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Minha casa Minha vida
Moradia para as famíliasRenda para os trabalhadoresDesenvolvimento para o Brasil
habitação para famílias com renda de 0 até 3 salários mínimos. recursos - far.
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S U M Á R I O Entenda o programa................................................................05
Origem dos recursos...............................................................05
Participantes do programa.......................................................06
Áreas de atuação....................................................................06
Distribuição orçamentária........................................................07
Demanda dos beneficiários......................................................07
Termo de adesão.....................................................................07
Participação do poder público..................................................08
Aporte de recursos..................................................................08
Doação de terreno pelo poder público......................................09
Características dos projetos......................................................11
Condomínios...........................................................................15
Loteamentos............................................................................15
Atestado de qualificação do PBQP-H........................................16
Seguro risco de engenharia.....................................................17
Parâmetros da operação.........................................................18
Impedimentos..........................................................................22
Formalização da proposta........................................................22
Formalização da operação......................................................23
Contratação da proposta.........................................................25
Acompanhamento da operação contratada.............................26
Pagamento da parcela do terreno............................................27
Pagamento da primeira parcela de obra..................................28
Pagamento das parcelas intermediárias....................................29
Pagamento da última parcela..................................................29
Retenção de tributos................................................................31
Obrigações da contratada/construtora....................................31
Rescisão contratual..................................................................33
Penalidades.............................................................................34
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entenda o programao programa consiste na construção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são alienadas sem prévio arrendamento, às famílias que possuem renda familiar mensal até 3 salários mínimos (r$ 1.395,00).é prevista a construção e alienação de 400.000 unidades habitacionais, no triênio 2009/2011, visando atender à finalidade do programa minha casa minha Vida – pmcmV, de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda até 3 salários mínimos.a construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas.a execução das obras do empreendimento é realizada por construtora contratada pela caiXa, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do far e integram seu patrimônio até que sejam alienadosas famílias a serem beneficiadas pelo programa são indicadas pelo município ou governo do estado/distrito federal e o enquadramento ao programa é realizada pela caiXa.os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda direta com parcelamento.
origem dos recursos para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao far - fundo de arrendamento residencial, recursos da ordem de r$ 14 bilhões.
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participantes do programaCAIXA EConômICA fEdErAl -- agente executor do programa, responsável pela
alocação dos recursos, definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do programa.
mInIstérIo dAs CIdAdEs -- agente gestor do programa, a quem compete estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as unidades da federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do programa.
mInIstérIo dA fAzEndA -- em conjunto com o ministério das cidades, fixa a remuneração da caiXa, pelas atividades exercidas no âmbito do programa.
PodEr PúblICo EstAduAl E munICIPAl -- tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de convênio com a caiXa, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos e indicação de proponentes para alienação dos empreendimentos.
ConstrutorAs E órgãos AssEmElhAdos -- participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do programa.
PúblICo Alvo -- famílias com rendimento mensal de até r$ 1.395,00.
EXECutor do trAbAlho téCnICo soCIAl -- pessoa Jurídica, selecionada por meio de credenciamento, para elaborar e executar o programa de trabalho técnico social nos empreendimentos contratados.
áreas de atuação as propostas apresentadas à caiXa devem contemplar empreendimentos localizados nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de campinas/sp e baixada santista/sp, distrito federal e respectiva ride e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.
na área contígua ao projeto a ser contratado não pode existir empreendimento paralisado ou invadido.
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distribuição orçamentáriaa distribuição orçamentária é feita nas 27 (vinte e sete) unidades federativas do brasil, tendo como base o estudo do déficit habitacional dos municípios que compõem às respectivas unidades.
demanda dos beneficiáriosa indicação dos beneficiários é de responsabilidade dos estados, distrito federal e municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta.
termo de adesãopara participar do pmcmV, os estados, distrito federal e municípios assinam termo de adesão ao programa, com prazo máximo até 31.12.2011.
para participação não prevista no termo de adesão é providenciado aditivo contemplando as obrigações do estado, distrito federal e município.
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participação do poder públicoo poder público adere ao programa, com as seguintes atribuições:
• identificar as regiões e zonas de intervenção prioritárias para implantação dos projetos, observando as áreas de atuação;
• promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção dos imóveis, apresentando propostas legislativas, quando for o caso, que disponham sobre a desoneração de tributos incidentes sobre os imóveis e as operações de aquisição e alienação sem prévio arrendamento;
• providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de infra-estrutura básica;
• adotar medidas em seu âmbito de atuação que contribuam para a celeridade do licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes e nas situações envolvendo concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e saneamento;
• aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação do empreendimento após a conclusão dos imóveis e até a data de entrega dos imóveis aos beneficiários finais.
aporte de recursoso aporte de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à realização das obras e serviços do empreendimento são assegurados por meio de autorização legislativa comprovada pelo poder público.
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a alocação de recursos financeiros próprios dos estados, do distrito federal e dos municípios é utilizada em complemento aos recursos alocados pelo far para aquisição e produção do empreendimento.
na operação com aporte de recursos ou doação de terreno, são orçados os valores dos itens que compõem o custo do empreendimento com recursos do far e a diferença entre esse valor total e o limite fixado para a região pode ser revertido para o aumento do número de unidades a serem produzidas ou na melhoria da especificação no item “área”
os recursos financeiros são depositados na caiXa, até a contratação, sob bloqueio, sendo desbloqueados à medida que as obras forem executadas.
a participação do poder público como interveniente contratante, suas responsabilidades, as condições, garantias de aplicação e de liberação dos recursos a serem aportados devem constar do contrato de aquisição e produção do empreendimento.
a assinatura de convênio com o poder público para aporte de recursos na operação prevê:
• prestação de contas elaborada com instrução de dossiê;
• elaboração de documentação técnica sobre os serviços realizados;
• informação sobre demonstrativos dos valores movimentados na conta aberta para movimentação dos recursos provenientes do convênio, saldo e receitas financeiras auferidas;
• Verificação de orientação específica para prestação de contas de recursos repassados pelo estado e/ou município.
doação do terreno pelo poder públicoo poder público proprietário de imóvel a ser doado ou alienado apresenta os seguintes documentos:
• carta de intenção de doação ou alienação do imóvel;
• minuta da lei autorizativa para doação ou alienação do imóvel;
• título de propriedade do imóvel e matrícula atualizada contendo os respectivos registros e croquis de localização do imóvel;
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é prevista visita ao terreno para avaliação prévia da viabilidade de implantação de empreendimento residencial.
confirmada a viabilidade do terreno é realizada análise jurídica do imóvel objeto da proposta para verificar a regularidade/legalidade e inexistência de ônus.
o poder público é comunicado sobre o resultado favorável das análises prévia de viabilidade do terreno e inexistência de ônus sobre o imóvel para continuidade do processo de aprovação da lei autorizativa e condução do processo de escolha da construtora.
caso o poder público não apresente projeto, o processo envolve a escolha da construtora e do projeto a ser implantado no imóvel.
não é aceita formalização da doação do imóvel ao far sem o respectivo projeto aprovado.
a doação do imóvel e a contratação das obras são formalizadas simultaneamente.
a contratação da operação está condicionada ao resultado favorável das análises previstas para o imóvel, o vendedor do imóvel, a empresa construtora e o projeto do empreendimento.
a operação que envolve doação de terreno é formalizada mediante a utilização de contrato por instrumento particular de doação de imóvel e de produção de empreendimento habitacional, documento tem força de escritura pública.
o poder público realiza processo formal de escolha da construtora que irá executar a obra.
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sobre o processo realizado, o poder público apresenta os seguintes documentos:
• comprovante de publicação do edital;
• comprovante da divulgação do resultado;
• dados da construtora selecionada;
• projeto aprovado;
• lei autorizativa de alienação ou doação do imóvel ao far;
• documentação do imóvel/terreno.
características dos proJetosos projetos a serem desenvolvidos observam, no mínimo:
• especificação técnica mínima;
• inserção na malha urbana;
• existência prévia de infra-estrutura básica que permita as ligações domiciliares de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, vias de acesso e transportes públicos;
• existência de infra-estrutura para a coleta de resíduos sólidos e drenagem urbana que contemple a captação e lançamento adequado das águas pluviais;
considera-se a existência ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde e lazer, mediante declaração da prefeitura.
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para aquisição de projetos sob a forma de loteamento, cuja infra-estrutura não se encontra executada, o valor de investimento pode compreender os custos com a infra-estrutura externa aos lotes adquiridos.
são priorizados para fins de contratação os projetos que apresentam:
• maior contrapartida/participação dos estados e municípios;
• menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
• empreendimentos em regime de loteamento;
• existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);
• atendimento a regiões que recebam impacto de grandes empreendimentos de infra-estrutura (usinas, hidrelétricas, portos);
projetos de empreendimentos em condomínio que apresentem expressiva área ociosa de terreno são avaliados quanto aos riscos de ocupação por meio de invasão e originar relevante custo adicional de manutenção.
é exigido que os projetos contemplem medidores individuais de água e gás.
nas orientações para elaboração de proposta é recomendado o plantio de mudas de árvores nos tratamentos paisagísticos dos projetos de casas térreas, preferencialmente uma árvore por casa térrea, e relação igual ou próxima a esta para prédios de mais de um pavimento a depender das características do terreno e do projeto.
os projetos dos edifícios multifamiliares, quando possível, apresentam:
• dispositivo de descarga da bacia sanitária com duplo acionamento;
• previsão de local adequado para armazenamento de materiais recicláveis a serem destinados para a coleta seletiva.
• os sistemas de aquecimento solar de água para atendimento ao chuveiro, incluindo placa coletora de no mínimo 2m², reservatório de 200 litros, instalações hidráulicas para água quente e sistema de aquecimento auxiliar são itens financiáveis para empreendimentos localizados nos municípios das regiões sul, sudeste e centro-oeste.
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deve ser verificada a necessidade de manifestação do órgão ambiental competente para o empreendimento em análise.
para contratação de propostas de empreendimentos a serem implantados nas proximidades de áreas de interesse ambiental é exigido licenciamento dos órgãos ambientais competentes.
CondIçõEs do tErrEno
é necessário que o terreno proposto para aquisição esteja livre de ocupação e de qualquer ônus para que a operação seja contratada.
na aquisição de terreno que contenha área a ser doada, em circunstâncias diversas, inclusive aquelas exigidas pela legislação municipal e estadual, a doação da área é feita antes da aquisição.
admite-se a aquisição de domínio útil de terreno foreiro de propriedade da união.
o preço de aquisição do terreno é o menor dos valores:
• da proposta;
• da avaliação da caiXa;
• constante da matrícula ou da última transação efetuada (escritura de compra e venda), desde que realizada até 06 meses antes da apresentação da proposta à caiXa;
• da opção ou promessa de compra e Venda.
a regularidade do proprietário anterior do terreno é avaliada quando constar na matrícula que a última transação (opção/escritura de compra e venda) ocorreu há menos de 1 ano.
é permitida doação ao far de terreno de propriedade de ente privado e público.
Quando o terreno for de propriedade da construtora proponente a condição de propriedade é comprovada pela apresentação da matrícula imobiliária correspondente ou, se for o caso, de documento expedido pelo poder público que comprove ter sido a construtora proponente, a vencedora de processo de seleção instaurado para alienação do referido imóvel.
a contratação da proposta é formalizada por meio de contrato por instrumento particular de compra e Venda de imóvel e de produção de empreendimento habitacional, no âmbito do pmcmV – programa minha casa minha Vida, instrumento com força de escritura pública.
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na descrição do imóvel, o contrato prevê adequação ao regime do empreendimento, se condomínio ou loteamento.
Quando a proprietária do terreno não for a construtora proponente deve ser apresentado o instrumento de opção de compra e Venda ou promessa de compra e Venda referente ao imóvel.
a opção de compra e Venda é outorgada à empresa construtora proponente pelo proprietário do imóvel representado/qualificado e é o documento que instrui a proposta do empreendimento.
a opção contém, necessariamente, a descrição perfeita do imóvel, com todas as características, inclusive com a transcrição da matrícula imobiliária, permissão para efetuar projetos, medições, entre outras, e com o devido reconhecimento das firmas das partes envolvidas e das testemunhas.
a contratação da proposta é formalizada por meio de contrato por instrumento particular de compra e Venda de imóvel e de produção de empreendimento habitacional, no âmbito do pmcmV – programa minha casa minha Vida, instrumento com força de escritura pública.
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condomíniosem empreendimento sob regime de condomínio, as minutas da instituição/especificação de condomínio devem ser apresentadas pela construtora proponente juntamente com o projeto do empreendimento.
para projeto em condomínio que envolva investimentos de infra-estrutura externa, com custos não incidentes, a serem efetuados pela construtora proponente, deve ser providenciado depósito dos recursos pela construtora sob bloqueio, até a data da contratação e não podem ter como origem empréstimos ou financiamentos obtidos na caiXa, sendo desbloqueados, à medida que as obras forem executadas.
é prevista elaboração e aplicação de ptts para empreendimentos concebidos em regime de condomínio.
loteamentoso registro prévio do loteamento perante o registro imobiliário competente é condicionante para contratar a operação.
o registro do loteamento na matrícula imobiliária implica que as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo passam a integrar o domínio do município.
a aquisição pelo far é restrita à área dos lotes que compõem o loteamento.
os lotes não podem ser adquiridos caso estejam dados pelo proprietário/loteador em garantia ao poder público.
admite-se contratar operação de aquisição de lotes, em loteamento com infra-estrutura básica incompleta e/ou a executar, desde que seja avaliada a viabilidade da aquisição/construção do empreendimento e sua execução e conclusão ocorram concomitante à construção e conclusão das unidades habitacionais.
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a infra-estrutura básica interna ao empreendimento está compreendida na área delimitada pela poligonal que inscreve o conjunto de quadras e vias de acesso imediato aos respectivos lotes objeto da aquisição, e é constituída de:
• equipamentos urbanos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica;
• iluminação pública;
• drenagem de águas pluviais;
• pavimentação;
• calçadas e meio-fio.
os custos com realização da infra-estrutura compõem o valor de investimento da operação, observado o valor máximo estabelecido para aquisição das unidades habitacionais.
após a conclusão da infra-estrutura do loteamento e sua entrega formal ao poder público, a manutenção das áreas e equipamentos urbanos é de responsabilidade exclusiva do poder público local ou da concessionária.
é previsto investimentos de infra-estrutura externa ao empreendimento cujas despesas para realização não sejam cobertas com recursos do far, sendo de responsabilidade ou garantidas pela construtora e que não tenham sido realizadas antecipadamente.
nesse caso, a empresa construtora arcar com investimentos de infra-estrutura externa de extensões das redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica e pavimentação/drenagem em vias de ligação.
para tanto, os recursos necessários são depositados, sob bloqueio, após o resultado favorável da análise de capacidade financeira da construtora, até a data da contratação sendo desbloqueados, à medida que as obras forem executadas.
atestado de Qualificação do pbQp-hé exigida a comprovação da qualificação no pbQp-h para empresa construtora no nível estabelecido no cronograma do acordo setorial estadual, firmado entre a caiXa e o sinduscon local, por meio da apresentação do “atestado de Qualificação/certificação do pbQp-h“.
o atestado de Qualificação/certificação é atualizado na contratação da operação se a data de validade estiver vencida.
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o atestado de Qualificação/certificação é atualizado na contratação da operação se a data de validade estiver vencida.
admite-se contratar operação com construtora que ainda não tenha alcançado o nível de qualificação/certificação estabelecido no acordo estadual, desde que a empresa se comprometa a atingir, durante a execução da obra, o nível de qualificação vigente à época do término do empreendimento contratado.
nesse caso, a construtora apresenta comprovante de que a comissão nacional do siac, no ministério das cidades, recebeu a declaração de adesão ao pbQp-h e aprovou a declaração de conformidade ao referencial normativo nível “d”.
no site do pbQp-h estão listadas as empresas que tiveram as declarações de conformidade ao referencial normativo nível “d” aprovadas.
caso a empresa não alcance o nível de qualificação/certificação determinado no acordo setorial até a conclusão do empreendimento fica impedida de contratar nova operação até atingir o nível exigido no acordo estadual.
seguro risco de engenhariapara cada empreendimento é obrigatória contratação pela construtora do seguro de risco de engenharia, junto à caiXa seguros ou outra companhia seguradora, que ofereça, no mínimo, as mesmas coberturas que a caiXa seguros.
a apólice risco de engenharia compreende a cobertura para danos físicos ao imóvel – dfi e responsabilidade civil do construtor – rcc.
caso o seguro não seja contratado com a caiXa seguros, a seguradora contratada deve discriminar na respectiva apólice, como estão distribuídos o “co-seguro” e o ”resseguro”.
parâmetros da operaçãoEsPECIfICAção dAs unIdAdEs hAbItACIonAIs:
• as unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos;
• tipologia mínima apresentada para casa térrea;
• 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
• área útil mínima de 32 m2;
• tipologia mínima apresentada para apartamento;
• área útil mínima de 37 m2;
• os projetos observam especificação técnica mínima disponível.
númEro dE unIdAdEs hAbItACIonAIs:
o número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado em 500 unidades por empreendimento.
admite-se a produção simultânea em número superior a 1000 unidades, nos programas habitacionais da caiXa, desde que a empresa apresente portfólio de 500 unidades habitacionais produzidas e concluídas, no âmbito da caiXa ou no mercado de crédito imobiliário.
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vAlor dAs unIdAdEs hAbItACIonAIs:
o valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por uf/localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento, conforme tabela a seguir:
ESTADOSVALORES MÁxIMOS
APARTAMEnTO VALORES MÁxIMOS
CASAAcre 43.000 39.000 Alagoas 41.000 37.000 Amapá 43.000 39.000 Amazonas 43.000 39.000 Bahia – interior 41.000 37.000 Bahia – capital e RM 46.000 42.000 Ceará – capital e RM 45.000 41.000 Ceará – interior 41.000 37.000 Distrito Federal 52.000 48.000 Espírito Santo 42.000 39.000Goiás 42.000 39.000Maranhão 41.000 37.000 Mato Grosso 42.000 39.000 Mato Grosso do Sul 42.000 39.000 Minas Gerais – interior 42.000 38.000 Minas Gerais – capital e RM 46.000 42.000 Pará 43.000 39.000 Paraíba 41.000 37.000 Paraná 45.000 41.000 Pernambuco – interior 41.000 37.000 Pernambuco – capital e RM 45.000 41.000 Piauí 41.000 37.000 Rio de Janeiro – interior 42.000 38.000 Rio de Janeiro – capital 51.000 47.000 Rio de Janeiro – RM 49.000 45.000 Rio Grande do norte 41.000 37.000 Rio Grande do Sul 45.000 41.000Rondônia 43.000 39.000 Roraima 43.000 39.000 Santa Catarina 45.000 41.000 São Paulo – interior 46.000 42.000 São Paulo – capital 52.000 48.000 São Paulo (RM, Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí)
52.000 48.000
Sergipe 41.000 37.000 Tocantins 42.000 38.000
Valores em r$ 1
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o valor máximo compreende o somatório dos custos diretos e indiretos necessários à aquisição do imóvel e execução das obras e serviços e é composto exclusivamente pelo:
• Valor do terreno;
• obras de edificação;
• bdi;
• elaboração de projetos;
• infra-estrutura interna;
• iptu;
• tributos;
• despesas de legalização;
• seguro risco de engenharia;
• ptts (somente para empreendimentos sob a forma de condomínios).
as despesas de legalização compreendem as estimativas de custos com:
• registro do contrato de aquisição/produção das unidades;
• registro da individualização das unidades habitacionais;
• registro da especificação/instituição e convenção do condomínio;
• registro da averbação do habite-se;
• demais despesas necessárias à legalização do empreendimento.
a elaboração das minutas de especificação/instituição e convenção de condomínio não compõe os custos do empreendimento
a infra-estrutura interna é incluída no custo das obras, devendo ser dotada de, no mínimo, pavimentação, esgoto, água, energia elétrica, guias e sarjetas e drenagem de águas pluviais.
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o valor do ptts corresponde a 0,5% sobre o somatório dos custos do terreno e edificações, urbanização, infra-estrutura interna, inclusive o bdi, e deve compor o custo do empreendimento.
a alocação dos recursos ocorre por uf, na proporção:
• 80% para as capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de campinas/sp e baixada santista/sp, df e respectiva ride – região integrada de desenvolvimento econômico e municípios com mais de 100 mil habitantes;
• 20% para os municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes.
PrAzo dE EXECução do EmPrEEndImEnto:
o prazo de execução e legalização do empreendimento é limitado em 12 meses para obra e 3 meses para legalização, contados da data de assinatura do contrato, conforme cronograma físico-financeiro estabelecido para o contrato.
admite-se prorrogação do prazo de execução e legalização do empreendimento, limitada ao prazo máximo de 18 meses, devendo ser prorrogado o seguro re, às expensas da construtora.
a prorrogação da obra é comunicada formalmente à seguradora.
a prorrogação do contrato implica na prorrogação do seguro re e cobrança de prêmio “pro rata die”, de responsabilidade da construtora contratada.
toda prorrogação de prazo é justificada por escrito e previamente autorizada pela superintendência regional que celebrou o contrato.
tAXAs:
conforme tabela de tarifas disponível.
CustAs E EmolumEntos:
a legislação prevê redução em 90% do valor das custas e emolumentos cobrados pelo ri para abertura de matrícula, instituição de condomínio, registro de habite-se, averbação da construção e demais atos referentes à construção de empreendimento no âmbito do pmcmV cujas unidades habitacionais tenham valor máximo de até r$ 60.000,00.
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impedimentosé vedada a participação no programa de construtora, conglomerado, sócio/acionista ou dirigente que:
• estejam com demanda judicial em curso contra a caiXa decorrente de operações de crédito, sendo que o prosseguimento da análise fica condicionado à desistência da ação, formal e irreversivelmente;
• esteja inadimplente junto à caiXa;
• possua restrições cadastrais que fragilizem a operação de compra e venda e/ou se constituam em efetivo impedimento à sua realização, assim atestada por parecer jurídico;
• esteja relacionado, direta ou indiretamente, com operações enquadradas como empreendimento problema, ou que apresente vício de construção pendente de solução.
• estejam incluídos no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo, condição a ser consultada no site do ministério do trabalho e emprego - http://www.mte.gov.br na data da contratação.
não é admitido construtora pessoa física, nem regimes construtivos alternativos, como os de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares.
não é admitida spe como empresa proponente.
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formalização da propostaa documentação exigida para formalização da proposta é a seguinte:
• carta proposta;
• comprovante de pagamento da guia de recolhimento da taxa de cobertura de custos (tcc);
• comprovante de pagamento da taxa de custo da análise do projeto;
• documentação necessária à avaliação de risco da construtora proponente e do conglomerado, se for o caso;
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• documentação necessária à pesquisa cadastral do vendedor do terreno, inclusive dos sócio-acionistas quando se tratar de pessoa jurídica;
• documentação necessária à pesquisa cadastral da construtora, sócio-acionistas e respectivos cônjuges e dirigentes;
• documentação do empreendimento para análise técnica de engenharia;
• documentação para análise jurídica do terreno, dos vendedores do terreno e da construtora;
• documentação necessária para realização de avaliação de projeto de crédito imobiliário.
a proposta é apresentada na superintendência regional da caiXa, à qual o município de atuação está vinculado.
formalização da operaçãoPEsquIsA CAdAstrAl:
a pesquisa cadastral é realizada para o vendedor do terreno, construtora proponente, sócio-acionistas, dirigentes e respectivos cônjuges e conglomerado.
para o vendedor do terreno e construtora é verificada a existência de ações judiciais que fragilizem a operação de compra e venda do terreno e execução do empreendimento
a pesquisa cadastral tem validade de 30 dias.
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AvAlIAção dE rIsCo dE CrédIto dA ConstrutorA:
as empresas construtoras devem ser submetidas à avaliação de risco em conformidade às diretrizes da política de concessão de crédito da caiXa.
a construtora proponente e o conglomerado devem possuir análise de risco de crédito válida, de acordo com as normas estabelecidas para apuração de risco de crédito das empresas de construção civil.
considera-se habilitada, a empresa que obtiver na análise de risco conceito “aa”, “a”, “b”, “c” e “d”.
AnálIsE jurídICA:
a análise jurídica é realizada para o imóvel/terreno, vendedor, construtora, seus sócios e representantes legais para verificar a regularidade e legalidade da constituição, dos regimentos e da representação daqueles junto à caiXa e a regularidade e legalidade da documentação do empreendimento.
AnálIsE téCnICA dE EngEnhErIA:
a análise técnica de engenharia visa assegurar a viabilidade técnica da proposta.
na análise dos projetos de edificações a construir, quanto aos espaços e acessos, é necessário observar o atendimento aos preceitos de acessibilidade das pessoas idosas, das portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida.
considera-se habilitada a proposta cujo resultado seja “viável”, na análise técnica.
a validade do laudo de avaliação do imóvel é de 180 dias.
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• sicaf – inscrição ativa (http://www.comprasnet.gov.br) – acesso livre – consultas – sicaf – crc (certificado de registro cadastral) – consulta fornecedores cadastrados;• certidão de regularidade previdenciária – crp, se imóvel de propriedade do poder público;• crf – comprovante de regularidade do fgts, emitido pela caiXa, mediante consulta ao endereço: http://www.caixa.gov.br;• registro do loteamento na matrícula imobiliária perante o registro de imóveis;• documentação complementar para análise técnica de engenharia;• manifestação do órgão ambiental competente se for o caso;• minuta de contrato aprovada pelo jurídico;• procuração para o far atuar em nome da construtora, em caso de paralisação de obra;• declaração de opção pelo regime tributário previsto pelo art. 2º da mp nº 460, de 30.03.09 para fins de não incidência na fonte do irpJ, csll, cofins e pis/pasep.
a proposta está apta a ser submetida a avaliação/aprovação do comitê de avaliação e negócios da superintendência regional quando as análises realizadas indicarem a viabilidade da operação. f
contratação da propostaa documentação exigida para formalização da proposta é a seguinte:
• apólice do seguro risco de engenharia;
• certidão negativa de débitos junto ao inss – cnd/inss http://www.mpas.gov.br ;
• certidão de Quitação de tributos e contribuições federais http://www.receita.fazenda.gov.br ;• certidão de Quitação de tributos municipais;• iptu do exercício de contratação da operação quitado;• certidão quanto à dívida ativa da união http://www.pgfn.fazenda.gov.br ;
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o valor de aquisição do terreno é creditado, sob bloqueio, na conta do vendedor, em 48 horas, a partir da data de celebração do contrato.nesse caso, a liberação do pagamento, ocorre somente após o recebimento e conferência do contrato registrado no ri competente.sobre o valor pago pela aquisição de terreno de propriedade de pessoa jurídica incide retenção na fonte do irpJ, csll, da cofins e da contribuição para o pis/pasep, de acordo com as alíquotas definidas para aquisição de bens imóveis, observando a natureza da empresa vendedora.o pagamento de iptu do imóvel/terreno durante o período de execução das obras é de responsabilidade da construtora contratada, cujo valor é incidente no custo do empreendimento. o acompanhamento da obra com mensuração e avaliação da etapa do cronograma físico-financeiro realizado e elaboração do rae, é realizado a partir da contratação, por meio de vistorias na obra até a emissão do laudo final e expedição do habite-se.alterações no projeto executivo do empreendimento durante a fase de execução das obras, devem ser comunicadas formalmente e de imediato à seguradora.a última parcela do cronograma não pode ser inferior a 5% do valor total da obra.
na liberação de recursos à construtora proponente é verificada a regularidade com a seguridade social, conforme orientações pertinentes à contribuição ao inss sobre os serviços prestados por pessoas jurídicas na construção civil, onde a caiXa figura como responsável solidária.Quanto ao recolhimento do inss, a construtora proponente deve apresentar comprovação de recolhimento de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 4,4% incidente sobre o valor total da nota fiscal/fatura.a nota fiscal/fatura apresentada pela construtora e pela empresa executora do ptts é emitida pelo valor da parcela efetivamente liberado.no pagamento dos serviços contratados com a construtora proponente e empresa executora do tts é efetuada retenção de issQn, de acordo com a legislação do município.é devido pagamento de tributos estaduais ou municipais sobre as operações contratadas, desde que comprovadamente previstos na legislação municipal e estadual, conforme avaliação do jurídico vinculado.no caso de amparo por medida judicial que desobrigue a construtora da retenção de tributo, taxa ou recolhimento previdenciário, é feita a retenção dos demais tributos, taxas ou recolhimentos previdenciários, inerentes ao contrato.
acompanhamento da operação contratada
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pagamento da parcela do terrenoa liberação do valor referente ao terreno é realizado quando da entrega do contrato de compra e Venda de imóvel e de produção do empreendimento registrado no registro de imóveis.no produto destinado a famílias com renda de até 3 salários mínimos é necessário o trabalho social nos empreendimentos em condomínio e está previsto um investimento de 0,5% sobre o valor da obra.
até a conclusão do empreendimento, a construtora deve apresentar documentação relativa às madeiras usadas na execução do empreendimento:
• licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de madeiras nativas (documento de origem florestal – dof ou guias florestais) estabelecidas pelo ibama, como comprovação da origem legal da madeira.
• declaração informando o volume, espécies e destinação final das madeiras utilizadas na obra.
as licenças são geradas e registradas via internet no sistema dof, no site www.ibama.gov.br .
para emissão das referidas licenças, a construtora é inscrita e regular no cadastro técnico federal (ctf) do ibama.
finalizada a legalização do empreendimento, a construtora permanece como responsável pela guarda e conservação do imóvel pelo prazo de 60 dias.
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pagamento da primeira parcela de obra• rae atestando o percentual físico de obra executada e informando a existência, em local visível e privilegiado, da placa padronizada;
• certidão de Quitação de tributos e contribuições federais;
• certidão quanto à dívida ativa da união;
• certificado de matrícula da obra no inss;
• cópia da gps quitada e recolhida na matrícula cei da obra, grafada em nome da construtora, no mínimo, ao percentual de 4,4% incidente sobre o valor total da nota fiscal/fatura apresentada;
• crf – comprovante de regularidade do fgts;
• comprovante de recolhimento em dia da contribuição mensal ao fgts - gfip;
• nota fiscal, fatura ou outro documento hábil, no valor da parcela liberada, emitida após aferição e aceite, pela caiXa, dos serviços indicados na pls;
• documentação complementar para análise de engenharia;
• documentação comprobatória do pagamento do issQn, nos municípios onde a caiXa não é contribuinte substituto, ou comprovante de retenção do issQn, quando a caiXa figurar como contribuinte substituto;
• atendimento das pendências apontadas no rae;
• comprovante de recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção quando optante pelo regime tributário previsto pela lei nº 12.024, de 27.08.2009.
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pagamento das parcelas intermediárias• rae atestando o percentual físico de obra executada;
• comprovante de pagamento das faturas de água e energia elétrica do empreendimento, pela empresa construtora;
• cópia da gps quitada e recolhida na matrícula cei da obra, grafada em nome da construtora, no mínimo, ao percentual de 4,4% incidente sobre o valor total da nota fiscal/fatura apresentada;
• comprovante de recolhimento em dia da contribuição mensal ao fgts - gfip;
• crf - comprovante de regularidade do fgts, emitido pela caiXa;
• certidão de Quitação de tributos e contribuições federais;
• certidão quanto à dívida ativa da união;
• nota fiscal, fatura ou outro documento hábil, no valor da parcela liberada, emitida após aferição e aceite, pela caiXa, dos serviços indicados na pls;
• documentação comprobatória do pagamento do issQn, nos municípios onde a caiXa não é contribuinte substituto, ou comprovante de retenção do issQn, quando a caiXa figurar como contribuinte substituto;
• atendimento das pendências apontadas no rae;
• comprovante de recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção quando optante pelo regime tributário previsto pela lei nº 12.024, de 27.08.2009.
pagamento da última parcela• habite-se;
• rae, atestando a conclusão da obra;
• comprovante de pagamento das faturas de água e energia elétrica do empreendimento, pela empresa construtora;
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• certidão de nada consta das concessionárias ou apresentação das contas quitadas das concessionárias no período para que haja comprovação da inexistência de débito referente ao empreendimento;
• certidão de averbação do habite-se com individualização das unidades;
• cópia da gps quitada e recolhida na matrícula cei da obra, grafada em nome da construtora, no mínimo, ao percentual de 4,4% incidente sobre o valor total da nota fiscal/fatura da obra;
• cnd - certidão negativa de débito do inss, relativa à obra, com área construída igual ao do empreendimento;
• registro da instituição/especificação e convenção de condomínio e do regimento interno no caso de construção de unidades autônomas em regime condominial, arts. 1331 a 1358 do código civil brasileiro (lei 10.406/2002) no registro de imóveis;
• licença de operação (lo) referente ao licenciamento ambiental, quando for o caso;
• declaração firmada pelo responsável legal e pelo contador de que a construtora contratada possui escrituração contábil e que os valores ora apresentados encontram-se contabilizados;
• crf - comprovante de regularidade do fgts, emitido pela caiXa;
• certidão de Quitação de tributos e contribuições federais;
• certidão quanto à dívida ativa da união;
• comprovante de recolhimento em dia da contribuição mensal ao fgts - gfip;
• nota fiscal, fatura ou outro documento hábil, no valor da parcela liberada, emitida após aferição e aceite, pela caiXa, dos serviços indicados na pls;
• documentação complementar para análise de engenharia – última parcela;
• documentação comprobatória do pagamento do issQn, nos municípios onde a caiXa não é contribuinte substituto, ou comprovante de retenção do issQn, quando a caiXa figurar como contribuinte substituto;
• atendimento às exigências previstas para regularização da obra no âmbito do município;
• atendimento das pendências apontadas no rae;
• avaliação e manifestação jurídica, no caso de apresentação pela construtora de cnd Judicial;
• comprovante de recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção quando optante pelo regime tributário previsto pela lei nº 12.024, de 27.08.2009.
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retenção de tributos
a caiXa, na qualidade de empresa pública, está obrigada a efetuar a retenção na fonte do imposto de renda, da csll, da cofins e da contribuição para o pis/pasep sobre os pagamentos devidos à construtora, de acordo com o artigo 34 da lei nº. 10.833 de 29 de dezembro de 2003.
da mesma maneira, na aquisição de terreno de pessoa jurídica será devida retenção de tributos sobre o valor pago, na forma prevista no artigo 22 da instrução normativa srf nº 480 de 15 de dezembro de 2004 com a redação dada pela instrução normativa srf nº 539 de 25 de abril de 2005.
a construtora optante pelo regime tributário previsto pelo art. 2º da mp nº 460, de 30.03.09, conforme declaração de opção assinada, apresenta comprovante mensal de recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato.
nesse caso, não é realizada retenção na fonte dos tributos federais sobre os pagamentos efetuados à construtora.
obrigações da contratada/construtoraa caiXa deve proceder à gestão do contrato, verificando se a contratada está cumprindo as obrigações constantes no instrumento contratual.
devem ser observadas as seguintes obrigações pela contratada:
• apresentação da documentação que comprove as autorizações necessárias, especificadas na legislação vigente para o início da obra de produção ou recuperação devidamente analisada pela engenharia da caiXa;
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• obtenção de todas as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços necessários à realização do empreendimento, pagando os emolumentos prescritos por lei;
• responsabilidade de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção das obras e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições ou reformas que se fizerem necessárias;
• execução das obras mencionadas de acordo com o projeto apresentado;
• manutenção em total e perfeito sistema de sinalização de proteção de veículos, operários e transeuntes em todas as frentes de trabalho, resguardando de danos os bens da caiXa e de terceiros, recompondo, pavimentando vias, praças e serviços públicos danificados pela execução das obras;
• recomposição do terreno ao final das obras, promovendo à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
• contratação e manutenção durante o período de execução da obra do seguro riscos de engenharia;
• pagamento rigorosamente em dia, dos salários dos empregados na obra, das contribuições previdenciárias e do fgts, das despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, do imposto sobre serviços de Qualquer natureza (issQn), das despesas de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente à obra e aos serviços contratados, dos tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato ou prestação de serviços;
• apresentação mensal, da prova de quitação das obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato;
• acatamento das exigências dos poderes públicos e pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo aquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à caiXa, de tudo dando conhecimento àquela, desde que comprovadamente a culpa for da construtora;
• manutenção na obra de placa específica do programa, conforme modelo fornecido;
• observação das leis, regulamentos, normas e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como às técnicas da abnt e exigências do crea, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do responsável técnico pela execução da obra do autor ou autores dos projetos, e da fiscalização nomeada para a obra;
• manutenção do local da obra, à disposição da engenharia da caiXa, das plantas, memorial de especificações e cronograma físico - financeiro da construção/recuperação;
• averbação da construção à margem da respectiva matrícula;
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• obtenção e apresentação à caiXa, quando da conclusão do empreendimento, do “habite-se” e da certidão negativa de débito (cnd) do inss, relativos à obra;
• no caso de construção de unidades autônomas em regime de condomínio, artigos 1331 a 1358 do código civil brasileiro, apresentação do registro da especificação/instituição e convenção de condomínio;
• observação ao fiel cumprimento do memorial de especificações da obra e do cronograma físico-financeiro aprovados pela caiXa;
• providências quanto às ligações provisórias e definitivas de força, luz, água, esgoto e outras da espécie;
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rescisão contratualsão motivos de rescisão do contrato, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial a ocorrência cumulativa ou não, dos seguintes fatos:
• não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos ou prazos previstos no contrato;
• a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da construtora com outrem, a sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
• a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
• a dissolução da sociedade;
• a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
• atraso superior a 90 dias dos pagamentos pela caiXa, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à construtora o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
• a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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penalidadesfica estabelecida a multa de 2% sobre o valor do contrato de produção/recuperação do empreendimento, para a parte que der causa à rescisão do contrato.
caso haja parcela a ser paga à construtora deverá haver o abatimento do valor da multa e providenciado o seu crédito para o far.
sem prejuízo da multa fixada, se a rescisão decorrer de culpa atribuída à construtora, ficará esta impedida de contratar com a administração pública pelo período de 2 anos, contados da data da rescisão do contrato, sendo-lhe facultado exercer seu direito de defesa no prazo de 05 dias contados da data da declaração da suspensão.
caso a rescisão decorra de culpa atribuída à construtora deve ser providenciada a inclusão no conres - cadastro informatiVo de pessoas físicas e Jurídicas com relacionamento com a
caiXa, da construtora e dos sócios.
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