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MINISTÉRIO DA JUSTIÇASECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Comissão Permanente dos Consumidores
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Vitor Morais de Andrade
Brasília Dezembro 2006
MINISTÉRIO DA JUSTIÇASECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Comissão Permanente dos Consumidores
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Vitor Morais de Andrade
Brasília Dezembro 2006
Sumário
1. Introdução – Considerações Históricas
2. A arquitetura normativa
3. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
4. Conclusão
Sumário
1. Introdução – Considerações Históricas
2. A arquitetura normativa
3. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
4. Conclusão
Primeiro Estágio – Legislação Penal 1930/1960
Segundo Estágio – Legislação Dir. Administrativo 1960/1985
Terceiro Estágio – Legislação Direitos Difusos 1985....
Segunda Fase – Dir. Adm
1. Preços e Abastecimento;
2. Leis de Economia Popular e abuso do poder econômico – Lei 4.237/62 (Regula a Repressão ao Abuso Econômico);
3. Pesos e Medidas – Dec. 240/67 – Define a Pol. e o Sistema de Metrologia / Lei 5.966/73 – Institui o SINMETRO;
4. Saúde – Dec 49.974/61 – Cod. Nacional de Saúde.
Segunda Fase – Dir. Adm
1. Preços e Abastecimento;
2. Leis de Economia Popular e abuso do poder econômico – Lei 4.237/62 (Regula a Repressão ao Abuso Econômico);
3. Pesos e Medidas – Dec. 240/67 – Define a Pol. e o Sistema de Metrologia / Lei 5.966/73 – Institui o SINMETRO;
4. Saúde – Dec 49.974/61 – Cod. Nacional de Saúde.
Caracteristicas da Legislacao de Defesa do Consumidor de meados de 1960 a 1985 :
• Leis que indiretamente protegem os consumidores
• Ausência de previsão constitucional para o tema
• Formação de diversos Sistemas Nacionais (Metrologia, Saúde, Meio Ambiente, Concorrência, Controle de Preços)
• AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS
• AUSÊNCIA DE UM SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Caracteristicas da Legislacao de Defesa do Consumidor de meados de 1960 a 1985 :
• Leis que indiretamente protegem os consumidores
• Ausência de previsão constitucional para o tema
• Formação de diversos Sistemas Nacionais (Metrologia, Saúde, Meio Ambiente, Concorrência, Controle de Preços)
• AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS
• AUSÊNCIA DE UM SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2. A Arquitetura Normativa
Constituição Federal:
• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania
• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária
• Promover a Proteção e defesa do Consumidor
2. A Arquitetura Normativa
Constituição Federal:
• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania
• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária
• Promover a Proteção e defesa do Consumidor
2. A Arquitetura Normativa
Código de Defesa do Consumidor:
• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania
• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária
• Positivação de valores para sociedade
• Cria uma Política Nacional
• Cria um Sistema Nacional
2. A Arquitetura Normativa
Código de Defesa do Consumidor:
• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania
• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária
• Positivação de valores para sociedade
• Cria uma Política Nacional
• Cria um Sistema Nacional
1 – POLÍTICA NACIONAL
2 – RELAÇÕES DE CONSUMO
ANÁLISE DO CAPÍTULO – POLÍTICA NACIONAL DE
RELAÇÕES DE CONSUMO
OBJETIVOS
1 – Atendimento das necessidades dos consumidores
2 – Respeito à sua dignidade, saúde e segurança
3 – Proteção de seus direitos econômicos; melhoria da qualidade de vida
4 – Transparência e harmonia nas relações de consumo
POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
PRINCÍPIOS
1 – Reconhecimento de sua vulnerabilidade
2 – Harmonização dos interesses dos participantes
3 – Educação e informação de consumidores e fornecedores
1. Transparência nas relações de consumo (art. 4 caput);
2. Harmonização dos interesses dos participantes e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III);
3. Educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres (inc IV)
COMANDOS DA POLÍTICA NACIONAL DAS REL. DE CONS.
4 - Ação governamental no sentido de proteger o consumidor (inc.II):
...d)por meio da garantia dos prod. e serv.
com padrões adequados de qualid, segurança, durabilidade e desempenho
5 - Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes para controle de qualidade e segurança dos produtos ou serviços (inciso V);
6 - Estudo constante das modificações do mercado de consumo (inciso VIII).
COMANDOS DA POLITICA NACIONAL DAS REL. DE CONS.
Conceito de Sistema
Filosofia – Totalidade ou Todo Organizado
Política – Conjunto de Instituições, grupos ou processos caracterizados por certo grau de interdependência recíproca
Uso Ordinário – Conjunto de elementos em que se encontra alguma relação
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
•Ferramentas de Implementação do SNDC
- Diálogo e interação constante com todos os atores do SNDC
- SINDEC
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
4. Conclusões
INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS
PERMANENTE ATUALIZACAO E INTEGRAÇÃO.
4. Conclusões
INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS
PERMANENTE ATUALIZACAO E INTEGRAÇÃO.
Muito Obrigado!Muito Obrigado!
República Federativa do BrasilMinistério da Justiça
Secretaria de Direito EconômicoDepartamento de Proteção e Defesa do
Consumidortelefones: 55-61-3429-3105
[email protected]/dpdc
República Federativa do BrasilMinistério da Justiça
Secretaria de Direito EconômicoDepartamento de Proteção e Defesa do
Consumidortelefones: 55-61-3429-3105
[email protected]/dpdc