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Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação - MCTISecretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC
Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica
II Workshop: Gastos Tributários da União (Renúncia Fiscal)
Incentivos à Inovação TecnológicaIncentivos à Inovação Tecnológica(Capítulo III da Lei nº 11.196/2005)(Capítulo III da Lei nº 11.196/2005)
Brasília/DF, 7 de outubro de 2011
Lei do Bem – Capítulo III
Incentivos à Inovação Tecnológica
Objetivo
•Estimular às empresas a realizarem atividades de P,D&I;
Pesquisa de Mercado
Pesquisa BásicaPesquisa AplicadaDesenvol.TecnológicoDesenvol. de ProtótipoTIB/Apoio Técnico Linha de Produção
Transporte ; Logística;Comercialização
Fase de risco Tecnológico
Onde incidem os Incentivos Fiscais da “Lei do Bem”
Não Atua Não Atua Não AtuaAtua
Incentivos da Lei do Bem
Dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D na base de cálculo do IRPJ e CSLL
Redução de 50% do IPI – bens destinados à P&D
Depreciação Acelerada Integral – bens novos destinados à P&D
Amortização Acelerada – intangíveis vinculados à P&D
Redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Deduções adicionais:+60%, via exclusão;+20%, em função do nº de empregados pesquisadores contratados;+20%, patente ou registro de cultivar.
Forma:Usufruto automático dos dispêndios próprios em P&D, além daqueles contratados no País com:- universidade, instituição de pesquisa; - inventor independente; ou- transferidas para MPE.
Lei do Bem – Capítulo III
Incentivos à Inovação Tecnológica
Fluxo de Informações
MCTIMCTIRecebeRecebeFormPDFormPD31/0731/07
MCTIMCTIAtendimento Atendimento
ao Setor ao Setor PrivadoPrivado
Informa dados
Ano Anterior
MCTIMCTIAnalise Analise
FormuláriosFormulários
MCTIMCTIDivulgação Divulgação
Página InternetPágina Internet
RFB RFB Recebe Recebe
Relatório Relatório ConsolidadoConsolidado
CTICTIMCTI/MF/RFBMCTI/MF/RFB
MCTIMCTIPrevisão de Previsão de Renunci a Renunci a
FiscalFiscal
PreenchePreenche FormPDFormPD
EmpresasEmpresas
Principais Resultados
dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem
• excluídas as empresas de informática até 2007 Fonte: MCT
Renúncia Fiscal decorrente dos Investimentos em P&D por Modalidade de Incentivo Fiscal (R$ milhões)
Investimentos Realizados pelas Empresas em P&D (R$ milhões)
Ano Calendário
CSLL (9%)
IR (25%)
Redução IPI
IR pagamentos
exterior
Total de Renuncia
Capital CusteioTotal de
Investimentos
2006 60 165 0,0 4 229 389 1.803 2.191
2007 226 628 0,3 29 884 558 4.580 5.138
2008 402 1.118 0,3 62 1.582 889 7.915 8.804
2009 356 990 0,2 36 1.383 217 8.114 8.332
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica
Empresas 130 300 460 542
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológicaRenúncia Fiscal dos investimentos em P&D por região geográfica (em R$ milhões)
52165
128
719
164
1.339
143
1.180
SSECONEN
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica
Investimentos realizados pelas empresas em P&D (em R$ milhões)
dispêndio de custeio
dispêndio de capital
(0,09%)2.191
(0,30%)8.804
(0,19%)5.138
(% PIB) (0,27%)8.332
Empresas 130 300 460 542
Investimentos das Empresas Beneficiadas pela Lei do Bem nas Áreas de P&D
em relação ao PIB Brasil
em R$ bilhões
Ano Invest. (A) PIB (B) (%) (A/B)
2006 2,19(¹) 2.433,0(²) 0,09
2007 5,10(¹) 2.558,8(²) 0,19
2008 8,80(¹) 2.889,7(²) 0,30
2009 8,33 3.143,0(²) 0,27
¹ Valores revisados e corrigidos.² Dados do IBGE.
Lei do Bem – Capítulo III
Comentários
1.Os incentivos fiscais tem apresentado impacto positivo tanto pelos resultados tecnológicos como no aumento dos investimentos em P,D&I do Setor Privado, além de significativo crescimento no número de beneficiárias;
2.As empresas precisam entender que os incentivos fiscais são destinados a apoiar o esforço próprio das empresas tendo em vista o risco tecnológico envolvido em atividades de P,D&I, e não são destinados apenas a reduzir a carga tributária, bem como entender quais os dispêndios que devem ser objeto desses incentivos fiscais (art. 2º do Decreto nº 5.798/2006);
3.As empresas precisam melhorar a gestão tecnológica dos seus programas de P,D&I, inclusive formalizando-os por meio de projetos bem planejados, com controles técnicos, financeiros e administrativos que permitam demonstrar a sua execução a posteriori;
4.Aumentar a divulgação junto as empresas e introduzir melhorias para o envio das informações ao MCTI, bem como na avaliação de seus impactos.
Carlos Alberto Lima NeriCoordenador de Incentivos ao Desenvolvimento Tecnológico
SETEC/[email protected]