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ANEXO C – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMNE 6ª RM 28° BATALHÃO DE CAÇADORES (BC Prov de SC/1838) CREDENCIANTE: UNIÃO FEDERAL / MINISTÉRIO DA DEFESA / EXÉRCITO BRASILEIRO / POSTO MÉDICO – 28° BATALHÃO DE CAÇADORES CREDENCIADO: Profissionais de Saúde Autônomos OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico- hospitalar. NATUREZA: Ostensiva. VIGÊNCIA: ___/____/______. VALOR ESTIMADO: ________________. REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário. PROCESSO Nº: _______________. CREDENCIAMENTO Nº____: originado do PCS/INEx 01/2018 – SALC/28° BC/ do Edital 001/2018 A União, entidade de direito público interno, por intermédio do 28º Batalhão de Caçadores, órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede no 28º BC, sito à rua Tenente Jasen Melo, s/n, Bairro 18 do Forte, Aracaju-SE, CEP: 49.072-350, inscrita no CNPJ sob o n° 09.539.920/0001-57, para recurso do Tesouro Nacional, e do CNPJ nº 09.539.920/0001-57, para recurso do Fundo do Exército, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas, LEONARDO DA COSTA REIS, Major, nomeado por meio do BI nº 77 de 24/04/2018, portador da cédula de identidade n° 020472794-5, expedida pelo Serviço de Identificação do Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 773.221.931-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado a Organização Civil de Saúde _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, estabelecida à Rua_________________, Bairro __________, neste ato representado pelo Sr. Diretor___________, portador da cédula de identidade nº __________expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de ______________, inscrito no CPF sob o nº_____________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIADO, têm entre si justo e CREDENCIADO, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos 1

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ANEXO C – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DESAÚDE AUTÔNOMOS

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROCMNE – 6ª RM

28° BATALHÃO DE CAÇADORES(BC Prov de SC/1838)

CREDENCIANTE: UNIÃO FEDERAL / MINISTÉRIODA DEFESA / EXÉRCITO BRASILEIRO / POSTOMÉDICO – 28° BATALHÃO DE CAÇADORES

CREDENCIADO: Profissionais de Saúde Autônomos

OBJETO: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.

NATUREZA: Ostensiva.

VIGÊNCIA: ___/____/______.

VALOR ESTIMADO: ________________.

REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.

PROCESSO Nº: _______________.

CREDENCIAMENTO Nº____: originado do PCS/INEx 01/2018 – SALC/28° BC/ do Edital 001/2018

A União, entidade de direito público interno, por intermédio do 28º Batalhão de Caçadores,órgão do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com sede no 28º BC, sito à rua TenenteJasen Melo, s/n, Bairro 18 do Forte, Aracaju-SE, CEP: 49.072-350, inscrita no CNPJ sob o n°09.539.920/0001-57, para recurso do Tesouro Nacional, e do CNPJ nº 09.539.920/0001-57, pararecurso do Fundo do Exército, representada neste ato pelo seu Ordenador de Despesas,LEONARDO DA COSTA REIS, Major, nomeado por meio do BI nº 77 de 24/04/2018, portadorda cédula de identidade n° 020472794-5, expedida pelo Serviço de Identificação do ExércitoBrasileiro, inscrito no CPF sob o n° 773.221.931-72, residente e domiciliado nesta cidade,doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado a Organização Civil de Saúde_________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, estabelecida àRua_________________, Bairro __________, neste ato representado pelo Sr.Diretor___________, portador da cédula de identidade nº __________expedida pela Secretariade Segurança Pública do Estado de ______________, inscrito no CPF sob o nº_____________,residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CREDENCIADO, têm entre si justoe CREDENCIADO, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional: Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986;

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Portaria Ministerial nº 258, de 22 de abril de1992 (IG 10-48); Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 (IG 12-02); Portaria nº 544,de 26 de fevereiro de 1996, do MARE; Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003; Portaria nº281 DGP, de 12 de dezembro de 2007 (IG 30-56), Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005 (IG30-32); IN/SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010; Portaria 878, de 28 de novembro de2006 (IG 30-16); Portaria 48, de 28 de fevereiro de 2008 (IG 30-38); Portaria 117, de 19 de maiode 2008 (IG 30-57); Portaria 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18), Portaria 396, de 16 dejunho de 2008; Portaria 727, de 08 de outubro de 2007; Instrução Normativa 01, de 15 de janeirode 1997, Portaria 2.048, de 3 de setembro de 2009 e Instrução Normativa 02, de 30 de abril de2008 que integram o presente Termo de Credenciamento, que será regido pelas seguintescláusulas e condições estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto.

1. A finalidade deste Credenciamento é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados,ex-combatentes, pensionistas e seus dependentes e Servidores Civis do Exército Brasileiro(ativos e inativos) e seus dependentes, nas condições especificadas neste instrumento e no Edital,por intermédio de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) que prestem serviços de assistênciaMédico-Hospitalar, Ambulatorial, Pré-Hospitalar, Atendimento de Emergência/Urgência emregime de 24 (vinte e quatro) horas diárias e de Reabilitação e Serviços de Odontologia, ,podendo durante o período de vigência ser incluído qualquer procedimento mediante simplesapostila:

1.1 O objeto contratual abrange os seguintes Profissionais de Saúde Autônomos (PSA):

1.1.1 Alergologia, anatomia patológica e citopatologia, anestesiologia, angiologia (cirurgiavascular e linfática), cardiologia, cirurgia geral, cirurgia buco maxilofacial, cirurgia do aparelhodigestivo (órgãos anexos e parede abdominal), cirurgia cardíaca, hemodinâmica, cirurgia demama, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgias ortopédicas, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica ereparadora, cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia clínico-cirúrgica, endocrinologia,endoscopia digestiva, fisioterapia, fisiatria, fonoaudiologia, gastroenterologia, geriatria egerontologia, ginecologia e obstetrícia, hematologia, radiologista geral (raios-X simples econtrastado, ultrassonografia, ecocardiografia, tomografia e ressonância magnética),infectologia, medicina física e reabilitação, medicina do sono, medicina nuclear, nefrologia,neonatologia, neurocirurgia, neurologia, neurofisiologia, nutrição, odontologia, oftalmologia,oncologia, ortopedia e traumatologia, terapia ocupacional, terapia semi-intensiva neonatal,otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, proctologia, psicologia, psicopedagogia,psiquiatria, quimioterapia, radiodiagnóstico, reumatologia e urologia, uroginecologia dentreoutras especialidades médicas não citadas porém aceitas pelo Conselho Federal de Medicina ,Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Odontologia e conselhos federais das demaisclasses objeto deste edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vinculação ao Edital.

2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 1/2016 do Posto Médico daGuarnição de Aracaju-SE, de 22 de outubro de 2016, do qual é parte integrante, bem como seusanexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Fundamento Legal.

3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993 – inexigibilidadede licitação.

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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CLÁUSULA QUARTA – Do Regime de Execução.

4. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nasinstalações do CREDENCIADO correrá por conta do beneficiário, portando a Guia deEncaminhamento devidamente autorizada pelo CREDENCIANTE (observadas as legislaçõesinternas do CREDENCIANTE) , sem a qual inabilita o atendimento em caráter eletivo.

4.1 Qualquer material, equipamento, dieta e outro produto nutricional e medicamento utilizadopor parte do CREDENCIADO no atendimento do paciente, inclusive sangue e seuscomponentes, será providenciado, cobertos estes custos por conta do mesmo, com observânciadas regras postas no credenciamento:

4.2 O justo valor do uso desses materiais e afins será incluído conforme a parametrizaçãoapontada no Edital, ou mediante apresentação de 3 (três orçamentos) seguido da nota fiscal domais barato autorizado, ao final do atendimento, na conta do paciente e submetido à Seção deAuditoria de Contas Médicas do CREDENCIANTE.

4.3 A remoção do paciente ocorrerá das seguintes formas:

4.3.1 Serão obedecidos os parâmetros constantes na Lista Referencial de Valores de Remoçõesdo Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE - Anexo R do Edital;

4.3.2 A remoção do paciente será de responsabilidade do CREDENCIADO, com uso do serviçode atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel próprio, subcontratado ou de outra OCSCREDENCIADA, mediante autorização prévia do CREDENCIANTE,

4.3.3 O CREDENCIADO deverá solicitar, com antecedência, à Seção de Auditoria doCREDENCIANTE, a autorização para remoção do paciente, aguardando-a para executar oserviço, excetuando-se casos de urgência e emergência comprovada, cabendo aoCREDENCIADO, neste caso, comunicar o fato em até 48 horas à administração doCREDENCIANTE.

4.5 Os pacientes, beneficiários do SAMMED/FUSEx/PASS e seus dependentes, deverão serencaminhados pelo Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE, portando a Guia deEncaminhamento e serão identificados da seguinte forma:

4.5.1 Os beneficiários do SAMMED/FUSEx e seus dependentes deverão apresentar o cartão debeneficiário juntamente com a carteira de identidade com foto; e

4.5.2 Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no ato doatendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário do SAMMED/FUSEx com mara d’água,fornecida pela Unidade de Vinculação (UV), acompanhada da carteira de identidade militar ou,caso não possua, outro documento de identificação próprio (carteira de identidade com foto,certidão de nascimento ou outro documento que o identifique).

4.6 Os beneficiários da PASS, servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes,deverão ser encaminhados por UAt, portando a Guia de Encaminhamento e deverão apresentar ocartão de beneficiário juntamente com a carteira de identidade com foto:

4.6.1 Quando o beneficiário não possuir o respectivo cartão deverá apresentar, no ato doatendimento, a Declaração Provisória de Beneficiário da PASS com marca d’água, fornecidapela UV, acompanhada da carteira de identidade com foto ou outro documento de identificaçãopróprio (certidão de nascimento ou outro documento que o identifique). Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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4.7 Os usuários do Fator de Custos deverão ser encaminhados pelo Posto Médico da Guarniçãode Aracaju-SE, portando a Guia de Encaminhamento e deverão apresentar a identidade militarou a carteira de identidade com foto:

4.7.1 Os dependentes deverão apresentar, no ato do atendimento, carteira de identidade com fotoou outro documento de identificação próprio (certidão de nascimento para menores de idade ououtro documento com foto para maiores de 18 anos).

4.8 Nos casos de atendimento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional,psicologia e nutrição o encaminhamento deverá ser efetuado, prioritariamente, por médicomilitar, depois de verificado o parecer do médico especialista e quando esgotados todos osrecursos existentes na OMS.

4.8.1 Nos credenciamentos cujo objeto refere-se aos tratamentos nas áreas de fonoaudiologia,fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional e psicologia, será executada uma avaliação inicial porparte do CREDENCIADO com elaboração de um parecer técnico, elaborado pelo profissionalresponsável, estabelecendo um programa de tratamento individualizado com periodicidade dassessões e duração inicial da terapia proposta a ser apresentado para controle por parte da equipede auditoria médica do CREDENCIANTE juntamente com o encaminhamento expresso domédico assistente do beneficiário.

4.8.2 Nas terapias abrangendo as áreas de reabilitação, excetuando-se psicoterapia, devem-serespeitar, preferencialmente, até 08 (oito) sessões por especialidade, em um período de 30(trinta) dias, bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessões dentro de cada área, paratotal do tratamento, conforme estabelece o Anexo A da Portaria nº 48 DGP- de 28 de fevereirode 2008 (IR 30-38).

4.8.3 As psicoterapias, devem-se respeitar, preferencialmente, de 02 (duas) a 04 (quatro) sessõesem um período de 30 (trinta) dias, bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessõesdentro de cada área conforme estabelece o Anexo A da Portaria nº 48 DGP- de 28 de fevereirode 2008 (IR 30-38).

4.8.4 Nas terapias de que tratam os itens acima, podem ser autorizadas, em casos excepcionais epara pacientes internados, a realização de sessões que extrapolem os limites apontados, durante operíodo de 30 (trinta) dias, mediante justificativa formalizada do profissional prestador doserviço, desde que homologada por médico militar ou comissão de ética, sempre respeitando onúmero máximo de 200 (duzentas) sessões dentro de cada área, para o tratamento total,conforme estabelece o Anexo A da Portaria nº 48 DGP- de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38).

4.8.5 Nos credenciamentos a que se referem o item 4.8.1, ficam fixados em 50 (cinquenta)minutos o tempo de duração de cada sessão ou atendimento, conforme estabelece o art. 38 da daPortaria nº 48 DGP- de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38).

4.8.6 O CREDENCIADO é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal, previdenciário ecomercial resultantes da execução deste credenciamento.

4.9 Nos casos de emergência ou de comprovada urgência, exames, procedimentos e medicaçõesutilizados dentro dos protocolos amplamente aceitos pelas sociedades médicas brasileiras,realizados durante o atendimento dos beneficiários, ocorrerão de forma imediata, semnecessidade de apresentação de Guia de Encaminhamento, mediante a correta identificação dobeneficiário socorrido, na forma expressa nos item 4.5, além de cumprir o que segue:

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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4.9.1 Esse fato deverá ser comunicado por parte do CREDENCIADO e do usuário ou seuresponsável legal, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data da ocorrência, mediante ofornecimento dos elementos necessários para comprovação da emergência ou da urgência,acompanhado de algum comprovante do atendimento devidamente assinado pelo paciente ou seuresponsável igualmente identificado, a fim de controle e providências administrativas;

4.9.2 O FUSEx/SAMMED/PASS não se responsabilizará ou ressarcirá as despesas, caso não sejacomprovada a urgência e (ou) a emergência ou não tenham sido cumpridas as providênciasacima previstas; e

4.9.3 O atendimento no caso de emergência ou comprovada urgência será coberto por guia deencaminhamento única, emitida impessoalmente ao Serviço de Pronto-Socorro, que abarque oatendimento que fora dispensado ao beneficiário, ainda que tal atendimento envolva equipemultidisciplinar do mesmo CREDENCIADO.

4.10 O CREDENCIADO prestará assistência de acordo com os princípios éticos e profissionaisde seu respectivo conselho regional de classe.

4.11 Os serviços contratados serão prestados diretamente pelo próprio profissional de saúdeautônomo (PSA) CREDENCIADO.

4.12 Os serviços contratados serão executados em estabelecimento próprio, no domicílio dobeneficiário ou em outra OCS CREDENCIADA sem ônus para a administração fora doestabelecito nos termos deste edital.

4.13 A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CREDENCIANTE,mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimentoperiódico e regular de pelo menos um dos membros da equipe de Auditores doCREDENCIANTE às dependências do CREDENCIADO ou domicílio do beneficiário onde oserviço é prestado, a fim de examinar a documentação nosológica dos pacientes; assim como aqualidade das instalações e do serviço executado.

4.14 O CREDENCIADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CREDENCIANTE,documentos médico-legais, justificativas para exames e procedimentos, lista de pacientesinternados sob seus cuidados e quaisquer outros documentos pertinentes segundo as normas deregulamentação vigentes.

4.15 A solicitação de exame ou procedimento coberto pelo FUSEx/SAMMED/PASS, decorrentede atendimento realizado em OCS ou por PSA, será, obrigatoriamente, precedida de análise pormédico militar ou serviço de auditoria do Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE, quedecidirá pela sua autorização ou negação.

4.16 É vedada a prescrição de exames em bloco ou daqueles que partam da iniciativa do própriousuário, conforme estabelece o art. 10 da Portaria nº DGP-48/2008.

4.17 Os beneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS tem direito a cobertura ou financiamento deórteses e próteses não odontológicas, nos termos das Portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38) ePortaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57), indenizáveis de acordo com o Anexo A das respectivasportarias, após a indispensável indicação de médico especialista, devidamente justificada pormeio de relatório e exames especializados, e aprovada por médico militar:

4.17.1 A cobertura acima indicada inclui órteses e próteses nacionais, registradas na AgênciaAnexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgicoeletivo, submetido ao parecer da Comissão de Ética; e

4.17.2 Ao beneficiário do FUSEx/SAMMED será permitida a utilização de órteses e prótesesnão odontológicas por importação, quando não houver similares nacionais que atendam àsespecificações do tratamento e estará condicionada à autorização prévia do DGP, ouvida aDiretoria de Saúde (DSau), conforme art. 28 da portaria nº DGP-48/2008 (IR 30-38).

4.18 Os tratamentos não cobertos pelo sistema FUSEx/SAMMED/PASS, conforme subitem 7.5do Edital, não se incluem na presente contratação:

4.18.1 Caso solicitado, o CREDENCIADO obriga-se a advertir o paciente ou seu responsável deque suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento, material e afins.

4.18.2 No caso de óbito ocorrido com paciente internado, o CREDENCIADO notificará, deimediato, a família do paciente e a Seção SAMMED/FUSEX do Posto Médico da Guarnição deAracaju-SE, através dos canais [email protected] e telefone (79) 4009-1271 aquem caberá tomar as providências subsequentes.

4.18.3 Nos casos de internação, o CREDENCIADO deverá solicitar por escrito autorizaçãoprévia da Seção de Auditoria do Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE.

4.18.4 O CREDENCIADO deverá observar o previsto no campo 1.01.01.99-3 das observaçõesda CBHPM para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais, onde não há prazomínimo ou máximo previsto para a finalização do atendimento quando há necessidade deexames complementares dentre outras considerações.

4.18.5 O abandono do tratamento realizado, pelo beneficiário, implicará no término daautorização para o procedimento e na indenização do serviço já prestado.

4.19 As faturas referentes às internações de longa permanência (com mais de dez dias) referentesa pacientes sob cuidados do PSA CREDENCIADO deverão ser subtotalizadas em parciais de 7(sete) dias cada e entregues preferencialmente dentro do mês de internação do paciente com aapresentação das despesas, pelo CREDENCIADO a cada sete dias.

4.19.1 O CREDENCIADO deverá remeter a lista de pacientes internados sob seus cuidadossemanalmente, às segundas-feiras, através do canais [email protected] e telefone(79) 4009-1271, aos cuidados da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do PostoMédico da Guarnição de Aracaju-SE.

4.20 As Seções de Auditoria e Lisura das Contas Médicas e SAMMED/FUSEx/PASS do PostoMédico da Guarnição de Aracaju-SE possuirão o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda adocumentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinentea este credenciamento e outras documentações que se fizerem necessárias.

4.21 A execução deste credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada, obrigatoriamente,pelas Seções de Auditoria e Lisura das Contas Médicas e SAMMED/FUSEx/PASS do PostoMédico da Guarnição de Aracaju-SE.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Preços e das Condições de Pagamento.

5.1 Ficam estipulados, como parâmetros gerais de remuneração para organização(ões) civil(is)de saúde (OCS) e profissional(ais) de saúde autônomo(os) (PSA), da Guarnição de Aracaju/SE,Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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os critérios e valores de remuneração listados abaixo, excetuando-se aqueles balizados poranexos específicos, conforme os diferentes tipos de serviços prestados dentro de cadaServiço/Área/Especialidade. Estes diferentes parâmetros, por sua vez, serão consolidados emuma tabela única que comporá a minuta de contrato de cada CREDENCIADO conforme sua(s)própria(s) competência(s), ressaltando que as presentes remunerações referem-se apenas ahonorários profissionais.

5.1.1 Consultas médicas:

5.1.1.1 Consultas médicas: R$ 84,00; Consultas Médicas Domiciliares: R$156,00.

5.1.1.2 Consultas médicas em unidades de pronto atendimento e em caráter de urgência eemergência, de segunda-feira a sexta-feira das 19:00h às 07:00h, sábados, domingos ou feriados:R$ 110,0

5.1.1.3 Serão apontados pelo Anexo T, particularidades quanto aos honorários odontológicos.

5.1.1.4 O CREDENCIADO deverá observar o previsto no campo 1.01.01.99-3 das observaçõesda CBHPM para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais, onde fica estipuladoque não há prazo mínimo ou máximo previsto para a finalização do atendimento quando hánecessidade de exames complementares dentre outras considerações.

5.1.2. Para remuneração de honorários médicos, excetuando-se consultas e serviços de apoio aodiagnóstico e terapêutica (SADT), os códigos constantes da Tabela CBHPM 7ª Edição denovembro de 2012 plena, com os seguintes valores para os portes dos procedimentos médicosambulatoriais e intra-hospitalares:

P1A R$ 12,86 P5C R$ 291,64 P10B R$ 966,50

P1B R$ 25,72 P6A R$ 317,65 P10C R$ 1.072,75

P1C R$ 38,58 P6B R$ 349,30 P11A R$ 1.134,93

P2A R$ 51,45 P6C R$ 382,08 P11B R$ 1.244,58

P2B R$ 67,82 P7A R$ 412,60 P11C R$ 1.365,54

P2C R$ 80,26 P7B R$ 456,68 P12A R$ 1.415,27

P3A R$ 109,67 P7C R$ 540,33 P12B R$ 1.521,53

P3B R$ 140,14 P8A R$ 583,29 P12C R$ 1.864,04

P3C R$ 160,52 P8B R$ 611,55 P13A R$ 2.051,69

P4A R$ 191,04 P8C R$ 648,85 P13B R$ 2.250,64

P4B R$ 209,13 P9A R$ 689,55 P13C R$ 2.489,16

P4C R$ 236,26 P9B R$ 753,99 P14A R$ 2.774,02

P5A R$ 254,34 P9C R$ 830,84 P14B R$ 3.018,19

P5B R$ 274,69 P10A R$ 891,89 P14C R$ 3.329,05UCO R$14,33

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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5.1.3. Para remunerar serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica (SADT) serão utilizado oscódigos constantes da Tabela CBHPM 5ª Edição de setembro de 2008 plena, conforme tabelaabaixo:

P1A R$ 10,00 P5C R$ 234,00 P10B R$ 775,00

P1B R$ 20,00 P6A R$ 255,00 P10C R$ 860,00

P1C R$ 30,00 P6B R$ 280,00 P11A R$ 910,00

P2A R$ 40,00 P6C R$ 306,00 P11B R$ 998,00

P2B R$ 54,00 P7A R$ 331,00 P11C R$ 1.095,00

P2C R$ 64,00 P7B R$ 366,00 P12A R$ 1.135,00

P3A R$ 88,00 P7C R$ 433,00 P12B R$ 1.220,00

P3B R$ 112,00 P8A R$ 468,00 P12C R$ 1.495,00

P3C R$ 128,00 P8B R$ 490,00 P13A R$ 1.645,00

P4A R$ 153,00 P8C R$ 520,00 P13B R$1.805,00

P4B R$ 168,00 P9A R$ 555,00 P13C R$ 1.996,00

P4C R$ 189,00 P9B R$ 605,00 P14A R$ 2.225,00

P5A R$ 204,00 P9C R$ 666,00 P14B R$ 2.420,00

P5B R$ 220,00 P10A R$ 715,00 P14C R$ 2.670,00 UCO 11,50

5.1.3.1 os filmes radiológicos corresponderão à R$ 23,73 por m² calculado para cada exameconforme a CBHPM.

5.1.4 Considerando a constante atualização dos procedimentos em saúde, quando umprocedimento médico solicitado não constar da Tabela CBHPM correspondente ao contrato, seráutilizado o código da Tabela CBHPM mais atualizada, entretanto e o valor a ser pago será pelatabela de valores de portes correspondente ao contrato.

5.1.5 Serão apontados pelo anexo O, particularidades quanto aos honorários médicos dasseguintes especialidades: Anestesiologia, Neonatologia e Cardiologia Intervencionista.

5.1.6 Os serviços de Reabilitação ofertados por Organizações Civis de Saúde (OCS) eProfissionais de Saúde Autônomos (PSA) que atendam nas áreas de fisioterapia, terapiaocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicologia serão remunerados com base nos valoresconstantes na Lista Referencial de Terapias de Reabilitação, Anexo J deste Edital;

5.1.7 Os serviços de quimioterapias serão remunerados com base no Anexo P – Lista Referencialde Quimioterapia, fazendo constar a referida tabela no contrato do CREDENCIADO que optarpela execução dos serviços desta natureza, sendo que, para a execução de qualquerquimioterapia, a OCS deverá solicitar autorização ao CREDENCIANTE com a devidaantecedência, acompanhada de um plano terapêutico (sessões, ciclos, periodicidade, doses) euma estimativa do orçamento para cada 30 dias de tratamento, sem os quais não será gerada Guiade Encaminhamento.

5.1.8 Os serviços de médicos plantonistas serão remunerados de acordo com os valores

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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estabelecidos no item 8.1.2 do Edital de Credenciamento, utilizando-se os códigos constantes daTabela CBHPM em sua edição de 2012, por paciente e por 24 (vinte e quatro) horas;

5.1.8.1 No valor previsto no subitem acima se incluirá todo e qualquer serviço profissional,conforme previsto na CBHPM, prestado por parte do plantonista, durante a permanência dopaciente no UTI; e

5.1.9 Excluir-se-á do valor da diária do UTI, os exames complementares, sangue e derivados,curativos especiais, gases, materiais, medicações, respirador de volume, máquina dehemodiálise, intercorrências cirúrgicas e honorários médicos.

5.1.10 Os valores e as condições de pagamento referentes às diárias das acomodações parainternação a que têm direito os beneficiários do SAMMED/FUSEx/PASS/Ex-COMBATENTEserão cobrados de acordo com Anexo H deste Edital e com o previsto nos itens 8.41 e 8.42 domesmo, considerando, neste caso, as OCS credenciadas na forma de hospitais ou clínicas.

5.1.11 Em casos de urgência e emergência, não se justifica superfaturamento de OPME quandonecessária pronta utilização. Nesses casos, os Hospitais ou Clínicas CREDENCIADOS deverãopromover a oferta em seus estoques de materiais que prezem pela economicidade (conformedetermina a legislação que rege a administração pública), evitando a utilização de materiais maiscaros sempre que existam opções mais econômicas similares, amplamente aceitas pelosprofissionais e protocolos técnicos, assemelhando-se ao praticado por operadoras de planos desaúde do mercado local. Todo OPME utilizado em casos de urgência e emergência deverá serfartamente justificado, acompanhado de invólucros, orçamentos de fornecedores diferentes paracritério comparativo, e será submetido a processo de auditoria por parte do CREDENCIANTE,podendo ter os valores negociados.

5.1.12 Cirurgias realizadas em caráter de não comprovada e inequívoca urgência/emergência,com destaque para aquelas que têm necessidade de utilização de OPME, incluindo aquelasindicadas por motivo álgico sem comprovada ineficácia medicamentosa e, principalmente,aquelas realizadas sem a autorização prévia da equipe de auditoria médica do CREDENCIANTEnão serão aceitas e não terão Guias de Encaminhamento geradas pelo CREDENCIANTE.

5.1.13 Cirurgias realizadas em caráter comprovada e inequívoca urgência/emergência, indicadas para tratamento de condições de iminente risco de vida, não necessitam de autorização prévia para sua execução, entretanto serão submetidas aos processo habituais de auditoria, sendo necessária a apresentação de relatórios médicos e demais documentações probatórias.

5.1.14 Remuneração de qualquer material, medicamento, suplemento, dieta industrializada ouafins, de valor unitário acima de R$ 1.000,00(mil reais) será através de pedido prévio deautorização e aprovação do CREDENCIANTE, considerando que mesmo abaixo deste valorainda serão submetidos à análise e aprovação das equipes de auditoria de contas médicasatendendo os princípios da economicidade e protocolos técnicos consensuais em saúde.

5.1.14.1 O CREDENCIADO deverá utilizar materiais de acordo com as exigências da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária, por exemplo a RDC Nr 15 de 15 de março de 2012 , bem comoa RDC Nr 185 de 22 de outubro 2001, apresentando lacres, invólucros, esterilização compatível,validade adequada, comprovação de fabricação, procedência, o número de registro dentre outroselementos de controle.

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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5.1.15 O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequaçãodo custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme oprocedimento previsto no credenciamento; e

5.1.16 O CREDENCIADO está proibido de cobrar do mercado distribuidor o pagamento dequalquer importância para o fornecimento dos produtos a serem utilizados nos procedimentosrealizados nos beneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS/EX-COMBATENTE.

5.1.17 É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do beneficiário do FUSEx/SAMMED/PASS qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusivedepósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas, salvo o direito dobeneficiário do FUSEx/SAMMED/PASS de optar por melhoria de padrão de acomodaçãohospitalar para si ou para seus dependentes dependentes ou optar por serviços nãocobertos/autorizados pelo SAMMED/FUSEx/PASS, mediante consulta formal por parte doCREDENCIADO e autorização expressa do CREDENCIANTE;

5.1.17.1 Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes aesta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador; e

5.1.17.2 Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar, em conjunto com o responsável pelaOCS, o Termo de Ajuste Prévio – anexo aos credenciamentos –, tanto referente à melhoria dopadrão de acomodação quanto com o médico assistente, que também assinará o termo.

5.1.18 O PSA CREDENCIADO se obriga a apresentar ao CREDENCIANTE, até o 5° dia útil decada mês, na Seção de Lisura de Contas Médicas do Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE,a fatura ou grupo de faturas (em caso de mais de um tipo de fundo), que receberá o nome do mêsde apresentação, em 02 (duas) vias de igual teor, em nome do Posto Médico de Guarnição deAracaju, uma para permanecer na Unidade Gestora do Fundo de Saúde do Exército e outra paraobtenção do recebido por parte do CREDENCIADO, anexando todos os comprovantes dedespesas, as Guias de Encaminhamento, individualizando cada tipo de fundo Fator de Custo/Ex-combatente/FUSEx/PASS (para melhor controle contábil), contendo as assinaturas dosbeneficiários ou de seus responsáveis, relativos aos atendimentos prestados nos últimos 60(sessenta) dias, discriminando número de ordem, data, número da Guia de Encaminhamento,nome do usuário, número do documento de identidade, número de matrícula do Servidor Civilou de seu dependente, se for o caso, número de matrícula no cadastro de beneficiários doSAMMED/FUSEx (número de cartão SAMMED/FUSEx, composto pelo Código de Pessoal –PREC/CP – mais sequência familiar), se militar contribuinte do SAMMED/FUSEx, código dasTabelas acordadas nos credenciamentos, valor em R$ (reais) e relatório de conferência (espelho).

5.1.19 O CREDENCIANTE efetuará o pagamento das faturas apresentadas nas condiçõesprescritas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aferição da respectiva lisura pela Seçãode Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE

5.1.20 A Nota Fiscal correspondente à prestação do serviço prestado deverá ser emitida emnome da 28° Batalhão de Caçadores - CNPJ Nr 09.539.920/0002-38 da qual deverá constar onúmero da Nota de Empenho correspondente e os dados bancários do CREDENCIADO, paracrédito em conta corrente do valor devido, assim como a discriminação detalhada dos serviçoscobrados.

5.1.21 Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária, em favor doCREDENCIADO, na Conta Corrente, Agência e Banco informados, após a apresentação deNota Fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. Deverá constar no corpodas respectivas faturas o período de competência do faturamentoAnexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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5. 1.22 Os valores vigentes na data de atendimento, após a devida auditoria, serão osconsiderados para a quitação das faturas.

5. 1.23 Sobre o valor devido ao CREDENCIADO, a Administração efetuará a retençãodo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o LucroLíquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e daContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria daReceita Federal nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

5. 1.24 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado odisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

5. 1.25 O CREDENCIADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LeiComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado àapresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamentotributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5. 1.26 O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, por meio da Seção de Auditoria eLisura de Contas Médicas do Posto Médico da Guarnição de Aracaju-SE e o pagamento dasdespesas constantes das notas fiscais, na medida em que estas forem apresentadas, sendo vedadaa acumulação das mesmas para providências posteriores sem motivos justificados.

5. 1.27 Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, seráimediatamente informada ao CREDENCIADO.

5. 1.28 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multase/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO:

5. 1.29 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CREDENCIADO será precedidode processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com osrecursos e meios que lhes são inerentes.

5. 1.30 É vedado ao CREDENCIADO transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentesdo credenciamento.

5.1.31 Os honorários profissionais do PSA CREDENCIADO serão pagos separadamente quandoos seu serviço contratado for realizado dentro de um Hospital ou Clínica CREDENCIADA. Paraque isso ocorra, o PSA CREDENCIADO deve solicitar por expresso ao Hospital ou ClínicaCREDENCIADA que não execute esta cobrança em duplicidade, devendo este documento seranexado à fatura hospitalar para controle do CREDENCIANTE.

5. 1.32 Das Acomodações para Internação:

5.1.32.1 Os padrões de acomodações hospitalares para os beneficiários doSAMMED/FUSEx/PASS e seus dependentes serão, de acordo com a disponibilidade, osseguintes:

5.1.32.1.1 Para Oficiais e seus dependentes ou pensionistas correlatos: Quartosprivativos/Apartamentos ou semi-privativos

5. 1.32.1.2 Para Subtenentes, Sargentos e seus dependentes ou pensionistas correlatos: QuartosAnexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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privativos/Apartamentos, semi-privativos e enfermaria de até seis leitos.

5.1.32.1.3 Para cabos, taifeiros e soldados e seus dependentes ou pensionistas correlatos:Enfermarias de até três leitos ou Enfermarias Gerais.

5. 1.32.1.4 Para dependentes de cabos, taifeiros e soldados: Quartos semi-privativos e enfermariade até seis leitos.

5. 1.32.1.5 O padrão das acomodações para hospitalização a que os beneficiários da PASS fazemjus é definido pela correlação estabelecida na Portaria nº 396, de 16 de junho de 2008correspondente a oficiais para nível superior, correspondente a Subtenentes e Sargentos paranível Intermediário e correspondente a Cabos para nível auxiliar.

5.1.32.2 No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que temdireito o beneficiário do FUSEx/SAMMED/PASS, a OCS obrigar-se-á a instalá-lo em umaacomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para oFUSEx/SAMMED/PASS.

5. 1.32.3 É reservado aos beneficiários do FUSEx/SAMMED/PASS o direito de optar pormelhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes. Neste caso, asdiferenças entre o previsto pelas tabelas normais e o valor final de honorários médicos e dedespesas hospitalares referentes a esta opção serão pagas integral e diretamente pelo beneficiárioao CREDENCIADO.

5. 1.32.4 No caso de haver a opção pela melhoria do padrão de acomodação hospitalar, deveráser assinado, entre o beneficiário, ou servidor civil, e o CREDENCIADO, um Termo de AjustePrévio, devendo uma via ser anexada à fatura apresentada pelo CREDENCIADO;

CLÁUSULA SEXTA – Do Encaminhamento.

6.1. A Guia de Encaminhamento (GE) é o documento que autoriza o atendimento aosbeneficiários do Sistema SAMMED / FUSEx / PASS. As GE são emitidas peloCREDENCIANTE mediante solicitação médica, previamente ao atendimento. ACREDENCIADA limita-se ao atendimento dos usuários portadores da GE, exceto no caso doitem 9.1.3 do Edital de Credenciamento.

6.1.1. As GE tem validade de 30 dias corridos da data de emissão para o atendimento aopaciente.

6.1.2. A CREDENCIADA fica autorizada a realizar somente os procedimentos e despesasdescritos nas GE.

6.1.3. Em casos urgência ou emergência, a CREDENCIADA está autorizada a atender opaciente sem Guia de Encaminhamento (GE), recolhendo (em documento próprio ou TISS) aassinatura do beneficiário ou responsável, no ato do atendimento, para anexar à GE quandorecebida. A CREDENCIADA deve comunicar todo atendimento de urgência/emergência àCREDENCIANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, solicitando a emissão da respectivaGE, relacionando os dados do beneficiário atendido, o dia e a hora do atendimento. A emissãodas respectivas GE fica condicionada a comprovação de urgência ou emergência pelo médicoassistente, apresentando relatórios, pareceres, resultados de exames ao médico auditor doCREDENCIANTE.

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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6.1.4. Obriga-se a CREDENCIADA a comunicar ao SAMMED / FUSEx / PASS qualquerinternação de emergência e/ou urgência, inclusive em Unidade de Tratamento Intensivo, assimcomo intercorrências durante ato cirúrgico, , impreterivelmente em até dois dias úteis, através doEndereço Eletrônico: : [email protected] ou dos telefones (79) 4009-1271. Esteprazo visa atender as legislações internas do CREDENCIANTE.

6.1.5. Os pedidos de prorrogações, para pacientes internados, serão enviados àCREDENCIANTE para autorização (emissão de Guia de Encaminhamento (GE), juntamentecom relatório detalhado, legível (digitalizado) do médico assistente, justificando a necessidadede permanência do paciente internado.

6.1.6. A CREDENCIADA emitirá alta administrativa a cada sete dias para pacientes eminternação prolongada e enviará 01 (um) relatório médico detalhado a CREDENCIANTE paracada parcial de 07 (sete) dias de internação do paciente justificando a prorrogação, inclusive paraa PRIMEIRA PARCIAL (Exemplo: a CREDENCIADA recebeu uma GE autorizando 03 (três)diárias para a primeira internação de um determinado paciente. Se o médico assistente verificar anecessidade de permanência do paciente, enviará relatório detalhado, juntamente com o pedidode prorrogação, estipulando o número de dias a ser prorrogado e o tratamento proposto).

6.1.7. Cada fatura parcial a ser apresentada pela CREDENCIADA à CREDENCIANTE virácom a sua respectiva Guia de Encaminhamento (GE). Não serão aceitas faturas apresentadas semas respectivas (GE).

6.1.8. É responsabilidade da CREDENCIADA providenciar todas as autorizações e ou Guias deEncaminhamentos (GE) junto a CREDENCIANTE.

6.2. Nos procedimentos eletivos, as solicitações de autorização devem ser encaminhadas comantecedência à Pré-Auditoria do SAMMED/FUSEx, sendo obrigatório o médico requisitanteinformar:

6.2.1. Tipo da patologia com o respectivo CID;

6.2.2. Laudo dos exames de diagnóstico da patologia;

6.2.3. Protocolo de tratamento;

6.2.4. Local do procedimento, duração e a periodicidade do tratamento;

6.2.5. Descrição minuciosa dos medicamentos/materiais de alto custo que serão utilizados noprocedimento, se for o caso, sem indicação de marcas ou fornecedores específicos;

6.2.6. Procedimento(s) médico(s) a ser(em) realizado(s) e o(s) respectivo(s) código(s) daCBHPM;

6.3. Os procedimentos que não constam do rol da ANS, assim como os materiais,medicamentos e correlatos de uso experimental, sem registro no Ministério da Saúde, semlicença da ANVISA, não tem cobertura pelo SAMMED / FUSEx / PASS;

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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6.4. Não podem ser cobrados dos beneficiários do SAMMED, FUSEx e do PASS, extra contahospitalar, quaisquer valores de procedimentos, taxas, medicamentos e/ou materiais;

6.5. No caso de solicitação de autorização de intercorrências e/ou prorrogações, aCREDENCIADA deve providenciar as GE junto à administração do SAMMED/FUSEx;

6.6 - O prestador, como portador das GE, assume inteira responsabilidade pelas mesmas e, aorecebê-las, deve: conferir os dados de identificação do paciente, exigir documento com foto,verificar grupo de usuário (FUSEx, PASS, Fator de Custo ou Fator de Custo Ex-combatente),validade da GE (30 dias da data de emissão), identificação do prestador de serviço registrado naGE, assinatura do paciente, número de diárias, padrão de acomodação, OPME e respectivastaxas, a correspondência entre os procedimentos autorizados e a solicitação médica e o valorfinal da GE. O prestador não deve receber qualquer GE em que os itens citados estejamincorretos ou divergentes;

6.6.1. Para a identificação dos beneficiários do SAMMED / FUSEx / PASS:

6.6.1.1. MILITARES (ativos e inativos) – documento de identidade com foto e cartão doSAMMED/FUSEx, na ausência deste aceita-se declaração com prazo de validade não superior a30 (trinta) dias da data de emissão, expedido por Organização Militar de vinculação do mesmo ecom marca d’água;

6.6.1.2. PENSIONISTAS e DEPENDENTES – documento de identidade com foto ecartão do SAMMED/FUSEx, na ausência deste aceita-se declaração com prazo de validade nãosuperior a 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedido por Organização Militar devinculação do responsável e com marca d’água;

6.6.1.3. DEPENDENTES (SAMMED/FUSEx) menores de oito (8) anos e maiores desessenta (60) anos ou INTERDITOS documento de identidade com foto (certidão de nascimentopara os menores de 08 anos) e cartão do SAMMED/FUSEx, na ausência deste aceita-sedeclaração com prazo de validade não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão,expedido por Organização Militar de vinculação do responsável. Caso o paciente seja menor deidade, será necessário também, documento de identidade com foto do responsável;

6.6.1.4. SERVIDORES CIVIS – (ativos e inativos) documento de identidade com foto ecartão do PASS, na ausência deste aceita-se declaração com prazo de validade não superior a180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedido por Organização Militar de vinculaçãodo responsável e com marca d’água;

6.6.1.5. DEPENDENTES (PASS) menores de oito (8) anos e maiores de sessenta (60)anos ou INTERDITOS documento de identidade com foto (certidão de nascimento para osmenores de 08 anos) e cartão do PASS, na ausência deste aceita-se declaração com prazo devalidade não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão, expedido por OrganizaçãoMilitar de vinculação do responsável com marca d’água. Caso o paciente seja menor de idade,será necessário também, documento de identidade com foto do responsável;

6.7. A CREDENCIANTE se reserva ao direito de suspender os encaminhamentos quando aCREDENCIADA apresentar irregularidades nas certidões quanto à regularidade fiscal,regularidade trabalhista, qualificação técnica e habilitação jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Apresentação e Lisura das Faturas .

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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7.1. O prazo para o faturamento, por parte do CREDENCIADO, e apresentação da fatura naSeção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SEserá de 60 dias corridos a partir da data de atendimento do beneficiário. As Guias deEncaminhamento não apresentadas até 90 dias corridos da data de emissão são automaticamenteexcluídas do sistema. Ou seja, a partir da data de emissão da Guia, o paciente dispõe de 30 diascorridos para ser atendido pela Credenciada e, a Credenciada dispõe de mais 60 dias corridospara apresentar a fatura ao Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE (no total 90 dias corridosa partir da data de emissão da Guia). A apresentação da fatura em data posterior a este prazoimplica em glosa administrativa, não cabendo recurso;

7.2. A documentação comprobatória da realização ou prestação do atendimento ao paciente,bem como dos consumos de qualquer ordem cobertos por este edital, é de apresentaçãoobrigatória e de inteira responsabilidade da CREDENCIADA, sendo considerada parteintegrante da fatura. A sua ausência implica em glosa administrativa, não cabendo recurso;

7.2.1. Serão considerados para efeito de comprovação de prestação de serviços:

7.2.1.1. Prontuário médico (para auditoria in loco);

7.2.1.2. Relatório ou declaração de atendimento assinado pelo médico e pelo paciente ouresponsável, onde conste a identificação do paciente, data do atendimento e descrição dosserviços prestados;

7.3. Uma vez por mês, excetuando-se situações extraordinárias, o CREDENCIADO deveráapresentar em 2 (duas) vias de mesmo teor a fatura à Seção de Auditoria e Lisura de ContasMédicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE até o 5° dia útil de cada mês, contendoGuias de Encaminhamento utilizadas nos últimos 60 (sessenta) dias. Para padronização deinformações, esta fatura receberá o nome do mês corrente correspondente à data de suaapresentação. A Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarniçãode Aracaju-SE não aceitará modificação dos documentos inclusos na fatura após a suaapresentação, envidando esforços para o processamento interno da fatura, preferencialmente,dentro do mesmo mês de apresentação, desde que apresentadas até o 5° dia útil do mês corrente;

7.4. A Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição deAracaju-SE receberá faturas, nos dias com expediente normal, de segunda a quinta-feira de 8h às11h e das 13:30 às 15h, nas sextas-feiras de 8h às 11h;

7.5. Os internamentos hospitalares com duração superior a 10 (dez) dias, deverão ter suasfaturas fechadas de forma parcial a cada 07 (sete) dias e deverão ser disponibilizadas para aequipe Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SEdentro dos prazos estipulados, prezando pela maior celeridade possível. Não serão aceitas faturascomplementares;

7.6. O PSA CREDENCIADO se obriga a apresentar em faturas distintas as despesas e guiasde encaminhamento dos usuários conforme as categorias: SAMMED/FUSEx (Contribuinte),Isento (Fator de Custo e Fator de Custo Ex-Combatente e PASS (Servidor Civil). A apresentaçãode uma mesma fatura com inclusão de tipos de usuários diferentes constituirá glosaadministrativa, sem recurso;

7.7. As faturas apresentadas na Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do PostoMédico de Guarnição de Aracaju-SE deverão conter os seguintes documentos:

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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7.7.1. Resumo de fatura em duas (a primeira via para compor o processo e a segunda retorna aoprestador com o recebido da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico daGuarnição de Aracaju-SE - PMGuAJU);

7.7.2. Respectiva documentação referente ao atendimento (GE original, solicitação médica,comprovante de realização do atendimento assinado pelo profissional e detalhamento de despesacom descrição de materiais/medicamentos utilizados devidamente assinados pelo profissional desaúde, folha de sala, ficha de anestesia, etc.);

7.7.3. Relatório de auditoria (para pacientes internados), no caso de análise das faturas in loco,por auditor da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição deAracaju-SE;

7.7.4 As faturas auditadas dentro das OCS e discutidas com suas respectivas equipes de auditoriaserão apresentadas com relatório de glosa da equipe de Auditoria do CREDENCIANTE, nãocabendo recursos posteriores por já terem sido discutidas em conjunto e consensuadas em temporeal, salvo possíveis casos conflitantes que prontamente serão levados, a pedido doCREDENCIADO, ao gestor do FUSEx na Guarnição.

7.8 - A Comissão de Lisura da Seção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médicode Guarnição de Aracaju-SE efetua a análise técnica da fatura recebida em seu setor, glosando ascobranças fora de conformidade e encaminhando ao CREDENCIADO uma Notificação ouRelatório de Glosa pelo canal que for acordado, observando o que se segue:

7.8.1. É estabelecido um prazo de 30 dias para interposição de recurso de glosa a contar da datado recebimento da Notificação ou Relatório de Glosa.7.8.2. De posse da Notificação ou Relatório de Glosa e, não havendo concordância com a glosa,o auditor ou faturista do CREDENCIADO, dentro do prazo de 30 dias estabelecido noCredenciamento, deve manifestar-se por escrito junto a Seção de Auditoria e Lisura de ContasMédicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE, justificando item a item asdiscordâncias, com base no Credenciamento e nas Tabelas acordadas, ressaltando que todadocumentação probatória já deve vir junto à fatura apresentada. Não serão aceitos recursosgenéricos. Exemplo: “solicitamos revisão da Fatura nº 100”.

7.8.3. Sugerimos, após envio do pedido de recurso de glosa por escrito, entrar em contatotelefônico com o auditor militar para discutir com este os pontos divergentes. Não havendoacordo entre as partes, o auditor ou faturista do CREDENCIADO poderá agendar uma data como auditor militar para vistas à fatura discordante.

7.8.5. Permanecendo a discordância, o CREDENCIADO deverá formalmente solicitar porescrito apreciação do Recurso de Glosa pelo Gestor máximo do FUSEx na Guarnição.

7.8.4. Após o recebimento da Notificação ou Relatório de Glosa, transcorrido o prazo de 30 diasestabelecido e não havendo manifestação por parte do CREDENCIADO, ficará subentendidoque o CREDENCIADO acatou a Glosa. Assim, o auditor militar deixará a Conta/Fatura seguiros trâmites normais com a finalidade de processar o pagamento da mesma.

CLÁUSULA OITAVA – Do Reajuste.

8.1 A Administração Pública poderá apresentar nova proposta de valores praticados a cadaperíodo de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2017 (data inicial da vigênciapara a proposta de valores apresentada pela Administração), para o primeiro reajuste, e da datade início de vigência do reajuste anterior, nos reajustes subseqüentes, em estrita observância àsAnexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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regras de abaixo:

8.1.1 Os valores descritos neste edital, as listas referenciais constantes dos anexos e as tabelas ourevistas parametrizadas, poderão ser reajustados ou substituidos, a juízo da AdministraçãoPública, no que couber, de acordo com a variação anual do Índice de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA) ou outro percentual autorizado pela Diretoria de Saúde do Exército Brasileiro emBrasíla-DF;

8.1.2 Caso o fator de atualização, citado no subitem acima, seja extinto, passará a vigorar aqueleque for determinado pelo Governo Federal em sua substituição.

8.1.3 Os valores, caso sejam reajustados, deverão entrar em vigor no dia imediatamente posteriorao transcurso de 12 (doze) meses a contar do dia 1º de janeiro de 2017, data do início daprestação dos serviços supracitados neste Edital, e assim sucessivamente até a últimaprorrogação contratual, sendo aplicáveis a todos os credenciamentos em vigor, inclusive aosnovos credenciamentos.

CLÁUSULA NONA – Da Vigência.

9.1 O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses.

9.1.1 O CREDENCIADO dará início aos serviços no dia 1º de janeiro de 2017 ou na data deassinatura do credenciamento, caso posterior a aquele termo.

9.2. O presente credenciamento poderá ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos de 12(doze) meses, limitando-se ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, contados de 1º de janeirode 2017.

9.3. O CREDENCIANTE providenciará a publicação resumida do instrumento decredenciamento ou de seus aditamentos, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinteao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seuvalor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Dotação Orçamentária.

10. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente credenciamentoconstam do Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos0250270037 – 0250270013 - 0100000000, Programa de Trabalho Resumido 063091 – 063092 –063163 – 063164, Natureza de Despesa 339039 e Plano Interno D8SAFCTOCSA –D8SAECBOCSA – D8SACIVOCSA – D8SAFUSOCSA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Responsabilidade Civil.

11. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual nãoexclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO.

11.1. A responsabilidade a que se refere a presente Cláusula estende-se à reparação de danoeventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços quecompõem o objeto deste Credenciamento.

11.2. O CREDENCIADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aospacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência,imperícia ou imprudência. Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Sanções.

12.1 Pelo atraso injustificado na execução das obrigações decorrentes do credenciamento, oCREDENCIADO estará sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor docredenciamento, por dia de atraso, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993:

12.1.1 A multa acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente ocredenciamento e aplique as outras sanções previstas neste Edital.

12.2 O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução, total ou parcial,e/ou das condições previstas neste Edital sujeitará o CREDENCIADO, na forma do disposto noart.87, a Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades:

12.2.1. Advertência;

12.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre ovalor do credenciamento por ocorrência, até o limite de 60% (sessenta por cento);

12.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valordo credenciamento;

12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com oPosto Médico de Guarnição de Aracaju-SE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que oCREDENCIADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.3 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicapoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão doscredenciamentos regidos por esta Lei:

12.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;

12.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; e

12.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude deatos ilícitos praticados.

12.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejaassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes.

12.5 A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrada judicialmente.

12.6. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.4 e 12.2.5 poderão ser aplicadasjuntamente com a dos subitens 12.2.2 e 12.2.3, facultada a defesa prévia do interessado, noAnexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Defesa, facultada a defesa dointeressado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo areabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

12.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Comandante do 28º Batalhão deCaçadores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão.

13.1. Os credenciamentos poderão ser rescindidos nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:

13.1.1. Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, nos seguintes casos:

13.1.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas e serviçosCREDENCIADOS;

13.1.1.2. Interrupção dos trabalhos por parte do CREDENCIADO, sem justa causa e préviacomunicação à Administração;

13.1.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços;

13.1.1.4. A subcrontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CREDENCIADOcom outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ouincorporação, não admitidas neste Edital e no credenciamento;

13.1.1.5. Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;

13.1.1.6. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1ºdo art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;

13.1.1.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, bem como a dissoluçãoda sociedade ou o falecimento do CREDENCIADO;

13.1.1.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica,que prejudique a execução do credenciamento;

13.1.1.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado oCREDENCIANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o credenciamento;

13.1.1.10. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivoda execução do credenciamento; e

13.1.1.11. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízodas sanções penais cabíveis.

13.1.2. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de credenciamento,desde que haja conveniência para a Administração e não prejudique a saúde dos beneficiários doAnexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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FUSEx/SAMMED/PASS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:

13.1.2.1. Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, oCREDENCIADO não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo deapuração.

13.1.3. Por rescisão judicial promovida por parte do CREDENCIADO, se a Administraçãoincidir em quaisquer das seguintes hipóteses:

13.1.3.1. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superiora 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordeminterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas econtratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado aocredenciado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigaçõesassumidas até que seja normalizada a situação; e

13.1.3.2. O atraso nos pagamentos devidos pela Administração, superior a 90 (noventa) diasapós o recebimento das notas fiscais originadas da respectiva aferição da lisura das faturas, pelaSeção de Auditoria e Lisura de Contas Médicas do Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE,decorrentes de serviços, ou parcelas destes, recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao credenciado odireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada asituação.

13.1.3.2.1. Considerando a possibilidade de suspensão total ou parcial dos serviços por parte doCREDENCIADO, este deverá notificar por escrito à Administração, com prazo de 07 (sete) diasúteis, quais serviços que pretende suspender, favorecendo, se possível, a manutenção dosserviços emergenciais, incluindo a motivação e ações adotadas para evitar o fato.

13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente, observado o devido processo legal.

13.3. O 28º Batalhão de Caçadores poderá, no curso de processo de apuração das hipóteses derescisão administrativa, interromper temporariamente a execução dos serviços, observado olimite fixado no Subitem 13.1.3.1.

13.4. A rescisão unilateral por ato da Administração acarreta as seguintes consequências, semprejuízo das sanções previstas neste credenciamento:

13.4.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores dasmultas e indenizações a ela devidos; e

13.4.2. Retenção dos créditos decorrentes do credenciamento até o limite dos prejuízos causadosà Administração.

13.5. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial do CREDENCIADO,manter o ajuste, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

13.6. Em caso de rescisão, os tratamentos em curso deverão ser concluídos por parte doCREDENCIADO, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa doCREDENCIANTE.

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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13.7. A rescisão não eximirá o CREDENCIADO das garantias assumidas em relação aosserviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Obrigações do Credenciante.

14.1 O CREDENCIANTE obriga-se a:

14.1.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste credenciamento; e

14.1.2 Realizar as fases do processamento das despesas médicas que deverão ser acompanhadaspor parte do órgão executor do FUSEx/SAMMED/PASS, por intermédio de auditorias prévias,concorrentes e a posteriori, além da verificação da lisura e inspeções administrativas, conformeestabelece o art. 80 da Portaria nº DGP-48/2008 e 18, § 2º, da Portaria nº DGP-117/2008 (IR 30-57).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Obrigações do Credenciado.

15.1 O CREDENCIADO obriga-se a:

15.1.1. Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dosserviços, objeto deste Edital;

15.1.2. Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativosuficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pelaAdministração, respeitado às disposições da legislação trabalhista vigente;

15.1.3. Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual(EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;

15.1.4. Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventualausência;

15.1.5. Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificadaou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;

15.1.6. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;

15.1.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;

15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes daexecução do credenciamento, nos termos da legislação aplicável; e

15.1.9. Manter, durante a execução do credenciamento, todas as condições exigidas parahabilitação e qualificação no presente Edital:

15.1.9.1. Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o CREDENCIADO não incorrer emqualquer inexecução do serviço; e

15.1.9.2. A Administração poderá conceder um prazo para que a credenciada regularize suascondições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou aincapacidade da empresa de corrigir a situação.

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Da Negação de Remuneração a Militares.

16. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários,complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiárioatendido sob a regência do presente Termo de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Subcontratação.

17. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: unidades de terapiaintensiva, serviços de apoio ao diagnóstico e tratamento, serviços de profissionais de saúde,locação de material hospitalar especial e serviços de remoção terrestre ou aérea:

17.1 O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa,postos neste Edital, bem como todas as exigências legais pertinentes a sua natureza de serviço,cabendo ao CREDENCIADO fiscalizar previamente tais pré-requisitos;

17.2 A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades credenciais elegais, quanto ao objeto subcontratado;

17.3 O CREDENCIANTE deverá autorizar de forma prévia e expressa a subcontratação dequalquer serviço, mediante consulta ao comando da 6ª Região Militar, definindo os parâmetros econdições de remuneração não estipuladas em alguma tabela ou anexo deste edital.

17.4 O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados no momento de assinaturado contrato principal ou assim que subcontratar um novo serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Valor do Credenciamento .

18. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste credenciamento,abrangendo sua vigência mais as prorrogações máximas caso permitido, terá como base olevantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos 12 (doze)meses pelo Posto Médico de Guarnição de Aracaju-SE, para Organizações Civis de Saúde:

18.1 O valor estimado deste credenciamento deverá ser tratado apenas como dado estatístico,fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculopara aplicação de penalidades previstas neste credenciamento;

18.2. O valor estimado deste credenciamento não poderá servir de base rígida para aapresentação da Nota Fiscal/Fatura Mensal, já que o total de gastos do mês dependerá dosatendimentos e serviços prestados no respectivo período, em consonância com o regime deempreitada por preço unitário;

18.3. O CREDENCIADO aquiesce, desde já, a redução do valor do credenciamento a montarealmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no §1° do art. 65da Lei n° 8666/1993, observado que inexistirá expectativa de direto quanto o valor estimado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro.

19. O foro para dirimir questões relativas ao presente credenciamento será o da Justiça Federalno Estado de Sergipe com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.1. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Credenciamento, em 02(duas) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vaiAnexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seusefeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, emtodas suas cláusulas e condições.

Aracaju-SE,____de _____________ de 2018.

Pelo CONTRATANTE:

______________________________________________LEONARDO DA COSTA REIS – Maj

Ordenador de Despesas do 28º BC

Pelo(a) CONTRATADO(A):

_________________________________________Representante legal

RG SSP/SE

TESTEMUNHAS:

__________________________________ - TESTEMUNHA

RG SSP/SE

___________________________________________ - TESTEMUNHA

RG SSP/SE

Anexo C – minuta de termo de credenciamento de profissionais de saúde autônomos

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