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768 Diario da Republica. 1.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DOAMBIENTE EDO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Decreto-Lei n.· 37/2012 de 16 de fevereiro o presente decreto-Iei procede it atualizacao das subs- tancias ativas constantes da Lista Positiva Cornunitaria (LPC). transpondo para a ordem juridica interna 37 di- retivas comunitarias que alteram 0 anexo J da Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991, relativa it colocacao dos produtos fitofarmaceuticos no mercado. Em primeiro lugar, salienta-se a inclusao atraves do pre- sente decreta-lei de mais 36 substancias ativas na LPC. Em segundo lugar, 0 presente decreto-Iei procede a uma clara identificacao dos procedimentos cornunitarios a cumprir pela Direcao-Geral de Alimentacao e Veterinaria e pelas empresas do sector, com vista aconcessao de autorizacoes de colocacao no mercado de produtos fitofarrnaceuticos contendo determinadas substancias ativas, e arevisao ou cancelamento das autorizacoes concedidas. Os produtos fitofarmaceuticos sao, na sua essencia, produtos que visam proteger os vegetais ou os produtos vegetais contra todos as organismos nocivos ou prevenir a acao destes organismos, bem como conservar, destruir, limitar ou prevenir 0 crescimento indesejavel dos vegetais. o referido anexo J consagra a LPC, onde sao incluidas as substancias ativas cuja utilizacao como produtos fitofar- maceuticos e autorizada. Tratam-se de substancias ativas avaliadas a nfvel cornunitario para as quais foi possfvel presumir que a utilizacao dos produtos fitofarrnaceuticos que as contenham, ou os seus restduos. nao tern efeitos prejudiciais para a saude humana ou animal, nem uma influencia inaceitavel sobre 0 ambiente, desde que obser- vadas determinadas condicoes. A alteracao legislativa que agora se opera visa propiciar it agricultura nacional produtos fitofarmaceuticos mais seguros para 0 utilizador, para 0 consumidor e para os ecossistemas agricolas. garantindo-se. em consequencia, a saude dos trabalhadores agricolas, a seguranca alimentar ea defesa do ambiente. Importa, assim, proceder it transposicao para 0 di- reito nacional das Diretivas n."2011/1/UE, da Comis- sao, de 3 de janeiro de 2011, 2011/2/UE, da Comissao, de 7 de janeiro de 2011, 2011/4/UE, da Comissao, de 20 de janeiro de 2011, 2011/5/UE, da Comissao, de 20 de janeiro de 20 II, 20 11/9/U E, da Comissao, de I de fevereiro de 20 II, 20 11/19/UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11/20/UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11I211UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11/25/UE, da Comissao, de 3 de marco de 20 II, 20 11/26/UE, da Comissao, de 3 de marco de 20 II, 2011/27 /U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/28/UE, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/29/UE, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/30/UE, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/32/UE, da Comissao, de 8 de marco de 20 II, 20II /33/UE, da Comissao, de 8 de marco de 20 II , 2011l34/UE, da Comissao, de 8 de marco de 2011, bem como das Diretivas de Execucao n." 2011/39/UE, da Co- missao. de II de abril de 2011. 2011l40/UE. da Comis- sao. de II de abril de 2011. 2011l41/UE. da Comissao. de II de abril de 2011, 2011/42/UE, da Comissao, de II de abril de 2011, 2011/43/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011, 2011/44/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011. 2011l45/UE. da Comissao. de 13 de abril de 2011, 2011/46/UE, da Comissao, de 14 de abril de 2011. 2011l47/UE. da Comissao. de IS de abril de 2011. 2011I48/UE,daComissao,de 15deabrilde20 11,2011I49/UE, da Comissao. de 18 de abril de 2011. 2011l50/UE. da Co- missao. de 19 de abril de 2011. 2011/52/UE. da Comissao. de 20 de abril de 2011. 2011l53/UE. da Comissao. de 20 de abril de 2011, 2011/54/UE, da Comissao, de 20 de abril de 2011. 2011l55/UE. da Comissao. de 26 de abril de 2011, 2011/56/UE, da Comissao, de 27 de abril de 2011. 2011l57/UE. da Comissao. de 27 de abril de 2011. e 2011l60/UE, da Comissao, de 23 de maio de 2011, que procedem it inclusao de 36 substancias no anexo J da Dire- tiva n." 911414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991. Transpoe-se, igualmente a Diretiva n." 2011/58/UE, da Comissao, de lOde maio de 20 II, que altera 0 anexo J da Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991, procedendo it renovacao da inclusao na LPC da substancia ativa carbendazime, ao estabelecimento de novo prazo para 0 termo da sua inclusao e a atualizacao das respetivas condicoes de aplicacao e avaliacao dos produtos fitofarmaceuticos que as contenham. Salienta-se que 0 conjunto de diretivas comunitarias que agorase transpcem constitui 0 ultimo ate de transposicao de diretivas que alteram a Diretiva n." 91 /414/CEE, do Conselho, de IS dejulho de 1991. Consequentemente, procede-se, assim, it 31." alteracao ao Decreto-Lei n." 94/98. de IS de abri!. Assim: Nos termos da alinea a) do n." I do artigo 198.' da Cons- tituicao. 0 Govemo decreta 0 scguinte: Artigo I.' Objeto I- 0 presente decreto-Iei transpoe para a ordem juridica interna as Diretivas n."2011/1/UE, da Comis- sao, de 3 de janeiro de 2011, 2011l2/UE, da Comissao, de 7 de janeiro de 20 II, 20 11/4/UE, da Comissao, de 20 de janeiro de 20 II, 20 11/5/UE, da Comissao, de 20 de janeiro de 2011, 2011/9/UE, da Comissao, de I de fevereiro de 2011, 2011/19/UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11/20/UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II , 20 II /211UE, da Comissao, de 2 de marco de 2011, 2011/25/UE, da Comissao, de 3 de marco de 2011, 2011/26/UE, da Comissao, de 3 de marco de 2011, 2011/27/U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/28/UE, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/29/UE, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/30/UE, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/32/UE, da Comissao, de 8 de marco de 20 II, 20 11/33/UE, da Comissao, de 8 de marco de 20 II, 2011/34/UE, da Comissao, de 8 de marco de 2011, bem como das Diretivas de Execucao n."2011/39/UE, da Co- missao. de II de abril de 2011. 2011l40/UE. da Comis- sao. de II de abril de 2011. 2011/4I1UE. da Comissao. de II de abril de 2011, 2011/42/UE, da Comissao, de II de abril de 2011, 2011/43/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011, 2011/44/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011. 2011l45/UE. da Comissao. de 13 de abril de 2011, 2011/46/UE, da Comissao, de 14 de abril de 2011. 2011l47/UE. da Comissao. de IS de abril de 2011. 2011I48/UE,daComissao,de 15deabrilde20 11,2011I49/UE, da Comissao. de 18 de abril de 2011. 2011l50/UE. da Co-

MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DOAMBIENTE EDO ORDENAMENTO DO TERRITORIOextwprlegs1.fao.org/docs/pdf/por111255.pdf · 2013. 1. 30. · colocacao no mercado concedidas para produtos

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768 Diario da Republica. 1.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DOAMBIENTEEDO ORDENAMENTO DO TERRITORIO

Decreto-Lei n.· 37/2012

de 16 de fevereiro

o presente decreto-Iei pro cede it atualizacao das subs­tancias ativas constantes da Lista Positiva Cornunitaria(LPC). transpondo para a ordem juridica interna 37 di­retivas comunitarias que alteram 0 anexo J da Diretivan." 91/414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991,relativa it colocacao dos produtos fitofarmaceuticos nomercado.

Em primeiro lugar, salienta-se a inclusao atraves do pre­sente decreta-lei de mais 36 substancias ativas na LPC. Emsegundo lugar, 0 presente decreto-Iei procede a uma claraidentificacao dos procedimentos cornunitarios a cumprirpela Direcao-Geral de Alimentacao e Veterinaria e pelasempresas do sector, com vistaaconcessao de autorizacoesde colocacao no mercado de produtos fitofarrnaceuticoscontendo determinadas substancias ativas, e arevisao oucancelamento das autorizacoes concedidas.

Os produtos fitofarmaceuticos sao, na sua essencia,produtos que visam proteger os vegetais ou os produtosvegetais contra todos as organismos nocivos ou prevenira acao destes organismos, bem como conservar, destruir,limitar ou prevenir 0 crescimento indesejavel dos vegetais.o referido anexo J consagra a LPC, onde sao incluidas assubstancias ativas cuja utilizacao como produtos fitofar­maceuticos e autorizada. Tratam-se de substancias ativasavaliadas a nfvel cornunitario para as quais foi possfvelpresumir que a utilizacao dos produtos fitofarrnaceuticosque as contenham, ou os seus restduos. nao tern efeitosprejudiciais para a saude humana ou animal, nem umainfluencia inaceitavel sobre 0 ambiente, des de que obser­vadas determinadas condicoes.

A alteracao legislativa que agora se opera visa propiciarit agricultura nacional produtos fitofarmaceuticos maisseguros para 0 utilizador, para 0 consumidor e para osecossistemas agricolas. garantindo-se. em consequencia,a saude dos trabalhadores agricolas, a seguranca alimentare a defesa do ambiente.

Importa, assim, proceder it transposicao para 0 di­reito nacional das Diretivas n."2011/1/UE, da Comis­sao, de 3 de janeiro de 2011, 2011/2/UE, da Comissao,de 7 de janeiro de 2011, 2011/4/UE, da Comissao, de20 de janeiro de 2011, 2011/5/UE, da Comissao, de20 de janeiro de 20 II, 20 11/9/U E, da Comissao, de Ide fevereiro de 20 II, 20 11/19/U E, da Comissao, de 2de marco de 20 II, 20 11/20/U E, da Comissao, de 2 demarco de 20 II, 20 11I211UE, da Comissao, de 2 de marcode 20 II, 20 11/25/U E, da Comissao, de 3 de marco de20 II, 20 11/26/U E, da Comissao, de 3 de marco de20 II, 2011/27/U E, da Comissao, de 4 de marco de20 II, 20 11/28/U E, da Comissao, de 4 de marco de20 II, 20 11/29/U E, da Comissao, de 7 de marco de20 II, 20 11/30/U E, da Comissao, de 7 de marco de20 II, 20 11/32/U E, da Comissao, de 8 de marco de20 II, 20 II /33/U E, da Comissao, de 8 de marco de 20 II ,2011l34/UE, da Comissao, de 8 de marco de 2011, bemcomo das Diretivas de Execucao n." 2011/39/UE, da Co­missao. de II de abril de 2011. 2011l40/UE. da Comis­sao. de II de abril de 2011. 2011l41/UE. da Comissao.de II de abril de 2011, 2011/42/UE, da Comissao, deII de abril de 2011, 2011/43/UE, da Comissao, de 13

de abril de 2011, 2011/44/UE, da Comissao, de 13 deabril de 2011. 2011l45/UE. da Comissao. de 13 de abrilde 2011, 2011/46/UE, da Comissao, de 14 de abril de2011. 2011l47/UE. da Comissao. de IS de abril de 2011.20 11I48/UE,daComissao,de 15deabrilde20 11,20 11I49/UE,da Comissao. de 18 de abril de 2011. 2011l50/UE. da Co­missao. de 19 de abril de 2011. 2011/52/UE. da Comissao.de 20 de abril de 2011. 2011l53/UE. da Comissao. de 20de abril de 2011, 2011/54/UE, da Comissao, de 20 deabril de 2011. 2011l55/UE. da Comissao. de 26 de abrilde 2011, 2011/56/UE, da Comissao, de 27 de abril de2011. 2011l57/UE. da Comissao. de 27 de abril de 2011.e 2011l60/UE, da Comissao, de 23 de maio de 2011, queprocedem it inclusao de 36 substancias no anexo J da Dire­tiva n." 911414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991.

Transpoe-se, igualmente a Diretiva n." 2011/58/UE,da Comissao, de lOde maio de 20 II, que altera 0 anexo J

da Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho, de IS de julhode 1991, procedendo it renovacao da inclusao na LPC dasubstancia ativacarbendazime, ao estabelecimento de novoprazo para 0 termo da sua inclusao e aatualizacao dasrespetivas condicoes de aplicacao e avaliacao dos produtosfitofarmaceuticos que as contenham.

Salienta-se que0 conjunto de diretivas comunitarias queagorase transpcem constitui 0 ultimo ate de transposicaode diretivas que alteram a Diretiva n." 91/414/CEE, doConselho, de IS dejulho de 1991.

Consequentemente, procede-se, assim, it 31." alteracaoao Decreto-Lei n." 94/98. de IS de abri!.

Assim:Nos termos da alinea a) do n." I do artigo 198.' da Cons­

tituicao. 0 Govemo decreta0 scguinte:

Artigo I.'

Objeto

I - 0 presente decreto-Iei transpoe para a ordemjuridica interna as Diretivas n."2011/1/UE, da Comis­sao, de 3 de janeiro de 2011, 2011l2/UE, da Comissao,de 7 de janeiro de 20 II, 20 11/4/U E, da Comissao, de20 de janeiro de 20 II, 20 11/5/U E, da Comissao, de20 de janeiro de 2011, 2011/9/UE, da Comissao, de Ide fevereiro de 2011, 2011/19/UE, da Comissao, de 2de marco de 20 II, 20 11/20/UE, da Comissao, de 2 demarco de 20 II , 20 II /211UE, da Comissao, de 2 de marcode 2011, 2011/25/UE, da Comissao, de 3 de marco de2011, 2011/26/UE, da Comissao, de 3 de marco de 2011,2011/27/U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II,20 11/28/U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II,20 11/29/U E, da Comissao, de 7 de marco de 20 II,20 11/30/U E, da Comissao, de 7 de marco de 20 II,20 11/32/U E, da Comissao, de 8 de marco de 20 II,20 11/33/U E, da Comissao, de 8 de marco de 20 II,2011/34/UE, da Comissao, de 8 de marco de 2011, bemcomo das Diretivas de Execucao n."2011/39/UE, da Co­missao. de II de abril de 2011. 2011l40/UE. da Comis­sao. de II de abril de 2011. 2011/4I1UE. da Comissao.de II de abril de 2011, 2011/42/UE, da Comissao, deII de abril de 2011, 2011/43/UE, da Comissao, de 13de abril de 2011, 2011/44/UE, da Comissao, de 13 deabril de 2011. 2011l45/UE. da Comissao. de 13 de abrilde 2011, 2011/46/UE, da Comissao, de 14 de abril de2011. 2011l47/UE. da Comissao. de IS de abril de 2011.20 11I48/UE,daComissao,de 15deabrilde20 11,20 11I49/UE,da Comissao. de 18 de abril de 2011. 2011l50/UE. da Co-

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 769

missao, de 19 de abril de 201 L 2011l52/UE, da Comissao,de 20 de abril de 201 L 2011/53/UE, da Comissao, de 20de abril de 2011, 2011/54/UE, da Comissao, de 20 deabril de 201 L 2011/55/UE, da Comissao, de 26 de abrilde 2011, 2011/56/UE, da Comissao, de 27 de abril de201 L 2011/57/UE, da Comissao, de 27 de abril de 201 Le 2011/60/UE, da Comissao, de 23 de maio de 2011, quealteram a Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho. de 15de julho de 1991, incluindo na lista positiva comunitaria(LPC) 36 substancias ativas,

2 - 0 presente decreto-Iei transpce, igualmente, paraa ordem juridica interna a Diretiva n." 2011l58/UE, daComissao, de lOde maio de 20 II, que altera 0 anexo J

da Diretiva n." 911414/CEE, do Conselho, de 15 de julhode 1991, procedendo a renovacao da inclusao na LPC dasubstancia ativa carbendazime estabelecendo novo prazopara 0 termoda sua inclusao, bem como aatualizacao dasrespetivas condicoes de aplicacao e avaliacao dos produtosfitofarrnaceuticos que as contenham.

3 - As substancias ativas referidas no n." 1 sao as se­guintes: l-decanol, 6-benziladenina, acido indolilbutlrico,azadiractina, bromadiolona, bupirimato, caldasulfo-calcica,carbetamida, carboxina, cicloxidime. ciproconazol, cleto­dime, dazomete, diclofope, dietofencarbe, ditianao, dod ina,etridiazol, fenazaquina, fenoxicarbe, fluorneturao, fluroclo­ridona, flutriafol, hexitiazox, himexazol, isoxabena, metal­dcido, miclobutanil, orizalina, oxido de fcnebutacstanho.paclobutrazol.pencicurao, sintofena, sulfato de aluminio,tau-fluvalinato e tebufenozida,

Artigo 2,°

Afteracao 30 anexo I do Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril

o anexo J ao Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril, al­terado pelos Decretos-Lei n." 341 /98, de 4 de novembro,377/99, de 21 de setembro, 78/2000, de 9 de maio, 22/200 I,de 30 de janeiro, 238/200 I, de 30 de agosto, 28/2002, de14 de fevcrciro. 101/2002, de 12 de abril, 160/2002, de9 de julho, 198/2002, de 25 de setembro, 72-H/2003, de14 de abril, 215/2003, de 18 de seternbro, 22/2004, de22 de janeiro, 39/2004, de 27 de fevereiro, 22/2005, de26 de janeiro, 12812005, de 9 de agosto, 173/2005, de21 de outubro, 19/2006, de 31 de janeiro, 87/2006, de 23de maio, 234/2006, de 29 de novembro. 111/2007, de 16de abri l, 206/2007, de 28 de maio, 334/2007, de lOdeoutubro, 61/2008, de 28 de marco, 244/2008, de 18 dedezcmbro. 87/2009, de 3 de abril, 240/2009, de 16 de se­tembro, 44/201 0, de 3 de maio, 106/2010, de I de outubro,24/2011, de II de janeiro, e 80/2011, de 20 de junho, ealterado de acordo com 0 anexo ao presente decreto-lei edo qual faz parte intcgrante.

Artigo 3,°

Produtos fitofarmaceuticos para os quais Olio existemautorlzacaes de colocacao no mercado

A concessao de autorizacoes de colocacao no mercadode produtos fitofarmaccuticos. contendo as substanciasativas acido indol ilbutirico, calda sulfo-calcica, carbeta­mida, carboxina, ciproconazol, cletodime, dietofencarbe,etridiazol. fluometurao. flutriafol, himexazol. orizalina,oxido de fenebutaestanho, paclobutrazol, sintofena e sul­fatode aluminio, depende do preenchimento dascondicoesenunciadas no anexo J do Decreto-Lei n." 94/98, de 15 deabril, na redacao dada pelo presente decreto-lei,

Artigo 4,°

Prhneira fase de revisao de autorbacaes

I - A primeira fase de revisao das autorizacoes decolocacao no mercado concedidas para produtos fitofar­maceuticos contendo as substancias ativas l-decanol,6-benziladenina, azadiractina, bromadiolona, bupirimato,cicloxidime,dazomete, diclofope,ditianao, dodina, fenaza­quina, fcnoxicarbe, flurocloridona, hcxitiazox. isoxabena,metaldeido. miclobutanil, pencicurao, tau-fluvalinato outebufenozida e carbendazime realiza-se no prazo de 30 diasa contar da data de entrada em vigor do presente decreto­-lei.

2 - A revisao referida no numero anterior e efetuadaem conformidade com 0 disposto no Decreto-Lei n." 94/98,de 15 de abril, verificando, em especial:

a) As caracterfsticas e condicoes de inclusao no anexo I,

com excecao das indicadas na parte B da coluna «Condi­coes especificas» enunciadas para cada substancia ativa;

h)A detencao ou acesso, porparte do titular daautoriza­cao, a umprocesso que cumpra as cxigencias do anexo JI,

nos termos do artigo 13,° do Decreto-Lei n." 94/98, de 15de abril,

Artigo 5,°

Segunda fase de revisao de autorlzacaes

I - A segunda fase da revisao das autorizacoes decolocacao no mercado concedidas para produtos fitofar­maceuticos tem como objeto a sua avaliacao a luz dosprincfpios uniformes enunciadosno anexo IV do Decreto­-Lei n." 94/98, de 15 de abril,

2 - A revisao referida no numero anterior e efetuadacom base num processo que obedeca as exigencias doanexo JJJ do Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril, verifi­candose 0 produto fitofarmaceutico satisfaz as condicoesestabelecidas nas alineas h), c), d) e e) do n." 2 do artigo 4,0do mesmo decreto-Iei e as indicadas na parte B da coluna«Condicoes especificas» do anexo I, enunciadas para cadasubstancia ativa.

3 - A segunda fase de revisao deve realizar-se:

a) Ate I de dezembro de 2013, no caso de produtos fi­tofarmaceuticos quecontenham carbendazime como unicasubstancia ativa;

h) Ate I de dezembro de 2013 ou ate ao final do prazoestabelecido nos decretos-lei que inclufram substanciasativas na LPC, no caso de produtos fitofarrnaceuticos quecontenham carbendazime em mistura com outra substanciaativa incluida ate I de junho de 20 II na LPC;

c) Ate 31 de maio de 2015, no caso de produtos fito­farrnaceuticos que contenham l-decanol, 6-benziladenina,azadiractina, brornadiolona, bupirimato, cicloxidime, da­zomete, diclofope, ditianao, dod ina, fenazaquina, fenoxi­carbe, flurocloridona, hcxitiazox, isoxabena. metaldcfdo,miclobutanil, pencicurao, tau-fluvalinatoou tebufenozidacomo unica substancia ativa;

d) Ate 31 de maio de 2015 ou ate ao final do prazoestabelecido nos decretos-lei que inclufram substanciasativas na LPC, no caso de produtos fitofarrnaceuticos quecontenham 6-benziladenina, bromadiolona, bupirimato,cicloxidime,dazomete, diclofope,ditianao, dodina, fenaza­quina, fcnoxicarbe, flurocloridona, hcxitiazox. isoxabena,metaldeido, miclobutanil, pencicurao, tau-fluvalinato oute­bufenozida em mistura com outra substancia ativaincluida

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770 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

ate 31 de maio de 20 II na LPC, sen do que, sempre queestes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-seo prazo mais alargado;

e) Ate 31 de maio de 2015 ou ate ao final do prazoestabelecido nos decretos-lei que inclufram substanciasativas na LPC, no caso de produtas fitofarmaceuticos quecontenham I-decanol em mistura com outra substanciaativa incluida ate 31 de julho de 2011 na LPC, sendo que,sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferen­tes, aplica-se 0 prazo mais alargado;

f) Ate 31 de maio de 2015 ou ate ao final do prazoestabelecido nos decretos-lei que inclufram substanciasativas na LPC, no caso de produtas fitofarmaceuticos quecontenham azadiractina em mistura com outra substanciaativa incluida ate 30 de abril de 20 II na LPC, sendo que,sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferen­tes, aplica-se 0 prazo mais alargado.

Artigo 6.°

Aplica~ao e acesso aos relatertos finais da revisaoda avaliaeao de substdncias ativas

1 - Na concessao de autorizacoes de colocacao no mer­cado e na aplicacao dos principios uniformes sao tidas emconta as conclusoes da versao final do relat6rio de revisaoda avaliacao de cada substancia ativa referida no presentedecreta-lei, nomeadamente as apendices J e n do mencio­nado relatorio, elaborado no Comite Permanente da Cadeia

Alimentar e da Saude Animal da Comissao Europeia, cujasdatas estao indicadas na col una «Condicoes especificas»do anexo I do Decreta-Lei n." 94/98, de IS de abril.

2 - Salvo no que respeita as informacoes confiden­ciais, nos termos do artigo 14.° do Decreta-Lei n." 94/98,de IS de abril. 0 acesso dos interessados aos relatorios derevisao da avaliacao referidos no presente decreta-lei efeito mediante requerimento dirigido a Direcao-Geral deAlimentacao e Veterinaria.

Artigo 7.°

Entrada em vigor

o presente decreta-lei entra em vigor no dia seguinteao da sua publicacao.

Vista e aprovado em Conselho de Ministros de 5 dejaneiro de 20 12. - Pedro Passos Coelho - Paulo de Sa­cadura Cabral Portas - Alvaro Santos Pereira - Mariade Assuncdo Oliveira Cristas Machado da Graca - PauloJose de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 6 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

o Presidente da Republica, ANIBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 8 de fevereiro de 2012.

o Primeiro-Ministro. Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere 0 artigo 2.°)

«A\I:XO I

(Decreta-Lei n.?94/98, de 15 de abril)

Substanclas ativas inscritas na Lista Positiva Cornunltarla cuja utlllzacao em produtos fitofarmaceuticos e autorizada

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero deideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta comunuarta

I2345678910

"121314IS16171819202122)-_J

24252627282930313233

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

343536373839404142434445464748495051525354555657585960616263646566676869707172737475767778798081828384858687888990919293949596979899100101102103104105106107108109110111112113

771

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p p

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

114115116117118119120121122123124125126127128129130131132133134135136137138139140141142143144145146147148149 Carbendazune: numero Benzimidazol-2-ikarba- 980 g/kg 1 de junho de 30 de novem- Parte A - Apenas sao autorizadas as urilizacoes

CAS 10605-11-7: mato de menlo 1011 (re- bro de 1014 como fungicidenas seguintes culturesnurnero (WAC: 263 novacao de

Cereals.inclusao)Colza:Beterrabasacarina e forrageira:Milho:

A doses nao superiores a

0,25kg desubstancia ativapm hectaree pm apli-cacao no que se refere aos cereais e acolza:

0.075 kg de substancia ativa pm hectare e pmaplicacao no que se refere a beterraba sacarinae forrageira;

0.1 kg de substancia auva pm hectare e por apli-cacao no que se refere ao milho

Nao sao autorizadas as segumtes utilizacoes

Aplicacao aerea:Aplicacoes com equipamento manual ou de

dorso. tanto pm profissionais, como pm nao--profissionais:

Em hortas familiares

Sao aplicadas todas as rnedidas adequadas de re-ducao de risco e e dada especial atencao a pro-tecao de

Organismos aquaticos: sera mantida uma dis-tancia adequada entre as areas tratadas e asaguas superficiais. sendo que esta distanciapode depender da aplicacao de tecnicas oudisposiuvos de reducao do arrastamento:

Minhocas e ourros macrorganismos presentesno solo: as condicces de autorizacao incluemmedidas de reducao do risco, tais como aselecao da combinacao mais adequada en-tre 0 numero de aplicacoes, 0 memento daaplicacao e. se necessario. a concentracao dasubstancia auva:

Aves (riscos de longo prazo): as condicces deautorizacao incluem medidas especificas parareducao daexposicaoao minimopossivel. emfuncao dos resultados da avaliacao de risco

ara usos ex ecificos

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'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

Operadores: devemenvergarvestuariode prote-caoadequado.emespecialluvas.fato-rracaco,betas de borracha e protecao facial ou oculosde seguram,:a durantea mistura 0 enchimento.a aplicacaoe a limpezado equipamento. salvose a exposicao asubstancia for adequada-mente evitada pelo desenho ou fabrico doproprio equipamento. ou pela montagem decomponentes de protecao especificos nesseequrpamento

Parte B - No processo de decisao de acordo comos principios uniformes.sao tidas em conta asconcluscesda versaofinaldo relatoriode revisaodaavaliacaode carbendazime. nomeadamente osapendices I e II do rnesmo

Easseguradoque 0 requerentefomece aComissaoEuropeia

1 Ate 1 de dezembro de 2011. informaccessobrea relevancia toxicologica e ecotoxicologica daimpurezaAEF037197:

2 Ate 1 de j unho de 2012. 0 reexame dos estudosinduidos na lista do projeto de relatorio de re-avaliacao de 16 de julho de 1009 [volume L"Level 4 - FurtllerlnformatioJl) (Nivel 4lnfonnacoes suplementares). pp. 155-1571:

3 Ate I de junho de 1013, infonnacoes sobre 0

desuno eo comportamento(via de degradacaoaerobicano solo) e os riscos a longoprazo paraas aves

150151152153154155156157158159160161162163164165166167168169170171172173174175176177178179180181182183184185186187188189190191192193194195196197198

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'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

199200201202203204205206207208209210211212213214215216217218219220221222223224225226227228229230231232)"_00

234235236237238239240241242243244245246247248249250251252253254255256257258259260261262263264265266267268269270271272273274275276277278

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 775

'comecomum numerosde ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(')

D.1W deinclusaona lisra posiuva

comunuarta

Terrnoda inclusaona lisra posiuva

COrTIUnlWna

279280281282283284285286287288289290291292293294295296297

297iA297/B297/(297/0302303304305

305iA306307308309310311

311iA313314315316317318

318iA Himexazol: nume-ro CAS 10004-44-1:nurnero(WAC: 528

5-metilisoxazol-3-o\ (OLl 2': 985 g/kg5-metil-l.2-oxazol-3--(1)

I de junho de 31 de maio de2011 2021

Parte A - So sao autorizadas as utilizacoescomo fungicida para 0 revestimento de se­mentes de beterraba sacarina em instalacoesprofissionais de tratamento de sementes

Parte B - No processo de decisao de acordo comos principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 23 de novembrode 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaodehimexazol.nomeadamenteos apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma­nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

1.Aseguranr,:a dos operadores e dos trabalha­dores.

2 Ao risco para aves e mamiferos granivoros

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne­cessario. medidasde reducao dos riscos

Eexigidaa apresentacaode informaccesde confir­macae respeitantesanatureza dos residues emraizes e tuberculose ao risco para aves e mami­feros granivoros e garantido que 0 requerentefomeceessas informaccesaComissaoEuropeiaate 31 de maio de 2013

319320321 Cicioxidime; numero

CAS 101105-01-1:nurnero (WAC: 510

(5RS)-2-[(EZ)-1-(etoxii­mino)butil]-3-hidroxi­-5-[(3RS)-tian-3-il]ci­clohex-J-en-l-ona

2:940 g/kg I de junho de 31 de maio de2011 2021

Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoherbicide

Parte B - No processo de decisao de acordo comos principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 23 de novembrode 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaodecicloxidime, nomeadamente os apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma­nente da Cadeia Alimentare da SaudeAnimal.e e dada particular atencao aos riscos para asplantas nao visadas

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'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Eexigidaa apresentacaode informacces suplemen-tares sobre os metodos de analise des residuesde cicloxidime em produtos vegetais e animaise garantido que 0 requerente fomece esses me-todos de analiseaComissaoEuropeia ate 31 demaio de 2013

322 c-benziladenina:numero N6-benziladenina 2': 973 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 1214-39-7: HU- 2011 2021 reguladordo crescimentode plantasrnero(WAC: 829 Parte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 23 de novembrode 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaodec-benziladenina. nomeadamenteos apendices I

e II do rnesmo.elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal. e e dada particular atencao a protecaodosorganismos aquaucos.devendoas condiccesde autorizacao incluir, se necessario, medidasde reducao dos riscos, tais como zonas-tampaoadequadas

323324 Miclobutanil: numero (RS)-2-(4-dorofenil)-2- 2:. 925 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como

CAS 88671-89-0. -(1H-1.2A-triazol-1- A impureza1-metil- 2011 2021 fungicidenurneroCWAC: 442 -ilmetiljhexanonitrilo pirrolidin-2-ona Parte B - No processo de decisao de acordo com

rae deveexceder os principios uniformes.sao tidas em conta as1g/kgnoproduto conclusces da versao final. de 23 de novembrotecnico de 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaode

miclobutanil. nomeadamente os apendices I eII do mesmo. elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao a seguran(,:ades operadores, sendogarantidoqueas condiccesde uulizacao prescrevem0 uso de equipamentode protecao individualadequado

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacaosobre os residuesdo midobutanil e desseus metabolites nos penodos vegetauvos sub-sequentese informaccesque confirmemque osdadossobreresiduosdisporuveis abrangem todosos compostos incluidos nadefinicaode residuos

Eassegurado que 0 requerentefomece essas infor-maccesde confirmacaoa ComissaoEuropeiaate31 de janeiro de 2013

325326 Dodina: numero CAS Acetate de l-dodecilgua- 2:. 950 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como

1439-\ 0-3: numero nidinio 2011 2021 fungicideC1PAC 101 Parte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 23 de novembrode 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaodedodina, nomeadamente os apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

1.Ao potencial risco a longoprazo para as avese os mamiferos:

2 Aoriscoparaosorganismos aquaucos ea garan-tia de que as condiccesde uulizacaoimpcemmedidas adequadas de reducao dos riscos:

3 Ao risco para as plantas nao visadas f<lfa daare'd de cultura e a garantia de que as condi-(,:(les de utiliza(,:ao imp(lem medidas adequadasde redu(,:ao dos riscos:

4 A monitorizar;ao dos niveis de residuos empom6ideas

Erequeridaa apresenta(,:ao de inf<lfma(,:(les de con-firma(,:ao no que respeita

1 A avaliar;ao do risco a \ongo prazo para asaves e os mamifeHlS:

1 A avaliar;ao do risco nos sistemas naturaisde aguas superficiaisnos quais os principaismetabolitospotencialmentese fonnaram

Eassegurado que 0 requerenteforneceessas infor-ma(,:(les de confinna(,:ao a ComissaoEuropeiaate31 de maio de 2013

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 777

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

328331 Dietofencarbe: numero 3,4-dietoxicarbanilato de 2:970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces como

CAS 87130-10-9: isopropilo lmpurezas: toluene 2011 2021 fungicidenurnero (WAC: 513 nao superior a ParteB- No pnx:essode decisaodeacordocomos

I g/kg principios uniformes, saotidasemcontaasconclu-sees da versaofinal. de 28 dejaneirode 2011.dorelatorio de revisao daavaliacao dedietofencarbe.nomeadarrenteosapendicesrendo rnesrno, elabo-radono quadrodo Comite Permanente daCadeiaAlimentar e da SaudeAnimal. e e dada particularatencao aos riscos para os organismos aquaucose artropodes nao visados, sendo garantido queax condicoes de utilizacao incluem a aplicacaode medidas adequadas de reducao dos riscos

E requerida a apresentacao de informaccesde con-firmacao no que respeita

1. Aingestaopotencial do metabolite 6-N(),-DFC~m culturas posteriores: -

2 A avaliacao dos riscos para especies de artro-podes nao visadas

E assegurado que 0 requerente fomece essas infor-macces de confirmacao a Comissao Europeia ate31 de maio de 2013

332 Etridiazol: nurnero CAS Eter etil-3-tricloromeu lico 2970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces como1593-15-9: numero e UA-tiadia-zol-5- 2011 2021 fungicida em sistemas de cultivo em substratoCIPAC: 518 -ilico em estufas

Parte B - Na avaliacao des pedidos de autorizacaode produtos fitofannaceuticos que contenhametridiazol para outras utilizacoes que nao emplantas omamentais. e dada particular atencaoaos criterios constantes da alinea h) do n." 1 doartigo 4° do presente decreto-lei. sendo assegu-rado que os dados e a informacao necessaries saofomecidos antes da concessao de tal autorizacao

No processo de decisao de acordo com os princi-pies uniformes. sao tidas em conta as concluscesda versao final, de 18 de janeiro de 101 L dorelatorio de revisao da avaliacao de etridiazol.nomeadamente os apendices I e II do mesmo.elaborado no quadro do Comite Permanente daCadeia Alimentar e da SaudeAnimal. e e

I Dada particular atencao ao risco para os opera-dores e os uabalhadores. sendo garantido queas condicces de uulizacao incluem medidasadequadas de reducao dos riscos:

2 Garantido que sao aplicadas praucas de gestaede residues adequadas no que respeita as aguasresiduals provenientes da irrigacao de sistemasde culuvoem substrate, devendo. semprequeseja pennitida a descarga de aguas residualspara 0 sistema de esgotos ou para massas deague naturals. ser assegurada a realizacao deuma avaliacao dos riscos adequada:

3 Dada particular atencao ao risco para osorganismos aquaticos, sendo garantido queas condicces de uulizacao incluem medidasadequadas de reducao dos riscos

E requerida a apresentacao de informaccesde con-firmacao no que respeita

I Aespecificacao do produto tecnico produzidopara fins comerciais.apoiada em dados ana-luicos adequados:

2 A importancia das impurezas:3 A equivalencia entre as especificacoes do

produto tecnico produzido para fins comer-ciais e as do material utilizado nos ensaiosde ecotoxicidade:

4 Aimportancia dos metabolites nos vegetaisacido de 5-hidroxietoxietridiazol e 3-hidroximetiletridiazol.

5 Aexposir;ao indireta das aguas subterranease dos organismos presentes no solo ao etri-diazol eaos seus metabolitos no solo dicloro--etridiazol e acido de etridiazoL

6 Ao transporte do acido de etridiazol a curtas elonga~ distancias atraves da atmosfera

E assegurado que 0 requerente f(lfneCea ComissaoEuropeia a~ informar;(lesreferida~ nos n '" 1. 2 e3 ate 1 de dezembro de 2011. e as constantes dosn'''4. 5 e 6 ate 31 de maio de 2013

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778 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

p p

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

333 Acidoindolilbuurico; nu- Acido4-( 1H-indol-3-il )bu- 2': 994 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 podem ser autorizadasas uulizaccesmeroCAS: 133-32-4: urico 2011 2021 como regulador do crescimento em plantas or-nurnero (WAC: 830 namentars

ParteB- No pnx:essode decisio deacordocomosprincipiosuniformes.sao tidasem contaas con-cluscesda versaofinal.de 28 dejaneiro de 2011.do relatorio de revisao da avaliacao de acidoindolilbunrico, nomeadamente os apendices I

e II do rnesmo.elaborado no quadro do ComitePermanente daCadeiaAlimentare da SaudeAni-mal. e e dada particular atencao a seguram,:a deoperadorese uabalhadores.sendogarantidoqueas condicces de uulizacao prescrevem0 uso deequipamentode protecaoindividualadequadoeincluem rnedidas de reducaodes riscosquevisema diminuicaoda exposicao

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacaono que respeita

I A inexistenciadeacao clastogenicaprovocadapeloacidoindolilbuurico:

2 A pressao de vapor do acido indolilbuurico e.consequentemente. um estudo de toxicidadeper inalacao:

3 A concentracaonatural de fundo do acido in-dolilbuurico no solo

Eassegurado que 0 requerentefomece essas infer-maccesde confirmacaoa ComissaoEuropeiaate31 de maio de 2013

334 Orizalina: nurnero CAS 3.5-dinitro-N4.N4-dipro- 2:960 g/kg I dejunho de 31 dernaio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como19044-88-3. numero pilsulfanilamida N-nitrosodipropila- 2011 2021 herbicideCIPAC: 537 mina: :S 0.1g/kg Parte B - No processo de decisao de acordo com

Toluemo: :S 4 g/kg os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 28 de janeiro de10\ L do relatorio de revisao da avaliacao deorizalina. nomeadamenteos apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo ComitePerma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

I A sesurunw dos operadores,sendogarantidoque as condicces de uulizacao prescrevem0

uso de equipamento de protecao individualadequado:

2 A protecao dos organismos aquaricos e dasplantas nao visadas:

3 A protecao das aguas subterraneas.quando asubstancia auva f(lf aplicada em zonas comcondicoes pedologicas e ou climaticas vul-neraveis:

4 Ao risco para aves e mamiferos herbivores:5. Ao risco para as abelhas no penodo da t1o-

racao

As condicces de autorizacaodevem incluir, se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Senecessario. saoaplicadosprogramas de vigilanciaparadetetara potencialcontaminacaodas aguassubterraneas pelos metabolites OR13 (2-etil-7--nitro-l-propil-lH-benzimidazol-5-sulfonamida)eOR 15(2-etil-7-nitro-1 H-benzimidazol-5-sulfonamida)em zonas vulneraveis

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacaono que respeita

I As especificacces do produto tecnico produ-zido para fins comerciais, apoiadaspm dadosanaluicos adequados. induindo informacaosobre a importanciadas impurezasque. pmrazcesde confidencialidade, sao referidasporimpurezas2. 6. 7.9.10.1 L 12:

2 A confonnidade do produto utilizado nosensaios de toxicidade com as referidas es-pecificacces.

3 A avaliacao do risco para os organlsmosaquaucos:

4 A importancia dosmetabolitesOR13e OR15.berncomoa correspondente avaliacaodo riscopara as aguas subterraneas. caso a mizalinaseja dassificada ao abrigo do Regulamento(CE)n° 1272/2008. do ParlamentoEuropeuedo Conselho. de 16de dezembro. nacategmia«Sus eito de rovocar cancro»

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 779

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

Easseguradoque 0 requerentefomece aComissaoEuropeia as informacces referidas nos n '"1 e 2ate 1de dezembrode 2011. a constantedo n 0 3ate 31 de maio de 2013. e a enunciada no n."4noprazodeseis rnesesa contarda nouficacaodeumadecisaode classificacaoda orizalina

335 Tau-fluvalinato: nurnero N-(2-doro-ann-trifluoro- 2:920 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 101851-06-9: -p-tolil)-D-valinato de (Relacdo 1:1 des iso- 2011 2021 inseucidae acaricidenurnero(WAC: 786 (RSj-u-ciano-S.fenoxi- rneros Rc-ciano Parte B - No processo de decisao de acordo com

benzilo e So-ciano) os principios uniformes.sao tidas em conta as(Relacaode isomeros 1:1) lmpurezas Tolueno conclusces da versao final. de 28 de janeiro de

teor nao superior 101L do relatorio de revisao da avaliacao dea 5 g/kg tau-fluvalinato, nomeadamente os apendices I

e II do rnesmo.elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao

I Aosriscosparaos organismos aquaucos, sendogarantido que as condicces de uulizacao in-cluem a aplicacao de medidas adequadas dereducao dos riscos.

1 Aos riscos para os artropodes nao visados,sendogarantidoqueas condiccesde uulizacaoincluema aplicacaode medidasadequadasdereducao dos riscos.

3 A comparacao e verificacaoentre 0 materialdeensaio utilizadonosprocessos sobrea toxi-cidadee as especificaccesdo produtotecnicofabricado para fins comerciais

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacaono que respeita

1.Ao risco de bioacumulacao/bioamplificacaono ambiente aquauco:

2 Ao risco para artropodes rae visados

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeiaas informaccesde confirmacaoate 31de maio de 2013

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeia. dois anos apes a adocao de orienta-cces especificas.as informaccesde confirmacaorespeitantes ao eventual impacto ambiental dapotencial degradacaoenanuo-selecuva em ma-trizes ambientais

336 Cletodime: numeroCAS (5RS)-2-{ (1EZ)-1-[(2E )-3- 2:930 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como99119-11-1: numero cloroalliloxiiminolpro- lmpurezas tolue- 2011 2021 herbicideem beterrabasacarinaCIPAC: 508 pil]-5-[(2RS )-2-(etil- no max. 4 g/kg Parte B - No processo de decisao de acordo com

tio)propil]-3-hidroxici- os principios uniformes.sao tidas em conta asdo hex-f-en-l-one conclusces da versao final. de 28 de janeiro de

101L do relatorio de revisao da avaliacao decletodime.nomeadamenteos apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dadaparticularatencaoa protecaodosorganis-rnosaquaucos.das avese dos mamiferos.sendogaranudoque as condiccesde uulizacaoincluemmedidasadequadasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.com base nos conhecimentos cienufi-C<lS mats recentes.no que respeua

I Asavaliaccesda exposicao do soloe das aguassubterraneas:

1 A definicaode residueno ambitoda avaliacaodo risco

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeiaas informaccesde confirma(,:ao ate 31de maio de 2013

337 Bupirimato: numero 5-butil-2-etilamino-6-me- 2:945 gikg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as utiliza(,:(les comoCAS 41483-43-6. tiIpirimidin-4-ildime- lmpurezas etlfl- 2011 2021 fungicidanumeroCWAC: 261 tilsulfamato mol 1 g/kg, Parte B - No processo de decisao de acordo com

no maximo to- os principios Unif(lfmes. sao tidas em conta aslueno:3 gikg. no condus(les da versao final. de 28 de janeiro demaximo 101L do relat(-)rio de revisao da avaliar;ao de

bupirimato. nome'ddamente os apendices I e II domesmo.elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimaLeedada particularaten(,:ao

I Aprote(,:ao dos organiSm(lS aquaticos:1 A prote(,:ao das aguas subterraneas.quando a

subsw.ncia ativa f(lf aplicada em zonas com

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'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

condicoes pedologicas e ou climaticas vul-neraveis:

3 An risco no terreno para artropodes nao vi-sados

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacaono que respeita

1 As especificacces do produto tecnico. produ-zido para fins comerciais, atraves de dadosanaliucos adequados, incluindo informaccessobre a importanciadas impurezas:

1 A equivalencia entre as especificacoes doproduto tecnico. produzido para fins comer-ciais. e as do materialde ensaio utilizadonosprocessos sobre a toxicidade;

3 Aos parametres cineticos, a degradacao nosolo e 0 paramerro de adsorcao/dessorcaorespeitantes ao principal metabolite no soloOE-B (de-eul-bupirimato)

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeiaos dadose as informacces referidas nosn '"1e 2 ate 30 de novembrode 201Leas infer-

Oxido de fenebutaesta-maccesconstantes don."3 ate31demaiode 2013

338 oxide debis[tris(2-metil-2- 2970 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comonho: numero CAS -fenilpropiljestanho] lmpurezas oxidede 2011 2021 acaricideem estufas13356-08-6: numero bislhidroxibisZ. Parte B - No processo de decisao de acordo comCIPAC: 359 -metil-2-fenil- os principios uniformes. sao tidas em conta as

propilj-estanho] conclusces da versao final. de 28 de janeiro de(S031723):nao 101L do relatorio de revisao da avaliacao desuperiora S g/kg oxide de fenebutaestanho. nomeadamente os

apendices I e II do rnesmo.elaborado no quadrodoComitePermanentedaCadeiaAlimentare daSaudeAnimal. e e dada particularatencao

1.Aespecificacao tecnicado teor das impurezas.2 Aos niveis de residues nas vanedades peque-

!las de tomate (tomate-cereja):3 A seguran(,:a dos operadores. sendogaranudo.

quando necessario, que as condicces de uti-lizacaoprescrevem0 usode equipamentodeprotecao individualadequado:

4 Ao risco para os organismosaquaucos

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequerida a apresentacao de infonnacoes deconfinnacao sobre os resultados da avaliacaodo risco, com base nos conhecimentos cienti-ficos mais recentes.no que respeita a impurezaSO 31723. as quais devem induir

1.Genotoxicidade:2 lmportancia ecotoxicologica:3 Especrros, estabilidade na armazenagem e

metodos de analise na formulacao

Eassegurado que 0 requerente fomece as infor-macoes a Comissao Europeia ate 31 de maiode 2013

339 Fenoxicarbe: numero 2-(4-fenoxifenoxijeulcar- 2970 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 79117-80-3: bamatode eulo lmpurezas toluene 2011 2021 inseucidanurneroCWAC: 425 1 g/kg, no ma- Parte B - No processo de decisao de acordo com

xtrno os principios uniformes. sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 28 de janeiro de101L do relatorio de revisao da avaliacao defenoxicarbe, nomeadamenteos apendices I e II

do rnesmo. elaboradono quadro do Comite Per-manenteda CadeiaAlimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao

1.Aprotecaodos organismosaquaucos.1. Ao risco para abelhas e artropodes nao vi-

sados

As condi(,:(les de autoriza(,:ao devem induir. se ne-cessario. medidasde redu(,:ao dos riscos

Erequeridaa apresenta(,:ao de inf(lnna(,:(leS quecon-finnem a avalia(,:ao dos risc<lS paraos artr6podesnao visados e a descendenciadas abelhas

Eassegurado que 0 requerente fornece as infor-mar,:(les a Comissao Europeia ate 31 de maiode 2013

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'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

340 l-decanol: nurneroCAS decan-l-ol 2:960 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como112-30-1: nurnero cr- 2011 2021 reguladordo crescimentode plantasPAC:831 Parte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 28 de janeiro de101 L do relatorio de revisao da avaliacao del-decanol. nomeadamenteos apendices [e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

I Ao risco para os consumidoresresultantedosresidues em caso de utilizacao em culturasde generos alimenticiose de alimentos paraarumars:

2 Ao risco para os operadores.sendo garantidoque as condicces de uulizacao prescrevem0

uso de equipamento de protecao individualadequado:

3 A protecao das aguas subterraneas, quandoa substancia ativa for aplicada em regioescom condicces pedologicas e ou climaucasvulneraveis:

4 Ao risco para os organismosaquaucos:5 Ao risco para artropodes nao visados e abe-

lhas susceuveis de ser expostos a substanciaauva porcontactocomplantas infestantesemfloracao presentes nas culturas aquando daaplicacao

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-finnacao no que diz respeito ao risco para osorganismos aquaucos e aavaliacao daexposicaodas aguas subterraneas,das aguas superficiaisedos sedimentos

Eassegurado que 0 requerente fomece as infor-macoes a Comissao Europeia ate 31 de maiode 2013

341 Isoxabena; nUmeroCAS N-[3-( l-eul-l-meulpropil)- 2:910 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como81558-50-7: numero -1.2-oxazol-5-il]-2.6- Tolueno: S 3 g/kg 2011 2021 herbicideC1PAC 701 -dimetoxibenzamida ParteB- No pnx:essode decisio deacordocomos

principiosuniformes.sao udas em contaas con-cluscesda versaofinal. de 28 dejaneiro de 2011.do relatoriode revisaodaavaliacaode isoxabena.nomeadamente os apendices I e II do mesmo.elaboradono quadro do Comite PermanentedaCadeia Alimentare da SaudeAnimal. e e dadaparticular atencao ao risco para os organismosaquaucos.ao risco para as plantas terrestresnaovisadas e a potencial lixiviacao de metabolitespara as aguas subterraneas

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

I As especificacces do produto tecnico produ-zido para fins comerciais:

2 A relevanciadas impurezas:3 Aos residues em culturas em rotacao:4 Ao risco potencial para os organismosaqua-

ucos

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeia as infonnacoes referidas nos II '" I e1 ate 30 de novembro de 10II, e as infonna-cces constantes dos n '"3 e 4 ate 31 de maio de2013

342 Plurocloridona: numero (3RSARS3RSASRj-3- 2: 940 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS:61213-25-0: nu- -c loro-4-c loromeu 1- lmpurezas rele- 2011 2021 herbiciderneroCWAC: 430 -l-rc.c.u-trifluoro-m- vantes: tolueno Parte B - No processo de decisao de acordo com

-tolilj-2-pirrolidona max 8 g/kg os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versaofinal. de 4 de fevereiro de101L do relatorio de revisao da avaliar;ao detlurocloridona, nomeadamente os apendices I

e II do mesmo. elaborado no quadro do ComitePermanente da Cadeia Alimentar e da SaLldeAnimal.e e dada particularaten(,:ao

I Aoriscoparaplanta~ naovisadase organiSm(lSa( uaticos:

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782 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

2 Aprotecao das aguas subterraneas.quando asubstancia auva f(lf aplicada em zonas comcondicoes pedologicas e ou climaticas vul-neraveis

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacao de dadosde confirmacaoadicionaissobre

LA relevancia das impurezas que nao () to-lueno:

2 A conformidadedo material para 0 teste eco-toxicologicocom as especificaccestecnicas.

3 A relevancia do metabolito R41819[R41819 (4RS )-4-( clorometil)-I-[3--(tritluorometillfenil]pirrolidin-1-ona] nasaguas subterraneas:

4 As propriedades potencialmente desregu-ladoras do sistema endocrine da tluroclo-ridona

Easseguradoque 0 requerentefomece aComissaoEuropeia as informacces referidas nos n '"1 e 2ate 1 de dezembrode 2011. as do n " 3 ate Jl demaiode 2013.e as do n."4 noprazode doisanosapes a adocao das orientacces da OCDE para arealizacaodeensaiosem materiade perturbaccesdo sistema endocrine

343 Hexiuazox: numeroCAS (4RS.5RS)-5-(4-clorofe- 2:976 g/kg [mistura 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como78857-05-0: numero ni1)-N-cic lohexi 1-4- 1:1de(4R.5R)e 2011 2021 acaricideCIPAC: 439 -metil-2-oxo-1.3-tiazo- 14S. 5SII Parte B - No processo de decisao de acordo com

lidino-Scarboxamida os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao dehexiuazox.nomeadamenteos apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

1 Aprotecaodos organismosaquaucos.2 A seguran(,:a dos operadorese uabalhadores

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

1 Arelevancia toxicologicado metabolitoPT--1-3 [(4S.5S1-5-(4-clorofenil)-4-metil-IJ--tiazolidin-2-onae (4R.5R)-5-( 4-clorofenil)--4-metil-1.3-tiazolidin-2-ona1:

2 Apotencialocorrencia do metabolitoPT-1-3em produtos uansformados:

3 Aos potenciaisefeitosadversosdo hexiuazoxna descendenciadas abelhas:

4 Ao possivel impactoda degradacaopreferen-cial e ou conversao da mistura de isomerosna avaliacaodos riscosparaos uabalhadores.na avaliacaodos riscosparaos consumidorese no ambiente

Easseguradoque 0 requerentefomece aComissaoEuropeia as informacces referidas nos n '" 1. 2e 3 ate 31 de maio de 2013. e as constantes don."4 dois anos apos a adocao de orientacoesespecificas

343iA Eluometurao: numero 1.1-dimetil-3-(unn-trifluo- 2:940 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS: 2164-17-2: nu- ro-m-tolil)ureia 2011 2021 herbicideem algodoeirorneroCWAC: 159 Parte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao defluometurao, nomeadamente os apendices I eII do mesmo. elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao

1 Aprotecaodes operadores e des uabalhadores.sendogarantidoqueas condiccesde uulizacaoprescrevem0 usodeequipamento de protecaoindividualadet uado

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 783

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

2 Aprotecao das aguas subterraneas.quando asubstancia auva f(lf aplicada em zonas comcondicces pedologicas e ou climaucas vulne-raveis. devendo as condicces de autorizacaoinduir rnedidas de reducaodos riscose a obri-gacaode realizerprogramasde monitorizacaopara verificar a potenciallixiviacao do tluo-meturao e dos metabolites do solo desmeul--fluometurao e tritluorometilanilina emzonasvulneraveis.quandoadequado:

3 Aos riscos para os macrorganismos nao vi-sados do solo que nao as minhocase para asplantasnao visadas,devendoas condiccesdeautorizacaoincluir,se necessario. medidasdereducao dos riscos

E requeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

1.As propriedadestoxicologicasdo metabolitedas plantasacido trifluoroaceuco:

2 Aos metodosanaliucos para a monitorizacaodo fluometuraono ar:

3 Aos metodosanaliucos para a monitorizacaodo metabolite do solo trifluorometilanilinaro solo e na agua;

4 A relevancia para as aguas subterraneas dosmetabolitos do solo desmetil-fluometuraoe trifluorometilanilinase 0 fluometurao forclassificadoao abrigo do Regulamento(CE)n." 1272/2008. do Partamento Europeu e doConselho. de 16 de dezembro. na categoria«Suspeito de provocar cancro»

E asseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeiaas informacces referidas nosn '"1.2 e 3ate31 de marcode 2013.e as constantesdo n."4noprazodeseis rnesesa contarda nouficacaodadecisaode classificacao do fluometurao

344 Ditianao: numero CAS 5.10-dihidro-5.10-dioxo- 2:930 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como3347-11-6: numero naf:to[2.3-b1-1.4-ditii- 2011 2021 fungicideCIPAC: 153 na-2.3-dicarbonitril0 ParteB- No pnx:essode decisio deacordocomos

principiosuniformes.sao tidasem contaas con-clusces da versao final. de 11 de marcode 2011.do relatoriode revisaoda avaliacaode ditianao,nomeadamente os apendices I e II do mesmo.elaboradono quadro do Comite PermanentedaCadeia Alimentare da SaudeAnimal. e e dadaparticularatencao

I Aprotecaodos organismosaquaucos.2 A seguran(,:a dos operadores,sendogarantido

que as condicces de uulizacao prescrevem0

uso de equipamento de protecao individualadequado:

3 Aos riscos a longoprazo para as aves

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

E requeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

I A estabilidadeem armazenageme a naturezados residues nos produtos transfonnados:

2 A avaliacaoem materiade exposicaoaquaucae das aguas subterraneasno que diz respeitoao acido ftalico:

3 A avaliacao dos riscos para os organismosaquaucos noque diz respeitoao acido ftalico.ao ftalaldeido e ao Lf-benzenodimetanol

E assegurado que 0 requerente fomece as infor-macoes a Comissao Europeia ate 31 de maiode 2013

345 Fenazaquina: numero Eter -l-terc-buulfeneulico 2:975 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 110918-09-8: e quinazolin-4-ilico 2011 2021 acaricida em plantas omamentais em estufanurneroCWAC: 693 Parte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes.sao tidas em conta ascondus(les da versao finaL de 11 de mar(,:o de101L do relat(")rio de revisao da avaliar;ao defenazaquina. nomeadamenteos apendices I e II

do mesmo.elaboradono quadro do Comite Per-manenteda CadeiaAlimentar e da SaudeAnimaLe e dada particularaten(,:ao

1.A prote(,:ao dos organiSm(lS aquaticos:

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784 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

2 An risco para os operadores.sendo garantidoque as condicces de uulizacao prescrevem0

usn de equipamento de protecao individualadequado:

3 A protecao das abelhas e garantido que ascondicces de uulizacao incluem.quando ne-cessario. medidas de reducao dos riscos.

4 An estabelecimento de condiccesde uulizacaoquegarantama inexistencia de residuesde fe-nazaquinanasculturesdestinadas ao consumehumano ou animal

346 Flutriafol: nurneroCAS Alconl(RS)-2.4 -difluoro- 2: 910 g/kg (race- I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como76674-11-8: numero -n-I1H-1.2.4-triazol-1- mato) 2011 2021 fungicideCIPAC: 436 -ilmetiljbenzidnlico lmpurezas relevan- Parte B - No processo de decisao de acordo com

tes os principios uniformes.sao tidas em conta as

sulfato de dime- conclusces da versao final. de 11 de marco de

tilo: teor rna- 101L do relatorio de revisao da avaliacao de

ximoo.l g/kgtlutriafoL nomeadamenteos apendices I e II do

dimetilfonnami- rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-

da: teor maxi- nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e

mo 1 g/kge dada particularatencao

metanol: teorrna- I A protecao da seguranp dos operadores,Xllno I g/kg sendogarantidoqueas condiccesde uulizacao

presnevem 0 usodeequipamento de protecaoindividualadequado:

1 A protecao das aguas subterraneas, quandoa substancia ativa for aplicada em regioescom condicces pedologicas e ou climaucasvulneraveis:

3 Aoriscoa longoprazoparaasaves insecuvoras

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne-cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

1.Arelevanciadas impurezaspresentesnas es-pecificacces tecnicas:

2. Aos residuesde metabolitos derivadosdo tria-zol (TOM) em culturesprimaries,culturesderotacao e produtosde origem animal:

3 Aoriscoa longoprazoparaasaves insecuvoras

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeia informaccesreferidasno n 0 1ate 1dedezembrode 2011.e as constantesdos n '"3 e 4ate 31 de marcode 2013

347 Sintofena:nurneroCAS Acido 1-(e-clorofenil )-1, 2:980 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como130561-48-7: nurnero 4-dihidro-5-(2-metoxie- lmpurezas 2011 2021 regulador de crescimento das plantas em trigo.C1PAC 717 toxi)-4-oxocinolino-S.

2-metoxietanoLparaproducaodesementehibridae naodestinada

-carboxilico ao consumo humanonao mats de Parte B - No processo de decisao de acordo com0.25g/kg

N.N-dimlilfor- os principios uniformes.sao tidas em conta as

mamida, naoconclusces da versao final. de 11 de marco de

mars de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de

1.5 g/kg.sintofena. nomeadamenteos apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nente da Cadeia Alimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencaoao risco para os ope-radorese os trabalhadores.sendo garantidoqueas condicces de uulizacaopresnevem medidasadequadasde reducao dos riscos e. que 0 trigotratado com sintofena nao enua nas cadeias ali-mentares humanae animal

Erequeridaa apresenta(,:ao de inf<lrma(,:(les de con-firma(,:ao. no que respeita

I Aespecifica(,:ao do produtotecnicoproduzidopara fins comerciais.apoiadasem dados ana-liticos adequados:

1 Arelevanciadas impurezaspresentesnas es-pecifica(,:(les tecnicas. exceto das impurezas2-metoxietanole nN-dimetilfonnamida:

3 Arelevanciado material utilizadonos ensaiosde toxicidadee ecotoxicidade tendoem C<llltaa especifica(,:ao do material tecnico:

4. Aoperfil metab6licoda sintofenanasculturasde rota(,:ao

Easseguradoque 0 requerentef<lfnece a ComissaoEuropeiaas informa(,:(les referidasnos n '" 1.2 e3 ate 1de dezembrode 2011.e as constantesdon° 4 atd1 de maio de 2013

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 785

p

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

348 Diclofope:nurneroCAS Diclofope: acido (RS)-1- 2: 980g/kgjexpressa I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como40843-25-2 (composto -[4-( 2.-l-diclorofenoxi) em diclofope- 2011 2021 herbicidebaseL numero CAS fenoxilpropionico -metilo) Parte B - No processo de decisao de acordo com257-141-8(diclofope- Diclofope-meulo: (RS)-2- os principios uniformes.sao tidas em conta as-metilo): numero C[- -[4-( 2.-l-diclorofenoxi) conclusces da versao final. de 11 de marco dePAC: 358 (composto fenoxilpropionato de 101L do relatorio de revisao da avaliacao debasej.numeroClf'Af metilo diclofope.nomeadamenteos apendices I e II do358.101 tdiclofope- rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma--metilo) nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e

e dada particularatencao

I Aseguranr,:a dos operadores e dos trabalha-dores, sendo garantido que as condicces deuulizacao prescrevem0 usode equipamentode protecao individualadequado:

2 Aosriscosparaos organismos aquaucos e paraas plantasrae visadas,sendogarantidoque ascondicces de uulizacao incluem a aplicacaode medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

1.A urnestudo de metabolismoem cereals:2 Aumaatualizacao daavaliacao deriscos noquese

refere aoeventual impacto ambiental dadegrada-cao'conversao preferencial dos isomeros

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeiainformacces referidas non 0 1ate 31demarcode 2013. e as constantesdos n."2 0 maistardardois anosapes a adocaode urndocumentoespecifico de orientacao sobre a avaliacao dasmisturasde isomeros

349 (aida sulfo-calcica: Polissulfureto de calcic :::: 290 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comonumero CAS 2011 2021 fungicide1344-81-76. numero Parte 8 - No processo de decisao de acordo comC1PAC 17 os principios uniformes.sao tidas em conta as

conclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao decaldasulfo-calcicanomeadamente osapendices I

e II do rnesmo.elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao

I Asesurunw dos operadores,sendogarantidoque as condicoes de urilizacao prescrevemmedidas de protecao adequadas:

1 A protecao dos organismos aquaticos e dosartropodesnao visados. sendo garantidoqueas condiccesde uulizacaoincluema aplicacaode medidasde reducao dos riscos

350 Azadiractina: numero Azadiracuna A2aR.3SAS. Expressa em azadi- I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 11141-17-6. 4aR, 5S,7aS,8SJOR, racuna A 2011 2021 inseucidanumero (IPAC: 617 1OaS.1 ObR)-l Oecetoxi- :::: lllg/kg Parte 8 - No processo de decisao de acordo comcomo azadiracunaA -3.5-dihidroxi-4-[(1aR. A soma das atlato- os principios uniformes.sao tidas em conta as

2SJaS.6aS.7S.7aS)-6a- xinas 8], 82

, G] conclusces da versao final. de 11 de marco dehidroxi-za-meul-Sa.ca. e G" nao pode 101L do relatorio de revisao da avaliacao de7. 7a-tetrahidro-2.7-me- exceder 300 flg.. azadiracuna nomeadamenteos apendices I e II

tanofurol2.3-b]oxireno kgdo teordeaza- do rnesmo. elaboradono quadro do Comite Per-[eloxepin-Iar Ilij-il] diracunaA manenteda CadeiaAlimentar e da SaudeAnimal.-4-metil- 8- {[(2E)- e e dada particularatencao2-meti Ibu t-2-enoi I]

I A exposicao dos consumidores por via ali-oxijoctahidro-Il-l-nafto[1.8a-c:4.5-b· c"ldifura-

mentar, tendo em vista as futuras revisoesdos limitesmaximosde residues:no-Ll Oa( Sl-lj-dicarbo

1 Aprotecao dos artropodesnao visados e dosxilato de dimetilo

organismosaquatic<lS. e garantidoqueas con-dir,:(les de utilizar,:ao induem. quandonecessa-rio. medidas de redur,:ao dos riscos:

Erequeridaa apresentar,:ao de inf(lfmar,:(les de con-firmar,:ao. sobre a relar,:ao entre a azadiradina Ae os demais componentes ativos no extrato desementesde A::uriduclilu illdicuno respeitanteaquantidades.atividade biol6gicae persistencia.a fim de comprovara abordagem do compostoativo principal no tocante a azadiradina A e decomprovaras especificar,:(les do produtotecnico.a definir,:ao de residuo e a avaliar,:ao dos riscospara as aguas subterraneas

Eassegurado que0 requerentef(lllleCe as inf(lllnar,:(leSa Comissao Euro eiaate31 dedezembrode 2013

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786 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

'comecomum numerosde ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(')

D.1W deinclusaona lisra posiuva

comunuarta

Terrnoda inclusaona lisra posiuva

COrTIUnlWna

351

352

353

Sulfato de alumi-ruo: numero CAS10043-01-3: numero(IPAC nao dispo­nivel

Bromadiolona: numeroCAS 18771-56-7:nurnero(WAC: 371

Paclobutrazol: numeroCAS 76738-61-0:nurnero(WAC: 445

Sulfate de aluminio

3-[(lRSJRSJRSJSR)-3­-(4'-bromobifenil-l-il)--3-hidroxi-l-fenilpropil}-l-hidroxicumarina

(2RS.3RS)-1-( -l-clorofe­nil)-4A-dimetil-2-( 1H­l.La-triazol-l-iljpentan-3-o1

2': 970 g/kg

2': 970 g/kg

2': 930 g/kg

I de junho de 31 de maio de20il 2021

I de junho de 31 de maio de20il 2021

I de junho de 31 de maio de2011 2021

Parte A- S6sao autorizadasas uulizacces em re­cintos fechados como bactericide pos-colheitaem plantasomamentais

Parte B - No processo de decisao de acordo comos principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao desulfato de aluminio, nomeadamente os apen­dices I e II do rnesmo. elaborado no quadro doComite Pennanente da Cadeia Alimentar e daSaudeAnimal

Erequerida a apresentacao de informacces de confir­macaeno quese refereas especificaccesdo pro­dutotecnico, talcomofabricado comercialmente.

" sob a forma de dados analiticos adequadosE asseguradoque 0 requerentefomece as infonna­

coes a Comissao Europeia ate 1 de dezembrode 2011

Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comorodenucidasob a formade iscospre-preparadoscolocados emarmadilhasem formade tune!pararoedores. Aconcenuacao nominalda substanciaauva nos produtos fitofarrnaceuucos nao deveexceder50 mg/kg S6 podemser concedidasau­torizaccespara uulizacces por profissionais

Parte B - No processo de decisao de acordo comos principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao debromadiolona. nomeadamenteos apendices I eII do mesmo. elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao

1 Ao risco para os operadores profissionais,sendogarantidoqueas condicces de uulizacaopresnevem 0 usodeequipamento de protecaoindividualadequado:

2 Aos riscos para as aves e os mamiferos naovisados decorrentes do envenenamento pri­mario e secundario

As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne­cessario. medidasde reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con­firmacao.no que respeita

1 As especificacces do produtotecnicotalcomofabricado comercialmente. sob a forma dedados analiticosadequados:

2 Arelevanciadas impurezas:3 Adeterminacao da bromadiolona naagua.com

.um limitede quanuficacaode 0.01 )lgiL4 A eficacia das medidas propostas para a re­

ducao dos riscos paraas aves e os mamiferosnao visados:

5 A avaliacaoda exposicaodas aguas subterra­neas no que respeita aos metabolites

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeiaas informacces referidasnos n '" 1.2 e3 ate 30 de novembro de 2011. e as constantesnos n'''4 e 5 ate 31 de maio de 2013

Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoreguladordo crescimentode plantas

Parte B - No processo de decisao de acordo comos principios uniformes. sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de2011.do relatoriode revisaoda avaliacaode pa­clobuuazol. nomeadamente os apendices I e II domesmo.e!aboradono quadrodo Comite Perma­nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimaLee dada particularaten(,:ao ao riscoparaas plantasaquaticas. sendo garantidoque as condi(,:(les deutilizar;ao incluem, se necessario, medidas deredu(,:ao dos riscos

Erequeridaa apresenta(,:ao de inf<lfma(,:(les de con­firma(,:ao. no que respeita

1.As especifica(,:(les do produto tecnico produ­zido para fins comerciais:

2 Aos metodosanaliticos nos solos e nas aguassuperficiaispara 0 metabolitoN0A457654:

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 787

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

3. Aos residuesde metabolitesderivadosdo tria-zol (TOM) em culturesprimaries,culturesderotacao e produtosde origem animal:

4 As propriedades potencialmente desregulado-ras do sistema endocrine do paclobuuazol:

5 Aos potenciais efeitos adversos dos produtosderivados da decomposicao das diferentesestrururas oticas do paclobutrazo! e do sellmetaboliteeGA 149907noscomparumentosambientais. como solo. aguee ar

Easseguradoque 0 requerentefomece aComissaoEuropeia as informacces referidas nos n '"1 e 2ate 30 de novembro de 2011. as constantes don."3 ate 31 de maio de 2013. as enunciadas non 0 4 no prazo de dois anos apes a adocao dasdiretrizes de ensaio da OCDE sobre a penurba-(,:ao do sistema endocrine e a informacao. e asindicadas no n 0 5 no prazo de dois anos apes aadocao de orientacao especifica

354 Pencicurao: numero 1-(-l-clorobenzilj-l-ciclo- ~ 980 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 66063-05-6: pentil-3-fenilureia 2011 2021 fungicidenurnero CWAC: 402 Parte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes. sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101 L do relatorio de revisao da avaliacao depencicurao, nomeadamente os apendices I e II dornesmo. elaborado no quadro do Comite Perma-nente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal. ee dada particular atencao a protecao dos grandesmamiferos omnivores. sendo garantido que ascondicces de uulizacao incluem se necessario.medidas de reducao dos riscos

Erequerida a apresentacao de informaccesde con-firmacao. no que respeita

1. Ao desuno e comportamento no solo dos radi-cais clorofenil e ciclopenul do pencicurao:

2 Ao desuno e comportamento nas aguas superfi-ciais naturais e nos sistemas sedimentares desradicals clorofenil e fenil do pencicurao:

3 Ao risco a longo prazo para os grandes mami-feros omnivores

Eassegurado que 0 requerente fomece as infor-macoes a Comissao Europeia ate 31 de maiode 2013

355 Tebufenozida: numero X-Icrc-B util-X '-( 4-etilben- ~ 970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 111410-13-8: zoil)-3.5-dimetilbenzo- lmpureza relevante 2011 2021 inseucidanurnero CWAC: 724 -hidrazida I-buti-hidrazina </ Parte B - No processo de decisao de acordo com

0.001 g/kg os principios uniformes. sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101 L do relatorio de revisao da avaliacao detebutenozida, nomeadamente os apendices I eII do mesmo. elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal. e e dada particular atencao

I Aseguran(,:a dos operadores e dos trabalha-dores, sendo garantido que as condicces deuulizacao prescrevem 0 uso de equipamentode protecaoadequado:

2 A protecao das aguas subterraneas. quando asubstancia auva f(lf aplicada em zonas comcondicoes pedologicas e ou climaticas vul-neraveis:

3 Aprotecao dos organismos aquaucos, sendogarantido que as condicces de uulizacao in-cluem rnedidas correuvas adequadas.

4 Ao risco para os insetos lepidopteros naovisados

As condi(,:(les de autoriza(,:aodevem induir. se ne-cessario. medidas de redu(,:ao dos riscos

Erequerida a apresenta(,:aode inf(lfma(,:(les de con-firma(,:ao. no que respeita

LA relevancia dos metabo!itos RH-6595,RH-2651 e M2.

2 Adegrada(,:aoda tebufenozida em solos anae-r6bios e em solos com pH akalino

Eassegurado que 0 requerente f(lrnece as inf(lr-mar;(les a Comissao Europeia ate 31 de maiode 2013

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788 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

356 Carbetamida: numero Carbanilato de (RI-I- 2:950 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 16118-49-3, -(eulcarbamoiljeulo 2011 2021 herbicidenumero (IPAC 95 Parte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes.sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101 L do relatorio de revisao da avaliacao decarbetamida, nomeadamente os apendices I eII do meSlTIO, elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao

I A protecao das aguas subterraneas.quando asubstancia auva f(lf aplicada em zonas comcondicoes pedologicas e ou climaticas vul-neraveis:

2 Ao risco para as plantas rae visadas:3 Ao risco para os organismosaquaucos

As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces-sario. medidas de reducao dos riscos

357 Carboxina: numeroCAS 5.6-dihidm·2-metil-1 .a-oxa- ~ 970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como5134-68-4: numero uino-Lcarboxanilida 2011 2021 fungicide para 0 tratamento de sementes Eas-CIPAC: 273 segurado que as condicoes de utilizacao esta-

belecem que 0 revestimento da superficie dassementesse realizaexclusivamenteem unidadesespecializadas no uatamento de sementes e deque estes unidades aplicam as melhores tecni-cas disponiveisde molde a excluir a libertacaode nuvens de poeira durante a armazenagem. 0

transporte e a aplicacaoParte B - No processo de decisao de acordo com

os principios uniformes. sao tides em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao decarboxina nomeadamenteos apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

1.Aos riscos para os operadores:2 A protecao das aguas subterraneas.quando a

substancia auva f(lf aplicada em zonas comcondicoes pedologicas e ou climaticas vul-neraveis:

3 Aos riscos para as aves e os mamiferos

As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces-sario. medidas de reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informacces de con-firmacao.no que respeita

I As especificacces do produtotecnicotalcomofabricadocomercialmente. induindo osdadosanaliucos adequados.

2 Arelevanciadas impurezas:3 A comparacaoe verificacaodos materialsde

teste utilizados nos ensaios de toxicidade eecotoxicidadeem mamiferosem comparacaocom as especificacoes do produto tecnico:

4 Aos metodosanaliucos para a monitorizacaodo metabolito M6 tacetato de 1-l[anilino(oxoaceullsulfanil] etilo) no solo. nas aguassubterranease nas aguassuperficiaise para amonitorizacaodo metaboliteM9 (4-6xidode(2RS)-2-hidroxi-2-metil-N-fenil-l -l-oxauano--Lcarboxamida) nas aguas subterraneas:

5 Aos dadosadicionaisrelativosao periodone-cessariopara umadissipa(,:iio no solo de 500'0dos metabolitosdo solo PlV-54(4-6xidode 2-metil-5.6-dihidro-1.4-oxatiino·3-carboxami-da) e PlV-55 (4A-di6xidode 2-metil-5.6-dihi-dro-1.4-oxatiino-3-carboxamida):

6 Ao metabolismoem culturas em rota(,:iio:7 Ao risco a longo prazo para as aves granivo-

ras. os mamiferosgranivorose os mamiferosherbivoros.

8 A relevancia para as aguas subterraneas dosmetabolitos do solo P/V-54, P/V-55 e M9se a carboxina f(H dassificada ao abrigo doRegulamento (CE) n.o 1172,:1008, do Par-lamento Europeu e do Conselho, de 16 dedezembro, na categoria "Suspeito de pro-vocar cancro»

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Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 789

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

Easseguradoque 0 requerentefomece aComissaoEuropeia as informacces referidas nosn '"1.2e 3ate1de dezembrodeZoll. asconstantesdos n '''4.5.6 e 7 ate 31 de maio de 2013. e as enunciadasno n."8 no prazo de seis rnesesa contar da noti-ficacaoda decisaode classificacao da carboxina

358 Ciproconazol: numero (1RSJRS;1RS,3SR)-1- :::: 940 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 94361-06-5: -(-l-clorofenilj-Lciclo- 2011 2021 fungicidenurnero(WAC: 600 propil-l-( 1H-12.4-tria- Parte B - No processo de decisao de acordo com

zol-l-iljbutan-J-ol os principios uniformes. sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao deciproconazol, nomeadamente os apendices I eII do mesmo. elaborado no quadro do ComitePennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal.e e dada particularatencao

I Aexposicaopor via alimentar dos consumi-dores aos residues de metabolites derivadosdo triazol (TOM):

2 Aos riscos para os organismosaquaucos

As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces-sario. medidas de reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

1.Arelevancia toxicologicadas impurezasnasespecificacces tecnicas:

2 Aos metodosanaliucos para a monitorizacaodociproconazol nosoloenos fluidose tecidoscorporals:

3. Aos residuesde metabolitesderivadosdo tria-zol (TOM)em culturesprimaries, em culturesde rotacaoe em produtosde origem animal:

4 Ao risco a longo prazo para os marruferosherbivores:

5 Ao eventual impacto ambiental da degrade-cao e ou conversao preferencial da misturade isomeros

Easseguradoque 0 requerentefomece a ComissaoEuropeiaas informaccesreferidasno n 0 1ate 1de dezembro de 2011. as constantes dos n '"2.3 e 4 ate 31 de maio de 2013. e as enunciadasno n 0 5 no prazo de dois anos apos a adocao deorientaccesespecificas

359 Dazomete; nUmeroCAS 3.5-dimetil-1.3.5-tiadiazi- 2': 950 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como533-74-4:nurneroC1- nano-J-tiona ou tetra- 2011 2021 nematodicida. fungicide.herbicide e inseucidaPAC 146 hidro-3.5-dimetil-13.5- S6 e autorizadaa aplicacaocomo fumigante do

-tiadiazino-2-tiona solo A uulizacaoe limitadaa umaaplicacaodetres em tres anos

Parte B - No processo de decisao de acordo comos principios uniformes. sao tidas em conta asconclusces da versao final. de 11 de marco de101L do relatorio de revisao da avaliacao dedazomete.nomeadamenteos apendices I e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

1.Aos riscos para os operadores. trabalhadorese pessoas estranhasao tratamento:

2 Aprotecao das aguas subterraneas.quando asubstancia auva f(lf aplicada em zonas comcondicoes pedologicas e ou climaticas vul-neraveis:

3 Aos riscos para os organismosaquaucos

As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces-sario. medidas de reducao dos riscos

Erequeridaa apresentacaode informaccesde con-firmacao.no que respeita

I Apotencialcontaminar;aodas aguassubterra-reas pelo isotiocianato de metilo:

2 Aavaliar;ao do potencial transporte a longadis-tanciapor via atm(lSfericado isotiocianato demetilo e aos riscos ambientaisassociados:

3 Ao risco agudo para as aves insedivoras:4 Ao risco a longo prazo para as aves e os ma-

miferos

Eassegurado que 0 requerente f(lrnece as inf(lr-mar;(les a Comissao Europeia ate 31 de maiode 2013

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790 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012

'comecomum numerosD.1W deinclusao Terrnoda inclusao

'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcascomunuarta COrTIUnlWna

360 Metaldeido: numero r-J,1.:-4.1.:-6. c-Bctetrametil- 2': 985 g/kg Acetal- I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces comoCAS 108-61-3 (te- -1.3.5.7-tetroxocano deido maximo 2011 2021 moluscicidatramerot 9001-91-9 1.5 g/kg Parte B - No processo de decisao de acordo comthomopoluneroL nu- os principios uniformes.sao tidas em conta asrnero(WAC: 62 conclusces da versao final. de 11 de marco de

101 L do relatorio de revisao da avaliacao demetaldeido, nomeadamenteos apendices [e II dornesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma-nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.ee dada particularatencao

1.Aosriscosparaosoperadoreseostrabalhadores.1 A exposicao dos consumidores por via ali-

mentar, tendo em vista as futuras revisoesdos limitesmaximos de residues:

3. Aos riscosagudose a longoprazoparaas avese os mamiferos

Eassegurado queas autorizacces incluem urnagenterepulsive eficaz para os caes

As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces-sario. medidas de reducao dos riscos

(') Os relatorios de revisao da avaliacao das substancias ativas fomecem dados complementares sobre a identidade e as especificacoes das mesmas.»