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MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA Secretaria-Executiva (SE) Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) Ouvidoria-Geral da União (OGU)

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MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA

Secretaria-Executiva(SE)

Secretaria Federal de Controle Interno

(SFC)

Ouvidoria-Geral da União

(OGU)

Corregedoria-Geral da União

(CRG)

Secret. de Prevenção da Corrupção e Informações

Estratégicas

(SPCI)

Controladorias-Regionais da União nos

Estados

(26)

Estrutura Gerencial da CGU

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SFC

DC DE DI DR DS DP

DCREX DEFAZ II

A Auditoria de Recursos Externos na CGU

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FontesEmpréstimos Externos

Tesouro Nacional

ExecuçãoDireta

Doações Internacionais

Execução das Ações Execução das Ações GovernamentaisGovernamentais

Financiamento Financiamento dos Serviços Públicosdos Serviços Públicos

Cooperação Técnica Internacional

Convênios

Os Recursos Externos no PPA

Prog

ram

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Gov

erno

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Organismos Financiadores

Mutuário/Executor

Órgãos de Controle

ABC/STN/SEAIN

Sociedade

Clientes das Auditorias de Recursos Externos

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Em vista do propósito especial das Auditorias de Recursos Externos, somente são aceitas pelos Bancos auditorias conduzidas por entidades públicas ou privadas previamente habilitadas, de acordo com critérios pré-estabelecidos.

São habilitadas junto aos Bancos:

• Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU-PR (Projetos Federais)

• Tribunais de Contas Estaduais:

• Empresas Privadas de Auditoria (EPA)

Entidades Habilitadas

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Firmados entre os Bancos e a SFC, e estabelecem as diretrizes para a realização das Auditorias de Recursos Externos, e prevêem o seguinte:

• Responsabilidade primária da SFC

• SFC é coordenadora do sistema

• Estados e Municípios: Auditorias conduzidas por EPA ou TCE

• Possibilidade de atuação da SFC

Protocolos de Entendimento - BID/BIRD

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Convênios Constitutivos - Risco Fiduciário

Opinião dos auditores independentes como importante elemento no processo de monitoramento e acompanhamento do projeto, certificando que os recursos sejam utilizados de acordo com os termos e condições do contrato de financiamento.

Dever contratual dos tomadores dos empréstimos de apresentar demonstrações financeiras do projeto e/ou entidade auditadas. O não cumprimento dessa obrigação importa a suspensão dos desembolsos.

O cumprimento dessa responsabilidade fiduciária é extremamente importante para que os Bancos mantenham o acesso aos mercados de capitais.

Políticas dos Bancos Sobre Auditoria

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Eficiência

Efetividade

Enfoque nocliente

• Enfoque Baseado em Risco e Orientado para Resultados• Maior juízo profissional• Alto nível de assessoramento técnico durante a programação e em todo o ciclo do projeto

• Melhor uso dos recursos do Banco e de seu pessoal• Redução dos custos de transação (Banco e cliente)• Simplificação de procedimentos

• Fortalecimento dos sistemas fiduciários do país• Uso, quando for apropriado, dos sistemas fiduciários do País• Eliminar duplicidade de esforços e sistemas paralelos• Fortalecimento Institucional dos órgãos executores

Risco Fiduciário: Novo Enfoque do BID

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Os executores dos projetos, por força do disposto nos contratos de empréstimo, devem manter sistema de controles internos contábeis e administrativos.

O sistema contábil deve a prover a informação necessária para verificar as transações e facilitar a oportuna preparação das demonstrações financeiras e dos relatórios, devendo:

(a) identificar as quantias recebidas das diferentes fontes; (b) consignar, em conformidade com o registro de contas que o Banco tenha aprovado, os investimentos no Projeto; (c) propiciar a identificação dos bens/serviços adquiridos; e (d) demonstrar o custo dos investimentos em cada categoria.

Fontes de Informação - Sistemas Internos

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O formato, conteúdo, periodicidade e prazos para a apresentação dos relatórios financeiros serão determinados durante a etapa de desenho dos projetos e estarão formalmente estabelecidos no Contrato de Empréstimo.

Poderão ser ajustados durante a execução da operação, de acordo com as necessidades de informações, atualizações da análise de risco, ou outras circunstâncias no sentido de permitir uma adequada administração do projeto e uma oportuna rendição de contas ao Banco.

Os relatórios financeiros devem apresentar uma posição financeira estruturada das transações, saldos e uso de fundos de acordo com as disposições e normas estabelecidas pelos órgãos internacionais reguladores de contabilidade e levando em consideração as Políticas de Gestão Financeira do Banco.

Relatórios Financeiros de Projetos

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• Demonstrativo de Origens e Aplicação de Recursos

•Demonstrativo de investimentos

• Notas explicativas

• Declaração da Gerência do Projeto

Peças integrantes dos Relatórios Financeiros (providas pela gerência do projeto)

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O desconhecimento do passado produz inação

Informação incompleta ou imprecisa produz tomada de decisões equivocadas

As DF são instrumento do processo de controle, administração, de planejamento e de decisão

Necessidade de ênfase no processo integral de conformidade – qualidade – suporte à decisão

Uso das informações para um processo integral e efetivo de supervisão.

Importância das Demonstrações Financeiras

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- Avaliação dos Resultados do projetos

Objetivos das Auditorias de Recursos Externos

- Avaliação da gestão dos recursos aplicados ao projeto e os controles internos existentes

- Emissão de Parecer sobre as Demonstrações Financeiras do Projeto

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A auditoria deverá incluir, dentre outros, os seguintes procedimentos:

Avaliação da estrutura de controle interno do projeto.

Avaliação do progresso do projeto face aos resultados programados.

Exame das transações e registros financeiros com vistas a certificar se as demonstrações financeiras representam adequadamente a situação financeira do projeto/entidade.

Exame da documentação de suporte das aquisições de bens, obras e serviços de consultoria, verificando a correta aplicação dos procedimentos estabelecidos no contrato de empréstimo e na legislação nacional aplicável.

Exame da documentação de suporte das solicitações de desembolso apresentadas ao Banco, certificando se: (i) estão devidamente sustentadas; (ii) foram devidamente autorizadas; (iii) correspondem a gastos elegíveis; e (iv) foram contabilizadas corretamente.

Alcance da Auditoria

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• Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas;

• Opinião sobre o Cumprimento de Cláusulas Contratuais;

• Relatório de Auditoria:– Avaliação dos Resultados:– Acompanhamento de Recomendações da CGU:– Acompanhamento de Determinações/Recomendações de Outros Órgãos de

Controle:– Estrutura, Organização e Sistemas:– Execução Orçamentária:– Pagamento de Obrigações Contratuais:– Movimentação dos Recursos do Projeto:– Comprovação de Gastos junto ao Agente Financeiro:– Demonstrações Financeiras e Cumprimento de Cláusulas:– Controles Patrimoniais:– Gerenciamento dos Deslocamentos:– Desenvolvimento de Competências:– Contratação de Serviços de Pessoas Físicas:– Contratação de Pessoas Jurídicas:– Gerenciamento de Recursos Descentralizados

Produtos da Auditoria

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• Relatório Consolidado (incluindo relatórios específicos dos

trabalhos realizados nos municípios) encaminhado à UCP,

que adota as providências de remessa ao BID

• Recomendações formuladas à UCP, ainda que pertinentes

a questões relativas à UEM

• UCP encaminha relatórios específicos às UEM e

acompanha o andamento das medidas

preventivas/corretivas pelas UEM

Destinação dos relatórios e monitoramento das recomendações de auditoria

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TIPOS DE PARECERES

Parecer PLENO ou SEM RESSALVAS

Parecer COM RESSALVAS

Parecer COM NEGATIVA

(ABSTENÇÃO) DE OPINIÃOParecer ADVERSO

“Quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno não puder opinar, conclusivamente, sobre o estado das contas, em virtude de o órgão ou a entidade examinada não ter apresentado ou não possuir registros contábeis ou demonstrações financeiras compatíveis ou em razão da ocorrência de outros fatores determinantes, será emitido circunstanciado relatório abordando objetivamente as razões impeditivas e manifestando a negativa de opinião” (IN SFC n.º 01/2001).

No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas, nas datas e períodos indicados.

Resolução CFC nº 820/97

O parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante os princípios fundamentais de contabilidade, e representam, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira da entidade examinada.

Resolução CFC nº 820/97

O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

Resolução CFC nº 820/97

Pareceres da Auditoria

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Auditor Externo

Mutuário ouOrganismo

Executor

• Tem a responsabilidade de apresentar ao Banco os relatórios financeiros, auditados ou não (quando requeridos), conforme as datas de compromisso constantes do Contrato de Empréstimo. • Assegurar que o relatório de auditoria recebido cumpre com os requerimentos do Banco.• Autorizar os auditores para que apresentem ao Banco qualquer informação financeira que este solicite sobre o Projeto, Mutuário ou Executor.

• Assegurar a qualidade dos relatórios de auditoria é responsabilidade fundamental do auditor Independente no processo de cumprimento das NIA ou equivalentes.

Responsabilidade em assuntos de Auditoria

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UEM

BID

UCP

CGU

Controle Interno/ Externo - Local

TCU/TCE

Governança do PNAFM II

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Riscos e Boas Práticas – Gestão Operacional

Procedimento/Objetivo

Riscos inerentes à gestão

Síntese dos ExamesPráticas preventivas a serem adotadas pelos

gestoresConfronto Previsão x Execução Confrontar as metas estabelecidas para o projeto com as realizações informadas para o período objeto dos exames, verificando o nível de implementação e os principais ganhos alcançados.

Riscos MédiosApresentação de informações inverídicas/imprecisas sobre o progresso do projeto, o que dificulta sua avaliação e correção de rumos, quando necessário. Riscos AltosNão atingimento dos objetivos do projeto;Execução do Projeto aquém do cronograma físico-financeiro estabelecido, comprometendo o alcance de parte dos objetivos do Projeto;Execução do projeto desassociada da ação de governo ao qual ele está vinculado.

Realizar o confronto das realizações informadas pelo projeto e verificadas pela equipe de auditoria com a previsão de metas previstas no Plano de Trabalho Anual e no Acordo de Empréstimo/Doação;

Avaliar a efetiva contribuição das ações do Projeto para o alcance dos resultados esperados;

Avaliar o desempenho do projeto quanto ao nível de implementação financeira (recursos investidos x resultados alcançados);

Avaliar os mecanismos e aferição e controle de resultados do Projeto;

Avaliar a contribuição do Projeto para o Programa de Governo.

Implantar/utilizar uma sistemática eficiente e atualizada de acompanhamento dos resultados, provendo à direção do projeto um feedback confiável e oportuno, que permita a identificação de fragilidades e a correção tempestiva de rumos;

Elaborar relatórios de progresso tempestivamente e com todas as informações necessárias à percepção dos avanços do projeto e das dificuldades eventualmente encontradas para o alcance dos objetivos;

Garantir o alinhamento do Projeto com o Programa de Governo ao qual esteja atrelado.

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Principais Constatações do PNAFM I – 2008 a 2010

Tipo de Constatação Área de Impacto Falhas no monitoramento de resultados do projeto Gestão Operacional Baixa execução física/ financeira do projeto Gestão Operacional Deficiência dos Sistemas de I nformações Financeiras Controle da Gestão

I nadequação dos controles internos do projeto Controle da Gestão

I nadequação da estrutura organizacional do projeto Controle da Gestão

Não Atendimento às recomendações de Órgãos de Controle/ OI / UCP Controle da Gestão

Falhas na classificação/ extrapolação orçamentária Gestão Orçamentária

Ausência de documentação original de suporte Gestão Financeira

Despesas I nelegíveis ao Projeto Gestão Financeira

Falhas na composição/ apresentação de Declaração de Gastos Gestão Financeira

Falha na utilização da taxa de câmbio Gestão Financeira

Deficiências no controle/ gerenciamento de bens patrimoniais Gestão Patrimonial Falhas na concessão/ utilização de diárias e passagens Gestão de RH

Contratação de consultoria para atividades estranhas ao projeto Gestão de RH

Falha em processo licitatório Gestão de Suprimento de B/ S

Aquisição de bens/ serviços para atividades estranhas ao projeto Gestão de Suprimento de B/ S

Falhas em processo de pagamento de fornecedores Gestão de Suprimento de B/ S

Aquisição antieconômica/ superfaturada ou gasto desnecessário Gestão de Suprimento de B/ S

Falha na celebração/ formalização de aditivos contratuais Gestão de Suprimento de B/ S

Falha no gerenciamento do contrato Gestão de Suprimento de B/ S

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Coordenação-Geral de Auditoria dos da Área Fazendária II (DEFAZII)

Antonio Carlos Bezerra Leonel

(61) 2020-7223

e-mail: [email protected]

Coordenação-Geral de Recursos Externos (DCREX)

Francisco Eduardo de Holanda Bessa

(61) 2020-6796

e-mail: [email protected]

Contatos