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1 Minuta do Regimento Geral da Graduação DA UEPB (Segunda versão_06 de fevereiro de 2015) Esta segunda versão da Minuta do Regimento da Graduação incorpora relevantes contribuição que foram encaminhadas à PROGRAD, até dezembro de 2014, por Cursos do CCBS: Farmácia, Psicologia, Biologia, Enfermagem, Fisioterapia; do CCHA: Letras e CCSA: Ciências Contábeis, além de contribuições individuais de alguns professores, servidores técnicos e administrativos e estudantes. Todas as sugestões de ordem linguística, duplicidades e alterações na redação, as quais contribuíam para mais clareza do texto, foram acatadas. Em relação às alterações de conteúdo, destacamos em vermelho os trechos mais polêmicos, os quais deverão ser objeto de debate da Comissão de reestruturação, no processo de construção da terceira Versão desta Minuta. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os Cursos de Graduação da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) conferirão graus acadêmicos em nível superior de Tecnólogo, Licenciado, Bacharel e outros que assegurem a qualificação para o exercício profissional e exercício pleno da cidadania, em consonância com o Estatuto da UEPB. Art. 2º Os Cursos de Graduação da UEPB serão orientados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e por princípios educativos que integrem o Ensino à Pesquisa e à Extensão, respeitando as diversidades de ideias e de concepções teórico-metodológicas. Art. 3º Cada Curso será criado e gerido a partir do seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC), alicerçado em conhecimentos cientificamente fundamentados e socialmente referenciados, integrados a princípios éticos, estéticos e políticos que contribuam para a democratização e igualdade social em nosso país. Art. 4º No PPC haverá um conjunto mínimo de Componentes Curriculares a serem cursados sequencialmente ou organizados em módulos com atividades concentradas em um determinado período. Art. 5º Os Cursos poderão ser ministrados em turno Integral, Matutino, Vespertino e Noturno, e serão ofertados nas modalidades Presencial, Semipresencial ou a Distância. §1º A modalidade Presencial admitirá a realização de até 20% (vinte por cento) de Componentes Curriculares na modalidade a Distância, desde que prevista no PPC; §2º Os cursos ofertados na modalidade a Distância, além do disposto neste Regimento, deverão cumprir legislação federal pertinente. Art. 6º As atividades dos cursos de Graduação, Presenciais, Semipresenciais e a Distância serão organizadas em períodos letivos, previstos no Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). §1º Cada hora/aula corresponderá a 60 (sessenta) minutos; §2º Nos cursos presenciais, caberá ao Professor/Curso a decisão quanto à utilização ou não de 10 (dez) minutos de cada aula para a realização de atividades orientadas, desde que especificadas no Plano de Curso do Componente Curricular; §3º O discente poderá se matricular em Componentes Curriculares, observados os limites mínimo e máximo de carga horária semanal nos cursos, por semestre, de 12h até 40h, para cursos integrais, ou até 30h para cursos que não sejam integrais; §4º O ano letivo compreenderá regularmente dois períodos de, no mínimo, 100 (cem) dias cada, totalizando um quantitativo nunca inferior a 200 (duzentos) dias de trabalhos efetivos.

Minuta Do REGIMENTO Geral GRADUAÇÃO_segunda Versão_6fev_2015

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Dispõe sobre o funcionamento dos cursos e dá outras providências.

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    Minuta do Regimento Geral da Graduao DA UEPB (Segunda verso_06 de fevereiro de 2015)

    Esta segunda verso da Minuta do Regimento da Graduao incorpora relevantes contribuio que foram encaminhadas PROGRAD, at dezembro de 2014, por Cursos do CCBS: Farmcia, Psicologia, Biologia, Enfermagem, Fisioterapia; do CCHA: Letras e CCSA: Cincias Contbeis, alm de contribuies individuais de alguns professores, servidores tcnicos e administrativos e estudantes. Todas as sugestes de ordem lingustica, duplicidades e alteraes na redao, as quais contribuam para mais clareza do texto, foram acatadas. Em relao s alteraes de contedo, destacamos em vermelho os trechos mais polmicos, os quais devero ser objeto de debate da Comisso de reestruturao, no processo de construo da terceira Verso desta Minuta.

    CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 Os Cursos de Graduao da Universidade Estadual da Paraba (UEPB) conferiro graus acadmicos em nvel superior de Tecnlogo, Licenciado, Bacharel e outros que assegurem a qualificao para o exerccio profissional e exerccio pleno da cidadania, em consonncia com o Estatuto da UEPB. Art. 2 Os Cursos de Graduao da UEPB sero orientados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e por princpios educativos que integrem o Ensino Pesquisa e Extenso, respeitando as diversidades de ideias e de concepes terico-metodolgicas. Art. 3 Cada Curso ser criado e gerido a partir do seu Projeto Pedaggico de Curso (PPC), alicerado em conhecimentos cientificamente fundamentados e socialmente referenciados, integrados a princpios ticos, estticos e polticos que contribuam para a democratizao e igualdade social em nosso pas. Art. 4 No PPC haver um conjunto mnimo de Componentes Curriculares a serem cursados sequencialmente ou organizados em mdulos com atividades concentradas em um determinado perodo. Art. 5 Os Cursos podero ser ministrados em turno Integral, Matutino, Vespertino e Noturno, e sero ofertados nas modalidades Presencial, Semipresencial ou a Distncia.

    1 A modalidade Presencial admitir a realizao de at 20% (vinte por cento) de Componentes Curriculares na modalidade a Distncia, desde que prevista no PPC;

    2 Os cursos ofertados na modalidade a Distncia, alm do disposto neste Regimento, devero cumprir legislao federal pertinente. Art. 6 As atividades dos cursos de Graduao, Presenciais, Semipresenciais e a Distncia sero organizadas em perodos letivos, previstos no Calendrio Acadmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (CONSEPE). 1 Cada hora/aula corresponder a 60 (sessenta) minutos;

    2 Nos cursos presenciais, caber ao Professor/Curso a deciso quanto utilizao ou no de 10 (dez) minutos de cada aula para a realizao de atividades orientadas, desde que especificadas no Plano de Curso do Componente Curricular;

    3 O discente poder se matricular em Componentes Curriculares, observados os limites mnimo e mximo de carga horria semanal nos cursos, por semestre, de 12h at 40h, para cursos integrais, ou at 30h para cursos que no sejam integrais; 4 O ano letivo compreender regularmente dois perodos de, no mnimo, 100 (cem) dias cada, totalizando um quantitativo nunca inferior a 200 (duzentos) dias de trabalhos efetivos.

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    5 Alm dos perodos letivos regulares, o Calendrio Acadmico admitir o estabelecimento de perodos letivos especiais, de carter facultativo, durante os perodos de recessos.

    CAPTULO II

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seo I

    Da Organizao Administrativa

    Art. 7 So instncias responsveis pela administrao dos Cursos de Graduao da UEPB: I - Pr-Reitoria de Graduao (PROGRAD); II Colegiado;

    III - Coordenao; e IV - Secretaria.

    Subseo I Da Pr-Reitoria de Graduao

    Art. 8 A Pr-Reitoria de Graduao (PROGRAD) responsvel pelo acompanhamento e andamento institucional dos Cursos de Graduao na UEPB, cabendo a ela, alm das atribuies definidas no Estatuto da UEPB, as seguintes aes:

    I - estabelecer dilogo permanente com as Coordenaes e com os Ncleos Docente Estruturante (NDEs) por meio de encontros regulares, com agendas especficas, a fim de melhor conduzir as polticas e aes referentes graduao, partindo da competncia e das condies existentes nas diferentes instncias da UEPB;

    II - articular as aes do Frum dos Cursos de Graduao com vistas ao debate permanente sobre avaliao dos cursos e polticas institucionais;

    III - orientar as atividades da Cmara de Graduao, com pauta definida a partir das demandas da PROGRAD, do Frum dos Cursos de Graduao, das Coordenaes ou NDEs; e IV - mediar as atividades dos cursos de graduao da UEPB com o Conselho Estadual de Educao e o Ministrio da Educao.

    Subseo II Do Colegiado

    Art. 9 Cada Curso, ou conjunto de cursos afins, ser gerido e supervisionado, em suas atividades de ensino, pelo Colegiado, presidido pelo Coordenador. Art. 10 O Colegiado ter as seguintes atribuies: I - deliberar, considerando as orientaes da PROGRAD, sobre o nmero de vagas oferecido em cada Processo Seletivo, bem como, sobre os critrios especficos de seleo; II - deliberar sobre processos referentes matrcula, trancamento, transferncia e dispensa de atividades acadmicas, aproveitamento de estudos, exerccio domiciliar, estgios, desligamento, representaes e recursos impetrados e outros assuntos acadmicos e administrativos relativos ao cotidiano do Curso; III - deliberar sobre a indicao de docentes para ministrar disciplinas no Curso;

    IV - encaminhar PROGRAD e, posteriormente, Cmara de Graduao, aps as devidas discusses e aprovao interna no NDE, qualquer alterao na proposta do PPC, inclusive, em sua estrutura curricular;

    V - propor ao CONSEPE, por intermdio da PROGRAD e Cmara de Graduao, a criao, transformao, excluso e extino de atividade(s) acadmica(s) do Curso a partir das proposies do NDE; VI - deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento do Curso (PDC), elaborado pelo NDE, a partir das orientaes da PROGRAD, e divulg-lo amplamente no mbito da Comunidade Acadmica; e VII - organizar o processo de seleo de membros para compor o NDE; e

    VIII - desempenhar outras atribuies inerentes ao seu funcionamento, no especificadas neste Regimento.

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    Art. 11 O Colegiado ser constitudo por: I - 05 (cinco) docentes, no mnimo, preferencialmente os de maior qualificao acadmica, incluindo o Coordenador como seu Presidente, com seus respectivos suplentes; e II - representao discente, com seu respectivo suplente.

    Subseo III

    Da Coordenao

    Art. 12 O Curso ser coordenado por um professor, preferencialmente doutor, em regime de tempo integral e dedicao exclusiva, assistido por um adjunto, com quem compartilhar as atividades e que o substituir em seus impedimentos. Pargrafo nico. Ao Coordenador competiro as decises administrativas referentes ao cotidiano do Curso.

    Art. 13 Compete Coordenao, alm do previsto no Estatuto da UEPB: I - coordenar e executar as aes administrativas e acadmico-pedaggicas do Curso.

    II - convocar e presidir as reunies do Colegiado; III - cumprir e fazer cumprir as decises do Colegiado;

    IV - participar da elaborao e consolidao das polticas de graduao; V - responsabilizar-se pela guarda e segurana de todos os documentos do Curso; e

    VI - orientar e avaliar as atividades da Secretaria.

    Subseo IV Da Secretaria

    Art. 14 A Secretaria de Curso, ou conjunto de cursos afins, ser composta por servidores do quadro tcnico-administrativo habilitado para executar as atividades. Art. 15 Secretaria compete: I - manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Curso, tais como atas das reunies do Colegiado, dirios de classe, correspondncias e documentos diversos, como histricos escolares dos estudantes, cadastro acadmico e os sistemas de informao da instituio;

    II - receber, divulgar e expedir documentos e informaes referentes ao Curso; III - efetuar, periodicamente, a matrcula dos estudantes, conforme orientao da Coordenao e deliberaes do Colegiado; IV - secretariar as reunies do Colegiado, dos NDEs e outras, quando necessrio;

    V - manter as dependncias da Secretaria e das salas de aula em condies adequadas de funcionamento; VI - atender as demandas da Coordenao e dos docentes para garantir a realizao de diversas atividades tcnico-acadmicas e administrativas;

    VII - preparar as atas de reunies, arquiv-las devidamente e garantir o acesso pblico; VIII - auxiliar na elaborao de relatrios e documentos do Curso, conservando todo o acervo documental impresso e virtual devidamente organizado; IX - manter o registro do Cadastro Acadmico atualizado;

    X - realizar o atendimento comunidade acadmica dentro do horrio de expediente da UEPB; e XI - preparar as declaraes para os participantes das Bancas Examinadoras de Trabalho de Concluso de Curso (TCC) e para o estudante, bem como formulrios de ata.

    Art. 16 A Secretaria responsvel pelo setor de apoio s atividades didticas e audiovisuais, equipamentos de comunicao, documentos, material didtico reproduzido e acervo bibliogrfico constitudo de obras bsicas indicadas pelos professores.

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    Seo II

    Da Organizao Acadmica

    Art. 17 So instncias responsveis pelo planejamento, avaliao e proposio de aes com vistas melhoria da qualidade dos cursos de graduao da UEPB:

    I Ncleo Docente Estruturante; II Cmara de Graduao; e

    III Frum dos Cursos de Graduao

    Subseo I Do Ncleo Docente Estruturante (NDE)

    Art. 18 Em cada Curso, ou conjunto de cursos, ser criado o Ncleo Docente Estruturante (NDE), cuja finalidade ser o acompanhamento do processo de elaborao, superviso, consolidao e avaliao do PPC, bem como a apresentao de propostas para sua atualizao, alm de outras melhorias para o Curso, a partir da elaborao do Plano de Desenvolvimento do Curso. Pargrafo nico. As atribuies do NDE so de natureza reflexiva e propositiva com fins de contribuir para a melhoria do ensino de graduao, integrao entre as atividades de ensino, pesquisa e extenso e maior articulao entre a graduao e a ps-graduao. Art. 19 Compete ao NDE: I - atuar no processo de concepo, implementao e desenvolvimento permanente do PPC; II - contribuir para a consolidao do perfil profissional do egresso do Curso;

    III - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso e demais marcos regulatrios; IV - zelar pela integrao dos Componentes Curriculares entre as diferentes atividades de ensino constantes no PPC;

    V - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extenso, oriundas de necessidades da graduao, de exigncias do campo profissional e da demandas sociais;

    VI - coordenar o processo de autoavaliao do Curso e apresentar ao Colegiado a proposta de Plano de Desenvolvimento de Curso (PDC);

    VII acompanhar o desenvolvimento dos estgios supervisionados, com vistas a melhoria da formao profissional dos discentes; e VIII - apresentao de relatos de atividades anuais ao Colegiado do Curso.

    Art. 20 O NDE de cada Curso de Graduao ser constitudo por no mnimo 05 (cinco) docentes que exeram liderana acadmica, evidenciada pela produo de conhecimento na rea, observados, preferencialmente, os seguintes critrios:

    I - ttulo de Doutor; II - regime de Dedicao Exclusiva ou Tempo Integral; e

    III - produo acadmica qualificada. 1 Ao menos, 03 (trs) de seus membros devero possuir titulao acadmica de Mestre ou Doutor;

    2 Ao menos, 02 (dois) de seus membros devem pertencer ao regime de Dedicao Exclusiva. Art. 21 O processo de escolha dos membros do NDE dever obedecer as seguintes etapas: I - o Colegiado do Curso publicar Edital para inscries dos docentes que desejem fazer parte do Ncleo, analisar o perfil dos candidatos inscritos, elaborar a lista de indicaes e a encaminhar Assembleia Departamental; II - a Assembleia Departamental deliberar sobre os nomes da lista e decidir sobre a composio do NDE; e

    III - a Direo do Centro nomear os membros do NDE, por meio de Portaria. Art. 22 Os membros do NDE sero designados para atuarem durante o perodo de 04 (quatro) anos, com renovao alternada a cada 02 (dois) anos, de 2/5 ou de 3/5 de seus membros, podendo haver uma reconduo.

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    1 Excepcionalmente para o 1 mandato dos membros do NDE, sero escolhidos 2/5 dos membros com mandato para dois anos e 3/5 dos membros com mandato para 04 (quatro) anos.

    2 No ato de designao a que se refere o caput deste artigo constar a carga horria semanal atribuda a cada membro do Ncleo para o desempenho de suas atribuies. 3 A Direo de Centro dever encaminhar cpia da Portaria de constituio do Ncleo Docente Estruturante Pr-Reitoria de Graduao. Art. 23 O NDE dever ter um Presidente e um Secretrio, escolhidos pelos seus pares, para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo vedada reconduo.

    Art. 24 O NDE reunir-se-, ordinariamente, duas vezes por semestre, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitao da maioria de seus membros.

    Art. 25 Todas as reunies do NDE devero ser registradas em ata e sero disponibilizadas para a comunidade acadmica no site do Curso.

    Subseo II Da Cmara de Graduao

    Art. 26 A Cmara de Graduao um rgo assessor do Conselho de CONSEPE para assuntos referentes aos cursos de graduao, a quem compete avaliar diretrizes e normatizaes especficas da graduao, a serem submetidas ao plenrio do CONSEPE, apreciando as matrias e emitindo pareceres. Pargrafo nico. A Cmara de Graduao ser constituda pelos seguintes membros: I - Pr-Reitor (a) de Graduao, na qualidade de presidente; e II - 04 (quatro) Coordenadores de cursos, escolhidos por pares em reunio do Frum dos Cursos de Graduao, a partir de critrios meritocrticos estabelecidos coletivamente.

    Subseo III Do Frum dos Cursos de Graduao

    Art. 27 O Frum dos Cursos de Graduao congregar as Coordenaes de Cursos de Graduao (Bacharelado, Licenciatura e Tecnlogo) e um representante, ao menos, de cada NDE com vistas ao debate, planejamento, proposio e avaliao de polticas e aes voltadas melhoria dos cursos de graduao. Pargrafo nico. As sugestes de diretrizes, polticas, aes e normatizaes devero ser encaminhadas PROGRAD e, posteriormente, Cmara de Graduao do CONSEPE, para apreciao e deliberao. Art. 28 O Frum da Graduao ter organizao e funcionamento normatizados por regimento interno, elaborado por uma comisso provisria e aprovado em assembleia convocada para esta finalidade.

    Pargrafo nico. As atividades do Frum de Graduao visam melhoria da qualidade do ensino ofertado pelos cursos, e, por isto, suas aes devero estar articuladas PROGRAD.

    CAPTULO III DO PROJETO PEDAGGICO DO CURSO (PPC)

    Seo I

    Das disposies gerais

    Art. 29 Para fins deste Regimento, o PPC ser definido como um instrumento de gesto, que deve ser explicitado em suas dimenses pedaggica, financeira e administrativa.

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    Pargrafo nico. Caber PROGRAD orientar e estabelecer procedimentos para a elaborao, atualizao e modificao dos PPCs, os quais devero considerar os instrumentos de avaliao disponibilizados pelo Ministrio da Educao (MEC) e utilizados nos processos de credenciamento e recredenciamento dos cursos.

    Art. 30 A elaborao dos PPCs dever considerar as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as diretrizes e metas propostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o desenvolvimento e Avaliao Institucional e as polticas acadmicas referentes ao Ensino, Pesquisa e Extenso, bem como os Relatrios da autoavaliao produzidos pela Comisso de Avaliao Permanente (CPA). Art. 31 O PPC dever conter as seguintes informaes: I - Contextualizao e Concepo: descrio do contexto e polticas educacionais no mbito do Curso; dos objetivos do Curso e do perfil profissional do egresso com explicitao das suas competncias e habilidades em consonncia com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs);

    II - Estrutura Curricular, Contedos e Metodologia: descrio do conjunto de contedo e mtodos para formao profissional, considerando a atualizao dos conhecimentos, adequao da carga horria e bibliografia bsica, articulao entre teoria e prtica, flexibilidade e interdisciplinaridade; e, nos casos de cursos a distncia, mecanismos de familiarizao com essa modalidade;

    III - Estgio Curricular Supervisionado e Trabalho de Concluso de Curso: descrio das atividades, carga horria, normatizaes e avaliao da aprendizagem;

    IV - Atividades Complementares, Apoio ao Discente, Tutoria e Uso de Tecnologias (TICs), produo de material tcnico e didtico, e mecanismos de interao docente e tutores; V - Procedimentos de avaliao do processo ensino e aprendizagem, autoavaliao e gesto dos cursos;

    VI - Corpo docente e tcnico-administrativo, formao e produo acadmica e infraestrutura.

    Seo II Da criao, atualizao e extino de Curso

    Art. 32 A proposta de criao de cursos de graduao, atendidos os dispositivos da legislao que regulamentam o Ensino Superior, dar-se- com base em projeto originrio de poltica de induo institucional para reas estratgicas ou das demandas sugeridas pelos Departamentos ou Centros da Instituio ou, ainda, por organizaes da sociedade civil.

    Pargrafo nico. As propostas de criao de cursos devero, preferencialmente, constar no PDI. Art. 33 Nos projetos de criao de Curso devero constar, no mnimo, os seguintes itens: I - justificativa da pertinncia e da relevncia do Curso, quanto s dimenses acadmico-cientfica e social; e compatibilidade entre os objetivos do Curso, os objetivos e finalidades da UEPB e as polticas de desenvolvimento institucional e regional.

    II - comprovao de viabilidade, sob os aspectos de: a) adequao do Curso s demandas do mundo do trabalho;

    b) disponibilidade de pessoal, infraestrutura e recursos materiais para incio das atividades; c) previso oramentria para contratao de docentes e corpo tcnico; assim como infraestrutura necessria manuteno de suas atividades.

    III - Projeto Pedaggico do Curso que atenda aos requisitos estabelecidos pela Legislao Federal, pelas DCNs e por este Regimento, e compreenda o conjunto de aes sociopolticas e tcnico-pedaggicas relativas formao profissional, as quais se destinam a orientar a concretizao curricular do referido Curso.

    Art. 34 As propostas de criao de novos cursos devero ser apresentadas por comisso competente na rea do Curso, composta por 05 (cinco) pessoas, devidamente autorizada pela PROGRAD por meio de portaria prpria.

    1 Os requerimentos de criao de novos cursos devero ser encaminhados PROGRAD para anlise e avaliao da proposta pedaggica e Pr-Reitoria de Planejamento e Oramento (PROPLAN), para anlise da viabilidade financeira. 2 A PROGRAD emitir parecer sobre os PPCs e encaminhar o Processo ao CONSUNI para anlise e deliberao quanto criao do Curso; e, em seguida, ao CONSEPE para anlise e deliberao quanto ao Projeto Pedaggico. 3 Somente aps a aprovao nas duas instncias deliberativas previstas no 1, o novo Curso poder iniciar suas atividades.

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    4 Caber PROGRAD cadastrar no Sistema de Registro Acadmico os Componentes Curriculares contidos nos PPCs. 5 Os PPCs dos novos cursos devero ser encaminhados pela PROGRAD ao Conselho Estadual de Educao conforme legislao em vigor. Art. 35 Os PPCs dos cursos devero ser atualizados periodicamente, a cada 6 (seis) anos, para fins de renovao de seu credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educao.

    Art. 36 Os PPCs podero ser atualizados, sem deliberao do plenrio do CONSEPE, desde que os breves ajustes sejam aprovados, cumulativamente, pelo Colegiado do Curso e pela Pr-Reitoria de Graduao, quanto aos seguintes itens:

    I - bibliografia; II - ementa, desde que no haja mudana de nomes de Componentes Curriculares;

    III - ajustes de carga horria, em conformidade com legislao em vigor; IV - mudana no ordenamento dos Componentes nos perodos;

    V - incluso ou excluso de Componentes, em casos excepcionais, desde que no altere o perfil do egresso nem a carga horria do Curso; e VI - quantidade de vagas oferecidas, nmero de entradas, corpo docente e tcnico-administrativo e infraestrutura.

    Pargrafo nico. Nos casos das atualizaes previstas neste artigo, a totalidade de estudantes do Curso poder migrar para a verso corrigida do PPC.

    Art. 37 Os Cursos mantidos pela UEPB podero ser temporariamente desativados ou extintos, aps estudos baseados em dados levantados atravs de processo de avaliao desenvolvido pela Instituio, com deliberao, cumulativa, do Colegiado do Curso, da PROGRAD e do CONSEPE.

    1 No caso de extino de Curso, a proposta dever ser apresentada por comisso competente, composta por 05 (cinco) pessoas, devidamente autorizada pela PROGRAD por meio de portaria prpria. 2 Para extino de Curso, alm das instncias deliberativas referidas no caput, ser necessria deliberao do CONSUNI.

    Seo III Do Cumprimento do PPC

    Art. 38 O estudante dever cumprir a sequncia de Componentes Curriculares proposta no PPC correspondente turma na qual ingressou. 1 A turma na qual o estudante ocupa uma vaga definida pelo seu ano de ingresso por Processo Seletivo;

    2 Nos casos em que houver aproveitamento de estudos, a Coordenao de Curso dever indicar a turma e as mudanas em relao ao projeto no qual o estudante estar vinculado. 3 O estudante ingressante por meio de Processo Seletivo para vaga remanescente ser enquadrado no projeto correspondente turma da vaga que obteve. 4 Quando ocorrer modificao dos PPCs, a totalidade dos alunos podero migrar para o novo Projeto desde que seja deliberao do Colegiado de Curso.

    Art. 39 Nos perodos de matrcula, havendo vaga, o estudante poder optar por outro projeto do seu Curso de graduao, fixado posteriormente ao seu ingresso.

    Art. 40 Em caso de excluso de Componente do PPC j cursado pelo estudante, este dever obter a carga horria em Componente(s) Curricular(s) equivalente(s). 1. No havendo Componente Curricular(s) equivalente(s), o estudante dever compensar a carga horria equivalente com outros Componentes; 2. Em casos omissos ou de conflito de interesses, prevalecer a deciso do Colegiado do Curso.

    Art. 41 O prazo regular de integralizao o nmero de semestres proposto para o seu cumprimento conforme descrito no PPC. Pargrafo nico. O prazo mximo de integralizao do Curso igual ao prazo regular de integralizao acrescido de 50% (cinquenta por cento).

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    Seo IV Dos Componentes Curriculares

    Art. 41 O PPC ser composto pelo elenco dos Componentes Curriculares que o integram, bem como os prazos regular e mximo para integralizao do Curso. 1 Cada Curso poder optar por definir ou no em seu PPC alguns Componentes Curriculares como pr-requisitos para cursar outros.

    2 A definio dos pr-requisitos prevista no 1 dever ser devidamente justificada no PPC. Art. 42 Os Componentes Curriculares compreendem trs dimenses formativas: I Componente Bsico aquele obrigatrio, estabelecido como currculo mnimo para o Curso em conformidade com as DCNs e as resolues da UEPB, sendo subdividido em:

    a) Bsico Comum: so Componentes comuns a diferentes cursos de uma determina rea de Conhecimento; b) Bsico Especfico: Componentes obrigatrios especficos de um determinado Curso, incluindo os estgios

    supervisionados.

    II - Complementar: constituem Componentes Curriculares que contribuem para formao profissional, sendo subdivididos em:

    a) Componentes eletivos, os quais cumprem diferentes finalidades, como instrumentao ou nivelamento; especializao em linha de pesquisa; desenvolvimento de competncias e habilidades complementares; b) atividades extracurriculares de natureza acadmico-cientfico-cultural (participao em minicursos, cursos e oficinas extracurriculares, encontros, congressos, projetos de pesquisa e extenso).

    III - Livre: atendendo ao princpio de flexibilizao e democratizao na construo do Currculo, so denominados Componentes Livres todo e qualquer Componente Curricular cursado pelo estudante, no seu percurso acadmico individualizado, que seja ofertado pela prpria Instituio ou por outra IES. 1 Os Componentes Curriculares Bsicos (I) podero, extraordinariamente, ser cursados em outras IES, preferencialmente contemplados em intercmbios interinstitucionais ou Programas de mobilidade acadmica estadual, nacional e internacional, devidamente regulamentados no mbito da UEPB, em conformidade com este Regimento, no podendo o total da carga horria cursada nestas parcerias exceder a 20% (vinte por cento).

    2 O percentual de carga horria destinada aos Componentes Curriculares Livres compreendidos no Inciso III ser estabelecido no PPC de cada Curso, no podendo exceder o limite de 20% (vinte por cento) da carga horria total do Curso.

    Art. 43 As atividades complementares recebero codificao para efeito de Registro Acadmico e sero descritas no Histrico Escolar. Art. 44 As atividades Livres ou opcionais no explicitadas no PPC podero ser computadas para efeito de integralizao curricular, mediante deliberao e aprovao do Colegiado do Curso. Art. 45 O Componente Curricular o conjunto de atividades desenvolvidas em uma rea especfica de conhecimento, definido pelos seguintes itens:

    I - Ementa: o resumo do contedo desenvolvido no Componente Curricular, definido no Projeto Pedaggico do Curso; II - Pr-requisito (opcional): so condies consideradas indispensveis para a matrcula em Componente Curricular;

    III - Carga Horria Total: a carga horria do Componente Curricular, sendo dividida em atividades presenciais tericas ou prticas, e atividades a distncia ou orientao supervisionada;

    IV - Plano de Curso: a descrio detalhada dos objetivos e do contedo do Componente Curricular, da maneira pela qual ele ser desenvolvido pelo professor responsvel em cada turma e em um determinado perodo letivo, incluindo a programao das atividades (Tericas, de Laboratrio, Prticas e a Distncia), os critrios de avaliao, as referncias bibliogrficas de leitura obrigatria por todos os estudantes do Curso, e aquelas complementares de leitura facultativa;

    V - Carga Horria por Atividade: a distribuio do tempo por tipo de atividade, conforme segue: a) Atividade Terica (cdigo T) - o campo que expressa as horas de atividades presenciais definidas pela relao, em tempo integral, entre professores e estudantes, com exposio e discusso de contedos organizados sistematicamente; b) Atividade de Laboratrio (cdigo L) - o campo que expressa as horas de atividades que envolvem efetivamente estudantes e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prtico dos contedos, dentro de um ambiente projetado

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    e adequado para esse fim, onde se incluem os laboratrios cientficos, experimentais, corporais, computacionais, palco, campo experimental e outras atividades definidas a critrio do Colegiado do Curso;

    c) Atividade Prtica (cdigo P) - o campo que expressa as horas de atividades que envolvem efetivamente estudantes e professores, em tempo integral, no desenvolvimento prtico dos contedos. So consideradas atividades prticas as atividades de campo relativas coleta e observao; atividades de campo junto comunidade; desenvolvimento de projetos; atividades prticas em mtodos e tcnicas de pesquisa e produo para as Cincias Humanas e Artes; atividades assistenciais relativas ao internato, em clnicas e as prticas com orientao supervisionada que ocorrem nos cursos da rea de Sade, como em outros, visitas tcnicas e outras atividades definidas a critrio do Colegiado do Curso; d) Atividade Orientada (cdigo O) - o campo que expressa as horas de atividades semanais em que os estudantes desenvolvem com autonomia seus estudos, sem a presena do docente. Estas atividades seguem orientao e/ou superviso de docente(s), e esto includas: atividades artsticas, atividades em bibliotecas, estgio supervisionado, estudo dirigido, iniciao cientfica, oficinas, projetos em empresa jnior, realizao de monografia, trabalhos de concluso de Curso e trabalhos prticos, alm de outras atividades definidas a critrio do Colegiado do Curso;

    e) Atividade a Distncia (cdigo D) - o campo que expressa as horas de atividades semanais no presenciais realizadas exclusivamente por meio eletrnico associado ou no ao apoio das atividades tericas, prticas ou de laboratrio, e de orientao;

    f) Critrios de Avaliao: so os instrumentos utilizados para avaliar a aprendizagem dos contedos conceituais, procedimentais e atitudinais do Componente Curricular, os quais devem ser objetivos e socializados com os discentes de forma clara, consistindo em provas objetivas de mltipla escolha, resolutivas ou dissertativas; avaliao de desempenho em atividades prticas ou de laboratrio; relatrios de atividades; e produtos e apresentaes. g) Frequncia Mnima: o item que indica o percentual mnimo de frequncia exigido no Componente Curricular, no podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento);

    h) Oferta: o item que indica o perodo letivo em que o Componente Curricular ofertado ("primeiro", "segundo", "ambos" ou "a critrio do Curso"), de acordo com as propostas dos projetos pedaggicos nas quais ele est contido; e

    i) Registro de Aula: descrio das atividades realizadas aula por aula feitas pelo docente no Sistema de Registro Acadmico, de natureza obrigatria; as quais podero ser acompanhadas pelos discentes e pelo Colegiado do Curso (acesso pblico conforme conceito de transparncia pblica).

    1 Os itens Ementa, Pr-requisito (Opcional), Carga Horria, Frequncia Mnima e Oferta so definidos previamente no Sistema de Registro Acadmico pela Coordenao de Curso.

    2 O item Plano de Curso e a Carga Horria por Atividade so definidos pelo professor responsvel pelo Componente Curricular/turma no perodo letivo de seu oferecimento. 3 Os Planos de Curso devem ser elaborados pelos professores ou conjunto de professores de cada rea e aprovados pelo Colegiado de Curso ou Departamento, ficando os mesmos disponveis para os estudantes no Sistema de Registro Acadmico.

    Seo V Da Avaliao do PPC

    Art. 46 Fica institudo o Programa de Avaliao e Acompanhamento dos Cursos de Graduao. 1 Os procedimentos e instrumentos avaliativos sero construdos pela PROGRAD, a partir dos j utilizados pelo MEC, pela UEPB e das proposies do Frum dos Cursos de Graduao.

    2 Os NDEs sero responsveis pela implantao de estratgias para avaliao dos PPCs, considerando as orientaes da PROGRAD, o PDI, Projeto Pedaggico Institucional (PPI), as deliberaes do Frum dos Cursos de Graduao e os seguintes indicadores:

    I - nmero e perfil acadmico de ingressantes; II - evaso;

    III - reteno em Componentes Curriculares; IV - nmero de egressos;

    V - tempo de concluso do Curso;

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    VI - Relatrio Institucional da Comisso Permanente de Avaliao (CPA) VII - Conceito do Curso no Enade (Avaliao Externa)

    VIII - anlise de produtos (Relatrios de Estgio, TCCs); IX - promoo de eventos;

    X - produo acadmica envolvendo estudantes da graduao, nmero de bolsas e projetos aprovados em certames, programas de ps-graduao associados ao Curso; e

    XI - custos do Curso, relao estudante/docente, horas em cursos de graduao e ps-graduao/docente, orientadores/TCC. 1 Os NDEs produziro relatrios de autoavaliao com proposies de metas e aes para o Projeto de Desenvolvimento do Curso (PDC), os quais sero encaminhados ao Colegiado do Curso para deliberao e execuo das atividades necessrias. 2 Os NDEs devero enviar documento sucinto com os principais indicadores do Curso juntamente com as propostas para melhoria, que ser apresentado no Frum dos Cursos de Graduao. 3 O Frum da Graduao, aps debate sobre a avaliao dos cursos, dever produzir e socializar um documento contendo uma sntese das proposies e aes para melhoria da qualidade do ensino ofertado na instituio para a comunidade acadmica, que subsidiar o planejamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Art. 47 Os cursos podero implantar o programa de acompanhamento contnuo de turmas. 1 O programa referido no caput consistir na indicao de um docente para atuar como mentor de uma determinada turma ao longo do perodo de integralizao, prosseguindo at cinco anos depois da concluso do Curso. 2 O acompanhamento consistir na observncia de dados qualitativos e quantitativos relativos aos estudantes, tendo em vista o estabelecimento de eventual contato com os mesmos para apoio no que se refere ao desempenho acadmico, potencialidades e dificuldades de aprendizagem, em casos de evaso e destino dos egressos.

    CAPTULO IV DOS ESTGIOS SUPERVISIONADOS

    Seo I Das disposies gerais

    Art. 48 O estgio na UEPB caracteriza-se como Componente Curricular que objetiva ao aprendizado de competncias e habilidades profissionais, promovendo a contextualizao curricular e articulao entre teoria e prtica.

    Art. 49 O estgio poder ser obrigatrio ou no-obrigatrio. 1. Estgio obrigatrio aquele definido como tal no projeto do Curso, cuja carga horria requisito para aprovao e obteno de diploma. 2. Estgio no-obrigatrio aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida carga horria regular e obrigatria.

    Art. 50 O estgio obrigatrio e no-obrigatrio no cria vnculo empregatcio de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

    I matrcula e frequncia regular do educando no Curso; II celebrao de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estgio e a instituio de ensino;

    III compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estgio e aquelas previstas no Termo de Compromisso. 1 O Termo de Compromisso descrito no inciso II o instrumento jurdico que torna oficial o acordo celebrado entre o estagirio, a Parte Concedente e a Instituio de Ensino, no qual so definidas as condies de realizao do estgio.

    2 O descumprimento de qualquer dos requisitos deste artigo ou de qualquer obrigao contida no Termo de Compromisso caracteriza vnculo de emprego do discente com a parte concedente do estgio para todos os fins da legislao trabalhista e previdenciria.

    3 A celebrao de convnio de concesso de estgio entre a instituio de ensino e a parte concedente no dispensa a celebrao de Termo de Compromisso de acordo com lei vigente.

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    Art. 51 Os estgios obrigatrios concedidos dentro da prpria UEPB sero realizados de acordo com a legislao vigente. Art. 52 As atividades de extenso, de monitorias e de iniciao cientfica na educao superior, desenvolvidas pelo estudante, podero ser equiparadas ao estgio desde que estejam previstas no PPC do curso. Art. 53 O estagirio poder receber bolsa ou outra forma de contraprestao que venha a ser acordada, sendo compulsria a sua concesso, bem como a do auxlio transporte, na hiptese de estgio no obrigatrio.

    Pargrafo nico. A eventual concesso de benefcios relacionados a transporte, alimentao e sade, entre outros, no caracteriza vnculo empregatcio.

    Art. 54 As pessoas jurdicas de direito privado e os rgos da administrao pblica direta, autrquica e fundacional de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como profissionais liberais de nvel superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalizao profissional, podem oferecer estgio, observadas as seguintes obrigaes:

    I - celebrar Termo de Compromisso com a UEPB e o discente, zelando por seu cumprimento; II - ofertar instalaes que tenham condies de aprendizagem social, profissional e cultural;

    III - indicar funcionrio de seu quadro de pessoal, com formao ou experincia profissional na rea de conhecimento desenvolvida no Curso do estagirio, para orientar e supervisionar at 10 (dez) estagirios simultaneamente;

    IV - contratar em favor do estagirio seguro contra acidentes pessoais, cuja aplice seja compatvel com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso; V - por ocasio do desligamento do estagirio, entregar a ele o termo de realizao do estgio com indicao resumida das atividades desenvolvidas, dos perodos e da avaliao de desempenho; VI - manter disposio da fiscalizao documentos que comprovem a relao de estgio;

    VII - enviar UEPB, com periodicidade mnima de 6 (seis) meses, relatrio de atividades, com vista obrigatria ao estagirio. Art. 55 Os convnios de estgio entre a UEPB e a Parte Concedente sero firmados a partir da iniciativa dos docentes do Curso, das instituies ou profissionais interessados ou por induo da universidade. 1 As propostas de convnio devero ser encaminhadas PROGRAD, que solicitar ao Curso avaliao e parecer, exceto nos casos em que a iniciativa j tenha sido homologada pelo seu Colegiado. 2 Em casos de parecer favorvel, a PROGRAD se responsabilizar por encaminhar as propostas ao setor responsvel por firmar os convnios.

    Art. 56 A durao do estgio na mesma Parte Concedente no poder exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagirio portador de deficincia.

    Seo II

    Das definies, relaes de interao e responsabilidades das partes envolvidas no estgio Art. 57 O estgio, como ato educativo escolar supervisionado, dever ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituio de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por meio da produo e avaliao de relatrio de atividades.

    1. O orientador de estgio ser responsvel pelo acompanhamento e avaliao das atividades do estagirio, sendo necessariamente um docente da UEPB, preferencialmente do seu quadro efetivo. 2. O supervisor de estgio ser um profissional com formao ou experincia na rea de conhecimento desenvolvida no Curso do estagirio, podendo ser ou no o docente orientador da UEPB, e se responsabilizar pelo desenvolvimento do plano de atividades do discente no campo de estgio. Art. 58 Face diversidade de cursos e prticas de estgio existentes na UEPB, cada Curso dever descrever claramente no seu PPC as relaes de interao estabelecidas entre o estagirio, orientador e supervisor, considerando os seguintes modelos: I - O docente da UEPB atuar como orientador e supervisor do estagirio, acompanhando-o em tempo integral na realizao de seu plano de atividades.

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    II - O docente da UEPB atuar como orientador e supervisor do estagirio, mas no estar, em tempo integral, acompanhando suas atividades, uma vez que o estudante ter autonomia para realizar seu plano de trabalho no campo de estgio.

    III - O docente da UEPB atuar como orientador na definio e avaliao do plano de atividades, enquanto o supervisor da concedente assumir a funo de acompanhamento de sua execuo no campo de estgio.

    IV - O docente da UEPB acompanhar, a distncia, o desenvolvimento das atividades do estagirio e avaliar o seu relatrio final, tendo em vista que um profissional, externo ao quadro docente da UEPB, assumir a responsabilidade de supervisionar, em tempo integral, a execuo do plano de atividades do estagirio.

    1 Os cursos podero optar por um ou mais modelos de interao entre estagirio, orientador e supervisor em seu PPC. 2 A distribuio de encargos docentes ser feita de acordo com cada modelo de interao adotado para o Componente Curricular de estgio, nos termos de resoluo especfica.

    Art. 59 As formas de coordenao dos estgios devero ser explicitadas no PPC do Curso. Art. 60 O coordenador de estgio ser necessariamente um docente do quadro efetivo da UEPB, e preferencialmente o Coordenador Adjunto do Curso, tendo as seguintes atribuies: I - celebrar Termo de Compromisso com o discente, ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, com a parte concedente, indicando as condies de adequao do estgio proposta pedaggica do Curso, etapa e modalidade da formao escolar do estudante e ao horrio e calendrio acadmico; II solicitar a carta de aceite de orientao para homologao, junto ao Colegiado do Curso e registro no Controle Acadmico, da indicao do orientador da UEPB responsvel pelo acompanhamento e avaliao das atividades de estgio e/ou fazer a indicao do orientador do estagirio; III - exigir do discente a apresentao de seu plano de trabalho elaborado conjuntamente com seu orientador e supervisor de estgio;

    IV solicitar a apresentao peridica, em prazo no superior a 6 (seis) meses, de relatrio das atividades com vistos de seu orientador e supervisor de estgio, em conformidade com o previsto no PPC e lei de estgio em vigor;

    V - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagirio para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

    VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliao dos estgios de seus discentes; VII - comunicar parte concedente do estgio, no incio do perodo letivo, as datas de realizao de avaliaes escolares ou acadmicas.

    VII - enviar PROGRAD, nos prazos e condies previstas, os dados do(s) estagirio(s) para que seja contratado em favor deste seguro contra acidentes pessoais, quando este no for providenciado pela parte concedente.

    Seo III Dos procedimentos de acompanhamento e avaliao do estgio

    Art. 61 Para realizar ou convalidar atividades de estgio, o estudante dever estar regularmente matriculado no Curso. Pargrafo nico. O Coordenador de Estgio do Curso se responsabilizar por orientar os estudantes em relao aos procedimentos para matrcula, convalidao, acompanhamento e avaliao dos estgios. Art. 62 O estudante dever elaborar o plano de atividades e reunir a documentao necessria para celebrao do Termo de Compromisso entre a UEPB e a parte concedente, encaminhando os documentos para coordenao de estgio do seu Curso que tomar as providncias necessrias. 1 Nos casos em que a UEPB seja a prpria concedente do estgio, ser dispensado o Termo de Compromisso previsto no caput. 2 No PPC do Curso, devero estar descritos os procedimentos para indicao docentes da UEPB para atuarem como orientadores de estgio, assim como os modelos de interao conforme descrito na seo anterior.

    3 A formalizao da relao de orientao entre docente da UEPB e estagirio ocorrer por meio de uma carta de aceite de orientao.

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    4 No plano de trabalho deve constar tambm uma descrio dos dias e horrios em que ocorrero as reunies de orientao, se elas sero presenciais ou a distncia, e como ser feito o acompanhamento das atividades de estgio.

    Art. 63 de responsabilidade da UEPB, representada pelo docente orientador ou coordenador de estgio, analisar e verificar se as atividades propostas pelo estagirio esto condizentes com a sua formao profissional. Art. 64 As aes do estgio devero ser descritas em um relatrio a ser avaliado por seu orientador. I - os relatrios devero descrever as atividades de estgio, buscando estabelecer relao entre a teoria e prtica. II - os relatrios podero ser usados para elaborao de Trabalho de Concluso de Curso (TCC).

    III - os arquivos eletrnicos dos relatrios finais sero recolhidos e arquivados pelos orientadores para fins de avaliao, sendo encaminhada uma cpia dos arquivos aos coordenadores de estgio para fins de registro.

    Pargrafo nico. Uma amostra dos relatrios deve ser apreciada pelos NDEs e/ou por pareceristas ad hoc da PROGRAD a fim de avaliar a qualidade da produo para proposio de aes e polticas para sua melhoria.

    Seo IV Do Estgio Supervisionado na Licenciatura

    Art. 65 O Estgio Supervisionado da Licenciatura um Componente Curricular obrigatrio nos Cursos de Formao de Professores da Educao Bsica, que objetiva a integrao do conhecimento terico prtica profissional, e deve acontecer, preferencialmente, nas unidades escolares das Redes Pblicas Oficiais e espaos no escolares que atuem em atividades educacionais de Ensino.

    1. A Educao Bsica aqui entendida conforme Resoluo CNE/CEB/04/2010 e corresponde s etapas da Educao Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Mdio, correspondendo a uma ou mais das seguintes modalidades de ensino: I - Educao de Jovens e Adultos;

    II - Educao Especial; III - Educao Profissional e Tcnica,

    IV - Educao Bsica do Campo; V - Educao Escolar Indgena; VI - Educao a Distncia; e

    VII - Educao Escolar Quilombola. 2. A carga horria do Componente Curricular Estgio Supervisionado ser de 400 (quatrocentas) horas para os cursos de Licenciatura e 300 (trezentas) horas para o Curso de Pedagogia, obedecendo s diretrizes curriculares de cada Curso, sendo indispensvel obteno do diploma. 3 O estgio ser realizado, preferencialmente, nos dois ltimos anos do Curso.

    4. Caber a UEPB firmar convnio com a Secretaria de Educao dos municpios e do Estado, por meio das Regionais de Ensino, a fim de estabelecer as escolas que tm disponibilidade de receber os estagirios. Art. 66 O estudante poder obter a convalidao de atividades com vistas integralizao de at, no mximo, 50% (cinquenta por cento) das horas totais destinadas ao estgio, nas seguintes situaes: I Caso tenha exercido, nos ltimos trs anos, por um perodo mnimo de seis meses, atividade docente regular, desde que compatvel com o nvel/rea de ensino em que realiza o estgio.

    II Caso o estudante que tenha participado, por um perodo mnimo de um ano, de programas de iniciao docncia, desde que compatvel com o nvel/rea de ensino em que realiza o estgio e a presente correspondncia esteja prevista no PPC do Curso.

    1 Para auferir os benefcios descritos no caput, o estagirio dever, atravs de requerimento especfico, instrudo com a documentao comprobatria, solicitar a convalidao da carga horria junto ao coordenador de estgio do Curso.

    2 O estudante dever apresentar relatrio de atividades que ser avaliado por seu orientador com emisso de um parecer. 2 O requerimento juntamente com a documentao comprobatria, relatrio de atividades e parecer do orientador sero analisados pelo coordenador de estgio do Curso para homologao ou no do pleito.

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    3 Caso o pleito supracitado seja atendido, a documentao e pareceres devero ser encaminhados PROGRAD para fins de integralizao das horas de convalidao de estgio.

    2 No poder haver duplicidade do uso das horas para fins de integralizao em mais de um Componente Curricular.

    Seo V Do Estgio Supervisionado do Bacharelado

    Art. 67 O Estgio Supervisionado do Bacharelado constitui-se em um Componente Curricular estabelecido no PPC, que deve propiciar situaes de integrao da teoria prtica para formao de competncias e habilidades prprias do fazer profissional. Art. 68 O estgio ser desenvolvido na UEPB ou em instituies pblicas e/ou privadas e demais setores, desde que apresentem condies estruturais e organizacionais compatveis com a rea de formao e estejam localizados, preferencialmente, na cidade sede do Curso ou cidades circunvizinhas. Art. 69 A Carga Horria do Estgio Obrigatrio ser definida no PPC, conforme as DCNs de cada Curso. Pargrafo nico. A carga horria relativa ao estgio obrigatrio poder ser distribuda ao longo dos diferentes perodos ou ser cumprida de forma concentrada conforme orientao das DCNs do Curso. Art. 70 Caso tenha exercido, nos ltimos trs anos, por um perodo mnimo de seis meses, atividade profissional compatvel com sua rea de atuao desde que a carga horria seja igual ou superior exigida pelo Curso, ele poder solicitar convalidao para fins de integralizao de horas de estgio. 1 Para auferir os benefcios descritos no caput, o estagirio dever, atravs de requerimento especfico, instrudo com a documentao comprobatria, solicitar a convalidao da carga horria junto ao coordenador de estgio do Curso. 2 O estudante dever apresentar relatrio de atividades que ser avaliado por seu orientador com emisso de um parecer.

    2 O requerimento juntamente com a documentao comprobatria, relatrio de atividades e parecer do orientador sero analisados pelo Coordenador de Estgio do Curso para homologao ou no do pleito.

    Art. 71 Caso o pleito supracitado seja atendido, a documentao e pareceres devero ser encaminhados PROGRAD para fins de integralizao das horas de convalidao de estgio.

    Art. 72 No poder haver duplicidade do uso das horas para fins de integralizao em mais de um Componente Curricular.

    Seo VI Das polticas e programas de apoio institucionais aos estgios

    Art. 73 A PROGRAD estimular a proposio de polticas e programas de apoio aos estgios supervisionados que visem a melhor articulao das atividades da graduao, ps-graduao e extenso, com a participao efetiva da comunidade acadmica, dos NDEs, Frum da Graduao e instituies concedentes. I Em parceria com Pr-Reitoria de Extenso, estimular a criao de programas de extenso dirigidos para profissionais que atuam como supervisores de estgio a fim de melhorar sua formao tcnico-cientfica;

    II Elaborao de critrios junto aos Cursos para cadastrar programas e projetos de extenso como campo de estgio. III Em parceria com a Pr-Reitoria de Ps-Graduao e Pesquisa, estimular a proposio de cursos de ps-graduao lato senso (especializao, residncia) da instituio a fim de melhorar a qualificao dos profissionais em servio que podem atuar como supervisores de estgio. IV Incentivo participao de estudantes vinculados aos programas de ps-graduao stricto sensu em atividades de estgio supervisionado da graduao. V - Incentivo comunicao e publicao de boas experincias em estgios supervisionados.

    VI Valorizao dos trabalhos de concluso de curso que sejam produto da reflexo sistematizada sobre atividades de estgio supervisionado. VII Concesso de declarao ou certificado aos profissionais que atuarem como supervisores de estgio;

    VIII Concesso de certificado para as empresas concedentes na qualidade de parceiras da UEPB.

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    Art. 74 Os procedimentos complementares para execuo, concesso, coordenao, acompanhamento e avaliao dos estgios obrigatrios e no obrigatrios sero regulamentados por meio de normas adicionais da PROGRAD.

    CAPTULO V

    DO TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO (TCC)

    Seo I Das Disposies Gerais

    Art. 75 O Trabalho de Concluso de Curso (TCC) dos cursos de Graduao resultar de uma atividade acadmica orientada, de natureza tcnica e/ou filosfica e/ou cientfica e/ou artstica, de carter integrador e multidisciplinar, relacionada a uma das Linhas de Pesquisa do Curso, de escolha do estudante em concordncia com o professor orientador; visando promover a qualificao, interao e sistematizao do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente profisso e a formao acadmica para as diversas reas do Conhecimento.

    Pargrafo nico. O TCC representar a culminncia acadmica do Curso, sendo, preferencialmente, resultado das atividades de estgio supervisionado da licenciatura ou bacharelado, de projetos de Ensino, Pesquisa e Extenso, todos relacionados s Linhas de Pesquisa integrantes do PPC.

    Art. 76 O TCC estar organizado em dois Componentes Curriculares obrigatrios - TCC I e II - com carga horria de 30 h/a cada, e ser desenvolvido mediante orientao e avaliao docente. 1 As horas de TCC correspondem ao tempo destinado orientao presencial ou a distncia realizada pelo docente da UEPB, orientador do trabalho, ao estudante. 2 Para fins de incluso no Sistema de Registro Acadmico, o TCC ser considerado atividade orientada (AO).

    3 O TCC I dever ter a finalidade de preparao do projeto ou plano de trabalho, com nfase na leitura orientada da literatura da rea para fundamentao terico metodolgica do trabalho. 4 O TCC II dever dar continuidade ao planejamento e execuo do plano de trabalho, culminando com a elaborao do texto do trabalho de concluso. 5 O TCC I e II podero ser realizados em um mesmo perodo, em carter de excepcionalidade, desde que previsto no PPC do Curso. Art. 77 O TCC ter os seguintes objetivos gerais: I - desenvolver o interesse pelo Estgio Supervisionado, por Projetos de Ensino, Pesquisa e Extenso ligados s Linhas de Pesquisa integrantes do PPC. II - sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do Curso;

    III - aperfeioar a formao profissional, por meio dos conhecimentos tcnicos e cientficos, visando soluo de problemas cotidianos; e

    IV - assegurar cientificamente a abordagem dos temas relacionados prtica profissional cotidiana, inserida nas realidades local, regional ou nacional. Art. 78 O TCC poder ser elaborado sob a forma de Estudo de Caso, Artigo Cientfico, Produto Miditico, Monografia e/ou Relato de Experincia, ou Relatrio de Projeto Experimental. Pargrafo nico. Todo TCC, independente de sua natureza, traduzir-se- tambm por meio de um texto na modalidade escrita, que dever ser elaborado segundo critrios do Guia de Normalizao institucional, disponvel no site do Sistema Integrado de Bibliotecas da UEPB, produzido em conformidade com as orientaes da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT).

    Seo II Da Coordenao

    Art. 79 A coordenao do TCC ficar a cargo do Coordenador Adjunto do Curso.

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    Pargrafo nico. Em caso de impedimento do Coordenador Adjunto, o Colegiado do Curso eleger um Coordenador temporrio.

    Art. 80 Compete ao Coordenador do TCC: I avaliar e divulgar, em cada semestre, a disponibilidade de docentes do Curso para assumir a orientao de estudantes;

    II - publicar, no incio de cada semestre letivo, a relao dos estudantes matriculados e seus respectivos professores orientadores, bem como os ttulos dos trabalhos, por Linha de Pesquisa do PPC; III - divulgar um calendrio de apresentao dos trabalhos, em consonncia com o Calendrio Acadmico da Instituio; e

    IV - tomar, em primeira instncia, todas as decises e medidas necessrias ao efetivo cumprimento deste Regulamento.

    Seo III Da Orientao

    Art. 81 O TCC dever ser desenvolvido sob a orientao de um professor, preferencialmente, pertencente ao quadro efetivo da UEPB, escolhido pelo estudante e homologado pelo Colegiado, em conformidade com a disponibilidade de vagas para a orientao e observada a adequao entre tema do trabalho e Linha de Pesquisa. Pargrafo nico. O professor orientador poder orientar, no mximo, 06 (seis) estudantes por perodo letivo.

    Art. 82 A eventual desistncia da orientao dever ser comunicada pelo professor orientador, por escrito, ao Coordenador de TCC, com a devida justificativa, ficando o acatamento do pedido condicionado designao de outro docente para substitu-lo.

    Pargrafo nico. O trabalho de orientao ser realizado sistematicamente, em conformidade com cronograma de trabalho, por meio de encontros presenciais e/ou por meio de plataforma virtual, ficando os contedos devidamente registrados no Sistema de Registro Acadmico.

    Art. 83 O estudante poder ser coorientado por um professor, vinculado ou no ao Curso, que atue na rea de conhecimento em que se desenvolver o TCC.

    1 Ser admitida a coorientao de professores de outras Instituies de Ensino, de profissionais de entidades de pesquisa ou de notria competncia na rea em que se desenvolver o TCC, desde que possuam, no mnimo, a titulao de ps-graduao lato sensu.

    2 Estudantes de ps-graduao em nvel de mestrado e doutorado ou doutores em programa de estgio ps-doutoral que atuem ou desenvolvam pesquisa na rea de conhecimento em que se desenvolver o TCC podero coorientar trabalhos, assim como participar da avaliao na condio de membro de Banca Examinadora.

    3 Nos casos previstos nos 1 e 2, o professor orientador encaminhar requerimento com a devida comprovao dos requisitos exigidos ao Colegiado do Curso, que deliberar sobre o pedido.

    4 Em nenhuma hiptese, o coorientador a que se referem o 1 e 2 poder substituir o professor orientador.

    Seo IV Dos Prazos e Procedimentos

    Art. 84 Caber ao estudante consultar o professor sobre possvel orientao e eventualmente formalizar pedido Coordenao de TCC, que encaminhar ao professor orientador Termo de Compromisso de Orientao.

    Pargrafo nico. O Termo de Compromisso de Orientao representar o aceite do professor e dever ser encaminhado, assinado, Coordenao de TCC, no prazo mximo de 30 (trinta) dias aps o incio do semestre letivo.

    Art. 85 O estudante dever manter contato, no mnimo de uma hora semanal, com o professor orientador para discusso e aprimoramento de seu trabalho, devidamente registrado em relatrio de atividades. Art. 86 O estudante ter o prazo mnimo de 10 (dez) dias antes da data da apresentao, ocasio em que entregar 03 (trs) cpias impressas do trabalho Coordenao do TCC, as quais sero encaminhadas aos membros integrantes da Banca Examinadora, para leitura prvia e formulao do Parecer de Avaliao. Art. 87 O estudante dever comparecer em dia, hora e local determinados para apresentao da verso final de seu TCC.

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    Art. 88 O estudante dever apresentar o TCC no tempo limite para a integralizao curricular do Curso, em conformidade com o Calendrio Acadmico e prazo previsto no Projeto Pedaggico do Curso.

    1 Caso o estudante no obtenha a nota necessria para aprovao do TCC, poder apresentar nova verso do trabalho no semestre letivo subsequente, observados os limites impostos no caput deste Artigo. 2 Aps a apresentao pblica do TCC, o estudante ter um prazo de 10 (dez) dias para realizar eventuais reformulaes sugeridas pela Banca Examinadora, submeter apreciao e deliberao do orientador, e entregar Biblioteca Central da UEPB um exemplar impresso e outro em mdia eletrnica digital da verso final do trabalho. 3 A nota do TCC somente ser integralizada no Sistema de Registro Acadmico, aps cumprimento das exigncias previstas neste Artigo.

    Seo V Da Apresentao e da Banca Examinadora

    Art. 89 O estudante realizar a apresentao oral do TCC em sesso pblica, perante uma Banca Examinadora composta por 03 (trs) membros e presidida pelo professor orientador.

    Pargrafo nico. O estudante dispor de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para a apresentao referida no caput, sendo o mesmo tempo destinado Banca Examinadora para as devidas consideraes e arguies.

    Art. 90 A Banca Examinadora dever ser composta por membros escolhidos pelo professor orientador, em comum acordo com o estudante, e homologadas pelo Colegiado do Curso, observados os seguintes critrios. I - participao de, no mnimo, 01 (um) professor do quadro efetivo da UEPB;

    II - participao de, no mximo, 01 (um) membro externo ao quadro docente da UEPB; III - inexistncia de vnculo de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, at o terceiro grau, entre o estudante e os membros da banca e entre estes ltimos. Pargrafo nico. Somente ser permitida a participao de 01 (um) membro da orientao na Banca Examinadora.

    Seo VI

    Da Avaliao

    Art. 91 Ao TCC ser atribuda uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e ser considerado aprovado o estudante que obtiver mdia igual ou superior a 7,0 (sete). 1 Na ocasio da defesa, os membros da Banca Examinadora devero entregar parecer por escrito, em formulrio prprio, contendo as devidas consideraes, arguies, sugestes e nota. 2 A nota a que se refere o caput deste artigo ser a mdia aritmtica das notas atribudas pelos trs integrantes da Banca Examinadora.

    Art. 92 A UEPB disponibilizar todos os TCCs aprovados por meio de sua Biblioteca Virtual. Pargrafo nico. Em caso de submisso de TCC, na modalidade artigo, para publicao em Revista Cientfica, a Coordenadoria de Biblioteca poder suspender a publicao na Biblioteca Virtual pelo prazo de at dois anos, prorrogveis em caso de comprovada necessidade.

    CAPTULO VI DO ACESSO E DA MATRCULA

    Seo I Da Seleo e do Ingresso

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    Art. 93 O ingresso nos Cursos de graduao da UEPB dar-se- por meio de Edital de Processo Seletivo, no qual constaro o nmero de vagas, turnos e entradas em cada Curso, com as formas e os critrios especficos sugeridos pelos Colegiados de Curso e aprovados pelo CONSEPE.

    1. O preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduao se dar por: I - Processo Seletivo para Transferncia de Turno de estudantes vinculados em Cursos de Graduao da UEPB;

    II - Processo Seletivo para Transferncia de Campus para estudantes vinculados em Cursos de Graduao da UEPB; III - Processo Seletivo para Reingresso de estudantes em situao de abandono de Curso de Graduao na UEPB;

    IV - Processo Seletivo para Transferncia de Estudantes de Outras Instituies de Ensino Superior; V - Processo Seletivo para Vagas dos Programas de Mobilidade para estudantes oriundos de instituies de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, conveniadas com a UEPB, mediante abertura de vagas, aps consulta aos Colegiados de Curso. VI - Processo Seletivo para Graduados para cursos que oferecem bacharelado e licenciatura ou cursos da mesma rea;

    2. Para assegurar a vaga, o estudante ingressante dever confirmar sua matrcula durante o perodo estabelecido pelo Edital, entregando os seguintes documentos:

    a) Certificado de Concluso do Ensino Mdio e do Histrico Escolar; b) Documento de Identidade, registro nacional de estrangeiro; c) prova de quitao com o servio militar, no caso de candidatos do sexo masculino, sendo dispensado para os maiores de 45 anos; d) Registro de Nascimento ou Certido de Casamento; e) prova de quitao com o TRE para maiores de 18 anos; f) CPF; g) uma foto 3x4 recente. 3. O estudante que ingressar aps o incio do perodo letivo, e at a data limite estabelecida no Calendrio Acadmico, ter sua frequncia apurada a partir do dia subsequente matrcula.

    Seo II Do Registro Acadmico e do Correio Eletrnico Institucional

    Art. 94 O estudante, ao ingressar pela primeira vez na UEPB, receber um nmero de cadastro no Sistema de Registro Acadmico composto de 9 (nove) dgitos numricos, assim discriminados:

    I - os 3 (trs) primeiros representando o ano de seu ingresso e o semestre; II - os prximos 2 (dois) correspondem ao cdigo do Curso; III - os prximos 3 (trs) correspondendo numerao sequencial; e

    IV - o ltimo dgito correspondendo a um numeral de controle. 1 Para os estudantes que j tiveram ingresso na UEPB anteriormente, o Sistema de Registro Acadmico criar um novo nmero de registro (RA).

    2 Para cada nmero do registro acadmico (RA), haver um endereo de correio eletrnico institucional, que servir como canal de comunicao oficial entre a Universidade e o estudante.

    Seo III

    Da Matrcula

    Art. 95 O percurso acadmico de integralizao curricular a sequncia curricular estabelecida no PPC de cada Curso, a qual dever ser referncia para realizao da matrcula nos Componentes Curriculares do Curso. 1 Todos os estudantes devem obrigatoriamente realizar o cadastro online de inteno de matrcula nos Componentes Curriculares no perodo determinado no calendrio acadmico, conforme instruo normativa publicada pela PROGRAD, sendo que a no realizao implicar no bloqueio da matrcula online e a suspenso temporria do acesso ao Sistema de Registro Acadmico.

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    2 Cada Componente Curricular ofertado no semestre dever atingir um nmero mnimo de seis estudantes, que optaram pelo componente durante o perodo de cadastro online de interesse.

    3 Em caso de no atendimento do requisito previsto no 2, o Componente Curricular ser cancelado e ofertado novamente no perodo seguinte, salvo deliberao em contrrio do Colegiado do Curso. 4 No perodo de matrcula, o estudante ratificar o interesse nos Componentes Curriculares cuja oferta foi confirmada no sistema. 5 O perodo de ajuste de matrcula se dividir em duas fases:

    I perodo destinado solicitao, por parte do estudante, de alteraes de matrcula em Componentes Curriculares junto Coordenao do Curso; e II perodo destinado ao processamento dos pedidos junto a PROGRAD, conforme publicao de cronograma.

    6 Para efetivar a matrcula em cada perodo letivo, o estudante dever atualizar seus dados cadastrais conforme orientaes da PROGRAD.

    Art. 96 O sistema de integralizao dos cursos adotado pela UEPB ser Seriado flexibilizado. Pargrafo nico. No sistema previsto no caput, a matrcula ser realizada por Componente Curricular, respeitando a sequncia de componentes estabelecida no PPC.

    Art. 97 A matrcula ser obrigatria em cada perodo letivo previsto para o funcionamento do Curso, de acordo com o calendrio acadmico.

    Pargrafo nico. O estudante poder solicitar sua matrcula em Componente Curricular no prazo de dez dias teis aps a concluso do processo de matrcula caso ela tenha sido trancada automaticamente, desde que comprovados e admitidos pela Coordenao de Curso os motivos de sua ausncia.

    Art. 98 Ao estudante ser permitido cursar Componentes Curriculares em outros cursos, desde que haja disponibilidade de vaga. 1 O Colegiado do Curso dever autorizar e acompanhar os Componentes Curriculares realizados em outros cursos.

    2 Os Componentes Curriculares a que se referem o caput deste artigo no devero ultrapassar a 20% (vinte por cento) (vinte por cento) da carga horria total do Curso de origem, quando contemplarem a dimenso formativa livre ou de eletivas. 3 No ser permitida a matrcula em Componentes Curriculares em que houver coliso total ou parcial de horrios.

    Art. 99 Para a matrcula nos Componentes Curriculares, ser considerada a seguinte ordem de prioridade: I - estudantes ingressantes;

    II - estudantes da srie correspondente; III - estudantes concluintes;

    IV - estudantes que tenham obtido desempenho acadmico satisfatrio, com o mnimo de reprovaes e trancamentos, usando como critrio de desempate a ordem de realizao da matrcula no sistema (data e horrio).

    Seo IV Do Trancamento de Matrcula

    Art. 100 Caber Coordenao apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de trancamento de matrcula, a cada perodo letivo, de acordo com os prazos definidos no calendrio acadmico. 1 O perodo cumulativo de trancamento no poder ultrapassar 2 (dois) perodos letivos consecutivos ou intercalados.

    2 Sero computados no prazo de integralizao do Curso os perodos correspondentes ao trancamento de matrcula. 3 Excepcionalmente, o trancamento de matrcula poder ser concedido por prazo superior ao previsto no 1 nos seguintes casos:

    I- por motivo de sade, mediante comprovao, por atestado mdico, laudo ou outro documento que comprove a situao do interessado;

    II- por motivo de sade do cnjuge, companheiro, ou de parente em linha reta at o 1 grau, no caso de a assistncia direta do estudante ser indispensvel, mediante avaliao de junta mdica oficial;

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    III- por motivo de estudos no exterior, mediante comprovante de obteno de bolsa de estudos ou de aceitao da instituio a que se destina pelo prazo mximo de trs perodos letivos;

    IV - por motivo de afastamento do Estado ou do Pas, de estudante (ou dependente) servidor pblico, pelo prazo mximo de 02(dois) perodos letivos, mediante apresentao de documentos comprobatrios; V - por motivo de afastamento para incorporao ao servio militar obrigatrio ou admisso em curso de preparao de Oficial da Reserva, pelo prazo em que perdurar a obrigao militar desde que respeitado o limite mximo de trs perodos letivos. Art. 101 O trancamento de matrcula no ser permitido no perodo em que o estudante houver ingressado no Curso, independente da modalidade, salvo nas hipteses previstas 3 do art. 100. Art. 102 O estudante poder realizar o trancamento de Componentes Curriculares antes do decurso de 25% (vinte e cinco por cento) do perodo letivo, em perodo determinado pelo calendrio acadmico, obedecido o limite mnimo de carga horria estabelecida para o Curso, por semestre/ano.

    Seo V

    Da Mobilidade Acadmica

    Art. 106 Para fins deste Regulamento, ser considerada mobilidade acadmica a possibilidade do estudante, regularmente matriculado nos cursos de graduao da UEPB, cursar Componentes Curriculares fora do mbito de seu Curso ou em outras instituies de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras. Pargrafo nico. A mobilidade acadmica internacional ser regulamentada por meio de norma especfica.

    Art. 107 Ser permitido ao estudante fazer mobilidade acadmica quando: I - existir vaga no(s) componente(s) curricular(es) pleiteado(s);

    II houver integralizado, no ato da inscrio, pelo menos, 20% (vinte por cento) (vinte por cento) da carga horria total estabelecido para a concluso do seu curso de graduao; III - no estiver cursando o ltimo semestre ou ano do Curso, salvo excepcionalmente, quando indicado e aprovado pelo Colegiado de Curso. Pargrafo nico. Critrios, procedimentos e normas adicionais sero regulamentados por meio de Resoluo do CONSEPE.

    Seo VI Do Aproveitamento de Estudos

    Art. 108 Ser realizado trnsito de desempenho acadmico da matrcula anterior para os estudantes que solicitarem a migrao de currculo.

    Art. 109 Poder ser concedida a dispensa de Componente Curricular do estudante, mediante o aproveitamento deste na UEPB ou em outras IES. 1 Para efeito deste artigo, o Componente Curricular cursado dever contemplar, no mnimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horria e do contedo do Componente Curricular pretendido, sendo facultada ao professor responsvel a realizao de avaliao especial para eventual complementao. 2 O pedido de aproveitamento a que se refere este artigo ser avaliado pelo professor responsvel pelo Componente Curricular pretendido. 3 Caso o componente no tenha um docente responsvel ou em sua falta, o parecer ser emitido por um membro do NDE.

    4 Nos casos previstos nos 2 e 3, o parecer ser corroborado pelo Coordenador de Curso em deciso final. Art. 110 As solicitaes de aproveitamento de estudos em Componentes Curriculares, para alm do percentual estipulado no projeto pedaggico do Curso, sero analisadas pelos Colegiados de cursos, levando-se em considerao habilidades e competncias, bem como a adequao e a pertinncia com o contedo e a carga horria da atividade pleiteada. 1 Para deferimento do pedido de aproveitamento dever ser considerado todo o conjunto de atividades previstas nos projetos pedaggicos dos cursos envolvidos.

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    2 S podero ser validadas as atividades desenvolvidas em cursos de graduao e de ps-graduao, reconhecidos ou autorizados por rgo competente.

    3 O aproveitamento em Componentes Curriculares, aprovados pelos Colegiados de cursos, ser registrado no histrico escolar com a sigla DD (dispensado). Art. 111 Os Colegiados de cursos podero estabelecer critrios complementares para o aproveitamento de estudos, desde que previstos nos respectivos PPCs.

    Seo VII Do Exerccio Domiciliar

    Art. 112 Ser assegurado, sem prejuzo da legislao em vigor, exerccio domiciliar no processo de ensino e de aprendizagem, resguardada a qualidade do trabalho acadmico, nos casos previstos no Decreto-Lei n 1.044, de 21 de outubro de 1969 e na Lei n 6.202, de 17 de abril de 1975: I - aluna gestante, a partir do oitavo ms de gravidez ou anteriormente, em decorrncia de complicaes na gestao, que, por ordem mdica, esteja impedida de frequentar as atividades acadmicas;

    II - ao estudante com afeces congnitas ou adquiridas, infeces, traumatismos, doenas infecto-contagiosas ou outras condies caracterizadas por incapacidade fsica, incompatvel com a frequncia normal s atividades acadmicas;

    III - ao estudante portador de necessidades educativas especiais, quando no for possvel sua integrao ao ambiente acadmico. 1 O tratamento excepcional ser autorizado pelo Colegiado de Curso com aquiescncia da PROGRAD, com base em requerimento acompanhado de laudo mdico, emitido at o dcimo quinto dia posterior ocorrncia do fato impeditivo. No laudo, dever constar o perodo do tratamento que corresponder ao de afastamento do Curso. 2 A concesso de tratamento excepcional fica condicionada possibilidade de garantia de continuidade do processo didtico-pedaggico. 3 A PROGRAD dever ser comunicada imediatamente em casos de concesso do regime de exerccio domiciliar.

    Art. 113 No ser concedido exerccio domiciliar ao estudante matriculado nos Componentes Curriculares que ofeream: I - estgio curricular;

    II - prticas laboratoriais ou ambulatrias; III - atividades cuja execuo no possa ocorrer fora do ambiente da UEPB;

    IV - demais atividades cuja natureza seja incompatvel com o exerccio domiciliar. V - no ultrapassar o perodo maior de 50% para os cursos tericos, o que compromete a aprendizagem do contedo.

    SEO IX

    DA ABREVIAO DA DURAO DO CURSO

    Art. 114 A forma de abreviao de curso na UEPB se dar por meio do extraordinrio aproveitamento dos estudos, conforme estabelecido no 2 do art. 47 da Lei n 9.394/1996.

    1 O Extraordinrio Aproveitamento dos Estudos um instrumento de flexibilizao da execuo curricular, que permite aos estudantes a certificao da proficincia em Componentes Curriculares dentre os que compem o currculo do Curso superior que realizam, sendo o limite mximo de 20% (vinte por cento) da carga horria. Art. 115 O extraordinrio aproveitamento dos estudos poder ser solicitado pelos estudantes que preencham um dos requisitos listados: I For ingressante dos Cursos de Graduao da UEPB; II Tiver cursado pelo menos 50% (cinquenta por cento) ou mais, da carga horria total do Curso e Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 9,0 (nove); III Obtiver aprovao em Concurso Pblico, sendo o diploma de concluso de curso superior condio essencial para a posse;

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    IV For aprovado em Processo Seletivo para cursos de mestrado ou doutorado; V Por indicao de Professor orientador do PIBIC, PIBID, PET ou Programa de Extenso, com justificativa e aprovao do Colegiado de Curso. Art. 116 Ser permitido ao estudante inscrever-se em Componentes Curriculares, para a certificao de proficincia, desde que: I No seja o Trabalho de Concluso de Curso e Estgio Supervisionado; II No tenha sido reprovado, no exame de proficincia ou ao longo de sua vida acadmica regular; III Seja no perodo estabelecido no calendrio universitrio. Art. 117 O processo de avaliao ser conduzido por uma banca examinadora especial, composta preferencialmente por professores doutores, nomeados pelo Colegiado de Curso, sendo que o Professor do Componente Curricular ser o Presidente da Banca, onde o instrumento de avaliao poder ser: I. Prova escrita, que tenha abrangncia sobre o Componente Curricular; ou II. Prova prtica, prova oral, entrevista, seminrio, verificao de habilidades. Pargrafo nico Fica a critrio da Banca Examinadora Especial, a deciso de qual instrumento de avaliao ser utilizado. Art. 118 Os estudantes que, aps a aplicao da avaliao da Banca, obtiveram nota igual ou superior a 7,0 (sete) recebero certificado de proficincia no Componente Curricular, sendo esta nota inserida em seu histrico acadmico.

    CAPTULO VII DO APROVEITAMENTO ACADMICO

    Seo I

    Da Avaliao da Aprendizagem

    Art. 114 Para fins de registro do aproveitamento acadmico do estudante no histrico escolar, sero considerados o desempenho acadmico obtido e a frequncia em cada Componente Curricular.

    Art. 115 O desempenho acadmico obtido ser resultante do conjunto de procedimentos de avaliao, respeitado o disposto no PPC.

    1 Os procedimentos, os instrumentos e os critrios de anlise para aferio do desempenho de avaliao dos Componentes Curriculares sero propostos pelo docente e referendados no plano de curso aprovado pelo Colegiado de Curso.

    2. O controle de frequncia dever ser registrado no dirio online pelo docente responsvel pelo Componente Curricular, com o acompanhamento da Coordenao de Curso. Art. 116 O desempenho da aprendizagem ser expresso por nota compreendida entre 0 (zero) e 10,0 (dez), atribuda a cada verificao parcial. Art. 117 Somente ser considerado aprovado o estudante que: I - tiver participado de, no mnimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades didticas programadas; II - mdia aritmtica das notas obtidas nos Componentes Curriculares, normativamente prevista, igual ou superior a 7,0 (sete), ou, ainda, aquele que no obtendo a mdia prevista, tenha se submetido prova final e atinja, como resultado da mdia ponderada, nota igual ou superior a 5,0 (cinco), sendo atribudo peso 6,0 (seis) mdia das unidades temticas e peso 4,0 (quatro) nota da prova final. Art. 118 Fica vedada a realizao de qualquer avaliao da aprendizagem do ensino pelo estudante que ultrapassar o limite mximo de faltas de 25% (vinte e cinco por cento) (vinte e cinco por cento) da carga horria do Componente Curricular. 1 O estudante dever ser comunicado, atravs de seu acesso ao controle acadmico, sobre a ocorrncia da reprovao por faltas, quando esta ocorrer antes do final da ltima unidade. 2 Em caso de descumprimento do que estabelece o caput deste artigo, no sero registradas as avaliaes programadas ocorridas aps a data em que fora constatada a reprovao por falta.

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    Art. 119 A prova final constar de prova escrita e/ou prtica, quando necessrio, aps o encerramento do perodo letivo, abrangendo os contedos programticos dos Componentes Curriculares. Pargrafo nico. O direito realizao da prova final ser assegurado a todo aquele que obtiver mdia aritmtica das notas obtidas nos Componentes Curriculares igual ou superior a 4,0 (quatro) e apresente frequncia nos moldes j especificados; Art. 120 Ser assegurado, ao estudante, em cada Componente Curricular, apenas uma reposio das atividades de verificao da aprendizagem por unidade temtica ou duas reposies por perodo letivo em cada Componente Curricular. Pargrafo nico. A reposio ser realizada no perodo determinado no calendrio acadmico. Art. 121 Para fins de avaliao da aprendizagem, caber ao docente: I - apresentar a sua turma, no incio do perodo letivo, os instrumentos, os critrios e os conceitos de avaliao da aprendizagem, conforme o plano de ensino;

    II - discutir os resultados de cada avaliao parcial com a turma, garantindo que esse procedimento se d antes do prximo processo avaliativo. III - fazer o registro eletrnico do desempenho acadmico obtido, de acordo com as orientaes da Coordenao de Controle Acadmico, em conformidade com os prazos estipulados no calendrio acadmico; Pargrafo nico. Aps a divulgao dos resultados do desempenho acadmico obtido pelos estudantes, o docente dever entregar as atividades aos estudantes.

    Art. 122 O estudante que, por impedimento legal, doena atestada por servio mdico de sade ou motivo de fora maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliao, poder realiz-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao Colegiado de Curso at 3 (trs) dias teis aps a realizao da avaliao anterior.

    Art. 123 O rendimento acadmico do estudante ser computado no seu histrico atravs do Coeficiente de Rendimento Acadmico (CRA) conforme frmula abaixo:

    CRA=

    1

    n

    (CHn.M

    n)

    1

    n

    CHn

    CRA COEFICIENTE DE RENDIMENTO ACADMICO CH CARGA HORRIA DO COMPONENTE CURRICULAR

    M MDIA DO COMPONENTE CURRICULAR CRA O Coeficiente de Rendimento Acadmico constante no Histrico dos estudantes da UEPB considera todos os Componentes Curriculares cursados, desde que apresentem registro de mdia e carga horria.

    Seo II

    Da Reviso de Desempenho Acadmico

    Art. 124 A reviso de desempenho acadmico dever ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo estudante junto ao colegiado do respectivo Curso, at 72 horas aps a divulgao dos resultados. Art. 125 O processo de reviso de desempenho acadmico dever ser analisado por uma comisso composta por 03 (trs) docentes, instaurada pelo Colegiado de Curso, incluindo o docente responsvel pelo referido Componente Curricular, sendo facultada ao acadmico a sua participao. Pargrafo nico - A comisso proceder reviso da avaliao e emitir parecer no prazo de at 05 (cinco) dias teis aps o ato de sua instaurao.

    CAPTULO VIII

    DA PERDA DO VNCULO INSTITUCIONAL E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS OCIOSAS

    Seo I

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    Da Perda do Vnculo Institucional Art. 126 O estudante perder o direito vaga na UEPB quando: I no confirmar a matrcula junto a Coordenao do Curso no perodo estabelecido, conforme previsto no art. 93 2 deste regulamento. II no frequentar o primeiro perodo letivo;

    IIII - no integralizar o Curso dentro do tempo mximo estabelecido pelo PPC do Curso; IV - no confirmar matricula, junto Coordenao do Curso, por 6 (seis) perodos letivos consecutivos;

    IV - descumprir protocolos de convnios. Art. 127 Caber ao rgo central de registro acadmico: I identificar por meio de relatrio, a cada perodo letivo, a lista de estudantes que no efetuaram a matrcula no prazo estabelecido; II - executar os procedimentos administrativos necessrios ao desligamento do estudante.

    Art. 128 O Colegiado de Curso, a PROGRAD e o CONSEPE, nesta ordem, constituem instncias recursais contra a perda de vaga.

    Art. 129 A perda do vnculo institucional poder ser gerada por solicitao de cancelamento de matrcula pelo estudante junto a PROGRAD.

    Seo II Da Gerao e do Preenchimento de Vagas Ociosas

    Art. 130 So consideradas vagas ociosas as resultantes de: I - cancelamento do vnculo institucional do estudante; II - falecimento;

    III - transferncia para outras instituies; IV - no preenchimento de vaga em processos seletivos.

    Art. 131 O preenchimento de vagas ociosas ser realizado por meio de Processo Seletivo, conforme previsto no art. 93 deste regulamento.

    Seo IV

    Da Transferncia

    Art. 132 Ser concedida transferncia voluntria quando se tratar de estudante regularmente vinculado em Curso de graduao de outras IES, mediante Processo Seletivo, regulamentado por meio de Edital. Pargrafo nico. Para efeito deste artigo, o Curso de origem do estudante dever ser reconhecido pelo Ministrio da Educao ou ter seu funcionamento autorizado pelo rgo competente da IES, em se tratando de universidades e centros universitrios. No caso de faculdade ou instituio equiparada, o funcionamento do Curso deve ser autorizado diretamente pelo Ministrio da Educao, nos termos da legislao vigente. Art. 133 A transferncia compulsria ser concedida na forma da lei.

    Seo V Do Reingresso

    Art. 134 O reingresso ser concedido mediante Processo Seletivo regulamentado por meio de Edital, nos casos em que o candidato esteja em situao acadmica de abandono. Pargrafo nico No ser permitido o reingresso nos casos em que o estudante j se encontrar em situao de perda do vnculo institucional.

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    Seo VI Do Ingresso como Portador de Diploma

    Art. 135 Ser concedido ao graduado ingresso como portador de diploma em um novo Curso, mediante Processo Seletivo, regulamentado por meio de Edital, nos seguintes casos: I obteno de novo grau; II realizao de nova modalidade: a) Licenciatura b) Bacharelado III complementao de estudos para integralizao de: a) graduao em Pedagogia, quando se tratar de diplomados em outras licenciaturas; b) novo (a) nfase aprofundamento, dentro dos limites fixados na regulamentao do curso. 1 No haver expedio de novo diploma ao estudante que concluir novo (a) nfase/aprofundamento de um mesmo curso. 2 O Processo Seletivo de que trata o caput deste artigo ser regulamentado por edital publicado pela Pr-Reitoria de Graduao, aps consulta aos colegiados de Curso.

    CAPTULO XIX DO HISTRICO ESCOLAR

    Art. 136 O registro dos Componentes Curriculares cursados pelo estudante deve compor o seu Histrico Escolar, que pode ser Parcial ou Final.

    1. Histrico Escolar Parcial o documento que demonstra, antes da concluso do Curso, o percurso de integralizao curricular do estudante.

    2. Histrico Escolar Final o documento que demonstra, aps a concluso do Curso, o percurso completo de integralizao curricular do estudante. Art. 137 A emisso do Histrico Escolar Final da competncia exclusiva da PROGRAD.

    CAPTULO X DA INTEGRALIZAO CURRICULAR

    Seo I Da Integralizao Curricular

    Art. 138 Considera-se integralizao curricular a obteno de carga horria total das disciplinas/atividades fixada no Currculo do Curso e prevista no Projeto Pedaggico, observadas as exigncias de mbito institucional e federal. Art. 139 Somente receber o diploma o estudante que integralizar o Currculo do seu Curso.

    Seo III

    Da Outorga do Grau

    Art. 140 A Solenidade de Colao de Grau dos estudantes dos Cursos de Graduao um ato acadmico oficial e obrigatrio, pblico, organizado pela Universidade, prioritrio a qualquer outro evento, no mbito da Universidade, devendo constar no Calendrio Acadmico, observada a legislao vigente.

    1. Os procedimentos de colao de grau sero realizados pela PROGRAD.

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    3. A outorga do grau ocorrer em solenidade pblica oficial presidida pelo Reitor, pelo responsvel do Centro, Coordenador do Curso ou, em caso de impedimento, por seus representantes legais.

    4. Na impossibilidade de participao na cerimnia oficial, o concluinte dever solicitar ao Colegiado de Curso que encaminhe PROGRAD o pedido de colao de grau em data diferente da estabelecida inicialmente.

    CAPTULO XI

    DAS DISPOSIES FINAIS Art. 141 Os casos omissos sero resolvidos pelo CONSEPE. Art. 142 Ficam revogadas todas as disposies institucionais em contrrio: xyxyxyxyxyxyxyxyxyxyxyxyxyxyx Art. 143 Este Regulamento entra em vigor a partir de...