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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) Carta de Serviços Documento gerado em 02 de Outubro de 2020. A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ... · direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão. Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta

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Ministério da Mulher, daFamília e dos Direitos

Humanos (MMFDH)

Carta de ServiçosDocumento gerado em 02 de Outubro de 2020.

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicosprestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

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Ministério da Mulher, da Família e dos DireitosHumanos (MMFDH)

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Serviços disponíveis

Acessar Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH) 4

Acompanhar requerimentos de Anistia Política 7

Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180) 10

Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100) 17

Equipar Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa 22

Receber assistência e proteção a testemunhas (PROVITA) 25

Receber indenização por tratamento compulsório contra a Hanseníase 30

Registrar Ameaça de Morte contra Criança e Adolescente (PPCAAM) 34

Solicitar a inclusão no programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e

ambientalistas (PPDDH)

38

Solicitar acesso ao Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência (SIPIA Conselho Tutelar) 43

Solicitar adesão ao Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável 47

Solicitar cadastro de Prefeitura para equipagem de Conselho Tutelar 50

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Acessar Programa Nacional de Educação Continuada em DireitosHumanos (PNEC_DH)

O que é?

Formação em direitos humanos na modalidade de ensino à distância, voltado à educação não formal para públicodiverso.

Quem pode utilizar este serviço?

Público em geral. Qualquer usuário que se cadastrar na plataforma. Educadores, agentes de segurança pública,de justiça e de saúde, líderes comunitários, organismos internacionais etc.

Realizar cadastramento na plataforma.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar cadastro na plataforma da Escola Virtual de Governo

Canais de prestação

Web

Acesse o site.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Inscrever-se em um curso

Canais de prestação

Web

Acesse o site.

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Realizar o curso (dividido em módulos)

Canais de prestação

Web

Acesse o site.

Tempo de duração da etapa

Em média 30 dia(s) corrido(s)

Etapa 4 - Receber o certificado

Canais de prestação

Web

Acesse o site.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

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A oferta é permanente. Quando necessário, os cursos passam por revisão e atualização.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos: (61) 2027 3578 ou 2027 3905.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Acompanhar requerimentos de Anistia Política

O que é?

O SINCA é o sistema de acompanhamento da Comissão de Anistia por meio do qual é possível verificar oandamento do seu processo e ainda obter a lista atualizada dos requerimentos que aguardam apreciação na ordemde prioridade.

Quem pode utilizar este serviço?

Dependente econômico do(a) perseguido(a) político(a)

Dependente econômico da pessoa perseguida por motivação exclusivamente política no período de 18 desetembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).

Sucessor(es) do(a) perseguido(a) político(a)

Sucessores de pessoas perseguidas por motivação exclusivamente política ocorrida no período de 18 desetembro de 1946 até 05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).

Perseguido(a) político(a)

Pessoas perseguidas por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até 05 deoutubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).

Viúvo(a) do(a) perseguido(a) político(a)

Viúvo(a) da pessoa perseguida por motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até05 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal).

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Buscar o processo

Caso o solicitante possua requerimento autuado junto a Comissão de Anistia deverá acessar o sistema e buscar oprocesso pelo nome do requerente ou número do requerimento. Nesse caso será possível verificar a situação e oandamento processual.

Também é possível consultar a lista dos requerimentos de anistia que aguardam apreciação. A seleção pode serrealizada considerando-se os requerimentos que aguardam análise pelo Conselho.

Canais de prestação

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Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Posição na lista

O solicitante deverá acessar o sistema e, no campo "requerimentos em apreciação", escolher o subtipo quedeseja consultar. Será criada uma lista por data de protocolo do requerimento de anistia, que é o critério prioritáriopara inclusão em pauta de análise pelo conselho, segundo o art. 22 da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019,que aprova o Regimento Interno da Comissão de Anistia. Os demais critérios de prioridade também sãoconsiderados para a elaboração da lista.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 24 e 60 mês(es)

Informações adicionais ao tempo estimado

O prazo estimado para a prestação do serviço está relacionado aos seguintes fatores: - Critérios legais de prioridade; Documentação completa do solicitante;

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Documentos fornecidos por outros órgãos.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

• Telefones:(61) 2027-3173

• E-mail: [email protected]

• Página da Comissão de Anistia

Legislação

Lei 10.559/2002](http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue180)

O que é?

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação deviolência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem comoreclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos eapropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento àMulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoasque ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros 16 países.

Quem pode utilizar este serviço?

Mulheres em situação de violência ou testemunhas de violência contra mulheres

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Fazer uma denúncia ou buscar acolhimento

Basta discar o número 180. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixoou celular. O serviço está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Também é possível fazer uma denúncia pelo aplicativo Proteja Brasil (disponível para iOs e Android) ou peloendereço humanizaredes.gov.br .

Canais de prestação

Telefone

No Brasil: 180.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular):basta discar 180.

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Em outros países:

Argentina – ligar para 0800 999 5500 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Bélgica - ligar para 0800 10055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Espanha - ligar para 900 990 055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Estados Unidos – ligar para 1800 745 5521 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

França – ligar para 0800 999 5500 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Guiana Francesa – ligar para 0800 99 5500 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Holanda – ligar para 0800 022 0655 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Inglaterra – ligar para 0800 89 0055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Itália – ligar para 0800 172 211 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Luxemburgo – ligar para 0800 2 0055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Noruega – ligar para 8001 9550 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Paraguai – ligar para 0085 5800 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Portugal – ligar para 800 800 550 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Suíça – ligar para 0800 55 5251 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Uruguai – ligar para 000 455 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Venezuela - ligar para 0800 100 1550 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

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• Tempo estimado de espera: Até 1 minuto(s)

Web

humanizaredes.gov.br

E-mail

[email protected]

Aplicativo móvel

Proteja Brasil

Postal

Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Esplanada dos Ministérios Bloco A

CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

Presencial

Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo

CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.

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Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.

• Tempo estimado de espera: Até 20 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Acompanhamento da denúncia

Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização emdireitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Ligue 180 e fornecer os dados da denúncia.

Canais de prestação

Telefone

No Brasil: 180.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular):basta discar 180.

Em outros países:

Argentina – ligar para 0800 999 5500 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Bélgica - ligar para 0800 10055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Espanha - ligar para 900 990 055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Estados Unidos – ligar para 1800 745 5521 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

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França – ligar para 0800 999 5500 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Guiana Francesa – ligar para 0800 99 5500 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Holanda – ligar para 0800 022 0655 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Inglaterra – ligar para 0800 89 0055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Itália – ligar para 0800 172 211 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Luxemburgo – ligar para 0800 2 0055 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Noruega – ligar para 8001 9550 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Paraguai – ligar para 0085 5800 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Portugal – ligar para 800 800 550 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Suíça – ligar para 0800 55 5251 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Uruguai – ligar para 000 455 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

Venezuela - ligar para 0800 100 1550 , discar 1 e informar o número 61 3799-0180.

• Tempo estimado de espera: Até 1 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

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Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue 180

Legislação

Decreto nº 7.393, de 15 de Dezembro de 2010

Lei nº 13.025, de 3 de Setembro de 2014

Lei nº 13.505, de 8 de Novembro de 2017

Lei nº 13.427, de 30 de Março de 2017

Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017 , o usuário de serviço público tem direito à adequadaprestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintesdiretrizes:

I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

II - presunção de boa-fé do usuário;

III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidadede agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, àslactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções nãoprevistas na legislação;

V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário,vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

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X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento;

XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aousuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017 , tem direito aatendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadasao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 denovembro de 2000 .

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Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100)

O que é?

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violaçõesque acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando oflagrante.

Por meio desse serviço, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebe, analisa e encaminha aosórgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoasidosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população em situação de rua, entre outros.

O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual sejavítima ou tenha conhecimento.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônicofixo ou móvel, bastando discar 100.

O que você precisa informar para registrar uma denúncia pelo Disque 100?

• Quem sofre a violência? (vítima)

• Qual tipo violência? (violência física, psicológica, maus tratos, abandono, etc.)

• Quem pratica a violência? (suspeito)

• Como chegar ou localizar a vítima/suspeito

• Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência)

• Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? (frequência)

• Qual o horário?

• Em qual local?

• Como a violência é praticada?

• Qual a situação atual da vítima?

• Algum órgão foi acionado?

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja a vítima ou mesmotenha conhecimento de que acontece com outra pessoa.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Fazer uma denúncia

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Basta discar o número 100. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixoou celular. O serviço está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

Também é possível fazer uma denúncia pelo aplicativo Proteja Brasil (disponível para iOs e Android) ou peloendereço humanizaredes.gov.br .

Canais de prestação

Telefone

100

Diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular):basta discar 100.

Web

humanizaredes.gov.br

E-mail

[email protected]

Aplicativo móvel

Proteja Brasil

Postal

Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Esplanada dos Ministérios Bloco A – 9º andar

CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

Presencial

Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo

CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.

Horário de atendimento: de 9h às 12h e de 14h às 18h.

• Tempo estimado de espera: Até 20 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Acompanhamento da denúncia

Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização emdireitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer os dados da denúncia.

Canais de prestação

Telefone

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100

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Disque 100

Legislação

Lei nº 13.010, de 26 de Junho de 2014

Lei nº 13.684 de 21/06/2018

Decreto nº 9.937 de 24/07/2019

Decreto nº 7.177, de 12 de Maio de 2010

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017 , o usuário de serviço público tem direito à adequadaprestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintesdiretrizes:

I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

II - presunção de boa-fé do usuário;

III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidadede agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, àslactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções nãoprevistas na legislação;

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V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário,vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento;

XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aousuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017 , tem direito aatendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadasao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 denovembro de 2000 .

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Equipar Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

O que é?

A entrega dos kits é uma medida de fortalecimento dos conselhos. Com essa infraestrutura fundamental, osconselheiros passam a ter condições de atender ao seu público com mais qualidade, agilidade e eficiência. Assim,eles contribuem com mais uma instância de combate às violações dos direitos da pessoa idosa.

Nesse sentido a equipagem desses conselhos, garante o atendimento desse público, assegurando seus direitos epromovendo sua defesa, que são feitos nos espaços internos com os equipamentos de informática e nos espaçosexternos com o veículo.

Quem pode utilizar este serviço?

Municípios, Distrito Federal e Estados que possuem o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa

Essa doação é de uso exclusivo para os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, e sua composição é: 01 veículo0 km, 03 computadores, 03 webcams, 01 Projetor de Imagem, 01 Televisor, 01 Impressora e 01 Bebedouro.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Passo a passo

Após a liberação do recurso orçamentário da emenda parlamentar é verificada a existência de conselho nomunicípio contemplado como beneficiário.

As etapas são:

• Empenho dos itens que compõe o kit de equipagem;

• Termo de doação;

• Entrega dos Equipamentos;

• Prestação de contas pelo município dos equipamentos entregues;

• Monitoramento.

Canais de prestação

Telefone

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- Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço:

Coordenação-Geral do Sistema de Informação e Acompanhamento de Projetos

Telefone: (61) 2027 3936

Email: [email protected]

Tempo de duração da etapa

Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Coordenação-Geral do Sistema de Informação e Acompanhamento de Projetos

Telefone: (61) 2027 3936

Email: [email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

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• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Receber assistência e proteção a testemunhas (PROVITA)

O que é?

Acolhimento, transferência de território, proteção e reinserção social são algumas das ações realizadas peloPROVITA. Para tanto, o PROVITA paga o aluguel da testemunha, confere subsídios mensais para alimentação,transporte e cuidados pessoais, além de apoiar no acesso seguro às políticas públicas.

Quem pode utilizar este serviço?

Testemunhas de crimes e seus familiares

Que esteja coagida ou ou exposta a grave ameaça em razão da colaboração prestada ao processo criminal;

Que esteja em pleno gozo legal de sua liberdade;

Que expresse, pessoalmente ou via representante legal, anuência com as restrições e medidas de segurançaexigidas pelo Programa.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar proteção

Pode ser feita em qualquer instituição do Governo e da sociedade civil, além de Ministérios Públicos e PoderJudiciário. Caso haja risco imediato que o justifique, e com anuência do solicitante, ele pode ser colocado emcustódia policial provisória até a finalização do processo de aprovação do pedido.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documento de identificação oficial (se houver)

Canais de prestação

Presencial

Qualquer instituição do Governo e da sociedade civil, além de Ministérios Públicos e Poder Judiciário.

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• Tempo estimado de espera: Até 1 dia(s) útil(eis)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Ser entrevistado pelo Ministério Público

O Ministério Público ouve a testemunhas independentemente de quem a encaminhe ao serviço de proteção.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A qualificação da testemunha (normalmente encaminhada ao MP por documento oficial)

Documento de identificação (se houver)

Canais de prestação

Presencial

Local escolhido pelo Ministério Público

• Tempo estimado de espera: Até 1 dia(s) útil(eis)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Ser entrevistado pela equipe técnica do PROVITA

O Ministério Público encaminha então o caso para a triagem realizada pela equipe técnica do PROVITA.

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Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação encaminhada pelo Ministério Público.

Documento de identificação (se houver).

Canais de prestação

Presencial

Em locais sigilosos, devido ao fato de se tratar de pessoas ameaçadas.

• Tempo estimado de espera: Até 1 dia(s) útil(eis)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Ser acolhido pelo programa

Após a aprovação de inclusão, o cidadão/testemunha é incluído no Programa de Proteção a Testemunhas –PROVITA, e é levado para nova cidade, distante do local dos fatos denunciados e que originaram a ameaça quejustificou o ingresso no PROVITA.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documento de identificação (se houver).

Canais de prestação

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Presencial

Após a inclusão definitiva no PROVITA, os atendimentos passam a ocorrer na residência do próprio usuário.

• Tempo estimado de espera: Até 1 dia(s) útil(eis)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ministério dos Direitos Humanos

Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar - Brasília – DistritoFederal – 70308-200

Telefone: (61) 2027-3900

E-mail: [email protected]

Horário de atendimento: 8h às 20h

Departamento de Defesa dos Direitos Humanos

Telefone: (55 61) 2027-3993

E-mail: [email protected]

Legislação

Lei n. 9.807/99

Decreto N° 3.518, de 20 de junho de 2000

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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

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Receber indenização por tratamento compulsório contra a Hanseníase

O que é?

A Comissão Interministerial de Avaliação (Pensão Hanseníase) tem o objetivo de analisar os Requerimentos dePensão Especial das pessoas atingidas pela hanseníase que foram internadas e isoladas compulsoriamente emhospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986, conforme aduz a Lei nº 11.520/2007.

Quem pode utilizar este serviço?

Conforme a Lei 11.520 de 18/09/2007 em seu Art. 1º:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, àspessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios emhospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, que a requererem, a título de indenização especial,correspondente a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

A concessão desta Pensão dependerá da implementação de duas provas concomitantemente:

1-Da comprovação de que o requerente foi ou é portador da hanseníase.

2-Da comprovação do seu isolamento e de sua internação compulsórias, até a data de 31/12/1986.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentar pedido

Apresentar documentos à Coordenação-Geral da Comissão Interministerial de Avaliação – Pensão Hanseníase.

- Preencher o Requerimento de Pensão Especial, disponibilizado no site do Ministério .

- Cópia da ficha de internação compulsória ou cópia do prontuário do hospital, atestando que confere com aoriginal.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Carteira de Identidade

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Comprovante de residência

Cópias de registros administrativos que comprovem a compulsoriedade de tratamento de hanseníase emhospitais colônias ate 31/12/1986

Canais de prestação

Postal

Comissão Interministerial de Avaliação - SCS - B Quadra 9 Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate -Torre A - 8º Andar - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70308-200

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber resposta

Obtenção de Portaria de deferimento ou Ofício de indeferimento

Canais de prestação

Postal

Endereço informado no ato do pedido

Web

Acesse o site

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Endereço: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar - CEP:70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil

Telefone: (61) 2027-3492

E-mail: [email protected]

Informações adicionais ao tempo de validade

É um benefício mensal, vitalício e personalíssimo, o que significa que não é possível a sua transmissão aos filhos,dependentes ou herdeiros.

Após a concessão do benefício, o procedimento administrativo será enviado ao INSS para início do pagamento dapensão, inclusive eventuais obrigações retroativas assim como a atualização anual do valor mensal a ser pago. Casohavendo a concessão do benefício, este retroage até a data da Lei 11.520, ou seja, até 2007.

Legislação

- Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidaspela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

- Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007 e Formulário de Requerimento - Regulamenta a Medida Provisória nº373, de 24 de maio de 2007 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pelahanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios

A hanseníase tem cura. O tratamento é feito nas unidades de saúde do SUS. A cura é mais fácil e rápida quantomais precoce for o diagnóstico.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n·Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000

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Registrar Ameaça de Morte contra Criança e Adolescente (PPCAAM)

O que é?

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) tem o objetivo de preservar avida de crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como seus familiares. O Programa é executadolocalmente através de equipes técnicas contratadas pelos estados, quando conveniados com a Secretaria Nacionaldos Direitos da Criança e do Adolescente ( SNDCA), ou pelo Núcleo Técnico Federal (NTF) responsável por prestaratendimento aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados não conveniados.

O serviço consiste em registrar algum caso de ameça de morte a uma criança ou a um adolescente.

Quem pode utilizar este serviço?

O PPCAAM tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte,quando esgotados os meios convencionais.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, eadolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

As ações do PPCAAM poderão ser estendidas a jovens com até 21 anos, caso tenham passado pelo sistemasocioeducativo.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Registrar ameaça de morte em estados conveniados com o PPCAAM

Nos estados conveniados a pessoa que souber da ameaça deve procurar uma das portas de entradarelacionadas no item "canais de prestação". O órgão procurado entrará em contato com o PPCAAM do estado,enviando uma solicitação de avaliação da ameaça.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A solicitação deverá conter a identificação completa do ameaçado, a identificação do ameaçador, os motivosda ameaça, quando a ameaça ocorreu e se ainda está ocorrendo, o local e abrangência da ameaça, anecessidade de proteção extensiva à família e impossibilidade da proteção ser feita pelos meiosconvencionais previstos no ECA.

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Canais de prestação

Presencial

Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou Poder Judiciário (Delegacia de Polícia, Vara daInfância, entre outros).

• Tempo estimado de espera: Até 30 dia(s) corrido(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Registrar ameaça de morte em estados não conveniados com o PPCAAM

Nos estados não conveniados e atendidos pelo NTF, ao tomar conhecimento de um possível caso de ameaça demorte, a pessoa que souber da ameaça deve procurar um dos órgãos relacionados no item "canais de prestação".

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A autoridade do órgão procurado deve preencher a ficha de solicitação de proteção do ameaçado eencaminhar por e-mail ([email protected]) ao Núcleo Técnico Federal (NTF) paraanálise e providências.

Canais de prestação

Presencial

Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Poder Judiciário (Delegacia de Polícia, Varada Infância, entre outros)

• Tempo estimado de espera: Até 30 dia(s) corrido(s)

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- Situação emergencial :

Presencial

Se a situação for emergencial e necessitar de proteção imediata e não puder esperar a conclusão do processode avaliação, o conselheiro tutelar deve procurar os Órgãos de Segurança Pública (Defensoria Pública,Ministério Público ou Poder Judiciário), solicitando que eles façam a proteção e garantam a integridade físicada criança ou adolescente ameaçado, enquanto a análise é realizada.

• Tempo estimado de espera: Até 30 dia(s) corrido(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 7 e 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou com o Conselho Tutelar responsável por atender asua área de moradia.

Legislação

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

Convenção sobre os Direitos da Criança – Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990.

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - Decreto nº 9.579, de 22 de novembrode 2018 .

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

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• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar a inclusão no programa de proteção aos defensores de direitoshumanos, comunicadores e ambientalistas (PPDDH)

O que é?

O objetivo deste serviço é oferecer proteção aos defensores de direitos humanos que estejam sofrendo ameaças emdecorrência de sua atuação em defesa desses direitos. O Programa de Proteção aos Defensores de DireitosHumanos, Comunicadores e Ambientalistas, é implementado por meio da articulação de ações de proteção junto àsinstituições públicas competentes para que as causas das ameaças sejam superadas.

Quem pode utilizar este serviço?

Defensor de direitos humanos ( indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitoshumanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos; comunicador social; e ambientalista queatue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais).

Quem pode ser incluído: Defensor de direitos humanos, que deve apresentar voluntariedade na inclusão,representar um coletivo e ser reconhecido como representante legítimo desse coletivo, além disso, a ameaçasofrida deve estar ligada às atividades do requerente como defensor de direitos humanos.

Os requisitos necessários para inclusão no PPDDH são os dispostos na Portaria 300, de 3 de setembro de2018, no Art. 14.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar a inclusão no programa

O interessado entra na página do PPDDH, preenche o formulário de solicitação de inclusão e o envia àCoordenação-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos do Ministério da Mulher,Família e Direitos Humanos. O interessado será notificado que sua solicitação foi recebida e, caso s sejanecessário, poderá ser solicitado a complementar qualquer informação.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Boletim de Ocorrência, Termo de Atendimento do Ministério Público, fotos , mensagens de whatsapp, áudio,vídeos.

Canais de prestação

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Web

Acesse o site

E-mail

[email protected]

Postal

Secretaria Nacional de Proteção Global – SNPG Coordenação Geral de Proteção à Testemunhas eDefensores de Direitos Humanos - CGPTDDH

Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar Brasília –Distrito Federal – 70308-200 Telefone: (61) 2027- 3539

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Prestar informações adicionais

Após análise da solicitação, o interessado será contatado para complementar informações do requerimento ouprestar esclarecimentos adicionais para que o Ministério produza parecer técnico.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

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Não estimado ainda

Etapa 3 - Aguardar Deliberação

o parecer técnico é apresentado na reunião do Conselho Deliberativo do PPDDH (CONDEL), que delibera pelainclusão, não inclusão ou se deve permanecer em análise para coleta de maiores informações.

Canais de prestação

Web

Para verificar a fase que se encontra a solicitação de inclusão acompanhar pelo portal Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Receber Parecer Final

Após decisão pelo Conselho Deliberativo do Programa, o usuário receberá mensagem com o conteúdo e osmotivos da decisão.

Canais de prestação

Web

A solicitação será respondida ao interessado em seu perfil no portal Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

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Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Legislação

• Decreto 6.044 de 12 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Proteção aos Defensores dosDireitos Humanos – PNPDDH.

• Decreto n° 9.937, de 24 de julho de 2019, que instituiu o Programa de Proteção aos Defensores de DireitosHumanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa.

• Portaria n° 300, de 3 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Proteção aosDefensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e Ambientalistas – PPDDH.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar acesso ao Sistema de Informação Para a Infância eAdolescência (SIPIA Conselho Tutelar)

O que é?

O objetivo do serviço é disponibilizar acesso ao Sistema SIPIA e aos dados existentes nele para os conselheirostutelares.

O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitosfundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O SIPIA tem uma saída de dadosagregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação depolíticas públicas no setor.

A base do SIPIA-CT Web é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre violação ounão atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente.

Quem pode utilizar este serviço?

Conselheiros Tutelares e assistentes administrativos dos Conselhos Tutelares, Conselhos de direitos e demaisoperadores do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Acessar o portal do SIPIA

• Clique no banner do SIPIA Conselho Tutelar

• Clique em ‘Solicitar acesso’

• Preencha o formulário eletrônico e anexe as imagens do RG, CPF e do documento de designação na funçãoque ocupa - pode ser o termo de posse, decreto ou portaria, da Prefeitura Municipal ou do governo do DistritoFederal; ou diploma, resolução ou ata de assembleia do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos daCriança e do Adolescente.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Aguardar análise da solicitação

A solicitação será avaliada pela coordenação técnica estadual do SIPIA e uma senha provisória será enviada parao e-mail informado.

Canais de prestação

E-mail

A resposta à solicitação de acesso será enviada ao e-mail informado.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Acessar o SIPIA

Acesse o sistema e clique no banner do SIPIA Conselho Tutelar.

A chave de acesso é o número do CPF. Digite o CPF e a senha e clique em ‘Entrar’. O usuário deverá alterar asenha provisória no primeiro acesso.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

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Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 48 hora(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

E-mail: [email protected]

Legislação

Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8

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de novembro de 2000.

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Solicitar adesão ao Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável

O que é?

Instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019 , é uma política que contribui para a promoção doenvelhecimento ativo e saudável e, consequentemente, para a participação e inclusão da pessoa idosa no contextoatual.

O Programa oferece a doação de um conjunto de equipamentos - computadores, webcams, retroprojetor eimpressora - a fim de promover a inclusão digital e social da pessoa idosa e, assim, assegurar uma melhor qualidadede vida a esta faixa etária, promovendo o seu protagonismo.

Quem pode utilizar este serviço?

Municípios, Estados e Distrito Federal.

O Programa propõe a atuação em quatro campos: tecnológico, educação, saúde e mobilidade física. Estesdeverão ser implementados pelo ente federativo por intermédio de cursos, palestras, atividades, oficinas eorientações a serem ministrados por parceiros voluntários integrantes da rede de proteção e atendimento dapessoa idosa, pessoas da comunidade, Universidades, Instituições filantrópicas e outros, a serem mapeadostambém pelo respectivo ente federativo.

O ente federativo também deverá disponibilizar estrutura física com internet para instalação dos equipamentosdoados.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar adesão

Para solicitar a adesão é enviar ofício digitalizado de solicitação de adesão, com justificativa e informação se estedispõe de Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa ativo. Em anexo ao ofício, encaminhe cópia da Ata da últimareunião do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, documento que comprove que desenvolve ao menos umaatividade em um dos campos de ação do Programa e declaração com foto de que dispõe de estrutura física cominternet para instalação dos equipamentos.

Canais de prestação

Web

Acesse o sistema SEI

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E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Verificar resultado

Após o encaminhamento da documentação correta, o município, estado ou DF será inserido na lista daquelesconsiderados elegíveis, sendo contemplado conforme a ordem cronológica de envio da documentação edisponibilidade orçamentária.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço: Acesse a Cartilha de Apresentação do Programa Viver –Envelhecimento Ativo e Saudável e a Cartilha do Gestor Municipal, ambas presentes no site deste Ministério .

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Este é um Programa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Em caso de dúvidas entrar emcontato pelos telefones (61) 2027-3393, (61) 2027-3316, (61) 2027-3722, (61) 2027-3405 ou pelo [email protected].

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar cadastro de Prefeitura para equipagem de Conselho Tutelar

O que é?

É um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CTs)Municipais. O Governo Federal faz a compra dos equipamentos e distribui às prefeituras que solicitam. O serviçoconsiste em cadastrar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares .

A estruturação dos CTs garante o atendimento integral de meninas e meninos em situação de violência ouvulnerabilidade em todo o Brasil. Ter um espaço próprio, veículo para diligências, computadores, geladeira,bebedouro e demais insumos impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheirostutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Quem pode utilizar este serviço?

Prefeitos e representantes legais da prefeitura e demais operadores do sistema de garantia de direitosinteressados em informações sobre a disponibilização de equipamentos aos Conselhos Tutelares.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar solicitação

• Acessar o portal do Sistema Integrado de Gestão;

• Clicar em Solicitar Cadastro;

• Selecionar o módulo Equipagem;

• Inserir o CPF do Prefeito, clicar em Continuar;

• Preencher todo o módulo e clicar em Enviar Solicitação.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documentação do Prefeito

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• Carteira de identidade e CPF (Poderá ser substituída pela CNH válida - Digitalizada);

• Diploma da Justiça Eleitoral (Digitalizado);

• E-mail do Prefeito.

- Documentação digitalizada do representante legal :

RG e CPF ou CNH; ato de nomeação no cargo/função (se Servidor Público);

Ato de designação como representante da prefeitura junto ao Ministério da Mulher, da Família e dosDireitos Humanos (MMFDH). Inserir o seguinte texto para citar a Portaria do ato de designação: “O PrefeitoMunicipal designa (nome do servidor) para ser Representante Legal da Prefeitura de (nome do município)junto ao MMFDH.”

E-mail do Representante Legal e 3 telefones de contato com DDD.

Canais de prestação

Web

Acesse o Sistema Integrado de Gestão

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Enviar dados por e-mail

Dados da Prefeitura:

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• CNPJ

• Razão Social

• UF

• Município

• Endereço da sede

• CEP

• Telefone

• E-mail

• Voltagem

• Quantidade de Conselhos Tutelares no município

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 48 hora(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Os documentos deverão ser preferencialmente digitalizados no formato PDF.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

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Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Fale Conosco do site .

Legislação

Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990 .

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.