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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DAP/CMDI 1 ATENÇÃO Os licitantes interessados em participar deste pregão eletrônico deverão estar devidamente Cadastrados no portal comprasnet- www.comprasnet.gov.br. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página web COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação completa do item ofertado, bem como suas especificações, deverão ser obrigatoriamente registradas nos campos DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, sob pena de desclassificação da proposta. As propostas eletrônicas sem indicação da marca do produto serão desclassificadas. Ao fim da fase de aceitação das propostas, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da convocação pelo pregoeiro, os documentos mencionados no subitem 8.21.2 deste Edital. O envio deverá ser feito, preferencialmente, pelo sistema comprasnet, por meio da opção Enviar Anexo, ou através do fone/fax (92) 3614-6231 ou ainda pelo e-mail [email protected]. Edital EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 UASG: 158446 Processo nº. 23043000551/2013-03 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas IFAM, Campus Manaus Distrito Industrial CMDI, inscrito no CNPJ. 10.792.928/0006-14, por meio de Pregoeiro, designado pela Portaria Nº. 182/GDG/CMDI/IFAM/2013 e pela equipe de apoio designada pela Portaria Nº. 181-GDG/CMDI/IFAM/2013, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o N°, 03/2013, do tipo MENOR PREÇO, sendo objeto desta licitação a aquisição de equipamentos e mobiliário para o setor de saúde do campus Manaus Distrito Industrial, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas IFAM, conforme quantidade e especificações contidas neste edital e seus anexos. PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO DE CADASTRAMENTO E DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 3. DA PARTICIPAÇÃO 4. DO CREDENCIAMENTO 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7. DA ABERTURA DA SESSÃO 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. DA HABILITAÇÃO 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15. DA ENTREGA DO OBJETO 16. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18. DO PAGAMENTO 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20. DAS SANÇÕES 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

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ATENÇÃO Os licitantes interessados em participar deste pregão eletrônico deverão estar devidamente Cadastrados no portal “comprasnet” - www.comprasnet.gov.br. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e demais avisos serão divulgadas mediante publicação de nota na página web COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). Ao cadastrar-se a proposta no comprasnet, a indicação completa do item ofertado, bem como suas especificações, deverão ser obrigatoriamente registradas nos campos DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, sob pena de desclassificação da proposta. As propostas eletrônicas sem indicação da marca do produto serão desclassificadas. Ao fim da fase de aceitação das propostas, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da convocação pelo pregoeiro, os documentos mencionados no subitem 8.21.2 deste Edital. O envio deverá ser feito, preferencialmente, pelo sistema comprasnet, por meio da opção “Enviar Anexo”, ou através do fone/fax (92) 3614-6231 ou ainda pelo e-mail [email protected].

Edital

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013

UASG: 158446 Processo nº. 23043000551/2013-03

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, Campus Manaus Distrito Industrial – CMDI, inscrito no CNPJ. 10.792.928/0006-14, por meio de Pregoeiro, designado pela Portaria Nº. 182/GDG/CMDI/IFAM/2013 e pela equipe de apoio designada pela Portaria Nº. 181-GDG/CMDI/IFAM/2013, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o N°, 03/2013, do tipo MENOR PREÇO, sendo objeto desta licitação a aquisição de equipamentos e mobiliário para o setor de saúde do campus Manaus Distrito Industrial, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM, conforme quantidade e especificações contidas neste edital e seus anexos.

PREÂMBULO 1. DO OBJETO 2. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO DE CADASTRAMENTO E DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 3. DA PARTICIPAÇÃO 4. DO CREDENCIAMENTO 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7. DA ABERTURA DA SESSÃO 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. DA HABILITAÇÃO 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15. DA ENTREGA DO OBJETO 16. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18. DO PAGAMENTO 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20. DAS SANÇÕES 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, de 21 de junho de 1993, na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei Complementar n°. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº. 2.271 de 07 de julho de 1997, Decreto nº. 3.931/2001, bem como pela legislação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato Administrativo. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais a seguir especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas. Cumpridas as disposições contidas neste Edital, o IFAM – Campus Manaus Distrito Industrial, procederá à adjudicação do objeto desta licitação, escolhendo como proposta vencedor aquela que, atendendo às especificações contidas neste instrumento, oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM e estiver devidamente Habilitada. São nulas quaisquer limitações ou condições apresentadas pelo proponente que não atendam às normas expressas neste edital licitatório e seus anexos.

DA APROVAÇÃO DO EDITAL O presente Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal junto ao IFAM, conforme Parecer Jurídico n°. 447 –PF/IFAM/2013. ABERTURA: A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha, iniciando a etapa de lances. Data: 16/10/2013 Horário: 9:00h (Horário de Manaus) Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA O SETOR DE SAÚDE DO CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. . 1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e o descrito no site www.comprasnet.gov.br, no “SIASG” ou na Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital. 2. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO DE CADASTRAMENTO E DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 2.1 A data para cadastramento das propostas será a partir do dia 04/10/2013 até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública do pregão. O licitante poderá enviar ou excluir propostas durante todo o período de divulgação do edital. 2.2 A abertura das propostas será dia 16/10/2013, 09:00 horas (horário de Manaus), no site www.comprasnet.gov.br através do sistema Pregão Eletrônico. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação nesta licitação significa:

a) Que o licitante e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;

b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que diretamente ou indiretamente a regulam;

c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica; d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seu objeto, das

condições de fornecimento ou participação bem como de questionamento quanto ao seu conteúdo. e) Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente todo o edital e demais documentos

anexos.

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3.2 Poderá participar deste Pregão o licitante que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos, e estiver devidamente credenciado, através do site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2.1 Os licitantes deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.2.2 O licitante participante poderá retirar o manual do pregão eletrônico para o fornecedor na opção “publicações”, subitem “manuais” do site acima citado. 3.3 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.3.1 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem como pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua. 3.4 O licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.5 Não será admitida a participação de licitantes:

a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligadas ou subsidiárias entre si; c) Que esteja em processo de recuperação judicial; d) Que por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar com o IFAM/CMDI, ou

declaradas inidôneas com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;

e) Estrangeiras que não funcionem regularmente no país; f) Que sejam sócios, diretores ou responsáveis técnicos, com vínculo empregatício com o IFAM.

4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450), no site www.comprasnet.gov.br. 4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450). 4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluída qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CMDI, responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450). 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos referentes ao ato convocatório ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço [email protected], cabendo ao Pregoeiro decidir sobre os questionamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.1 Os questionamentos respondidos estarão disponíveis no portal www.comprasnet.gov.br, para ciência de todos os interessados. 5.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providência ou impugnação do ato convocatório deste Pregão. 5.2.1 A impugnação, bem como a resposta, será publicada no site do Comprasnet. 5.2.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 5.2.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

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6.1 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (artigo 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 6.1.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital (artigo 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 6.2 O licitante encaminhará, através do sistema, a proposta devidamente preenchida. 6.2.1 Até a data e horário estabelecidos neste edital para abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 6.2.2 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos (artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005). 6.2.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro ou de sua desconexão (artigo 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005). 6.3 Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, fretes, carga e descarga, inclusive para possíveis trocas, taxas, contribuições e todos e quaisquer custos incidentes, direta ou indiretamente, sobre os produtos a serem entregues. 6.4 A Microempresa (ME) ou Licitante de Pequeno Porte (EPP) que desejar usufruir do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei complementar nº 123/2006, deverá preencher, no ato do envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, declaração de que atende os requisitos do artigo 3º da referida Lei. 6.5 Na elaboração da proposta eletrônica deverá conter ainda o seguinte requisito:

a) Consignar em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, o preço unitário e total por item ofertado, de acordo com os preços praticados no mercado, e conforme estabelece o artigo 43, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;

b) Descrição do item; tal exigência é obrigatória tanto para a proposta eletrônica quanto para a proposta resultante da fase de lances.

c) No comprasnet o campo “descrição detalhada do objeto ofertado” é de preenchimento OBRIGATÓRIO e deve ser preenchido de maneira correta pelo fornecedor fazendo constar a DESCRIÇÃO DO PRODUTO , MARCA e MODELO. O fornecedor que preencher o campo com a expressão “de acordo com o edital” ou qualquer coisa semelhante poderá ter sua proposta desclassificada.

6.6 A proposta escrita resultante da fase de lances, além do disposto no item 6.5, deverá conter: a) Declaração expressa de estarem incluídas nos preços todas as despesas com impostos, taxas, contribuições,

transportes, entregas, carga e descarga, embalagens, manuais e todos e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos ofertados;

b) Conter prazo de entrega dos produtos conforme Anexo I – Termo de Referência, contado a partir da data de recebimento da Nota de Empenho. Será considerado como tal, o prazo da proposta omissa.

c) Deve constar na Proposta ou em folha a ela anexada os seguintes dados do licitante: razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone/fax, e-mail, número de conta corrente, agência, banco e praça de pagamento.

d) Declaração de que os materiais a serem entregues são novos e estarão em perfeitas condições; e) Declaração de que responderá, mesmo após o recebimento definitivo, pela detecção ou descobrimento de

defeitos ocultos promovendo a substituição;

6.7 Em caso de divergência entre o preço unitário e total, na proposta escrita resultante da fase de lances, será considerado válido o valor unitário e, entre os expressos em algarismo e por extenso, será considerado válido o por extenso.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO 7.1 O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas, em conformidade com o item 6, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no presente Edital e seus Anexos.

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7.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justificado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 O Pregoeiro efetuará a análise da conformidade da proposta, verificando se a descrição das propostas cadastradas estão adequadas às especificações contidas no Edital. 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou

manifestamente inexequível.

8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4 O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas no Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances. 8.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6 O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagem do Pregoeiro aos Licitantes. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.1.1 O valor do lance deverá corresponder em moeda nacional com duas casas decimais, sendo considerado vencedor aquele que ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, atendidas as exigências deste Edital e seus anexos. 9.1.2 No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, treinamento, instalação dos equipamentos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto deste Pregão, não sendo lícito pleitear a cobrança de nenhum valor a esse título. 9.2 Observado o horário fixado para a formulação de lances e as regras de sua aceitação, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.6 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 9.7 A etapa de lances será encerrada por determinação do sistema, após solicitação do pregoeiro. 9.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.9 O pregoeiro não se responsabiliza, em hipótese nenhuma, por possíveis erros no registro dos lances por parte dos licitantes. 9.10 Após a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Licitante de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Licitante de Pequeno Porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

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9.10.1 A Microempresa ou Licitante de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedor do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 9.10.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Licitante de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. 10. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.1 O Pregoeiro fixará prazo de 60 (sessenta) minutos de sua solicitação para reenvio da proposta adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Carta Proposta, enviado para o endereço eletrônico [email protected], referente ao(s) item(s) que o licitante tenha concorrido. 10.1.1 Os documentos remetidos por meio do endereço eletrônico, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, à Diretoria de Administração e Planejamento do Campus Manaus Distrito Industrial, situado na Av. Governador Danilo de Matos Areosa, 1672, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP 69075-351; 10.2 Para análise técnica das propostas, o pregoeiro solicitará dos participantes o envio de anexos (folders, manuais, etc.) do equipamento, em língua portuguesa, como forma de comprovação do atendimento das características técnicas ofertadas. 10.2.1 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

10.2.2 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

10.2.3 A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que o pregoeiro selecionará na tela do sistema o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat;

10.2.4 Poderá o pregoeiro, mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade do material ofertado pelo licitante com o exigido no Termo de Referência deste edital;

10.2.5 Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, o pregoeiro dispensará o licitante da apresentação de seus anexos;

10.2.6 Terá sua proposta desclassificada do certame o licitante que não envie seus anexos quando convocado.

10.3 Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido menor preço, e decidirá sobre a sua aceitação, observado os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

10.3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4 Após análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do valor, de modo a enquadrá-la no valor estimado. 10.5 Na hipótese da proposta ou do lance vencedor não ser aceito, ou se o licitante vencedor não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.5.1 Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, a fim de obter preço menor.

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10.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 10.7 Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item (art. 6º, do Decreto 3.931/01). 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada após analise e julgamento da Proposta de Preços; 11.2. A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, compreendendo-se:

I. Habilitação jurídica;

II. Habilitação econômico-financeira;

III. Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

IV. Regularidade trabalhista, conforme disposto nos Arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. Entende-se por regularidade trabalhista a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

11.3. A título de qualificação técnica o licitante vencedor deverá apresentar:

I. Atestado de Capacidade Técnica recente e compatível com o objeto oferecido, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa prestação de serviços e/ou fornecimento anteriormente efetuado;

II. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 30 (trinta) dias antes da abertura da licitação;

11.4. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no SICAF, o licitante vencedor deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor; 11.5. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra o licitante no SICAF, caberá ao próprio comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado; 11.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame; 11.7. A não regularização de documentação por parte dos licitantes beneficiados pelo disposto no subitem anterior implicará decadência do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação; 11.8. O licitante deverá comprovar sua boa situação financeira, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;

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11.9 Passam a ser em formato de “Declaração” (de forma virtual), a documentação relativa à: a) superveniência de fato impeditivo para a habilitação; b) empregabilidade, ou não, de menores de idade; c) declaração de que o licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação e d) declaração de elaboração independente de proposta 11.10 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1. Ao fim da fase de aceitação das propostas, o licitante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a contar da convocação pelo pregoeiro, os documentos mencionados abaixo. O envio deverá ser feito através de e-mail [email protected], com posterior encaminhamento dos originais (via Sedex) no prazo de 03 (três) dias úteis para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - CMDI Avenida Governador Danilo de Matos Areosa de Setembro, 1672 – Distrito Industrial – Manaus/Amazonas - CEP: 69.075-351 Pregão Eletrônico 04/2012. Pregoeiro Reginaldo da Conceição Gomes 12.2 Documentação a ser encaminhada ao IFAM, pela vencedor do certame:

a) Proposta Atualizada ao valor adequado (Anexo II);

b) Atestado de Capacidade Técnica recente e compatível com o objeto (Anexo III);

c) Documentação pendente no SICAF se houver;

12.3 A proposta atualizada deverá conter: o valor total e percentual de desconto do item ofertado, de acordo com o lance vencedor, expresso em moeda corrente nacional (R$), identificação do licitante, razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, cidade/Estado, o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente do licitante, para efeito de pagamento, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, conforme modelo no ANEXO II deste edital. 12.4 Nos documentos deverá constar sua validade, quando isto não ocorrer a mesma será considerada de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia subsequente ao da sua expedição; 12.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 13.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos para a manifestação de intenção de recurso. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Caso aceito a intenção de recurso lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; 13.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;

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13.5. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à Pregoeiro, que deverá recebê-los, examiná-los e submetê-los ao Diretor-Geral do CMDI que decidirá sobre a sua pertinência; 13.6. O pregoeiro terá o prazo de até cinco (05) dias úteis para reavaliar sua decisão ou subir devidamente instruído, os autos do processo para a autoridade competente; 13.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 Após declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Diretor Geral deste Campus. 14.2 Quando da adjudicação, se a divisão do valor global pela quantidade do item não for exata, será considerada as duas primeiras casas decimais, excluindo-se qualquer tipo de arredondamento para cima ou para baixo. 15. DA ENTREGA DO OBJETO 15.1 Os materiais deverão ser entregue no setor informado pela CONTRATANTE. 15.2 As entregas deverão ser agendadas com no mínimo 48 horas de antecedência, sob pena de não recebimento. 15.3 Os materiais entregues poderão ser objetos de análise, caso os mesmos apresentem indícios de violação das embalagens ou defeitos dos bens, estando o pagamento condicionado a comprovação da autenticidade do produto ofertado. 15.4 Será considerado o prazo de entrega, aquele indicado na proposta do licitante fornecedora, após o recebimento da Nota de Empenho, não excedendo o prazo máximo de 30 (sessenta) dias corridos. 15.4.1 Toda prorrogação de prazo para entrega, deverá ser justificada por escrito, com no mínimo 48 horas antes do vencimento; 15.4.2 Fica a critério do IFAM/CMDI aceitar ou não a prorrogação de prazo de entrega, dependendo dos motivos elencados e devidamente comprovados por meio de documentação apresentada. 15.5 Os materiais serão recebidos: 15.5.1 provisoriamente pela Coordenação de Material e Patrimônio no ato do seu recebimento, verificadas as quantidades, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações constantes na proposta Comercial e no Anexo I - Termo de Referência deste Edital; 15.5.2 definitivamente pelo setor de saúde do CMDI, após comprovadas as especificações técnicas referidas na proposta comercial e das exigências mínimas constantes no edital e no termo de referência, bem como realizados os TESTES dos equipamentos pelo técnico da CONTRATADA, nas dependências do CMDI, com consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a aceitação provisória. O recebimento definitivo não exclui o fornecedor das responsabilidades a ele imputáveis caso sejam observados falhas ao qual o CMDI não tenha dado causa. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 16.1 São obrigações do fornecedor:

a) Entregar, montar e testar os equipamentos no prazo máximo estabelecido no Termo de Referência a partir do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus Anexos;

b) Dar ciência imediata ao CONTRATANTE das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva do(s) material(is);

c) Responsabilizar-se pela qualidade do(s) material(is) ofertado(s) e por sua troca, imediatamente, sem quaisquer ônus adicionais para ao CONTRATANTE, caso não se encontre dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, divirja do que foi proposto e/ou apresente defeitos;

d) Responder por todas às despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como às necessárias para a completa execução do mesmo;

e) Responder pelos danos causados diretamente ao IFAM/CMDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento.

f) Prestar durante o período de garantia todo suporte pós-venda necessário ao bom funcionamento dos

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equipamentos. g) Cumprir fielmente todos os prazos definidos nesse Edital e seus anexos. h) O objeto deverá ter Assistência técnica com atendimento na Cidade de Manaus, autorizada pelo fabricante do

equipamento ou atendimento por um (01) técnico credenciado/autorizado pela contratante em até 72 horas.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 Notificar o fornecedor, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento. 17.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo previsto neste Edital e seus Anexos, abatidas às multas, se houver. 17.3 Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas. 17.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações. 17.5 Manter arquivado junto ao processo administrativo, toda a documentação referente ao mesmo. 17.6 Convocar o(s) fornecedor(es) para negociação de redução de preços sempre que o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado. 17.7 Frustrada a negociação, liberar o(s) fornecedor(es) do compromisso assumido. 17.8 Conduzir os procedimentos relativos às eventuais aplicações de sanções por descumprimento do pactuado neste instrumento. 18. DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em sua conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento definitivo do material. 18.1.1 Para execução dos pagamentos de que trata o item 17.1, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do CONTRATANTE, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 18.2 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o IFAM/CMDI. 18.3 Os pagamentos só serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio de consulta “on-line”. 18.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, o IFAM/CMDI define como índice de atualização o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), pro rata temporis, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

N/30 AF = [(1 + TR/100) -1] x VP Onde: TR = percentual atribuído à Taxa Referencial (TR), com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; AF = atualização financeira; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; 18.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) será(ão) emitida(s) em Real(is), sendo os preços fixos e irreajustáveis; 18.6 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e constante deste Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz;

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18.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA no momento da entrega do material deverá(ão) vir acompanhada(s) da(s) cópia(s) da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho (ou documento equivalente, caso exista). 18.8 O pagamento estará condicionado à apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada, do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária da União, para o Campus Manaus Distrito Industrial, Programa de Trabalho 043238, Fonte 0112, Natureza de Despesa 449052, Plano Interno PPP03P4000P. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.2 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

20.3 apresentar documentação falsa;

20.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.6 não mantiver a proposta;

20.7 cometer fraude fiscal;

20.8 comportar-se de modo inidôneo;

20.9 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;

20.10 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.11 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.12 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.13 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,

20.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.16 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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21.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Processo ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 21.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promover diligência (Art. 43,§ 3º, Lei 8.666/93), destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.3 A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não cabendo qualquer direito a indenizações por parte do licitante. 21.4 A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa do Pregão. 21.5 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma. São consideradas propostas apresentadas aquelas que estiverem registradas quando da abertura do certame. 21.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário. 21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IFAM/CMDI. 21.8 As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança deste instrumento. 21.9 Como condição para celebração do Pregão, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, assim como para o recebimento dos pagamentos relativos aos fornecimentos executados e aceitos. 21.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão, no que couberem, as demais disposições constantes do Decreto 5.450/2005, da Lei 10.520/2002, da Lei 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), da Lei 8.666/1993 e legislação correlata. 21.12 Fazem parte do edital, como se nele transcritos fossem: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Proposta; c) Anexo III – Atestado de Capacidade Técnica 21.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal Seção Judiciária do município de Manaus, com exclusão de qualquer outro.

Manaus, 27 de setembro de 2013.

Reginaldo da Conceição Gomes

Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA O SETOR DE SAÚDE DO CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM, CONFORME QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 2. JUSTIFICATIVAS DA AQUISIÇÃO 2.1. A aquisição de equipamentos e mobiliários para o setor de saúde do CMDI é necessária para realização de reforma e adequação a normas da ANVISA, bem como para a continuidade e aprimoramento dos atendimentos odonto-médico-hospitalares já realizados por este Campus aos alunos, servidores e comunidade.

3. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e QUANTITATIVOS. 3.1 Valores médios referenciais de mercado dos itens.

ESTIMATIVAS DE PREÇOS POR ITEM

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÉDIA

1 MESA PARA EXAME CLÍNICO PARA CONSULTÓRIO MÉDICO

2 2.847,87

2 CORTINA DE VINIL PARA SEPARAÇÃO DE PACIENTES

1 657,17

3 APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO

1 137,93

4 BALANÇA DIGITAL DE VIDRO - Capacidade 150kg

1 151,83

5 DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO 1 5.886,67

6 CARRINHO DE EMERGÊNCIA 1 1.495,02

7 DESTILADOR DE ÁGUA 1.5L 1 498,00

8 ESTETOSCÓPIO COMPLETO 1 31,64

9 NEBULIZADOR MECÂNICO – Bivolt 1 162,62

10 ESCADA COM 2 (DOIS) DEGRAUS 1 74,43

11 AUTOCLAVE ALT 42 LITROS INOX - OU SIMILAR

1 5.046,00

12 SUPORTE DE BRAÇO PARA INJEÇÃO 1 110,05

13 POLTRONA ESTOFADA MODELO PARA COLETA DE SANGUE

1 1.596,00

14 Impressora Laser MULTIFUNCIONAL JATO TINTA COLORIDA

1 817,63

15 TV LED 32 POLEGADAS HDTV 1 1.062,43

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16 ESTANTE MULTI USO 3 PRATELEIRAS PARA SALA DE RECEPÇÃO

1 164,50

17 SOFANETE 3 LUGARES 3 2.041,00

18 BALCÃO PARA RECEPÇÃO. Especificações: DIMENSÕES 130X115X0

1 2.125,56

19 CADEIRA TIPO DIRETOR. POLTRONA DIRETOR LISA FIXA SKY

2 204,99

20 CARRO CUBA C/ TAMPA 120 2 221,34

21 TORNEIRA ELETRÔNICA COM SENSOR DE BANCADA

4 765,72

22 LIXEIRA COM PEDAL - INOX E BALDE 3 LITROS

5 63,10

23 ARMÁRIO COMPLETO DE 1,80M X 2,00M 1 6.137,47

24 ARMÁRIO PARA CLÍNICA MÉDICA 1 2.766,40

25 ARMÁRIO COMPLETO DE 1,30M X 1,80M 1 2.250,00

26 GAVETEIRO CLÍNICO COM RODÍZIOS 1 1.201,47

27 ARMÁRIO COMPLETO DE 1,80M X 2,50M 1 3.720,00

Total: 42.453,84

3.2 Quantidade e especificações técnicas mínimas por item.

Item Especificação Unidade Quantidade

01

MESA PARA EXAME CLÍNICO PARA CONSULTÓRIO MÉDICO. Com 2,00m de armário na parte inferior com porta aparelhos e degrau para até 150kg embutido; Matéria Prima / Madeira: Estrutura em MDF ou compensado especial com revestimento melamínico; Gavetas em poliestireno moldadas em vacum-forming sem cantos vivos, como norma da vigilância sanitária; Puxadores em aço - modelo italiano com ponteiras cromadas e pintura epoxi. Corrediças em aço com pintura epóxi com rodízios com stop e deslize suave, aplicada com pequeno desnível não permite que a gaveta fique entre aberta em determinada posição. Medidas Externas: Largura 2,15m x Altura 0,92m x Prof. 0,63m; Peso líquido: 200 Kg Elevação do Encosto: Ferragens com 03 posições de encosto Densidade do Estofamento: Incluem 02 colchões injetados densidade 33. Cores da Frente: bege; Cores do Estofamento: Verde; Cor dos Puxadores: a mesma cor da frente. Garantia do Fornecedor: 05 Anos; Montagem do produto garantida pela empresa, com representação na cidade de Manaus.

unidade 02

02

CORTINA DE VINIL PARA SEPARAÇÃO DE PACIENTES. Especificações: Trilho de alumínio, tela de plástico, removível e lavável, 210x220 centímetros; Cor: bege ou similar; Garantia do Fornecedor: 02 Anos; Montagem do produto garantida pela empresa com representação na cidade de Manaus

unidade 01

03

APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL AUTOMÁTICO DE BRAÇO. ESPECIFICAÇÕES: Fornece pressão Sistólica (máxima); Fornece pressão Diastólica (mínima); Informa batimentos cardíacos por minuto; Indicador de carga de bateria; Possui

unidade 01

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memória automática de 90 medições; Infla e desinfla automaticamente; Braçadeira de nylon de fácil ajuste; Grande visor de cristal líquido de fácil visualização; Fácil de programar. Método de Medição: Oscilométrico; Faixa de Medição: - Pressão: 20 ~ 280mmHg; - Pulso: 40 ~180/minuto; Precisão (margem de erro): Pressão: ±3mmHg; - Pulso: ±5% da leitura; Alimentação: DC 12V / 600Ma (Tamanho do plug: externo(-)ø3.8, interno (+)ø1.3); - 4 pilhas "AA"; Para Inflar: Inflação Automática; Para Desinflar: Válvula de Liberação de Ar Automática; Desligamento Automático: 1 minuto após a última operação; Ambiente de Armazenamento: - -10ºC a 60ºC; - 40% ~ 85% UR máx.; • Tamanho da Unidade: 137(C) x 140(L) x 64(A) mm; Tamanho da Braçadeira: 24 ~ 36 cm; Memória: 90 memórias. Garantia do Fornecedor: 2 anos; Registro no INMETRO.

04

BALANÇA DIGITAL DE VIDRO - Capacidade 150kg. Especificação técnica: Base de vidro temperado; Liga automaticamente; LCD grande; (quatro) sensores para maior precisão; Suporta até 150kg; Bateria inclusa; Manual explicativo em português; Registro no INMETRO.

unidade 01

05

DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO – DEA. Descrição técnica: Equipamento compacto, leve, portátil, microprocessado, adaptável a qualquer paciente, de tamanho reduzido, tecnologia de onda bifásica exponencial truncada, em conformidade com o GUIDELINE 2005 e possibilidade de futuras atualizações de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado. Projetado para atendimento em emergências cardíacas e aplicação com uso de pás adesivas. Com sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS e identifica automaticamente arritmias malignas que necessitam de desfibrilação automática; Adaptável a qualquer paciente (adulto e infantil). Análise da impedância torácica com aumento da eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao coração. Mensagem e comando por texto, voz e sinais visuais, apresentação em tempo real da curva do ECG na tela (display) de cristal líquido com ângulo superior a 30% (trinta) por cento para melhor visualização da monitorização do traçado; Tempo de carga Menor que 06 segundos para 200 Joules. Descarga interna automática após 30 segundos se não houver disparo. Possui botão liga / desliga, botão de choque luminoso; Apresentação em texto em tempo real do comando de voz no display, número de choques e tempo decorrido. Suporte básico de vida com identificação visual através de etiquetas com leitura simbólica e numérica indicando passo a passo a sequência da R.C.P. Memória de: evento contínuo de ECG, eventos críticos e procedimentos realizados em CARTÃO DE MEMÓRIA e tempo de gravação contínuo superior a 100 horas; Auto teste periodicamente; Situação do status da bateria, em vários níveis, com alarme sonoro e luminoso para nível baixo; Software dedicado, compatível com ambiente Windows, para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos de interface / memory card. Licença de uso de software; Modo de desfibrilação adulto / pediátrico: 150 joules no primeiro choque e 200 joules nos subsequentes para melhor eficácia na reversão de arritmias; Modo de desfibrilação pediátrica com comutação automática que limita a carga em um quarto da energia no modo pediátrico (50 joules); Alimentação: Bateria interna recarregável de lithium com indicador de carga no display (status) em vários níveis com capacidade aprox. para 150 choques ou aprox. 3 horas de monitoramento, com recarregador inteligente com indicadores luminosos de bateria em carga e carga completa; Acompanha: Bolsa especial protetora com alça para transporte, 01 carregador de bateria inteligente, 01 par de eletrodos autoadesivos para adultos, manual do usuário, DVD de treinamento detalhado de instruções de uso indicando passo a passo os procedimentos e certificado de garantia. Registro definitivo no ministério da saúde; certificado inmetro; assistência técnica nacional;

unidade 01

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garantia: 02 anos - garantida pelo FORNECEDOR; Treinamento aos usuários do setor de saúde garantido pelo fornecedor. REGISTRO DEFINITIVO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; CERTIFICADO INMETRO; ASSISTÊNCIA TÉCNICA NACIONAL; Garantia: 02 anos; GARANTIDA PELO FORNECEDOR; Treinamento aos usuários do setor de saúde garantido pelo fornecedor.

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CARRINHO DE EMERGÊNCIA. Estrutura: Em chapa de aço reforçada (chapa 1,59mm) com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó texturização de alta resistência na cor bege claro. Gabinete: Em duas versões com 04 ou 05 gavetas com a frente em poliestireno moldado com design moderno, funcional e de alta resistência. Na versão de 04 gavetas possui 03 gavetas menores nas dimensões larg x prof x altura (580x385x110)mm e 01 gavetão/compartilhamento com porta basculante para uso geral de (580x385x220)mm para acomodação de materiais de maior volume. Gaveta para medicamentos: A primeira gaveta possui divisória de poliestireno branco com 24 compartilhamentos para acomodação de medicamentos. Tampo/Mesa para Manipulação: Tampo do gabinete ou mesa dividido em duas partes moldadas em poliestireno com design moderno, funcional e de alta resistência. Tampo com duas partes projetadas para acomodação de um aparelho e de outro para manipulação de medicamentos. Trava com lacre: Travamento simultâneo de todas as gavetas através de um único lacre numerado. Acompanham 20 lacres sobressalentes. Dispomos de lacres para fornecimento avulso. Rodízio: Quatro rodízios de 4´´ de diâmetro sendo que 2 dispõem de freios. Acessórios Standard: Puxadores em termo plástico nos dois lados do carro. Suporte de soro de altura regulável em aço inoxidável embutido no gabinete. Suporte para cardioversor ou desfibrilador + monitor em duas versões: uma equipada com braço articulado, com bandeja giratória em 360 graus com trava por manipulo termoplástico, nas dimensões (460x365)mm. A outra versão de suporte oferece bandeja dupla não giratória nas dimensões (670x470)mm para instalação de cardioversor ou desfibrilador e outro aparelho auxiliar como um monitor, por exemplo. Esta versão de suporte permite opcionalmente instalação de painel de gás com aspirador, nebulizador, umidificadores e outros conforme especificação do cliente. As dimensões do suporte podem ser alteradas a pedido do cliente a fim de atender as dimensões dos equipamentos que o cliente já possui. Suporte para Conjunto de tomadas tipo filtro de linhas com cinco saídas para ligação de aparelhos e cabo de extensão de 4 metros de comprimento. Tábua de massagem cardíaca em acrílico cristal de 6 mm de espessura com suporte para sua fixação. Suporte para garrafa de oxigênio. Pára-choque de borracha envolvendo todo o gabinete. Tampo em aço inoxidável. Lixeira de aço inoxidável. Conjunto de baterias de 12 volts com respectivo carregador ou sistema no-break interno. Adaptável a vários aparelhos para suprimento de energia elétrica em emergência. Dimensões: Carro (larg x prof x alt): (890 x 580 x 890)mm até o nível da tampa do gabinete considerando os rodízios mais pára-choque. Gabinete (670 x 470 x 740)mm. Equipamento de fabricação Nacional; Registro na ANVISA, Garantia: 03 anos - garantida pelo fornecedor.

Unidade 01

07

DESTILADOR DE ÁGUA 1.5L. Detalhes do produto: Tipo: Destilador Uso: água do destilador; Certificação: CE Potência (W): 750. Tensão (V): 230 Lugar de origem: China (continente). Capacidade: 4L Tensão: 220V ou 110V. Poder: 750 w; Água destilada: 2 litros/hora. Tamanho da câmara: 180x200mm; Material da câmara: aço inoxidável. Tempo da garantia: 2 anos; Certificação: CE. Especificações: Entrada: 110 ou 230 V 50/60HZ; Capacidade da câmara: 4 litros; Poder: 750W; Capacidade destilando do produto de destilar água: 2 litros por a hora; amanho da embalagem: 245×285×510 mm ;Material: Carcaça: plástico Câmara: aço inoxidável;

unidade 01

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Acessórios: Barril de Armazenamento; Guiamento da água. Filtro; Detergente; Cabo Instrução; Aprovação: CE testado e aprovado; Garantia do fornecedor: 24 meses; Registro no INMETRO e ANVISA.

08

ESTETOSCÓPIO COMPLETO. Características: Tipo Adulto, Pediátrico; Características Gerais; Inclui Olivas e Diafragmas para conversão em diferentes formas de uso; Tubo Duplo para ausculta mais precisa; Produzido com os materiais mais nobres. Especificações Técnicas: Cor azul; Conteúdo da Embalagem Par de Olivas saqueável dura; Par de Olivas saqueável macia; Par de Olivas saqueável silicone; 2 pares de membranas de plástico rígido; Anel rosqueado de cobre cromado (Infantil, Adulto); Base rosqueada de cobre cromado que possibilita troca do sino ou diafragma (Infantil, Adulto); Câmara de som em liga de alumínio (oxidado ou anodizado); Tubo duplo de PVC ligado através de anéis metálicos; Fone biauricular de cobre cromado; Diafragma aberto (sino prolongador) tamanho pequeno; Diafragma aberto (sino prolongador) tamanho médio; Diafragma aberto (sino prolongador) tamanho grande; Auscultador; Registro no Ministério da Saúde; Garantia do Fornecedor: 2 anos.

unidade 01

09

NEBULIZADOR MECÂNICO – Bivolt. Descrição: Design em forma de maleta com compartimento para guardar os acessórios. Fluxo de Névoa 32% maior, o que gera uma nebulização 27% mais rápida. Sistema "Oil Free" de pistão. Proporciona uma grande performance com baixo nível de ruído. Máscaras ultra macias de silicone (incluso máscara adulto e infantil). Bivolt 110; 220. Ideal para nebulização de medicamento em suspensão. Tecnologia Sidestream: Gera partículas nebulizadas menores e torna mais eficaz a absorção do medicamento. Características: Velocidade de nebulização 0,33 ml/ min; Temático: Não; Sistema Ar Comprimido; Potência 70W; Possui nebulizador: Sim; Peso do produto (kg) 2,10 kg; Nível de ruído Baixo; Largura (m) 0,185; Filtro de ar Sim; Comprimento (m) 0,28; Compacto Sim; Altura (m) 0,13; Acompanha máscara Sim; Acionamento digital Não; Itens inclusos: 1 Nebulizador; 1 Tubo; 1 Câmara de nebulização; 1 Acessório bucal; 3 Filtros; 1 Máscara tamanho adulto e 1 Máscara tamanho infantil; Manual de instruções; Registro no Ministério da Saúde; Garantia do Fornecedor: 2 anos.

unidade 01

10

ESCADA COM 2 (DOIS) DEGRAUS. Descrição: Armação em tubos redondos, cromada, reforçada; degraus revestidos com material sintético antiderrapante e cinta de aço inox. Pés com ponteiras de borracha. Dimensões: 0.40 X 0.40 m; Garantia do fornecedor: 1 ano; Registro no INMETRO.

unidade 01

11

AUTOCLAVE ALT 42 LITROS INOX - OU SIMILAR. Descrição do Produto: Autoclave semiautomática para esterilização a vapor saturado com sistema gravitacional de remoção de ar. Seletor de voltagem 127/220VAC / 50Hz - 60Hz. Placa eletrônica com micro controlador. Painel frontal de membrana. Display Digital Manômetro com escalas de pressão e temperatura. Ciclo de trabalho automático. Secagem com porta entreaberta/fechada. 02 Ciclos de esterilização. 01 Ciclo de secagem extra. Termostato de segurança para proteção da resistência e sobre aquecimento da câmara Sensor para fechamento de porta. Sensor de pressão. Válvulas de segurança (anti-vácuo e sobre-pressão). Abastecimento de água manual. Anel de vedação da porta em silicone. Puxador ergonômico. Porta com fechamento através de trava. Câmara em aço inoxidável, revestida com material isolante ao calor. 03 Bandejas em alumínio anodizado e suporte. Carenagem da porta em plástico resistente. Gabinete em aço carbono com pintura lisa à base de epóxi com tratamento fosforizado. Fusível de proteção para sobre corrente. Mangueira, abraçadeira e copo. Garantia do fornecedor com representação em Manaus: 02 anos; Registro na A NVISA e Ministério da Saúde; Treinamento dos usuários garantido pelo fornecedor.

unidade 01

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SUPORTE DE BRAÇO PARA INJEÇÃO. Especificações: Altura regulável; Cromada; Braçadeira em aço inox; Estrutura tubular redonda; Pintura epóxi com tratamento antiferrugem. Dimensões: [ Min=0,80 / Máx= 1,30 ]; Garantia oferecida pelo fornecedor: 02 anos; Registro na ANVISA e no Ministério da Saúde.

unidade 01

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POLTRONA ESTOFADA MODELO PARA COLETA DE SANGUE. Descrição: Poltrona estofada reclinável construída em tubos redondos de aço carbono ASTM A36 de 1 ¼”, com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi. Com braçadeira em aço cromado dos dois lados para apoio dos braços, ambos removíveis, com altura regulável e estofados com revestimento em courvin. Movimentos de costas e pés reclináveis simultaneamente em 5 posições através de sistema mecânico com retorno através de mola. Assento, encosto e pés estofados com espuma D28 de 10 cm com acabamento em courvin de fácil higienização. Pés com ponteiras plásticas. Opcional: Cores Variadas. Dimensões: 1,08 x 0,80 x 0,50. Dimensão reclinada: 1,71 x 0,80 x 0,50. Registro na ANVISA; Garantia oferecida pelo fornecedor: 03 anos.

unidade 01

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Impressora Laser MULTIFUNCIONAL JATO TINTA COLORIDA. Dados Técnicos: Capacidade da Bandeja: - Bandejas standard de papel 2 - Máximo de bandejas de papel 3 - Manuseamento de papel standard/entrada: Bandeja de entrada para 250 folhas; Bandeja multiuso para 50 folhas - Manuseamento de papel opcional/entrada: Terceira bandeja de papel para 500 folhas, opcional - Manuseamento de papel de standard/saída: Bandeja de saída para 150 folhas; Ciclo mensal de trabalho: Volume de mensal páginas recomendado: 750 até 3000

unidade 01

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TV LED 22 POLEGADAS HDTV 2 HDMI. Tamanho da tela: 32"; Conversor para TV digital integrado: sim; Estéreo: Sim; Entrada USB: 1. Entrada HDMI: 2; Timer On: Sim; Timer Off: Sim; Relógio na tela: Sim; Controle remoto: Sim; Conexões: 2 HDMI; 1 USB; Pesquisa automática de Canal disponível; 1 Entrada Componente (Y/Pb/Pr); 1 Entrada de Vídeo Composto (AV); 1 Saída de Áudio Ótico Digital; - 2 Entrada de RF (Terrestre/ Cabo), 1 Saída de Áudio (Mini Jack).

unidade 01

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ESTANTE MULTI USO 3 PRATELEIRAS PARA SALA DE RECEPÇÃO – cor branca. Matéria Prima: Madeira / Estrutura em MDF ou compensado especial com revestimento melamínico; especificações: Largura: 57 cm; Altura: 136 cm; Profundidade: 25,5 cm; Peso: 16 k; Garantia do fornecedor: 3 anos; Montagem garantida pelo fornecedor com representação na cidade de Manaus.

unidade 01

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SOFANETE 3 LUGARES. Descrição: Sofanete com estrutura tubular em poliuretano injetado; COM BRAÇOS cromado; espuma injetada, revestida em tecido; courvim ou couro ecológico; Cor: laranja; Com 03 lugares; Garantia oferecida pelo fornecedor: 03 anos; Montagem garantida pelo fornecedor com representação na cidade de Manaus.

unidade 01

18

BALCÃO PARA RECEPÇÃO. Especificações: DIMENSSÕES 130X115X0, 40; Prateleiras; 03 Gavetas; Montagem garantida pelo fornecedor com representação na cidade de Manaus; Garantia do fornecedor: 3 anos

unidade 01

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CADEIRA TIPO DIRETOR. Poltrona Diretor Lisa Fixa Sky; espuma injetada; revestida em courvin; Cor: laranja; Garantia do fornecedor: 3 anos; Montagem garantida pelo fornecedor com representação na cidade de Manaus.

unidade 02

20

CARRO CUBA C/ TAMPA 120 LITROS. Especificações técnicas: Peso: 10,5 kg; Capacidade de carga: 53 kg; Norma: ANSI Z. 245.30 e 60 tipo B (americana); Material: Polietileno de Alta Densidade (PEAD) 100% virgem aditivado contra as ações dos raios UV – classe 8 – UV8, resistente ao frio, calor e produtos químicos; Eixo: em aço com tratamento anti-corrosão (galvanizado); Rodas: De 200 mm em borracha maciça e núcleo em polipropileno com travamento antifurto incorporado. Embutidas o que evitam danos a paredes ou portas; Tampa:

Unidade 01

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Concebida para eliminar odores; Pedal: Em aço galvanizado; Trava da pega inferior em aço para evitar a quebra do produto; Cores BRANCO: Atende a norma 12.810 da ABNT. Altura (mm): 1.010; Largura (mm): 500. Profundidade (mm): 600; Certificação no ISO 14001; Registro na ANVISA; Garantia: mínimo de 1 (um) ano.

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TORNEIRA ELETRÔNICA COM SENSOR DE BANCADA OU PIA PROFISSIONAL. Economiza até 70% de água - Higiene: evita contaminação cruzada e o contato manual; Baixo consumo de energia - Possui sistema de fechamento automático anti-vandalismo; Modelos em 110 ou 220 volts; Simples instalação; Ideal para consultórios, laboratórios, restaurantes e ambientes públicos, deficientes físicos (Atende a norma de acessibilidade NBR-9050); Dimensões: Rosca padrão de 1/2' (Igual a Torneiras Convencionais), altura da base até o bico 155mm, altura da base até a curvatura superior 230mm, Distância do tubo roscado até o bico 128mm; Consumo: 0,3W em repouso e 6,6W quando acionada.; Produto composto por: 01 bica com sensor de presença, 01 anel de vedação, 01 flange e 01 módulo eletrônico com válvula; Garantia de 1 ano contra eventuais defeitos de fabricação – oferecida pelo fornecedor.

unidade 04

22 LIXEIRA COM PEDAL - INOX E BALDE 3 LITROS. unidade 05

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ARMÁRIO COMPLETO DE 1,80M X 2,00M. Descrição: Conjunto composto por 01 Módulo Gaveteiro, 01 Módulo Prateleira, 01; módulo Pia Canto, 01 Módulo Garagem, 01 Mesa Auxiliar, 01, Prateleira. Módulo gaveteiro: Composto por 02 gavetas de 12cms e 01 gaveta de 18cms ambas com bojos em ABS e cantos arredondados, 01 gaveta de 24cms com fundo de madeira. Todas com corrediças de aço com pintura epóxi; Prateleira Composto por 02 prateleiras internas e 03 divisões. Módulo Pia de Canto: Composto por cuba aço inox, diâmetro de 35cm, torneira cromada com bica móvel, sistema de acionamento eletromagnético de água. Garagem: Tampo de 0,60m usado como garagem para mesa auxiliar e bancada. Mesa Auxiliar: Mesa auxiliar com 04 rodízios, 02 gavetas de 06cms e 02 gavetas de 12cm, ambas com bojos em ABS e cantos arredondados. Todas com corrediças de aço com pintura epóxi. Prateleira: Composto por 02 prateleiras interna e 03 divisões. Frontão: Peça de acabamento no tampo com 01 tomadas, Especificações Técnicas: Matéria Prima / Madeira: Caixas, rodapés e tampos fabricados em compensado e frentes de portas e gavetas em MDF. Puxadores: Puxadores em alumínio modelo italiano com ponteiras cromadas e pintura epóxi. Com seu formato em alça, facilita a pegada e higienização. Gavetas Plásticas em ABS: Gavetas plásticas em poliestireno moldadas em vacum-forming sem cantos vivos, como norma da vigilância sanitária. Facilita a assepsia, e por não possuir cantos vivos não acumula sujeira. Corrediças em aço: Corrediças com pintura epóxi com rodízios com stop e deslize suave, aplicada com pequeno desnível. A pintura epóxi evita a oxidação, auxiliando os rodízios a deslizar suavemente. O stop não permite que a gaveta saia na mão. Aplicada com um pequeno desnível, não permite que a gaveta fique entre aberta em determinada posição. Frentes: Frentes em MDF Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente com alta qualidade no acabamento. Essa linha facilita a limpeza e assepsia, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária. Medidas Externas: Largura 1,80m X 2,00m Altura Tampo 88 cm X Altura Frontão: 96 cm X Profundidade 50 cm, Peso líquido: 260 Kg, Cores da Frente: Sempre Branca, Cores dos Puxadores / Rodapé: Verde citrus. Garantia do Fornecedor: 05 Anos. Montagem do produto garantida pela empresa, com representação na cidade de Manaus.

unidade 01

24 ARMÁRIO PARA CLÍNICA MÉDICA. Especificações: Armário Pratico 03 de 1,04mt, O Armário Pratico 03 foi projetado para atender em consultórios médicos, clínicas odontológicas, laboratórios e

unidade 01

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qualquer ambiente ligado a saúde que seja fundamental estar de acordo com as normas da vigilância sanitária. Quantidade de Módulos: 02; descrição. Conjunto composto por Módulo Pia e Gaveteiro. Módulo pia: composto por cuba aço inox, diâmetro de 30cm, torneira cromada com bica móvel e sistema de acionamento eletromagnético de água. Módulo gaveteiro: Composto por 02 gavetas de 12cms e 01 gaveta de 18cms ambas com bojos em ABS e cantos arredondados, 01 gaveta de 24cms com fundo de madeira e laterais em aramado. Todas com corrediças de aço com pintura epóxi. Frontão: Peça de acabamento no tampo com 01 tomada. Especificações Técnicas: Matéria Prima / Madeira: Caixas, rodapés e tampos fabricados em compensado e frentes de portas e gavetas em MDF. Puxadores: Puxadores em alumínio modelo italiano com ponteiras cromadas e pintura epóxi. Com seu formato em alça, facilita a pegada e higienização. Gavetas Plásticas em ABS: Gavetas plásticas em poliestireno moldadas em vacum-forming sem cantos vivos, como norma da vigilância sanitária. Facilita a assepsia, e por não possuir cantos vivos não acumula sujeira; Corrediças em aço: Corrediças com pintura epóxi com rodízios com stop e deslize suave, aplicada com pequeno desnível. A pintura epóxi evita a oxidação, auxiliando os rodízios a deslizar suavemente. O stop não permite que a gaveta saia na mão. Aplicada com um pequeno desnível, não permite que a gaveta fique entre aberta em determinada posição. Frentes: Frentes em MDF Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente com alta qualidade no acabamento. Essa linha facilita a limpeza e assepsia, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária. Medidas Externas: Largura 104 cm X Altura Tampo 88 cm X Altura Frontão: 96 cm X Profundidade 46 cm Peso líquido: 80 Kg. Cores da Frente: Sempre Branca; Cores dos Puxadores / Rodapé: verde citrus. Garantia do Fornecedor: 05 Anos. Montagem do produto garantida pela empresa, com representação na cidade de Manaus.

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ARMÁRIO COMPLETO DE 1,30M X 1,80M. Quantidade de Módulos: 04; Descrição: Conjunto composto por 01 Módulo Gaveteiro, 02 Módulos Prateleira, 01 Módulo Pia Canto, Módulo gaveteiro: Composto por 02 gavetas de 12cms e 01 gaveta de 18cms ambas com bojos em ABS e cantos arredondados, 01 gaveta de 24cms com fundo de madeira. Todas com corrediças de aço com pintura epóxi. Módulo Pia de Canto: Composto por cuba aço inox, diâmetro de 35cm, torneira cromada com bica móvel, sistema de acionamento eletromagnético de água. Módulo Prateleira: Composto por 02 prateleira interna e 03 divisões. Frontão: Peça de acabamento no tampo com 01 tomadas; Especificações: Matéria Prima / Madeira: Caixas, tampos , frentes de portas e gavetas em MDF. Rodapé em Compensado; Puxadores: Puxadores em alumínio modelo italiano com ponteiras cromadas e pintura epóxi. Com seu formato em alça, facilita a pegada e higienização. Gavetas Plásticas em ABS: aventas plásticas em poliestireno moldadas em vacum-forming sem cantos vivos, como norma da vigilância sanitária. Facilita a assepsia, e por não possuir cantos vivos não acumula sujeira. Corrediças em aço: Corrediças com pintura epóxi com rodízios com stop e deslize suave, aplicada com pequeno desnível. A pintura epóxi evita a oxidação, auxiliando os rodízios a deslizar suavemente. O stop não permite que a gaveta saia na mão. Aplicada com um pequeno desnível, não permite que a gaveta fique entre aberta em determinada posição; Frentes: Frentes em MDF Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente com alta qualidade no acabamento. Essa linha facilita a limpeza e assepsia, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária. Medidas Externas: Largura 1,80m X 2,00m Altura Tampo 88 cm X Altura Frontão: 96 cm X Profundidade 50 cm; Peso líquido: 260 Kg; Cores da Frente: Sempre Branca; Cores dos Puxadores / Rodapé: Salmão; Garantia do Fornecedor: 05 Anos; Montagem do produto

unidade 01

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garantida pela empresa, com representação na cidade de Manaus.

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GAVETEIRO CLÍNICO COM RODÍZIOS. Especificações. técnicas: O Gaveteiro Clínico com Rodízios foi projetado para atender em consultórios médicos, clínicas odontológicas, laboratórios e qualquer ambiente ligado a saúde que seja fundamental estar de acordo com as normas da vigilância sanitária. Quantidade de Módulos: 01; Descrição. Composto por 03 gavetas de 06cm e 02 gavetas de 12cm, ambas com bojos em ABS cantos arredondados e 01 gaveta de 24cms com fundo de madeira e laterais de aramado. Especificações Técnicas, Matéria Prima / Madeira. Mobiliário, confeccionado em MDF ou Compensado de 15mm, (colagem fenólica), revestimento interno em laminado melaminico decorativo brilhante, Marca Fórmica. Revestimento externo em laminado melamínico decorativo setorizado, Marca fórmica. puxadores: Em alumínio modelo Europeu com ponteiras cromadas e pintura epóxi; Fabricação própria e exclusiva. São produtos de alta durabilidade, facilita a pegada e higienização com diversas opções de cores á escolha do cliente. Cor dos Puxadores: Salmão; Gavetas Plásticas em ABS, Gavetas plásticas em poliestireno 4 mm moldadas em vácum-forming sem cantos vivos, conforme norma da vigilância sanitária. Facilita a assepsia, e por não possuir cantos vivos, não acumula sujeira. Gavetas também fabricadas em madeira, conforme o projeto escolhido pelo cliente. Corrediças Corrediças em metal com pintura epóxi com rodízios com stop e deslize suave, aplicada com pequeno desnível. A pintura epóxi evita a oxidação, auxiliando os rodízios a deslizar suavemente. O stop não permite que a gaveta saia do armário. Aplicada com um pequeno desnível, não permite que a gaveta fique entre aberta em determinada posição. Opção para determinados gaveteiros o uso de corrediças telescópicas em aço. Tampos; Tampo, confeccionado em MDF ou Compensado de 30mm, (colagem fenólica), revestimento em laminado melaminico decorativo texturizado, Marca Fórmica. Portas e Frentes de Gavetas: Portas e Frente das gavetas, confeccionados em “MDF” de 18mm de espessura Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente com alta qualidade no acabamento. Essa linha facilita a limpeza e assepsia, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária. Rodízios em nylon rígido; Rodízios de alta resistência, facilitando a movimentação do armário em diversos tipos de pisos. Módulos com fundos individuais. Peso líquido: 35 Kg; Cores da Frente: Sempre Branca; Medidas Externas: Largura 50 cm X Altura Tampo 80 cm X Prof 51 cm; Garantia do fornecedor: 05 Anos de Garantia; Montagem do produto garantida pela empresa, com representação na cidade de Manaus.

unidade 01

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ARMÁRIO COMPLETO DE 1,80M X 2,50M. Descrição do Produto: Armário Completo de 1,80m X 2,50m; O Armário completo de 1,80m x 2,50m projetado para atender em consultórios médicos, clínicas odontológicas, laboratórios e qualquer ambiente ligado a saúde que seja fundamental estar de acordo com as normas da vigilância sanitária. Quantidade de Módulos: 07; Conjunto composto por 01 Módulo Gaveteiro, 01 Módulo Prateleira, 01 Módulo Pia de Canto, 01 Módulo Garagem, 01 Gaveteiro com Rodízios, 01 Pia Central, 01 Módulo Esterelizer. Módulo gaveteiro: Composto por 02 gavetas de 12cms e 01 gaveta de 18cms ambas com bojos em ABS e cantos arredondados, 01 gaveta de 24cms com fundo de madeira. Todas com corrediças de aço com pintura epóxi. Prateleira: Composto por 02 prateleira interna e 03 divisões. Módulo Pia de Canto: Composto por cuba aço inox, diâmetro de 35cm, torneira cromada com bica móvel, sistema de acionamento eletromagnético de água. Garagem: Tampo de 0,60m usado como garagem para mesa auxiliar e bancada. Gaveteiro Clinico com Rodízios: Composto por 02 gavetas de 12cms e 01 gaveta de 18cms ambas com

unidade 01

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bojos em ABS e cantos arredondados, 01 gaveta de 24cms com fundo de madeira. Todas com corrediças de aço com pintura epóxi. Pia Central: Composto por cuba aço inox, diâmetro de 35cm, torneira cromada com bica móvel, sistema de acionamento eletromagnético de água e lixeira aramada com pintura epóxi branca interna. Esterelizer: Composto por 01 prateleira interna e 02 divisões. Especificações Técnicas: Matéria Prima / Madeira: Caixas, rodapés e tampos fabricados em compensado e frentes de portas e gavetas em MDF; Puxadores: Puxadores em alumínio modelo italiano com ponteiras cromadas e pintura epóxi. Com seu formato em alça, facilita a pegada e higienização; Gavetas Plásticas em ABS: Gavetas plásticas em poliestireno moldadas em vacum-forming sem cantos vivos, como norma da vigilância sanitária. Facilita a assepsia, e por não possuir cantos vivos não acumula sujeira; Corrediças em aço: Corrediças com pintura epóxi com rodízios com stop e deslize suave, aplicada com pequeno desnível. A pintura epóxi evita a oxidação, auxiliando os rodízios a deslizar suavemente. O stop não permite que a gaveta saia na mão. Aplicada com um pequeno desnível, não permite que a gaveta fique entre aberta em determinada posição; Frentes: Frentes em MDF Post-Forming horizontal com linhas arredondadas e revestido interna e externamente com alta qualidade no acabamento. Essa linha facilita a limpeza e assepsia, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária; Medidas Externas: Largura 1,80m X 2,50m Altura Tampo 88 cm X Altura Frontão: 96 cm X Profundidade 50 cm; Peso líquido: 320 Kg; Cores da Frente: Sempre branca; Cores dos Puxadores / Rodapé: verde citrus. Garantia do Fornecedor: 05 Anos. Montagem do produto garantida pela empresa, com representação na cidade de Manaus.

4. DOS PROSPECTOS/CATÁLOGOS 4.1 Para análise técnica das propostas, o pregoeiro solicitará dos participantes o envio de anexos (folders, manuais, etc.) do equipamento, em língua portuguesa, como forma de comprovação do atendimento das características técnicas ofertadas. 4.2.1 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

4.2.2 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

4.2.3 A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que o pregoeiro selecionará na tela do sistema o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat;

5. DA GARANTIA 5.1 O prazo de garantia dos produtos ofertados não poderá ser inferior àquela oferecida pelo fabricante, atendidas as garantias mínimas exigidas neste Termo de referência bem como aquela apresentada na proposta do licitante vencedor, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, o licitante deverá complementar a garantia do equipamento exigida neste Termo de referência. 5.2 A garantia incluirá além da prestação de serviços de assistência técnica e as revisões periódicas, o reparo e a substituição de quaisquer peças ou componentes defeituosos, exceto daquelas que comprovadamente sofreram desgastes por uso inadequado, tudo sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; 5.3 As substituições das peças ou componentes defeituosos deverão ocorrer em prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para as peças/componentes nacionais, e 30 (trinta) dias corridos para as peças/componentes importados, contados a partir da data da comunicação formal à CONTRADA pela CONTRATANTE.

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5.3.1 Os prazos supracitados poderão ser alterados, desde que devidamente justificados pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE; 5.4 O objeto ofertado pelo licitante deve estar em de linha de produção e as peças de reposição deverão estar disponíveis no mercado por no mínimo 03 (três) anos, quando for o caso. 5.5 Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os custos advindos de possíveis trocas do equipamento e/ou peças, inclusive fretes de retirada e devolução dos mesmos. 5.6 A contratada prestará SUPORTE TÉCNICO quanto ao uso dos recursos do equipamento, bem como quanto à solução de problemas que possam surgir. 6. DA ENTREGA 6.1 O prazo de entrega do objeto licitado será de no máximo 30 dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. 6.2 O objeto deve ser entregue na Coordenação de Material e Patrimônio do IFAM – Campus Manaus Distrito Industrial, situada à Av. Governador Danilo de Matos Areosa, 1672, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP. 69075-351. 6.3 Constatando-se qualquer irregularidade e/ou deficiência no objeto entregue, será exigida a sua imediata substituição, considerando-se, para esse efeito, o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor todos os ônus decorrentes da retirada e reposição do material. 6.4 Dados para Emissão da Nota Fiscal: Inscrição Estadual: Isento; Inscrição Municipal: 8006602; Inscrição na SUFRAMA: 700067019 6.5 O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má-fé do fornecedor ou a preexistência de defeitos antes da sua utilização, conforme disposto na Lei nº. 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 6.6 Toda solicitação de prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito, com no mínimo 48 horas antes do vencimento. 6.7 Fica a critério do CMDI aceitar ou não a prorrogação de prazo de entrega, dependendo do motivo alegado e da documentação apresentada. 6.8 As entregas deverão ser agendadas com no mínimo 48 horas de antecedência, sob pena de não recebimento. 7. DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 7.1 Os produtos deverão ser aceitos da seguinte forma: 7.1.1 PROVISORIAMENTE, pela Coordenação de Material e Patrimônio, para efeito de conferência dos itens quanto à quantidade e inviolabilidade dos produtos e embalagens, conforme proposta Comercial e Termo de Referência. 7.1.2 DEFINITIVAMENTE, pelo setor de saúde, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento a que se refere a subcláusula anterior, para a verificação técnica e os devidos testes nos equipamentos, ou montagem dos mobiliários, consoante às características e exigências mínimas exigidas neste Termo de Referência e proposta apresentada pelo licitante vencedor. 7.1.3 A aceitação definitiva, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a aceitação provisória, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei. 7.1.4 Poderá ser dispensado o recebimento provisório, quando se tratar de material que não necessite de montagem ou não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. 8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 8.1 Entregar, montar e testar os equipamentos no prazo e nas condições estabelecidas nesse Termo a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

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8.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação. 8.3 Responder por todas às despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, bem como às necessárias para a completa execução do mesmo. 8.4 Dar ciência imediata ao CONTRATANTE das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva do(s) equipamento(s). 8.5 Responsabilizar-se pela qualidade do(s) material(is) ofertado(s) e por sua troca, imediatamente, sem quaisquer ônus adicionais para ao CONTRATANTE, caso não se encontre dentro das especificações estabelecidas neste Termo, divirja do que foi proposto e/ou apresente defeitos. 8.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CMDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento. 8.7 Prestar todo suporte pós-venda necessário ao bom funcionamento dos equipamentos. 8.8 Cumprir fielmente todos os prazos definidos nesse Termo. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Comunicar ao licitante vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada à aquisição do produto; 9.2 Prestar informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 9.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que o licitante vencedor entregar fora das especificações deste Termo de Referência; 9.4 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo previsto no Edital e seus Anexos, abatidas às multas, se houver. 10. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA E PREÇOS MÁXIMOS 10.1 O campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, constante no comprasnet, quando do preenchimento da proposta, é de preenchimento OBRIGATÓRIO e deve ser preenchido de maneira correta pelo fornecedor, constando a descrição DETALHADA do produto ofertado. É imprescindível constar marca, modelo e endereço eletrônico para verificação das características técnicas sempre que possível. O fornecedor NÃO deve escrever “de acordo com o edital” ou qualquer coisa semelhante. O licitante que não fizer o correto preenchimento do campo poderá ter sua proposta desclassificada. 10.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e o descrito no site www.comprasnet.gov.br, no “SIASG” ou na Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.

Manaus, 17 de setembro de 2013.

______________________________________

Naila Emilia Soares de Almeida Montoli Coord. de Apoio ao Estudante e ao Servidor

Port. n˚061-GDG-CMDI-IFAM de 09.02.2012

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA Razão Social: CNPJ: Endereço: Fone/Fax: Endereço eletrônico: Dados Bancários: Ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - CMDI Pregão Eletrônico Nº. 004/2012 Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:

GRUPO XX Item Descrição Valor Unit (R$) QTD Valor Total (R$) 01 01

VALOR TOTAL DO GRUPO TOTAL POR EXTENSO: _____________________________________________________________

Prazo de Realização do Objeto: 60 (sessentas) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho. Prazo de Garantia: Mínimo de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo pelo Campus Manaus Distrito Industrial/IFAM. Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via fluvial, quando for o caso), impostos, taxas, mão-de-obra, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.

Proposta válida por 60 (sessenta) dias.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2013.

(Assinatura do representante) __________________________

NOME CPF:

Cargo no licitante

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ANEXO III

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins que o licitante [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº.

[da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], executou para esto licitante/Entidade [Razão Social do licitante Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ do licitante Emitente do atestado], situada no [endereço do licitante Emitente do atestado], o (s) serviço(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):

OBJETO ENTREGUE: (descrever a execução dos serviços) VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).

Atestamos ainda, que tal(is) serviço(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo,

em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

__________________________ Local e Data

___________________________________________ [Nome do Representante do licitante Emitente]

Cargo / Telefone