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Universidade do Vale do Itajaí CEJURPS – Centro de Ciências Sociais e Jurídicas
Curso de Relações Internacionais
O debate e a aplicação da Convenção-Quadro da ONU na questão da
“mudança climática global”
Artigo de Conclusão do Curso de Graduação, exigido como requisito final para obtenção do Grau de Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade do Vale do Itajaí.
ACADÊMICO (A): Janaína Z. M. Durante
Orientador: Charles A. S. Armada
Balneário Camboriú (SC), novembro de 2015
Palavras-chave: Direito Internacional, Aplicabilidade, Cooperação Internacional, Mudança Climática, Convenção-Quadro.
Uma das principais agendas do cenário internacional atual é o meio ambiente. Cada vez mais pesquisas científicas revelam que desde a Revolução Industrial, o planeta está aumentando as temperaturas médias da superfície terrestre e consequentemente, mudando os padrões climáticos mundiais. Isso está ocorrendo devido à maior emissão de gases de efeito estufa, derivados, por exemplo, da queima de combustíveis fósseis e do desflorestamento. Em função das diversas pesquisas cientificas uma série de instrumentos do direito internacional vem sendo utilizados pelos países para fazer frente a esse processo de aquecimento global e suas consequências, dentre elas a mudança climática do planeta. Dentre os instrumentos significativos nessa temática destacam-se a Convenção Quadro e o Protocolo de Kyoto, cujo principal objetivo é a redução dos gases de efeito estufa. Sendo assim, o foco desse trabalho será apresentar e analisar a aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para reduzir o aquecimento do planeta. Para tal objetivo foram utilizados documentos obtidos na Secretaria da Convenção-Quadro e no governo brasileiro, junto ao Ministério do Meio Ambiente. Utilizou-se também recursos que a internet dispõe aos pesquisadores, como artigos científicos e periódicos. A metodologia utilizada para o desenvolvimento desse trabalho foi o método dedutivo e sua operacionalização se deu pela utilização das técnicas do referente, as quais são pesquisa bibliográfica, fichamento e categorias. As dificuldades de implementação da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima e as condições estabelecidas no Protocolo de Kyoto são evidentes e demandam um tipo de cooperação em nível internacional entre os Estados, que dificilmente alguns países, como os EUA, estão dispostos a dar, devido aos diversos sacrifícios e mudanças nos padrões de vida (como a redução da queima de combustíveis fósseis) que resultarão para a população.
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Resumen
Una de las principales agendas del escenario internacional actual es el medio
ambiente. Cada vez más investigaciones científicas demuestran que desde la
Revolución Industrial, el planeta está subiendo la temperatura media de la
superficie terrestre y, en consecuencia, cambiando los moldes climáticos
mundiales. Esto está ocurriendo debida a la mayor emisión de gases de efecto
invernadero derivados, por ejemplo, de quema de combustibles fósiles y de la
deforestación. A la luz de diversas investigaciones científicas una serie de
instrumentos de derecho internacional están siendo utilizados por los países
para hacer frente a este proceso de calientamiento global y sus consecuencias,
entre ellas el cambio en el clima del planeta. Entre los instrumentos importantes
en este tema se pone de relieve la Convención Marco y el Protocolo de Kyoto,
cuyo principal objetivo es la reducción de gases de efecto invernadero. Así pues,
el enfoque de este trabajo es presentar y analizar la aplicación de la
Convención Marco de las Naciones Unidas sobre el Cambio Climático para
reducir el calentamiento global. Para este fin se utilizaron los documentos
obtenidos en la Secretaria de la Convención y en el gobierno brasileño, junto
con el ministerio del medio ambiente. También se utilizaron los recursos que la
internet ofrece a los investigadores, como artículos científicos y revistas. La
metodología utilizada para la elaboración de este trabajo fue el método
deductivo y su operacionalización se dio a utilizar las técnicas del referente, que
son investigaciones bibliográficas, fichamiento y categorías. Las dificultades de
aplicación de la Convención Marco sobre el Cambio Climático y las
condiciones establecidas en el Protocolo de Kyoto son evidentes y demandan un
tipo de cooperación a nível internacional entre los Estados, que algunos países
como los EE.UU., no están dispuestos a dar, debido a los numerosos sacrifícios
y cambios en los moldes de vida (como la reducción de la quema de
combustibles fósiles) que resultaran a la población.
--P
Palavras-chave: Derecho Internacional, Aplicabilidad, Cooperación
Internacional, Cambio Climático, Convención Marco. O DEBATE E A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO DA ONU
NA QUESTÃO DA “MUDANÇA CLIMÁTICA GLOBAL”
Janaína Z. M. Durante
Sumário: Introdução. 1. Aquecimento Global e Mudanças Climáticas: uma relação
necessária! 2. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 3. A
aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Considerações Finais e Referências Bibliográficas.
Introdução
As mudanças climáticas ocorrem em decorrência do aquecimento global. De
acordo com o IPCC1 a temperatura do planeta pode elevar-se em até 4°C até o final
desse século com impactos, inclusive, na elevação do nível dos oceanos e no aumento
de eventos climáticos extremados.
O Direito Internacional tem respondido a esta situação emergencial através de
tratados e convenções. Nesse sentido, destaca-se a Convenção-Quadro sobre Mudança
do Clima. Um dos pontos principais desta convenção é a estabilização da concentração
de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera de modo a impedir que atividades
antrópicas provoquem uma “interferência perigosa” no clima do planeta.
Apesar da necessidade de envolvimento dos Estados nacionais neste contexto de
crise ambiental, as emissões de Dióxido de Carbono continuaram subindo, sinalizando
uma ineficácia do Direito Internacional no tratamento do tema. Diante disto, será
analisada a aplicação da Convenção-Quadro das Nações Unidas como alternativa para
reduzir o ritmo de aquecimento das temperaturas no planeta., através da leitura e
compreensão dos artigos encontrados.
1 O Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês para Intergovernmental Panel on Climate Change) é um órgão que reúne cientistas de todo o mundo. Ele faz avaliações regulares sobre as mudan- ças climáticas publicando relatórios periódicos, a principal referência do tema em nível
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A Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, mais do que um
tratado, demonstra a certeza de que lidar com a mudança climática global demanda
ações baseadas no multilateralismo, com uma aproximação embasada em regras e na
defesa da integridade ambiental como base do regime internacional sobre mudança
climática.
Sendo assim, são necessárias a educação ambiental e a mobilização social em
nível local, nacional e internacional. Os indivíduos precisam observar de perto a
evolução dos acontecimentos e das negociações, porque são seus representantes, em
todas as escalas, que estão enfrentando esse importante desafio. As políticas públicas
relativas à mudança climática, além da responsabilidade dos Estados, exigem o
conhecimento, a participação e a iniciativa de todos. Se conforme o Painel
Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC), órgão criado pela Organização
das Nações Unidas, as alterações recentes observadas no clima do nosso planeta
decorrem da ação humana, será também através dela, da participação e da educação que
a população mundial poderá fazer uma mudança positiva.
Portanto, o objetivo principal deste trabalho é apresentar a Convenção Quadro e
analisar sua aplicação para reduzir o aquecimento do planeta. Assim, procurou-se (i)
identificar as evidências do aquecimento global e das mudanças climáticas; (ii)
apresentar brevemente as medidas políticas quanto à poluição atmosférica; (iii)
apresentar a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; (iv)
explicitar a aplicação da Convenção Quadro para reduzir o aquecimento do planeta; (v)
efetuar algumas ponderações acerca da temática, observáveis até o presente momento.
O objetivo da primeira seção é identificar o estágio atual do aquecimento global
planetário e da mudança climática como decorrência desse processo. Para cumprir com
esse objetivo, a metodologia proposta implica em produzir revisão da literatura sobre o
tema partindo das recentes constatações de deterioração do meio ambiente em âmbito
planetário.
A segunda seção tem o objetivo de identificar a Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima como o principal instrumento internacional para lidar
com os efeitos da mudança climática planetária. Esta seção também se ocupará da
introdução sobre a proteção internacional ambiental.
internacional. Os relatórios originais e outras informações sobre o órgão podem ser obtidos no endereço: www.ipcc.ch
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Finalmente, a terceira seção se ocupará da aplicação da Convenção-Quadro
como instrumento internacional estatal para fazer frente à atual crise ambiental global
personificada pelo aquecimento global e pela mudança climática.
1. Aquecimento Global e Mudanças Climáticas: uma relação
necessária!
No final do século XVIII, e sobretudo, no século XX, com a Revolução
Industrial e ao final da II Guerra Mundial, houve um expressivo aumento da produção
industrial e da agricultura e, em consequência, um aumento dos gases de efeito estufa na
atmosfera. O período industrial trouxe um modelo de desenvolvimento e de padrões de
consumo que se mantém no uso excessivo de combustíveis não renováveis e assim,
contribui para a elevação dos níveis de dióxido de carbono (CO2) e de outros gases que
causam o efeito estufa, que provocam as Mudanças Climáticas. (MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE, 2013)
Logo, a ação humana causou as Mudanças Climáticas, fenômeno comprovado
pela ciência, o que caracteriza as mesmas como emergenciais e irreversíveis. Este
fenômeno é complexo, multidisciplinar e abrangente, e suas consequências afetarão a
todos, em todos os lugares, de um modo ou de outro, em maior ou menor proporção. As evidências científicas sobre a possibilidade de mudança no clima do planeta
contribuíram para que o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)
e a Organização Meteorológica Mundial (OMM) criassem o Painel Intergovernamental
sobre Mudanças do Clima (IPCC), durante a Primeira Conferência Climatológica
Mundial, no Canadá, em 1988. (MILARÉ, 2014, p. 1597)
De acordo com Cappelli (2010, p. 363), o IPCC divide-se em três grupos,
destinados a avaliar:
(i) o aspecto científico do sistema climático e das mudanças do clima, (ii) a vulnerabilidade humana e dos sistemas naturais à mudança
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climática e as adaptações necessárias a estas consequências e (iii) as possibilidades de limitação na emissão dos gases de efeito estufa, da mitigação da mudança climática e as consequências dessas medidas sob o ponto de vista econômico.
O IPCC, hoje, reúne mais de mil cientistas de países desenvolvidos e em
desenvolvimento e, constitui o principal foro para a avaliação dos conhecimentos
científicos sobre mudança do clima.
Conforme constata-se a rapidez da destruição e degradação dos ecossistemas,
devido ao agravamento das emissões de Gases de Efeito Estufa2 e do Aquecimento
Global, que são os principais responsáveis pelas mudanças do clima, percebe-se que
grande parte da vida na Terra está ameaçada.
Segundo estudos científicos divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), 63% dos serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas estão seriamente afetados, os recursos naturais “consumidos” pela população global superam em 30% a capacidade de oferta e regeneração espontânea da natureza e, pior ainda, essa “pegada ecológica”3 é muito desigual entre os grupos sociais e entre os países. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2013, p. 11/12).
Os estudos advertem que se deve adotar medidas de precaução e não deixar a
temperatura média do planeta ultrapassar o limite de 1,5 a 2°C (graus Celsius) até 2100,
se se deseja evitar eventos extremos que desencadeiam catástrofes e danos a todas as
formas de vida. Este limite é considerado moderadamente seguro por especialistas,
todavia já provoca consequências severas no planeta, como se pode observar pelo
aquecimento real de 0,76°C já ocorrido, devido a emissão mais acelerada dos Gases de
Efeito Estufa (GEE) desde o século XIX. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE,
2013)
Em decorrência a este aquecimento, já são notáveis as Mudanças Climáticas,
conforme a exposição do IPCC (2014, p. 49/51):
2 Efeito Estufa é um fenômeno natural de retenção do calor (radiação infravermelha) emitido pela Terra, que, por sua vez, é resultado do aquecimento da superfície terrestre pela radiação solar. Sem o efeito estufa, a temperatura média do planeta seria 33ºC menor, o que não permitiria a existência do tipo de vida que conhecemos. O efeito estufa é possível graças aos gases de efeito estufa. 3 A Pegada Ecológica surgiu em 1996, criada pelos cientistas canadenses William Rees e Mathis Wackernagel, da Universidade de Columbia Britânica, como um indicador de sustentabilidade. Foi criada para ajudar a perceber o quanto de recursos da Natureza utilizamos para sustentar o nosso estilo de vida, o que inclui a cidade e a casa onde moramos, os móveis que temos, as roupas que usamos, o transporte que utilizamos, aquilo que comemos e assim por diante. Ela nos mostra até que ponto a nossa forma de viver está de acordo com a capacidade do planeta de oferecer e renovar seus recursos naturais, e absorver os resíduos que geramos por muitos e muitos anos.
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Em muitas regiões, a mudança de precipitação ou derretimento de neve e gelo estão alterando os sistemas hidrológicos, afetando os recursos hídricos em termos de quantidade e qualidade. [...] Muitas espécies terrestres, aquáticas e marinhas mudaram sua distribuição geográfica, atividades sazonais, padrões de migração, abundância e interações intraespecíficas em resposta às mudanças climáticas em curso. [...] Com base em muitos estudos que abrangem uma ampla gama de regiões e culturas, os impactos negativos das mudanças climáticas sobre a produção agrícola têm sido mais comuns do que os impactos positivos. [...] Atualmente, o volume de problemas de saúde humana decorrente das alterações climáticas é relativamente pequeno em comparação aos efeitos de outros fatores de estresse, porém não foi ainda claramente quantificado. [...] As diferenças na vulnerabilidade e exposição surgem de fatores não climáticos e de desigualdades multidimensionais produzidas, muitas vezes, por processos de desenvolvimento desigual. [...] Os impactos oriundos de eventos climáticos extremos como, por exemplo, ondas de calor, secas, inundações, ciclones e incêndios florestais revelam a significativa vulnerabilidade e a exposição de alguns ecossistemas - e de muitos sistemas humanos - à variabilidade climática atual. [...] Riscos relacionados ao clima exacerbam outros estressores apresentando, muitas vezes, resultados negativos para os meios de vida, especialmente para as pessoas que vivem em situação de pobreza e [...] os conflitos violentos aumentam a vulnerabilidade às mudanças climáticas [...].
Os anos 80 foram considerados os mais quentes, todavia foram superados pela
década de 90. Então, os anos de 2001-2010, segundo a Organização Meteorológica
Mundial (OMM), foram os mais quentes desde 1880, ou seja, a primeira década do
século XXI marcou o recorde. Segundo a OMM, “a temperatura média nessa última
década na superfície do globo, incluindo parte terrestre e marítima, foi de 14,46°C,
contra 14,25°C em 1991- 2000 e 14,12°C em 1981-1990”. (MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE, 2013, p. 17). Pode-se observar essa variação da temperatura no Gráfico 1.
--P
Figura 1 – Variação da temperatura média da Terra
Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Educação Ambiental & Mudanças Climáticas: diálogo
necessário num mundo em transição. Brasília: MMA, 2013, p. 21
O ano de 2010, segundo a OMM, foi o mais quente desde 1880, momento em
que se iniciaram as medições mais precisas de temperatura, devido ao aprimoramento
dos dispositivos, 2010 atingiu a temperatura média de 14,53ºC, ultrapassando o ano de
2005 que obteve uma média de 14,51ºC. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2013,
p. 17)
A conjuntura do clima desenvolveu-se por milhares de anos sob circunstâncias
mais estáveis e agora uma nova realidade climática está se desencadeando, segundo o
Estado do Clima 20094. Cidades costeiras, infraestrutura, agricultura, suprimento de
água e saúde pública, estarão em risco diante dessa nova perspectiva climática.
Os pesquisadores do Estado do Clima 2009 fizeram uma análise a partir de
projetos que possuem informações desde o alto da atmosfera até as profundezas dos
oceanos, para então chegar a essas afirmações e apontarem 10 indicadores do
Aquecimento Global, como mostra o Quadro Resumo 1.
4 Em julho de 2010, foi lançado o importante relatório que registra dados coletados até 2009, por isso é denominado como Estado do Clima 2009, coordenado pela Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA), cujos autores, cientistas renomados, não entraram na polêmica se as Mudanças Climáticas são fruto da ação
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Figura 2- Os 10 indicadores do aquecimento global
Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Educação Ambiental & Mudanças Climáticas: diálogo necessário num mundo em transição. Brasília: MMA, 2013, p. 18
Para não ocorrerem sérios impactos das Mudanças Climáticas, como o aumento
da temperatura global da Terra e a elevação do nível do mar, segundo os relatórios do
IPCC, seria vital que a temperatura média do globo não chegasse 2°C acima da média
do período que antecedeu a Revolução Industrial.
Será necessário controlar as concentrações de dióxido de carbono na atmosfera a
menos de 450 partes por milhão (ppm) para atingir essa meta. O empecilho é que
deverão ser diminuídas drasticamente as emissões de combustíveis fósseis para manter
as concentrações de CO2 abaixo desse nível, ação que os países industrializados não
estão realizando e, por questões econômicas e políticas, não estão inclinados a efetuar.
humana ou não, mas foram enfáticos ao dizer que não há mais dúvidas de que o fenômeno está acontecendo e em ritmo acelerado.
--Pá
No período pré-industrial o nível estava abaixo de 280 ppm, atualmente, está
aproximadamente 385 ppm. (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2013, p. 23)
Os impactos ambientais decorrentes da ação humana afetarão a todos, porém,
para os países em desenvolvimento, que praticamente não contribuíram para o
surgimento do problema, as Mudanças Climáticas poderão denotar um desafio
significativo, pois não possuem recursos para adaptação e mitigação, o que torna ainda
mais dificultosa a construção de uma sociedade sustentável. À vista disso, as ações
internacionais para o controle do Aquecimento Global e das Mudanças Climáticas
passam a ter vasta importância no cenário global.
Em contrapartida ao exposto, existem pesquisadores que não acreditam nas
mudanças climáticas ou no aquecimento global. Não reconhecem as análises dos
climatologistas, os dados climáticos e as previsões baseadas nos modelos de
computador. Há alguns pesquisadores que até acreditam nas mudanças climáticas e no
aquecimento global, porém não concordam que são decorrentes de fatores
antropológicos.
Os grupos céticos5 questionam as conclusões do IPCC que apontam o aumento
da temperatura média do Planeta. Entretanto, não desconsideram o aquecimento global,
apenas creem que a ação humana não seja responsável por ele. Deveras, as mudanças
climáticas são uma questão complexa e não existe uma conclusão elementar. A maior
parte das conclusões existentes é hegemônica e está ancorada na ciência, a qual é uma
construção humana, logo, não é absoluta, não é uma crença consolidada.
Os relatórios do IPCC apresentam dados e análises resultantes de estudos de
mais de 600 cientistas e mais de 600 instituições (universidades e centros de pesquisa)
do mundo todo, os quais utilizam modelos matemáticos com quase mil variáveis e
fatores de análise. Esses pesquisadores publicaram aproximadamente 500 estudos
científicos nos últimos cinco anos. Logo, os resultados apresentados nos relatórios por
5 Termo usado para categorizar um grupo de cientistas que disputam a teoria em sua totalidade ou em parte, sobre as mudanças climáticas, questionando se o aquecimento global está realmente acontecendo, se a atividade humana contribuiu significativamente e qual a sua magnitude. O mais reconhecido cientista desse grupo, considerado até agosto de 2010 como o líder do grupo, é o estatístico dinamarquês Bjorn Lomborg (autor de ―O ambientalista cético‖), que ficou conhecido mundialmente por negar a importância do aquecimento global, mas que recentemente surpreendeu a comunidade científica, ao declarar que mudou de ideia e não despreza mais as recomendações do IPCC. Além de Lomborg, os céticos mais proeminentes do aquecimento global, na sua grande maioria climatólogos e Paleontólogos, incluem Richard Lindzen, Cristopher C Horner, Fred Singer, Patrick Michaels, Roger Pielke, John Christy, David Douglass, Friis-Christensen, Nathan Myhrvold, Stephen McIntyre e Robert Balling.
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eles produzidos são cientificamente consistentes, comprováveis e demonstráveis.
(TAMAIO, 2010, p. 27)
Em 2010, a ONU reuniu um grupo de 12 cientistas independentes da
organização InterAcademy Council6 (IAC), com a expectativa de aprimorar a
governança interna, a coleta, a sistematização e a divulgação da produção do IPCC, os
mesmos apresentaram um relatório com uma série de recomendações no âmbito da
gestão e da coleta de informações. As opiniões foram unânimes no reconhecimento de
que as produções do IPCC são efetivas e importantes. (TAMAIO, 2010, p. 27)
Entretanto, o grupo dos céticos do aquecimento global não legitima os resultados
do IPCC e possui poucos trabalhos publicados. As suas pesquisas recorrem a fatores
isolados ou poucas variáveis. Diversos céticos socorrem-se, como parâmetro para a
crítica, a eventos ou fatores isolados e não apresentam pesquisas, estudos com
densidade, volume e abrangência globais, equivalentes ao exposto pelos cientistas do
IPCC. (TAMAIO, 2010, p. 27)
2. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
2.1 A proteção internacional ao meio ambiente: uma introdução
O aumento da temperatura global e suas consequências são gradativas desde a
Revolução Industrial. Todavia, esse assunto foi analisado por muito tempo como um
problema para um futuro longínquo. (GONÇALVES, 2015)
Com a tomada de consciência no interior da ONU sobre as questões relativas à
preservação do meio ambiente, convocou-se a Conferência das Nações Unidas sobre o
Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, “que pela primeira vez concertou
esforços da comunidade internacional para tratar o meio ambiente como um tópico
importante de preocupação e atenção, e é considerada hoje como referência na evolução
do Direito Internacional do Meio Ambiente”. (GONÇALVES, 2015, p. 92)
A principal herança da Conferência de Estocolmo foi o Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), organismo com sede em Nairóbi, no Quênia,
6 O InterAcademy Council (IAC) é uma organização multinacional de ciência acadêmica criada para produzir relatórios sobre cooperação científica e tecnológica, e problemas de saúde relacionados com os grandes desafios
--Pá
que coordena o trabalho internacional a respeito do meio ambiente, incentivando a
cooperação entre países e regiões para solução de questões comuns, e também,
dissemina dados e desenvolve programas específicos. (SOARES, 2003)
Os anos seguintes à Conferência de Estocolmo fortaleceram a comunidade
científica por meio dos tratados internacionais, como a Convenção de Convenção de
Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, encerrada em março de 1985, e o
Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, encerrado
em setembro de 1987. (SOARES, 2003)
A Convenção de Viena para a proteção da Camada de Ozônio possuía o
propósito de proibir o uso dos clorofluorcarbonetos, conhecidos como CFC’s,
encontrados em refrigeradores, condicionadores de ar, espumas isolantes, extintores de
incêndio e aerossóis, que destroem o ozônio na atmosfera. Por se tratar de um projeto
pautado em suposições, uma vez que não havia ainda qualquer prova concreta de dano à
camada de ozônio, provocado pelos CFC’s, foi adotado pelo PNUMA um modelo de
uma convenção com princípios genéricos, que permitiria, ao longo do tempo, a
negociação de metas quantitativas mais específicas. (COLAÇO, p. 6)
O Protocolo de Montreal, apontado por alguns autores como o tratado ambiental
mais eficiente até hoje e, a base para a consolidação do regime de proteção do ozônio,
foi assinado em 1987, precedido pela Convenção de Viena para a Proteção da Camada
de Ozônio, em 1985. Após dados levantados no mesmo ano pela equipe de pesquisa
britânica sobre a Antártida, ficou comprovada a existência de um “buraco” na camada
de ozônio sobre a região, o que alarmou setores da sociedade. (LIMA; VILLARROEL,
2009, p. 214)
Conforme Lima e Villarroel (2009, p.215): Em 16 de setembro de 1987, as partes acordantes do Protocolo assumiram a meta de reduzir a produção e o consumo de CFCs até 1998 e “congelar” o consumo de gases halons até 1992. Pela primeira vez, as sanções comerciais sobre sustâncias controladas aos países não-signatários foram abordadas por um Protocolo ambiental.
Após vinte anos da realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano, em 1972, em Estocolmo, a Assembleia Geral da ONU convocou
mundiais do nosso tempo, proporcionando conhecimento e aconselhamento a governos nacionais e organizações internacionais.
--Pá
outra conferência, no Rio de Janeiro, em 1992, abordando o tema Meio Ambiente e
Desenvolvimento. (SOARES, 2003)
Na Rio 92 houve diversos avanços, como explicita Gonçalves (2015, p. 92):
A constituição da Comissão para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, a aprovação de três documentos importantes – Declaração de Princípios sobre as Florestas, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21, que é um plano de ação para implementação dos objetivos da Rio 92 – e a celebração de duas convenções multilaterais: a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção-Quadro sobre Mudança Climática.
Assim sendo, as convenções que tratam da camada de ozônio configuram um
sucesso das negociações multilaterais, pois os objetivos pretendidos foram de fato
obtidos. Isso configura a efetividade dos tratados e das convenções internacionais neste
ponto em especial. Inclusive, em decorrência desse sucesso e da preocupação a respeito
da mudança climática, na Rio 92, criou-se a Convenção-Quadro sobre Mudança
Climática, instrumento multilateral que visa lidar com os efeitos da mudança do clima.
2.2 A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima é um tratado
internacional de caráter universal, pois foi assinada durante a Conferência Rio 92 por
chefes de Estado e outras autoridades de 154 países – mais comunidade europeia,
entrando em vigor em 21 de março de 1994. Atualmente, 195 nações ratificaram a
Convenção. (GONÇALVES, 2015)
Foram estabelecidas normas para controlar as Mudanças do Clima global, como
resultado da emissão pelo Homem de certos gases, conhecidos como gases de efeito
estufa. A Convenção versa sobre emissões líquidas, isto é, das emissões menos as
remoções desses gases, limitando-se inclusive aos gases não controlados pelo Protocolo
de Montreal. (MEIRA FILHO, 2005).
O principal gás de efeito estufa é o dióxido de carbono (gás carbônico), emitido principalmente pela queima de combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo e seus derivados, e gás natural), mas também pelo desflorestamento. Seguem-se em ordem de importância o metano e o óxido nitroso. Os clorofluorcarbonos são também gases de efeito estufa, porém, por serem objeto do Protocolo de Montreal que visa o seu banimento progressivo, não estão incluídos na Convenção. (MEIRA FILHO, 2005, p. 63)
--Pá
A estabilização da concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera, em
níveis que contenham uma grave interferência com o sistema climático, é o principal
objetivo da Convenção. Para tal fim, deve haver a estabilização das emissões líquidas
(emissões menos remoções) dos gases de efeito estufa. Se as emissões forem mantidas
no nível atual, a sua concentração atmosférica desencadeará consequências consideradas
perigosas, entretanto, não há uma decisão clara sobre o nível de concentração
atmosférica dos gases de efeito estufa que poderia ser tolerado sem interferir de maneira
perigosa no sistema climático. (MEIRA FILHO, 2005)
A cooperação dos países acordados na Convenção visa diminuir a magnitude da
Mudança Climática, sendo suas ações denominadas de mitigação da mudança do clima.
Tal ação se resume em reduzir as emissões liquidas (diminuir as emissões ou aumentar
as remoções) dos gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal.
Devido a constatação de que como consequência a quantidade de gases de efeito estufa
já emitidos, não é possível evitar completamente a mudança do clima, há o resultado em
maiores esforços no sentido do desenvolvimento de programas de adaptação à mudança
do clima. Além da mitigação e da adaptação, como medidas de políticas para fazer face
à mudança climática, resta claramente a opção de inação, ou seja, de não fazer nada.
Esta opção é viável fisicamente, entretanto, é descartada pela vontade política do
conjunto de nações que acordaram a Convenção, pois é óbvio atualmente que a essa
opção terá como consequência uma interferência perigosa sobre o clima. (MEIRA
FILHO, 2005)
A Convenção – e seus instrumentos subsidiários, a cada momento – têm o duplo aspecto de, por um lado, registrar o consenso sobre a magnitude do esforço global de mitigação e de adaptação (e, por exclusão, de inação), e por outro, o de registrar o acordo sobre a repartição entre os países dos ônus associados aos três componentes (danos por inação, custos de mitigação e custos de adaptação). Além disso, a Convenção registra a vontade de cooperação internacional em temas de interesse comum, notadamente a pesquisa e as observações sistemáticas dos elementos que descrevem o clima global. Por último, estabelece a obrigatoriedade de os países comunicarem periodicamente à Convenção as suas emissões líquidas antrópicas de gases de efeito estufa e uma estimativa de sua evolução futura. (MEIRA FILHO, 2005, p. 66/67)
Princípios sobre a repartição dos ônus associados com a resposta à mudança do
clima são estabelecidos para guiar as negociações da Convenção. O mais relevante
destes é o princípio da responsabilidade comum, de todas os Estados, todavia
diferenciada entre os mesmos. É estabelecido também que, a capacidade (econômica e
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tecnológica) dos países para a realização da mitigação, deverá ser levada em conta. Para
isso, os países foram dividos em três grupos, conforme Meira Filho (2005, p. 66/67): • Os países do Anexo II são os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essencialmente os países industrializados com economias de mercado.
• Os países do Anexo I são aqueles do Anexo II, mais os países com economias em transição, essencialmente os países do antigo bloco soviético.
• Os países não do Anexo I são os outros países, essencialmente os países em desenvolvimento.
Os países do Anexo I se comprometeram a limitar as suas emissões nacionais inicialmente na Convenção com a meta de estabilização dessas emissões em 2000 no mesmo nível de 1990. Os países do Anexo II, além disso, comprometeram-se a auxiliar financeiramente e com tecnologia os países do não Anexo I. Os países não do Anexo I se comprometeram a implementar programas nacionais de mitigação, sem metas quantitativas nacionais.
Esta Convenção é considerada um tratado-quadro uma vez que contém normas
genéricas voltadas à redução dos gases de efeito estufa, porém não define com precisão
as obrigações de redução de emissões dos países signatários, o que deve ser realizado
em tratados posteriores firmados pelas mesmas partes. Para isso, ocorrem anualmente a
Conferência das Partes (COPs).
2.3 As Conferências das Partes (COPs)
A Conferência das Partes é o órgão máximo de deliberação e decisão da
Convenção. Nela é examinada a implementação da Convenção, tal como os
instrumentos jurídicos que ela própria adotou, adquirindo as medidas necessárias para
efetivação da Convenção. Para a COPs refletem diversas competências, como exposto
no texto da Convenção: a) examinar periodicamente as obrigações das partes e os mecanismos institucionais estabelecidos pela Convenção à luz de seus objetivos, da experiência adquirida em sua implementação e da evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos;
b) promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas adotadas pelas partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos, levando em conta as diferentes circunstâncias, responsabilidades e capacidades das partes e suas respectivas obrigações assumidas sob a Convenção;
c) facilitar, mediante solicitação de duas ou mais partes, a coordenação de medidas por elas adotadas para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos, levando em conta as diferentes circunstâncias,
--Pá
responsabilidades e capacidades das partes e suas respectivas obrigações assumidas sob a Convenção.
Diante da análise dos resultados conquistados nas contínuas Conferências das
Partes, desde a COP-1, ocorrida em Berlim, em 1995, conclui-se que há diversas
dificuldades. São três fases que podem ser observadas, conforme exposto por Gonçalves
(2015, p. 93/94):
Quadro 1 – Conferência das Partes
--Pá
CONFERÊNCIA
DAS PARTES
ANO E LOCAL RESULTADO
COP-1 1995, Berlim Definido a necessidade de elaborar um protocolo
ou instrumento com comprometimento legal entre
as partes que tornasse oficial a questão até 1997.
COP-2 1996, Genebra Sem inovações.
COP-3 1997, Kyoto Foi adotado o Protocolo que estabelecia
compromisso dos países desenvolvidos de
reduzirem, até 2012, 5,2% das suas emissões de
GEE em relação aos níveis de 1990.
COP-4 e COP-5 1998, Buenos Aires;
1999, Bonn
Elaboração do Protocolo de Kyoto
COP-6 e COP-6,5 2000, Haya; 2001,
Bonn
Foram feitas concessões em relação ao Protocolo
de Kyoto, sendo necessária a segunda rodada
(COP 6,5), devido a renúncia dos Estados
Unidos.
COP-7 2001, Marrakesh Foram adotados novos acordos, com mecanismos
de flexibilização para garantir que o Protocolo
entrasse em vigor.
COP-8 e COP-9 2002, Nova Delhi;
2003, Milão
Sem inovações.
COP-10 2004, Buenos Aires Marcada pela adesão Russa ao Protocolo de
Kyoto, e a certeza de que ele entraria em vigor
em fevereiro de 2005.
COP-11, COP-12 e
COP-13
2005, Montreal;
2006, Nairobi;
2007, Bali
Começa-se a discutir na COP-11 o que deveria
acontecer após a primeira fase de Kyoto, a expirar
em 2012, e prossegue-se nas próximas duas.
COP-14 e COP-15 2008, Poznan;
2009, Copenhague
Transição e consolidação das expectativas, mas
nenhum tratado legalmente vinculante foi
estabelecido.
--Pá
Fonte: GONÇALVES (2015, p. 93-94)
A partir do quadro resumo sobre as COPs, pode-se concluir que a primeira fase,
que inclui a COP-1 e a COP-2, foi mais ativa, representando a busca de mais ações
enérgicas e efetivas para a mitigação do efeito estufa. A segunda fase, que compreende
desde a COP-3 até a COP-10, foi marcada pela preparação da entrada em vigor do
Protocolo de Kyoto. Já a terceira e atual fase, engloba todas as COPs a partir da COP-
11, estando o Protocolo de Kyoto em vigor, arrasta-se ao longo de quase dez anos,
enquanto as metas e mecanismos ali estabelecidos não são cumpridos e desenvolvidos.
(GONÇALVES, 2015, p. 93)
Isto posto, dois pontos de inconsonância perduram, sem haver probabilidade de
resposta: como diferenciar os países no próximo acordo, e como as contribuições devem
ser organizadas, definindo se devem incluir objetivos de redução das emissões ou se
também devem listar metas de adaptação ao aquecimento global, passando ainda pelas
contribuições financeiras. (GONÇALVES, 2015, p. 95).
3. A aplicação da Convenção-Quadro da das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima
Como condição para aplicabilidade de uma norma jurídica há a necessidade de
assinalar sua eficácia. Ambas se apresentam como fenômenos conexos, porém não se
COP-16 e COP-17 2010, Cancun;
2011, Durban
Marcadas pelo anúncio de que Japão, Canadá e
Rússia não participariam da segunda etapa do
Protocolo de Kyoto e, não apresentariam metas
de redução para o próximo período.
COP-18 2012, Doha Prorrogou o Protocolo de Kyoto até 2020.
COP-19 2013, Varsóvia Marcada pelo conflito entre os países
desenvolvidos e os em desenvolvimento, quanto a
redução da emissão dos GEE.
COP-20 2014, Lima Sem inovações.
--Pá
confundem, sendo suficiente constatar que eficácia denota potencialidade, já
aplicabilidade refere-se ao poder de realização. Logo, para haver possibilidade de
concretização do ato normativo, é fundamental que possua capacidade de produzir
efeitos jurídicos. (LOPES, 2009, p. 52)
Sendo assim, é necessário que as convenções correspondam a uma dupla
condição para que as normas sejam determinantemente aplicadas: primeiramente, ser
eficiente. Pode-se considerar eficientes as disposições de um ato internacional quando,
consideradas em si mesmas, elas estão em adequação com os fins propostos.
(MALJEAN-DUBOIS, 2009, p. 100)
Seguidamente, ser efetiva, pois a eficiênca de uma norma internacional não
prejulga de sua efetividade. Pode-se considerar como efetivas as disposições de um
tratado dependendo do fato se elas se mostrarão capazes ou não de determinar nos
interessados os comportamentos procurados. (MALJEAN-DUBOIS, 2009, p. 101)
O objetivo, em suma e inclusive, da averiguação da efetividade de um tratado,
ou de qualquer outro dispositivo normativo internacional, é de modo geral, indagar se os
agentes, para os quais foi destinado, estão de fato cumprindo a regra do dispositivo, de
maneira que seja possível certificar se a norma está exercendo seu papel. (AZEVEDO,
LIMA, 2009, p. 18)
Um conjunto de fatores e a interação entre eles são capazes de influenciar tanto
positiva como negativamente a efetividade dos regimes internacionais, especialmente os
ambientais. Assim sendo, cabe analisar os principais conceitos de efetividade, conforme
Lima e Villarroel (2009, p. 213): Primeiro, por efetividade, deve-se entender o compromisso dos Estados – a participação do maior número e ou a presença dos mais relevantes – em implementar, nacionalmente, as decisões tomadas e oficializadas nas negociações internacionais, como fruto da capacidade de adotar normas e atingir os objetivos das decisões. Segundo, efetividade deve ser também entendida como os resultados alcançados das ações tomadas, com foco nos fins que se pretendem atingir.
À vista disso, no tocante à assinatura da Convenção Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima, todos os Estados signatários tinham plena consciência de que
os compromissos e metas lá estabelecidos eram insuficientes diante da gravidade da
crise ambiental e reconheciam, consequentemente, que a ação correspondia, meramente,
a um estímulo inicial para impulsionar os outros atores internacionais à adoção de
--Pá
medidas futuras mais enérgicas. Surge então, decorrente da primeira Conferência das
Partes em Berlim, na continuidade do concebimento das comissões de troca de
informações e de encontro das partes, um novo período de negociações sobre Mudanças
Climáticas. (FLORES, 2009, p. 234)
Em decorrência das intensas negociações oriundas da implementação da
Convenção Quadro sobre Mudança do Clima, nasceu o esforço global comum, atingido
com a criação do Protocolo de Kyoto, que data de 1997 e tem como alicerce principal
sua regulamentação, estipulando como foco “a estabilização das concentrações de gases
de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça a interferência antrópica perigosa
no sistema climático”. (FLORES, 2009, p. 235)
Segundo Flores (2009, p. 237), para fazer a verificação se os Estados signatários
estão em dia com suas metas, são usados o relatório anual das partes e o inventário de
emissão de GEEs, pois com a análise desses indicadores, obtem-se a perspectiva de
andamento da implementação dos mecanismos que estão sendo adotados pelos países.
Devido as metas impostas aos Estados pelo Protocolo sobre a quatidade de emissão de
GEEs, a verificação do cumprimento dessas reduções, torna-se necessária.
A análise dos vinte anos passados após a entrada em vigência da Convenção
Quadro sobre Mudança do Clima evidencia compromissos fracos e não cumpridos,
divergência sobre as questões fundamentais, impossibilidade de construção de consenso
mínimo em torno do tema, e, como resultado, adiamentos sucessivos das metas e dos
prazos para que os acordos entrem em vigor. (GONÇALVES, 2015, p. 95)
Em 2004, embora o Protocolo de Kyoto ainda não tivesse entrado em vigor, as
emissões do Japão tinham crescido 5,3% em relação aos níveis de 1990, enquanto nos
Estados Unidos e Canadá aumentaram 14,4% e 21,7%. Somente os 15 países que
formavam à época a União Europeia reduziram suas emissões, mas elas atingiram
apenas 2,2% em 2006, bem abaixo da meta fixada de 8%. E o cenário é ainda inferior
quando se analisam os países que não pertenciam ao Anexo I do Protocolo, na China
houve aumento de 50% das emissões entre 1994 e 2004. (GONÇALVES, 2015, p. 95)
No âmbito do Protocolo de Kyoto, que firmou em seu artigo 17 um sistema de
“créditos de carbono”, apesar do sucesso inicial (o mercado global alcançou um valor
anual de US$ 30 bilhões dois anos após a entrada em vigor do Protocolo), não foram
alcançados os resultados esperados. Jamais houve um mercado efetivamente global
--Pá
principalmente pela não adesão dos EUA, além de outras adversidades, como corrupção
e fraudes no processo. (GONÇALVES, 2015, p.96)
Em março de 2001, os EUA anunciou que oficialmente se retirava das
negociações do Protocolo de Kyoto por considerá-lo inconveniente para combater as
mudanças climáticas por dois fatores, a falta de relevância depositada aos mecanismos
de mercado e o não estabelecimento de compromissos para os países de renda média
com rápido crescimento de emissões. Independente do ocorrido, a União Europeia
decidiu levar adiante as negociações para completar e ratificar o Protocolo. (VIOLA,
2002, p. 33)
Um movimento dos empresarios dos países desenvolvidos em favor de novas
tecnologias não carbonizantes, iniciou-se em decorrêcia da assinatura do Protocolo de
Kyoto, em 1997. Metas voluntárias de redução de carbono, desde 1999, vêm sendo
assumidas por grandes empresas como Shell, Volvo, Dupont, Toyota e Honda,
comprometidas com o regime de mudança climática e estimuladas pela criação de um
arcabouço internacional obrigatório, decorrente da COP-5, realizada em Bonn. (VIOLA,
2002, p. 42)
Conforme exposto no Quadro Resumo 2 a seguir, grande parte dos países não se
comprometeram com metas de redução dos Gases de Efeito Estufa, e regiões como a
Ásia possuía metas até 2012, porém não reestabeleceram novas metas. Todavia,
analisando, particularmente para a União Européia, o Protocolo de Kyoto auxiliou a
atingir grandes avanços nas reduções das emissões de GEEs, sobressaltando-se ainda o
exemplo da Alemanhã, onde se mostrou possível reduzir os gases efeito estufa sem
diminuir seu PIB. Também, conforme o gráfico do Quadro Resumo 2, as emissões
derivadas de combustíveis fósseis e cimento aumentaram significativamente desde o
início do Protocolo de Kyoto. Contudo, as emissões decorrentes do uso da terra e do
desmatamento diminuiram. (TUFFANI, 2015)
--Pá
Conforme é possível observar com base no crescimento das emissões globais de
gases de efeito estufa os objetivos pretendidos pelo Protocolo de Kyoto não foram
alcançados, determinando portanto o fracasso do modelo multilateral nas negociações
sobre a mudança climática.
As razões para o fracasso do modelo multilateral nas negociações sobre a
mudança climática são as mais variadas, conforme Gonçalves: (2015, p. 96) A primeira remete à necessidade de consenso para que as deliberações sejam aprovadas e postas em prática. [...] Outro ponto problemático é a falta de sanções nos tratados, que estimulam o comportamento oportunista de alguns. [...] Há ainda as divergências de fundo entre
--Pá
países desenvolvidos e em desenvolvimento, que começou na COP-1, em 1995, e continua até hoje, sobre de quem é a responsabilidade da redução dos gases de efeito estufa, e sobre as eventuais compensações financeiras para que as nações mais pobres mudem suas matrizes energéticas sem comprometer seu crescimento.
Todavia, os empecilhos para obter a cooperação entre os diferentes países e seus
interesses na questão da mudança climática não significa que ela é impossível ou
inalcançável, ou mesmo que os atuais mecanismos, com base nas negociações
multilaterais, devam ser abandonados. É necessário, entretanto, admitir que eles não
foram capazes, até agora, de resultar na reduções das emissões de gases de efeito estufa
ou mesmo de concertar políticas e ações comuns para enfrentar o problema.
(GONÇALVES, 2015, p. 98)
Portanto, num contexto mais amplo, o vindouro do regime de mudança climática
e, consequentemente, do Protocolo de Kyoto, advirá da atitude e do comportamento
predominantes, à médio prazo, nos países desenvolvidos no sentido de assumir os
custos e as responsabilidades da governabilidade global e da produção de bens públicos
globais (como instrumento para um desenvolvimento econômico mais inclusivo para
enfrentar os problemas epidemológicos e ambientais), além da reconstrução dos Estados
falhados. (VIOLA, 2002, p. 44).
No mês de novembro desse ano acontecerá, em Paris, a 21ª Conferência das
Partes onde se espera que os países de fato assumam compromissos de redução de suas
emissões.
De acordo com informes oficiais da COP-21, o objetivo a ser buscado é “lograr,
por primera vez, un acuerdo universal y vinculante que permitirá luchar eficazmente
contra el cambio climático e impulsar / acelerar la transición hacia sociedades y
economías resilientes y bajas en carbono”. (UNFCCC, 2015)
O acordo a ser fechado em Paris deve privilegiar os seguintes pontos, conforme
informes oficiais da COP-21:
- Mitigação e adaptação;
- Fundo de mobilização de US$ 100 bilhões ao ano;
- Agenda de soluções.
--Pá
No que se refere ao item que trata da mitigação e da adaptação, cada país deverá
publicar, antes da COP-21, seus esforços nacionais de contribuição. A França, inclusive,
se comprometeu a ajudar os países que enfrentarem dificuldades na preparação da sua
contribuição. Sobre este item em particular, os informes oficiais da COP-21 destacam
(UNFCCC, 2015):
A tal efecto, el futuro acuerdo deberá tratar, de modo equilibrado, sobre la mitigación - es decir, esfuerzos de disminución de las emisiones de gases de efecto invernadero para limitar el calentamiento global a 2°C - y sobre la adaptación de las sociedades a los cambios climáticos ya existentes. Estos esfuerzos deberán tomar en cuenta las necesidades y las capacidades de cada país. Por último, el acuerdo entrará en vigor a partir de 2020 y deberá ser duradero, para permitir una transformación a largo plazo.
Com relação ao fundo de mobilização, ele deverá permitir aos países em
desenvolvimento combater as alterações climáticas ao mesmo tempo em que favorecerá
o desenvolvimento sustentável e equitativo.
A agenda de soluções refere-se às iniciativas de atores não-governamentais na
implementação de medidas práticas, intercâmbio de melhores práticas e transferência de
conhecimento. Este conjunto de soluções irá complementar os compromissos dos
Estados.
De acordo com informações publicadas no sítio da Embaixada da França no
Brasil, a agenda de soluções:
Trata-se do conjunto de iniciativas complementares ao acordo internacional, empreendidas a nível local pelos governos, por autoridades locais, assim como por agentes não estatais, e que contribuem para reforçar o compromisso dos Estados em matéria de redução das emissões de gases do efeito estufa, de adaptação aos impactos das alterações climáticas e de financiamento. Essa agenda de soluções se baseia em uma troca de boas práticas, de transferência de conhecimento e de tecnologias necessárias para que seja realizada uma transição para economias de baixo carbono.
Devido a necessidade de compromissos sérios a respeito do regime de mudança
climática, a próxima Conferência das Partes, trata-se, na verdade, de um chamamento à
sociedade civil global para participar das discussões em Paris e, mais do que isso, atesta
a necessidade de participação da sociedade civil no sentido de influenciar as decisões de
seus países.
--Pá
Assim sendo, é perceptível a necessidade da ação conjunta entre os Estados e a
sociedade civil, para formulação e concretização de futuras medidas para redução da
emissão de gases de efeito estufa, e a importância da cooperação entre as nações para
que ocorra a adaptação do uso de energia limpa e uso da terra de maneira menos
agressiva.
Considerações finais
A mudança climática como decorrência do aquecimento global é um dos maiores desafios da humanidade. Os impactos já percebidos e previstos, de acordo com o relatório do IPCC, como o aumento do nível do mar e a extinção de diversas espécies de seres vivos, são decorrentes do aumento de 0,76ºC na temperatura terrestre, que ocorreu desde a Revolução Industrial. Esses impactos afetam todo o ecossistema e os sistemas humanos, e se não forem tomadas medidas para conter as emissões de gases de efeito estufa na atmosfera, a temperatura poderá subir além dos 2ºC estimados como aceitáveis, causando ainda mais devastações.
As negociações multilaterais ambientais, personificadas pela Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima e pelo Protocolo de Kyoto, determinaram a utilização dos Estados para fazer frente aos desafios impostos pela mudança climática planetária em curso. O objetivo da Convenção-Quadro e do Protocolo é de realizar a cooperação entre os países acordados visando diminuir os impactos da mudança climática, através de ações de mitigação e adaptação. Essas ações compreendem a redução da emissão dos gases de efeito estufa e adaptação para fontes de energia limpa.
Tendo em vista a continuidade no aumento dos índices de emissões globais de gases de efeito estufa, os objetivos pretendidos pelos instrumentos ambientais do direito internacional não foram alcançados, devido à falta de um consenso entre as nações sobre a responsabilidade de redução das emissões de gases de efeito estufa, um acordo para que as medidas decididas sejam efetuadas e a necessidade de sanções em caso de não cumprimento.
A Convenção-Quadro e o Protocolo de Kyoto, portanto, são instrumentos cuja aplicabilidade não se configurou, devido à falta de cooperação entre os países desenvolvidos em relação aos países em desenvolvimento, auxiliando os mesmos na utilização de fontes de energia limpa para que assim, não aumentem suas emissões de gases de efeito estufa. Inclusive, a aplicabilidade não se configurou pela falta de cobrança dos países em desenvolvimento sobre os países desenvolvidos para que diminuam suas emissões. Portanto, cabe a sociedade civil exigir, na próxima Conferência das Partes, que sejam tomadas medidas definitivas para uma mudança de atitudes, tanto dos Estados como das sociedades, visando combater ou amenizar os impactos das mudanças climáticas.
Referências
AZEVEDO, Andrea; LIMA, Gabriela. Construção do Conceito de Efetividade no Direito. In: BARROS-PLATIAU, Ana Flávia; VARELLA, Marcelo Dias (org). A Efetividade do Direito Internacional Ambiental. Brasília, Ed. UNICEUB, UNITAR e UNB, 2009.
--Pá
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declaração Conjunta Brasil-Estados Unidos sobre Mudança do Clima – Washington, D.C. – 30 de junho de 2015. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10386:declaracao-conjunta-brasil-estados-unidos-sobre-mudanca-do-clima-washington-d-c-30-de-junho-de-2015&catid=42:notas&lang=pt-BR&Itemid=280>. Acesso em: 12 de outubro 2015.
CAPELLI, Sílvia. Reflexões sobre o papel do ministério público frente à mudança climática: considerações sobre a recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal. In: BENJAMIN, Antonio Herman; IRIGARAY, Carlos Teodoro; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia (Coords). Congresso Internacional de Direito Ambiental. Florestas, mudanças climáticas e serviços ecológicos. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010.
COLAÇO, Bárbara Maria Acquarone. O Direito Internacional do Meio Ambiente e as Mudanças Climáticas. Rio de Janeiro, PUC-Rio, 2009.
EMBAIXADA DA FRANÇA NO BRASIL. COP 21/Paris 2015. Disponível em: <http://www.ambafrance-br.org/COP-21-Paris-2015>. Acesso em: 10 de outubro 2015.
FLORES, Leonardo H. T. Protocolo de Quioto: Estudo acerca da Efetividade avançada até os dias atuais no Brasil. In: BARROS-PLATIAU, Ana Flávia; VARELLA, Marcelo Dias. A Efetividade do Direito Internacional Ambiental. Brasília, Ed. UNICEUB, UNITAR e UNB, 2009.
FSM. Fórum Social Mundial. Fórum Social Mundial 2015: entre acertos e ambiguidades. Disponível em: <http://forumsocialportoalegre.org.br/2015/04/07/forum-social-mundial-2015-entre-acertos-e-ambiguidades/>. Acesso em: 12 de outubro 2015.
GONÇALVES, Alcindo. Impasse nas negociações sobre mudança climática. Política Externa. Vol. 23, n° 3, p. 87-103, jan/fev/mar 2015.
INICIATIVA VERDE. Sumário do Relatório do IPCC para os Tomadores de Decisão do Quinto Relatório do Grupo de Trabalho II (2014). São Paulo: Iniciativa Verde, 2015. Disponível em: http://www.iniciativaverde.org.br/biblioteca-nossas-publicacoes.php Acesso em: 23 jun. 2015
INTERACADEMY COUNCIL. Climate Change Assessments, Review of the Processes & Procedures of the IPCC. Amsterdam, 2010. Disponível em: http://reviewipcc.interacademycouncil.net/report.html Acesso em: 13 jul. 2015
INTERGOVERNAMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Climate Change 2014 –'Synthesis Report. Genebra: IPCC, 2014. Disponível em: http://www.ipcc.ch/pdf/assessment-report/ar5/syr/AR5_SYR_FINAL_All_Topics.pdf Acesso em: 13 jul. 2015
LIMA, Guilherme do Prado; VILLARROEL, Larissa. A Efetividade dos Protocolos de Montreal a de Quioto: Uma Análise Comparativa. In: BARROS-PLATIAU, Ana
--Pá
Flávia; VARELLA, Marcelo Dias (org). A Efetividade do Direito Internacional Ambiental. Brasília, Ed. UNICEUB, UNITAR e UNB, 2009.
LOPES, Carla P. F. N. A Efetividade do Direito Internacional Ambiental: O caso da Cites. In: BARROS-PLATIAU, Ana Flávia; VARELLA, Marcelo Dias (org). A Efetividade do Direito Internacional Ambiental. Brasília, Ed. UNICEUB, UNITAR e UNB, 2009.
MALJEAN-DUBOIS, Sandrine. A Implantação do Direito Internacional do Meio Ambiente. In: VARELLA, Marcelo D.; BARROS-PLATIAU, Ana Flavia. Proteção internacional do meio ambiente. UNITAR, UNICEUB e UNB, Brasília, 2009.
MEIRA FILHO, Luiz Gylvan. Parte 1B – A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. In: NÚCLEO DE ASSUNTOS. Cadernos NAE – V. 1, n 3, fev. 2005. Brasília: Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, 2005.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Convenção sobre Mudança do Clima. Brasília. Disponível em http://www.mct.gov.br/clima Acesso em: 27 jun. 2015
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Educação Ambiental & Mudanças Climáticas: diálogo necessário num mundo em transição. Brasília: MMA, 2013.
SILVERWOOD-COPE, K. de O.; VILLARROEL, L. C. L.; SERKEIS, A. P. M.; KAMBER, A. Mudanças climáticas. Brasília: MMA, 2011. 32 p.
SOARES, Guido Fernando Silva. A Proteção Internacional do Meio Ambiente. Barueri, SP: Manole, 2003.
TAMAIO, Irineu. Uma proposta de política pública: Parâmetros e Diretrizes para a Educação Ambiental no contexto das Mudanças Climáticas causadas pela ação humana. Brasília: MMA, 2010.
TUFFANI, Maurício. Dez anos depois, Protocolo de Kyoto falhou em reduzir emissões mundiais. Folha de São Paulo, São Paulo, 16 de fev. 2015, 02h16. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2015/02/1590476-dez-anos-depois-protocolo-de-kyoto-falhou-em-reduzir-emissoes-mundiais.shtml Acesso em: 07 de outubro de 2015.
UNFCCC. COP-21. Desafíos de la COP21. Disponível em: <http://www.cop21.gouv.fr/es/cop21-cmp11/desafios-de-la-cop21>. Acesso em: 10 outubro 2015.
--Pá
VIOLA, Eduardo. O Regime Internacional de Mudança Climática e o Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol. 17, n. 50, p. 25-46, out. 2002