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Modelo 1
Código de Processamento da infração: 5541
Descrição da Infração: Artigo 181 XVIII do CTB – ESTACIONAR EM LOCAL/HORÀRIO
PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO
O requerente, acima qualificado como CONDUTOR abaixo assinado, tem a alegar que:
Em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T N.º ST-C1- 730011-9, pelas seguintes
irregularidades:
Que, entretanto tem a recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a
aplicação da penalidade acima, tendo em vista o seguinte:
Que não estava estacionado e sim apenas parou e não recebeu a 2ª via do AIT.
Na Notificação consta que estacionei a moto sem, entretanto, fazer referência que no local
citado, existe uma baia para embarque e desembarque de passageiros, portanto, essa falta de
informação se constitui em inconsistência de dados.
Há que se entender que O artigo 181 INCISO XVIII define como infração, o seguinte:
Artigo 181. Estacionar o veículo:
XVIII – em desacordo com condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa
– Estacionamento Regulamentado):
Infração – Média
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – remoção do veículo.
Acontece que, para infringir referido dispositivo legal, o veículo deverá estar imobilizado em
flagrante descumprimento da sinalização que regulamenta o estacionamento e exatamente no
local onde existir a regulamentação. Portanto, não se trata de um estacionamento qualquer,
mas
sim, uma parada em uma Baia apropriada para este fim, por um breve momento e permitido
pela Legislação.
Há que entender o nobre Julgador que a Av. Paulista é uma das principais vias da Cidade de
São Paulo, entretanto, somente em alguns trechos é que possui a Baia devidamente
Regulamentada por sinalização e, com toda certeza, nesses locais é permitido parar.
Portanto, seguindo reflexão acima, para que o estacionamento seja ilegal é imperativo, que
seja
identificada a exata posição do veículo no momento da infração, bem como de seja
identificado
corretamente o local da imobilização e principalmente, que há neste local uma Baia.Caso não
ocorra a identificação, não haverá materialidade para o cometimento da infração.
O dispositivo legal, além da imposição da multa, determina como medida administrativa, no
caso da infração, que o VEÍCULO seja Removido.
No § 1º do artigo 181, o Legislador assim se expressa:
Artigo 181.
§ 1º - Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade
preferencialmente após a remoção do veículo.
Como já informado, este recorrente, não teve o veículo fiscalizado, não foi notificado, bem
como o veículo permaneceu no local onde estava apenas desembarcando o carona, o que
comprova que NÃO ESTAVA cometendo a infração, pois não se admite o cumprimento de
uma media legal pela metade, ou seja, se estivesse estacionado ilegalmente, sua remoção
seria
incondicional.
Finalmente, considerando que esta nobre Jarí, deve orientar seus atos pela legalidade e
moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser
corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para
apreciação, solicitando o seu “DEFERIMENTO”.
Atenciosamente
________________
Modelo 2
Argumento de Defesa:
Recebi uma multa por ter estacionado em local proibido, conforme indica o auto da infração.
Porém, no dia em que se deu a autuação, a placa encontrava-se torta e pichada, o que impedia
a perfeita visibilidade da mesma. Solicito a verificação nos registros de reparação de placas da
prefeitura e/ou acidentes da CET. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a
mim aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos
invocados como for de direito.
Atenciosamente
_________________
Modelo 3
Venho alegar em minha defesa, que realmente eu parei o veículo, neste citado local,
devido a uma passageira que desembarquei no local.
Acontece que esta passageira era, ou melhor, é deficiente e portadora de necessidades
especiais e por este motivo, parei para desembarcá-la.
Aconteceu também que em gesto de cortesia, me afastei do veículo para ajudá-la a
chegar até a entrada de seu prédio que fica na mesma rua, aproximadamente uns 10
metros do local.
Quando retornei, entrei no carro e fui embora, pois não havia motivo para ficar parado
ou estacionado lá, uma vez que é um local sem nenhum movimento, mal iluminado,
escuro e sem passageiros, pois já eram 01:26 hs.
Porque e para que, ficar parado ou estacionado neste local, uma vez que nem uma
lanchonete existe por ali?
Acredito que o Ilustre Agente, não presenciou os fatos acontecidos e pode ter presumido
que eu estava estacionado, pois somente fiquei sabendo desta infração, quando recebi a
Notificação em minha casa.
Quero dizer com isto, que se eu soubesse que havia sido multado neste dia, eu teria
pedido para esta passageira, ceder a sua Carteirinha de Portadora de Necessidades
Especiais e poderia enviar uma Xerox a este Distinto Órgão. Embora, após receber esta
Notificação, voltei para ver se eu a encontrava e fiquei sabendo que ela não morava lá e
sim uma amiga dela.
Diante deste fato apresentado, peço aos Srs. o deferimento desta multa e a extinção
desta pontuação.
Desde já, fico-lhes grato.
Atenciosamente
________________________________
Modelo 4
Recebi Notificação da Secretaria Municipal de Transportes de SP, anunciando que meu
veículo foi autuado por ter infringido o que dispõe o Artigo 181, Inciso XI do CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO. (Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla)
Que, entretanto venho alegar em minha defesa o fato de:
Que não posso concordar com a penalidade acima especificada, tendo em vista que
NÃO cometi esta infração.
Contesto o procedimento tendo em vista o seguinte:
Este local citado na Notificação - SP fica distante da minha residência, cerca de 40
Kilometros e o veículo acima identificado se restringe a deslocamento nas proximidades
de minha residência e NUNCA se deslocou para referido local, principalmente para o
local onde consta a infração.
Com certeza ocorreu algum engano na verificação dos dados do veículo que poderia ter
cometido a infração (ou poderia tratar-se de uma placa “duble” ou adulterada), fazendo
com o Agente de Trânsito incorresse em erro ao anotar sua placa no momento da
autuação, o que ocasionou uma coincidência com a placa de meu veículo.
Seria impossível meu veículo estar estacionado no local onde consta a infração e
principalmente no horário citado (05:00 hs)se necessário for, poderão ser apresentadas
testemunhas que não estive no local da infração.
Para a confirmação de minhas alegações, apelo para que seja feita uma ACAREAÇÃO
entre as características do meu veículo, constantes no C R L V (anexo) e das
características do veículo autuado, constantes no Auto de Infração, o que fará com que
se comprove de forma ainda mais concreta que meu veículo não esteve envolvido
naquela infração.
Na impossibilidade da Acareação solicitada, requer-se, para demais providências legais
cabíveis, o envio a esta requerente, da cópia do auto de infração.
Portanto, por questão de Justiça rogo pelo cancelamento da Notificação em epígrafe, vez
que não se refere a meu veículo.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador para que aprecie os
fundamentos invocados, como for de direito.
Atenciosamente
__________________
Modelo 5
Venho fazer um pedido de deferimento por esta multa imposta por não condizer com a
realidade. Conforme notificação anexa a este requerimento e juntamente com documentos
pessoais e veículo, venho alegar que se equivocou o Agente que elaborou esta multa.
Somente “parei” por este local pelo motivo de que estava conduzindo um passageiro e apenas
o desembarquei e sendo assim não é proibido “parar” neste local, desde que esteja
desembarcando com passageiro. Acredito eu que o Fiscal de Trânsito não deve ter observado
atentamente, uma vez que o veículo possui Propaganda e isso pode ter atrapalhado a sua
visualização.
Diante do histórico apresentado peço-lhes o deferimento desta multa e a extinção dos pontos
que deve ter gerado. Muitíssimo Obrigado!
Atenciosamente
______________
Modelo 6
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB especifica a proibição de estacionar veículo próximo a
esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo
do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa:
remoção do veículo”. Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor
estacione o veículo nas esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal.
Para facilitar alguns órgãos executivos municipais de trânsito demarcam o local destacando,
normalmente, com uma pintura de cor amarela no meio-fio ficando demarcado, tanto para os
agentes de trânsito como para os usuários tomarem conhecimento das restrições no
estacionamento naquele local. O artigo estipula que, entre outros requisitos, a infração será
caracterizada quando o veículo estiver estacionado a menos de cinco de metros do bordo do
alinhamento da via transversal.
Este tipo de infração necessita de instrumentos para a sua comprovação, sendo, portanto,
necessário a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito de tais instrumentos,
conforme pode extrair do §2º do art. 280 do CTB o qual estipula: “A infração deverá ser
comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por
aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro
meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.
Este equipamento, além de ser homologado pelo CONTRAN, dependendo do tipo, deverá ser
auferido como é o caso dos equipamentos de controle de velocidade. No caso da infração que
necessite ser medida uma distância, como é a prevista no artigo 181, inciso I, deve o CONTRAN
credenciar o instrumento para realizar esta medição, o qual poderá ser uma trena comum ou
eletrônica que tenha sido aferido pelo órgão competente.
Entendemos que ao realizar a autuação por ter o veículo estacionado a menos de cinco metros
do bordo do alinhamento da via transversal, cabe ao órgão atuador especificar o instrumento
que realizou a medição devidamente homologado pelo Contran, não podendo ser utilizado o
“olhometro” do agente de trânsito, sob pena de tornar o auto de infração nulo, por ser
inconsistente ou irregular, conforme inciso I do artigo 281 do CTB.
Por estes motivos relatados e baseados no próprio Código de Trânsito Brasileiro, é que venho
até a essa Digníssima Jarí, pedir o deferimento desta multa e o cancelamento dos pontos
gerados.
Atenciosamente
_______________
Modelo 7
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB especifica a proibição de estacionar veículo próximo a
esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo
do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa:
remoção do veículo”.
Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor estacione o veículo nas
esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
transversal.
Para facilitar alguns órgãos executivos municipais de trânsito demarcam o local destacando,
normalmente, com uma pintura de cor amarela no meio-fio ficando demarcado, tanto para os
agentes de trânsito como para os usuários tomarem conhecimento das restrições no
estacionamento naquele local. O artigo estipula que, entre outros requisitos, a infração será
caracterizada quando o veículo estiver estacionado a menos de cinco de metros do bordo do
alinhamento da via transversal.
Este tipo de infração necessita de instrumentos para a sua comprovação, sendo, portanto,
necessário a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito de tais instrumentos,
conforme pode extrair do §2º do art. 280 do CTB o qual estipula: “A infração deverá ser
comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por
aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro
meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”. Este
equipamento, além de ser homologado pelo CONTRAN, dependendo do tipo, deverá ser
auferido como é o caso dos equipamentos de controle de velocidade. No caso da infração que
necessite ser medida uma distância, como é a prevista no artigo 181, inciso I, deve o CONTRAN
credenciar o instrumento para realizar esta medição, o qual poderá ser uma trena comum ou
eletrônica que tenha sido aferido pelo órgão competente.
Entendemos que ao realizar a autuação por ter o veículo estacionado a menos de cinco metros
do bordo do alinhamento da via transversal, cabe ao órgão autuador especificar o instrumento
que realizou a medição devidamente homologado pelo Contran, não podendo ser utilizado o
“olhometro” do agente de trânsito, sob pena de tornar o auto de infração nulo, por ser
inconsistente ou irregular, conforme inciso I do artigo 281 do CTB.
Atenciosamente
_________________
Modelo 8
Venho alegar em minha defesa, que no citado local, encontram-se algumas árvores,
prejudicando a visibilidade das Placas de Regulamentação, dando a nítida impressão de
que no local não existem tais placas, por isso todos os veículos que por ali param ou
estacionam, ignoram esta proibição.
Cumpre-me esclarecer que se a justificativa acima não for suficiente, quero deixar claro que
não estacionei o veículo no citado local e sim apenas parei rapidamente, por motivo de
embarque de passageiro, o qual me acenou com a mão solicitando o táxi.
Esta manobra demorou apenas o tempo suficiente para o devido embarque deste passageiro,
sendo que não havia necessidade de ficar parado e nem estacionado, uma vez que
embarcou rapidamente.
Ademais, parei o veículo no meio fio, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e com
isso não prejudicando o leito carroçável. Neste caso; necessário se faz; atentar para o
dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, pertinente às condições das Sinalizações:
“Art. 80. - Sempre que necessário, deverá ser colocada ao longo da Via, sinalização prevista
neste Código e com Legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada
a utilização de qualquer outra.
Inciso I: “A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem
perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a
segurança do trânsito, conforme as Normas e especificações do Contran.”
“Art. 90. -” Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por
inobservância à Sinalização quando esta estiver insuficiente ou incorreta.
Inciso I: “O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável
pela implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta
colocação.”
Srs., o fato de a Placa encontrar-se ocultada pela arvore, desatende ao determinado pelo
parágrafo acima disposto, uma vez que não estava nem visível e muito menos legível, o que
sem dúvida, configura suficiente motivo para o cancelamento desta multa.
E além deste fato, somente parei o veículo para o embarque do passageiro e não estacionei o
veículo, deslocando-me rapidamente do local. Neste sentido,
veja-se as disposições contidas no Artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro, acerca da
permissibilidade de se parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros:
Art. 47:”Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao
tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não
interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”
Retrata-se desta maneira o meu caso, devendo-se considerar, portanto, improcedente a
infração, pois a situação remete-se à permissiva do Artigo acima descrito.
Diante de tudo que foi exposto, peço-lhes, por favor, o deferimento da infração imposta,
uma vez que não houve, de minha parte, ciência ou a intenção de estacionar/parar o veículo
em local proibido.
Peço também que não seja computada a perda dos pontos ou se caso já tenha procedido ao
registro, peço a anulação do mesmo.E agradeço acima de tudo a compreensão dos Ilmos
Srs. pelo assunto questionado.
Atenciosamente
________________
Modelo 9
Venho alegar em minha defesa, que no citado local, encontram-se algumas àrvores,
prejudicando a visibilidade das Placas de Regulamentação, dando a nítida impressão de
que no local não existem tais placas, por isso todos os veículos que por ali param ou
estacionam, ignoram esta proibição.
Cumpre-me esclarecer que se a justificativa acima não for suficiente, quero deixar claro
que não estacionei o veículo no citado local e sim apenas parei rapidamente, por motivo
de embarque de passageiro, no qual apenas parei e saí logo em seguida.
Esta manobra demorou apenas o tempo suficiente para o devido embarque deste passageiro,
sendo que não havia necessidade de ficar parado e nem estacionado, uma vez que
embarcou rapidamente.
Ademais, parei o veículo no meio fio, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e com
isso não prejudicando o leito carroçável.
Neste caso; necessário se faz; atentar para o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro,
pertinente às condições das Sinalizações:
“Art. 80. - Sempre que necessário, deverá ser colocada ao longo da Via, sinalização
prevista neste Código e com Legislação complementar, destinada a condutores e pedestres,
vedada a utilização de qualquer outra.
“Inciso I: A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente
visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do
trânsito, conforme as Normas e especificações do Contran.”
“Art. 90. -” Não deverão ser aplicadas as sanções previstas neste Código, por inobservância à
Sinalização quando esta estiver insuficiente ou incorreta.
“Inciso I: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela
implantação da Sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta
colocação.”
Srs., o fato de a Placa encontrar-se ocultada pela arvore, desatende ao determinado
pelo parágrafo acima disposto, uma vez que não estava nem visível e muito menos legível, o
que sem dúvida, configura suficiente motivo para o cancelamento desta multa.
E além deste fato, somente parei o veículo para o embarque do passageiro e não estacionei o
veículo, deslocando-me rapidamente do local.Neste sentido, veja-se as disposições contidas
no Artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro, acerca da permissibilidade de se parar o
veículo para embarque e desembarque de passageiros:
Art. 47: ”Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo
necessário para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa
ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”
Retrata-se desta maneira o meu caso, devendo-se considerar, portanto, improcedente a
infração, pois a situação remete-se à permissiva do Artigo acima descrito.
Diante de tudo que foi exposto, peço-lhes, por favor, o deferimento da infração imposta,
uma vez que não houve, de minha parte, ciência ou a intenção de estacionar/parar o
veículo em local proibido.
Peço também que não seja computada a perda dos pontos ou se caso já tenha procedido ao
registro, peço a anulação do mesmo. E agradeço acima de tudo a compreensão dos Ilmos Srs.
pelo assunto questionado.
Atenciosamente
________________
Modelo 10
Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de Julgamentos para fazer-
lhes o pedido de deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui
injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.
Por isso, venho pedir a reconsideração dos Ilmos Srs., para o assunto comentado, porque eu
não estacionei o veículo como descreve a infração e sim apenas parei o veículo por um
período “breve” para poder verificar se a lanterna da moto não estava queimada, pois alguém
me avisou sobre alguma eventual irregularidade.
Gostaria de reiterar que “não estacionei o veículo” e sequer “abandonei o veículo no citado
local”. Caso isto fosse verdade o Agente de Trânsito ou Agente Fiscalizador deveria (além de
aplicar a multa) solicitar a remoção do veículo, como determina o Código de Trânsito
Brasileiro em seu Art. 181 e inciso XI:
Infração = Grave;
Penalidade = Multa;
Med. Admin.= Remoção do Veículo.
Por isso, Srs. com esta atitude; caracteriza-se “meia penalização”; o que é proibido por
lei, porque se realmente estivesse o veículo estacionado, a obrigação do Poder Público, seria
a remoção do veículo e como não foi efetivada a medida administrativa e assim sendo,
caracterizado está que a multa é insubsistente e inconsistente e irregular, levando à
anulação, conforme Artigo 281, Inciso I do CTB.
Além do mais o Código de Trânsito Brasileiro define o conceito sobre Estacionamento e
Parada:
Estacionamento = Imobilização do veículo por tempo superior ao utilizado no embarque
ou desembarque de passageiros;
Parada = Imobilização do veículo por tempo necessário para embarque e desembarque
de passageiros.
Art. 47, CTB = Deveres do condutor / Embarque e desembarque de passageiros:
_ “Quando proibido o estacionamento na via, a parada é permitida devendo restringir-se
ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros; desde que; não
interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”
Quero acrescentar ainda; Ilmos Srs.; que no citado local não se encontra a Placa de
Sinalização-R-6c (Proibido Parar e Estacionar), prova contundente de que não é proibido
para embarque ou desembarque de passageiros e que inclusive pode ser verificado por
esta nobre Junta.
Às vezes nós cidadãos estamos nos deparando com alguns pequenos equívocos
cometidos pelos agentes que num julgamento às vezes um pouco precipitado (querendo
cumprir com a sua obrigação), e que sem querer acabam aplicando multas às vezes
injustamente.
E para finalizar, reitero aos Srs., o pedido de deferimento e conseqüentemente a extinção da
pontuação que esta multa pode ter gerado.
Desde já, sinceros agradecimentos aos Ilmos Srs.!
Atenciosamente
_______________
Modelo 11
SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO – PLACA PROIBIDO ESTACIONAR
Dirijo-me até a esta Junta Julgadora, através deste Requerimento, dirimir as dúvidas que a
fiscalização, usuários de via, bem como as Prefeituras encontram na colocação, aplicação e
posterior regulamentação das PLACAS DE ESTACIONAMENTO PROIBIDO, visto que com a
Publicação do Manual de Sinalização, objeto da Resolução nº. 180/06 – CONTRAN que entrou
definitivamente em vigor em 30/06/2007 houve algumas alterações significantes.
Não poderíamos iniciar este Recurso sem ao menos estipular a quem cabe a responsabilização
pela colocação de sinalização de circulação nas vias em nosso extenso País.
O trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar este direito.
Com efeito, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem,
no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em
virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços
que garantam o exercício do direito do trânsito seguro conforme o teor do art. 1º do CTB.
Registre-se que o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das
atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento
de veículo, formação, habilitação, reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação
do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação
de penalidade na forma do art. 5º do CTB.
Diante deste quadro, compete aos órgãos executivos rodoviários da União dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios e aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no
âmbito de suas circunscrições, entre outras, implantarem, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário exemplo do que prevê o art.
21 e 24 do CTB.
Desse modo, sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no CTB
e na legislação complementar destinada aos condutores e aos pedestres, vedada a utilização
de qualquer outra, nos termos do art. 80 do CTB.
Não obstante, pela colocação incorreta da sinalização este mesmo órgão além de responder
objetivamente pela ação ou omissão, não poderá impor ao administrado sanções por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, nos termos do art. 90 do
CTB.
Assim, é importante que se tenha perfeito conhecimento atinente a legislação de trânsito e de
que a responsabilidade é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Em
outras palavras, o Poder Público é o responsável pela implantação da sinalização, respondendo
pela sua falta insuficiência ou incorreta colocação conforme se depreendem do art. 90 do CTB.
Vê-se que na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como
princípio básico às condições de percepção dos usuários da via garantindo a real eficácia dos
sinais e que pode ser efetuado pelo Poder Público.
Agora analisemos a pergunta, “Havendo sinalização vertical de proibição de estacionamento
ou de parada e estacionamento, pode ser ela delimitada por balizador ou somente por placa
com informação complementar ou linha comum contínua amarela?” Ainda, “A linha contínua
amarela pintada ao longo da via no meio fio de uma calçada, SEM QUE HAJA SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO OU DE PARADA E
ESTACIONAMENTO, pode ser entendido-utilizada para fins de fiscalização ou outros fins, como
proibição de estacionamento ou de parada e estacionamento?
Passamos então a responder uma matéria que suscita dúvidas e muitas vezes existem a má
aplicação da autuação ou por desconhecimento a omissão.
A sinalização de regulamentação tem por finalidade informar aos usuários das condições,
proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu
desrespeito constitui infração. A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular na
forma da normatização.
Não se olvide, também, que a regulamentação sobre as informações complementares são
necessárias para acrescentar dados tais como: período de validade, característica e uso do
veículo, condições de estacionamento, entre outras, e deve ser colocada uma placa adicional
abaixo do sinal de regulamentação.
Assim, essa poderá estar incorporada à principal, formando uma só placa e sempre nas cores
branca (fundo), vermelha (tarjas) e preta (símbolos e letras), conforme Anexo II do CTB.
A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.) nas Vias Urbanas e Vias Rurais inseridas em Área
Urbana. Significado: Assinala ao condutor do veículo que é proibido o estacionamento no
trecho abrangido pela restrição.
A placa R-6a deve ser colocada:
* Face de quadra inteira até 60m = 01 (uma) placa no meio da quadra ou extensão da
restrição. (Fig. 161 do Manual da Resolução 180/05 – CONTRAN)
* Face de quadra superior a 60m = 02 (duas) placas, uma em cada extremo. 5,0 < d < 30,0
(superior a 5m e no máximo a 30m das esquinas).
A distância entre as duas placas consecutivas deve ser de, no máximo, 80m, recomendável
adotar 60m.
Em quadra com trecho em curvas, recomenda-se colocação de placas adicionais, conforme as
características do local (Fig. 162, 163 e 164).
*Sinalização de trecho de face de quadra ou pista
A placa R-6a deve ser acompanhada de informação complementar "Início" e "Término" ou "Na
Linha Amarela".
Para trechos maiores que 60m devem ser colocadas uma ou mais placas intermediárias.
Um ponto da face de quadra até a esquina uma placa com a informação "Início" e placas
intermediárias para trechos superiores a 30m.
Da esquina até um ponto da face da quadra deve ser colocada uma placa no final do trecho
com mensagem "Término" e placas intermediárias para trechos superiores a 30m.
O balizador complementar da placa R-6a é a informação complementar que acompanhada:
"Início" / "Término" ou "Na Linha Amarela".
A Validade da placa está condicionada com a informação complementar que lhe acompanhar.
Isto é, a posição que ela ocupa da face da quadra e o objetivo por motivo de segurança,
visibilidade, fluidez para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se
justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários.
1-Para trechos extensos: implantação de duas ou mais placas R-6a , contendo aquelas situadas
nos pontos extremos, as inscrições INÍCIO e TÉRMINO; 2- Para pequenos trechos: pinturas de
uma linha contínua, ao longo do meio fio e sob a placa R-6a a inscrição AO LONGO DA LINHA;
Se a restrição de estacionamento não for permanente, a placa R-6a deverá vir acompanhada
de placa adicional indicando:
1- Período de vigência da restrição, no caso de não ser aplicável às 24 horas do dia;
2- Dias de vigência
3- Exceção da restrição
Em conformidade com o Manual de Sinalização, objeto da Resolução nº 180/06 – CONTRAN, o
balizador da placa é a informação complementar que acompanha: "Início / Término" ou "Na
Linha Amarela".
A proibição de estacionamento e/ou parada na extensão da via são estabelecidos pela
aplicação das placas R6a e/ou R6c, sendo que a utilização da linha amarela é uma informação
complementar à sinalização vertical.
Seu uso deve restringir-se às situações mais críticas e onde a proibição de estacionamento
e/ou parada seja válida e necessária por longo período, a fim de evitar sua desmoralização
(2.2.5 do Anexo da Resolução nº. 160/04, nº. 5.7 do Anexo da Resolução nº. 180/05 –
CONTRAN e 7.2, cap. VII, Anexo da Resolução nº. 666/86 do CONTRAN).
Cabe esclarecer, ainda, que nos locais de parada de ônibus, meio-fio rebaixado, nas esquinas a
menos de cinco metros, divisão de fluxos oposto na via (linha contínua), nas áreas destinadas
ao acesso prioritário para acesso a hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visitas
de galerias subterrâneas, a linha amarela na pista tem função proibitiva motivos estabelecidos.
Porém, vinculada aos na legislação. Ou seja, a linha amarela aparece com advertência para o
usuário ou o limite da utilização daquele espaço.
Bem, outras perguntas também passam a ser pertinentes: De acordo com as distâncias
previstas na legislação vigente “são necessárias a pintura do meio fio com linha contínua
amarela antes da placa acima citada?”
Nesta perspectiva de análise, entendo que se a placa estiver posicionada sobre o meio da face
da quadra e tiver o objetivo de proibição anterior no mesmo sentido do fluxo necessariamente
deve conter informação complementar e um balizador a fim de se evitar a banalização da
sinalização.
O usuário ao estacionar seu veículo observará a sinalização que ele encontrou até aquele local
e ninguém irá deslocar 20, 30 ou mais metros para verificar que tipo de sinalização estará
implantado na frente da via pública.
Ilmos Srs., tudo isso, foi necessário relatar, pelo motivo de que a Placa de Proibido Estacionar,
não se encontra como determina e estabelece a Publicação do Manual de Sinalização, objeto
da Resolução nº 180/06 do Contran, que entrou em vigor em 30/06/2007, trazendo alterações
significantes, como os Srs., podem conferir.
Há de se reforçar, que o local citado está em desencontro com o que estabelece a Lei, devendo
este Douto Órgão, fazer as devidas verificações, para evitar que outros motoristas sejam
multados indevidamente, como foi o meu caso.
Cumpre-me registrar, que não é justo ser multado tantas vezes (injustamente), onde a
Sinalização está em desencontro com as determinações legais e acredito e quero crer que o
Ilustre Agente também não tem culpa, uma vez que não foi informado das recentes
modificações nas Placas de Sinalizações. etc...
Por todos esses motivos relatados e baseados na Lei, é que venho pedir a esta Digníssima Jari,
o deferimento desta multa imposta e também a exclusão dos pontos que ela podem ter
gerado, para que o equívoco seja reparado.
Desde já expresso a minha gratidão por apreciarem este recurso e confesso que estarei no
aguardo ansioso de uma resposta favorável.
Atenciosamente
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Modelo 12
Peço a gentileza do deferimento desta multa imposta pelos motivos a seguir:
Fui multado por estacionar o veículo em local e horário não permitidos na Av.
____________, no dia __________, insinuando que eu estivesse desrespeitando a Placa
de Sinalização R6 b, que consta como Proibido Estacionar.
Venho respeitosamente informar aos Ilmos Srs. que o policial de trânsito ou agente se
equivocou ao aplicar esta infração, mesmo porque o citado Agente não desceu de seu veículo
para verificar que havia Talão de Zona Azul, dentro do Veículo, sendo assim multou sem
reparar que havia a folha de Zona Azul (segue anexo).
Além deste fato, o veículo estava parado neste local devido ao motivo de que sofreu uma
colisão e estava impossibilitado de ser retirado do local e eu aguardava o guincho para poder
retira-lo. Como prova deste fato estou enviando anexo B.O. que comprovam o acontecido,
inclusive hora do fato, local do fato, dia e etc...
Por esse motivo e baseado na Portaria que faculta este tipo de procedimento, venho
até a esta Digna Junta Julgadora para pedir o deferimento desta multa e também o
cancelamento da pontuação que ela pode ter gerado.
Segue anexo xerox do B.O. que informa sobre o assunto.
Caso haja necessidade, poderei estar enviando outros documentos que atestam a veracidade
do assunto em pauta.
Desde já meus sinceros agradecimentos!
Atenciosamente
Modelo 13
Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa
imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz
respeito.
Pois os Srs. podem pedir a averiguação do local, que irão comprovar que houve um ligeiro
engano do agente policial no que diz respeito. Pois existe no local indicado, uma Placa
de Regulamentação que permite o estacionamento de veículos da seguinte maneira: “ Dia
ímpar: lado ímpar; dia par: lado par “ e como os Srs. podem observar, eu estacionei o
veículo como determina a regulamentação – “ Dia impar – lado impar “.
Com certeza deve ter havido um equivoco do agente ao lavrar tal infração
(inadvertidamente).
Peço por gentileza o cancelamento desta multa e anulação da pontuação. Muitíssimo
obrigado a todos.
Atenciosamente
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Modelo 14
Dirijo-me até a esta honrosa Jari, para pedir a consideração dos Ilmos Srs., para o
deferimento desta multa imposta, pelos seguintes motivos:
-Realmente estive no local, em dia e hora citados na Notificação, para poder fazer um
saque emergencial no Banco do Brasil e para isso utilizei-me da vaga existente no local,
por ser um dia de sábado e em função deste dia o citado Banco não estar em
funcionamento.
Quero registrar também aos Ilmos Srs., que esta operação não demorou cinco minutos e
tanto é verdade que ao sair do Banco, o Ilustre Agente Fiscalizador estava elaborando a
multa. Após ter demonstrado e comprovado que eu havia parado apenas alguns minutos
e comprovei que havia efetuado o saque, ele disse nada poder fazer, uma vez que havia
começado a autuação.
Peço a compreensão dos Ilmos Srs., pois era um dia de sábado e eu necessitava fazer
este saque.
Ademais, peço também que se possível for, transformar esta multa em Advertência,
conforme Artigo 267 do CTB, sendo que há anos não cometo nenhuma infração neste
Artigo do CTB e também em nenhum outro Artigo, pois sempre procurei e procuro
respeitar ao máximo o CTB.
Estou enviando comprovante de que estive neste local (Banco do Brasil) e que esta
multa foi inerente à minha vontade e um ato imprevisível e inevitável e por isso peço
desculpas por este pequeno descuido.
De antemão, registro os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que
dispensaram para a apreciação deste recurso e fico no aguardo ansioso de uma resposta
favorável.
Atenciosamente
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Modelo 15
Do Mérito
O Recorrente NÃO ESTACIONOU o veículo no local/hora da infração, apenas parou por alguns
instantes.
O AIIP foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido
que o veículo estava estacionado.
A multa deve ser cancelada, pois o art.181 XVII é claro em dizer que no local é proibido
estacionar (deixar o veículo por longo período de tempo), porém permitido parar (imobilizar o
veículo por um breve momento).
Dos Pedidos
Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da
multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do
Recorrente.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado
em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.
Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito
de defesa assegurado pela Constituição Federal.
Atenciosamente
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Modelo 16
Venho informar a esta Digníssima Comissão Julgadora, que com toda a certeza o
veículo multado não estava estacionado no local, dia e data da infração.
Percebe-se claramente que fatalmente houve um equívoco no preenchimento do Auto
de Infração ou em seu cadastramento ou até mesmo algum erro operacional, por parte
do agente que o digitou ou Agente de Trânsito.
Ao receber esta Notificação de Infração, fiquei surpreso e indignado, pois não me
lembro de ter estacionado neste local e assim sendo solicitei Xerox do Auto de Infração
(via amarela) para poder tirar, ou melhor, extinguir qual quer dúvida a respeito.(segue
anexo xerox desta infração).
Senti-me aliviado e um tanto confortado ao constatar que o veículo multado é um
veículo de cor ”Cinza” e não “Bege” que é a cor do meu veículo. Quero reiterar aos
Ilmos Srs. que a cor do meu veículo é “Bege” e não “Cinza” como consta o Auto de
Infração.
Quero acrescentar que também poderá haver a presença de um veículo com placa
adulterada ou até mesmo clonada (doublé).Pois a diferença de cor é grotesca.
Seguem anexo Xerox do Auto de Infração (solicitado a S.M.T.) e outros documentos
para as devidas comprovações. Peço-lhes, por favor, o deferimento e a exclusão dos
pontos. Muito obrigado!
Cordialmente
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Modelo 17
Argumento de Defesa:
Confirmo que parei meu veículo no referido local, conforme indica o presente documento. A
infração, no entanto, foi por motivo de causa maior. Estava transportando em meu veículo
meu filho Luis Hossu, portador de deficiência física e usuário de cadeira de rodas,
necessitando, portanto, de acesso especial.Pois necessitei sair de casa e não podia deixa-lo
sozinho e não tive outra alternativa a não ser leva-lo comigo.E foi necessário parar neste local
para poder desembarca-lo.No entanto, independentemente de questionar o assunto,
estou enviando também, para a análise dos Srs., que no local da multa existe recuo
para poder estacionar o veículo, onde deduzi que não havia maiores problemas em
parar o veículo neste local. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim
aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos
invocados como for de direito.
Atenciosamente
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Modelo 18
Venho através deste requerimento me dirigir muito respeitosamente a esta Digníssima
Comissão Julgadora pedir o deferimento desta multa imposta pelo seguinte motivo:
Venho alegar em minha defesa que no citado local existe uma placa de sinalização que
permite o estacionamento regulamentado. Esse estacionamento regulamentado permite o
estacionamento da seguinte maneira: “ Estacionamento proibido das 07:00 hs até às
17:00 hs de segunda a sexta – feira – e – “ Estacionamento proibido das 07:00 hs até às 13:00
hs aos sábados.
Gostaria portanto de salientar que deve ter havido algum equivoco no que diz respeito a esta
infração pois, eu estava realmente estacionado no citado local as 15:30 hs como descreve a
notificação, não existindo portanto nenhuma proibição nesse dia e horário.
Gostaria de ressaltar que o Ponto de Táxi, situado neste, local, termina no número 13
desta rua e eu estacionei o veículo no número 17,portanto não estacionei no Ponto de
Táxi.
Diante do fato exposto que retrata fielmente a verdade, peço aos Ilmos Srs. a reconsideração
e o deferimento desta multa imposta e o cancelamento da pontuação; e desde já; fico
– lhes inteiramente agradecido pela compreensão.
Atenciosamente
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Modelo 19
Através deste requerimento venho alegar em minha defesa que no referido dia, hora e local
nas proximidades do Aeroporto de Congonhas quando meu veiculo foi multado, a placa de
Sinalização R 6c encontrava – se encoberta pelos galhos e folhas, o que impedia a sua
visualização por parte dos condutores, e, em especial, deste signatário, que solicita inclusive a
Vossa Senhoria que peça informações a esse respeito para confirmação de tal informação.
Além deste detalhe, não é do meu hábito estacionar em local proibido.
Quero dizer com isso que diante do exposto e baseado no Art. 90 do Código Nacional de
Trânsito; qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito, é
responsabilidade do Poder Público, levando a multa a anulação.
Diante do exposto e do suporte do Código de Trânsito Brasileiro, solicito a essa
Digníssima Jarí o cancelamento da penalidade imposta, visto que não houve qualquer
manifestação de intenção ou proposital desta requerente, em parar o veículo em local
proibido, assim como, sejam excluídos os pontos no prontuário ou que sejam anulados caso já
tenham sido registrados.
No aguardo do deferimento, atenciosamente,
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Modelo 20
Muito respeitosamente venho até esta Digníssima Comissão de Julgamentos fazer um
pedido de deferimento desta multa imposta, pelo motivo que a mesma não corresponde
com a realidade.
Por isso venho pedir a reconsideração dos Ilmos Srs. porque eu não estacionei o veículo
no dia, hora e local e mesmo porque é um ato impossível de se fazer. Acontece que no
referido local existe o Laboratório Fleury e eu apenas parei o veículo o tempo suficiente
para desembarcar minha irmã para fazer um exame. E tudo isso dentro do Regulamento
do Código de Trânsito Brasileiro, porque eu acionei a seta para a direita e encostei o veículo
no meio – fio para poder desembarca-la.
Aliás, quero reiterar que agi dentro das Normas e Regulamentação do Código Nacional
de Trânsito que determina o que é estacionamento: “ Estacionamento é a imobilização
do veículo por tempo superior ao utilizado no embarque ou desembarque de passageiros“.
E com a mais absoluta certeza e inclusive coloco em jogo a minha integridade moral
que apenas parei para desembarcar.
Peço por favor, o deferimento e o cancelamento da pontuação e registro aqui meus
antecipados agradecimentos.
Atenciosamente
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Modelo 21
Peço o deferimento desta multa imposta pelo motivo que, não estacionei o veículo e
apenas parei para desembarcar a passageira que desejava ficar no citado local.
E no citado local existe um recuo (baia) para carga e descarga, o que é permitido, além
da Placa de Sinalização que permite o embarque e desembarque.
Não utilizou de bom senso o policial / agente que fez esta multa, porque o mesmo
deve ter observado que eu desembarcava a passageira e esta operação em nenhum
momento atrapalhou o trânsito local, uma vez que não demorou mais que trinta
segundos e também não havia nenhum veículo atrás de mim.
Peço deferimento! Obrigado!
Respeitosamente,
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