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Introdução 03
Indicador 10: Proporção de óbitos maternos investigados
04
Indicador 11: Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados
05
Indicador 12: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade
06
Indicador 13: Taxa de Mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro doenças crônicas não transmissíveis (DCNT – Doença do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratória crônicas)
08
Indicador 14: Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas
10
Indicador 15: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial
12
Indicador 16: Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose
16
Indicador 17: Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
18
Indicador 18: Proporção de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados
19
Indicador 19: Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos 20
Indicador 20: Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
22
Indicador 21: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
23
Indicador 23: Número absoluto de óbitos por dengue
24
Indicador 24: Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, quatro ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue.
25
Indicador 25: Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
27
Indicador 26: Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios.
29
Anexo
32
Tabela com Pactuação Estadual 2016 36
Introdução
O presente documento tem por objetivo orientar o processo nacional de pactuação de metas, ao
apresentar as fichas de qualificação dos 29 indicadores estabelecidos para o ano de 2016, conforme decisão
tomada na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite em 28 de julho de 2016 e publicado no
Diário Oficial da União, em 16 de agosto de 2016, por meio da Resolução n° 2.
O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma obrigação dos entes públicos, explicitada
nas diversas normas. Nos termos da Lei nº 8.080, de 1990, compete ao Conselho Nacional de Saúde
estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde. Cabe, ainda, às Comissões
Intergestores Bipartite (CIB), de acordo com o Decreto nº 7.508, de 2011, a pactuação do processo e o
estabelecimento de prazos municipais, em consonância com os planejamentos estadual e nacional, dada a
própria natureza do sistema único e a interdependência entre os entes federados para o alcance de metas.
Os indicadores, relacionados a seis diretrizes e oito objetivos nacionais, são compostos por 18
indicadores universais, ou seja, de pactuação comum e obrigatória e 11 indicadores específicos, de pactuação
obrigatória quando forem observadas as especificidades no território.
As fichas de qualificação dos indicadores estão padronizadas e elaboradas para cada um dos indicadores.
Apresentam-se, ainda, em anexo, orientações sobre como processar alguns dados de indicadores, utilizando o
Tabwin.
Sugestão de passos para análise
Ter como referência:
o Plano Municipal de Saúde vigente;
o Programação anual de saúde e
o Relatório de gestão do período anterior.
Quando disponível, analisar a série histórica do indicador para definição da linha de base.
Propor as metas a serem pactuadas baseadas na análise realizada, contemplando a capacidade de execução
da Secretaria Municipal de Saúde.
Referência Técnica
Em caso de dúvidas, contatar no nível regional:
Departamento Regional de Saúde- DRS
Grupo de Vigilância Epidemiológica- GVE
Grupo de Vigilância Sanitária – GVS
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
Qualificação dos Indicadores da Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores
para o Ano de 2016.
Indicador 10: Proporção de óbitos maternos investigados
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral às pessoas nos vários ciclos de vida (criança,
adolescente, jovem, adulto e idoso), considerando as questões de gênero e das populações em situação de
vulnerabilidade social, na atenção básica, nas redes temáticas e nas redes de atenção nas regiões de saúde.
Objetivo Nacional
Promover o cuidado integral às pessoas nos ciclos de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso),
considerando as questões de gênero, orientação sexual, raça/etnia, situações de vulnerabilidade, as
especificidades e a diversidade na atenção básica, nas redes temáticas e nas redes de atenção à saúde.
Diretriz Estadual
Aprimorar a atenção à saúde da Mulher.
Objetivo Estadual
Reduzir a mortalidade materna.
Meta Nacional Investigar 100% os óbitos maternos
Meta Estadual
Investigar 100% dos óbitos maternos
Relevância do Indicador
Permite aprimorar a identificação da causa do óbito materno e dos fatores determinantes que a originaram,
com o objetivo de apoiar os gestores locais na adoção de medidas direcionadas a resolver o problema e evitar
a ocorrência de eventos similares.
Método de Cálculo
Numerador: total de óbitos maternos investigados
Denominador: total de óbitos maternos
Fator de multiplicação: 100
Fonte
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - sistema local.
Observação: O numerador é composto pelos casos investigados cadastrados no Módulo de Investigação do
SIM e o denominador é composto pelo total de casos de óbitos materno notificados.
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: fevereiro, 14 meses após término do ano.
Periodicidade para avaliação: anual
Periodicidade para monitoramento: quadrimestral.
O ano de referência para pactuação 2016 terá como base o ano de 2014.
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional para Referencia: 100%
Parâmetro Estadual para Referência: 100%
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância à saúde – CIVS/ Secretaria Executiva CEVMMI
E-mail: [email protected] e [email protected]
Indicador 11: Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral às pessoas nos vários ciclos de vida (criança,
adolescente, jovem, adulto e idoso), considerando as questões de gênero e das populações em situação de
vulnerabilidade social, na atenção básica, nas redes temáticas e nas redes de atenção nas regiões de saúde.
Objetivo Nacional
Promover o cuidado integral às pessoas nos ciclos de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso),
considerando as questões de gênero, orientação sexual, raça/etnia, situações de vulnerabilidade, as
especificidades e a diversidade na atenção básica, nas redes temáticas e nas redes de atenção à saúde.
Diretriz Estadual
Aprimorar a atenção à saúde da Mulher
Objetivo Estadual
Reduzir a mortalidade materna.
Meta Estadual
Investigar 89% dos óbitos em mulheres em idade fértil (MIF).
Meta municipal
Municípios que investigaram menos de 70% - Meta: 80 %
Municípios que investigaram entre 70 a 89% - Meta: 89 %
Municípios que investigaram 89% ou mais - Meta: manter ou aumentar proporção.
Relevância do Indicador
Permite detectar casos de óbitos maternos não declarados, ou descartar, após investigação, a possibilidade
dos óbitos dessas mulheres terem sido maternos, independentemente da causa declarada no registro original.
Permite, também, identificar fatores determinantes que originaram o óbito materno, com o objetivo de
apoiar aos gestores locais na adoção de medidas direcionadas a resolver o problema, e evitar a ocorrência de
eventos similares.
Método de Cálculo
Numerador: total de óbitos de MIF investigados
Denominador: total de óbitos de MIF
Fator de multiplicação: 100
Fonte
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) - sistema local.
Observação: O numerador é composto pelos casos investigados cadastrados no Módulo de Investigação do
SIM e o denominador é composto pelo total de casos notificados.
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação.
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: fevereiro, 14 meses após termino do ano.
O ano de referência para pactuação 2016 terá como base o ano de 2014.
Periodicidade para monitoramento: quadrimestral, comparado com o ano anterior no mesmo período.
Periodicidade para avaliação: quadrimensal
Recomendações, observações e informações adicionais. Parâmetro Nacional para Referência: ≥ 85%.
O numerador é composto pelos casos investigados cadastrados no Módulo de Investigação do SIM e o
denominador é composto por todos os casos notificados e registrados no mesmo módulo.
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância à saúde – CIVS/ Secretaria Executiva CEVMMI
E mail: [email protected] e [email protected]
Indicador 12: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
Fortalecer o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica de doenças e agravos transmissíveis.
Objetivo Estadual
Aprimorar ações de vigilância em saúde voltadas para doenças de transmissão persistente.
Meta Nacional
Reduzir a incidência de sífilis congênita.
Meta Estadual
Monitorar 100% dos municípios para eliminação da Sífilis Congênita.
Número de casos novos de sífilis congênita em 2015: 3456
(dado sujeito a revisão - Fonte: SINAN NET 01/11/2016)
Esperados em 2016 a tendência de estabilidade deste número de casos: 3456 casos.
Indicador
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade.
Relevância do Indicador
Expressa a qualidade do pré-natal, uma vez que a sífilis materna pode ser diagnosticada e tratada durante esse
período.
Método de Cálculo
Método de cálculo municipal, regional, estadual e DF.
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 (um) ano de idade por local de residência.
Fonte
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:
Mês do fechamento do banco de dados nacional: Junho do ano posterior ao de referência.
Periodicidade para monitoramento: anual.
Periodicidade para avaliação: anual.
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional para Referência: < 0,5/1.000 nascidos vivos.
Responsabilidade da União para o alcance da meta Elaborar e disponibilizar normativas técnicas orientadoras para o desenvolvimento das ações relacionadas à
meta e ao indicador.
Financiar as ações de Vigilância em Saúde, em parceria com estados e municípios.
Prestar apoio técnico a estados e municípios para o desenvolvimento de ações relacionadas à meta e ao
indicador (planejamento, monitoramento e avaliação).
Disponibilizar os insumos necessários à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da sífilis.
Realizar e disponibilizar dados e informações sobre eventos relacionados à meta e ao indicador.
Promover ações de educação permanente, em parceria com estados e municípios, para a implementação
de ações relacionadas à meta e ao indicador.
Responsabilidade do Estado de São Paulo para o alcance da meta Propor políticas públicas voltadas para a saúde das gestantes e da criança, para a redução da transmissão
vertical da sífilis.
Elaborar e disponibilizar normativas técnico - cientificas orientadoras para o desenvolvimento das ações de
saúde voltadas para as gestantes e crianças e para a redução da transmissão vertical da sífilis.
Prestar apoio técnico a municípios no desenvolvimento de ações de saúde voltadas para as gestantes e crianças
e para a redução da transmissão vertical da sífilis e do HIV.
Disponibilizar informações sobre a saúde das gestantes e crianças para a redução da transmissão vertical da
sífilis.
Promover ações para o adequado acompanhamento da criança com sífilis congênita para redução de
mortalidade relacionada à sífilis.
Responsável pelo Monitoramento
CRT – Coordenação Estadual DST/Aids São Paulo
E-mail: [email protected]
Indicador 13: Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro
principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNT - doenças do aparelho
circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população paulista, por meio das ações de vigilância, promoção
e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, e na promoção do envelhecimento
saudável.
Objetivo Estadual
Reduzir a mortalidade prematura das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do
aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).
Meta
Reduzir a taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) por doenças crônicas não transmissíveis (doenças
do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas).
Meta Estadual
Reduzir em 0,5% ao ano a taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais
doenças crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias
crônicas).
Meta 2016 - taxa de 317,79 /100.000
Ano Base 2014 - taxa de 319,39/100.000
Indicador
Indicador a – Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros (de 30
a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais DCNTs (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e
doenças respiratórias crônicas).
Indicador b – Para município/região com 100 mil ou mais habitantes e estado: Taxa de mortalidade prematura
(de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais DCNTs (doenças do aparelho circulatório, câncer,
diabetes e doenças respiratórias crônicas).
Relevância do Indicador
Contribui para o monitoramento do impacto das políticas públicas na prevenção e no controle das DCNT e
em seus fatores de risco.
Método de Cálculo
Para município e região com menos de 100 mil habitantes:
Número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) por DCNT em determinado ano e local.
Para município/estado/região com 100 mil ou mais habitantes, calcular a seguinte taxa:
Numerador: Número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) por DCNT em determinado ano e local.
Denominador: População residente (de 30 a 69 anos), em determinado ano e local.
Fator de multiplicação: 100.000
Fonte
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
População – site do DATASUS: www.datasus.gov.br
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação:
Mês de fechamento do banco de dados nacional: fevereiro, 14 meses após término do ano. Exemplo: em
fevereiro de 2013, os dados fechados foram relativos ao ano de 2011.
Periodicidade para monitoramento: anual.
Periodicidade para avaliação: anual.
Compilação dos dados estaduais:
Fonte: SES/SP/CCD- Sistema de Informações sobre Mortallidade/SIM
http://tabnet.saude.sp.gov.br/deftohtm.exe?tabnet/sim_ccd.def
População – Estimativa Fundação SEADE
Taxas brutas de mortalidade prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto de óbitos DCNT
DCV (I00 a I99); neoplasias (C00 a C97); diabetes (E10 a E14); Doenças pulmonares (J30 a J98)
Ano óbitos pop tx 100.000
2000 61.834 15.704.607 393,73
2001 60.305 16.093.268 374,72
2002 60.338 16.488.040 365,95
2003 61.616 16.888.869 364,83
2004 62.636 17.295.619 362,15
2005 60.625 17.708.048 342,36
2006 61.736 18.126.109 340,59
2007 62.266 18.549.164 335,68
2008 64.252 18.977.795 338,56
2009 64.099 19.413.188 330,18
2010 66.051 19.854.939 332,67
2011 67.361 20.304.201 331,76
2012 67.425 20.762.217 324,75
2013 69.140 21.218.783 325,84
2014 69.184 21.661.120 319,39
Fontes: DataSUS SIM e projeções IBGE
População residente/óbitos por residência
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional para Referência: redução de 2% em relação ao ano anterior.
Para calcular o indicador, utilizar as DCNT registradas no CID-10 com os seguintes códigos: I00-I99; C00-
C97; J30-J98; E10-E14.
Responsabilidade estadual para o alcance da meta
Prestar apoio técnico a estados e municípios para o desenvolvimento de ações relacionadas à meta e ao
indicador (planejamento, monitoramento e avaliação).
Realizar e disponibilizar dados e informações sobre mortalidade.
Promover ações de educação permanente, em parceria com estados e municípios, para a implementação de
ações relacionadas à meta e ao indicador.
Responsável pelo Monitoramento
CVE – DCNT
E-mail: [email protected]
Indicador 14: Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança
com coberturas vacinais alcançadas
Tipo de Indicador Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
Fortalecer a Vigilância Epidemiológica e o Controle das Doenças e Agravos Transmissíveis e Não
Transmissíveis.
Objetivo Estadual
Manter elevadas coberturas vacinais (CV) do calendário básico de vacinação.
Meta Nacional
Alcançar, nacionalmente, em pelo menos 70% dos municípios, as coberturas vacinais adequadas do
Calendário Básico de Vacinação da Criança.
Meta Estadual
Alcançar em pelo menos 55% dos municípios, coberturas vacinais (CV) adequadas do Calendário Básico de
Vacinação da Criança.
Relevância do Indicador Evidencia se as vacinas que integram o Calendário Básico de Vacinação da Criança possuem cobertura de
acordo com o preconizado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: abril
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual
Método de cálculo regional e estadual:
Numerador: número de municípios da regional/estado com coberturas vacinais adequadas para as vacinas do
calendário de vacinação da criança.
Denominador: número total de municípios da regional/estado.
Fator de multiplicação: 100
Método de cálculo municipal
Numerador: Número de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais
alcançadas, de acordo com as normas do PNI.
Denominador: Total de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança.
Fator de multiplicação: 100
Para se identificar quais vacinas alcançaram cobertura vacinal adequada é necessário calcular a cobertura de
cada vacina separadamente da seguinte forma:
1-BCG-ID - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥90%
Numerador: Nº de doses aplicadas de BCG em <1 ano de idade
Denominador: População <1 ano de idade
Fator de multiplicação: 100
2-Rotavírus Humano (VORH) - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥90%
Numerador: Nº de segundas doses aplicadas de VORH em <1 ano de idade
Denominador: População <1 ano de idade
Fator de multiplicação: 100
3-Pentavalente (DTP+Hib+Hep B) - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥95%
Numerador: Nº de terceiras doses aplicadas de Pentavalente (DTP+Hib+Hep B)
em <1 ano de idade
Denominador: População <1 ano de idade.
Fator de multiplicação: 100
4-Vacina contra Poliomielite - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥95%
Numerador: Nº de terceiras doses aplicadas de vacina contra poliomielite em<1 ano de idade
Denominador: População <1 ano de idade
Fator de multiplicação: 100
5- Pneumocócica Conjugada 10v (PnC10v) - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥95%
Numerador: Nº de segundas doses aplicadas de vacina Pneumocócica Conjugada 10v (PnC10v) em <1ano
de idade
Denominador: População <1 ano de idade
Fator de multiplicação: 100
6-Meningocócica Conjugada C (MnC) - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥95% Numerador: Nº de segundas doses aplicadas de vacina Meningocócica Conjugada C (MnC) em <1 ano de
idade
Denominador: População <1 ano de idade
Fator de multiplicação: 100
7-Tríplice Viral - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥95%
Numerador: Nº de doses da vacina tríplice viral aplicadas em <1 ano de idade
Denominador: População 1 ano de idade
Fator de multiplicação: 100
8-Febre Amarela (quando recomendada) - Parâmetro Nacional e Estadual: 100%
Numerador: Nº de doses da vacina de febre amarela aplicadas em < 1 ano de idade
Denominador: População <1 ano de idade
Fator de multiplicação: 100
9-Influenza - Parâmetro Nacional e Estadual: ≥ 80%
Numerador: Nº de doses de vacina Influenza aplicadas na população de 6 meses a <2 anos de idade
Denominador: População de 6 meses a <2 anos de idade
Fator de multiplicação: 100
Recomendações, observações e informações adicionais:
Cobertura vacinal adequada: ≥75% das vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com cobertura
vacinal alcançada.
- Vacina Pentavalente (DTP+Hib+Hep B) = No segundo semestre de 2012, a vacina combinada Tetravalente
(DTP/ Hib) foi substituída pela combinação Pentavalente (DTP/ Hib/HB).
- Vacina contra Poliomielite = A partir de janeiro de 2016, o esquema vacinal passou a utilizar a vacina
inativada poliomielite (VIP) para a 1ª dose (2 meses), 2 ª dose (4 meses) e 3ª dose (6 meses), com reforço aos
15 meses com a vacina oral poliomielite (VOP), conforme Ofício Circ. Imuni. Nº 01/2016, de 04 de janeiro
de 2016.
- Vacina Pneumocócica Conjugada 10v (PnC10v) = A partir de janeiro de 2016, o esquema vacinal passou
a ser a 1ª dose (2 meses) e 2ª dose (4 meses), com reforço aos 12 meses, conforme Ofício Circ. Imuni. Nº
01/2016, de 04 de janeiro de 2016.
- Informações adicionais sobre imunobiológicos aplicados podem ser acessados por meio do sistema:
http://pni.datasus.gov.br/
Fonte
Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)
Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC)
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Vigilância Epidemiológica/Divisão de Imunização
E-mail: [email protected]
Indicador 15: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com
confirmação laboratorial
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Meta
Aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.
Diretriz Estadual
Fortalecer o sistema estadual de vigilância epidemiológica de doenças e agravos transmissíveis
Objetivo Estadual
Reduzir a morbimortalidade por tuberculose (TB).
Relevância do Indicador
Permite mensurar o êxito do tratamento de tuberculose e a consequente diminuição da transmissão da doença.
Possibilita a verificação, de forma indireta da qualidade da assistência aos pacientes, viabilizando o
monitoramento das ações do Programa de Controle da Tuberculose nas três esferas de gestão do SUS.
Método de Cálculo
Numerador: total de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial curados.
Denominador: total de casos novos de tuberculose pulmonar diagnosticado com confirmação laboratorial.
Fator de multiplicação: 100
Fonte
TBWEB (Sistema de Controle de pacientes de tuberculose do Estado de São Paulo)
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro (considerando sempre dois anos anteriores
ao período da avaliação).
Por exemplo: em outubro de 2016, avaliar os casos diagnosticados em 2014.
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual
Recomendações, observações e informações adicionais
Parâmetro Nacional para Referência: ≥85%.
Linha de base: considerar 2014.
- Quando a linha de base for menor que 75%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 75% dos
casos novos de tuberculose com confirmação laboratorial curados.
- Quando a linha de base for de 75% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos novos de
tuberculose com confirmação laboratorial curados.
- Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos novos de tuberculose
com confirmação laboratorial curados.
- Para processar o indicador utilizando o Tabwin, consultar anexo.
Observações para escalonamento da meta no âmbito municipal:
1. Quando a linha de base for menor que 75%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 75% dos
casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.
2. Quando a linha de base for de 75% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos novos de
tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.
3. Quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos novos de tuberculose
pulmonar com confirmação laboratorial.
Observação: passos para a construção do indicador proporção de cura de casos de tuberculose com
confirmação laboratorial pelo TBWEB (Caso haja modificação nesses passos, os GVEs serão comunicados e
a informação repassado aos municípios):
Passo 1:
Acessar o TBWEB na opção “Utilitários”
Selecionar: exportação de dados TBWEB
Período: Para realizar avaliação de 2016, considerar 01/01/2014 a 31/12/2014*
Origem da pesquisa: Residência
Local: escolher o município ou região a que se refere
Selecionar as seguintes variáveis:
Sinan;
Data de Início de Tratamento;
Tipo Caso;
Tipo Encerramento;
Classificação;
Baciloscopia;
Cultura Escarro e
Teste Molecular Rápido TB(TMR-TB)
municTra (Apenas para regionais)
Passo 2:
Depois de selecionar as variáveis acima, clicar em “exportar”, será gerado um arquivo de extensão .CSV,
salve e abra o arquivo.
Utilize a função de filtro do Excel e exclua as seguintes notificações:
1. Todos os tipos de casos de “Recidiva, Retr Aband, Retrat apos falencia/resistência e Retrat apos
mud esquema int/tox”;
2. Tipo de encerramento “Mud Diag”; “Falencia/Resistencia” e “Mud Esquema Intoler/Toxicidade”
3. Com o filtro em Data de Início de Tratamento e Tipo Encerramento: excluir os casos em que ambos
os registros estejam “(vazio)”;
4. Classificação: Dissem e Ext
Passo 4:
Retire a função de filtro do excel e crie uma coluna com o nome de confirmação laboratorial;
Coloque novamente o filtro e:
1. Selecione na Baciloscopia “Positivo” e na coluna da confirmação laboratorial coloque “Sim”. Limpe
o filtro;
2. Selecione Cultura de escarro “Positivo” e na coluna de confirmação laboratorial coloque “Sim”.
Limpe o filtro;
3. Selecione Teste Molecular Rápido TB(TMR-TB)” Mtb detectado - Rifamp indeterm e Mtb
detectado - Rifamp resistente e Mtb detectado - Rifamp sensível”;
4. Retire a função filtro.
Passo 5:
Coloque a função de filtro do excel e exclua as os casos com “confirmação laboratorial” =(vazio);
Limpe o filtro da “confirmação laboratorial”
Filtre os casos com “Tipo de encerramento”=Cura, na parte inferior direita do Excel aparecerá quantos
casos curaram (numerado) de um total (denominador).
Divida o resultado e multiplique por 100.
No exemplo acima temos:
143 x100=74,9%, casos novos de tuberculose com confirmação laboratorial curados
191
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Vigilância Epidemiológica/Divisão de Tuberculose
E-mail: [email protected]
Indicador 16: Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de
tuberculose
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
Reduzir a morbimortalidade por tuberculose (TB).
Objetivo Estadual
Aprimorar ações de vigilância em saúde voltadas para doenças de transmissão persistente.
Meta
Realizar exames anti-HIV em 100% dos casos novos de tuberculose.
Relevância do Indicador
Reflete o quantitativo de casos de tuberculose que foram testados para HIV. Devido ao fato da tuberculose ser
a primeira causa definida de óbito em pacientes portadores de aids, a identificação precoce dos casos de
positivos torna-se importante para que um resultado satisfatório possa ser alcançado.
Método de Cálculo
Numerador: total de casos novos de tuberculose diagnosticados no ano com exame anti-HIV realizado
Denominador: Total de casos novos de tuberculose diagnosticados no ano
Fator de multiplicação: 100
Fonte
Nacional: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Estadual: TBWEB (Sistema de Controle de pacientes de tuberculose do estado de São Paulo)
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: outubro
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional para Referência: 100% dos casos novos de tuberculose. Linha de base: considerar 2014.
Em virtude do Brasil apresentar resultado de 70%, atualmente recomenda-se:
- quando a linha de base for menor que 70%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 70% dos casos
novos de tuberculose testados para HIV;
- quando a linha de base for de 71% a 84%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos novos de
tuberculose testados para HIV;
- quando a linha de base for maior que 85%, manter ou ampliar o percentual dos casos novos de tuberculose
testados para HIV.
- Para processar o indicador utilizando o Tabwin, consultar anexo.
Parâmetro Estadual para Referência:
Garantir 88% de realização do teste HIV dos casos novos de tuberculose.
Parâmetro Municipal para referência:
1. Quando a linha de base for menor que 70%, o parâmetro de referência passa a ser, pelo menos, 70%
dos casos novos de tuberculose testados para HIV.
2. Quando a linha de base for de 71% a 87%, o parâmetro passa a ser, pelo menos, 85% dos casos novos
de tuberculose testados para HIV.
3. Quando a linha de base for maior que 88%, manter ou ampliar o percentual dos casos novos de
tuberculose testados para HIV.
Observação:
Passos para a construção do indicador: Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de
tuberculose pelo TBWEB:
Passo 1:
Acessar o TBWEB na opção Relatórios
Selecionar: Tabulação
Período: Para realizar avaliação de 2016, selecionar jan/2014 a dez/2014
Origem da pesquisa: Residência
Local: escolher o município ou região a que se refere
Passo 2:
Linha: HIV
Coluna: Tipo de Caso
Filtros: não é necessário
Para obter a proporção de exames de HIV realizados entre os casos novos somar:
Casos novos com teste para HIV positivo + Casos novos com teste para HIV negativo
Observação: não se incluem entre os casos com HIV realizado os exames em andamento.
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Vigilância Epidemiológica/Divisão de Tuberculose
E-mail: [email protected]
Indicador 17: Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
Subsidiar a formação de Politicas Públicas e o Planejamento Estadual de forma ascendente e participativa.
Objetivo Estadual
Elaborar análise situacional de saúde por municípios, região de saúde e Redes Regionais de Atenção à Saúde
– RRAS e Departamento Regionais de Saúde.
Meta Nacional
Aumentar a proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
Meta Estadual
Aumentar a proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
Relevância do Indicador
Possibilita a inferência sobre a qualidade das informações relativas às causas de mortalidade, pela aferição da
participação proporcional dos óbitos com causa definida no total de óbitos não fetais notificados.
Método de Cálculo
Numerador: total de óbitos não fetais com causa básica definida
Denominador: número de óbitos não fetais
Fator de multiplicação: 100
Fonte
Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: fevereiro, 14 meses após termino do ano.
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual
O ano de referência para pactuação 2016 será base 2014.
Recomendações, observações e informações adicionais.
Parâmetro Nacional para Referencia: ≥ 90%.
Parâmetro Estadual para Referência: ≥ 95%
Responsável pelo Monitoramento
Coordenadoria de Controle de Doenças /CIVS
E-mail: [email protected]
Indicador 18 – Proporção de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados
ao trabalho* notificados
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
DIRETRIZ III.7 - Aprimorar as Ações de Vigilância em Saúde e Atenção Integral ao Trabalhador.
Objetivo Estadual
OBJETIVO III.7.1 - Apoiar 100% dos municípios a notificar no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação – SINAN os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Meta Nacional
Ampliar a proporção de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho* notificados,
passando de 83% em 2015 para 86% em 2016, em âmbito nacional.
Meta Estadual
90% dos municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados em 2015.
Relevância do Indicador
Avalia a capacidade notificadora de casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho em um determinado
local e em um período específico.
Método de Cálculo regional e estadual
Numerador: número de municípios com casos de doença ou agravo relacionado ao trabalho notificados por
local de residência.
Denominador: número total de municípios na região ou no estado.
Fator de multiplicação: 100
Método de cálculo municipal Número de casos de doença ou agravo relacionados ao trabalho notificados por local de residência.
Fonte
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: março
Periodicidade para monitoramento: trimestral
Periodicidade para avaliação: anual
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional para Referência: 83% dos municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao
trabalho notificados em 2015.
Parâmetro Estadual para Referência: 90% dos municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao
trabalho notificados em 2015.
*CID das doenças ou agravos relacionados ao trabalho:
– Dermatoses Ocupacionais;
– LER/DORT;
– Transtornos Mentais;
– Câncer relacionado ao trabalho;
– Acidente com exposição a material biológico;
– PAIR;
– Pneumoconioses;
– Intoxicação exógena relacionada ao trabalho;
– Acidente de trabalho grave.
No âmbito municipal e no DF, deve ser trabalhada a existência de, pelo menos, um caso de doença ou agravo
relacionado ao trabalho notificado.
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Vigilância Sanitária / Saúde do Trabalhador
E-mail: [email protected]
Indicador 19: Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Meta Nacional Reduzir a incidência de Aids em menores de 5 anos.
Meta Estadual
Manter a tendência de estabilidade do número de casos novos.
Número de casos novos de Aids em menores de 5 anos em 2015: 21 (dado provisório sujeito a revisão. Fonte:
BIPAIDS 01/11/2016). Esperados em 2016: 21.
Diretriz Estadual
Fortalecer o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica de doenças e agravos transmissíveis.
Objetivo Estadual
Aprimorar ações de vigilância em saúde voltadas para doenças de transmissão persistente.
Relevância do Indicador
Expressa o número de casos novos de aids, na população de menores de 5 anos de idade, residente em
determinado local, no ano considerado.
Método de Cálculo municipal, regional e estadual
Número de casos novos de aids em menores de 5 anos de idade em determinado ano de diagnóstico e
local de residência.
Fonte:
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (Siscel*).
Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
(*) As informações do Siscel são validadas com informações dos indivíduos que estão em tratamento
(Sistema de Controle Logístico de Medicamentos – Siclom).
Fonte do Estado de São Paulo:
Base Integrada Paulista de aids (Bipaids)*
(*) A base é composta pelos sistemas SINAN, SISCEL, SIM e Registro Civil do SEADE.
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base estadual: junho do ano posterior ao de referencia.
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual
Recomendações, observações e informações adicionais
Parâmetro Nacional para Referência: ausência de casos de aids em menores de 5 anos.
- Ainda que ocorram casos de transmissão vertical do HIV, o tratamento deve ser instituído oportunamente
para evitar que haja evolução para AIDS.
Responsabilidade da União para o alcance da meta
Elaborar e disponibilizar normativas técnicas orientadoras para o desenvolvimento das ações relacionadas à
meta e ao indicador. Financiar as ações de Vigilância em Saúde, em parceria com estados e municípios.
Prestar apoio técnico a estados e municípios para o
desenvolvimento de ações relacionadas à meta e ao indicador (planejamento, monitoramento e avaliação).
Disponibilizar os insumos necessários à prevenção, diagnóstico e tratamento da aids. Realizar e
disponibilizar dados e informações sobre eventos relacionados à meta e ao indicador. Promover ações de
educação permanente, em parceria com estados e municípios, para a implementação de ações relacionadas à
meta e ao indicador.
Responsabilidade estadual para o alcance da meta
Propor políticas públicas voltadas para a saúde das gestantes e das crianças expostas ao HIV materno, para a
redução da transmissão vertical.
Elaborar e disponibilizar normativas técnico - cientifica orientadoras para o desenvolvimento das ações de
saúde voltadas para as gestantes e crianças expostas ao HIV materno e para a redução da transmissão vertical.
Prestar apoio técnico a municípios no desenvolvimento de ações de saúde voltadas para as gestantes e crianças
expostas ao HIV materno para a redução da transmissão vertical.
Disponibilizar informações sobre a saúde das gestantes e crianças com infecção pelo HIV, para a redução da
transmissão vertical.
Promover ações para o adequado acompanhamento da criança soropositiva para redução da
morbimortalidade por Aids.
Responsável pelo Monitoramento
CRT – Coordenação Estadual DST/AIDS São Paulo
E-mail: [email protected]
Indicador 20: Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos
das coortes.
Tipo de Indicador
Especifico (Para o ano de 2016 não há pactuação de meta estadual para indicadores específicos, porém segue
toda a orientação para os municípios que vão pactuar.)
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
Fortalecer o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Transmissíveis.
Objetivo Estadual
Aprimorar ações de vigilância para as doenças em eliminação.
Meta Nacional
Aumentar a proporção de cura dos casos novos de hanseníase nos anos de coortes.
Relevância do Indicador
Possibilita a inferência sobre a qualidade do atendimento dos serviços de saúde à pessoa acometida pela
hanseníase, expressando a efetividade dos serviços, em assegurar a adesão ao tratamento até a alta. É de grande
relevância, uma vez que a cura refletirá na redução dos focos de contágio da doença e contribuirá para
prevenção das incapacidades físicas. Nesse contexto, chama-se atenção para o custo elevado dos programas
de reabilitação, que oneram a gestão, restringindo o investimento em ações preventivas.
Método de Cálculo
Numerador: número de casos novos de hanseníase residentes em determinado local, diagnosticados nos
anos das coortes* e curados até 31/12 do ano de avaliação.
Denominador: total de casos novos de hanseníase residentes no mesmo local e diagnosticados nos anos das
coortes*.
Fator de multiplicação: 100
* Coortes: usar o resultado da cura nas coortes de casos novos de hanseníase: PB diagnosticados em 2015 e
MB diagnosticados em 2014 e curados até 31/12/2016.
Fonte
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: março
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional para Referência: > 88%.
Parâmetro Estadual para Referência: >=90%
Linha de Base: 2015.
Observações aos municípios:
Os dados referentes ao numerador e denominador devem ser calculados separadamente para casos Pauci e
Multibacilares.
PB e MB – Classificação operacional de pacientes de hanseníase segundo forma clínica - Portaria GM Nº149
de Fevereiro 2016 – Manual Técnico-operacional Diretriz para vigilância, atenção e eliminação da hanseníase
como problema de saúde pública.
Responsável pelo Monitoramento Centro de vigilância Epidemiológica-CVE /Divisão Técnica de Hanseníase
E-mail: [email protected]
Indicador 21: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase
Tipo de Indicador
Especifico (Para o ano de 2016 não há pactuação de meta estadual para indicadores específicos, porém segue
toda a orientação para os municípios que vão pactuar)
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Meta Nacional
>= 80% dos contatos examinados dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes.
Diretriz Estadual
Fortalecer o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica de doenças e agravos transmissíveis.
Objetivo Estadual
Aprimorar ações de vigilância para as doenças em eliminação.
Relevância do Indicador
Mede a capacidade dos serviços em realizar a vigilância de contatos intradomiciliares de casos novos de
hanseníase para detecção de casos novos.
Método de Cálculo
Numerador: número de contatos intradomiciliares examinados dos casos novos de hanseníase,
diagnosticados nos anos das coortes* e avaliados até 31/12 do ano de avaliação, por local de residência atual.
- Paucibacilares (PB) diagnosticados no ano anterior ao ano de avaliação e Multibacilares (MB)
diagnosticados dois anos antes do ano de avaliação.
Denominador: total de contatos intradomiciliares registrados dos casos novos de hanseníase diagnosticados
nos anos das coortes* e avaliados até 31/12, no mesmo local de residência
Fator de multiplicação: 100.
Observação: a partir de 2013 o cálculo do indicador foi alterado, vide oficio Nº 22/2013 da
CGHDE/DEVEP/SVS/MS e instrutivo para cálculo no Tabwin disponível na página do CVE/SP
Fonte
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: março
Periodicidade para Monitoramento: quadrimestral
Periodicidade para avaliação: anual
Recomendações, observações e informações adicionais
Parâmetro Nacional para Referência: > 80% de contatos examinados de casos novos de hanseníase.
Parâmetro Estadual para Referência: >=90% de contatos examinados.
Linha de Base: 2015.
Responsável pelo Monitoramento
Centro de vigilância Epidemiológica-CVE /Divisão Técnica de Hanseníase
E-mail: [email protected]
Indicador 23: Número absoluto de óbitos por dengue
Tipo de Indicador
Especifico (Para o ano de 2016 não há pactuação de meta estadual para indicadores específicos, porém segue
toda a orientação para os municípios que vão pactuar).
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Meta Nacional
Reduzir o número absoluto de óbitos por Dengue.
Relevância do Indicador
Reflete a qualidade da assistência ao paciente com dengue.
Método de Cálculo
Número absoluto de óbitos por dengue no ano.
Fonte
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: março
Periodicidade para monitoramento: quadrimestral.
Periodicidade para avaliação: anual
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional para Referência:
- Redução de 10 % ao ano nos municípios e regiões com 6 ou mais óbitos;
- Redução de 1 óbito em municípios e regiões em locais com 2, 3, 4 e 5 óbitos;
- Redução de 100% no ano seguinte em municípios e regiões com 1 óbito.
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Vigilância Epidemiológica –CVE/Divisão de Dengue
E-mail: [email protected]
Indicador 24: Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas
domiciliares para controle da dengue
Tipo de Indicador
Especifico (Para o ano de 2016 não há pactuação de meta estadual para indicadores específicos, porém segue
toda a orientação para os municípios que vão pactuar).
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Meta
Realizar visitas domiciliares para controle da dengue.
Relevância do Indicador
Indica o percentual do conjunto de imóveis localizados em áreas infestadas pelo vetor, que realmente foi
visitado pelos agentes de controle de endemias, preferencialmente em articulação com os agentes comunitários
de saúde, em cada ciclo.
Método de Cálculo
A) Município:
1) Número de imóveis visitados em cada ciclo x 100
Número de imóveis da área urbana
2) Soma dos ciclos com cobertura acima de 80%
B) Região:
1. Número de municípios com 4 ou mais ciclos realizados x 100
Número de municípios infestados
Fonte
Sistema Estadual de Atividades de Vigilância e Controle da Dengue – Sisaweb
Observação:
Considerar as informações do relatório Cumprimento de Ciclos – Produção Mensal.
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: junho.
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual.
Recomendações, observações e informações adicionais:
1 - Os municípios possuem, em âmbito local, os dados referentes ao indicador aqui tratado, registrados no
Sisfad, ou no SISPNCD, ou em planilhas eletrônicas próprias, formatadas para a identificação das visitas
domiciliares realizadas, por ciclo. A consolidação nacional desses dados, sempre que necessário, será feita por
meio do Formsus, preenchido pelas secretarias estaduais de Saúde, com base nos dados levantados nos
municípios.
2 – Em virtude das ações emergenciais executadas pelos municípios em 2016, devido aos casos de
microcefalias, foi implantado o SIM-PR na Sala Nacional de Coordenação e Controle. Em decorrência, os
dados de visita domiciliar foram, em grande maioria, informados no referido sistema da Presidência da
República (SIM-PR).
- Parâmetro nacional para referência: pelo menos, quatro ciclos de visitas domiciliares com 80% ou mais dos
imóveis visitados em cada um.
- Consideram-se imóveis da área urbana, aqueles localizados em áreas com características urbanizadas com a
presença de vetor e potencial para circulação da doença. Aos municípios sem a presença do vetor não será
exigida a realização de visitas domiciliares, não sendo considerados, consequentemente, nos cálculos para
região e estado.
- Define-se como reconhecimento geográfico: determinação do quantitativo, localização e especificação, por
tipo, dos imóveis de uma determinada área, bem como identificação e numeração de quarteirões.
- O Programa Nacional de Controle da Dengue preconiza visitas domiciliares bimestrais em 100% dos
imóveis, ou seja, 6 ciclos de visitas anuais.
- Não existe limite máximo de ciclos a serem realizados pelo município.
- Devem ser incluídas somente as visitas de rotina para cálculo do indicador.
- Nos municípios não endêmicos, as áreas onde serão feitas as visitas domiciliares devem ser restritas somente
àquelas onde a presença do vetor é persistente.
Responsabilidade estadual para o alcance da meta
Propor políticas públicas voltadas para a redução de doenças de transmissão vetorial.
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para a prevenção, diagnóstico e
tratamento das doenças de transmissão vetorial.
Prestar apoio técnico aos municípios no desenvolvimento de ações voltadas para a redução de doenças de
transmissão vetorial.
Realizar estudos sobre as doenças de transmissão vetorial.
Gerenciar sistemas de informação voltados à Vigilância em Saúde.
Disponibilizar informações sobre doenças de transmissão vetorial.
Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Realizar gestão junto aos municípios visando estruturação das equipes de controle de vetores.
Responsável pelo Monitoramento
Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN)
E-mail: [email protected]
Indicador 25: Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo
humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Reduzir e prevenir os riscos e agravos à saúde da população, considerando os determinantes sociais, por meio
das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis,
acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Diretriz Estadual
Diretriz 5. Aprimorar as ações de vigilância de fatores ambientais de risco e agravos à saúde
Objetivo Estadual
Aprimorar a vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Meta nacional
Ampliar a proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano, quanto aos
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre (ou outro residual de agente desinfetante) e turbidez.
Indicador nacional:
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros
coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
Meta estadual
Ampliar em 10% o número de amostras de água programadas do PROÁGUA para análise de sete parâmetros
básicos de potabilidade reconhecidos pelo Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano do Estado de São Paulo - Proágua. * Realizado em 2015: 41,70%.
Indicador estadual:
Proporção de amostragens de água para os parâmetros básicos de potabilidade reconhecidos pelo Proágua
Relevância do Indicador
Avalia a proporção de amostras de água analisadas conforme determinado pela Diretriz Nacional do Plano de
Amostragem da Vigilância da Qualidade da água para consumo humano, inferindo a qualidade da água
consumida pela população.
Método de Cálculo Nacional
Calcular a proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros
coliformes totais, cloro residual livre e turbidez:
1,2 x PCT + 1,0 x PT + 1,0 x PCRL
3,2
Passo1 – Calcular a proporção de analises realizada para o parâmetro coliformes totais (PCT):
Número de amostras de água examinadas para o parâmetro coliformes totais, realizadas pela vigilância X 100
Total de amostras obrigatórias para o parâmetro coliformes totais
Passo 2 – Calcular a proporção de analises realizadas do parâmetro turbidez (PT):
Número de amostras de água examinadas para o parâmetro turbidez, realizadas pela vigilância X 100
Total de amostras obrigatórias para o parâmetro turbidez
Passo 3 – Calcular a proporção de analises realizadas do parâmetro de cloro residual livre (PCRL):
Número de amostras de água examinadas para o parâmetro cloro residual livre, realizadas pela vigilância X 100
Total de amostras obrigatórias para o parâmetro de cloro residual livre
Método de Cálculo Estadual
Ver Anexo - Instrutivo CVS.
Recomendações, observações e informações adicionais
Deve-se considerar as cotas preestabelecidas pelos laboratórios de referência estadual ou municipal.
Fonte
Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano (SISAGUA).
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Mês de fechamento do banco de dados da base nacional: março
Periodicidade para monitoramento: anual
Periodicidade para avaliação: anual
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Vigilância Sanitária-CVS
E-mail: [email protected]
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional de Referência:
Municipal e do DF para 2016 – 100%
Regional e Estadual para 2016 - > 50%
Indicador 26: Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de
Vigilância Sanitária, consideradas necessárias a todos os municípios.
Tipo de Indicador
Universal
Diretriz Nacional
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e
proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no controle
das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento saudável.
Objetivo Nacional
Aprimorar o marco regulatório e as ações de vigilância sanitária, para assegurar a proteção à saúde e o
desenvolvimento sustentável do setor.
Diretriz Estadual
Diretriz 6 – Aprimorar o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária para atuar nos condicionantes e
determinantes da saúde.
Objetivo Estadual
Fortalecer o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) para controlar os riscos sanitários relacionados
ao consumo de produtos, à prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde, aos fatores ambientais de
risco e agravos à saúde, aos locais de trabalho, e aos eventos toxicológicos, incluindo as ações de vigilância
em saúde e atenção integral ao trabalhador e a atenção à saúde relacionada aos expostos e intoxicados.
Meta Nacional
Ampliar o percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância Sanitária,
consideradas necessárias.
Meta Estadual
Ampliar o percentual de municípios e regionais que atendam a meta nacional para mais de 50% das atividades
sob as respectivas responsabilidades.
Meta Municipal
Realizar a meta nacional para as atividades sob responsabilidade municipal.
Relevância do Indicador
Permite avaliar, nas diversas dimensões municipais, o nível de implementação das ações de vigilância
sanitária, colaborando para uma coordenação estadual e nacional mais efetiva.
Método de Cálculo:
Método de cálculo municipal e DF:
- Se foram realizados até 6 grupos de ações de vigilância sanitária consideradas necessárias, aplicar o cálculo
abaixo:
Numerador: Número de grupos de ações de vigilância sanitária consideradas necessárias realizadas pelo
município
Denominador: 6
Fator de Multiplicação: 100
Fórmula: Número de grupos de ações de vigilância sanitária consideradas necessárias realizadas pelo
município) / (6) X 100
- Se foram realizados os 7 grupos de ações de vigilância sanitária consideradas necessárias, a meta atingida será
100%.
Fonte
Fonte nacional: Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS)
Método de cálculo estadual e regional:
- O cálculo deverá ser realizado conforme a esfera de gestão:
Municipal:
Numerador: Número de atividades pactuadas com 6 grupos de ações de VISA consideradas necessárias
realizadas pelo município / Número de atividades pactuadas pelo município x 100
Denominador: Número de atividades pactuadas pelo município
Fator de Multiplicação: 100
Fórmula: Número de atividades pactuadas com 6 grupos de ações de VISA consideradas necessárias
realizadas pelo município / Número de atividades pactuadas pelo município x 100
Regional / Estadual:
Numerador: Número de municípios com 100% das atividades pactuadas com 6 grupos de ações de VISA
consideradas necessárias realizadas
Denominador: Total de municípios do estado ou região
Fator de Multiplicação: 100
Fórmula: Número de municípios com 100% das atividades pactuadas com 6 grupos de ações de VISA
consideradas necessárias realizadas / Número de municípios do estado ou região x 100
Fonte
Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária - Sivisa
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Monitoramento: anual
Avaliação: anual
Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação
Monitoramento: anual
Avaliação: anual
Responsável pelo Monitoramento
Centro de Vigilância Sanitária-CVS
E-mail: [email protected]
Recomendações, observações e informações adicionais:
Parâmetro Nacional de Referência:
Municipal e do DF para 2016 – 100%
Regional e Estadual para 2016 - > 50%
Este indicador é composto pelos grupos de ações identificadas como necessárias para serem executadas em
todos os municípios brasileiros ao longo do ano, por se tratarem dos grupos de ações essenciais à atuação da
vigilância sanitária local, quais sejam: (I) cadastro de estabelecimentos sujeitos à VISA; (II) inspeção em
estabelecimentos sujeitos à VISA (III) atividades educativas para população; (IV) atividades educativas para
o setor regulado; (V) recebimento de denúncias; (VI) atendimento de denúncias; e (VII) instauração de
processo administrativo sanitário. A execução dessas ações contribui para a redução dos riscos e agravos à
saúde, fortalecendo a promoção e proteção da saúde da população.
No Sevisa entende-se que o controle do risco sanitário se torna mais confiável quando para cada atividade se
desenvolve minimamente todo o conjunto de ações consideradas como necessárias nacionalmente. Os serviços
municipais e regionais do estado devem envidar esforços para realizar 100% desses grupos de ações para, no
mínimo, 51% das atividades sob sua responsabilidade, considerando-se as atuais limitações estruturais dos
serviços de vigilância sanitária. Isto significa que para as atividades restantes (máximo de 49%) pelo menos
uma das ações dos seis grupos considerados necessários também deve ser desenvolvida por tipo de atividade.
Orientações para o processamento dos indicadores 15, 16, 20, 21 utilizando o tabwin
Indicador 15: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação
laboratorial Passo 1 – Selecionar: DEF=C:\SINANNET\BASEDBF\TuberculNET.def
Linha = UF Residência ou município de residência.
Coluna = situação de encerramento.
Incremento = Frequência.
Seleções ativas
Ano do diagnóstico: 2015.
Tipo de entrada: Caso Novo, Não sabe e Pós-óbito.
Situação de encerramento: Marcar todos, exceto Mudança de Diagnóstico, TB-DR, Mudança de esquema e
Falência.
Forma: Pulmonar, pulmonar + extrapulmonar.
Passo 2 – Renomear a coluna “CURA” para “1 CURA”
Renomear a coluna “Total” para “1 Total”
salvar a tabela.
Passo 3 – Selecionar: DEF=C:\SINANNET\BASEDBF\TuberculNET.def
Linha = UF Residência ou município de residência. Coluna = situação de encerramento.
Incremento = Frequência.
Seleções ativas
Ano diagnóstico: 2015.
Tipo de entrada: Caso Novo, Não sabe e Pós-óbito.
Situação de encerramento: Marcar todos, exceto Mudança de Diagnóstico, TB-DR, Mudança de esquema e
Falência.
Forma: Pulmonar, pulmonar + extrapulmonar.
Bacilosc. Escarro: Marcar todos, exceto a Positiva
2ª Bacilosc. Escarro: Marcar todos, exceto a Positiva
Cultura: Marcar todos, exceto a Positiva
Teste rápido TB: Marcar todos, exceto Detectável sensível à rifampicina e detectável resistente à rifampicina
Passo 4 – Renomear a coluna “CURA” para “2 CURA”
Renomear a coluna “Total” para “2 Total”
Passo 5 – Incluir a tabela originada no Passo 1.
Passo 6 – Subtrair as colunas “1 CURA” e “2 CURA” e renomear a coluna criada de diferença para “Cura”.
Subtrair as colunas “1 Total” e “2 Total”
Renomear a coluna “diferença” para “Total”
Passo 7 – Calcular o percentual da coluna “Cura”.
Operações – Calcular indicador – Numerador (Cura) / Denominador (Total) por 100. 66
Indicador 16: Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose.
Passo 1 – Selecionar:
DEF=C:\SINANNET\BASEDBF\TuberculNET.def
Linha=UF Residência ou município de residência
Coluna= HIV
Incremento=Frequência
Seleções ativas Ano Diagnóstico: 2016
Tipo de entrada: Caso Novo, Não sabe e Pós-óbito.
Situação de encerramento: todos, exceto mudança de diagnóstico.
Passo 2 – Somar as colunas de HIV positivo e HIV negativo. Operações – Soma.
Passo 3 – Calcular o percentual da coluna “Soma” (HIV positivo+HIV negativo) Operações – Calcular
indicador – Numerador (Soma) / Denominador (Total) por 100. 67
Indicador 20: Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos
anos das coortes. 1º passo – Tabulação Paucibacilar Linha UF Res Atual ou Mun Res AT Coluna Tipo de Saída Incremento Frequência Desmarcar: Suprimir Linhas Zeradas
Suprimir Colunas Zeradas Seleções Disponíveis
Ano Diagnóstico: subtraia 1 ao ano de
Avaliação
(ex. se ano de avaliação for 2016,
selecione o ano diagnóstico 2015)
Modo Entrada: Caso Novo
Tipo de Saída: Marcar todos exceto
ERRO DE DIAGNÓSTICO e TRANFERÊNCIAS1 Class Oper Atual: PAUCIBACILAR (PB)
Esq Terap Atual: PQT/PB/6 DOSES
Não Classificados Marcar: Ignorar
INSTRUTIVO CVS
PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES DO PACTO PELA SAÚDE – SISPACTO 2016.
INDICADOR ESTADUAL 25: Proporção de amostragens de água para os parâmetros básicos para
os parâmetros básicos de potabilidade reconhecidos pelo Proágua.
1. A vigilância da qualidade da água para consumo humano consiste num conjunto sistemático de
ações que exige olhar abrangente de todo o processo de produção, desde o manancial até o ponto
de consumo, de modo a assegurar que a água ofertada à população atenda permanentemente os
padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria Federal 2914/2011.
2. Nesse olhar abrangente está contemplada a avaliação de potabilidade por meio de análises em
campo ou em laboratório de amostras de água, coletadas na rede de distribuição e em pontos
predeterminados do sistema, para efeito de vigilância e de controle de qualidade do produto final.
3. As coletas e análises de vigilância são meios estratégicos do poder público regulador para
certificar que as operações dos sistemas ou das soluções alternativas coletivas de abastecimento
de água estão efetivamente garantindo uma água isenta de riscos à saúde dos consumidores.
4. Tão importante quanto um plano de amostragem bem elaborado, assim como a coleta e a
análise sistemática e criteriosa das amostras, é a interpretação adequada do conjunto de
resultados constantes dos laudos analíticos, de maneira a não só intervir de pronto em situações
de risco à saúde da população, mas também ponderar sobre o histórico organizado de dados de
potabilidade, de vigilância e de controle, para vislumbrar tendências que mereçam ação
antecipada sobre o risco sanitário.
5. Deste modo, o recurso à análise laboratorial de amostras para verificar potabilidade deve ser
relativizado no amplo e já consolidado espectro de iniciativas de vigilância associadas à prevenção
de riscos à saúde decorrentes do consumo de água pela população.
6. A amostragem de água dos sistemas públicos de abastecimento (SAA) reconhecida pelo
Programa de Vigilância da Qualidade de Água para Consumo do Estado de São Paulo (Proágua) é
aquela que contempla minimamente a análise de sete parâmetros básicos de potabilidade: cloro
residual livre (CRL), pH, turbidez, cor, fluoreto, coliformes totais e E. coli.
7. Portanto, avaliar rotineiramente, para fins de vigilância, a potabilidade da água do SAA em
pontos previamente definidos da rede de distribuição, envolve a análise pelo agente municipal,
ainda em campo, do teor de CRL e do pH, e a coleta de amostras para os ensaios bacteriológicos e
físicoquímicos, a serem realizadas pelo laboratório de referência (Instituto Adolfo Lutz-IAL ou
outro).
8. Ao longo da história de 21 anos do Proágua no Estado de São Paulo foram acordadas cotas de
análises laboratoriais de qualidade da água para consumo humano tendo por referência as
necessidades municipais de vigilância e a capacidade analítica das unidades central e regionais do
IAL e, em alguns casos, dos laboratórios administrados pelos próprios municípios.
9. Neste contexto, o Centro de Vigilância Sanitária tem como meta ampliar a proporção de
amostragens de água contemplando a análise de sete parâmetros básicos de potabilidade
reconhecidos pelo Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano do
Estado de São Paulo – Proágua, atentando para as cotas preestabelecidas pelos laboratórios de
referência estadual ou municipal.
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2016.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 32 do Decreto nº 7.508, de
28 de junho de 2011, resolve:
Art.1º Os indicadores, objeto da pactuação nacional de metas para o ano de 2016, são os constantes do
Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. Os indicadores, classificados em universais e específicos, estão em conformidade com as
Diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde, os objetivos, metas e indicadores do Plano Nacional de
Saúde de 2016-2019 e os pactuados nos anos 2013-2015.
Art. 2º As metas pactuadas para cada indicador deverão ser inseridas no Sistema Nacional Informatizado
para Registro da Pactuação Nacional de Indicadores e Metas, acessível no endereço eletrônico
aplicacao.saude.gov.br/Sispacto, nos seguintes termos:
I - Municípios: inserção das metas pactuadas; e
II - Estados e Distrito Federal:
a) homologação das metas registradas pelos Municípios situados em seu território;
b) registro das metas pactuadas regionalmente, na Comissão Intergestores Regional; e
c) inserção das metas pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite
Art. 3º A alteração dos indicadores será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº ind. Tipo Descrição Meta 2016
10 U PROPORÇÃO DE ÓBITOS MATERNOS INVESTIGADOS 100%
11 U PROPORÇÃO DE ÓBITOS DE MULHERES EM IDADE
FÉRTIL (MIF) INVESTIGADOS 89%
12 U NÚMERO DE CASOS NOVOS DE SÍFILIS CONGÊNITA EM
MENORES DE UM ANO DE IDADE 3456 casos
13 U
TAXA DE MORTALIDADE PREMATURA ( DE 30 A 69
ANOS) PELO CONJUNTO DAS QUATRO DOENÇAS
CRONICAS NÃO TRANMISSIVEIS (DCNT - DOENÇAS DO
APARELHO CIRCULATÓRIO, CANCER, DIABETES E
DOENÇAS RESPIRATÓRIA CRONICAS.
317,79
14 U
PROPORÇÃO DE VACINAS DO CALENDÁRIO BÁSICO DE
VACINAÇÃO DA CRIANÇA COM COBERTURAS VACINAIS
ALCANÇADAS
55%
15 U
PROPORÇÃO DE CURA DE CASOS NOVOS DE
TUBERCULOSE PULMONAR COM CONFIRMAÇÃO
LABORATORIAL
85%
16 U PROPORÇÃO DE EXAME ANTI-HIV REALIZADOS ENTRE
OS CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE 88%
17 U PROPORÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITOS COM CAUSA
BÁSICA DEFINIDA 95%
18 U
PROPORÇÃO DE MUNICÍPIOS COM CASOS DE DOENÇAS
OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO
NOTIFICADOS.
90%
19 U NÚMERO DE CASOS NOVOS DE AIDS EM MENORES DE 5
ANOS 21 casos
20 E
PROPORÇÃO DE CURA DOS CASOS NOVOS DE
HANSENÍASE DIAGNOSTICADOS NOS ANOS DAS
COORTES
NÃO
PACTUADO
21 E PROPORÇÃO DE CONTATOS EXAMINADOS DE CASOS
NOVOS DE HANSENÍASE NÃO
PACTUADO
23 E NÚMERO ABSOLUTO DE ÓBITOS POR DENGUE NÃO
PACTUADO
24 E
PROPORÇÃO DE IMÓVEIS VISITADOS EM PELO MENOS 4
CICLOS DE VISITAS DOMICILIARES PARA CONTROLE DA
DENGUE
NÃO
PACTUADO
25 U
PROPORÇÃO DE ANÁLISES REALIZADAS EM AMOSTRAS
DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO QUANTO AOS
PARÂMETROS COLIFORMES TOTAIS, CLORO RESIDUAL
LIVRE E TURBIDEZ.
Ampliar em 10%
(51,70%)
26 U
PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS QUE REALIZAM NO
MINIMO SEIS GRUPOS DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA CONSIDERADAS NECESSÁRIAS A TODOS OS
MUNICÍPIOS
100%