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Pharma Flora
Farmácia de Manipulação e Homeopatia
Empresa: Pharma FloraCNPJ: 20.276.234/0001-73Descrição da Atividade: Comercio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinárioEndereço: Rua benedito loureiro nº 11 – Nilópolis – RJ CEP:25.560-610Telefones: (21) 3755-1437E-mail: [email protected]ável: Fabiano Numero de funcionários: 501CNAE: 21.21-1 Grau de Risco: 2Código da Empresa: 47.71-7SESMT: 1 Técnico de Segurança do TrabalhoCIPA: 5/4
Recepção Rotulagem Almoxarifado Estoque Administração Cozinha Laboratórios/Produção
Setores da empresa
PROCESSO
ADMINISTRATIVO PRODUÇÃO
ESTOQUE
LABORATORIO
ENTREGA
ROTULAGEM
ALMOXARIFADO
RH
RECEPÇÃO
COMPRAS
VENDAS
FINANCEIRO
Normas Regulamentadoras
NR1: 1.1 Relativas à segurança e medicina do trabalho. São de observância obrigatória pelas
empresa privadas e publicas e pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta, bem como pelos
órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT
Instalação Prévia
NR-2
2.1. TODO ESTABELECIMENTO NOVO, ANTES DE INICIAR SUAS ATIVIDADES, DEVERÁ SOLICITAR APROVAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES AO ÓRGÃO REGIONAL DO MTB.
NR2 - Inspeção Prévia
2.2. O ÓRGÃO REGIONAL DO MTB, APÓS REALIZAR A INSPEÇÃO PRÉVIA, EMITIRÁ O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES - CAI, CONFORME MODELO ANEXO.
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (NR 2)
1. Razão Social: Pharma Flora Farmácia de ManipulaçãoCEP: 25560-610Fone: 21- 3755-1537CGC: 20.276.234/0001-73Endereço: Rua benedito loureiro nº 11 – Nilópolis – RJ Atividade principal: Manipulação de medicamentos
N.º de empregados :501 Masculino: 300Maiores: 300Menores: 0Feminino: 201Maiores: 201Menores: 0
2. Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos), 17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se necessário).
3. Data: 22/01/2012
________________________________________________(Nome legível e assinatura do empregador ou preposto)
MINISTÉRIO DO TRABALHOSECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHODELEGACIA_____________________________ DRT ou DTMCERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES CAI n.º________________O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ____________ em que é interessada a firma__________________________________ resolve expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito na _____________________________________n.º __________, na cidade de ______________________________ neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades __________________________________________ por um máximo de _____________________ empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s)._______________________________Diretor da Divisão ou Chefe da Seçãode Segurança e Medicina do Trabalho____________________________Delegado Regional do Trabalhoou do Trabalho Marítimo
Dimensionamento dos SESMT
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da
administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alteradopela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) 4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhovincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento,constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMTn.º 33, de 27 de outubro de 1983)
NR 4
Grau de risco 2
Técnicos/Nº de empregados
50 a 100
101 a 250
251 a 500
501 a 1000
1001 a 2000
2001 a 3500
3501 a 5000
Acima de 5000Para cada grupoDe 4000 ou fraçãoacima 2000**
Técnico Seg. Trabalho
1 1 2 5 1
Eng. Seg. Trabalho
1 1 1 1
Aux. Enfermagem
1 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho
1
Médico do Trabalho
1 1 1 1
NR 4 Quadro II
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
DO OBJETIVO5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes edoenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservaçãoda vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas,públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores comoempregados.
NR 5
DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com odimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativospara setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles
designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qualparticipem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem
decrescente de votosrecebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadasem atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa
designará um responsável pelocumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,através de negociação coletiva. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida
uma reeleição.
NR 05 CIPA
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES: 60 DIAS
FORMAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL: 55 DIAS
VOTAÇÃO: 30 DIAS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: NO MÍNIMO 15 DIAS.
EM CASO DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE: OUTRA VOTAÇÃO EM 05 DIAS.
CASO HAJA MENOS DE 50% DE VOTANTES: OUTRA VOTAÇÃO EM 10 DIAS
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE ATAS
Contém o presente livro 150 folhas numeradas tipograficamente que se
destinarão à lavratura das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Pharma Flora Ltda. situada na Rua benedito
loureiro nº 11 – Nilópolis – RJ CEP:25.560-610
.................................. , .......... de ......................de 20 .......
...............................................................(Assinatura do Empregador)
MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE ATAS
As 150, folhas do presente livro, numeradas tipograficamente, foram usadas na lavratura das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA................................... , .......... de ......................de
20 ......................................................................
(Assinatura do Empregador)
MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃOFicam convocados os empregados desta empresa para eleição dos
membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria no .................., de .................... baixada pelo Ministério do Trabalho, a
ser realizada, em escrutínio secreto, no dia ..........................., às ...................... horas, no (local).
.................................. , .......... de ......................de 20 .......
......................................................(Assinatura do Empregador)
Mapa de Risco
Inserir Mapa de Risco
A empresa Phama Flora, situada na Rua Benedito Loureiro nº 11 Nilópolis - Rio de Janeiro , em cumprimento às determinações legais previstas na Norma Regulamentadora Nº 1 da Portaria Ministerial 3.214 de 08/06/78, resolve divulgar os seguintes procedimentos prevencionistas que deverão ser adotados por todos os empregados desta empresa.
1) Todos os funcionário que trabalham executando os serviços de manipulação, bem como todos os seus ajudantes e outros nas proximidades, devem usar obrigatoriamente os seguintes EPI: Jaleco Luvas, Óculos Propé
ORDEM DE SERVIÇO ESPECÍFICA PARA TRABALHO DE MANIPULAÇÃO
Proteção respiratória semi facial.Como EPC e medida de ordem geral manter boa exaustão do local. Não é permitida a entrada de funcionário não autorizado no laboratório. Não é permitida a utilização de celulares, notebooks ou quaisquer outro equipamento eletrônico dentro do laboratório.
Não é permitida a utilização de perfumes, brincos, relógios de pulso, pulseiras, anéis e alianças . Nome Legível do Empregado ___________________________________
Assinatura do Empregado
Ordem de Serviço Geral
A empresa Pharma Flora, situada na Rua Benedito Loureiro nº 11 Nilópolis - Rio de Janeiro , em cumprimento às determinações legais previstas na Norma Regulamentadora Nº 1 da Portaria Ministerial 3.214 de 08/06/78, resolve divulgar os seguintes procedimentos prevencionistas que deverão ser adotados por todos os empregados desta empresa. Comunicar à sua chefia ou ao setor competente, a inutilização parcial ou total
dos EPI para sua troca; Responsabilizar-se pelos Equipamentos de Proteção Individual que lhes são
fornecidos, bem como higienizá-los após o uso ou ao término do trabalho; Não retirar das máquinas e equipamentos, os dispositivos de proteção de que
são dotados, zelando pela conservação e eficiência dos mesmos; Comunicar à chefia quaisquer irregularidades nas máquinas e equipamentos que
possam gerar acidentes;
Nome Legível do Empregado ___________________________________
Assinatura do Empregado