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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Biblioteca Central – Prédio Sede
Aberto ao público
Rua Riachuelo, 115, térreo, sala 23
Cep: 01007-904 – São Paulo/SP
Fone/Fax (11) 3119-9022/9026
Biblioteca Gabriel Gabriel Neto – Fórum da Barra Funda
Acesso restrito (Membros, Servidores e Estagiários)
Fone: 3429-6386
Sumário
1. Conheça a biblioteca ............................................................................................ 2
2. Serviços oferecidos .......................................................................... . ..................... 2
2.1. Empréstimo ........................................................................................................... 2
2.2. Empréstimo entre Bibliotecas.............................................................................. 2
2.3. Reprografia ........................................................................................................... 2
2.4. Pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência .......................................... 3
3. Produtos oferecidos ................................................................................................ 3
3.1. Boletim ................................................................................................................... 3
3.2. Informativo Jurídico Corrente ............................................................................. 3
3.3. Links sugeridos para pesquisa ............................................................................ 4
3.4. Catálogo On-line ................................................................................................. 4
3.4.1. Como Pesquisar ................................................................................................ 4
3.4.2. Seleção e Impressão ........................................................................................ 6
Anexo I - Regulamento .............................................................................................. 7
Anexo II - Modelo de Autorização ............................................................................ 10
2
1. CONHEÇA A BIBLIOTECA
A Biblioteca "César Salgado" recebeu este nome em homenagem a um dos grandes
juristas que integraram o Ministério Público do Estado de São Paulo, José Augusto César
Salgado, que exerceu o cargo de Procurador Geral da Justiça por três vezes e liderou a
instituição com a força genuína das grandes personalidades.
Constituída inicialmente, por volta de 1951, com material recebido da Associação
Paulista do Ministério Público. Atualmente, a Biblioteca possui cerca de 60.000 volumes,
entre livros, folhetos e periódicos.
Trata-se de um acervo especializado na área jurídica, com coleções importantes para o
conhecimento da legislação, jurisprudência e doutrina, voltado para a atuação dos
Membros do Ministério Público.
Além dos Membros, Servidores, Estagiários e Estudantes da ESMP, a Biblioteca disponibiliza
seu acervo para consulta ao público em geral.
O funcionamento da biblioteca é regulamentado pelo Ato Normativo nº 774/2013 – PGJ,
23/05/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, de 11 de
junho de 2013.
Horário de Funcionamento:
• Usuário interno – 9h às 19h
• Usuário externo – 11h às 18:30h
2. SERVIÇOS
2.1 Empréstimo
O empréstimo é permitido aos Procuradores, Promotores de Justiça, Servidores, Estagiários
do Ministério Público, Estudantes da Escola Superior do Ministério Público e outras
instituições públicas, mediante inscrição junto a Biblioteca.
Prazos para devolução:
• Membros – 14 dias, com limite de 6 livros
• Servidores, Estagiários e Estudantes – 7 dias, com limite de 3 livros
Sendo este prazo renovado, em caso de necessidade.
A inscrição pode ser feita na Biblioteca mediante preenchimento de ficha cadastral com
nome, endereço residencial, local de trabalho, cargo, telefones, número da carteira de
identidade, e-mail e assinatura. Pedimos aos usuários que comuniquem alterações de
endereço e telefones (Cap. V, Regulamento Interno da Biblioteca).
2.2. Empréstimo entre Bibliotecas (EEB)
Se a Biblioteca não dispuser de um título ou documento, é feita pesquisa em Bancos de
Dados via Internet ou por telefone através do contato direto com centros de
documentação, bibliotecas e outras instituições. Este tipo de empréstimo é feito para a
Biblioteca, de acordo com o regulamento de cada instituição. Por isso, há critérios
diferenciados que devem ser observados para usufruir deste serviço: ser Membro do MP,
cumprir rigorosamente o prazo estipulado para devolução e não dispor de outro meio de
obtenção do material.
A Biblioteca se encarrega da retirada do material solicitado apenas em instituições e
bibliotecas próximas ao edifício sede do Ministério Público.
2.3. Reprodução
Este serviço é prestado exclusivamente para Promotores e Procuradores e órgãos da
administração do MP.
A produção de cópias reprográficas ou escaneamento é restrita a uma cota diária não
cumulativa, por usuário, que deverá encaminhar autorização para a execução do
serviço, quando o pedido for feito por intermédio de estagiários ou auxiliares do órgão
(Cap. VI, Regulamento Interno da Biblioteca).
3
2.4 Pesquisa
A biblioteca possui uma equipe composta de profissionais da informação, oficiais e
auxiliares de promotoria e estagiários de direito, treinados para orientar e executar as
pesquisas solicitadas pelos senhores Promotores e Procuradores.
Utilizam como principais ferramentas de pesquisa: o acervo livros, folhetos e periódicos da
biblioteca, bases de dados bibliográficos, jurisprudenciais e legislativas disponíveis em CD-
ROM e Internet.
3. Produtos oferecidos
A biblioteca divulga através do site oficial da Instituição materiais bibliográficos recebidos
por doação e compra. Os usuários interessados poderão solicitar o cadastramento para
recebimento dos nossos produtos, através do e-mail: [email protected].
3.1. Boletim da Biblioteca – Livros
Boletim de divulgação mensal das obras novas recebidas pela Biblioteca e que estão
disponíveis para empréstimo e consulta. Apresenta uma relação de livros com link para
acessar o sumário.
3.2 Informativo Jurídico Corrente
Boletim de divulgação quinzenal, com referências bibliográficas dos artigos selecionados
publicados em revistas recebidas pela Biblioteca. Apresenta uma relação com link para
acessar o sumário.
4
3.3. Links sugeridos para pesquisa
Apresenta relação de links mais utilizados pelos pesquisadores para facilitar a busca por
bases bibliográficas, de Legislação Federal, Estadual e Municipal, Projetos de Leis, Diários
Oficiais, Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e outros.
3.4. Catálogo on line
O software utilizado pela biblioteca é o PHL 8.2, sistema especialmente desenvolvido para
administração de coleções e serviços de bibliotecas, proporcionando acesso rápido às
informações desejadas e facilitando a localização das obras nas estantes.
O Catálogo on line está contempla o acervo das bibliotecas da instituição. Contendo
Bases de Livros, Folhetos, Artigos, Atos PGJ (a partir de 1991) e Avisos PGJ (a partir de 1997)
e normas relacionadas à área de atuação do Ministério Público.
5
3.4.1 Como Pesquisar
Acesse o site oficial do Ministério Público clique em SERVIÇOS e escolha a opção
“Biblioteca”, e em seguida acesse o link Catálogo on-line.
A busca pode ser expressa com um termo simples, um termo truncado, um termo
composto, um elemento específico , ou através de uma expressão de busca utilizando os
operadores lógicos ou seus símbolos equivalentes (AND ou *), (OR ou +) e (NOT ou ^).
Os operadores booleanos podem ser combinados em uma mesma expressão:
((inquérito civil) + (ação civil pública)) * brasil
Para pesquisar em todas as bases, digite no campo as palavras-chaves, selecione uma
das opções: “todas as palavras” ; “qualquer palavra” ; “frase exata” ou “expressão’ e
clique em Buscar
Exemplo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O sistema apresentará relação de registros em todas as bases (livros, folhetos, artigos,
legislação e pastas suspensas) das três bibliotecas. Indica a quantidade de registros e a
localização na estante
A opção PREFERÊNCIAS também é utilizado para restringir o resultado de busca.
Exemplo: para pesquisar na base de legislação (atos e avisos) clique em Preferências na
tela de busca e escolha a opção Legislação no campo tipo de documento:
6
Após seleção, digite no campo de busca o tipo de norma, o número com 5 dígitos e o
ano com 4 dígitos:
Algumas siglas foram adotadas para facilitar a busca:
Lei – LEI
Lei Complementar - LCP
Decreto – DEC
Decreto Lei – DEL
Projeto de Lei – PL
Projeto de Lei Complementar – PLC
Ato – ATO
Aviso – AVISO
Resolução – RES
Portaria – PRT
Comunicado – COM
Assento – ASSENTO
Tese – TESE
Súmula – SUM
Exemplos:
a) LCP-00667 ou LCP*00667
b) DEC-27422 ou DEC*27422
c) AVISO-00447 ou AVISO-200600447
d) TESE-00244 três formas de pesquisar atos:
e) ATO-00103 1º - recupera todos os Atos nº 103
f) ATO-199800103 2º - recupera exatamente o Ato 103 de 1998
g) ATO * 103* 1998 ou ATO 103 1998 3º - recupera todos os registros que mencionam
3.4.2. Seleção e Impressão
Para selecionar os itens de interesse para impressão clique na opção selecionar. Ao
realizar uma nova busca, os itens selecionados da pesquisa anterior são anulados.
7
Para imprimir clique em Imprime seleção no final da página, aparecerá relação dos itens
selecionados em forma de referência bibliográfica com indicação da biblioteca, clique
em imprimir
ANEXO I
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA ATO NORMATIVO Nº 774/2014 – PGJ, DE 23 DE MAIO DE 2013
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 19, incisos X, alíneas a e e, e XII, alínea c, da Lei Complementar n.º 734, de 26 de
novembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, atualização e dinamização do
Regulamento Interno das Bibliotecas do Ministério Público, RESOLVE EDITAR O SEGUINTE
ATO NORMATIVO:
Art. 1º. O funcionamento das Bibliotecas Central e Setoriais do Ministério Público do Estado
de São Paulo será regido pelo Regulamento contido no Anexo deste Ato Normativo.
Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Ato Normativo n. 244/00-PGJ, de 05 de dezembro
de 2000.
São Paulo, 23 de maio de 2013.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DAS
BIBLIOTECAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Capítulo I – Disposições gerais
Art. 1º. O presente regulamento estabelece normas sobre o funcionamento da Biblioteca
Central e das Bibliotecas Setoriais do Ministério Público do Estado de São Paulo.
8
Art. 2º. As bibliotecas são subordinadas à Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional,
integrando a Área de Documentação e Divulgação.
Capítulo II - Do Acesso
Art. 3º. O acesso ao acervo das bibliotecas é público, mediante identificação pessoal.
Art. 4º. O acesso ao acervo das Bibliotecas Setoriais é exclusivo dos membros, servidores e
estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, salvo o da Biblioteca do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Escola Superior do Ministério Público).
Art. 5º. É proibido nas bibliotecas:
I – o uso de aparelhos de telefonia celular ou qualquer outro aparelho sonoro;
II – a prática do fumo e a ingestão de alimentos e bebidas;
III – a prática comercial ou publicitária, salvo os casos autorizados pela Subprocuradoria-
Geral de Justiça Institucional.
Art. 6º. São deveres do usuário:
I – o zelo pelo patrimônio e pela conservação do acervo das bibliotecas;
II – a manutenção do silêncio nos seus recintos;
III – a devolução do material emprestado dentro dos prazos estabelecidos.
§ 1º. O usuário deverá colocar bolsas, sacolas, pastas, livros e materiais no guarda-
volumes da recepção, utilizado exclusivamente durante a permanência do usuário no
recinto, cuja chave ficará sob sua responsabilidade.
§ 2º. O usuário é responsável pelos ônus decorrentes da reposição da chave nos casos de
dano ou extravio e da troca do cadeado.
§ 3º. As bibliotecas não são responsáveis por objetos ou valores armazenados, colocados
ou abandonados nas suas dependências ou nos guarda-volumes.
§ 4º. O usuário deverá colocar os materiais consultados sobre a respectiva mesa de
estudo.
Art. 7º. O horário de funcionamento das bibliotecas será fixado pela Subprocuradoria-
Geral de Justiça Institucional.
Capítulo III - Dos serviços e produtos
Art. 8º. As bibliotecas oferecem aos usuários, dentre outros, os seguintes serviços e
produtos:
I - atendimento e orientação para pesquisa e levantamento bibliográfico;
II - pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina pelos bancos de dados disponíveis;
III - empréstimo, restrito:
a) aos membros, servidores e estagiários do Ministério Público;
b) aos alunos e docentes da Escola Superior do Ministério Público;
c) às bibliotecas de outros órgãos ou entidades.
IV - intercâmbio entre bibliotecas, restrito aos membros do Ministério Público;
V - reprodução de material bibliográfico restrito aos membros do Ministério Público;
VI - divulgação de livros e artigos de periódicos pelo informativo jurídico-corrente;
VII - acesso ao catálogo virtual através de terminais de consulta e de meios eletrônicos ou
cibernéticos.
9
Seção I - Da Pesquisa
Art. 9º. A pesquisa será executada após solicitação pessoal ou por qualquer outro meio
idôneo.
Parágrafo único. As pesquisas serão atendidas, preferencialmente, pela ordem
cronológica dos pedidos, e cadastradas.
Seção II - Do empréstimo, Renovação, Reserva e Devolução
Art. 10. O empréstimo de obras do acervo será permitido aos usuários indicados no inciso
III do art. 8º, observados os seguintes requisitos:
I - prévia inscrição no cadastro da biblioteca;
II - comprovação de sua condição funcional ou acadêmica;
III – solicitação escrita do interessado.
Art. 11. A solicitação poderá ser feita por intermédio de terceiro autorizado por escrito que
deverá conter:
I - a identificação do usuário e da pessoa autorizada à retirada física;
II - a indicação dos materiais a serem retirados.
Parágrafo único. A autorização terá validade de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante
solicitação escrita do interessado.
Art. 12. Poderá ser concedido ao público o empréstimo de material bibliográfico para
reprodução, mediante a apresentação de documento oficial, retido até a devolução do
material no prazo máximo de uma hora.
Parágrafo único. Será permitida a retirada de, no máximo, 05 (cinco) volumes para
reprodução.
Art. 13. Salvo casos excepcionais a critério da Diretoria da Área de Documentação e
Divulgação, é proibido o empréstimo de:
I - enciclopédias, dicionários, códigos recentes e demais obras de referência ou
legislação;
II - publicações periódicas;
III - obras raras;
IV - obras que, em razão de seu estado de conservação ou por outro motivo relevante, a
retirada seja inconveniente.
Art. 14. Salvo casos excepcionais a critério da Diretoria da Área de Documentação e
Divulgação, é permitido o empréstimo de, no máximo:
I - 06 (seis) volumes a cada retirada, para os membros do Ministério Público;
II - 03 (três) volumes a cada retirada, para os demais usuários referidos no inciso III do art.
8º.
Art. 15. O prazo para devolução do material emprestado será de:
I - 14 (quatorze) dias, para membros do Ministério Público;
II - 07 (sete) dias, para os demais usuários arrolados no inciso III do art. 8º.
§ 1º. O prazo poderá ser prorrogado ou renovado por igual período se não houver reserva
para outro usuário, mediante requerimento por qualquer meio idôneo.
§ 2º. Vencido o prazo, sem devolução, serão tomadas as medidas cabíveis.
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§ 3º. Em caso de necessidade, as bibliotecas poderão solicitar a devolução do material
retirado antes do término do prazo.
§ 4º. A falta de devolução ou a ausência de prorrogação ou renovação do prazo
constitui em mora ao usuário independentemente de prévio aviso.
Art. 16. A reserva de material obedecerá a ordem cronológica dos pedidos.
Art. 17. É proibida a transferência de obra emprestada de um usuário para outro.
Art. 18. O usuário é responsável pela conservação do material emprestado, inclusive dano
ou extravio.
Seção III - Empréstimo entre Bibliotecas (EEB)
Art. 19. O empréstimo entre bibliotecas de outros órgãos e entidades com as quais as
Bibliotecas do Ministério Público mantêm cadastro de intercâmbio é restrito aos membros
do Ministério Público, e será efetuado mediante:
I - consulta prévia e confirmação da disponibilidade da obra pela biblioteca cedente.
II - preenchimento de formulário específico, contendo:
a) qualificação do interessado;
b) indicação das obras desejadas;
c) identificação, assinatura, carimbo e número do Conselho Regional de Biblioteconomia
do bibliotecário responsável.
§ 1º. O prazo para devolução do material obtido respeitará as normas da biblioteca
cedente.
§ 2º. O atraso, o extravio ou danos causados ao material sujeitarão o usuário à
responsabilização prevista neste Regulamento.
Seção IV - Da reprodução do material
Art. 20. A reprodução de material bibliográfico é restrita aos membros do Ministério
Público, mediante solicitação por escrito através de meio idôneo, contendo a indicação
do material desejado.
Art. 21. A reprodução poderá ser efetuada mediante extração de cópia reprográfica ou
digitalização de artigos de periódicos, jurisprudência, legislação, parte ou capítulo de
livros, sendo vedada:
I – a reprodução integral de livros;
II - a extração de cópias do material considerado raro pela Diretoria da Área de
Documentação e Divulgação.
Art. 22. Decorridos 60 (sessenta) dias, o material reproduzido e não retirado será inutilizado.
Seção V – Do Informativo Jurídico Corrente
Art. 23. O Informativo Jurídico Corrente (IJC) é meio de divulgação quinzenal de livros e
revistas recentemente incorporados ao acervo, disponibilizado em seu sítio eletrônico.
§ 1º. O acesso ao sumário e ao texto integral depende da disponibilidade na rede
mundial de computadores.
§ 2º. Os usuários cadastrados receberão o referido Informativo por mensagem eletrônica.
11
Seção VI – Do Catálogo Virtual
Art. 24. O acesso ao acervo e aos serviços poderá ser efetuado pelo Catálogo Virtual,
disponível nos terminais de consulta e de meios eletrônicos ou cibernéticos com
orientação de consulta ao usuário.
Capitulo IV – Da Responsabilidade
Art. 25. O usuário é responsável por extravio ou dano ao material, estando sujeito à
substituição da obra às suas expensas.
Art. 26. Em caso de extravio ou dano de obras raras ou esgotadas, a indenização será
arbitrada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, baseada, entre outros
critérios, nas referências do mercado especializado.
Art. 27. Enquanto o usuário não restituir a obra emprestada ou resgatar o dano ou extravio
não poderá obter empréstimo.
Parágrafo único. Se a mora for superior a 03 (três) meses, e ainda se devolvida a obra, a
restrição do caput persistirá por prazo igual ao atraso, salvo se houver requerimento de
outro usuário, hipótese na qual aquele impedimento será contado em dobro.
Capítulo V - Das disposições finais
Art. 28. O usuário poderá solicitar à Diretoria da Área de Documentação e Divulgação a
aquisição de material bibliográfico mediante requerimento, inclusive formulário disponível
no sítio eletrônico ou por mensagem eletrônica.
Art. 29. Compete à Diretoria da Área de Documentação e Divulgação:
I - a aprovação da aceitação ao recebimento de material bibliográfico doado,
submetendo-a ao referendo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional;
II – a coordenação das medidas necessárias ao bom andamento dos serviços;
III – a elaboração e apresentação à Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional de
relatório anual das atividades.
§ 1º. A doação será avaliada segundo os critérios de seleção, devendo o doador assinar
o Termo de Doação de Publicações no qual constará cláusula de assentimento à
possibilidade de encaminhamento total ou parcial das publicações para outras
bibliotecas a título de doação ou permuta.
§ 2º. O relatório anual indicará, entre outros dados:
I - a quantidade de usuários atendidos;
II - o acervo;
III – as sugestões para aperfeiçoamento do serviço.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Subprocuradoria-Geral de Justiça
Institucional.
Publicado em:
Diário Oficial: Poder Executivo - Seção I, São Paulo, v.123, n.97, p.66, de 24 de maio de 2013.
Diário Oficial: Poder Executivo - Seção I, São Paulo, v.123, n.107, p.62, de 11 de junho de 2013
(Retificação do art.17).
12
ANEXO II
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUTORIZAÇÃO (empréstimos e cópias reprográficas)
Eu, (nome do Membro) _________________________________, autorizo (nome do
funcionário ou estagiário)________________________________, _(cargo)_________, RG ou
Matrícula: ________________ a retirar material solicitado:
( ) cópia reprográfica
( ) empréstimo de obras
(Especificar)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
São Paulo, ___/____/______
_______________________________
Carimbo e assinatura