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MICROEMPREENDEDOR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALINDIVIDUAL
MEIMEI
CELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCOCELSO TORQUATO JUNQUEIRA FRANCO11-11-2009
PAÍSES PAÍSES DESENVOLVIDOSDESENVOLVIDOS
Nº de EMPRESASNº de EMPRESAS = 10% da população= 10% da população
BRASILBRASIL
• 190 milhões de brasileiros
• 5,7 milhões empresas formais
Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil
Em média geram receita mensal inferior a R$ 1.500,00
10 milhões de informais
80% contavam com o trabalho de uma única pessoa
Fonte: IBGE 2003
50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda
Distribuição das empresas informais, segundo o nº de Distribuição das empresas informais, segundo o nº de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%)pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%)
80,1
12,2
3,9
2,0
1,0
0,8
0 20 40 60 80 100
1 pessoa
2 pessoas
3 pessoas
4 pessoas
5 pessoas
Mais de 5
Raio X da Informalidade
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
• São Paulo: 2.000.000• Minas Gerais: 1.000.000• Rio de Janeiro: 950.000
InformaisInformaisNão hávagas.
MicroempreendedorMicroempreendedorIndividual - MEIIndividual - MEI
• Faturamento anual até R$ 36 mil
• Um empregado no máximo.
• Não ser sócio de outra empresa
• O trabalho deve ser realizado pelo próprio
microempreendedor.
•BorracheirosBorracheiros•ManicureManicure•CostureirosCostureiros•JardineirosJardineiros•EletricistasEletricistas
Praticamente todas as atividades Praticamente todas as atividades elementares, como:elementares, como:
366 atividades ao todo
• Aposentadoria • Aposentadoria por invalidez• Auxílio – doença• Auxílio – acidente• Salário maternidade• Pensão por morte
MEIMEIProteção PrevidenciáriaProteção Previdenciária
• Acesso a serviços bancários e linhas de crédito • Apoio técnico do SEBRAE• Possibilidade de crescimento• Segurança• Trabalhar na legalidade• Formalização com baixo custo
Benefícios para o MEI
• Previdenciária:
• R$ 51,15
• ICMS: R$ 1,00
• ISS: R$ 5,00
Contribuição e ImpostosContribuição e Impostos
Recolhimento do MEI Recolhimento do MEI COM EMPREGADO COM EMPREGADO
• Cota patronal:•para a Previdência 3%•FGTS: 8%
•Descontado do empregado: •8% para previdência
Notas Fiscais ?Notas Fiscais ?
A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É
DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE DISPENSADA, QUANDO O CLIENTE
FOR PESSOA FÍSICA.FOR PESSOA FÍSICA.
ÉÉ OBRIGATÓRIA,OBRIGATÓRIA, QUANDO O QUANDO O
CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA.
O empresário individual, mesmo que O empresário individual, mesmo que não emitir nota fiscal, precisará não emitir nota fiscal, precisará apresentar as notas relativas às apresentar as notas relativas às
compras de insumos.compras de insumos.
Notas Fiscais
Via internet nowww.portaldoempreendedor.gov.brwww.portaldoempreendedor.gov.br, onde será emitido o CNPJ, o número de
inscrição na Junta Comercial e no INSS.
InscriçãoInscrição
Para se inscrever como Empreendedor Empreendedor Individual Individual o trabalhador está isento de qualquer taxa de abertura de empresa, inclusive às referentes aos cartórios e Junta Comercial.
Custo zero para aderir
O empresário individual terá gratuitamente assessoria contábil, assegurada na lei, para a formalização e para a primeira declaração anual.No www.portaldoempreendedor.gov.brwww.portaldoempreendedor.gov.br estão relacionadas as empresas de contabilidade, por município, que são optantes pelo Simples Nacional Simples Nacional e irão realizar a assessoria contábil sem custos.
Assessoria Contábil GratuitaAssessoria Contábil Gratuita
O documento para pagamento é chamado DAS e está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.brwww.portaldoempreendedor.gov.br..
O empreendedor individual pode gerar de, uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir contribuindo mês a mês.
A rede bancária e as casas lotéricas estão credenciadas para receber o pagamento até o dia 20 de cada mês.
Após essa data, haverá multa de 0,33% por dia (limitado a 20%) e juros no primeiro mês de 1%.
Pagamento
Só em janeiro de 2010
Migração do Migração do Supersimples para o MEISupersimples para o MEI
Poderá ocorrer:a)por opção oub)se o empreendedor deixar de cumprir exigências legais. São motivos para desenquadramento obrigatório: a)apuração de receita bruta superior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa;b)exercício de atividade econômica vedada;c)abertura de filiais ou de outros estabelecimentos;d)participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa;e)contratação de mais de um empregado.
O Desenquadramento do MEI
Prosperando, com sucesso
Se a atividade crescer, e o faturamento ultrapassar R$ 36 mil anuais, deixará de ser MEI e será
enquadrado na tributação do Simples Nacional.
POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA
83 milhões de pessoas
DESEMPREGO
7,7%
UMA LEI LABORGÊNICApara
MELHORAR A VIDA das PESSOAS
LEI 128/08LEI 128/08