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7/25/2019 Modelo de Regimento Interno
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Sbado, 10 de Janeiro de 2015Ano XXI - Edio N.: 4721
Poder ExecutivoSecretaria Municipal de Polticas Sociais - CMDCA
RESOLUO CMDCA/BH N 111/2014
Dispe sobre a organizao e a realizao da VIII Conferncia Municipal dos
Direitos da Criana e do Adolescente de Belo Horizonte.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Belo Horizonte
CMDCA/BH, no exerccio de suas atribuies legais e considerando as orientaes do
Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente,
RESOLVE:
CAPTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1. A organizao e a realizao da VIII Conferncia Municipal dos Direitos da
Criana e do Adolescente de Belo Horizonte devem atender ao disposto nesta Resoluo.
Pargrafo nico. A VIII Conferncia ser realizada no municpio de Belo
Horizonte, nos dias 28 e 29 de abril, de 2015, a partir de 19:00 horas s 21:00 horas e de
08:00 s 18:00 horas, respectivamente.
Art. 2. Constitui-se como tema da VIII Conferncia: POLTICA E PLANO
DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANAS E ADOLESCENTES
FORTALECENDO OS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANA E DO
ADOLESCENTE.
Art. 3. A VIII Conferncia tem por objetivo geral garantir a implementao da
Poltica e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianas e Adolescentes, a partir dofortalecimento dos Conselhos de Direitos.
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DomDia7/25/2019 Modelo de Regimento Interno
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Art. 4. So objetivos especficos da VIII Conferncia:
ISensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criana e
do Adolescente;
IIFortalecer a participao da sociedade em geral, em especial, das crianas e dos
adolescentes, na formulao, monitoramento e avaliao da Poltica e do Plano Decenal
dos Direitos Humanos de Crianas e Adolescentes.
IIIFomentar a criao e o fortalecimento dos espaos de participao de crianas
e adolescentes nos conselhos de direitos, nos servios, nos programas e nos projetos
pblicos e privados, dentre outros, destinados infncia e adolescncia;IVPropor estratgias que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos
da criana e do adolescente para a implementao da Poltica e do Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianas e Adolescentes;
V Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da
elaborao e implementao do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos de
Crianas e Adolescentes; e
VI Eleger os delegados que representaro o Municpio de Belo Horizonte na
Conferncia Regional e na IX Conferncia Estadual dos Direitos da Criana e do
Adolescente de Minas Gerais, segundo critrios estabelecidos pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Criana e do AdolescenteCEDCA/MG.
Art. 5. As discusses e deliberaes da VIII Conferncia, visando seus objetivos
geral e especficos, considerando a mobilizao, implementao e monitoramento, sero
desenvolvidas sob os seguintes eixos estratgicos:
I Promoo Dos Direitos de Crianas e Adolescentes: articulao de aes
governamentais e no governamentais na formulao de diretrizes para a implementao
de Polticas de atendimento destinadas populao infanto-juvenil e s suas famlias.
II Proteo e Defesa Dos Direitos: sensibilizao da sociedade e o
estabelecimento de diretrizes para defesa dos direitos e para o enfrentamento das violaes
ao Estatuto da Criana e do Adolescente.
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III Protagonismo e Participao De Crianas e Adolescentes: Incentivo ao
protagonismo infanto-juvenil e a participao de crianas e adolescentes no mbito das
instncias pblicas e dos Conselhos de direitos.
IV Controle Social da Efetivao Dos Direitos: articulao e mobilizao dosatores do Sistema de Garantia de Direitos para participao na elaborao e implementao
do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianas e Adolescentes
V Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente: fortalecer o
papel do conselho na formulao, no monitoramento e no controle social das aes de
organizaes da sociedade civil e do governo de para a defesa dos Direitos da Criana e do
Adolescente.
Art. 6. A VIII Conferncia ser precedida por Conferncias Livres, de setembro
2014 a janeiro de 2015, e por Pr-Conferncias Regionais, de 01 a 31 de maro de 2015.
CAPTULO II
DAS COMISSES ORGANIZADORA, DE MOBILIZAO E TEMTICA
Art.7. Integram a Comisso Organizadora:
I04(quatro) conselheiros de direitos governamentais;
II04(quatro) conselheiros de direitos representantes da sociedade civil;
III03(trs) adolescentes representando as regionais administrativas municipais;
IV01(um) tcnico da Secretaria Executiva do CMDCA/BH.
Pargrafo nico. A Comisso Organizadora ser coordenada pela Presidente do
CMDCA/BH.
Art. 8. Integram a Comisso de Mobilizao:
I09(nove) representantes das regionais;
II03(trs) adolescentes representando as regionais administrativas municipais;
III 04(quatro) conselheiros de direitos para a coordenao, sendo 02(dois)
representantes da sociedade civil e 02(dois) representantes governamentais;
IV01(um) representante da Gesto Compartilhada;
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V01(um) representante dos Fruns DCA;
VI01(um) tcnico da Secretaria Executiva do CMDCA/BH.
Art. 9. Integram a Comisso Temtica:
I02(dois) conselheiros de direitos representantes da sociedade civil;
II02(dois) conselheiros de direitos governamentais;
III03(trs) adolescentes representando as regionais administrativas municipais;
IV 01(um) representante da Vara Cvel da Infncia e Juventude da Comarca de
Belo Horizonte;
V 01(um) representante da Promotoria de Justia da Infncia e Juventude daComarca de Belo Horizonte;
VI01(um) tcnico da Secretaria Executiva do CMDCA/BH.
Art. 10. A Secretaria Executiva do CMDCA/BH proporcionar o apoio
administrativo, tcnico e jurdico necessrio ao funcionamento das Comisses.
Art. 11. Compete ao CMDCA/BH aprovar resoluo dispondo sobre as
deliberaes da VIII Conferncia.
Art. 12. A VIII Conferncia ser coordenada pela Presidente do CMDCA/BH,
observando, caso necessrio, o disposto no artigo 29, caput e pargrafo 1 da Resoluo n
110/ 2014Regimento Interno do CMDCA/BH.
Art. 13. Caber Secretaria Municipal de Polticas Sociais de Belo Horizonte
SMPS/BH e ao CMDCA/BH adotar as providncias necessrias ao cumprimento desta
Resoluo.
Pargrafo nico. A SMPS/BH responsabilizar-se- pelo suporte operacional e apoio
administrativo e financeiro necessrios ao desenvolvimento dos trabalhos da VIII
Conferncia.
Art. 14. Os eixos estratgicos da VIII Conferncia sero discutidos por meio de
palestras, grupos de trabalho e debates, conforme programao oficial definida pela
Comisso Organizadora, referendada e amplamente publicizada pelo CMDCA/BH.
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Art. 15. Participaro da VIII Conferncia todos os cidados previamente eleitos
como delegados nas Pr-Conferncias Regionais, os delegados natos, os convidados, os
observadores e os palestrantes.
Art. 16. Os participantes sero admitidos nos seguintes termos:
1. Como delegados:
I144 (cento e quarenta e quatro) delegados adultos, eleitos nas Pr-Conferncias
Regionais, em uma proporo de no mximo 16 (dezesseis) delegados adultos por Pr-Conferncia Regional;
II - 90 (noventa) delegados crianas/adolescentes, eleitos nas Pr-Conferncias
Regionais, em uma proporo de no mximo 10 (dez) delegados crianas/adolescentes por
Pr-Conferncia Regional.
2. Como delegados natos:
I - 40 (quarenta) Conselheiros de Direitos da Criana e do Adolescente do
Municpio de Belo Horizonte, titulares e suplentes;
II - 45 (quarenta e cinco) Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes em efetivo
exerccio da funo;
3. Como convidados:
I - 40 (quarenta) instituies governamentais e no governamentais representantes
do Sistema de Garantia de Direitos que atuam na promoo, proteo de defesa dos
direitos da criana e do adolescente, referendados em sesso plenria do CMDCA/BH.
4. Como observadores:
I - os primeiros 40 (quarenta) cidados credenciados para a VIII Conferncia,
podero ser inscritos como observadores, no caso de existirem desistncias de convidados.
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5. Como palestrantes:
I - os cidados indicados pela Comisso Organizadora Central, para procederem
exposio terica do tema da VIII Conferncia e dos eixos estratgicos.
Art. 17. Ao delegado assegurado o direito de voz e voto em todos os trabalhos da
VIII Conferncia.
Art. 18. Os convidados e observadores tero direito a voz em todos os trabalhos da
VIII Conferncia.
Art. 19. O credenciamento dos delegados titulares, convidados e observadores ser
realizado pela equipe de credenciamento, no local do evento, de 16:00 s 18:00 horas do
dia 28 de abril de 2015.
Pargrafo nico. Os delegados suplentes, na ausncia de credenciamento dos
titulares, no dia e horrio de que tratam o caput deste artigo, devero ser credenciados de
08:00 s 09:00 horas do dia 29 de abril de 2015.
Art. 20. A formalizao da escolha de delegados para a VIII Conferncia ser feita
em formulrio padronizado, confeccionado e distribudo pela Comisso Organizadora.
Art. 21. Sero eleitos para representar o Municpio de Belo Horizonte na
Conferncia Regional e na IX Conferncia Estadual dos Direitos da Criana e do
Adolescente de Minas Gerais, delegados titulares e suplentes na mesma proporo e
categoria, em conformidade com as diretrizes a serem disponibilizadas pelo CEDCA/MG.
CAPTULO III
DAS CONFERNCIAS LIVRES
Art. 22. As Conferncias livres so espaos de dilogos e encontros voltados para o
fortalecimento da cidadania infanto-juvenil a partir de uma viso crtica, participativa,
democrtica e transformadora e, devero ser realizadas no perodo de 01 de setembro de
2014 a 31 de Janeiro de 2015.
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Art. 23. A realizao das Conferncias Livres tem como objetivo a discusso do
fortalecimento dos espaos e formas de participao das crianas e dos adolescentes, bem
como, a contribuio aos temas relativos s polticas pblicas, com foco na Poltica e no
Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianas e Adolescentes.
Art. 24. Podero realizar as Conferncias Livres:
Icrianas e adolescentes;
IIentidades, instituies, fruns, redes e comits;
IIIconselhos setoriais e/ou profissionais;
IVprogramas e servios pblicos e/ou privados;Voutros segmentos sociais; e
VIescolas pblicas e privadas.
Art. 25. A convocao das Conferncias Livres no depende de ato oficial, mas
deve ser comunicada Comisso Organizadora da VIII Conferncia municipal.
Art. 26. Para a realizao das Conferncias Livres dever ser respeitada a
diversidade, tendo como pblico prioritrio crianas e adolescentes.
Art. 27. Para a realizao das Conferncias Livres devero ser debatidos, dentre
outros, dos seguintes temas:
I - direito a brincar;
II - direito participao para o protagonismo infanto-juvenil;
III - direito educao;
IV - direito sade;
V - direito ao esporte, cultura e ao lazer;
VI - direito convivncia familiar e comunitria;
VII - direitos das crianas e adolescentes com familiares encarcerados;
VIII - medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente autor de ato infracional;
IX- discutir sobre a alterao da idade penal e o aumento do tempo de internao;
X - preveno e erradicao do trabalho infantil e proteo do adolescente
trabalhador;
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XI - violncia letal contra crianas e adolescentes;
XII - enfrentamento s violncias contra crianas e adolescentes, em suas diversas
formas: sexual, domstica, fsica e psicolgica, acidentes, homicdios, autoextermnio,
entre outras;XIII - violao de direitos de crianas e adolescentes em situao de rua.
Art. 28. As Conferncias Livres devero adotar as metodologias de
Educomunicao e/ou Arte Educao e seus resultados podero ser traduzidos em
produes artsticas e educomunicativas (jornal, vdeo, fanzine, rdio, poesias, redaes,
desenhos, contos, cordis, teatro, msica, histrias, etc.).
Art. 29. Os resultados de discusses e produes realizados nas conferncias livres
devero ser encaminhados para a comisso organizadora, at 15 (quinze) dias corridos
aps a sua realizao e, serviro de subsdios para debates nas conferncias regionais e
municipal.
Art. 30. As produes das Conferncias Livres podero ser expostas nas Pr-
Conferncias Regionais e na VIII Conferncia municipal.
CAPTULO IV
DAS PR-CONFERNCIAS REGIONAIS
Art. 31. As Pr-Conferncias Regionais sero realizadas conforme temrio e
objetivos previstos nesta Resoluo.
Art. 32. Ficam institudas as Comisses Organizadoras Regionais da VIII
Conferncia, doravante denominadas Comisses Regionais, que sero constitudas por
10(dez) membros de entidades governamentais e no governamentais, sendo 02(dois)
coordenadores indicados pelo Secretrio de Administrao Regional, e 08(oito), na
seguinte proporo: 04(quatro) representantes de entidades no governamentais que atuam
na regional, 02(dois) governamentais e 02 (duas) crianas ou adolescentes,
preferencialmente indicados pelo Frum da Criana e do Adolescente RegionalFOCA.
Paragrafo nico Recomenda-se aos Conselheiros de Direitos e aos Conselheiros
Tutelares participarem de pelo menos 01 (uma) Pr-Conferncia Regional.
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Art. 33. Para a organizao e realizao das Pr-Conferncias Regionais, a
Comisso Organizadora Central dar s Comisses Regionais suporte de orientao e
capacitao, bem como disponibilizar os instrumentais a serem utilizados nas Pr-Conferncias.
Art. 34. As Comisses Regionais sero extintas automaticamente quando da
extino da Comisso Organizadora.
Art. 35. As Pr-Conferncias Regionais sero acompanhadas pelas Comisses
Regionais.
Art. 36. As Pr-Conferncias Regionais procedero escolha dos delegados para a
VIII Conferncia observncia dos seguintes critrios:
I16 (dezesseis) delegados adultos para o total de adultos que participarem da Pr-
Conferncia Regional;
II10 (dez) delegados crianas/adolescentes para o total de crianas/adolescentes
que participarem da Pr-Conferncia Regional.
1. Os delegados adultos e adolescentes sero eleitos entre os participantes
credenciados, mediante manifestao de vontade prpria ou indicao dos demais
participantes.
2. Os participantes da Pr-Conferncia, que so delegados natos, no podero
concorrer s 16 (dezesseis) vagas previstas no inciso I deste artigo.
3. As Pr-Conferncias Regionais elegero delegados suplentes na proporo de
50% (cinquenta por cento) dos delegados titulares eleitos.
Art. 37. As Pr-Conferncias Regionais tm como objetivo definir 01 (um) desafio
para cada um dos 05 (cinco) eixos estratgicos elencados nos incisos I a V do art. 5 desta
Resoluo, indicando 03 (trs) aes para cada desafio e definindo 01(uma) ao
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prioritria para cada um deles, totalizando 15 (quinze) aes, aprovadas pela maioria
simples dos participantes.
CAPTULO VDOS GRUPOS DE TRABALHO DAS PR-CONFERNCIAS
Art. 38. Os grupos de trabalho, na realizao das Pr-Conferncias Regionais, sero
compostos pelos participantes devidamente credenciados.
Art. 39. O credenciamento dos participantes dos grupos de trabalho ser feito pela
Comisso Regional, com 02 (duas) horas de antecedncia ao horrio de incio da Pr-Conferncia Regional. Destaque Regina
1. A escolha dos integrantes dos grupos de trabalho ser realizada no ato da
inscrio para a Pr-Conferncia Regional, respeitando o limite mximo de 30% (trinta por
cento) do total de integrantes em cada grupo de trabalho.
2. No ato do credenciamento, ser informado o grupo de trabalho ao qual o
participante est inscrito, conforme limites previstos nesta Resoluo.
3. Os participantes devidamente credenciados integraro os grupos de trabalho
com direito a voz e voto.
Art. 40. Cada grupo de trabalho ter um coordenador e um relator previamente
definidos pela Comisso Organizadora Regional.
1. Cada grupo de trabalho apresentar um relatrio de concluses e propostas,
que conter: 01 (um) desafio para cada um dos 05 (cinco) eixos estratgicos, indicando 03
(trs) aes para cada desafio e definindo uma ao prioritria para cada um deles,
totalizando 15 (quinze) aes, aprovadas pela maioria simples dos participantes.
2. Cabe aos coordenadores dos grupos de trabalho coordenar e dirimir quaisquer
dvidas referentes aos trabalhos.
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3. Cabe aos relatores dos grupos de trabalho registrar as discusses e as propostas
aprovadas.
Art. 41. Aps a Pr-Conferncia Regional, a Comisso Organizadora Regionalencaminhar ao CMDCA/BH at o dia 20 (vinte) de maro de 2015 os seguintes
formulrios padronizados: relao de delegados, sntese das deliberaes da pr-
conferncia, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA/BH.
CAPTULO VI
DAS INSCRIES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 42. As inscries para as Pr-Conferncias Regionais sero realizadas a partir
de 10 de fevereiro de 2015, com ampla divulgao:
I - Pelo site gestaocompartilhada.pbh.gov.br at as 12:00 (doze) horas do dia
anterior realizao da Pr-Conferncia Regional;
II - Presencialmente, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos
da Criana e do Adolescente de Belo Horizonte CMDCA/BH, na Rua Estrela do Sul,
156, Bairro Santa Tereza (Telefone 31 32775685), at s 14:00 (quatorze) horas do dia
anterior realizao da Pr- Conferncia Regional;
III - Presencialmente, nas Sedes Administrativas das Regionais, at as 12:00 (doze)
horas do dia anterior realizao da Pr-Conferncia Regional;
Art. 43. Para participar em qualquer uma das 09 (Nove) Pr-Conferncias
Regionais, respeitado o limite de vagas, o interessado dever:
I Ser residente ou trabalhador na respectiva rea geogrfica de cada Regional
Administrativa ou;
IIAtuar na rea de poltica sobre criana e adolescente da respectiva Regional ou;
IIITer interesse na questo da poltica sobre a criana e o adolescente.
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Art. 44. Devido s limitaes estruturais dos espaos onde sero realizadas as Pr-
Conferncias Regionais, sero registradas inscries de acordo com a capacidade de cada
local nas Regionais Administrativas.
Art. 45. O credenciamento de todos os participantes dever ser realizado at 01
(uma) hora antes do horrio previsto para inicio dos trabalhos, no dia e local da Pr-
Conferncia Regional. O no credenciamento dentro deste prazo poder acarretar a perda
do direito de participar da Pr-Conferncia Regional, conforme deciso da Comisso
Organizadora Regional.
1. Cada participante somente poder ser credenciado para uma das 09 (nove) Pr-Conferncias Regionais.
2. No ato do credenciamento ser exigida a apresentao de documento oficial de
identidade com foto;
3. Sero aceitos para fins comprobatrios os seguintes documentos oficiais de
identidade: carteira de identidade, carteira de identificao profissional, carteira de
motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS), passaporte e certificado de alistamento
militar.
4. A comprovao de residncia ou domicilio dever ser realizada mediante
apresentao de comprovante recente (at dois anos) de residncia na respectiva regional;
5. A comprovao de trabalho poder ser realizada mediante apresentao de
recibo de pagamento salarial, declarao do empregador, crach funcional e outros
documentos congneres que comprovem o trabalho realizado na respectiva Regional
Administrativa.
6. Caso o candidato resida ou tenha domiclio na Regional Administrativa, mas
no possua comprovante de residncia em seu nome, dever apresentar documentao que
comprove esta condio, para anlise e validao da Comisso Organizadora Regional.
CAPTULO VII
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DA ASSEMBLEIA GERAL DA VIII CONFERNCIA MUNICIPAL
Art. 46. A Assembleia Geral da VIII Conferncia Municipal dos Direitos da
Criana e do Adolescente ser dividida em Sesso Solene, Grupos de Trabalho e SessoPlenria Final.
Pargrafo nico. O Regimento Interno constante no Anexo nico desta Resoluo
regular os trabalhos da VIII Conferncia, aps a sua apreciao e aprovao na sesso
solene de abertura dos trabalhos.
Art. 47. Participaro da VIII Conferncia os delegados, observadores, convidados epalestrantes, na forma dos artigos 17 e 18 desta Resoluo.
Art. 48. A Sesso Plenria Final tem como objetivos deliberar, aprovar ou rejeitar,
em parte ou na totalidade, as aes propostas pelos grupos de trabalho, de acordo com os
eixos estratgicos da VIII Conferncia.
1. As moes porventura apresentadas pelos participantes devero estar em
conformidade com os critrios estabelecidos no Regimento Interno da VIII Conferncia.
2. O funcionamento dos Grupos de Trabalho ser estabelecido no Regimento
Interno da VIII Conferncia.
CAPTULO VIII
DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 49. O CMDCA/BH tornar pblico todos os encaminhamentos e decises
adotadas durante a realizao da VIII Conferncia, que sero constitudos em diretrizes
para a Poltica Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, com vistas a subsidiar
a elaborao dos Planos Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 50. Para atender s necessidades e demandas da realizao da VIII
Conferncia, podero ser incorporados colaboradores as Comisses Organizadora, de
Mobilizao e Temtica.
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Art. 51. Os nomes dos membros das Comisses Organizadora, de Mobilizao e
Temtica, bem como dos colaboradores e das crianas/adolescentes, sero oficialmente
divulgados por meio de Comunicado do CMDCA/BH publicado no Dirio Oficial doMunicpio.
Art. 52. Os casos omissos desta Resoluo sero resolvidos pela Comisso
Organizadora.
Art. 53. As Comisses Organizadora, de Mobilizao e Temtica, sero extintas
aps a realizao da VIII Conferncia.
Art. 54. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, ficando
revogadas as disposies em contrrio.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014
Mrcia Cristina Alves
Presidente CMDCA/BH
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ANEXO NICO
REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANA E DO ADOLESCENTE DE BELO HORIZONTE/MG
CAPTULO I
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1. O presente Regimento Interno dispe sobre as regras para o funcionamento
da VIII Conferncia Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Belo
Horizonte.
Art. 2. A VIII Conferncia desenvolver seus trabalhos a partir do tema
POLTICA E PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANAS E
ADOLESCENTES FORTALECENDO OS CONSELHOS DOS DIREITOS DA
CRIANA E DO ADOLESCENTE.
CAPTULO II
DA REALIZAO
Art. 3. A VIII Conferncia Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de
Belo Horizonte ser realizada nos dias 28 e 29 de abril de 2015, em local a ser definido.
1. A programao da VIII Conferncia ser a seguinte:
28/abril/2015Tera-feira
19:00hs21:00 hsAbertura Solene e Credenciamento dos Delegados.
29/abril/2015Quarta-feira
08:0010:00 hsCredenciamento de delegados titulares e dos respectivos suplentes, em
caso de substituio;
10:0012:00 hs.Trabalho de Grupos;
12:0014:00 hsIntervalo;
14:0016:00 hsTrabalho de Grupos;
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16:0018:00 hsSesso Plenria Final;
18:0019:00 hsEncerramento e Confraternizao .
Art. 4. Toda organizao, suporte e infraestrutura necessria para realizao daVIII Conferncia ser disponibilizada atravs da Secretaria Municipal de Polticas Sociais -
SMPS.
CAPTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5. O credenciamento dos delegados titulares eleitos nas Pr-ConfernciasRegionais para a VIII Conferncia ser realizado no dia 28 de abril de 2015, das 18:00
(dezoito) s 21:00 (vinte e uma) horas, no local de realizao do evento.
Pargrafo nico. Os suplentes que porventura assumirem a condio de delegados
durante a realizao da VIII Conferncia, devero fazer seu credenciamento,
impreterivelmente, no dia 29 de abril de 2015, das 08:00 (oito) s 10:00 (dez) horas, no
local do evento, mediante declarao expressa e formal do no comparecimento do
delegado titular.
CAPTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 6. Participaro da VIII Conferncia:
I Conselheiros de Direitos, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de
Direitos da Criana e do Adolescente de Belo Horizonte;
IIConselheiros Tutelares, titulares e suplentes em efetivo exerccio da funo;
IIDelegados eleitos nas Pr-Conferncias Regionais;
IIIAutoridades convidadas;
IVPalestrantes;
VObservadores, em nmero limitado capacidade estrutural do local do evento.
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Art. 7. Os Participantes da VIII Conferncia podero apresentar, por escrito,
moes de ordem, de esclarecimento e/ou de encaminhamento Mesa Coordenadora da
VIII Conferncia.
I - So moes de ordem as que visam garantir o cumprimento da Resoluo e
deste Regimento Interno;
II - So moes de esclarecimento as destinadas a resolver dvidas e omisses que
surgirem durante os trabalhos da VIII Conferncia;
III - So moes de encaminhamento as que objetivam agilizar a discusso daspropostas e o desenvolvimento dos trabalhos.
Pargrafo nico. Todas as moes devero ser apresentadas a Mesa Coordenadora
da VIII Conferncia at no mximo s 14:00 horas do dia 29 de abril de 2015.
Art. 8. Para usufruir o direito de interveno, os Participantes devero se inscrever
previamente.
Pargrafo nico. Cada interveno durar no mximo 03 (trs) minutos, podendo
esse tempo ser diminudo pela Mesa Coordenadora conforme o andamento das atividades.
Art. 9. So considerados Participantes os devidamente credenciados e que
assinaram todas as listas de presena.
1. Os Participantes Credenciados tero direito de voz e voto.
2. Os Participantes no credenciados no tero direito a voto sendo considerados,
para todos os efeitos, como Observadores.
Art. 10. Sero considerados Observadores, para todos os efeitos, as autoridades
convidadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Belo
Horizonte, os que no possuem os requisitos previstos na Resoluo e neste Regimento
para ser participante e os que optaram por assim participar.
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CAPTULO V
DA MESA COORDENADORA
Art. 11. A Mesa Coordenadora da VIII Conferncia Municipal dos Direitos da
Criana e do Adolescente de Belo Horizonte ser composta por 07 (sete) pessoas,
indicadas pela Comisso Organizadora, sendo, obrigatoriamente: a Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Belo Horizonte e 06 (seis)
Conselheiros de Direitos membros das Comisses Organizadora, de Mobilizao e
Temtica, observada a paridade representativa.
Pargrafo nico. A VIII Conferncia contar com uma Comisso Relatora
composta por 03 (trs) membros indicados pela Comisso Organizadora, a qual competir
secretariar todas as atividades da Mesa Coordenadora, bem como redigir o relatrio final
da VIII Conferncia.
Art. 12. Compete a Mesa Coordenadora:
I - apresentar a pauta da VIII Conferncia;
II - esclarecer dvidas;
III - proceder ao encaminhamento:
a) dos trabalhos;
b) das votaes;
c) das moes de ordem, de esclarecimento e de encaminhamento;
IV - estabelecer o nmero de inscries para cada ponto de pauta;
V - consultar os participantes quando julgar conveniente.
VI - conduzir os trabalhos da Sesso Plenria Final.
Art. 13. competncia da Sesso Plenria Final, conduzida pela Mesa
Coordenadora:
I - deliberar e aprovar as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho;
IIdecidir sobre as moes apresentadas;
IIIdeliberar e aprovar o Relatrio Final da VIII Conferncia;
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IVeleger os Delegados para as Conferncias Estadual e/ou Regional, caso ocorra.
1. Os participantes presentes na VIII Conferncia que desejarem candidatar-se
para Delegado Estadual e/ou Regional, caso ocorra, devero formalizar por escrito suacandidatura perante a Mesa Coordenadora, at no mximo s 14 horas do dia 29 de abril de
2015.
2. Todos os candidatos inscritos tero 01 (um) minuto para sua apresentao
durante a Sesso Plenria Final.
3. Os candidatos sero eleitos por aclamao da maioria simples dos Participantescom direito a voto e sero proclamados pela Mesa Coordenadora.
4. O nmero de delegados titulares adultos e adolescentes para participarem das
Conferncias Estadual e/ou Regional observar s Resolues do CEDCA/MG.
Art. 14. A Mesa Coordenadora no poder defender propostas, cabendo a ela
apenas o voto de desempate nas votaes.
CAPTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 15. Cada Grupo de Trabalho ser coordenado por uma Mesa Diretora composta
por:
I - 1 (um) coordenador, que ordenar os trabalhos do grupo;
II - 2 (dois) relatores, que devero reduzir a termo as propostas e encaminh-las
para a Mesa Coordenadora, sendo 01 (um) representante governamental e 01 (um)
representante da sociedade civil.
Art. 16. Compete aos Grupos de Trabalho, coordenados pela Mesa Diretora:
I - discutir as propostas encaminhadas pelas Pr-Conferncias Regionais;
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II encaminhar Mesa Coordenadora relatrio sistematizado das propostas
aprovadas.
1. Cada Grupo de Trabalho dever, aps a discusso, preencher o relatriodisponibilizado pela Comisso Organizadora com as propostas das Pr-Conferncias
Regionais contendo os desafios e as propostas prioritrias.
2. Cada Grupo de Trabalho dever validar os desafios que foram apresentados
como prioritrios, para servir de base para as polticas municipais sobre crianas e
adolescentes.
3. Cada Grupo de Trabalho poder indicar propostas de cunho Nacional e
Estadual, de acordo com as Resolues do CONANDA e do CEDCA/MG.
CAPTULO VII
DAS VOTAES DE PROPOSTAS
Art. 17. As votaes das propostas, seja nos Grupos de Trabalho ou na Sesso
Plenria Final, sero realizadas e apuradas por maioria simples dos votos.
1. Para votar ser necessrio o uso de crach de delegado.
2. A proposta que obtiver a maioria dos votos dos delegados presentes ser
considerada aprovada.
3. Havendo durante a Sesso Plenria Final questionamento formal e
fundamentado Mesa Coordenadora sobre irregularidade na votao, proceder-se- nova
contagem de votos.
Art. 18. Todas as propostas de votao encaminhadas devero ser feitas por escrito,
no podendo ultrapassar 10 (dez) linhas.
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CAPITULO VIII
DAS DISPOSIES FINAIS
Art. 19. No haver qurum mnimo para se iniciar os trabalhos da VIIIConferncia Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Belo Horizonte,
devendo estes apenas seguir sua programao previamente estabelecida.
Art. 20. Caso ocorram alteraes na Resoluo n 166/2014 do CONANDA e/ou na
Resoluo n 74/2014 do CEDCA/MG, ou no caso de serem publicadas novas resolues
que disponham sobre as Conferncias Nacional, Estadual e Regional, sero as mesmas
apreciadas na programao da VIII Conferncia Municipal dos Direitos da Criana e doAdolescente de Belo Horizonte, para deliberao e aplicao naquilo que couber.
Art. 21. Os casos omissos deste Regimento Interno sero resolvidos pela Mesa
Coordenadora da VIII Conferncia.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014
Mrcia Cristina Alves.Presidente