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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINIST RAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMAN OS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012
PROCESSO Nº 55000.000886/2012-25
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA SESSÃO: 17/08/2012
HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por
meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 11, de 26 de
janeiro de 2012, publicada no Boletim de Serviço nº 06, de 26 de janeiro de 2012, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados
fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, ao
disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 10.520 de 17
de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de
agosto de 2000, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº. 02 -
MPOG, de 11 de outubro de 2010 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº. 02 -
MPOG, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; Instrução Normativa N° 03 -
MPOG, de 16 de Dezembro de 2011 e às normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste Edital e seus
Anexos.
2
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem e
transporte, sendo este (Aeroporto – Hotel; Hotel – Aeroporto; Hotel – Marina da Glória;
Marina da Glória – Hotel; Espírito Santo – Rio de Janeiro; Rio de Janeiro – Espírito
Santo) e as demais locomoções e serviços que se fizerem necessários à satisfatória
realização da VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil
Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de
novembro de 2012, conforme condições discriminadas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
1.2 – Os serviços serão licitados em Lote Único , com agrupamento de itens da seguinte
maneira:
LOTE/
GRUPO ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A SATISFATÓRIA
REALIZAÇÃO DA VIII FEIRA NACIONAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA –
BRASIL CONTEMPORÂNEO
1
Serviço de Hospedagem com disponibilização de espaço
para a satisfatória realização da VIII Feira Nacional da
Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil
Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no
período de 21 a 25 de novembro de 2012, conforme
especificações constantes em Termo de Referência anexo
ao Edital do Pregão. 1
2
Locação de Veículos com motorista para a satisfatória
realização da VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e
Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser realizada
no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de novembro
de 2012, conforme especificações constantes em Termo de
Referência anexo ao Edital do Pregão.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação empresas que estejam regularmente
estabelecidas, e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o provedor do sistema eletrônico no sítio
www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Administração e
3
que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste
Edital e seus Anexos.
2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao
provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento
e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelos interessados em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades integrantes do SISG -
Sistema de Serviços Gerais.
2.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas;
2.3 – Participarão deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participa ção de empresas:
2.4.1 – Concordatárias ou em processo de falência, de recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Ministério do
Desenvolvimento Agrário – MDA ou com a Administração Pública suspenso, ou que por
esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.4.3 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.4 – Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.5 – Empresas estrangeiras que não possuem sede, filial ou representação comercial
que atuem comercialmente no Brasil;
2.5 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições
contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos neste Edital.
4
2.5.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (sítio www.comprasnet.gov.br).
3.2 – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº.
5.450/2005).
3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA,
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005).
4 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
4.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
4.2 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão. (inciso IV do art. 13, do Decreto nº. 5.450/2005).
4.3 – Enquanto a sessão pública estiver aberta as licitantes participantes deverão estar
logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver
necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não
observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa.
4.4 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global do item
5
sendo lançado no sistema, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico (inciso VI do art. 13º do Decreto nº. 5.450/2005).
4.5 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
4.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº. 5.450/2005 ou Lei nº. 8.666/93,
conforme conveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
5 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A licitante deverá registrar a proposta com descrição do objeto ofertado e o preço do
item, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento
de propostas.
5.1.1 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente registrada;
5.1.2 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente do
MDA;
5.1.3 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e
irretratável, nas seguintes declarações:
I – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos,
especialmente nos aspectos de habilitação e exeqüibilidade da proposta de preços;
II – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada
incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto deste Edital e anexos;
III – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos;
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IV – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (noventa) dias, a contar
da data de abertura deste Pregão.
5.2 – O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre
a composição dos preços propostos;
5.3 – O pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências para sanar
pequenos vícios.
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o
subitem 4.4, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 03/2012 , com a
divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº. 5.450/2005.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro dará início à
fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico;
7.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu
recebimento e do valor consignado no registro;
7.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema;
7.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro;
7.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado vedado à identificação do licitante;
7.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro;
7
7.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
7.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízos dos atos realizados;
7.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente
após comunicação aos participantes.
7.10 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar ou convocada quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado
para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do Edital.
8 – DO TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO ÀS MICR OEMPRESAS OU
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 – Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.1.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada;
8.1.2 – Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
8
8.1.2.1 – o disposto no subitem 8.1.1 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.1.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.1.1, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.1.4 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.1.4.1 – A convocação será feita automaticamente pelo sistema eletrônico
à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha declarado a condição de ME ou
EPP e que aufere os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito, de certidão negativa.
8.2.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou outro
instrumento jurídico que o substitua, ou revogar a licitação.
9 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
DO LOTE/GRUPO, sendo analisados os valores de cada item da proposta de preços,
quanto à exeqüibilidade e/ou inexeqüibilidade.
9.2 – Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos
preços ofertados para o mesmo item, e a inexigibilidade da proposta não for flagrante e
9
evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será realizada diligência(s) para aferir a legalidade e exeqüibilidade da
proposta (§ 5º art. 29 da IN nº. 02/2008 – MPOG);
9.3 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a
proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme
previsto na legislação;
9.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.5 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante,
para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.
9.6 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e Anexos.
9.7 – Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a
desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar
com os custos da contratação.
10 - DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou
convocada deverá enviar a proposta de preços (proposta virtual), via sistema Comprasnet,
devidamente adequada ao lance, nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97/2000), ou
*.xls (Excel 97/2000) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0), ou *.org (BrOffice 3.2), (formatos dos
programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), bem como toda a
documentação de habilitação para o fax (61)2020-0515 ou e-mail
[email protected] (scaneada), no prazo máximo de até 02 (duas) horas contado
a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema Comprasnet, com
posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 03
(três) dias úteis, para a Coordenação de Licitações e Contratos - CLC, localizada no SBN –
Quadra 01 – Bloco D – Edifício Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 702,
CEP:70.057.900, Setor Bancário Norte, Brasília-DF.
10
10.2 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta
de Preços - Anexo II do Edital, observando-se as seguintes disposições:
10.2.1 - Preço unitário e preço total para todos os itens constantes no Modelo de Proposta
de Preço - Anexo II do Edital, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas
decimais, expressa em algarismos e por extenso, com a descrição detalhada dos
equipamentos e dos serviços e das quantidades solicitadas.
10.3 – Após o recebimento da proposta de preços/planilha de formação de preços da
licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área/divisão responsável pela pesquisa
mercadológica/demandante do serviço para análise da exequibilidade e/ou inexequibilidade
dos valores individuais dos itens da proposta da licitante;
10.4 – Verificada a existência de itens da planilha de custos e formação de preços com
valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha de
Custos Estimativos, Anexo III do Edital, o pregoeiro procederá conforme o subitem 10.3
deste Edital;
10.5 - Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o
pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento
da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou
não a proposta da licitante;
10.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os
unitários, e outros, evitando-se valores com mais de 2 (duas) casas decimais, desde que
não majore o preço proposto, conforme legislação vigente. (§2º art. 29-A da IN nº02/2008
– MPOG);
10.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
10.8 – Serão desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios ou ilegalidades;
II - não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11
III - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão no
instrumento convocatório;
IV - apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
V - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço
apresentado.
10.8.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
10.9 – O Pregoeiro, caso entenda pertinente poderá realizar diligências em quaisquer fase
do Certame.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para
a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital;
11.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação
relativa:
I – habilitação jurídica
II – à qualificação técnica
III – à qualificação econômico-financeira;
IV – à regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
12
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso
consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de
Contribuintes (CGC);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994).
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento ao disposto na
Lei nº. 12.440 de 7 de julho de 2011.
12.1.3 – A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
12.1.3.1 - As licitantes interessadas deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou
declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços
compatíveis com o objeto do Termo de Referência;
12.1.3.2 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as
seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão
do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados.
12.1.3.3 - O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos
necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são
similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência.
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12.1.3.4 - Entende-se por serviço similar e compatí vel para fins de comprovação de
qualificação técnica da empresa, o seguinte:
a) Apresentação de atestado de serviços prestados, expedido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, de que tenham fornec ido pelo menos 1 (uma) vez o
pacote compreendido pela hospedagem e os translados de no mínimo 360 pessoas
e as locomoções (terrestres) de no mínimo 20 pessoa s de qualquer unidade da
federação para outra.
b) Serão aceitos atestados que indiquem a prestação , de forma isolada ou conjunta,
de cada serviço (hospedagem, transporte/traslado te rrestre de qualquer unidade da
federação para outra), porém, não será permitido o somatório de atestados para o
alcance do atendimento da quantidade mínima de pess oas em cada serviço, devido
a peculiaridade/característica do objeto licitado.
12.1.3.5 - A exigência acima se justifica pelo expressivo volume de recursos envolvidos
na aquisição e pela necessidade de garantir ao Poder Público Federal a aptidão e
experiência do futuro fornecedor em executar e entregar os quantitativos dos serviços nos
prazos e condições estabelecidas. Cabe ressaltar que a exigência encontra amparo no
artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e no Acórdão nº 1432/2010 – Plenário – Tribunal de Contas
da União – TCU.
12.1.3.6 - Apresentar certificado válido expedido p elo Ministério do Turismo.
12.1.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será aferida:
12.1.4.1 – Com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) maiores que 1 (um).
12.1.4.2 – Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes
estabelecidos no item anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 10% do
montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº.
8.666/93.
12.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira
e habilitação jurídica) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição
cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e
atualizados;
14
12.2.1 – A regularidade trabalhista, não sendo abrangida pelo SICAF, deverá ser
comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista –
CNDT, conforme subitem 12.1.2-V;
12.3 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa
não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou
seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as
referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de
habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por
solicitação do pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos
por meio de fax. (Instrução Normativa nº. 02, SLTI/MPOG de 16 de setembro de 2009).
12.4 – Disposições Gerais da Habilitação
12.4.1 – Durante a fase de habilitação será verificada a existência de registro
impeditivo de contratação da(s) empresa(s) convocada(s), nos seguintes cadastros
(Acórdão 1793/2011-TCU - Plenário):
12.4.1.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas,
disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria-Geral da União – CGU,
www.portaltransparencia.gov.br ;
12.4.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional da Justiça – CNJ,
www.cnj.jus.br.
12.4.1.3 – Caso seja verificado registro de qualquer da(s) empresa(s) nos
cadastros acima, a licitante será inabilitada do certame.
12.4.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da
imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para
conferência pelo Pregoeiro.
12.4.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15
12.4.5 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições
contidas neste Edital e Anexos.
12.4.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados
no SICAF, inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros
documentos deverão ser enviados via fax 0xx61. 2020.0515 ou e-mail
[email protected] (scaneados), no prazo definido no subitem 10.1 ou outro,
caso o Pregoeiro entenda necessário, após solicitação pelo sistema eletrônico.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDO S DE
ESCLARECIMENTOS
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório do Pregão, por escrito,
protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Setor de Protocolo,
do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, endereço: Edifício Palácio do
Desenvolvimento, Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 7º Andar, Brasília-
DF, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira; ou, também, por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected], no horário das 9h30 às
17h30, de segunda-feira a sexta-feira.
13.1.2 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos
legais.
13.1.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante do objeto (se for o
caso), decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir da data/hora do recebimento do mesmo.
13.1.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço
[email protected], no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-
feira.
16
14- DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses;
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na desistência
do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Licitações e Contratos – CLC, localizada no SBN – Qd. 01 – Bl. “D” - Ed.
Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 701/702, CEP: 70.057-900, Setor Bancário
Norte, Brasília/DF, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda-feira
a sexta-feira.
14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas via formulário
fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida a
autorização da autoridade do Ministério;
14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo será agendado, junto ao
requerente, data e hora para disponibilização do processo a qual também será designado
servidor responsável para acompanhamento;
14.4.3 – Caso seja solicitado cópia de quaisquer partes dos autos, também será
necessário a devida formalização via formulário fornecido pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida à autorização da autoridade do
Ministério, e se for o caso o devido pagamento dos custos das cópias;
14.4.4 – Em casos especiais e devidamente justificado os referidos pedidos de
vistas e/ou cópias poderão ser solicitados a manuscrito, onde também deverá ser
autorizado pela autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
17
15 – DA ADJUDICAÇÃO
15.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a
licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certame.
16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item I, da
Cláusula Oitava, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item II, da
Cláusula Oitava, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.
18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 – Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do
disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº. 8.666 de 1993, será formalizado instrumento de
contrato, entre a licitante vencedora do Pregão e o Ministério do Desenvolvimento
Agrário, referente à prestação dos serviços objeto deste Edital, onde será especificado
todos os itens necessários para execução do objeto licitado.
18.2 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas observadas, e atestará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), para
fins de pagamento.
18.3 – A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o Contrato ou retirar o
instrumento jurídico que o substitua, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
previstas neste Pregão.
18.4 – O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário – MDA.
18.5 – Como condição de celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as
18
mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5.1 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA efetuará consulta para
verificar se a Contratada está em situação regular perante o SICAF e CADIN, da Lei nº.
10.522, de 19 de julho de 2002.
18.6 – Na hipótese de a licitante vencedora não atender à condição acima ou recusar-se
a assinar o Contrato, ou outro instrumento que o substitua, sem apresentar pertinente
justificativa, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário convocará a segunda licitante
classificada e, assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação,
obedecido ao disposto no Decreto n.º. 5.450/2005, Art. 27, §§ 2º e 3º, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos
no certame.
18.7 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA poderá acrescer ou suprimir até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas
condições estipuladas, sem que caiba a licitante qualquer recusa ou reclamação,
conforme dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
18.7.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes. (inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93).
18.8 – Antes do prazo final para assinatura do Contrato, a Licitante poderá apresentar os
outros dados, caso sejam diferentes ao registrado na sua proposta do Certame: Banco,
agência, número da conta corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.
19 - DA GARANTIA
19.1 - A Garantia Contratual deverá ser prestada observando-se o disposto na Cláusula
Nona, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.
20 – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
20.1 – Os itens apresentados na Planilha constante dos Anexos deste Edital são
meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da
Administração.
20.2 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a utilizar esse
quantitativo em sua totalidade.
19
20.3 – Para execução dos serviços objeto do presente Edital, estima-se um montante
total de R$ 5.369.139,67 (cinco milhões, trezentos e sessent a e nove mil, cento e
trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), co nforme planilha de custos
estimativos anexa ao edital, e que será utilizado conforme demanda deste Ministério.
20.4 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato,
ressalvado os casos previstos em legislação.
21 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
21.1 - O prazo de vigência do contrato será até o dia 21 de junho de 2013, a contar da
data de sua assinatura.
22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2012, a
cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, cujos programas de trabalho e
elemento de despesas específicas constarão das respectivas Notas de Empenho.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1 - A fiscalização e a gestão do Contrato se dará de acordo com as disposições
constantes na Clausula Quatorze, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.
24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/prestação dos serviços,
de acordo com as disposições estabelecidas na Clausula Onze, da Minuta de Contrato
anexa ao Edital.
25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, art. 7º, o
licitante/adjudicatário que:
25.1.1 – não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
25.1.2 – apresentar documentação falsa;
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25.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.5 – não mantiver a proposta;
25.1.6 – comportar-se de modo inidôneo;
25.1.7 – cometer fraude fiscal.
25.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
25.2.1 – Multa até 3% (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicados(s) pela conduta do licitante;
25.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento
no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
25.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
25.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
25.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.7 – As sanções administrativas por atos praticad os no decorrer da contratação,
que poderão ser aplicadas à licitante/contratada, e stão dispostas na Cláusula
Dezesseis, da Minuta de Contrato anexa ao edital.
21
26 – DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕE S DE EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS
26.1 – Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir
rigorosamente todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES
DE EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste edital, conforme disposições
contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão) e na Cláusula Quinta, da
Minuta de Contrato anexa ao edital, bem como, conforme as normas e regulamentos
inerentes aos serviços a serem prestados.
27 – DA ENTREGA E ACEITE DOS SERVIÇOS
27.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto
previsto neste contrato, serão aceitos e deverão ser entregues conforme as disposições
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão) e na Cláusula Dez,
da Minuta de Contrato anexa ao edital, bem como, conforme as normas e regulamentos
inerentes aos serviços a serem prestados.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 - Fica assegurado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA o direito de, no
interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a
presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar
omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório;
28.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública;
28.5 - A licitação não implica proposta de contrato por parte do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do
contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se o Ministério do
22
Desenvolvimento Agrário - MDA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância
superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua
idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
28.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório;
28.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
28.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
28.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão;
28.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
28.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 que
regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, e subsidiariamente as normas da Lei nº
8.666/93 e demais legislações correlatas.
29 – DO FORO
29.1 - O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja;
30 – DOS ANEXOS
30.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
23
30.2 - ANEXO I – Termo de Referência;
30.3 - ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
30.4 - ANEXO III – Modelo de Aceite do Serviço
30.5 - ANEXO IV - Termo de Confidencialidade 30.6 - ANEXO V – Planilha de Custo Estimado
Brasília - DF, de de 2012.
Ronil Carlos da Silva Junior Marcelo Geraldo de Sou za
Assistente de Licitação Coordenador de Licitações e Contratos
Kátia Rejane Trindade Farias
Coordenadora-Geral de Administração e Recursos Humanos
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
VIII FEIRA NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E REFOR MA AGRÁRIA -
BRASIL CONTEMPORÂNEO DE 21 A 25 DE NOVEMBRO DE 2012 – MARINA DA
GLÓRIA, RIO DE JANEIRO – RJ
I – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação hospedagem e transporte, sendo
este (Aeroporto – Hotel; Hotel – Aeroporto; Hotel – Marina da Glória; Marina da Glória –
Hotel; Espírito Santo – Rio de Janeiro; Rio de Janeiro – Espírito Santo) e as demais
locomoções e serviços que se fizerem necessários à satisfatória realização da VIII Feira
Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser
realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de novembro de 2012, conforme
será melhor detalhado a seguir.
II – OBJETIVO
A contratação do objeto descrito no item I deste Termo de Referência tem por objetivo
garantir a hospedagem dos agricultores expositores, dos artistas que se fizerem
necessários e da Administração do Evento, a fim de assegurar a execução da Feira, pois
sem a presença dos grupos elencados a realização da atividade fica inviável, uma vez
que ela será realizada em 5 (cinco) dias. A locomoção em grupo torna-se mais barata,
eficiente e permite um controle melhor da entrada e saída dos profissionais, além de
facilitar os deslocamentos emergenciais.
III – JUSTIFICATIVA
Nos anos 2004, 2005, 2006, 2007 e 2010, o Ministério de Desenvolvimento Agrário –
MDA realizou a Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, em Brasília/DF
e em 2008 e 2009, no Rio de Janeiro/RJ, com o escopo de promover, divulgar e
comercializar os produtos oriundos da agricultura familiar brasileira.
25
A primeira versão do evento aconteceu no período de 11 a 14 de novembro, tendo um
quantitativo de 277 agroindústrias das 21 Unidades da Federação. Na segunda, realizada
de 29 de setembro a 02 de outubro de 2005, a Feira contou com a participação de 486
empreendimentos de todos os estados, do Distrito Federal e parceiros do Mercosul. A
terceira feira foi iniciada no dia 21 de junho e findou em 25 de junho de 2006,
participaram um total de 500 empreendimentos representando todos os estados do Brasil
mais o Distrito Federal. No quarto ano, o MDA promoveu a Feira Nacional da Agricultura
Familiar e Reforma Agrária no Pavilhão de Exposição do Parque da Cidade de 04 a 07 de
outubro de 2007, em Brasília, reunindo aproximadamente 535 expositores. Em 2008 foi
promovida a quinta edição da Feira, no intervalo de 26 a 30 de novembro, na cidade do
Rio de Janeiro/RJ, abrangendo 550 expositores e uma estimativa de 100.000 pessoas
transitando na Marina da Glória (espaço para eventos de grande porte). Diante do
sucesso de 2008, o MDA realizou VI edição novamente na cidade do Rio de Janeiro RJ e
no mesmo local (Marina da Glória), tendo participado 650 expositores de todo país e mais
de 100.000 pessoas presentes. A força desse evento foi apresentado ao público brasileiro
mais uma vez em 2010, nas cidades de Porto Alegre e Brasília. No Rio Grande do Sul a
Feira aconteceu no Cais do Porto e se concretizou em quatro dias, com a presença
aproximada de 160 mil pessoas, proporcionando negócios da ordem de R$ 11 milhões.
Já em Brasília a Feira foi executada na Concha Acústica, e contou com um público
aproximado de 150 mil pessoas, movimentando 19 milhões em vendas.
Nas sete feiras os expositores tiveram conveniência de comercializar sua produção e de
realizar diversos negócios com comerciantes, varejistas, proprietários de restaurantes,
hotéis e similares, seja diretamente nos estandes, seja nas rodadas de negócios.
Uma das vertentes do evento é prover igualdade de exposição e de comercialização para
os produtos oriundos dos diversos ramos da agricultura familiar e regiões do nosso país,
pois habitualmente 70% (setenta por cento) dos alimentos que vão a mesa dos brasileiros
diariamente, como o feijão, compõe esse segmento produtivo, representando atualmente
10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, conforme censo de 2006.
A oitava edição da Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária a ser
realizada em novembro de 2012, mantém a preocupação efetiva em demonstrar, em cada
edição do evento, a mostra da diversidade e qualidade da produção do Brasil Rural
Contemporâneo assim como das culturas e etnias presentes no universo rural brasileiro,
bem como visa reunir um número maior de participantes, gerando maiores oportunidades
de comercialização.
26
Ainda no evento serão concentradas atividades como rodadas de negócios, seminários e
debates, todos conduzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A realização da Feira Nacional é estratégica, pois se constitui em espaço privilegiado por
propiciar oportunidade para que a agricultura familiar possa demonstrar e promover seus
produtos aos consumidores e, principalmente, por ser um momento de encontro com
empresários, consumidores, donos de supermercados, mercearias, padarias, hotéis,
bares e restaurantes e outros varejistas e atacadista
Vale ressaltar, o evento conta com diversas apresentações culturais, as quais demandam
hospedagem de artistas, bem como locação de transporte (vans, carros, ônibus) para
locomoção dos grupos para as apresentações no evento.
Destaca-se, ainda, que os serviços a serem contratos por meio desse Termo de
Referência NÃO SÃO DE NATUREZA CONTINUADA .
As características dos serviços demandados pela Administração neste Termo de
Referência demonstram que os serviços podem ser classificados como SERVIÇOS
COMUNS, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por
diversas empresas atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas
ou peculiares.
Justifica-se o não parcelamento do objeto em questão, uma vez que compete à
empresa vencedora organizar os translados e as hospedagens dos participantes de
maneira mais econômica e viável. A divisão em lotes prejudicaria a execução dos
serviços, já que no processo de translado a empresa precisa saber aonde as pessoas
vão estar hospedadas, os horários de saída, os horários de chegada dos vôos para
organizar quem vai para qual hotel, buscando montar uma logística mais econômica e
menos dispendiosa para a Administração Pública, uma vez que ele pode organizar a
logística dos serviços.
Importante destacar que um serviço depende do outro, pois se uma das empresas
vencedoras de um dos lotes deixarem de atender o serviço a demanda fica
completamente prejudicada, expondo os participantes, uma vez que se não forem
transportados para os hotéis vão ficar a deriva no aeroporto, sem saber quem contatar
para realizar o devido deslocamento, além de causar desgastes para as pessoas que
estão trabalhando e expondo na Feira, já que tem que estar cedo no local do evento,
colocando, ainda, a segurança das pessoas em risco, pois muitos podem não conhecer a
cidade do Rio de Janeiro. Ressalto, também, que para execução da Feira existem mais
duas licitações em curso, uma para montagem e outra para transporte dos produtos, fator
27
que demonstra que a realização da Feira busca a economicidade do evento.
Diante do exposto, se faz necessário a contratação de empresa especializada para a
realização dos serviços, objeto deste Termo de Referência para garantir a realização do
evento, que por toda a sua movimentação e negociação beneficia e o desenvolvimento
da agricultura familiar no país.
IV – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
As contratações decorrentes desse termo de referência obedecerão ao disposto na Lei
10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, Decreto nº
3.555 de 08 de agosto, publicado no DOU, de 09 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de
31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade de Pregão Eletrônico,
subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93, e demais dispositivos legais sobre a
matéria.
V – DA PROPOSTA DE PREÇO
As propostas deverão ser julgadas segundo o critério MENOR PREÇO GLOBAL .
VI – SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A prestação dos serviços consiste na disponibilização de hospedagem em hotéis próximo
ao local onde será realizado o evento, ou seja, Marina da Glória, translado (aeroporto –
hotel/ hotel – aeroporto), ônibus para transporte dos agricultores familiares/expositores,
dos artistas e da Administração do Evento, do hotel para a feira, da feira para o hotel. O
transporte pode ser realizado em vans e automóveis para transportes diversos, inclusive
para pegar e levar objetos da Feira até o local de realização da mesma, além de outros
serviços necessários e essenciais para a realização do evento conforme descrito a
seguir:
SERÃO PAGAS SOMENTE AS DIÁRIAS SOLICITADAS, NÃO ESTANDO O
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO OBRIGADO A CONTRATAR O
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NA SUA TOTALIDADE. Ou seja, o Termo de Referência
está prevendo um quantitativo de 900 diárias para os agricultores familiares expositores,
mas caso sejam solicitadas somente 800 apenas estas serão pagas, não competindo ao
Ministério pagar as 100 não requeridas.
A hospedagem dos artistas será paga de acordo com o NÚMERO DE DIAS QUE ESTES
PERMANECEREM HOSPEDADOS, ou seja, se “A” registra entrada no hotel no dia 20/11
28
porque a apresentação dele será no dia 21/11 e no dia 22/06 ele solicita a saída, serão
pagas somente 2 diárias e não o período integral da Feira (21 a 25 de novembro de
2012).
A hospedagem dos profissionais prevista no item 1.3 da tabela deverá ser paga em
conformidade com a utilização, ou seja, tem pessoas que podem chegar à véspera da
abertura da feira, nesse caso a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUARÁ O
PAGAMENTO CONFORME DIÁRIA UTILIZADA PELO PROFISSIONAL.
Item 1 – HOSPEDAGEM
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.1
Serviço de hospedagem dos
AGRICULTORES FAMILIARES
EXPOSITORES, em hotéis de padrão
mínimo de 3 (TRÊS) ESTRELAS, em
quartos Standard duplos ou triplos,
com café da manhã, situados
próximos ao local de realização do
evento, permitindo o deslocamento
rápido ao local da feira, sendo a
entrada no hotel prevista a partir do
900
hóspedes/di
a
6
29
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.2
Serviço de hospedagem: Serviço de
Hospedagem para ARTISTAS,
MÚSICOS E EQUIPE ENVOLVIDA
NAS APRESENTAÇÕES
ARTÍSTICAS DA ÁREA CULTURAL
DO EVENTO. Em hotéis de padrão
mínimo 4 (QUATRO) ESTRELAS
com café da manhã, localizado
próximo ao local do evento num raio
compreendido entre o Centro da
cidade do Rio de Janeiro e o Bairro
de Copacabana com rota de
deslocamento rápido ao local da
Feira. Os hotéis devem contemplar
um acordo de “Early Check”
possibilitando a entrada dos
hóspedes antes de 12h (doze horas).
Sendo Quartos para hospedagem: 70
Singles Standard I por 6 dias. A
reserva do hotel deve ser informada
para a equipe de produção cultural do
evento com 15 dias de antecedência
do inicio da atividade. A entrada nos
hotéis está prevista a partir do dia
20/11/2012 e o limite de saída no dia
26/11/2012.
70
hóspedes/di
a
6
30
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.3
Serviço de Hospedagem para
ARTISTAS ENVOLVIDOS NAS
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA
ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em
hotéis de PADRÃO MÍNIMO 5
(CINCO) ESTRELAS com café da
manhã, localizado próximo ao local
do evento num raio compreendido
entre o Centro da cidade do Rio de
Janeiro e o Bairro de Copacabana
com rota de deslocamento rápido ao
local da Feira. Os hotéis devem
contemplar um acordo de “Early
Check” possibilitando a entrada dos
hóspedes antes de 12h00 am (doze
horas). Sendo Quartos para
hospedagem: 5 Suítes Luxo durante
6 dias. A reserva do hotel deve ser
informada para a equipe de produção
cultural do evento com 15 dias de
antecedência do inicio do evento. A
entrada nos hotéis está prevista a
partir do dia 20/11/2012 e o limite de
saída no dia 26/11/2012.
5
hóspedes/di
a
6
31
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.4
Serviço de HOSPEDAGEM PARA
ARTISTAS, MÚSICOS E EQUIPE
ENVOLVIDA NAS
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA
ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em
hotéis de padrão mínimo 3 (TRÊS)
ESTRELAS com café da manhã,
localizado próximo ao local do evento
num raio compreendido entre o
Centro da cidade do Rio de Janeiro e
o Bairro de Copacabana com rota de
deslocamento rápido ao local da
Feira. Os hotéis devem contemplar
um acordo de “Early Check”
possibilitando a entrada dos
hóspedes antes de 12h am (doze
horas). Sendo Quartos para
hospedagem: Standard duplos ou
triplos por 6 dias. A reserva do hotel
deve ser informada para a equipe de
produção cultural do evento com 15
dias de antecedência do inicio do
evento. A entrada nos hotéis está
prevista a partir do dia 20/11/2012 e o
limite de saída no dia 26/11/2012.
70
hóspedes/di
a
6
32
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.5 Serviço de hospedagem: Serviço de
hospedagem, para os
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA
ADMINISTRAÇÃO E
COORDENAÇÃO DO EVENTO, em
hotéis de padrão no mínimo de 3
(TRÊS) ESTRELAS, com café da
manhã, situados próximos a
realização do evento, num raio
compreendido entre Copacabana,
Flamengo e o Centro, permitindo o
deslocamento rápido ao local da
feira, sendo a entrada no hotel
prevista a partir do dia 03/11/2012, as
12h e o limite de saída no dia
29/11/2012, as 12h.
Vale ressaltar que a quantidade de
hóspedes por dia é mera estimativa a
ser utilizada dentro dos 27 dias, que
não estão sendo contados como dias
corridos.
120
hóspedes/dia
27
Locação de espaço/ infraestrutura produção local
1.6 Locação de sala, com capacidade
para 15 pessoas, acomodadas em
cadeiras estofadas, com ar
condicionado, com dimensões não
inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas
individuais de trabalho, pelo período
de 01/11 a 18/11/12 (as salas
deverão ser locadas no mesmo
hotel do item 1.5)
2 18
1.7 Locação de mesa de reunião, com
capacidade para 6 pessoas,
incluindo cadeiras estofadas para
compor as salas mencionadas no
item anterior pelo período 01/11 a
18/11/12.
2 18
33
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.8 Computador, conectado a internet
com a seguinte especificação
mínima: processador pentium 4 OU
SIMILAR OU DE QUALIDADE
SUPERIOR de 2.8GHZ de
velocidade, HD de 80GB, placa de
rede 10/100mbps, memória ram de
512Mb DDR; placa de vídeo de 250
MHz e 128MB, memória cache 512
Kb, monitor de vídeo de 17” de tela
plana, lcd, duas entradas frontais
USB2.0, gravadora de CD/DVD,
teclado ABNT2, mouse óptico com 3
botões, microfone e caixas de som,
estabilizador de voltagem bivolt com
5 tomadas. Software: sistema
operacional microsoft windows xp
professional, office 2003, anti-vírus
firewall e anti-spyware, OU DE
QUALIDADE SUPERIOR pelo
período de 01/11 a 18/11/12.
15 18
1.9 Impressora multifuncional, com
scanner de resolução 600x1200dpi,
impressora com resolução de
4800x1200dpi, com velocidade de
14ppm em preto e branco e 8ppm
em cores, copiadora com velocidade
de 13cpm em preto e branco e 9cpm
em cores. A impressora deve ser
fornecida com um jogo de cartuchos
novos e mais 5 (cinco) jogos
sobressalentes pelo período de
01/11 a 18/11/12.
4 18
1.10 Linha telefônica liberada para
ligações DDD, locais e celulares.
(Sendo 2 linhas para cada sala) pelo
período de 01/11 a 18/11/12.
4 18
34
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.10.1 As despesas decorrentes de
ligações telefônicas do subitem
acima, NÃO poderão exceder o
limite máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para todas as linhas,
sendo necessário a apresentação da
conta telefônica para ressarcimento,
lembrando que as contas devem ser
discriminadas e que será pago
somente o que efetivamente for
utilizado.
R$10.00
0,00
1.11 Serviço de água mineral e café para
atender as duas salas para consumo
de aproximadamente 30 pessoas
p/dia no período de 01/11 a 18/11.
30 /
pessoas
18
1.12 Locação de quadro branco de no
mínimo 2x1m com pincéis de 4
cores pelo período de 01/11 a
18/11/12.
2 18
1.13 Locação de sala para produção
cultural, com capacidade para 15
pessoas, acomodadas em cadeiras
estofadas, com ar condicionado,
com dimensões não inferiores a 15 x
8m, com 15 mesas individuais de
trabalho, pelo período de 20/11/12 a
26/11/12 (as salas deverão ser
locadas no mesmo hotel do item
1.2).
1 6
1.14 Locação de mesa de reunião, com
capacidade para 6 pessoas,
incluindo cadeiras estofadas, para
compor as salas mencionadas no
item anterior pelo período de
20/11/12 a 26/11/12.
1 6
35
Síntese de Hospedagens, Características e quantidad es
Tipo de Apartamento Número de hóspedes por
apartamento
Número de hóspedes
ESTIMADO por dia
Standart (1.1) 2 ou 3 900
Singles Standart Artistas
(1.2)
1 70
Singles Standart Artistas
(1.3)
1 5
3 estrelas Artistas (1.4) 2 ou 3 70
Administração (1.5) 1,2 ou 3 120
Item 3 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESTIMADO – TRANSPORTE (em todos os
subitens deverão estar inclusos o combustível e o t elefone para contato com o
condutor do veículo)
3 Transporte Qtde Diárias Valor Unt.
(R$)
Valor total
(R$)
3.1 VAN PASSAGEIROS, TIPO
SPRINTER 1 OU SIMILAR OU DE
QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR, para 15 pessoas, com
ar condicionado, com motoristas
profissionais portando telefones
celulares, em 2 TURNOS DE 10
HORAS, COM KILOMETRAGEM
LIVRE. No período de 15/11 a
26/11/2012 (Comunicação)
24 12
3.2 Microônibus, adesivado com a logo
do evento, para 22 pessoas, com ar
condicionado, com motoristas
profissionais portando telefones
celulares, em 2 TURNOS DE 10
HORAS, COM KILOMETRAGEM
LIVRE, para translado aeroporto –
hotel - aeroporto, rodoviária – hotel -
rodoviária e translado do público
participante dos pontos de
36 7
36
estacionamentos Feira-pontos de
estacionamentos. No período de
20/11/12 a 26/11/12
(Coordenação/público participante).
3.3 VAN PARA PASSAGEIROS COM
TURNOS DE 10 HR E
KILOMETRAGEM LIVRE, cada
veiculo deve estar adesivado
(Adesivo de 60 x 40 cm com arte
nas 02 portas com identificação do
evento). Cada veiculo deve ter
capacidade para 17 lugares,
equipado com ar-condicionado,
devidamente higienizado e filmados
(insufilm) no padrão de
FABRICADOS A PARTIR DO ANO
DE 2006 MODELOS COMO VANS
DA RENAULT, MASTER, FIAT
DUKATO OU MERCEDEZ
SPRINTER OU SIMILAR OU DE
QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR, com motoristas
altamente capacitados,
conhecedores das localidades do
Rio de Janeiro e dos tramites do
aeroporto, uniformizado,
identificado, portando TELEFONES
CELULARES OU RADIO NEXTEL
OU SIMILAR OU DE QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR, EM
TURNOS DE 10 HORAS COM
KILOMETRAGEM LIVRE.
Pelo período de 18 a 28/11/2012
36 11
3.4 Microônibus com turnos de 10 HRS
E KILOMETRAGEM LIVRE, cada
veiculo deve estar adesivado
(Adesivo de 60 x 40 cm com arte
nas 02 portas com identificação do
evento) .Cada veiculo deve ter
24 5
37
CAPACIDADE PARA 24 LUGARES,
equipado com ar-condicionado,
devidamente higienizado e filmados
(insufilm) no padrão de modelos
como Vans da Renault, Master, Fiat
Dukato ou Mercedez Sprinter, ou
similiar ou de qualidade igual ou
superior, com motoristas altamente
capacitados, conhecedores das
localidades do Rio de Janeiro e dos
tramites de aeroporto, uniformizado,
identificado, portando telefones
celulares ou radio nextel, ou similiar
ou de qualidade igual ou superior,
Pelo período de 21 a 25/11/12
3.5 CARRO EXECUTIVO com TURNOS
DE 10 HR E KILOMETRAGEM
LIVRE, cada veiculo deve estar
adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm,
com arte nas 02 portas com
identificação do evento) .Cada
veiculo deve ter 4 portas, banco de
couro, equipado com ar-
condicionado, devidamente
higienizado e filmados (insufilm) no
padrão de modelos fabricados a
partir do ano de 2006 como
VECTRA OU COROLA, OU, Toyota
ou Mercedez ou SIMILAR OU DE
QUALIDADE SUPERIOR, com
motoristas altamente capacitados,
conhecedores das localidades do
Rio de Janeiro e dos tramites de
aeroporto, uniformizado,
identificado, portando telefones
celulares ou radio nextel ou similar.
Pelo período de 20 a 26/11/12
22 7
38
3.6 ÔNIBUS, DE NO MÍNIMO 42
LUGARES, COM KILOMETRAGEM
LIVRE E COM DOIS TURNOS DE
10HR com motoristas profissionais,
portanto aparelho celular ou
semelhante, para deslocamento dos
expositores, Hotel –Feira - Hotel
conforme quadro I
18 7
3.7 ÔNIBUS SEMI-LEITO, COM
KILOMETRAGEM LIVRE com ano
de fabricação não inferior a 2007,
para transporte dos expositores de
Vitória - ES até a cidade do Rio de
Janeiro RJ e retorno, com poltronas
de encosto com reclinação,
suspensão a ar, banheiro, ar
condicionado, TV e vídeo coletivo,
serviço de água mineral e café, com
dois motoristas, portanto celular ou
similar, chegada na cidade do Rio
de Janeiro RJ dia 20 de novembro
entre 12h00minh e 18h00min e
saída da cidade do Rio de Janeiro
RJ dia 26 de novembro entre
08h00min e 12h00min.
1 2
3.9 CARROS DE PASSEIO 5
LUGARES, COM DOIS TURNOS
DE 10H E KILOMETRAGEM, com
motoristas profissionais. Portando
telefones celulares, nextel OU
SIMILAR de 02/11/12 a 29/11/12,
das 07h00min a 24h00min.
30 28
3.10 VAN DE CARGA COM TURNOS DE
10 HRS E KILOMETRAGEM LIVRE,
cada veiculo deve estar adesivado
(Adesivo de 60 x 40 cm com arte
nas 02 portas com identificação do
evento) .Equipado com ar-
condicionado, devidamente
1 3
39
higienizado e filmados (insufilm) no
padrão de modelos fabricados a
partir do ano de 2006 como Vans da
Renault, Master, Fiat Dukato ou
Mercedez Sprinter, OU SIMILAR OU
DE QUALIDADE SUPERIOR com
motoristas altamente capacitados,
conhecedores das localidades do
Rio de Janeiro e dos tramites de
aeroporto, uniformizado,
identificado, portando telefones
celulares ou radio nextel, OU
SIMILAR . 3 (três) carregadores
uniformizados e identificados para
transporte de material gráfico , nos
dias 20 a 21/11/12 das 07h00min a
24h00min e dia 26/11/12 das
07h00min a 24h00min.
QUADRO I: PREVISÃO Horário dos ônibus hotel – feira - hotel.
Dia HOTEL-FEIRA FEIRA-HOTEL
20/11/12 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h
21/06/12 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h
22/06/12 07h30 a 11h 22:00h a 24:00h
23/06/12 08h a 12h30 22:00h a 24:00h
24/06/12 08h a 09h30 22:00h a 24:00h
25/06/12 08h a 09h30 22:00h a 24:00h
26/06/12 08h a 09h30 22:00h a 24:00h
VALE RESSALTAR QUE OS ITENS ELENCADOS NAS TABELAS SÓ SERÃO PAGOS
MEDIANTE UTILIZAÇÃO. O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a
contratar os quantitativos da planilha, uma vez que os números apresentados são
estimados para o evento.
40
VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo;
2. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das
atividades específicas;
3. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente e
de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz
respeito aos seus funcionários, ainda que temporários;
4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus
funcionários em serviço, cumprindo suas obrigações quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para exercício das atividades;
5. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como
coordenar os serviços sob responsabilidade da CONTRATADA;
6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
na execução dos serviços;
7. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total ou
parcial dos serviços especificados neste Contrato, bem como qualquer dano causado por
seus empregados ou contratados;
8. Manter em perfeitas condições de utilização, durante todo o evento e os períodos
solicitados os serviços, devendo ainda garantir a imediata substituição de qualquer item
constante do Termo de Referência e Memorial Descritivo que apresente defeito;
9. Elaborar cronograma de hospedagem e traslado dos participantes do evento e
apresentar ao MDA em até 5 (dias) dias corridos, antes da realização do evento;
10. Realizar vistoria do veículo, juntamente com repres entante indicado pelo MDA a
fim de comprovar a especificação mínima constante n o Termo de Referência;
11. Apresentar relatório de hospedagem a fim de comprovar a utilização das diárias
previstas no Termo de Referência, bem como lista de presença ASSINADA pelos
hóspedes autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
12. Apresentar lista de presença ASSINADA pelos usuários dos transportes, contendo
nome, Registro Geral – RG e função do carona;
41
12. Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados para a realização do
evento.
13. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os serviços conforme as datas
previstas para cada item de forma a cumprir com os prazos;
14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
VIII – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do serviço;
2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste termo;
3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas estabelecidas neste termo;
4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados
com Representantes da Administração, nos termo do Art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo o
seu fiel e total cumprimento;
5. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA.
6. Apresentar a relação dos hóspedes com antecedência;
IX – FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante nota
fiscal/fatura, que deverá ser apresentada até o último dia do mês subseqüente ao da
realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as
faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como fiscal e após a
comprovação de regular situação junto ao SICAF;
2. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do
período de adimplemento da parcela, mediante emissão de nota fiscal pela contratada e
de Ordem Bancária pelo MDA, a qual será devidamente atestada pelo funcionário
designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta “on line”
42
ao SICAF;
3. Será procedida consulta “on line” ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de
habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do
processo próprio;
4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA em favor da CONTRATADA.
Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá
ainda ser pago pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de Guia
de Recolhimento da União - GRU;
5. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal ocasionado pela Administração
Pública, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado
financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-
M/FGV, pro rata die;
6. O MDA poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura, no todo ou em parte,
nos seguintes casos:
a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
b) Existência de qualquer débito para com o Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA
7. Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas para pagamento, será deduzida, de
pleno direito:
a) multas impostas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em
decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à
espécie;
c) cobrança indevida.
8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou
correção monetária.
43
9. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício notificando à CONTRATADA
sobre irregularidades verificadas, bem como as sanções previstas. Neste caso o prazo
para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da
nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o MDA.
10. Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o
contrato, se existente crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura
pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional através de Guia
de Recolhimento da União – GRU.
11. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente
cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada.
X - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de
capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços compatíveis com o
objeto deste Termo de Referência;
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes
informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados.
O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à
comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os
exigidos neste Termo de Referência.
Entende-se por serviço similar empresas que tenham fornecido pelo menos 1 (uma) vez o
pacote compreendido pela hospedagem e os translados de no mínimo 360 pessoas e as
locomoções (terrestres ) de no mínimo 20 pessoas de qualquer unidade da federação
para outra.
Apresentar certificado válido expedido pelo Ministério do Turismo.
XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para fazer face às despesas objeto deste Termo de
Referência correrão à conta do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário-
44
MDA para o corrente exercício.
XII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será até o dia 21 de junho de 2013 a contar da data de
sua assinatura
XIII – DA FISCALIZAÇÃO
1. Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o Ministério do Desenvolvimento Agrário -
MDA designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, representá-la na execução do contrato,
que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e
outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao Ministério
do Desenvolvimento Agrário - MDA.
3. O Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA se reserva o direito de rejeitar, no todo
ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverá ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA.
XIV – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVI ÇOS
A execução dos serviços deverá atender aos prazos:
− Item 1.1 a 1.4 - hospedagem entrada no dia 20/11/20 12 a partir do 12h00minh e
saída dia 26/11/2012 até as 12h00minh, com fornecim ento de translado para 900
pessoas;
− Item 1.5 – Hospedagem entrada no dia 03/11/2012 a p artir de 12h e saída dia
29/11/2012 até às 12h, com fornecimento de translad o para no máximo 120
pessoas;
45
− Item 1.6 e 1.7 - hospedagem com entrada no dia 01/1 1/2012 antes do 12:00h e
saída 18/11/2012 até as 12:00h, com fornecimento de translado para no máximo 15
pessoas
- Item 1.10.1 - As despesas decorrentes de ligações telefônicas do subitem
1.10, não poderão exceder o limite máximo de R$ 10. 000,00 (dez mil reais) para
todas as linhas, conforme tempo estabelecido no con trato, sendo necessário a
apresentação da conta telefônica para ressarcimento , lembrando que as contas
devem ser discriminadas e que será pago somente o q ue efetivamente for utilizado.
− As reservas dos hotéis deverão ser apresentadas a c oordenação em até 10 dias
antes do evento;
− Item 3: transporte – conforme as datas previstas em cada subitem.
Os serviços serão considerados aceitos quando forem realizados dentro dos parâmetros
estabelecidos nas tabelas acima ou quando executados em conformidade com o que
será pedido na ordem de serviço. O serviço não será aceito também quando qualquer
consumidor dos serviços descriminados nesse Termo de Referência advertir a empresa
por escrito para o fiscal do contrato, comprovando a má qualidade do cumprimento do
objeto deste Termo.
Compete ao gestor ou ao fiscal do contrato apresentar relatório final avaliando a
qualidade do serviço prestado, anexando fotos para comprovação dos serviços, bem
como lista de presença, pontuando de maneira clara e objetiva os serviços prestados e a
sua qualidade.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem
prejuízo da reparação dos danos causados ao MDA pelo infrator, na forma da legislação:
• advertência;
• multa de 2% a 10 % do valor do contrato;
• suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Ministério do
Desenvolvimento Agrário- MDA e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois)
anos;
46
• declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Advertência
A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem
prejuízos para o MDA;
a) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos
serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária
ou declaração de inidoneidade.
Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus,
conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
Ocorrências
ITEM DESCRIÇÃO PONTO
01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento 1,0
02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os
serviços contratados, por empregado e por dia; 0,5
03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por
serviço e por dia; 2,0
Para os itens seguintes, deixar de:
04 Zelar pelas instalações do MDA utilizadas, por item e por dia 0,3
05 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por
ocorrência 1,0
06 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não
atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 0,3
07 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos
nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 0,5
08
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo
órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.
1,0
47
Pontuação acumulada Sanção
01(um) ponto Advertência
02(dois) pontos Advertência
03(três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
04 (quatro)pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
05(cinco)pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
06 (seis)pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
08(oito)pontos Rescisão Unilateral do Contrato
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao MDA serão
deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Suspensão Temporária
A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de
Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
MDA;
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
48
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o
disposto no contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a
execução do contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade
para contratar com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública
A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro
de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista
ao processo.
XVI - DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e
acessórias, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, em favor do
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a importância de R$ xxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste
instrumento, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
49
c) Fiança bancária.
1) Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder a respectiva
reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for
efetivamente notificada pela Contratante;
2) A Contratada poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os
valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos
decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao
patrimônio da União, ou a terceiros, quando da execução dos serviços;
3) A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual,
devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56
da Lei 8.666/93, somente sendo liberada ante a comprovação de que (não haja
inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser
impostas à Contratada) a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo
mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
4) Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente;
5) O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia apresentada,
exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº
8.666/93;
6) Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia
expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil;
7) Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito
deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o
artigo 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; sendo devolvida atualizada
monetariamente, nos termos do §4° do artigo 56 da lei nº 8.666, de 21 de junho 1993;
8) Na hipótese de a licitante vencedora não apresentar a garantia exigida, sem
pertinente justificativa, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula
50
contratual, prevista no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
9) Para efeito de aplicação de multa, o percentual a ser aplicado será de 3% (três
por cento) sobre o valor do total do Contrato.
Brasília, 16 de maio de 2012
ILA BARAUNA MENDES
Chefe da Assessoria de Comunicação
51
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Planilha A
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.1
Serviço de hospedagem dos
AGRICULTORES FAMILIARES
EXPOSITORES, em hotéis de padrão
mínimo de 3 (TRÊS) ESTRELAS, em
quartos Standard duplos ou triplos,
com café da manhã, situados
próximos ao local de realização do
evento, permitindo o deslocamento
rápido ao local da feira, sendo a
entrada no hotel prevista a partir do
900
hóspedes/di
a
6
52
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.2
Serviço de hospedagem: Serviço de
Hospedagem para ARTISTAS,
MÚSICOS E EQUIPE ENVOLVIDA
NAS APRESENTAÇÕES
ARTÍSTICAS DA ÁREA CULTURAL
DO EVENTO. Em hotéis de padrão
mínimo 4 (QUATRO) ESTRELAS
com café da manhã, localizado
próximo ao local do evento num raio
compreendido entre o Centro da
cidade do Rio de Janeiro e o Bairro
de Copacabana com rota de
deslocamento rápido ao local da
Feira. Os hotéis devem contemplar
um acordo de “Early Check”
possibilitando a entrada dos
hóspedes antes de 12h (doze horas).
Sendo Quartos para hospedagem: 70
Singles Standard I por 6 dias. A
reserva do hotel deve ser informada
para a equipe de produção cultural do
evento com 15 dias de antecedência
do inicio da atividade. A entrada nos
hotéis está prevista a partir do dia
20/11/2012 e o limite de saída no dia
26/11/2012.
70
hóspedes/di
a
6
53
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.3
Serviço de Hospedagem para
ARTISTAS ENVOLVIDOS NAS
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA
ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em
hotéis de PADRÃO MÍNIMO 5
(CINCO) ESTRELAS com café da
manhã, localizado próximo ao local
do evento num raio compreendido
entre o Centro da cidade do Rio de
Janeiro e o Bairro de Copacabana
com rota de deslocamento rápido ao
local da Feira. Os hotéis devem
contemplar um acordo de “Early
Check” possibilitando a entrada dos
hóspedes antes de 12h00 am (doze
horas). Sendo Quartos para
hospedagem: 5 Suítes Luxo durante
6 dias. A reserva do hotel deve ser
informada para a equipe de produção
cultural do evento com 15 dias de
antecedência do inicio do evento. A
entrada nos hotéis está prevista a
partir do dia 20/11/2012 e o limite de
saída no dia 26/11/2012.
5
hóspedes/di
a
6
54
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.4
Serviço de HOSPEDAGEM PARA
ARTISTAS, MÚSICOS E EQUIPE
ENVOLVIDA NAS
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA
ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em
hotéis de padrão mínimo 3 (TRÊS)
ESTRELAS com café da manhã,
localizado próximo ao local do evento
num raio compreendido entre o
Centro da cidade do Rio de Janeiro e
o Bairro de Copacabana com rota de
deslocamento rápido ao local da
Feira. Os hotéis devem contemplar
um acordo de “Early Check”
possibilitando a entrada dos
hóspedes antes de 12h am (doze
horas). Sendo Quartos para
hospedagem: Standard duplos ou
triplos por 6 dias. A reserva do hotel
deve ser informada para a equipe de
produção cultural do evento com 15
dias de antecedência do inicio do
evento. A entrada nos hotéis está
prevista a partir do dia 20/11/2012 e o
limite de saída no dia 26/11/2012.
70
hóspedes/di
a
6
55
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.5 Serviço de hospedagem: Serviço de
hospedagem, para os
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA
ADMINISTRAÇÃO E
COORDENAÇÃO DO EVENTO, em
hotéis de padrão no mínimo de 3
(TRÊS) ESTRELAS, com café da
manhã, situados próximos a
realização do evento, num raio
compreendido entre Copacabana,
Flamengo e o Centro, permitindo o
deslocamento rápido ao local da
feira, sendo a entrada no hotel
prevista a partir do dia 03/11/2012, as
12h e o limite de saída no dia
29/11/2012, as 12h.
Vale ressaltar que a quantidade de
hóspedes por dia é mera estimativa a
ser utilizada dentro dos 27 dias, que
não estão sendo contados como dias
corridos.
120
hóspedes/dia
27
Locação de espaço/ infraestrutura produção local
1.6 Locação de sala, com capacidade
para 15 pessoas, acomodadas em
cadeiras estofadas, com ar
condicionado, com dimensões não
inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas
individuais de trabalho, pelo período
de 01/11 a 18/11/12 (as salas
deverão ser locadas no mesmo
hotel do item 1.5)
2 18
1.7 Locação de mesa de reunião, com
capacidade para 6 pessoas,
incluindo cadeiras estofadas para
compor as salas mencionadas no
item anterior pelo período 01/11 a
18/11/12.
2 18
56
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.8 Computador, conectado a internet
com a seguinte especificação
mínima: processador pentium 4 OU
SIMILAR OU DE QUALIDADE
SUPERIOR de 2.8GHZ de
velocidade, HD de 80GB, placa de
rede 10/100mbps, memória ram de
512Mb DDR; placa de vídeo de 250
MHz e 128MB, memória cache 512
Kb, monitor de vídeo de 17” de tela
plana, lcd, duas entradas frontais
USB2.0, gravadora de CD/DVD,
teclado ABNT2, mouse óptico com 3
botões, microfone e caixas de som,
estabilizador de voltagem bivolt com
5 tomadas. Software: sistema
operacional microsoft windows xp
professional, office 2003, anti-vírus
firewall e anti-spyware, OU DE
QUALIDADE SUPERIOR pelo
período de 01/11 a 18/11/12.
15 18
1.9 Impressora multifuncional, com
scanner de resolução 600x1200dpi,
impressora com resolução de
4800x1200dpi, com velocidade de
14ppm em preto e branco e 8ppm
em cores, copiadora com velocidade
de 13cpm em preto e branco e 9cpm
em cores. A impressora deve ser
fornecida com um jogo de cartuchos
novos e mais 5 (cinco) jogos
sobressalentes pelo período de
01/11 a 18/11/12.
4 18
1.10 Linha telefônica liberada para
ligações DDD, locais e celulares.
(Sendo 2 linhas para cada sala) pelo
período de 01/11 a 18/11/12.
4 18
57
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.10.1 As despesas decorrentes de
ligações telefônicas do subitem
acima, NÃO poderão exceder o
limite máximo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para todas as linhas,
sendo necessário a apresentação da
conta telefônica para ressarcimento,
lembrando que as contas devem ser
discriminadas e que será pago
somente o que efetivamente for
utilizado.
R$10.00
0,00
1.11 Serviço de água mineral e café para
atender as duas salas para consumo
de aproximadamente 30 pessoas
p/dia no período de 01/11 a 18/11.
30 /
pessoas
18
1.12 Locação de quadro branco de no
mínimo 2x1m com pincéis de 4
cores pelo período de 01/11 a
18/11/12.
2 18
1.13 Locação de sala para produção
cultural, com capacidade para 15
pessoas, acomodadas em cadeiras
estofadas, com ar condicionado,
com dimensões não inferiores a 15 x
8m, com 15 mesas individuais de
trabalho, pelo período de 20/11/12 a
26/11/12 (as salas deverão ser
locadas no mesmo hotel do item
1.2).
1 6
1.14 Locação de mesa de reunião, com
capacidade para 6 pessoas,
incluindo cadeiras estofadas, para
compor as salas mencionadas no
item anterior pelo período de
20/11/12 a 26/11/12.
1 6
58
Serviço de hospedagem para a VIII
Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$
1.15 TOTAL XXXX XXX R$
R$ + R$
10.000,0
0
Planilha B
2 Transporte Qtde Diárias Valor Unt.
(R$)
Valor total
(R$)
2.1 VAN PASSAGEIROS, TIPO
SPRINTER 1 OU SIMILAR OU DE
QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR, para 15 pessoas, com
ar condicionado, com motoristas
profissionais portando telefones
celulares, em 2 TURNOS DE 10
HORAS, COM KILOMETRAGEM
LIVRE. No período de 15/11 a
26/06/2012 (Comunicação)
24 12
2.2 Microônibus, adesivado com a logo
do evento, para 22 pessoas, com ar
condicionado, com motoristas
profissionais portando telefones
celulares, em 2 TURNOS DE 10
HORAS, COM KILOMETRAGEM
LIVRE, para translado aeroporto –
hotel - aeroporto, rodoviária – hotel -
rodoviária e translado do público
participante dos pontos de
estacionamentos Feira-pontos de
estacionamentos. No período de
20/11/12 a 26/11/12
(Coordenação/público participante).
36 7
2.3 VAN PARA PASSAGEIROS COM
TURNOS DE 10 HR E
KILOMETRAGEM LIVRE, cada
veiculo deve estar adesivado
36 11
59
(Adesivo de 60 x 40 cm com arte
nas 02 portas com identificação do
evento). Cada veiculo deve ter
capacidade para 17 lugares,
equipado com ar-condicionado,
devidamente higienizado e filmados
(insufilm) no padrão de
FABRICADOS A PARTIR DO ANO
DE 2006 MODELOS COMO VANS
DA RENAULT, MASTER, FIAT
DUKATO OU MERCEDEZ
SPRINTER OU SIMILAR OU DE
QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR, com motoristas
altamente capacitados,
conhecedores das localidades do
Rio de Janeiro e dos tramites do
aeroporto, uniformizado,
identificado, portando TELEFONES
CELULARES OU RADIO NEXTEL
OU SIMILAR OU DE QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR, EM
TURNOS DE 10 HORAS COM
KILOMETRAGEM LIVRE.
Pelo período de 18 a 28/06/2012
2.4 Microônibus com turnos de 10 HRS
E KILOMETRAGEM LIVRE, cada
veiculo deve estar adesivado
(Adesivo de 60 x 40 cm com arte
nas 02 portas com identificação do
evento) .Cada veiculo deve ter
CAPACIDADE PARA 24 LUGARES,
equipado com ar-condicionado,
devidamente higienizado e filmados
(insufilm) no padrão de modelos
como Vans da Renault, Master, Fiat
Dukato ou Mercedez Sprinter, ou
similiar ou de qualidade igual ou
superior, com motoristas altamente
24 5
60
capacitados, conhecedores das
localidades do Rio de Janeiro e dos
tramites de aeroporto, uniformizado,
identificado, portando telefones
celulares ou radio nextel, ou similiar
ou de qualidade igual ou superior,
Pelo período de 21 a 25/11/12
2.5 CARRO EXECUTIVO com TURNOS
DE 10 HR E KILOMETRAGEM
LIVRE, cada veiculo deve estar
adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm,
com arte nas 02 portas com
identificação do evento) .Cada
veiculo deve ter 4 portas, banco de
couro, equipado com ar-
condicionado, devidamente
higienizado e filmados (insufilm) no
padrão de modelos fabricados a
partir do ano de 2006 como
VECTRA OU COROLA, OU, Toyota
ou Mercedez ou SIMILAR OU DE
QUALIDADE SUPERIOR, com
motoristas altamente capacitados,
conhecedores das localidades do
Rio de Janeiro e dos tramites de
aeroporto, uniformizado,
identificado, portando telefones
celulares ou radio nextel ou similar.
Pelo período de 20 a 26/11/12
22 7
2.6 ÔNIBUS, DE NO MÍNIMO 42
LUGARES, COM KILOMETRAGEM
LIVRE E COM DOIS TURNOS DE
10HR com motoristas profissionais,
portanto aparelho celular ou
semelhante, para deslocamento dos
expositores, Hotel –Feira - Hotel
conforme quadro I
18 7
2.7 ÔNIBUS SEMI-LEITO, COM
KILOMETRAGEM LIVRE com ano
1 2
61
de fabricação não inferior a 2007,
para transporte dos expositores de
Vitória - ES até a cidade do Rio de
Janeiro RJ e retorno, com poltronas
de encosto com reclinação,
suspensão a ar, banheiro, ar
condicionado, TV e vídeo coletivo,
serviço de água mineral e café, com
dois motoristas, portanto celular ou
similar, chegada na cidade do Rio
de Janeiro RJ dia 20 de novembro
entre 12h00min e 18h00min e saída
da cidade do Rio de Janeiro RJ dia
26 de novembro entre 08h00min e
12h00min.
2.8 CARROS DE PASSEIO 5
LUGARES, COM DOIS TURNOS
DE 10H E KILOMETRAGEM, com
motoristas profissionais. Portando
telefones celulares, nextel OU
SIMILAR de 02/11/12 a 29/11/12,
das 07h00minh a 24h00min.
30 28
2.9 VAN DE CARGA COM TURNOS DE
10 HRS E KILOMETRAGEM LIVRE,
cada veiculo deve estar adesivado
(Adesivo de 60 x 40 cm com arte
nas 02 portas com identificação do
evento) .Equipado com ar-
condicionado, devidamente
higienizado e filmados (insufilm) no
padrão de modelos fabricados a
partir do ano de 2006 como Vans da
Renault, Master, Fiat Dukato ou
Mercedez Sprinter, OU SIMILAR OU
DE QUALIDADE SUPERIOR com
motoristas altamente capacitados,
conhecedores das localidades do
Rio de Janeiro e dos tramites de
aeroporto, uniformizado,
1 3
62
identificado, portando telefones
celulares ou radio nextel, OU
SIMILAR . 3 (três) carregadores
uniformizados e identificados para
transporte de material gráfico , nos
dias 20 a 21/11/12 das 07h00min a
24h00min e dia 26/11/12 das
07h00min a 24h00min.
2.10 TOTAL XXX XXXXXXXX R$ R$
TOTAL A+B = R$ A + R$ B + R$ 10.000,00
63
ANEXO III
MODELO DE ACEITE DO SERVIÇO
1. Descrição do(s) produto(s) ou serviço(s) entregu e(s)
<listar e descrever os produtos ou serviços que foram entregues pelo projeto, referenciando, se for o
caso, o numero dos mesmos na EAP>
2. Observações
<descrever as observações pertinentes ao aceite>
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Período de Execução dos Serviços:
Empresa Responsável:
Elaborado por: <nome e função> Versão: _._
Aprovado por: <nome e função>
Assinatura do responsável pelo aceite: Data de aprovação: ___/___/_____
64
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINIST RAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMAN OS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012
ANEXO IV
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉ DIO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA E A EMP RESA
___XXXXX____________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO
DE VIAGENS, COMPREENDENDO HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E DEMAIS
SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SATISFATÓRIA REALIZAÇÃO DA VIII FEIRA
NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA - FENAFRA, A SER
REALIZADA NO RIO DE JANEIRO-RJ.
A União, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA ,
doravante denominado CONTRATANTE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-
97, representado pelo Sr. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração,
Sr. ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº
_________________,expedida pelo _______, e do CPF nº ________________,
consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 47, de 05 de setembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2007, e a empresa
_____________________, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº _____________, neste ato representada pelo Sr(a).
_______________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________,
expedida pela ________ e do CPF nº ___________________, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, conforme especificações constantes do Edital do Pregão
Eletrônico nº 03/2012 e seus anexos, Processo nº 55000.000886/2012-25 , autorizado
mediante ato homologatório às fls.____ deste processo, sujeitando-se as partes às
disposições da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 10.520 de
17 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de
agosto de 2000, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº. 02 -
65
MPOG, de 11 de outubro de 2010 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº. 02 -
MPOG, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; Instrução Normativa N° 03 -
MPOG, de 16 de Dezembro de 2011 e, subsidiariamente, às normas da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações e normas
inerentes ao assunto, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação hospedagem e transporte, sendo
este (Aeroporto – Hotel; Hotel – Aeroporto; Hotel – Marina da Glória; Marina da Glória –
Hotel; Espírito Santo – Rio de Janeiro; Rio de Janeiro – Espírito Santo) e as demais
locomoções e serviços que se fizerem necessários à satisfatória realização da VIII Feira
Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser
realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de novembro de 2012, conforme
especificações técnicas e condições discriminadas em Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da
CONTRATADA, ao edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 03/2012, com
seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº. 55000.000886/2012-25.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2012 na
classificação abaixo:
FONTE: xxxx
PROGRAMA DE TRABALHO: xxxx
NATUREZA DE DESPESA: xxx
NOTA DE EMPENHO : xxxx
VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ xxxx
66
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O presente Contrato terá o valor total estimado de R$ __________ (______), sendo
irreajustável, ressalvado os casos previstos em legislação e na Cláusula Dezoito deste
instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNI CA E CONDIÇÕES
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir rigorosamente todas
as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO para
atender o objeto previsto neste contrato, conforme disposições contidas no Termo de
Referência (Anexo I do Edital do Pregão), bem como, conforme as normas e
regulamentos inerentes aos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será até o dia 21 de junho de 2013 a contar da data de
sua assinatura
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por
menor preço global por lote/grupo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da CONTRATADA:
1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo;
2. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das
atividades específicas;
3. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente e
de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz
67
respeito aos seus funcionários, ainda que temporários;
4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus
funcionários em serviço, cumprindo suas obrigações quanto às leis trabalhistas e
previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para exercício das atividades;
5. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como
coordenar os serviços sob responsabilidade da CONTRATADA;
6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada
na execução dos serviços;
7. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total ou
parcial dos serviços especificados neste Contrato, bem como qualquer dano causado por
seus empregados ou contratados;
8. Manter em perfeitas condições de utilização, durante todo o evento e os períodos
solicitados os serviços, devendo ainda garantir a imediata substituição de qualquer item
constante do Termo de Referência e Memorial Descritivo que apresente defeito;
9. Elaborar cronograma de hospedagem e traslado dos participantes do evento e
apresentar ao MDA em até 5 (dias) dias corridos, antes da realização do evento;
10. Realizar vistoria do veículo, juntamente com repres entante indicado pelo MDA a
fim de comprovar a especificação mínima constante n o Termo de Referência;
11. Apresentar relatório de hospedagem a fim de comprovar a utilização das diárias
previstas no Termo de Referência, bem como lista de presença ASSINADA pelos
hóspedes autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
12. Apresentar lista de presença ASSINADA pelos usuários dos transportes, contendo
nome, Registro Geral – RG e função do carona;
13. Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados para a realização do
evento.
14. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os serviços conforme as datas
previstas para cada item de forma a cumprir com os prazos;
15. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
68
qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
II – São obrigações da CONTRATANTE:
1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do serviço;
2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste termo;
3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas estabelecidas neste termo;
4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados
com Representantes da Administração, nos termo do Art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo o
seu fiel e total cumprimento;
5. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA.
6. Apresentar a relação dos hóspedes com antecedência;
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e
acessórias, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, em favor do
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a importância de R$ xxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste
instrumento, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em
pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá
proceder a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis,
contados da data em que for efetivamente notificada pela Contratante.
69
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será devolvida, conforme Art. 56, § 4º, da Lei
8.666/93, mediante requerimento da Contratada, após o término do prazo de vigência do
contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada poderá utilizar o valor da garantia prestada
para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem
como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos
causados ao patrimônio da União, ou a terceiros, quando da execução dos serviços;
PARÁGRAFO QUARTO - O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a
garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º,
do Art. 56, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a
renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - Em se tratando de garantia prestada através de caução em
dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal,
conforme preceitua o art. 82, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo
devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4º, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SETIMO - A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos
moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, somente sendo liberada ante a comprovação de que
(não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham
a ser impostas à Contratada) a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo
mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao
valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua
diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO NONO - O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a
garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do
Art. 56 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO DÉCIMO - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a
70
renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em se tratando de garantia prestada através de
caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica
Federal, conforme preceitua o artigo 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de
1986; sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4° do artigo 56 da lei
nº 8.666, de 21 de junho 1993;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Na hipótese de a licitante vencedora não
apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa, tal conduta será considerada
como descumprimento de cláusula contratual, prevista no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multa, o percentual a
ser aplicado será de 3% (três por cento) sobre o valor do total do Contrato.
CLÁUSULA DEZ – DA ENTREGA E DO ACEITE DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto previsto
neste contrato, deverão ser entregues conforme as disposições estabelecidas no Termo
de Referência (Anexo I do Edital do Pregão), em especial, no item referente a Entrega
dos Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão considerados aceitos quando forem
realizados dentro dos parâmetros estabelecidos em especificações do termo de
referência ou quando executados em conformidade com o que será pedido em ordem de
serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Competirá ao fiscal do contrato apresentar relatório final
avaliando a qualidade do serviço prestado, anexando fotos para comprovação dos
serviços, bem como lista de presença, pontuando de maneira clara e objetiva os serviços
prestados e a sua qualidade.
CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura,
que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos
serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem
71
aceitas e atestadas pelo servidor público designado como fiscal do contrato e após a
comprovação da regular situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota
Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA, a qual será devidamente atestada pelo servidor designado para acompanhar e
fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de
cada pagamento a ser efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma,
relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão e seus Anexos,
cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de
qualquer fatura ou crédito existente no Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA em
favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a
diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da
multa poderá ainda ser paga pela contratada com recolhimento à conta da União através
de Guia de Recolhimento da União – GRU.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de atraso ocasionado pela Administração no
pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será
atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação
do IGP-M/FGV, pro rata die.
PARÁGRAFO QUINTO - O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA poderá sustar
o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas no termo de
referência – Anexo I do Edital do Pregão;
b) Existência de qualquer débito para com o Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA.
PARÁGRAFO SEXTO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) apresentada (s) para
pagamento, serão deduzidas, de pleno direito:
a) multas impostas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;
72
b) multas, indenizações ou despesas ao Contratante impostas, por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento pela Contratada, de leis ou
regulamentos aplicáveis à espécie;
c) cobrança indevida.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO OITAVO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que
impeçam a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício,
notificando a Contratada sobre irregularidades verificadas, bem como sanções previstas.
Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou
reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Ministério do
Desenvolvimento Agrário – MDA.
CLÁUSULA DOZE - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício
com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais a
CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA TREZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, garantido o
contraditório e a ampla defesa das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização ou o acompanhamento deste CONTRATO pela
CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para
reparação de danos porventura causados durante a execução do objeto deste
CONTRATO, se for o caso.
73
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será exercida pela Assessoria de Comunicação Social do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio de representante da administração
devidamente designado, que terá poderes, entre outros, de acompanhar e fiscalizar a
execução deste contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução dos serviços e determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados na execução do contrato, nos termos do art. 67, Parágrafo
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA fiscalizará a
execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações
exigidas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando em desacordo com o
contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um
preposto para, se aceito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA, representá-la
na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços
por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo
adicional ao Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do
Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização pelo MDA em nada restringe a responsabilidade,
única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - A ausência de comunicação por parte do MDA, referente a
irregularidades ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades
determinadas neste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais
ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo
informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em
execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
74
CLÁUSULA QUINZE - DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, inclusive os materiais,
máquinas e aparelhos que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de
pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos
trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo
da CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas, multas e cominações legais que poderão ser aplicadas a
Contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MDA
pelo infrator, são as seguintes, na forma da legislação:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, objeto do termo
de referência anexo ao edital do pregão, a administração poderá, garantida previa
defesa, aplicar as seguintes penalidades:
A) advertência;
B) multa de 2% (dois porcento) a 10% (dez porcento) sobre o valor do contrato;
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por período não superior a 2 (dois) anos; e
D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior;
a)- Advertência : A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
1) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos
para o MDA;
75
2) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços
desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade.
b) - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos
graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
Ocorrências
ITEM DESCRIÇÃO PONTO
01
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior
ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por
unidade de atendimento.
1,0
02
Manter empregado sem a qualificação exigida para
executar os serviços contratados, por empregado e
por dia;
0,5
03 Recusar-se a executar serviço determinado pela
fiscalização, por serviço e por dia; 2,0
Para os itens seguintes, deixar de:
04 Zelar pelas instalações do MDA utilizadas, por item e
por dia. 0,3
05 Cumprir determinação formal ou instrução do
fiscalizador, por ocorrência. 1,0
06
Substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente ou não atenda às necessidades, por
funcionário e por dia;
0,3
07
Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus
anexos não previstos nesta tabela de multas, por item
e por ocorrência;
0,5
08
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos
não previstos nesta tabela de multas, após
reincidência formalmente notificada pelo órgão
fiscalizador, por item e por ocorrência.
1,0
Pontuação acumulada Sanção
01(um) ponto Advertência
02(dois) pontos Advertência
03(três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
76
04 (quatro)pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
05(cinco)pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
06 (seis)pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do
mês de aplicação dessa sanção
b.1) - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante.
b.2) - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de
indenizar eventuais perdas e danos.
b.3) - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao MDA serão
deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
b.4) – Atingida pontuação, referente a tabela acima, superior a sete pontos, além da
multa correspondente a 10% do valor do contrato, haverá a rescisão unilateral deste,
além da aplicação das demais sanções previstas em lei.
c)- Suspensão Temporária : A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
1) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
2) retirada da proposta, após a fase de habilitação do Certame, sem que a Comissão
de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
3) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
MDA;
4) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
5) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto
no contrato;
6) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
7) irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
8) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
9) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a
execução do contrato;
77
10) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade
para contratar com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
d)- Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública:
d.1) - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por
igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital do certame e neste Contrato e
das demais cominações legais
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em
lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉZESSETE - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo,
independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base
nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual determinada por ato unilateral enseja,
na forma do art. 79, inciso I, e art. 80, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, o direito da
Contratante executar o valor das multas e indenizações devidas, bem como reter os
créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos experimentados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o
CONTRATANTE contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação
78
subsequente, observadas as disposições do inciso XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou
efetuar nova licitação.
PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas,
nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉZENOVE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo
Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º
do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá
exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo
celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA VINTE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NOS CASOS OMI SSOS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do
artigo 54 da Lei n. º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma
legal, com observância ao disposto nos artigos 66 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato no Diário Oficial da
União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo
de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,
ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
79
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MDA
A Contratada se obriga a cumprir os requisitos da Instrução Normativa nº. 01/2011, de 6
de julho de 2011, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e
Comunicações do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DO TERMO DE CONFIDENCIALIDA DE
A Contratada se obriga a assinar o Termo de Confidencialidade, parte integrante deste
Contrato, e a cumprir todos os seus termos.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na legislação.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 03 (três)
vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e
achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes
assinado, as quais se obrigam a cumprí-lo.
Brasília – DF, de de 2012.
____________________________________
CONTRATADA
CONTRATANTE
80
TESTEMUNHAS:
1)______________________________
NOME:
CPF
CI
2) ______________________________
NOME:
CPF
CI
81
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINIST RAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANO S
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Anexo I ao Contrato nº. ___/___
Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Referente ao Contrato nº. XX/2012
Em atendimento à Cláusula _______ do Contrato nº. ___/_____, declaro manter a mais
absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos,
fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou
outros materiais de propriedade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, aos
quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido contrato,
estando terminantemente proibido de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer
justificativa.
Declaro, ainda, ser responsável pelos danos causados diretamente ao Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando
da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e/ou ao acompanhamento realizados pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário - MDA.
[Local e Data]
________________________________________________________
[nome, CPF e assinatura do Responsável Legal da CONTRATADA]
Obs.: o termo deverá ser feito em papel timbrado, com todos os dados que possibilitem a
identificação da Contratada.
82
ANEXO V – PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO
MÉDIA
Serviço de hospedagem para a VIII Feira Nacional: Quantidade Dias
Val.un.R$ Total R$
1.1
Serviço de hospedagem dos agricultores familiares expositores, em hotéis de padrão mínimo de 3 (três) estrelas, em quartos Standard duplos ou triplos, com café da manhã, situados próximos ao local de realização do evento, permitindo o deslocamento rápido ao local da feira, sendo a entrada no hotel prevista a partir do dia 20/11/2012, as 12:00h e o limite de saída no dia 26/11/2012, às 14h.
900 hóspedes/dia 6
R$ 327,33 R$ 1.767.600,00
1.2
Serviço de hospedagem: Serviço de Hospedagem para Artistas, Músicos e Equipe envolvida nas apresentações artísticas da área cultural do evento. Em hotéis de padrão mínimo 4 (quatro) estrelas com café da manhã, localizado próximo ao local do evento num raio compreendido entre o Centro da cidade do Rio de Janeiro e o Bairro de Copacabana com rota de deslocamento rápido ao local da Feira. Os hotéis devem contemplar um acordo de “Early Check” possibilitando a entrada do hóspedes antes de 12h (doze horas). Sendo Quartos para hospedagem: 70 Singles Standard I por 6 dias. A reserva do hotel deve ser informada para a equipe de produção cultural do evento com 15 dias de antecedência do inicio da atividade. A entrada nos hotéis está prevista a partir do dia 20/11/2012 e o limite de saída no dia 26/11/2012.
70 hóspedes/dia 6
R$ 472,67 R$ 198.520,00
1.3
Serviço de Hospedagem para Artistas envolvidos nas apresentações artísticas da área cultural do evento. Em hotéis de padrão mínimo 5 (cinco) estrelas com café da manhã, localizado próximo ao local do evento num raio compreendido entre o Centro da cidade do Rio de Janeiro e o Bairro de Copacabana com rota de deslocamento rápido ao local da Feira. O hotéis devem contemplar um acordo de “Early Check” possibilitando a entrada dos hóspedes antes de 12h00 am (doze horas). Sendo Quartos para hospedagem: 5 Suítes Luxo durante 6 dias . A reserva do hotel deve ser informada para a equipe de produção cultural do evento com 15 dias de antecedência do inicio do evento. A entrada nos hotéis está prevista a partir do dia 20/11/2012 e o limite de saída no dia 26/11/2012.
5 hóspedes/dia 6
R$ 1.300,10
R$ 39.003,00
83
1.4
Serviço de Hospedagem para Artistas, Músicos e Equipe envolvida nas apresentações artísticas da área cultural do evento. Em hotéis de padrão mínimo 3 (três) estrelas com café da manhã, localizado próximo ao local do evento num raio compreendido entre o Centro da cidade do Rio de Janeiro e o Bairro de Copacabana com rota de deslocamento rápido ao local da Feira. Os hotéis devem contemplar um acordo de “Early Check” possibilitando a entrada dos hóspedes antes de 12h am (doze horas). Sendo Quartos para hospedagem: Standard duplos ou triplos por 6 dias. A reserva do hotel deve ser informada para a equipe de produção cultural do evento com 15 dias de antecedência do inicio do evento. A entrada nos hotéis está prevista a partir do dia 20/11/2012 e o limite de saída no dia 26/11/2012.
70 hóspedes/dia 6
R$ 352,13 R$ 147.894,00
Serviço de hospedagem: Serviço de hospedagem, para os profissionais envolvidos na administração e coordenação do evento, em hotéis de padrão no mínimo de 3 (três) estrelas, com café da manhã, situados próximos a realização do evento, num raio compreendido entre Copacabana, Flamengo e o Centro, permitindo o deslocamento rápido ao local da feira, sendo a entrada no hotel prevista a partir do dia 03/11/2012, as 12h e o limite de saída no dia 29/11/2012, as 12h.
1.5
Vale ressaltar que a quantidade de hóspedes por dia é mera estimativa a ser utilizada dentro dos 27 dias, que não estão sendo contados como dias corridos.
120 hóspedes/dia
27 R$ 327,33 R$ 1.060.560,00
Locação de espaço/ infraestrutura produção local
1.6 Locação de sala, com capacidade para 15 pessoas, acomodadas em cadeiras estofadas, com ar condicionado, com dimensões não inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas individuais de trabalho, pelo período de 01/11 a 18/11/12 (as salas deverão ser locadas no mesmo hotel do item 1.5)
2 18 R$ 1.450,00
R$ 52.200,00
1.7 Locação de mesa de reunião, com capacidade para 6 pessoas, incluindo cadeiras estofadas para compor as salas mencionadas no item anterior pelo período 01/11 a 18/11/12.
2 18 R$ 713,33 R$ 25.680,00
1.8 Computador, conectado a internet com a seguinte especificação mínima: processador pentium 4 OU SIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR de 2.8GHZ de velocidade, HD de 80GB, placa de rede 10/100mbps, memória ram de 512Mb DDR; placa de vídeo de 250 MHz e 128MB, memória cache 512 Kb, monitor de vídeo de 17” de tela plana, lcd, duas entradas frontais USB2.0, gravadora de CD/DVD, teclado ABNT2, mouse óptico com 3 botões, microfone e caixas de som, estabilizador de voltagem bivolt com 5 tomadas. Software: sistema operacional microsoft windows xp professional, office 2003, anti-vírus firewall e anti-spyware, OU DE QUALIDADE SUPERIOR pelo período de 01/11 a 18/11/12.
15 18 R$ 274,33 R$ 74.070,00
1.9 Impressora multifuncional, com scanner de resolução 600x1200dpi, impressora com resolução de 4800x1200dpi, com velocidade de 14ppm em preto e branco e 8ppm em cores, copiadora com velocidade de 13cpm em preto e branco e 9cpm em cores. A impressora deve ser fornecida com um jogo de cartuchos novos e mais 5 (cinco) jogos sobressalentes pelo período de 01/11 a 18/11/12.
4 18 R$ 263,33 R$ 18.960,00
1.10 Linha telefônica liberada para ligações DDD, locais e celulares. (Sendo 2 linhas para cada sala) pelo período de 01/11 a 18/11/12.
4 18 R$ 173,33 R$ 12.480,00
84
1.10.1 As despesas decorrentes de ligações telefônicas do subitem acima, não poderão exceder o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para todas as linhas, sendo necessário a apresentação da conta telefônica para ressarcimento, lembrando que as contas devem ser discriminadas e que será pago somente o que efetivamente for utilizado.
R$ 0,00 R$ 0,00
1.11 Serviço de água mineral e café para atender as duas salas para consumo de aproximadamente 30 pessoas p/dia no período de 01/11 a 18/11.
30 / pessoas 18 R$ 20,78 R$ 11.220,00
1.12 Locação de quadro branco de no mínimo 2x1m com pincéis de 4 cores pelo período de 01/11 a 18/11/12.
2 18 R$ 78,33 R$ 2.820,00
1.13 Locação de sala para produção cultural, com capacidade para 15 pessoas, acomodadas em cadeiras estofadas, com ar condicionado, com dimensões não inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas individuais de trabalho, pelo período de 20/11/12 a 26/11/12 (as salas deverão ser locadas no mesmo hotel do item 1.2).
1 6 R$ 1.316,67
R$ 7.900,00
1.14 Locação de mesa de reunião, com capacidade para 6 pessoas, incluindo cadeiras estofadas, para compor as salas mencionadas no item anterior pelo período de 20/11/12 a 26/11/12.
1 6 R$ 121,00 R$ 726,00
TOTAL R$
4.411,11 R$
206.056,00
Síntese de Hospedagens, Características e quantidades
Tipo de Apartamento
Número de hóspedes por apartamento
Número de hóspedes estimado por dia
Standart (1.1) 2 ou 3 900
Singles Standart Artistas (1.2)
1 70
Singles Standart Artistas (1.3)
1 5
3 estrelas Artistas (1.4)
2 ou 3 70
Administração (1.5)
1,2 ou 3 120
Item 3 – LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS ESTIMADO –
TRANSPORTE (em todos os
subitens deverão estar inclusos o combustível e o
telefone para contato com o condutor do
veículo)
MÉDIA
3 Transporte Valor Unt. (R$)
Valor total (R$)
3.1 Van passageiros, tipo sprinter 1 ou similar ou de qualidade igual ou superior, para 15 pessoas, com ar condicionado, com motoristas profissionais portando telefones celulares, em 2 turnos de 10 horas, com kilometragem livre. No período de 15/11 a 26/06/2012 (Comunicação)
R$ 1.063,33 R$ 306.240,00
3.2 Microônibus, adesivado com a logo do evento, para 22 pessoas, com ar condicionado, com motoristas profissionais portando telefones celulares, em 2 turnos de 10 horas, com kilometragem livre, para translado aeroporto –hotel - aeroporto, rodoviária – hotel - rodoviária e translado do público participante dos pontos de estacionamentos Feira-pontos de estacionamentos. No período de 20/11/12 a 26/11/12 (Coordenação/público participante).
R$ 1.346,67 R$ 339.360,00
3.3 Van para passageiros com turnos de 10 hr e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm com arte nas 02 portas com identificação do
R$ 590,00 R$ 233.640,00
85
evento) .Cada veiculo deve ter capacidade para 17 lugares, equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de fabricados a partir do ano de 2006 modelos como Vans da Renault, Master, Fiat Dukato ou Mercedez Sprinter ou similar ou de qualidade igual ou superior, com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites do aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel ou similar ou de qualidade igual ou superior, em turnos de 10 horas com kilometragem livre.
Pelo período de 18 a 28/06/2012
Microônibus com turnos de 10 hrs e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm com arte nas 02 portas com identificação do evento) .Cada veiculo deve ter capacidade para 24 lugares, equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de modelos como Vans da Renault, Master, Fiat Dukato ou Mercedez Sprinter, ou similiar ou de qualidade igual ou superior, com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites de aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel, ou similiar ou de qualidade igual ou superior,
3.4
Pelo período de 21 a 25/06/12
R$ 716,67 R$ 86.000,00
3.5 Carro Executivo com turnos de 10 hr e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm, com arte nas 02 portas com identificação do evento) .Cada veiculo deve ter 4 portas, banco de couro, equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de modelos fabricados a partir do ano de 2006 como Vectra ou Corola, ou, Toyota ou Mercedez ou similar ou de qualidade superior, com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites de aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel ou similar. Pelo período de 20 a 26/06/12
R$ 576,67 R$ 88.806,67
3.6 Ônibus, de no mínimo 42 lugares, COM KILOMETRAGEM LIVRE E COM DOIS TURNOS DE 10HR com motoristas profissionais, portanto aparelho celular ou semelhante, para deslocamento dos expositores, Hotel –Feira - Hotel conforme quadro I
R$ 1.750,00 R$ 220.500,00
3.7 Ônibus semi-leito, COM KILOMETRAGEM LIVRE com ano de fabricação não inferior a 2007, para transporte dos expositores de Vitória - ES até a cidade do Rio de Janeiro RJ e retorno, com poltronas de encosto com reclinação, suspensão a ar, banheiro, ar condicionado, TV e vídeo coletivo, serviço de água mineral e café, com dois motoristas, portanto celular ou similar, chegada na cidade do Rio de Janeiro RJ dia 20 de novembro entre 12:00h e 18:00h e saída da cidade do Rio de Janeiro RJ dia 26 de novembro entre 08:00h e 12:00h.
R$ 11.060,00
R$ 22.120,00
3.9 Carros de passeio 5 lugares, COM DOIS TURNOS DE 10H E KILOMETRAGEM, com motoristas profissionais. Portando telefones celulares, nextel OU SIMILAR de 02/11/12 a 29/11/12, das 07:00h a 24:00h.
R$ 763,33 R$ 641.200,00
3.10 Van de carga com turnos de 10 hrs e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm com arte nas 02 portas com identificação do evento) .Equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de modelos fabricados a partir do ano de 2006 como Vans da Renault, Master, Fiat Dukato ou Mercedez Sprinter, ou similar ou de qualidade superior com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites de aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel, OU SIMILAR . 3 (três) carregadores uniformizados e identificados para transporte de material gráfico , nos dias 20 a 21/11/12 das 07:00h a 24:00h e dia 26/11/12 das 07:00h a 24:00h.
R$ 546,67 R$ 1.640,00
TOTAL R$
18.413,33 R$
1.939.506,67
TOTAL R$
25.026,34 R$
5.369.139,67
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QUADRO I: PREVISÃO Horário dos ônibus hotel – feira - hotel.
Dia HOTEL-FEIRA FEIRA-HOTEL
20/11/2012 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h
21/6/2012 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h
22/6/2012 07h30 a 11h 22:00h a 24:00h
23/6/2012 08h a 12h30 22:00h a 24:00h
24/6/2012 08h a 09h30 22:00h a 24:00h
25/6/2012 08h a 09h30 22:00h a 24:00h
26/6/2012 08h a 09h30 22:00h a 24:00h