;

d) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em

sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus

valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

- Em caso de caução em dinheiro, a Contratada deverá depositar o valor no Banco do Brasil-001,

Conta Corrente nº 5951-X, Agência nº 38466.

- Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão feitas mediante

entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter expressamente cláusula de atualização

financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade.

- Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante à apresentação do

Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos os critérios de aceitação exigidos na

legislação própria aplicável à espécie.

- O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de direitos, figurando como

cessionária a licitante.

- Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da

assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades

de seguro garantia ou fiança bancária.

- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização

a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) Página 57 de 80

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horas, a contar da data do recebimento da comunicação

da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a reposição não se efetive, a SEDES

reserva-se o direito de proceder à retenção dos

pagamentos devidos à contratada.

- A garantia, ou seu saldo, será liberada ou

restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante

pedido formal da Contratada, após a execução do

Contrato, desde que integralmente cumpridas as

obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de

Recebimento Definitivo.

15. PERFIL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADAAs licitantes deverão apresentar a seguinte

documentação complementar para fins de qualificação

técnico-operacional:

- 01 (um) ou mais atestado(s) ou

declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por

pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em

nome da licitante, que comprove(m): aptidão para

desempenho de atividade pertinente e compatível em

características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou contrato

correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado no Termo de Referência.

16. DAS SANÇÕESPela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantindo a

prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº

8.666/93, a saber:

Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a

Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

 I - advertência escrita;

 II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;

III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não superior a

2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública,

pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação;

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

U.O (Unidade Orçamentária)

15.101-SEDES

P.T (Programa de Trabalho) 08.306.0193.4781.00001

Ação Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas

Comunitárias

P.I (Plano Interno) RESTAPOPCOZ

N.D (Natureza da Despesa) 33.90.39

Fonte 0122000

18. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas,

devidamente atestado por funcionário da SEDES. O CONTRATADO deverá enviar solicitação de pagamento, acompanhando da Nota Fiscal e relatório de refeições (almoço) fornecidas no mês na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente, atendendo os seguintes critérios:18.1. O pagamento será feito com a apresentação de nota fiscal relacionando-se os serviços prestados.

18.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as

alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato;

18.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: Página 59 de 80

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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18.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica (CNPJ);

18.3.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao

período cobrado na Nota Fiscal;

18.3.3. Comprovante de Pagamento de Salário,

mediante transferência bancária;

18.3.4. Comprovante de Pagamento da Guia do INSS,

referente a mesma competência da folha de pagamento

apresentada;

18.3.5. Comprovante de pagamento do FGTS e listagem

referente ao Sistema Empresa de Recolhimento do

FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da

mesma competência da folha de pagamento

apresentada;

18.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

18.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

18.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do

Estado;

18.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;

18.3.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do

Município;

18.3.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais;

18.3.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

18.3.13. Nota(s) Fiscal(is) de comprovação da aplicação de recursos na compra da Agricultura Familiar,

acompanhado da cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida, do agricultor fornecedor;

18.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada

das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s)

mesma(s);

18.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude

de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada

divergência ou irregularidade na documentação apresentada;

18.6. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da

Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal,

mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato.

18.7. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente

atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação

necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente.

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Região XIV– Região do Região XIV– Região do FloresFlores QUANT.

Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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18.8. As refeições/almoço serão vendidas para o usuário

ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor complementar

ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o

número de refeições vendidas por dia.

18.9. Como condição do pagamento, a Contratada

deverá apresentar na data da emissão da ordem

bancária, as Certidões de Regularidade com as

Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS,

devidamente válidas.

18.10. A realização de pagamentos fica condicionada à

consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina

o art. 6º da Lei Estadual nº. 6.690/1996.

18.11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a

pagar os valores correspondentes a multas ou

indenizações devidas pela Contratada.

18.12. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas

pela Contratante, em seus respectivos vencimentos,

serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três

centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez

por cento).

18.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação

financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações

decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.

18.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos

serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

19. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTEO contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo este

ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a

um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993

e outras legislações e normas pertinentes.

O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da data limite

estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo, observada as regras

estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posteriores:

P= Po x (I/Io), onde:

P= Preços ajustados;Página 61 de 80

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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Po= Preços iniciais dos serviços;

I= Índice correspondente ao mês anterior do

reajuste;

Io= Índice ao mês anterior da entrega das

propostas.

Para o reajuste previsto, será utilizado o

IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido

12(doze) meses de assinatura do Contrato.

20. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS POR RESTAURANTE POPULAR DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO: AÇAILÂNDIA, COLINAS E GRAJAÚ.

20.1. Quantitativo estimado de refeições fornecidasNos Restaurantes Populares – Açailândia,

Grajaú e Colinas, será oferecida uma refeição diária,

almoço, conforme as especificações de cardápio

descritas no item 8 deste documento.

Almoço

A CONTRATADA deverá fornecer para o

almoço um quantitativo específico para cada unidade dos Restaurantes, conforme descrito abaixo, porém

levando em conta o teto diário estabelecido no item 6 para fornecimento em todas as unidades dos

Equipamentos. Este quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da

CONTRATANTE.

20.2. Horário de funcionamento- Almoço: 11h às 14h30min

20.3. Cronograma e Valor estimado de Alimentações a serem servidas por mês para cada Restaurante Popular20.3.1. Restaurantes Populares – Açailândia e Grajaú

Almoço

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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Mês/ano Quantidade de dias de

distribuição de refeições/mês

Quantidade de almoço/dia

Quantidade de

refeições/ mês

Vlr Unitário(Almoço) Valor Total

08/2016 23 dias 1.000 23.000 9,08 208.840,00 09/2016 21 dias 1.000 21.000 9,08 190.680,00 10/2016 20 dias 1.000 20.000 9,08 181.600,00 11/2016 21 dias 1.000 21.000 9,08 190.680,00 12/2016 22 dias 1.000 22.000 9,08 199.760,00 01/2017 22 dias 1.000 22.000 9,08 199.760,00 02/2017 19 dias 1.000 19.000 9,08 172.520,00 03/2017 22 dias 1.000 22.000 9,08 199.760,00 04/2017 19 dias 1.000 19.000 9,08 172.520,00 05/2017 22 dias 1.000 22.000 9,08 199.760,00 06/2017 21 dias 1.000 21.000 9,08 190.680,00 07/2017 21 dias 1.000 21.000 9,08 190.680,00

TOTAL 253.000 -  2.297.240,00

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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20.3.2. Restaurante Popular – Colinas

Almoço

Mês/ano Quantidade de dias de

distribuição de refeições/mês

Quantidade de almoço/dia

Quantidade de

refeições/ mês

Vlr Unitário(Almoço) Valor Total

08/2016 23 dias 700 16.100 9,08 146.188,00 09/2016 21 dias 700 14.700 9,08 133.476,00 10/2016 20 dias 700 14.000 9,08 127.120,00 11/2016 21 dias 700 14.700 9,08 133.476,00 12/2016 22 dias 700 15.400 9,08 139.832,00 01/2017 22 dias 700 15.400 9,08 139.832,00 02/2017 19 dias 700 13.300 9,08 120.764,00 03/2017 22 dias 700 15.400 9,08 139.832,00 04/2017 19 dias 700 13.300 9,08 120.764,00 05/2017 22 dias 700 15.400 9,08 139.832,00 06/2017 21 dias 700 14.700 9,08 133.476,00 07/2017 21 dias 700 14.700 9,08 133.476,00

TOTAL 177.100 -  1.608.068,00

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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20.4. Consolidação dos valores dos Restaurantes

Populares

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE REFEIÇÕES VALOR TOTAL R$

Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Açailândia

253.000 2.297.240,00

Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Grajaú

253.000 2.297.240,00

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Colinas

177.100 1.608.068,00

TOTAIS 683.100 6.202.548,00

21. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃOO Valor estimado a ser subsidiado pela SEDES para a prestação de serviços dos 03 (três)

restaurantes populares é de R$ 6.202.548,00 (Seis milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais).22. GESTÃO DO CONTRATO

A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através

dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

São Luís(MA), 22 de junho de 2016

Priscila Rodrigues de AraujoGestora de ProgramasMatricula nº 2478352

Aprovo o presente Termo de Referência

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Lourvídia Serrão Araújo CaldasSecretária Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional-

SASAN

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J ................ endereço ................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. ................ Cargo ................ inscrito no CPF sob o nº ................, portador do RG nº ................,residente e domiciliado em ................, com endereço comercial na ................ ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os

atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2016-SEDES, podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016.

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

Representante(s) legal (is)

Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

.

Eu ................ (nome completo) ................,representante legal da empresa ................, com sede na rua ................, inscrita no CNPJ sob nº ................,interessada em participar da licitação em epigrafe, da SEDES, DECLARO, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, também sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECLARA que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

(nome e assinatura do representante legal).

Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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Dom Pedro 04Governador Archer 04Joselândia 04Região XVII – Região do MearimBom Lugar 04Brejo de Areia 04Região XVIII – Região do Médio MearimBernado Mearim 04Esperaninópolis 04Igarapé Grande 04Pedreiras 04Região XXIX- Região dos Região XXIX- Região dos ImigrantesImigrantesLago do Junco 04Lago dos Rodrigues 04Marajá do Sena 04Paulo Ramos 02TOTAL 50

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESCOMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CSL/SEDES

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ANEXO V

DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016-SEDES, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

______________, em _____ de _____________de 2016.

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal.

Pregão Presencial nº 08/2016-SEDES Ubalda Miranda 69/80

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESCOMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CSL/SEDES

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ANEXO VI

CONTRATO Nº (XXX) /2016-SEDESPROCESSO Nº 135878/2016-SEDES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES E, DO OUTRO, A EMPRESA (XXX).

O Estado do Maranhão, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL–SEDES, situada na Rua das Gardênias, nº. 25, Q 01, bairro Jardim Renascença, CEP: 65.075-780 - São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF n° 02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela (XXX), e de outro a empresa (XXX), doravante denominada CONTRATADA, representado por (XXX), têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme consta no Processo Administrativo nº. 135878/2016-SEDES, mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço Global, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520/2012, Lei Complementar n°. 123/2006, Lei Federal nº. 11.346/2006, Lei Estadual n.º 10.152/2014 e as demais Cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a implantação de 03 (três) restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, nos municípios de Açailândia, Colinas e Grajaú, em espaços físicos da contratada, equipado com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS2.1. Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar oferecendo alimentação saudável e adequada, originada de processos seguros, que deverão ser vendidos à população ao preço acessível de R$ 2,00 (dois real), em local confortável e de fácil acesso, assim como apoiar as ações de educação alimentar e nutricional para os usuários. O espaço deverá estar adequado de acordo com as normas e legislação vigente, e que seja de responsabilidade da contratada.2.1.1.Objetivos Específicos:2.1.1.1. Fornecer e distribuir até 2.700 (dois mil e setecentos) refeições para o almoço, por dia, conforme as seguintes especificações;2.1.1.1.1. No município de Açailândia serão fornecidas até 1.000 (um mil) refeições;2.1.1.1.2. No município de Grajaú serão fornecidas até 1.000 (um mil) refeições;2.1.1.1.3. No município de Colinas serão fornecidas até 700 (setecentos) refeições;2.1.1.2. Disponibilizar espaços físicos adequado para o funcionamento dos Restaurantes Populares, atendendo aos critérios estabelecidos por este órgão, neste instrumento;2.1.1.3. Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras e água) na mesma refeição, possibilitando o máximo o aproveitamento pelo organismo;2.1.1.4. Apoiar a SEDES nas ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, com o resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde;2.1.1.5. Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais;2.1.1.6. Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária, favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários;

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2.1.1.7. Adquirir produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor destinado à compra dos gêneros alimentícios, visando fortalecer as atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto; 2.1.1.8. Disponibilizar o espaço físico e as condições adequadas para realização de palestras, oficinas e cursos em Educação Alimentar e Nutricional, no contra turno do horário de fornecimento de alimentação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO:3.1 A Contratação de empresa para ofertar o Serviço de Alimentação nos Restaurantes Populares, incluindo o espaço físico e equipamentos com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, está fundamentada nas disposições na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à espécie. Além das referidas leis que regulamentam os procedimentos licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Federal nº. 11.346/2006 e a Lei Estadual n.º 10.152/2014.CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO DA REFEIÇÃO E DO COBRADO DO USUÁRIO4.1. O preço unitário, por refeição (almoço), pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será de R$ (XXX), para os 3 (três) Restaurantes Populares contratados. 4.2. O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 2,00 (dois reais), devendo o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação.4.3. O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade e o número de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom funcionamento do restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, o Governo Estadual deve necessariamente avaliar a sua capacidade de manutenção desse subsídio nos médios e longos prazos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS 5.1 Do horário de funcionamento dos Restaurantes Populares5.1.1. O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições (almoço) deverão ser servidas no horário das 11h às 14h30min. 5.1.2. Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento dos Restaurantes Populares deverá ser autorizada pela SEDES/SASAN. 5.2 Da quantidade de refeições a serem fornecidas5.2.1 Os quantitativos estimados estão descritos nas especificações do item 20, de refeições diárias, para o almoço, dentro do horário estabelecido. 5.2.2. O teto diário de fornecimento de refeições (almoço) será para o restaurante localizado no município de Açailândia de até 1.000 (um mil) refeições; para o restaurante localizado no município de Grajaú de até 1.000 (um mil) refeições e para o restaurante localizado no município de Colinas de até 700 (setecentos) refeições.5.2.3. O teto diário de fornecimento de refeições (almoço) será, para os 3 (três) restaurantes contratados, de até 2.700 (dois mil e setecentos) refeições, respeitado o teto estabelecido para cada restaurante.5.2.4.Este quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.5.3 Especificações técnicas das instalações físicas do Restaurante Popular5.3.1 O local de funcionamento do Restaurante Popular deve ser adequado de acordo com as seguintes especificações, obedecendo ainda o Decreto Federal n.º 5.296/2004, que regulamenta as Leis Federais números 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade na legislação vigente à acessibilidade.5.3.2. A CONTRATADA deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, apresentar o Projeto Arquitetônico e de Engenharia, Projeto Executivo, aprovados pelos órgãos competentes, do local onde funcionará o Restaurante, à SEDES para aprovação, sob pena de rescisão contratual e iniciar os serviços do objeto. 5.3.3. Cada Restaurante Popular deverá ter área total mínima de 350,00m².5.3.4. Os setores que compõem o restaurante popular, atenderão às especificações contidas no Manual de Implantação de Restaurante Popular do MDS (2007), conforme descrição do item 6.4. do Termo de Referência, que compõem o Anexo I do Pregão Presencial (XXX)/2016-SEDES.5.4. Da localização dos Restaurantes Populares

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5.4.1. Os restaurantes populares deverão estar estrategicamente localizados em áreas de grande fluxo de pessoas, especialmente em grandes centros urbanos ou próximos a terminais de transporte coletivo, redes de saúde e redes de proteção social.5.4.2. O local onde deverão ser implantados os Restaurantes Populares precisa ter a ciência e aprovação da CONTRATANTE obedecendo às especificações das instalações constantes neste Termo de Referência.5.5. Dos equipamentos, utensílios e da identificação do Restaurante Popular5.5.1. As especificações técnicas dos equipamentos e utensílios do Restaurante Popular, assim como sua identificação e o detalhamento das placas indicativas deverão atender as descrições constantes no item ‘6.5.’, ‘6.6.’ e ‘6.7.’ do Termo de Referência, que compõem o Anexo I do Pregão Presencial (XXX)/2016-SEDES.CLÁUSULA SEXTA – DO CARDÁPIO6.1. As especificações relativas ao Cardápio do Almoço do Restaurante Popular deverão atender as descrições constantes no item 8. CARDÁPIO do Termo de Referência, que compõem o Anexo I do Pregão Presencial (XXX)/2016-SEDES.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS DO RESTAURANTE POPULAR 7.1. Nos Restaurantes Populares de Açailândia, Grajaú e Colinas, será oferecida uma refeição diária – correspondendo ao almoço, conforme as especificações descritas no item 8 do Termo de Referência, que compõem o Anexo I do Pregão Presencial (XXX)/2016-SEDES.7.2. A refeição deverá ser servida no horário das 11:00 às 14:30horas.7.3. O cronograma contendo a quantidade de dias de distribuição de refeições/mês, por Restaurante Popular, obedecerá às especificações constantes no item 20.3 do Termo de Referência, que compõem o Anexo I do Pregão Presencial (XXX)/2016-SEDES.

CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARES8.1. Os restaurantes populares são geridos diretamente pelo Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, juntamente com a empresa CONTRATADA.8.2. O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e Nutricional, como educação alimentar, cursos de capacitação em gastronomia, dentre outras ações. Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os resultados são potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante.8.3. Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa CONTRATADA, levantamento de informações sobre o perfil dos usuário, que moram ou trabalham nas proximidades do restaurante a fim de que seja traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do usuário, com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários de almoço, ocupação, hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras.

CLÁUSULA NONA – DOS PARCEIROS9.1. São parceiros na execução da Política de Segurança Alimentar e na Execução deste Contrato:9.1.1. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o controle social. 9.1.2. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de cardápios, segundo os hábitos alimentares locais.9.1.3. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os setores e atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do público alvo.9.1.4 ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo atividades de educação e outros.9.1.5. Indústrias /Centros de Abastecimento / Empresas e outros.9.2. Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE10.1. Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação, através da SEDES e nutricionista responsável;

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10.2. Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e monitoramento das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da Nutricionista); 10.3. Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes e de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que for danificado ou desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado previamente neste projeto; 10.4. Fornecer um fiscal para cada Restaurante Popular, que tem como competência controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de refeições servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.10.5. Efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos serviços, conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa CONTRATADA, potencializando-se, assim, o espaço do Restaurante Popular. 10.6. Realizar visita técnica fiscalizadora:10.6.1 A CONTRATADA deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita pela Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento de todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular.10.7. A nutricionista da SEDES terá as atribuições:10.7.1. Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes Populares do MDS, tendo como referência as especificações acima descritas; 10.7.2. Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de elaboração/produção e distribuição das refeições; 10.7.3. Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o adequado recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as normas técnicas da ANVISA; 10.7.4. Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio ofertado diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Empresa Contratada, a capacitação profissional para os funcionários do Restaurante, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados; 10.7.5. Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários; 10.7.6. Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades, projetos sobre educação nutricional para os usuários; 10.7.7. Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, relatórios avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com o intuito de subsidiar a avaliação geral.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Produção e fornecimento conforme quantitativos contratados descritos nas especificações do item 20, de refeições diárias – almoço – dentro do horário estabelecido, para cada unidade de Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão, em Açailândia, Colinas e Grajaú;11.2. O teto diário, de fornecimento de refeições para o almoço, para os 3 (três) Restaurantes Populares será de até 2.700 (dois mil e setecentos) refeições;11.3. A produção e distribuição da alimentação deverão atender as discrições deste documento, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n° 326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos restaurantes;11.4. Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de refeições servidas diariamente; 11.5. Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes, opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos bairros onde estarão localizados os Restaurantes Populares, no município de São Luís. 11.6. Essas contratações devem ocorrer desde que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da Agência do Trabalho/Governo Estadual;

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11.7. Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários adequado a cada função; 11.8. Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e utensílios; 11.9. Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre realizando manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.11.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar duas Televisões de no mínimo 40’ cada e dois aparelhos de DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos usuários. O material a ser reproduzido de cunho educativo e de divulgação das ações desta Secretaria, será de responsabilidade da CONTRATANTE.11.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade dos Restaurantes Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar interligado às Televisões e servir de meio de comunicação interna ao usuário.11.12. Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam necessários para o funcionamento do Restaurante; 11.13. Compra e reposição de material de consumo em geral; 11.14. Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc; 11.15. Manter em perfeitas condições as instalações dos Restaurantes Populares, tais como: piso, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução dos serviços; 11.16. Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel toalha) tanto para funcionários como público beneficiário; 11.17. Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário; 11.18. Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando solicitado pela CONTRATANTE; 11.19. Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu pessoal os meios apropriados e necessários; 11.20. Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás bem como taxas e impostos originários dos serviços; 11.21. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários; 11.22. Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES; 11.23. Confecção e venda diária de tickets para refeições, contendo duas partes para o controle, tanto da empresa, como da SEDES; 11.24. Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários; 11.25. Elaboração do Relatório de Prestação de Contas do número de refeições vendidas/servidas diariamente; 11.26. Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das refeições definidos; 11.27. Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários; 11.28. Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;11.29. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições, manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa exclusivamente da empresa contratada; 11.30. Os serviços, objeto desta contratação, deverão fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua execução;11.31. Considerando a urgência de atender ao programa do Governo de aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança alimentar e nutricional, o prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.

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11.32. A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos, com instalações, equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e especificações descritas no item 6 deste documento;11.33. Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular, a mesma deverá ser transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo com as normas técnicas da ANVISA, e em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos usuários;11.34. Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, no mínimo, 30% na compra direta da agricultura familiar, dos recursos destinados para aquisição dos gêneros alimentícios na produção das refeições (almoço). Esta compra deverá ser realizada, preferencialmente no município onde está instalado o Restaurante, ou de região circunvizinha. Esta iniciativa visa contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar da região onde ora se implanta os Restaurantes Populares.11.35. Nos casos em que não haja produção de gêneros alimentícios para atender ao percentual de, no mínimo 30%, no município onde está instalado o Restaurante ou de região circunvizinha, a CONTRATADA deverá protocolizar requerimento para redução do percentual de aquisição dos gêneros alimentícios, que será processado mediante regular processo administrativo, com manifestação da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e/ou Secretarias Municipais de Agricultura, para que seja declarado as novas condições de fornecimento.11.36. Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irão funcionar os Restaurantes Populares, sob pena de rescisão contratual;11.37. Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante e do local de funcionamento de cada Restaurante Popular contratado;11.38. Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista, comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN;11.39. Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada restaurante3;11.40. Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com deficiência e com criança de colo;11.41. No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é necessário observar algumas regras no que concerne ao transporte da alimentação, conforme estabelece a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária n.º 15, de 7/11/1991: “Art. 1º - Normatizar e padronizar o transporte de alimentos para consumo humano, na seguinte conformidade: 1- Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto. 2 - É proibido manter no mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los. 3 - Excetuam-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos. 4 - Não é permitido transportar, conjuntamente com os alimentos, pessoas e animais. 5 - A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos. 6 - No transporte de alimentos, deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma visível, dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso). 7 - Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Código Sanitário vigente. Art. 2º - Os critérios de higiene no transporte de alimentos devem obedecer aos seguintes requisitos: 1 - O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene. 2 - Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária competente. 3 - A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com hipoclorito de sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso por 30 minutos antes de ser utilizada) até remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem ser utilizados detergentes neutros para a sua completa remoção; 4 - A desinfecção deve ser realizada após a limpeza e pode ser efetuada de uma das seguintes formas, segundo a necessidade: a) Desinfecção em água quente: através do contato ou imersão dos utensílios em água quente a uma 3 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutriconista, no exercício de suas de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

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temperatura não inferior a 80ºC, durante 2 minutos no mínimo. b) Desinfecção com vapor: através de mangueiras, à temperatura não inferior a 96ºC, e o mais próximo da superfície de contato, durante 2 a 3 minutos; 5 - O transporte de refeições prontas para consumo imediato deve ser realizado em veículo fechado, logo após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado, de material adequado, conservada a temperatura do produto ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC ou acima de 65ºC. Para isso os veículos de transporte devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.”

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:12.1 A garantia de execução será prestada no ato da sua assinatura do termo de contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das seguintes modalidades: 12.1.1. Em dinheiro; 12.1.2. Seguro garantia; 12.1.3. Fiança bancária; 12.1.4. Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 12.2. Em caso de caução em dinheiro, a Contratada deverá depositar o valor no Banco do Brasil-001, Conta Corrente nº 5951-X, Agência nº 38466. 12.3. Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão feitas mediante entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade;12.4. Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante à apresentação do Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos os critérios de aceitação exigidos na legislação própria aplicável à espécie. 12.5. O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de direitos, figurando como cessionária a licitante. 12.6. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária. 12.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a reposição não se efetive, a SEDES reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada. 12.8. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:Exercício 2016: UO: 15101 SEDES – PT: 08.0306.0193.478100001 – Ação: Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias – PI: RESTAPOPCOZ – Fonte: 0122000. ND: 339039 – 2016NE(XXX).

Exercício 2017: UO: 150101 – SEDES, PT 08.0306.0193.478100001 – Ação: Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias – PI: RESTAPOPCOZ – Fonte: 0122000. ND: 339039.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 14.1. O valor global do presente Contrato é de (...).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO15. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES, devendo o CONTRATADO enviar solicitação de pagamento, acompanhando da Nota Fiscal e relatório de refeições (almoço) fornecidas no mês na

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente.15.1. O pedido de pagamento deve atender, ainda, aos seguintes critérios:15.2. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas em lei e para o objeto do Contrato;15.3. Deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: 15.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);15.3.2. Folha de Pagamento referente ao mês anterior ao período cobrado na Nota Fiscal;15.3.3. Comprovante de Pagamento de Salário, mediante transferência bancária;15.3.4. Comprovante de Pagamento da Guia do INSS, referente a mesma competência da folha de pagamento apresentada;15.3.5. Comprovante de pagamento do FGTS e listagem referente ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), da mesma competência da folha de pagamento apresentada; 15.3.6. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;15.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;15.3.8. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;15.3.9. Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;15.3.10. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município;15.3.11. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais;15.3.12. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;15.4. Havendo devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s);15.5. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada;15.6. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato. 15.7. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente.15.8. As refeições/almoço serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.15.9. Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas.15.10. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº. 6.690/1996.15.11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.15.12. Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento).15.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.15.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita;15.15. Nota(s) Fiscal(is) de comprovação da aplicação de recursos na compra da Agricultura Familiar,

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acompanhado da cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida, do agricultor fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 16.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993 e outras legislações e normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17.1. Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 18.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n°. 8.666/93;18.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa no artigo 77, da Lei Federal n° 8.666/93, bem quando:a) Estiver em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação;b) Transferir a qualquer título, este Contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;c) Não entregar o objeto do prazo previsto sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE; 18.3. Nos casos de rescisão, prevista nos incisos I a XI do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE19.1. O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da data limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo, observada as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posteriores:P= Po x (I/Io), onde:P= Preços ajustados;Po= Preços iniciais dos serviços;I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.19.2. Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido 12(doze) meses de assinatura do Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:20.1.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:  I - advertência escrita;  II - multa na forma prevista no edital ou no contrato; III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de reabilitação; SUGESTÃO:20.1. Além das sanções previstas no termo de referência, comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

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20.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas decorrente desta licitação;20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;20.1.3. Fraudar na execução do contrato;20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;20.1.5. Cometer fraude fiscal;20.1.6. Não mantiver a proposta.20.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:20.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;20.3. Multa:20.3.1. Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;20.3.2. Moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;20.3.3. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa moratória:20.3.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;20.3.6. A sanção de multa poderá ser aplicada conjuntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da SEDES, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;20.3.7. O valor da multa será descontado do pagamento devido à CONTRATADA ou da garantia contratual, devendo neste caso ser complementada mantendo o percentual estabelecido;20.3.8. Inexistindo pagamento a ser efetuado, o CONTRATANTE oficiará a CONTRATADA para que esta recolha aos cofres do Estado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da correspondência, o valor correspondente à multa aplicada, devendo apresentar ao CONTRATANTE cópia autenticada do respectivo comprovante. Caso o recolhimento não seja efetuado, o valor correspondente à multa aplicada será cobrado judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO21.1 A fiscalização e atestação serão realizadas pela CONTRATANTE, através de servidor (XXX), a ser nomeado através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado e o gerenciamento do contrato será realizado pelo servidor (XXX), a ser nomeado através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO22.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 61 e inciso XIII da Lei nº. 8.666/1993; a publicação no SACOP – Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública, nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE; e, a publicação no CONTRATTA - Sistema de Controle de Contratações da Secretaria de Transparência e Controle-STC do Estado do Maranhão, nos termos do que dispõe a Lei Estadual nº. 10.204, de 23 de fevereiro de 2015.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO23.1. Fica eleito o Foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.

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E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, as partes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e data, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), XX de XXX de 2016.

XXXXXC O N T R A T A N T E

XXXXCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª__________________________________________ CPF nº _______________________________2ª___________________________________________CPF nº _______________________________

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